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NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO PÚBLICA

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APOSTILA | 2022

 

 

 

 

 

 

NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO PÚBLICA

Eixo: Gestão pública

 

 

  

 

1

 

 

ESTADO

 

 

2

 

Estado de acordo com o

regime político

 

Estado de acordo com a

forma de administração

 

Tipo correspondente de

democracia

 

Estado absolutista

 

Administração patrimonial

 

 

Estado liberal

 

Administração pública

burocrática

 

 

Estado liberal-democrático

 

Administração pública

burocrática

 

 

Estado socialdemocrático

(do bem-estar social)

 

Administração pública

burocrática

 

Democracia social ou plural

 

Estado social-liberal e republicano

 

Gestão pública

 

Democracia republicana ou participativa

 

Tabela 1: Tipos históricos de estado e de gerenciamento do estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Bresser-Pereira, 2005, p.12-13                  3

 

Tabela 2: Formas históricos de estado e sociedade no Brasil

 

1821-1930 1930-…. Início?
 

Sociedade

 

Mercantil-

senhorial

 

Capitalista

industrial

 

Pós-industrial?

 

Estado (política)

 

Oligárquico

 

Autoritário –

capitalista

 

Democrático

(1985)

 

Estado (administração)

 

Patrimonial

 

Burocrático

 

Gerencial (1995)

Fonte: Bresser-Pereira, 2001, p.226.

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO MODERNO

 

 

 

 

 

5

 

“Quando o moderno estado-nação emergiu a partir dos antigos impérios e do sistema feudal, ele foi o fruto tanto de uma crescente divisão do trabalho como da ascensão do capitalismo. O surgimento do estado moderno implicou uma crescente separação, para cima, do estado a partir do monarca e, para baixo, da organização do estado a partir da sociedade civil.” (BRESSER- PEREIRA, 2005, p.9)

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mercado

Sociedade Civil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Sociedade Civil – O que é?

 

Estado e mercado: duas instituições fundamentais das sociedades contemporâneas.

Estado: instituição política.

Detém o poder político, ou seja, o monopólio do uso legítimo da força física, em determinado território.

Usa o poder político para regular a vida social.

Mercado: instituição econômica.

Coordena a produção de bens e serviços, por meio da troca .

 

8

 

Sociedade civil: está situada fora do estado e fora do mercado. Mas atua para influenciar a ação do estado.

 

Os sujeitos que formam a sociedade civil são:

  • Indivíduos
  • Empresas
  • Organizações do “terceiro setor”:
  • organizações corporativas (representam interesses)
  • organizações públicas não estatais de serviço (escolas, hospitais, entidades de assistência social)
  • organizações públicas nãoestatais de controle social (ONGs, conselhos de fiscalização da ação pública)
  • movimentos sociais
  • associações de

9

 

A existência e a atuação de todos os sujeitos que formam a sociedade civil dependem de:

DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS

  • direitos de proteção da privacidade (direitos de personalidade; liberdade de crença e consciência; sigilo de correspondência e de telefonema; inviolabilidade de residência; direito à proteção da família)
  • liberdade de opinião;
  • direito de divulgar ideias
  • liberdade de imprensa;
  • liberdade de reunião;
  • direito de fundar associações;
  • direito político de participação;

 

10

 

A vigência dos direitos e liberdades fundamentais não impede a existência de desequilíbrios de poder entre os sujeitos da sociedade civil.

 

Estes desequilíbrios de poder se devem, por exemplo, a diferenças em termos de:

  • recursos econômicos
  • recursos de conhecimento
  • recursos organizacionais

 

A sociedade civil se torna mais “democrática” à medida que este desequilíbrio diminui.

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Como a sociedade civil não é o Estado, ela própria não toma as decisões políticas.

 

O instrumento específico da sociedade civil para afetar as decisões políticas é a comunicação, o discurso, a palavra.

 

Ao se comunicar, a sociedade civil cria a esfera pública.

 

 

 

 

12

 

 

Segundo Dallari (1998, p.14) “a cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.

 

 

13

 

Com base no texto, A política como vocação, de Max Weber (1864-1920), (Originalmente, uma conferência para estudantes da Universidade de Munich, Alemanha, em 1919), serão discutidos, a seguir, os conceitos de política e estado moderno.

 

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

 

 

 

 

14

 

Que sentimento move as pessoas que se entregam à política?

