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MANUAL DO MESÁRIO PDF

MANUAL DO MESÁRIO PDF

 

 

 

 

 

 

 

 

MANUAL DO

MESÁRIO

 

 

 

 

 

Responsável pelo conteúdo

Grupo de Trabalho de Mesários (GT-Mesários), instituído pela Portaria-TSE nº 549, de 26 de agosto de 2021

 

Capa e projeto gráfico

Pedro Henrique Silva

Seção de Editoração e Programação Visual (Seprov/Cedip/SGIC)

 

Diagramação

Leila Gomes e Wagner de Castro

Seção de Editoração e Programação Visual (Seprov/Cedip/SGIC)

 

Revisão editorial

Harrison da Rocha, Mylena Barbosa e Valéria Carneiro

Seção de Preparação e Revisão de Conteúdos (Seprev/Cedip/SGIC)

 

 

Este manual apresenta a sequência do trabalho a ser realizado nas seções eleitorais no dia das eleições.

A mesa receptora de votos é composta por quatro integrantes: presidente, 1ª mesária ou 1º mesário, 2ª mesária ou 2º mesário e secretária ou secretário.

As atribuições dos(as) integrantes da mesa, constantes do Anexo deste manual, poderão ser desempenha- das por qualquer pessoa da mesa receptora, a critério do(a) presidente da seção.

Os códigos utilizados na realização das atividades estão listados logo abaixo no item “Códigos Importantes”. Sua participação é fundamental para o sucesso das eleições.

A Justiça Eleitoral valoriza e agradece seu empenho.

 

 

 

 

LUZES INDICATIVAS

Observe as luzes indicativas no terminal do mesário.

Atenção: nas urnas modelo 2020, a luz de segurança está na parte traseira do terminal do eleitor.

 

 

 

 

DEVE ESTAR AMARELA E PISCANDO AO INICIAR A URNA; AO LONGO DO DIA, DEVE ESTAR VERDE.

 

DEVE ESTAR APAGADA.

DEVE ESTAR AMARELA QUANDO ALGUÉM ESTIVER VOTANDO.

DEVE ESTAR VERDE QUANDO A URNA ESTIVER LIBERADA PARA VOTAÇÃO.

 

 

 

Situações diferentes das descritas com as luzes indicativas devem ser informadas imediatamente, conforme instruções do Cartório Eleitoral.

 

CÓDIGOS IMPORTANTES

Você vai precisar dos seguintes códigos para realizar seu trabalho:

 

PROCEDIMENTO ONDE É FEITO CÓDIGO (com 12 dígitos)
Suspensão da votação (p.18) Terminal do mesário 555555555555
Reinício da urna (p. 24) Terminal do eleitor 111111111111
Ativação e desativação do áudio (p. 25) Terminal do mesário 888888888888
 

Encerramento da votação (p. 20)

 

Terminal do mesário

ZZZZSSSS9999

ZZZZ = nº da zona com 4 dígitos SSSS = nº da seção com 4 dígitos

 

 

 

 

 

Ir ao sumário                                                                      MANUAL DO MESÁRIO ELEIÇÕES 2022

 

SUMÁRIO

 

Orientações preliminares………………………………………………………………………………. 5

Horário a ser observado………………………………………………………………………………….. 5

Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais………………………………………………….. 5

Biometria fornecida por órgão conveniado…………………………………………………………. 5

Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE)…………………………………….. 5

Preferência para votar…………………………………………………………………………………….. 6

Documentos para identificação da eleitora e do eleitor………………………………………… 6

Intérprete de Libras…………………………………………………………………………………………. 6

Pessoa com nome social…………………………………………………………………………………. 7

Dúvida quanto à identidade e impugnação da eleitora ou do eleitor………………………. 7

Fiscalização e propaganda………………………………………………………………………………. 7

Missão de observação eleitoral………………………………………………………………………… 8

Sigilo da votação……………………………………………………………………………………………. 9

Preparação da seção eleitoral……………………………………………………………………….. 9

Sugestão de organização da seção eleitoral………………………………………………………. 9

Instalação da mesa receptora de votos……………………………………………………………. 10

Teste de teclado…………………………………………………………………………………………… 10

Emissão da Zerésima e do Resumo da Zerésima……………………………………………… 11

Registro de mesárias e mesários……………………………………………………………………. 11

Fluxo da votação………………………………………………………………………………………… 12

Eleitora ou eleitor COM dados biométricos cadastrados…………………………………….. 12

Eleitora ou eleitor SEM dados biométricos cadastrados…………………………………….. 14

Biometria não reconhecida na primeira tentativa………………………………………………. 16

Biometria não reconhecida após a última tentativa……………………………………………. 17

Eleitora ou eleitor não identificado(a) com o ano de nascimento…………………………. 17

Suspensão da votação………………………………………………………………………………… 18

Inspeção da cabina de votação e da urna…………………………………………………….. 18

Justificativa eleitoral…………………………………………………………………………………. 19

Encerramento da votação……………………………………………………………………………. 20

Mídia de Resultado (MR)……………………………………………………………………………….. 21

Vias do Boletim de Urna (BU), do Boletim de Justificativa (BUJ) e do Boletim de Identificação de

Mesários (BIM)…………………………………………………………………………………………….. 21

Boletim de Urna (BU) com QR Code……………………………………………………………….. 21

Urna……………………………………………………………………………………………………………. 22

Caderno de Votação……………………………………………………………………………………… 22

Ata da Mesa Receptora…………………………………………………………………………………. 22

Situações especiais…………………………………………………………………………………….. 23

Anexo…………………………………………………………………………………………………………. 26

Principais atribuições do(a) presidente da seção………………………………………………. 26

Principais atribuições das mesárias e dos mesários………………………………………….. 26

Modelo da Ata da Mesa Receptora preenchida…………………………………………………. 27

Posicionamento correto do dedo polegar ou indicador no sensor biométrico………… 29

Por que o sistema eletrônico de votação é seguro?…………………………………………… 30

Prepare-se para enfrentar a desinformação……………………………………………………… 32

Prevenção de conflitos na seção eleitoral………………………………………………………… 34

Transcrição do art. 39-A da Lei nº 9.504/1997………………………………………………….. 35

 

ORIENTAÇÕES PRELIMINARES

HORÁRIO A SER OBSERVADO

No dia da eleição, todas as unidades da federação, sem exceção, observarão o horário oficial de Brasília.

Siga as orientações do Cartório Eleitoral.

 

TESTE DE AUTENTICIDADE DOS SISTEMAS ELEITORAIS

No dia da votação, antes da emissão da Zerésima, algumas seções eleitorais receberão uma equipe do Cartório Eleitoral para realizar o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. Esse teste consiste em verificar, por meio de um sistema específico, se os arquivos instalados na urna são autênticos, ou seja, se correspondem aos programas assinados e distribuídos pelo TSE. O procedimento é público e poderá ser acompanhado por representantes do Ministério Público (MP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos partidos políticos e das demais entidades fiscalizadoras. Caso a seção eleitoral tenha sido sorteada para essa auditoria, registre a ocorrência em ata.

 

BIOMETRIA FORNECIDA POR ÓRGÃO CONVENIADO

Nas eleições deste ano, a Justiça Eleitoral realizará procedimento de validação de biometrias cedidas por órgãos públicos conveniados. Por esse motivo, na sua seção, eleitoras e eleitores regularmente incluídos(as) no Cadastro Eleitoral, mas que não passaram pelo recadastramento biométrico feito pela Justiça Eleitoral, poderão ser identificados(as) na urna, por meio da biometria cedida.

