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Normas Técnicas –ABNT Bombeiro Civil

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Normas Técnicas – ABNT

Bombeiro Civil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jorge Alexandre Alves

Paramédico – EMT- P

Instrutor de Emergências Médicas – NAEMT Fire Officer Chief – NYSFA

Instrutor de Bombeiros – NYSFA Instrutor de Bombeiros Industriais – TEEX

 

A CE – Comissão de Estudos

 

 

A Comissão de Estudos (CE) de Planos e Equipes de Emergência Contra Incêndio faz parte do CB- 024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que tem como superintendente o Eng. José Carlos Tomina e é coordenada desde março 2016 por Jorge Alexandre Alves e pelo secretário Eng. João Carlos de Carvalho Camargo Junior, sendo o escopo da Comissão a: “…Normalização no campo de Planos e equipes de emergência contra incêndio no que concerne a requisitos, terminologia, instalação, manutenção, equipamentos e qualificação de pessoas…”

 

 

Normas Técnicas da CE-024:203.002

  • NBR 15219 Plano de emergência contra incêndio – Requisitos e procedimentos

 

  • NBR 14276 Brigada de emergências de incêndio – Requisitos e procedimentos

 

  • NBR 14608 Bombeiro civil – Requisitos e procedimentos

 

  • NBR 14277 Instalações e equipamentos para treinamentos de combate a incêndios e resgate técnico – Requisitos e procedimentos

 

  • PN – Qualificação profissional de bombeiro civil – Requisitos e procedimentos

 

  • PN – Qualificação profissional de instrutor de serviços de bombeiros

 

  • PN – Gerenciamento de emergências por sistema de comando de incidentes – Requisitos e procedimentos

 

  • NBR 14023 Registros de atendimentos de emergências – Requisitos

 

  • PN Instalações e equipamentos para serviços de bombeiros municipais e voluntários – Requisitos e procedimentos

 

 

 

 

 

 

 

 

…porque é necessário o Bombeiro Civil ?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CE – Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências

ABNT/CB-024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

…temos motivos?

 

 

…como estão os recursos públicos de atendimento as

emergências?

 

 

 

 

 

Pesquisa Perfil SENASP (ed.2013 – ed.2019)

 

ABNT/CB-024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

 

ABNT/CB-024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

 

ABNT/CB-024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Paulo:

  • 645 cidades
  • 470 sem CB

 

 

Convenio Bombeiros Estaduais / Municípios

 

 

Conforme o convênio os Recursos fornecidos pela prefeitura podem ser:

 

  • Edificação e instalações administrativas e operacionais
  • Viaturas (ambulância, resgate, AT, VO, VT, )
  • Equipamentos diversos;
  • Pessoal administrativo;
  • Pessoal e material de limpeza;
  • Refeições;

 

  • Eventualmente pessoal para apoio em ocorrências (guardas municipais, motoristas, agentes de DC, mecânicos, );
  • Alguns municípios fornecem Bombeiros civis

 

Devendo esses servidores municipais ficarem subordinados aos Bombeiros Militares Estaduais.

 

Bombeiros Estaduais nos Municípios

 

 

 

Se tratando de serviço estadual de atendimento à emergências, o bombeiro estadual conveniado com um município é também, responsável pelos atendimentos dos municípios limítrofes ao município conveniado.

 

 

 

 

…como funciona em outros países?

 

 

 

 

 

 

Norma para Organização e Desempenho de Controle de Incêndios, Operações de Emergências Médicas e Operações Especiais para Corpos de Bombeiros

profissionais

 

Referência NFPA 1710

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NFPA 1710 pede 4 minutos para tempo de resposta de equipes de EM SBV com DEA e em até 8 minutos para equipes complementares de SAV.

