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Normas de Conduta Banco do Brasil pdf

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O Banco do Brasil tem a ética como compromisso e o respeito como atitude nos relacionamentos.

 

O Código de Ética do BB traduz os valores que devem ser observados e cultivados por todos os escalões da empresa no relacionamento com os diversos segmentos da sociedade, seja no Brasil, ou no exterior, pois nos empenhamos em construir relacionamentos duradouros, baseados no respeito às necessidades e às expectativas de nossos diferentes públicos.

 

É dever de todos nós agirmos de acordo com as diretrizes deste Código e disseminarmos os preceitos aqui contidos, para mantermos um ambiente de trabalho íntegro, confiável e socialmente responsável.

 

Buscamos a excelência no atendimento a todos os nossos clientes e não compactuamos com fraudes, corrupção ou qualquer outra conduta que viole as normas e prejudique a confiança depositada por nossos públicos de relacionamento.

 

Tais pressupostos integram todo o BB no esforço de desenvolver negócios sustentáveis e contribuir para o alcance da Missão.

 

Já nossas Normas de Conduta, de forma mais objetiva, indicam as responsabilidades da Alta Administração, dos funcionários e dos colaboradores no exercício de seu trabalho, zelando, portanto, pela credibilidade e idoneidade de nossa Organização.

 

 

O diálogo é essencial para a adequada aplicação do Código de Ética e das Normas de Conduta. Assim, em caso de dúvidas, ou diante de um dilema do cotidiano do trabalho, incentivamos os funcionários a conversarem com superiores hierárquicos e colocamos meios à disposição para que os Comitês Estaduais de Ética também possam auxiliar na elucidação de dúvidas.

 

Cultivamos, promovemos e disseminamos os mais elevados padrões de ética e compliance, bem como mantemos canal estruturado para receber reclamação ou denúncia sobre desvio de conduta porventura observado, além de garantirmos o sigilo na condução das denúncias.

 

Somos um Banco inovador e comprometemo-nos a trabalhar juntos para garantir o elevado padrão de integridade na Organização e a satisfação dos nossos clientes.

 

 

 

 

 

Eduardo Refinetti Guardia Presidente do Conselho de Administração

Paulo Rogério Caffarelli Presidente

 

Março de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Crença, Missão e

Visão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Crença

Uma sociedade melhor exige espírito público em cada um de nós.

 

Missão

Banco de Mercado com Espírito Público. Ser um banco rentável e competitivo, atuando com espírito público em cada uma de suas ações, junto a clientes, acio- nistas e toda sociedade.

 

Visão

Ser o banco mais confiável e relevante para a vida dos clientes, funcionários e para o desenvolvimento do Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Crença, Missão e Visão                                                                     Banco do Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valores

 

 

 

 

 

 

 

Espírito Público

Consideramos simultaneamente o todo e a parte em cada uma de nossas ações para dimensionar riscos, gerar resultados e criar valor.

 

Ética

Ética é inspiração e condição de nosso comportamento pessoal e institucional.

 

Potencial Humano

Acreditamos no potencial de todas as pessoas e na sua capacidade de se realizar e contribuir para a evolução da Sociedade.

 

Eficiência

Otimizamos permanentemente os recursos disponíveis para a criação de valor para todos os públicos de relacionamento.

 

Inovação

Cultivamos uma cultura de Inovação como garantia de nossa perenidade.

 

Visão Cliente

Conhecemos os nossos clientes, as suas necessidades e expectativas e proporcionamos experiências legítimas Banco do Brasil que promovem relações de longo prazo e que reforçam a confiança na nossa marca.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valores                                                                                              Banco do Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Introdução

 

  • O Código de Ética do Banco do Brasil apresenta os compromissos e diretrizes da Empresa em relação ao seu público de

 

  • As Normas de Conduta apresentam deveres e comportamentos esperados no ambiente de trabalho, facilitando a aplicação dos compromissos assumidos no Código de Ética.

