INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL = PDF DOWNLOAD
COLEÇÃO COMPONENTES
ELETIVOS FUNDANTES
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
INTRODUÇÃO AO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral do Ceará – EEMTI
Camilo Sobreira de Santana
Governador
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Vice-Governadora
Eliana Nunes Estrela
Secretária da Educação
Maria Jucineide da Costa Fernandes
Secretária Executiva de Ensino Médio e Profissional
Gezenira Rodrigues da Silva
Coordenadora da Educação em Tempo Integral
Denylson da Silva Prado Ribeiro Articulador da Coordenadoria da Educação em Tempo Integral
Daniela Bezerra de Menezes Gomes Orientadora da Célula de Desenvolvimento da Educação em Tempo Integral
Elaboração e Acompanhamento
Equipe Técnica CEDTI:
Anna Karina Pacífico Barros Ellen Oliveira Lima Sandes Jefrei Almeida Rocha
Maria Nahir Batista Ferreira Torres Maria Socorro Braga Silva
Paulo Jakes Cunha da Silva Júnior Teresa Márcia Almeida da Silveira
Equipe Técnica CEDEC:
Ive Marian de Carvalho Domiciano Roserlany Francelino Gomes Vivian Silva Rodrigues Vidal
Revisão: Ellen Oliveira Lima Sandes
Ilustrações e Capa: MRDezigner
Diagramação: Taoimagem Design & Propaganda
Direito autoral do desenho e infografia: Freepik
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Educação em Tempo Integral e Educação Complementar (COETI), apresenta às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI esta coleção de fascículos que abordam componentes eletivos que compõem a parte flexível do currículo.
A disponibilização deste material para as EEMTI tem como objetivos:
- Oferecer apoio pedagógico e didático às/aos professores(as) que lecionam esses componentes eletivos. II. Oportunizar às/aos estudantes subsídios para o desenvolvimento de competências e habilidades nos itinerários escolhidos, a partir de seu Projeto de Vida, favorecendo a aquisição de novos conhecimentos, a ampliação da aprendizagem e o seu crescimento cognitivo e socioemocional.
A elaboração desses fascículos está vinculada às ementas do Catálogo dos Componentes Eletivos de 2022. Nesta segunda tiragem, foram selecionados alguns componentes eletivos fundantes, ou seja, que apresentam assuntos essenciais e contextualizados, capazes de gerar interesses de aprofundamento nas/nos jovens, a partir das temáticas abordadas. Esses componentes estão relacionados às quatro áreas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular – BNCC (Linguagens e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências da Natureza e suas tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas) e a uma unidade curricular de Formação Profissional.
Volume 1: Linguagens e suas tecnologias
Volume 2: Matemática e suas tecnologias
Volume 3: Ciências da Natureza e suas tecnologias Volume 4: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Volume 5: Formação Profissional
Prezado professor(a), a área de Formação Profissional apresenta-se às/aos estudantes como a oportunidade de iniciar os estudos básicos em uma área de atuação profissional. Não é o objetivo de torná- lo(a) uma/um técnico(a), mas de muni-lo(a) com um conhecimento introdutório que permitirá aperfeiçoar a formação da/do estudante, mas também possibilitar a descoberta de zonas de interesse no tocante a carreiras futuras.
Neste Componente Eletivo, Introdução ao Direito Constitucional, serão abordados os conceitos introdutórios sobre leis, ordenamento jurídico, categorias de constituição, a Constituição de 1988 e os direitos e os deveres fundamentais introdutórios.
Esta eletiva objetiva desenvolver o aprendizado em torno do Direito Constitucional, do nosso ordenamento jurídico básico e fortalecer a formação cidadã da/do estudante. Os tópicos foram abordados de forma introdutória, com algumas atividades para estimular o aprendizado e o interesse das/dos jovens.
Também foram inseridos, ao longo do texto, links de sites e vídeos que, em certos casos, irão fomentar o debate acerca da temática, em outros, irão ampliar as orientações ministradas.
Vale destacar que não foi nosso objetivo contemplar todo o conteúdo, tendo em vista a quantidade de carga horária, mas sim indicar um caminho introdutório, como já foi dito, sem deixar de apresentar os fundamentos, conceitos e material de suporte.
Esperamos que você, professor(a), também se sinta motivado(a) a adotar algumas práticas que aqui serão sugeridas e que, ademais, enriqueça este material com suas próprias práticas e vivências. Lembre-se de que o protagonismo é um dos pilares das escolas de tempo integral, não se aplicando apenas às/aos estudantes, mas em especial às/aos educadores(as) também. Algumas das atividades aqui sugeridas podem ser realizadas pelos(as) estudantes de forma virtual, presencial ou híbrida. Atenção! Antes de publicá-las, informe sempre que nenhum material pode ser postado em seu nome, em nome da escola, sem o seu aval. Motivar a criação e a responsabilidade é importante, mas a sua orientação é primordial!
Sucesso e boa aula!
Caro(a) professor(a), nesta seção iremos orientar o uso de alguns elementos em destaque contidos neste material, como uma sugestão para aplicação em suas aulas, ao longo desta eletiva. Recomendamos que você continue adotando o modelo de plano de aula disponibilizado por sua escola, de acordo com o acompanhamento pedagógico escolar, e, se possível, agregue as sugestões a seguir.
Ao verificar o conteúdo para a aula, veja se está alinhado a um ou mais componentes curriculares das demais Áreas de Conhecimento. Trabalhe com a predição, com estudos prévios e com metodologias ativas.
Quanto aos objetivos da aula, observe se estão alinhados aos da eletiva e aos da aprendizagem da área, em especial os dispostos na ementa da eletiva, o que não exclui a possibilidade de agregar novos e variados objetivos em busca da melhor aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
Neste material, há algumas seções específicas, como o Fique de olho, que é uma seção na qual incluímos lembretes que são atemporais, ou seja, podem e devem ser relembrados ao longo da eletiva. No Saiba Mais, você encontra dicas de sites que podem ajudar professores(as) e estudantes a terem uma visão mais profunda do assunto e/ou novas perspectivas do conteúdo abordado na aula.
