Estudo do Mercado Financeiro e de Capitais = PDF DOWNLOAD
Escola Estadual de
Educação Profissional – EEEP
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional
Curso
Técnico
em Finanças
Estudo do Mercado
Financeiro e de Capitais
Governador
Cid Ferreira Gomes
Vice Governador
Francisco José Pinheiro
Secretária da Educação
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Secretário Adjunto
Maurício Holanda Maia
Secretário Executivo
Antônio Idilvan de Lima Alencar
Assessora Institucional do Gabinete da Seduc
Cristiane Carvalho Holanda
Coordenadora de Desenvolvimento da Escola
Maria da Conceição Ávila de Misquita Vinãs
Coordenadora da Educação Profissional – SEDUC
Thereza Maria de Castro Paes Barreto
INTRODUÇÃO |
SUMÁRIO |
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CAPÍTULO I – Mercado Financeiro Estrutura e dinâmica do Mercado Financeiro Modalidades de Aplicação Financeira.
Mercado de câmbio |
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CAPÍTULO II – Mercado de Capitais Organização dos Mercados Mercado de Ações. Aspectos Gerais Investimentos em Ações Ativos e carteiras |
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GLOSSÁRIO | 24 | ||
BIBLIOGRAFIA | 35 |
INTRODUÇÃO
O mercado acionário adquiriu crescente importância no cenário financeiro internacional com o processo de globalização, que resultou em intenso intercâmbio entre os países. Para seguir essa tendência, os países em desenvolvimento procuram abrir suas economias e receber investimentos externos.
Assim, quanto mais desenvolvida é uma economia, mais ativo é o seu mercado de capitais.
Por outro lado o mercado acionário também constitui uma importante opção de investimento para pessoas e instituições visto que é um canal fundamental na captação de recursos que permite o desenvolvimento das empresas, gerando novos empregos e contribuindo para o progresso do País.
A presente apostila traz informações que lhe farão conhecer a dinâmica do mercado de ações, abordando conceitos básicos sobre o funcionamento das bolsas e um glossário com os termos mais utilizados.
Por isso, a leitura desta apostila é o primeiro passo para quem quer conhecer e trabalhar nesse mercado.
Bom curso a todos!
CAPÍTULO I – Mercado Financeiro
ESTRUTURA E DINÂMICA DO MERCADO FINANCEIRO.
O Sistema Financeiro Nacional é composto de instituições responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição e circulação de valores e pela regulação desse processo.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), seu organismo maior, presidido pelo ministro da Fazenda, é quem define as diretrizes de atuação do sistema. Diretamente ligados a ele estão o Banco Central do Brasil, que atua como seu órgão executivo, e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que responde pela regulamentação e fomento do mercado de valores mobiliários (de bolsa e de balcão).
SISTEMA FIANACEIRO NACIONAL – SFN
As principais instituições que compõem o SFN são:
- CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com a responsabilidade de disciplinar, fiscalizar e promover o mercado de valores mobiliários.
Criada pela Lei 6.385, de 07/12/76, a CVM exerce atividade de fiscalização e normatização do mercado de valores mobiliários, de modo a assegurar o exercício de práticas equitativas e coibir qualquer tipo de irregularidade. Ao mesmo tempo, elabora estudos e pesquisas dos quais obtém elementos necessários à definição de políticas e iniciativas capazes de promover o desenvolvimento do mercado.
No exercício de suas atribuições, a Comissão de Valores Mobiliários poderá examinar registros contábeis, livros e documentos de pessoas e/ou empresas sujeitas à sua fiscalização, intimá-las a prestar declarações ou esclarecimentos sob pena de multa; requisitar informações de órgãos públicos, outras autarquias e empresas públicas; determinar às companhias abertas a republicação de demonstrações financeiras e dados diversos; apurar infração mediante inquéritos administrativos e aplicar penalidade.
O CMN regulamenta o mercado através de resoluções. É um órgão deliberativo da cúpula do SFN, suas principais atribuições são:
- Adaptar o volume dos meios de pagamento as reais necessidades da economia;
- Regular o valor externo e interno da moeda;
- Aperfeiçoar as instituições e os instrumentos financeiros;
- Zelar pela solvência e liquidez das instituições financeiras;
- Coordenar a Política Monetária, de crédito, orçamento, fiscal e da dívida pública;
- Autorizar as emissões de papel moeda;
- Fixar as normas e diretrizes da Política Econômica; São membros do CMN:
- Ministro da Fazenda – presidente;
- Ministro do Planejamento;
- Presidente do Bacen,
As comissões consultivas prestam assessoria ao CMN quando solicitadas e subdividem-se em: Bancária, Mercado de Capitais, Crédito Rural e Crédito Industrial.
- BACEN – BANCO CENTRAL DO BRASIL
O BACEN regulamenta o mercado através de circulares. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Como órgão executivo do SFN cabe-lhe cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e pelas normas emanadas do Conselho Monetário Nacional.
Suas principais atribuições são:
- Emitir dinheiro;
- Executar os serviços do meio circulante;
- Executar os recolhimentos compulsórios, encaixes obrigatórios e os depósitos voluntários das instituições financeiras;
- Realizar operações de redesconto e empréstimo a instituições financeiras;
- Controlar e fiscalizar o crédito, o capital estrangeiro;
- Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moedas estrangeiras do país;
- Fiscalizar as instituições financeiras e aplicar as penalidades cabíveis;
- Todos os atos relativos a instalações, funcionamento, fusões, de instituições financeiras;
- Negociar a dívida externa;
- Administrar a dívida externa.
- COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
A CVM regulamenta o mercado através de instruções. É uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, sendo administrada por um presidente e quatro diretores nomeados pelo Presidente da República. Funciona como órgão deliberativo colegiado devendo seu regimento interno ser aprovado pelo Ministério da Fazenda.
É competência da CVM:
- Regular as matérias definidas pelo CMN previstas na Lei das Sociedades por Ações (Lei 404/76);
- Administrar registros instituídos pela lei que a criou;
- Registrar auditores independentes;
- Consultoria e análise de Valores Mobiliários;
- Fiscalizar as operações realizadas no Mercado de Valores Mobiliários;
- Negociar e intermediar valores;
- Funcionamento da Bolsa de Valores;
- Administração e custódia de títulos;
- Auditoria de companhias abertas;
- Propor ao CMN limites máximos de preços. Emolumento e qualquer outro rendimento cobrado pelos intermediários financeiros;
A CVM tem poderes para:
- Examinar livros, registros e documentos;
- Exigir informações e esclarecimentos;
- Requisitar informações adicionais de qualquer órgão público, autarquia ou empresa pública;
- Obrigar as companhias abertas a republicar balanços, demonstrações, com correções;
- Apurar mediante inquérito administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas de administrações de companhias abertas e de qualquer participante no mercado;
- Aplicar penalidades previstas;
- Suspender a negociação de títulos ou colocar em recesso a Bolsa de Valores;
- Divulgar informações a fim de orientar os participantes no mercado;
- Suspender ou cancelar
- BANCO DO BRASIL S/A
O Banco do Brasil exerce, ao mesmo tempo, as funções de agente financeiro do Governo Federal, principal executor das políticas de crédito rural e industrial e de banco comercial.
As principais funções do Banco do Brasil são:
- Compensação de cheques;
- Recebedor de pagamento do BACEN;
- Realizar operações cambiais por conta própria ou por conta do BACEN;
- Executar a política de comércio exterior;
- Aquisição e financiamento de produtos exportáveis;
- Atuar como banco comercial;
- Sociedade de economia
- BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
O BNDES foi criado em 1952 como autarquia federal hoje é uma empresa pública vinculada ao Ministério do Planejamento. É o principal órgão de execução da política de investimentos do Governo Federal e juntamente com as empresas a ele filiadas exerce uma tarefa de apoio aos investimentos estratégicos necessários ao desenvolvimento do país e ao fortalecimento da empresa privada nacional.
A maior parte dos seus recursos são oriundos dos programas PIS e PASEP e isso fortaleceu sua capacidade financeira, permitindo que atendesse com maior flexibilidade a programas e projetos de interesse prioritário para a economia do país.
São Fundos e Programas do BNDES:
- Fundo de Reaparelhamento Econômico (FRE);
- Programa de financiamento a pequena e média empresa (FIPEME);
- Fundo de modernização e reorganização da Indústria ( FMRI);
- Fundo de desenvolvimento Técnico-Científico (FUNTEC);
- Programa de operações conjuntas (POC);
- Programa especial para o financiamento do capital de giro (PROGIRO);
- Fundo de modernização da comercialização;
- Programa de apoio a capitalização da empresa privada nacional (PROCAP e FINAC).
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
As caixas econômicas federais e estaduais atuam como bancos comerciais recebendo depósitos à vista além dos depósitos em caderneta de poupança. Atuam também no financiamento habitacional, concedem empréstimos a particulares e à indústria. Após a extinção do BNH, a Caixa Econômica Federal absorveu seus ativos e passivos tornando-se o agente do Governo Federal executor da política habitacional.
- BANCOS MÚLTIPLOS
Os bancos múltiplos foram criados em 1988 pela Resolução 1.524 do CMN. São bancos múltiplos os bancos que operam simultaneamente, com a autorização do BACEN, carteiras de bancos comerciais, de investimentos, de crédito imobiliário, de financiamento e investimento, de arrendamento mercantil (leasing) e de desenvolvimento constituindo-se em uma só instituição financeira de carteiras múltiplas com personalidade jurídica própria e que pode selecionar com o que deseja operar dentre as modalidades referidas.
- BANCOS COMERCIAIS
Os bancos comerciais são instituições financeiras que tem o poder de criar moeda escritural. Esses bancos recebem depósitos à vista em contas de movimento e efetuam empréstimos a curto prazo, principalmente para capital de giro. Prestam também serviços auxiliares como cobranças, transferências de fundos de uma praça para outra, etc.