 

  • Os documentos são revisados a cada três anos, ou extraordinariamente, a qualquer

 

  • Anualmente funcionários do Brasil, do exterior, aprendizes e estagiários registram ciência e concordância com os documentos direcionadores da ética corporativa do Banco do

 

  • A Diretoria Gestão de Pessoas é responsável por propor a atualização do Código de Ética e das Normas de Conduta e promover a aplicação dos

 

  • O Conselho de Administração é responsável por aprovar a atualização do Código de Ética e das Normas de

 

  • Todas as áreas do Banco do Brasil são responsáveis por garantir a aplicação do Código de Ética e das Normas de Conduta no cotidiano do

 

  • Anualmente são disponibilizadas ações educacionais sobre o Código de Ética e as Normas de

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Introdução                                                                                         Banco do Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Público-alvo

 

  • O Código de Ética e as Normas de Conduta são aplicados:

 

  • à Alta Administração – Conselheiros, Presidente, Vice- Presidentes e Diretores, inclusive de empresas controladas;

 

  • aos funcionários do Brasil e do exterior;

 

  • aos colaboradores – estagiários, aprendizes, dirigentes e empregados de empresas contratadas;

 

  • àqueles que estejam atuando ou prestando serviços em nome do Banco do Brasil ou para o Banco do

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Público-alvo                                                                                       Banco do Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Código de Ética1

 

 

1 Se qualquer disposição desta Norma for conflitante com as leis e costumes locais, as disposições locais prevalecerão.

 

  • Clientes e Usuários
    • Oferecemos produtos, serviços e informações para o atendimento das necessidades de clientes e usuários de cada segmento de mercado, com inovação, qualidade, segurança e

 

  • Oferecemos tratamento digno, cortês, justo e equitativo respeitando os interesses e os direitos do

 

  • Oferecemos orientações e informações claras, confiáveis e oportunas, para permitir aos clientes a melhor decisão nos negócios.

 

  • Estimulamos a comunicação dos clientes e usuários com aEmpresa e consideramos suas manifestações no desenvolvimento e melhoria das soluções em produtos, serviços e relacionamento, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.

 

  • Asseguramos o sigilo das informações bancárias, ressalvados os casos previstos em

 

  • Não impomos barreiras, critérios ou procedimentos que dificultem a extinção da relação contratual relativa a produtos e serviços, bem como para a transferência de relacionamento para outra instituição, a pedido do

 

  • Promovemos um modelo de relacionamento cooperativo e equilibrado com

 

  • Alta Administração, Funcionários e Colaboradores
    • Zelamos pelo estabelecimento de um ambiente de trabalho digno e saudável, pautando as relações entre superiores hierárquicos, subordinados, pares e colaboradores pelo respeito e pela

 

  • Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio de qualquer

 

  • Respeitamos a liberdade de associação sindical e buscamos conciliar os interesses da Empresa com os interesses dos

 

funcionários    e    suas    entidades    representativas    de                         forma transparente, tendo a negociação como prática permanente.

 

  • Asseguramos a cada funcionário o acesso às informações pertinentes à sua privacidade, bem como o sigilo destas informações, ressalvados os casos previstos em

 

  • Incentivamos o autodesenvolvimento dos funcionários, disponibilizando treinamentos adequados para o desempenho das suas atividades no âmbito da organização.

 

  • Reconhecemos, aceitamos e respeitamos a diversidade do conjunto de pessoas que mantém relacionamento com o

 

  • Estimulamos a disseminação interna do Código de Ética, das Normas de Conduta e das Políticas Gerais, que regulam os aspectos comportamentais da organização.

 

  • Repudiamos práticas ilícitas, como suborno, extorsão, corrupção, propina, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, em todas as suas formas.