É importante lembrar que a atividade mais indicada é fazer uso de práticas e situações-problema, ou desafios individuais e em grupo. Sugerimos que, para além dessa atividade, ela possa, por vezes, ser ampliada com pesquisas e/ou incorporada com questões abertas que levem as/os estudantes a refletirem e elaborarem hipóteses e conclusões.
Por fim, as Referências Bibliográficas, que mostram de onde os conteúdos foram retirados e trabalhados neste módulo, mas que podem também ser enriquecidos por sua indicação. Muito importante que você, professor(a), registre as fontes usadas para preparar sua aula. Essas referências podem ser disponibilizadas para as/os colegas, ampliando nosso nicho e fortalecendo nossos saberes.
Muito sucesso na elaboração e execução da sua aula!
Prezado(a) estudante, parabéns pela escolha desta eletiva para o seu currículo. O conhecimento em Direito, além de ser um importante marco para a cidadania e seu exercício, também possibilita um vasto campo de atuação profissional.
Prepare-se para aprender sobre muitos conceitos que, às vezes, não fazem sentido na teoria ou que talvez precisem de um pouco mais de explicações para serem compreendidos na aplicabilidade total do cotidiano, mas que, aos poucos, você passará a compreendê-los e a expandir o aprendizado para possibilidades antes não exploradas.
Iremos abordar o conceito de “Norma”, de valor social e de fato jurídico, que compõem a Teoria Tridimensional do Direito, criada pelo jurista e doutrinador Miguel Reale. Também abordaremos as definições de Constituição, bem como iremos aprender acerca das categorias de classificação das constituições.
Por fim, iremos discutir um dos artigos mais importantes do texto constitucional, o art. 5º, no qual iremos analisar com mais atenção seus dez primeiros incisos. Além disso, ainda há questões de concursos para que você veja como uma seleção de emprego pode cobrar o conhecimento abordado nesta eletiva.
Muito sucesso para você, e vamos para a aula!
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO………………………………… 8
UNIDADE 1 – Conhecendo as Normas…………………………………………………. 8
UNIDADE 2 – Teoria Tridimensional do Direito…………………………….. 11
2.1 Direito Natural x Direito Positivo…………………. 11
UNIDADE 3 – Fato + Valor + Norma = Direito………………………………….. 13
UNIDADE 4 – Fontes do Direito…………………………………………………………… 15
PARA COMPREENDER…………………………………………………………… 16
PRATICANDO EU APRENDO………………………………………………….. 17
DIREITO CONSTITUCIONAL……………………………………….. 18
UNIDADE 5 – Conceitos e classificação…………………………………… 18
5.1 Classificação………………………………………………. 19
UNIDADE 6 – Eficácia das normas………………………………………….. 21
UNIDADE 7 – Direitos e garantias……………………………………………………… 23
7.1 Direitos fundamentais…………………………………………. 23
UNIDADE 8 – Destacando alguns incisos…………………………………………. 25
PARA COMPREENDER…………………………………………………………… 28
PRATICANDO EU APRENDO………………………………………………….. 29
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS…………………………………………… 32
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CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO
É muito comum a confusão que as pessoas fazem entre norma legal e norma social. Assim como utilizar os termos “certo” e “errado” como sinônimos de “legal” e “ilegal”. Há até os que se revoltam, pois não conseguem admitir que alguém fique impune de um crime que sua religião diz ser proibido.
Esse é o primeiro ponto a se esclarecer, ou seja, conceitos de certo e errado, moral e imoral, pecado e tantos outros têm fundamentação na Filosofia, na Sociologia ou na Religião. Muitas vezes, essas ideias fundamentam e apoiam a escrita de uma ou outra lei, mas o Direito vai além da subjetividade, muito além da minha ou da sua opinião.
O doutrinador Norberto Bobbio , em seu livro Teoria da Norma Jurídica (2001), define Direito como um conjunto de regras de conduta social coercitivas. Ou seja, a vida em sociedade faz que estejamos submetidos a um conjunto diversificado de normas, sejam religiosas, morais ou jurídicas. Cada uma possui características próprias e formas diversas de serem efetivadas.
É possível entender que, quando tratamos de normas morais, o aspecto do convívio em sociedade é que determina tais regras. Uma vez escolhida a vida em sociedade, estabelece-se uma moral que orienta os membros dessa sociedade. Por exemplo, a sociedade brasileira defende como valor moral a fidelidade no casamento, no entanto a traição ainda ocorre, e assim o adúltero comete uma infração moral, mas não será preso por isso, pois não há coerção legal.
Peguemos o mesmo exemplo, a traição de um homem casado ou de uma mulher casada, no tocante às normas religiosas, podemos dizer que são de foro íntimo; em outras palavras, depende do que cada um acredita. Também não há coerção, pois a falha ganha um aspecto na cobrança interna do indivíduo.
Para entender melhor, basta pensar que uma pessoa muito religiosa que comete o adultério irá sofrer demais, irá se “punir”, mas tudo por uma questão inerente a sua essência religiosa. Por outro lado, uma pessoa cujo fervor religioso é mais suave, mais flexível ou nem existe, muito provavelmente irá trair e não sentirá nenhuma culpa no que se referir a sua religião.
E por fim, as normas jurídicas são bem diferentes, pois há uma cobrança no meio social e temos um “bem social”, protegido por lei, que foi ofendido. Esse bem pode ser o casamento, a vida, o patrimônio, o nome da pessoa, enfim, ele pode ser um bem material ou não.