Caso a pessoa diga que não fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral e questione de onde vieram os dados, informe-a de que as biometrias foram cedidas por convênio com outros órgãos públicos, de acordo com o art. 246 da Resolução-TSE nº 23.669/2021: “[…] Bases externas de biometria oriundas de entidades conveniadas com o TSE poderão ser utilizadas para fins de validação da eleitora ou do eleitor na seção eleitoral.”

Depois que o número do título for digitado no terminal do mesário, a urna pedirá que a eleitora ou o eleitor posicione o dedo no sensor biométrico, da mesma forma prevista no “Fluxo da Votação” (p. 12).

Caso a biometria não seja reconhecida, siga os passos constantes do item “Biometria não reconhecida”

(pp. 16 e 17).

 

TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITORAS E ELEITORES (TTE)

Eleitoras e eleitores podem ter solicitado transferência temporária para votar em outra seção eleitoral. Nesse caso, na seção na qual irão votar, seus nomes constarão do Caderno de Votação das Eleitoras e dos Eleitores Transferidos Temporariamente.

A eleitora ou o eleitor transferido(a) não pode votar na sua seção original, mesmo que seu nome conste do Caderno de Votação.

Caso a eleitora ou o eleitor não compareça à seção para a qual foi transferido(a), poderá justificar a

ausência somente se estiver em outro município.

 

PREFERÊNCIA PARA VOTAR

Têm prioridade para votar, obedecida a ordem de chegada na fila da seção eleitoral:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, além das enfermas, obesas, gestantes, lactantes,

com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha;

  • candidatas e candidatos;
  • juízas e juízes eleitorais e seus(suas) auxiliares;
  • servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotoras e promotores eleitorais;
  • policiais militares em serviço.

 

 

 

 

AS PESSOAS MAIORES DE 80 ANOS TERÃO PRIORIDADE SOBRE AS DEMAIS.

 

 

 

 

 

 

 

 

DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE E IMPUGNAÇÃO DA ELEITORA OU DO ELEITOR

  • Em caso de dúvida quanto à identidade da eleitora ou do eleitor, mesmo que ele(a) tenha apresentado título eleitoral e documento oficial com foto, o(a) presidente da mesa receptora de votos deve questioná-lo(la) sobre os dados pessoais constantes dos seus documentos e do Caderno de Votação.
  • Se a dúvida persistir, o(a) presidente deve solicitar a presença de juíza ou juiz eleitoral na seção para decidir. A eleitora ou o eleitor deve ser convidado(a) a aguardar para resolver a situação. Enquanto isso, a votação deve prosseguir
  • A impugnação de eleitora ou eleitor pode ser apresentada por mesária ou mesário, fiscal ou qualquer pessoa, verbalmente ou por escrito, antes da habilitação para

 

 

 

 

 

 

LEMBRE-SE DE REGISTRAR A OCORRÊNCIA EM ATA.

 

 

 

 

 

 

FISCALIZAÇÃO E PROPAGANDA

  • Podem fiscalizar a votação, impugnar e formular protestos, de forma verbal ou escrita, sobre a identidade de eleitora ou eleitor ou sobre a votação: candidatas, candidatos, delegadas, delegados e fiscais dos partidos e das federações partidárias;
  • Cada partido ou federação partidária pode nomear dois(duas) fiscais para cada mesa receptora de votos, os(as) quais devem atuar, alternadamente, mantendo-se a ordem no local de votação.
  • Os(As) fiscais podem atuar em mais de uma

seção.

  • Sempre que um(a) fiscal comparecer à seção, lembre-se de colher sua assinatura na Ata da Mesa

 

 

 

 

 

Nome do(a) fiscal

Nome e sigla do partido ou da

federação partidária

 

 

 

 

 

 

CASO O CRACHÁ OU O VESTUÁRIO DOS(AS) FISCAIS ESTEJA EM DESACORDO COM AS NORMAS PREVISTAS, O(A) PRESIDENTE DEVE ORIENTÁ-LOS(LAS) SOBRE OS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA QUE POSSAM TRABALHAR NA SEÇÃO.

 

 

 

  • O(A) presidente da mesa deve verificar o uso adequado dos crachás pelos(as) fiscais de partidos e de

federações partidárias que pretendem atuar na seção.

  • O crachá deve medir até 15cm de comprimento por 12cm de largura, conter apenas nome do(a) fiscal,

nome e sigla do partido ou da federação partidária.

  • Aos(Às) fiscais é vedada a padronização do vestuário ou qualquer inscrição que caracterize pedido

de voto.

  • Os(As) fiscais podem acompanhar a urna e todos os materiais da seção do início ao final da votação,

desde que às suas custas.

  • Às mesárias e aos mesários é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer

propaganda de partido, de federação partidária ou de candidatas e candidatos.

  • Às eleitoras e aos eleitores é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, federação partidária, candidata ou candidato, revelada pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e

 

 

 

É IMPORTANTE QUE AS MESÁRIAS E OS MESÁRIOS MANTENHAM POSTURA DE NEUTRALIDADE DURANTE A VOTAÇÃO. POR ESSA RAZÃO, CONVÉM EVITAR COMENTÁRIOS SOBRE POLÍTICA, CANDIDATAS, CANDIDATOS E PARTIDOS DURANTE OS TRABALHOS ELEITORAIS, INCLUSIVE NAS REDES SOCIAIS.

 

 

 

 

 

MISSÃO DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL

Podem acompanhar os trabalhos eleitorais as Observadoras e os Observadores Eleitorais em missão de observação nacional ou internacional. Trata-se de pessoas credenciadas, que podem permanecer na seção eleitoral sem interferir no fluxo da votação. Devem portar credencial, em local visível, que deve ser apresentada ao(à) presidente da seção eleitoral.

A credencial deve conter as seguintes informações na frente:

  1. logotipo do TSE;
  2. nome e foto;
  • instituição observadora a que pertence ou que representa; e
  1. os dizeres Integrante de Observação Eleitoral. E, no verso:
  2. texto com informações sobre as faculdades e proibições atribuídas às Observadoras e aos

Observadores Eleitorais; e

  1. QR Code, por meio do qual será verificada a validade da credencial e se ela se encontra

 

 

 

SIGILO DA VOTAÇÃO

  • Na cabina de votação, é vedado à eleitora e ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, tablet, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa violar o sigilo do
  • A primeira pessoa a votar deve ser convidada a permanecer no local até que a segunda pessoa conclua seu
  • Em regra, a eleitora ou o eleitor deve entrar desacompa- nhado(a) na cabina de votação, salvo se for pessoa com defici- ência ou mobilidade reduzida, a qual poderá ser auxiliada por alguém de sua escolha. O(A) acompanhante poderá entrar na cabina com a eleitora ou o eleitor e, inclusive, digitar os números na Veja outros requisitos na página 25.

 

A PESSOA QUE AUXILIARÁ A ELEITORA OU O ELEITOR COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA DEVERÁ IDENTIFICAR-SE E NÃO PODERÁ ESTAR A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL, DE PARTIDO OU DE FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA.

 

A OCORRÊNCIA E A IDENTIFICAÇÃO DO(A) ACOMPANHANTE DEVERÃO SER CONSIGNADAS EM ATA.

 

 

 

 

PREPARAÇÃO DA SEÇÃO ELEITORAL

(a partir do horário definido pelo TRE)

SUGESTÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SEÇÃO ELEITORAL

Observe o posicionamento correto da urna, de modo a evitar que sua tela fique visível por meio de espelhos, janelas e portas localizados atrás dela.