 

  • Valorizamos o diálogo, mantendo canais aptos a recepcionar e processar dúvidas, denúncias, reclamações e sugestões, bem como garantimos o

 

  • Consideramos os impactos socioambientais no planejamento de nossas atividades, negócios e práticas

 

  • Fornecedores
    • Adotamos critérios de seleção, contratação e avaliação, de foma imparcial e transparente, que permitam pluralidade e concorrência entre

 

  • Requeremos, no relacionamento com fornecedores, resguardadas as limitações legais:

 

  • o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;

 

  • o cumprimento da legislação e das regulamentações relativas à prevenção e ao combate à corrupção;

 

  • a não utilização de trabalho infantil ou escravo;

 

  • a adoção de boas práticas de preservação ambiental;

 

  • a não adoção de prática de atos de corrupção contra governos, administração pública, brasileira ou estrangeira, em qualquer uma de suas

 

  • Requeremos das empresas fornecedoras de serviços que seus empregados, enquanto prestarem serviços para o BB, sejam orientados a respeitar as diretrizes deste Código de Ética.

 

  • Não autorizamos a realização de qualquer negócio em nome do Banco do Brasil, de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e

 

  • Acionistas, Investidores e Credores
    • Pautamos a gestão da Empresa pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

  • Somos transparentes e ágeis no fornecimento de informações aos acionistas, aos investidores e aos

 

  • Consideramos toda informação passível de divulgação, exceto a de caráter restrito que coloca em risco o desempenho e a imagem institucional, ou a que está protegida por

 

  • Elaboramos nossas demonstrações financeiras em conformidade com a lei e com os princípios e normas de contabilidade, para representar adequadamente o resultado das operações, os fluxos de caixa, e a posição patrimonial e financeira da

 

  • Adotamos procedimentos e controles internos para assegurar o detalhamento, a veracidade e a transparência de nossas demonstrações

 

  • Vedamos a realização de transações com partes relacionadas em condições diversas às de

 

  • Parceiros
    • Consideramos os impactos socioambientais na realização de parcerias, convênios, protocolos de intenções e de cooperação técnico-financeira com entidades externas, privadas ou públicas.

 

  • Estabelecemos parcerias que asseguram os mesmos valores de integridade, ética, idoneidade e respeito à comunidade e ao meio

 

  • Mantemos relacionamento negocial com instituições que possuam práticas para a prevenção e o combate à corrupção, a qualquer tipo de ilícito, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do

 

  • Orientamos as Entidades Ligadas ao Banco do Brasil a definirem seus direcionamentos pelos princípios éticos do BB, para que seus representantes pautem seu comportamento nesses princípios.

 

  • Concorrentes
    • Temos a ética, a integridade e a civilidade como compromisso nas relações com a concorrência.

 

  • Conduzimos a troca de informações com a concorrência de maneira lícita, transparente e fidedigna, preservando os princípios do sigilo bancário e os interesses da

 

  • Governos
    • Somos parceiros do poder público na implementação de políticas, projetos e programas socioeconômicos voltados para o desenvolvimento sustentável do Brasil e dos países em que

 

  • Articulamos os interesses e as necessidades da Administração Pública brasileira com os vários segmentos econômicos das sociedades em que

 

  • Relacionamo-nos com o poder público independentemente das convicções ideológicas dos seus

 

  • Atuamos em conformidade com as diretrizes internacionais no que diz respeito à evasão fiscal, prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do

 

  • Repudiamos quaisquer atos de corrupção praticados contra governos, administração pública, brasileira ou estrangeira, em qualquer uma de suas esferas, a fim de:

 

  • garantir, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público, ou a terceiro a ele relacionado;

 

  • financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática de qualquer ato ilícito;

 

  • induzir a realizar ou deixar de realizar qualquer ação em violação à sua obrigação legal;

 

  • obter, manter ou direcionar negócios de maneira indevida;

 

  • afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão;

 

  • utilizar intermediário, pessoa física ou jurídica, para ocultar ou dissimular o interesse ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

 

  • frustrar, fraudar, obter vantagem ou benefício indevido, impedir, perturbar ou manipular o caráter competitivo de procedimento licitatório;

 

  • dificultar atividade de investigação ou fiscalização ou intervir em sua atuação.