Retomando o exemplo do casamento, vejamos que o casamento, enquanto instituição civil, tem proteções jurídicas diversas. Trair não é crime, mas casar duas vezes é. Exemplificando, um indivíduo que casar com outro já sendo casado comete o crime de bigamia. As normas jurídicas são coercitivas, pois podem impor punições.
Em resumo, analisando as três perspectivas:
- Laura é casada e traiu o marido com Júlio – cobrança da sociedade, mas sem punição legal – normas morais
- Laura é casada e traiu o marido com Júlio – consciência, sofrimento interno –
normas religiosas
- Laura é casada, mas conseguiu casar também com Júlio – ofensa a bem que possui tutela jurídica – normas jurídicas (crime previsto 235 do Código Penal)
Para Jefrei Rocha, em seu livro Tópicos do Direito, “(…) o direito é a norma de conduta social cuja garantia de aplicação se dá por meio da coercibilidade, sob a égide do poder público”. Em outras palavras, a possibilidade de punição garante a aplicação da norma jurídica.
FICA A DICA
DIREITO | MORAL | REGRAS DE TRATO SOCIAL | PRECEITOS RELIGIOSOS |
bilateral | unilateral | unilaterais | unilaterais |
heterônomo |
autônoma, com ressalvas à Ética Superior e à Moral Social |
heterônomas |
prevalentemente autônomos |
exterior | interior | exteriores | interiores |
coercível | incoercível | incoercíveis | incoercíveis |
sanção prefixada |
sanção difusa |
sanção difusa |
a sanção geralmente é prefixada |
Tabela 2 – Comparativo entre as regras de conduta
Fonte: Nader (2014, p. 80)
SAIBA MAIS
Baixe o livro Tópicos do Direito Vol 1
Assista ao vídeo que irá ajudar a entender o importante conceito de sanção para o direito:
https://www.youtube.com/watch?v=FpZTch9Kfto
ATIVIDADE
Um código de normas pode inscrever-se nos âmbitos moral, jurídico e religioso.
Relacione os itens a seguir:
- normas morais
- normas jurídicas
- normas religiosas
- Têm o sentido de uma obrigação interna, ou seja, fundada na razão;
- Têm o sentido de uma obrigação externa, fundada na divindade;
- São estabelecidas pelos intérpretes da doutrina professada, tendo relação tanto com o livro sagrado (se houver para a determinada religião) como com a tradição;
- São estabelecidas pela consciência pessoal de cada indivíduo;
- Referem-se a princípios compartilhados por um grupo de pessoas que não têm relação com o território, pois pessoas de países diferentes podem professar o mesmo credo;
- Têm uma condição universalizável, ou seja, abrangem diversos aspectos da vida humana, por isso também não possuem um código formal;
- Referem-se a questões específicas e, geralmente, por sua ligação com o Estado,
afetam um território delimitado.
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É preciso que o aluno entenda que sempre há correntes de pensamentos diferentes, isto é, há autores e pesquisadores que concordam com uma teoria, mas há também os que discordam. Assim, fala-se em “correntes” ou “linhas” que podem ter uma mesma força dentro do ordenamento jurídico de um país, ou pode haver uma corrente predominante.
O jusfilósofo brasileiro Miguel Reale estruturou a Teoria Tridimensional do Direito, surgindo entre os principais doutrinadores de sua época. Como foi dito, há correntes favoráveis e correntes que contradizem, mas sua importância para o Direito é indiscutível.
Antes de continuarmos nos aventurando na teoria de Reale, vamos diferenciar dois conceitos de grande importância para nós: Direito Natural x Direito Positivo.
Não erre pensando que Direito Natural é o conjunto de leis da natureza, são coisas diferentes. Na Grécia Antiga, definiam o Direito Natural como próprio da natureza humana, atrelado ao Princípio da Dignidade Humana. O jovem sofista Alquidam proclamava que “a natureza fez a todos homens iguais em dignidade e direitos. Foi a lei civil quem transformou a uns em senhores e a outros tantos em escravos”.
Para Aristóteles, filósofo grego de grande relevância, os Estados provêm também de um pacto natural, pois surgem a partir de seu desejo natural de associação. Dessa forma, os elementos estruturais do Estado também resultariam do Direito Natural.
Podemos aprofundar o entendimento ao afirmar que o Direito Natural trata de valores que se configuram como invariantes éticas, que condicionam e norteiam a ação humana, mesmo que de forma intuitiva, mas que se mantêm ainda como aspectos fundamentais do entendimento humano. A exemplo, podemos citar o respeito à vida, o bem jurídico mais precioso que deve ser protegido a todo custo, apesar das situações de exceção.
Nas palavras de Jefrei Rocha (2018):
Direito Natural ou Jusnaturalismo é o conjunto de normas e direitos natos, ou seja, o indivíduo de uma determinada sociedade, já nasce com determinados direitos e deveres naquela sociedade, como exemplo mais comum e universal “o direito à vida”. (ROCHA, 2018, p.15)
Reforçando esse ponto de vista, podemos citar Paulo Nader:
O Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado. Como o adjetivo natural indica, é um Direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem e que é revelado pela conjugação da experiência e razão. É constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, de caráter universal, eterno e imutável. Como exemplos maiores: o direito à vida e à liberdade. (NADER, 2007, p. 98-99).
- DIREITO POSITIVO
De forma mais direta, define-se o Direito Positivo com o composto de normas jurídicas instituídas pelo Estado. Ou seja, é a ordem jurídica, obrigatória em determinado lugar e tempo. Para Maria Helena Diniz (2012, p. 118), “o direito positivo é o conjunto de normas estabelecidas pelo poder positivo que se impõem e regulam a vida social de um determinado povo em uma determinada época”.
Exemplificando, temos o Direito Penal, o Direito Civil, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Tributário Nacional, a Lei Orgânica Municipal etc. Todos eles compõem o Direito Positivo em nosso país, e seguem vigentes em nossa época.
Cuidado! Não podemos afirmar que o direito positivo é somente norma, pois esta não fica estagnada, mas continua a sua vida própria. As normas não esgotam o direito positivo.
