Direito Empresarial
Cícero José Albano
PARANÁ
Curitiba-PR
2012
Presidência da República Federativa do Brasil
Ministério da Educação Secretaria de Educação a Distância
© INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – PARANÁ – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Este Caderno foi elaborado pelo Instituto Federal do Paraná para o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec Brasil.
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Prof. Roberto José Medeiros Junior
Coordenador do Curso
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Vice-coordenadora do Curso
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e-Tec/MEC
Projeto Gráfico
|
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Apresentação e-Tec Brasil
Prezado estudante,
Bem-vindo ao e-Tec Brasil!
Você faz parte de uma rede nacional pública de ensino, a Escola Técnica Aberta do Brasil, instituída pelo Decreto nº 6.301, de 12 de dezembro 2007, com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino técnico público, na modalidade a distância. O programa é resultado de uma parceria entre o Ministério da Educação, por meio das Secretarias de Educação a Distância (SEED) e de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), as universidades e escolas técnicas estaduais e federais.
A educação a distância no nosso país, de dimensões continentais e grande diversidade regional e cultural, longe de distanciar, aproxima as pessoas ao garantir acesso à educação de qualidade, e promover o fortalecimento da formação de jovens moradores de regiões distantes, geograficamente ou economicamente, dos grandes centros.
O e-Tec Brasil leva os cursos técnicos a locais distantes das instituições de ensino e para a periferia das grandes cidades, incentivando os jovens a concluir o ensino médio. Os cursos são ofertados pelas instituições públicas de ensino e o atendimento ao estudante é realizado em escolas-polo integrantes das redes públicas municipais e estaduais.
O Ministério da Educação, as instituições públicas de ensino técnico, seus servidores técnicos e professores acreditam que uma educação profissional qualificada – integradora do ensino médio e educação técnica, – é capaz de promover o cidadão com capacidades para produzir, mas também com autonomia diante das diferentes dimensões da realidade: cultural, social, familiar, esportiva, política e ética.
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Janeiro de 2010
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e-Tec Brasil
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Mídias integradas: sempre que se desejar que os estudantes desenvolvam atividades empregando diferentes mídias: vídeos, filmes, jornais, ambiente AVEA e outras.
Atividades de aprendizagem: apresenta atividades em diferentes níveis de aprendizagem para que o estudante possa realizá-las e conferir o seu domínio do tema estudado.
e-Tec Brasil
Sumário
Palavra do professor-autor 9 Aula 1 – O comércio 11
1.1 A circulação de riqueza no comércio 15
Aula 2 – Direito empresarial 17
- Evolução histórica 17
- Fases do direito comercial 17
Aula 3 – Novo Código Civil e o Direito Empresarial 21
- Autonomia do Direito Empresarial em
Relação ao Direito Civil 21
- Fontes do Direito Comercial 22
- Características do Direito Empresarial 23
Aula 4 – A empresa 25
- Conceito econômico de empresa 25
- O empresário 27
Aula 5 – O nome empresarial 29
- Duas espécies de nome empresarial 29
- Estabelecimento empresarial 30
Aula 6 – Ponto comercial 33
- Renovação do contrato 33
- Propriedade industrial: marcas e patentes 35
Aula 7 – Direito do consumidor 37
7.1 Conceito e Histórico 37
Aula 8 – Relação Jurídica de consumo 41
- Dos direitos básicos do consumidor 42
- Da proteção ao consumidor 43
Aula 9 – Direito societário 45
- Sociedade empresária 45
- Modalidades de sociedades empresárias 47
Aula 10 – Sociedades personificadas 49
10.1 Tipos de sociedades personificadas 49
Aula 11 – Sociedade limitada 51
11.1 Sociedades limitadas 51
Aula 12 – Sociedade por ações S/A 55
- Tipos de sociedades S/A 55
- Sócios de sociedade S/A 56
- Formação das sociedades 57
Aula 13 – Falência 59
- Universalidade do juízo 60
- Classificação dos créditos 61
- Extinção da falência 62
Aula 14 – Recuperação judicial 63
- Declaração da falência 65
- Microempresas 65
Aula 15 – Títulos de crédito – parte geral 67
- Características dos títulos de crédito 67
- Classificação dos títulos de crédito 68
- Modalidades de circulação 69
- Categorias dos títulos de crédito 70
- Natureza dos títulos de crédito 70
Aula 16 – Principais atos cambiários 71
16.1 Letra de Cambio, Nota Promissória,
Duplicatas e Cheques. 71
Aula 17 – Títulos de crédito em espécie 75
17.1 Letra de câmbio e nota promissória 75
Aula 18 – Cheque e duplicata 79
- Cheque 79
- Duplicata 80
Aula 19 – Contrato mercantil – parte geral 83
- Teoria geral dos contratos 83
- Princípios gerais dos contratos 84
- Formação e extinção dos contratos 84
Aula 20 – Contratos mercantis em espécie 87
- Compra e venda mercantil 87
- Locação comercial 88
- Mandato e comissão mercantil 88
- Representação comercial autônoma 89
- Concessão mercantil 90
- Arrendamento mercantil 90
- Contratos bancários 92
- Franquia 93
- Faturização 93
Referências 95 Atividades autoinstrutivas 97 Currículo do professor-autor 115
e-Tec Brasil
Caro aluno,
Este material foi desenvolvido com o objetivo de apresentar a você, educan- do da Educação a Distância – ETEC Brasil, a identificação do Direito Empre- sarial, suas peculiaridades e sua aplicação na gestão de negócios.
Será objeto de estudo e análise nessa disciplina, primeiramente, o Comércio e a evolução do Direito Comercial com a sua transição para o Direito Em- presarial, em seguida o aluno vai ter uma visão da Empresa e do empresário suas obrigações e os instrumentos protegidos juridicamente para realização de sua atividade. Falaremos do Direito do Consumidor, a sua proteção e a tu- tela jurisdicional. Abordaremos o Direito Societário e as principais sociedades empresárias reguladas pelo ordenamento jurídico nacional. Por fim, falare- mos sobre os títulos de créditos, os principais atos cambiários, os principais modelos utilizados e finalizamos falando dos contratos mercantis demons- trando a sua aplicação e os seus efeitos.
Após o estudo do Direito Empresarial espera-se que o aluno seja capaz de identificar as peculiaridades das questões relativas à atividade empresarial, principalmente o porquê da supremacia do costume como orientador das atividades comerciais, quais as obrigações do empresário e a proteção que o mesmo e sua organização possuem com os instrumentos jurídicos utilizados na proteção e regulação de sua atividade. Boa leitura!
Prof. Cícero José Albano
O homem sempre procurou os produtos que garantissem a sua sobrevivên- cia, no início da civilização esta busca incansável fazia com que os povos circulassem sempre em busca do alimento. Um grupo de pessoas se fixava em um determinado local e ali buscava coletar o alimento necessário a sua sobrevivência, uma vez esgotada a fonte de alimentação toda a comunidade partia em busca de outro local rico em alimentos. Estes povos eram denomi- nados de Nômades.
Curiosidade
Portanto, apenas após do surgimento da agricultura é que o homem passa a se fixar na terra e a produzir aquilo que garanta a sobrevivência de sua família. A partir daí, diversos povos na antiguidade se utilizavam da prática de trocar com outros povos os alimentos que sobravam por aqueles que tiveram pouca ou nenhuma produção. Alguns por sua vez sequer produziam e apenas se aperfeiçoaram nesta troca de produtos, dentre os quais podemos citar os fenícios.
