PDF Guia de Conduta e Integridade do BNDES
Guia de Conduta e Integridade
do BNDES
Como fazer a diferença
4
Conduta ética e integridade no BNDES
8
Conflito de interesses
6
O que esperamos de nossos empregados?
6
O que esperamos de nossos líderes?
6
Qual é o papel da alta administração?
7
Nossos canais de diálogo e denúncia
7
Tomada de decisão ética
11
Relacionamentos pessoais
12
Atividades paralelas
14
Hospitalidades, presentes e brindes
17
Investimentos e valores mobiliários
20
Transparência e uso da informação
30
Relacionamento
38
Contatos
21
Informações sigilosas
23
Segurança da informação, uso da internet e dos meios eletrônicos
26
Representando o BNDES
28
Comportamento nas redes sociais
31
Respeito à diversidade e prevenção contra o assédio
33
Compras e contratos
35
Prevenção contra corrupção e lavagem de dinheiro
37
Atividades políticas
39
Comissão de Ética
39
Ouvidoria
39
Compliance
Conduta ética e integridade no BNDES
A ética é o solo sobre o qual o BNDES vem sendo construído desde sua criação. Todos os empregados devem desempenhar suas funções com ética e espírito público, tendo como foco nosso compromisso com o desenvolvimento do país, mantendo vivos os valores que orientam o BNDES.
Nossa missão é viabilizar soluções que adicionem investimentos para o desenvolvimento sustentável da nação brasileira.
Como principal agente financeiro de longo prazo do Brasil, o BNDES desempenha ainda o papel de disseminador de princípios e
procedimentos éticos, tanto no setor privado quanto no setor público.
O estreito compromisso com a missão, os valores, as leis, as normas e os princípios que definem esta instituição deve balizar as atividades de todos os participantes* do BNDES, além de servir como orientação aos públicos com os quais mantemos relacionamentos, como: prestadores de serviço, agentes financeiros, fornecedores e clientes.
Este guia, elaborado pela unidade de compliance, consolida as principais regras e diretrizes a serem consideradas para uma tomada de decisão alinhada com os preceitos éticos que regem o BNDES.
Produzido em parceria com as unidades responsáveis pelas normas que abordam o tema, este material tem por objetivo trazer uma visão prática das condutas esperadas no cotidiano da instituição.
As orientações aqui contidas não substituem as normas do BNDES nem esgotam todas as possibilidades de conduta ou de dilemas éticos. Em cada capítulo, estão relacionados os documentos internos que tratam do assunto discorrido, apoiando aqueles que desejem ou precisem de informações adicionais.
As seções Saiba mais e Fique de olho apresentam conceitos, detalhamentos ou explicações complementares sobre o assunto.
* São considerados participantes do BNDES todos os empregados integrantes dos quadros de pessoal permanente ou temporário, ainda que se encontrem cedidos ou requisitados ou em gozo de licença ou em outro afastamento equivalente,
com ou sem remuneração, os cedidos ao BNDES, os estagiários e os membros da
alta administração – presidente, diretores e membros dos demais órgãos colegiados estatuários do BNDES.
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O que esperamos de nossos empregados?
Todos os empregados têm a obrigação de conhecer e observar as normas pertinentes em cada situação, além de participar das
ações anuais de capacitação promovidas pela Área de Integridade e Compliance, pela Comissão de Ética e pelas demais unidades envolvidas com os temas relacionados a integridade no Banco.
A violação das normas corporativas pode ensejar uma apuração interna, a abertura de procedimento administrativo disciplinar e culminar em penalidades que vão desde uma advertência
até a demissão.
Cada participante do BNDES tem o compromisso de relatar qualquer suspeita de situação em desacordo com este guia, além de contribuir com informações necessárias para a análise de situações que possam caracterizar irregularidades.
O que esperamos de nossos líderes?
Os executivos devem liderar pelo exemplo, atuando sempre em conformidade com os mais altos padrões de integridade e conduta ética. Os executivos têm o compromisso adicional de zelar para que a adesão aos princípios e valores do BNDES seja permanente,
incentivando a participação em eventos e treinamentos sobre o tema e orientando suas equipes na condução adequada de suas atividades.
Qual é o papel da alta administração?
A alta administração, incluindo diretores, presidente e membros do Conselho de Administração, exerce um papel essencial na manutenção do ambiente íntegro do BNDES, não somente no apoio contínuo ao nosso Programa de Integridade, mas buscando garantir que a promoção de altos padrões de conduta seja uma preocupação constante da instituição e servindo de exemplo
de ética e integridade em seu relacionamento profissional com empregados e com terceiros.