A fiscalização e regulamentação desses bancos são feitas pelo BACEN e através dele as autoridades monetárias controlam a liquidez do sistema bancário por meio dos seguintes instrumentos:
- Operações de mercado aberto;
- Redesconto;
- Requerimentos mínimos de reserva sobre os depósitos à
- BANCOS DE INVESTIMENTOS
Os bancos de investimentos são entidades privadas, especializadas em operações de participação ou financiamento a médio e longo prazos para suprimento de capital fixo ou de movimentação, mediante a aplicação de recursos próprios e captação, intermediação e aplicação de poupança de terceiros.
Também podem oferecer aos investidores os recibos e os certificados de depósitos a prazo: RDB E CDB. Operam como agentes financeiros do BNDES, apóiam financeiramente empresas, prestam assessoria na realização de negócios em geral, projetos e outros, operam como leasing financeiro e administram fundos de investimentos de renda fixa, de ações e clubes de investimentos.
- BANCOS E COMPANHIAS DE DESENVOLVIMENTO
Os bancos de desenvolvimentos podem ser regionais ou estaduais. O Banco do Nordeste do Brasil e do Banco da Amazônia são exemplos de bancos regionais. Suas funções são semelhantes as do BNDES, mas com área de atuação restrita as suas respectivas regiões, o Nordeste e a Amazônia Legal.
Assim como o BNDES, suas atividades estão voltadas para o desenvolvimento econômico e social só que em nível regional.
Os governos estaduais podem criar instituições (bancos e companhias) estaduais de desenvolvimento onde a atividade básica é o apoio financeiro as iniciativas econômicas de interesse de seus Estados. Além de poder funcionar como agentes financeiros de órgãos nacionais e estrangeiros assim suas atividades serão voltadas para a formação da infra-estrutura agrícola e industrial da região a que servem.
- COMPANHIAS DE CRÉDITO, FINANCIAMNETO E INVESTIMENTO (FINANCEIRAS)
São instituições privadas, sob a forma de S/A, que têm por objetivo o financiamento ao consumo e de vendas captando recursos no mercado basicamente através de letras de câmbio.
As letras de câmbio são emitidas pelos mutuários e recebem através de aceite a coobrigação da Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. Os recursos captados são transferidos aos mutuários (consumidores ou empresas).
- COMPANHIAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – CCI
As CCI foram criadas através da Lei 4.380 de 21 de agosto de 1964 e seu funcionamento foi regulamentado pela Resolução nº 20 do CMN. São entidades financeiras privadas de apoio ao SFH, integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e suas atividades estão voltadas para as camadas da população de maior renda.
Só podem ser constituídas sob a forma de S/A. Podem captar depósitos a prazo com correção monetária, fazer convênios com estabelecimentos bancários, captar recursos de terceiros para aplicar em suas atividades.
- ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (APE)
As APE foram criadas através do Decreto – Lei 70 de 21 de novembro de 1966. São entidades financeiras privadas de apoio ao SFH, integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e suas atividades estão voltadas para as camadas da população de maior renda, embora também financie habitação para pessoas de baixa renda. Só podem ser constituídas sob a forma de sociedades civis.
Seus objetivos são:
- Propiciar ou facilitar a aquisição da casa própria aos associados;
- Captar, incentivar e disseminar a poupança.
- BOLSAS DE VALORES
De acordo com a Resolução 1.656/89 do CMN as bolsas de valores são associações civis sem fins lucrativos e têm por objeto social manter local adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários em mercado livre e aberto, organizado e fiscalizado por seus membros e pela CVM.
- SOCIEDADES CORRETORAS
São instituições financeiras anônimas ou por quotas de responsabilidade limitada. Sua principal função é a de promover de forma eficiente a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários, dando a estes a negociabilidade adequada através de operações realizadas em recinto próprio (pregão da Bolsa de Valores). Desta forma, as sociedades corretoras exercem o papel de unificadoras de mercado dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos transacionados.
- SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS
São firmas constituídas como sociedades anônimas, sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou sociedade anônima. São autorizadas a funcionar pelo BACEN que também estabelece os capitais mínimos a que estão obrigadas em função da região que atuam.
Suas atividades básicas são:
- Subscrever isoladamente ou em consórcio emissões de títulos ou valores mobiliários para revenda;
- Intermediar a colocação de emissões no mercado, contratar com a emissora, em conjunto ou separadamente, a formação de preços dos títulos no mercado no período de lançamento e colocação da emissão;
- Encarregar-se da venda à vista, a prazo ou à prestação de títulos e valores mobiliários por conta de terceiros;
- Operar no Open Market;
- Instruir, organizar e administrar fundos e clubes de
- COMPANHIAS DE SEGUROS
Constituídas sob a forma de S/A, são empresas administradoras de riscos com obrigações de pagar indenizações se ocorrerem perdas e danos nos bens segurados.
Garantem perdas e danos provenientes de incêndios, transportes, acidentes pessoais e eventos que possam afetar pessoas e bens, responsabilidades e obrigações, garantias e direitos.
Garantem benefícios ou rendas tendo em vista a duração da vida humana.
Suas atividades são reguladas e controladas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e a execução de suas funções é fiscalizada pela SUSEP – superintendência de Seguros Privados. Como instituições financeiras, sujeitam-se as normas do CMN.
- LEASING, FACTORING, CONSÓRCIO
Leasing – operam no arrendamento mercantil, forma específica de locação com clausula de compra final de bens e equipamentos.
Factoring – são empresas comerciais que operam na aquisição incondicional de faturamento das empresas industriais e comerciais complementando o financiamento de vendas realizado pelos bancos comerciais e companhias de crédito.
Consórcio – administram fundos providos pelos futuros adquirentes de bens móveis e imóveis mediante sistema de liberação parcial de recursos.
- COOPERATIVAS HABITACIONAIS
São organizações mutualistas sem fins lucrativos, com forma jurídica própria, de natureza civil, não sujeitas à falência e com número ilimitado de associados. Têm como finalidade a construção e aquisição de casa própria para seus associados, mantendo de acordo com os princípios do Plano Nacional de Habitação, o atendimento prioritário das camadas de menor renda.
Têm sua área de atuação limitada a sede e municípios circunvizinhos, extensível ao município imediatamente seguinte desde que o mesmo não apresente condições técnicas para instalação de outras cooperativas centrais e regionais.
- COMPANHIAS HABITACIONAIS
As COHAB’s são sociedades de economia mista, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, citados sob a forma de S/A, onde o Poder Público possui 51% do capital acionário.
Atualmente as COHAB’s não atuam na promoção da habitação diretamente, mas como órgãos de assessoria às construtoras no desenvolvimento de comunidades e preparação de mutuários para a aquisição de financiamento junto a CEF.
- AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS
São pessoas físicas credenciadas por bancos de investimento, sociedades de crédito e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras para desempenhar exclusivamente, por conta e ordem das entidades credenciadas, a colocação e venda de títulos e valores mobiliários registrados na CVM ou de emissão ou coobrigação de instituições financeiras; colocação de quotas ou fundos de investimento e outras atividades autorizadas pelo BACEN E CVM.
- INSTITUTOS DE ORIENTAÇÃO ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS – INOCOOPS
São constituídos sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e têm como finalidade a prestação de serviços de orientação completa assistência técnica a constituição, organização e funcionamento das cooperativas habitacionais operárias. São organizados de preferência pela iniciativa de entidades privadas sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
MODALIDADES DE APLICAÇÃO FINANCEIRA.
Os recursos necessários para uma aplicação provêm da poupança, que é parcela não consumida da renda. Qualquer pessoa que tenha uma poupança (não importando seu valor) ou que tenha uma disponibilidade financeira, pode efetuar um investimento. E desse investimento espera-se obter:
- Reserva para qualquer despesa imprevista e uma garantia para o futuro, ou seja, segurança;
- Boa remuneração, ou seja, rentabilidade;
- Esperança de ver crescer o capital empregado, ou seja, valorização;
- Defesa contra eventual desvalorização do dinheiro, ou seja, proteção;
- Oportunidade de associação com empresas dinâmicas, ou seja, desenvolvimento econômico;
- Rápida disponibilidade do dinheiro aplicado, ou seja,
Os investidores buscam otimizar de três aspectos básicos em um investimento: retorno, prazo e proteção. Por isso a avaliação de um investimento deve estimar sua rentabilidade, liquidez e grau de risco. A rentabilidade é sempre diretamente relacionada ao risco. Ao investidor cabe definir o nível de risco que está disposto a correr, em função de obter uma maior ou menor lucratividade.
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Os investimentos imobiliários envolvem a aquisição de bens imóveis, como terrenos e habitações. Para a economia como um todo, a compra de um imóvel já existente não constitui investimento, mas apenas transferência de propriedade.
Os objetivos do investidor em imóveis são geralmente distintos daqueles almejados pelos que procuram aplicar em valores mobiliários, sobretudo no que se refere ao fator liquidez de um e de outro investimento.
O Fundo Imobiliário é o instrumento mais eficiente para qualquer tipo de investidor que queira ter acesso ao investimento em negócios de base imobiliária. Como o investimento em bens imóveis normalmente envolve alto valor de aplicação, poucos são os investidores que possuem recursos suficientes para aplicar diretamente em empreendimentos dessa natureza. Esse foi um dos principais fatores que estimulou o surgimento no mercado do conceito de fundo de investimento imobiliário, regulamentado pela legislação brasileira a partir da década de 90, por meio da lei 8668/93 e da Instrução 205/94 da Comissão de Valores Mobiliários.
Essa nova forma de investimento veio viabilizar o acesso de pequenos e médios investidores aos investimentos imobiliários. Os fundos passaram a juntar os recursos captados e investir em um ou mais empreendimentos imobiliários, que compõem sua carteira.
Trata-se, assim, de investimento imobiliário envolvendo recursos captados via mercado de valores mobiliários, portanto, os atos praticados por proprietários e empreendedores passaram a ser mais controlados, e submetidos à análise de especialistas e investidores, bem como de órgãos reguladores do mercado financeiro.