Curiosidade
Fenícios, povos dedicados ao comércio marítimo.
Os fenícios localizavam-se na porção norte da Palestina, onde hoje se encontra o Líbano. Os povos originários dessa civilização são os semitas que, saindo do litoral norte do Mar Vermelho, fixaram-se na Palestina realizan- do o cultivo de cereais, videiras e oliveiras. A agricultura, a pesca e o artesanato também eram outras atividades por eles desenvolvidas.
Figura 1.2: Fenícios
Fonte: http://www.viewzone.com
A proximidade com o mar e o início das trocas agríco- las com os egípcios deu condições para que o comércio
marítimo se destacasse como um dos mais fortes setores da economia fenícia. Ao longo da faixa litorânea por eles ocupada surgiram diversas cidades-Estado, como Arad, Biblos, Tiro, Sídon e Ugarit. Em cada uma dessas cidades um governo autônomo era responsável pelas questões po- líticas e administrativas.
Todo esse desenvolvimento mercantil observado entre os fenícios in- fluenciou o domínio e a criação de técnicas e saberes vinculados ao intenso trânsito dos fenícios. A astronomia foi um campo desenvolvido em função das técnicas de navegação necessárias à prática comercial. Além disso, o alfabeto fonético também desenvolvido por este povo deu origem às línguas clássicas que assentaram as bases do alfabeto ociden- tal contemporâneo.
Fonte: http://www.brasilescola.com/historiag/fenicios.htm
Figura 1.3: Escambo – Troca
Fonte: http://www.bcb.gov.br
Podemos dizer que neste período da antiguidade até a metade da idade mé- dia possuíamos uma economia de escambo, ou seja, uma economia baseada na troca de mercadorias.
Deve ser destacada que esta atividade de troca de bens entre os homens, que possibilitava a integração entre as pessoas, sofreu uma grande estag- nação durante a idade média, pois os feudos – unidade social da época – eram autossubsistentes e as relações com outros feudos era praticamente nula ou insignificante.
Porém, desde a antiguidade o homem buscava uma mercadoria padrão, aquela que fosse desejada por todos e que não impedissem a realização das trocas, já que não eram raras as exceções em que uma pessoa não se inte- ressava pelo produto que lhe foi oferecido para a troca.
Esta economia baseada em uma mercadoria padrão é a origem da economia monetária que utilizamos até hoje, o seu momento mais marcante se deu na baixa idade média, com o surgimento dos burgueses.
Os burgueses passaram a intensificar a procura pela mercadoria padrão e chegaram á conclusão de que os metais preciosos eram desejados por todos e que sempre despertariam o interessa das pessoas, contudo, os negócios que se utilizavam de metais preciosos eram muito morosos, pois o metal deveria ter sua pureza comprovada e seu peso deveria ser conferido.
moroso
demorado. Que leva tempo para fazer; difícil de fazer.
lingote lâmina ou barra de metal fundido, por ex.: lingote de ouro.
Para conhecer melhor a origem e a evolução das moedas acesse o link: http://www.bcb.gov. br/?ORIGEMOEDA
Para saber mais sobre Comércio acesse: http://www.meuartigo. brasilescola.com/historia/ historia-setimo-ano-.htm
Para facilitar as atividades o metal passou a ser previamente pesados e der- retidos para formarem lingotes e outros pedaços menores. A característica tanto do lingote, quanto dos pedaços menores era possuir num lado o nome ou símbolo daquele que a pesou e no outro lado o peso.
Moeda – estas porções menores são as moedas base da economia monetária.
Figura 1.4: Lingotes de ouros e moedas antigas
Fonte: http://ppbalsemao.blogspot.com
Burgueses – A partir do século XI, o comércio na Europa cresceu. Gênova e Veneza dominavam o comércio no Mediterrâneo e na península Itálica.
As feiras medievais reuniam mercadores de várias partes do mundo, e dura- vam de quinze dias a dois meses e aconteciam uma ou duas vezes por ano.
A moeda passou a ser o meio mais usado para se adquirir um produto nessas feiras. Como vinham comerciantes de várias partes do mundo com moedas diferentes, surgiram cambistas que trocavam as moedas. Eles colocavam as moedas em cima de um banquinho de madeira para examiná-las. Por isso, ficaram conhecidos como banqueiros. Logo, eles começaram a fazer em- préstimos a juros e a guardar dinheiro.
A partir do século XI, com o aumento da população e do comércio, essas cidades cresceram e novas cidades surgiram.
Por razões de segurança, os mercadores medievais prefiram se estabelecer nas proximidades de uma área fortificada e cercada de muralhas. Esse novo bairro, situado fora dos muros do antigo núcleo urbano, era chamado de burgo. Nele viviam mercadores e artesãos, como sapateiros, oleiros, ferrei- ros, tintureiros etc. Esses habitantes dos burgos, chamados de burgueses, constituindo um novo grupo social: A BURGUESIA.
O comércio então passou a ser o conjunto das atividades que visavam faci- litar a troca de mercadorias entre as pessoas, No início era bem rudimentar e após o fortalecimento da economia monetária passou a se especializar. A partir de então aquele que possuísse facilidade em produzir um produto não precisava se preocupar em produzir outras mercadorias, já que podia vender o que produzia por moedas e utilizá-las para adquirir o que precisasse.
Por fim, aquilo que as pessoas produziam passa ser a riqueza de um povo e o comércio consiste na atividade humana que põe em circulação esta riqueza produzida.
1.1 A circulação de riqueza no comércio
Podemos dizer que, no comércio, a mercadoria vai do lugar de abundância para o local onde ela é mais escassa, porque nesse lugar a mercadoria vai ser mais útil e, por conseqüência, também mais cara, obtendo-se o lucro.
Na cultura ocidental a expansão do comércio só foi possível com as doutri- nas religiosas protestantes, pois anteriormente o lucro era considerado algo pecaminoso e que deveria ser impedido.
O Lucro vai ser o mecanismo que irá impulsionar o comércio. A diferença en- tre o preço do produto pago pelo consumidor com o preço pago ao produ- tor é que irá pagar os gastos daqueles que se utilizam do comércio para so- breviver. Podemos dizer que o lucro: É O PREÇO DA ATIVIDADE COMERCIAL.
Conceito de comércio – O comércio é aquele ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição entre produtores e consumidores, a fim de facilitar a troca das mercadorias.
Resumo
Para memorizar: Origem do comércio:
Economia de troca = permuta, escambo (antiguidade – feudos). Bens são trocados por outros bens.
Economia monetária – aperfeiçoamento = é uma forma de sociedade onde os produtos são trocados por dinheiro – criação de uma mercadoria-padrão.
abundância
grande quantidade. Riqueza, fartura.
escassa
pouca quantidade, rara.
Religião protestante: O protestantismo é, ao lado do Catolicismo, um dos grandes ramos do Cristianismo. O nome “protestante” provém dos protestos dos cristãos do
século XVI contra as práticas da Igreja Católica. O movimento protestante surgiu na tentativa de Reforma da Igreja Católica iniciada pelo monge agostiniano Martinho Lutero, no século XVI. Os motivos desse rompimento para Lutero incluíram principalmente as práticas ilegítimas da Igreja Católica, além da divergência em relação a outros princípios católicos, como a adoração de imagens,
o celibato, as missas em latim, a autoridade do Papa, entre outros. Fonte: http://www.brasilescola.com/ religiao/protestantismo.htm
- Evolução histórica
Como vimos anteriormente, a atividade comercial, mesmo que rudimentar, era baseada no escambo e já existia desde a antiguidade e junto com ela coexistiam institutos pertinentes ao Direito Comercial, como o empréstimo a juros e os contratos: de sociedade, de depósito e de comissão no Código de Hamurabi, ou o empréstimo a risco na Grécia antiga.
