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MANUAL INSTITUCIONAL: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO HAAF

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MANUAL INSTITUCIONAL

CÓDIGO DE ÉTICA

E CONDUTA DO

HAAF

Versão nº 2, de setembro de 2022

 

 

 

 

 

HOSPITAL DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS

Nós cuidamos dos nossos!

 

 

á uma crescente preocupação em relação à conduta ética nas Organizações de Saúde do Comando da Aeronáutica, justificando a criação deste manual organizacional.

 

A atuação ética na saúde deve levar em conta uma multiplicidade de fatores que atendam aos mais elevados padrões éticos, perpassando pelos relacionamentos entre as partes interessadas, os desafios da sustentabilidade, as expectativas dos usuários, as mudanças de cenário, o exercício da responsabilidade social, os processo de aquisição de bens e serviços, as iniciativas de redução de custos,a proteção da privacidade e a segurança da força de trabalho e dos pacientes, além da gestão do acesso à saúde.

O Código de Ética e Conduta do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos (HAAF) baliza os princípios e valores requeridos dos agentes envolvidos, levando em conta as mútlplas formas de relacionamento. É o norteador principiológico de ações, buscando assegurar, em um patamar superior de ética e valores, a todas as categorias e níveis hierárquicos, uma conduta íntegra na interação entre superiores, pares, subordinados, beneficiários e seus dependentes, familiares e acompanhantes, além de fornecedores, parceiros, alunos, estágiários, residentes e público em geral. Neste sentido, trata-se de um documento orientador das condutas pessoais e profissionais de todo o efetivo do HAAF, independente do cargo ou da função que ocupem.

 

Este documento tem como inspiração a visão, a missão e os valores institucionais, entrelaçados com a ética nas condutas em suas diferentes dimensões, objetivando uma construção de identidade e imagem, de uma organização reconhecida, com foco no trabalho, inovadora e de excelência, alinhada às boas práticas de governança e à comunicação transparente com todos os públicos com os quais o HAAF se relaciona.

 

Busca-se, neste código, destacar os princípios e valores que são esperados no exercíco das atividades e na convivência, com a inibição de ações antiéticas e atitudes inapropriadas.

 

Este Código de Ética e Conduta é de observância obrigatória por todo o efetivo, bem como pelos profissionais que desempenham suas atividades no ambiente

 

do HAAF, pessoas físicas e jurídicas e todos aqueles que, de forma individual ou coletiva, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional a este hospital, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente.

Todos os que atuam no HAAF devem se comprometer a não serem coniventes com qualquer infração, bem como a respeitarem os demais atos normativos do HAAF, da DIRSA, do COMGEP e do COMAER.

 

Neste sentido, o HAAF reafirma o compromisso com as atitudes corretas na condução das atividades e, principalmente, em relação às pessoas.

 

 

LUCI ALCIONE APOCALYPSE DA CUNHA Cel Med

Diretora do HAAF

 

 

 

 

 

5 5 6
Objetivo Princípios fundamentais Missão, visão e valores
7 9 12
Ambiente de trabalho Sociedade e meio ambiente Informação, comunicação e mídias sociais
17 21 27
Integridade e transparência Ensino e pesquisa Comissão de Ética e apuração

das violações

 

 

O objetivo deste manual organizacional é estruturar os princípios e valores que norteiam as ações e os compromissos de conduta organizacionais, nas relações internas e externas ao HAAF, inspirando-se no acrônimo adotado por esta OSA: Humanização, Acolhimento, Atenção Integral e Fraternidade.

 

Busca-se, por meio deste documento, estabelecer um mecanismo de fortalecimento organizacional e de princípios éticos efetivos que representem os valores preconizados pelo HAAF.

 

 

O HAAF observará os princípios constantes no artigo 37 da Constituição Federal vigente, zelando pela predominância da probidade administrativa, da integridade, da dignidade da pessoa humana, da urbanidade, da transparência, da honestidade, da lealdade, do repúdio ao preconceito e ao assédio, do respeito à diversidade, da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável, do interesse público, do sigilo profissional, sem prejuízo dos demais princípios norteadores da Administração Pública Federal.

Os princípios éticos, tais como o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais deverão ser considerados em todas as decisões dos gestores, bem como em todos os relacionamentos empreendidos no âmbito do HAAF, com o objetivo de contribuir para a construção e a consolidação da identidade deste hospital como uma organização de saúde que preza pela preservação da ética em todos os seus atos e instâncias.