 

 

 

Tempo Resposta X Sobrevivência

 

Percentual de Sobrevivência

100

 

75

 

50

 

25

 

 

 

 

As chances de sobrevivência diminuem 25% a cada minuto se o atendimento for posterior aos 5 minutos

0       1     2

3     4     5     6     7

8     9     10

 

Minutos

 

 

 

 

Acima de 10 minutos LESÃO CEREBRAL IRREVERSÍVEL

 

AHA – American Heart Association

 

SAMU no Brasil

 

NFPA 1710

  • Ao menos 90% dos chamados devem ser atendidos por uma ou mais viaturas de combate a incêndios (AB) com pelo menos 4 tripulantes em até 5 minutos do

 

  • Cinco minutos inclui o tempo de equipagem dos EPIs e a saída do posto que não pode demandar mais do que 1

 

Referência NFPA 1710

 

 

Tempo Resposta X Flashover

 

 

 

 

1500

 

 

816

 

 

649

 

 

427

 

 

 

93

0   1    2     3    4     5    6

7    8    9    10

 

Minutos

 

 

A primeira equipe deve chegar antes do fogo atingir este ponto

O fogo deve ser controlado antes de chegar neste ponto

 

Referência NFPA 1710

 

CE – Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências

ABNT/CB-024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

 

 

 

…sabíamos da necessidade de Bombeiros Civis?

 

 

 

NBR 14608 Bombeiro civil

Publicada 1ª edição em 1999 com o titulo de

Bombeiro profissional civil – Requisitos;

 

Foi revisada e publicada a 2ª edição (vigente) em

10/2007 com 39 páginas.

 

2017 – 02/2018 finalizamos a revisão de 39 para 42 páginas, com exclusão de tabelas e textos e inclusão de novos textos.

 

12/2018 foi encaminhada para a CN junto dos textos revisados das NBR 15219 e NBR 14276 devido a correlação e harmonização entre os textos revisados.

 

11/2019 retornou para a Consulta Nacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brigadista Profissional

 

 

 

  • Composição de bombeiro civis
    • Independentemente da divisão e ocupação, é recomendável o provimento de bombeiros civis, levando-se em conta o grau de risco e a população fixa ou temporária da planta ou a lotação do evento permanente ou temporário.
      • Nas divisões C-2 e C-3 (ver Anexo A), o provimento de bombeiros civis aplica-se durante o período de funcionamento e atividades-fim na edificação.
      • Na divisão F-11 (ver Anexo A), o provimento de bombeiros civis aplica-se durante o

período de funcionamento e atividades-fim na edificação.

  • Na divisão K-2 (ver Anexo A), o provimento de bombeiros civis aplica-se às usinas termoelétricas e
  • Na divisão M-8 (ver Anexo A), o provimento de bombeiros civis aplica-se as plantações de árvores para indústria de madeira e/ou
  • O provimento de bombeiros civis é facultativo nas divisões A-2 e A-3 (ver Anexo A).

 

  • Para a composição da quantidade necessária de bombeiros civis, é recomendável considerar a divisão de ocupação, o grau de risco, a população fixa de cada setor da planta e a distância, de deslocamento dos bombeiros

 

A quantidade de bombeiros civis deve ser compatível para efetuar as ações e procedimentos de prevenção e controle descritos no plano de emergência, estabelecidos conforme as hipóteses acidentais predeterminadas. Para a composição da quantidade de bombeiros civis, deve-se levar em consideração quais atividades devem ser executadas pelos bombeiros civis, como:

 

a) atividades de inspeção de segurança;

 

b) primeiros socorros e/ou atendimentos pré-hospitalares de emergências médicas;

 

c) atendimentos de salvamento;

 

d) atendimentos de prevenção e controle de incêndios;

 

e) atendimentos a emergências com produtos perigosos;

 

f) atividades para o abandono de áreas;

 

g) atividades de ensino de educação continuada para o público interno.

 

CE – Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências

ABNT/CB-024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

Correlação e harmonização entre as NBRs

NBR 15219

Plano de emergências

 

NBR 14276

Brigada de emergência

NBR 14608

Bombeiro civil

 

 

NBR 14277

“Campo de treinamento”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras NBRs (Viaturas, Equipamentos e procedimentos)

 

NBR 14608 Bombeiro civil

 

 

 

  • Qualificação profissional do bombeiro civil
    • Os bombeiros civis devem receber qualificação e capacitação profissional.
    • Além da qualificação profissional, os bombeiros civis devem ser especializados para executar funções e atribuições profissionais específicas de acordo com a sua área de atuação, sendo as principais especializações:

 

 

  1. a) bombeiro industrial
  1. bombeiro marítimo e instalações portuárias
  2. bombeiro de aeródromo
  3. bombeiro florestal
  4. bombeiro operador de resgate técnico
  5. bombeiros operador de emergências com produtos perigos
  6. bombeiro motorista e operador de viaturas de emergências
  7. instrutor de bombeiros
  8. chefe de bombeiros

 

CE – Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências

ABNT/CB-024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

Critérios para capacitação e qualificação dos BCs

A ABNT NBR 14608 não trata especificamente de “formação” ou qualificação profissional, mas

sim de requisitos técnicos para o provimento, atribuições, procedimentos e capacitação de profissionais que podem prestar serviços contratados diretos ou indiretos dentro das divisões de ocupações, instalações e edificações residenciais, comerciais e industriais nos setores privado e público.

 

Os requisitos para a qualificação profissional de bombeiros civis                                                                                                     não fazem parte da ABNT NBR 14608, sendo aberto na primeira reunião de 2018 em nossa CE o Projeto de Norma (PN) para qualificação profissional de bombeiros civis, atualmente em processo de elaboração.

 

Os cursos de “formação profissional” de bombeiros civis são atualmente ministrados por empresas privadas, ONGs e OSCIPs em formato de cursos livres não sendo regulamentados e/ou reconhecidos dentro do sistema nacional de ensino do Ministério da Educação.

 

As referências técnicas da ABNT NBR 14608 podem oferecer aos responsáveis pelos cursos de “formação”, qualificação e/ou capacitação subsidio técnico de referência de fundamental importância para os desenvolvimento de conteúdo programático mais adequado para o ensino destes profissionais.

 

CE – Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências

ABNT/CB-024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

Qualificação profissional de Bombeiro Civil

 

 

 

 

 

 

05/2016 foi iniciado a elaboração do texto base do projeto de Norma “Qualificação profissional de bombeiro civil – Requisitos e procedimentos”.

 

11/2019 segue para o processo de Consulta Nacional.

 

Qualificação profissional de bombeiros – NFPA

 

 

  • NFPA 1002 Standard for Fire Apparatus Driver/Operator Professional Qualifications

 

  • NFPA 1003 Standard for Airport Fire Fighter Professional Qualifications

 

  • NFPA 1005 Standard for Professional Qualifications for Marine Fire Fighting for Land-Based Fire Fighters

 

  • NFPA 1006 Standard for Technical Rescuer Professional Qualifications

 

  • NFPA 1026 Standard for Incident Management Personnel Professional Qualifications

 

  • NFPA 1031 Standard for Professional Qualifications for Fire Inspector and Plan Examiner

 

  • NFPA 1033 Standard for Professional Qualifications for Fire Investigator

 

  • NFPA 1037 Standard for Professional Qualifications for Fire Marshal

 

  • NFPA 1051 Standard for Wildland Fire Fighter Professional Qualifications

 

  • NFPA 1061 Standard for Professional Qualifications for Public Safety Telecommunicator

 

  • NFPA 1071 Standard for Emergency Vehicle Technician Professional Qualifications

 

CE – Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências

ABNT/CB-024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

Qualificação profissional de Bombeiro Civil

 

 

 

NBR 14608

Bombeiro Civil

 

 

 

 

 

NBR – CB-024

PN – Qualificação de Instrutores

NBRs – CB-024

PN – Qualificações

de Bombeiro Civil

 

 

 

 

 

 

 

NBR 14277

“Campo de Treinamento”

 

NBR 14277 “campo de treinamento”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada 1ª edição em 2005 (em vigor) com o titulo de Instalações e equipamentos para treinamentos de combate a incêndio – Requisitos;

 

2017 – 11/2019 finalizamos a revisão de 4 para 45

páginas, com a inclusão de novos textos e figuras.

 

 

As Normas Técnicas da ABNT não possuem competência de legislação, entretanto, podem ser utilizadas de forma integral ou parcial como referências técnicas em dispositivos e documentos de regulamentação e/ou de legislação.