Só na Idade Média ocorreu a formação e o desenvolvimento do Direito Co- mercial como sistema, com o fortalecimento da economia monetária a partir do século XII, através das corporações de ofícios, nos quais os mercadores criaram e aplicaram um Direito próprio, muito mais dinâmico do que o an- tigo Direito romano-canônico utilizado nos feudos para dissolver os fatos neles ocorridos.
- Fases do direito comercial
Podemos dizer que a evolução do Direito Comercial ao Direito Empresarial deu-se em três fases.
- Primeira Fase
A primeira fase, que vai do século XII até o século XVIII, corresponde ao período subjetivo-corporativista, no qual se entendeu o Direito Comercial como sendo um Direito fechado e classista, em princípio privativo das pes- soas matriculadas nas corporações de mercadores. Somente o comerciante pertencente a uma corporação teria direito de se utilizar desse conjunto de normas corporativistas.
Na época, as pendências entre os mercadores eram decididas sem grandes formalidades e apenas de acordo com usos e costumes e sob os ditames da equidade (bom senso).
17
escambo
(es+câmbio) economia: troca de bens ou serviços sem intermediação do dinheiro.
No processo de consolidação do Primeiro Império Babilônico
(1800 – 1600 a.C.), destacamos o papel desempenhado por
Hamurábi, monarca que comandou a Babilônia entre os séculos XVIII
e XVII a.C.. Buscando garantir o exercício de seu poder no rico território mesopotâmico, esse
monarca decidiu empreender uma reforma jurídica. Até o seu governo, as leis que regulamentavam os direitos e deveres dos babilônicos eram transmitidas oralmente, por isso o rei ordenou um código de leis composto por aproximadamente 280 artigos registrados e a esse documento chamamos de Código de Hamurábi. Fonte: http://webcache. googleusercontent.com/ search?q=cache:kZISV4mVgJ0J: www.brasilescola.com/ historiag/codigo-hamurabi. htm+de+Hamurabi&cd=6&hl=
pt-BR&ct=clnk&gl=br
ditame
preceito ditado pela razão, lei ou consciência.
equidade
(Do latim equitas) disposição para se reconhecer imparcialmente o direito de cada um; equivalência; igualdade. Característica de
quem ou do que revela senso de justiça, imparcialidade; isenção; neutralidade. Lisura, correção
no modo de agir ou opinar; honestidade; integridade.
e-Tec Brasil
Curiosidade
Corporações de Ofício
Nas cidades medievais, uma pessoa podia trabalhar em apenas um determinado ofi- cio. Cada corporação agru- pava pessoas de um determi- nado ramo de trabalho; por isso era chamado de CORPO- RACÃO DE OFÍCIO.
As corporações estabeleciam as regras para o ingresso na profissão, controlavam a qualidade, e a quantidade.
Figura 2.1: O Mestre e o Aprendiz – Corporações de Oficio
Fonte: http://sociedadedoabsurdo.blogspot.com
Nos tempos medievais, a carreira de artesão era muito prestigiada.
O aprendiz ia morar na casa de seu mestre e com ele aprendia os segredos da sua profissão. Esse aprendizado durava de dois a sete anos. Durante esse tempo o aprendiz tinha direito de alimentação e moradia.
Terminando essa fase, o aprendiz se tornava um OFICIAL.
O oficial já era considerado um trabalhador especializado e recebia um pagamento em dinheiro pelos seus serviços.
Para seguir o ofício de alfaiate, o garoto tinha que começar a trabalhar com a idade de 8 a 9 anos com um mestre bem mais experiente do que ele.
Para tornar-se mestre, ele tinha que fazer outra prova: apresentar para um grupo de mestres um produto feito por ele e aprovado pelos examinadores.
Fonte: http://meuartigo.brasilescola.com/historia/historia-setimo-ano-.htm
- Segunda Fase
A Segunda fase, chamada de período objetivo, inicia-se com o liberalismo econômico e se consolida com o Código Comercial Francês, de 1808, que teve a participação direta de Napoleão. Abolidas as corporações e estabeleci- da a liberdade de trabalho e de comércio, extensivo a todos que praticassem determinados atos previstos em lei tanto no comércio como na indústria ou em outras atividades econômicas, independentemente de classe.
Figura 2.2: Napoleão
Fonte: http://histoblogsu.blogspot.com
A base deste direito serão os atos de comércio!
Atos de Comércio: São todos os atos praticados habitualmente com o obje- tivo de lucro, para mediação, circulação e intermediação de bens e serviços. É ato jurídico.
Durante a primeira fase e com intensidade maior no início da segunda exis- tiram alguns aspectos ecléticos que combinavam o critério subjetivo com o objetivo. Às vezes os tribunais corporativistas julgavam também causas referentes a pessoas que não eram comerciantes, desde que o assunto fosse considerado de natureza comercial.
ecletismo
método filosófico dos que não seguem sistema algum, escolhendo cada um a parte que lhes parece mais próxima da verdade.
Aula 2 – Direito empresarial 19
e-Tec Brasil
- Terceira Fase
A terceira fase, ainda em elaboração, corresponde ao Direito Empresarial (conceito subjetivo moderno). De acordo com a nova tendência a ativida- de de negócios não se caracterizaria mais pela prática de atos de comércio (interposição habitual na troca, com o fim de lucro), mas pelo exercício pro- fissional de qualquer atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços a chamada: empresa.
Figura 2.3: A empresa
Fonte: http://www.shutterstock.com
Resumo
Para memorizar: Fases do Direito Comercial
Período subjetivo/corporativista – corporações de ofício. Período objetivo – atos de comércio.
Período subjetivo moderno – empresa.
Anotações
A partir da entrada em vigor do Novo Código Civil a denominação passou a ser Direito Empresarial em substituição a Direito Comercial, sendo Di- reito Empresarial o conjunto de regras jurídicas tendentes a organizar
a atividade empresarial.
A nomenclatura Direito Empresarial se mostra mais adequada do que simplesmente Direito Comercial, pois a preocupação da discipli- na não está apenas na atividade de intermediação de mercadorias, mas também na produção e na prestação de serviços.
Direito Empresarial – o conjunto de regras que disciplinam as atividades privadas implementadas com o escopo de produção ou circulação de bens ou serviços destinados ao mercado.
Figura 3.1: Direito Empresarial
Fonte: http://www.zflawyers.com
escopo finalidade; alvo; intento; propósito.
- Autonomia do Direito Empresarial em Relação ao Direito Civil
Além de o Código Civil substituir a terminologia Direito Comercial por Di- reito Empresarial, quis unificar o direito privado tentando com o mesmo di- ploma legal regular as duas matérias. Contudo, os dois ramos do direito são completamente autônomos e permaneceram com a sua identidade.
Existem três argumentos que justificam a manutenção da autonomia do Di- reito Empresarial mesmo depois da grande derrogação do Código Comer- cial pelo Código Civil de 2002. Vamos a eles:
- a Constituição da República estabelece a autonomia do Direito
- o próprio Direito Civil, por meio do 2037 do CC (Código Civil), esta- belece a autonomia da legislação comercial.
- não é a existência de um código que dá origem a um ramo autônomo do direito, pois os códigos cada vez mais deixam de ser centros, perdendo essa posição de destaque para a Constituição, mas sim a existência de princípios próprios e características
terminologia conjunto de termos particulares de uma ciência, de uma arte, de um ofício, de uma profissão; nomenclatura. derrogação
ação de derrogar. Anular, abolir.
