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Manual de Redação Oficial e Diplomática do Itamaraty

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REVISÃO DE 13 DE MAIO DE 2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manual de Redação Oficial e Diplomática do Itamaraty

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasília 2016

 

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Manual de Redação Oficial

e Diplomática do Itamaraty

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Brasília 2016

 

 

 

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Comissão de diplomatas encarregada da elaboração do Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty: 

Ministro Sérgio Barreiros Santana de Azevedo Ministro Luís Felipe Silvério Fortuna

Ministra Ana Maria de Souza Bierrenbach Ministro Nestor José Forster Jr.

Conselheiro Marco Antonio Nakata Conselheiro Marcus Henrique Paranaguá Secretário Luiz Feldman

Secretário Rodrigo Wiese Randig Secretário Rafael Santos Gorla

 

 

 

Comissão de diplomatas encarregada da revisão do Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty:  

Ministro Luís Felipe Silvério Fortuna Ministro Mauricio Lyrio Conselheiro Cláudio Garon

Conselheira Maria Eduarda de Seixas Corrêa Secretário Rodrigo Wiese Randig

Secretária Laura Berdine Santos Delamonica

 

 

 

Agradecem-se as valiosas contribuições de: José Roberto de Almeida Pinto, Sérgio França

Danese, Gonçalo de Barros Carvalho e Mello Mourão, João Pedro Correa Costa, Alessandro Warley Candeas, Guilherme Roeder Friaça, Michel Arslanian Neto, Pedro Frederico de Figueiredo Garcia, Gustavo Teixeira Chadid, Felipe Carlos Antunes, João Augusto Costa Vargas, Cecilia Fujita e Eliane Miranda.

Agradecem-se as valiosas contribuições de: José Roberto de Almeida Pinto, Gonçalo de Barros Carvalho e Mello Mourão, João Pedro Correa Costa, Alessandro Warley Candeas, Guilherme Roeder Friaça, Michel Arslanian Neto, Pedro Frederico de Figueiredo Garcia, Gustavo Teixeira Chadid, Felipe Carlos Antunes, João Augusto Costa Vargas, Cecilia Fujita e Eliane Miranda.

 

 

O presente Manual constitui referência para todos os redatores de correspondências e expedientes oficiais do Itamaraty e para todos aqueles responsáveis pela aprovação e expedição desses documentos. Consolida o padrão de redação e estilo do Ministério das Relações Exteriores do Brasil na elaboração da correspondência oficial interna e externa.

 

 

Comentários, correções e sugestões para o aperfeiçoamento deste Manual podem ser enviados para [email protected].

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Índice

 

Índice……………………………………………………………………………………….. 5

Introdução………………………………………………………………………………… 11

  1. Redação oficial…………………………………………………………………… 13
  2. Elementos gerais de redação………………………………………………….. 15
    • Nomes do Itamaraty…………………………………………………………………….. 15
    • Uso de maiúsculas……………………………………………………………………….. 15

Minúsculas em cargos e postos……………………………………………………….. 16

Maiúsculas com pronomes de tratamento…………………………………………. 17

Maiúsculas em nomes de instituições……………………………………………….. 18

Maiúsculas e minúsculas em “lei”, “acordo”, “tratado”, etc…………………….. 19

Maiúsculas e minúsculas com determinantes geográficos………………………. 19

Latinismos………………………………………………………………………………… 31

  1. Documentos………………………………………………………………………. 38

Classificação de sigilo…………………………………………………………………………. 38

Arquivamento do termo de classificação de informação………………………. 41

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 42

Prioridade……………………………………………………………………………………… 43

Índice…………………………………………………………………………………………… 43

Resumo………………………………………………………………………………………… 44

Modelo de telegrama……………………………………………………………………….. 45

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 47

Índice…………………………………………………………………………………………… 48

Prioridade……………………………………………………………………………………… 48

Distribuição……………………………………………………………………………………. 49

Tramitação……………………………………………………………………………………. 49

Exemplo de texto de despacho telegráfico………………………………………………. 50

Exemplo de texto de circular telegráfica…………………………………………………. 51

Forma e estrutura…………………………………………………………………………… 51

Limitação do uso de GMD…………………………………………………………………. 52

Exemplo de GMD……………………………………………………………………………. 53

Exemplo de correio eletrônico entre caixas coletivas institucionais………………… 55

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 56

Tramitação……………………………………………………………………………………. 58

  • Despacho ao memorando……………………………………………………………………………………………….. 57

Forma e estrutura…………………………………………………………………………………………………….. 57

Tramitação……………………………………………………………………………………. 58

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 58

Tramitação……………………………………………………………………………………. 58

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 59

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 60

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 61

Tramitação……………………………………………………………………………………. 62

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 62

Exemplo de capa de informação ostensiva sobre país…………………………………. 64

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 65

Publicação…………………………………………………………………………………….. 65

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 66

Tramitação……………………………………………………………………………………. 67

Exemplo de nota verbal…………………………………………………………………….. 67

Tramitação das notas verbais por expedientes telegráficos…………………………. 67

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 68

Tramitação……………………………………………………………………………………. 69

Exemplo de carta credencial (página 1 de 2)…………………………………………… 70

Exemplo de carta credencial (página 2 de 2)…………………………………………… 71

Exemplo de carta de gabinete…………………………………………………………….. 73

Exemplo de carta de gabinete de acreditação de encarregado de negócios……. 74

Tramitação…………………………………………………………………………………… 76

Modelo de carta de plenos poderes (página 1 de 2)…………………………………. 77

Modelo de carta de plenos poderes (página 2 de 2)…………………………………. 78

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 79

Tramitação……………………………………………………………………………………. 79

Exemplos de identificação de signatários………………………………………………. 83

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 84

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 85

Exemplos de exposição de motivos………………………………………………………. 86

Forma e estrutura……………………………………………………………………………. 89

Exemplo de mensagem pela qual o presidente da República submete um

acordo internacional à apreciação do Congresso Nacional………………………… 90

Exemplo de mensagem pela qual o presidente da República submete nome

de chefia de missão diplomática à apreciação do Congresso Nacional…………. 91

Exemplo de decreto………………………………………………………………………… 93

Exemplo de emenda parlamentar……………………………………………………….. 95

Exemplo de emenda parlamentar (página 1 de 2)……………………………………. 95

Exemplo de emenda parlamentar (página 2 de 2)……………………………………. 96

Exemplo de emenda parlamentar (página 1 de 2)……………………………………. 97

Exemplo de emenda parlamentar (página 2 de 2)……………………………………. 98

Forma e estrutura…………………………………………………………………………… 99

Exemplos de pontos de conversação………………………………………………….. 100

Forma e estrutura…………………………………………………………………………. 101

Exemplo de capa de ficha-país…………………………………………………………. 103

Exemplo de índice de ficha-país………………………………………………………… 104

Exemplo de pontos de conversação para ficha-país……………………………….. 104

Forma e estrutura…………………………………………………………………………. 105

Exemplo de capa de ficha de evento………………………………………………….. 106

Exemplo de trechos de ficha resumida……………………………………………….. 108

Forma e estrutura…………………………………………………………………………. 109

Exemplo de minuta de discurso………………………………………………………… 110

Nominata……………………………………………………………………………………. 111

Forma e estrutura…………………………………………………………………………. 112

Exemplo de minuta de brinde…………………………………………………………… 114

Forma e estrutura…………………………………………………………………………. 116

Exemplo de intervenção em organismo multilateral……………………………….. 116

Explicação de voto………………………………………………………………………… 117

Direito de resposta………………………………………………………………………… 117

Forma e estrutura…………………………………………………………………………. 118

Modelo de carta…………………………………………………………………………… 119

Exemplo de assinatura para e-mail institucional……………………………………. 122

Forma e estrutura………………………………………………………………………….. 123

Tramitação………………………………………………………………………………….. 123

  1. Protocolo e arquivo…………………………………………………………….. 124
  2. Atos Internacionais…………………………………………………………….. 129

Título……………………………………………………………………………………….. 130

Preâmbulo………………………………………………………………………………… 131

Cláusulas substantivas…………………………………………………………………. 131

Cláusulas finais………………………………………………………………………………………………….. 132

Fecho de ato internacional………………………………………………………………………………………………….. 132

Antes da assinatura………………………………………………………………………………………………….. 134

Após a assinatura………………………………………………………………………………………………….. 135

Após a aprovação parlamentar………………………………………………………………………………………………….. 137

Entrada em vigor do ato………………………………………………………………………………………………….. 137

Formato e estrutura………………………………………………………………………………………………….. 139

Tramitação………………………………………………………………………………………………….. 140

Consideração e adoção………………………………………………………………………………………………….. 140

Negociação e consultas………………………………………………………………………………………………….. 141

Exemplo de resolução……………………………………………………………………………………………………… 143

Tradução padrão de verbos usaos em resoluções do Conselho de Segurança…………………………………………………………………………. 144

Tradução padrão de locuções usadas em resoluções do Conselho de Segurança…………………………………………………………………………. 145

  1. Vocabulário 146

Palavras e expressões que demandam atenção………………………………………………………………………………………………….. 147

  1. Lista de países – topônimos e gentílicos 169

Bibliografia consultada…………………………………………………………………………………………….. 189

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Introdução

 

Este Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty reúne e consolida orientações e modelos que disciplinam a elaboração de textos e documentos do Ministério das Relações Exteriores. Preparado por diplomatas brasileiros, e revisto a partir de respostas a consultas, nada há no presente Manual que obste a que dele se possam servir outras instituições, públicas ou não, brasileiras ou não, que compartilhem com o Itamaraty a língua portuguesa como instrumento de trabalho ou, simplesmente, objeto de interesse.

Por sua própria natureza, intrinsecamente formal, a redação diplomática pauta-se na chamada norma culta da língua portuguesa. Considera-se, neste Manual, que o elevado grau de formalidade da linguagem diplomática justifica também preferência por opções clássicas de uso do idioma. Essa preferência não significa, naturalmente, juízo negativo sobre alternativas ou inovações em circulação na língua, algumas delas já abonadas pela própria norma culta (por exemplo, é o caso da predileção pela “regência

 

originária” do verbo assistir, no sentido de presenciar, como transitivo indireto, ainda que, na mesma acepção, a alternativa como transitivo direto seja de amplo emprego no Brasil e conste de respeitáveis instrumentos normativos, inclusive dicionários, brasileiros). A primazia que se acorda às opções clássicas repousa, exclusivamente, no entendimento de sua adequação ao contexto de uso da redação diplomática.

Nos primeiros capítulos deste Manual, são apresentadas orientações gerais acerca da redação oficial brasileira e instruções específicas com relação à redação diplomática em língua portuguesa, sendo expostos e comentados, um a um, os diferentes tipos de documentos e expedientes empregados pela chancelaria brasileira e por repartições diplomáticas e consulares. No capítulo 5, trata-se dos atos internacionais – como são coletivamente denominados os acordos bilaterais e multilaterais, tratados, convenções e demais instrumentos que obrigam estados soberanos no plano internacional.

No capítulo 6, arrolam-se formas, palavras e expressões que podem suscitar dúvidas e sobre as quais se julgou pertinente apresentar alguma recomendação, informação ou ressalva. Dá-se atenção à linguagem diplomática e a termos e expressões específicos da área das relações internacionais, que podem ser úteis a todos aqueles que, esporadicamente ou não, precisem escrever sobre a atuação internacional do Brasil ou de terceiros países, diplomacia, política internacional ou qualquer área conexa. Abordam- se tanto formas recomendáveis, tomadas como exemplos de boa redação em língua portuguesa, quanto formas a evitar.

No último capítulo deste Manual, incluiu-se uma lista de países, com nomes oficiais, formas abreviadas, os adjetivos pátrios (gentílicos) correspondentes e os nomes das respectivas capitais. Fez-se ainda a indicação, país a país, de quais admitem o uso de artigo definido em língua portuguesa. Foram também compilados os nomes dos países em espanhol, francês e inglês. Para a maioria dos países incluíram-se ainda notas de rodapé com informações consideradas úteis com relação a línguas, unidades monetárias, etnônimos e demais topônimos com formas tradicionais em português.

Ressalta-se, por fim, que o presente Manual é um trabalho aberto, que muito se beneficiará de comentários, correções e sugestões de qualquer escopo ou origem. Críticas e contribuições para o aperfeiçoamento deste Manual, desde já muito bem- vindas, podem ser enviadas para [email protected].

 

 

 

 

 

 

  1. Redação oficial

 

 

A redação oficial deve ser caracterizada pela impessoalidade, pela formalidade, pelo uso da norma culta da língua e pela concisão e clareza. Se uma instituição é coesa e organizada, suas comunicações deverão seguir um mesmo padrão, independentemente de qual de suas divisões ou unidades as elabore. Um dos objetivos do presente Manual é a consolidação do padrão de redação e estilo do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

As comunicações do Itamaraty com o público externo – entre as quais se incluem as notas verbais trocadas com embaixadas estrangeiras, comunicações com outros ministérios e órgãos do governo brasileiro, respostas a consultas de cidadãos, notas à imprensa, informações gerais sobre temas de competência do Ministério e mesmo publicações em redes sociais – devem ser redigidas em nível de linguagem que permita a sua compreensão por todo e qualquer falante da língua portuguesa.

Para alcançar esse objetivo, deve-se evitar o uso de todo elemento de linguagem cuja compreensão seja restrita a determinado grupo. Não se admite, na boa redação oficial, o uso de expressões de circulação restrita, como siglas e acrônimos que não sejam de uso geral, expressões e termos em língua estrangeira ou elementos de jargão, vocabulário ou construções gramaticais em desuso, frases feitas e rebuscamentos.

Há tradições diplomáticas sedimentadas ao longo de séculos, tanto na forma das comunicações quanto em aspectos de sua redação e estilo. A existência de fórmulas tradicionais, no entanto, não legitima o uso de jargões, rebuscamentos e contorcionismos sintáticos, que devem ser evitados por comprometerem a clareza e a concisão obrigatórias à redação oficial.

O nível de linguagem a ser observado na redação oficial e diplomática não é –

 

nem deve ser – aquele empregado pelos mesmos usuários da língua na expressão oral. Há um distanciamento necessário entre a língua falada e a escrita. Aquela é extremamente dinâmica: incorpora as modificações fonéticas, sintáticas ou semânticas por que passa constantemente toda língua viva. Já a norma escrita demora mais a adaptar-se às evoluções de uma língua: tem maior vocação para a permanência e para a uniformidade – o que, de certo modo, contribui para alcançar a desejada impessoalidade nas comunicações oficiais. Por sua própria finalidade de informar, argumentar ou instruir com o máximo de clareza e concisão, a redação oficial requer linguagem desprendida, tanto quanto possível, de variantes regionais e modismos.

Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de conteúdo com um mínimo de palavras, de forma direta e eficiente. Uma boa maneira de verificar a clareza de um texto de autoria própria é relê-lo e submetê-lo, sempre que possível, ao crivo de outros leitores que se sintam à vontade para sugerir correções ou mudanças. A concisão de um texto é favorecida ao se evitarem expressões como “cumpre ressaltar”, “cumpre assinalar”, “vale assinalar”, “importa notar”, etc., que só devem ser usadas quando acrescentarem efetivo sentido ao texto. Em geral, se não “cumprisse ressaltar” (ou “valesse assinalar”, “importasse notar”), não se escreveria.

Deve-se avaliar se o escrito será de fácil compreensão por seu destinatário. O que é óbvio para o autor pode ser ambíguo ou confuso para leitores. O domínio que se adquire sobre certos assuntos em decorrência da experiência profissional muitas vezes faz-nos esquecer que certos fatos e conceitos óbvios não o serão para aqueles que não lidam diariamente com o tema. Nesse sentido, todos os termos técnicos, o significado das siglas e os conceitos especializados que não possam ser substituídos por expressões de uso comum devem ser explicitados e esclarecidos.

Todo processo de redação deverá levar em conta, além do tempo para elaboração, o tempo necessário para revisão. Os textos oficiais constituem a memória da instituição e do tratamento do assunto em particular, sempre presente na concepção, na elaboração e no arquivamento dos documentos oficiais.

Com esse espírito e essas orientações, o Manual que aqui se apresenta constitui referência para todos os redatores de correspondências e expedientes oficiais do Itamaraty e para todos aqueles responsáveis pela aprovação e expedição desses documentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Elementos gerais de redação

 

  • Nomes do Itamaraty

 

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil é conhecido tanto interna quanto externamente como Itamaraty, em função da identificação com sua primeira sede histórica, o Palácio do Itamaraty, no Rio de Janeiro, onde funcionou entre 1899 e 1970. Inaugurada em 1967, a sede do ministério em Brasília chamava-se originalmente Palácio dos Arcos, em função da presença desse elemento arquitetônico em sua fachada. Nesse mesmo ano, passou a se chamar Palácio Itamaraty e é sede do ministério desde 1970.

Historicamente conhecido, nacional e internacionalmente, como “Itamaraty”

  • nome do palácio que lhe serve de sede –, o ministério é chamado de Ministry of Foreign Affairs em inglês, Ministère des Affaires étrangères em francês e Ministerio de Relaciones Exteriores em espanhol, formas que devem ser empregadas em todas as publicações e expedientes institucionais nessas línguas.

 

 

  • Uso de maiúsculas

 

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em pleno vigor desde o primeiro dia de 2016, determina o uso de inicial minúscula “ordinariamente, em todos os vocábulos da língua nos usos correntes”, excetuados apenas os nomes próprios.

Devem ser escritos, portanto, com inicial minúscula todas as palavras que não são nomes próprios – o que inclui, entre outros: os nomes dos meses (de 19 a 27 de janeiro); dos dias da semana e das estações; de línguas (Fala russo e espanhol); de povos e etnias (os franceses; os ianomâmis); de religiões (o ministro é católico; a principal

 

religião do país é o islamismo); de doenças (o ebola); de moedas (O euro valorizou-se em relação ao iene); de profissões (Ela é diplomata; O primeiro-ministro recebeu o embaixador; O secretário-geral do Itamaraty atua como ministro interino das Relações Exteriores na ausência do titular da pasta; O presidente da República é a máxima autoridade do país); bem como todos os demais substantivos comuns – como artigo (“…com base no artigo 84 da Constituição Federal…”), chefe, chefe de estado, chefe de governo, chefia, cônsul, cônsul-geral, consulado, consulado-geral, delegação, delegado permanente, diretor, divisão, embaixada, embaixador, embaixadora, estado, estados, estados membros, governo (“O governo brasileiro saúda o governo e povo da…”), governos, independência (“as comemorações do bicentenário da independência de…”), missão (inclusive em missão diplomática, missão do Brasil, etc.), município, país (mesmo quando em referência ao Brasil), países-membros, posto, presidente, repartição consular, representação diplomática, representação consular, subchefe, subchefia, vice-cônsul, vice-consulado, etc.

Por outro lado, devem ser escritas com inicial maiúscula, por serem nomes próprios, os nomes de eventos, históricos ou contemporâneos, inclusive as festividades: Natal; Carnaval; Renascimento; Idade Média; o Sete de Setembro; Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável; a XLIX Reunião do Conselho do Mercado Comum.

 

Minúsculas em cargos e postos

A ortografia anteriormente em vigor no Brasil recomendava o uso da maiúscula nos nomes dos “altos cargos, dignidades ou postos”; pelo novo acordo ortográfico, os cargos e postos devem grafar-se com minúscula inicial.

Assim, recomenda-se que nas informações para público externo, para a imprensa, etc., siga-se a regra oficial, já seguida pelos órgãos de comunicações da Presidência da República e do Congresso Nacional e pela imprensa brasileira e portuguesa em geral de grafar com inicial minúscula os nomes de cargos, reservando o uso de maiúsculas para as instituições: o Senado (mas: o senador; os senadores; a senadora Fulana de Tal); o ministro da Educação (mas: o Ministério da Educação); o doutor; a oficial de chancelaria; o professor; o primeiro-ministro; a chanceler; o arcebispo de Buenos Aires; o embaixador do Brasil na Itália; o vice-presidente Fulano de Tal; o papa Francisco;

 

o patriarca de Moscou; etc.

Como se nota nos exemplos, usa-se a minúscula nos cargos, mas a maiúscula mantém-se nos nomes de instituições (e nas partes de nomes de instituições usadas em combinação com nomes de cargos): “o Ministério das Relações Exteriores” e “o ministro de primeira classe”, mas “o ministro das Relações Exteriores”.

A única exceção ao uso de iniciais minúsculas em cargos e postos será no seu uso em correspondências e expedientes assinados, em que, como se verá a seguir, poderão usar-se iniciais maiúsculas nos cargos e títulos referentes ao destinatário; o uso de maiúsculas é de praxe, sobretudo, nos cabeçalhos de correspondências, nos vocativos e nas assinaturas.

 

Maiúsculas com pronomes de tratamento

O uso de pronomes de tratamento e demais axiônimos (“Sua Excelência”, “Vossa Senhoria”, “o Senhor Ministro de Estado”, “o Senhor Presidente da República”, etc.) restringe-se às correspondências e às comunicações assinadas. Nas informações institucionais, para imprensa ou público externo, não cabe o uso de axiônimos – escreva- se, portanto: “o ministro das Relações Exteriores”, “o então presidente Fernando Henrique Cardoso”, “a então presidenta da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputada Jô Moraes”, etc.

Já nas correspondências e expedientes assinados, o acordo ortográfico em vigor permite que se usem, excepcionalmente, maiúsculas em quaisquer “palavras usadas reverencialmente, aulicamente ou hierarquicamente”. Devem, assim, escrever- se com iniciais maiúsculas todos os pronomes de tratamento (Vossa Excelência; Suas Senhorias; etc.), bem como todos os substantivos que – inclusive no endereçamento, no vocativo e na assinatura – façam referência seja ao destinatário, seja a superiores hierárquicos:

 

 

 

 

 

 

Maiúsculas em nomes de instituições

A inicial maiúscula deverá ser usada nos títulos de instituições tratadas como nomes próprios: “o Ministério da Defesa”, “a Organização das Nações Unidas”, “a Divisão de Pagamentos”, “a Delegação Permanente do Brasil”, “a Universidade de Brasília”, “a Igreja [Anglicana, Católica, etc.]”, etc. Pode-se também usar a maiúscula inicial mesmo quando o substantivo for usado desprovido de seu complemento, desde que este esteja subentendido: “a Organização” (por “a Organização das Nações Unidas”), “a Constituição” (por “a Constituição Federal de 1988”, etc.), “o presidente da República” (por “da República Federativa do Brasil”), etc.

As regras ortográficas anteriormente vigentes recomendavam o uso de maiúsculas nos nomes que designam altos conceitos políticos ou nacionalistas. Com a revogação dessa regra pela entrada em vigor do novo acordo ortográfico, o uso da maiúscula se restringe aos nomes próprios, e devem escrever-se com inicial minúscula os substantivos comuns: “o governo, o país”, “a língua portuguesa”, “a embaixada do Brasil”, “a missão permanente do Brasil”, “a delegação da União Europeia”, etc.

O mesmo se aplica, assim, à palavra “estado”: usa-se com minúscula, em

qualquer acepção: “O Brasil é composto por 26 estados e pelo Distrito Federal; o menor

 

estado do Brasil, Os estados membros das Nações Unidas”; “chefe de estado”; “golpe de estado”. Usa-se com maiúscula, naturalmente, quando faz parte de título ou nome próprio: “Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel”.

 

 

Maiúsculas e minúsculas em “lei”, “acordo”, “tratado”, etc.

Ainda de acordo com a ortografia oficial, “lei”, “acordo”, “tratado”, como todos os demais substantivos comuns, se escrevem com inicial minúscula: “A lei que disciplinava a matéria foi revogada em 1999”; “O Brasil já havia então firmado tratados de navegação e acordos de comércio com a maior parte de seus vizinhos”; “A lei nº 11 440”, etc. 

Como determina a regra geral, poderão escrever-se com maiúsculas quando formam parte de nome próprio: “a Lei de Acesso à Informação”. Note-se a diferença no uso de maiúsculas entre construções como “Foram assinados oito acordos bilaterais, incluído um acordo de livre comércio” e “o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Colômbia foi firmado em 13 de dezembro de 1972”.

O fato de estarem acompanhados apenas do número que os identificam não torna próprio um substantivo comum, que deve permanecer com inicial minúscula: “De acordo com o artigo 84, inciso XXV, da Constituição Federal, e com o disposto no artigo 39, combinado com o artigo 41, da lei nº 11 440, de 29 de dezembro de 2006, submeto à apreciação de Vossa Excelência….  

 

 

Maiúsculas e minúsculas com determinantes geográficos

Também os nomes de determinantes geográficos seguem a regra geral, escrevem-se com inicial minúscula: o rio Amazonas; o oceano Atlântico; o estreito de Malaca; o golfo de Bengala; o mar Amarelo; o canal de Suez; a baía de Guanabara; o monte Roraima; o pico da Neblina; o deserto do Saara; a ilha de Santa Helena; o arquipélago de Tristão da Cunha.

Devem ser escritas, porém, com maiúsculas os nomes de acidentes geográficos que são parte de nomes próprios: “Ilhas Cook”, “Ilhas Marshall” e “Ilhas Salomão” – por serem os nomes oficiais desses três países; mas, por outro lado: “as ilhas Fiji”; “nas ilhas Comores”, pois, nesses dois casos, o substantivo “ilhas” não faz

parte dos nomes oficiais dos países (respectivamente: “República de Fiji” e “União das

 

Comores”).

Escrevem-se com minúsculas os nomes dos pontos cardeais – exceto quando são nomes próprios de uma região: “Joinville situa-se no nordeste de Santa Catarina”, mas “O Maranhão é o segundo maior estado do Nordeste” (subentendida: a região Nordeste do Brasil).

 

 

 

 

  • Pronomes de tratamento

Os dois pronomes de tratamento mais usuais em português são “Vossa Excelência” (ou “Sua Excelência”) e “Vossa Senhoria” (ou “Sua Senhoria”).  

As formas com “Vossa” são usadas na segunda pessoa – isto é, quando se dirige à pessoa:

 

 

 

 

 

As formas com “Sua” são usadas na terceira pessoa – isto é, quando se fala acerca da pessoa, não diretamente com a própria:

 

 

Conforme o disposto no Manual de redação da Presidência da República, o tratamento de “Vossa Excelência” (e o endereçamento “A Sua Excelência o Senhor”) é de rigor, no Brasil, para as seguintes autoridades:

 

– do poder executivo: presidente da República;

vice-presidente da República; ministros de estado;

governadores e vice-governadores; embaixadores;

 

oficiais-generais das Forças Armadas (generais de brigada, generais de divisão, generais de exército; contra-almirantes, vice-almirantes, almirantes de esquadra; brigadeiros, majores-brigadeiros, tenentes-brigadeiros);

secretários executivos de Ministérios; secretários de estado;

prefeitos.

 

 

– do poder legislativo:

senadores e deputados (federais, estaduais e distritais); ministros do Tribunal de Contas da União;

conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

presidentes das Câmaras de Vereadores (Câmaras Municipais).

 

 

– do poder judiciário:

ministros dos Tribunais Superiores; membros de Tribunais;

magistrados (inclui desembargadores e juízes); auditores da Justiça Militar.

 

A esses cargos nacionais que merecem o tratamento de “Excelência” somam- se, ainda, os dirigentes máximos (secretário-geral, diretor-geral, etc.) de organismos internacionais.

Os cargos e casos não contemplados na disposição anterior (tais como vice- prefeitos, secretários municipais, cônsules, cônsules-gerais e vice-cônsules, encarregados de negócios, vice-prefeitos, etc.) recebem o tratamento de “Vossa Senhoria”/”Sua Senhoria”.

O Manual de redação da Presidência da República determina ainda que, na redação oficial, o vocativo “Excelentíssimo Senhor” (ou “Excelentíssima Senhora”) é cabível apenas para os ocupantes dos cargos de presidência de poder:

 

 

 

 

O vocativo a ser empregado para todas as demais autoridades que

recebem o tratamento de “Excelência” é “Senhor + (cargo)”:

 

 

 

Recorda-se que, com pronomes de tratamento, nunca é admitido o uso de

crase: “A Sua Excelência”, “a Vossa Excelência” (nunca “à”).

O Manual de redação da Presidência da República determina a abolição em comunicações oficiais de quaisquer outras formas de tratamento, como ilustríssimo ou digníssimo, bem como a restrição do tratamento de “Doutor”/”Doutora” às comunicações dirigidas a pessoas que tenham concluído curso universitário de doutorado. Em todos os demais casos, o tratamento “Senhor”/”Senhora” confere a formalidade necessária às comunicações.

 

No endereçamento, dispensa-se a fórmula “Sua Senhoria” (não se usa “Sua Senhoria o Senhor”, “Vossa Senhoria a Senhora”, etc.):

 

 

 

 

 

 

 

  • Tratamento de autoridades monárquicas e eclesiásticas

Há, ainda, formas de tratamento específicas para autoridades monárquicas e eclesiásticas. Por não haver uniformidade nos títulos e vocativos atribuídos aos membros de diferentes monarquias, ou aos membros da hierarquia de diferentes igrejas ou religiões, convém verificar, caso a caso, a forma de tratamento e o vocativo exigidos pelo protocolo próprio das autoridades eclesiásticas ou monárquicas às

quais se possa ter de dirigir.

Em geral, essas formas de tratamento específicas são usadas também como vocativo – à diferença das autoridades tratadas por “Vossa Excelência”/”Sua Excelência”, para as quais o vocativo é o nome do cargo (“Senhor Senador”, “Senhora Embaixadora”, “Senhor Ministro”). Assim, reis e rainhas, por exemplo, costumam receber, em consonância com o tratamento de “Vossa Majestade” (na segunda pessoa) e de “Sua Majestade” (na terceira pessoa), o vocativo “Majestade” (e não “Rei” ou “Senhor Rei”); príncipes e princesas, o tratamento (e o vocativo) “Alteza”; etc.

 

  • Concordância com os pronomes de tratamento

Mesmo quando se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), os pronomes de tratamento exigem a concordância na terceira pessoa: “Vossa Senhoria deverá comparecer”.

Também os pronomes possessivos a serem usados são sempre os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria poderá escolher o seu substituto”; “Vossa Excelência e seus assessores devem comparecer”.

O gênero gramatical a ser usado na concordância coincidirá com o gênero da pessoa a que se refere. Assim, a concordância correta é “Vossa Excelência é sempre bem- vindo”, se o interlocutor for homem; mas, naturalmente, “Vossa Excelência é sempre bem-vinda”, se se tratar de uma interlocutora.

 

  • Números

Em resolução aprovada em 2003, a Conferência Internacional de Pesos e Medidas e seus países-membros acordaram por unanimidade regras para a padronização internacional da formatação de números. Na ocasião, determinou-se que os números com mais de quatro algarismos poderão, para facilitar a leitura, ter seus algarismos agrupados e divididos por meio de espaços simples: o número “vinte mil” pode ser escrito 20 000 (ou “20 mil”) – mas não 20.000, como era a prática brasileira. Da mesma forma:

15 500 = quinze mil e quinhentos 100 000 000 = cem milhões

2000 = dois mil (sem separação; pelas novas regras internacionais, só se separam os números com mais de quatro dígitos).

De modo a pôr fim a confusões advindas do uso que alguns países faziam da vírgula, e outros, de ponto, decidiu-se não mais se usar, para fins de separação de números inteiros, nem o ponto (como fazia o Brasil), nem a vírgula (como faziam, entre outros, os EUA, onde “vinte mil” era representado por 20,000).

Tanto a vírgula quanto o ponto, nos termos da resolução aprovada, passam a ser de legítimo uso internacional para grafar indistintamente os números não inteiros: mantém-se, portanto, a forma 1,5 para “um e meio” no Brasil, a par do padrão dos países anglófonos de grafar o mesmo número sob a forma “1.5”.

 

Deve-se, assim, escrever:

Havia aproximadamente 2500 voluntários. Foram gastos 12 500 dólares.  

A nova edição do dicionário promete definir 218 523 palavras.  

 

 

  • Numerais (números por extenso)

É recomendável o uso de numerais (por extenso) apenas nos casos de números com até duas sílabas; quanto aos números com mais de duas sílabas, recomenda-se representá-los exclusivamente por meio de algarismos: “os dez países”, “os treze secretários”, “os quinze membros”, mas “os 16 países”, “os 17 membros”. Nos números múltiplos de mil e milhão, pode-se usar a forma híbrida: “200 mil pessoas”, “5 milhões”.

 

 

  • Bilhão

No Brasil, um bilhão equivale ao billion da língua inglesa, isto é: equivale a 1 000 000 000 (mil milhões). É preciso atentar para o risco de confusão em traduções, pois em alemão, espanhol, francês, italiano  e mesmo em  português de

Portugal, um bilhão (Billion/billón/billion/bilione/bilião) equivale a 1 000 000 000 000 –

ou seja, a um milhão de milhões.

O bilhão brasileiro deve traduzir-se por “mil millones” em espanhol, e por um milliard em francês; um Milliarde em alemão; um miliardo em italiano; mil milhões em português de Portugal.

Por conseguinte, o trilhão brasileiro e o trillion do inglês equivalem a um “billion” dos europeus (alemães, espanhóis, franceses, italianos e portugueses, entre outros); um quatrilhão americano equivale ao “trillion” europeu; etc.   

 

  

  • Números ordinais

Os números ordinais podem ser escritos de duas formas: por meio de algarismos romanos, ou por meio de algarismos seguidos das letras “o” ou “a” sobrescritas: artigo 1º ou artigo I; 67ª Assembleia Geral ou LXVII Assembleia Geral.

 

Por não permitir compreensão mais imediata, as formas com números romanos são cada vez menos usadas. São preferíveis, portanto, formas como “1ª reunião”, “50ª sessão” e “88º encontro” (e não “I reunião”, “L sessão”, “LXXXVIII encontro”).

O uso de algarismos romanos ainda é obrigatório nos títulos de autoridades monárquicas e eclesiásticas (o rei Felipe VI; o papa emérito Bento XVI, o patriarca   Cirilo I) e com incisos de artigos de lei: “De acordo com o artigo 84, inciso XXV, da Constituição Federal, e com o disposto no artigo 39, combinado com o artigo 41, da lei nº 11 440”.

O uso de algarismos romanos é recomendado quando o número estiver no

plural: “os XXI jogos”, e não “os 21o jogos” nem “os 21ºs jogos”. 

Não se deve fazer o uso, hoje obsoleto, de ponto entre o número e a vogal sobrescrita: escreva-se “12ª reunião”, não *12.ª reunião.

Algumas fontes automaticamente sublinham a vogal sobrescrita de números ordinais, enquanto outras não o fazem. É indiferente o uso: pode-se escrever 12ª reunião ou 12ª reunião; 23a reunião ou 23º encontro.

 

  • Datas

Ao escrever datas por extenso, cumpre recordar que os nomes dos meses de ano se escrevem em português com minúscula inicial: O festival terá início na última semana de fevereiro e durará até a segunda semana de março.

Constituem exceção, naturalmente, as ocorrências em nomes próprios, ou em expressões tratadas como nome próprio: Moram na rua Quinze de Novembro. A embaixada organizou um excelente Sete de Setembro este ano.  

Ao escrever datas por extenso, números menores que dez não devem levar um zero à esquerda: escreva-se, portanto, “Brasília, 9 de março” (e não *Brasília, 09 de março), “O evento ocorrerá entre os dias 1 e 5 de setembro próximo” (no caso do dia primeiro de um mês, pode-se usar o número cardinal, 1, em vez do ordinal, 1º, para padronização).

Ao escrever datas inteiramente por meio de números, porém, a padronização internacional atual recomenda o uso sempre de oito dígitos – dois para dia e dois para o mês (mesmo no caso de números menores que dez) e quatro algarismos para o ano: 14/09/2017, etc.

 

Convenção internacional recomenda que, em contextos técnicos, datas sejam escritas na forma ano-mês-dia, o que é especialmente útil na nomeação de arquivos eletrônicos, de modo a manter sua nomenclatura em ordem cronológica. Em vez das barras, separam-se os elementos da data por hifens ou pontos: assim, a data de 14 de setembro de 2017 pode, para padronização internacional, ser escrita como 2017-09-14 ou como 2017.09.14.

Mesmo nos países de língua inglesa – alguns dos quais usam ordinariamente a ordem “mês-dia”, a forma oficial a ser usada na escrita de datas será sempre dia-mês- ano, sem vírgulas e sem indicativo de número ordinal:

 

 

 

 

 

 

  • Horas

Ao escrever horários em português em contextos formais, deve-se usar o sistema de 24 horas: por exemplo, 16h30 ou 16:30, reservando 4h30 e 4:30 para o horário de quatro e meia da madrugada.

Por cautela extrema, pode-se, mesmo assim, usar a expressão “da manhã” ou “da madrugada”, a fim de evitar qualquer ambiguidade:

O ministro deverá chegar às 10h35 da manhã.  

O ministro deverá chegar às 10 horas da manhã.  

