O que é o seguro desemprego?
O seguro desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi despedido sem justa causa ou que esteja em pausa das suas atividades por paralisação por iniciativa do empregador.
Este benefício também se estende a pescadores artesanais em período de defeso que é o período em que a pesca é proibida por lei.
Este direito do trabalhador está previsto na Constituição Federal artigos 7º, 201 e 239.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Para fazer a entrada no pedido do seguro pela primeira vez é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses de forma legalizada. Dessa forma, quem não tem registro na carteira de trabalho não tem direito ao seguro desemprego.
O seguro desemprego é destinado ao trabalhador que tiver sido dispensado de suas funções sem justa causa ou se já esteja desempregado durante o período de 7 a 120 dias.
Também beneficia o trabalhador que recebeu salários como pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica. Ou não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.
Para fazer o pedido do benefício o trabalhador não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
O beneficio também é destinado aos pescadores artesanais cujo o sustento venha exclusivamente da pesca artesanal, o pescador tem até 120 dias após a o inicio do período de proibição (defeso) previsto em lei.
Como pedir o seguro desemprego?
De forma digital
Será necessário realizar um cadastro no site gov.br e/ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e seguir todos os passos. Caso você não seja cadastrado no site do governo será necessário preencher um cadastro no aplicativo, depois será necessário uma confirmação que será enviada via e-mail ou sms. E, no aplicativo clicar em benefício e confirmar. Após esse passo, o aplicativo vai te mostrar quantas parcelas você tem direito.
De forma presencial
Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pela central ligando no número 158.
É importante ressaltar que será necessário estar com todos os documentos em mãos, requerimento do seguro desemprego (este documento você recebe do empregador quando é dispensado sem justa causa) e documentos pessoais de identificação.
Como receber o seguro desemprego?
O recebimento do dinheiro do seguro pode ocorrer das seguintes formas:
Por depósito em conta informado pelo trabalhador.
Por depósito em conta poupança na Caixa, desde que esteja no nome do trabalhador.
Por depósito em conta poupança social digital da Caixa.
Se o trabalhador não possui nenhuma conta bancária para que seja realizado o depósito mas tenha o cartão cidadão ele pode receber o benefício em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa.
Também é possível receber nas agências da Caixa estando com documento de identificação e CPF.
No site gov.br você pode também se informar com mais detalhes sobre o benefício do seguro-desemprego:
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