 

 

 

 

 

 

 

 

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A missão, a visão e os valores organizacionais do HAAF norteiam a conduta do efetivo e dos demais profissionais que desempenham suas atividades em nome desta OSA. O comprometimento com os valores está intrinsecamente relacionado ao compromisso com a ética e orienta o modo de agir deste contingente de pessoas no cuidado e no trato com outras pessoas e com o meio ambiente.

 

 

 

 

 

 

Cuidar da comunidade aeronáutica em sua área de abrangência, por meio de ações de saúde operacional e pericial.

 

 

VALORES

Elevar a experiência dos beneficiários ao patamar da excelência, ser referência em qualidade e segurança em saúde e inovar na gestão do conhecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Todas as pessoas que atuam no âmbito do HAAF deverão contribuir para o estabelecimento e a manutenção de um ambiente de trabalho em que prevaleçam cooperação, eficiência, dedicação, iniciativa, justiça, responsabilidade, transparência e urbanidade.

 

  • RESPEITO À DIVERSIDADE

O HAAF considera imperioso o trato justo e respeitoso entre todas as pessoas sujeitas a este Código de Ética e Conduta, que deverão sempre agir com respeito à pessoa humana, independente de origem, cor, etnia, gênero, raça, características físicas, deficiência física ou intelectual, idade, condição econômica ou social, religião, crença, cultura, orientação política, ideológica e sexual, tanto no relacionamento interpessoal, quanto na prestação de atendimento de saúde, sem que haja prejuízo ou benefício de qualquer natureza.

Esta OSA se compromete em adotar medidas para que não haja distinção de tratamento entre as pessoas que atuam no hospital, com respeito à hierarquia e ao desempenho de suas competências, e em conformidade com os princípios e valores fundamentais, assegurando ainda a oportunidade de crescimento pessoal e profissional.

 

  • ASSÉDIO

Atitudes compatíveis com assédio, ameaça ou abuso de qualquer natureza não serão toleradas no ambiente do HAAF e serão submetidas a detalhada apuração para adoção das medidas disciplinares e legais cabíveis.

Para os fins deste Código de Ética e Conduta, o assédio moral refere-se à exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangerdoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, durante o expediente, através de atitudes, comportamentos, gestos, palavras ou textos de forma continuada. O assédio sexual manifesta-se no constrangimento de pessoas no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente ao exercício do cargo ou função.

 

 

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  • TRABALHO ILEGAL

Não será tolerada qualquer forma de trabalho em desacordo com a legislação brasileira, a saber:

  • trabalho infantil;

 

  • trabalho forçado ou análogo à escravidão;

 

  • trabalho em condições inóspitas;

 

  • trabalho sem os requisitos mínimos de segurança.

 

O HAAF encoraja a denúncia sobre situações compatíveis com as supramencionadas.

 

  • SEGURANÇA DO TRABALHO

O HAAF fará gestões em busca da melhoria contínua para a prevenção de riscos de trabalho e a promoção de um ambiente seguro e de proteção ao efetivo, prestadores de serviço, parceiros, alunos, estagiários e todos os agentes que realizam atividades de trabalho no ambiente do hospital. Tais agentes deverão colaborar na identificação de riscos trabalhistas e no reporte sobre o descumprimento de regras relativas à segurança.

A Comissão de Gerenciamento de Riscos do HAAF, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a Assessoria de Controle Interno (ACI) e os Fiscais de Contrato deverão zelar pela segurança da força de trabalho do HAAF.

 

  • COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRECIFICADOS

Ficam vedados a comercialização de produtos e o oferecimento de serviços financeiros (empréstimos, factoring, leasing, etc) nas dependências desta OSA, podendo haver responsabilização dos envolvidos.

Será considerada infração ética, estando sujeita a penalidades disciplinares, a comercialização/precificação relativa à troca de expediente, serviços militares previstos em escala, representações, participação em reuniões e concursos, entre outras rotinas militares, não obstante a motivação da substituição do militar.

 

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  • USO E PROTEÇÃO DE BENS, PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Os bens, patrimônio e recursos do HAAF são de responsabilidade de todos os entes submetidos a este Código de Ética e Conduta, que deverão zelar por seu bom uso e manutenção, evitando desperdício, desvios, descuidos, perdas, danos, furtos, extravios, entre outros.