6 Como fazer a diferença
Nossos canais de diálogo e denúncia
Para saber mais, consulte as páginas no site do BNDES: Ética e Ouvidoria.
Tomada de
decisão
ética
O BNDES conta com dois canais para diálogo e denúncias, que atuam com autonomia, imparcialidade e independência – a Comissão de Ética e a Ouvidoria – conforme as atribuições de cada uma.
Qualquer cidadão ou pessoa jurídica pode entrar em contato com a Comissão de Ética ou Ouvidoria, tendo garantidos o sigilo e a proteção dos denunciantes de boa-fé.
A Comissão de Ética recebe denúncias e consultas sobre a conduta dos participantes do BNDES e de seus prestadores de serviço.
Nossa Ouvidoria é um importante ponto de contato com os públicos interno e externo, recebendo, acolhendo e tratando reclamações, solicitações e dúvidas não solucionadas por nossa Central de Atendimento, além de receber denúncias, sugestões, agradecimentos e elogios.
Nenhuma norma, documento ou manual consegue contemplar todos os comportamentos e padrões de conduta necessários no dia a dia. Para que sua atuação seja condizente com os níveis de ética e integridade esperados pelo BNDES, antes de tomar uma decisão, faça a si mesmo as perguntas abaixo:
- Minha atuação está em conformidade com as normas externas e internas?
- Minha atuação protege a reputação e a imagem do BNDES?
- Eu ficaria tranquilo se minha decisão viesse a público?
- Minha atuação pode ser investigada minuciosamente sem apresentar problemas?
Caso tenha dúvidas ou responda NÃO a alguma das questões, consulte previamente a Comissão de Ética do BNDES.
Conflito de interesses
Evite se envolver em situações que possam comprometer sua atuação profissional
Um potencial conflito de interesses surge quando suas atividades, interesses ou relacionamentos pessoais podem influenciar indevidamente a sua tomada de decisão profissional.
Tenha sempre em mente que a mera aparência de conflito de interesses pode colocar em risco a reputação e os negócios do BNDES.
Informe para seu gestor ou para a Comissão de Ética a existência de um conflito de interesses real, potencial ou aparente.
A possibilidade de conflito, ainda que apenas aparente, poderá exigir a redistribuição de atividades ou a tomada de precauções complementares por parte da instituição.
O conflito de interesse ocorre mais frequentemente:
- No exercício de atividades paralelas
- Em função de parentesco ou relacionamentos pessoais
- Em investimentos e participações acionárias
- No uso indevido de informações profissionais
- No recebimento de brindes e hospitalidades
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Quem é considerado “parente”?
Parente pode ser qualquer um dos seguintes membros da família, por consanguinidade ou por afinidade: esposo(a), companheiro(a), filho(a), enteado(a), genro/nora, neto(a), bisneto(a), pai/mãe, sogro(a), madrasta/ padrasto, avô/avó, bisavô/bisavó, irmão(ã), cunhado(a), tio(a), sobrinho(a).*
CUNHADO(A)
(2º GRAU)
IRMÃOS
(2º GRAU)
VOCÊ CÔNJUGE
SOBRINHOS
(3º GRAU)
FILHOS E ENTEADOS
(1º GRAU)
GENRO/NORA
(1º GRAU)
BISNETOS (3º GRAU)
*Para fins de conflito de interesse e nepotismo, as relações de parentesco referem-se à própria pessoa e ao seu cônjuge ou companheiro.
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Por vezes, um relacionamento pessoal, seja afetivo, seja de parentesco, pode afetar a adequada condução de suas
atividades profissionais, sendo necessário certificar-se sempre de que todas suas ações e decisões sejam tomadas no melhor interesse da instituição.
Evite se envolver em qualquer decisão que possa gerar vantagens para você, um parente ou alguém com quem você tenha relacionamento mais próximo.
Solicitar movimentação tão logo ocorra relação de subordinação entre você e um cônjuge, companheiro ou parente.
Comunicar eventual conflito à chefia imediata, para que possam ser definidas tarefas e atribuições.
Não permitir que suas preferências ou interesses pessoais interfiram em seus relacionamentos profissionais.
Não nomear sob sua chefia, direta ou indireta, cônjuge, companheiro ou parente.