 

 

 

 

 

“As recomendações e definições estabelecidas são compatíveis aos entendimentos e ao contexto dos assuntos previstos em seu escopo, prevalecendo sempre as disposições das legislações vigentes.”

 

Considerações e esclarecimentos sobre a aplicação da ABNT NBR 14608

 

 

A LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 que “Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências” não cita nenhuma referência da ABNT NBR 14608 ou de qualquer outra Norma Técnica da ABNT pertinente ao tema de prevenção contra incêndios e bombeiros civis.

 

Não existe atualmente uma legislação de Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho para os requisitos e procedimentos de segurança nas atividades de bombeiros civis, sendo a ABNT NBR 14608 (texto revisado) a única referência técnica nacional disponível com estes requisitos e procedimentos.

 

 

Lei 11.901– Dispõe sobre a profissão de bombeiro civil e da outras providencias.

 

Art. 4o As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:

 

  • – Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;

 

  • – Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino

médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;

 

  • – Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.

 

Art. 5o A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de

descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

 

Art. 8o As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

 

Art. 9o As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

 

Lei federal 13.425 de 31 de março de 2017 (“Lei Kiss”)

 

 

 

§ 2° Os Municípios que não contarem com unidade do Corpo de Bombeiros Militar instalada poderão criar e manter serviços de prevenção e combate a incêndio e atendimento a emergências, mediante convênio com a respectiva corporação militar estadual.”

“Art.3º

 

 

 

 

 

 

“§ 1o Nos Municípios onde não houver possibilidade de realização de vistoria in loco pelo Corpo de Bombeiros Militar, a emissão do laudo referido no inciso V do caput deste artigo fica a cargo da equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio e a emergências, mediante o convênio referido no § 2o do art. 3o desta Lei.”

 

“§ 5º Nos locais onde não houver possibilidade de realização da vistoria prevista no § 4º deste artigo pelo Corpo de Bombeiros Militar, a análise das medidas de prevenção ficará a cargo da equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio e emergências, mediante o convênio referido no § 2° do art. 3° desta Lei.”

 

Bombeiros Municipais e Voluntários

 

O que esta faltando para a evolução dos serviços de Bombeiros no Brasil?

 

 

  • Código Nacional de segurança contra incêndios e atendimento a emergências;

 

  • Conselho Nacional de segurança contra Incêndio;

 

  • Agência Nacional de Administração de Incêndio e Emergências;

 

  • Emenda constitucional sobre serviços de bombeiros públicos municipais e voluntários;

 

  • Legislações específicas sobre os profissionais bombeiros junto a Secretaria do Trabalho e MEC;

 

  • Conselho de classe e registro profissional para bombeiros civis;

 

  • Cumprimento das Normas técnicas e regulamentações pelos serviços atuais de Bombeiros civis privados e públicos;

 

  • ..

 

O que vem surgindo:

  • Corpos de bombeiros privados para industrias, aeroportos, portos e condomínios,

 

  • Corpos de bombeiros privados para concessionárias de

 

  • Corpos de bombeiros municipais e

 

  • Corpos de bombeiros voluntários em maior quantidade de cidade do que municipais e

militares.

 

  • Cursos de baixa qualidade (profissão de vocação X emprego de oportunidade)

 

  • Aumento de acidentes e mortes de bombeiros públicos e

 

  • …..conflitos entre BM x BMu x BC x BV; Gangues de Voluntários, etc…

 

 

 

Quais instituições e órgãos públicos

que podem ajudar?

 

 

  • Ministério da Educação
  • Ministério da Economia – Secretaria Especial da Previdência e Trabalho
  • Ministério da Justiça e Segurança Publica
  • Ministério do Desenvolvimento Regional – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
  • Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

 

CE – Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências

ABNT/CB-024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

Obrigado pela Atenção

Na incerteza do futuro, nos imprevistos da vida,

a missão de garantir agora a esperança do amanhã

Jorge Alexandre Alves

 

CE – Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências

ABNT/CB-024 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

 

 

 

 

 

 

 

 

Jorge Alexandre Alves

Coordenador da Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências

ABNT – CB-024 Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

Tel.: (11) 9 9254-0664

E-mail: [email protected] Website: www.abntcb24.com.br

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