Fica vedado o uso de bens, patrimônio e recursos para interesse pessoal. O uso indevido configurará violação deste Código.

 

 

 

 

O HAAF está comprometido com sua responsabilidade social e ambiental e pautará seu planejamento em ações considerando:

 

  • agir em conformidade com a legislação para o descarte apropriado de resíduos, por meio de sua Comissão de Gerenciamento de Resíduos de saúde.
  • estimular campanhas e ações educativas, preventivas e corretivas, através de propostas e atividades de sua Comissão Gestora do Plano de Logísitica Sustentável.
  • contratar, preferencialmente, serviços comprometidos social e ambientalmente, considerando as condições de trabalho e os insumos provenientes da cadeia de
  • reconhecer a importância da economia circular, priorizando a aquisição de bens originários de insumos duráveis, recicláveis e renováveis.
  • ampliar a segregação de resíduos recicláveis.

 

  • reduzir impressões desnecessárias em papel, priorizando os meios

 

 

 

 

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  • reduzir o consumo de descartáveis (copos plásticos, recipientes e embalagens de uso único).

 

  • monitorar e reduzir o consumo de energia elétrica.

 

  • reconhecer possíveis danos que possam ser provocados ao meio ambiente e à população de seu entorno, identificando riscos, formas de prevenção, ações de controle aplicáveis e planos de ação, por meio da Comissão de Gerenciamento de

 

  • obter o licenciamento

 

  • ampliar ações sociais relacionadas a atendimentos comunitários, convênios e estágios, cursos de formação profissional e campanhas educativas, direcionados à comunidade do entorno, com envolvimento da Divisão de Ensino e Pesquisa e da Comunicação

 

  • engajar o efetivo na participação de projetos de promoção de cuidados com a saúde e de suporte às comunidades locais, fortalecendo a imagem do HAAF junto à sociedade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

 

  • CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

 

Não será permitida a quebra da confidencialidade e/ou o mau uso das informações de classificação reservada do HAAF, ficando também vedada a divulgação de informações sobre assuntos pertinentes ao hospital para interesses pessoais ou de terceiros. De forma análoga, com base na lei geral de proteção de dados (lei n° 13.709/18), não poderão ser divulgados os dados pessoais ou qualquer outra informação de caráter privado sem prévio consentimento dos proprietários dos dados e da Alta Direção.

Especial atenção deverá ser dada ao sigilo médico.

 

A divulgação inadvertida de informações poderá oferecer riscos e compromoter a segurança e/ou imagem do HAAF. Estão entre elas: informações sobre pacientes, efetivo, alunos, fornecedores e parceiros; planejamento de atividades, práticas e procedimentos; contratos; apresentações; indicadores; prontuários eletrônicos; conceitos profissionais; atas de reuniões; documentos em geral; entre outras.

 

Senhas para login a sistemas e programas deverão ser utilizadas com cautela. Os usuários deverão zelar pelas senhas concedidas. O uso das mesmas é pessoal e intransferível, sendo considerada violação deste Código de Ética e Conduta o fornecimento de senhas para acesso a terceiros.

 

 

 

 

 

 

 

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  • COMUNICAÇÃO EXTERNA

As declarações à imprensa no âmbito do Comando da Aeronáutica são de responsabilidade exclusiva do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER), estando vedada a manifestação pública em veículos de comunicação sobre assuntos pertinentes ao hospital sem autorização prévia daquele Órgão.

 

Internamente, a divulgação de assuntos relativos ao HAAF é de responsabilidade da Comunicação Social do hospital, que submeterá qualquer necessidade de comunicação externa à cadeia hierárquica de referência, com a prévia autorização da Direção.

 

Desta forma, não são permitidas entrevistas, filmagem/ fotografias do ambiente de trabalho, gravações ou divulgações de material relacionado ao HAAF em mídia social ou em qualquer outro tipo de veículo de comunicação sem autorização prévia.

 

O HAAF compromete-se a agir com transparência e veracidade na transmissão de informações sobre seus serviços, mantendo-as atualizadas e pautadas em dados confiáveis e, quando aplicável, baseadas em evidências científicas.