 

 

INSTALAÇÃO DA MESA RECEPTORA DE VOTOS

 

 

  • Conferir todo o material de votação:
    • urna eletrônica lacrada;
    • Cadernos de Votação;
    • cabina de votação;
    • formulário Ata da Mesa Receptora;
    • almofada para carimbo;
    • senhas;
    • canetas esferográficas;
    • envelopes para remessa de documentos à

junta eleitoral;

  • embalagem para a Mídia de Resultado;
  • Manual do Mesário;
  • Guia Rápido;
  • formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE);
  • Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;
  • envelope para acondicionamento dos formulários RJE e do Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;
  • lista de candidatas e candidatos (se disponível, deverá ser afixada no interior da seção eleitoral);
  • lacre de urna para reposição (cor laranja);
  • demais materiais conforme determinação do Cartório
  • Verificar se a urna e o(s) Caderno(s) de Votação correspondem à zona eleitoral e às seções.
  • Ligar a urna conectando o cabo na tomada de energia elétrica, girando a chave e retirando-a em seguida, ou pressionando o botão Liga/Desliga, conforme o modelo da
  • No modelo com chave, mantê-la presa ao
  • Verificar, na tela do terminal do eleitor, se estão corretos os dados referentes a município, zona, seção, seção agregada (se for o caso), data e hora, e se a urna está operando com energia elétrica.
  • Colocar o terminal do mesário sobre a mesa do(a) presidente, seguindo a organização sugerida (ver 9).
  • Instalar a cabina de votação ao redor do terminal do eleitor de modo a preservar o sigilo do voto e a visualização da traseira da
  • Afixar, em local visível, a lista de candidatas e candidatos (se disponível, deverá ser afixada no interior da seção eleitoral), zelando pela sua preservação.

 

 

Modelo com chave                                             Modelo com botão Liga/Desliga

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TESTE DE TECLADO

Após ligar a urna, faça o teste de teclado no terminal do eleitor, conforme as instruções, e só então emita a Zerésima e o Resumo da Zerésima. Registre o teste em ata.

 

 

 

 

 

REGISTRO DE MESÁRIAS E MESÁRIOS

Depois da emissão da Zerésima e do Resumo da Zerésima, o sistema habilitará o registro de mesárias e mesários. No terminal do mesário, aparecerá a seguinte mensagem:

 

Registrar mesário?

CONFIRMA: prosseguir

 

 

  1. No terminal do mesário, deve-se digitar o número do título da mesária ou do mesário presente e apertar a tecla CONFIRMA.
  2. Posicionar, no sensor, o dedo polegar ou indicador da mesária ou do mesário que está sendo registrado(a).
  3. Pressionar novamente a tecla CONFIRMA para o registro do título eleitoral dos(as) demais mesários(as)
  4. Após o registro do título de todos(as) os(as) mesários(as) presentes, apertar a tecla CORRIGE para encerrar os registros e aguardar o início da votação.

 

 

Todas as mesárias e todos os mesários devem registrar a presença na Ata da Mesa Receptora, inclusive

aqueles(as) que fizeram o registro na urna.

O registro de mesárias e mesários na urna eletrônica agilizará a expedição automática da declaração de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral (DTE).

 

FLUXO DA VOTAÇÃO

ELEITORA OU ELEITOR            DADOS BIOMÉTRICOS CADASTRADOS

 

 

1

 

 

 

 

 

PARA FACILITAR A BUSCA, OS CADERNOS DE VOTAÇÃO EXIBEM, NO ALTO DA PÁGINA, À DIREITA, AS INICIAIS DOS NOMES DO(A) PRIMEIRO(A) E

DO(A) ÚLTIMO(A) ELEITORES(AS) DE CADA FOLHA.

A eleitora ou o eleitor apresenta o e-Título ou um

documento oficial com foto à mesa receptora de votos.

 

2

A mesária ou o mesário procura o nome da eleitora ou do eleitor no Caderno de Votação e dita ao(à) presidente da seção o número do título eleitoral.

 

 

 

 

 

3

O(A) presidente digita o número do título no terminal do mesário e lê em voz alta o nome da eleitora ou do eleitor e o número de sequência no Caderno de Votação, para que haja a confirmação se é a pessoa correta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OS DEDOS COM OS QUAIS A ELEITORA OU O ELEITOR PODE SER IDENTIFICADO(A) SÃO OS POLEGARES E OS

INDICADORES DAS DUAS MÃOS. O(A) PRESIDENTE DEVE MOSTRAR À PESSOA A IMAGEM

DO POSICIONAMENTO CORRETO DO DEDO POLEGAR OU DO INDICADOR NO SENSOR BIOMÉTRICO (P. 29).

4

Se os dados apresentados no terminal do mesário estiverem corretos, o(a) presidente aperta novamente a tecla CONFIRMA. O sistema emite um aviso sonoro, e o(a) presidente solicita que a eleitora ou o eleitor posicione o dedo POLEGAR ou o INDICADOR sobre o sensor biométrico.

Durante o posicionamento do dedo no sensor, aparece no terminal do mesário a mensagem:

POR FAVOR, AGUARDE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

SE A BIOMETRIA DA ELEITORA OU DO ELEITOR NÃO FOR RECONHECIDA, SIGA AS INSTRUÇÕES DA PÁGINA 16.

 

 

A pessoa deve manter o dedo posicionado no sensor até o reconhecimento da digital. Aparece a mensagem: ELEITOR RECONHECIDO COM SUCESSO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NESSE MOMENTO, CHAME A PRÓXIMA ELEITORA OU ELEITOR PARA

6

O(A) presidente aperta novamente a tecla CONFIRMA

para habilitar a pessoa a votar.

 

 

 

7

A eleitora ou o eleitor é dispensado(a) de assinar o Caderno de Votação.

 

8

 

INICIAR O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO.

 

 

 

9

A eleitora ou o eleitor dirige-se à

cabina para votar.

 

                            O documento de identificação e o comprovante

de votação são entregues à pessoa que votou.

 

FLUXO DE VOTAÇÃO

ELEITORA OU ELEITOR           DADOS BIOMÉTRICOS CADASTRADOS

 

 

1

 

 

 

 

 

PARA FACILITAR A BUSCA, OS CADERNOS DE VOTAÇÃO EXIBEM, NO ALTO DA PÁGINA, À DIREITA, AS INICIAIS DOS NOMES DO(A) PRIMEIRO(A) E

DO(A) ÚLTIMO(A) ELEITORES(AS) DE CADA FOLHA.

A eleitora ou o eleitor apresenta o e-Título ou um

documento oficial com foto à mesa receptora de votos.

 

2

A mesária ou o mesário procura o nome da eleitora ou do eleitor no Caderno de Votação e dita ao(à) presidente da seção o número do título eleitoral.

 

 

 

 

 

3

O(A) presidente digita o número do título no terminal do mesário e lê em voz alta o nome da eleitora ou do eleitor e o número de sequência no Caderno de Votação, para que haja a confirmação se é a pessoa correta.

 

 

4

Aparecem, no visor do terminal do mesário, o nome da eleitora ou do eleitor, o número do título e o número sequencial no Caderno de Votação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

Se os dados apresentados estiverem corretos, o(a) presidente aperta novamente a tecla CONFIRMA. Não haverá identificação biométrica.

 

 

 

6

A eleitora ou o eleitor assina o Caderno de

Votação antes de votar.