Como se vê nos exemplos acima, nas horas inteiras pode-se usar o substantivo “hora(s)”; nos demais casos, pode-se usar o símbolo de hora, que é “h” – escrito em letra minúscula e sem ponto, como é de rigor nos símbolos (vide km, símbolo de quilômetro, frequentemente grafado, incorretamente, *Km).

O meio-dia é representado por 12h00, 12h ou 12:00, e a meia-noite, por 00h00, 00h ou 00:00.

 

Ainda como se vê no exemplo acima, se se usa o formato que já traz o símbolo

de hora (“h”), não se deve escrever a palavra “hora(s)”. 

Embora a rigor signifique o momento exato em que começa um novo dia, a palavra “meia-noite” e suas traduções são fonte de potencial confusão (quanto a qual dia se referem – se ao que se inicia ou ao que acaba de terminar). Por essa razão, recomenda-se o uso preferencial dos horários 23h59 ou 00h01.

 

  • Siglas e acrônimos

Siglas são formadas pelas letras iniciais de outras palavras. Quando uma sigla pode ser lida como uma nova palavra, e não necessariamente letra a letra, pode ser chamada também de acrônimo. Como exemplo: UNESCO e ACNUR são acrônimos, ao passo que IBGE e CNPJ não o são.

Recomenda-se que não se usem pontos entre as letras de uma sigla: escreva- se, assim, “ONU”, e não *O.N.U. – à diferença das abreviaturas, em que o ponto é obrigatório: “pág.” (também se usa a redução “p.”), “etc.”.

Siglas e acrônimos devem ser usados com parcimônia, apenas quando absolutamente necessário. Só faz sentido usar uma sigla que não seja de conhecimento geral quando o nome a que ela se refere tenha de ser repetido muitas vezes ao longo de um mesmo texto, e o nome a que se refere seja demasiado longo – mas não há razão, por exemplo, para se usar a sigla “UE” em vez de “União Europeia”, ou formas abreviadas de nomes de ministérios, como “MinC”, “MC” e “MAPA”, em uma nota de imprensa ou uma informação para o Senado.

Podem ser usadas sem ressalvas (e mesmo sem estar acompanhadas de sua explicação) aquelas siglas já de conhecimento geral, mais usadas que o próprio nome completo a que se referiam originalmente: HIV/AIDS, Petrobras, Varig.

A maior parte da imprensa brasileira escreve com apenas a inicial maiúscula (e as demais letras minúsculas) todo e qualquer acrônimo (isto é, as siglas que podem ser lidas como palavras) que tenha quatro letras ou mais: *Opep; *Otan; *Acnur; *Psol. Essa opção, feita por alguns jornais e revistas por questões de espaço, é arbitrária e não tem amparo em regra ortográfica ou gramatical. A título de exemplo, o código de redação da União Europeia, válido para todas as línguas da organização (inclusive o português), recomenda escrever apenas com inicial maiúscula os acrônimos com seis letras ou mais.

 

De modo geral, deverão ser usadas as grafias adotadas pelas próprias instituições, havendo inclusive casos em que a escrita oficial da sigla alterna, por diferentes razões, letras maiúsculas e minúsculas: ALADI; Caricom; CNPq; Eletrobras, Incra; Inmetro; IRBr (Instituto Rio Branco); MERCOSUL; MoMA; ONU; OPEP; OTAN; PCdoB; Petrobras, PSOL; Sudene; UFSCar; UnB; UNESCO.

Siglas podem receber plural, marcado por um “s” minúsculo: PMs visitaram cinco UPPs cariocas no sábado. Nunca se usará, nesses casos, o apóstrofo. Algumas siglas rejeitam a marca do plural, por seu significado já incluir, opcionalmente, o plural: os PALOP (países africanos de língua oficial portuguesa) (embora também se possa dizer “um PALOP”). Quando a sigla termina em “S”, também é praxe dispensar-se o “s” minúsculo que marcaria o plural: Os BRICS; os países do BRICS.

Nomes de políticos deverão ser acompanhados da sigla do partido ao qual pertençam na primeira menção do nome. A sigla partidária deverá ser indicada entre parênteses, separada com barra da sigla de seu estado: O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC).  

 

 

  • Nomes de pessoas

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em seu Anexo I, Base XXI, intitulada “Das assinaturas e firmas”, estipula que “para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registro legal, adote na assinatura de seu nome”. Acrescenta que “com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registro público”.

No caso de personalidades e cidadãos estrangeiros, deverá usar-se a grafia original por eles empregadas, sem aportuguesamentos: “a rainha Margrethe II da Dinamarca”; “a rainha Elizabeth II, do Reino Unido”; “a rainha Elisabeth, da Bélgica”; “o rei Felipe VI”. As únicas exceções são os casos de personalidades que usam, elas próprias, versões em língua portuguesa de seus nomes – por exemplo, papas e outros líderes religiosos: O patriarca Aleixo II nasceu em Talin. O papa Francisco encontrou-se com o patriarca Cirilo, da Igreja Ortodoxa Russa.  

Eventuais símbolos diacríticos não usados em português deverão ser

mantidos, sempre que possível: “o presidente Peña Nieto”; “o presidente Schärf”; “o

 

presidente Lech Wałęsa”; “a primeira-ministra Sigurðardóttir”; “o primeiro-ministro Jørgensen”.

No caso de personalidades ou cidadãos cujos nomes não são originalmente escritos no alfabeto latino, deverá ser usada a romanização adotada pelo próprio nomeado ou o uso consagrado: Benjamin Netanyahu; Chiang Kai-shek; Dmitry Medvedev; Haile Selassie; Li Keqiang; Moammar El-Gadhafi (ou, simplesmente, Gadhafi).

 

 

  • Nomes de países e cidades

O tratamento a ser dado, na redação oficial e diplomática, aos nomes geográficos (topônimos) é matéria do capítulo 7 (“Lista de países – topônimos e gentílicos”) do presente Manual.

 

 

  • Aportuguesamentos e uso de estrangeirismos

Num texto redigido em português, expressões em língua estrangeira, quando necessárias, devem vir acompanhadas de sua explicação em português, com exceção daquelas poucas de conhecimento generalizado.

Palavras em outras línguas que não o português, quando usadas num texto em português, devem ser visualmente destacadas. A melhor forma de o fazer é por meio do uso de letras em itálico:

 

 

 

Em certos contextos, não é possível o uso de fonte em itálico ou de outras formas de destaque, como o sublinhado – é o que ocorre, por exemplo, em telegramas, ou em publicações em redes sociais. Nesses casos, recomenda-se o uso de aspas simples (e não de aspas duplas, que poderiam causar ambiguidade de interpretação):

 

 

 

 

 

Latinismos

Termos e expressões em latim são tratados como todo outro estrangeirismo

  • isto é, devem ser destacados sempre que usados em textos em português – seja por meio de itálico, seja por meio de ‘aspas simples’.

Como regra geral, são mantidas na forma original as expressões e locuções latinas de uso internacional, das quais são exemplos: ad hoc, ad interim, a priori, a posteriori, ad referendum, animus contrahendi, erga omnes (para todos), ex nunc (que não retroage, desde agora), ex tunc (que retroage, desde então, desde o início), in loco, in memoriam, lato sensu, manu militari, modus operandi, mutatis mutandis, pari passu, per capita, per se, persona (non) grata, pro bono, pro forma, pro tempore, sine die, sine qua non, sub judice, sui generis, statu quo (usar nessa forma, e não status quo, deformação inglesa), stricto sensu, urbi et orbi, versus. As expressões substantivadas ora são consagradas na forma original (“estão analisando o pedido de habeas corpus”), ora são modificadas (“encadernei um livro publicado no formato in-oitavo”).

Os substantivos comuns tendem a ser aportuguesados: currículo, fac-símile, fórum (plural: fóruns), foro (plural: foros), memorando (plural: memorandos), quórum (plural: quóruns), etcétera.

 

  • Uso do hífen

 

Esta seção apresenta exemplos de emprego ou não do hífen em língua portuguesa, reunidos, adiante, em duas listas. Trata-se de exemplos selecionados por sua presumível utilidade como referência para a redação diplomática em diferentes áreas temáticas de que se ocupa o Itamaraty – entre outras, política, economia, cultura e administração.

O uso ou não do hífen é matéria regulada por uma série de regras. Na eventualidade de dúvida sobre emprego do hífen – como, de resto, sobre quaisquer questões ortográficas –, deve-se consultar o “Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP)”, da Academia Brasileira de Letras, que foi elaborado em consonância com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AOLP), obrigatório no Brasil desde 1º de janeiro de 2016, e está disponível para acesso na página eletrônica da Academia.

Entre outros casos, o hífen é empregado na ênclise e na mesóclise ou tmese (“amá-lo”, “amá-lo-ei”); em vários compostos (por exemplo, “nas palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio”, como “primeiro-ministro”, “decreto-lei”, “mato-grossense”, “norte- americano”, “afro-asiático”, “afro-luso-brasileiro” – AOLP, Base XV, item 1º); e em diferentes formações com prefixos (por exemplo, “nas formações em que o prefixo ou pseudoprefixo termina na mesma vogal com que se inicia o segundo elemento”, como “anti- ibérico”, “contra-almirante”).

O emprego do hífen estende-se a outras ocorrências, como em um tipo particular de formação com sufixo (“nos vocábulos terminados por sufixos de origem tupi- guarani que representam formas adjetivas, como açu, guaçu e mirim, quando o primeiro elemento acaba em vogal acentuada graficamente ou quando a pronúncia exige a distinção gráfica dos dois elementos”, como “anajá-mirim”, “capim-açu”) e em sequências de palavras (“emprega-se o hífen para ligar duas ou mais palavras que ocasionalmente se combinam, formando, não propriamente vocábulos, mas encadeamentos vocabulares, e bem assim nas combinações históricas ou ocasionais de topônimos”, como a ponte “Rio- Niterói”, “Áustria-Hungria”, “Acordo MERCOSUL-União Europeia”, “eixo Brasília-Lisboa”).

 

Por sua vez, os casos em que não se utiliza o hífen incluem as locuções, como regra geral. Conforme dispõe o Acordo Ortográfico (Base XV, item 6º), “não se emprega em geral o hífen, salvo algumas exceções já consagradas pelo uso”, nas “locuções de qualquer tipo, sejam elas substantivas, adjetivas, pronominais, adverbiais, prepositivas ou conjuncionais”, como “fim de semana”, “sala de jantar”, “ele próprio”, “à vontade”, “à parte”, “a fim de”, etc. (são exceções, por exemplo, “mais-que-perfeito”, “pé-de-meia”).

Tampouco se emprega o hífen: (a) “nas formações em que o prefixo ou falso prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por r ou s, devendo essas consoantes duplicar-se”, como “antirreligioso”, “contrassenha”; e (b) “nas formações em que o prefixo ou pseudoprefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por vogal diferente”, como “antiaéreo”, “autoestrada” e “agroindustrial” (AOLP, Base XVI, item 2º).

Não cabe descer aqui ao detalhamento da regulamentação sobre uso ou não do hífen com os diversos tipos de compostos, formações com prefixos e locuções. Há vários casos específicos, como, a título exemplificativo, o das formações com o prefixo co-, pois “aglutina-se em geral com o segundo elemento mesmo quando iniciado por o” – “coobrigação”, “coordenar”, “cooperação” (AOLP, Base XVI, item 1º, “b”).

Mas, ainda antes de passar-se às listas de exemplos de uso e não uso do hífen, convém recordar certas diretrizes de particular interesse, seja por sua conexão com questões ligadas a relações exteriores, seja por sua utilidade genérica.

Grafam-se com hífen as formações com os prefixos “vice” e “ex” (vice-cônsules; vice-consulado; ex-primeira-ministra; ex-vice-presidente) e nomes de instituições e cargos integrados pelo adjetivo “geral” (procuradoria-geral; secretário-geral; subsecretário-geral; consulado-geral; cônsul-geral – mas, sem hífen: assembleia geral).

Utiliza-se o hífen nos gentílicos – centro-africano, latino-americano, norte- americano, norte-coreano, sul-americano, sul-africano, sul-coreano, juiz-forano, cruzeirense-do-sul.

O professor Evanildo Bechara registra que “as formas empregadas adjetivamente do tipo afro-, anglo-, euro-, franco-, indo-, luso-, sino- e assemelhadas continuarão a ser grafadas sem hífen em empregos em que só há uma etnia: afrodescendente, anglofalante, anglomania, eurocêntrico, eurodeputado, lusofonia, sinologia, etc. Porém escreve-se com hífen quando houver mais de uma etnia: afro- brasileiro, anglo-saxão, euro-asiático, etc.” (in Moderna gramática portuguesa. 3ª. ed. rev.,

 

ampl. e atual. conforme o novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009, p. 96).

Nos termos do AOLP, “emprega-se o hífen nos topônimos compostos, iniciados pelos adjetivos grã, grão ou por forma verbal ou cujos elementos estejam ligados por artigo”, como “Grã-Bretanha”, “Passa-Quatro”, “Baía de Todos-os-Santos”, “Trás-os-Montes”, enquanto “os outros topônimos compostos escrevem-se com os elementos separados, sem hífen”, como América do Sul, Belo Horizonte, Cabo Verde.

Constituem exceções consagradas a esta última disposição os topônimos Guiné- Bissau e Timor-Leste. Eles e a República Centro-Africana são os nomes de países que se escrevem com hífen. Todos os demais nomes de países escrevem-se, portanto, sem hífen em português: “a Bósnia e Herzegovina”, “a Guiné Equatorial”, “a Papua Nova Guiné”, “Trinidad e Tobago”, etc.

Da mesma forma, dispensam o hífen os nomes de cidades como “Adis Abeba”, “Dar es Salaam”, “Hong Kong”, “Kuala Lumpur”, “Jerusalém Leste”, “Jerusalém Oeste”, “Nova Delhi”, “Phnom Pen”, “Porto Príncipe”, “Tel Aviv”, entre outras.

Não devem ser usados hifens nos nomes por extenso dos números (seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e dois; décimo terceiro; tricentésimo vigésimo primeiro; um quarto; dois quintos; um e meio).

Para fins de padronização, também as formas compostas por letras e números deverão ser escritas sem hífen: G20 (não G-20 nem G 20), assim como A380, A4, CMP11, COP22, 3D, E190, G4, G7, G8, G77, etc.

Apresentam-se, a seguir, listas de exemplos de emprego e de não emprego do hífen, pautadas no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) da ABL.

 

Eis exemplos de emprego do hífen:

 

 

abaixo-assinado, afro-asiático, afro-brasileiro, afro-luso-brasileiro, além-fronteiras, além- mar, anti-humanitário, anti-imperialista, bem-sucedido, bem-vindo, boa-fé, carro-bomba, centro-americano, cidade-estado, cidade-irmã, consulado-geral, cônsul-geral, conta- corrente, contra-almirante, decreto-lei, estado-maior, estado-tampão, ex-primeiro- ministro, ex-vice-presidente, geo-história, inter-hemisférico, inter-racial, inter-regional, inter-relação, latino-americano, livre-câmbio, livre-docência, livre-docente, livre-iniciativa,

 

luso-brasileiro, má-fé, major-brigadeiro, mal-entendido, mal-estar, mal-humorado, mandato-tampão, mesa-redonda, neo-ortodoxo, norte-americano, país-membro (pl. países-membros), pan-americano, pan-árabe, pan-hispânico, papel-moeda, para-brisa(s), porta-aviões, pós-graduação, pré-contrato, pré-escolar, pré-requisito, primeiro-ministro, primeiro-mundismo, primeiro-mundista, pró-americano, professor-assistente, recém- nascido, recém-nomeado, salário-família, salário-hora, secretaria-geral, secretário-geral, segundo-secretário, sem-número, sobre-humano, sub-humano, sub-reitor, subsecretário- geral, sul-africano, sul-coreano, tenente-brigadeiro, tenente-coronel, terceiro-mundista, terceiro-mundo, vice-almirante, vice-cônsul, vice-consulado, vice-presidente, vice-reitor.

 

Uma relação exemplificativa de vocábulos, expressões ou locuções que se escrevem sem hífen incluiria:

 

aeroespacial, afrodescendente, agroindústria, agropecuária, ajudante de ordens, almirante de esquadra, alto comissariado, alto representante, antiaéreo, antimíssil, antirreligioso, antissocial, à parte (locução adverbial, que se distingue do substantivo aparte), assembleia geral, autoestrada, autorregulação, à vontade, bom senso, bons ofícios, brigadeiro do ar, caixa eletrônico, caixa postal, capitão de fragata, capitão de mar e guerra, carta credencial, carta revogatória, carta rogatória, circular telegráfica, coautor, coerdeiro, cogestão, contracheque, contraindicação, contraofensiva, contrassenha, coobrigação, cooperação, correio eletrônico, despacho telegráfico, dia a dia, ele próprio, encarregado de negócios, estado parte, estados partes, eurocentrismo, eurodeputado, extraoficial, extraoficialmente, extrema direita, extrema esquerda, febre amarela, fim de século, fim de semana, general de brigada, general de divisão, general de exército, greve geral, homem bomba, hora extra, horas extras, infraestrutura, livre mercado, lusofonia, malgrado, malvisto, mão de obra, meia(s) palavra(s), não agressão, não beligerante, não proliferação, não violência, neoidealismo, neoimperialismo, neorrealismo, organização não governamental, paraquedas, paraquedismo, plurianual, plurissetorial, ponto de interrogação, ponto e vírgula, pôr do sol, preestabelecer, presidente eleito, proativo, quase equilíbrio, radiouvinte, reelaborar, residência funcional, residência oficial, reunião geral, sala de jantar, semiárido, sequestro relâmpago, sobreaquecer, sobreaquecimento, socioeconômico, subaquático, subchefe, subchefia, superaquecer, superaquecimento, tão só, tão somente, traje passeio.

 

Ainda que não constem do VOLP, certas formas hifenizadas são correntes na tradição do Itamaraty, na linguagem diplomática ou mesmo em instrumentos internacionais, e sua preservação justifica-se a título de exceções consagradas pelo uso.

Deve ser mantida a forma “acordo-quadro”: não contemplada no VOLP, a grafia com hífen é acolhida na compilação equivalente de Portugal, o Vocabulário Ortográfico do Português/VOP, e registrada em múltiplos instrumentos subscritos pelo Brasil. Devem, igualmente, manter-se as tradicionais formas “ministro-conselheiro”, “primeiro-secretário” e “terceiro-secretário” (o VOLP consigna apenas “segundo-secretário”).

Considera-se admissível a grafia “estado-membro”, que, diferentemente de “país-membro”, não aparece no VOLP. Do mesmo modo, admite-se a forma “livre- comércio”; ela não se encontra no VOLP, por contraste com “livre-iniciativa” e “livre- câmbio”, mas é assinalada em obras respeitáveis, como o Dicionário Houaiss, e figura em diversos documentos e acordos internacionais.

Também está presente em textos diplomáticos a forma “não-permanentes”, como na distinção entre “membros permanentes e não-permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas”. Evanildo Bechara (op. cit., p. 100) ensina que “não se emprega o hífen com as palavras não e quase com função prefixal”, a exemplo de “não beligerante”, “não fumante”, etc. Contudo, no caso de expressões como “membro não- permanente”, julga-se neste Manual aceitável, na condição de exceção, a grafia hifenizada.

Por fim, as formas “copatrocinar” e “copatrocínio”, não arroladas no VOLP, representam vocábulos de utilização corriqueira no encaminhamento de projetos de resolução na diplomacia multilateral. A sua grafia sem hífen obedece ao que estipula o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa sobre as formações com o prefixo co- e deve ser observada.

 

 

  • Femininos

Como regra geral, os substantivos e adjetivos em português têm formas flexionadas no feminino – muitas vezes ignoradas, porém, por puro desconhecimento: são formas corretas, por exemplo, “a pilota” (não “mulher piloto”), a soldada (não “mulher soldado”), a capitã, a adida, a embaixadora, a primeira-ministra.

 

Os cargos terminados em “e” e “l” costumam aceitar a tradicional desinência feminina em “a”: existem as formas “presidente” (substantivo comum de dois gêneros) e “presidenta” (substantivo feminino); chefe é substantivo de dois gêneros, mas aceita o feminino “chefa”; ainda com a desinência em “a”, existem femininos como oficiala, generala, marechala, embora modernamente se admita, em alguns casos, o uso do substantivo masculino como comum aos dois gêneros – “a oficial”. Também as antigas terminações em “-isa” ou “-esa”, associadas ao diminutivo, são hoje preteridas: em sua maioria, escritoras preferem ser chamadas “poetas”, e não “poetisas” (tratamento já aceito pelo Dicionário Houaiss, que considera “poeta” substantivo comum de dois gêneros), e as mulheres que chefiam consulados são oficialmente chamadas cônsules (sendo o termo “consulesa” restrito às mulheres de cônsules, em analogia com o par “embaixatriz” – mulher de embaixador – e “embaixadora” – mulher que chefia uma embaixada).

Nos casos de dúvida entre duas formas igualmente válidas gramaticalmente, siga-se a preferência da própria (“a presidenta” ou “a presidente”, “chefe” ou “chefa”, etc.).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Documentos

 

Este capítulo traz orientações específicas acerca de cada uma das modalidades de comunicações empregadas pelo Itamaraty e de atos normativos elaborados no Ministério.

Algumas modalidades de expedientes diferenciam-se sobretudo em função de seu remetente ou de seu destinatário: o aviso, por exemplo, é o tipo de expediente padrão enviado por um ministro para outro ministro; a mensagem, por sua vez, é o meio pelo qual um chefe de poder se dirige a outros poderes – é por meio de uma mensagem, por exemplo, que o presidente da República submete ao Congresso Nacional textos de acordos internacionais assinados pelo Brasil, ou indicações para os cargos de chefia de missão diplomática no exterior.

 

 

Classificação de sigilo

Todo documento público e expediente oficial é caracterizado, de acordo com seu nível de sigilo, como “ostensivo”, “reservado”, “secreto” ou “ultrassecreto”. No caso do Itamaraty, recebem grau de sigilo diferente de “ostensivo” os expedientes abrangidos seja pelo inciso I, seja pelo inciso II do artigo 23 da Lei de Acesso à Informação (lei nº 12 527/2011), segundo o qual:

 

São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:   

I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território 

 nacional;   

 

II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros estados e organismos internacionais (…).

Expedientes produzidos no Itamaraty também podem ser classificados como sigilosos com base no artigo 29 da Lei de Acesso à Informação, que dispõe que:

As informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente da República, vice-presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

No Itamaraty, os níveis de sigilo observam, na prática, as seguintes diretrizes:

  • Ostensivo: não apresenta maior sensibilidade; transmite, geralmente, informações rotineiras ou de conhecimento público, pede instruções, e pode também conter opiniões e análises que não provocariam maior impacto caso viessem a circular fora do Ministério. Nos termos da lei, cópias de expedientes classificados como ostensivos poderão ser obtidas por qualquer cidadão interessado, mediante apresentação de requerimento ao
  • Reservado: deve ser mantido sob sigilo por até cinco anos. Comumente, essas comunicações transmitem atos administrativos e opiniões e interpretações de interesse primordial para o serviço diplomático, sendo assim indesejável que circulem fora do âmbito diplomático na vigência daquele prazo. Deve ser levado em conta no momento de sua classificação que, findo o prazo de cinco anos, essas comunicações serão automaticamente tornadas ostensivas e não será possível reclassificá-las.
  • Secreto: deve ser mantido sob sigilo por até quinze anos. Geralmente contém informações e interpretações de natureza sensível para o trabalho diplomático, devendo ser primordialmente tratado, no exterior, pelo chefe de missão diplomática ou de repartição consular à qual esteja afeto o acompanhamento do Deve ser

 

levado em conta, no momento de sua classificação que, findo o prazo de quinze anos, essas comunicações serão automaticamente tornadas ostensivas e não será possível reclassificá- las.

  • Ultrassecreto: deve ser mantido sob sigilo por até 25 anos. Na Secretaria de Estado, comunicação com esse caráter é de conhecimento exclusivo do ministro das Relações Exteriores e do secretário-geral das Relações Exteriores e trata de assuntos de forte sensibilidade para o trabalho; nos postos, é de conhecimento do chefe de

No âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a decisão de classificar informação em qualquer grau de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto) deverá ser obrigatoriamente formalizada por meio do preenchimento e assinatura do formulário Termo de Classificação da Informação (TCI), disponível na rede interna do Ministério. Entre outros dados, deverão ser informados:

  1. Dispositivo legal que fundamenta a classificação (artigo 23, incisos I a VIII ou artigo 24, 2º, da lei 12 527/11).
  2. Razões da classificação: descrição sucinta da razão para preservação do sigilo, que não se confunde com o fundamento legal (“prejudicar ou pôr em risco as relações externas do país”, artigo 23, inciso II, da lei 12 527/2011). Por exemplo: “instruções para a delegação brasileira à Conferência…”, “Relata conversa com o ministro das Relações Exteriores sobre o ..” ou “relata reunião com autoridades locais sobre narcotráfico”.
  3. Prazo do sigilo: a lei estabelece prazo máximo de restrição de acesso para cada grau de sigilo: reservado, até cinco anos; secreto, até quinze anos; e ultrassecreto, até 25 anos. A depender do teor da informação, este prazo poderá ser menor, a critério da autoridade
  4. Data da classificação: o documento deverá ser classificado na data de sua produção. A informação, em razão de fatos supervenientes, poderá ser classificada a posteriori, respeitado, sempre, o prazo máximo permitido e a data de produção original do
  5. Identificação da autoridade classificadora: poderão classificar informações no grau de reservado chefes de divisão ou equivalentes na Secretaria de Estado e nos No grau de secreto, diretores de departamento ou equivalente. A

classificação no grau de ultrassecreto é de competência exclusiva do ministro das Relações 40

 

Exteriores e do chefe do posto. A decisão de classificação no grau de ultrassecreto deverá ser homologada, no formulário TCI, pelo ministro das Relações Exteriores, no prazo de trinta dias a partir da data da classificação.

 

Arquivamento do termo de classificação da informação (TCI)

Em Brasília, a unidade que classificou o documento deverá encaminhar o original do TCI, assinado pela autoridade responsável, juntamente com cópia da respectiva informação, em envelope lacrado para a Divisão de Comunicações e Arquivo (DCA), com o dizer: “Classificado-TCI”.

Nos postos, o TCI original deverá ser encaminhado pela mala diplomática, com o campo “razões para a classificação” tarjado, em envelope lacrado dirigido à DCA, com o dizer: “Classificado-TCI”. As informações constantes dos TCIs secretos e ultrassecretos serão inseridas em sistema eletrônico criptografado da Casa Civil da Presidência da República para consulta – sob provocação ou de ofício – dos membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

 

 

  • Expedientes trocados entre Brasília e os postos

 

  • Telegramas

Na linguagem diplomática, são denominados de telegramas os expedientes transmitidos dos postos para a chancelaria, na capital. Embora sejam mensagens eletrônicas, mantêm, por tradição, o nome do sistema de envio de mensagens físicas.

No caso do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, são telegramas as comunicações eletrônicas transmitidas dos postos para Brasília (ou das unidades descentralizadas no Brasil – em estados brasileiros – para Brasília).

O telegrama é sempre assinado pelo chefe do posto (embaixador, representante permanente, cônsul-geral, cônsul, vice-cônsul, chefe de escritório, encarregado de negócios ou encarregado dos arquivos). Tem por finalidade dar conhecimento a Brasília de toda informação julgada relevante pelo chefe do posto, incluídos pedidos de instruções e as comunicações de rotina administrativas e consulares.

 

 

 

 

Forma e estrutura

A frase de abertura do telegrama deve sintetizar o objetivo da comunicação. São de uso consagrado em telegramas: “Informo”, “Rogo instruções”, “Cumpro instruções”, “Cumpri instruções” e “Solicito providências”.

Os telegramas devem buscar grau máximo de objetividade; sua estrutura deve estar organizada de modo que cada aspecto de um tema possa ser esgotado a cada parágrafo.

É recomendável usar telegramas em substituição aos antigos faxes e mesmo em substituição, sempre que possível, às malas diplomáticas. O correio diplomático físico entre os postos e a Secretaria de Estado deve hoje limitar-se aos envios de objetos de uso oficial e aos imprescindíveis envios de documentos originais assinados.

Não faz sentido enviar, por mala diplomática, documentos ou papéis que possam muito mais ágil e praticamente ser digitalizados e enviados por correio eletrônico – em complementaridade ao registro formal, por meio de telegrama ou despacho telegráfico. Antes mesmo de proceder à digitalização, convém verificar se o que se tencionava remeter por mala diplomática não está disponível na Internet – é o caso, por exemplo, de leis e decretos, notícias e matérias de imprensa, resoluções ou mesmo projetos parlamentares ou multilaterais, etc.

Nesses casos, é recomendável simplesmente incluir, no texto de telegrama, circular ou despacho telegráfico, o endereço eletrônico em que o documento pode ser encontrado, sem a necessidade de se recorrer a digitalizações e menos ainda a impressões e seu desnecessário envio por mala diplomática. Se o arquivo permitir a reprodução do texto, recomenda-se transcrever todo o texto no corpo do expediente telegráfico, de modo a assegurar sua preservação nos sistemas de arquivamento eletrônico do Itamaraty.

 

Prioridade

Quanto à sua prioridade, o telegrama deve ser classificado como:

  • normal: no caso em que a comunicação encaminhada não fixe prazo para ser respondida, ou não trate de evento a ser realizado em data próxima;
  • urgente: quando a comunicação solicitar resposta ou providências em até seis dias corridos a partir do seu recebimento ou tratar de matéria cujo conhecimento pelos chefes das unidades não deva tardar;
  • urgentíssimo: para os casos em que a resposta (ou a adoção de providências) deva ocorrer em até 48 horas ou deva ser levado em caráter prioritário ao conhecimento dos chefes das

Os telegramas podem, em casos que o justifiquem, trazer recomendação de leitura prioritária pelo chefe de unidade a que se dirige, na forma “À ATENÇÃO DO SENHOR (…)”. Quando necessário, os telegramas urgentes e urgentíssimos poderão conter a fórmula “PARA CONHECIMENTO IMEDIATO DO SENHOR (…)”.

 

Índice

O índice dos telegramas cumpre importante e dupla função: de um lado, permite que se apreenda em um relance o tema tratado no expediente; de outro, é orientação fundamental para seu arquivamento. Deve-se atentar para a sua correta elaboração nivelada, que vai do geral ao particular e do abstrato ao concreto. Em casos de embaixadas, o primeiro elemento do índice pode, em muitos casos, ser o nome curto do país sede da embaixada ou, em caso de cumulatividades, do país de que se trata. Pode, ainda, ser a sigla de um organismo internacional, em caso de delegações. Pode, ainda, começar por “Brasil- [nome do país]. Relações bilaterais”.

O primeiro elemento do índice (ou o segundo, caso o primeiro seja o nome de país, região ou organismo) deve ser a área temática do expediente, como por exemplo “Política externa.”, “Assuntos consulares.” “Política comercial.”, “Relações federativas.”, “Administração.”, etc. Apenas a primeira palavra (além, é claro, de nomes próprios) devem receber inicial maiúscula: “Assuntos parlamentares”, não *Assuntos Parlamentares.

Em seguida, deve-se detalhar o tema tratado: “Viagem de menor.”; “Acordo

Brasil-Burundi”; “Política institucional de tecnologia da informação”, etc. Níveis seguintes,

43

 

quando necessários, trarão ainda mais especificidade e concretude: “João da Silva.”; “Segunda rodada de negociações.”; “Norma de correio eletrônico.”

 

Resumo

A maioria dos telegramas deverá ser introduzida por um resumo – seja no campo específico para tal, seja como primeiro parágrafo do texto –, que deve permitir ao leitor ter uma ideia geral sobre o inteiro teor do telegrama. O resumo deve (como o primeiro parágrafo de uma notícia no jornal) transmitir de forma sintética ao leitor as informações que serão elaboradas nos parágrafos subsequentes. Todas as informações essenciais ou importantes contidas no restante do texto devem estar presentes, de forma clara e sucinta, no resumo.

O resumo pode vir destacado do restante do texto, em campo específico, ou pode ser o próprio primeiro parágrafo, caso o redator consiga incluí-lo com naturalidade como parte integrante do texto, coordenado com o parágrafo seguinte (que, nesse caso, será o segundo) e com os demais.

Em qualquer caso, o resumo deverá ser iniciado por uma das frases a seguir: “Informo.”, “Rogo instruções.”, “Cumpro instruções.”, “Cumpri instruções.” e “Solicito providências.” Nas comunicações – despachos e circulares – telegráficas enviadas da Secretaria de Estado para os postos, são usadas as introduções “Dou instruções.”, “Rogo providências.”, “Informo.”, “Informo e rogo providências.”

Se o resumo vier separado do texto, em campo específico, pode-se repetir, ou não, o comando inicial no primeiro parágrafo do texto.

Em todo caso, é essencial que os primeiros parágrafos do telegrama permitam, numa rápida leitura, possa o leitor compreender a ideia geral do texto e se se espera resposta ou reação.

É de interesse dos próprios postos a correta redação dos resumos e, sobretudo, a correta escolha da expressão introdutória (“Informo”, “Rogo instruções”, etc.), que auxiliam a Secretaria de Estado a processar oportuna e adequadamente os expedientes recebidos.

 

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Há telegramas que seguem formas fixas (por exemplo, os que solicitam recursos). Sempre que exceder mais de um parágrafo, todos os parágrafos de um telegrama deverão ser numerados – a partir do segundo até o último.

 

 

 

Modelo de telegrama

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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No contexto da adesão do Brasil à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS), o Secretariado da referida

Convenção, sediado em Bonn, tenciona divulgar comunicado de imprensa e documento informativo sobre animais silvestres migratórios no Brasil. Em relação ao comunicado de imprensa, o Secretariado gostaria de contar com curta declaração da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, sobre a importância da CMS para os esforços do Brasil na conservação de espécies migratórias, se possível, até 25 de setembro próximo. Os referidos documentos seriam distribuídos em reuniões futuras da CMS e estariam disponíveis no seu sítio eletrônico.

  1. A fim de ampliar a divulgação, o Secretariado também solicita a apoio do governo brasileiro na tradução dos referidos documentos do idioma inglês para o português. Seguem para o endereço eletrônico da DEMA cópias dos
  2. Muito agradeceria consultar o Ministério do Meio Ambiente acerca da conveniência de atender às solicitações que

 

Maria Luiza Ribeiro Viotti, embaixadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Despacho telegráfico e circular telegráfica

O despacho telegráfico e a circular telegráfica são comunicações eletrônicas oficiais enviadas da Secretaria de Estado, em Brasília, para postos ou unidades descentralizadas (em estados brasileiros). Sua contraparte é o telegrama, que é a comunicação eletrônica enviada dos postos ou das unidades descentralizadas para a Secretaria de Estado em Brasília.

O despacho telegráfico tem apenas um destinatário. A circular telegráfica tem necessariamente mais de um destinatário. No caso do despacho telegráfico, é possível incluir outros postos ou unidades descentralizadas em retransmissão

 

automática. Entende-se que os postos incluídos em retransmissão receberão a mensagem apenas para conhecimento, não sendo deles esperada qualquer providência ou resposta.

O despacho telegráfico e a circular telegráfica são sempre redigidos em primeira pessoa e levam a assinatura “EXTERIORES”, que identifica o ministro das Relações Exteriores, remetente oficial de todo despacho telegráfico e de toda circular telegráfica.

 

Forma e estrutura

A frase de abertura do despacho telegráfico ou da circular telegráfica deve sintetizar o objetivo da comunicação.

São de uso consagrado em despachos telegráficos e em circulares telegráficas as seguintes aberturas: “Informo”, “Informo e rogo providências”, “Rogo providências”, “Dou instruções”. A abertura “Informo.”, sem complemento, deixa subentendido que se informa “apenas para conhecimento”, o que não precisa vir explicitado, por óbvio.

Os despachos telegráficos e circulares telegráficas devem buscar grau máximo de objetividade; sua estrutura deve estar organizada de modo que cada aspecto de um tema possa ser esgotado a cada parágrafo.

É recomendável usar despachos e circulares telegráficas em substituição aos antigos faxes e, sempre que possível, às malas diplomáticas. O correio diplomático físico entre a Secretaria de Estado e os postos deve hoje limitar-se aos envios de objetos de uso oficial e aos imprescindíveis envios de documentos originais assinados.

Não faz sentido enviar, por mala diplomática, documentos ou papéis que possam muito mais ágil e praticamente ser digitalizados e enviados por correio eletrônico – em complementaridade ao registro formal, por meio de telegrama ou despacho telegráfico. Antes mesmo de proceder à digitalização, convém verificar se o que se tencionava remeter por mala diplomática não está disponível na Internet – é o caso, por exemplo, de leis e decretos, notícias e matérias de imprensa, resoluções ou mesmo projetos parlamentares ou multilaterais, etc.