Não realizar nomeações cruzadas ou designações recíprocas dentro do BNDES.
Não praticar ato em benefício de pessoa jurídica na qual você ou seus parentes tenham vínculo de qualquer natureza.
Exemplo de nomeação cruzada: um executivo nomeia o cônjuge de outro executivo e este último nomeia o irmão do primeiro executivo.
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Os empregados do BNDES podem exercer atividades paralelas, desde que não comprometam sua atuação e suas responsabilidades no BNDES e que estejam de acordo com o Código de Ética do BNDES e com as leis vigentes.
Certificar-se de que a atividade não viola as normas ou a legislação. Consulte a Comissão de Ética em caso de dúvidas.
Zelar para que a atividade seja compatível com seu horário de trabalho e não interfira em suas atividades e responsabilidades no BNDES.
Comunicar a seu superior imediato o exercício da atividade paralela.
Incluir o seguinte aviso de isenção de responsabilidade: “As declarações publicadas são de minha única e exclusiva iniciativa e não representam, necessariamente, as opiniões, a estratégia e o posicionamento do BNDES sobre o assunto”, no caso de atividades paralelas que envolvam a exposição de opiniões sobre assuntos que possam estar de alguma forma relacionados com o BNDES.
Submeter consulta prévia à Comissão de Ética, via Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesse (SeCI), caso queira exercer atividade, mesmo não remunerada, durante licença para trato de interesse particular.
Não exercer atividade que possa refletir negativamente na reputação ou na imagem do BNDES, mesmo quando permitida pela legislação.
Não acumular as atividades do BNDES com outros cargos ou funções, exceto com o cargo de professor, se houver compatibilidade de horário, bem como com aposentadoria decorrente de serviço público.
Não desenvolver atividades profissionais particulares durante a jornada de trabalho.
Não solicitar auxílio em atividades particulares próprias ou de familiares a colegas de trabalho, em especial estagiários, secretários ou demais subordinados.
Não utilizar, mesmo no caso de trabalhos voluntários, informações ou recursos materiais ou humanos disponibilizados pelo BNDES para o exercício de suas atividades e atribuições funcionais.
Não usar informações obtidas em função do exercício de suas atividades no BNDES, exceto se forem públicas, inclusive para fins de aconselhamento, assessoria ou recomendação sobre investimentos.
Não participar de gerência ou administração de empresa, exceto quando indicado como representante do BNDES.
Não atuar como conselheiro de empresa que tenha relacionamento com o BNDES, exceto por indicação institucional de autoridade competente.
Se você planeja dar aulas em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, não poderá atuar em qualquer atividade relacionada à definição do cronograma ou do conteúdo programático de seleção pública do BNDES ou relacionada à elaboração, aplicação e correção de provas
de qualquer fase, incluindo-se o curso de formação, o teste psicotécnico ou psicológico e a prova de aptidão.
Também não poderá integrar quaisquer comissões de processos seletivos de admissão de pessoal do BNDES, a partir do início da docência e até dois anos após o término de sua atividade de professor no curso preparatório.
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Viajar a negócios e participar de eventos externos fazem parte da rotina de trabalho dos profissionais do BNDES.
Para evitar a existência ou a aparência de um conflito de interesses, todos os custos relacionados a viagens e participação em eventos devem ser pagos pelo próprio BNDES.
A presença em eventos de confraternização promovidos por terceiros é permitida, desde que a sua participação ou o
próprio evento não seja custeado por empresas ou entidades com interesse em decisão na qual você tenha envolvimento, individual ou coletivamente.
Os empregados do BNDES somente podem receber brindes sem valor comercial. Em caso de dúvidas, consulte a Comissão de Ética.
A distribuição de brindes é comum no ambiente de negócios. No entanto, em alguns casos, sua aceitação, por você ou um parente, pode causar a impressão de que sua imparcialidade está comprometida.
Recusar educadamente qualquer oferta de hospitalidade, para si ou para um parente.
Aceitar a oferta comedida de alimentação e transporte, quando sua recusa puder prejudicar o regular exercício de suas atividades no BNDES.
Manter sob a guarda do BNDES presentes recebidos de autoridades estrangeiras em situações protocolares em que houver reciprocidade.
Doar a entidades assistenciais sem fins lucrativos qualquer presente que não se encaixe na definição de brinde e não possa ser recusado ou devolvido.
Enviar uma carta de agradecimento à instituição que o(a) presenteou informando a doação do brinde ou presente à entidade assistencial.
