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ESTATUTO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES

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ESTATUTO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES

 

 

CAPITULO  I

 

Da Federa.;ao e seus Fins

 

Art. 1.0 A Federac;ao Nacional das Associac;oes de Pais e Amigos dos Excepcionais ou, abreviadamente, Federac;ao Nacional das Apaes, fundada em Assembleia realizada em 13 de julho de 1963, na cidade de Sao Paulo, passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno que adotar e pela legislac;:ao civil em vigor.

 

Art. 2.0 A Federac;ao Nacional das Apaes e uma associac;ao civil, beneficente de assistencia social, de assessoramento, de defesa e garantia de direitos com foco no fortalecimento do movimento social da pessoa com deficiencia, formac;ao e capacitac;ao de lideranc;as, defesa, efetivac;:ao e construc;ao de novos direitos, promoc;ao da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, ar1icula .ao com 6rgaos publicos de defesa de direitos, dirigidos ao publico da polftica de assistencia social, nas areas da educac; fo. saude, formac;ao para o trabalho, esporte, cultura, estudo e pesquisa, sem fins lucrativos e de fins nao economicos com durac;ao indeterminada, tendo sede no SOS BL “Q”, Ed. Venancio IV,

n.0 44, Cobertura, Asa Sul, CEP: 70.393-900, Brasilia-OF, e foro em Brasilia, Oistrito Federal.

 

 

Art. 3.0 A Federac;ao Nacional das Apaes tern por MISSAO promover e articular ac;oes de defesa dos direitos das pessoas com deficiencia e representar o movimento perante os organismos nacionais e internacionais, para a melhoria da qualidade dos servic;os prestados pelas Apaes, na perspectiva da inclusao social de seus usuarios.

 

 

Ati. 4.0 A Federac;ao Nacional das Apaes congrega como filiadas as Federac;oes das Apaes dos Estados, as Apaes e outras entidades analogas.

 

Paragrafo Unico. As Apaes e outras entidades analogas serao consideradas filiadas a Federac;ao das Apaes de seu Estado, ap6s sua filiac;ao a Federac;ao Nacional das Apaes.

 

Art. 5.0 A Federac;ao Nacional das Apaes preservara sua autonomia administrativa, financeira e jurfdica perante as suas filiadas, a Administrac;ao Publica e as entidades privadas nao gerando em nenhuma hip6tese direitos a vfnculos empregatfcios entre seus empregados, dirigentes, prepostos e/ou contratados, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigac;oes comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, de acidentes do trabalho, previdenciarias, fiscais e tributarias, de conformidade com a legislac;ao vigente e/ou praticas comerciais, financeiras ou bancarias em vigor.

 

Paragrafo Unico. A Federac;ao Nacional das Apaes, as Federac;oes das Apaes dos Estados e as Apaes nao respondem, subsidiaria e/ou soridariamente por atos ilfcitos praticados pelas entidades filiadas, seus dirigentes e associados.

 

 

 

 

Art. 6.0 A Federac;ao Nacional das Apaes adota como simbolo a figura da flor margarida, com petalas amarelas, centro laranja, pedunculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas maos em perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em posic;ao de amparo ea outra, de orientac;ao, tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os numeros dos estados brasileiros mais o Distrito Federal.

 

Paragrafo Unico. A utilizac;ao e aplica<; io do simbolo do movimento apaeano devera observar cores, proporc;oes, areas de isolamento, tipografia, formatac;ao das assinaturas, em conformidade com o manual da marca expedido pela Federa<;ao Nacional das Apaes.

 

 

Art. 7.0 A bandeira da Federac;ao Nacional das Apaes, tera a cor azul, contendo ao centro o sfmbolo do movimento apaeano e o nome da Federac;ao Nacional das Apaes, com suas dimensoes na proporc;ao de l (um) de altura por 1,5 (um e meio) de largura.

 

Paragrafo Unico. A confecc;ao da bandeira, contemplando a aplicac;ao da marca e das cores, devera estar em conformidade com o manual da bandeira expedido pela Federac;ao Nacional das Apaes.

 

 

Art. 8.0 Os eventos realizados pela Federac;ao Nacional das Apaes poderao utilizar como instrumento norteador o Manual Basico – Cerimonial da Rede Apae – elaborado pela Federac;ao Nacional das Apaes para organizac;ao de seus protocolos.

 

 

Art. 9.0 0 dia 11 de dezembro de 1954, data de fundac;ao da Apae da Guanabara, atual Apae do Rio de Janeiro, e consagrado como Dia Nacional das Apaes conforme dispoe a Lei Federal n° I 0.242, de 19 de junho de 2001.

 

 

Art. I 0. Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiencia1′ aquela que tern impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interac;ao com diversas barreiras, podem obstruir sua participac;ao plena e efetiva na sociedade em igualdade de condic;oes com as demais pessoas.

 

 

Art. 1 1. Sao os seguintes os fins da Federac;ao Nacional das Apaes:

 

  • – promover, assegurar e defender o progresso, o prestigio, a credibilidade e a unidade organica e filos6fica do movimento apaeano;
  • – atuar na defini<;ao da politica nacional de atendimento a pessoa com deficiencia, orientando e assessorando as entidades filiadas, quanta a sua execuc;ao, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiencia intelectual e multipla, em seu ciclo de vida, crian<;a, adolescente, adulto e idoso, assegurando-lhes o pleno exercfcio da cidadania;

 

  • – articular, junto aos poderes p(1blicos e entidades privadas polfticas, que assegurem o pleno exercfcio dos direitos da pessoa com deficiencia;

 

 

  • – estimular e apoiar o desenvolvimento permanente das entidades filiadas exercendo sua representatividade junto aos 6rgaos publicos e entidades privadas;

 

  • – orientar e assessorar as Federac;oes das Apaes dos Estados e as Apaes, com o objetivo de aprimorar o seu funcionamento, exigindo o permanente exercicio de conduta etica de forma a preservar e aumentar o conceito do movimento apaeano;
  • – produzir, reunir e divulgar informac;oes e experiencias sobre assuntos referentes a

pessoa com deficiencia, incentivando a publicac;ao de trabalhos e obras especializadas;

  • – compilar e divulgar as normas legais relativas a pessoa com deficiencia, provocando a ac;ao dos 6rgaos competentes no sentido do cumprimento e aperfeic;oamento da legislac;ao;

 

  • – promover, produzir, estimular, divulgar artigos, normas legais e regulamentares, estatfsticas, estudos e pesquisas em relac;ao a causa da pessoa com deficiencia;
  • – propor programas de atenc;ao a pessoa com deficiencia intelectual e m(iltipla estimulando as filiadas quanto a realizac;ao de ac;oes de atendimento a pessoa com deficiencia

desde a prevenc;ao ate o envelhecimento saudavel;

 

  • – prestar, atraves das filiadas, servic;os ou realizar ac;oes assistenciais, de forma gratuita, permanente e continuada aos usuarios da assistencia social e a quern deles necessitar, sem qualquer discriminac;ao, de forma planejada, diaria e sistematica, nao se restringindo apenas

a distribuic;ao de bens, beneficios ea  encaminhamentos;

  • – desenvolver politica de autodefensores garantindo a participac;ao efetiva em todos os eventos e nfveis do movimento apaeano;

 

  • – promover e articular programas de prevenc;ao, educac;ao, saude, assistencia social, esporte, cultura, lazer e formac;ao para o trabalho visando a inclusao social da pessoa com

deficiencia preferencialmente intelectual e multipla.

 

 

Art. 12. Para consecuc;ao de seus fins, a Federac;ao Nacional das Apaes se propoe a:

 

  • – Conceder e monitorar o uso do nome “Associac;ao de Pais e Amigos dos Excepcionais”, do sfmbolo e da sigla APAE, pelas entidades filiadas e pelos meios de comunicac;ao;

 

  • – promover campanhas financeiras de ambito nacional e internacional, com o objetivo de arrecadar fundos destinados  ao financiamento  das ac;oes de  atendimento  a pessoa com

deficiencia;

 

  • – incentivar a participac;ao da comunidade e de instituic;oes publicas e privadas nas ac;oes e nos programas voltados ao atendimento da pessoa com deficiencia, preferencialmente intelectual e multipla;

 

  • – promover parcerias com a comunidade e instituic;oes publicas e privadas, oportunizando a habilitac;ao e a colocac;ao da pessoa com deficiencia, preferencialment intelectual e multipla, no mundo do trabalho;

 

 

 

  • – intensificar o intercambio entre as entidades filiadas e as associac;oes congeneres e instituic;oes oficiais nacionais e internacionais;

Vl – manter publicac;oes tecnicas especializadas sabre trabalhos e assuntos relativos a causa e

a filosofia do movimento apaeano;

VII – firmar parcerias com entidades coirmas e analogas, solicitar e receber recursos de 6rgaos publicos e privados e as contribuic;oes de pessoas fisicas e juridicas;

 

VIII – aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente na manutenc;ao e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no territ6rio nacional.