Por isso, as informações desse mercado tornam-se cada vez mais acessíveis e transparentes. Como conseqüência, a tendência é o aumento do índice de credibilidade e confiança nas operações realizadas no mercado imobiliário.
INVESTIMENTOS EM TÍTULOS
Abrangem aplicações em ativos diversos, negociados no mercado financeiro (de crédito), que apresentam características básicas como:
- Renda variável ou fixa;
- Prazo variável ou fixo;
- Emissão particular ou pública.
Quanto à Renda:
- FIXA – quando se conhece previamente a forma do rendimento que será conferida ao título. Nesse caso, o rendimento pode ser pós ou prefixado, como ocorre, por exemplo, com o certificado de depósito bancário,
- VARIÁVEL – será definida de acordo com os resultados obtidos pela empresa ou instituição emissora do respectivo título.
Quanto ao Prazo:
- VARIÁVEL OU INDETERMINADO – não têm data definida para resgate ou vencimento, podendo sua conversão em dinheiro ser feita a qualquer
- FIXO – apresentam data estipulada para vencimento ou resgate, quando seu detentor receberá o valor correspondente à sua aplicação, acrescido da respectiva remuneração.
Quanto à Emissão:
- PARTICULARES – quando lançados por sociedades anônimas ou instituições financeiras autorizadas pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil, respectivamente;
- PÚBLICOS – se emitidos pelos governos federal, estadual ou municipal. De forma geral, as emissões de entidades públicas têm o objetivo de propiciar a cobertura de déficits orçamentários, o financiamento de investimentos públicos e a execução da política monetária.
INVESTIMENTOS NO MERCADO DE CAPITAIS
À medida que há um crescimento no nível de poupança, há uma maior disponibilidade para investir.
A poupança individual e a poupança das empresas (lucros) constituem a fonte principal do financiamento dos investimentos de um país. Tais investimentos são o motor do crescimento econômico e este, por sua vez, gera aumento de renda, com consequente aumento da poupança e do investimento, e assim por diante.
Esse é o esquema da circulação de capital, que está presente no processo de desenvolvimento econômico. As empresas, à medida que se expandem, carecem de mais e mais recursos, que podem ser obtidos por meio de:
- Empréstimos de terceiros;
- Investimentos de lucros;
- Participação de
As duas primeiras fontes de recursos são limitadas, pois geralmente as empresas as utilizam para manter sua atividade operacional.
Entretanto, com a participação de novos sócios — os acionistas — que uma empresa ganha condição de obter novos recursos não exigíveis, como contrapartida à participação no seu capital. Com os recursos necessários, as empresas têm condições de investir em novos equipamentos ou no desenvolvimento de pesquisas, melhorando seu processo produtivo, tornando-o mais eficiente e beneficiando toda a comunidade.
O investidor em ações contribui assim para a produção de bens, dos quais ele também é consumidor. Como acionista, ele é sócio da empresa e se beneficia da distribuição de dividendos sempre que a empresa obtiver lucros.
Essa é a mecânica da democratização do capital de uma empresa e da participação em seus lucros. Para operar no mercado secundário de ações, é necessário que o investidor se dirija a uma corretora de uma bolsa de valores, na qual funcionários especializados poderão fornecer os mais diversos esclarecimentos e orientação na seleção do investimento, de acordo com os objetivos definidos pelo aplicador.
Se pretender adquirir ações de emissão nova, ou seja, no mercado primário, o investidor deverá procurar um banco, uma corretora ou uma distribuidora de valores mobiliários, que participem do lançamento das ações pretendidas.
MERCADO DE CÂMBIO
- TAXA DE CÂMBIO
É o preço da moeda estrangeira em termos de moeda nacional.
- MERCADO DE DIVISAS
A oferta de divisas é constituída por todos os recebimentos em moeda estrangeira provenientes do exterior e a procura é constituída por todos os pagamentos em moeda estrangeira a serem efetuados ao exterior.
- DETERMINAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO
A taxa de câmbio é determinada no mercado pela oferta e pela procura de divisas. No padrão ouro é considerada fixa porque flutua apenas entre o ponto da exportação e o da importação do ouro. No padrão papel moeda ela flutua sem limites conforme a oferta e procura.
- ADMINISTRAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO
Visando evitar flutuações na taxa de câmbio no padrão papel moeda, os governos poderão administrar a cotação de suas moedas com fundos de estabilização do controle cambial ou outra política mais conveniente.
- OPERAÇÕES DE CÂMBIO
É a troca de moedas, ou seja, a compra e venda de divisas. Os bancos que dispõe de agências e correspondentes no exterior é que normalmente realizam essas operações. Eles compram moeda estrangeira em forma de saques, ordens de pagamentos, cheques, etc. e as transformam em depósitos no exterior. Para esses depósitos são emitidos ordens de pagamentos, cheques, cartas de crédito, etc. a pedido e por conta de seus clientes.
CAPÍTULO II – Mercado de Capitais
ORGANIZAÇÃO DOS MERCADOS.
O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que visa proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização.
Este mercado é constituído pelas bolsas, corretoras e outras instituições financeiras autorizadas.
No mercado de capitais, os principais títulos negociados são os representativos do capital de empresas — as ações
— ou de empréstimos tomados, via mercado, por empresas — debêntures
conversíveis em ações, bônus de subscrição e commercial papers —, que permitem a circulação de capital para custear o desenvolvimento econômico.
O mercado de capitais abrange ainda as negociações com direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à negociação.
BOLSAS
As bolsas são locais que oferecem as condições e os sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários, e de outros ativos, de forma transparente.
Além de oferecer um ambiente para a negociação dos títulos nelas registrados, orientar e fiscalizar os serviços prestados por seus intermediários, facilitar a divulgação constante de informações sobre as empresas e sobre os negócios que se realizam sob seu controle, as bolsas propiciam liquidez às aplicações de médio e longo prazos, por intermédio de um mercado contínuo representado por seus pregões diários.
CORRETORAS
Corretoras são instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central do Brasil, pela CVM e pela Bolsa, habilitadas a negociar valores mobiliários em pregão.
As corretoras podem ser definidas como intermediárias especializadas na execução de ordens e operações por conta própria e determinadas por seus clientes, além da prestação de uma série de serviços a investidores e empresas, tais como:
- Diretrizes para seleção de investimentos;
- Intermediação de operações de câmbio;
- Assessoria a empresas na abertura de capital,
- Emissão de debêntures e debêntures conversíveis em ações,
- Renovação do registro de capital
A BOVESPA
A Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) foi criada em maio de 2008 com a integração da Bolsa de Mercadorias & Futuros e da Bovespa Holding. Juntas, essas companhias originaram uma das maiores bolsas do mundo em valor de mercado.
A BOVESPA oferece à negociação ações, contratos futuros, de opções, a termo e de swaps referenciados em índices, taxas de juro e câmbio, e commodities agropecuárias e de energia, além de operações no mercado a vista, como ouro, dólar pronto e títulos públicos federais.
Na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, são negociados os mais variados títulos e valores mobiliários de empresas criteriosamente selecionadas. A BOVESPA exerce, em defesa do investidor, rigoroso acompanhamento de todos os aspectos envolvidos nas transações, assegurando o cumprimento dos negócios realizados.
Todas as operações são realizadas via pregão eletrônico.
MERCADO A VISTA
No mercado à vista, a liquidação física (entrega de títulos vendidos) se processa no 3º dia útil após a realização do negócio na Bolsa e a liquidação financeira (pagamento e recebimento do valor da operação) também se dá no 3º dia útil posterior à negociação, e somente mediante a efetiva liquidação física.
MERCADO A TERMO
O objetivo de quem opera no Mercado a Termo é o de assegurar um preço satisfatório tanto para compra como pra venda de ações. Isso porque o investidor acredita que as ações que ele deseja adquirir estão com os preços subavaliados no Mercado à vista e quem deseja vender ações a Termo acredita que seus preços estão superavaliados em relação ao Mercado à Vista.
Todas as operações a Termo são contratadas por prazos determinados, entre comprador e vendedor, para liquidação futura e a um preço fixo.
Os negócios a Termo são realizados em lotes-padrão estabelecidos pelas Bolsas de Valores.
Para aplicações no Mercado a Termo são requeridos, além do registro na Bolsa, um limite mínimo para transação e depósito de valores — tanto pelo vendedor como pelo comprador —, utilizados como margem de garantia da operação. O contrato a termo pode ainda ser liquidado antes de seu vencimento.
TERMO EM PONTOS
Assim como na modalidade tradicional, o termo em pontos constitui-se na compra ou venda de certa quantidade de ações a um preço preestabelecido para liquidação em prazo determinado, a contar da data de sua realização.
As principais diferenças em relação ao termo tradicional são as seguintes:
- O preço contratado entre as partes é convertido para pontos e ajustado de acordo com o indicador estabelecido, que pode ser escolhido dentre os autorizados pelas Bolsas;
- Tem negociação secundária.
MERCADO DE OPÇÕES
No Mercado de Opções o que se negocia são os direitos sobre ações. São direitos de uma parte comprar ou vender a outra, até uma determinada data, uma certa quantidade de ações a um preço preestabelecido, pagando-se de uma só vez o valor da opção.
Esses direitos são chamados opções e podem ser de compra (call) e de venda (put).
Tanto o titular como o lançador sempre poderão negociar suas opções no mercado a qualquer tempo, até a data do vencimento.
O lançador de uma opção de compra poderá cobrir (depositar os ativos objeto da operação) ou ―margear‖ sua posição. O lançador de uma opção de venda deverá margear sua posição por meio do depósito de valores.
CONTA-MARGEM
Uma compra em margem consiste na aquisição de ações no mercado a vista com recursos financiados por uma corretora. Uma venda em margem representa uma operação de empréstimo de ações em uma corretora para sua venda subsequente pelo investidor.
