Neste artigo vamos falar o básico sobre imposto de importação focado para pessoa física, ou seja, o consumidor comum que não possua empresa (CNPJ).
O que é imposto de importação?
Imposto de Importação é um tributação federal sobre produtos estrangeiros que entram no Brasil como eletrônicos, máquinas agrícolas, veículos, componentes para fabricação de itens e etc.
O imposto de importação serve para controlar a entrada de produtos importados em território nacional a fim de controlar melhor a economia. Ou seja, de forma simples se não houvesse o imposto de importação vários produtos importados entrariam no mercado nacional de forma desenfreada prejudicando o mercado local e isso afetaria toda a economia nacional.
Até qual valor estou isento do imposto de importação?
Por incrível que pareça esta não é uma resposta tão simples.
O Decreto-Lei No 1.804, de 3 de Setembro de 1980, artigo 2º, inciso II:
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991).
Mas a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, artigo 1º, inciso II diz:
- 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
De forma mais simples o mais aconselhável é que suas compras não passem de cinquenta dólares americanos caso você queira evitar as taxas.
Qual é o valor do Imposto de importação?
Caso você viaje e faça algumas compras ou compre em lojas online internacionais e suas compras fiquem abaixo de cinquenta dólares americanos você não será taxado. Mas caso você passe deste valor a chance de ser taxado é grande.
Quando você realiza um viagem para o exterior e realize compras ao regressar para o Brasil você terá que declarar o valor do produto. E também se o valor seja maior que $50 dólares o imposto de importação será de 60% encima do valor declarado mais a taxa de despacho postal que atualmente é de R$15,00. Vale ressaltar que a taxa de 60% não retira os 50 dólares que você teria a isenção e leva em consideração o valor total gasto.
Posso declarar um valor menor do que paguei?
Não, apesar de muitas pessoas fazerem isto, tentando declarar um valor inferior a $50 dólares para se livrar do imposto o que pode acontecer é o seguinte cenário.
Você pagou $120 dólares em um produto e declarou que ele tenha custado $46 dólares mas a alfândega não concordou e colocou o valor de $240 dólares. Em teoria você não terá como recorrer já que você mentiu na declaração e terá que pagar o dobro do valor em imposto do que você realmente pagaria.
Mas, no pior cenário você pode ser atuado por falsidade na declaração de importação e ter que responder judicialmente.
Então, sempre pesquise e siga a lei para evitar dores de cabeças futuras.
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