Não insinuar, ofertar ou aceitar qualquer vantagem como custeio de serviços, diversões, compensações e favores de caráter pessoal.
Não aceitar qualquer tipo de presente, inclusive brindes com valor acima de R$ 100,00 (cem reais).
É possível aceitar hospitalidades, excepcionalmente, quando:
- o custeio de passagem, hospedagem e taxa de inscrição pelo patrocinador do evento não se tratar de benefício exclusivo, sendo garantido aos demais participantes do evento;
- as despesas forem custeadas por governo estrangeiro, por organismos internacionais ou instituições acadêmicas,
científicas ou culturais, desde que não tenham interesse em decisão ou atos perante o BNDES.
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Brinde
Para saber mais, consulte nosso Código de Ética.
Podem ser aceitos aqueles:
Distribuídos como cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por eventos especiais e datas comemorativas
Desprovido de valor comercial
Valor de até cem reais (fixado pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República)
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Os participantes do BNDES podem realizar transações financeiras e com valores mobiliários em nome próprio ou de terceiros.
No entanto, em função do grande volume de informações privilegiadas às quais estamos expostos nas atividades no BNDES, é preciso observar alguns cuidados adicionais.
Em caso de dúvida sobre questões relativas a transações financeiras com valores mobiliários, consulte previamente a Comissão de Ética do BNDES.
Lembre-se de que a utilização indevida de informações privilegiadas implica sanções previstas no Código de Ética do BNDES e na legislação vigente.
Declarar-se como “pessoa vinculada”, nos termos definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), caso esteja envolvido com ofertas públicas de valores mobiliários, em decorrência de suas atribuições funcionais no BNDES.
Não realizar transações financeiras ou com valores mobiliários que envolvam o uso de informações privilegiadas, caracterizem conflito de interesses ou exijam acompanhamento contínuo, interferindo nas atividades, suas ou do BNDES.
Não participar, direta ou indiretamente, de processo de análise, negociação, aprovação, liberação ou acompanhamento da operação de empresa da qual você, ou um parente, detenha participação acionária.
O que é informação privilegiada?
São consideradas informações privilegiadas todas as informações do BNDES e de terceiros que ainda não sejam de amplo conhecimento público.
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Fique de olho |
Os participantes podem realizar transações com valores mobiliários? | ||
Há conflito de interesses
REAL e/ou utilização indevida de informações privilegiadas na transação. |
NÃO há conflito de interesses REAL e/ou NÃO há utilização indevida de informações privilegiadas na transação. | ||
Ofertas públicas de valores mobiliários registradas na CVM |
Não |
Sim |
|
Fundos de investimento não exclusivos, operações
compromissadas e títulos de renda fixa, à exceção de títulos corporativos |
Não |
Sim |
|
Ações e títulos corporativos,
como debêntures |
Não |
Sim, salvo se houver conflito de interesses potencial.2 |
18 Como fazer a diferença
Comunica para a Comissão de Ética? |
Deve ser observado período de carência mínima de 180 dias (lock up) – art. 23 do Código de Ética.1 |
Não. As transações futuras (venda, por exemplo) após a oferta pública devem ser comunicadas se forem acima de R$ 20 mil. |
Sim |
Não, inclusive nas transações acima de R$ 20 mil. As transações futuras (venda, por exemplo) acima de R$ 20 mil também não precisam ser comunicadas. |
Não |
Sim, nas transações (compra e venda, principalmente) acima de R$ 20 mil. |
Sim |
- Exceção para casos de stop loss, previstos no Código de Ética do Sistema BNDES.
- Neste caso, configura-se o conflito de interesses potencial quando o participante: (1) fizer parte da equipe de análise do pleito de financiamento ou participação acionária; (2) integrar a equipe de acompanhamento da operação, durante o prazo de carência ou de utilização de recursos, o que for maior, nos casos de financiamento; ou (3) quando tiver interação ou fluxo de informações relevantes dessa companhia ou de sociedade integrante do seu grupo econômico. Nesses casos, a Comissão de Ética do BNDES deve ser previamente
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|
Transparência e
A transparência é um dos princípios do BNDES, que mantém canais permanentes de divulgação, cooperando com o Poder Público, órgãos de controle, reguladores, sociedade civil organizada e imprensa.
O BNDES, por ser um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo e o principal instrumento do Governo Federal para o financiamento de longo prazo e investimento em todos
os segmentos da economia brasileira, custodia um grande número de informações.