 

 

 

 

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  • DISPOSITIVOS, INTERNET, E-MAIL E MÍDIAS SOCIAIS

 

Computadores, aparelhos celulares de serviço, servidores, e-mails e sistemas usados no ambiente de trabalho são de propriedade do HAAF e do Comando da Aeronáutica e seu uso deverá ser direcionado às finalidades para as quais foram destinados, não sendo considerados privados. O HAAF se reserva ao direito de monitoramento de uso e, em casos específicos, de aplicação de ações disciplinares.

 

O uso de e-mails e mídias sociais deve ser feito com a responsabilidade e a parcimônia necessárias, de modo a preservar a imagem do HAAF, que está interinsecamente associada à imagem de seu efetivo. É importante salientar a possibilidade de acesso irrestrito à internet e mídias sociais por parte de beneficiários dos sistema de saúde, fornecedores e público em geral. Neste contexto, não é permitido:

 

  • manifestar opiniões pessoais que possam causar a impressão de se tratarem de posicionamento oficial do HAAF. O integrante do efetivo, ao manifestar suas opiniões sobre as atividades do hospital, no exercício da liberdade de expressão, deve deixar claro se tratar de opinião pessoal, resguardando a reputação desta organização de saúde.

 

  • compartilhar imagens, áudios, vídeos ou textos do hospital que não tenham sido divulgados previamente nos canais

 

  • expor informações sobre pacientes e tratamentos sem prévio consentimento dos mesmos e autorização da Direção, disseminando procedimentos de saúde realizados no âmbito do

 

  • realizar publicações contrárias ao decoro e/ou à moral, de natureza política, discriminatória ou caluniosa ou para defesa/campanha favorável a ilicitudes previstas em legislação.

 

 

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

 

  • divulgar comunicados, decisões ou informações de estrito interesse do HAAF e de seu efetivo.

 

  • direcionar ofensas públicas a esta ou outra OSA, sua Direção, Chefias, efetivo ou a qualquer organização militar, seus integrantes ou à Força Aérea

 

  • Expor-se em imagens ou vídeos em atitude e/ou em uso de fardamento em desacordo com o RUMAER e outros regulamentos pertinentes durante o exercício de suas

 

 

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

O conhecimento desenvolvido internamente no HAAF é patrimônio institucional, sendo considerada propriedade intelectual, a qual deve ser protegida do mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais. De forma análoga, o HAAF respeitará a propriedade intelectual de terceiros, de acordo com a legislação de direitos autorais, da seguinte forma:

 

  • publicações diversas deverão referenciar

 

 

 

  • não serão permitidos plágios ou cópias totais ou parciais de produções

 

 

 

  • o uso de softwares piratas não será

 

 

 

 

 

 

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  • PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

 

É contrária à boa conduta ética a expressão de ideologias, opiniões ou o exercício da militâcia política, bem como a participação em campanhas, palanques, reuniões, passeatas e atos de ordem política em geral, de acordo com o descrito a seguir:

 

 

  • ficam vedadas postagens em redes sociais e mídias de conteúdo em áudio, texto, fotos ou vídeos que sejam de natureza política.

 

  • não é permitida a utilização de cargo/função/grau hierárquico para influenciar politicamente outras pessoas ou para distribuir materiais de propaganda de partidos/candidatos no ambiente de

 

  • é também proibido associar a imagem do HAAF a atividades políticas.
  • considera-se inapropriada a existência de discussões ou comentários de natureza política no ambiente de
  • militares em serviço ativo, assim como PTTC e DSA, estão impedidos de se filiarem a partidos políticos..

 

 

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

 

 

No quesito integridade, o HAAF atuará permanentemente na prevenção e na repressão ao surgimento e manutenção de práticas que possam resultar em corrupções e fraudes ou vantagens e benefícios pessoais que caracterizem conflito entre interesses privados e o interesse público, bem como participação em práticas claramente ilegais, desleais ou contrárias aos princípios éticos.

 

 

  • CONFLITO DE INTERESSES

 

Considera-se Conflito de Interesses toda situação na qual um militar, um civil, seus familiares e/ou pessoas com relação de proximidade tenham interesses de ordem profissional ou pessoal que possam comprometer a imparcialidade na execução de obrigações e atividades, influenciando decisões ou opiniões, ainda que não se configure uma atitude antiética ou indevida bem estabelecida.