 

  • Não financiamos partidos políticos ou candidatos a cargos públicos, no Brasil e nos países em que

 

  • Comunidades
    • Valorizamos os vínculos estabelecidos com as comunidades em que atuamos e respeitamos seus valores culturais.

 

  • Reconhecemos a importância das comunidades para o sucesso da Empresa, bem como a necessidade de retribuir à comunidade parcela do valor agregado aos negócios.

 

  • Apoiamos iniciativas de desenvolvimento sustentável e participamos de empreendimentos voltados à melhoria das condições sociais da população.

 

  • Zelamos pela transparência no financiamento da ação

 

  • Afirmamos nosso compromisso com a erradicação de todas as formas de trabalho degradante: infantil, forçado e

 

  • Adotamos a responsabilidade social como premissa na definição de políticas, normas e procedimentos voltados à prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do

 

  • Órgãos Reguladores
    • Trabalhamos em conformidade com as leis e demais normas do ordenamento jurídico brasileiro e dos países em que

 

  • Atendemos nos prazos estabelecidos às solicitações originadas de órgãos externos de regulamentação e fiscalização, e de auditorias externa e

 

  • Asseguramos informação completa, legítima, objetiva, atual e clara nos relatórios e documentos que disponibilizamos aos órgãos reguladores nos diversos países em que atuamos e nas demais divulgações públicas que

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Normas de Conduta1

 

 

1 Se qualquer disposição desta Norma for conflitante com as leis e costumes locais, as disposições locais prevalecerão.

 

  • Aspectos Gerais
    • É dever de todos:

 

4.1.1.1 cumprir o Código de Ética e as Normas de Conduta, bem como observar os padrões e os princípios contidos nas Políticas do BB, no Código de Governança Corporativa e nos demais regulamentos internos.

 

  • cumprir as leis e as normas regulamentares do Brasil e dos países em que o BB atua.

 

  • contribuir para o alcance da Missão e Visão do Banco do

 

  • praticar os Valores corporativos nas atividades diárias.

 

  • repudiar condutas delituosas que suscitem repulsa ou severa reprovação organizacional e social, tais como:

 

  • crimes contra a liberdade sexual, inclusive assédio sexual;

 

  • crimes contra o sistema financeiro ou contra a Administração Pública, brasileira e estrangeira;

 

  • fraudes e atos ilícitos;

 

  • condicionar a prestação de serviço ao recebimento de qualquer valor, recompensa, presente ou brinde;

 

  • submissão de alguém a condição análoga à de escravo;

 

  • sonegação de impostos, evasão de divisas e demais crimes fiscais;

 

  • agiotagem, câmbio não autorizado e demais crimes contra o sistema financeiro nacional.

 

  • abster-se de praticar, facilitar ou permitir atos que configurem evasão fiscal, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção, bem como a utilização dos produtos e serviços do Banco para a prática desses e de outros ilícitos.

 

  • manter movimentação e situação econômico-financeira compatível com a ocupação e renda comprovadas.

 

  • abster-se de utilizar subterfúgios como forma de simular o alcance de

 

  • garantir que todas as transações e decisões sejam autorizadas pela instância que possui a competência e a alçada para deliberação.

 

  • Conflito de Interesses
    • Exercer sua função de forma isenta, eximindo-se de fazer uso da condição de funcionário para obter vantagem para si ou para

 

  • Comunicar imediatamente qualquer conflito de interesses, ou a presunção de sua existência, ao superior hierárquico.

 

  • Privar-se de deliberar assuntos sobre os quais tenha interesse conflitante com o do Banco ou nas decisões, controle ou liquidação de negócios com as pessoas a seguir indicadas, bem como com Empresas onde figurem como dirigentes ou sócios:

 

  • o próprio funcionário;

 

  • o cônjuge ou o companheiro do funcionário;

 

  • parentes do funcionário de até 3º

 

  • Declarar-se impedido de conduzir assuntos ou negócios com agente público com poder decisório no âmbito dos órgãos e entidades do governo, com o qual tenha relação de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até 3º

 

  • São considerados parentes: Consanguíneos – pai, mãe, filho(a), avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), irmão(ã),

 

tio(a) e sobrinho(a). Afinidade – sogro(a), genro, nora, madrasta, padrasto, enteado(a), cunhado(a); do cônjuge ou do companheiro(a): avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), tio(a), sobrinho(a).