Nesses casos, é recomendável simplesmente incluir, no corpo de texto de telegrama ou despacho telegráfico, o endereço eletrônico em que o documento pode ser encontrado, sem a necessidade de se recorrer a digitalizações e menos ainda a impressões e seu desnecessário envio por mala diplomática.

 

Se o arquivo permitir a reprodução do texto, recomenda-se transcrever todo o texto no corpo do expediente telegráfico, de modo a assegurar sua preservação nos sistemas de arquivamento eletrônico do Itamaraty.

 

Índice

O índice dos despachos telegráficos e das circulares telegráficas cumpre importante e dupla função: de um lado, permite que se apreenda em um relance o tema tratado no expediente; de outro, é orientação fundamental para seu arquivamento. Deve- se atentar para a sua correta elaboração nivelada, que vai do geral ao particular e do abstrato ao concreto. Em casos de embaixadas, o primeiro elemento do índice pode, em muitos casos, ser o nome curto do país sede da embaixada ou, em caso de cumulatividades, do país de que se trata. No caso das delegações, normalmente será o nome do organismo, eventualmente seguido de órgão ou conferência específicos (“UNESCO.”; “OEA.”; “Nações Unidas. Conselho de Segurança (CSNU).”; “Nações Unidas. 70ª Assembleia Geral (AGNU).” O índice pode, ainda, iniciar-se por “Brasil- [nome do país]. Relações bilaterais”.

O primeiro elemento do índice (ou o segundo, caso o primeiro seja o nome de país, região ou organismo) deve ser a área temática do expediente, como por exemplo “Política externa.”, “Assuntos consulares.” “Política comercial.”, “Relações federativas.”, “Administração.”, etc. Apenas a primeira palavra (além, é claro, de nomes próprios) devem receber inicial maiúscula: “Assuntos parlamentares”, não *Assuntos Parlamentares.

Em seguida, deve-se detalhar o tema tratado: “Viagem de menor.”; “Acordo Brasil-Burundi”; “Política institucional de tecnologia da informação”, etc. Níveis seguintes, quando necessários, trarão ainda mais especificidade e concretude: “João da Silva.”; “Segunda rodada de negociações.”; “Norma de correio eletrônico.”

 

 

 

 

 

 

como:

Prioridade

Quanto à prioridade, os despachos e as circulares telegráficas são classificados

 

 

  • normal, no caso em que a comunicação encaminhada não fixe prazo para ser

 

respondida, ou não trate de algum evento a ser realizado em data próxima;

  • urgente: quando a comunicação solicitar resposta ou providências em até

 

seis dias corridos a partir do seu recebimento ou tratar de matéria cujo conhecimento pelos chefes das unidades não deva tardar;

  • urgentíssimo: para os casos em que a resposta (ou a adoção de providências) deva ocorrer em até 48 horas ou em que o tema deva ser levado em caráter prioritário ao conhecimento dos chefes das

 

Distribuição

A unidade da Secretaria de Estado que expede um despacho telegráfico ou uma circular telegráfica é, obrigatoriamente, a primeira a constar no campo da distribuição – e, logo, a responsável pelo tratamento do assunto, algumas vezes em coordenação com as demais áreas, em especial a área política.

 

Tramitação

Embora possam ser expedidos por qualquer membro autorizado do serviço exterior, os despachos telegráficos devem, como regra, ser objeto de despacho com o chefe da unidade, ao qual caberá determinar os casos rotineiros em que delega sua atribuição de expedição, ciente de sua responsabilidade última por todo expediente originado da unidade sob sua chefia. São majoritariamente elaborados nas divisões e nas coordenações-gerais da Secretaria de Estado e podem, conforme o caso, ser submetidos ao visto prévio de chefes de outras unidades, em geral mencionadas no campo da distribuição. A depender da sensibilidade do assunto tratado, a minuta de um despacho telegráfico poderá seguir um fluxo da divisão (ou coordenação-geral) ao departamento, e deste à subsecretaria correspondente, à Secretaria-Geral e, por fim, ao Gabinete do ministro.

Sempre que exceder mais de um parágrafo, todos os parágrafos de um despacho telegráfico e de uma circular telegráfica deverão ser numerados – a partir do segundo até o último.

 

Exemplo de texto de despacho telegráfico

 

Exemplo de texto de circular telegráfica

 

 

  • Guia de mensagem e documentação (GMD)

Expediente que tem por finalidade o encaminhamento físico, por meio postal, de material e de publicações diversas. O envio de material entre a Secretaria de Estado e os postos (e vice-versa) é feito por meio de mala diplomática.

 

Forma e estrutura

Toda GMD tem caráter ostensivo. É numerada, datada e traz, em campo específico, o número de anexos que encaminha. Sua expedição é autorizada mediante rubrica de servidor responsável. É importante que o texto da GMD faça referência a outros expedientes, e que tenham sido previamente anunciados por despacho ou por circular telegráfica.

Deve ser especificamente informado caso os anexos encaminhados sejam originais sem cópia para arquivo.

 

Limitação do uso de GMD

Atualmente, a possibilidade de enviar comunicações por meio eletrônico e digital torna a GMD anacrônica e quase obsoleta como método de comunicação, devendo seu uso limitar-se ao envio de objetos e material de uso oficial e, quando imprescindíveis, ao encaminhamento de originais assinados. É preferível o arquivamento local dos originais, e o envio de cópia digitalizada, em cores, por correio eletrônico, diretamente à caixa coletiva das unidades interessadas.

Não faz sentido enviar, por GMD, documentos ou papéis que possam muito mais ágil e praticamente ser digitalizados e enviados por correio eletrônico – em complementaridade ao registro formal, por meio de telegrama ou despacho telegráfico. Antes mesmo de proceder à digitalização, convém verificar se o que se tencionava remeter por GMD não está já disponível em algum sítio na Internet – é o caso, por exemplo, de leis, decretos e outros atos legislativos, notícias e matérias de imprensa, resoluções ou mesmo projetos de resoluções parlamentares ou multilaterais, etc. Nesses casos, é recomendável simplesmente incluir, no texto de telegrama ou despacho telegráfico, o endereço eletrônico em que o documento pode ser encontrado, sem a necessidade de se recorrer a digitalizações e menos ainda a impressões e desnecessários envios por mala diplomática.

Se o arquivo permitir a reprodução do texto, recomenda-se transcrever todo o texto no corpo do expediente telegráfico, de modo a assegurar sua preservação nos sistemas de arquivamento eletrônico do Itamaraty.

 

Exemplo de GMD

 

 

 

  • Mensagem entre caixas coletivas de correio eletrônico

Embora todas as contas terminadas em “@itamaraty.gov.br” sejam contas institucionais, distinguem-se, no uso, as contas individuais (que levam o nome de um usuário específico) e as caixas coletivas (que levam o nome de uma unidade administrativa). Apenas as caixas coletivas institucionais devem ser usadas para a troca de comunicações, pedidos e respostas entre as unidades da Secretaria de Estado.

Podem ser trocadas, entre as caixas coletivas das unidades, mensagens de teor ostensivo, com ou sem anexos. Antes de enviada, toda mensagem de uma caixa coletiva deve necessariamente ser aprovada pelo chefe da unidade.

Mensagens enviadas de uma caixa coletiva para outra caixa coletiva de unidade do Ministério substituem, modernamente, o uso dos antigos minimemorandos em papel (“minimemos”). Assim, deverão ser usadas mensagens de e-mail, e não expedientes em papel, para todo tipo de comunicação ostensiva que não requeira arquivamento histórico

– inclusive, mas não apenas: pedidos referentes a material de consumo, material cultural, mobiliário ou equipamentos; pedidos de reservas de salas;

 

agendamentos de reuniões; designação de diplomatas para reuniões; transmissão de convites oficiais para eventos ou reuniões; pedidos de consertos, mudanças e outras providências administrativas; providências para viagens de servidores em missão oficial; pedidos de criação de novas caixas de e-mail, ou quaisquer outros pedidos de providências na área de tecnologia da informação, etc. Naturalmente, as respectivas respostas deverão ser enviadas também por correio eletrônico.

Toda mensagem deve permanecer armazenada no arquivo eletrônico pelo máximo de tempo possível.

As mensagens de caixas coletivas não devem trazer vocativo (“Senhor Diretor,”)

nem fecho (“Atenciosamente”, “Respeitosamente”).

De estrutura simples e direta, as mensagens eletrônicas trocadas entre as caixas coletivas podem limitar-se a apenas um parágrafo.

Podem-se incluir no campo “em cópia” da mensagem, para conhecimento, as unidades a que a unidade destinatária esteja subordinada, ou aquelas a ela subordinadas, com conhecidos interesse ou competência sobre o tema da mensagem, além, naturalmente, de funcionários aos quais se deseje dar conhecimento da comunicação.

Mensagens de e-mail trocadas entre caixas institucionais coletivas do Itamaraty servem, ainda, para o envio a postos e destes para a Secretaria de Estado ou outros postos de arquivos eletrônicos que tenham sido previamente referenciados em comunicação telegráfica oficial. Essa referência telegráfica é essencial para o registro da providência na memória da série telegráfica, o melhor repositório de memória oficial do Ministério.

A troca de mensagens de correio eletrônico entre caixas coletivas oficiais do Itamaraty deve ser, ainda, usada em lugar do envio de faxes, meio de comunicação hoje obsoleto. Documentos que precisariam ser enviados por fax podem ser digitalizados (escaneados ou mesmo fotografados) e assim transmitidos, inclusive em cores, à unidade destinatária.

 

Exemplo de correio eletrônico entre caixas coletivas institucionais

 

 

 

  • Circular postal

Antiga forma de correspondência postal empregada para transmitir instruções, fornecer informações acerca de questões de política institucional ou encaminhar cópia de ato normativo. Podia ser dirigida às unidades da Secretaria de Estado, às unidades descentralizadas no Brasil ou aos postos. Hoje, deve ser substituída pela circular telegráfica ou por outros meios eletrônicos de circulação.

 

  • Documentos internos da Secretaria de Estado

 

 

  • Memorando

Forma de correspondência interna da Secretaria de Estado. É assinado pelo chefe da unidade (ou por seu assessor), que presta informações, faz consultas ou sugestões ou solicita providências. É típica do memorando a sugestão de linha de ação, que é autorizada no nível adequado. Os memorandos são a memória dos processos decisórios do Itamaraty – razão pela qual, em fevereiro de 2015, a Secretaria-Geral determinou a substituição dos memorandos em papel por uma versão digital. A forma e a estrutura dos memorandos eletrônicos não diferem daquelas dos memorandos em papel.

 

Forma e estrutura

O memorando deve indicar no cabeçalho o cargo do destinatário, no formato

“MEMORANDO para o Senhor…”.

Tem data e traz índice. Não traz descritores.

Sua numeração é sequencial para cada unidade. Pode ter caráter ostensivo (sendo desnecessário designá-lo por escrito), reservado ou secreto. Pode ter prioridade normal (sendo igualmente desnecessário designá-la por escrito), urgente ou urgentíssima.

Como o destinatário já vem enviado no título, os memorandos não têm

vocativo.

Seus parágrafos são numerados, com exceção do primeiro parágrafo e do

fecho. O fecho – que, como os demais parágrafos, deverá ser alinhado à esquerda – poderá ser “Atenciosamente,” ou “Respeitosamente,” – este, para autoridades de hierarquia superior; aquele, em todos os demais casos (mesma hierarquia, hierarquia inferior ou sem relação de hierarquia).

O nome do remetente deverá vir centralizado; abaixo do nome, indica-se o cargo do remetente.

Como no caso de despachos telegráficos, circulares telegráficas e telegramas, as iniciais do redator podem vir ao final do memorando.

 

 

Tramitação

O memorando tramitará até o nível adequado à tomada de decisão requerida ou até o nível a que se deseje dar conhecimento da informação nele contida. Assim, por exemplo, o chefe de uma divisão eleva uma consulta ao diretor de seu departamento, que pode encaminhá-lo a outro diretor de departamento ou a seu subsecretário, e este, por sua vez, pode encaminhá-lo a outro subsecretário ou elevá-lo ao secretário-geral, cabendo a este último a decisão de elevá-lo ou não à deliberação do Gabinete do ministro.

No caso de memorando que se dirija a unidade de outra subsecretaria, a regra é a tramitação ser feita por intermédio do subsecretário competente. Sempre que o tema for complexo e envolver atribuições de distintas subsecretarias, ou parecer da Consultoria Jurídica do Ministério, o encaminhamento deve ser feito por intermédio do secretário-geral. Para casos de rotina, poderá ser adotada tramitação abreviada, a critério do bom senso.

 

  • Despacho ao memorando

Forma de correspondência interna que encaminha o memorando para um superior hierárquico, sugerindo uma linha de ação, ou para um subordinado, dando instruções.

 

Forma e estrutura

O despacho ao memorando deve indicar no cabeçalho o documento a que faz

referência, no formato “Despacho ao Memorando AFEPA/53, de 5/4/2016″.

Não tem índice e traz a data ao final. Os despachos ao memorando têm vocativo, que devem ser alinhados à esquerda. Seus parágrafos são numerados, com exceção do primeiro parágrafo e do fecho.

O nome do remetente deverá vir centralizado; abaixo do nome, indica-se o cargo do remetente.

 

Tramitação

O despacho ao memorando tramitará até o nível adequado à tomada de decisão requerida ou até o nível a que se deseje dar conhecimento da informação nele contida.

 

 

  • Minimemo

Forma simplificada de memorando. É documento de circulação interna da Secretaria de Estado, encaminhado diretamente de uma unidade a outra. Em junho de 2016, foi substituído por versão eletrônica.

 

Forma e estrutura

O minimemo possui número único de protocolo (NUP) para cada unidade administrativa, com geração automática de numeração sequencial. Há a possibilidade de incluir anexos de até 25 MB. De estrutura simples e direta, limita-se com frequência a um parágrafo, com solicitação de, por exemplo, reserva de uma sala, agendamento de uma reunião, ou de providências na área de tecnologia da informação. Não tem vocativo nem fecho.

Está disponível, na rede interna do Ministério, guia de utilização do minimemo, que contém tutoriais sobre seu uso.

 

Tramitação

O minimemo é geralmente tramitado do chefe de uma unidade ao de outra. Cada servidor lotado na unidade de destino receberá, simultaneamente, aviso por e- mail de recebimento de novo minimemo. Assim, as unidades deverão estabelecer rotina interna para o processamento do minimemo recebido, a fim de evitar duplicidade de respostas e providências. O acompanhamento eletrônico da tramitação interna (despacho interno) na unidade receptora devem ser feitos no próprio sistema.

 

  • Pró-memória

Informação ou relato sucinto sobre tema específico que tenha caráter retrospectivo no contexto de negociação diplomática e que requeira encaminhamento, providência ou gestão. Sua característica mais marcante é o fato de não constituir um documento oficial. Ainda assim, tem amplo uso e circulação em contextos multilaterais e é ferramenta útil em negociações diplomáticas. Internacionalmente, é conhecido pelo nome em francês, “aide-mémoire”, ou, em inglês, “non-paper”.

Em geral, o pró-memória é um pequeno texto com contribuições técnicas para subsidiar alguma negociação ou gestão.

É apresentado em papel sem timbre e não é assinado nem identificado.

É método costumeiro de registrar o histórico das tratativas sobre determinado assunto, inclusive no plano bilateral, especialmente quando as negociações atingem algum ponto de inflexão que requeira providência de uma ou de ambas as partes. Pode também ser usado para a circulação não oficial de informações. Embora utilizado mesmo entre governos (ou entre esses e organismos internacionais), não tem forma específica nem caráter oficial.

O pró-memória constitui valioso instrumento para transmitir de forma sucinta ao interlocutor os principais pontos tratados em uma gestão, facilitar a tomada de notas pela outra parte e assegurar que dados e informações sejam transmitidos de forma clara e correta. Recomenda-se sempre que possível subsidiar gestões com o uso de pró- memórias.

 

Forma e estrutura

O pró-memória é apresentado em papel sem timbre e não é assinado nem identificado. Quanto à sua estrutura, pode ser dividido em parágrafos ou pontos (“bullets”), em ordem geralmente cronológica, que recapitulem os momentos mais marcantes do processo negociador de que trata. Não possui fecho formal: o parágrafo final assinala o desenvolvimento mais recente ou a providência acordada ou solicitada, e é seguido do local e da data em que foi redigido.

 

É quase sempre entregue em mão, no contexto de uma reunião ou audiência, sendo raro o seu encaminhamento por via postal e desaconselhado seu envio por correio eletrônico.

 

 

 

  • Boletim de serviço

Publicação interna pela qual autoridades do Ministério das Relações Exteriores reconhecem e dão publicidade a atos de sua competência, com reflexos administrativos. É publicado, na forma eletrônica, todos os dias úteis.

Por estar disponível na rede interna do Ministério, não deve ser impresso.

 

 

Forma e estrutura

A primeira seção do Boletim de serviço reproduz atos administrativos de interesse do Itamaraty que tenham sido publicados no Diário oficial da União. Seguem- se, então, as matérias que não implicam necessidade de publicação no Diário oficial da União, em ordem hierárquica decrescente de autoria.

Por tratar geralmente de atos administrativos, é mais frequente a publicação no Boletim de serviço de atos do subsecretário-geral do Serviço Exterior e dos diretores de departamento e chefes de divisão a ele subordinados. São matéria de publicação no Boletim de serviço todos os temas que tenham reflexo pecuniário, financeiro ou indiquem mudança no status funcional do servidor, a exemplo de registros de lotação, registros de benefícios legais, como as licenças previstas na legislação, e recebimento de diárias.

 

 

 

  • Portaria

Ato normativo de caráter infralegal, de hierarquia inferior ao decreto, pelo qual autoridades de um órgão (neste caso, do Ministério das Relações Exteriores) emitem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviços e outros atos de sua competência.

Várias matérias podem ser objeto de portaria. Certos atos só podem ser

publicados por determinadas autoridades. O veículo de publicação também pode ser diverso: há temas cuja publicação restringe-se ao âmbito interno do Ministério das

 

Relações Exteriores (e que podem, portanto, ser publicados simplesmente no Boletim de Serviço), ao passo que outros exigem maior amplitude de divulgação, sendo necessária sua publicação no Diário oficial da União. A título exemplificativo, as designações de embaixadores, representantes permanentes e cônsules-gerais somente podem ser feitas por decreto do presidente da República. Já as movimentações de diplomatas que não ocuparão cargo de chefia nos postos são matéria exclusiva de portaria do ministro das Relações Exteriores, enquanto as movimentações das demais carreiras se dão por portaria do subsecretário-geral do Serviço Exterior. Por terem reflexos financeiros e pecuniários, essas portarias devem ser publicadas no Diário oficial da União.

Grande parte das regulamentações administrativas que regem o funcionamento do Ministério tem sua vigência vinculada à publicação de portaria do ministro das Relações Exteriores. É o caso, por exemplo, do Regimento interno da Secretaria de Estado (RISE), que trata da organização do Ministério das Relações Exteriores no Brasil, ou do Guia de Administração dos Postos (GAP), que disciplina as práticas administrativas dos postos.

Também os postos fazem uso de portarias publicadas no Diário oficial da União, para designar ordenadores de despesa, chefes de setor, vice-cônsules e outros, e consignar delegações e subdelegações de competências.

Embora menos frequentes, há ainda as portarias interministeriais, em que dois ou mais ministérios estabelecem, conjuntamente, regras para determinado tema.

 

Forma e estrutura

A estrutura do texto da portaria segue o padrão indicado no Manual de redação da Presidência da República. Tais como os decretos, as portarias dividem-se em duas modalidades principais: as regulatórias, que tratam de matéria substantiva e geral, que são numeradas; e as que tratam de casos particulares ou individuais, que não recebem número, sendo identificadas apenas por sua data.

 

Além da ementa, a portaria contém preâmbulo e corpo: no preâmbulo, é mencionada a base legal para sua edição; no corpo, são enumeradas suas disposições na forma de artigos e incisos. Traz, ao final, o nome e o cargo da autoridade signatária.

 

Tramitação

O projeto ou minuta de portaria é preparado pela unidade responsável pelo tema tratado e então encaminhado, necessariamente pela Secretaria Geral, à Consultoria Jurídica, para convalidação de sua legalidade e adequação formal, antes de ser levado à aprovação da autoridade signatária. Idealmente, as portarias que contenham normas substantivas devem, na fase de sua elaboração, ser objeto de discussão aberta a todas as unidades que tenham competência sobre a matéria tratada, ainda que subsidiária. Essa é a melhor maneira de assegurar que a norma tenha a amplitude, profundidade e exequibilidade necessárias. As portarias que requerem assinatura do ministro devem ser encaminhadas ao gabinete para exame, assinatura e encaminhamento para publicação no Diário oficial da União; as demais, após assinatura, devem seguir para a Divisão do Pessoal, que se ocupa de sua publicação no Boletim de serviço.

 

 

  • Maço básico

Conjunto de informações abrangentes sobre um país ou um assunto, de caráter descritivo e analítico. No caso de maço de país, contém informações essenciais sobre a história, economia, política, cultura e demografia, e quaisquer outras informações julgadas relevantes no contexto em que será usado. É também fonte de consulta sobre a evolução e o estado das relações do Brasil com o país. No caso de maço temático, contém histórico do tema, com síntese das posições defendidas pelo Brasil e pelos principais atores em sua discussão, cronologia das conferências internacionais sobre o tema e, se for o caso, propostas para seu encaminhamento.

 

 

Forma e estrutura

A capa do maço básico deve conter as seguintes informações:

  • Imagem centralizada da bandeira do país;
  • Motivo da sua elaboração; por exemplo: “Informação ao Senado Federal”; e

 

  • Indicação do caráter do maço básico (ver “Classificação de sigilo”, no capítulo 3).

O maço básico de país costuma incluir o nome oficial do país, mapa, nome da capital, moeda, idioma, cronologia histórica, cronologia das relações bilaterais, quadro do fluxo de comércio, além de perfil biográfico, acompanhado de foto, das autoridades do país em questão.

As áreas competentes devem obrigatoriamente manter, regularmente revisadas e sempre atualizadas, uma versão integral e uma versão ostensiva de maços básicos de cada país com que o Brasil mantém relações diplomáticas.

 

 

  • Informação ostensiva para público externo

Por seu caráter obrigatoriamente ostensivo, informações para público externo não deverão incluir informações sigilosas ou meramente especulativas ou avaliações potencialmente sensíveis para o relacionamento bilateral.

A informação deverá ser elaborada tendo presente a possibilidade de todo e qualquer trecho do documento, ou sua íntegra, vir a ser divulgado na imprensa, inclusive estrangeira; traduzido e repassado a autoridades ou a governos estrangeiros; disponibilizado para livre e permanente acesso do público na Internet, em páginas alheias ao Itamaraty, e armazenado como registro histórico de documento de autoria deste Ministério.

O pedido de elaboração de informação ostensiva seguirá acompanhado de instruções específicas quanto à forma e ao conteúdo esperados na informação.

A capa da informação sobre país deverá ter bandeira e mapas do país objeto da informação.

Quanto aos mapas atualizados, é preferível que estejam em língua portuguesa. Deve-se ainda atentar para que os mapas escolhidos reflitam o posicionamento oficial do governo brasileiro quanto a questões de reconhecimento de soberanias.

Tanto a bandeira quanto os mapas deverão ter borda fina, em cor preta, de modo a que os espaços em branco da imagem possam ser discernidos do fundo branco da página.

 

Exemplo de capa de informação ostensiva sobre país MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INFORMAÇÃO OSTENSIVA

Maio de 2016

 

 

 

  • Nota à imprensa

Embora possam existir variações de estilo a depender do ministro de estado, a comunicação eletrônica oficial, redigida na terceira pessoa, divulgada pela assessoria de imprensa no portal do Ministério e encaminhada a profissionais da mídia. É redigida em linguagem objetiva e sem jargões ou termos obscuros. Trata de temas de interesse da política externa brasileira aos quais se deseje dar ampla publicidade. Os postos também podem, por decisão do chefe do posto ou por instrução da Secretaria de Estado, divulgar notas à imprensa sobre assuntos pertinentes à política externa brasileira. O repertório de notas à imprensa do Itamaraty constitui documentação importante sobre a política externa brasileira, e é valiosa fonte de pesquisas para historiadores e analistas de relações internacionais.

 

Forma e estrutura

A nota à imprensa é numerada, datada e tradicionalmente não traz assinatura. Inicia-se por título que trata da matéria sobre a qual a nota foi redigida. Sua divulgação é feita aos órgãos de imprensa por meio eletrônico, seguida da divulgação no portal do Itamaraty.

No caso de notas à imprensa relativas a visitas de autoridades brasileiras ao exterior ou de autoridades estrangeiras ao Brasil, sua estrutura deve ser composta de:

  1. data e local do evento;
  2. nome(s) da(s) autoridade(s) com quem a autoridade brasileira se encontrará (se for o caso);
  3. objetivo do evento;
  4. pontos principais do programa e da agenda do evento;
  5. os atos principais a serem assinados durante o evento (se for o caso); e
  6. dados atualizados de comércio e

 

 

Publicação

A publicação de toda nota à imprensa deve ser previamente aprovada pela Secretaria-Geral do Itamaraty ou pelo Gabinete do ministro das Relações Exteriores. A

 

emissão de nota à imprensa deve ser tempestiva em relação ao objeto de seu conteúdo e feita levando em consideração os tempos da mídia. É de pouca utilidade uma nota emitida às 21 horas de qualquer dia, ou dias depois do evento a que se refere.

 

  • Expedientes enviados a governos estrangeiros

 

  • Nota verbal

Meio de comunicação diplomático tradicional (conhecido internacionalmente pela forma francesa, note verbale), é a principal forma de correspondência trocada, no Brasil, entre o Ministério e o corpo diplomático acreditado junto ao governo brasileiro e, no exterior, entre as missões diplomáticas brasileiras e chancelarias estrangeiras, demais missões diplomáticas estrangeiras ou organismos internacionais. É redigida na terceira pessoa, no que se se distingue da nota assinada (v. a seguir). Trata de temas de importância para a política externa brasileira, inclusive de natureza consular e administrativa.

 

Forma e estrutura

É expedida em papel com armas brancas. Em seu parágrafo inicial, traz a

fórmula: “O Ministério das Relações Exteriores cumprimenta a Embaixada de [ou repartição consular, ou organismo internacional] e tem a honra de…”. Se houver antecedentes, deve fazer-lhes referência. No caso de expedientes que tratem de rotinas e providências administrativas, como por exemplo, a chegada e partida de funcionários, apresentação de formulários de credenciamento, pedidos de autorização, etc., a estrutura costuma ser limitada a poucos parágrafos.

Do parágrafo final consta fecho diplomático, em que são expressos votos de estima e consideração ao destinatário. A introdução do fecho é alteração na prática do Ministério, que até o presente Manual costumava encerrar as notas verbais no último parágrafo substantivo.

A nota verbal admite, quando necessária, a classificação como “urgente” e permite a anexação de documentos. Deve-se evitar que a página final da nota verbal contenha apenas a data de sua elaboração.

 

Tramitação

O responsável pela expedição deverá rubricar o definitivo, ao final do texto, logo após a data. Caso haja necessidade, a nota pode ser entregue em mão, no contexto de gestão diplomática.

 

Exemplo de nota verbal

 

Transcrição das notas verbais por expedientes telegráficos

A fim de dar ciência às unidades em Brasília do teor de notas trocadas pelos postos com órgãos estrangeiros, bem como de dar ciência aos postos de notas trocadas entre o governo brasileiro e as representações diplomáticas e consulares junto a ele acreditadas, os responsáveis pela expedição de notas verbais com conteúdo substantivo

 

deverão transcrever seu teor em telegrama, despacho telegráfico ou circular telegráfica. Por meio dessa prática, o conteúdo das notas verbais que tratem de temas substantivos é automaticamente incluído no sistema de preservação eletrônica de expedientes do Itamaraty, o que permite sua futura recuperação e a preservação da memória institucional.

Somente deverá ser transmitido o conteúdo de nota que verse sobre assunto substantivo, isto é, aquela que não seja de natureza meramente administrativa, rotineira ou habitual (credenciamento, restituição de impostos, isenção de taxas, etc.).

 

 

 

  • Nota assinada

Forma de correspondência utilizada pelo ministro das Relações Exteriores para se dirigir a chefes de missões estrangeiras sediadas em Brasília ou, nas missões diplomáticas brasileiras no exterior, pelos chefes de posto para se dirigirem a autoridades da chancelaria local ou chefes de outras missões sediadas na mesma cidade. Trata de temas de interesse da política externa brasileira, inclusive de natureza consular e administrativa. É documento mais formal do que a nota verbal, e seu uso é restrito a assuntos de alta relevância ou à conclusão de acordos e entendimentos.

É o formato utilizado para celebrar os chamados “acordos por troca de notas” ou “notas reversais”.

 

Forma e estrutura

É expedida em papel com armas brancas e redigida na primeira pessoa. Traz inicialmente vocativo com o título ou forma de tratamento adequada à autoridade a quem se dirige. Se necessário, faz referência a antecedentes no seu parágrafo inicial. Em parágrafos subsequentes, desenvolve o tema tratado. Do parágrafo final, consta fecho diplomático, em que são expressos votos de estima e consideração ao interlocutor.

Em Brasília, as notas são assinadas pelo ministro das Relações Exteriores (deve- se recordar incluir, na distribuição, a unidade geográfica e demais unidades responsáveis por temas suscitados na nota). No exterior, pelo chefe de missão diplomática que a envia. Podem ser anexados documentos à nota assinada.

 

 

 

  • Carta credencial

Documento assinado pelo chefe de estado que designa um novo chefe de missão diplomática de seu país junto ao governo de outro país. A carta é endereçada ao chefe de estado do país que receberá o novo chefe de missão diplomática.

Existe uma segunda modalidade de carta credencial, referente à acreditação de missões diplomáticas não permanentes: comunicam, por exemplo, a composição da delegação que representará um país em uma conferência internacional. São assinadas não pelo chefe de estado, mas pelo ministro das Relações Exteriores.

A carta credencial assinada pelo chefe de estado comunica a nomeação do agente diplomático, indicando o objeto de sua missão e as funções que lhe são confiadas. É redigida em forma solene, devidamente selada e autenticada; é assinada pelo chefe de estado e referendada pelo ministro das Relações Exteriores. É impressa em papel duplo, com armas douradas, e acompanhada de tradução não oficial. Em francês, tem o nome de lettres de créance; em inglês, letters of credence ou diplomatic credentials. É comum referir-se às “cartas”, no plural, uma vez que a carta credencial costuma ir acompanhada da carta revocatória, referente à revogação da acreditação do chefe de missão antecessor.

 

Tramitação

No Itamaraty, o expediente definitivo é preparado pela Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL) do Cerimonial, e encaminhado por memorando ao gabinete do ministro das Relações Exteriores, onde será assinado e encaminhado à Casa Civil da Presidência da República. Uma vez assinada pelo chefe de estado, a carta é devolvida ao gabinete do ministro das Relações Exteriores, que a restitui à CGPL para que seja concluída a sua confecção, com aposição de selo e carimbo. A carta pode ser entregue em mão ao embaixador designado ou seguir por mala diplomática (v. GMD) para o posto.

No caso da carta credencial de delegação a evento internacional, assinada somente pelo ministro das Relações Exteriores, o original é preparado pela Divisão de Atos Internacionais, mediante solicitação, por memorando, da divisão que se ocupa do tema a ser tratado no evento internacional.

 

Exemplo de carta credencial (página 1 de 2)

 

Exemplo de carta credencial (página 2 de 2)

 

  • Carta de gabinete

Correspondência assinada pelo ministro das Relações Exteriores, endereçada a homólogo estrangeiro ou a qualquer outra autoridade com a qual o ministro decida comunicar-se. Pode versar sobre temas de política externa ou protocolares, como agradecimentos e convites.

Um uso específico da carta de gabinete é a acreditação de encarregado de negócios. Estes não são portadores de carta credencial, mas de carta de gabinete assinada pelo ministro das Relações Exteriores e dirigida ao ministro das Relações Exteriores do estado onde o agente diplomático vai exercer as suas funções.

Diferentemente do encarregado de negócios permanente (“chargé d’affaires en pied”), que deverá ser naturalmente portador de uma carta de gabinete, o encarregado de negócios interino (“ad interim”) pode ser acreditado seja por carta de gabinete, seja pelo chefe de missão, por meio de nota assinada, para substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

 

 

Exemplo de carta de gabinete

 

  • Carta de gabinete de acreditação de encarregado de negócios

A carta de gabinete segue um modelo simplificado, menos solene, da carta credencial. É impressa em papel duplo de armas brancas, com o texto em maiúsculas, sem numeração de parágrafos.

 

Exemplo de carta de gabinete de acreditação de encarregado de negócios:

 

  • Carta de plenos poderes

Documento que nomeia uma pessoa como representante do estado para a assinatura de um ato internacional específico. A carta de plenos poderes é firmada pelo presidente da República e referendada pelo ministro das Relações Exteriores. Nela deve constar o título exato do ato internacional a ser assinado, assim como o nome completo da pessoa nomeada.

Estão dispensados de apresentar carta de plenos poderes os chefes de estado e de governo e o ministro das Relações Exteriores, bem como os chefes de missões diplomáticas, que são plenipotenciários em relação aos atos firmados com os países junto aos quais estão acreditados. No caso de representantes acreditados junto a organismos internacionais, a necessidade de apresentação de carta de plenos poderes varia conforme o caso, sendo determinada pela prática da organização internacional específica.

Conforme a prática diplomática brasileira, também estão dispensados de apresentar carta de plenos poderes os representantes brasileiros que assinem atos em cerimônia diante do presidente da República. Nessas situações, entende-se que o consentimento tácito do chefe de estado equivale a carta de plenos poderes.

 

Tramitação

Caso o signatário de determinado ato necessite de carta de plenos poderes, a divisão temática competente deverá enviar memorando à Divisão de Atos Internacionais (DAI), informando o nome completo do signatário e o título do ato a ser assinado. A DAI, então, prepara a carta de plenos poderes e a envia ao gabinete do ministro, a fim de que seja referendada pelo ministro. A seguir, a carta de plenos poderes é remetida à Presidência da República, para que seja datada e assinada pelo presidente da República.

Ao expediente de carta de plenos poderes devem ser anexados texto do ato a ser assinado, em língua portuguesa, bem como parecer da consultoria jurídica que tenha sido solicitado pela área temática por ocasião da análise do instrumento.

 

Modelo de carta de plenos poderes (página 1 de 2)

 

Modelo de carta de plenos poderes (página 2 de 2)

 

 

  • Carta de chancelaria

Forma de comunicação do presidente da República com chefe de estado ou de governo, para informar decisões de estado, anunciar investidura, acreditar missões permanentes e especiais, revogar credenciais, responder a cartas credenciais e a outras comunicações de chefes de estado, manifestar pesar por falecimento, enviar felicitações, ou tratar de questões substantivas da agenda bilateral ou internacional. É redigida em forma solene, e leva, além da assinatura do chefe de estado, também a assinatura do ministro das Relações Exteriores.

 

Forma e estrutura

A carta de chancelaria é impressa em papel duplo (tamanho A3) com armas douradas, timbrado com o nome do presidente da República e o selo de armas da República.

O texto é redigido em versalete, sem numeração de parágrafos.

Traz o endereçamento centralizado, abaixo do timbrado com o nome do presidente da República.

Inicia-se por vocativo: “SENHOR PRESIDENTE”, “SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO”, “GRANDE E BOM AMIGO”, etc.

Seguem-se os parágrafos substantivos, que concluem com fecho, obrigatoriamente na forma “APROVEITO A OPORTUNIDADE…” e o local e a data: “PALÁCIO DO PLANALTO, EM … DE … DE … “

 

Tramitação

Cabe à assessoria do ministro das Relações Exteriores dar forma final à carta de chancelaria e encaminhá-la à Casa Civil da Presidência da República. Uma vez assinada pelo chefe de estado, a carta é devolvida ao gabinete do ministro das Relações Exteriores para que seja providenciado o seu encaminhamento por via diplomática.

 

  • Carta revocatória

Documento no qual se anuncia a cessação de funções do chefe de missão diplomática, cujo formato é semelhante ao da carta credencial. Redigido em forma solene, devidamente selado e autenticado, leva, além da assinatura do chefe de estado, também a assinatura do ministro das Relações Exteriores.

Em geral, segue juntamente com a carta credencial – a carta revocatória anuncia a cessação das funções de um agente, e aquela apresenta o seu substituto.

A carta revocatória é impressa em papel duplo, com armas douradas. É acompanhada de tradução não oficial.

Em francês, o documento tem o nome de lettre de rappel; em inglês, letter of  

recall.  

 

 

  • Documentos internos do governobrasileiro

 

  • Ofício e aviso

O ofício é o meio padrão de comunicação formal entre autoridades públicas, ou entre autoridades e particulares. Por tradição, o ofício enviado de um ministro de estado brasileiro para outro ministro brasileiro é chamado de aviso. Com exceção do nome, o aviso e o ofício têm a mesma estrutura.