 

 

 

 

CAPITULO II

 

Das Entidades Filiadas

 

Das Associa’roes de Pais e Amigos dos Excepcionais

 

 

Art. 13. A fim de poder utilizar o name Associac;ao de Pais e Amigos dos Excepcionais, o sfmbolo e a sigla APAE, a entidade fundada ou transformada tera que solicitar filiac;ao a Federac;ao

Nacional das Apaes, anexando os seguintes documentos:

 

I – requerimento da entidade dirigido ao Presidente da Federac;ao Nacional das APAEs solicitando a fil iac;ao;

 

11 – Estatuto Social padrao das Apaes, registrado em cart6rio;

 

Ill – c6pia da ata de Fundac;ao e da Assembleia de Eleic;ao da diretoria e, quando couber, ata da Assembleia de Eleic;ao da ultima diretoria, com relac;ao nominal de seus componentes e indicac;ao do prazo do mandato;

 

IV – relat6rio de suas atividades ou, em se tratando de entidade recem-criada, o piano de ac;ao para o exercfcio social em curso;

 

V – declarac;ao expressa de adesao aos Estatutos das Federac;oes Nacional, dos Estados e das Apaes, bem coma as deliberac;oes das Assembleias Gerais e Resoluc;oes do Conselho de Administrac;ao e da Diretoria Executiva da Federac;ao Nacional das Apaes;

 

VI – parecer do Conselho Regional e do Presidente da Federac;ao das APAEs do Estado.

 

Art. l4. 0 pedido de filia9ao acompanhado dos docurnentos relacionados no artigo 13, sera encarninhado pela Federa9ao das Apaes do Estado.

 

 

Art. 15. As Apaes existentes e nao filiadas, urna vez notificadas, terao o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a sua filia9ao a Federa9ao Nacional das Apaes.

 

Art. 16. Do estatuto da solicitante devera constar que, em caso de dissolu9ao ou extin9ao, rnudan9a de finalidade ou cessa9ao de suas atividades, o eventual patrim6nio remanescente sera destinado a urna entidade congenere, ou a uma entidade publica corn sede e atividade no Pais.

 

 

Art. 17. A concessao e a utiliza9ao do direito de uso pela filiada do nome, sirnbolo e da sigla APAE estao condicionadas a observancia do Estatuto, Resolu95es e decisoes dos 6rgaos diretivos da

Federa9ao Nacional das Apaes.

 

 

Art. 18. S6 sera perrnitida a existencia de urna Apae por municipio.

 

 

Art. 19. Para a extin9ao, fusao ou altera9ao do nome da Apae filiada devera ser observado o que deterrnina a legisla9ao especifica em vigor, cabendo a Federa9ao das Apaes do Estado cornunicar por rneio de parecer circunstanciado a Federa9ao Nacional das Apaes, para ratifica9ao do Conselho de

Adrninistra9ao na prirneira reuniao que se realizar.

 

 

 

 

Se9ao II

 

Das Federa oes dos Estados

 

 

Art. 20. A Federa9ao das Apaes do Estado sera constitufda por, no mfnimo, 5 (cinco) Apaes filiadas a Federa9ao Nacional das Apaes.

 

Art. 21. A filia9ao a Federa9ao Nacional das Apaes se fara na forma e sob as rnesmas condi95es previstas na Se9ao anterior, no que couber.

 

Art. 22. A Federa9ao do Estado, urna vez filiada a Federa9ao Nacional das Apaes, e garantido o uso do norne de Federa9ao das Associa95es de Pais e Amigos dos Excepcionais, acrescido do norne do Estado, do sf rnbolo e da sigla APAE, cabendo-lhe ainda as prerrogativas e obriga95es previstas neste Estatuto.

 

 

 

 

5

M

 

 

Art. 23. A Apae do Distrito Federal, que representa Unidade Adrninistrativa Autonorna, sern diversidade de rnunicfpios, tern as rnesmas prerrogativas das Federa95es das Apaes dos Estados.

 

 

Art. 24. No Estado onde nao houver o nurnero de 5 (cinco) Apaes filiadas, que possibilite a criac;ao de urna Federac;ao das Apaes do Estado, sera forrnada urna cornissao de, no minima, tres pessoas, corn o objetivo de incrernentar, divulgar e incentivar o rnovirnento apaeano para a criac;ao de Apaes.

 

 

 

 

Sec;ao III

 

Das Entidades Analogas

 

 

Art. 25. Qualquer pessoa juridica de natureza filantr6pica cujos objetivos soc1a1s seJarn analogos aos das Apaes, podera filiar-se a Federa9 10 Nacional das Apaes.

 

Art. 26. O pedido de filiac;ao a Federac;ao Nacional das Apaes devera ser acornpanhado dos seguintes docurnentos:

 

I – requerirnento da entidade dirigido ao Presidente da Federac;ao Nacional das Apaes solicitando a filia9ao;

 

lI – Estatuto Social da Associa9ao, registrado em cart6rio;

 

III – c6pia da ata de Fundac;ao e da Assernbleia de Eleic;ao da diretoria e, quando couber, ata da Assernbleia de Eleic;ao da ultirna diretoria, corn relac;ao nominal de seus cornponentes e indicac;ao do prazo do rnandato;

 

IV – relat6rio de suas atividades ou, em se tratando de entidade recern-criada, o piano de ac;ao para o exercicio social em curso;

 

V – declarac;ao expressa de adesao as deliberac;oes das Assernbleias Gerais e Resoluc;oes do Conselho de Adrninistrac;ao e da Diretoria Executiva da Federac;ao Nacional das Apaes;

 

VI – parecer do Conselho Regional e do Presidente da Federac;ao das Apaes do Estado.

 

 

Art. 27. 0 pedido de filiac;ao acornpanhado dos documentos relacionados no art. 26 sera encarninhado pela Federac;ao das Apaes do Estado.

 

 

Art. 28. Do estatuto da solicitante devera constar que, em caso de dissoluc;ao ou extinc;ao, mudanc;a de finalidade ou cessac;ao de suas atividades, o evemual patrirnonio rernanescente sera destinado a urna entidade congenere ou a urna entidade publica corn sede e atividade no P

 

 

 

 

Art. 29. A entidade analoga podera, atraves de seus alunos, participar dos eventos promovidos pela Federa9ao Nacional das Apaes, utilizando seus servi9os, participando de campanhas com a anuencia da Apae de seu municf pio, sem direito de votar, ser votada, usar o sfmbolo ea sigla.

 

 

 

Se9ao IV

 

Da Desfilia ao

 

Art. 30. Para a desfilia9ao, a entidade devera apresentar a Federa9ao das Apaes do respectivo Estado requerimento especffico acompanhado de solicita9ao de parecer, devendo esses documentos serem encaminhados para a Federa9ao Nacional das Apaes e ratificados pelo Conselho de Administra9ao na primeira reuniao que se realizar.

 

 

Art. 3 I. A desfilia9ao das Apaes ou Entidades Analogas podera se dar:

 

I –   A pedido da entidade, que devera ser apresentado a Federa9ao Nacional das Apaes por meio de requerimento especf fico, acompanhado de parecer do presidente da Federa9ao das Apaes do Estado  e sera levado a ratifica9ao do conselho administra9ao da Federa9ao Nacional das Apaes, na primeira reuniao que se realizar;

 

II – Por solicita9ao da Federa9ao das Apaes do Estado, mediante apresenta9ao do relat6rio circunstanciado onde fique demonstrado o cabimento da medida, e sera levado para ratificac;ao do Conselho de Administra9ao da Federa9ao Nacional das Apaes;

 

II I –           De oficio, pela Federac;ao Nacional das Apaes quando a gravidade do caso recomendar, devendo ser apresentado ao seu Conselho de Administra9ao por meio de relat6rio circunstanciado acompanhado de parecer da Procuradoria Jurfdica da Federa9ao Nacional das Apaes.