 

 

 

7

 

 

NESSE MOMENTO, CHAME A PRÓXIMA ELEITORA OU ELEITOR PARA

 

A eleitora ou o eleitor dirige-se à

cabina para votar.

INICIAR O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO.

 

 

 

8

 

O documento de identificação e o comprovante

de votação são entregues à pessoa que votou.

 

 

 

ATENÇÃO:

 

No passo 2 do fluxo da votação, cuidado para não ditar o número do título eleitoral de outra pessoa.

 

Caso não encontre o nome em nenhum dos Cadernos, nem na urna, lembre-se de procurá-lo na lista de impedidos(as) de votar, ao final do Caderno. Se a pessoa estiver com o título eleitoral ou o e-Título em mãos, certifique-se de que ela está na seção correta. Não identificado o problema, essa pessoa deve ser orientada a procurar o Cartório Eleitoral, após as eleições, para regularizar sua situação.

 

A Ata da Mesa Receptora deve ser preenchida com todas as ocorrências da seção, anotadas ao longo do dia (p. 27).

 

Certifique-se de que a eleitora ou o eleitor recebeu o documento de identificação e o comprovante de

votação antes de sair da seção.

 

 

Para agilizar o processo de votação, a mesária ou o mesário pode chamar a próxima pessoa para apresentar o documento enquanto alguém estiver votando.

 

 

No momento em que a pessoa estiver votando, aparecerá, no visor do terminal do mesário, o cargo em votação. Assim, o(a) presidente poderá auxiliá-la, se necessário, sem ter que se dirigir à cabina, preservando o sigilo do voto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUSPENSÃO DA VOTAÇÃO

A votação da eleitora ou do eleitor pode ser suspensa pelo(a) presidente em duas situações:

  • A pessoa é autorizada a votar e não vota: realize os procedimentos 1, 2 e 3.
  • A pessoa é autorizada a votar, não vota para todos os cargos e se retira da cabina: realize os procedimentos 1, 2 e 1.

Os casos de suspensão devem ser registrados em ata, com o número do título eleitoral.

 

 

 

 

 

 

O ELEITOR………

ESTÁ VOTANDO?

 

  1. Aparece

mensagem perguntando à mesária ou ao mesário se a eleitora ou o eleitor está votando.

DIGITAR O CÓDIGO DE SUSPENSÃO (555555555555)

 

 

  1. No caso de a pessoa não estar votando, apertar CORRIGE, e depois digitar o código de suspensão

555555555555.

O ELEITOR. NÃO VOTOU. NÃO ENTREGAR O COMPROVANTE.

 

 

  1. A pessoa não votou e se retirou da Informar a ela que não concluiu o voto e que poderá retornar para votar

até o horário

definido para o encerramento da votação.

Não entregar o comprovante de votação.

O ELEITOR. VOTOU.

PODE ENTREGAR O COMPROVANTE.

 

 

3.1. A pessoa

votou em pelo

menos uma candidata ou um candidato e se retirou da

cabina. Informar a ela que votou parcialmente e que não poderá retornar para complementar o voto. Entregar o comprovante de votação.

 

 

 

 

 

INSPEÇÃO DA CABINA DE VOTAÇÃO E DA URNA

É importante verificar, ao longo do dia, se a cabina e a urna permanecem em ordem. Para isso, o terminal do mesário, periodicamente, emitirá lembretes para que a mesária ou o mesário faça vistorias. Lembre-se de aguardar a eleitora ou o eleitor terminar de votar, para inspecionar cabina e urna.

Na urna modelo 2020, verificar, na traseira do terminal do eleitor, se a luz de segurança permanece verde

(ver “Situações Especiais”, p. 23).

 

 

 

 

 

MESÁRIO(A)

PRESIDENTE

 

FISCAL

O(A) PRESIDENTE DEVE ANUNCIAR EM VOZ ALTA QUE REALIZARÁ A INSPEÇÃO DA

CABINA E DA URNA E CONVIDAR FISCAIS PRESENTES E/OU MESÁRIAS E MESÁRIOS PARA ACOMPANHÁ-LO(LA).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

No dia da eleição, no horário da votação, a eleitora ou o eleitor que se encontrar fora de seu domicílio

eleitoral poderá justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título e nos locais de votação ou de justificativa. Caso a eleitora ou o eleitor compareça à seção eleitoral para justificar, realize os procedimentos a seguir:

  • Verifique o correto preenchimento do formulário RJE e confira se a pessoa está portando um documento de identificação oficial com
  • Receba o formulário RJE preenchido e dite o número do título ao(à)
  • O(A) presidente digita o número do título no terminal do mesário e aperta CONFIRMA.
  • No terminal do mesário, aparece a mensagem de que a eleitora ou o eleitor não pertence à seção.
  • O(A) presidente aperta novamente CONFIRMA.
  • Será solicitada a digitação do ano de nascimento do(a) eleitor(a), para efetivar a Digite o

número e aperte CONFIRMA.

  • A mesária ou o mesário anota, no comprovante da eleitora ou do eleitor, a unidade da Federação (UF),

a zona eleitoral e a seção de entrega da justificativa.

  • O campo “Código de Autenticação” (presente no modelo antigo de RJE) deve ser

 

Em alguns modelos antigos de RJE, não consta o campo para o ano de nascimento da eleitora e do eleitor. Nesse caso, pergunte-lhes o ano e anote-o no formulário.

 

 

 

DATA DA ELEIÇÃO

02 / 10 /

2022

TURNO DA ELEIÇÃO

X 1º            2º

NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL

0012 1197 3854

ANO DE NASCIMENTO

1977

DATA DA ELEIÇÃO

02 / 10 / 2022

TURNO DA ELEIÇÃO

X 1º           2º

NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL

0012 1197 3854

ANO DE NASCIMENTO

1977

 

O ELEITOR OU A ELEITORA abaixo identicado(a) declara estar AUSENTE DO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL e requer o deferimento desta justicativa, nos termos da legislação em vigor.

NOME COMPLETO DO ELEITOR OU DA ELEITORA (IGUAL AO DO TÍTULO ELEITORAL)

Lorem Ipsum

ASLSINoArTUeRmA (IGUIAL ÀpDsOuDOmCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO APRESENTADO) OU IMPRESSÃO DIGITAL DO ELEITOR OU DA ELEITORA

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PELO MESÁRIO OU PELA MESÁRIA

IDENTIFICAÇÃO DA MESA RECEPTORA

UF                         MUNICÍPIO                                                                                                                                                                                                                                 ZONA                     SEÇÃO OU MRJ

0010

RUBRICA DO MESÁR O OU DA MESÁRIA

A justicativa eleitoral não será processada caso os dados estejam incorretos ou ilegíveis.

A justicativa eleitoral não será processada caso os dados estejam incorretos ou ilegíveis.

NOME COMPLETO DO ELEITOR OU DA ELEITORA (IGUAL AO DO TÍTULO ELEITORAL)

 

 

 

 

 

 

RUBR CA DO MESÁR O OU DA MESÁRIA

 

 

ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

  • Caso haja pessoas na fila, a mesária ou o mesário entregará senhas de acesso à seção começando

pela última até chegar à primeira.