No Brasil, os ofícios e os avisos são regulamentados pelo Manual de redação da Presidência da República, que determina que ofícios e avisos deverão conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

 

  1. tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede, como por

exemplo:

 

 

 

  1. local e data, por extenso, com alinhamento à direita:

 

 

Não é necessário ponto após a data.

  1. destinatário: nome e cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação; se necessária, a explicitação de endereço deverá ser feita nesse campo:

 

 

  1. assunto: conforme exemplos do Manual de redação da Presidência da República:

 

 

  1. vocativo: o vocativo, em regra, será “Senhor” (ou “Senhora”) + o título do

destinatário, seguido de vírgula. Exemplo:

 

 

 

 

 

 

 

Como se depreende dos exemplos precedentes, mesmo no caso de autoridades tratadas por “Vossa Excelência”/”Sua Excelência” o vocativo não difere. O Manual de redação da Presidência da República dispõe que o vocativo “Excelentíssimo Senhor” (ou “Excelentíssima

 

Senhora”) é cabível apenas para os presidentes de poder:

 

 

 

 

O vocativo tem seu lugar específico: antes do início do texto. Não constitui boa redação a prática de repeti-lo, intercalado entre frases ou entre parágrafos ao longo do texto.

 

  1. texto: deve-se começar diretamente pelo que motiva a comunicação. São desaconselhadas formas como “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, cujo uso, por tradição, restringe-se às comunicações diplomáticas com autoridades estrangeiras (como se viu na seção sobre notas verbais).

Os parágrafos do texto devem ser numerados a partir do segundo parágrafo, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou tragam citações de mais de um parágrafo.

Quando se tratar de mero encaminhamento de anexo autoexplicativo, o documento poderá ter um único parágrafo de texto.

Todos os expedientes de resposta, porém, deverão conter ao menos dois parágrafos: o primeiro parágrafo será usado exclusivamente para acusar recebimento da comunicação original, recordando resumidamente seu teor; e a resposta propriamente dita virá no(s) parágrafo(s) seguinte(s).

O primeiro parágrafo de uma resposta, no qual se acusa recebimento da comunicação anterior, pode variar: além da direta “Acuso recebimento de…”, podem também ser usadas formas alternativas, como “Faço referência ao ofício nº 23, de 27 de janeiro último, pelo qual Vossa Excelência…]”, “Muito agradeço [sua carta de 14 de setembro corrente, por meio da qual…]”, “Agradeço…”, etc.

  1. fecho: assim como o primeiro parágrafo de todo documento, também o fecho, ao final do documento, nunca é O fecho alinha-se à esquerda, como os demais parágrafos.

 

O Manual de redação da Presidência da República determina o uso de apenas dois fechos diferentes em todo e qualquer expediente oficial, excetuados os dirigidos a autoridades estrangeiras:

  • Respeitosamente, usado para dirigir-se a superiores hierárquicos;
  • Atenciosamente, como fecho padrão para todos os demais casos (destinatários de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou quando, independentemente da posição hierárquica relativa de ambos, inexiste relação de subordinação entre o remetente e o destinatário).

O fecho não deve vir no início de uma página. Pode ser necessário editar os espaçamentos entre linhas com vistas a que ao menos o fim do último parágrafo do texto acompanhe o fecho na última página do expediente.

 

  1. nome do signatário: é o único campo que vem centralizado; a assinatura vem imediatamente acima do nome do signatário, e, na linha abaixo, igualmente centralizado, consta o cargo do signatário.

O presidente da República não precisa de identificação: sua assinatura basta, sendo dispensado escrever-se, apenas nesse caso, nome e cargo ao fim do documento.

O nome do signatário não deve, em nenhum tipo de expediente, ser colocado entre parênteses, prática hoje desusada.

 

Exemplos de identificação de signatários

 

 

 

Caso se deseje identificar o nível hierárquico do funcionário, este deve vir centralizado abaixo do nome e acima do cargo:

 

 

Forma e estrutura

O Manual de redação da Presidência da República estabelece a seguinte forma de apresentação para ofícios e avisos:

  1. uso de fonte Times New Roman, em corpo tamanho 12;
  2. com exceção da primeira, todas as páginas deverão ser numeradas;
  3. a impressão poderá ser feita nas duas faces do papel. Nesse caso, a impressão deverá ser feita no modo de “margem espelho”, em que as margens esquerda e direita têm suas distâncias invertidas nas páginas pares;
  4. o início de cada parágrafo deve distar 2,5 cm da margem esquerda;
  5. a margem lateral esquerda deverá ter 3 cm de largura;
  6. a margem lateral direita terá 1,5 cm;
  7. deve ser utilizado espaçamento de seis pontos (ou uma linha em branco) entre cada parágrafo;
  8. devem-se evitar negritos, sublinhados, letras maiúsculas, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a sobriedade do documento;
  9. a impressão deve ser feita em cor preta em papel branco, de tamanho

 

 

  • Exposição de motivos

Em regra, a exposição de motivos (EM) é dirigida ao presidente da República por um ministro para:

  1. informar o presidente da República de determinado assunto;
  2. propor alguma medida; ou
  3. submeter a sua consideração projeto de ato

No primeiro caso, quando é meramente informativa, substitui a antiga “Informação ao Senhor Presidente da República”, não mais contemplada entre os expedientes oficiais autorizados pelo Manual de redação da Presidência da República. Alternativamente, temas meramente informativos podem ser consolidados em um pró- memória (v. 3.2.3.), a ser despachado diretamente pelo ministro com o presidente, ou encaminhado à assessoria presidencial. Pode elevar ao chefe de estado tema que requeira decisão de sua parte.

 

As exposições de motivos (EMs) formais são usadas sobretudo para encaminhar, para apreciação do presidente da República, projeto de ato normativo (decreto, lei) ou de proposta que requeira aprovação do Congresso Nacional (atos internacionais ou indicação de nomes de chefias de missão diplomática).

Pode ser assinada por mais de um ministro de estado, de forma coletiva – em cujo caso passa a ser uma exposição de motivos interministerial (EMI).

 

Forma e estrutura

O Itamaraty produz exposições de motivos todas as vezes que tenciona submeter à Presidência da República tema que precise de aprovação do Congresso Nacional, o que inclui a ratificação de atos internacionais, a indicação de nomes de novos chefes de missão diplomática, ou projetos de lei de autoria do Executivo.

As exposições de motivos que submetem ao presidente da República nomes de chefes de missão diplomática são, em regra, assinadas apenas pelo ministro das Relações Exteriores. Caso o presidente da República concorde em submeter o nome proposto, a Casa Civil elabora mensagem do presidente ao Senado Federal (v. 3.4.3. Mensagem), que encaminhará a exposição de motivos do Itamaraty e seus anexos (currículo do indicado e informação sobre o país ou organismo internacional que sedia a missão).

Muitas das exposições de motivos que submetem ao presidente da República textos de atos internacionais levam a assinatura de mais de um ministro de estado. Mesmo nesse caso, compete sempre ao Itamaraty a elaboração da exposição de motivos e inclusive da minuta de mensagem. Uma vez colhidas as assinaturas de todos os ministros cujas pastas possam ter interesse na matéria, o presidente da República pode assinar a mensagem e remetê-la ao Congresso Nacional, onde os textos de atos internacionais são submetidos à apreciação da Câmara dos Deputados (comissões e plenário) e, caso aprovados no plenário da Câmara, seguem para a apreciação do Senado Federal (Comissão de Relações Exteriores e plenário).

 

 

Exemplos de exposição de motivos

 

 

 

 

 

EMI nº 208/2016

 

 

Brasília, 14 de setembro de 2016

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, a anexa proposta de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Kiev, em 6 de setembro de 2016, pelo embaixador do Brasil na Ucrânia, [nome do embaixador], e pelo ministro da Defesa da Ucrânia, Mikhailo Yezhel.

  1. O referido Acordo tem como propósito promover a cooperação em assuntos relativos à defesa, especialmente nas áreas de planejamento, pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços; intercâmbio de tecnologia militar, inclusive com visitar recíprocas de cientistas e técnicos; intercâmbio de experiências e conhecimentos em assuntos relacionados à defesa; educação e treinamento; e cooperação em outras áreas de interesse mútuo na área da defesa.

 

 

 

 

  • Mensagem

Forma de comunicação oficial exclusivamente enviada pelo chefe de um dos três poderes (por exemplo, o presidente da República) a outro poder (por exemplo, aos membros do Congresso Nacional ou aos ministros do Supremo Tribunal Federal).

O Itamaraty submete à Presidência da República minutas de mensagens, propondo o encaminhamento ao Congresso Nacional, por exemplo, de textos de acordos internacionais ou de indicações de chefias de missões diplomáticas. Compete à própria Presidência da República a redação definitiva da mensagem.

Entre as modalidades mais usuais de mensagem de interesse do Itamaraty incluem-se aquelas, de autoria do presidente da República, referentes a:

  1. encaminhamento, ao Congresso Nacional, de projeto de lei de autoria do Executivo;
  2. encaminhamento, ao Congresso Nacional, de texto de ato internacional assinado (porém ainda não ratificado) pelo Brasil, ou de ato multilateral ao qual o Brasil tencione aderir;

 

  1. indicação de autoridades, para arguição e deliberação pelo Senado Federal, como, por exemplo, chefes de missão diplomática;
  2. encaminhamento de medida provisória;
  3. pedido de autorização para o presidente ou o vice-presidente da República ausentarem-se do país por mais de 15 dias, ou notificação de viagem (não obrigatória, porém tradicionalmente feita por cortesia), igualmente por mensagem, em casos de ausência do país por prazo inferior a 15 dias;
  4. comunicação de sanção ou

 

 

Forma e estrutura

 

 

 

 

 

data;

Deverá conter:

  1. a identificação do tipo de expediente, acompanhada de seu número e

 

 

  1. o vocativo, com os respectivos pronome de tratamento e cargo do destinatário;
  2. o texto da mensagem;
  3. o local e a data em que foi

Quando o remetente é o poder executivo – portanto, o presidente da República –, não há fecho ou o nome do remetente.

 

Exemplo de mensagem pela qual o presidente da República submete um acordo internacional à apreciação do Congresso Nacional

 

Exemplo de mensagem pela qual o presidente da República

submete nome de chefia de missão diplomática à apreciação do Congresso Nacional:

 

  • Decreto

Ato administrativo da competência exclusiva do chefe do poder executivo, destinado a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.

Existem dois tipos de decreto: os decretos regulatórios – que contêm regras jurídicas de caráter geral e abstrato, e que são numerados – e os decretos referentes a situações individuais ou singulares (por exemplo, decretos de abertura de crédito, de desapropriação, de cessão de uso de imóvel, de perda de nacionalidade), que não são numerados, mas contêm ementa, exceto os relativos a nomeação ou a designação para cargo público, os quais não são numerados nem contêm ementa.

 

Distinguem-se, portanto, os dois tipos de decreto:

 

 

  1. De caráter normativo: são publicados na “Seção 1” do Diário oficial da União, com número – por exemplo: decreto 7133, de 19 de março de 2010, que “Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de ”; ou: decreto 6386, de 29 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o art. 45 da lei 8 112/90, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo.”

 

  1. De nomeação de pessoal: são publicados na “Seção 2” do Diário oficial da União. Exemplos desse tipo de decreto incluem os que formalizam nomeações para determinados cargos, promoções, remoções, aposentadorias e condecorações.

 

Tal como as leis, os decretos compõem-se de dois elementos: a ordem legislativa (preâmbulo e fecho) e a matéria legislada (texto ou corpo da lei). Todos os decretos são referendados pelo ministro competente.

Uma vez elaborada no Ministério das Relações Exteriores, a minuta é encaminhada ao Palácio do Planalto, onde recebe forma definitiva e é submetida à aprovação presidencial.

 

 

Exemplo de decreto

 

  • Emenda parlamentar

Apenas parlamentares podem apresentar emendas a projetos de lei, resoluções ou medidas provisórias em tramitação no poder legislativo. Sugestões de textos de emendas, porém, podem ser feitas por qualquer cidadão, entidade ou órgão público, a qualquer parlamentar.

Pelo fato de tramitarem quase constantemente no Congresso Nacional matérias que afetam interesses do Ministério, pode ser conveniente a apresentação de sugestões de emendas a parlamentares, que podem optar por protocolá-las e apresentá- las formalmente como sendo de sua autoria.

 

Exemplo de emenda parlamentar

 

Exemplo de emenda parlamentar (página 1 de 2)

 

 

 

 

 

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Exemplo de emenda parlamentar (página 2 de 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

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Exemplo de emenda parlamentar (página 1 de 2)

 

 

Exemplo de emenda parlamentar (página 2 de 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Documentos para reuniões com autoridades estrangeiras

 

 

  • Pontos de conversação

Informação sucinta destinada a subsidiar e orientar a interlocução de autoridade com contrapartes em situação específica, como visita bilateral, café da manhã de trabalho, reunião à margem da Assembleia Geral das Nações Unidas, etc. Pode centrar-se em um tema que esteja em negociação ou contemplar mais amplamente vários pontos da agenda com determinado país ou organização internacional.

 

Forma e estrutura

Os pontos de conversação são escritos em primeira ou terceira pessoa, conforme o caso, e contemplam todos os temas julgados pertinentes de tratamento pela autoridade. São redigidos em forma aproximada a como os temas são verbalizados a um interlocutor, podendo estar, se conveniente, escritos em língua estrangeira.

Há casos em que os pontos de conversação são na verdade “pontos de não conversação”: quando dizem respeito a temas cuja menção não seja conveniente ao lado brasileiro, mas que podem ser suscitados pelo interlocutor. Nesse caso, os temas deverão trazer a menção “caso suscitado” entre parênteses.

Os pontos de conversação são geralmente feitos em formato de tópicos e redigidos com concisão. Podem ser apresentados num maço básico (v. 3.2.6.), como documento autônomo, ou ainda em forma de fichas. Os pontos de conversação podem ser acompanhados, quando necessário, de um texto em fonte menor e em itálico que explica e contextualiza a mensagem a ser dirigida a um interlocutor. Os pontos devem evitar obviedades e fórmulas usuais de cortesia que se utilizam em uma conversação diplomática. Sobretudo  quando se destinam a maço básico que reunirá assuntos

 

variados, os pontos de conversação devem registrar, ao final do texto e com tabulação à direita, a data da revisão final e a unidade que os elaborou.

 

Exemplo de pontos de conversação

 

 

 

  • Ficha-país para reuniões bilaterais

Documento para consulta e orientação da participação do presidente da República, do vice-presidente, do ministro das Relações Exteriores ou do secretário- geral das Relações Exteriores em reuniões bilaterais no Brasil e no exterior. A ficha-país traz informações sobre o país e sobre as relações bilaterais e é utilizada como material de consulta antes da reunião. Deve permitir que a autoridade tenha visão abrangente sobre o país do interlocutor e sobre os principais temas a serem discutidos. Sua função é operacional: deve, portanto, ser concisa e apresentar uma linguagem direta e objetiva.

A seção “Sentido da Visita/Reunião” apresenta, com a maior especificidade possível, os objetivos a serem atingidos, com uma hierarquia de prioridade entre eles. Ao explicitar as principais demandas e interesses específicos que o Brasil deseja promover, não deve deixar de mencionar eventuais objetivos políticos mais amplos e genéricos.

 

 

 

 

 

 

 

Santiago”; 2015”;

Forma e estrutura

A capa da ficha-país deve conter as seguintes informações:

  1. Motivo da sua elaboração; por exemplo, “Visita do Ministro de Estado a

 

 

  1. Local e a data da visita ou reunião; por exemplo, “Santiago, 17 de abril de

 

 

  1. Imagem centralizada da bandeira do país; e

 

  1. Indicação do caráter da ficha-país (v. detalhes em “Classificação de sigilo”,

no capítulo 3).

A ficha-país, em sua forma final, é geralmente impressa em papel A4, encadernada, com páginas numeradas, e deve conter índice.

A estrutura da ficha-país deve conter as seguintes partes:

  1. capa;
  2. índice;
  3. breve perfil biográfico do(s) interlocutor(es);
  4. sentido da visita;
  5. seções informativas (“Relações bilaterais”, “Política interna”, “Política externa” e “Economia”, nessa ordem);
  6. anexos (lista dos encontros e visitas recentes de autoridades de alto nível dos dois países; comércio e investimentos; tabela com compromissos assumidos desde os últimos encontros bilaterais e estado de implementação; estado de internalização de acordos bilaterais firmados; estado de execução de eventuais programas de cooperação técnica; candidaturas; e outros);
  7. mapa;
  8. quadro de dados básicos (acompanhado de série recente do comércio bilateral); e
  9. pontos de conversação (v. 5.1.) expandidos, divididos nas seguintes categorias: “Mensagens iniciais”; “Questões bilaterais”; “Questões regionais”; “Temas globais/multilaterais”; e “Temas que podem ser suscitados pelo interlocutor”.

Os pontos de conversação para a ficha-país devem, sempre que necessário, ser seguidos de informação explicativa em itálico. Para assuntos que o lado brasileiro não necessitaria ou não gostaria de tratar, mas que podem ser levantados pelo interlocutor, utilizar a expressão “caso suscitado” ao começo do ponto de conversação.

A ficha-país deve ter cerca de 15 páginas (incluindo os anexos), em fonte da família Times de corpo 12, e espaçamento 1 nas entrelinhas. As informações explicativas dos pontos de conversação para a ficha-país devem ser redigidas em itálico na fonte da família Times de corpo 10. As margens superior/inferior deverão ser de 2 cm; as laterais, de 2,5 cm.

 

Os pontos de conversação, em cada tema, deverão conter preferencialmente o máximo de três tópicos (“bullets”), enquanto as explicações em itálico não devem ultrapassar cinco linhas.

 

Exemplo de capa de ficha-país

 

Exemplo de índice de ficha-país

 

 

Exemplo de pontos de conversação para ficha-país

 

  • Ficha de evento

Documento utilizado para consulta e orientação da participação do presidente da República, do vice-presidente, do ministro das Relações Exteriores ou de embaixador em eventos multilaterais. A ficha traz informações completas sobre o evento, tratando- se de documento que será consultado pela autoridade brasileira antes da reunião e durante o seu transcurso. A ficha deve incluir os pontos de intervenção ou o discurso a ser pronunciado pela autoridade brasileira.

 

Forma e estrutura

Embora a estrutura da ficha possa variar conforme o evento, todas as fichas de eventos deverão conter:

  1. capa;
  2. índice;
  3. sentido e relevância política do evento: seus resultados previstos e o tipo de participação esperada (coordenar reunião, realizar intervenção, );
  4. programação horária (com indicação da data da versão);
  5. agenda temática (com indicação da data da versão);
  6. pontos de   intervenção   ou    discurso   sobre   os                      itens       da    agenda, acompanhados de informações explicativas;
  7. perfis biográficos dos principais participantes; e
  8. quando couber, situação das contribuições financeiras do

 

 

A extensão da ficha variará conforme o evento. O documento deverá ser redigido em fonte da família Times de corpo 12, espaçamento de 1 ponto entre as linhas. As informações explicativas aos pontos de intervenção devem ser redigidas em fonte da família Times de corpo 10, em itálico. As margens superior e inferior deverão ser de 2 cm; as laterais, de 2,5 cm.

 

Exemplo de capa de ficha de evento

 

  • Ficha resumida

Versão resumida de uma ficha-país ou de uma ficha de evento. É um documento breve, com ênfase nos pontos de conversação (v. 3.5.1.), para orientar a participação do presidente da República, do vice-presidente, do ministro das Relações Exteriores ou de embaixador em reuniões bilaterais e em eventos multilaterais. A ficha resumida é o documento a ser manuseado pela autoridade brasileira durante o encontro com seu interlocutor. Deve, portanto, ser sucinta, de fácil leitura e conter apenas as mensagens principais a serem transmitidas.

 

Forma e estrutura

A ficha resumida deve conter apenas os seguintes itens:

  1. breve perfil biográfico;
  2. breve sentido da visita;
  3. dados sucintos do comércio bilateral;
  4. pontos de conversação principais (as informações explicativas – em itálico

– quando couberem, deverão reduzir-se ao mínimo necessário).

A extensão será de idealmente, até quatro páginas, com a possibilidade de extensão máxima de seis páginas, quando justificável. Os pontos de conversação, em cada tema, deverão conter preferencialmente o máximo de três tópicos (“bullets”) e as explicações em itálico, a extensão máxima de cinco linhas. Deve ser elaborada em fonte da família Times de corpo 12, espaço 1 entre linhas. As informações explicativas dos pontos de conversação devem ser redigidas em fonte da família Times de corpo 10, em itálico. As margens superior e inferior deverão ser de 2 cm; as laterais, de 2 cm.

 

Exemplo de trechos de ficha resumida

 

 

 

 

  • Discursos e pronunciamentos

 

  • Discurso

Documento que contém sugestão de pronunciamento do presidente da República, do vice-presidente, do ministro das Relações Exteriores, do secretário-geral das Relações Exteriores ou de outra autoridade brasileira em eventos internacionais de distinta natureza, como reuniões bilaterais e multilaterais, seminários, encontros empresariais, acadêmicos, etc.

 

Forma e estrutura

As minutas de discurso podem ser apresentadas em forma de tópicos (“bullets”) ou de texto pronto para leitura, cabendo ao gabinete do ministro das Relações Exteriores definir a estrutura a ser empregada em cada ocasião. A extensão é variável e

 

deve ajustar-se ao tempo previsto para o pronunciamento. O texto deve ser redigido em fonte da família Times, tamanho 14, entrelinhas 1,5.

 

Exemplo de minuta de discurso

 

 

 

Nominata

Geralmente, os discursos exibem nominata – relação de autoridades e outras personalidades presentes  a um evento, que são invocadas no início da leitura.                                                                                                             A

 

nominata deve seguir a ordem hierárquica das pessoas a serem mencionadas (em geral, o auxílio do Cerimonial é de grande importância).

Exemplo retirado de discurso por ocasião do descerramento da placa comemorativa dos 40 anos da mudança do IRBr (Instituto Rio Branco) para Brasília e da primeira turma formada inteiramente na capital federal, em 1º de abril de 2016:

“Excelentíssimo senhor embaixador Horacio Sevilla Borja, embaixador do Equador no Brasil;

Senhor embaixador Roberto Abdenur, ex-secretário-geral das Relações Exteriores;

Senhor embaixador Gonzalo Salvador Holguín, embaixador do Equador em Berna; Senhor embaixador Sérgio Bath, na pessoa de quem saúdo e evoco os demais diretores do Instituto aqui em Brasília, em especial os embaixadores Wladimir

Murtinho e Lauro Escorel de Moraes, aos quais me sinto tão ligado; Senhor diretor, interino, do Instituto Rio Branco;

Professora Sarah Walker;

Professor Padre José Carlos Brandi Aleixo;

Demais colegas, alunos do Rio Branco, amigos todos.”

 

 

 

  • Discurso de brinde

Documento que contém sugestão de pronunciamento do presidente da República, do vice-presidente, do ministro das Relações Exteriores ou de embaixador em almoços ou jantares oferecidos. Trata-se de pronunciamento breve, com referências sucintas às relações bilaterais ou à reunião plurilateral ou multilateral.

 

Forma e estrutura

A minuta de discurso de brinde deve conter:

 

  1. agradecimento ao anfitrião ou boas-vindas ao visitante;

 

  1. conforme o caso, referência ao país ou autoridade visitante/visitado, bem como a algum aspecto da cultura do país;
  2. aspectos genéricos do relacionamento bilateral – avanços e perspectivas –

e da inserção internacional dos dois países;

  1. e) questões da agenda de diálogo e coordenação sobre temas regionais e

globais; e

  1. e) fecho, com referência ao brinde – exceto nos casos de refeições oferecidas

a ou por autoridades de países que têm restrições ao consumo de bebidas alcoólicas.

 

 

A minuta de discurso de brinde deve ter, idealmente, entre uma página e meia e duas páginas, em fonte da família Times de corpo 14, entrelinhas 1.

 

Exemplo de minuta de brinde

 

 

 

 

 

  • Intervenções em reuniões multilaterais

A consideração de um item da agenda de um organismo internacional costuma ser iniciada por meio de debate em reunião formal. Em geral, nenhuma delegação pode fazer mais do que um discurso no mesmo debate, excetuadas as intervenções para explicação de voto e direito de resposta.

Os discursos podem ser feitos em nome do Brasil ou em nome de grupos de estados membros, regionais ou políticos.

Os cinco grupos regionais (extraoficiais) das Nações Unidas são o Grupo da América Latina e Caribe (internacionalmente conhecido por GRULAC, sigla em inglês), o Grupo dos Estados Africanos, o Grupo dos Estados da Ásia e Pacífico, o Grupo da Europa Ocidental e Outros Estados (que inclui Austrália, Canadá, Israel e Nova Zelândia – em inglês, WEOG, The Western European and Others Group) e o Grupo dos Estados da Europa Oriental (em inglês, EEG, The Eastern European Group).

Os principais grupos políticos são: Grupo dos 77 e China (G77), Movimento dos Não Alinhados (NAM), União Europeia, União Africana, Comunidade do Caribe (Caricom), Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), Liga dos Estados Árabes,

 

Organização da Conferência Islâmica (OIC), Fórum das Ilhas do Pacífico, Países Menos Desenvolvidos (LDCs) e Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS).

O debate de um item da agenda é informado por todos os documentos e relatórios solicitados e submetidos sob aquele item. Para cada item da agenda, podem ser submetidos vários relatórios. Os estados membros dirigem-se ao plenário de uma organização internacional mediante permissão do presidente (“Chair”).

 

Forma e estrutura

O discurso se inicia com vocativo arrolando as autoridades presentes no debate, em ordem protocolar (v. nominata). A seguir, são proferidas mensagens introdutórias, que normalmente situam o discurso e ressaltam a importância do foro ou do assunto que é objeto de debate. Costuma-se também saudar o trabalho do presidente (“Chair”), com votos de êxito para a condução da reunião ou conferência.

 

Exemplo de intervenção em organismo multilateral

 

Pode-se aproveitar o início do discurso para fazer referência a outras intervenções que tenham sido feitas anteriormente no mesmo debate. Em um segundo momento, apresenta-se o tema do debate e manifesta-se a posição do Brasil sobre a questão. Quando há diferentes temas, costuma-se utilizar o vocativo para marcar a transição. Ao final, o discurso é encerrado com um agradecimento.

 

Explicação de voto

Antes e depois da adoção de uma resolução ou decisão, os países-membros em geral podem explicar seu voto ou – no caso de adoção por consenso – a sua posição. Na Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), o principal patrocinador e os copatrocinadores de um projeto de resolução não podem fazer explicações de voto. Explicações de voto relativas a votações por parágrafo somente podem ser feitas após a adoção da resolução ou da decisão como um todo.

Uma explicação de voto geralmente se inicia com a apresentação do voto: a favor, abstenção ou contra. Nos casos em que o país se abstém ou vota contra, é comum que a explicação de voto apresente ressalva a uma situação que o país reconhece como preocupante.

O desenvolvimento da explicação de voto pode apresentar elementos como histórico, elogios e ressalvas. O histórico consiste na contextualização da atenção que o país tem dado ao tema: participação em conferências, resoluções anteriores, etc. Os elogios referem-se ao reconhecimento de aspectos positivos do processo de negociação da resolução, ou mesmo encorajamento a que novas iniciativas continuem a ser tomadas pelos países com relação ao tema. Ressalvas indicam aspectos que, na visão do país, deveriam ter sido observados na elaboração da resolução, bem como pontos do texto que poderiam ser aprimorados.

Por fim, são apresentadas as conclusões normativas, nas quais o país aponta elementos que devem nortear o tratamento da questão a partir da adoção da resolução, indicando aspectos em que deve haver continuidade ou mudança na situação tratada pela resolução.

 

Direito de resposta

A delegação de um país pode solicitar permissão para responder a uma declaração de outra delegação. O pedido é feito ao responsável pela lista de oradores, que notificará a presidência do órgão. Em geral, o direito de resposta também pode ser solicitado em reação a uma declaração feita no contexto de um direito de resposta ou de uma explicação de voto.

 

  • Outros documentos

 

 

  • Carta

Correspondência assinada, dirigida pelas chefias de unidades administrativas da Secretaria de Estado, ou de setores de postos, a entidades privadas ou cidadãos. Não é costume usá-la entre órgãos oficiais no Brasil, os quais, para essa finalidade, recorrem ao ofício. Trata de temas de interesse das respectivas unidades, especialmente daqueles temas que não possuam canal próprio de comunicação, como formulário ou meio eletrônico definido.

 

Forma e estrutura

Se tratar apenas de matéria simples, de breve notícia ou de cumprimentos, sua estrutura pode conter apenas dois parágrafos. Se tratar de tema complexo, a carta pode estender-se por vários parágrafos e sua estrutura obedecerá ao formato padrão, com parágrafo inicial introduzindo o tema, parágrafos subsequentes que o desenvolvem, e parágrafo final com conclusão ou fecho.

 

Modelo de carta

 

 

A Sua Excelência o Senhor Fulano de Tal

Embaixador da República                                                              

 

 

Brasília, 14 de setembro de 2016

 

 

Senhor Embaixador,

 

 

Agradeço sua carta de 9 de setembro, pela qual me informa da presença da vice-ministra   da    Economia    da                                                                                                           , senhora

                                                                , entre as autoridades políticas e diplomáticas do seu país que participarão da conferência bilateral sobre tecnologia a se realizar nos próximos dias 21 e 22, nesta capital.

Concordo plenamente com a avaliação de Vossa Excelência de que a participação da vice-ministra, ao lado de outros altos representantes da chancelaria e do setor da defesa da _ , representa importante impulso para os objetivos de cooperação que animam esse encontro de alto nível, para os quais desejo estender-lhe todo o apoio do Ministério das Relações Exteriores.

Tenho a satisfação de comunicar-lhe que, para representar-me no encontro, designei o embaixador       , diretor do Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos deste Ministério, cuja larga experiência no tema e na área de cooperação bilateral estou certo de que muito contribuirá para o êxito, já assegurado, dessa importante iniciativa.

Atenciosamente,

 

 

Beltrano de Tal

Ministro de Estado das Relações Exteriores

 

  • Correio eletrônico

Trata-se aqui do uso das caixas de correio eletrônico institucionais individuais. Contas pessoais – aquelas hospedadas em servidores particulares ou comerciais – não devem ser usadas em nenhum caso para tratar de assuntos de trabalho. Também não se tratará aqui das caixas coletivas, ligadas a unidades da Secretaria de Estado, a postos ou a setores de postos – que já foram objeto específico da seção “3.1.4. Mensagens entre caixas coletivas”.

O correio eletrônico requer cuidados de segurança, especialmente ao abrir mensagens que contenham anexos ou links, que, se clicados, podem abrir e executar sem que o usuário perceba programas de captura de dados pessoais ou vírus.

De acordo com a política de segurança da informação do Itamaraty, é vedada a utilização do correio eletrônico institucional para tratar de assuntos pessoais sem relação com o trabalho. É expressamente vedado também o envio de mensagens não solicitadas (ofertas, pedidos, propaganda, correntes), sem função institucional.

É vedado, ainda, usar o correio eletrônico para receber de forma consentida, armazenar ou enviar mensagens com vírus, conteúdo ilegal ou que faça apologia a crime e conteúdo discriminatório (racial, religioso, sexual, etc.) ou de incitação à violência.

As boas práticas de segurança do serviço de correio eletrônico do Ministério das Relações Exteriores (MRE) recomendam ao usuário:

  • Não baixar nem abrir anexos em mensagens de origem desconhecida ou mesmo de usuários conhecidos que tenham caráter suspeito (não tenham sido previamente anunciados ou não estejam sendo esperados).
  • Nunca baixar nem abrir qualquer anexo de e-mail que tenha como terminação as seguintes extensões, usuais de vírus e outros arquivos nocivos: .exe, .msi,

.bat, .com, .cmd, .hta, .scr, .pif, .reg, .js, .vbs, .wsf, .cpl, .jar .zip, .rar, .7z, .docm, .xlsm,

.pptm. Essa lista não é exaustiva.

  • Não responder nem encaminhar a outros usuários mensagens de origem desconhecida ou que contenham anexos suspeitos; mensagens suspeitas devem ser encaminhadas apenas ao endereço [email protected]

 

  • Nunca clicar em links de acesso a páginas de Internet em mensagens de correio recebidas de origem desconhecida, que podem iniciar a instalação de softwares maliciosos, direcionar o usuário para um sítio falso, capturar informações, senhas,
  • Nunca abrir ou executar arquivos anexados às mensagens recebidas pelo correio eletrônico sem antes verificar sua procedência; no caso de suspeita de irregularidade na mensagem, o usuário deve solicitar ajuda à Central de
  • Nunca escrever sua senha de acesso em qualquer aplicativo ou sítio que não seja com absoluta certeza os já conhecidos sítios institucionais tradicionais do
  • Nunca escrever sua senha de acesso em qualquer mensagem de correio eletrônico ou em um aparelho de telefone

Além dessas medidas relacionadas à segurança, há recomendações de caráter geral, voltadas para as rotinas de trabalho do Ministério das Relações Exteriores, que devem ser observadas por todos os usuários do correio eletrônico institucional.

Os servidores devem, por exemplo, sempre que possível, salvar documentos digitalizados em pastas individuais ou coletivas da rede interna do Ministério, evitando a opção de envio desses documentos por correio eletrônico.

Instruções e normas sobre gestão de contas e senhas jamais são transmitidas por correio eletrônico. Qualquer e-mail recebido que solicite sua senha ou dê instruções a respeito será certamente uma mensagem fraudulenta.

Recomenda-se que o acesso ao correio eletrônico fora do ambiente de trabalho seja feito por meio de telefone celular ou tablet – em geral menos suscetíveis a ataques virtuais que computadores.

Usuários que acessem o correio eletrônico institucional ou a rede interna em computadores pessoais domésticos ou em viagens devem dispor de antivírus ativo em seus equipamentos. Caso não seja possível manter nível de segurança comparável ao que protege os computadores do Ministério ou dos postos, recomenda-se a não utilização dos sistemas e do correio eletrônico institucionais em computadores pessoais.

Sempre que for necessário enviar um e-mail a mais de 15 destinatários, os endereços de todos os destinatários devem ser colocados em cópia oculta (no campo

 

“CCO:” ou, em inglês, “BCC:”), e o remetente colocará o seu próprio endereço como

único destinatário visível (no campo “Para:”/”To:”).

Caso necessário enviar uma mesma mensagem a mais de 100 destinatários, devem ser examinadas formas alternativas de difundir as informações, como a divulgação dessas em página na Internet ou em mídias sociais. Se for absolutamente necessário o envio por e-mail, ressalta-se a obrigatoriedade de ocultar os endereços de todos os destinatários, que deverão ser colocados em cópia oculta (no campo “CCO:”

/”BCC:”), e o remetente deverá colocar o seu próprio endereço como único destinatário

(no campo “Para:”/”To:”).

Deve-se prestar muita atenção e proceder com cautela antes de qualquer encaminhamento de e-mails, pois, ao encaminhar uma mensagem, pode-se inadvertidamente estar dando conhecimento das comunicações anteriormente trocadas com ou por outros usuários, que se encontrem no corpo da sequência encaminhadas, a terceiros, aos quais as mensagens em apreço não haviam sido conscientemente destinadas.

Deve sempre ter-se em mente que o que se escreve num e-mail pode ser reproduzido ao infinito e em velocidade espantosa. Devem-se sempre considerar os efeitos da sempre possível divulgação indesejada, integralmente ou em parte, de tudo aquilo que se envie por e-mail.

É recomendável configurar para incluir automaticamente em todas as mensagens enviadas assinatura com o nome do remente, o cargo que ocupa e a unidade em que está lotado, no caso das contas individuais (ou o nome oficial da unidade, seguida das unidades a que está subordinado, no caso das contas coletivas), seguidos de endereço e telefone.

 

Exemplo de assinatura para e-mail institucional

 

  • Uso de mídias digitais

Mídias sociais abrangem as plataformas eletrônicas que permitem acesso a informações oficiais do Ministério das Relações Exteriores e, em alguns casos, interação entre o Ministério e o público. No portal eletrônico do Ministério das Relações Exteriores, por exemplo, encontram-se textos oficiais cuja divulgação é de interesse para a política externa brasileira. Atualmente, o Ministério das Relações Exteriores tem conta oficial no Facebook e no Twitter para divulgação de temas da política externa brasileira e interação com o público.

 

Forma e estrutura

Os textos oficiais divulgados tanto no portal do Ministério das Relações Exteriores como nas contas mencionadas devem ser concisos e diretos, muitas vezes inspirados no modelo das notas à imprensa (v.).

 

Tramitação

Embora a elaboração do conteúdo desses textos possa estar a cargo de qualquer unidade da SERE, sua forma final e a autorização para publicação competem institucionalmente à Assessoria de Imprensa do Gabinete (AIG).