SAIBA MAIS
Direito Natural x Direito Positivo | Aula 68 https://www.youtube.com/watch?v=1GSQfkzMAD0
Entre a Norma e a Realidade https://revistacult.uol.com.br/home/entre-a-norma-e-a-realidade/
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Neste tópico, iremos passar a definir a teoria elaborada por Miguel Reale, conceituando cada um desses elementos que se fundem para a composição do direito.
Para o autor, o Direito é composto pela soma de três elementos: a) fato, sendo social e histórico, objeto da História, da Sociologia e da Etnologia do Direito;
- valor justo, estudado pela Filosofia do Direito; c) norma, ordenadora da conduta, objeto da Ciência do Direito ou Jurisprudência.
Assim, Reale conseguiu integrar as três dimensões básicas do fenômeno jurídico: a normativa, a fática e a valorativa.
Dimensão fática – observa-se a construção histórica do homem em sociedade, do fato histórico que surge concomitante ao fato jurídico concretizado no convívio social. Fato é entendido como acontecimento, natural ou humano, cuja ocorrência transforma, modifica, as relações entre os sujeitos que vivem em sociedade.
Dimensão valorativa – relaciona-se diretamente ao campo da moral e de seus desdobramentos. Assim, o valor pode ser visto como uma construção social e cultural, que serve de base para a concretização do ponto de vista predominante da população de uma determinada comunidade.
Dimensão normativa – de forma direta, podemos definir a dimensão que dá conta das regras, das normas de conduta devidamente positivadas. Para alguns, essa dimensão é o chamado “direito posto”.
Demonstrando de outro modo, temos o esquema a seguir:
(…) integração normativa
de fatos segundo valores
normativa
fática
valorativa
Que tal exemplificarmos?
Situação 1:
Fumar em locais públicos – fato social
Fumar é prejudicial à saúde / a fumaça afeta a saúde mesmo de quem não fuma – valor
Proibição em todo o país de fumar em locais públicos – norma
O art. 49 da Lei nº 12.546/2011 e o Decreto nº 8.262/2014, de dezembro de 2014, proibiram fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país.
No exemplo citado, observe os seguintes elementos:
Bem jurídico tutelado | a saúde, a vida |
Norma | proibitiva, sanção jurídica |
Respeito ao direito individual |
pode fumar em locais não públicos;
por exemplo, em casa. |
Valor social | cuidado com o bem comum |
Em síntese:
FATO VALOR NORMA
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Fica fácil entender se pensarmos em uma fonte de água, sabendo que é dela onde provém o líquido, é de onde vem a água. Então, por analogia, entende-se como Fontes do Direito de onde emana o Direito, alimenta, dá vida, inspira, enfim, as fontes dão vida ao Direito.
Elas podem ser descritas em três tipos: fontes históricas, fontes materiais e fontes formais.
4.1 TIPOS DE FONTES
- Fontes Históricas – são as ideias que permanecem ao longo dos tempos, no decurso histórico. Aexemplo, citamos o Direito Romano, que é fonte histórica de grande influência para os ordenamentos jurídicos
Para Rocha (2018):
A compreensão histórica das normas jurídicas permite uma virtuosa apropriação dos sistemas jurídicos. Além disso, configura-se como parte salutar da formação do operador do direito. Esse olhar sobre a trajetória histórica do direito contribui para a evolução das leis em busca de uma sociedade mais justa, bem como possibilita um posicionamento crítico acerca das impropriedades criadas pelo homem, usando o direito como espada fiel para concretização da vontade dos que detinham o poder.
- Fontes Materiais – fatos sociais, problemas que existem na sociedade, relações entre os sujeitos em sociedade, os costumes, a tradição cultural, enfim, tudo isso pode alimentar o Direito, gerar obrigações.
- Fontes Formais – registros da lei, exteriorização das normas jurídicas, o poder de gerar dentro do ordenamento jurídico novas regras
SAIBA MAIS
Assista ao vídeo no YouTube “Fontes do Direito:
Fontes materiais x Fontes formais”
FICA A DICA
Leis | Poder Legislativo |
Costumes | Poder social |
Sentenças (jurisprudência) | Poder Judiciário |
Cabe ressaltar que, em alguns sistemas jurídicos, os costumes e a jurisprudência possuem um valor mais relevante do que no nosso sistema, mas há um número cada vez maior de leis sendo criadas e obtendo mais prestígio. Dessa forma, mesmo em países como Estados Unidos, onde os precedentes judiciais têm papel de grande relevância, as leis ainda estão hierarquicamente superiores a tais precedentes.
- Com base no que você aprendeu até aqui, complete a tabela abaixo e cite exemplos
que ocorrem no dia a dia para cada uma das normas.
Normas Morais | Normas Religiosas | Normas Jurídicas |
- Analise o seguinte caso, lendo com bastante atenção a Destaque as principais informações e, depois, preencha a tabela indicando cada elemento.
Orientações:
Momento 1 – realize o preenchimento sozinho.
Momento 2 – forme equipes de até três estudantes, para comparar as respostas. Se estiverem iguais, apresente o consenso ao professor, mas, se estiverem diferentes, debata e tente encontrar um consenso.
Estudo de Caso
Gabriela mora no Brasil e, em dezembro de 2019, o país enfrentava grande crise sanitária por conta da proliferação do COVID. A média diária de mortes causadas pelo vírus estava muito alta e em constante ascensão. No estado do Ceará, os números eram alarmantes. Observando o dever de cuidar da população, o governo estadual editou regras para conter o avanço da doença.
Foram diversas portarias, visando orientar os cidadãos. Mas também foram publicados decretos estaduais, em consonância com a Constituição Federal do nosso país, no intuito de combater o avanço da doença.