OPÇÕES REFERENCIADAS EM DÓLAR
Nessa modalidade, o preço de exercício é expresso em pontos; cada ponto equivale a um centésimo da taxa de câmbio real por dólar norteamericano divulgada pelo Banco Central do Brasil.
OPÇÕES SOBRE O IBOVESPA
Proporcionam a seus detentores o direito de comprar ou vender um lote-padrão do Índice Bovespa (Ibovespa) ou múltiplos do lote-padrão até (ou em) determinada data. Tanto o prêmio como o preço de exercício dessas opções são expressos em pontos do índice, cujo valor econômico é determinado pela BM&FBOVESPA.
TERMO EM DÓLAR
Tem características idênticas ao tradicional termo em reais, sua única diferença em relação a este é o fato de que o preço contratado é corrigido diariamente pela variação entre a taxa de câmbio média de reais por dólar norte-americano, para o período compreendido entre o dia da operação, inclusive, e o dia de encerramento, exclusive.
CLEARING E CENTRAL DEPOSITÁRIA
A BOVESPA presta serviços de clearing e de central depositária, sendo responsável pela compensação e liquidação das operações realizadas nos mercados a vista e de liquidação futura, bem como pelo registro e pelo controle das operações de empréstimo de títulos (BTC).
Depois de fechadas pelas corretoras no Mega Bolsa, sistema eletrônico de negociação da BOVESPA, as operações precisam ser liquidadas, ou seja, os vendedores devem entregar as ações aos compradores e estes devem efetuar o pagamento aos vendedores. É a Bolsa quem coordena esse processo.
A entrega das ações e o correspondente pagamento não ocorrem diretamente entre os participantes da operação, mas sim por meio de agentes de compensação.
Além disso, quando um investidor compra ações ou outros títulos na Bolsa, eles ficam guardados na central depositária, em uma conta de custódia aberta em seu nome pelo seu agente de custódia, que é semelhante a uma conta corrente, mas, em vez de guardar dinheiro, guarda ações.
CBLC
A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC é a empresa responsável pela compensação, liquidação e controle de risco das operações realizadas na BOVESPA, nos mercados a vista e de liquidação futura, e pelo registro e controle das operações de empréstimo de títulos, por meio do Banco de Títulos CBLC – BTC.
A CBLC assumiu o Serviço de Custódia Fungível que era executado pela BOVESPA, tornando-se responsável pela sua prestação aos participantes do mercado.
Depois que as operações são fechadas pelas Corretoras no MEGA BOLSA, o sistema eletrônico de negociação da BOVESPA, elas precisam ser liquidadas, ou seja, os vendedores devem entregar as ações aos compradores e estes devem efetuar o pagamento aos vendedores. É a CBLC que coordena esse processo.
A entrega das ações e o correspondente pagamento não ocorrem diretamente entre os participantes da operação, mas sim por meio dos Agentes de Compensação da CBLC. Além disso, quando um investidor compra ações ou outros títulos na Bolsa, eles ficam guardados na CBLC em uma conta de custódia aberta em seu nome pelo seu Agente de Custódia, que é semelhante a uma conta corrente, mas, em vez de guardar dinheiro, guarda ações.
AGENTES DE COMPENSAÇÃO
São sócios e participantes diretos da CBLC, responsáveis por receber ações e dinheiro das Corretoras que intermediaram as operações e repassá-los para a CBLC. Algumas vezes são as próprias Corretoras que atuam como Agentes de Compensação da CBLC e, em vários casos, essa função é terceirizada para outras instituições, como os bancos que se especializaram na prestação desse serviço.
AGENTE DE CUSTÓDIA
É o participante direto da CBLC, responsável pela manutenção da conta de custódia do investidor. Usualmente, as próprias Corretoras desempenham o papel de Agente de Custódia dos seus clientes perante a CBLC.
SERVIÇO DE CUSTÓDIA FUNGÍVEL CBLC
A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia é responsável pela administração do Serviço de Custódia Fungível CBLC, que vinha sendo prestado desde 1974 pela Bolsa de Valores de São Paulo.
O Serviço de Custódia Fungível CBLC é um produto dinâmico e em constante expansão,desenvolvimento e aperfeiçoamento. Além de atuar como depositária de ações de companhias abertas, a estrutura dos sistemas utilizados pelo Serviço de Custódia CBLC foi desenvolvida para prover o mesmo tipo de serviço para outros instrumentos financeiros como, por exemplo, certificados de privatização, debêntures, certificados de
investimento, quotas de fundos imobiliários e títulos de renda fixa.
A maior parte dos valores em custódia na CBLC é mantida em forma escritural, uma vez que atualmente no Brasil poucas companhias ainda emitem certificados físicos.
Em 1997, o Serviço de Custódia Fungível obteve o certificado NBR ISO 9002/94, concedido pela SGS – ICS Certificadora Ltda., que atestou a qualidade do serviço de acordo com as normas e procedimentos da ISO 9002. O reconhecimento dessa condição também foi dado pela London’s National Accreditation of Certification Bodies – o
órgão britânico que congrega todas as agências de certificação do país.
COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO
A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia é responsável pela compensação e liquidação de operações feitas nos mercados a vista, a termo e de opções da BOVESPA.
As atividades de compensação e liquidação são realizadas por seus Agentes de Compensação. Todas as operações realizadas na BOVESPA devem ter o investidor final identificado pelas corretoras que atuam como seus intermediários. Essa informação é confidencial, sendo seu acesso restrito apenas aos funcionários responsáveis pelo monitoramento do mercado.
À medida que os títulos são entregues, mediante instruções dos Agentes de Compensação, o Serviço de Custódia CBLC transfere os mesmos da conta do titular vendedor ao titular comprador. A entrega das ações é feita com base na quantidade bruta negociada, ou seja, operação por operação.
Os pagamentos são feitos por meio da CETIP, a Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos. A CETIP opera em todo o país por intermédio de uma rede própria de comunicação eletrônica, que conecta quase todas as instituições financeiras brasileiras, inclusive o Banco Central do Brasil.
A CBLC possui um acordo com a CETIP para a viabilização dos pagamentos relativos às operações. O ciclo de liquidação de operações na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia é completado em três dias. A entrega dos títulos e o pagamento ocorrem em D+3. As ações transferidas aos vendedores ficam bloqueadas na CBLC até que o pagamento seja concluído.
MERCADO DE AÇÕES. ASPECTOS GERAIS.
ATIVOS PRIVADOS DE RENDA VARIÁVEL AÇÕES
Títulos de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa emissora. Podem ser escriturais ou representadas por cautelas ou certificados. O investidor de ações é um coproprietário da sociedade anônima da qual é acionista, participando dos seus resultados. As ações são conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsa ou no mercado de balcão.
TIPOS
Ordinárias – Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembleias gerais.
Preferenciais – Garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (algumas vezes em percentual mais elevado que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, em caso de dissolução da sociedade.
FORMAS
Nominativas – Cautelas ou certificados que apresentam o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação de termo, em livro próprio da sociedade emissora, identificando o novo acionista.
Escriturais – Ações que não são representadas por cautelas ou certificados, funcionando como uma conta corrente na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física de documentos.
RENTABILIDADE
É variável. Parte dela, composta de dividendos ou participação nos resultados e benefícios concedidos pela empresa, advém da posse da ação; outra parte advém do eventual ganho de capital na venda da ação.
DIVIDENDOS
A participação nos resultados de uma sociedade é feita sob a forma de distribuição de dividendos em dinheiro, em percentual a ser definido pela empresa de acordo com os seus resultados referentes ao período correspondente ao direito. Quando uma empresa obtém lucro, em geral é feito um rateio que destina parte deste lucro para reinvestimentos, parte para reservas e parte para pagamento de dividendos.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
As empresas, na distribuição de resultados aos seus acionistas, podem optar por remunerá-los por meio do pagamento de juros sobre o capital próprio, em vez de distribuir dividendos, desde que sejam atendidas determinadas condições estabelecidas em regulamentação específica.
BONIFICAÇÃO EM AÇÕES
Advém do aumento de capital de uma sociedade mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas em número proporcional às já possuídas.
BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO
Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder a seus acionistas participação adicional nos lucros por meio de uma bonificação em dinheiro.
DIREITO DE SUBSCRIÇÃO
É o direito de aquisição de novo lote de ações pelos acionistas — com preferência na subscrição — em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de aumento de capital da empresa.
VENDA DE DIREITOS DE SUBSCRIÇÃO
Como não é obrigatório o exercício de preferência na subscrição de novas ações, o acionista poderá vender a terceiros, em bolsa, os direitos que detiver.
INVESTIMENTOS EM AÇÕES
OPÇÕES SOBRE AÇÕES
São direitos de compra ou de venda de um lote de ações, a um preço determinado (preço de exercício), durante um prazo estabelecido (vencimento). Para se adquirir uma opção, paga-se ao vendedor um prêmio. Os prêmios das opções são negociados em bolsa. Sua forma é escritural e sua negociação é realizada em bolsa. A rentabilidade é dada em função da relação preço/prêmio existente entre os momentos de compra e venda das opções.
OPÇÕES DE COMPRA
São aquelas que garantem a seu titular o direito de comprar do lançador (o vendedor) um lote determinado de ações, ao preço de exercício, a qualquer tempo, até a data de vencimento da opção.
OPÇÕES DE VENDA
São aquelas que garantem a seu titular o direito de vender ao lançador (vendedor da opção) um lote determinado de ações, ao preço de exercício, na data de vencimento da opção. Como é possível ter diferentes posições, tanto titulares como lançadoras em opções de compra e/ou opções de venda, podem-se formar diversas estratégias neste mercado, segundo a maior ou menor propensão do investidor ao risco. Tanto o titular como o lançador de opções (de compra ou de venda) podem, a qualquer instante, sair do mercado pela realização de uma operação de natureza oposta.
OPERAÇÕES EM MARGEM
Modalidade operacional em bolsas, no mercado a vista, pela qual o investidor pode vender ações emprestadas por uma corretora, ou tomar dinheiro emprestado numa corretora para a compra de ações.