 

 

  1. Protocolo e arquivo

 

  • Protocolo de expedientes produzidos pela Secretaria de Estado

 

O protocolo consiste no registro oficial, por meio da devida numeração, dos documentos destinados às diversas unidades do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, produzidos pela SERE, pelos postos ou por interlocutores externos.

No caso dos expedientes produzidos pela SERE, o protocolo varia segundo a natureza telegráfica ou não telegráfica do documento:

  • Expedientes telegráficos: os despachos telegráficos, as circulares telegráficas e as mensagens oficiais são protocoladas eletronicamente pelo próprio programa em que são elaboradas. No caso dos despachos telegráficos e mensagens oficiais, o programa lhes atribui numeração própria sequencial, conforme o destinatário (posto no exterior, no caso dos despachos telegráficos, e entidades no Brasil ou no Exterior, no caso das mensagens oficiais), compondo séries de periodicidade anual. No caso das circulares telegráficas, o programa lhes atribui numeração sequencial única, sem levar em conta destinatários e compondo uma única série histórica e não séries anuais. As séries dos expedientes telegráficos devem manter-se íntegras, sem lacunas ou repetições, cabendo à Seção de Controle de Série da DCA zelar por tal
  • Expedientes não telegráficos: o aviso, nota verbal, oficio, despacho, circular postal, nota circular e texto de serviço são protocolados por meio da Carteira de Saída da DCA, responsável por dar-lhes numeração e distribui-los. Essa unidade também recebe as cartas, que não são numeradas, mas apenas registradas para efeitos de arquivo e depois encaminhadas à expedição postal. O fax oficial (em vias de extinção, e cujo uso só é autorizado em casos em que seja impossível o envio de mensagem de correio eletrônico oficial) é protocolado pela Seção de Transmissão e Recepção da DCA, que lhe atribui número. Os demais expedientes não telegráficos – por exemplo, os memorandos

– são numerados nas suas unidades de origem, que se encarregam também de distribuí- los. Assim como os expedientes telegráficos, os não telegráficos compõem séries anuais por destinatário, que devem ser íntegras (sem lacunas e duplicidades). O controle da integridade das séries é feito pela própria Carteira de Saída.

 

  • Protocolo de expedientes produzidos fora da Secretaria de Estado

Os postos e as unidades descentralizadas no Brasil têm autonomia para numerar os expedientes não telegráficos que produzem, bem como para dar-lhes saída, encaminhando-os aos destinatários pertinentes. Assim como na SERE, esses documentos devem compor séries anuais, sem lacunas ou repetições na numeração.

No caso dos telegramas, único expediente telegráfico produzido pelos postos e pelas unidades descentralizadas, a numeração é feita eletronicamente, por meio do sistema apropriado, a exemplo do que ocorre com os documentos de natureza similar produzidos na SERE.

No caso de expedientes de autoria de interlocutores externos, estes são protocolados na Carteira de Entrada da DCA. Nesse caso, o protocolo consiste na atribuição da classificação e da distribuição do documento com base no assunto de que tratem, uma vez que já chegam numerados pelas entidades que os remetem.

 

 

  • Arquivamento de expedientes

Os arquivos centrais do Ministério das Relações Exteriores encontram-se no Rio de Janeiro e em Brasília:

  • O Arquivo Histórico do Itamaraty guarda documentos históricos, produzidos entre 1808 e 1958. Encontra-se fisicamente no antigo Palácio do Itamaraty, no Rio de Janeiro. Está sob a gestão direta do Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro;
  • O Arquivo Histórico da Secretaria de Estado situa-se no Anexo II do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília. Guarda documentos históricos produzidos a partir de 1959. Aqueles com cinco anos ou menos de idade (os chamados “documentos recentes”) ficam no arquivo de originais da Divisão de Comunicações e

 

Arquivo (DCA); os demais são guardados no Arquivo Histórico da Secretaria de Estado, sob gestão direta da Coordenação-Geral de Documentação Diplomática (CDO).

São guardados nos arquivos centrais os seguintes expedientes, em caráter permanente:

  • Séries telegráficas dos postos, incluindo os telegramas e despachos telegráficos, até o ano de 2011, quando as séries passaram a ter natureza exclusivamente digital;
  • Originais de notas verbais expedidas e recebidas, que são periodicamente encaminhadas pelos postos;
  • Originais de memorandos, ofícios, avisos, cartas, exposições de motivos, notas assinadas, informações, despachos e outros documentos oficiais;
  • Originais ou cópias de outras espécies documentais que possam ser igualmente de interesse para a preservação da memória institucional do MRE, tais como pastas contendo cartas ou faxes trocados com autoridades, particulares, relatórios, atas de reuniões, pontos de conversação, atos, tratados, acordos;
  • Pastas que formem maços de assunto com documentação de qualquer natureza sobre temas de responsabilidade de uma dada unidade;
  • Outros gêneros documentais que registrem relações políticas, culturais ou de cooperação técnica do Brasil, tais como material cartográfico, iconográfico, arquitetônico, audiovisual, fonográfico, eletrônico ou impresso;
  • É altamente recomendável transcrever em telegramas, circulares telegráficas ou despachos telegráficos ostensivos documentos (notas, pró-memórias, ) entregues em gestões ou enviados por via postal, de forma a garantir a sua preservação na memória da série telegráfica, uma das formas mais seguras atualmente de preservar a memória escrita do Itamaraty.

 

 

  • Eliminação de documentos

Cópias de expedientes com 10 anos ou mais de idade que eventualmente tenham ficado nos postos ou outras unidades da SERE, mas cujos originais já estejam

 

arquivados nos arquivos centrais, podem ser eliminados, mediante autorização expressa da CDO.

Os seguintes documentos, porém, não são do interesse dos Arquivos Centrais e podem ser eliminados sem necessidade de obtenção de autorização expressa:

  • GMDs, a qualquer tempo;
  • Minimemos, a qualquer tempo;
  • Boletins de Serviço e Boletins Diários, a qualquer tempo;
  • Impressos de correios eletrônicos e material extraído da Intratec (formulários, listas, currículos profissionais, etc.), a qualquer tempo;
  • Listas de antiguidade, relações de servidores lotados no exterior e listas de ramais, a qualquer tempo;
  • A correspondência não originária da Secretaria de Estado que, por sua natureza e valor temporário, não mereça ser mantida sob custódia permanente, tais como: pedido e recebimento de publicações, selos, fotografias, etc.; agradecimentos e felicitações; convites, comunicações de posses ou realização de eventos; outros assuntos de natureza similar;
  • Os textos de serviço, notas de serviço e as instruções de serviço cujo conteúdo não mais tenha relevância para o trabalho;
  • Circulares telegráficas e circulares postais que não tenham caráter normativo e não apresentem interesse para consulta local;
  • Expedientes de outros postos (recebidos via retransmissão), a qualquer

tempo.

 

 

  • Documentos sob a guarda dos postos

Há casos particulares de documentos que ficam sob a guarda dos postos, e não dos arquivos centrais:

  • Livros de atos do registro civil e de atos notariais (nascimentos, casamentos, óbitos, procurações, registros de títulos, ) têm como destinação final a

 

guarda permanente nos postos, não podendo, portanto, ser eliminados em tempo algum;

  • Inventários de bens móveis e imóveis não poderão ser destruídos e devem ficar sob a guarda permanente dos postos; e
  • Documentação contábil (relativa à prestação de contas ou tomada de contas de contratos firmados por órgãos federais): devem ser guardados por no mínimo vinte anos e a eliminação requer autorização expressa da Secretaria de Controle

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Atos internacionais

 

É variada a denominação dos atos internacionais, considerando-se, por um lado, a coexistência de diferentes tradições diplomáticas e, por outro, a liberdade de que gozam os países para expressar seu consentimento no plano internacional. Em que pese essa variedade, a denominação escolhida não determina o conteúdo normativo do ato internacional. A Constituição Federal refere-se indistintamente a tratados, acordos ou atos internacionais.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, da qual o Brasil é parte, considera ser um tratado qualquer acordo internacional concluído por escrito entre países e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica. Essa Convenção é referência obrigatória para o Serviço Exterior Brasileiro no tratamento de questões relacionadas a atos internacionais.

A prática diplomática brasileira tende a estabelecer certa diferenciação terminológica – não taxativa – entre os diversos tipos de atos internacionais, em função de seu teor e do grau de solenidade que se lhes quer atribuir. As denominações mais comuns são: tratado, acordo, convenção, convênio, ajuste ou acordo complementar, memorando de entendimento e protocolo.

 

Tratado e acordo são termos relativamente intercambiáveis e referem-se a atos bilaterais e multilaterais aos quais, na prática brasileira, se deseja atribuir especial relevância e solenidade. O termo “Acordo” é o empregado nas variantes acordo-quadro e acordo básico, que designam atos internacionais destinados a servir de fundamento jurídico para instrumentos posteriores.

Os termos convenção e convênio costumeiramente designam atos de caráter multilateral oriundos de conferências internacionais e versam sobre assuntos de interesse geral.

Ajuste ou acordo complementar são termos utilizados para atos que dão execução, regulamentam ou detalham outro acordo – em geral um acordo-quadro ou acordo básico, devidamente concluído e em vigor.

Memorando de entendimento designa ato de forma bastante simplificada destinado a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as partes, em particular nos planos político, econômico, cultural, científico e educacional, bem como definir linhas de ação e áreas de cooperação. Em geral, a nomenclatura “memorando de entendimento” é usada para atos que prescindam de aprovação congressual e que possam entrar em vigor na data de sua assinatura.

Protocolo é termo que tem sido usado nas mais diversas acepções, tanto no âmbito bilateral quanto no multilateral. Pode ser empregado como sinônimo de convenção, ou ainda para denominar instrumento complementar a um ato internacional anterior.

 

 

 

  • Forma dos atos internacionais adotados em instrumento único

O texto de um ato internacional deve conter título, preâmbulo, cláusulas substantivas, cláusulas finais e fecho.

 

Título

O título deve mencionar o tema do ato internacional, ainda que sucintamente. No caso de ato bilateral, deve conter o nome das partes signatárias. Em se tratando de ato complementar, seu título deve fazer referência ao ato a que está vinculado.

 

 

É preferível que se expresse no título e em todas as demais seções do acordo

– preâmbulo, campo de assinaturas, corpo do texto – que as partes signatárias do ato são os estados (por exemplo, “Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino […]”), e não os governos (“Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino […]”), uma vez que todo ato internacional obriga o estado brasileiro, pessoa jurídica de direito internacional público, e não apenas o governo.

 

Preâmbulo

É redigido na forma de uma longa sentença introdutória que visa a contextualizar o ato internacional, indicando os fundamentos, de natureza jurídica ou não, bem como as circunstâncias que motivaram as partes a celebrá-lo. Embora não tenham natureza prescritiva, os enunciados do preâmbulo podem auxiliar na interpretação dos artigos do ato internacional.

O preâmbulo inicia-se pela identificação das partes signatárias (sujeitos da sentença), prossegue com a exposição dos motivos e fundamentos, redigidos na forma de orações subordinadas no gerúndio, separadas por ponto e vírgula, e termina com a oração principal “acordam o seguinte” ou “chegaram ao seguinte entendimento”.

No caso de ajustes complementares, emendas ou congêneres, é obrigatório que seus preâmbulos citem expressamente o ato de maior hierarquia em que se fundamentam.

 

Cláusulas substantivas

São o registro, sob a forma de artigos apresentados em ordem numérica, dos enunciados prescritivos nos quais se inscrevem os compromissos das partes. A redação das cláusulas substantivas varia conforme a matéria a ser regulada e o grau de especificidade que se quer atingir no que tange aos direitos e às obrigações das partes. A primeira cláusula substantiva do ato costuma ser a que define seu objeto, seguida de cláusula de definições (não essencial, mas recomendável, caso as partes queiram restringir o sentido de certos termos).

 

 

Cláusulas finais

São cláusulas processuais, que contêm disposições sobre entrada em vigor, período de vigência, procedimentos para emenda ou modificação, meios de solução de controvérsias, regras de interpretação, suspensão de execução e denúncia do ato (bem como suas consequências). No caso de atos multilaterais, suas cláusulas finais devem contemplar também disposições sobre o depositário (sua indicação e funções), admissibilidade de reservas, período em que o ato estará aberto para assinatura, adesão, retirada e extinção.

Haja vista sua excepcionalidade (isto é, sua natureza autorreferencial), cláusulas finais começam a produzir efeitos tão logo o ato seja assinado, ainda que o momento da assinatura não coincida com o da entrada em vigor do ato.

 

Fecho de ato internacional

O fecho de um ato internacional contém a indicação da cidade e da data de celebração do ato, informa o número de originais (um para cada parte, para atos bilaterais e trilaterais, e somente um, para atos multilaterais) e os idiomas em que foi redigido. Costuma-se indicar que todos os textos, em seus respectivos idiomas, são igualmente autênticos, e, na hipótese de o ato ser assinado em mais de dois idiomas, atribui-se prevalência ao idioma de negociação, em caso de divergência de interpretação. Alguns países incluem parágrafo adicional atestando que os signatários foram autorizados por seus respectivos governos a assinar o ato e o assinaram de boa-fé. Essa

fórmula é dispensável na prática brasileira, mas não proibida.

 

  • Atos internacionais adotados por troca de notas (notas reversais)

Modalidade não presencial de celebração de acordos, que se perfaz pelo envio de uma nota assinada, em que uma das partes propõe os termos do acordo, e pelo recebimento da Nota Assinada de resposta, em que a outra parte aceita os termos propostos. Em geral, trata de assuntos de natureza administrativa, podendo ainda emendar ou interpretar cláusulas de atos já concluídos. Mutatis mutandis, a estrutura de seu texto é similar à dos atos internacionais adotados em instrumento único, especialmente no que tange a cláusulas substantivas e finais. Nas trocas de notas, contudo, o texto substantivo é incorporado ao texto de uma nota diplomática assinada (v.), e conclui com os dizeres “Caso os termos acima sejam aceitos pelo governo de Vossa Excelência, sua resposta, em termos idênticos à presente nota, constituirá acordo entre os dois governos”. A nota de resposta necessariamente acusa recebimento da nota inicial, transcreve-a e declara que o governo do signatário aceita os termos propostos, passando as duas notas a constituir acordo entre os dois governos (podem- se acrescentar indicações relativas a prazo e forma de entrada em vigor, etc.).

 

  • Convênios interinstitucionais

Independentemente de sua denominação formal, são convênios interinstitucionais os atos negociados e celebrados exclusivamente entre ministérios, agências governamentais e outras entidades públicas e suas contrapartes estrangeiras. Não são atos internacionais de pleno direito, porquanto celebrados entre entidades que não são sujeitos de direito internacional público. Por conseguinte, a República Federativa do Brasil não pode jamais constar como parte nesses atos nem como sujeito de obrigações estabelecidas em suas cláusulas.

 

 

  • Carta de ratificação (ou de adesão, de aceitação, de aprovação)

Documento por meio do qual o país manifesta definitivamente, no plano internacional, o seu consentimento em obrigar-se por um ato internacional. É firmado pelo chefe de estado e referendado pelo ministro das Relações Exteriores. Sua preparação sempre fica a cargo da Divisão de Atos Internacionais do Itamaraty.

 

  • Tramitação dos atos internacionais

 

 

Antes da assinatura

A assinatura de um ato internacional é sempre precedida por sua negociação. No caso do Itamaraty, as negociações de acordos internacionais são competência da divisão temática responsável. A divisão específica do Itamaraty negocia o conteúdo da minuta do ato com a contraparte estrangeira, fazendo as consultas necessárias com outras áreas do Ministério e, se for o caso, com outros órgãos do governo e da sociedade brasileiros. É importante deixar o máximo de registros sobre essas negociações, inclusive as listas de presença das reuniões internas do MRE e do governo brasileiro e das reuniões de negociação.

Uma vez que as negociações estejam concluídas quanto a seus aspectos substantivos, a divisão temática envia à Divisão de Atos Internacionais (DAI) o texto proposto, em versão editável eletrônica. De sua parte, a DAI procede então à análise dos aspectos formais do texto, fazendo eventuais sugestões para adequá-lo à prática brasileira. A divisão temática deverá ter deixado claro à parte estrangeira, portanto, que, nessa fase, as negociações ainda não estão encerradas, pois o texto ainda está sujeito a eventuais modificações, para adequar-se às ponderações da Divisão de Atos Internacionais ou da Consultoria Jurídica (CONJUR) do MRE.

A divisão temática tem a responsabilidade de providenciar e revisar, inclusive do ponto de vista gramatical, as traduções necessárias para a preparação das versões em que o ato será assinado.

Após adequar a minuta do ato às sugestões formais da DAI, a divisão temática submete o documento à consideração da CONJUR, que procederá à análise dos aspectos jurídicos do texto, especialmente no tocante à sua legalidade e constitucionalidade. A consulta à CONJUR deve ser encaminhada por memorando a ser despachado pela Secretaria-Geral.

A consulta à DAI deve preferencialmente ser feita antes da apreciação do texto pela CONJUR, para que o documento a ser examinado por esta última já contenha eventuais sugestões da DAI. Caso a data prevista para a assinatura do ato esteja muito próxima, a divisão temática poderá, em caráter excepcional, solicitar simultaneamente

 

a análise do texto pela DAI e pela CONJUR, hipótese em que deverá fazer a necessária coordenação entre essas.

Após adequar a minuta do ato às recomendações feitas pela CONJUR, a divisão temática reenvia o texto à DAI, em versão eletrônica editável, com a solicitação de que o texto seja formatado e impresso para assinatura.

A DAI formata os textos, imprime os originais em todos os idiomas (conforme as traduções providenciadas pela divisão temática) e participa do processo de assinatura do ato.

 

 

Após a assinatura

Embora um ato internacional só entre em pleno vigor após sua ratificação e entrada em vigor de acordo com o estipulado em suas cláusulas, a mera assinatura do ato já engaja o estado signatário, que, nos termos da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, passa a ser, a partir do momento da assinatura, “obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade” do ato em questão. Assim, um ato só deve ser assinado após ter seu texto sido examinado e aprovado internamente com relação a todas as suas implicações (obrigações, especialmente financeiras, direitos, etc.).

Assinado o ato, a DAI o registra em seus arquivos físicos, criando o respectivo “maço do ato”, e envia os originais, por minimemo, ao Arquivo Histórico. A DAI registra o ato igualmente no sistema eletrônico de consulta e acompanhamento de atos internacionais disponível na rede interna.

Para atos de publicação direta, que prescindem de apreciação parlamentar, a DAI formata o texto para publicação no Diário oficial da União (DOU) e, após colher a rubrica das divisões interessadas no tema, transmite o texto à Imprensa Nacional, para sua publicação no DOU.

Para atos que demandem aprovação parlamentar e posterior ratificação e promulgação, a DAI envia, por correio eletrônico, solicitação para que a divisão temática, em coordenação com outras unidades ou órgãos envolvidos na negociação do ato, prepare minuta de exposição de motivos à Presidência da República (EMI) e minuta de mensagem da Presidência da República ao Congresso Nacional (MC).

 

A divisão temática envia, então, à DAI, por correio eletrônico, minutas de EMI e de MC, em formato eletrônico editável. A DAI formata essas minutas e as circula entre as áreas competentes da SERE, para colher rubricas. Quando as minutas retornam rubricadas à DAI, esta prepara memorando ao Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos (DIJ), solicitando parecer da Consultoria Jurídica sobre as minutas de EMI e de MC. Caso aprovado, esse memorando segue à Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior (SGEB), para despacho e remessa à Secretaria-Geral, a qual o envia à Consultoria Jurídica.

Ao concluir seu parecer, a Consultoria Jurídica devolve as minutas de EMI e de MC à Secretaria-Geral, para que o secretário-geral rubrique as minutas de EMI e de MC, e as devolva à SGEB, que as remete então ao DIJ, e este à DAI.

De posse das minutas de EMI e de MC autorizadas pelo secretário-geral, acompanhadas da íntegra do parecer da Consultoria Jurídica, a DAI prepara o chamado “conjunto Congresso” – composto por quatro cópias autenticadas do ato, cópia do parecer da CONJUR, cópias das minutas da EMI e da MC devidamente rubricadas e autorizadas, e originais da EMI e da MC – e o envia diretamente ao protocolo do gabinete do              ministro        das           Relações            Exteriores,   juntamente   com   as        cópias       eletrônicas correspondentes (obrigatoriamente arquivos de texto em formato editável), com exceção de cópia eletrônica do parecer da CONJUR, que é enviada pela própria CONJUR.

No gabinete, o ministro das Relações Exteriores assina a EMI e dá instruções para que todos os arquivos eletrônicos do expediente sejam inseridos no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais (SIDOF), para que o processo seja encaminhado eletronicamente aos ministérios coautores da EMI, nos quais serão colhidas as assinaturas eletrônicas dos titulares das pastas. Se não se tratar de exposição de motivos interministerial, o processo é enviado pelo MRE diretamente à Casa Civil da Presidência da República.

Uma vez na Casa Civil, após exame, a MC é assinada pelo presidente da República e encaminhada ao Congresso, junto com todos os demais documentos que compõem o processo.

 

Após a aprovação parlamentar

Uma vez publicado no Diário oficial da União o decreto legislativo que aprova o ato internacional, a DAI retoma o acompanhamento dos procedimentos e dá início ao procedimento de ratificação do ato. O poder executivo tem a prerrogativa de decidir se ratifica ou não o ato.

Caso se decida pela ratificação, o MRE, após consultas internas, promove a ratificação do ato junto à contraparte ou ao depositário. Dependendo da modalidade prevista para a entrada em vigor do ato, a ratificação poder-se-á dar por notificação da embaixada brasileira pertinente, que, instruída por despacho telegráfico de Brasília, enviará nota à chancelaria local; ou por meio de cerimônia de troca de instrumentos de ratificação.

Se o artigo do acordo que versa sobre sua entrada em vigor prevê a troca de instrumentos de ratificação, o instrumento de ratificação brasileiro é minutado pela DAI, que então o envia diretamente para a rubrica do ministro das Relações Exteriores. Colhida a rubrica, no instrumento de ratificação, este é enviado à Presidência da República, para que seja colhida a assinatura do presidente da República.

Uma vez assinado pelo chefe de estado, o instrumento de ratificação é devolvido pela Presidência da República ao gabinete do ministro das Relações Exteriores, que o encaminha à DAI. Esta, por fim, agenda a cerimônia de troca de instrumentos de ratificação ou envia o instrumento à divisão temática competente, para que esta o encaminhe, por mala diplomática, ao posto que se responsabilizará pela cerimônia de troca dos instrumentos ou do depósito do instrumento, no caso de ato multilateral.

 

 

Entrada em vigor do ato

Uma vez que as partes tenham informado do cumprimento dos procedimentos internos necessários à entrada em vigor do ato, começa-se a contar o prazo para sua vigência no plano internacional. O número de dias a ser contados entre a notificação da última das partes e a entrada em vigor no plano internacional será o estabelecido na cláusula de entrada em vigor do próprio texto do ato.

 

Estando o ato na iminência de entrar em vigência no plano internacional, a DAI prepara minutas de EMI e de decreto de promulgação e as circula entre as áreas competentes da SERE, para coleta de rubricas. Após o regresso das minutas (devidamente rubricadas) à DAI, esta prepara memorando ao DIJ, solicitando parecer da CONJUR sobre as minutas de EMI e de decreto.

O memorando enviado ao DIJ, caso deferido, segue à SGEB, para despacho de remessa à Secretaria-Geral, a qual o encaminha à CONJUR, com pedido de parecer. Ao concluir seu parecer, a CONJUR devolve o expediente das minutas de EMI e de decreto à Secretaria-Geral, para que o secretário-geral as rubrique e as devolva à SGEB, que devolve os documentos ao DIJ, e este à DAI.

De posse das minutas de EMI e de decreto autorizadas pelo secretário-geral, acompanhadas da íntegra do parecer jurídico, a DAI prepara conjunto composto por cópia do ato, cópia do parecer jurídico, cópias das minutas da EMI e do decreto de promulgação devidamente rubricadas e autorizadas e originais da EMI e do decreto de promulgação. O conjunto de documentos é enviado diretamente ao protocolo do gabinete do ministro das Relações Exteriores, juntamente com as cópias eletrônicas correspondentes (em arquivos de texto editáveis), com exceção de cópia eletrônica do parecer da CONJUR, que é enviada por ela própria.

No gabinete, o ministro das Relações Exteriores assina a EMI e dá instruções para que todos os arquivos eletrônicos do expediente sejam inseridos no SIDOF, para que o processo seja remetido eletronicamente aos ministérios coautores da EMI, nos quais serão colhidas as assinaturas eletrônicas dos titulares das pastas. Se não se tratar de exposição de motivos interministerial, o processo é enviado pelo Itamaraty diretamente à Casa Civil da Presidência da República.

Uma vez na Presidência da República, o texto do acordo já aprovado pelo Congresso é submetido a nova análise pela Casa Civil. Decreto de promulgação do ato é assinado pelo presidente da República. A seguir, a publicação do decreto de promulgação no Diário oficial da União é providenciada pela própria Presidência da República. Encerra- se, assim, o processo de incorporação do ato ao ordenamento jurídico brasileiro. A data de publicação do decreto de promulgação será considerada a data de “entrada em vigor interna”, a não ser que haja, no texto da publicação, observação em contrário.

 

O Itamaraty está envidando esforços para simplificar o procedimento, de forma a fazer coincidir a data da entrada em vigor internacional (que juridicamente passa a gerar obrigações e direitos ao abrigo do ato em questão) e a data da entrada em vigor no plano interno (a partir da qual as autoridades brasileiras estão obrigadas ou amparadas a cumprir as obrigações ou observar os direitos ao abrigo do ato em questão). Na visão do Itamaraty, não há obrigação constitucional, legal ou ao amparo da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (esta, aliás, proíbe usar argumentos de direito interno para descumprir um tratado internacional) para fazer a distinção entre as duas entradas em vigor. O que se exige apenas é dar publicidade à entrada em vigor e ao texto do ato.

 

 

  • Resolução de organismo internacional

Documento adotado ao final dos debates dos itens da agenda de um organismo internacional. As resoluções refletem as visões dos países-membros e têm a finalidade de demonstrar o grau de acordo intergovernamental, a evolução das ideias políticas e o estado de cooperação global sobre determinado tema, bem como fornecer recomendações políticas, estabelecer mandatos e decidir sobre questões orçamentárias. Podem versar sobre os mais variados temas da agenda internacional.

 

Formato e estrutura

As resoluções relacionam-se a um item da agenda, contêm um título e recebem um número específico. Constituem-se de parágrafos preambulares, seguidos de parágrafos operativos. Os primeiros listam resoluções pertinentes ao tema e aludem ao contexto geral, empregando, em geral, verbos no gerúndio; seus parágrafos não são numerados. A parte operativa trata de aspectos substantivos. Seus parágrafos, numerados, podem demandar ações do Secretariado ou de órgãos subsidiários, bem como convidar, instar ou encorajar países-membros a adotar determinada medida.

 

Tramitação

O processo de adoção de uma resolução é iniciado com a elaboração de um texto, seguido da tabulação (apresentação) de um projeto de resolução (“draft resolution” na nomenclatura usual em inglês) e votação.

A maior parte dos projetos de resolução são inicialmente escritos por um estado membro (“patrocinador” da resolução, ou “patrocinador principal”, quando há mais de um). Mediante solicitação, o Secretariado do organismo pode auxiliar os países- membros no processo de elaboração.

Como as resoluções recorrentes (adotadas anualmente ou em anos sucessivos sob o mesmo item da agenda) contêm apenas algumas alterações de um ano para o outro, recomenda-se que os patrocinadores destaquem as partes do texto que diferem das resoluções anteriores.

A convite do patrocinador principal, os países-membros podem expressar formalmente seu apoio a um projeto de resolução por meio do copatrocínio. Os copatrocinadores aparecem listados no texto de um projeto de resolução (desde que manifestem sua intenção de copatrocínio antes da tabulação). A lista dos copatrocinadores é incluída no relato integral da reunião de adoção, mas não faz parte da versão final da resolução publicada.

A tabulação de um projeto de resolução é a denominação técnica da submissão formal de uma minuta de projeto de resolução pelo estado membro ao organismo. Um projeto de resolução deve ser apresentado sob um item específico da agenda (preferencialmente antes de ter início o debate sobre o respectivo item). Uma vez tabulado, o texto é formatado pelo Secretariado do organismo, tornando-se documento oficial.

 

Consideração e adoção

Após tabulado, o projeto de resolução é considerado pelo órgão político que o adotará. Uma convenção informal (conhecida como “regra das 24 horas”) recomenda que um projeto de resolução deve ser circulado a todos os países-membros ao menos um dia antes de ser considerado.

 

Na reunião oficial em que o projeto for debatido, o patrocinador apresenta o texto, resumindo seus principais pontos e objetivos. A reunião poderá adotar a resolução ou adiar a decisão a respeito, caso haja necessidade de negociações adicionais.

O projeto de resolução pode ser adotado por consenso ou voto. No caso da Assembleia Geral da ONU, as decisões podem ser por maioria simples ou qualificada (dois terços) dos membros presentes e votantes. Os países-membros que não forem patrocinadores do projeto de resolução podem apresentar explicação de voto.

Emendas a um projeto de resolução já tabulado podem ser formalmente submetidas até o dia anterior da sua consideração, ou podem ser apresentadas oralmente, na plenária, se nenhum estado membro objetar.

Uma vez adotada, a resolução será distribuída como documento formal, nos idiomas oficiais da organização.

 

Negociação e consultas

Antes da adoção do projeto de resolução, há vários tipos de consultas que podem ser realizadas entre os estados membros, os quais podem ser classificadas em três modelos principais:

  1. Negociações antes da tabulação do projeto: o patrocinador principal consulta os estados membros e realiza negociações informais antes de tabular “a melhor versão possível”. Esse encaminhamento, se bem-sucedido, costuma permitir a adoção imediata da resolução quando
  2. Negociações após a tabulação do projeto: as negociações informais iniciam- se após a apresentação do texto, coordenadas seja pelo patrocinador principal, seja por facilitador designado pelo presidente ou coordenador do órgão político. Se houver consenso, o texto negociado substitui o projeto Em caso negativo, o patrocinador pode ainda assim requisitar decisão a respeito do texto, que então é submetido a voto, em geral acompanhado de propostas de emendas.

(Na maior parte dos casos, o que de fato ocorre é uma combinação dos dois modelos acima.)

 

  1. Consultas lideradas pelo presidente ou coordenador do órgão político: resoluções podem conferir mandato ao presidente do órgão político para que lidere consultas sobre determinados temas. Em geral, são nomeados facilitadores para auxiliar no processo. Caso haja consenso, o presidente tabula o projeto de resolução; se não houver, costuma-se adotar decisão processual, em geral requisitando consultas

 

Exemplo de resolução

 

United Nations                                                        A/RES/69/320

 

 

 

 

General Assembly

Distr.: General 14 September 2015

 

 

 

 

 

Sixty-ninth session

Agenda item 120

 

 

Resolution adopted by the General Assembly

[without reference to a Main Committee (A/69/L.87/Rev.1 and Add.1)]

 

 

69/320. Raising the flags of non-member observer states at the United Nations

 

 

 

 

 

 

Nations,

The General Assembly,

Guided by the purposes and principles of the Charter of the United

 

Bearing in mind the Preamble to the Charter and the reaffirmation

 

of faith in the equal rights of men and women and of nations large and small,

Noting the participation of non-member observer States that maintain permanent observer missions at Headquarters in the sessions and work of the General Assembly,

Recalling that the State of Palestine became a non-member observer State at the United Nations on 29 November 2012, and recalling also in this regard its resolution 67/19 of 29 November 2012 and previous relevant resolutions,

  1. Decides that the flags of non-member observer States at the United Nations maintaining permanent observer missions at Headquarters shall be raised at Headquarters and United Nations offices following the flags of the States Members of the United Nations;
  2. Requests the Secretary-General to take the measures necessary for the implementation of this decision during the seventieth session of the General Assembly and within 20 days of the adoption of the present

 

102nd plenary meeting 14 September 2015

 

 

 

143

 

 

 

 

 

 

Tradução padrão de verbos usados em resoluções do Conselho de Segurança

 

Original Tradução
acknowledge reconhecer
act atuar
call upon/ for conclamar
commend felicitar
condemn condenar
consider considerar
demand exigir
deplore deplorar
direct instruir
emphasize enfatizar
encourage encorajar
express expressar
extend prorrogar
freeze bloquear
highlight destacar, salientar
look forward expressa sua expectativa
note notar
provide apresentar, prestar, fornecer
reappoint restabelecer
recall recordar
recognize reconhecer
reiterate reiterar
remind lembrar, recordar
request solicitar
require requerer
review reexaminar
stress sublinhar, enfatizar
take note tomar nota
underline/underscore sublinhar
urge instar
welcome acolher com satisfação

 

Tradução padrão de locuções usadas em resoluções do Conselho de Segurança

 

 

accountability prestação de contas
acting under Chapter VII of the Charter of the United Nations atuando ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas
assets freeze bloqueio de ativos
decides to remain actively seized of the matter decide continuar ocupando-se ativamente da questão
draft resolution projeto de resolução
hereafter doravante
strongly enfaticamente; firmemente
implementation implementação (não “implantação”);

cumprimento

panel of experts Painel de Peritos
Resolution 1267 (1999) resolução 1267 (1999)
Security Council Subsidiary Organs Branch Divisão de Órgãos Subsidiários do Conselho de Segurança
small arms and light weapons armas pequenas e armamento leve
United Nations Human Rights and Due Diligence Policy on UN support to non-UN Security forces Política de Diligência Devida em Matéria de Direitos Humanos no Contexto do Apoio das Nações Unidas a Forças de Segurança Alheias à Organização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Vocabulário

 

A linguagem dos textos oficiais deve sempre pautar-se pelo padrão culto da língua. Não é aceitável, portanto, que desses textos constem coloquialismos ou expressões de uso restrito a grupos, que comprometeriam a compreensão pelo público. Indesejável é também a repetição excessiva de uma mesma palavra quando há outra que pode substituí-la sem prejuízo ou alteração de sentido. Os funcionários do Serviço Exterior devem redobrar a sua atenção com o uso de expressões em língua estrangeira ou baseadas em fórmulas ou expressões estrangeiras. É particularmente frequente e deve ser evitado o uso de alguns espanholismos (*”islenhos” por “ilhéus”, “dignatários” por “dignitários”, “quem” no lugar dos relativos “que” ou “o qual”, “sócios” quando se deveria dizer “parceiros”, independizar, redatar ou redactar em lugar de redigir, escrever; etc.) e anglicismos (assumir por “supor”; massivo por “maciço”; ser suposto e suas conjugações; *estado da arte em lugar de “de última tecnologia”, “de tecnologia de ponta”, “de última geração”; disruptivo por “perturbador” ou “desestabilizador”; etc.).

Como se registrou na Introdução, considera-se que o elevado grau de formalidade da linguagem diplomática, além de impor a observância do padrão culto, justifica a primazia acordada por este Manual a opções clássicas de uso do idioma, sem que, naturalmente, essa orientação signifique julgamento negativo sobre alternativas, variedades ou inovações em circulação na língua, em alguns casos já acolhidas pela própria norma culta.

De qualquer modo, buscou-se não incorrer no erro cometido no passado por manuais de redação que, a pretexto de uma padronização absoluta, recomendavam que se evitassem construções, palavras ou conjugações gramaticalmente corretas, sem a ressalva de que não se tratava de equívocos ou impropriedades de fato e sem que fosse

 

explicitada a razão da preferência dos autores por outras fórmulas. A arbitrariedade de alguns desses manuais fica patente quando se percebem as divergências que apresentavam: por exemplo, enquanto uns determinavam que nunca se deveria usar a palavra “esposa”, outros recomendavam o seu uso. Em quase todos havia prescrições que careciam de fundamento gramatical ou linguístico – como a afirmação de que só seria correta a expressão “em mão”, e não “em mãos”; ou de que “através” seria a única palavra da língua que não poderia jamais ser usada em sentido figurado, não físico.

No presente capítulo, procurou-se reunir formas, palavras e expressões que podem suscitar dúvidas e sobre as quais se julgou pertinente apresentar alguma recomendação, informação ou ressalva.