 

São considerados conflito de interesses:

 

  • uso das instalações, bens, patrimônio ou recursos para benefício pessoal ou de

 

  • uso de informações privilegiadas para benefício

 

  • uso do horário de expediente para fins (Ex: venda informal de produtos ou serviços no ambiente de trabalho em horário de expediente e/ou serviço).

 

  • contratatação de bens ou serviços de empresas cujos sócios ou funcionários sejam familiares, pessoas de relação próxima ou o próprio militar ou civil do efetivo do

 

 

 

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Ex: contratação de empresas credenciadas reconhecidamente viculadas a militares do efetivo e/ou dependentes/familiares/pessoas com relações de proximidade que ocupem cargos decisórios, como Direção, alta liderança, SAME, chefias de clínicas correlatas à prestação de serviço oferecida, Agente de Controle Interno, entre outros.

 

  • ocupação de cargo por militar do efetivo em rede

 

  • desvio de usuários do SISAU para atendimento em ambiente

 

  • existência de sociedade, formal ou informal,com fornecedores, parceiros ou prestadores de serviço.

 

  • direcionamento/facilitação/omissão que favoreça terceiros, parceiros, prestadores de serviço e/ou fornecedores em processos licitatórios e/ou dispensas/inexigibilidade, fiscalizações, auditorias ou venda de produtos ou serviços a serem adquiridos pelo

 

  • exercício de atividades de ensino e avaliação de alunos com a interferência de interesses pessoais ou ideológicos.

 

 

Se houver possibilidade do surgimento de Conflito de Interesses, a situação deverá ser comunicada ao chefe imediato para apreciação pela Comissão de Ética do HAAF e Alta Direção, descrevendo-se o potencial conflito de interesses e informando-se o vínculo com empresas e outras situações relevantes.

 

 

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

 

  • CONFORMIDADE

 

A atuação do HAAF se pautará pelo compromisso com a legislação, normas, regulamentos e políticas governamentais vigentes, buscando a prestação de serviços de forma responsável e em consonância com o interesse público, com foco no paciente.

 

O HAAF respeita também todas as diretrizes de associações das quais é membro, tais como o Conselho de Medicina, Conselho de Enfermagem, Conselho de Nutrição, Conselho de Odontologia, Conselho de Fisioterapia, Conselho de Psicologia, Conselho de Farmácia, entre outros.

 

  • INTEGRIDADE NAS AQUISIÇÕES E FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS

 

Os processos de aquisição de bens e serviços devem ser norteados por boas práticas e em conformidade com a legislação vigente, como a lei no 8.666/1993, a lei 14.133/2021, a lei 10.520/2002 e o Regulamento de Administração do Comando da Aeronáutica (RADA), de modo a garantir oportunidades transparentes e equitativas aos fornecedores e prestadores de serviços, a proposta mais vantajosa e o melhor benefício de qualidade e preço para a administração pública.

Os contratos deverão ser fiscalizados e os bens e serviços deverão ser submetidos a avaliações a partir de critérios técnicos e éticos.

 

Os fornecedores e prestadores de serviços também devem estar comprometidos com as normas e regulamentos do HAAF, bem como em conformidade com leis e regulamentos trabalhistas, ambientais, sanitários e de segurança, de modo a realizarem suas atividades pautados pela observância deste Código de Ética e Conduta.

 

 

  • FRAUDE E CORRUPÇÃO

Todas as atividades realizadas no HAAF deverão ser conduzidas observando-se a legislação brasileira, regulamentos emanados de órgãos superiores e normas internas.

 

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As partes interessadas do HAAF não estão autorizadas a oferecer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas, tais como: suborno, propinas, pagamentos ilegais, entre outros. Não serão tolerados atos lesivos à administração pública e que configurem fraude, corrupção ou atos ilícitos previstos em lei.

 

Todas as condições contratuais devem ser claras, documentadase cumpridas de acordo com a legislação vigente.

 

Quaisquer atos compatíveis com as violações supramencionadas deverão ser reportados imediatamente ao chefe imediato ou por meio do canal de denúncias do HAAF.

 

 

 

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS

Todo o controle financeiro do HAAF deve ser realizado com transparência, baseado na legislação e nos contratos vigentes. O HAAF mantém todos os registros necessários para prestação de contas e realiza reuniões e relatórios periódicos, seguindo as diretrizes emanadas pelo PTA, Governança Clínica, Diretoria de Saúde e Órgãos Superiores.