 

 

Art. 32. Ap6s a ratifica9ao pelo Conselho de Administra9ao incumbira a Federac;ao Nacional das Apaes dar publicidade a desfilia9ao da entidade, comunicando as autoridades e divulgando no movimento apaeano.

 

 

 

Dos Titulos Honorificos

 

 

 

Art. 33. A Federa9ao Nacional das Apaes podera conceder em casos espe honorfficos de Agraciado Benemerito e Agraciado Honorario.

os tftulos

 

 

 

 

 

 

  • – Sao Agractados Benemeritos as personalidades, fisicas ou jurfdicas, que a Jutzo do Conselho de Administra<;ao ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribufdo de maneira apreciavel para o progresso do movimento das

 

  • – Sao Agraciados Honorarios as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a jufzo do Conselho de Administrac;ao ou por proposta da Diretoria Executiva tenham prestado

relevantes servic;os a causa da pessoa com deficiencia ou tenham concorrido de maneira

apreciavel para o progresso da humanidade no campo da deficiencia.

 

  • – A concessao de tftulo honorffico sera deliberada em votac;ao secreta, no mfnimo, por dois terc;os da Diretoria Executiva e do Conselho de Administrac;ao da Federac;ao Nacional das Apaes.

 

  • – 0 Conselho de Administrac;ao e a Diretoria Executiva indicarao uma Comissao composta por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do Conselho de Administrac;ao para examinar as obras e o curriculum vitae dos indicados, deliberando por votac;ao de, no minimo, dois terc;os dos seus membros.
  • – A concessao de titulo honorifico nao cria obrigac;ao para o agraciado em relac;ao a Federac;ao Nacional das Apaes ou entidades filiadas, nem the assegura os direitos previstos nos artigos 34 e 35 deste Estatuto.

 

 

 

 

Sec;ao VI

 

Dos Direitos das Entidades Filiadas

 

 

Art. 34. Sao direitos assegurados:

 

I – as Federac;oes das Apaes dos Estados:

 

  1. participar das Assembleias Gerais;

 

  1. propor nomes de candidatos a Presidente da chapa oficial da Diretoria Executiva da Federac;ao Nacional das Apaes ate o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a Assembleia Geral Ordinaria para eleic;ao;

 

  1. requerer convocac;ao de Assembleia Geral Extraordinaria, justificando convenientemente o pedido;

 

  1. votar e ser votado nas Assembleias Gerais;

 

  1. participar do Conselho de Administrac;ao da Federac;ao Nacional das Apaes usando da palavra, com direito a voto;

 

\.

 

  1. t) participar das reunioes da Diretoria Executiva, usando da paiavra, sern direito a voto;

 

  1. apresentar dois names de cada regiao do Brasil, previarnente escolhidos pelos Presidentes de Federayao daquela regiao, para seleyao e cornposiyao da chapa oficial pelo candidato indicado a presidencia da Federayao Nacional das APAEs ate o dia 30 de junho do ano que ocorrera a Assernbleia Geral Ordinaria para eleiyao;

 

  1. participar da Olirnpiada Nacional das Apaes, do Festival Nacional Nossa Arte e do Congresso Nacional das Apaes.

 

 

II – as Apaes filiadas:

 

  1. participar das Assernbleias Gerais;

 

  1. propor candidato a Presidente da chapa oficial a Diretoria Executiva da Federayao Nacional das Apaes ate 30 de junho do ano em que ocorrer a Assembleia Geral Ordinaria para eleiyao atraves da Federayao das Apaes do Estado;

 

  1. requerer convocayao de Assembleia Geral Extraordinaria, justificando convenienternente o pedido, atendidas as disposiy5es do artigo 49;

 

  1. Votar e ser votada nas Assembleias Gerais;

 

  1. participar, por intermedio do Presidente da Federayao das Apaes do respectivo Estado, do Conselho de Administrayao da Federayao Nacional das Apaes;

 

  1. t) participar das reunioes da Diretoria Executiva, usando da palavra, sem direito a voto;

 

  1. participar da Olimpiada Nacional e Estadual das Apaes, do Festival Nacional e Estadual Nossa Arte e do Congresso Nacional e Estadual das Apaes;

 

  1. participar do Encontro Regional das Apaes, das Olirnpiadas ou Jogos Regionais das Apaes e do Festival Regional Nossa Arte.

 

 

Art. 35. Sao direitos assegurados as Federayoes das Apaes dos Estados, as Apaes e as entidades congeneres:

 

 

I – apresentar a Federayao Nacional das Apaes ideias, sugestoes, temas para discussao, teses e assuntos de interesse cornum;

 

II – beneficiar-se dos serviyos oferecidos pela Federayao Nacional das Apaes e/ou dela se utilizar para seus entendimentos corn setores da Administrayao Publica ou Privada;

 

lII – participar de todos os eventos organizados pela Federayao Nacional das Apaes;

 

,’-

 

 

 

 

 

IV – receber certificado de membro filiado a Federa9ao Nacional das Apaes;

V – s6 sera permitida a existencia de urna Apae por municfpio.

 

 

 

 

Se9ao VII

 

Das Obriga.;oes das Entidades Filiadas

 

 

Art. 36. Sao obrigac;oes:

 

I – das  Federa9oes das Apaes dos Estados:

 

  1. manter padrao de conduta etica de forma a preservar e aumentar o conceito do movimento apaeano
  2. remeter, prontamente, a Federac;ao Nacional das Apaes todas as informa95es por ela sol icitadas;

 

  1. aceitar as incumbencias que lhes forem atribufdas pela Federac;ao Nacional das Apaes;

 

  1. realizar durante o perfodo de mandato da gestao a Olimpfada Estadual das Apaes, o Festival Estadual Nossa Arte e o Congresso Estadual das Apaes;

 

 

  1. respeitar e fazer cumprir o presente Estatuto, o Estatuto da Federac;ao das Apaes do Estado a que pertence e o das Apaes;

 

  1. t) acatar as decisoes da Diretoria Executiva, do Conselho de Adrninistra9ao e das Assernbleias Gerais da Federac;ao Nacional das Apaes;
  2. g) subrneter a aprovac;ao do Conselho de Adrninistrac;ao da Federac;ao Nacional das Apaes as propostas de alterac;ao dos Estatutos das Federac;oes das Apaes dos Estados e das

 

 

 

I I – das    Apaes:

 

 

  1. rnanter padrao de conduta etica de forrna a preservar e aumentar o conceito do rnovirnento apaeano;

 

  1. pagar as contribuic;oes rnensais de acordo com o fixado no artigo 89 e rerneter, prontarnente, a Federac;ao Nacional das Apaes todas as informac;oes por ela solicitadas;
  2. aceitar as incumbencias que !hes forem atribuidas pela Federac;iio Nacional das Apae i

 

 

 

  1. respeitar e fazer cumprir o presente Estatuto, o Estatuto da Federac;ao das Apaes do Estado a que pertence, e seu Estatuto;

 

  1. acatar as decisoes da Diretoria Executiva, do Conselho de Administrac;ao e das Assembleias Gerais da Federac;ao Nacional das Apaes;

 

  1. t) submeter a apreciac;ao ea aprovac;ao do Conselho de Administrac;ao da Federac;ao Nacional das Apaes as propostas de alterac;ao do Estatuto da Apae;

 

  1. organizar o quadro dos associados, com cadastro individual e numerac;ao em livro pr6prio, ap6s aprovac;ao da Diretoria Executiva;

 

  1. realizar, a qualquer tempo, a renumerac;ao do quadro dos associados, por desistencia, exclusao ou 6bito, mediante previa autorizac;ao do Conselho de Administrac;ao da

 

 

 

Art. 37. As entidades fil iadas, a excec;ao das analogas, observarao as normas do Estatuto­ Padrao, elaboradas pela Federac;ao Nacional das Apaes, admitidas adaptac;oes referentes a criterios peculiares de diferenciac;ao, desde que previamente aprovadas pelo Conselho de Administrac;ao da Federac;ao Nacional das Apaes.

 

 

A11. 38. As entidades filiadas deverao oferecer oportunidades para que pessoas com deficiencia participem de Comissoes Especiais e tenham assento em seu Conselho de Administrac;ao como A utodefensores.