BANCO DE TÍTULOS BTC
Serviço por meio do qual os investidores disponibilizam títulos para empréstimo e os interessados os tomam, mediante aporte de garantias.
CLUBE DE INVESTIMENTO
Instrumento de participação de pequenos e médios investidores no mercado de ações, que pode ser administrado por uma corretora, distribuidora, banco de investimento ou banco múltiplo com carteira
de investimento. A participação é feita pela aquisição de cotas iguais, representativas de uma parcela do patrimônio do clube, e sua rentabilidade depende do desempenho dos títulos componentes de sua carteira. Difere-se dos fundos mútuos pelo limite de participantes — máximo de 150, sendo assegurado a cada membro o direito de aumentar o número de suas cotas, por novos investimentos, até o limite máximo
de 40% das cotas existentes — e pela possibilidade de participação na gestão dos recursos da carteira do clube.
FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO
Condomínio aberto ou fechado de investidores para aplicação de recursos em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, em forma de cotas. Pode ser administrado por corretoras, distribuidoras, bancos múltiplos com carteira de investimento e bancos de investimento, e deve dispor em seu regulamento sobre os ativos que poderão compor suas carteiras de aplicações. As cotas do fundo mútuo de investimento correspondem a frações ideais de seu patrimônio e assumem forma nominativa ou escritural.
FUNDO IMOBILIÁRIO
Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos imobiliários. As cotas desses fundos, que não podem ser resgatadas, são registradas na CVM, podendo ser negociadas em bolsas ou no mercado de balcão.
FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES
Constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinados a aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.
OPÇÕES DE COMPRA NÃO PADRONIZADAS (WARRANTS)
Warrant de compra é um título que dá ao seu possuidor o direito de comprar um ativo financeiro a um preço predeterminado (preço de exercício), em um prazo também predeterminado. O emissor da warrant pode ser a própria empresa emissora do ativo subjacente à warrant, ou qualquer instituição que detenha em sua carteira de investimentos uma grande quantidade de ações emitidas por outra instituição.
FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES – CARTEIRA LIVRE
Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários. Deverá manter, diariamente, no mínimo 51% do seu patrimônio aplicado em ações e opções sobre índices de ações.
FUNDO MÚTUO DE AÇÕES
Forma de Investimento que aplica, diariamente, no mínimo 51% de seu patrimônio em ações.
FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO (FIF)
Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, cujo patrimônio destina-se à aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito
do mercado financeiro. Para fins de resgate, suas quotas devem ser atualizadas a intervalos mínimos de 30 dias, contados a partir da data de emissão
FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO – CURTO PRAZO
Sua constituição é regida pelas mesmas normas do Fundo de Investimento Financeiro (FIF), com a diferença de que este fundo admite o resgate de quotas a qualquer tempo, com rendimento diário.
FUNDO DE APLICAÇÃO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO FINANCEIRO
Tem por objetivo exclusivo a aplicação de recursos em quotas de fundos de investimento financeiro e demais fundos de investimento que vierem a ser especificados.
FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO – FGTS
Constituído sob a forma de condomínio aberto, é uma comunhão de recursos destinados à aquisição de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e de Programas Estaduais de Desestatização. É formado, exclusivamente, por recursos de pessoas físicas participantes do FGTS, diretamente ou por intermédio de clubes de investimento. Suas cotas são integralizadas, exclusivamente, com recursos integrantes da conversão parcial dos saldos do FGTS dos respectivos participantes.
RECIBO DE CARTEIRA SELECIONADA DE AÇÕES – RCSA
O RCSA é um recibo que representa uma carteira preestabelecida de ações, cujas quantidades são fixadas e perfeitamente conhecidas antes de sua constituição. Os papéis integrantes dos RCSAs devem ser depositados em custódia antes de sua emissão e, uma vez constituídos, os recibos são negociados na BOVESPA como se fossem um título qualquer, com seu valor sendo determinado pelo mercado. A principal característica do RCSA é que ele permite que o investidor compre ou venda um conjunto de ações por meio de uma única operação.
ATIVOS E CARTEIRAS
ATIVOS PÚBLICOS DE RENDA FIXA
Títulos emitidos pelo Tesouro Nacional:
- Letras do Tesouro Nacional (LTN) – Emitidas pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário do governo e provimento de créditos por meio da antecipação de receitas, observados os limites estabelecidos pelo Poder Legislativo. São títulos prefixados negociados com deságio sobre o valor
- Letras Financeiras do Tesouro (LFT) – São emitidas pelo Tesouro Nacional para a assunção, pela União, das dívidas de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Podem ser emitidas também para viabilizar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária. As LFT podem ser emitidas em duas séries distintas: Letras Financeiras do Tesouro Série A (LFT-A) e Letras Financeiras do Tesouro Série B (LFT-B).
- Notas do Tesouro Nacional (NTN) – As NTN têm como objetivo básico alongar o prazo de financiamento da dívida do Séries especiais de NTN podem ser lançadas com finalidades
específicas. As NTN podem ser emitidas em dez séries distintas: A, B, C, D, F, H, I, M, P e R, subsérie 2.
As principais notas negociadas são:
- Notas do Tesouro Nacional, série B (NTN-B) – Títulos públicos com rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da
- Notas do Tesouro Nacional, série C (NTN-C) – Títulos públicos com rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da
- Notas do Tesouro Nacional, série F (NTN-F) – Títulos públicos com rentabilidade prefixada pela taxa interna de retorno (TIR) do fluxo de pagamentos dos cupons de juros e do deságio ou ágio sobre o valor nominal do título.
- Notas do Tesouro Nacional, série D (NTN-D) – Títulos públicos com rentabilidade vinculada à variação
- Notas do Tesouro Nacional, série H (NTN-H) – Títulos públicos com rentabilidade vinculada à TR (Taxa Referencial).
ATIVOS PRIVADOS DE RENDA FIXA
- Debêntures e Debêntures Conversíveis em Ações – Títulos emitidos por sociedades anônimas, representativos de parcela de empréstimo contraído pela emitente com o investidor, a médio e/ou longo prazos, garantidos pelo ativo da empresa. No caso de debêntures não conversíveis, o empréstimo é liquidado normalmente no prazo previsto. Quanto às debêntures conversíveis em ações, o investidor poderá, em prazos determinados e sob condições previamente definidas, optar pela conversão de seu valor em ações, incorporando-o ao capital da sociedade emitente. Todas as condições pertinentes à emissão, prazos, resgates, rendimentos, conversão em ações e vencimento de debêntures são obrigatoriamente fixados em assembléia geral de
- Commercial Papers – Títulos de emissão de sociedades anônimas abertas, representativos de dívida de curto prazo (mínimo de 30 e máximo de 360 dias).
- Letras de Câmbio – Emitidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, para captação de recursos para financiamento da compra de bens de consumo durável ou do capital de giro das São lançadas na forma nominativa, têm renda fixa e prazo certo de vencimento.
- Bônus – Título emitido por uma sociedade anônima de capital aberto, dentro do limite do capital autorizado, que confere a seu titular, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações, que será exercido contra apresentação do bônus à companhia e pagamento do preço de emissão.
- Letras Imobiliárias – Títulos emitidos por sociedade de crédito imobiliário, com garantia da Caixa Econômica Federal, para a captação de poupança destinada ao Sistema Financeiro da Habitação.
- Cadernetas de Poupança – Emitidas nominativamente por sociedade de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimos e caixas econômicas estaduais e federal, com o objetivo de captar recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis. As aplicações são corrigidas a cada período de 30 dias pela Taxa Referencial (TR) do período, e remuneradas com uma taxa de juros de
0,5% ao mês. Podem ser resgatadas sem perda da remuneração a cada ―aniversário‖ de 30 dias, a partir da data da aplicação.
- Certificados de Depósito Bancário – CDB – Títulos representativos de depósitos a prazo determinado, emitidos por bancos de investimentos e comerciais, negociáveis antes de seu vencimento, por meio de Segundo a remuneração oferecida, podem ser pós ou prefixados. Os CDBs prefixados estabelecem a priori a taxa de remuneração pelo período do investimento. Os CDBs pós-fixados são remunerados por uma taxa de juros aplicada sobre o valor do investimento corrigido pela TR ou IGP- M do período da aplicação.
- Recibos de Depósito Bancário – RDB – Têm as mesmas características do CDB, com a diferença de não serem negociados em
GLOSSÁRIO
Ação
Título negociável que representa a menor parcela em que se divide o capital de uma sociedade anônima.
Ação cheia
Ação cujos direitos (dividendos, bonificação e subscrição) ainda não foram exercidos.
Ação com valor nominal
Ação que tem um valor impresso, estabelecido pelo estatuto da companhia que a emitiu.
Ação escritural
Ação nominativa sem a emissão de certificados, mantida em conta de depósito de seu titular na instituição depositária que for designada.
Ação listada em bolsa
Ação negociada no pregão de uma bolsa de valores.
Ação nominativa
Ação que identifica o nome de seu proprietário,que é registrado no Livro de Registro de Ações Nominativas da empresa.
Ação-objeto
Valor mobiliário a que se refere uma opção.
Ação ordinária
Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa; confere a seu titular o direito de voto em assembleia.
Ação preferencial
Ação que oferece a seu detentor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, prioridade no reembolso de capital. Em geral, não concede direito a voto em assembleia.
Ação sem valor nominal
Ação para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de mercado por ocasião do lançamento.
Ação vazia
Ação cujos direitos (dividendo, bonificação e subscrição) já foram exercidos.
Acionista
Aquele que possui ações de uma sociedade anônima.
Acionista majoritário
Aquele que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe permite manter o controle acionário de uma empresa.
Acionista minoritário
Aquele que é detentor de uma quantidade não expressiva (em termos de controle acionário) de ações com direito a voto.
Ágio
Diferença, para mais, entre o valor pago e o valor nominal do título.
Alavancagem
- Nível de utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de lucro de uma empresa, aumentando, consequentemente, o grau de risco da operação.