 

  • Zelar para que as atividades internas estejam restritas ao negócio e interesses da

 

  • Eximir-se de desempenhar atividades externas que possam constituir prejuízo ou concorrência à

 

  • Comunicar o exercício de atividade profissional paralela ao serviço no Banco ao superior hierárquico, e consultar ou solicitar autorização ao órgão

 

  • Contribuir, nas atividades diárias, para a manutenção do caráter laico e apartidário da

 

  • Zelar para que no exercício de seus direitos políticos não haja envolvimento do nome da

 

  • Conduzir sua carreira no Banco sem recorrer à intermediação de

 

  • Somente tomar decisão, em nome do cliente, mediante autorização formal deste.

 

  • Abster-se de manter relacionamento negocial com pessoas e organizações envolvidas em atividades ilícitas.

 

  • No exercício de atividade ligada ao mercado de capitais, eximir-se de utilizar informação privilegiada sobre ato ou fato relevante ainda não divulgado no mercado, em proveito próprio ou de
    • É considerado ato ou fato relevante qualquer deliberação do acionista controlador, da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Diretor ou de qualquer outro ato ou fato ocorrido nos negócios do Banco que possa influir de modo ponderável:

 

  • na cotação dos valores mobiliários de sua emissão ou a eles referenciados;

 

  • na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários;

 

  • na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pelo Banco ou a eles

 

  • Eximir-se de utilizar da condição de funcionário para obter empréstimo pecuniário junto a cliente, fornecedor ou prestador de serviços.

 

  • Presentes e Favores
    • Abster-se de solicitar ou aceitar, sob qualquer circunstância:

 

  • valor monetário;

 

  • presente ou brinde de valor superior a R$ 100,00;

 

  • Recusar presente ou brinde, ainda que no valor permitido, se sua característica ou circunstância indicar a intenção de influenciar a imparcialidade do processo decisório.

 

  • Doar à Fundação Banco do Brasil ou à instituição beneficente sem fins lucrativos, presente ou brinde que não atenda aos requisitos anteriores, mas que tenha sido recebido em virtude da impossibilidade de devolução imediata ou posterior.

 

  • As doações   destes   presentes   e   brindes       devem      ser comunicadas ao

 

  • Somente é permitido receber valor monetário, presente ou brinde acima do limite estabelecido, quando procedente do programa de reconhecimento interno do Banco e de suas

 

  • Para oferecer brindes e presentes em nome do Banco para agente público, observar os limites existentes na legislação local, nas legislações que tratam de suborno transnacional e nas regras e políticas da instituição daquele que receberá a

 

  • Ambiente de Trabalho
    • Atender às normas de segurança e colaborar para a prevenção de

 

  • Manter a apresentação pessoal adequada à função exercida e à norma social e cultural da

 

  • Prevenir constrangimentos e prejuízos à própria imagem e à imagem do Banco, eximindo-se do consumo imoderado de bebida alcoólica.

 

  • Abster-se de consumir drogas ilícitas.

 

  • Contribuir para o bom andamento do controle e organização do

 

  • Atuar de modo positivo na dinâmica de funcionamento da dependência e da prestação de serviços.