 

 

Art. 39. As Apaes deverao encaminhar relat6rio de gestao para as respectivas Federac;oes das Apaes do Estados, para elaborac;ao de relat6rio sintese que sera encaminhado, anualmente, a Federac;ao Nacional das Apaes, em conformidade com a Politica de Acompanhamento e Monitoramento das Ac;oes das Apaes.

 

 

 

 

CAPITULO III

 

 

Da Organizat;ao e do Funcionamento da Federat;ao Nacional das Apaes

 

Da Organizat;ao

 

 

Art. 40. Sao 6rgaos da Federac;ao Nacional das Apaes:

 

i

I – Assembleia Geral;

 

I I – Conselho de Administrac;ao;

 

  • – Conselho Fiscal;

 

  • – Diretoria Executiva;

 

  • – A utodefensoria;

 

  • – Conselho

 

 

Art. 41. Os membros dos Conselhos de Administra9ao e Fiscal, e os da Diretoria Executiva

deverao ser associados de Apae, ha pelo menos 2(dois) anos, preferencialmente com experiencia diretiva no movimento apaeano, quites com suas obrigac;oes junto a tesouraria da sua Apae de origem.

Art. 42. 0 exercfcio das func;oes de membros dos 6rgaos indicados no artigo 40 nao pode ser remunerado por qualquer forma ou tftulo, sendo vedada a distribuic;ao de lucros, resultados, dividendos, bonificac;oes, participac;oes ou parcela do seu patrimonio sob nenhuma forma ou pretexto ou de quaisquer outras vantagens ou beneficios por qualquer forma a diretores, s6cios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

 

 

Art. 43. Dirigentes de empresas terceirizadas, seus conJuges, descendentes ou ascendentes, conviventes e parentes ate o terceiro grau, que mantenham qualquer vfnculo contratual ou comercial com a Federac;ao Nacional das Apaes nao poderao integrar sua Diretoria Executiva, Conselho de Administrac;ao ou Conselho Fiscal.

 

 

 

 

 

Da Assembleia Geral

 

 

Art. 44. A Assembleia Geral, Ordinaria ou Extraordinaria, sera constituida pelos representantes legais das Federac;oes das Apaes dos Estados e das Apaes filiadas que a ela comparecerem, quites com suas contribuic;oes, na forma do Artiga 89.

 

  • – No caso de procurac;ao, com firma reconhecida, o outorgado devera ser membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administrac;ao, ou do Conselho Fiscal, ou do Conselho Consultivo da Apae outorgante nao podendo representar qualquer outra entidade fil iada, ainda que tambem figurante dos seus quadros sociais;
  • – Quando o exercfcio do voto de uma Federac;ao e de uma Apae couber a mesma pessoa, devera esta delegar a outro associado da Apae a manifestac;ao do segundo voto;

 

 

 

12

 

, …

 

 

 

 

 

 

  • – A Assembleia Geral sera instalada pelo Presidente da Federa9ao Nacional das Apaes. Na sequencia sera procedida a elei9ao do Presidente e do Secretario da Assembleia para conduzir os trabalhos;

 

  • 1.0 Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretario da Assembleia Geral, serao constituidas chapas para vota9ao direta. Em caso de empate, considerar-se-a eleito o representante da entidade filiada ha mais tempo na Federa9ao Nacional das APAEs;

 

  • 2.° Cabera ao Presidente da Assembleia passar a palavra ao atual Presidente da Federa9ao Nacional das Apaes, que fara a presta9ao de contas do seu mandato, apresentando o bala1190 e o relat6rio de atividades, submetendo a aprova9ao da Assembleia Geral.

 

 

Art. 45. A convoca9ao da Assembleia Geral, Ordinaria ou Extraordinaria, far-se-a uma (mica vez por meio de publica9ao na imprensa de circula9ao nacional e por notifica9ao as entidades filiadas, feita atraves de boletim, ou e-mail, ou correspondencia, ou outros me10s convenientes com antecedencia de, no minima, 30 (trinta) dias da data de sua realiza9ao.

 

 

Art. 46. A Assembleia Geral, 6rgao soberano da Federa9ao Nacional das APAEs, compete: I – alterar o Estatuto;

11 – decidir sabre a fusao, transforma9ao e extin9ao da Federa9ao Nacional das Apaes;

 

  • – eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e ratificar os membros eleitos que irao compor o Conselho de Administra<;ao;

 

  • – destituir os Administradores;

 

  • – aprovar o relat6rio de atividades e as contas da Diretoria Executiva;

 

  • – apreciar recurso de penalidade aplicada a entidade filiada e contra as decisoes da Diretoria;

 

  • – verificar a qualifica9ao e proclamar os membros do Conselho Consultivo, na forma estabelecida neste Estatuto.

 

 

Art. 47. As Assembleias Gerais realizar-se-ao na sede da Federa ao Nacional das Apaes, salvo quando as datas coincidirem com as da celebrac;ao do Congresso Nacional das Apaes.

 

 

Art. 48 . A Assembleia Geral Ordinaria reunir-se-a de tres em tres anos, no mes de novembro, para os fins determinados nos incisos III, V e Vll do artigo 46.

 

 

Art. 49. A Assembleia Geral Extraordinaria sera convocada:

 

 

I – pela Diretoria Executiva:

 

  1. sempre que julgar conveniente;

 

  1. em carater obrigat6rio, quando houver requerimento assinado por, no mfnimo, um quinto das Federa95es das Apaes dos Estados e das Apaes filiadas, quites com suas obriga95es;

 

  1. no caso de interposi9ao de recurso de penalidade aplicada;

 

  1. para os fins indicados nos I, II, IV, VI do artigo 46, ou para tratar de assunto especial, expressamente determinado no edital de sua convoca9ao;

 

  1. pelo Conselho de Administra9ao no caso de renuncia ou destitui9ao dos membros da Diretoria Executiva, para elei9ao, a se realizar em 60 dias nos termos do artigo 53, inciso

xrv.

 

Art. 50. No edital de convoca9ao da Assembleia Geral, Ordinaria ou Extraordinaria, devera constar a data, horario, local e a respectiva ordem do dia.

 

 

Art. 51. A Assembleia Geral, Ordinaria ou Extraordinaria, instalar-se-a, em primeira convoca9ao, com a presen9a da maioria absoluta dos Presidentes das filiadas, aptos a votar, e, em segunda, com qualquer numero, nao sendo inferior a um quarto, das filiadas presentes e aptas a votar, meia hora depois, devendo ambas constar dos editais de convoca9ao.

 

 

 

Se9ao III

 

Do Conselho de Administra ao

 

 

Art. 52. 0 Conselho de Administra9ao sera composto pelos Presidentes das Federa95es das Apaes dos Estados e do Distrito Federal:

 

 

  • – Os membros do Conselho de Administra9ao serao eleitos em Assembleia Geral, a ser realizada ate 31 de outubro, de tres em tres anos, pelas Apaes de cada Estado, quites com a tesouraria da Federa9ao Nacional das Apaes;

 

  • – 0 Conselho de Administra9ao reunir-se-a, no mfnimo de 06 (seis) em 06 (seis) meses, mediante convoca9ao da Diretoria Executiva ou de um ter90, pelo menos, de seus membros;

 

  • – As decis5es do Conselho de Administra9ao serao tomadas por maioria, com a presen9a, no mfnimo, da ter9a parte dos seus membros;

 

 

 

14

rx

 

  • – Os membros da Diretoria Executiva poderao assistir as reumoes do Conselho de Administrac;ao e delas participar, sem direito a voto e com direito a voz;

 

  • – A representac;ao do Conselho de Administrac;ao sera exercida pelo Presidente da Diretoria Executiva;

 

  • – O mandato dos membros do Conselho de Administrac;ao sera de tres anos, permitindo-se uma reeleic;ao consecutiva;

VI I – No caso de ocorrer vaga ou impedimento dos membros do Conselho de Administrac;ao

e seu respectivo vice, proceder-se-a nova eleic;ao, na Federac;ao das Apaes do Estado, num prazo de 30 dias, sendo ratificada na primeira reuniao do Conselho de Administrac;ao da Federac;ao Nacional da Apaes;

 

VIII – As reunioes do Conselho de Administrac;ao serao presididas pelo Presidente e secretariadas pelo Diretor Secretario da Diretoria Executiva da Federac;ao Nacional das Apaes, cabendo ao Presidente o voto de Minerva.