- Possibilidade de controle de um lote de ações com o emprego de uma fração de seu valor (nos mercados de opções, termo e futuro) enquanto o aplicador se beneficia da valorização desses papéis, que pode implicar significativa elevação de sua taxa de
Aplicação
Emprego da poupança na aquisição de títulos com o objetivo de auferir rendimentos.
Apregoação
Ato de apregoar (anunciar) a compra ou venda de ações, mencionando-se o papel, o tipo, a quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende fechar o negócio, executado por um operador representante de corretora na sala de
negociações (pregão). Atualmente, na BM&FBOVESPA, as negociações são realizadas exclusivamente pelo sistema eletrônico.
Arbitragem
- Operação na qual o investidor aufere lucro sem risco, realizando transações simultâneas em dois ou mais
- Sistemática que possibilita a liquidação física e financeira das operações interpraças, por meio da qual a mesma pessoa, física ou jurídica, atuando no mercado a vista, poderá comprar em uma bolsa e vender em outra a mesma ação, em iguais quantidades, desde que haja convênio firmado entre as duas
Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
Reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei e dos estatutos, a fim de deliberar sobre qualquer matéria de interesse social. Sua convocação não é obrigatória, dependendo das necessidades específicas da empresa.
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
Convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma sociedade anônima para verificação dos resultados, leitura, discussão e votação dos relatórios de diretoria e eleição do conselho fiscal da diretoria. Deve ser realizada até quatro meses após o encerramento do exercício social.
Ativo financeiro
Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida.
Aumento de capital
Incorporação de reservas e/ou novos recursos ao capital da empresa. Realizado, em geral, mediante bonificação, elevação do valor nominal das ações e/ou direitos de subscrição pelos acionistas, ou também pela incorporação
de outras empresas.
Aumento do valor nominal
Alteração do valor nominal da ação em conseqüência de incorporação de reservas ao capital de uma empresa, sem emissão de novas ações.
Aviso de Negociação de Ações (ANA)
Comprovante de operação enviado pela BM&FBOVESPA ao comitente (investidor).
Balancete
Balanço parcial da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa, referente a um período de seu exercício social.
Balanço
Demonstrativo contábil dos valores do ativo, do passivo e do patrimônio líquido de uma entidade jurídica, relativo a um exercício social completo.
Banco Central do Brasil
Órgão federal que executa a política monetária do governo, administra as reservas internacionais do País e fiscaliza o Sistema Financeiro Nacional.
Banco de Títulos BTC
É um serviço por meio do qual os investidores do segmento ações disponibilizam títulos para empréstimo e os interessados os tomam, mediante aporte de garantias.
Benefícios
Dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição distribuídos por uma empresa a seus acionistas.
Block-trade
Leilão de grande lote de ações em bolsa.
Bloqueio de posição
Operação pela qual um aplicador impede o exercício de sua posição mediante a compra, em pregão, de uma opção da mesma série da anteriormente lançada.
Blue chip
Em geral, ações de empresas tradicionais e de grande porte, com liquidez e procura no mercado de ações.
BM&FBOVESPA
A Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) é uma companhia de capital aberto cujos principais objetivos, no segmento ações, são: manter sistema de negociação eletrônico adequado à realização, entre seus agentes, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; preservar elevados padrões éticos de negociação; e divulgar as operações executadas com rapidez, amplitude e detalhes.
Bolsa em alta
Quando o índice de fechamento de determinado pregão é superior ao índice de fechamento anterior.
Bolsa em baixa
Quando o índice de fechamento de determinado pregão é inferior ao índice de fechamento anterior.
Bolsa estável
Quando o índice de fechamento de determinado pregão está no mesmo nível do índice de fechamento anterior.
Bonificação em ações (filhotes)
Ações emitidas por uma empresa em decorrência de aumento de capital, realizado por incorporação de reservas e/ou de outros recursos, e distribuídas gratuitamente aos acionistas na proporção da quantidade de ações que já possuem.
Bonificação em dinheiro
Distribuição aos acionistas, além dos dividendos, de valor em dinheiro referente a reservas até então não incorporadas.
Bônus de subscrição
Título negociável que dá direito à subscrição de novas ações, emitido por uma empresa dentro do limite de aumento de capital autorizado em seu estatuto.
Boom
Fase no mercado de ações em que o volume de transações ultrapassa acentuadamente os níveis médios em determinado período, com expressivo aumento das cotações.
Cadastro de clientes
Conjunto de dados e informações gerais sobre a qualificação dos clientes das corretoras.
Caderneta de poupança
Depósito de poupança, em dinheiro, que acumula juros e correção monetária, cujos recursos são destinados ao financiamento da construção e da compra de imóveis.
Caixa de registro e liquidação
Empresa responsável pela liquidação e compensação das negociações a vista, a termo e de opções realizadas em bolsa.
Call
Veja opção de compra de ações.
Capital
É a soma de todos os recursos, bens e valores mobilizados para a constituição de uma empresa.
Capital aberto (companhia de)
Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e distribuídas entre um determinado número de acionistas, que podem ser negociadas em bolsas ou no mercado de balcão.
Capital autorizado
Limite estatutário, de competência de assembléia geral ou do conselho de administração, para aumentar o capital social de uma empresa.
Capital fechado (companhia de)
Empresa com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas em bolsas ou no mercado de balcão.
Capital social
Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da companhia.
Capital social subscrito a integralizar
Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação do órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade.
Capital social subscrito e realizado
Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista.
Capitalização
Ampliação do patrimônio via reinversão de resultados ou captação de recursos pela emissão de ações.
Captação
Obtenção de recursos para aplicação a curto, médio e/ou longo prazos.
Carteira de ações
Conjunto de ações de diferentes empresas, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.
Carteira de títulos
Conjunto de títulos de renda fixa e variável, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.
Caução
Depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, visando garantir o cumprimento de obrigação assumida.
Cautela
Certificado que materializa a existência de determinado número de ações; também chamada título múltiplo.
Certificado
Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações.
Certificado de depósito
Título representativo das ações depositadas em uma instituição financeira. Algumas empresas do Mercosul são negociadas na Bolsa brasileira por esse mecanismo.
Certificado de Depósito Bancário (CDB)
Título emitido por bancos de investimento e comerciais, representativo de depósitos a prazo.
Certificado de desdobro
Comprovante do desdobramento de um certificado de ações em vários outros.
Chamada de bônus
Resgate de bônus pelo emitente, mediante pagamento antes do vencimento.
Chamada de capital
Subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.
Cisão
É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades já existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se a empresa cindida se houver versão de todo o seu patrimônio.
Clearings
Câmaras de compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas ou outros mercados organizados. São responsáveis pelo cálculo das obrigações dos participantes do mercado para a liquidação de suas operações, por meio da troca de ativos por seus respectivos valores financeiros, podendo também ser responsáveis pela transferência dos títulos e crédito dos saldos a seus participantes.
Clube de investimento
Grupo de pessoas físicas (máximo de 150) que aplica recursos em uma carteira diversificada de ações, administrada por instituição financeira autorizada.
Colocação direta
Aumento de capital realizado pela subscrição de ações pelos atuais acionistas diretamente em uma empresa.
Colocação indireta
Aumento de capital realizado mediante subscrição no qual a totalidade das ações é adquirida por uma instituição financeira, ou por um grupo reunido em consórcio, para posterior colocação no mercado secundário.
Combinação de opções
Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação-objeto, porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Órgão federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
Comitente
Pessoa que encarrega outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão.
Companhia aberta Veja capital aberto. Compra em margem
Aquisição de ações a vista, com recursos obtidos pelo investidor por meio de financiamento com uma corretora que opere em bolsa. É uma modalidade de operação da conta-margem.
Confirmação
Aviso que a corretora dá ao cliente sobre a efetivação de uma negociação com ações.
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.
Conta-margem
Forma de negociação de ações que possibilita ao investidor obter, em uma corretora, financiamento para compra dos títulos e/ou empréstimo dos papéis para venda. Essas operações são feitas no mercado a vista de bolsa. O custo e liquidação do financiamento, bem como a remuneração do empréstimo dos títulos e sua devolução, são pactuados diretamente entre investidor e corretora.
Controle acionário
Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações com direito a voto de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre ela.
Conversão
Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser sua transformação quanto à forma (de nominativa para escritural) ou à espécie (de ordinárias em preferenciais ou vice-versa), dependendo de deliberação de assembléia geral extraordinária e do disposto no estatuto social de uma sociedade anônima.
Corretagem
Taxa de remuneração de um intermediário financeiro na compra ou venda de títulos.
Corretora
Instituição auxiliar do sistema financeiro que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária dos investidores nas transações em bolsas. Administra carteiras
de ações, fundos mútuos e clubes de investimento, dentre outras atribuições.
Cota (de fundo ou clube de investimento)
Parte ideal de um fundo ou clube de investimento, cujo valor é igual à divisão de seu patrimônio líquido pelo número existente de cotas.
Cotação
Preço registrado no ato da negociação com títulos em bolsa de valores.
Cotação de abertura
Cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação.
Cotação de fechamento
Última cotação de um título em um dia de negociação.
Cotação máxima
A maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.
Cotação média
Cotação média de um título constatada no decorrer de um dia de negociação.
Cotação mínima
A menor cotação de um título constatada no decorrer de um dia de negociação.
Crack
Ocorre quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis extremamente baixos.
Custódia de títulos
Serviço de guarda de títulos e de exercício de direitos, prestado aos investidores.
Custódia fungível
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários retirados podem não ser os mesmos depositados, embora sejam de mesma espécie, qualidade e quantidade. Deixa de existir a necessidade de se retirar exatamente o mesmo certificado depositado.
Custódia infungível
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos discriminadamente pelo depositante.
Data de exercício da opção
Data de registro em pregão da operação de compra ou de venda a vista das ações-objeto da opção.
Data de vencimento da opção
O dia em que se extingue o direito de uma opção.