21 e-Tec Brasil
- Fontes do Direito Comercial
A fonte principal do Direito Comercial é a lei, que se desdobra hierarquica- mente em: Constituição, Código Civil e legislação comercial extravagante, isto é, legislação que está fora dos códigos.
As fontes secundárias subsidiárias são os costumes, a analogia, a doutrina, a jurisprudência os princípios gerais de Direito e a equidade e têm como fun- ção a integração do Direito.
- Costume – repetição de práticas que se entranharam no espírito social e passam a ser entendidas como obrigatórias. O uso reiterado de uma prática, ou de um hábito integra o Os usos e os hábitos trans- formam-se em costume quando a prática reiterada torna-se obrigatória na consciência social. Portanto, o costume é a reiteração constante e uni- forme de uma conduta, na convicção de esta ser obrigatória decorrente de uma prática constante, longa e repetitiva.
- Analogia – é um recurso técnico que consiste em se aplicar, a uma hipó- tese não prevista pelo legislador, a solução por ele apresentada para um caso fundamentalmente semelhante e não previsto na norma jurídica. Pode ser legal, ou seja, uma norma que se aplique aos casos semelhan- tes, ou analogia jurídica, extração de princípios para mostrar determina- da situação não prevista na
- Doutrina – interpretação da lei feita pelos estudiosos da matéria, fruto do estudo de professores de direito, filósofos do direito, estudiosos, ope- radores do direito que traduzem o sentido das normas em suas
- Jurisprudência – conjunto uniforme e constante das decisões judiciais sobre casos É a decisão reiterada dos tribunais sobre casos que possuem a mesma pertinência fática.
- Princípios gerais do direito – são enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer seja para a sua aplicação, quer seja para a elaboração de novas
- Equidade – consiste no uso do chamado bom senso fazendo a razoável adaptação da lei ao caso É a justiça no caso concreto.
Dentre as fontes subsidiárias, o costume ganha especial importância no campo comercial, podendo inclusive ser registrado na Junta Comercial. No entanto, não precisa o mesmo estar registrado para ser invocado em juízo, apesar de tal ato facilitar muito a sua prova.
- Características do Direito Empresarial
- Internacionalização ou Cosmopolitismo: com o advento da globaliza- ção, cada vez tornam-se mais comuns os contratos comerciais internacio- Os Estados estabelecem negócios comerciais, os produtos abundan- tes em um país são exportados para outros. Por isso, podemos afirmar que o princípio da internacionalização ou cosmopolitismo faz parte da essência do Direito Comercial/Empresarial moderno.
- Onerosidade Presumida: a atividade do empresário tem como finali- dade o intuito lucrativo, mesmo que em um contrato comercial não haja nenhuma referência a preço, o mesmo será considerado oneroso, dife- rentemente do Direito Civil, onde se presume a
- Informalidade: a celeridade necessária no meio comercial para a reali- zação de seus atos não se coaduna com o Então o legislador supervalorizou a aparência, a boa-fé, para que, por esses meios, pre- suma-se que quem se apresenta como comerciante tenha legitimidade para agir como tal, dispensando assim o formalismo.
Resumo
Vimos nesta aula o Direito Empresarial que é disciplinado pelas regras con- tidas na Constituição Federal, no Código Civil e por legislação extravagan- te, ou seja, formulada pelo costume (práticas repetitivas), pela analogia (norma aplicada em casos semelhantes), pela doutrina (interpretação da matéria por estudiosos do assunto), pela jurisprudência (baseada em reite- radas decisões judiciais), além dos princípios gerais do direito e a equidade (uso do bom senso).
Anotações
Aula 3 – Novo Código Civil e o Direito Empresarial 23
e-Tec Brasil
- Conceito econômico de empresa
A noção inicial de empresa advém da economia ligada à ideia central da organização dos fatores da produção (capital, trabalho, natureza) para a realização de uma atividade econômica.
A partir de tal acepção econômica é que se desenvolve o conceito jurídico de empresa, o qual não nos é dado explicitamente pelo direito positivo, nem mesmo nos países onde a teoria da empresa foi positivada inicialmente.
Empresa – Juridicamente a empresa é a “atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços”
Figura 4.1: Atividade comercial
Fonte: http://www.businesssalesqld.com
acepção
interpretação. Sentido, em que se toma uma palavra.
Portanto trata-se de atividade, isto é, do conjunto de atos destinados a uma finalidade comum que organiza os fatores da produção para pro- duzir ou fazer circular os bens ou serviços. Não basta um ato isolado, é necessária uma sequência de atos dirigidos a uma mesma finalidade, para configurar a empresa.
25 e-Tec Brasil
estrito
adj. Restrito, rigoroso,
exato, preciso.
E não se trata de qualquer sequência de atos. A economicidade da atividade exige que a mesma seja capaz criar novas utilidades, novas riquezas, afas- tando-se as atividades do simples prazer. Nessa criação de novas riquezas pode-se transformar matéria-prima (indústria), como também pode haver a interposição na circulação de bens (comércio em sentido estrito) aumentan- do o valor dos mesmos.
Além disso, tal atividade deve ser dirigida ao mercado, isto é, deve ser desti- nada à satisfação de necessidades alheias, sob pena de não configurar em- presa. Assim, não é empresa a atividade daquele que cultiva ou fabrica para o próprio consumo Vale dizer, o titular da atividade deve ser diferente do destinatário último (cliente) do produto.
- Atividade intelectual
Diante da necessidade dessa organização, deve ser ressaltado ainda que as atividades relativas a profissões intelectuais, científicas, artísticas e literárias não são exercidas por empresários, a menos que constituam elemento de empresa (art. 966, parágrafo único do novo Código Civil). Tal constatação se deve ao fato de que nestas atividades prevalece a natureza individual e inte- lectual sobre a organização, a qual é reduzida a um nível inferior. Portanto, é a relevância dessa organização que diferencia a atividade empresarial de outras atividades econômicas.
A empresa deve abranger a produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado. Na produção temos a transformação de matéria-prima, na cir- culação temos a intermediação na negociação de bens. No que diz respeito aos serviços devemos abarcar toda atividade em favor de terceiros, apta a satisfazer uma necessidade qualquer, desde que não consistente na simples troca de bens, eles não podem ser objeto de detenção, mas de fruição.
- Natureza jurídica da empresa
A empresa entendida como a atividade econômica organizada, não se con- funde nem com o sujeito praticante da atividade, nem com o complexo de bens por meio dos quais se exerce a atividade, que representam outras realidades distintas.
Atento à distinção entre essas três realidades Bulgarelli (1991) nos fornece um conceito analítico descritivo de empresa, nos seguintes termos: atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens. Tal conceito tem o grande mérito de unir três ideias es- senciais sem confundi-las: a empresa, o empresário e o estabelecimento.
A empresa não possui personalidade jurídica e nem pode possuí-la e conse- quentemente não pode ser entendida como sujeito de direito, pois ela é a atividade econômica que se contrapõe ao titular dela, isto é, ao praticante da- quela atividade. O titular da empresa é o que denominaremos de empresário.
- O empresário
Como vimos anteriormente o direito empre- sarial reúne todas as normas que regulam a atividade empresarial e podemos definir que a empresa é atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um com- plexo de bens.