O cuidado com o sigilo de informações é necessário até em situações cotidianas, como conversas em corredores, elevadores e outras áreas da instituição frequentadas pelo público externo.
O uso indevido de informações sigilosas compromete a confiança da sociedade na integridade das instituições. Os exemplos abrangem desde a disponibilização de informações sobre licitações, operações e mudanças de políticas do Banco antes da divulgação ampla ao público, até o vazamento de informações sigilosas sob a guarda do BNDES, como informações que têm sigilo empresarial e/ou bancário de clientes.
A não preservação do sigilo pode resultar em sanções nas esferas administrativa, civil e penal, além de caracterizar uma violação ao Código de Ética do BNDES.
Aqueles que exercem suas atividades
no BNDES devem ter especial cuidado com as informações a que tenham acesso em seu cotidiano profissional, buscando sempre o equilíbrio entre transparência e confidencialidade.
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Atender prontamente aos pedidos de acesso à informação, a menos que haja fundamento legal para negativa.
Observar os critérios e procedimentos para a classificação das informações quanto ao grau de sigilo e nível de disponibilidade.
Compartilhar as informações sigilosas somente para os empregados incluídos em sua restrição de acesso, inclusive aquelas informações conhecidas de forma acidental, por negligência ou indiscrição de outras pessoas.
Não prestar assessoria, dando conselhos ou fazendo recomendações sobre investimentos a qualquer pessoa ou instituição, com base em informações obtidas no BNDES.
Não comentar, mesmo com colegas de trabalho, em áreas comuns da instituição, como refeitório, banheiros, elevadores e corredores, ou em ambientes externos, como restaurantes, transportes públicos, salas de espera etc., sobre operações e demais informações do BNDES que ainda não tenham sido tornadas públicas.
Você deve tratar de maneira responsável as informações sobre nossos clientes, respeitando as situações que configuram algum tipo de sigilo (por exemplo, bancário, empresarial), conforme determinado pela legislação brasileira. Também devem ser resguardadas informações estratégicas dos clientes do Banco, relativas à situação econômica, financeira e comercial de seus empreendimentos, de maneira a preservar o equilíbrio do mercado e a livre-concorrência.
A expressão “segurança da informação” diz respeito à preservação da integridade, disponibilidade e confidencialidade de dados e informações importantes para um indivíduo, organização ou nação. A segurança da informação pode
ser afetada por diversos fatores que vão desde o ambiente tecnológico até o comportamento dos indivíduos.
Uma falha na segurança da informação pode causar danos à reputação ou aos negócios da instituição.
Utilizar os equipamentos e ativos de informação disponibilizados pelo BNDES apenas para o exercício de suas atividades profissionais.
Notificar imediatamente a unidade gestora da segurança da informação quando tomar conhecimento de vulnerabilidades ou indícios de comprometimento de ativos de informação.
Repassar à unidade gestora da segurança da informação qualquer conteúdo na internet ou mensagem de correio eletrônico que possam representar ameaça aos ativos de informação.
Classificar as informações das quais seja gestor e dar o tratamento adequado quanto ao sigilo para os documentos produzidos e recebidos pelo Banco.
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Não desenvolver ou distribuir sistemas ou dispositivos eletrônicos que possam comprometer a segurança do ambiente de tecnologia da informação do Banco, nem realizar a instalação de programas (software), mesmo os de uso público, sem o consentimento da unidade gestora de tecnologia da informação.
Não adicionar, remover ou manipular os componentes físicos internos (hardware) dos equipamentos sem o consentimento da unidade gestora de tecnologia da informação.
Não tentar testar ou explorar, em qualquer hipótese, vulnerabilidades em ativos de tecnologia da informação.
Não comunicar a ocorrência ou repassar informações de incidentes de segurança da informação a indivíduos ou entidades externas, salvo nos casos de intimação legal.
Não divulgar externamente listas ou catálogos de endereços corporativos de e-mail.
Você é responsável:
- por qualquer ação realizada mediante utilização de suas credenciais de acesso;
- pelo uso individual e intransferível de seu endereço eletrônico corporativo de correio;
- pelo teor das mensagens enviadas a partir de sua caixa postal;
- pelos equipamentos disponibilizados pelo BNDES que estejam sob sua guarda;
- pelas informações a que tenha acesso em função de suas atividades no
Atenção!