 

 

Art. 53. Compete ao Conselho de Administrac;ao:

 

I – aprovar o plano anual de atividades da Federac;ao Nacional das Apaes, o seu orc;amento e as propostas de despesas extraordinarias;

 

11 – referendar as contas da Diretoria Executiva previamente examinadas pelo Conselho Fiscal.

 

  • – examinar o relat6rio de atividades da Diretoria Executiva e a situac;ao financeira da Federac;ao Nacional das Apaes, em cada exerdcio;

 

  • – ratificar pedidos de fil iac;ao;

 

  • – elaborar e aprovar o Estatuto padrao das Apaes e das Federac;oes das Apaes dos Estados e suas eventuais alterac;oes;

 

  • – responder as consultas feitas pela Diretoria Executiva;

 

  • – aprovar por dois terc;os dos seus membros a alienac;ao ou a aquisic;ao de bens im6veis;

 

  • – examinar e deliberar sobre a polftica de atendimento a pessoa com deficiencia no contexto nacional;

 

  • – aprovar ou nao o nome do Procurador Juridico e do Procurador Adjunto, indicados pela Diretoria Executiva;

 

  • – ratificar a eleic;ao dos autodefensores;

 

  • – regulamentar o processo de investigac;ao e aplicac;ao de penalidades as entidades filiadas ou pessoas faltosas;

 

 

  • – escolher, atraves de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria Executiva como candidatos a chapa oficial a Presidencia da Federac;ao Nacional das Apaes;
  • – compete ao Presidente escolhido garantir a participa9ao de todas as regioes na constituic;ao da Diretoria Executiva da Federac;ao Nacional das Apaes;

 

  • – assumir a presidencia da Federac;ao Nacional das Apaes, no caso de renuncia ou destituic;ao da Diretoria Executiva, atraves de tres de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordinaria, para eleic;ao da Diretoria Executiva no prazo maxima de 60 (sessenta) dias;

 

  • – referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados por esta, permanecendo os que dessa forma forem investidos no exercfcio do cargo pelo restante do mandato dos substituidos;

 

  • – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;

 

  • – aprovar o Regimento lnterno da Federac;ao Nacional das

 

 

 

 

Sec;ao IV

 

Do Conselho Fiscal

 

 

Art. 54. Os membros do Conselho Fiscal serao eleitos em Assembleia Geral Ordinaria dentre associados de Apaes ha no minimo 02 (dois) anos, quites com suas obrigac;oes associativas, preferencialmente dirigentes e com experiencia administrativa, contabil e fiscal, compondo-se de 03 (tres) membros efetivos e 03 (tres) membros suplentes, com mandato de 03 (tres) anos coincidente com o mandato dos membros da diretoria executiva, permitindo-se uma reeleic;ao.

 

 

  • 1.0 Em caso de vacancia, o mandato sera assumido pelo respectivo suplente, ate seu termino.

 

 

  • 2.0 As decisoes do Conselho Fiscal serao tomadas por maioria de seus membros.

 

 

Art. 55. Compete ao Conselho Fiscal se reunir e dar parecer, anualmente, e sempre que julgar necessario, sobre as contas da Diretoria Executiva da Federac;ao Nacional das Apaes.

 

Art. 56. 0 Conselho Fiscal podera utilizar-se do assessoramento de Auditores e/ou contabilistas legalmente habilitados, se assim necessitar.

 

 

Art. 57. 0 Conselho Fiscal reunir-se-a tantas vezes quantas forem necessarias e no mfnimo uma vez por ano, deliberara com a presem;a de seus membros titulares, convocando-se seus suplentes, no caso de ausencia, renuncia ou impedimenta do respectivo titular.

 

 

 

 

Se9ao V

 

Da Diretoria Executiva

 

 

Art. 58. A Diretoria Executiva da Federa9ao Nacional das Apaes sera composta pelos seguintes membros:

 

I – Presidente;

 

I I – Vice-Presidente;

 

Ill – IO e 2° Diretores-Secretarios;

 

  • 1 ° e 2° Diretores Financeiros;

 

  • Diretor Social;

 

  • Diretor para Assuntos lnternacionais;

 

  • Diretor de

 

 

Art. 59. A Diretoria Executiva sera eleita, a cada 3 (tres) anos, em Assembleia Geral Ordinaria convocada especialmente para este fim ou por ocasiao do Congresso Nacional das Apaes.

 

 

Art. 60. 0 mandato dos membros da Diretoria Executiva sera de 3 (tres) anos, a contar de 1° de janeiro do ano seguinte a elei9ao, podendo, excepcionalmente, prorrogar-se  ate a posse de seus

sucessores, permitindo-se uma reelei9ao.

 

 

Art. 61. Ao Presidente e permitido concorrer somente a 1 (uma) reelei9ao consecutiva, podendo ocupar, porem, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto os de Vice-Presidente e Diretores Financeiros.

 

 

 

Se9ao VI

 

Das Atribui oes da Diretoria Executiva

 

 

 

 

[

 

 

Art. 62. Compete a Diretoria Executiva:

  • – promover a realizac;ao dos fins da Federac;ao Nacional <las Apaes;

 

  • – elaborar resoluc;5es administrativas, ad referendum do Conselho de Administrac;ao;
  • – elaborar  o    Regimento    Interno,  submetendo-o  a  aprovac;ao                         do  Conselho                         de

Administrac;ao;

  • – aprovar as propostas de filiac;ao de entidades a Federac;ao Nacional das Apaes;
  • – elaborar e submeter ao Conselho de Administrac;ao o piano anual de atividades da Federac;ao Nacional das APAEs, seu orc;amento e as propostas de despesas extraordinarias;

 

V l – submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao Conselho de Administrac;ao, remetendo-as, a seguir, a Assembleia Geral, para aprovac;ao;

  • – submeter ao Conselho de Administrac;ao o relat6rio de suas atividades e a situac;ao financeira da Federac;ao Nacional das APAEs, em cada exercicio;

 

  • – constituir comiss5es especiais encarregadas da execuc;ao dos fins da Federac;ao Nacional das Apaes, supervisionando sua atuac;ao;

 

  • – criar e prover cargos necessarios aos servic;os tecnicos e administrativos;

 

  • – promover campanhas de levantamento de fundos;

 

  • – convocar a Assembleia Geral e reuni5es do Conselho de Administrac;ao;

 

  • – arrecadar as contribuic;5es das entidades filiadas nos termos estatutarios, bem como outros recursos para a Federac;ao Nacional das Apaes;

 

XI II – divulgar nos meios disponfveis, ap6s aprovac;ao pelo Conselho de Administrac;ao, o piano anual de atividades da Federac;ao Nacional das Apaes, o seu orc;amento, bem como c6pia do relat6rio anual das suas atividades e da situac;ao financeira no exercfcio;

 

XIV – criar ou organizar servic;os especiais, indenizaveis ou nao pelas entidades filiadas, que lhes facilitem as atividades tecnicas, pedag6gicas ou administrativas;

 

XV – fixar o percentual a ser indenizado para cada entidade pela utilizac;ao de serv19os especiais indenizaveis;

 

XVI – respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto;

 

XVlI – promover a realizac;ao, de tres em tres anos, dos eventos nacionais, na seguinte ordem: no primeiro ano de mandato a Olimpfada Nacional das Apaes, no segundo ano o Festival Nacional Nossa Arte e no terceiro ano, no mes de novembro, o Congresso Nacional das Apaes;

 

 

  • – adquirir e alienar bens irn6veis, observado o disposto no artigo 53, inciso VII;

 

  • – indicar ao Conselho de Adrninistrac;ao o norne da pessoa que possa ser aprovada para exercer o cargo de Procurador Jurfdico e do Procurador Adjunto;

 

  • – dar conhecirnento ao Conselho de Administrac;ao, na primeira reuniao deste, <las penalidades aplicadas as suas filiadas;

 

XX[ – apresentar ao Conselho de Administrac;ao ate I 5 de setembro do ano do termino do mandato, o(s) nome(s) do(s) candidato(s) a chapa oficial a Presidencia da Federac;ao Nacional das Apaes;

 

  • – garantir ao candidato a presidente escolhido a indicac;ao dos nomes para concorrer na Assembleia Geral Ordinaria aos demais cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal garantindo a participac;ao de todas as regioes na constituic;ao da Diretoria Executiva da Federac;ao Nacional das Apaes;

 

  • – convidar os membros do Conselho Consultivo para os eventos realizados em nivel nacional;

 

  • – julgar recursos de decisoes de suas filiadas, ap6s parecer da Procuradoria Juridica da Federac;ao Nacional das Apaes;

 

  • – indicar nomes para preenchimento <las vagas que se verificarern na Diretoria Executiva, no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de Administrac;ao.