Data ex-direito
Data em que uma ação começará a ser negociada ex-direito (dividendo, bonificação e subscrição) na Bolsa.
Day trade
Conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos títulos, para um mesmo comitente, por uma mesma corretora, liquidadas por meio de um único agente de compensação, cuja liquidação é exclusivamente financeira.
Debênture
Título emitido por uma sociedade anônima para captar recursos visando investimento ou financiamento de capital de giro.
Debêntures conversíveis em ações
Aquelas que, por opção de seu portador, podem ser convertidas em ações, em épocas e condições predeterminadas.
Deduções estatutárias
Parte dos lucros de uma empresa que, conforme determinação de seu estatuto social, não é distribuída aos acionistas.
Democratização do capital
Processo pelo qual a propriedade de uma empresa fechada se transfere, total ou parcialmente, para um grande número de pessoas que desejam dela participar e que não necessariamente mantêm relações entre si, com o grupo controlador ou com a própria companhia.
Derivativos
São valores mobiliários cujos valores e características de negociação estão atrelados a ativos que lhes servem de referência.
Deságio
Diferença, para menos, entre o valor nominal e o preço de compra de um título de crédito.
Desdobramento de cautelas
Sistema de desdobramento de ações efetuado pelas bolsas, de modo a adequar a quantidade de ações ao lote- padrão.
Diferencial
Combinação de possíveis compras e vendas de opções sobre a mesma ação-objeto, porém de séries diferentes.
Direito de retirada
Direito de um acionista de se retirar de uma empresa, mediante o reembolso do valor de suas ações, quando for dissidente de deliberação de assembleia que aprovar determinadas matérias definidas na legislação pertinente.
Direito de subscrição
Direito de um acionista de subscrever preferencialmente novas ações de uma sociedade anônima quando houver aumento de seu capital.
Direitos
Veja benefícios.
Disclosure
Divulgação de informações por parte de uma empresa, possibilitando a tomada consciente de decisão pelo investidor e aumentando sua proteção.
Distribuidora
Instituição auxiliar do Sistema Financeiro, que participa do sistema de intermediação de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-os à venda para o público.
Dividendo
Valor distribuído aos acionistas em dinheiro na proporção da quantidade de ações possuídas. Normalmente, é resultado dos lucros obtidos por uma empresa no exercício corrente ou em exercícios passados.
Dividendo cumulativo
Dividendo que, caso não seja pago em um exercício, transfere-se para outro.
Dividendo pro rata
Dividendo distribuído às ações emitidas dentro do exercício social proporcionalmente ao tempo transcorrido até o seu encerramento.
Emissão
Colocação de dinheiro ou títulos em circulação.
Endosso
Transferência da propriedade de um título mediante declaração escrita, geralmente feita em seu próprio verso.
Exclusão do direito de preferência
O estatuto da empresa aberta que contiver autorização para aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de preferência, para antigos possuidores de ações, de debêntures ou partes beneficiárias conversíveis em ações.
Ex-direitos
Denominação dada a uma ação que teve exercidos os direitos concedidos por uma empresa.
Execução de ordem
Efetiva realização de uma ordem de compra ou venda de valores mobiliários.
Exercício de opções
Operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de comprar ou de vender o lote de ações-objeto, ao preço de exercício.
Fechamento de posição
Operação pela qual o lançador de uma opção, pela compra em pregão de uma outra da mesma série, ou o titular, pela venda de opções adquiridas, encerram suas posições ou parte delas. A expressão também é utilizada quando
há a realização de operações inversas no mercado futuro.
Fechamento em alta
Quando o índice de fechamento for superior ao índice de fechamento do pregão anterior.
Fechamento em baixa
Quando o índice de fechamento for inferior ao índice de fechamento do pregão anterior.
Fundo de pensão
Conjunto de recursos — provenientes de contribuições de empregados e da própria empresa — administrado por entidade vinculada à empresa, cuja destinação é a aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários e imóveis.
Fundo imobiliário
Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos imobiliários. As cotas desses fundos, que não podem ser resgatadas, são registradas na
CVM, podendo ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
Holding (empresa)
Aquela cuja atividade principal é a participação acionária em uma ou mais empresas.
Home Broker
Moderno canal de relacionamento entre os investidores e as corretoras que torna ainda mais ágeis e simples as negociações no mercado acionário, permitindo o envio de ordens de compra e venda de ações pela internet e possibilitando acesso às cotações, acompanhamento de carteiras de ações, dentre várias outras facilidades.
Índice Bovespa (Ibovespa)
Índice da BM&FBOVESPA que mede a lucratividade de uma carteira teórica de ações.
Índice de lucratividade
Relação entre o capital atual e o inicial de uma aplicação.
Índice Preço/Lucro (P/L)
Quociente da divisão do preço de uma ação no mercado, em um instante, pelo lucro líquido anual desta. Assim, o P/L é o número de anos que se levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma ação pelo recebimento do lucro gerado por uma empresa. Para tanto, torna-se necessário condicionar essa interpretação à hipótese de que o lucro por ação se manterá constante e será distribuído todos os anos.
Investimento
Emprego da poupança em atividade produtiva, objetivando ganhos a médio ou longo prazo. É utilizado também para designar a aplicação de recursos em algum tipo de ativo financeiro.
Lançador
No mercado de opções, aquele que vende uma opção assumindo a obrigação de, caso o titular a exerça, vender ou comprar o lote de ações-objeto a que se refere.
Lançamento de opções
Operação de venda que dá origem às opções de compra ou de venda.
Leilão especial
Sessão de negociação em pregão, em dia e hora determinados pela bolsa de valores onde se realizará a operação.
Letra de câmbio
Título de crédito, emitido por sociedades de crédito, financiamento e investimento, utilizado para o financiamento de crédito direto ao consumidor.
Letra imobiliária
Título emitido por sociedades de crédito imobiliário destinado à captação de recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis.
Liquidez
Maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.
Lote
Quantidade de títulos de características idênticas.
Lote fracionário
Quantidade de ações inferior ao lote-padrão.
Lote-padrão
Lote de títulos de características idênticas e em quantidade prefixada pelas bolsas.
Lote redondo
Lote totalizando um número inteiro de lotes-padrão.
Lucratividade
Ganho líquido total propiciado por um título. Em bolsa, lucro líquido proporcionado por uma ação resultante de sua valorização em pregão de determinado período e do recebimento de proventos — dividendos, bonificações
e/ ou direitos de subscrição — distribuídos pela empresa emissora no mesmo intervalo de tempo.
Lucratividade média
Média das várias lucratividades alcançadas por um título em diversos períodos.
Lucro líquido por ação
Ganho por ação obtido durante um determinado período de tempo, calculado por meio da divisão do lucro líquido de uma empresa pelo número existente de ações.
Margem
Montante, fixado pelas bolsas ou caixa de registro e liquidação, a ser depositado em dinheiro, títulos ou valores mobiliários pelo cliente que efetua uma compra ou uma venda a termo ou a futuro, ou um lançamento a
descoberto de opções.
Mega Bolsa
Sistema eletrônico de negociação da BM&FBOVESPA, que engloba terminais remotos e visa ampliar a capacidade de registro de ofertas e realização de negócios em um ambiente tecnologicamente avançado.
Mercado a termo
Mercado no qual se processam as operações para liquidação diferida, em geral após 30, 60 ou 90 dias da data de realização do negócio.
Mercado a vista
Mercado no qual as liquidações física (entrega dos títulos pelo vendedor) e financeira (pagamento dos títulos pelo comprador) ocorrem no 3º dia útil posterior à negociação.
Mercado de ações
Segmento do mercado de capitais que compreende a colocação primária (em mercado) de ações novas emitidas pelas empresas e a negociação secundária (em bolsas e no mercado de balcão) das ações já colocadas em circulação.
Mercado de balcão
Mercado de títulos sem lugar físico determinado para as transações, as quais são realizadas por telefone entre instituições financeiras. São negociadas ações de empresas não registradas em bolsas e outras espécies de títulos.
Mercado de balcão organizado
Sistema organizado de negociação de títulos e valores mobiliários de renda variável, administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Mercado de capitais
Conjunto de operações de transferência de recursos financeiros de prazo médio, longo ou indefinido, efetuadas entre agentes poupadores e investidores por meio de intermediários financeiros.
Mercado de opções
Mercado no qual são negociados direitos de compra ou venda de um lote de valores mobiliários, com preços e prazos de exercício preestabelecidos contratualmente. Por esses direitos, o titular de uma opção de compra paga um prêmio, podendo exercê-los até a data de vencimento da opção ou revendê-los no mercado. O titular de uma opção de venda paga um prêmio e pode exercer sua opção apenas na data do vencimento, ou pode revendê-la no mercado durante o período de validade da opção.
Mercado financeiro
É o mercado voltado para a transferência de recursos entre os agentes econômicos. No mercado financeiro, são efetuadas transações com títulos de prazos médio, longo e indeterminado, geralmente dirigidas ao financiamento dos capitais de giro e fixo.
Mercado futuro
Mercado no qual são realizadas operações envolvendo lotes padronizados de commodities ou ativos financeiros, para liquidação em datas prefixadas.
Mercado primário
É nele que ocorre a colocação de ações ou outros títulos, provenientes de novas emissões. As empresas recorrem ao mercado primário para captar os recursos de que necessitam, visando o financiamento de seus projetos de expansão ou seu emprego em outras atividades.
Mercado secundário
Nele ocorre a negociação dos títulos adquiridos no mercado primário, proporcionando a liquidez necessária.
Nota de corretagem
Documento que a corretora apresenta a seu cliente, registrando a operação realizada, com indicação de espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da negociação, da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.
Oferta de direitos
Oferta feita por uma empresa a seus acionistas, dando-lhes a oportunidade de comprar novas ações por um preço determinado, em geral abaixo do preço corrente do mercado, e dentro de um prazo relativamente curto.