 

O desejo de poder.

 

Poder → capacidade de dirigir;

capacidade de decidir

 

“A possibilidade de influir sobre os outros seres humanos”; a “consciência de figurar entre aqueles que detêm nas mãos um elemento importante da história que se constrói”.

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

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As pessoas que se entregam à política e desejam o poder podem ter (e têm) objetivos, propósitos diferentes no que se refere ao que buscarão uma vez alcançado o poder.

 

“Qualquer homem que se entrega à política aspira ao poder – seja porque o considere como instrumento a serviço da consecução de outros fins, ideais ou egoístas, seja porque deseje o poder “pelo poder”, para gozar do sentimento de prestígio que só o poder confere”.

 

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

 

 

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Então, para Weber, política é: O esforço de influência exercido sobre a direção do Estado [ou de um conjunto de estados, no caso da política internacional].

 

“Conjunto de esforços feitos visando a participar do poder ou a influenciar a divisão do poder, seja entre estados, seja no interior de um único estado” (60).

 

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

 

 

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  • O estado    se    define       pelo        meio,       pelo instrumento que lhe é próprio:

o uso da violência, da coação física.

 

A violência, a coação física, não é o único instrumento do Estado; mas é o seu instrumento, específico, peculiar.

 

 

 

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

 

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Definições de Estado:

 

O Estado moderno é “uma comunidade humana que, dentro dos limites de determinado território (…), reivindica o monopólio do uso legítimo da violência física” (60).

 

“(…) o Estado consiste em uma relação de dominação do homem pelo homem, com base no instrumento da violência legítima – ou seja, da violência considerada como legítima” (61).

 

“O Estado moderno é um agrupamento de dominação que apresenta caráter institucional e que procurou – com êxito – monopolizar, nos limites de um território, a violência física legítima como instrumento de domínio e que, tendo esse objetivo, reuniu nas mãos dos dirigentes os meios materiais de gestão” (66).

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

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Mas o Estado só pode existir se os “dominados” se submeterem à autoridade reivindicada pelos “dominadores”.

 

Quais são, então, as razões, as justificações, os fundamentos em que se apoia a dominação exercida pelo estado?

 

 

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

 

 

 

 

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Weber aponta três fundamentos da legitimidade da dominação do estado:

  1. a tradição

 

“a autoridade do “passado eterno”;

a autoridade dos “costumes santificados pela validez imemorial e pelo hábito, enraizado nos homens, de respeitá-los”.

 

Exemplo: o poder “tradicional” do patriarca ou do senhor de terras.

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

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  1. o carisma do chefe

 

“a autoridade que se baseia em dons pessoais e extraordinários de um indivíduo”: o chefe (61).

 

O seguidor do líder carismático trabalha “com a devoção de um crente em favor do êxito da causa de uma personalidade e não somente em favor das abstratas mediocridades contidas num programa” (92).

 

Exemplo: o poder “carismático” exercido pelo profeta, pelo dirigente guerreiro eleito, pelo soberano escolhido por meio de plebiscito, pelo grande demagogo, pelo dirigente de um partido político.

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

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  1. A legalidade

 

“a autoridade que se impõe pela crença na validez de um estatuto legal e de uma “competência” positiva, estruturada em regras racionalmente estabelecidas” (61).

 

Exemplo: o “servidor do estado” atual.

 

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

 

 

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APRESENTAÇÃO DE FILME

 

 

 

 

 

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De que maneira, por que meios o estado impõe sua dominação?

  • pela obediência do aparato administrativo, do “estado-maior administrativo” A obediência do “estado-maior administrativo” ao detentor do poder não se baseia apenas nos motivos citados acima, que fundamentam a legitimidade da dominação do estado, do ponto de vista dos súditos Baseia-se em motivos relacionados a interesses pessoais: retribuição material e prestígio social (63).

 

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

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  • pelos “meios materiais de gestão” (recursos financeiros; recursos militares; qualquer espécie de recurso utilizável para fins políticos).

Há casos em que o próprio “estado-maior administrativo” é proprietário – totalmente ou parcialmente – dos meios materiais de gestão (nesse caso, as pessoas da administração são economicamente independentes do detentor do poder).

Esse tipo de estado é organizado “segundo o princípio das ordens”.

É o caso do estado no período feudal.