 

  • Zelar pelo próprio desenvolvimento profissional, correspondendo às oportunidades de aprendizado proporcionadas pela

 

  • Relacionamento Interno
    • Pautar suas relações com colegas pelo respeito e pela

 

  • Abster-se de fazer ou reproduzir comentários que possam prejudicar a convivência harmoniosa no ambiente de

 

  • Abster-se de fazer ou divulgar, em qualquer meio, interno ou externo, críticas ofensivas à honra ou calúnias que exponham a imagem ou a honra do Banco, da diretoria, de superiores hierárquicos ou de

 

  • Abster-se de conduta que possa caracterizar:

 

  • preconceito e discriminação;

 

  • indução, coação, constrangimento;

 

  • desrespeito às atribuições funcionais de outrem;

 

  • assédio de qualquer natureza;

 

  • desqualificação pública, ofensa ou ameaça.

 

  • Respeitar a diversidade do grupo de pessoas que formam o ambiente de

 

  • Bens e Recursos do Banco do Brasil
    • Abster-se de utilizar as instalações, equipamentos, materiais de trabalho e rede eletrônica de comunicações para assuntos político-partidários, religiosos ou de interesse comercial próprio ou de

 

  • Obedecer às normas que regem a propriedade intelectual de livros, textos, imagens e outros produtos protegidos por direito

 

  • Somente instalar, usar ou permitir o uso de programa de computador (software) licenciado para o

 

  • Preservar a identidade institucional, evitando usar o nome do Banco, suas marcas e seus símbolos privativos, em publicidade ou na denominação de qualquer

 

  • Abster-se de divulgar, sem prévia autorização, estudos, metodologias, técnicas ou modelos realizados para o

 

  • Observar a competência restrita dos porta-vozes para atender a demanda de informações pela mídia, conforme as diretrizes do Discurso Institucional do

 

  • São porta-vozes do Banco os gerentes gerais, superintendentes, gerentes executivos, diretores e integrantes do Conselho

 

  • Segurança e Tratamento da Informação
    • Proteger a informação de forma a garantir sua integridade, confidencialidade e

 

  • Resguardar o sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenha acesso privilegiado em razão do cargo, posição ou função que

 

  • Preservar a segurança da informação, abstendo-se de tratar de assuntos sigilosos, de uso interno do Banco, em salas de conversação, redes sociais e aplicativos com acesso pela

 

  • Prestar esclarecimentos fidedignos, quando solicitado, nos prazos estabelecidos, mesmo quando cedido a órgão

 

  • Abster-se de consultar o cadastro, as contas e aplicações de funcionários e correntistas sem que seja por necessidade do serviço, preservando o sigilo cadastral, bancário, empresarial e

 

  • Assegurar que os registros contábeis e as demonstrações financeiras sejam verdadeiros, completos, precisos, claros e em conformidade com a legislação, os princípios e as normas de contabilidade, e os controles internos.

 

  • Público Externo
    • Abster-se de depreciar ou emitir juízo de valor a respeito de produtos e serviços da concorrência.

 

  • Manter com o poder público brasileiro e dos países em que atuamos relacionamento cortês, independentemente do posicionamento ideológico de seus

 

  • Prestar informações negociais corretas, completas e oportunas aos clientes, usuários, acionistas, investidores e

 

  • Eximir-se de utilizar práticas inadequadas na oferta de produtos e serviços, como qualquer forma de imposição para a efetivação de negócios.

 

  • Conduzir com lisura, ética, integridade e imparcialidade os processos de licitação, contratação e de formalização de acordos, convênios e parcerias sob sua responsabilidade.

 

  • Abster-se de dar, oferecer, prometer ou autorizar que se dê qualquer coisa de valor a funcionário do governo brasileiro ou estrangeiro, diretamente ou por meio de um intermediário, a fim de influenciar qualquer ação para obter vantagem imprópria.