Oferta pública de compra
Proposta de aquisição, por um determinado preço, de lote específico de ações, em operação sujeita a interferência.
Oferta pública de venda
Proposta de colocação, para o público, de determinado número de ações de uma empresa.
Opção
Contrato que envolve o estabelecimento de direitos e obrigações sobre determinados títulos, com prazo e condições preestabelecidos.
Opção coberta
Quando há o depósito, em uma bolsa de valores ou uma caixa de registro e liquidação, das ações-objeto de uma opção.
Opção de compra de ações
Direito outorgado ao titular de uma opção de, se o desejar, adquirir do lançador um lote-padrão de determinada ação, por um preço previamente estipulado, durante o prazo de vigência da opção.
Opção de venda de ações
Direito outorgado ao titular de uma opção de, se o desejar, vender ao lançador um lote-padrão de determinada ação, por um preço previamente estipulado, na data de vencimento da opção.
Opções de compra não padronizadas (warrants)
Warrant é um título que confere a seu detentor a opção de comprar o ativo que lastreia esse título, a um preço predeterminado (preço de exercício) e até uma data preestabelecida (data de vencimento). Trata-se de uma
opção não padronizada, em geral de longo prazo, emitida por instituições detentoras de posições expressivas de valores mobiliários, como debêntures, commercial paper etc.
Opções sobre o Índice Bovespa
Proporcionam a seus possuidores o direito de comprar ou vender um lote-padrão do Índice Bovespa ou múltiplos do lote-padrão até (ou em) determinada data. Tanto o prêmio como o preço de exercício dessas opções são expressos em pontos do índice, cujo valor econômico é determinado pela BM&FBOVESPA.
Operação caixa
Operação pela qual um investidor vende a vista um lote possuído de ações e o recompra, no mesmo pregão, em um dos mercados a prazo; o custo do financiamento é dado pela diferença entre os preços de compra e de venda.
Operação de financiamento
Consiste na compra a vista de um lote de ações e sua venda imediata em um dos mercados a prazo; a diferença entre os dois preços é a remuneração da aplicação pelo prazo do financiamento.
Operador de pregão eletrônico
Representante de uma sociedade corretora, que executa ordens de compra e de venda de ações e/ou opções, pelo sistema de pregão eletrônico.
Ordem
Instrução dada por um cliente a uma sociedade corretora para a execução de compra ou venda de valores mobiliários.
Ordem a mercado
Quando só há a especificação da quantidade e das características de um valor mobiliário. Deve ser efetuada desde o momento de seu recebimento no pregão.
Ordem administrada
O investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A execução da ordem ficará a critério da corretora.
Ordem casada
Composta por uma ordem de compra e uma outra de venda de determinado valor mobiliário. Sua efetivação só se dará quando ambas puderem ser executadas.
Ordem de financiamento
Constituída por uma ordem de compra (ou venda) de um valor mobiliário em um tipo de mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual valor mobiliário no mesmo ou em outro mercado, com prazos
de vencimento distintos.
Ordem limitada
Aquela que deve ser executada por um preço igual ou melhor do que o especificado pelo comitente.
Ordem on-stop
O investidor determina o preço mínimo pelo qual a ordem deve ser executada.
l ordem on-stop de compra — será executada quando, em uma alta de preços, ocorrer um negócio a preço igual ou maior que o preço determinado;
l ordem on-stop de venda — será executada quando, em uma baixa de preços, ocorrer um negócio a um preço igual ou menor que o preço determinado.
Oscilação
Variação (positiva ou negativa) verificada no preço de um mesmo ativo em determinado período de tempo.
Overnight
Operações realizadas no open market por prazo mínimo de um dia, restritas a instituições financeiras.
P/L
Veja índice preço/lucro.
Posição em aberto
Saldo de posições mantidas pelo investidor em mercados futuros e de opções.
Poupança
Parcela da renda não utilizada para consumo.
Prazo de subscrição
Prazo fixado por uma sociedade anônima para que o acionista exerça seu direito de preferência na subscrição de ações de sua emissão.
Preço de exercício da opção
Preço por ação pelo qual um titular terá direito de comprar ou vender a totalidade das ações-objeto da opção.
Pregão
Sessão durante a qual se efetuam negócios com papéis registrados em uma bolsa, diretamente na sala de negociações e/ou pelo sistema eletrônico de negociação. Na BM&FBOVESPA, todas as operações são realizadas via sistema eletrônico de negociação.
Pregão eletrônico
Sistema eletrônico de negociação por terminais, que permite a realização de operações, pelas corretoras credenciadas, nos mercados a vista, a termo e de opções, com papéis e horários definidos pela BM&FBOVESPA. Prêmio
Preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou venda.
Proventos
Veja benefícios.
Put
Veja opção de venda de ações.
Quadro de cotações
Local no recinto de negociações das bolsas onde os diversos preços e quantidades de ações negociadas são apresentados.
Recibo de subscrição
Documento que comprova o exercício do direito de subscrição, passível de ser negociado em bolsas.
Registro em bolsa
Condição para que uma empresa tenha suas ações admitidas à cotação em uma bolsa de valores, desde que satisfaça as normas por ela estabelecidas.
Sala de negociações
Local adequado ao encontro dos representantes de corretoras de valores e à realização, entre eles, de transações de compra e venda de ações/opções, em mercado livre e aberto. Na BM&FBOVESPA, todas as operações são realizadas via sistema eletrônico de negociação.
Série de opções
Opções do mesmo tipo, sobre a mesma ação objeto, com o mesmo mês de vencimento e o mesmo preço de exercício.
Sobras de subscrição
Direitos referentes ao não-exercício de preferência em uma subscrição.
Sociedade anônima
Empresa que tem o capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Split
Elevação do número de ações representantes do capital de uma empresa pelo desdobramento, com a correspondente redução de seu valor nominal.
Spread
Veja diferencial.
Straddle
Compra ou venda, por um mesmo investidor, de igual número de opções de compra e de venda sobre a mesma ação-objeto, com idênticos preços de exercício e datas de vencimento
Subscrição
Lançamento de novas ações por uma sociedade anônima com a finalidade de obter os recursos necessários para investimento em projetos de expansão.
Termo em dólar
Operação do mercado a termo tradicional, com a diferença de que o preço contratado é corrigido diariamente pela variação entre a taxa de câmbio média de reais por dólar norte-americano, para o período compreendido
entre o dia da operação, inclusive, e o dia de encerramento, exclusive.
Titular de opção
Aquele que tem o direito de exercer ou negociar uma opção.
Underwriters
Instituições financeiras especializadas em operações de lançamento de ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral, bancos múltiplos ou bancos de investimento, distribuidoras e corretoras que mantêm equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar os empresários, indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade para que uma empresa abra seu capital ao público investidor, por meio de operações de lançamento.
Underwriting
Esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual a empresa encarrega um intermediário financeiro, que será responsável por sua colocação no mercado.
Valor de exercício da opção
Preço de exercício por ação, multiplicado pelo número de ações que compõem o lote-padrão de uma opção.
Valor intrínseco da opção
Diferença, quando positiva, entre o preço a vista de uma ação-objeto e o preço de exercício da opção, no caso de uma opção de compra, e entre o preço de exercício e o preço a vista, no caso de uma opção de venda.
Valor nominal da ação
Valor mencionado no estatuto social de uma empresa e atribuído a uma ação representativa de seu capital.
Valor patrimonial da ação
Resultado da divisão entre o patrimônio líquido e o número de ações da empresa.
Valor Unitário da Ação (VUA)
Quociente entre o valor do capital social realizado de uma empresa e o número de ações emitidas.
Variação
Diferença entre os preços de um determinado título em dois instantes considerados.
Venda em margem
Venda, a vista, de ações obtidas por empréstimo, pelo investidor, em uma corretora que opere em bolsa. É uma modalidade de operação da conta-margem.
Volatilidade
Indica o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado período.
Voto
Direito do proprietário de ações ordinárias (ou preferenciais não destituídas dessa faculdade) de participar das deliberações nas assembleias gerais.
Bibliografia Básica
Mellagi F., Armando; Ishikawa, Sérgio. Mercado Financeiro e de Capitais – 2ª Edição 2003. ATLAS
Hino Nacional
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada,Brasil!
Deitado eternamente em berço esplêndido, Ao som do mar e à luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores; “Nossos bosques têm mais vida”,
“Nossa vida” no teu seio “mais amores.”
Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
– “Paz no futuro e glória no passado.”
Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!
Hino do Estado do Ceará
Poesia de Thomaz Lopes Música de Alberto Nepomuceno
Terra do sol, do amor, terra da luz! Soa o clarim que tua glória conta!
Terra, o teu nome a fama aos céus remonta Em clarão que seduz!
Nome que brilha esplêndido luzeiro Nos fulvos braços de ouro do cruzeiro!
Mudem-se em flor as pedras dos caminhos! Chuvas de prata rolem das estrelas…
E despertando, deslumbrada, ao vê-las Ressoa a voz dos ninhos…
Há de florar nas rosas e nos cravos Rubros o sangue ardente dos escravos. Seja teu verbo a voz do coração,
Verbo de paz e amor do Sul ao Norte! Ruja teu peito em luta contra a morte, Acordando a amplidão.
Peito que deu alívio a quem sofria E foi o sol iluminando o dia!
Tua jangada afoita enfune o pano! Vento feliz conduza a vela ousada!
Que importa que no seu barco seja um nada Na vastidão do oceano,
Se à proa vão heróis e marinheiros E vão no peito corações guerreiros?
Se, nós te amamos, em aventuras e mágoas! Porque esse chão que embebe a água dos rios Há de florar em meses, nos estios
E bosques, pelas águas! Selvas e rios, serras e florestas
Brotem no solo em rumorosas festas! Abra-se ao vento o teu pendão natal Sobre as revoltas águas dos teus mares! E desfraldado diga aos céus e aos mares A vitória imortal!
Que foi de sangue, em guerras leais e francas, E foi na paz da cor das hóstias brancas!