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

 

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Há casos em que o “estado-maior administrativo” não é proprietário dos meios materiais de gestão (nesse caso, as pessoas da administração são economicamente dependentes do detentor do poder).

 

É o caso do “Estado moderno”.

 

 

 

Fonte: https://social.stoa.usp.br/articles/0016/0289/weberpolitica.pdf

 

 

 

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O ESTADO GERENCIAL

 

 

 

 

 

 

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Atividade em grupo

 

Com base no texto de Bresser-Pereira, Do

estado patrimonial ao gerencial, apresentem e comentem as características e principais mudanças apresentadas pelo autor

 

 

 

 

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Estado e Governo

Höfling (2001, p.30) define “[…] Estado como o conjunto de instituições permanentes – como órgãos legislativos, tribunais, exército e outras que não formam um bloco monolítico necessariamente – que possibilitam a ação do governo; e Governo, como o conjunto de programas e projetos que parte da sociedade (políticos, técnicos, organismos da sociedade civil e outros) propõe para a sociedade como um todo, configurando-se a orientação política de um determinado governo que assume e desempenha as funções de Estado por um determinado período. (HÖFLING, 2001, p.31)

 

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Políticas públicas

“Políticas públicas são aqui entendidas como o “Estado em ação” (Gobert, Muller, 1987); é o Estado implantando um projeto de governo, através de programas, de ações voltadas para setores específicos da sociedade.

Estado não pode ser reduzido à burocracia pública, aos organismos estatais que conceberiam e implementariam as políticas públicas. As políticas públicas são aqui compreendidas como as de responsabilidade do Estado – quanto à implementação e manutenção a partir de um processo de tomada de decisões que envolve órgãos públicos e diferentes organismos e agentes da sociedade relacionados à política implementada. Neste sentido, políticas públicas não podem ser reduzidas a políticas estatais.” (HÖFLING, 2001, p.31)

31

 

Políticas públicas sociais

[…] políticas sociais se referem a ações que determinam o padrão de proteção social implementado pelo Estado, voltadas, em princípio, para a redistribuição dos benefícios sociais visando a diminuição das desigualdades estruturais produzidas pelo desenvolvimento socioeconômico. As políticas sociais têm suas raízes nos movimentos populares do século XIX, voltadas aos conflitos surgidos entre capital e trabalho, no desenvolvimento das primeiras revoluções industriais. .” (HÖFLING, 2001, p.31)

 

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Conceito de Administração Pública

 

 

 

O que hoje entendemos como “Administração Pública” consiste em um conjunto de organizações e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos e encarregados da decisão e implementação das políticas necessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública.

 

 

 

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Composição da Administração Pública

A Administração Pública Federal brasileira é composta pelos três Poderes:

 

Executivo – Legislativo – Judiciário Executivo: administração direta e indireta

 

 

 

 

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A Administração Direta é constituída pelos Ministérios regulares e extraordinários, ou Secretaria de estado ou Secretarias municipais.

 

A Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria):

 

Onde você se encontra?

 

 

 

 

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Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios:

 

 

 

 

 

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Princípio da Legalidade – no Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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  • A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo deve ficar bem Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.

 

 

 

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Princípio da Impessoalidade – A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).

 

Princípio da Moralidade – Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.

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Princípio da Publicidade – É a divulgação dos atos administrativos, ou seja, todas as ações do estado devem se tornar públicas, exceto em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas ou atos que envolvam a privacidade, como por exemplo, processos relativos a família ou menores).

 

Princípio da Eficiência – Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.

 

 

 

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Segundo o decreto-lei 200/1967: “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

 

 

 

 

 

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Planejamento:

O governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social e visando também a segurança nacional. O planejamento se faz por meio de: um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa anual e da programação financeira de desembolso.

 

 

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Coordenação:

Pocura-se uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e consequente desperdício de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis da administração pública: chefias, reuniões de ministros, presidente da república.

 

 

 

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Descentralização:

O Estado passa para terceiros atividades públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de fiscalizá-las, com isso o Estado passa a atuar indiretamente. A descentralização pode ser feita dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução (chamada de desconcentração);

 

 

 

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  • Da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

 

 

 

 

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Delegação de Competência:

Transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.

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Controle:

  • Feito pela chefia (entre os subordinados), feita por auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens públicos).