  • Após o voto da última pessoa com senha, o(a) presidente iniciará os procedimentos de encerra- mento da votação, mantendo a porta da seção aberta. Lembre-se de que os procedimentos podem ser acompanhados por qualquer
  • No terminal do mesário, o(a) presidente digita o código de encerramento (ZZZZSSSS9999) e aperta

CONFIRMA. Aparece a mensagem:

 

 

ENCERRAMENTO DE VOTAÇÃO. HORA: XX:XX:XX

 

 

 

  • O(A) presidente aperta novamente CONFIRMA. Aparece a mensagem:

 

 

REGISTRAR MESÁRIOS.

 

  • Repita os procedimentos detalhados na página 11. As mesárias e os mesários presentes devem ser registrados(as), assim como o(a) presidente da
  • A mesária ou o mesário informa o número do seu título, coleta

sua biometria no sensor do terminal e confirma sua presença.

  • Quando o(a) presidente apertar CORRIGE, para encerrar o registro e apertar CONFIRMA, para finalizar o procedimento, aparecerá a mensagem:

 

 

PROCEDIMENTOS DE ENCERRAMENTO: SIGA AS INSTRUÇÕES DO TERMINAL DO ELEITOR.

TODOS OS CÓDIGOS POSSUEM 12 DÍGITOS. ZZZZ REPRESENTA O NÚMERO DA ZONA E SSSS, O NÚMERO DA SEÇÃO, AMBOS COM QUATRO DÍGITOS E ANTECEDIDOS DE ZERO, QUANDO FOR O CASO.

 

 

 

 

 

AS INSTRUÇÕES A SEGUIR DEVEM

SER OBSERVADAS RIGOROSAMENTE, DE MODO A EVITAR PROBLEMAS NO PROCESSO DE ENCERRAMENTO.

 

 

 

 

Retire a cabina de votação para realizar os procedimentos constantes da tela do eleitor, que indica:

IMPRIMINDO PRIMEIRA VIA DO BOLETIM DE URNA. POR FAVOR, AGUARDE.

Após a impressão da primeira via do Boletim de Urna (BU), a tela mostra a mensagem:

 

VERIFIQUE SE O BOLETIM DE URNA FOI IMPRESSO COMPLETAMENTE E DE FORMA LEGÍVEL.

  • Aperte CONFIRMA para a emissão das quatro vias restantes do BU,

uma via do Boletim de Justificativa (BUJ) e uma via do Boletim de

 

Identificação de Mesários (BIM).

  • Após a impressão dos boletins obrigatórios e adicionais, aguarde a seguinte mensagem:

RETIRE A MÍDIA DE RESULTADO E FAÇA ENTREGA CONFORME AS INSTRUÇÕES.

SOMENTE RETIRE A MÍDIA DE RESULTADO APÓS VISUALIZAR A MENSAGEM AO LADO.

 

 

 

 

VIAS DO BOLETIM DE URNA (BU), DO BOLETIM DE JUSTIFICATIVA (BUJ) E DO BOLETIM DE IDENTIFICAÇÃO DE MESÁRIOS (BIM)

  • A urna imprime cinco vias obrigatórias do BU, uma do BUJ e uma do BIM.
  • Poderão ser impressas até cinco vias adicionais do BU, se solicitadas por partidos políticos, federações partidárias, imprensa ou Ministério Público.
  • O(A) presidente deve assinar todas as vias do BU e do BUJ, assim como as mesárias e os mesários,

além dos(as) fiscais presentes que o desejarem.

  • As mesárias e os mesários presentes devem assinar a via do BIM.
  • O(A) presidente deve reter uma via do BU para conferir o resultado da seção no portal do TSE, na internet (tse.jus.br).
  • Afixar uma das vias obrigatórias do BU na entrada da seção.
  • Entregar uma das vias obrigatórias do BU para o representante da fiscalização partidária.
  • Encaminhar as duas vias obrigatórias restantes do BU e a via do BUJ para a junta
  • Guardar a via do BIM com os documentos da seção

 

 

 

APÓS IMPRIMIR AS VIAS OBRIGATÓRIAS, CERTIFIQUE-SE DA NECESSIDADE DE VIAS ADICIONAIS, EVITANDO ATRASOS E DESPERDÍCIO DE BOBINA DE PAPEL.

 

 

 

 

URNA

  • Retirar a cabina de votação.
  • Aguardar a mensagem FIM DOS TRABALHOS na tela do terminal do
  • Desligar a urna com a chave ou com o botão Liga/Desliga, conforme o modelo da
  • Retirar o cabo da
  • Guardar a urna na caixa, seguindo as orientações do Cartório
  • Providenciar a devolução da urna, conforme instruções específicas.

 

CADERNO DE VOTAÇÃO

  • O(A) presidente deve anotar, no Caderno de Votação, a observação “não compareceu” ou “NC” nos locais das assinaturas das eleitoras e dos eleitores faltosos(as).
  • Os comprovantes de votação destacados equivocadamente devem ser guardados com o material a ser devolvido ao Cartório

 

ATA DA MESA RECEPTORA

  • Finalizar o preenchimento do formulário Ata da Mesa Receptora ( 27) com todas as ocorrências da seção e do andamento da votação, anotadas ao longo do dia.
  • Providenciar a assinatura, na ata, dos(as) integrantes da

mesa e dos(as) fiscais que compareceram ao longo do dia.

 

  • Guardar a ata preenchida e assinada no envelope que vai

para a junta eleitoral.

SE HOUVER SOBRA DE

PAPEL EM BRANCO, PRESERVE ESSE MATERIAL PARA DEVOLUÇÃO AO CARTÓRIO ELEITORAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

ATO DE CIDADANIA!

Manter o local organizado após o término dos trabalhos.

Lembre-se de que, no dia seguinte, o espaço poderá ser utilizado.

 

RETIRE OS CARTAZES DA PAREDE COM CUIDADO

E JUNTE AS SOBRAS DE MATERIAL DA ELEIÇÃO PARA DEVOLVER AO CARTÓRIO ELEITORAL.

 

SITUAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

Ausência ou abandono de mesária ou mesário

  • Comunicar o fato à juíza ou ao juiz eleitoral, que poderá:
  • – determinar o remanejamento de componentes de outra mesa receptora; ou
  • – autorizar a nomeação de eleitoras ou
  • Caso o presidente da seção não compareça até meia hora antes do início da votação, um(a) dos(as) mesários(as) assumirá a presidência.

 

 

 

 

 

 

 

 

Zerésima ou Resumo da Zerésima ilegível ou não impresso(a)

  • Desligar e religar a urna com a chave ou o botão Liga/Desliga, conforme o
  • Aguardar a emissão da Zerésima e do Resumo da Zerésima.
  • Registrar a ocorrência em ata. Se o problema persistir:
  • Desligar a urna e comunicar o fato imediatamente ao Cartório
  • Registrar a ocorrência em

 

 

 

 

 

Teclado da urna apresentou defeito no teste no início da votação

  • Repetir o procedimento. Se o problema persistir:
  • Comunicar o fato imediatamente ao Cartório
  • Registrar a ocorrência em

 

 

 

 

 

Falta de energia elétrica durante a votação

  • Comunicar o fato imediatamente ao Cartório
  • Continuar a votação.
  • Registrar em ata o horário exato do início e do fim da falta de

 

 

 

 

 

 

Luz vermelha piscando em BATERIA INTERNA

no terminal do mesário (urna operando com bateria interna)

  • Verificar se o cabo está conectado à tomada de energia de forma
  • Verificar se há energia no local e contatar a pessoa responsável por

checar o funcionamento das tomadas.