- Nunca compartilhe suas senhas de acesso a sistemas
- Configure seu micro com bloqueio automático de tela após
- Sempre bloqueie sua tela ao se afastar de sua estação de
- Não use seus dispositivos pessoais (celular, tablet ) para suas atividades profissionais sem que estes estejam
protegidos com a instalação do software de gerenciamento de dispositivos utilizado pelo Banco.
Ativo de informação – Patrimônio composto por dados e informações armazenados, gerados ou manipulados nos processos do BNDES, bem como os meios de comunicação, sistemas computacionais, processos e equipamentos necessários para suportá-los.
Ativo de tecnologia da informação – Patrimônio composto por elementos computacionais (hardware e software) e de infraestrutura de tecnologia da informação (circuitos de dados, redes de computadores e telefonia), com exceção dos dispositivos pessoais particulares, utilizados na execução dos processos do BNDES.
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Cada empregado é potencialmente um porta-voz informal do BNDES, devendo zelar para que sua conduta e seu comportamento, mesmo nas redes sociais e nos meios
eletrônicos, sejam pautados pelos valores da instituição e pelos mesmos princípios que regem as relações dos porta-vozes formais com os públicos de interesse do Banco.
Somente os empregados designados como porta-vozes estão autorizados a falar em nome da instituição, divulgando seu posicionamento oficial na internet
ou fora dela. Em caso de dúvidas, consulte a unidade responsável pela gestão de comunicação institucional do BNDES.
A disponibilização inadequada de informações pode comprometer operações e objetivos institucionais, além de afetar a privacidade e a imagem das pessoas envolvidas.
Tenha sempre em mente que a divulgação de informações que ainda não sejam de conhecimento público só poderá ser realizada com a autorização da alta administração do BNDES.
Limitar-se à divulgação das informações definidas por seus superiores, sem emitir opinião pessoal sobre o assunto, quando representando o BNDES em seminários e outros eventos.
Em artigos, postagens ou entrevistas divulgados por interesse pessoal, destacar que suas opiniões não refletem necessariamente o posicionamento do Banco, sendo de sua exclusiva responsabilidade.
Adotar linguagem e postura adequadas, inclusive durante o uso do serviço de internet oferecido pelo BNDES.
Não receber qualquer tipo de benefício financeiro por sua participação em eventos. Os custos de passagens, hospedagem e alimentação serão sempre cobertos pelo próprio Banco. Para exceções, consulte o item Hospitalidade, presentes e brindes.
Não abordar questões relacionadas a seu trabalho no BNDES nem divulgar qualquer informação referente à atuação do Banco, quando participar de evento por interesse particular.
Princípios da política de porta-vozes
- O relacionamento com a imprensa e com os demais públicos deve ser pautado por profissionalismo, transparência, precisão e
- Há informações que devem ser resguardadas e não podem ser fornecidas, de acordo com a legislação vigente e as determinações do Poder Judiciário e dos órgãos de
- Devem ser resguardadas informações estratégicas dos clientes do Banco, relativas à situação econômica, financeira e comercial de seus empreendimentos, de maneira a preservar o equilíbrio do mercado e a livre-concorrência.
Guia de Conduta e Integridade do BNDES 27
O ambiente virtual reúne milhões de pessoas em torno dos mais variados temas, objetivos, interesses e afinidades,
favorecendo o debate e a pluralidade de opiniões. Entretanto,
também permite a rápida circulação de informações imprecisas ou falsas, facilitando sua disseminação.
O alcance das informações divulgadas nas mídias sociais, inclusive em comunidades fechadas, é imprevisível, pois o compartilhamento pode fazê-las chegar a milhares de pessoas.
O BNDES respeita o direito à livre-expressão de seus empregados. Mas é essencial que cada um esteja consciente de que seu comportamento on-line, ainda que em interações pessoais, pode comprometer a imagem do BNDES.
A imagem, a reputação e a integridade do BNDES são nosso principal patrimônio.
Incluir o seguinte aviso de isenção de responsabilidade: “As declarações publicadas são de minha única e exclusiva iniciativa e não representam, necessariamente, as opiniões, a estratégia e o posicionamento do BNDES sobre o assunto”, ao publicar opinião sobre tema relacionado ao BNDES ou quando você puder ser identificado como empregado do BNDES.
Pedir a amigos e familiares que evitem associar seu nome ao do BNDES em postagens ou publicações.