Algumas pessoas concordaram com as decisões tomadas, posto que era necessário proteger a população. No entanto, outras discordaram e criticaram, pois tais medidas ameaçavam a economia. Outros estados brasileiros também tomaram diversas medidas com o mesmo intuito do governo cearense.
Preencha a tabela a seguir, após análise do texto:
1. Bem jurídico protegido |
|
2. Valor social atribuído |
|
3. Norma criada |
- (Prova – 2017 – ALGÁS – Analista de Projetos Organizacionais – Jurídica) As fontes do direito podem ser classificadas através das leis, dos costumes, da jurisprudência, da equidade e da doutrina. Desta forma entende-se:
- Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição; já os Costumes são as regras sociais derivadas de práticas reiteradas, generalizadas e prolongadas, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em
- A Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências humanas, e as leis são normas ou conjunto de normas jurídicas criadas por juristas autônomos.
- Costumes são as adaptações das regras existentes sobre situações concretas que priorizam critérios de justiça e igualdade; já a equidade determina a relação da norma com as práticas existentes, priorizando a justiça
- Doutrina, jurisprudência, costumes, leis e equidade são fontes das ciências
- Luís dirigia em alta velocidade e acabou perdendo o controle do veículo. Ao passar na via monitorada por um radar de velocidade, foi constatado que ele havia ultrapassado o limite de velocidade. Quando a polícia chegou ao local, percebeu que Luís havia colidido frontalmente com um poste, ocasionando a derrubada Os policiais levaram o condutor para verificar se havia ingerido álcool, mas o exame etílico deu negativo.
Analisando o caso acima, marque a alternativa correta.
- O poste é o único bem jurídico que sofreu dano
- Havia diversos bens jurídicos em risco: a vida, a integridade física das pessoas, o
patrimônio da cidade.
- Não poderá ser responsabilizado, pois não teve a intenção de derrubar o
- Não há normas legais para que sejam aplicadas ao caso e, por isso, Luís se safará.
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Há inúmeras possibilidades para se definir a Constituição de um país. Desde a mais simples, ou seja, Constituição como “a lei que está acima de todas as outras”, até as mais complexas, a exemplo, Constituição como “norma superior de todo o ordenamento normativo brasileiro que determina como devem ser produzidas as demais normas e que limita o conteúdo das mesmas, condicionando-o ao seu texto, às suas determinações”.
Para Hans Kelsen, jurista e filósofo austríaco(1881-1973), a constituição é norma hipotética fundamental. Ela está acima de todas as outras normas e é pura. Ainda segundo ele, existe uma pirâmide hierárquica dentro do ordenamento jurídico de uma nação.
Constituição
Normas gerais
leis, costumes, decretos e jurisprudências
Normas individualizadoras
sentenças, disposições admnistrativas
Figura 1 – Pirâmide Hierárquica de Hans Kelsen
A Constituição alimenta um sistema que busca assegurar as liberdades e, por isso, gera a expectativa de que proclame direitos fundamentais. O processo constituinte específico para a elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, produziu um texto escrito, de caráter solene, e que positiva as normas superiores do Estado.
SAIBA MAIS
30 Anos da Constituinte: https://www.camara.leg.br/
internet/agencia/infograficos- html5/constituinte/index.html
FIQUE DE OLHO
Sentido sociológico principal defensor Ferdinand Lassalle | A Constituição, para ser efetiva, deve representar a soma dos fatores reais de poder que regem
a sociedade. Sem essa representação, a Constituição é uma simples “folha de papel”. |
Sentido Político
Carl Schimitt |
A Constituição é “decisão política fundamental de um povo”.
Corresponde às normas materialmente constitucionais. |
Sentido Jurídico
Hans Kelsen |
A Constituição é a norma jurídica no seu mais alto grau hierárquico. |
Sentido culturalista | A Constituição é produto de um fato cultural, produzido
pela sociedade e que sobre ela pode influir. |
Quanto ao Conteúdo:
- material: matéria tipicamente constitucional, como forma de estado, forma de governo e regime de governo;
- formal: regras que não se referem à matéria tipicamente
Quanto à Forma:
- escrita: documento solene;
- não-escrita: usos e Regras não estão fixadas em um texto único. (Exemplo: Inglaterra).
Quanto à Extensão:
- analítica (expansiva): abriga assuntos que não são essenciais para o Estado;
- sintética (concisa): é reduzida, priorizando os assuntos essenciais do
Quanto ao modo de elaboração:
- a) histórica (costumeira): lenta evolução histórica;
- b) dogmática: decorre de trabalho legislativo específico (todas as constituições
brasileiras foram dogmáticas).
Quanto à Alterabilidade:
- rígida: procedimento mais rigoroso para a alteração de suas normas do que para as demais leis;
- flexível: Não possui sistema diferenciado para alteração das normas constitucionais;
- semirrígida (semiflexível): procedimento diferente apenas para a alteração das
normas materialmente constitucionais;
- super-rígidas: procedimento mais rígido para a alteração de suas normas e dispositivos que não podem ser alterados (cláusulas pétreas).
- Imutáveis: não admitem alteração.
Quanto à Origem:
- outorgadas: impostas pela vontade do governante, sem oportunidade de representação Chamam-se, tecnicamente, Carta e não Constituição;
- promulgadas: São elaboradas pelos representantes do povo;
- cesaristas (Bonapartistas): elaboradas pelo governante, mas referendadas, posteriormente, por meio de
Quanto à Função:
- garantista: limita o poder do Estado, fixando garantias e direitos fundamentais
ao povo;
- dirigente: organiza o Estado e estabelece normas de ação (programáticas) a serem seguidas pelo
Quanto à Ideologia:
- ortodoxa: fundada em apenas uma ideologia;
- eclética: formada por diversas
ATIVIDADE
A nossa Constituição vigente data de 1988. Que tal conhecermos um pouco mais e
classificá-la?
Pesquise no site do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal (STF) e identifique, na tabela abaixo, como ela pode ser classificada de acordo com cada uma das categorias.