Em regra toda e qualquer pessoa que possua capacidade civil plena pode exercer a atividade empresarial, salvo aqueles que a lei proíbe: em especial os Funcionários Públicos, os Militares, os Magistrados, os Corretores e leiloeiros, os Cônsules, o Médico na atividade de farmácia, o falido e os Estrangeiros não residentes no país.
Figura 4.2: O empresário
Fonte: http://www.tej-kohli.com
Veja que estes não estão proibidos de ingres-
sarem em sociedades, mas não podem ocupar cargos de gerência, apenas de investidores da sociedade empresarial.
- Obrigações do empresário
Podemos destacar como principais obrigações do empresário:
- Registro do nome empresarial (obrigação mais importante);
- Registro dos contratos e estatutos de constituição da empresa;
- Registro dos livros
Os atos empresariais são registrados perante o órgão principal de comércio de cada cidade, ou seja, a Junta Comercial. As empresas mercantis devi- damente registradas são protegidas pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM), composto pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) – órgão central do SINREM – pertencente ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pelas Juntas Comerciais, na qualidade de órgãos locais.
mercantil
adj. Que diz respeito aos mercadores ou às mercadorias. Que se entrega ao comércio; referente ao comércio.
Aula 4 – A empresa 27
e-Tec Brasil
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Tabela 4.1: Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – SINREM
Acesse o link http://www.coladaweb.com/ administracao/empresario- sociedade-simples-e-sociedade-
empresaria leia o texto e amplie seus conhecimentos sobre empresa, sociedade e empresários.
Fonte: http://www.dnrc.gov.br/Sinrem/DNR1000.HTM
Resumo
Aprendemos nesta aula sobre empresa e suas atividades econômicas de pro- dução e comércio de bens e/ou de serviços, sua natureza organizada cujas atividades são exercidas por um empresário que a gerencia sempre de acor- do com as normas em vigor.
Anotações
Nesta aula continuaremos o nosso estudo sobre empresa. Boa leitura!
Os empresários em geral, pessoas físicas (empresário individual) ou jurídicas (sociedade empresária), necessitam de um nome para exercer as suas ativi- dades profissionais.
O nome empresarial é elemento de identificação do empresário pelo qual ele se apresenta nas relações jurídicas.
Figura 5.1: Nome empresarial
Fonte: Banco de Imagens DI
- Duas espécies de nome empresarial
O Nome empresarial é o gênero, de que são espécies:
- firma social – individual ou coletiva;
- denominação.
As sociedades empresárias adotam a firma social (ou razão social) ou deno- minação, já o empresário individual apenas a firma social.
29 e-Tec Brasil
equiparar comparar pessoas ou coisas, considerando-as iguais. Igualar em condições ou em benefícios.
Leia o artigo “Estabelecimento Empresarial” de Emerson Souza Gomes disponível no link http://www.ambito- juridico.com.br/site/index. php?n_link=revista_artigos_ leitura&artigo_id=5383.
O texto é longo, mas a leitura é interessante para entender
melhor o assunto.
- Razão Social do Empresário Individual – é o nome do empresário que exerce sozinho a atividade empresarial em nome, por conta e riscos próprios. Neste caso a responsabilidade pelas dívidas sociais sempre será Equiparado à pessoa jurídica apenas para efeitos tributários já que na legislação civil é tratado como pessoa física. Também possuí vin- culação ao Registro Público de Empresas Mercantis – Juntas Comerciais.
- Firma ou razão Social – no Brasil por força do disposto no Decreto nº. 916/1890, impõe que a firma ou razão seja constituída sobre o patro- nímico, nome de família, sobrenome do empresário individual e ou dos sócios que compõem a sociedade. Será o nome pelo qual o empresário ou sociedade que exerce o comércio assinará os atos que realizar. Con- forme o tipo societário é obrigatório o aditivo “& Cia.” (ou “& Filhos”, “& Irmãos”, “& Sobrinhos” desde que traduzam fielmente a verdade). Isso porque a sociedade só poderá usar os nomes de todos os sócios em sua firma (ou razão social) se o tipo jurídico adotado
- Denominação Social – é formada por expressões de fantasia, de pala- vras de uso comuns livremente escolhidas ou tiradas de seu objeto social (a atividade, serviços ou produtos). Deve ser sempre acrescida de palavras indicativas do tipo de sociedade (S/A ou ).
- Estabelecimento empresarial
O empresário regular que possui seus atos constitutivos devidamente registra- dos perante a junta comercial e protegidos pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis tem o seu estabelecimento empresarial protegido.
- Estabelecimento empresarial – É o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica destinada à produção de mercadorias e serviços com vistas ao
- Assim, considera-se estabelecimento todo complexo de bens para o exer- cício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
- Os Elementos do Estabelecimento Empresarial são: o Capital, o Trabalho e a Organização.
- Capital – Coisas corpóreas ou materiais seriam as Instalações, mercado- rias, vitrinas, máquinas, mostruários, móveis, utensílios, dinheiro em cai- xa ou em depósitos bancários, imóvel. Coisas incorpóreas ou imateriais
podem ser, por exemplo, o contrato de locação comercial com direito à renovação, nome empresarial, direito à clientela, créditos ou dívidas ativas, título ou nome do estabelecimento e respectiva insígnia, marcas de indús- tria e de comércio, patentes de invenção, modelos de utilidades, modelos industriais, direito ao ponto.
- Trabalho – Serviços do proprietário – direção, gerenciamento, e em al- guns casos de execução representando os Serviços dos
- Organização – os Bens e serviços (capital e trabalho) devem ser inti- mamente organizados e combinados para a obtenção da maior produ- tividade de
Resumo
Vimos aqui as espécies de nome de uma empresa, isto é, sua razão social, o empresário individual, a firma ou razão social, a denominação social ou nome fantasia, o estabelecimento comercial e os elementos que compõem um estabelecimento empresarial, ou sejam: capital trabalho e organização. Isso porque toda empresa necessita de um nome para exercer suas ativida- des comerciais.
Anotações
Aula 5 – O nome empresarial 31
e-Tec Brasil
Representa o sucesso empresarial constituindo-se no local onde se expõe as mercadorias e se atende a clientela. A sua proteção se dá pela Lei n. 24.150, de 20 de abril de 1934 – que regula as condições da ação de renovação dos contratos de locação comercial e a Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei da Locação dos imóveis urbanos) – renovação compulsória – meios de o locatário (empresário) renovar o contrato de locação comercial, mesmo contra a vontade do locador (dono do imóvel).
Figura 6.1: Quiosque, ponto comercial
Fonte: http://www.cnc-animation.com
- Renovação do contrato
Requisitos para renovação do contrato:
- o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo de- terminado;
- contrato anterior, ou soma do prazo de contratos anteriores, de 5 anos ininterruptos;
- o locatário esteja explorando seu comércio ou indústria, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três
33 e-Tec Brasil
Direito a renovação do contrato – A legislação fixa o prazo de um ano, no máximo e seis meses, no mínimo, antes da data do término do contrato para requerimento em juízo da Ação Renovatória da Locação.
- Defesa do Locador
O locador só pode alegar em sua defesa que:
- reforma substancial no prédio por obrigação determinada pelo Poder Pú- blico ou por vontade do locador, para valorização do imóvel. Se o início das obras for demorar por mais de três meses contados da desocupação, será devida a indenização ao ex-locatário.
- insuficiência da proposta do locatário: neste caso o contrato não será renovado, sendo que o entendimento dos Tribunais Pátrio tem sido pela apuração de valores devidos através de perícia.
contestar recusar o reconhecimento de um direito: contestar uma sucessão. Colocar em discussão a justeza ou a veracidade de uma coisa;
negar, objetar.
jus
merecimento, direito a: fazer jus
a alguma coisa.