 

Paragrafo Unico. A Diretoria Executiva reunir-se-a tantas vezes quantas forem necessarias e deliberara com a presen9a de, no minimo, dois ter90s de seus membros.

 

Art. 63. 0 piano anual de atividades e o orc;amento, de que trata o inciso V do artigo 62, deverao ser encaminhados ao Conselho de Administrac;ao ate 6 (seis) meses a contar da posse da Diretoria Executiva.

 

 

Art. 64. A Diretoria Executiva podera fazer doac;oes de bens m6veis, ad referedum do Conselho de Administrac;ao.

 

 

 

Se9ao VII

 

Das Atribuic;oes dos Membros da Diretoria Executiva

 

 

Art. 65. Compete ao Presidente:

 

l – manter padrao de conduta etica de forma a preservar e aumentar o conceito do movimento apaeano;

19

 

 

1° Off cio de Bras[ lia-DF

de Protoc lo e Registro

 

[

>,q,,i o P s o, Ju\,r,,

 

I I – coordenar as atividades da Diretoria Executiva e presidir as reuni5es, exercendo o voto de Minerva e participar das reunioes do Conselho de Administrac;ao;

 

  • – convocar o Conselho de Administrac;ao, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva para as respectivas reuni5es;

 

  • – representar a Federac;ao Nacional das Apaes, ativa e passivamente, em jufzo ou fora dele, perante as entidades de direito publico e privado, nacionais e internacionais, com as quais se relacionar;

 

  • – apresentar ao Conselho de Administra<;ao o relat6rio de atividades da Federa9ao Nacional das Apaes ao fim de cada ano e, no ano do termino do mandato, a Assembleia

Geral;

 

Vl – dirigir a Federa9ao Nacional das Apaes, ressalvada a competencia do Conselho de Administrac;ao, atendendo a perfeita consecu9ao de seus fins, podendo delegar, parcialmente,

suas atribuic;5es;

 

  • – assinar cheques, contratos de emprestimo bancario, ordens de pagamento e transferencias bancarias conjuntamente com o 1° Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutario, no exercfcio do cargo, para pagamento das obriga95es financeiras da entidade;

 

  • – Para fins de obtern;ao de financiamento, quando em periodo superior ao mandato referido no inciso VII deste artigo, sera exigida a aprova9ao da Diretoria Executiva e do Conselho de Administrac;ao porno minima dois terc;os dos votos;

 

  • – instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar necessarias, constituindo um colegiado com concepc;5es, diretrizes e ac;5es unificadas;

 

  • – instalar a Comissao para Assuntos Especiais, formada pelo Representante Legal da Federac;ao Nacional das Apaes , da Federac;ao das Apaes do Estado e da Apae local, quando

 

 

A11. 66. 0 Presidente sera substituido, em suas faltas, licen9as e impedimentos, pelo Vice­ Presidente.

 

Paragrafo Unico. Em caso de renuncia, destituic;ao ou morte do Presidente, o Vice-Presidente assumira a Presidencia ate o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independentemente do tempo do exercfcio como o cumprimento de um mandato.

 

 

 

Art. 67. Compete ao Vice- Presidente:

 

  • – substituir o Presidente em suas faltas, licen9as e impedimentos;

 

  • – exercer func;5es e atribui95es supletivas que lhe forem confiadas;

 

 

 

1

I I I – Assumir a Presidencia ate o fim do mandato em caso de renuncia, destituic;ao ou morte do Presidente, valendo para todos os efeitos, independentemente do tempo do exercicio como o curnprirnento de urn rnandato.

 

 

Art. 68. Compete ao 1 ° Diretor-Secretario:

 

  • – ler e entregar aos rnembros da Diretoria Executiva, na primeira reuniao do mandato, c6pia do Estatuto da Federac;ao Nacional das APAEs;

 

  • – disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso ao Estatuto da Federac;ao Nacional das Apaes e a leitura deste;

 

  • – secretariar as reunioes da Diretoria Executiva e as do Conselho de Administrac;ao, redigindo suas atas em livro pr6prio;

 

  • – exercer atribui95es supletivas que lhe forem confiadas;

 

  • – exercer a Presidencia da Federac;ao Nacional das Apaes, no caso de impedimento temporario, nao superior a seis meses, do Presidente e do Vice-Presidente.

 

 

Art. 69. Compete ao 2° Diretor-Secretario:

 

  • – substituir o 1 ° Diretor-Secretario nas suas faltas, licenc;as e irnpedirnentos;

 

  • – exercer atribuic;oes supletivas que lhe forem

 

 

Art. 70. Compete ao 1° Diretor Financeiro:

  • – elaborar a previsao orc;amentaria, semestralmente, e submete-la a aprovac;ao da Diretoria Executiva;

 

  • – conservar sob sua guarda e responsabilidade os bens, valores e os docurnentos relativos ao departarnento financeiro da Federac;ao Nacional das Apaes;

 

  • – assinar cheques, contratos de emprestimo bancario e/ou ordens de pagamento, conjuntarnente corn o Presidente, ou com seu substituto estatutario, para pagamento das obriga95es financeiras da Federac;ao Nacional das Apaes;
  • – prornover, dirigir a arrecadac;ao da receita social, deposita-la e aplica-la de acordo com decisao da Diretoria Executiva;

 

  • – fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisao da Diretoria Executiva;

 

Vl – rnanter em dia a escriturac;ao da receita e da despesa da Federac;ao Nacional das Apaes, e contabiliza-la sob a responsabilidade de um contador habilitado;

 

 

 

1,· .)’.\c10 c.c :-,;r;<1s1l1:1-D,: \

N° de Protoc1l0 e Registrc

149941

 

  • – apresentar a Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relat6rio anual sobre a situac;ao financeira e a prestac;ao de contas, que deverao ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esses 6rgaos as informac;5es complementares que

lhe forem solicitadas;

 

  • – 0 Diretor Financeiro podera utilizar-se do assessoramento de um Contador ou de um Tecnico em Contabilidade, de um funcionario da Federac;ao Nacional das Apaes ou de um prestador de servic;os para o exercicio dessas atribuic;5es.

 

 

 

Art. 71. Compete ao 2° Diretor Financeiro:

 

  • – substituir o 1 ° Diretor Financeiro em suas faltas, licenc;as e impedimentos;

 

  • – exercer as atribuic;5es supletivas que lhe forem

 

 

 

Art. 72. Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientac;ao da Diretoria Executiva: I – organizar as atividades sociais;

I I – elaborar o programa de solenidades;

 

  • – realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituic;ao;

 

  • – promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, ap6s a aprovac;ao da Diretoria

 

 

Art. 73. Compete ao Diretor para Assuntos Internacionais:

 

  • – exercer a representac;ao da Federac;ao Nacional das Apaes perante as entidades internacionais analogas, ou outras, quando se tratar de assuntos ou ac;5es ligadas aos objetivos do movimento apaeano;

 

  • – coordenar as relac;5es e as atividades da Federac;ao Nacional das Apaes com as respectivas entidades, no tocante ao intercambio de informac;5es e ao desenvolvimento de pesquisas e de outras atividades individuais ou coletivas em favor da pessoa com deficiencia;

 

  • – pesquisar, identificar e obter recursos de origem externa, para financiamento das atividades das Apaes, da Federac;ao das Apaes dos Estados e da Federac;ao Nacional das Apaes;

 

  • – manter contatos com entidades internacionais visando desenvolver maior cooperac;ao tecnico-cientifica entre aquelas entidades, a Federac;ao Nacional das Apaes e suas filiadas.

 

 

Art. 74. Compete ao Diretor de Patrirnonio:

 

  • – supervisionar, zelar e inventariar o patrirnonio da Federac;ao Nacional das Apaes;

 

  • – ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrirnoniais da Federac;ao Nacional das Apaes;

 

  • – providenciar a escriturac;ao do material perrnanente da Federac;ao Nacional das Apaes, rnantendo-a em ordern e em dia.