Ao se deparar com informações erradas, notícias falsas, críticas infundadas ou provocações sobre o BNDES recebidas ou visualizadas, você pode responder direcionando para os canais institucionais
do BNDES (site institucional, Agência BNDES de Notícias ou os perfis oficiais do Banco nas redes sociais). Se preferir, encaminhe o conteúdo para tratamento pela unidade responsável pela gestão da comunicação institucional do BNDES.
Não é permitido o uso do WhatsApp em dispositivo pessoal para a transmissão de informações sigilosas classificadas como confidenciais, reservadas ou secretas, produzidas ou recebidas pelo BNDES. O uso para transmissão de informações controladas só deve ser realizado em caráter de exceção, pois há riscos de segurança.
Não identificar, expor ou discutir sobre clientes, parceiros, fornecedores, colegas de trabalho ou qualquer outro público que se relacione com o BNDES.
Não utilizar as mídias sociais como forma de comunicação com clientes, fornecedores, colegas de trabalho e outros públicos para tratar de assuntos relacionados a suas funções e atividades profissionais no BNDES.
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Relacionamento
Respeito, confiança e transparência devem ser a tônica do ambiente de trabalho no BNDES, em linha com os valores da instituição.
Por isso, o BNDES valoriza a diversidade e repudia o assédio moral ou sexual, a intimidação (bullying) ou qualquer outro tipo de constrangimento, humilhação ou discriminação.
As decisões relacionadas à gestão de pessoas não são influenciadas por raça, cor, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual ou deficiência.
Fique atento! A discriminação e o assédio podem assumir várias formas, que por vezes são tratadas por brincadeiras ou piadas. Qualquer suspeita de prática humilhante ou discriminatória deve ser comunicada à Comissão de Ética.
Todas as denúncias de assédio moral ou sexual são apuradas, podendo culminar em sanções, como censura, advertência e até mesmo demissão.
Atuar sempre com cortesia, honestidade, respeito, cooperação e lealdade.
Respeitar as diferenças de gênero e orientação sexual, raça e etnia, religião, cultura, convicção política, entre outras.
Comunicar à Comissão de Ética caso tome conhecimento de algum comportamento que indique ou pareça assédio.
Guia de Conduta e Integridade do BNDES 31
Não criar atmosfera de hostilidade com brincadeiras e piadas ofensivas ou depreciativas.
Não praticar ou compactuar com qualquer tipo de abuso ou violência, inclusive verbal e psicológica.
Não tentar contato físico indesejado.
O assédio sexual assume várias formas, inclusive:
- investida não consensual de natureza sexual;
- pedido de favores sexuais;
- exposição de material inapropriado de natureza sexual no ambiente de
São formas de assédio moral, por exemplo, a prática sistematizada de:
- isolamento por parte da equipe;
- ameaças;
- ofensas verbais, diretas ou indiretas;
- constrangimentos ou humilhações.
Os participantes do BNDES são os principais responsáveis pelo cumprimento do Código de Ética da instituição. Essa responsabilidade se estende às relações com fornecedores e prestadores de serviços.
Assim, é indispensável observar, em todas as situações, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos.
Elaborar as especificações técnicas de produto ou serviço a ser contratado sem indicação de requisitos que possam beneficiar fornecedores ou prestadores de serviços específicos.
Realizar a seleção de produtos e serviços observando critérios de imparcialidade, transparência e preservação da qualidade e viabilidade econômica.
Evitar a indicação de marcas, fornecedores exclusivos, ou a adoção de especificações restritivas à competição, salvo se houver justificativa técnica para isso.
Selecionar a proposta mais vantajosa, levando em conta a relação custo-benefício das exigências formuladas.
Orientar clientes e profissionais terceirizados que prestem serviços ao Banco sobre a obrigação de cumprir o Código de Ética do BNDES.
Guia de Conduta e Integridade do BNDES 33
Não intermediar serviços, ou indicar quem o faça, principalmente os de assistência técnica e consultoria.
Não atuar em negociação que possa gerar qualquer vantagem ou benefício pessoal – para si ou para outros envolvidos, de qualquer uma das partes.
Não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do processo licitatório.
Não dispensar ou não exigir licitação, bem como as respectivas formalidades processuais, fora das hipóteses previstas em lei.
Não beneficiar fornecedores durante o cumprimento do contrato com modificações contratuais, inclusive com prorrogações, sem amparo na lei ou no contrato.