Acesse o site do Sebrae e leia o texto sobre “Cuidados ao adquirir um ponto comercial”, disponível no link: http://www. sebraepr.com.br/portal/page/ portal/PORTAL_INTERNET/ PRINCIPAL2004/BUSCA_
TEXTO?_dad=portal&p_macro_ tema=3&p_tema=177&p_
texto_id=3828
- o dono do imóvel (locador) contestará o direito à renovação, visto pre- tender a retomada do imóvel para seu uso próprio;
- proposta melhor de um terceiro: o locatário empresário poderá cobrir tal proposta ou oferecer uma idêntica. Em caso de empate, a preferência será dada ao antigo locatário. Caso contrário, o locatário empresário fará jus a uma indenização (do locador) pela perda do
- Denúncia do Contrato (Locador) – O contrato de locação com prazo indeterminado pode ser denunciado, por escrito, pelo locador, concedi- dos ao locatário 30 dias para a desocupação.
- Aviamento – A proteção do ponto comercial visa principalmente prote- ger o seu aviamento que representa um atributo ou qualidade do esta- belecimento, representado na aptidão da empresa de produzir resultados lucrativos, em face da organização (capital + trabalho) e principalmente na capacidade de gerar clientela ou
- Clientela ou Freguesia – é o fluxo dos compradores dos bens e serviços produzidos pelo
- Propriedade industrial: marcas e patentes
É o conjunto de normas aplicáveis à criação intelectual destinada a produzir bens e serviços para a atividade empresarial. A palavra industrial decorre do fato de que outrora a produção destinava-se à atividade industrial.
A matéria pode ser indicada como direito industrial, ou ainda direito de mar- cas e patentes, ou somente direito de patentes.
Os titulares de direitos decorrentes da propriedade industrial podem ser pes- soas naturais e pessoas jurídicas e a proteção se dará pelo Código de Proprie- dade Industrial, da Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996:
São duas as espécies de proteções do direito industrial:
- Concessão de patentes: que abrange as invenções e os modelos de
- Registro: que irá proteger a marca e o desenho
Deve ser destacado que a propriedade intelectual é uma propriedade es- pecial que constitui um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal no artigo art. 5º. XXIX.
- Invenção – algo novo que tem utilização industrial e
- Patente – direito do inventor de explorar com exclusividade o seu inven- to para obter Período de proteção de 10 a 20 anos, após essa data passa para o domínio público.
- Modelo de utilidade – aperfeiçoamento de um aparelho que já Se já possui patente, aquele que aperfeiçoa deverá pagar ao inventor a co-exploração do invento. Proteção pelo período de 7 a 15 anos para recuperar os investimentos.
- Marca – sinal distintivo capaz diferenciar um produto ou um serviço de Proteção de 10 anos e renováveis por períodos iguais e sucessivos. Marcas famosas possuem proteção especial mesmo sem registro.
Aula 6 – Ponto comercial 35
e-Tec Brasil
- Desenho industrial – linhas estéticas de um produto que resultam em algo novo e original que ligam o produto à marca. A proteção é pelo período de 10 anos renováveis por três períodos de 5
Figura 6.2: Marcas
Fonte: http://profjessicasombra.wordpress.com
A função principal do nome empresarial é a identificação do sujeito de di- reito, da sociedade empresária ou do empresário. Nome empresarial difere de marca. A marca está ligada à identificação de serviços ou produtos em circulação.
A proteção do nome empresarial tem início com o registro do empre- sário ou sociedade empresária na Junta Comercial. Importa dizer que tal proteção tem como limite a circunscrição da unidade federativa onde foi realizado o registro. O princípio que norteia o nome é chamado de prin- cípio da novidade, logo, na mesma Unidade Federativa não serão admi- tidos nomes iguais ou duplicidade de nomes.
A marca, por seu turno, é protegida com o registro efetuado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, uma autarquia federal. A pro- teção da marca estende-se por todo o território nacional. Livre cessão é o princípio que informa ou rege a marca. Existe a possibilidade de marcas idênticas contanto que se tratem de produtos distintos.
Fonte: http://profjessicasombra.wordpress.com/2011/06/23/direito-empresarial-nome-e-nome-marca-e-marca-
-profjessicasombra/
Resumo
Estudamos nesta aula sobre o ponto comercial e as formas de renovação de con- trato de locação, as leis que regem esses atos em suas diferentes formas. Apren- demos ainda sobre marcas e patentes sobre invenções de um modelo de utilidade ou propriedade intelectual para proteção de uma marca/desenho/produto criado.
- Conceito e Histórico
O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito. Somente após a Segunda Guerra Mundial (1939 – 1945), com uma sociedade padro- nizada em termos de produção de bens, viu-se a necessidade de harmonizar as relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção con- tra os abusos sofridos e esta proteção tornou-se uma preocupação social.
No Brasil a proteção ao consumidor passou a ser discutida com maior ênfase a partir da década de 80 em razão da implantação do Plano Cruzado que ge- rou grandes problemas econômicos, tais como a remarcação diária de preços que acarretava preocupação e prejuízos aos consumidores.
Figura 7.1: Plano Cruzado – José Sarney
Fonte: Elaborado DI
Nesta linha a Constituição Federal de 1988 estabeleceu o dever do Esta- do de defender o consumidor e determinou a edição de uma lei específica para este fim que culminou na criação do Código de Defesa de Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990.
Durante o período do Plano Cruzado, o termo Fiscal do Sarney era um título popular que se referia ao controle de preços no comércio varejista brasileiro pelo cidadão consumidor. Este título foi instituido nacionalmente, por ocasião do lançamento do Plano Cruzado, em 1° de março de 1986, pelo então presidente
do Brasil, José Sarney. Fonte: http://ohermenauta.wordpress. com/2009/06/16/eu-sou-fiscal- do-sarney/
37 e-Tec Brasil
- Definições
O Código de Defesa do Consumidor define quem é considerado consumidor e fornecedor e o que pode ser considerado como bens e serviços, delimi- tando a sua proteção àqueles e àquilo que se enquadrar nas características previamente definidas pela Lei.
Figura 7.2: Código do Consumidor
Fonte: http://zeconsumidor.blogspot.com
Estas definições, imprescindíveis para o estudo do Direito do Consumidor estão descritas nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Curiosidade
Além de conceituar e definir os limites de sua proteção, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 4º estabelece, ainda, a Política Nacional das Relações de Consumo que tem por objetivo fixar as orientações que devem ser atendidas por todos para proteção às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida.
De forma a fazer cumprir a Política Nacional das Relações de Consumo, o artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor dispôs uma lista de instru- mentos que auxiliam nesta tarefa.
Hoje estes instrumentos estão em pleno funcionamento e auxiliam con- sumidores em todo o país a garantir o cumprimento de seus direitos, são eles:
- manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumi- dor carente;
- atuação de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
- atuação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de con- sumidores vítimas de infrações penais de consumo;
- atuação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
- concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do
Resumo
Aprendemos aqui sobre o Código de Defesa do Consumidor, seu surgimen- to em que contesto histórico e os conceitos sobre consumidor, fornecedor, bens, serviços. Tem como objetivo proteger o consumidor contra abusos so- fridos na aquisição de produtos e/ou serviços indicando instrumentos que auxiliam nessa tarefa.
Aula 7 – Direito do consumidor 39
e-Tec Brasil
Estabelecidos os conceitos mínimos para a proteção no Código de Defesa do Consumidor, passamos à análise e estudo da proteção da relação jurídica de consumo.