Se o problema persistir:

  • Comunicar o fato imediatamente ao Cartório
  • Continuar a votação.
  • Registrar a ocorrência em

 

 

 

 

Luz de segurança não ficou verde durante a votação

  • Comunicar o fato imediatamente ao Cartório
  • Não continuar a votação.
  • Registrar a ocorrência em

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Luz vermelha acesa em BATERIA INTERNA no

terminal do mesário (urna operando com bateria interna em nível crítico)

  • Não habilitar nenhuma pessoa a partir desse
  • Se houver alguém votando, aguardar que complete a votação.
  • Se a urna desligar quando alguém estiver votando, o voto não será registrado, e ela poderá retornar para votar até antes do horário de encerramento da votação (17 horas – horário oficial de Brasília).
  • Desligar a urna com a chave ou o botão Liga/Desliga, conforme o
  • Comunicar o fato imediatamente ao Cartório
  • Registrar a ocorrência em

 

 

 

 

 

 

 

 

Reinício da urna

  • Desligar e religar a urna com a chave ou o botão Liga/Desliga, conforme o
  • Digitar o código de reinício (111111111111) no terminal do
  • Registrar a ocorrência em ata. Se o problema persistir:
  • Comunicar o fato imediatamente ao Cartório
  • Registrar a ocorrência em

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BU ilegível ou não impresso

À vista dos(as) fiscais de partidos e de federações partidárias, o(a) presi- dente deve:

  • Desligar e religar a urna com a chave ou o botão Liga/Desliga, conforme o
  • Aguardar a emissão dos
  • Verificar se foram impressos de forma legível.
  • Registrar a ocorrência em ata. Se o problema persistir:
  • Desligar a
  • Não retirar a
  • Guardar a urna na
  • Comunicar o fato imediatamente ao Cartório Eleitoral e aguardar as orientações.
  • Registrar a ocorrência em

 

 

Atenção: Na hipótese de ser emitida apenas uma via obrigatória do

BU, esta deve ser encaminhada à junta eleitoral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comparecimento de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

  • Solicitar ao(à) acompanhante da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida que apresente seu documento de identificação. O(A) acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, dos partidos políticos nem das federações partidárias. A ocorrência deve ser consignada em ata, bem como os dados do(a) acompanhante.
  • Oferecer o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, caso a pessoa ainda não tenha registrado sua situação no Cadastro Eleitoral, especialmente se estiver votando em seção sem acessibilidade, ou quando se tratar de pessoa com deficiência transferida temporariamente de seção
  • Encaminhar os formulários preenchidos e assinados para a Justiça Eleitoral, conforme orientação do Cartório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comparecimento de pessoa com deficiência visual

  • Informar sobre o teclado em braile, com a marca de identificação da tecla 5, e sobre o sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, a ser conectado na urna por um(a) dos(as) mesários(as).
  • Caso a pessoa não tenha informado previamente sua condição à Justiça Eleitoral, o(a) presidente poderá ativar o áudio da urna, digitando o código de liberação (888888888888) no terminal do mesário, antes da habilitação da eleitora ou do eleitor. Em seguida, aparecerá a mensagem ÁUDIO ATIVADO.
  • Informar à pessoa que ela poderá aumentar ou diminuir o volume. Nesse caso, a urna solicitará que ela aperte a tecla 3 do terminal do eleitor para aumentar o volume e a tecla 9 para diminuí-lo.
  • Informar à pessoa que ela também poderá aumentar ou diminuir a velocidade da fala. Nesse caso, a urna solicitará que ela aperte a tecla 6 do terminal do eleitor para fala mais rápida e a tecla 4 para fala mais
  • Se necessitar desativar o áudio, o(a) presidente deverá digitar novamente o mesmo código.
  • Permitir o uso de instrumentos mecânicos para assinatura do Caderno de Votação e efetivação do voto na

 

 

 

 

Comparecimento de pessoa analfabeta

  • Permitir o uso de instrumentos não eletrônicos que auxiliem a eleitora ou o eleitor analfabeto(a) a

 

 

 

Eleitora ou eleitor informa que não aparece a foto do seu candidato na urna, ou que o teclado não está funcionando.

  • Reforçar para a eleitora ou o eleitor qual o cargo em votação, utili- zando a informação disponível no terminal do mesário.
  • Informar sobre o teste do teclado realizado no início da votação.
  • Se a eleitora ou o eleitor insistir, comunique o fato ao Cartório Eleitoral.

 

 

 

ANEXO

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DAS MESÁRIAS E DOS MESÁRIOS

  • organizar a fila;
  • controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção;
  • identificar a eleitora ou o eleitor;
  • localizar o nome da eleitora ou do eleitor no Caderno de Votação;
  • ditar o número do título eleitoral ao(à) presidente;
  • colher a assinatura da eleitora ou do eleitor no Caderno de Votação, quando não houver identificação biométrica da eleitor ou do eleitor;
  • entregar o comprovante de votação à eleitora ou ao eleitor;
  • preencher a Ata da Mesa Receptora, relacionando as ocorrências registradas durante o dia, à

medida que acontecerem;

  • recolher as assinaturas dos(as) fiscais de partidos políticos e federações à medida que compa- recem à seção;
  • distribuir ao público votante, a partir do horário de encerramento da votação, as senhas de acesso

à seção;

  • afixar o Resumo da Zerésima e do Boletim de Urna na porta da seção, para consulta pública;
  • exercer as demais atribuições que lhes forem

 

 

 

MODELO DA ATA DA MESA RECEPTORA PREENCHIDA

 

 

 

 

 

 

COMPONENTES DA MESA*
1 Presidente                 Flávia Braga Número do título eleitoral

014937873113

Assinatura
2 1ª mesária ou 1º mesário

Maria de Lourdes

Número do título eleitoral

847355322819

Assinatura
3 2ª mesária ou 2º mesário      Rones Sousa Número do título eleitoral

001211473854

Assinatura
4 1ª secretária ou 1º secretário  Elaine Morais Número do título eleitoral

074347833471

Assinatura

*Em caso de substituição, as anotações excedentes devem ser registradas no REGISTRO DE OCORRÊNCIAS.

 

IDENTIFICAÇÃO DE FISCAIS DOS PARTIDOS E DAS FEDERAÇÕES*
 

1

Nome  Alessandro Pereira  

5

Nome Beatriz Camargo
  Sigla do partido

ORD

Assinatura   Sigla do partido

BAC

Assinatura
 

2

Nome Joélia Andrade  

6

Nome
  Sigla do partido

URZ

Assinatura   Sigla do partido Assinatura
  Nome   Lucio Porto  

7

Nome
3 Sigla do partido

ORC

Assinatura   Sigla do partido Assinatura
 

4

Nome Renato Oliveira  

8

Nome
  Sigla do partido

ABC

Assinatura

 

  Sigla do partido Assinatura

*Se o número de fiscais de partido ou federações for maior que oito, complementar as informações no REGISTRO DE OCORRÊNCIAS.

As ocorrências devem ser registradas com hora e identificação das pessoas envolvidas (nome completo e documento de identificação)

1. Votação ou justificativa 4. Fiscal e demais autoridades presentes
1.1 Atraso no início ou no encerramento da votação ou da recepção das justificativas, motivo e providências adotadas. 4.1  Ausência de fiscais no início da votação (impressão da Zerésima).

4.2  Questionamentos de fiscais sobre a identidade de eleitora ou de eleitor e providências adotadas.

4.3  Protestos e impugnações apresentados por fiscal sobre a votação e providências adotadas.

2. Eleitora ou eleitor
2.1 Motivo pelo qual a eleitora ou o eleitor se recusou ou não conseguiu votar, ou não concluiu o voto.