A corrupção é um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento de uma nação e aos direitos individuais. O BNDES,
como instituição pública e indutora do desenvolvimento brasileiro, repudia qualquer prática de corrupção, desvios, fraudes, irregularidades ou outros atos ilícitos, nacional ou transnacional, envolvendo o BNDES, de maneira que todas as denúncias, sem exceção, serão apuradas conforme o Programa de Integridade do BNDES, sendo aplicadas as penalidades cabíveis em caso de irregularidades.
Caso tenha ciência ou desconfie de algum fato que revele indício de corrupção, comunique imediatamente à Ouvidoria do BNDES. As denúncias podem ser anônimas e o denunciante de boa-fé tem garantida a proteção de sua identidade.
A prática de um ato corrupto por um empregado, ainda que de cunho exclusivamente pessoal, impacta a imagem da instituição e sujeita seu infrator, e até mesmo o BNDES, às penalidades administrativa, civil e criminal.
O BNDES, apesar das peculiaridades de suas atividades, também está exposto a tentativas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. É obrigação
de cada um conhecer e estar atento às medidas de prevenção desse tipo de crime.
Guia de Conduta e Integridade do BNDES 35
Comunicar à Ouvidoria quando suspeitar da ocorrência de fraude e à unidade de compliance quando suspeitar da ocorrência de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo.
Analisar cuidadosamente os dados referentes a todas as operações e projetos sob sua responsabilidade, observando as normas relacionadas à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Garantir que todos os registros relevantes para uma potencial investigação sejam preservados em sua integridade.
Realizar reuniões com interlocutores externos com a presença de pelo menos um colega de trabalho.
Identificar riscos de fraude e reportá-los à unidade responsável pela gestão de riscos operacionais.
Não praticar e nem compactuar com quaisquer atos antiéticos, ilegítimos ou ilícitos, nem com qualquer tipo de corrupção, desvios, fraudes, irregularidades ou outros atos ilícitos praticados contra o BNDES, a Administração Pública nacional ou estrangeira, ou ainda contra terceiros com os quais o BNDES se relacione.
Não prometer, oferecer, dar, receber ou aceitar, diretamente ou indiretamente, pagamentos ou vantagens indevidas, econômicas ou não, a / de agentes públicos ou privados.
Não praticar quaisquer atos de represália ou retaliação contra denunciantes de boa-fé, incluindo não exonerar, rebaixar, suspender, ameaçar ou assediar o denunciante.
Não utilizar seu cargo no BNDES, ou informações obtidas em razão dele, para obter benefício ou vantagem pessoal, incluindo presentes ou brindes que não sejam permitidos pelo nosso Código de Ética.
Para o BNDES, fraude é o ato intencional, consumado ou não, de omitir, subtrair e/ou manipular: transações, operações, sistemas, documentos, registros, relatórios, declarações, informações e demonstrações financeiras, entre outros elementos; em termos físicos, virtuais ou monetários, com
o objetivo de enganar ou prejudicar outra parte, obtendo vantagem sobre ela ou não.
A participação política é um direito de todo cidadão. Entretanto, essa participação não deve ser associada ao nome do BNDES, em especial no que diz respeito a atividades político-partidárias e doações financeiras.
Garantir que suas opiniões, doações ou atividades políticas não sejam vinculadas à imagem do BNDES.
Não realizar atos políticos nas dependências do BNDES.
Não utilizar os recursos humanos, físicos e financeiros disponibilizados pelo BNDES para a execução de atividades políticas.
Guia de Conduta e Integridade do BNDES 37
Contatos
Comissão de Ética (CET/BNDES)
[email protected] 21 2052 6766
Av. República do Chile, 100/21º andar – CEP 20031-120 – Rio de Janeiro – RJ
Ouvidoria
ATENDIMENTO TELEFÔNICO GRATUITO
(0800 702 6307) disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
FORMULÁRIO NA WEB
disponível na página eletrônica da Ouvidoria
no Portal do BNDES: www.bndes.gov.br/ouvidoria
CORREIO ELETRÔNICO
[email protected] (apenas para o público interno)
CORRESPONDÊNCIA REGULAR
Caixa Postal 15054
Av. República do Chile, 100/21º andar – CEP 20031-120 – Rio de Janeiro – RJ
FAC-SÍMILE
(21) 2052-7117
ATENDIMENTO PRESENCIAL
(com hora marcada) na sede do BNDES, no Rio de Janeiro
Unidade de Compliance
Unidade responsável pela elaboração e atualização deste documento. [email protected]
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Editado pelo Departamento de Comunicação
Dezembro de 2020