 

 

Palavras e expressões que demandam atenção

 

Abcásia – Forma tradicional portuguesa para o topônimo que em inglês é grafado Abkhazia. Usar apenas a forma portuguesa (Abcásia). Gentílico: abcásio.

abdicar – Pode ser intransitivo (O rei abdicou), transitivo direto (abdicou o trono) ou, preferivelmente, transitivo indireto regido pela preposição “de”: Abdicou do trono (e não *ao trono).

acordo stand-by, acordo de stand-by – Semitraduções, a serem evitadas, embora comuns na imprensa, para stand-by agreement, instrumento do Fundo Monetário Internacional. Use “acordo de crédito contingente”.

acreano / acriano – Embora o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Anexo I, Base V, item 2º, “c”) contenha referência explícita ao gentílico grafado com “i” (acriano), a forma “acreano” é não só empregada pelo próprio governo do Acre e pela Academia Acreana de Letras, mas também abonada por dicionários “com a nova ortografia”, inclusive o Dicionário escolar da língua portuguesa da Academia Brasileira de Letras (São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008), que inclui as duas grafias. Por deferência com o estado, é preferível o uso do gentílico grafado com “e” – “acreano”.

acreditado (estado) – Na tradução brasileira da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, traduziu-se como estado acreditado a expressão francesa État accreditaire, que designa o estado que recebe a missão diplomática (em oposição ao estado acreditante: aquele que envia a missão). Nos demais países lusófonos, o mesmo

 

conceito foi traduzido como estado acreditador; em espanhol, a forma tradicional é estado receptor; em inglês, receiving state. Na tradução brasileira da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, é também “estado” a forma usada.

acreditante (estado) – A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas chama “estado acreditante” ao estado que envia um embaixador ou uma missão diplomática. Em inglês, é chamado de “sending state”. Para fins de clareza, pode-se substituir a expressão consagrada na tradução da Convenção de Viena por “estado que envia” (forma usada oficialmente na Convenção de Viena sobre Relações Consulares) ou “estado de origem”.

adida – Feminino de adido. Usar os femininos dos cargos e funções que tenham essa forma, quando ocupados por mulheres: a Igreja Anglicana tem bispas (e não “mulheres bispos”) e arcebispas; A pilota sofreu um acidente; A soldada; A capitã.   

adidância – Para se referir ao posto ou cargo de adido, usar nessa grafia. agradecer – Agradece-se algo a alguém: Agradeceu ao servidor a dedicação e  

a lealdade. Agradeceu-lhe o empenho.

agrément – Antes de indicar oficialmente um novo embaixador em outro país, solicita-se reservadamente ao governo estrangeiro a concessão do agrément – a “concordância” oficial do governo ao nome proposto. As boas práticas diplomáticas impedem que o nome do candidato a embaixador venha a público antes da concessão do agrément, que, em regra, corre em segredo. No caso do Brasil, o pedido de agrément é feito por gestão pessoal do embaixador que será substituído, ou por seu substituto interino, após instrução recebida por despacho telegráfico ultrassecreto de Brasília. No caso de cônsules, o instrumento diplomático equivalente chama-se exequatur.

AIDS – Ver HIV e AIDS. 

Alcorão – Forma tradicional portuguesa. Usar nessa forma – e não a

hipercorrigida “Corão”.

à medida que/na medida em que – À medida que (locução proporcional) equivale a “à proporção que”, “ao passo que”, “conforme”: Os preços deveriam diminuir à medida que diminui a procura. Já “na medida em que” (locução causal) equivale a “pelo fato de que”, “uma vez que”: Na medida em que se esgotaram as possibilidades de negociação, o projeto foi integralmente vetado. São incorretos os cruzamentos *à medida em que, *na medida que.

 

amicus curiae – Em português, “amigos da corte”: pessoa ou instituição alheia ao processo que intervém voluntariamente ou a convite, com a finalidade de apresentar ao tribunal esclarecimentos sobre fatos do processo ou considerações jurídicas sobre o tema da controvérsia. Plural: amici curiae.

anexo/em anexo – O adjetivo anexo concorda em gênero e número com o substantivo ao qual se refere: Encaminho, anexas, as minutas solicitadas. A locução adverbial em anexo é invariável: Encaminho, em anexo, as minutas solicitadas.  

Antártida – Usar nessa forma (com “d”) para o substantivo (o nome do

continente). O adjetivo referente à Antártida é antártico/antártica.

anuir – É verbo transitivo indireto, com a preposição a: Todos anuíram àquela proposta. O governo anuiu de boa vontade ao pedido do sindicato. O substantivo, “anuência”, rege a mesma preposição: Com a aprovação conclusiva da matéria no plenário do Senado Federal, o poder legislativo expressou sua anuência a que o executivo proceda à ratificação do acordo. Emprega-se também a preposição “em” com infinitivo: Anuíram em apoiar a proposta.

ao encontro de/de encontro a –”Ao encontro de” indica conformidade, concordância: Todas as propostas brasileiras foram ao encontro das diretrizes do MERCOSU L, o q ue m uito agradou aos d emais membros. “De encontro a” indica oposição. As propostas foram de encontro às diret rizes; n ão haver á acordo.

ao nível de/em nível (de) – “Ao nível de” se usa sobretudo com sentido físico (“ao nível do mar”). “Em nível” se refere a uma instância: A decisão foi tomada em nível ministerial.

artigo, artigos (de uma lei) – Com inicial minúscula, inclusive na forma abreviada: Em conformidade com o disposto no art. 84 da Constituição Federal; Ficam revogados os artigos em contrário.  

artigos com nomes de estados brasileiros – Dos 26 estados brasileiros, devem ser usados com artigo definido: o Acre, o Amapá, o Amazonas, a Bahia, o Ceará, o Espírito Santo, o Maranhão, o Pará, a Paraíba, o Paraná, o Piauí, o Rio de Janeiro, o Rio Grande do Norte, o Rio Grande do Sul, o Tocantins. Escreva-se sempre, portanto: “no Tocantins” (não “em”); “ao Tocantins” (não *a), etc.

Devem-se usar, sem artigo, os nomes dos estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e

 

Sergipe. Escreva-se, portanto: “missão a Sergipe” (não *ao); “Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”; “escritório em Mato Grosso”; etc.

assistir – No sentido de “auxiliar, ajudar, socorrer”, é transitivo direto: Procuraremos assistir os flagelados pela seca (assisti-los). No sentido de “estar presente”, “comparecer”, “ver”, é preferível o uso da regência clássica, como transitivo indireto, com a preposição “a”: “Não assisti à reunião” (= “Não assisti a ela”). Com essa regência, não cabe a voz passiva; portanto, não devem ser usadas construções como “A reunião foi assistida por dez pessoas”.

atenuante – Como substantivo, pode ser usado nos dois gêneros (assim como

agravante e componente). Pode-se dizer, portanto, “o atenuante” ou “a atenuante”.

Autoridade Nacional Palestina (ANP) – Autoridade Palestina (AP) é órgão de autogoverno provisório instituído pelos Acordos de Oslo. Posteriormente aos Acordos, o governo palestino acrescentou o qualificativo “Nacional” ao órgão, que passou a denominar-se Autoridade Nacional Palestina (ANP). Diversos países – entre os quais, o Brasil – adotaram a denominação ANP em gesto de apoio político à Palestina.

avisar – No sentido de “fazer ciente, informar”, pode-se avisar alguém de algo, avisar alguém sobre algo ou avisar algo a alguém. São, portanto,                                                                                                             exemplos corretos: O chefe do protocolo avisou à embaixada que isso não seria possível. O chefe do protocolo avisou a embaixada de que isso não seria possível. A chancelaria foi avisada sobre a necessidade de responder à consulta ainda hoje. A chancelaria foi avisada da necessidade de responder à consulta ainda hoje.

baía de Guanabara – A baía é “de” Guanabara, não “da”.

banta(s), banto(s) / bantu(s) – Existem as formas “banto” (cujo feminino é “banta”) e “bantu” (invariável em gênero). Independentemente da pronúncia, use-se na escrita, para fins de padronização, a forma “bantu” – que é a única usada nos países africanos de língua portuguesa: um povo bantu; a cultura bantu; a influência das línguas bantus no português brasileiro.

bimensal – Que ocorre duas vezes por mês. Quando aplicável, substituir por

quinzenal.

bimestral – Que ocorre de dois em dois meses. Diferente de bimensal.

BRICS – Grupo de concertação formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Quando se refere ao grupo, usa-se no singular: “o BRICS”. Quando se refere aos

 

países-membros, usa-se o plural (“os BRICS”). Originalmente, a sigla era BRIC no singular, BRICs (com “s” minúsculo) no plural, quando a África do Sul ainda não era parte do grupo.

*briefing – Não usar em textos em português (nem usar “derivados”, como briefar ou brifar). Há vários substitutos possíveis: informe, informação, coletiva de imprensa, entrevista coletiva, declaração à imprensa, relato, instruções, sumário, conversa, reunião de trabalho, reunião com a imprensa, reunião, revisão, etc.

*bypass – Não usar em textos em português (nem usar “derivados”, como bypassar ou baipassar). Há vários substitutos possíveis: contornar, ignorar, atravessar, etc.

cacique – Use apenas quando o próprio adotar esse título. Na dúvida, use

“chefe”. Feminino: cacica.

*campesinato – Termo em espanhol. Em português, use trabalhadores rurais ou termo equivalente.

*campesino – Termo em espanhol para “camponês”. Como adjetivo, pode ser

substituído por agrícola, rural ou campestre, conforme o caso.

capitais – Deve-se evitar usar, tanto quanto possível – por se tratar, a depender da interpretação, seja de jargão, seja de figura de linguagem –, nomes de capitais para se referir a governo estrangeiro. É preferível que se evite, portanto, o emprego habitual de formas como *Buenos Aires manifestou preocupação acerca do tema (por “O governo argentino…”, “o porta-voz da Presidência…”, etc.) ou *as relações entre Brasília e Tegucigalpa (no lugar da forma correta: “as relações entre o Brasil e Honduras”), etc.

Caxemira – Usar nessa grafia. O gentílico a ser usado é caxemirense.

*caucus – Não usar em português. Traduzir, conforme o caso: “convenção” (partidária); “reunião”; “prévias” (eleições).

chanceler – Comum aos dois gêneros: o chanceler, a chanceler. Na Alemanha e na Áustria, é o chefe de governo (primeiro-ministro). Só se usa como sinônimo de ministro das Relações Exteriores na América Latina (em espanhol: canciller). Em Portugal, na Espanha e na Itália, chanceler é um cargo administrativo de representações diplomáticas – por essa razão, não cabe chamar “chanceler” ao ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, ou canciller / cancelliere a seus homólogos espanhol e italiano. chancelaria – Na América Latina, é sinônimo de Ministério das Relações Exteriores. Usa-se, ainda, para se referir às instalações físicas com os escritórios de uma

representação diplomática, para diferenciá-la da residência do embaixador. Tanto a

 

chancelaria quanto a residência do embaixador podem ser chamadas de “a embaixada”. chicungunha – Aportuguesamento de chikungunya. Pode-se usar a forma estrangeira, com destaque (itálico ou aspas simples), ou o aportuguesamento.                                                                                                       Em

português, os nomes de doenças escrevem-se com inicial minúscula.

*clarificar – Não o use, como se tem visto por influência do inglês, em lugar de

“esclarecer”.

committee – Em geral, a melhor tradução, em português, é comissão: He is the chairman of the Senate Foreign Relations Committee = “Ele é o presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado”.  

comunicar – A regência culta é “comunicar algo a alguém”. Exemplos corretos: O ministro comunicou sua decisão aos parlamentares. O ministro comunicou-lhes sua decisão. O ministro comunicou sua decisão a eles.

congratular – Com o sentido de “parabenizar, dar congratulações a, cumprimentar, felicitar”, o verbo congratular é transitivo direto (não se conjuga de forma reflexiva, nem exige qualquer preposição): Congratulo Vossa Excelência pela assinatura do comunicado conjunto para o estabelecimento de relações diplomáticas com as Ilhas Cook. A ouvidoria consular recebeu mensagens de cidadãos brasileiros elogiando o atendimento consular recebido desse posto, razão pela qual congratulo Vossa Excelência e sua equipe.

conferência de imprensa – Desnecessário aportuguesamento de press conference; em português, “entrevista coletiva”.

cônjuge – É substantivo masculino: O senador, o deputado e seus cônjuges chegaram no horário. Não existe “a cônjuge”.

consolidação da paz – tradução de peacebuilding, conjunto de medidas voltadas à redução do risco de conflito ou de reincidência por meio do fortalecimento das capacidades nacionais e do enfrentamento das causas estruturais (root causes) dos conflitos. O mesmo que “construção da paz”.

construção da paz – Ver consolidação da paz.

consulesa – Use exclusivamente para se referir à esposa de um cônsul. A mulher que desempenha a função de cônsul é uma cônsul: a cônsul; a cônsul-geral; a vice-cônsul.

 

contatar, contactar – Ambas as grafias (e pronúncias) são corretas e válidas. Corão – Galicismo; em português, usar a forma tradicional “Alcorão”.

CPLP – O nome é “Comunidade dos Países de Língua Portuguesa” (não “de Países”). Tem, desde o ingresso da Guiné Equatorial, em 2014, nove estados membros: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Crimeia – Gentílico: crimeu, crimeus, crimeia, crimeias.

cúpula (ou “reunião de cúpula”) – Em geral, usa-se “cúpula” para se referir apenas às reuniões com a presença de chefes de estado ou de governo. Em espanhol, o termo equivalente é “cumbre” e, em Portugal nos demais países de língua portuguesa, “cimeira” – razão pela qual as reuniões presidenciais da CPLP são assim chamadas.

*customizar – Anglicismo condenável. Em português, diz-se “personalizar”, “adaptar”, etc.

Dalai Lama – Não é um nome próprio, mas sim o título do chefe religioso do budismo tibetano. Como tal, costuma vir precedido de artigo definido. Não deve levar hífen. Use-se com as duas iniciais maiúsculas em casos em que cargos normalmente levariam a inicial maiúscula, mas com minúsculas em contextos em que todos os cargos têm esse tratamento: “O papa encontrou-se com o dalai lama” ou “O Papa encontrou- se com o Dalai Lama

décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, etc. – Sem hífen.

dentre – Só deve ser usado quando a frase de fato exige a preposição “de” – isto é, quando tem o sentido de “do meio de”: Ele saiu dentre as trevas, dentre os arbustos. Em todos os demais casos, use-se simplesmente “entre”: Apenas um entre nós fez o curso (não *dentre).

deserto – Em geral, com inicial minúscula: O deserto do Saara; o deserto do Atacama; o deserto de Gobi. 

dia a dia – Sem hífen.

dignitário(s) – É a forma tradicional portuguesa. Deve-se evitar *dignatário, influência do espanhol.

direito – Não há necessidade de inicial maiúscula: “a xaria é o     direito  

islâmico”.

disponibilizar – É preferível que o neologismo disponibilizar seja substituído,

 

conforme o caso, por pôr à disposição, fazer disponível, tornar disponível, dispor, oferecer, ofertar, prover, fornecer.

*”disruptivo” – Aportuguesamento do inglês disruptive, a ser evitado – salvo no jargão sociológico, em que tem sentido próprio. Nos demais casos, substituir, por perturbador, desestabilizador, destruidor, etc.

doutor – O Manual de redação da Presidência da República manda restringir o uso do tratamento de “doutor” a comunicações dirigidas a pessoas que tenham concluído curso universitário de doutorado. Nos demais casos, o tratamento “senhor” confere a desejada formalidade às comunicações.

dupla negativa – A dupla negação é construção correta em português: não há nenhuma incorreção (nem ambiguidade ou inversão de sentido) em frases como “Não pudemos atender ninguém na tarde de ontem”, “Não se encontrou nada fora do lugar”.

*”ele é suposto saber”, *”era suposto fazerConstrução tomada de empréstimo ao inglês he is supposed to know, sem tradição no português. Evite, por ser má tradução. Em português: ele deve(ria) saber, supõe-se que ele saiba. 

embaixada – Como todo substantivo comum em português, deve-se escrever, em geral, com inicial minúscula: O Brasil não tem embaixada residente naquele país. Brasília é uma das cidades com maior número de embaixadas. O evento marcou a reabertura da embaixada turcomena na cidade. Pode-se usar com inicial maiúscula quando se refere a nome próprio: “a Embaixada do Brasil em Buenos Aires”.

encarregado das chaves – Funcionário, geralmente local ou não vinculado ao quadro de pessoal concursado do Ministério das Relações Exteriores, que tem acesso à missão diplomática no exterior e se responsabiliza, durante um período, pela preservação do imóvel, do mobiliário e demais pertences.

encarregado de negócios e encarregado de negócios, a.i. – Diplomata que chefia interinamente uma embaixada, na ausência de um embaixador ou embaixadora. Em inglês e em outras línguas, usa-se a expressão francesa chargé d’affaires. A abreviação

a.i. significa, em latim, ad interim (durante o período, temporariamente, provisoriamente), sem que estabeleça, atualmente, distinção importante.

encarregado dos arquivos – Funcionário do quadro de pessoal concursado do Ministério das Relações Exteriores que, não sendo diplomata, chefia interinamente um posto.

 

ESO – Sigla referente à “Organização Europeia para a Investigação Astronómica no Hemisfério Sul” (nome oficial em português – Portugal é um dos países fundadores), mais conhecida pela forma abreviada “Observatório Europeu do Sul (ESO)”. A sigla ESO vem do inglês “European Southern Observatory”.

“Estado Islâmico” – Refira-se ao grupo sob formas como: o grupo terrorista autodenominado “Estado Islâmico”; os terroristas do autointitulado “Estado Islâmico”, sempre com aspas.

estado receptor – Ver acreditado (estado).

Estados Unidos – A concordância é sempre no plural, mesmo quando, por questões estilísticas ou de economia de espaço, se suprime o artigo: “Estados Unidos enviarão vice-presidente ao evento”, e não *enviará; “EUA respondem, não “EUA responde”.

etc. – Pode em geral ser substituído por “entre outros” e variações. Por se tratar de abreviatura, deve sempre ser seguida de ponto. Para efeitos de padronização, recomenda-se seu uso precedido de vírgula (“militares, diplomatas, etc.”), como fazem dicionários como o Aurélio e o próprio texto do Acordo Ortográfico. 

exequátur – Grafia aportuguesada de exequatur, nome latino do instrumento diplomático pelo qual um governo expressa sua anuência a que um agente de outro país exerça a chefia de um consulado-geral, consulado ou vice-consulado em seu território. É o equivalente ao agrément dos embaixadores.

Excelentíssimo, Excelentíssima – De acordo com o Manual de redação da Presidência da República, o vocativo “Excelentíssimo Senhor” (ou “Excelentíssima Senhora”) apenas se aplica aos presidentes dos três poderes. Todos os demais destinatários, inclusive aqueles tratados por “Vossa Excelência”, recebem por vocativo apenas “Senhor + título ou cargo”: “Senhor Senador”, “Senhor Juiz”, “Senhora Ministra”, “Senhora Subchefe”, etc.

FAO – Mesmo em português, usa-se a sigla “FAO”, mas o nome por extenso em português é “Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura”.

feminicídio – Assassinato, considerado crime hediondo, de uma mulher em razão de seu gênero.

femininos – Em regra, os substantivos e adjetivos em português tem flexão

própria no feminino: a pilota (não “mulher piloto”), a soldada (não “mulher soldado”), a

 

capitã, a adida, a embaixadora, a primeira-ministra, etc. Os cargos terminados em “e” e “l” costumam aceitar a tradicional desinência feminina em “a”: existem as formas “presidente” (substantivo comum de dois gêneros) e “presidenta” (substantivo feminino); chefe é substantivo de dois gêneros, mas aceita o feminino “chefa”; ainda com a desinência em “a”, existem femininos como oficiala, generala, marechala, embora modernamente se admita, em alguns casos, o uso do substantivo masculino como comum aos dois gêneros – “a oficial”. As antigas terminações em “-isa” ou “-esa”, associadas ao diminutivo, são hoje preteridas: em sua maioria, escritoras preferem ser chamadas “poetas”, e não “poetisas”, e as mulheres que chefiam consulados devem ser chamadas cônsules (sendo “consulesas” as mulheres de cônsules). Nos casos de dúvida, siga-se a preferência da própria (“a presidenta” ou “a presidente”, etc.).

glaciar, glacial – Glaciar é um substantivo, sinônimo de geleira: Sobrevoamos imensos glaciares patagônicos. Glacial é um adjetivo: a última era glacial; temperaturas glaciais. 

governo – Em regra, escreve-se com inicial minúscula: “O governo brasileiro saúda o povo e o governo do Sudão do Sul”; Cumprimento as senhoras e os senhores embaixadores acreditados junto ao meu governo e os representantes dos organismos internacionais sediados em Brasília”; “Na reunião, os chefes de estado e de governo dos países-membros…”

grosso modo – Por ser expressão em língua estrangeira (latina), deve ser utilizada em itálico ou entre aspas. Significa “aproximadamente”, “em geral”, “de modo genérico”. Não deve ser precedida da preposição a.

Guiana Francesa – Departamento francês de ultramar. Capital: Caiena (aportuguesamento histórico do nome francês Cayenne). Gentílico: franco-guianês.

Hezbolá – organização com atuação política e paramilitar, fundamentalista, islâmica e xiita sediada no Líbano. Deve-se utilizar a grafia indicada, em vez de Hizbollah, Hizbullah, Hesbolá e outras variantes.

hindu – Adepto da religião hinduísta, isto é, do hinduísmo. Não é o mesmo que indiano (gentílico da Índia).

HIV e AIDS – HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana, causador da AIDS. Ter o HIV (vírus) não é sinônimo de ter AIDS (síndrome clínica), já que muitas pessoas vivem anos com o vírus sem apresentar sintomas e sem desenvolver a

 

doença. Recomenda-se, em princípio, a utilização do termo mais específico e apropriado para o contexto, a fim de evitar confusão entre HIV e AIDS, por exemplo: ‘pessoas vivendo com HIV’, ‘prevenção do HIV’, ‘diagnóstico de AIDS’, ‘resposta à AIDS’, ‘morte por complicações da AIDS’. No uso corrente em resoluções de organizações internacionais, é ainda comum encontrar a fórmula “HIV/AIDS”.

honoris causa – Grafar em itálico ou com aspas simples (“título de doutor ‘honoris causa’”).

hora extra, horas extras – Sem hífen.

IILP – Instituto Internacional da Língua Portuguesa, sediado em Cabo Verde e vinculado à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

ilhas ou Ilhas – Deve-se usar inicial maiúscula quando o substantivo faz parte de nome próprio (por exemplo: o Brasil estabeleceu relações com as Ilhas Cook; ou: Ilhas Marshall e Ilhas Salomão são países-membros das Nações Unidas). Devem-se usar iniciais minúsculas quando o substantivo não faz parte do nome próprio: as ilhas Fiji são tão belas quanto as ilhas Maurício (sem maiúsculas, pois os nomes oficiais dos países são “República de Fiji” e “República de Maurício”).

ilustríssimo – O Manual de redação da Presidência da República manda abolir de comunicações oficiais o uso dos tratamentos ilustríssimo e digníssimo. O uso de “Ao Senhor” no destinatário e de “Senhor [+ cargo],” como vocativo já confere a necessária formalidade às comunicações oficiais.

iminente – Algo que deve ocorrer em breve. Não confundir com “eminente”, que significa “importante”.

in absentia – Usada para se referir a julgamento em que o réu não está presente. Mesmo com o réu ausente, os acusadores podem apresentar provas e convocar testemunhas. Também é usada no sentido de “à revelia“.

informar – É possível informar alguém de algo ou informar algo a alguém. São exemplos corretos, portanto: É função das embaixadas informar a Secretaria de Estado do andamento da situação política. Isso já fora informado reiteradas vezes. Todos os servidores foram informados das mudanças. Todos os servidores foram informados sobre as mudanças. As mudanças foram informadas a todos os servidores. O consulado informou aos vice-consulados que a reunião fora um sucesso. O consulado informou os vice- consulados de que a reunião fora um sucesso. O consulado informou-lhes que a reunião

 

fora um sucesso. O consulado informou-os de que a reunião fora um sucesso.  

Internet – Escrever com letra maiúscula, quando usado como nome próprio da rede mundial: “a página do Itamaraty na Internet”. Se tratado como substantivo comum, com inicial minúscula, deveria ser marcado como estrangeirismo (e consequentemente destacado, por exemplo, por meio do itálico: uma internet). Informalmente, usa-se por vezes em contextos em que a forma preferível seria “conexão”: A conexão está lenta hoje.

Kosovo – Usa-se com artigo (“no Kosovo”, “o Kosovo”). O gentílico é kosovar

(no masculino e no feminino); plural: kosovares.

Liga Árabe – O nome oficial é Liga dos Estados Árabes (não “de”); o nome curto, “Liga Árabe”. É preferível o uso da forma curta, Liga Árabe, ao de siglas como LEA

magnicídio – Assassinato de uma alta autoridade (por exemplo, o chefe de

estado).

mandado – De segurança, de prisão, de busca e apreensão, de injunção, etc. mandato – De senador, de deputado, etc.

mar – Quando faz parte do nome próprio, usa-se com inicial minúscula: o mar

Morto, o mar do Caribe, o mar de Aral, etc.

massivo – Em português, o equivalente vernáculo é “maciço”.

membra – Palavra existente e correta, como feminino de membro, para se referir a mulher que pertence a grupo ou organização.Mesa – Usa-se com inicial maiúscula quando é o nome de órgão deliberativo: “a Mesa Diretora do Senado Federal

– mais comumente chamada simplesmente de ‘a Mesa’ – é instância…”.

missão – Em regra, com inicial minúscula: “os chefes de missões diplomática”; “uma missão diplomática”. Escreve-se com maiúscula quando forma parte de nome próprio: “a Missão Permanente do Brasil em Genebra”; “a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti”.

mudança(s) do clima – É a forma a ser usada, em lugar da antiga mudança(s) climática(s).

nesse país, nessa cidade, nessa capital – Referem-se ao local onde está o interlocutor, quando o interlocutor não está no mesmo local que o orador. Assim, nesse posto se refere a um lugar no exterior tendo por emissor da mensagem a Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

 

 

orador.

neste país, nesta cidade, nesta capital – Referem-se ao local onde está o

 

 

nosso, nossa, nossos, nossas – Não use o possessivo da primeira pessoa do

 

plural: *nosso país, *nossa Embaixada, etc. Empregue o Brasil, a embaixada brasileira 

ou a embaixada do Brasil, o posto, a delegação do Brasil, etc.  

num, numa – Contrações corretas de “em” + “um” e “em” + “uma”, tão

gramaticais quanto “no”, “naqueles”, etc.

observador permanente – Título do chefe de uma missão diplomática com status de observadora – em geral, junto a um organismo internacional (por exemplo: o chefe da missão diplomática da Palestina junto às Nações Unidas).

oceano – Com inicial minúscula, nos nomes de oceanos: o oceano Atlântico; no oceano Índico; do oceano Pacífico; etc.

Olimpíada, Olimpíadas – Como ensinam Aurélio e Houaiss (e como mostra o uso geral), os dois termos são sinônimos, e equivalem ainda a “jogos olímpicos”. Quando entendidos como nomes próprios, podem ser usados com maiúsculas: “as Olimpíadas de Pequim”, etc. Pode-se usar indistintamente, portanto: “as Olimpíadas do Rio”, “a Olimpíada do Rio” ou “os Jogos Olímpicos do Rio”, etc. 

operacionalizar – Neologismo desnecessário. Prefira: fazer, executar, levar a cabo ou a efeito, pôr em obra, praticar, cumprir, desempenhar, produzir, efetuar, construir, compor, estabelecer.

operações de manutenção da paz – tradução de peacekeeping operations, instrumento para assegurar a presença da ONU em áreas conflagradas, com vistas à implementação de acordo de paz ou de cessar-fogo. Orienta-se pelos princípios da imparcialidade, do consenso das partes e do não uso da força, salvo em legítima defesa ou em defesa do mandato. Sua base legal advém dos capítulos VI (solução pacífica de conflitos), VII (ação em caso de ruptura da paz e atos de agressão) e VIII (participação de organizações regionais e sub-regionais na manutenção da paz e segurança) da Carta da ONU.

operações de paz – Ver “consolidação da paz”, “operações de manutenção da paz”, “promoção da paz”, uma vez que não há consenso, entre os países-membros das Nações Unidas, sobre a definição “operações de paz”.

opor veto – Vetar é opor veto. Apor é ‘acrescentar’. O veto é oposto, nunca

aposto.  

 

organismo internacional – É forma consagrada (figura, por exemplo,                                                                                                           na Constituição Federal). Usa-se igualmente “organização internacional”, para traduzir a expressão “international organization” (ou “organisation”).

organização internacional – Ver organismo internacional.

Organização para a Libertação da Palestina (OLP) – Entidade não territorial, não se confunde com o Estado da Palestina ou com a Autoridade Nacional Palestina.

PALOP – Sigla de “países africanos de língua oficial portuguesa”. Embora também se possa usar no singular, a sigla é tradicionalmente usada no plural, razão pela qual dispensa o “s” ou qualquer marcação do plural: Angola e Moçambique são os dois maiores PALOP. 

Paralimpíada, paralimpíadas – Nessa grafia, como “Jogos Paralímpicos” e “Comitê Paralímpico”. Pode ser usada indistintamente no plural ou no singular, com maiúscula ou minúscula (ver “olimpíada, olimpíadas”).

particípio passado regular e particípio passado irregular – De acordo com o padrão da tradição gramatical, no caso dos verbos com mais de um particípio – aceitar, ganhar, gastar, pagar, entre vários outros –, usa-se em geral a forma irregular (curta) com os auxiliares “ser”e “estar”: “as condições impostas foram aceitas”, “as contas foram pagas”. E geralmente se utiliza a forma regular (longa) com os auxiliares “ter” e “haver”: “tendo aceitado o convite”, “tinha ganhado”, “se já tivessem pagado”. Mas as gramáticas brasileiras têm registrado que não se vem observando com rigidez o padrão; em particular, o uso da forma irregular (curta) também com os auxiliares “ter” e “haver” parece ganhar espaço na chamada norma culta: “tinha gasto”, “tinha pago”.

partidos políticos – A menos que se trate de um partido novo, as siglas de partidos políticos brasileiros não precisam vir acompanhadas do nome por extenso do partido. Imediatamente após a primeira menção a um político, porém, deve-se escrever, entre parênteses a sigla de seu partido, separada, com barra, da sigla de seu estado: O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC).  

peacebuilding – Ver “consolidação da paz” e “construção da paz”.

peacekeepers – Incluem militares, mas também policiais e civis. Dependendo do contexto, peacekeepers poderá ser traduzido por “capacetes azuis”, “forças de manutenção da paz”, “forças de paz”, “missão de paz”, “tropas de paz”, “pacificadores”, etc.

 

persona non grata – Plural: personae non gratae. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas determina que “O estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao estado acreditante que o chefe da missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da missão não é aceitável. O estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na missão. Uma pessoa poderá ser declarada non grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditado.”

poder, poderes – Não há razão para o uso de maiúsculas: “O poder legislativo”, “os poderes executivo e judiciário”.

posto – Em regra, com inicial minúscula: “o chefe do posto”; “os postos do Brasil no exterior”. No Ministério das Relações Exteriores, posto geralmente se refere a embaixada do Brasil em alguma capital, a consulado-geral, enfim, a toda e qualquer repartição no exterior diretamente vinculada ao ministério.

presidenta – O feminino flexionado “presidenta” é forma tradicional, registrada em dicionários e gramáticas desde 1812 (como “infanta”, “parenta”, etc.). Posteriormente, a partir de meados do século XX, passou-se a admitir também “presidente” como comum de dois gêneros (“a presidente”). As duas formas são consideradas corretas e equivalentes por todos os gramáticos e dicionaristas contemporâneos. Em caso de dúvida, empregue-se a forma usada pela própria.

primeira-secretária, segundo-secretário, terceiros-secretários – Evite *1ª secretária, *2º-secretário; use sempre por extenso: primeira-secretária, segundo- secretário (no plural:  primeiros-secretários, terceiras-secretárias).

promoção da paz – tradução de peacemaking, conjunto de medidas para lidar com conflitos em progresso que normalmente envolvem ação diplomática voltada à solução pacífica da controvérsia.

Ramala – Transcrição do árabe Ramallah, “monte de Deus” ou “morada do Senhor”, cidade palestina com cerca de 33 mil habitantes, situada a aproximadamente 15 km ao norte de Jerusalém. Em Portugal, grafa-se Ramallah.

Recife – O nome da cidade brasileira leva oficialmente o artigo definido: Prefeitura do Recife; Câmara Municipal do Recife; governo do Recife. No caso de cidades brasileiras, portuguesas e de demais países lusófonos, segue-se o uso oficial feito pelo

 

governo local: assim, a quase totalidade dos nomes de cidades não admite artigo; entre as poucas exceções, levam artigo definido: o Recife, o Rio de Janeiro, o Porto, o Crato.

risco de vida / risco de morte – Ambas as expressões são legítimas e podem ser

usadas como sinônimas de “risco de morrer”, “risco de perder a vida”.

salvo melhor juízo – Expressão jurídica que pode ser substituída por uma redação propositiva e opinativa, do tipo: “sugiro a Vossa Excelência”; “proponho a Vossa Excelência”; “elevo à consideração de Vossa Excelência”, sendo, portanto, dispensável.

“ser suposto” – Anglicismo condenável é o uso de “ser suposto” como tradução literal de “be supposed (to)”. São inadmissíveis construções como “ele  é suposto saber”, “ela era suposta vir”, “o que somos supostos fazer”.

statu quo – A grafia correta é essa (e não *status quo).

sub-     –     Liga-se     sem     hífen:     subchefe,                            subchefia,       subsecretário, subdesenvolvimento, subsaariano. Liga-se com hífen: sub-hepático, sub-base.

Talibã, talibãs – Aportuguesamento já dicionarizado.

tentativa, tentativo – Como adjetivo, no sentido de “que se pode tentar ou experimentar; tentável”, pode ser utilizado em “agenda tentativa“, “programa tentativo“, “agendas tentativas“, “programas tentativos“, jamais com hífen. Alternativamente, podem ser utilizadas as formas “agenda provisória“, “programa provisório” e seus respectivos plurais.

Timor-Leste – Por se tratar de país que também usa oficialmente a língua portuguesa, é essencial o uso correto, em documentos oficiais, do nome do país em português: escreve-se sempre com hífen e sem artigo definido: diga-se – e escreva-se – “em Timor-Leste” (não *no); “de Timor-Leste” (não *do); “a Timor-Leste” (não *ao), etc.

travesti – A concordância gramatical de gênero faz-se conforme a autoidentificação: “Duas travestis que visitam a cidade foram detidas pela polícia por vestirem-se como mulheres, o que é crime no país. Ambas aguardam em liberdade o julgamento.

UNASUL – União de Nações Sul-Americanas.

UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a

Cultura.

UNRWA – Sempre, na primeira menção à agência, usar o nome completo,

acompanhado da sigla, indicando tratar-se de sigla em inglês: “A Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA, na sigla em inglês)”. Nas

 

menções seguintes, pode-se usar apenas a sigla (“A UNRWA…”).

viger – Significa vigorar, estar em vigor, ter vigência, ser válido. Seu gerúndio, regular, é “vigendo”. A portaria vige. A lei tributária vigente naquele ano. Não é verbo defectivo – pode ser conjugado, portanto, em todas as pessoas e tempos. É um verbo regular, com a vogal “e” (e não “i”) na terminação de suas conjugações: O decreto continua vigendo. Aquelas regras vigeram no país até 2009. A lei tributária vigente naquele ano. Não existe *vigir.

visar – É transitivo direto no sentido de validar, autenticar um documento. Exemplo: Visou uma minuta; visou o passaporte. Com o sentido de “objetivar”, a regência clássica, cujo uso se recomenda, é transitiva indireta, com a preposição a: O projeto visa ao estabelecimento de uma nova ética social. As providências visavam ao interesse das classes desfavorecidas. Ante verbos no infinitivo, a preposição é dispensável: Visavam (a) reunir o maior número de países do continente.  

xador – Peça de vestuário feminino usada sobretudo no Irã; escreve-se com o

“x”, obrigatório nas palavras aportuguesadas de origem árabe ou persa.

xaria – O direito islâmico; a lei islâmica.

xeique – Usar nessa forma – e não xeque (hoje desusado com esse sentido) nem

*sheikh. O feminino é xeica: Na ocasião, foi recebida pela xeica do Catar, Mozah Bint Nasser Al-Missned.  

xerpa – Povo tibetano com tradição na função de guias; também se chama xerpa ao enviado / emissário / representante de um chefe de estado ou de governo nas reuniões preparatórias de um evento de cúpula. Em português, usar nessa grafia.

zika – Os nomes de doenças escrevem-se, em português, com inicial minúscula: a gripe, a cólera, o ebola, a zika. O vírus chama-se vírus da zika, vírus zika ou, simplesmente, o zika. Não usar a construção invertida, inglesa, “Zika virus”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Lista de países – topônimos e gentílicos

 

O presente capítulo consolida em uma tabela os nomes em português de países (em forma breve e em versão oficial), bem como de capitais, que são adotados pelo Itamaraty e devem ser observados em suas comunicações. Em várias notas de rodapé à tabela acrescenta-se orientação sobre a forma em português de outros topônimos estrangeiros, como regiões e províncias. A tabela, juntamente com suas notas, destina-se a constituir referência para uso padronizado de topônimos pelas unidades do Ministério.