A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Quanto ao Conteúdo | |
Quanto à Forma | |
Quanto à Extensão | |
Quanto ao modo de elaboração | |
Quanto à Alterabilidade | |
Quanto à Origem | |
Quanto à Função | |
Quanto à Ideologia |
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6.1 NORMAS DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA E LIMITADA
Possuem todos os elementos necessários e suficientes para a produção de seus efeitos, ou seja, não precisam de outra lei que as complemente. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.
Ex: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (CF88)
Observemos que no artigo citado não há necessidade de outra lei para que os efeitos comecem a ser produzidos de forma direta, imediata e integral.
Apesar de possuírem aplicabilidade direta e imediata, o legislador pode restringir a sua eficácia. Muitas vezes, o texto utiliza expressões como “salvo disposição em contrário”, “salvo hipóteses previstas em lei”, “exceto quando a lei assim” etc.
Essas normas também podem ser denominadas de normas redutíveis.
Ex1: art. 5º, inciso LVIII, da CF 88, que dispõe:
“o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.
Ex2: art. 5°, inciso XIII, CF 88: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer;”
Dependem de regulamentação legal posterior para produzirem todos os seus efeitos, isto é, é necessária a publicação de uma lei que venha a regulamentar a norma de eficácia limitada e, a partir daí, começarem a produzir todos os efeitos da norma.
Ex: art. 37, Inciso VII, CF 88, que dispõe que:
“O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” As normas de eficácia limitada são divididas em:
- normas de princípio institutivo: o legislador constituinte estabelece o conteúdo geral de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, como no caso dos artigos 33 e 88 da CF/88;
- normas de princípio programático: estabelecem programas e diretrizes que devem ser buscados e alcançados pelo poder público, como a valorização do trabalho, o direito à saúde, o combate ao analfabetismo,
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A Constituição Federal de 1988 traz em seu art 5º o capítulo que trata dos “Direitos e Garantias Fundamentais”. Esses dois conceitos, direitos e garantias, não se confundem.
Direitos: como o próprio verbete é bem claro, trata de algo ao qual a pessoa tem a prerrogativa de ter ou exercer, ou seja, é um direito do indivíduo usufruir de determinada condição. Por exemplo, o trabalhador tem direito às férias, assim “férias” é uma prerrogativa de quem trabalha, um direito a ser exercido.
Garantias: podemos entender como sendo elementos, instrumentos, ou estruturas legislativas que têm o objetivo de assegurar a proteção aos direitos. A exemplo, podemos citar o Habeas corpus, chamado de “remédio constitucional” para proteger o direito de liberdade a quem foi preso ilegalmente.
O caput do art. 5º da CF 88, apresenta 05 direitos fundamentais. Vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Além disso, a passagem “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, atribui a todos os incisos deste artigo um princípio constitucional chamado de Princípio da Isonomia.
DIREITO INVIOLÁVEL À
VIDA
IGUALDADE
PROPRIEDADE
LIBERDADE SEGURANÇA
A vida é o bem jurídico mais precioso, cabendo ao Estado resguardá-la e empregar todos os meios para garantir a sua continuidade e proteção. Desse direito fundamental previsto na Constituição resultam proibições e obrigações.
Por exemplo, é crime tirar a vida de outra pessoa, denominado de homicídio, salvo em casos de legítima defesa da sua própria vida ou de terceiro. Também
é proibida a cobrança de dívida com exigência que ponha em risco a sobrevivência do devedor. Ou ainda, em ações que tramitam na justiça contra o Estado, no sentido de garantir alimentos ou remédios a quem não tem condições de provê-los
Por sua vez, a liberdade, o segundo direito fundamental, deve ser garantida. É o direito de ir e vir dentro dos limites impostos por lei, observando-se aqueles que precisaram ficar recolhidos à prisão, ou seja, cumprindo pena. Mas lembre-se de que, se essa prisão contiver ilegalidades, como abuso de autoridade, ou se medidas alternativas estão sendo utilizadas (tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar etc), a liberdade deve ser concedida ao réu.
Todos somos iguais perante a lei e é isso que determina o direito fundamental à igualdade. Na prática, a justiça irá tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma própria, mas na medida que gere também igualdade. Podemos citar como exemplo a forma com que a lei garante a proteção aos indivíduos com alguma deficiência. Quando se criou, nos transportes públicos, um assento especial para pessoas com deficiência, perceba que esse assento é para todos aqueles que se encontram na mesma condição perante a lei, ou seja, para qualquer pessoa com deficiência.
Por sua vez, o direito à segurança trata da obrigação do Estado no tocante a proteger seus cidadãos, para que nem eles e nem o patrimônio deles sofram agressões. Além disso, ele também garante a manutenção da ordem pública e das instituições.
Por último, temos o direito à propriedade, que é entendido como o poder jurídico concedido pela lei para usar, usufruir, dispor de um determinado bem e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.
SAIBA MAIS
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Saber Direito – Direitos Fundamentais – Aula 2
https://www.youtube.com/watch?v=rSBgYNoRJBU&ab_channel=TVJusti%C3%A7aOficial
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O art. 5º é de fato um dos principais artigos da Constituição Federal e possui 78 incisos. Não iremos esgotar o estudo de todos eles, mas vamos fazer uma breve introdução na discussão dos primeiros incisos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Inciso I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Há muitos anos, entendia-se o homem como o responsável pelo sustento da casa, ou seja, o provedor. Mas, a partir da Constituição de 1988 e os desdobramentos em leis infraconstitucionais, a responsabilidade e o poder pátrio passou a ser dividida igualmente entre homens e mulheres. Eles podem exercer os mesmos direitos e serem cobrados pelas mesmas obrigações de maneira igual.
Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
Esse inciso traz a imagem de uma liberdade responsável, ou limitada ao poder da lei. Muitas questões recentes foram resolvidas com base neste inciso, por ocasião de proibições a partir da criação de leis. A exemplo, temos leis municipais que instituíram a proibição ao ato de fumar em locais públicos, ou seja, obrigou a deixar de fazer (fumar) por força de lei.
Inciso III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
A tortura é um crime inafiancável, ou seja, não será possível o pagamento de fiança para que o acusado responda o processo em liberdade. Além disso, há outras formas de tratamento desumano ou degradante que são combatidos, por exemplo: trabalho em situação similar à escravidão, o patrão que exige do seu funcionário que abra a bolsa ao sair do trabalho, humilhar alguém em público com ofensas ou situações de bullying etc.
Inciso IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Aqui cabem duas observações:
- A liberdade de expressão não justifica apologia a crime ou a qualquer ato atentatório contra a democracia. Ex: alguém fazer elogios à tortura, ou defender o estupro, ou ainda pedir ditadura militar etc;
- É proibido manifestar-se sem se identificar, por isso manifestações de pessoas
usando máscaras, escondendo o rosto sofrem repressão das forças de segurança.
Inciso V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
A agressão não precisa ser física para gerar punições. Muitas vezes, a agressão verbal é tão contundente que gera danos, e os agressores são condenados a pagar indenização, além de também poderem ser acusados na esfera penal.
Ex: O humorista Rafinha Bastos foi condenado nesta terça-feira a pagar 150.000 reais por danos morais à cantora Wanessa, ao seu marido Marcus Buaiz e ao filho mais velho do casal, José Marcus, de 3 anos. (Leia mais em: https://veja.abril.com.br/cultura/ rafinha-bastos-e-condenado-pelo-stj-a-pagar-r-150-mil-a-wanessa-marido-e-filho/)
No exemplo citado anteriormente, o humorista Rafinha Bastos fez uma “brincadeira” em um programa televisivo sobre a cantora Wanessa Camargo e o bebê que ela carregava no ventre. Acabou por ser processado e o Superior Tribunal de Justiça o condenou, em última instância, a pagar R$ 50.000,00 a cada membro da família de Wanessa pela ofensa. No caso, o marido, o filho mais velho e a própria Wanessa, totalizando R$150.000,00.
Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Destacamos aqui que os Incisos não devem ser aplicados de maneira isolada. Ou seja, se alguém sofrer tratamento degradante por razão de sua crença, isso implicará em dois direitos fundamentais sendo agredidos. E se houver tortura psicológica por conta disso, teríamos três direitos fundamentais sendo ofendidos.
Esse entendimento segue uma linha de pensamento que visa fortalecer, cada vez mais, a proteção dos Direitos Fundamentais.
Os Incisos VII e VIII dialogam mais intimamente com o Inciso VI.
Inciso VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
O Estado brasileiro é laico, ou seja, não assume nenhuma religião como a religião oficial, mas protege o direito que todos têm de praticar sua religião. Seja católico, protestante, candomblé, hindu, mulçumano, enfim, todas as religiões devem ser respeitadas e, ao ter alguém internado em um hospital, por exemplo, é assegurada a essa pessoa a assistência religiosa.
Exemplo: Enfermo internado que desejar receber a extrema-unção, o hospital ou
clínica deverá providenciar.
Inciso VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Exemplo: a Igreja Adventista define que seus membros devem guardar o sábado ao Senhor, podendo realizar atividades diversas após as 18 horas, mas, e se houver uma prova de vestibular no Sábado? É dada a opção de ficarem confinados até o horário das 18 horas e, só a partir desse horário, fazer a prova.
Inciso IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença;
Sempre que temos a liberdade de expressão, seja pessoal, intelectual, científica, artística, enfim, sempre que a expressão do pensamento é posto à prova, há que se perguntar: Há limites a serem respeitados? Quais são esses limites? Quem determina tais limites?
Um caso muito comum são as charges que aparecem nas matérias de jornal que, na maioria das vezes, vão muito além de simples divertimento e trazem críticas a pessoas influentes, poderosas, bem como a governos e religiões, enfim, tudo que possa gerar uma reflexão acerca de um fato cotidiano.
Fonte: http://pdgarteducar.blogspot.com/2015/11/liberdade-de-expressao.html
Deve-se fazer sempre a reflexão: “Ao exercer um direito, estou agredindo o direito do outro?”. Pensemos, como exemplo, nas charges anteriores: A liberdade de expressão artística e de comunicação exercida por elas, será que estão ofendendo direitos dos sujeitos criticados?
Inciso X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Em tempos de muitos avanços tecnológicos, como existem smartphones, Instagram, Facebook e tantas outras plataformas para compartilhamento de fotos, vídeos e informações, será possível falar em violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas?
Quando o próprio usuário publica esse tipo de informação, parece estar afastado o risco de inviolabilidade. No entanto, não está. Perceba que o dono daquela imagem não autorizou o seu uso por terceiros, a menos que tenha feito isso expressamente junto à publicação ou na própria página.
O Direito vem tentando se atualizar contra os chamados “cibercrimes” e, apesar dos avanços nos últimos anos, ainda há muito o que se fazer. A exemplo, citamos a Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Ou ainda, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
SAIBA MAIS
Documentário “Privacidade Hackeada” – (https://www.netflix.com/br/title/80117542)
Documentário “O dilema das Redes” – (https://www.netflix.com/br/title/81254224)
Vamos montar nosso Júri Simulado? Para isso, é preciso seguir os passos descritos aqui:
Passo 1 – O professor irá sugerir três temas relacionados ao conteúdo e fará o sorteio, ou escolha por votação com a turma;
Passo 2 – É preciso escolher a equipe de advogados de defesa e a equipe da promotoria, ou seja, os acusadores. Pelo menos, 4 ou 5 estudantes em cada equipe;
Passo 3 – Escolha as testemunhas de defesa e acusação, que “vivenciaram” histórias de vida relacionadas à temática;
Passo 4 – Oriente aos jurados que sejam imparciais, na análise de provas e fatos.