 

Paragrafo (mico. 0 Diretor de Patrirnonio podera contar corn o apo10 de profissional especial izado.

 

 

 

Sec;ao VIII

 

Da Autogestao e Autodefensoria

 

Art. 75. 0 Prograrna Nacional de autogestao e autodefensoria tern corno finalidade contribuir para o desenvolvirnento da autonornia da pessoa corn deficiencia intelectuai e rnultipla frente a sua realidade, arnpliando sua possibilidade de atuar intluenciando o cotidiano de sua farnilia, da cornunidade e da sociedade em geral.

 

 

Paragrafo lJnico. 0 Prograrna Nacional de autogestao e autodefensoria cria espac;o institucional para a inserc;ao dos autodefensores na estrutura do rnovirnento, assegurando a participac;ao efetiva da pessoa corn deficiencia intelectual e rnultipla, nas Apaes, Federac;ao das Apaes dos Estados e Federac;ao Nacional das Apaes.

 

 

Art. 76. Os autodefensores serao eleitos no Forum Nacional dos Autodefensores, convocado

especialrnente para este firn, em Assernbleia Geral Ordinaria, corn rnandato de tres anos, perrnitindo-se urna reeleic;ao, tornando posse no dia 1Q  util de janeiro do ano subsequente a eleic;ao.

 

  • 1.0 A autodefensoria sera cornposta de 4 (quatro) rnernbros, sendo dois efetivos, urn do sexo rnasculino e outro do sexo ferninino e dois suplentes, urn do sexo rnasculino e outro do sexo ferninino.

 

  • 2.0 Poderao votar e ser votados os autodefensores titulares Estaduais no Forum Nacional dos autodefensores ou seus suplentes no caso ausencia de seus titulares.

 

 

Art. 77. Compete aos Autodefensores Nacionais:

 

  • – defender os interesses das pessoas corn deficiencia, sugerindo a95es que aperfeic;oern o seu atendirnento e participac;ao em todos os seguirnentos da associac;ao;

 

 

 

23

 

 

  • – participar das reunioes da Diretoria Executiva e do Conselho de Administra9ao opinando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiencia;

 

  • – participar dos eventos promovidos e organizados pela Federa9ao Nacional das

 

 

 

 

Do Conselho Consultivo

 

 

Art. 78. 0 Conselho Consultivo sera constituido pelos ex-Presidentes da Federa9ao Nacional das Apaes.

 

 

Paragrafo Unico. Somente poderao integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham conclufdo o mandato sem interrup9ao motivada por: renuncia, destitui9ao ou afastamento por denuncia.

 

 

Art. 79. Ocorrendo a elei9ao de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer 6rgao da Federa9ao Nacional das APAEs, a sua vaga no Conselho Consultivo sera mantida, exceto para o cargo de Presidente da Federa9ao Nacional das Apaes.

 

 

Art. 80. A Assembleia Geral verificara se o ex-Presidente preenche os requisitos e proclamara a investidura do Conselheiro Consultivo no exercicio da fun9ao.

 

Art. 81. As decisoes do Conselho Consultivo sao meramente opinativas, nao tendo for9a executiva senao quando acolhidas pelo Conselho de Administra9tfo.

 

 

Art. 82. Compete ao Conselho Consultivo:

 

  • – atuar como 6rgao moderador na solu9ao de eventuais contlitos que venham a ocorrer no movimento apaeano;

 

  • – esclarecer, quando solicitado e possfvel, fatos e praticas controvertidos ou obscuros da hist6ria do movimento apaeano, com o fim de dar suporte a filosofia e objetivos deste;
  • – zelar pela unidade organica, filos6fica e programatica do mesmo movimento;

 

TV – participar, mediante convite, dos eventos realizados, em nivel nacional, pela Federa9ao Nacional das Apaes.

 

 

 

 

 

 

CAPITULO IV

 

Da Procuradoria Juridica

 

Art. 83. A Procuradoria Juridica, 6rgao de assessoramento superior, s6 podera ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber juridico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

Art. 84. O Procurador Jurfdico sera investido no cargo ou dele dernitido por indicac;:ao do Presidente da Federac;:ao Nacional das Apaes, ap6s aprovac;:ao do Conselho de Adrninistrac;:ao.

 

 

Paragrafo Unico. Na rnesma ocasiao sera investido o Procurador Juridico Adjunto cuJa atribuic;:ao e substituir o Procurador Jurfdico nas faltas ou impedirnentos deste.

 

Art. 85. O Procurador Juridico tera assento a mesa nas reunioes da Diretoria Executiva e do Conselho de Adrninistrac;:ao e opinara sabre a juridicidade e legitirnidade de qualquer materia discutida, exceto se nesta concorrer interesse pessoal.

 

 

Art. 86. Nao constitui falta funcional a manifestac;:ao contraria do Procurador Jurfdico sabre rnateria de sua cornpetencia.

 

 

 

Art. 87. Compete ao Procurador Jurfdico:

 

  • – atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiencia, preferencialrnente intelectual e multipla;

 

  • – defender os interesses da Federa9ao Nacional das Apaes, em jufzo ou fora dele, mediante expresso rnandato do Presidente ou de seu substituto legal;

 

  • – elaborar, exarninar e visar rninutas de contratos e convenios;

 

  • – ernitir parecer sabre rnateria de interesse geral da Federac;:ao Nacional das Apaes, pronunciando-se, ao final de cada assunto, nas reunioes de Diretoria, sabre a legalidade das proposic;:oes e a observancia deste Estatuto;

 

  • – representar juridicarnente a entidade junta as repartic;:oes publicas e privadas;
  • – pesquisar, compilar e sugerir legislac;:ao pertinente a pessoa corn deficiencia, preferencialrnente intelectual e rnultipla;

 

Vil – rnanter intercarnbio juridico e dar interpretac;:ao final sabre rnateria contro

 

 

VIll – dirigir os servi9os da Procuradoria da Federac;ao Nacional das Apaes;

 

  • – analisar e sistematizar as propostas de altera96es estatutarias das Apaes e das Federa96es das Apaes dos Estados, apresentadas pelas filiadas, levando-as a considera9ao do

Conselho de Administra9ao.

 

 

 

CAPITULO V

 

Das Receitas e do Patrimonio

 

 

Art. 88. As receitas da Federa9ao Nacional sao constituidas por:

 

  • – contribui96es de filiadas e de terceiros;

 

  • – legados;

 

Ill – subven96es do Poder Publico;

 

  • – doa96es de qualquer natureza;

 

  • – produto liquido de campanhas e promoc;oes;

 

 

  • auxflio ou publicas e privadas;

recursos       provenientes       de      convenio       com      entidades

 

 

  • – creditos decorrentes de cessao do direito do resgate de titulos de capitalizac;ao.

 

 

 

  • 1.0 0 patrimonio      da bens   m6veis,            im6veis, adquirir.

Federac;ao veiculos

Nacional

que

sera      constituido possui    e

por      direitos, vier             a

 

  • 2.0 As rendas, recursos, patrimonio social e eventual superavit serao aplicados exclusivamente no territ6rio nacional e na manutenc;ao e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, sendo que, em caso de dissoluc;ao ou extinc;ao, mudan9a de finalidade ou cessac;ao de suas atividades, o eventual patrimonio remanescente sera destinado a uma entidade congenere ou a uma entidade publica com sede e atividade no Pais.

 

  • 3.0 Para consecuc;ao dos objetivos relacionados no item VII do presente artigo a Federac;ao Nacional das Apaes podera celebrar contrato com sociedade de capitalizac;ao e custear a divulgac;ao, promoc;ao, propaganda e publicidade dos titulos de capitalizac;ao cujos resgates seja a seu favor.

 

 

 

CAPITULO VI

 

  • -•

Das Contribui.;oes das Filiadas

 

 

 

A11. 89. As contribuic;oes das entidades filiadas serao estipuladas anualmente por proposta da Diretoria Executiva da Federac;ao Nacional das Apaes, aprovada pelo Conselho de Administrac;ao.

 

 

Paragrafo Unico. 0 Conselho de Administrac;ao, por proposta da Diretoria Executiva, fixara o percentual sobre as contribuic;oes das entidades filiadas, a ser repassado as Federac;oes das Apaes dos Estados.