Para que se forme uma relação jurídica de consumo é necessária a participa- ção de dois elementos, são eles:
- sujeito – consumidor e fornecedor;
- objeto – produto ou serviço.
Existindo a participação desses elementos, está formada a relação jurídica de consumo.
Figura 8.1: Consumidor
Fonte: https://community.kinaxis.com
O Direito do Consumidor e a relação de consumo estão presentes na nossa vida quase que diariamente, por exemplo, ao comprar pão pela manhã, ao pegar a condução para chegar ao trabalho ou à escola fazemos parte de
41 e-Tec Brasil
uma relação de consumo e, por consequência, estamos protegidos pelo Có- digo de Defesa do Consumidor. Por isso a importância do estudo do Direito do Consumidor e, principalmente, de identificar os elementos da relação de consumo e a sua proteção jurídica.
- Dos direitos básicos do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor trata, em seu artigo 6º, dos direitos bá- sicos do consumidor. A proteção a estes direitos não está limitada ao Código de Defesa do Consumidor, sendo que também possui previsão em tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
A seguir estudaremos aqueles que entendemos serem os mais importantes e os mais utilizados na proteção do consumidor.
- Proteção à vida, saúde e segurança do consumidor – os produtos e serviços colocados à disposição do consumidor no mercado não podem expor o consumidor a danos à saúde e segurança.
- Educação do Consumidor – os consumidores somente conhecerão e, por consequência, poderão exigir o respeito aos seus direitos se forem edu- cados sobre a melhor maneira de se comportar nas relações de
- Informação ao consumidor – para que o consumidor esteja em po- sição de igualdade em uma relação de consumo deve ter direito à in- formação. Somente bem informado das condições de uma relação de consumo é que o consumidor poderá escolher e fazer valer sua vontade
- Proteção do consumidor contra a publicidade enganosa ou abu- siva – o CDC indica, no seu artigo 36, os princípios que devem ser respeitados em toda a espécie de publicidade. Caso sejam desrespei- tados, o fornecedor pode ser responsabilizado criminal e administrati- vamente, além de permitir que o consumidor possa desfazer a relação jurídica de
- Modificação e revisão das cláusulas contratuais – o contrato pode ser alterado ou revisto caso preveja condições injustas ou desproporcio- nais que sejam desfavoráveis ao
- Prevenção e reparação de danos individuais e coletivos dos consu- midores – caso o consumidor sofra danos em razão do descumprimen- to das regras de consumo deve ser reparado mediante indenização que pode ser fixada diante do caso
- Facilitação da defesa dos direitos dos consumidores – como o con- sumidor é considerado o lado mais vulnerável da relação de consumo, o Código de Defesa de Consumidor prevê alguns privilégios para facilitar a busca pela sua proteção. Dentre eles, citamos a inversão do ônus da prova e a hipossuficiência.
Curiosidade
- Da proteção ao consumidor
- Da tutela administrativa ao consumidor
A defesa dos direitos do consumidor pode ser exercida tanto pela via judicial quanto administrativa. Na esfera administrativa esta defesa é realizada pela administração pública federal que possui competência através do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Em casos de infração aos direitos dos consumidores são aplicadas sanções administrativas, previstas nos artigos 55 ao 60 do Código de Defesa do Con- sumidor. Entre as sanções previstas estão a pena de multa, apreensão de pro- duto, inutilização de produto, cassação de registro de produto ou serviço, proibição de fabricação de produto, suspensão de fornecimento de produto ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, interdição e intervenção administrativa.
sanção
ato pelo qual o chefe de Estado aprova uma lei votada pelo Congresso. Aprovação, confirmação considerada
necessária: palavra que recebeu a sanção do uso. Consequência prevista em norma jurídica
para a hipótese de violação de preceito: sanções penais. cassação
anulação, invalidação.
revogar
anular, tornar sem efeito, fazer deixar de vigorar:
revogar uma lei.
Aula 8 – Relação Jurídica de consumo 43
e-Tec Brasil
A sanção é aplicada após o procedimento administrativo no qual é analisado o concreto e os aspectos legais tais como a gravidade da infração e a ocor- rência de reincidência.
- Da tutela penal ao consumidor
Já vimos que o consumidor está protegido na relação de consumo, podendo exigir reparação pelos danos sofridos.
Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor prevê, ainda, a possi- bilidade de proteção ao consumidor mediante tutela penal. Os tipos penais estão previstos a partir do artigo 61 e não excluem outros presentes no Có- digo Penal que também trata de infrações ao consumo.
Curiosidade
Resumo
Nesta aula aprendemos que o Direito do Consumidor tem como elementos o consumidor e o fornecedor e como objeto, o produto ou serviço prestado. Ainda, foram explanados os direitos básicos do consumidor, constantes do art. 6º do CDC.
A proteção dos direitos acima mencionados se dá tanto na esfera adminis- trativa quanto na esfera judicial, sendo que o CDC traz, também, sanções penais face a infrações cometidas pelos fornecedores.
- Sociedade empresária
O empresário pode realizar atividade empresarial sozi- nho e arcando com todos os riscos inerentes. Con- tudo, o empresário pode associar-se a outras pes- soas, buscando facilitar o seu empreendimento, surgindo a sociedade empresária.
Assim, a sociedade empresária pode ser concei- tuada como sendo: a pessoa jurídica de direito privado não estatal que tem por objeto social a exploração de atividade empresarial.
Sociedade empresária – é o contrato celebrado entre pessoas físicas ou jurídicas, ou somente en- tre pessoas físicas (art. 1.039, do Código Civil), por
Figura 9.1: Sociedade
Fonte: http://www.allelephantsshopping.com
meio do qual se obrigam reciprocamente a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Alguns elementos são indispensáveis para a constituição da sociedade em- presária, a saber:
- Estatuto ou contrato social;
- Agentes capazes (art. 104, I, Código Civil);
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável (art. 104, II, Có- digo Civil);
- Forma prescrita ou não defesa em lei; (art. 104, III, Código Civil);
45 e-Tec Brasil
- Pluralidade de sócios;
- Capital;
- Affectio societatis ou interesse capital, vontade de associar-se (S/A);
- Participação dos sócios nos lucros ou prejuízos da
A partir da existência destes requisitos, a sociedade poderá ser constituída e o seu ato constitutivo deve ser registrado na Junta Comercial ou, quando for o caso, a cumulação com autorização estatal para operar. A sociedade adquirirá personalidade jurídica e será tratada como se fosse uma pessoa totalmente desassociada das pessoas de seus sócios.
Importante destacar que é sociedade empresária a que exerce ativida- de típica de empresário (art. 966, CC) e tem registro na Junta Comercial. As outras sociedades (médicos, advogados, contadores) são sociedades simples.
Acesse o site http://www. instivance.com/sociedade- simples-empresaria.html e aprenda mais sobre as diferenças entre sociedade simples e sociedade empresária.
Figura 9.2: Sociedade empresária e simples
Fonte: http://www.instivance.com
- Modalidades de sociedades empresárias
- Sociedades despersonificadas
São sociedades que, apesar de se constituírem da união de pessoas que habi- tualmente realizam uma atividade empresarial, não podem ser consideradas como uma pessoa jurídica desvencilhada da figura de seus sócios, no caso, seria a sociedade irregular ou de fato e sociedade em conta de participação.