Passo 5 – Os demais estudantes farão leituras sobre o tema e votarão de forma secreta, em uma urna, para decidir o futuro do réu.
Passo 6 – Realize o Júri simulado, determine o tempo de fala de cada equipe e o tempo
para votação. Ao final, o professor ou professora irá emitir a sentença.
Sugestão de temas
- Facebook acabou com a minha intimidade
- A Constituição é incapaz de garantir direitos
- Meu colega invadiu meu computador e postou minhas fotos
- 5º – O direito à vida e o aborto
Sugestão de Realização
- O(a) professor(a) convoca as testemunhas de acusação, uma de cada vez, sendo permitidas 03 perguntas pela acusação e 03 perguntas pela defesa, sempre nesta ordem;
- Depois são convocadas as testemunhas de defesa, uma de cada vez, e, novamente, 03 perguntas realizadas pela acusação e 03 perguntas pela defesa, sempre nesta ordem;
- Chama-se o “réu”, caso faça sentido para o tema Por exemplo, o tema 2, acima sugerido, o(a) aluno(a) irá representar o papel da Constituição e apresentar seu ponto de vista;
- A acusação e a defesa poderão fazer até 05 perguntas ao réu, caso haja;
- Em seguida, findadas as perguntas, a acusação e a defesa terão dez minutos para suas alegações finais;
- Ao final, os jurados deverão votar, colocando o voto em uma urna;
- Após a contagem dos votos, o juiz, ou juíza, que será o(a) professor(a), informará o resultado e dará a sentença de culpado ou inocente;
É importante que o(a) professor(a) oriente as equipes na construção das perguntas,
nas pesquisas acerca dos assuntos, bem como na construção dos argumentos finais.
- O princípio da igualdade, estabelecido no 5° da Constituição Federal, traz
garantias aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, não sendo uma delas:
- dignidade da pessoa
- inviolabilidade do direito à
- Assinale a alternativa falsa com relação aos direitos e deveres individuais e
- Ninguém poderá ser submetido à tortura, mesmo se soldados de exércitos rivais,
em casos de guerra declarada.
- A manifestação do pensamento é livre, desde que não haja a pessoa no
- Cabe censura, dos órgãos competentes, à expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, para que não ocorram em desacordo com os princípios e garantias estabelecidos nessa Constituição.
- Somente em virtude de lei, uma pessoa poderá ser obrigada a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa.
- (CESPE). A respeito dos marcos históricos, fundamentos e princípios dos direitos humanos, assinale a opção correta.
- Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos e direitos fundamentais são indistinguíveis; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico.
- Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo, que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
- No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício
pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado.
- A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.
- Em razão do princípio da imutabilidade, os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na
- (Enem 2013). Tenho 44 anos e presenciei uma transformação impressionante na condição de homens e mulheres gays nos Estados Unidos. Quando nasci, relações homossexuais eram ilegais em todos os Estados Unidos, menos Gays e lésbicas não podiam trabalhar no governo federal. Não havia nenhum político abertamente gay. Alguns homossexuais não assumidos ocupavam posições de poder, mas a tendência era eles tornarem as coisas ainda piores para seus semelhantes.
ROSS, A. “Na máquina do tempo”. Época, ed. 766, 28 jan. 2013.
A dimensão política da transformação sugerida no texto teve como condição necessária a
- ampliação da noção de
- reformulação de concepções
- manutenção de ideologias
- implantação de cotas nas listas partidárias.
- alteração da composição étnica da população.
5) (Enem 2012)
TEXTO I
O que vemos no país é uma espécie de espraiamento e a manifestação da agressividade através da violência. Isso se desdobra de maneira evidente na criminalidade, que está presente em todos os redutos — seja nas áreas abandonadas pelo poder público, seja na política ou no futebol. O brasileiro não é mais violento do que outros povos, mas a fragilidade do exercício e do reconhecimento da cidadania e a ausência do Estado em vários territórios do país se impõem como um caldo de cultura no qual a agressividade e a violência fincam suas raízes.
Entrevista com Joel Birman. A Corrupção é um crime sem rosto. IstoÉ. Edição 2099; 3 fev. 2010.
TEXTO II
Nenhuma sociedade pode sobreviver sem canalizar as pulsões e emoções do indivíduo, sem um controle muito específico de seu comportamento. Nenhum controle desse tipo é possível sem que as pessoas anteponham limitações umas às outras, e todas as limitações são convertidas, na pessoa a quem são impostas, em medo de um ou outro tipo.
ELIAS, N. O Processo Civilizador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1993.
Considerando-se a dinâmica do processo civilizador, tal como descrito no Texto II, o argumento do Texto I acerca da violência e agressividade na sociedade brasileira expressa a
- incompatibilidade entre os modos democráticos de convívio social e a presença de aparatos de controle
- manutenção de práticas repressivas herdadas dos períodos ditatoriais sob a forma de leis e atos
- inabilidade das forças militares em conter a violência decorrente das ondas migratórias nas grandes cidades
- dificuldade histórica da sociedade brasileira em institucionalizar formas de
controle social compatíveis com valores democráticos.
- incapacidade das instituições político-legislativas em formular mecanismos de
controle social específicos à realidade social brasileira.
É hora de dizer até breve! Caros(as),
Estamos chegando ao fim deste fascículo com a esperança de que tenhamos conseguido gerar mais curiosidade e desejo de estudar mais profundamente as temáticas do Direito Constitucional.
Aproveitem!
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988
ROCHA, Jefrei Almeida. Tópicos do direito: conceitos iniciais da ciência do direito volume
- Florianópolis, SC: Tirant lo Blanch, 2018. Disponível em: <https://editorial.tirant.com/ br/libro/topicos-do-direito-volume-i-9788594771711>. Acesso em 01 de novembro de 2021.