 

 

 

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  • GESTÃO DE RISCOS

 

O HAAF possui um Plano de Gerenciamento de Riscos elaborado pela Comissão de Gerenciamento de Riscos no intuito de servir como ferramenta para melhoria da prestação de serviços e possibilitar o atingimento dos objetivos da organização, atendendo em paralelo à conformidade legal e gerando valor à instituição.

 

O Plano é voltado para identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos no âmbito do HAAF, de modo a assessorar a tomada de decisões gerenciais e estratégicas.

 

  • RELACIONAMENTO COM FABRICANTES DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS

Especial atenção deverá ser dada ao relacionamento com a indústria farmacêutica e fabricantes de equipamentos, para que não haja direcionamento baseado em propaganda ou oferecimento de vantagens em detrimento de critérios de eficiência e segurança.

 

 

O ensino e a pesquisa no âmbito do HAAF devem ser incentivados como meios de proprocionar um ambiente de crescimento profissional e de melhoria contínuca na qualidade da prestação de serviços. Cabe à Divisão de Ensino e Pesquisa do HAAF promover as ações pertinentes ao tema.

 

Os critérios para o estabelecimento e manutenção de programas de ensino, treinamentos e pesquisas no HAAF são:

  • inexistência de interferências de terceiros com viés

 

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  • declaração, por parte dos docentes, de vínculo com fabricantes quando aplicável.
  • utilização de critérios técnicos e científicos para a indicação de materiais em

 

  • aprovação das pesquisas por Comitês de Ética em Pesquisa e atuação em conformidade com leis e regulamentações em pesquisas, investigações, testes clínicos.

 

  • divulgação criteriosa e transparente dos resultados das

 

 

  • obtenção do consentimento informado para o entendimento claro da participação e dos riscos dos voluntários e das reponsabilidades dos

 

  • formulação de parcerias científicas com outras instituições e pesquisadores de acordo com os padrões éticos do

 

  • submissão à cadeia de comando para a aprovação de palestras a serem ministradas pelo efetivo em eventos externos ao Comando da Aeronáutica.

 

  • alinhamento da relação entre docentes aos princípios do HAAF, sem interferência de interesses pessoais e/ou ideológicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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  • COMISSÃO DE ÉTICA

 

O HAAF terá como compromisso fundamental a formação ética de seu pessoal, de modo que as condutas não desprezem o elemento ético. Para isso, serão adotadas medidas de orientação, estimulando o seu integral cumprimento.

 

A Comissão de Ética do HAAF (CEE) será composta por cinco oficiais do efetivo e respectivos suplentes, todos indicados pela Direção do HAAF.

 

Compete à CEE a divulgação, implementação e atualização deste Código de Ética e Conduta, a resposta a consultas éticas, bem como a apuração de denúncias de descumprimento de conduta ética. Qualquer pessoa poderá entrar em contato com a CEE, de forma anônima ou nominal, pelos canais de comunicação indicados na intraer e internet, sendo assegurado total sigilo e confidencialidade das informações.

 

  • APURAÇÃO DAS VIOLAÇÕES

 

O tratamento de denúncias referentes à transgressão deste Código de Ética e Conduta será feito precipuamente conforme disciplinado nos normativos referenciados neste documento. Após análise, poderá ser sugerida a instauração de PATD  ou sindicância,  além  de campanhas educativas que possam prevenir novas violações.

 

Nas situações que envolvam questões de ética médica ou de enfermagem, os casos serão submetidos à apreciação também dessas Comissões.

 

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Constituem-se em referências, e devem ser utilizados conjunta ou subsidiariamente na aplicação do Código de Ética e Conduta, os seguintes normativos.

 

  • Constituição Federal;
  • Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994;
  • Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 029, de 1º de fevereiro de 2007;
  • Lei nº 813, de 16 de maio de 2013;
  • Código de Conduta da Alta Administração Federal, aprovado em 21 de agosto de 2000;
  • Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, da Presidência da República;
  • Códigos de Ética das categorias profissionais que atuam no HAAF;
  • Regimento Interno do HAAF;
  • Lei nº 303, de 30 de junho de 2016;

 

 

Será assegurado ao denunciado o direito à ampla defesa e ao contraditório, por meio de procedimentos imparciais, isonômicos, transparentes, idôneos e em conformidade com a legislação pertinente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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