Inclui-se também na tabela uma lista dos gentílicos de países cujo emprego se considera recomendável (ver, a propósito, item seguinte, 7.1).

A relação de topônimos mantém, em sua quase totalidade, as formas tradicionalmente utilizadas no Itamaraty. Muitas dessas formas consistem em aportuguesamento dos originais estrangeiros, como ocorre, por exemplo, já com os nomes dos quatro primeiros países arrolados na tabela – Afeganistão, África do Sul, Albânia e Alemanha.

As formas aportuguesadas de topônimos estrangeiros configuram exemplos dos chamados exônimos. Os exônimos são traduções de nomes geográficos – um

 

exônimo é o nome que uma localidade tem em uma língua que não é falada oficialmente naquela própria localidade, e que difere de seu nome local. Contrapõe- se ao conceito de endônimo, que é o nome usado localmente para se referir à própria localidade. Assim, “Brazil” e “Brésil” são, respectivamente, os exônimos inglês e francês para o endônimo “Brasil”; do mesmo modo, “Alemanha”, “Assunção”, “Londres” e “Varsóvia” são exônimos portugueses para os endônimos “Deutschland”, “Asunción”, “London” e “Warszawa”.

A existência de formas aportuguesadas (exônimos) está em perfeita consonância com o que dispõe o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 1990:

Recomenda-se que os topônimos de línguas estrangeiras se substituam, tanto quanto possível, por formas vernáculas, quando estas sejam antigas e ainda vivas em português ou quando entrem, ou possam entrar, no uso corrente” (Anexo I, Base I, item 6º do AOLP).

A nem todo nome geográfico estrangeiro corresponde um exônimo em língua portuguesa – Argentina e Tuvalu, Buenos Aires, La Paz, Paris, Roma e Washington, por exemplo, são conhecidos em português por seus respectivos endônimos. Também já tem curso há tempos no Itamaraty o uso de vários outros endônimos, todos conservados na tabela de topônimos adiante apresentada, como, a título exemplificativo, Bahamas e Burkina Faso, entre nomes de países; e, entre nomes de capitais, Mbabane (Suazilândia), Kinshasa (República Democrática do Congo), Brazzaville (República do Congo), Kampala (Uganda), Castries (Santa Lúcia), Basseterre (São Cristóvão e Névis) e Kigali (Ruanda).

É, efetivamente, reduzido o número de mudanças que a tabela introduz nas formas tradicionais de uso no Itamaraty de topônimos estrangeiros em português.

Há modificações que decorrem do texto do Acordo Ortográfico. Ao tratar dos “casos especiais” em que se usam as letras k, w e y, o Acordo refere-se textualmente a “topônimos originários de outras línguas e seus derivados: Kwanza; Kuwait, kuwaitiano; Malawi, malawiano” (Anexo I, Base I, item 2º, “b”). E, ao tratar da distinção gráfica entre as letras que representam sibilantes agudas, o Acordo menciona, entre os exemplos, “Singapura” (Anexo I, Base III, item 3º). Impõem-se, desse modo, os topônimos Kuwait e seu gentílico kuwaitiano; Malawi e seu gentílico malawiano; e Singapura, com o recomendado gentílico singapurense. O AOLP torna imperativa a

 

substituição dos topônimos Kuaite, Malaui ou Maláui e Cingapura, empregados tradicionalmente no Ministério. Anote-se que já foi incorporada ao uso do Itamaraty a supressão do acento nos ditongos ei e oi da sílaba tônica de palavras paroxítonas – por exemplo, Nagoia, Coreia.

Julgou-se apropriado estender à capital malawiana a troca da forma tradicionalmente usada, Lilongue, pelo respectivo endônimo, Lilongwe.

Em dois casos, optou-se por uma forma entre duas de uso corrente, para evitar a alternância: Benim, que prevalece sobre Benin por disposição do Acordo Ortográfico (“Quando uma vogal nasal ocorre em fim de palavra, ou em fim de elemento seguido de hífen, representa-se a nasalidade (…) por m, se possui qualquer outro timbre [que não a] e termina a palavra” – Anexo I, Base VI, item 1º) e por já ser forma adotada em outros países de língua portuguesa; e Reiquiavique (Islândia), forma vernácula que se considera preferível a Reykjavik.

A mesma cláusula do AOLP que solicita a utilização do m ao final de Benim justifica o uso do til nas formas já habituais no Itamaraty de certos topônimos como, entre outros, Vietnã, Amsterdã, Irã, Roterdã, Amã: “Quando uma vogal nasal ocorre em fim de palavra, ou em fim de elemento seguido de hífen, representa-se a nasalidade pelo til, se essa vogal é de timbre a”. Contudo, mantiveram-se na tabela de topônimos, na condição de exceções abonadas pela tradição de uso, formas como Ierevan (Armênia) e Ulan Bator (Mongólia). Reteve-se, igualmente, como exceção à regra de representação da nasalidade por m, a forma Talin (Estônia). Os topônimos Belmopan (Belize) e Dublin (Irlanda) não são exceções à cláusula do AOLP, pois constituem endônimos. O mesmo pode-se dizer dos endônimos, em malaio, Brunei Darussalam e sua capital Bandar Seri Begawan.

Procedeu-se a alterações em outros dois casos – Tajiquistão (em lugar de Tadjiquistão) e Dar es Salaam (Tanzânia, em lugar de Dar es Salam) – com o objetivo de bucar-se facilitar unificação de grafia entre os países de língua portuguesa; no que respeita à cidade tanzaniana, a fixação da grafia Salaam, que já vinha sendo ocasionalmente utilizada, visou também a superar oscilação no emprego das duas formas. Observe-se que, de qualquer modo, a tendência a grafar-se com a terminação “am” em outros países de língua portuguesa indica pronúncia diferente da simples nasalidade do a.

 

Com base no exemplo de “Malawi”, dado pelo texto oficial do Acordo Ortográfico, entendeu-se desnecessária a acentuação de nomes não aportuguesados paroxítonos terminados na vogal “i”. Decidiu-se, assim, não acentuar topônimos como Abu Dhabi, Alofi, Bali, Burundi (pronúncia: Burúndi), deserto de Gobi, Fiji, Fuji, Funafuti, Kigali, Kiribati e Delhi (de Nova Delhi). Todavia, como exceção consagrada pelo uso, manteve-se o acento em “Nairóbi” (Quênia).

O Acordo Ortográfico menciona, entre as razões para que “passem a incluir- se também as letras k, w e y” no alfabeto português, o fato de existirem nos países africanos de língua oficial portuguesa “muitas palavras que se escrevem com aquelas letras”. Mas, em seguida, registra: “Apesar da inclusão no alfabeto das letras k, w e y, mantiveram-se, no entanto, as regras já fixadas anteriormente, quanto ao seu uso restritivo, pois existem outros grafemas com o mesmo valor fônico daquelas” (Anexo II, item 7.1).

Ao preservar, com poucas mudanças, as formas de uso tradicional no Itamaraty, a tabela de topônimos conserva tanto casos de grafia com alguma das letras “incluídas” no alfabeto – além dos já citados (Burkina Faso, Kinshasa, etc.), por exemplo, Bamako (Mali), Windhoek (Namíbia), Niamey (Níger) –, quanto casos de emprego de outros grafemas, como o “c”, e não “k”, em Lusaca (Zâmbia), o “u”, e não “w”, em Botsuana, e o “c” e “i”, e não “k” e “y”, na última sílaba de Conacri (Guiné).

Há dispositivo do Acordo Ortográfico segundo o qual se mantêm “nos vocábulos derivados eruditamente de nomes próprios estrangeiros quaisquer combinações gráficas ou sinais diacríticos não peculiares à nossa escrita que figurem nesses nomes” (Anexo I, Base I, item 3º). Estão, assim, em conformidade com o Acordo as combinações gráficas estranhas à língua portuguesa em gentílicos derivados de certos topônimos constantes da tabela, a exemplo do “ou” pronunciado como “u” em derivados de topônimos de origem francesa, como camerounês (Cameroun) ou djiboutiano (Djibouti).

 

Saliente-se que, na tabela de topônimos e gentílicos em português adiante apresentada, os eventuais nomes de países ou capitais entre parênteses – por exemplo, Daca (Dhaka), Liubliana (Ljubljana) – não significam sugestão de alteração ou alternativa ao emprego do topônimo de uso corrente, mas apenas informação adicional relativa ao correspondente endônimo.

É sabido que, em função das múltiplas disparidades entre as formas adotadas pelos países de língua portuguesa para topônimos estrangeiros (Amsterdã/Amsterdão; Vietnã/Vietname; Moscou/Moscovo; Helsinque/Helsínquia, etc.), um grau expressivo de harmonização na matéria só poderá resultar de eventual esforço coletivo.

A Organização das Nações Unidas promove, a cada cinco anos, as Conferências das Nações Unidas para a Padronização de Nomes Geográficos, que se têm dedicado, entre outros temas, a uma tentativa de sistematização no uso internacional dos exônimos. Diferentes resoluções dessas conferências têm defendido a limitação do número de exônimos; recomendado que novos exônimos não sejam criados; e instado os países a substituir, tanto quanto possível, seus exônimos por formas locais, isto é, endônimos.

No caso dos países de língua portuguesa, se a eventual harmonização entre as formas díspares de exônimos supõe entendimento multilateral, com igual ou maior razão uma significativa troca de exônimos já em uso corrente por endônimos só seria adequada no quadro de decisão coletiva, pois o Acordo Ortográfico recomenda expressamente, em sentido contrário, que “os topônimos de línguas estrangeiras se substituam, tanto quanto possível, por formas vernáculas”. Feita de comum acordo, a adoção de endônimos em lugar de exônimos correntes poderia ser um dos caminhos capazes de levar, em casos específicos, à superação de divergências que hoje se verificam entre os países de língua portuguesa no uso de topônimos. Certamente facilitam a adoção de endônimos as disposições do Acordo sobre a “inclusão no alfabeto das letras k, w, e y” e sobre a admissão de combinações gráficas não peculiares à nossa escrita.

 

  • Gentílicos

Diversos são os sufixos de que dispõe a língua portuguesa para a formação dos substantivos e adjetivos gentílicos. São exemplos: “–ano” (como em, por exemplo, “moçambicano”), “–ão” (como em “afegão”), “–enho” (“panamenho”), “–

ense”   (“singapurense”),    “–ês”    (“neozelandês”),    “–ino”    (“argentino”),    “–ita”

(“iemenita”), “–ol” (“mongol”), “–ota” (“cipriota”).

Assim, é comum que a um mesmo topônimo correspondam em português múltiplas formas gentílicas dicionarizadas. Para a República do Mali, por exemplo, dicionários registram como válidas as formas “malinês”, “malinense”, “malense”, “malês” e “maliano” – sendo esta última, porém, praticamente a única com efetivo uso corrente. A abundância de formas constantes de vocabulários e dicionários não implica a existência do mesmo número de formas em uso prático e corrente. A rigor, independentemente dos registros, uma única forma acaba por consolidar-se no uso geral da língua – o mesmo processo, aliás, pelo qual passou o gentílico “brasileiro”, antes de suplantar as até hoje registradas “brasilense”, “brasiliense”, “brasiliano”, “brasílico”, “brasilíada”, “brasílio” e “brasil”.

Neste trabalho de consolidação, procurou-se apresentar uma lista de viés pragmático, que indica, em vez de todas as formas existentes, apenas uma forma recomendável (com algumas poucas exceções), com base no número de registros em enciclopédias, dicionários e vocabulários brasileiros e de demais países lusófonos, no uso em meios de comunicação e organismos internacionais. Em relação aos gentílicos apresentados para países africanos, foi dada preferência às formas amplamente usadas nos países lusófonos africanos, mesmo quando divergiam das formas preferidas por dicionaristas brasileiros e portugueses (é o caso, por exemplo, de “burundês”, praticamente a única forma usada nos países lusófonos africanos, onde de fato se escreve com frequência sobre o Burundi, mas ignorada por vocabulários brasileiros e portugueses, que trazem, porém, numerosas formas de limitado uso, como *burundiano, *burundinês e *burúndio).

 

  • Topônimos e gentílicos do Brasil e dos demais países de língua portuguesa

O Comitê de Nomes Geográficos (CNGEO), que integra a Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR), tem por função promover a padronização de nomes geográficos dentro do território da República Federativa do Brasil, assim como dos nomes estrangeiros que serão inseridos em produtos cartográficos nacionais.

Em cooperação com outras instituições federais, governos estaduais ou municipais, promove ações objetivando a revisão de nomes para posterior padronização. Cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) manter um Banco de Nomes Geográficos do Brasil (BNGB) que pode ser consultado na página daquele instituto.

Para topônimos e gentílicos de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, dever-se-á seguir o uso oficialmente feito nos próprios países – sirva de exemplo Kwanza, nome de rio de Angola, de duas províncias do país (Kwanza Norte e Kwanza Sul) e da moeda do país (nesse caso, com minúscula, como os demais nomes de moedas: As transações poderão ser feitas em escudos, euros, francos, kwanzas, meticais ou reais.  

A Guiné-Bissau e Timor-Leste mantiveram os hifens em seus nomes, tendo sido exceções admitidas à regra do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa sobre limitação do uso do hífen a casos especiais de topônimos compostos (“os iniciados pelo adjetivo grã, grão, ou por forma verbal, ou cujos elementos estejam ligados por artigo”) e consequente abolição nos demais casos, como Antígua e Barbuda, Papua Nova Guiné, São Vicente e Granadinas, etc.

Também o emprego ou não de artigo definido com nomes de cidades, estados e países lusófonos deverá seguir o uso oficial local. Nos casos de países, portanto, usam-se, com artigo, os nomes do Brasil, da Guiné-Bissau e da Guiné Equatorial; e, sem artigo, Angola, Cabo Verde, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor- Leste (“em Timor-Leste”, “de Timor-Leste”, não “do”, “no”).

Dos estados brasileiros, usam-se com artigo definido: o Acre, o Amapá, o Amazonas, a Bahia, o Ceará, o Espírito Santo, o Maranhão, o Pará, a Paraíba, o

 

Paraná, o Piauí, o Rio de Janeiro, o Rio Grande do Norte, o Rio Grande do Sul, o Tocantins. Usam-se sem artigo: Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

 

 

  • Lista de topônimos e gentílicos em português

 

 

Forma breve

(com o artigo correspondente, quando admitido)

 

Nome oficial

 

Capital

 

Gentílico

 

 

Nota

o Afeganistão a República Islâmica do Afeganistão Cabul    (Kabul) afegão 1
a África do Sul a República da África do Sul Pretória    (Tshwane)

Cidade do Cabo (Cape Town) Bloemfontein

 

sul-africano

 

2

a Albânia a República da Albânia Tirana albanês  
a Alemanha a República Federal da Alemanha Berlim    (Berlin) alemão 3
Andorra o Principado de Andorra Andorra-a-Velha andorrano  
Angola a República de Angola Luanda angolano 4
Antígua e Barbuda Antígua e Barbuda Saint John’s antiguano  
a Arábia Saudita o Reino da Arábia Saudita Riade (Riyadh) saudita 5
a Argélia a República Argelina Democrática e

Popular

Argel      (Algiers) argelino  

6

a Argentina a República Argentina Buenos Aires argentino 7
a Armênia a República da Armênia Ierevan armênio  
a Austrália a Comunidade da Austrália Camberra australiano  
a Áustria a República da Áustria Viena    (Wien) austríaco  
o Azerbaijão a República do Azerbaijão Baku azerbaijano  
(as) Bahamas a Comunidade das Bahamas Nassau bahamense  
  1. O gentílico referente ao Afeganistão é afegão (plural: afegãos; femininos: afegã, afegãs). O antigo gentílico “afegane” hoje se usa apenas para o nome da moeda do Afeganistão (portanto, apenas como substantivo). São línguas oficiais do Afeganistão o pastó e o persa
  2. Pretória é a capital administrativa, sede do poder executivo e das embaixadas estrangeiras; a Cidade do Cabo é a capital legislativa (sede do parlamento), e Bloemfontein, a capital judiciária. As províncias da África do Sul são: Cabo Ocidental; Cabo Oriental; Cabo Setentrional; Estado Livre; Gauteng; KwaZulu-Natal; Limpopo; Mpumalanga; O país tem 11 línguas oficiais: africanse (e também africâner), inglês, ndebele, sesoto, sesoto do norte, setsuana, suázi, tsonga, venda, xhosa e zulu.
  3. Os estados da Alemanha são: Baden-Württemberg, Baixa Saxônia, Baviera, Berlim, Brandemburgo, Bremen, Hamburgo, Hessen, Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Renânia do Norte-Westfália, Renânia-Palatinado, Sarre, Saxônia, Saxônia-Anhalt, Schleswig-Holstein e Turíngia. Devem-se aportuguesar, ainda, as regiões da Baviera: Alto Palatinado, Suábia, Alta Baviera, Baixa Baviera, Alta Francônia, Baixa Francônia e Média Francônia. Aportuguesar também: Berlim, Colônia, Hamburgo e Munique. Devem-se manter inalterados os demais topônimos, incluídos: Aachen, Bonn, Braunschweig, Bremen, Bielefeld, Chemnitz, Darmstadt, Dortmund, Duisburg, Düsseldorf, Essen, Frankfurt, Freiburg, Giessen, Hamelin, Hannover, Karlsruhe, Kassel, Leipzig, Lübeck, Lüneburg, Mainz, Magdeburg, Münster, Neubrandeburg, Nürnberg, Potsdam, Regensburg, Stuttgart, Trier, Wuppertal,
  4. O Acordo Ortográfico em vigor (1990) menciona especificamente o nome “Kwanza” como exemplo de palavra a ser escrita com as letras “k” e “w” em português.

Kwanza Norte e Kwanza Sul são duas das onze províncias de Angola; a moeda de Angola é o kwanza (com inicial minúscula).

  1. A capital da Arábia Saudita é Riade. A cidade de Gidá é por vezes chamada de “capital comercial” por ser o centro econômico do país, abrigar o principal porto saudita e o aeroporto que serve as cidades de Meca e Medina. As embaixadas estrangeiras na Arábia Saudita situavam-se em Gidá até 1984, tendo desde então sido transferidas para
  2. As duas línguas oficiais da Argélia são o árabe e o amazigue (berbere). Com exceção da capital, Argel, usar todos os demais nomes de cidades na versão francesa: Constantine, Oran,
  3. De modo geral, o nome oficial a ser usado é “República Argentina”. O chefe de estado do país é oficialmente intitulado, porém, “presidente da Nação Argentina”. Os únicos nomes de cidade e província da Argentina que devem ser aportuguesados são Santa Fé e Rosário. Usar ainda em português os nomes “ilhas Malvinas” e os nomes das ilhas Geórgias do Sul e das ilhas Sandwich do Sul (por exemplo, na expressão “as ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes”).

 

Forma breve

(com o artigo correspondente, quando admitido)

 

Nome oficial

 

Capital

 

Gentílico

 

 

Nota

o Bangladesh a República Popular do Bangladesh Daca (Dhaka) bangladês

bangladense

 
Barbados Barbados Bridgetown barbadiano  
o Bahrein o Reino do Bahrein Manama bahreinita  
a Bélgica o Reino da Bélgica Bruxelas belga 8
Belize Belize Belmopan belizenho  
o Benim a República do Benim Porto Novo (Porto-Novo)

Cotonou        [pronúncia: Cotonú]

beninês  

9

a Belarus a República da Belarus Minsk belarusso 10
a Bolívia o Estado Plurinacional da Bolívia La Paz

Sucre

boliviano  

11

a Bósnia a Bósnia e Herzegovina Sarajevo bósnio 12
o Botsuana a República do Botsuana Gaborone botsuanês  
o Brasil a República Federativa do Brasil Brasília brasileiro  
o Brunei o Estado do Brunei Darussalam Bandar Seri Begawan bruneíno  
a Bulgária a República da Bulgária Sófia búlgaro  
o Burkina Faso o Burkina Faso Uagadugu (Ouagadougou) burkineonse

burkinabé

 
o Burundi a República do Burundi      [pronúncia: Burúndi] Bujumbura burundês  
o Butão o Reino do Butão Thimphu        [pronúncia: Timpú] butanês  
Cabo Verde a República de Cabo Verde Praia cabo-verdiano 13
o Cameroun

(Camarões)

a República do Cameroun (Camarões)

(pronúncia: Camerún)

Iaundê camerounês  
o Camboja o Reino do Camboja Phnom Penh     [pronúncia: Pnom -] cambojano  
o Catar o Estado do Catar Doha catariano  
o Canadá o Canadá Ottawa canadense 14
o Cazaquistão a República do Cazaquistão Astana cazaque  
o Chade a República do Chade N’Djamena chadiano  
o Chile a República do Chile Santiago chileno 15
  1. A Bélgica é formalmente composta por três regiões: Bruxelas, Flandres e Valônia. A região de Flandres é composta pelas seguintes províncias: Antuérpia, Brabante Flamengo, Flandres Ocidental, Flandres Oriental e Limburgo. A Valônia é composta pelas seguintes províncias: Brabante, Valão, Hainaut, Liège, Luxemburgo e Quanto a cidades, devem-se aportuguesar os nomes de Antuérpia (em neerlandês, Antwerpen; em francês, Anvers), Bruges (em neerlandês, Brugge; em francês, Bruges), Bruxelas (em neerlandês, Brussel; em francês, Bruxelles). Nos demais casos, use-se o nome empregado localmente, seja em francês, seja em neerlandês (Gent, Liège, Leuven, Louvain-la-Neuve, Charleroi, Verviers, etc).
  2. Porto-Novo é a capital oficial; Cotonou é a sede do governo e do corpo diplomático. Cotonou pronuncia-se “Cotonú”; Abomey pronuncia-se “Abomé”, e Ouidah

pronuncia-se “Uidá”.

  1. Após o fim da União Soviética, a antiga “República Socialista Soviética da Bielorrússia” tornou-se independente, sob o nome de República da Belarus (nome oxítono: a sílaba tônica é “–rus”). O gentílico é
  2. Sucre é a “capital constitucional”. La Paz (oficialmente: “Nuestra Señora de La Paz”; gentílico: pacenho) é a sede do governo. Nenhum topônimo deve ser aportuguesado – usem-se as formas locais: Cobija, Cochabamba, Guayaramerín, Puerto Quijarro, Santa Cruz de la Sierra,
  3. O “j” em geral pronuncia-se como “i”: Sarajevo pronuncia-se “Saraievo”. A terminação “-ica” pronuncia-se como “-itza”: Srebrenica pronuncia-se “Srebrenitza”.
  4. O nome da capital usa-se, em Cabo Verde, com artigo: “…reunidos na cidade da Praia, capital de Cabo ..”); seu gentílico é “praiense”.
  5. Em Portugal e nos demais países lusófonos, usa-se preferivelmente o gentílico “canadiano”, igualmente válido. O Canadá é composto por dez províncias e três territórios. A embaixada canadense em Brasília usa os seguintes nomes em português para as dez províncias canadenses: Alberta, Colúmbia Britânica, Manitoba, Novo Brunswick, Terra Nova e Labrador, Nova Escócia, Ontário, Ilha do Príncipe Eduardo, Quebec e Saskatchewan. Os três territórios são Nunavut, os Territórios do Noroeste e o Não aportuguesar os nomes de cidades: Halifax, Montreal, Ottawa, Vancouver, Winnipeg, etc. Usar “Cidade do Quebec”.
  6. O poder legislativo chileno tem sede em Valparaíso.

 

Forma breve

(com o artigo correspondente, quando admitido)

 

Nome oficial

 

Capital

 

Gentílico

 

 

Nota

         
a China a República Popular da China Pequim (Beijing) chinês 16
Chipre a República de Chipre Nicósia cipriota 17
a Colômbia a República da Colômbia Bogotá colombiano 18
(as) Comores a União das Comores Moroni comoriano  
a República do Congo o Congo Brazzaville  

a República do Congo

 

Brazzaville

 

congolês

 

 

19

o Congo Kinshasa a RDC a República Democrática do Congo Kinshasa congolês  

18

a Coreia do Sul   a República da Coreia Seul (Seoul) sul-coreano 20
a Coreia do Norte a República Popular Democrática da

Coreia

Pyongyang norte-coreano  

19

a Costa do Marfim ou

a Côte d’Ivoire

a República da Côte d’Ivoire    ou 

a República da Côte d’Ivoire (Costa do Marfim)

Yamoussoukro Abidjã costa-marfinense marfinense  

21

a Costa Rica a República da Costa Rica São José costa-ricense  
a Croácia a República da Croácia Zagreb croata  
Cuba a República de Cuba Havana (La Habana) cubano  
a Dinamarca o Reino da Dinamarca Copenhague (København) dinamarquês 22
o Djibouti a República do Djibouti Djibouti      [pronúncia: Djibutí ] djiboutiano  
a Dominica a Comunidade da Dominica Roseau         [pronúncia: Rozô ] dominiquense  
o Egito a República Árabe do Egito Cairo egípcio  
El Salvador a República de El Salvador São Salvador salvadorenho  
os Emirados Árabes os Emirados Árabes Unidos Abu Dhabi emiradense

emirático

 
o Equador a República do Equador Quito equatoriano  
a Eritreia o Estado da Eritreia Asmara eritreu  
a Eslováquia a República Eslovaca Bratislava eslovaco  
a Eslovênia a República da Eslovênia Liubliana (Ljubljana) esloveno  
a Espanha o Reino da Espanha Madri (Madrid) espanhol  
  1. Gentílico de Macau: macaense. Usar, nas formas tradicionais portuguesas, Cantão, Nanquim, Pequim, Tibete e Xangai – e, na forma tradicional inglesa, Hong Kong (sem hífen).
  2. O nome do país não admite artigo em português. Diz-se: “República de Chipre”, “em Chipre”, “missão a Chipre”, “governo de Chipre”. Para a autoproclamada “República Turca do Norte de Chipre”, usar essa forma (“a autoproclamada ‘República Turca do Norte de Chipre’“).
  3. Gentílico de Bogotá:
  4. Pode-se excepcionalmente usar “o Congo” como forma abreviada (não oficial), desde que não haja risco de ambiguidade com o país vizinho de mesmo
  5. Pode-se usar, como forma abreviada (não oficial), “a Coreia”, e, como gentílico, “coreano”, desde que não haja risco de ambiguidade com o país
  6. Em 1983, oficializou-se a mudança da capital marfinense, de Abidjã para Yamoussoukro. A maioria das instituições governamentais e das embaixadas no país continua sediada em Abidjã. Em 1986, o governo do país pediu formalmente que todos os países passassem a empregar exclusivamente a forma em francês “Côte d’Ivoire” para se referir ao país. Em toda comunicação dirigida a autoridades do país, em notas verbais, em documentos oficiais, atos bilaterais, etc., use- se, portanto, a forma “a República da Côte d’Ivoire”. Em comunicações dirigidas a brasileiros – inclusive no encaminhamento de textos de acordos ou de indicações de embaixadores ao Congresso Nacional, por exemplo –, em notas à imprensa, informações públicas, etc., é recomendável a forma “Côte d’Ivoire (Costa do Marfim)”.
  7. O Reino da Dinamarca inclui a Groenlândia (gentílico: groenlandês) e as Ilhas Féroe (gentílicos: feroês ou feroico). Outros nomes a aportuguesar são: Frísia, Jutlândia, Zelândia. Manter os demais nomes no original dinamarquês: Aarhus, Aalborg, Als (ilha), Ejsberg, Kolding, Odense, Vejle,

 

Forma breve

(com o artigo correspondente, quando admitido)

 

Nome oficial

 

Capital

 

Gentílico

 

 

Nota

         
os Estados Unidos os EUA os Estados Unidos da América Washington estadunidense

(norte-)americano

 

 

23

a Estônia a República da Estônia Talin estoniano  
a Etiópia a República Democrática Federal da Etiópia Adis Abeba (Addis Ababa) etíope  

 

24

Fiji a República de Fiji Suva fijiano  
as Filipinas a República das Filipinas Manila filipino  

 

25

a Finlândia a República da Finlândia Helsinque finlandês  
a França a República Francesa Paris francês 26
o Gabão a República Gabonesa Libreville gabonês  
a Gâmbia a República da Gâmbia Banjul gambiano  
(o) Gana a República de Gana Acra (Accra) ganês ou

ganense

 

27

a Geórgia a Geórgia Tbilisi georgiano 28
Granada Granada Saint George’s granadino  
a Grécia a República Helênica Atenas grego  
a Guatemala a República da Guatemala Cidade da Guatemala guatemalteco 29
a Guiana a República Cooperativa da Guiana Georgetown guianês  
a Guiné

a Guiné Conacri ou

a República da Guiné

 

a República da Guiné

 

Conacri

 

guineense

 

 

30

  1. A rigor, “americano” é o gentílico de “América” ou “Américas”; “norte-americano”, o gentílico de “América do Norte”; e “estadunidense”, o gentílico de “Estados Unidos”. Quando o contexto não permite interpretações dúbias, podem-se usar as formas “americano” ou “norte-americano” com referência aos EUA. Para assegurar maior clareza, pode ser preferível ao uso de gentílicos o uso de locuções: “[o governo] dos Estados Unidos”, “dos EUA”, Gentílico de Porto Rico: porto-riquenho; capital de Porto Rico: San Juan. Gentílico de Guam: guamês. Além de eventuais particularidades, como “South” para “do Sul”, “North” para “do Norte” e “New” para “Nova” (por exemplo: Dakota do Sul, Carolina do Norte, Nova York), aportuguesar apenas os nome dos seguintes estados: Alasca, Califórnia, Flórida, Havaí, Novo México, Pensilvânia, Virgínia e Virgínia Ocidental – além do Distrito de Colúmbia. Dos nomes de cidades, aportuguesar: Colúmbia, Filadélfia, Indianápolis, Santa Fé e São Francisco. Em todos os demais casos, usar as formas em inglês.
  2. Embora não haja língua oficial, o amárico é a “língua de trabalho” do governo etíope. Usar a grafia Tigré (região) / tigré (nome do povo e de sua língua).
  3. As Filipinas têm duas línguas oficiais, o inglês e o O tagalo é também a “línguanacional”.
  4. Reforma administrativa em 2015 estabeleceu que são dezessete as regiões da França: doze regiões na Europa e cinco regiões As doze regiões na porção europeia da França são: 1) Alsácia, Champanhe-Ardenas e Lorena; 2) Aquitânia, Limousin e Poitou-Charentes; 3) Auvérnia e Ródano-Alpes; 4) Borgonha e Franco Condado; 5) Bretanha; 6) Centro-Vale do Loire; 7) Córsega; 8) Île-de-France; 9) Languedoc-Roussillon e Midi-Pireneus; 10) Normandia; 11) Norte-Pas-de- Calais e Picardia; 12) Provença-Alpes-Côte-d’Azur. As cinco regiões ultramarinas são Guadalupe, a Guiana Francesa (cuja capital é Caiena), a Martinica, Mayotte e a Reunião. A França tem, ainda, cinco coletividades ultramarinas: a Polinésia Francesa; São Bartolomeu; Saint-Pierre e Miquelon; Saint- Martin (na ilha caribenha de São Martinho); e Wallis e Futuna. A Nova Caledônia tem o status de “território sui generis da França”. Aportuguesar, ainda, os seguintes topônimos: Cherburgo, Estrasburgo, Mancha. Usar todos os demais topônimos nas formas francesas (mesmo os que tenham formas tradicionais portuguesas, hoje desusadas): Avignon, Nîmes, Octeville, Rouen, etc.
  5. Nos demais países lusófonos, costuma-se usar com artigo: o Gana; do Gana; no
  6. A capital da Geórgia é Tbilisi; o parlamento situa-se na cidade de Para as regiões autônomas autoproclamadas independentes, usar estas formas: «a

autoproclamada “República da Abcásia”»; «a autoproclamada “República da Ossétia do Sul”».

  1. Para a moeda da Guatemala, usar, em português,
  2. Pode-se excepcionalmente usar “a Guiné” como forma abreviada (não oficial), desde que não haja risco de ambiguidade com relação às duas outras repúblicas de mesmo nome curto. O gentílico “guineense” também só pode ser usado quando não houver absolutamente nenhum risco de ambiguidade. Os habitantes da Guiné Equatorial são ditos “equato-guineenses”. Tradicionalmente, “guineense”, em português, é entendido como referente à Guiné-Bissau, país lusófono; quando necessário especificar que se trata deste país, e não da vizinha República da Guiné (Guiné Conacri), usa-se a forma “bissau-guineense”. Para se referir aos habitantes do país vizinho, os habitantes da Guiné-Bissau usam a forma “conacri-guineense”. Em caso de possível ambiguidade, devem-se usar locuções: “da Guiné-Bissau”, “da Guiné Conacri” (ou “da República da Guiné”),

 

Forma breve

(com o artigo correspondente, quando admitido)

 

Nome oficial

 

Capital

 

Gentílico

 

 

Nota

a Guiné-Bissau a República da Guiné-Bissau Bissau guineense

bissau-guineense

 

30

a Guiné Equatorial a República da Guiné Equatorial Malabo equato-guineense  
o Haiti a República do Haiti Porto Príncipe (Port-au-Prince) haitiano  
Honduras a República de Honduras Tegucigalpa hondurenho 31
a Hungria a Hungria Budapeste (Budapest) húngaro 32
o Iêmen a República do Iêmen Sanaa iemenita  
as Ilhas Cook as Ilhas Cook Avarua cookiano  
as Ilhas Marshall a República das Ilhas Marshall Majuro marshallês  
as Ilhas Salomão as Ilhas Salomão Honiara salomonense  
a Índia a República da Índia Nova Delhi indiano  
a Indonésia a República da Indonésia Jacarta (Jakarta) indonésio  
o Irã a República Islâmica do Irã Teerã    (Tehran) iraniano 33
o Iraque a República do Iraque Bagdá (Baghdad) iraquiano  
a Irlanda a Irlanda Dublin irlandês  
a Islândia a Islândia Reiquiavique islandês  
Israel o Estado de Israel israelense 34
a Itália a República Italiana Roma italiano  
a Jamaica a Jamaica Kingston jamaicano  
o Japão o Japão Tóquio (Tokyo) japonês 35
a Jordânia o Reino Haxemita da Jordânia Amã    (Amman) jordaniano  
Kiribati a República do Kiribati Tarawa kiribatiano  
o Kuwait o Estado do Kuwait Cidade do Kuwait kuwaitiano  
o Laos a República Democrática Popular do Laos Vientiane laosiano  
o Lesoto o Reino do Lesoto Maseru lesotiano  
a Letônia a República da Letônia Riga letão  
o Líbano a República Libanesa Beirute (Beirut) libanês  
a Libéria a República da Libéria Monróvia liberiano  
a Líbia a Líbia Trípoli líbio 36
(o) Liechtenstein o Principado de Liechtenstein Vaduz liechtensteiniano  
a Lituânia a República da Lituânia Vilnius lituano  
(o) Luxemburgo o Grão-Ducado de Luxemburgo Luxemburgo luxemburguês  
a Macedônia a República da Macedônia Skopje [pronúncia: Skópie] macedônio  
Madagascar a República do Madagascar Antananarivo madagascarense

malgaxe

 

 

 

  1. Segundo a constituição hondurenha, as cidades de Tegucigalpa e Comayagüela, juntas, formam o “Distrito Central”, e “[a]s cidades de Tegucigalpa e Comayagüela, conjuntamente, constituem a capital da República”. Os três poderes têm sede em Tegucigalpa, razão pela qual apenas esta é comumente considerada “a capital de Honduras”.
  2. A Hungria é dividida em sete regiões: Transdanúbia Ocidental, Transdanúbia Meridional, Transdanúbia Central, Hungria Central, Hungria Setentrional, Grande planície setentrional, Grande planície
  3. A língua oficial do Irã é o persa (chamado, em persa, “farsi”).
  4. Israel declarou Jerusalém “unificada” sua capital por meio de lei israelense de julho de A declaração foi considerada ilegal e a lei nula pela Resolução 478 (1980) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Os países representados por embaixadas em Israel as mantêm na área de Tel Aviv.
  5. Dos topônimos japoneses, devem ser usados em versão aportuguesada apenas Tóquio, Nagoia e Nos demais casos, usar a romanização oficial japonesa: Fuji, Fukushima, Hamamatsu, Hiroshima, Kobe, Nagasaki, Osaka, Yokohama, etc.
  6. As três regiões da Líbia são a Cirenaica, a Fazânia e a Tripolitânia.