2.2 Eleitora ou eleitor cadastrado(a) na urna que votou, mas cujo nome não constou do Caderno de Votação.

2.3  Assistência de acompanhante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, com a respectiva identificação (nome e número do documento).

2.4  Uso de instrumentos que auxiliaram a eleitora ou o eleitor a votar, inclusive fones de ouvido cedidos pela mesa receptora.

2.5  Assinatura ou digital em local ou campo indevido.

2.6  Registro do ano de nascimento da eleitora ou do eleitor com biometria não reconhecida.

5. Urna eletrônica
5.1  Correção de data ou hora da urna eletrônica antes do início da votação (Sistema de Ajuste de Data e Hora – ADH).

5.2  Interrupção da votação por falha no equipamento, ou outro motivo, e qual a providência adotada.

5.3  Troca da urna ou da mídia de votação (procedimentos de contingência).

5.4  Falha na impressão da Zerésima, dos Boletins de Urna ou qualquer outro relatório emitido pela urna, motivo e providência adotada.

6. Urna de lona e votação por cédula
3. Mesária ou mesário
6.1  Substituição da urna eletrônica por urna de lona durante a votação, motivo e providência adotada.

6.2  Votação por cédulas desde o início dos trabalhos, motivos e providência adotada.

6.3  Inutilização e substituição de cédula, por rasura ou dano.

3.1  Atraso de componente da mesa.

3.2  Ausência antecipada ou abandono de mesária ou de mesário.

3.3  Substituição do componente de mesa.

3.4  Movimentação de mesária ou mesário para outra mesa receptora.

 

 

 

1

 

Continuação

 

 

UF

AP

Município   Zona eleitoral   Seção(ões)
30 Hora                            Ma

7:35h

capá                      0001     0010

(5.4) A zerésima não foi impressa. A solução foi desligar e

31 Hora religar a urna.
32 Hora 8:20h (2.3) (Nome do eleitor), título no xxxxxxxxxxxx, votou com o acom-
33 Hora panhante (Nome), título no xxxxxxxxxxxx ou RG xxxxxxxxx, (órgão
34 Hora emissor);
35 Hora   10:00h (3.4) O mesário Rones Sousa foi movimentado para outra
36 Hora seção eleitoral.
37 Hora

12:10h

(2.1) (Nome do eleitor), título nº xxxx xxxx xxxx, foi suspenso, pois
38 Hora não conseguiu votar para nenhum cargo.
39 Hora

12:30h

(2.4) (Nome do eleitor), título nº xxxx xxxx xxxx, votou com fones
40 Hora de ouvidos fornecidos pela mesa receptora.
41 Hora

15:10h

(2.6) (Nome do eleitor), título nº xxxx xxxx xxxx.
42 Hora

16:00h

(5.3) Troca de urna pela equipe do cartório. A urna parou
43 Hora de funcionar.
44 Hora16:20h (2.5) Eleitor (Nome do eleitor), título no xxxxxxxxxxxx.
45 Hora  
46 Hora  
47 Hora  
48 Hora  
49 Hora  
50 Hora  
51 Hora  
52 Hora  
53 Hora  
54 Hora  
55 Hora  
56 Hora  
57 Hora  

 

Nesta ata houve rasuras ou emendas?

X Não

Sim     Linhas ou campos:                                                                                                                  

 

 

 

POSICIONAMENTO CORRETO DO DEDO POLEGAR OU INDICADOR NO SENSOR BIOMÉTRICO

Não retire o dedo. Aguarde o aviso sonoro.

 

 

URNA MODELO 2020                                       OUTROS MODELOS DE URNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conheça os principais mecanismos de segurança do processo eletrônico de votação:

 

 

 

 

 

 

Os programas da urna são submetidos a ataques por especialistas, e as falhas encontradas são corrigidas.

 

 

  1. Testes Públicos de Segurança

 

 

  1. A urna não é ligada na

internet

A urna eletrônica é um computador que não possui conexão com a internet ou com qualquer dispositivo de rede.

 

 

 

 

Todos os programas usados nas urnas são desenvolvidos pelas equipes da Justiça Eleitoral.

 

 

  1. Programas desenvolvidos

no TSE

 

 

  1. Inspeção dos códigos-

fonte

O desenvolvimento dos programas pode ser fiscalizado por partidos políticos, pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, pela OAB e por outras entidades.

 

 

 

 

Os programas da urna são assinados digitalmente pelo(a) presidente do TSE, pela OAB, pelos partidos políticos e pelo(a) procurador(a)-geral da República.

 

 

  1. Assinatura digital e lacração

 

 

  1. Cerimônia de preparação das

urnas

As urnas são preparadas em cerimônia pública, na qual são conferidas as assinaturas digitais dos programas.

 

 

 

 

Votação simulada em urnas sorteadas na véspera das eleições e já preparadas para a

votação.

 

 

  1. Teste de Integridade

 

 

  1. Zerésima

Documento que comprova que a urna não recebeu votos antes do início da votação.

 

 

 

 

 

A eleitora ou o eleitor é identificado(a) de forma única pela sua impressão digital, minimizando fraudes na sua identificação.

 

 

  1. Biometria

 

  1. Registro Digital do Voto (RDV)

Cada voto digitado é armazenado no RDV exatamente como digitado na urna, mas sem associá-lo à pessoa que votou.

 

 

 

É o relatório com o resultado apurado da seção eleitoral. O BU tem um QR Code que permite comparar os votos apurados na urna com o resultado divulgado

pelo TSE na internet.

 

 

 

  1. Boletim de Urna (BU)

 

 

 

  1. Log da urna

É um arquivo que registra todas as operações realizadas na urna, com data e hora, desde o momento em que ela é ligada até o encerramento da votação.

 

PREPARE-SE PARA ENFRENTAR A DESINFORMAÇÃO

Você sabe o que é desinformação?

O fenômeno das fake news, tratado pelos(as) especialistas como desinformação, consiste no uso de técnicas de comunicação para induzir ao erro ou provocar uma falsa percepção da realidade por meio da ocultação de informações, minimização da importância de fatos ou dados, modificação do sentido de textos ou, ainda, mudança de contexto de declarações.

A desinformação tornou-se muito comum nas redes sociais e em aplicativos como WhatsApp e Telegram. A divulgação de notícias falsas (fake news), de informações fora de contexto ou de vídeos e imagens manipulados tem gerado riscos à vida das pessoas e impactos negativos para o importantíssimo trabalho de mesárias e mesários no dia da eleição.

Por isso, estar bem-informado(a) e bem treinado(a) para o trabalho na seção eleitoral é a primeira atitude para combater a desinformação. Quando se compreende o trabalho a ser feito, a segurança transparece e você passa a ser referência para os(as) demais integrantes da mesa receptora de votos e, sobretudo, para as eleitoras e os eleitores da sua seção.

Se você chegou neste ponto do treinamento de mesárias e mesários, é porque todo o conteúdo técnico e de procedimentos está dominado, inclusive os detalhes sobre a segurança da urna e do processo eleitoral. Confirma? (Se necessário, reveja o conteúdo “Por que o Sistema Eletrônico de Votação é Seguro?” na p. 30).

Então, vamos em frente para combater a desinformação!

 

Como checar se uma informação é falsa ou não?

Fique atento(a) à veracidade das informações que recebe, principalmente nas redes sociais e em aplicativos de mensagens instantâneas. Como agente da democracia, é fundamental que você conheça os conteúdos publicados pelos órgãos oficiais. Não compartilhe informação sem antes saber se é verdadeira, principalmente quando relacionada às eleições e à Justiça Eleitoral.