 

 

Art. 90. Somente podera votar e ser votada, usar os servic;os oferecidos pela Federac;ao Nacional das APAEs e dela se utilizar para seus entendimentos com outros setores da Administrac;ao Publica ou privada, a entidade filiada que esteja com sua contribuic;ao em dia.

 

 

 

CAPITULO VII

 

Das Elei.;oes

 

 

Art. 91. A eleic;ao dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e a ratificac;ao dos membros do Conselho de Administrac;ao sera realizada de tres em tres anos, no mes de novembro, e a posse dos membros eleitos ocorrera no 1Q  dia  util do mes de janeiro do ano seguinte.

 

  • 1.0 Em carater excepcional, se os membros eleitos nao puderem tomar posse no primeiro dia uti I do mes de janeiro, do ano seguinte a Assembleia de Eleic;ao, o mandato da atual Diretoria pod era ser prorrogado ate a posse dos eleitos.

 

  • 2.0 A eleic;ao sera realizada por voto secreto, sendo permitida por aclamac;ao. quando se tratar de chapa unica.

 

 

Art. 92. A eleic;ao da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Fiscal dar-se-a por tantas chapas quanto as homologadas pela Comissao Eleitoral, ap6s previa inscric;ao na Secretaria da Federac;ao Nacional das Apaes, com antecedencia mfnima de 20 (vinte) dias da data em que a mesma sera realizada, obedecendo os seguintes requisitos:

 

  • – A Diretoria Executiva da Federac;ao Nacional das Apaes apresentara obrigatoriamente uma chapa nos termos do disposto no inciso XXI do artigo 62;

 

  • – Somente poderao integrar as chapas os concorrentes associados de Apaes ha pelo menos

2 (dois) anos, preferencialmente com experiencia diretiva, quites com suas obrigac;oes junto a tesouraria da Apae a qua! e filiado;

 

 

 

  • – Sao inelegiveis, simultanea sucessiva e alternadamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros: conjuge, companheiro, parentes consangufneos ou afins ate o primeiro grau, e funcionarios quando no exercfcio do cargo.

 

  • – Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverao apresentar no ato da inscri9ao da chapa c6pias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:

 

  1. carteira de identidade;

 

  1. certidao de regularidade do CPF;

 

  1. declara9ao de imposto de renda atual ou declara9ao de pr6prio punho dos bens m6veis e im6veis de sua propriedade;

 

  1. certidao negativa eleitoral e certidoes negativas criminais nas instancias Municipal,

Estadual e Federal;                                                      ·

 

  1. ficha de filia9ao de associado da APAE;

 

  1. parecer do Conselho Fiscal sobre a presta9ao de contas e da Ata de aprova9ao da gestao exercida nas diversas instancias do movimento, limitada aos ultimos cinco anos;

 

  1. declara9ao sob as penas da lei de nao ser inelegfvel, nos termos do inciso I I l deste

 

 

 

  • – Os candidatos que no momento da inscri9ao ocuparem os cargos de Presidente, Vice­ presidente e Diretores Financeiros de Apaes ou Federa9ao das Apaes do Estado, alem dos documentos disciplinados no inciso IV deste artigo deverao apresentar a comprova9ao de que a Apae a qual e filiado, esteja em dia com suas contribui9oes junto a Federac;ao Nacional das Apaes

 

  • – Em caso de empate para a Diretoria Executiva considerar-se-a eleita a chapa CUJO

Presidente seja associado, ininterruptamente, ha mais tempo no quadro social de Apae;

 

  • – E vedada a participa9ao de funcionarios da Federa9ao Nacional das Apaes, que mantenham vfnculo direto ou indireto, dirigentes de empresas terceirizadas com vfnculo contratual ou comercial, na Diretoria Executiva, no Conselho de Administra9ao e no Conselho Fiscal da Federa9ao Nacional das Apaes;

 

  • – E vedada a acumula9ao de cargos por membro do Conselho de Administra9ao, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da Federa9ao Nacional das Apaes.

 

Art. 93. 0 registro de chapas e os demais trabalhos da elei9ao serao examinados e conduzidos pela Comissao Eleitoral institufda pela Federac;ao Nacional das Apaes.

 

 

 

 

 

CAPITULO  VIII

 

Uas lrregularidades, lnfra’roes e Penalidades

 

Art. 94. As infra95es ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelas filiadas ou seus agentes, acarretarao procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da Federa9ao Nacional das Apaes ad referendum do Conselho de Administra9ao.

 

Paragrafo (Jnico. As penalidades a que se refere o presente capftulo consistem em:

 

  • – Advertencia para punir faltas !eves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo Conselho de Administra9ao da Federa9ao Nacional das Apaes;

 

  • – Interven9ao quando se tratar de infra95es ou irregularidades administrativas cometidas pelos agentes da entidade filiada ou por terceiros com a conivencia daqueles; ou quando estas consistirem em desvio de etica da entidade filiada como corpo social, dos compromissos, padroes de conduta, filosofia, estatuto, regulamento e resolu95es da Federa9ao Nacional das Apaes;

 

111 – Suspensao do direito de votar e ser votado durante oito anos.

 

Art. 95. Diante de irregularidades existentes e apuradas pela Comissao de Etica designada pela Diretoria Executiva em uma Federa9ao das Apaes dos Estados ou em uma Apae, estas deverao ser notificadas, marcando-lhes prazo para sanarem as irregularidades ou apresentarem a defesa que tiverem, assegurados a ampla defesa e o contradit6rio.

 

 

  • – 0 nao atendimento pela entidade faltosa ou seus agentes, aos termos da notifica9ao, a sujeitara aos procedimentos de advertencia, interven9ao ou de suspensao decretados pela Diretoria Executiva da Federa9ao Nacional das Apaes ad referendum do Conselho de Administra9ao;

 

  • – Conforme a gravidade da falta, da interven9ao podera decorrer a suspensao do direito de votar e de ser votado durante oito anos;

 

II1 – Os procedimentos para aplica9ao das penalidades serao regulamentados pelo Regimento Interno ou por meio de Resolu95es baixadas pelo Conselho de Administra9ao da Federa9ao Nacional das Apaes;

 

  • – No caso de interven9ao a Federa9ao Nacional das Apaes indicara associados para formarem a Diretoria de lnterven9ao, de carater provis6rio, os quais suprirao os cargos da Diretoria Executiva afastada;

 

  • – 0 recurso de qualquer penalidade aplicada tera efeito somente devolutivo e sen’i dirigido e apreciado pela Assembleia Geral Extraordinaria, conforme alfnea ‘c” do inciso I do art. 49.

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPITULO IX

 

Disposi.;oes Gerais

 

Art. 96. A Federac;ao Nacional das Apaes podera associar-se a entidades com fins cientfficos, culturais, educacionais e desportivos nacionais e internacionais, para mutua cooperac;ao e troca de informac;oes e experiencias, visando alcanc;ar objetivos comuns, podendo, nesta hip6tese, pagar as contribuic;oes estipuladas pela entidade a que se associar.

 

 

Art. 97. A extinc;ao da Federac;ao Nacional das Apaes ou alterac;ao do nome somente poderao ser feitas se determinadas e aprovadas por deliberac;ao de 2 (duas) Assembleias Extraordinarias sucessivas, realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias, instaladas com a presenc;a de, no mfnimo dois terc;os das entidades filiadas, em dia com as obrigac;oes sociais.

 

 

Paragrafo Unico. Para a fusao e transformac;ao da Federac;ao Nacional das Apaes, devera ser observado o que determina a legislac;ao especifica em vigor.

 

 

Art. 98. 0 presente Estatuto somente podera ser reformado em Assembleia Geral Extraordinaria convocada especialmente com esta finalidade com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedencia, na forma estabelecida na sec;ao II do Capftulo Ill do presente Estatuto.

 

 

Art. 99. Os casos omissos no presente Estatuto serao decididos pela reumao conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho de Administrac;:ao, com forc;a estatutaria no que nao colidir com este Estatuto.

 

 

Art. 100. 0 presente Estatuto entrara em vigor a partir de sua aprovac;ao pela Assembleia Geral Extraordinaria e seu respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgac;ao.

 

 

Brasilia – DF, 04 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

  • l Yfv9-0

Rosangela Wolff Moro Procuradora Jurfdica Federac;ao Nacional das Apaes OAB/PR n° 24.715

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