 

  • Responsabilidade do Segmento Gerencial
    • Também é dever do segmento gerencial:

 

  • disseminar o conhecimento, cumprir e fazer cumprir leis, normas regulamentares, políticas, o Código de Ética e as Normas de Conduta do Banco;

 

  • abster-se de praticar qualquer ato que possa acarretar ação cível ou trabalhista, ou que cause prejuízo de qualquer natureza para o Banco, valendo-se, se preciso, de orientação técnica adequada;

 

  • supervisionar e adotar medidas inibidoras de irregularidades, valorizando métodos administrativos de controle e organização do trabalho;

 

  • favorecer a civilidade e a ação formativa para corrigir desempenho ou conduta de subordinado;

 

  • manter acessíveis os critérios de avaliação de desempenho, mérito e competência, pautando-se por eles nas decisões relativas a retribuição, reconhecimento e ascensão profissional;

 

  • comunicar à Diretoria Segurança Institucional alterações na situação econômico-financeira de funcionário e demais colaboradores, ou se estes mantêm relacionamento negocial com pessoa ou organização envolvida em atividade ilícita;

 

  • abster-se de manter, sob sua subordinação hierárquica direta cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º grau;

 

  • disseminar a cultura de cuidado e zelo com o patrimônio e com a imagem do Banco;

 

  • abster-se de utilizar, para fins particulares, bens ou serviços exclusivos da administração;

 

  • controlar o acesso e o uso da informação corporativa por funcionário e demais colaboradores;

 

  • assegurar a autenticidade, fidedignidade, clareza e objetividade nos relatórios, prestações de contas e acordo de

 

  • Responsabilidade da Alta Administração
    • Também é dever da Alta Administração:

 

  • observar as normas jurídicas que lhe são aplicáveis no exercício da função, inclusive as de direito público, quando o Banco se encontra investido de função pública e nos casos em que esteja sob encargo do Banco a gestão do dinheiro, bens e valores públicos;

 

  • cumprir o Código de Conduta da Alta Administração Federal, naquilo que for compatível à legislação reguladora das sociedades anônimas de economia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Dúvidas, Denúncias e Descumprimento dos Documentos

 

  • Dúvidas
    • Em caso de dúvida quanto à aplicação do Código de Ética e das Normas de Conduta, conversar com o superior hierárquico ou consultar o Comitê Estadual de Ética, por meio de registro no Portal da Ouvidoria Interna.

 

  • Em caso de dúvida quanto ao exercício de atividade paralela ao Banco, os funcionários do Brasil podem encaminhar ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), consulta ou solicitação de autorização.

 

  • Denúncias e Descumprimento dos Documentos
    • Reportar à Ouvidoria Interna, inclusive de maneira anônima, eventual desvio de conduta ou irregularidade

 

  • A denúncia deve apresentar o autor da irregularidade, a descrição verídica dos fatos e a indicação de provas ou testemunhas, de forma a viabilizar a apuração da ocorrência.

 

  • Contatos da Ouvidoria Interna:

 

 

  • Intranet: menu Ouvidoria Interna.

 

  • SISBB: Aplicativo CORREIO – Prefixo 8559 DIPES/ GEREF/OUVIR.

 

5.2.2.4. Telefone: (61) 3108-7488

 

  • Carta: SAUN Quadra 5, Bloco B, Torre Sul, 5º andar, Brasília DF, CEP 70040-912.

 

  • Presencial: endereço

 

  • Reportar à Diretoria Segurança Institucional, por meio do Canal de Denúncia Empresa Limpa, disponível no Portal BB, inclusive de maneira anônima, eventual suspeita de ato lesivo, qualificável como corrupção, praticado por pessoa jurídica contra o Banco, ou contra a administração pública, brasileira ou estrangeira, praticado por funcionário ou terceiro que esteja agindo no interesse ou no benefício do

 

  • As denúncias são conduzidas por instâncias autônomas e especializadas, como, por exemplo, Auditoria Interna, Diretoria Segurança Institucional, Ouvidoria Interna, e Gerência Regional de Risco

 

  • O Banco trata com sigilo as denúncias recebidas e garante o anonimato, como forma de proteger o autor contra qualquer tipo de retaliação.

 

  • Aquele que descumprir o Código de Ética e as Normas de Conduta está sujeito às penalidades estabelecidas nas instruções normativas do Banco do Brasil, e poderá ser responsabilizado na esfera

 

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