 

Forma breve

(com o artigo correspondente, quando admitido)

 

Nome oficial

 

Capital

 

Gentílico

 

 

Nota

a Malásia a Malásia Kuala Lumpur malásio37  

38

o Malawi a República do Malawi     [pronúncia: Maláui] Lilongwe malawiano  
as Maldivas a República das Maldivas Malé maldivo  
o Mali a República do Mali Bamako maliano 39
Malta a República de Malta Valletta maltês  
o Marrocos o Reino do Marrocos Rabat marroquino  
Maurício a República de Maurício Port Louis mauriciano  
a Mauritânia a República Islâmica da Mauritânia Nouakchott mauritano  
o México os Estados Unidos Mexicanos Cidade do México mexicano  

40

(o) Myanmar a República da União de Myanmar Nay Pyi Taw [pronúncia: Nê Pii Dó]

Yangon

myanmarense  

41

a Micronésia os Estados Federados da Micronésia Palikir micronésio  
Moçambique a República de Moçambique Maputo moçambicano  
a Moldova a República da Moldova Chisinau [pronúncia: Kishinau] moldovo  

42

Mônaco o Principado de Mônaco Mônaco   monegasco  
a Mongólia a Mongólia Ulan Bator [tônica: -bá-]   mongol  
Montenegro Montenegro Podgorica [pronúncia: Podgoritza] montenegrino  

43

a Namíbia a República da Namíbia Windhoek      [pronúncia: Vindúk] namibiano  
Nauru a República de Nauru Yaren nauruano  

44

o Nepal a República Democrática Federal do Nepal Katmandu nepalês  
a Nicarágua a República da Nicarágua Manágua nicaraguense  
o Níger a República do Níger Niamey nigerino  
a Nigéria a República Federal da Nigéria Abuja nigeriano  

45

Niue Niue Alofi niuiano  

 

37 O gentílico malaio se refere à etnia, não à nacionalidade.

  1. Kuala Lumpur é a capital oficial da Malásia; Putrajaya é a sede administrativa e capital judiciária.
  2. A forma tradicional em português é oxítona – por essa razão, escrita sem Ocorre com cada vez mais frequência a pronúncia paroxítona. Independentemente da pronúncia acolhida, recomenda-se, com vistas à padronização, o uso exclusivo, na escrita, da forma Mali.
  3. Com exceção de “Cidade do México”, usar os nomes de todas as cidades e estados mexicanos na forma original, em
  4. A capital myanmarense foi oficialmente transferida de Yangon para Nay Pyi Taw em O gentílico “birmanês” refere-se à língua e à etnia majoritárias no país.
  5. Para a etnia e língua referentes à Gagaúzia, usar gagauz (sem acento), plural gagaúzes. Usar as grafias Transnístria e Dniestre (nome do rio).
  6. Podgorica (pronúncia: Podgoritza) é a capital de Montenegro; Cetinhe (pronúncia: Cetinhe) é considerada “capital histórica”.
  7. Nauru não tem uma capital O país é dividido em 14 distritos administrativos. O governo fica sediado no distrito de Yaren.
  8. Acentuar Ifé e Oyó. Manter os demais topônimos na versão original (Ibadan, ).

 

Forma breve

(com o artigo correspondente, quando admitido)

 

Nome oficial

 

Capital

 

Gentílico

 

 

Nota

a Noruega o Reino da Noruega Oslo norueguês  
a Nova Zelândia a Nova Zelândia Wellington neozelandês  

46

Omã o Sultanato de Omã Mascate omani  
os Países Baixos o Reino dos Países Baixos Amsterdã

Haia     (Den Haag)

neerlandês  

47

Palau a República de Palau Melekeok palauano  
a Palestina o Estado da Palestina Jerusalém Leste palestino 48
o Panamá a República do Panamá Cidade do Panamá panamenho  
a Papua Nova Guiné o Estado Independente da Papua Nova

Guiné

Port Moresby papua papuásio  
o Paquistão a República Islâmica do Paquistão Islamabade paquistanês  

49

o Paraguai a República do Paraguai Assunção (Asunción) paraguaio  

50

o Peru a República do Peru Lima peruano 51
a Polônia a República da Polônia Varsóvia (Warszawa) polonês

polaco

52
Portugal a República Portuguesa Lisboa português  
o Quênia a República do Quênia Nairóbi queniano  
o Quirguistão a República Quirguiz Bisqueque quirguiz  
o Reino Unido o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda

do Norte

Londres    (London) britânico  

53

a República Centro-

Africana

a República Centro-Africana Bangui centro-africano  

54

a República Tcheca a República Tcheca Praga tcheco  
  1. Para o território administrado pela Nova Zelândia, usar a grafia Tokelau (gentílico: tokelauano). Todos os nomes de cidades neozelandesas devem ser mantidos na grafia original, sem
  2. Amsterdã é a capital constitucional, mas os poderes legislativo, executivo e judiciário e as embaixadas estrangeiras estão sediados em Não aportuguesar: Haarlem, Maastricht, Utrecht. Ademais de sua porção europeia ou “continental”, o Reino dos Países Baixos inclui ainda três “países autônomos” insulares, no Caribe: Aruba, Curaçao e Sint Maarten (esta última na ilha de São Martinho, dividida com a França). Embora se refira apenas a uma região da porção continental dos Países Baixos, o nome “Holanda” é usado pelo próprio país em contextos esportivos ou de promoção turística. A própria embaixada do país em Portugal chama- se “Embaixada da Holanda em Lisboa”. O nome “Holanda” pode ser usado, portanto, em contextos informais – especialmente quando de fato se estiver referindo à região do país oficialmente denominada Holanda (dividida em Holanda do Norte e Holanda do Sul): as cidades de Amsterdã, Haarlem, Haia e Roterdã, por exemplo, estão todas efetivamente situadas em território holandês. Em seu site, a embaixada neerlandesa em Brasília informa que “a língua dos Países Baixos, o neerlandês ou holandês, é o idioma materno de mais de 21 milhões de holandesese flamengos”.
  3. Muitos países, inclusive o Brasil, reconhecem Jerusalém Leste como capital da Palestina. A sede administrativa do governo palestino está em
  4. Usar, em português, a grafia Manter inalterados os demais topônimos, como Karachi, Faisalabad, Hyderabad, Lahore, Nasirabad e Peshawar. A

terminação “-stan” pode ser aportuguesada: Balochistão, Waziristão, etc.

  1. O único topônimo paraguaio que admite aportuguesamento é o nome da capital, Assunção. Usar todos os demais topônimos na forma em espanhol (Ciudad del Este, Concepción, Encarnación, Filadelfia, Salto del Guairá, ).
  2. Usar todos os topônimos peruanos na forma original em Para a cidade chamada Cusco ou Cuzco em espanhol, usar, em português, apenas a forma Cusco.

52 Galícia, em português, é o nome de uma região da Europa central, entre a Polônia e a Ucrânia (gentílico: galiciano). A comunidade autônoma cujo nome em espanhol é Galicia é chamada, em português, Galiza. O gentílico égalego.

  1. “Britânico” é o gentílico referente ao Reino A expressão inglesa “Britain” deve ser sempre traduzida por “Reino Unido” (que inclui Inglaterra, País de

Gales, Escócia e Irlanda do Norte), e não por Grã-Bretanha (que inclui apenas os primeiros três). São dependências britânicas: Guernsey; Jersey; e Ilha de Man.

  1. As duas línguas oficiais da República Centro-Africana são o francês e o É preferível o uso da locução “da República Centro-Africana” em todos os

casos em que o gentílico “centro-africano” possa ser interpretado, ambiguamente, como referente à região da África central.

 

Forma breve

(com o artigo correspondente, quando admitido)

 

Nome oficial

 

Capital

 

Gentílico

 

 

Nota

a República Dominicana a República Dominicana São Domingos dominicano  
a Romênia a Romênia Bucareste (Bucureçti) romeno  
Ruanda a República de Ruanda Kigali ruandês  

 

55

a Rússia a Federação da Rússia Moscou russo 56
a Samoa o Estado Independente da Samoa Apia samoano 57
Santa Lúcia Santa Lúcia Castries santa-lucense  
São Cristóvão e Névis a Federação de São Cristóvão e Névis Basseterre são-cristovense  
San Marino a República de San Marino San Marino samarinês  
São Tomé e Príncipe a República Democrática de São Tomé

e Príncipe

São Tomé santomense  
São Vicente e

Granadinas

São Vicente e Granadinas Kingstown são-vicentino  
Seicheles a República de Seicheles Victoria seichelense  
o Senegal a República do Senegal Dacar senegalês  
a Serra Leoa a República da Serra Leoa Freetown serra-leonês  
a Sérvia a República da Sérvia Belgrado     (Beograd) sérvio  
Singapura a República de Singapura Singapura singapurense  
a Síria a República Árabe da Síria Damasco sírio  
a Somália a República Federal da Somália Mogadíscio (Mogadishu) somaliano

somali

 

58

o Sri Lanka a República Democrática Socialista

do Sri Lanka

Colombo

Kotte

sri-lankês  

59

a Suazilândia o Reino da Suazilândia Mbabane suázi  

60

o Sudão a República do Sudão Cartum (Khartoum) sudanês  
o Sudão do Sul a República do Sudão do Sul Juba sul-sudanês  
a Suécia o Reino da Suécia Estocolmo (Stockholm) sueco  
a Suíça a Confederação Suíça Berna suíço  

61

 

  1. Nos demais países lusófonos, costuma-se usar com artigo: o Ruanda; do Ruanda; no
  2. Usar as seguintes grafias: Adigueia, Anapa, Altai (gentílico: altaico), Buriátia (gentílico: buriata), Cabardino-Balcária, Calmúquia (gentílico: calmuco), Carélia (gentílico: carélio), Chechênia (gentílico: checheno), Daguestão (gentílico: daguestanês), Dubna, Elistá, Leningrado, Mordóvia (gentílico: mordoviano), Moscou (gentílico: moscovita), Murmansk, Nenétsia, Omsk, Oremburgo, Ossétia do Norte-Alânia, Samara, São Petersburgo (gentílico: petersburguês), Tartaristão, Tula, Udmúrtia, Ufá, Urais, Vladimir, Vladivostok,
  3. Podem-se usar denominações informais como “a Samoa Independente” ou “a antiga Samoa Ocidental”, de modo a evitar confusão com a vizinha Samoa Americana, território dos EUA. O nome da capital, Apia, tem como vogal tônica o“i”.
  4. A língua é o É preferível o uso de “somaliano” como gentílico, especialmente quando possível a confusão entre adjetivo pátrio e o nome da etnia somali

– cuja presença não se limita ao território da atual Somália. Caso necessário referir-se ao ente político constituído no noroeste do país, cuja declaração de independência não é reconhecida por nenhum país membro da ONU, usarexpressões como “a autoproclamada República da Somalilândia”.

  1. As duas línguas oficiais do país são o cingalês e o tâmil, que são também os nomes das duas principais etnias sri-lankesas. A sede dos poderes executivo e judiciário é Colombo. Oficialmente, porém, a capital sri-lankesa é a cidade de Sri Jayawardenapura Kotte, comumente chamada apenas Kotte. Vizinha e integrada a Colombo, Kotte sedia o legislativo sri-lankês.
  2. Mbabane é a capital administrativa; Lobamba é a “capital legislativa ecerimonial”.
  3. As quatro línguas oficiais da Suíça são o alemão, o francês, o italiano e o romanche. Usar em português os seguintes topônimos: Basileia, Berna, Friburgo, Genebra, Grisões, Lucerna, Ticino e Zurique, além das segundas partes de Appenzell Exterior e Appenzell Interior. Usar, nos demais casos, a forma local: Aargau; Baden; Bellinzona; Graubünden; Jura; Neuchâtel; Nidwalden; Obwalden; Sankt Gallen; Schaffhausen; Schwyz; Solothurn; Thun; Thurgau; Uri; Vaud; Zug; etc. Para o cantão bilíngue de Valais/Wallis, pode-se usar a forma

 

Forma breve

(com o artigo correspondente, quando admitido)

 

Nome oficial

 

Capital

 

Gentílico

 

 

Nota

o Suriname a República do Suriname Paramaribo surinamês  
o Tajiquistão a República do Tajiquistão Dushambe tajique  
a Tailândia o Reino da Tailândia Bangkok tailandês  
a Tanzânia a República Unida da Tanzânia Dodoma

Dar es Salaam

tanzaniano  

62

Timor-Leste a República Democrática de Timor-Leste Díli timorense  

63

o Togo a República Togolesa Lomé togolês  
Tonga o Reino de Tonga Nuku’alofa tonganês  
Trinidad e Tobago a República de Trinidad e Tobago Port of Spain   trinitário  
a Tunísia a República da Tunísia Túnis tunisiano  
o Turcomenistão o Turcomenistão Ashgabat turcomeno  
a Turquia a República da Turquia Ancara (Ankara) turco  
Tuvalu Tuvalu Funafuti tuvaluano  

64

a Ucrânia a Ucrânia Kiev (Kyiv) ucraniano  

65

o Uganda a República do Uganda Kampala ugandês  
o Uruguai a República Oriental do Uruguai Montevidéu (Montevideo) uruguaio  

66

o Uzbequistão a República do Uzbequistão Tashkent uzbeque  
Vanuatu a República de Vanuatu Port Vila vanuatuense  

67

o Vaticano o Estado da Cidade do Vaticano Cidade do Vaticano vaticano  

68

a Venezuela a República Bolivariana da Venezuela Caracas venezuelano  
o Vietnã a República Socialista do Vietnã Hanói vietnamita  
a Zâmbia a República da Zâmbia Lusaca zambiano  
o Zimbábue a República do Zimbábue Harare zimbabueano  

 

  1. Em 1996, o governo tanzaniano transferiu a capital do país de Dar es Salaam para Muitas instituições governamentais, porém, continuam em Dar es Salaam.
  2. O nome do país não admite artigo em português: “República de Timor-Leste”, “em Timor-Leste”, “missão a Timor-Leste”, “governo de Timor-Leste”.
  3. Funafuti, a capital tuvaluana, é um atol, composto por várias ilhas e Fongafale é a maior ilha do atol.
  4. Com exceção de Odessa e Kiev (que devem ser usadas nessas grafias, consagradas em português), usar, nos demais casos, a romanização ucraniana para os nomes de cidades: Chernobyl, Donetsk, Luhansk, Sumy, Lviv, Gentílico de Kiev: kievense.
  5. Gentílico de Montevidéu: Os únicos topônimos uruguaios que admitem aportuguesamento são o nome da capital e Colônia do Sacramento. Nos demais casos, use as formas em espanhol: Chuy; Río Branco; Rivera; etc.
  6. As três línguas oficiais de Vanuatu são o bislamá (que é também a “língua nacional” vanuatuense), o francês e o inglês.
  7. O Estado da Cidade do Vaticano e a Santa Sé têm personalidades próprias e distintas; o Vaticano é um país – o menor do mundo – e, mais especificamente, uma cidade-estado, como o são Singapura e Mônaco. A Santa Sé, por sua vez, não é um estado, mas tem personalidade jurídica própria, inclusive anterior à da fundação do Estado da Cidade do Vaticano. Na atualidade, porém, os dois entes se confundem e os nomes “Santa Sé” e “Vaticano” são frequentemente usados indistintamente como sinônimos.

 

 

 

  • Nomes oficiais de países em inglês, espanhol e francês

 

 

 

 

INGLÊS ESPANHOL FRANCÊS
Afghanistan

Islamic Republic of Afghanistan

Afganistán

República Islámica de Afganistán

Afghanistan

République islamique d’Afghanistan

Albania

Republic of Albania

Albania

República de Albania

Albanie

République d’Albanie

Algeria

People’s Democratic Republic of Algeria

Argelia

República Argelina Democrática y Popular

Algérie

République algérienne démocratique et populaire

Andorra

Principality of Andorra

Andorra

Principado de Andorra

Andorre

Principauté d’Andorre

Angola

Republic of Angola

Angola

República de Angola

Angola

République d’Angola

Antigua and Barbuda

Antigua and Barbuda

Antigua y Barbuda

Antigua y Barbuda

Antigua-et-Barbuda

Antigua-et-Barbuda

Argentina

Argentine Republic

Argentina

República Argentina

Argentine

République argentine

Armenia

Republic of Armenia

Armenia

República de Armenia

Arménie

République d’Arménie

Australia

Commonwealth of Australia

Australia

Commonwealth de Australia

Australie

Commonwealth d’Australie

Austria

Republic of Austria

Austria

República de Austria

Autriche

République d’Autriche

Azerbaijan

Republic of Azerbaijan

Azerbaiyán

República de Azerbaiyán

Azerbaïdjan

République d’Azerbaïdjan

Bahamas

Commonwealth of The Bahamas

Bahamas

Commonwealth de las Bahamas

Bahamas

Commonwealth des Bahamas

Bahrain

Kingdom of Bahrain

Bahrein

Reino de Bahrein

Bahreïn

Royaume de Bahreïn

Bangladesh

People’s Republic of Bangladesh

Bangladés

República Popular de Bangladés

Bangladesh

République populaire du Bangladesh

Barbados

Barbados

Barbados

Barbados

Barbade

Barbade

Belarus

Republic of Belarus

Belarús

República de Belarús

Bélarus

République du Bélarus

Belgium

Kingdom of Belgium

Bélgica

Reino de Bélgica

Belgique

Royaume de Belgique

Belize

Belize

Belice

Belice

Belize

Belize

Benin

Republic of Benin

Benín

República de Benín

Bénin

République du Bénin

Bhutan

Kingdom of Bhutan

Bután

Reino de Bután

Bhoutan

Royaume du Bhoutan

 

Bolivia

Plurinational State of Bolivia

Bolivia

Estado Plurinacional de Bolivia

Bolivie

État plurinational de Bolivie

Bosnia and Herzegovina

Bosnia and Herzegovina

Bosnia y Herzegovina

Bosnia y Herzegovina

Bosnie-Herzégovine

Bosnie-Herzégovine

Botswana

Republic of Botswana

Botsuana

República de Botsuana

Botswana

République du Botswana

Brazil

Federative Republic of Brazil

Brasil

República Federativa de Brasil

Brésil

République fédérative du Brésil

Brunei Darussalam

Negara Brunei Darussalam

Brunéi

Estado de Brunéi Darussalam

Brunei

État de Brunei Darussalam

Bulgaria

Republic of Bulgaria

Bulgaria

República de Bulgaria

Bulgarie

République de Bulgarie

Burkina Faso

Burkina Faso

Burkina Faso

Burkina Faso

Burkina Faso

Burkina Faso

Burundi

Republic of Burundi

Burundi

República de Burundi

Burundi

République du Burundi

Cabo Verde

Republic of Cabo Verde

Cabo Verde

República de Cabo Verde

Cabo Verde

République du Cabo Verde

Cambodia

Kingdom of Cambodia

Camboya

Reino de Camboya

Cambodge

Royaume du Cambodge

Cameroon

Republic of Cameroon

Camerún

República de Camerún

Cameroun

République du Cameroun

Canada

Canada

Canadá

Canadá

Canada

Canada

Central African Republic

Central African Republic

República Centroafricana

República Centroafricana

Centrafrique

République centrafricaine

Chad

Republic of Chad

Chad

República de Chad

Tchad

République du Tchad

Chile

Republic of Chile

Chile

República de Chile

Chili

République du Chili

China

People’s Republic of China

China

República Popular China

Chine

République populaire de Chine

Colombia

Republic of Colombia

Colombia

República de Colombia

Colombie

République de Colombie

Comoros

Union of the Comoros

Comoras

Unión de las Comoras

Comores

Union des Comores

Congo, Democratic Republic of

 

Democratic Republic of the Congo

Congo, República Democrática del

 

República Democrática del Congo

Congo (la République démocratique du)

République démocratique du Congo

Congo, Republic of the

Republic of the Congo

Congo, República del

República del Congo

Congo

République du Congo

Cook Islands

Cook Islands

Islas Cook

Islas Cook

Îles Cook

Îles Cook

Costa Rica

Republic of Costa Rica

Costa Rica

República de Costa Rica

Costa Rica

République du Costa Rica

Côte d’Ivoire

Republic of Côte d’Ivoire

Côte d’Ivoire

República de Côte d’Ivoire

Côte d’Ivoire

République de Côte d’Ivoire

Croatia

Republic of Croatia

Croacia

República de Croacia

Croatie

République de Croatie

 

Cuba

Republic of Cuba

Cuba

República de Cuba

Cuba

République de Cuba

Cyprus

Republic of Cyprus

Chipre

República de Chipre

Chypre

République de Chypre

Czechia

Czech Republic

Chequia

República Checa

Tchéquie

République tchèque

Denmark

Kingdom of Denmark

Dinamarca

Reino de Dinamarca

Danemark

Royaume du Danemark

Djibouti

Republic of Djibouti

Yibuti

República de Yibuti

Djibouti

République de Djibouti

Dominica

Commonwealth of Dominica

Dominica

Commonwealth de Dominica

Dominique

Commonwealth de Dominique

Dominican Republic

Dominican Republic

República Dominicana

República Dominicana

République dominicaine

République dominicaine

Ecuador

Republic of Ecuador

Ecuador

República del Ecuador

Équateur

République de l’Équateur

Egypt

Arab Republic of Egypt

Egipto

República Árabe de Egipto

Égypte

République arabe d’Égypte

El Salvador

Republic of El Salvador

El Salvador

República de El Salvador

Salvador

République du Salvador

Equatorial Guinea

Republic of Equatorial Guinea

Guinea Ecuatorial

República de Guinea Ecuatorial

Guinée équatoriale

République de Guinée équatoriale

Eritrea

State of Eritrea

Eritrea

Estado de Eritrea

Érythrée

État d’Érythrée

Estonia

Republic of Estonia

Estonia

República de Estonia

Estonie

République d’Estonie

Ethiopia

Federal Democratic Republic of Ethiopia

Etiopía

República Democrática Federal de Etiopía

Éthiopie

République démocratique fédérale d’Éthiopie

Fiji

Republic of Fiji

Fiyi

República de Fiyi

Fidji

République des Fidji

Finland

Republic of Finland

Finlandia

República de Finlandia

Finlande

République de Finlande

France

French Republic

Francia

República Francesa

France

République française

Gabon

Gabonese Republic

Gabón

República Gabonesa

Gabon

République gabonaise

The Gambia

Republic of The Gambia

Gambia

República de Gambia

Gambie

République de Gambie

Georgia

Georgia

Georgia

Georgia

Géorgie

Géorgie

Germany

Federal Republic of Germany

Alemania

República Federal de Alemania

Allemagne

République fédérale d’Allemagne

Ghana

Republic of Ghana

Ghana

República de Ghana

Ghana

République du Ghana

Greece

Hellenic Republic

Grecia

República Helénica

Grèce

République hellénique

Grenada

Grenada

Granada

Granada

Grenade

Grenade

 

Guatemala

Republic of Guatemala

Guatemala

República de Guatemala

Guatémala

République du Guatémala

Guinea

Republic of Guinea

Guinea

República de Guinea

Guinée

République de Guinée

Guinea-Bissau

Republic of Guinea-Bissau

Guinea-Bissau

República de Guinea-Bissau

Guinée-Bissau

République de Guinée-Bissau

Guyana

Cooperative Republic of Guyana

Guyana

República Cooperativa de Guyana

Guyana

République coopérative du Guyana

Haiti

Republic of Haiti

Haití

República de Haití

Haïti

République d’Haïti

Honduras

Republic of Honduras

Honduras

República de Honduras

Honduras

République du Honduras

Hungary

Hungary

Hungría

Hungría

Hongrie

Hongrie

Iceland

Iceland

Islandia

Islandia

Islande

Islande

India

Republic of India

India

República de la India

Inde

République de l’Inde

Indonesia

Republic of Indonesia

Indonesia

República de Indonesia

Indonésie

République d’Indonésie

Iran

Islamic Republic of Iran

Irán

República Islámica de Irán

Iran

République islamique d’Iran

Iraq

Republic of Iraq

Irak

República de Irak

Iraq

République d’Iraq

Ireland

Ireland

Irlanda

Irlanda

Irlande

Irlande

Israel

State of Israel

Israel

Estado de Israel

Israël

État d’Israël

Italy

Italian Republic

Italia

República Italiana

Italie

République italienne

Jamaica

Jamaica

Jamaica

Jamaica

Jamaïque

Jamaïque

Japan

Japan

Japón

Japón

Japon

Japon

Jordan

Hashemite Kingdom of Jordan

Jordania

Reino Hachemita de Jordania

Jordanie

Royaume hachémite de Jordanie

Kazakhstan

Republic of Kazakhstan

Kazajistán

República de Kazajistán

Kazakhstan

République du Kazakhstan

Kenya

Republic of Kenya

Kenia

República de Kenia

Kenya

République du Kenya

Kiribati

Republic of Kiribati

Kiribati

República de Kiribati

Kiribati

République des Kiribati

(North) Korea

Democratic People’s Republic of Korea

Corea (del Norte)

República Popular Democrática de Corea

Corée (du Nord)

République populaire démocratique de Corée

(South) Korea

Republic of Korea

Corea (del Sur)

República de Corea

Corée (du Sud)

République de Corée

Kuwait

State of Kuwait

Kuwait

Estado de Kuwait

Koweït

État du Koweït

 

Kyrgyzstan

Kyrgyz Republic

Kirguistán

República Kirguisa

Kirghizstan

République kirghize

Laos

Lao People’s Democratic Republic

Laos

República Democrática Popular de Laos

Laos

République démocratique populaire lao

Latvia

Republic of Latvia

Letonia

República de Letonia

Lettonie

République de Lettonie

Lebanon

Lebanese Republic

Líbano

República Libanesa

Liban

République libanaise

Lesotho

Kingdom of Lesotho

Lesoto

Reino de Lesoto

Lesotho

Royaume du Lesotho

Liberia

Republic of Liberia

Liberia

República de Liberia

Libéria

République du Libéria

Libya

Libya

Libia

Libia

Libye

Libye

Liechtenstein

Principality of Liechtenstein

Liechtenstein

Principado de Liechtenstein

Liechtenstein

Principauté de Liechtenstein

Lithuania

Republic of Lithuania

Lituania

República de Lituania

Lituanie

République de Lituanie

Luxembourg

Grand Duchy of Luxembourg

Luxemburgo

Gran Ducado de Luxemburgo

Luxembourg

Grand-Duché de Luxembourg

Macedonia

Republic of Macedonia

Macedonia

República de Macedonia

Macédoine

République de Macédoine

Madagascar

Republic of Madagascar

Madagascar

República de Madagascar

Madagascar

République de Madagascar

Malawi

Republic of Malawi

Malaui

República de Malaui

Malawi

République du Malawi

Malaysia

Malaysia

Malasia

Malasia

Malaisie

Malaisie

Maldives

Republic of Maldives

Maldivas

República de Maldivas

Maldives

République des Maldives

Mali

Republic of Mali

Mali

República de Mali

Mali

République du Mali

Malta

Republic of Malta

Malta

República de Malta

Malte

République de Malte

Marshall Islands

Republic of the Marshall Islands

Islas Marshall

República de las Islas Marshall

Marshall

République des Îles Marshall

Mauritania

Islamic Republic of Mauritania

Mauritania

República Islámica de Mauritania

Mauritanie

République islamique de Mauritanie

Mauritius

Republic of Mauritius

Mauricio

República de Mauricio

Maurice

République de Maurice

Mexico

United Mexican States

México

Estados Unidos Mexicanos

Mexique

États-Unis mexicains

Micronesia

Federated States of Micronesia

Micronesia

Estados Federados de Micronesia

Micronésie

États fédérés de Micronésie

Moldova

Republic of Moldova

Moldova

República de Moldova

Moldova

République de Moldova

Monaco

Principality of Monaco

Mónaco

Principado de Mónaco

Monaco

Principauté de Monaco

 

Mongolia

Mongolia

Mongolia

Mongolia

Mongolie

Mongolie

Montenegro

Montenegro

Montenegro

Montenegro

Monténégro

Monténégro

Morocco

Kingdom of Morocco

Marruecos

Reino de Marruecos

Maroc

Royaume du Maroc

Mozambique

Republic of Mozambique

Mozambique

República de Mozambique

Mozambique

République du Mozambique

Myanmar

Republic of the Union of Myanmar

Myanmar

República de la Unión de Myanmar

Myanmar

République de l’Union du Myanmar

Namibia

Republic of Namibia

Namibia

República de Namibia

Namibie

République de Namibie

Nauru

Republic of Nauru

Nauru

República de Nauru

Nauru

République de Nauru

Nepal

Federal Democratic Republic of Nepal

Nepal

República Democrática Federal de Nepal

Népal

République démocratique fédérale du Népal

Netherlands

Kingdom of the Netherlands

Países Bajos

Reino de los Países Bajos

Pays-Bas

Royaume des Pays-Bas

New Zealand

New Zealand

Nueva Zelandia

Nueva Zelandia

Nouvelle-Zélande

Nouvelle-Zélande

Nicaragua

Republic of Nicaragua

Nicaragua

República de Nicaragua

Nicaragua

République du Nicaragua

Niger

Republic of Niger

Níger

República de Níger

Niger

République du Niger

Nigeria

Federal Republic of Nigeria

Nigeria

República Federal de Nigeria

Nigéria

République fédérale du Nigéria

Niue

Niue

Niue

Niue

Niue

Niue

Norway

Kingdom of Norway

Noruega

Reino de Noruega

Norvège

Royaume de Norvège

Oman

Sultanate of Oman

Omán

Sultanato de Omán

Oman

Sultanat d’Oman

Pakistan

Islamic Republic of Pakistan

Pakistán

República Islámica de Pakistán

Pakistan

République islamique du Pakistan

Palau

Republic of Palau

Palaos

República de Palaos

Palaos

République des Palaos

Palestine

State of Palestine

Palestina

Estado de Palestina

Palestine

État de Palestine

Panama

Republic of Panama

Panamá

República de Panamá

Panama

République du Panama

Papua New Guinea

Independent State of Papua New

Guinea

Papúa Nueva Guinea

Estado Independiente de Papúa Nueva

Guinea

Papouasie-Nouvelle-Guinée

État indépendant de Papouasie-Nouvelle-

Guinée

Paraguay

Republic of Paraguay

Paraguay

República del Paraguay

Paraguay

République du Paraguay

Peru

Republic of Peru

Perú

República del Perú

Pérou

République du Pérou

Philippines

Republic of the Philippines

Filipinas

República de Filipinas

Philippines

République des Philippines

 

Poland

Republic of Poland

Polonia

República de Polonia

Pologne

République de Pologne

Portugal

Portuguese Republic

Portugal

República Portuguesa

Portugal

République portugaise

Qatar

State of Qatar

Catar

Estado de Catar

Qatar

État du Qatar

Romania

Romania

Rumania

Rumania

Roumanie

Roumanie

Russia

Russian Federation

Rusia

Federación de Rusia

Russie

Fédération de Russie

Rwanda

Republic of Rwanda

Ruanda

República de Ruanda

Rwanda

République du Rwanda

Saint Kitts and Nevis

Federation of Saint Kitts and Nevis

San Cristóbal y Nieves

Federación de San Cristóbal y Nieves

Saint-Christophe-et-Niévès

Fédération de Saint-Christophe-et-Niévès

Saint Lucia

Saint Lucia

Santa Lucía

Santa Lucía

Sainte-Lucie

Sainte-Lucie

Saint Vincent and the Grenadines

Saint Vincent and the Grenadines

San Vicente y las Granadinas

San Vicente y las Granadinas

Saint-Vincent-et-les-Grenadines

Saint-Vincent-et-les-Grenadines

Samoa

Independent State of Samoa

Samoa

Estado Independiente de Samoa

Samoa

État indépendant du Samoa

San Marino

Republic of San Marino

San Marino

República de San Marino

Saint-Marin

République de Saint-Marin

Sao Tome and Principe Democratic Republic of Sao Tome and Principe Santo Tomé y Príncipe

República Democrática de Santo Tomé y Príncipe

Sao Tomé-et-Principe

République démocratique de Sao Tomé-et- Principe

Saudi Arabia

Kingdom of Saudi Arabia

Arabia Saudita

Reino de la Arabia Saudita

Arabie saoudite

Royaume d’Arabie saoudite

Senegal

Republic of Senegal

Senegal

República del Senegal

Sénégal

République du Sénégal

Serbia

Republic of Serbia

Serbia

República de Serbia

Serbie

République de Serbie

Seychelles

Republic of Seychelles

Seychelles

República de Seychelles

Seychelles

République des Seychelles

Sierra Leone

Republic of Sierra Leone

Sierra Leona

República de Sierra Leona

Sierra Leone

République de Sierra Leone

Singapore

Republic of Singapore

Singapur

República de Singapur

Singapour

République de Singapour

Slovakia

Slovak Republic

Eslovaquia

República Eslovaca

Slovaquie

République slovaque

Slovenia

Republic of Slovenia

Eslovenia

República de Eslovenia

Slovénie

République de Slovénie

Solomon Islands

Solomon Islands

Islas Salomón

Islas Salomón

Salomon

Îles Salomon

Somalia

Federal Republic of Somalia

Somalia

República Federal de Somalia

Somalie

République fédérale de Somalie

South Africa

Republic of South Africa

Sudáfrica

República de Sudáfrica

Afrique du Sud

République d’Afrique du Sud

 

South Sudan

Republic of South Sudan

Sudán del Sur

República de Sudán del Sur

Soudan du Sud

République du Soudan du Sud

Spain

Kingdom of Spain

España

Reino de España

Espagne

Royaume d’Espagne

Sri Lanka

Democratic Socialist Republic

of Sri Lanka

Sri Lanka

República Democrática Socialista de Sri

Lanka

Sri Lanka

République démocratique socialiste du Sri

Lanka

Sudan

Republic of the Sudan

Sudán

República de Sudán

Soudan

République du Soudan

Suriname

Republic of Suriname

Surinam

República de Surinam

Suriname

République du Suriname

Swaziland

Kingdom of Swaziland

Suazilandia

Reino de Suazilandia

Swaziland

Royaume du Swaziland

Sweden

Kingdom of Sweden

Suecia

Reino de Suecia

Suède

Royaume de Suède

Switzerland

Swiss Confederation

Suiza

Confederación Suiza

Suisse

Confédération suisse

Syria

Syrian Arab Republic

Siria

República Árabe Siria

Syrie

République arabe syrienne

Tajikistan

Republic of Tajikistan

Tayikistán

República de Tayikistán

Tadjikistan

République du Tadjikistan

Tanzania

United Republic of Tanzania

Tanzania

República Unida de Tanzania

Tanzanie

République unie de Tanzanie

Thailand

Kingdom of Thailand

Tailandia

Reino de Tailandia

Thaïlande

Royaume de Thaïlande

Timor-Leste

Democratic Republic of Timor-Leste

Timor-Leste

República Democrática de Timor-Leste

Timor-Leste

République démocratique du Timor-Leste

Togo

Togolese Republic

Togo

República Togolesa

Togo

République togolaise

Tonga

Kingdom of Tonga

Tonga

Reino de Tonga

Tonga

Royaume des Tonga

Trinidad and Tobago

Republic of Trinidad and Tobago

Trinidad y Tobago

República de Trinidad y Tobago

Trinité-et-Tobago

République de Trinité-et-Tobago

Tunisia

Republic of Tunisia

Túnez

República de Túnez

Tunisie

République tunisienne

Turkey

Republic of Turkey

Turquía

República de Turquía

Turquie

République de Turquie

Turkmenistan

Turkmenistan

Turkmenistán

Turkmenistán

Turkménistan

Turkménistan

Tuvalu

Tuvalu

Tuvalu

Tuvalu

Tuvalu

Tuvalu

Ukraine

Ukraine

Ucrania

Ucrania

Ukraine

Ukraine

Uganda

Republic of Uganda

Uganda

República de Uganda

Ouganda

République d’Ouganda

United Arab Emirates

United Arab Emirates

Emiratos Árabes Unidos

Emiratos Árabes Unidos

Émirats arabes unis

Émirats arabes unis

 

United Kingdom

United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland

Reino Unido

Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte

Royaume-Uni

Royaume-Uni de Grande-Bretagne et

d’Irlande du Nord

United States

United States of America

Estados Unidos

Estados Unidos de América

États-Unis

États-Unis d’Amérique

Uruguay

Oriental Republic of Uruguay

Uruguay

República Oriental del Uruguay

Uruguay

République orientale de l’Uruguay

Uzbekistan

Republic of Uzbekistan

Uzbekistán

República de Uzbekistán

Ouzbékistan

République d’Ouzbékistan

Vanuatu

Republic of Vanuatu

Vanuatu

República de Vanuatu

Vanuatu

République du Vanuatu

Vatican / The Holy See

Vatican City State / The Holy See

Vaticano / Santa Sede

Estado de la Ciudad del Vaticano /

Santa Sede

Vatican / Saint-Siège

État de la Cité du Vatican /

Saint-Siège

Venezuela

Bolivarian Republic of Venezuela

Venezuela

República Bolivariana de Venezuela

Vénézuéla

République bolivarienne du Vénézuéla

Viet Nam

Socialist Republic of Viet Nam

Vietnam

República Socialista de Vietnam

Viêt Nam

République socialiste du Viêt Nam

Yemen

Republic do Yemen

Yemen

República del Yemen

Yémen

République du Yémen

Zambia

Republic of Zambia

Zambia

República de Zambia

Zambie

République de Zambie

Zimbabwe

Republic of Zimbabwe

Zimbabue

República de Zimbabue

Zimbabwe

République du Zimbabwe

 

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