 

 

 

 

 

 

 

  1. Verifique a

fonte da notícia.

 

 

 

 

 

  1. Leia o texto da matéria e desconfie de manchetes

Certifique-se da origem da informação, consultando o site ou perfil em que ela foi publicada. Veja outras matérias sobre o mesmo assunto e tente identificar se são apresentados fatos ou se o conteúdo é a opinião da autora ou autor. Além disso, acesse outras páginas de notícias conhecidas ou o site da Justiça Eleitoral: http://www.justicaeleitoral.jus. br/fato-ou-boato/. Caso o assunto tenha relação com as eleições, é muito provável que mais veículos de informação tenham noticiado a respeito e que a Justiça Eleitoral tenha esclarecido a questão.

 

 

 

Cuidado com os prints de títulos de notícias e com notícias incompletas. Uma informação fora de contexto pode levar à interpretação errada dos fatos. Além disso, notícias com manchetes sensacionalistas geralmente querem apenas captar o seu “clique”.

 

 

 

 

 

3.Desconfie de erros de ortografia.

Uma agência de notícias séria preza pelo correto uso da língua e pela

apresentação do texto. Desconfie de textos com erros de português.

 

 

 

 

  1. Cheque a data de publicação da reportagem e da imagem

 

 

 

 

  • Desconfie do

uso de humor.

 

 

 

 

  1. Observe bem as imagens e os vídeos para

identificar alguma manipulação ou montagem.

 

 

  1. Evite correntes e mensagens que terminam com “compartilhe esta mensagem com o maior número de

pessoas”.

 

 

 

  1. Na dúvida, não

 

 

 

 

 

 

  1. Recebeu algum conteúdo duvidoso sobre o processo eleitoral? Confira a veracidade dele!

Um texto, um fato ou uma imagem de outra época ou de outro evento podem causar muita confusão. Não deixe de conferir a data!

 

 

 

 

 

 

Uma piada nem sempre é inocente. Muitas vezes, não passa de artifício para confundir ou desinformar.

 

 

 

 

Imagens, vídeos e áudios podem ser manipulados com a ajuda de inteligência artificial (IA) e de softwares modernos, com o objetivo de gerar conteúdo falso ou fora de contexto. Esse tipo de artifício é conhecido como deepfake e pode provocar muita confusão: o rosto de uma pessoa pode ser substituído pelo de outra; a boca de uma pessoa falando pode ser ajustada a uma faixa de áudio diferente da original (sincronização labial), e, ainda, uma voz pode ser “copiada” para dizer outras coisas (clonagem de voz).

 

 

 

 

 

Esse tipo de conteúdo normalmente é mentiroso e usa de linguagens alarmantes para fazer as pessoas distribuírem uma mentira.

 

 

 

 

 

Nas eleições, conteúdos falsos aparecem muitas vezes para tirar a credibilidade de candidatas e candidatos e até mesmo da Justiça Eleitoral. Se você não tem certeza da informação, não a divulgue! Você também é responsável pela informação compartilhada.

 

 

 

 

Procure sites que fazem a conferência da autenticidade de informações publicadas na internet. Em relação à Justiça Eleitoral, a veracidade das notícias pode ser conferida no endereço http://www.justicaeleitoral.jus.br/fato- ou-boato/, ou por meio do QR Code ao lado. Basta apontar a câmera do celular para ele.

 

PREVENÇÃO DE CONFLITOS NA SEÇÃO ELEITORAL

O(A) presidente da mesa receptora de votos é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral. Logo, resolve os conflitos, não os provoca nem deles participa. Se a situação exigir, deve solicitar o auxílio do Cartório Eleitoral ou da força pública.

 

 

 

Eleitor ou eleitora com sinais de embriaguez

 

 

 

Interferência da

fiscalização

 

 

 

 

Movimentação da imprensa

 

 

 

 

 

Comentários sobre política

  • O(A) presidente deve conversar com a eleitora ou o eleitor e avaliar se possui condições físicas para exercer o
  • Caso não consiga votar, o(a) presidente deve, educadamente, conduzi-lo(la) para fora da seção, pedindo que retorne mais tarde para votar. Se neces- sário, solicitar auxílio da força pública.
  • A fiscalização não pode interferir no voto das eleitoras e dos eleitores nem

perturbar a ordem no local de votação.

  • Caso isso aconteça, o(a) presidente da seção deve solicitar aos(às) fiscais

que se retirem.

  • É permitida a substituição de fiscais pelos
  • A imprensa pode ser autorizada por juíza ou juiz eleitoral a atuar dentro da seção, mas o trabalho de jornalistas não pode interferir no de mesárias e mesários nem, em hipótese alguma, violar o sigilo do
  • O(A) presidente deve definir uma área onde a imprensa possa permanecer para obter imagens (nunca entrevistas) dentro da seção eleitoral, resguar- dando, além do sigilo do voto, o acesso dos(as) demais eleitores(as) ao
  • Caso uma eleitora ou um eleitor resolva comentar sobre política, candi- datas, candidatos ou partidos enquanto aguarda para votar, as mesárias e os mesários não devem emitir opiniões sobre o
  • Às eleitoras e aos eleitores é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, federação partidária, candidata ou candidato, revelada pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e

 

 

No dia da votação, a mesária e o mesário DEVEM:

  • Usar trajes adequados à ocasião de trabalho, sendo vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. Veja também o tema “Fiscalização e Propaganda”, na página 7.
  • Manter postura ética e respeitosa na seção eleitoral;
  • Cumprimentar a eleitora e o eleitor com cordialidade;
  • Evitar excesso de conversas casuais com seus(suas) colegas de mesa, principalmente enquanto a

eleitora ou o eleitor estiver votando;

  • Respeitar os(as) demais mesários(as) e todas as pessoas que trabalham no dia das eleições.

No dia da votação, a mesária e o mesário NÃO DEVEM:

  • Acessar redes sociais nem ouvir música. Essa prática reduz a produtividade e contribui para incon-

formidades na realização dos procedimentos;

  • Enviar mensagens de caráter crítico, ofensivo, desrespeitoso ou jocoso sobre eleitoras ou eleitores antes, durante ou após o pleito;
  • Falar sobre candidatas, candidatos ou partidos políticos na seção eleitoral;
  • Torcer por candidata ou candidato ou expressar suas preferências políticas;
  • Tietar (tirar foto, pedir autógrafo, ) de candidatas, candidatos ou pessoas famosas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em atendimento ao § 4º do art. 39-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

 

 

TRANSCRIÇÃO DO ART. 39-A DA LEI Nº 9.504/1997

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034/2009).

  • 1º É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034/2009).
  • 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034/2009).
  • 3º Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. (Incluído pela Lei nº 12.034/2009).
  • 4º No dia do pleito, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes interna

e externa das seções eleitorais. (Incluído pela Lei nº 12.034/2009).

 

 

 

 

 

 

Acesse os canais da Justiça Eleitoral na internet: Portal TSE:

www.tse.jus.br

 

Canal da Mesária e do Mesário:

www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario

 

Aplicativo Mesários:

 

Conteúdo produzido pelo Grupo de Trabalho de Mesários (GT-Mesários), instituído pela

Portaria-TSE nº 549, de 26 de agosto de 2021.

Manual editado pela Coordenadoria de Editoração e Publicações do Tribunal Superior Eleitoral.

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