 

 

 

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Globalização: decisões tomadas sobre determinado assunto (economia, comunicação, crime), num determinado local, repercutem em tempo real em grandes partes do globo terrestre.

 

 

 

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A base da globalização é a tecnologia (comunicação, informação, transporte de pessoas e mercadorias).

 

A globalização cria sistemas que têm forma de rede. Esta rede pode conectar (integrar) estados-nações, assim como pode desconectá-los (marginalizá-los).

 

 

 

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Em seus diferentes aspectos, a globalização cria problemas que o estado-nação tradicional é incapaz de resolver.

Esta incapacidade significa uma crise de poder para o estado-nação tradicional, que não pode mais tomar decisões de forma livre, soberana e autônoma.

A crise de poder do estado-nação tradicional se desdobra numa crise de legitimidade.

 

 

 

51

 

Diante das crises de poder e legitimidade do estado-nação tradicional, as respostas predominantes são:

 

  1. multilateralismo, cooperação internacional: estratégia do estado-nação diante da crise de poder, para aumentar sua

 

Esta resposta aprofunda a crise do estado- nação, pois este perde poder para o nível supranacional.

 

52

 

  1. descentralização: estratégia do estado-nação diante da crise de

legitimidade. A ideia é relegitimar o poder

público aproximando-o do cidadão.

 

Esta resposta também aprofunda a crise do estado-nação, pois este perde poder para o nível subnacional.

 

 

 

53

 

Castells propõe o “estado-rede” como fórmula para responder à crise do estado-nação.

 

 

O “estado-rede” é constituído a partir dos mecanismos de coordenação (vertical e horizontal) que ligam os diferentes níveis institucionais em que se desenvolve a ação dos agentes políticos (supranacional, nacional, regional e local).

54

 

A coordenação é necessária para fazer frente ao processo atual de redistribuição de atribuições e recursos (para cima, no caso do multilateralismo; para baixo, no caso da descentralização).

 

 

Exemplo histórico mais próximo da ideia de “estado-rede”: União Europeia.

55

 

Nesse contexto, uma questão torna-se central e crucial para a gestão das organizações públicas:

 

O conhecimento

 

 

 

 

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O Conhecimento e o Setor Público

 

Como o governo não pode ir a falência, ficar à margem das mudanças significa perder legitimidade e autoridade, sintomas que se expressam por:

 

  • Aumento da insatisfação com excessos burocráticos, anacronismo da legislação, morosidade da justiça, só para lembrar alguns;

 

  • Crescimento dos espaços dominados por máfias, gangues, narcotraficantes, entre outros

 

57

 

O Conhecimento e o Setor Público

Medidas Estratégicas:

 

Vinculadas a formulação de uma política estratégica de desenvolvimento e seus desmembramentos (planos, programas, projetos, ações integradas, etc.)

 

Devem responder às seguinte questões:

  • Que país / estado queremos ser?
  • Queremos importar ou produzir conhecimento?

 

58

 

O Conhecimento e o Setor Público

Medidas Gerenciais:

 

Envolvem esforços de profissionalização da máquina com foco na cidadania.

Significam moldar a máquina para o domínio do ciclo de

criação, disseminação e governança do conhecimento.

 

Partem da constatação de que o Estado é cada vez menos operador e cada vez mais gestor de uma complexa cadeia de atividades (privatizações, terceirizações, concessões, parcerias, regulações, etc.)

 

59

 

59

 

 

Gestão do Conhecimento no Setor Público

 

 

 

Ação articulada de governo que incentive a utilização de métodos, técnicas e ferramentas inovadoras, destinadas a aprimorar os processos de criação e compartilhamento do conhecimento, necessários para garantir ao estado efetividade em suas atividades de coordenação, implementação de políticas públicas e prestação de serviços à população.

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Referências

BRESSER-PEREIRA , Luiz C. Do estado patrimonial ao gerencial. In: Pinheiro, Wilheim e Sachs (orgs.). Brasil: um século de transformações. São Paulo: Cia. Das Letras, 2001: 222-259.

            . Construção do estado e administração pública uma abordagem histórica. Rio de Janeiro: FGV, Relatório 27/2005

DALLARI, Dalmo. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.

HÖFLING, Eloisa de Mattos. Estado e políticas (públicas) sociais. Cadernos Cedes, ano XXI, nº 55, novembro/2001.

 

 

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OBRIGADO!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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