Sociedades Irregulares ou de fato – também são tratadas pelo Código Ci- vil e são aquelas que apesar de preencher os requisitos próprios das socieda- des empresarias existem informalmente, sem o registro adequado nas Juntas Comerciais. Não possuem nome empresarial e podemos classificá-las em:
Sociedade Irregular: possui ato constitutivo escrito, embora não registrado.
Sociedade “de fato”: não possui sequer ato constitutivo escrito.
Nestas sociedades a responsabilidade dos sócios é ilimitada, não possui res- ponsabilidade jurídica plena, ou seja, é uma pessoa jurídica imperfeita ou tam- bém conhecida como quase-pessoa jurídica. As pessoas podem demandar
Aula 9 – Direito societário 47
e-Tec Brasil
contra a empresa ou contra os próprios sócios, uma vez que estes não pos- suem a proteção do seu patrimônio que ocorre quando a sociedade é regular.
- Sociedade em conta de participação
A sociedade não possui nome empresarial próprio e as negociações são rea- lizadas em nome próprio da firma ou denominação do sócio ostensivo. Não possuem personalidade jurídica, já que não são registradas na Junta Comercial.
Nesta espécie de sociedade, encontramos dois tipos de sócios:
- sócio ostensivo: que responde ilimitadamente e todo o débito da socieda- de é de sua responsabilidade, devendo ser, obrigatoriamente, um empre- sário, sendo que as negociações devem ser realizadas por seu intermédio;
- sócio oculto: este pode ou não ser empresário e possuí responsabilidade limitada apenas à importância posta a disposição do sócio
Características: este tipo de empresa possui apenas um contrato para uso interno entre sócios não aparecendo perante terceiros. Este contrato entre os sócios não pode ser registrado no Registro de Comércio, mas nada impede que o ato constitutivo seja registrado no registro de Títulos e Documentos, para melhor resguardo dos interesses dos contratantes; não tem nome, capital nem personalidade jurídica. Não é irregular, mas a lei admite, embora seja despersonalizada e tenha caráter de sociedade secreta.
A sociedade em conta de participação, em razão de suas características, não pode pedir falência ou recuperação judicial.
Funcionamento: existirá uma conta corrente que é comum aos sócios os- tensivos e ocultos, traduzindo monetariamente as operações realizadas e uma “participação” – onde os sócios participam da divisão dos lucros.
Ex.: as aplicações em fundos realizadas pelos Bancos. O Banco (sócio osten- sivo) tem um contrato com seus clientes (sócios ocultos) para aplicar valores depositados dividindo com estes os lucros recebidos pela sua participação.
Resumo
Esta aula nos trouxe a explicação do direito societário, apresentando os ele- mentos indispensáveis à formação de uma empresa (art. 104 e incisos, CC, além de pluralidade de sócios; capital; affectio societatis (S/A); participação dos sócios nos lucros ou prejuízos da empresa) apresentando os tipos de empresas societárias despersonificadas (sociedades irregulares ou de fato; sociedade em conta de participação).
Estudaremos nesta aula a personificação das sociedades e suas definições.
- Tipos de sociedades personificadas
As sociedades personificadas preenchem todos os requisitos necessários para a sua constituição e são regularmente registradas no Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis.
Os tipos de sociedades empresárias, previstos na legis- lação brasileira, são:
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade em comandita simples;
- Sociedade em comandita por ações;
- Sociedade de cotas de responsabilidade limitada e
- Sociedade por ações.
- Sociedade em nome coletivo
Esta sociedade só usa firma ou razão social. A regra é
a seguinte: pode-se adotar o nome de todos os sócios ligados pelo símbolo &, permite-se também usar o nome de alguns dos sócios ou, de um, seguido da expressão “e Companhia”, por extenso ou abreviado. Ex: Antônio Rocha & Cia.; Dias Martins & Cia.
Este tipo societário é pouco utilizado, pois todos os sócios são empresários e respondem ILIMITADA e SOLIDARIAMENTE, independente de ter integra- lizado ou não sua quota, pela totalidade do débito restante da sociedade. Assim, pode alcançar os bens pessoais dos sócios. A gerência é atribuída apenas a um sócio.
- Sociedade em comandita simples
Este tipo societário só usa firma ou razão social, composta pelos nomes apenas dos sócios comanditados, ou pelo menos de alguns destes, acres- cido do complemento & Cia (ou por extenso).
quota
quantia com que cada pessoa contribui para o pagamento de uma despesa comum.
Quantia com que cada sócio contribui para formar o capital de uma empresa.
A sociedade possui dois tipos de sócios: a) Comanditário aquele que entra com o capital, porém ele não pode participar da gestão nem ser empregado ou procurador da sociedade; e o b) Comanditado ou “comandante” será o sócio que contribui com trabalho e o capital será um empresário necessaria- mente responsabilizando-se pela gestão.
As responsabilidades serão diferenciadas neste tipo de sociedade: os sócios capitalistas ou comanditários são obrigados apenas a complementar suas quotas do capital, já os sócios-gerentes ou comanditados, são solidaria- mente responsáveis pelo pagamento do total do débito da sociedade.
- Sociedade em comandita por ações
Esta sociedade poderá utilizar Denominação ou firma/razão social, acres- cida sempre da expressão “comandita por ações”. Caso use firma/razão, só pode usar o nome dos comanditados, sócios diretores ou gerentes. Ex.: André & Cia – Comandita por Ações. Esta sociedade não é regida pelo Códi- go Civil, mas sim pela Lei 6.404/76 – Lei das S/A´s.
integralizar
v.t. Tornar integral, completar; integrar.
híbrido
misto, irregular.
Quanto aos tipos de sócios adota a mesma nomenclatura e responsabilida- des da Comandita Simples: os sócios-gerentes ou comanditados são solida- riamente responsáveis pelo pagamento do total do débito e serão diretores e gerentes, nomeados no estatuto e destituídos por 2/3 dos votos dos sócios, já os sócios comanditários cujas ações já se encontram integralizadas, por mais nada seriam responsáveis e representariam demais acionistas.
Trata-se de sociedade híbrida com características de Comandita Simples e Sociedade Anônima, sendo o grande diferencial em relação à Sociedade em comandita simples o fato de seu capital social ser dividido em ações, o que facilita a entrada e saída de sócios da sociedade.
Resumo
As sociedades personificadas são aquelas que encontram-se revestidas dos ditames legais, possuindo os seguintes tipos: Sociedade em nome coletivo; Sociedade em comandita simples; Sociedade em comandita por ações; So- ciedade de cotas de responsabilidade limitada; Sociedade por ações.
Nesta aula estudamos a Sociedade em nome coletivo (adota a firma ou ra- zão social como nome, somente um sócio pode geri-la e os sócios respon- dem ilimitada e solidariamente por possíveis débitos da empresa). Estuda- mos também a Sociedade comandita por ações, que mescla características da Sociedade Comandita simples com as das Sociedades Anônimas.
- Sociedades limitadas
Segundo estatísticas do Departamento Nacional de Registro Comercial (DNRC) a sociedade limitada é o tipo jurídico de sociedade mais utilizado no Brasil.
Esta sociedade adota firma/razão social ou denominação, acrescida da pala- vra limitada (Ltda). Ex: Silva & Medeiros Ltda.; Silva & Cia Ltda.; Silva, Medei- ros & Cia Ltda. ou Carro Feliz, Lava-Jato Ltda.
Trata-se de uma sociedade onde duas ou mais pessoas se unem em interesses comuns, visando o exercício da atividade comercial, possuindo responsabi- lidade limitada ao capital subscrito na sociedade. O principal dever do sócio é o de integralizar as quotas que subscreveu, caso contrário será remisso.
- Responsabilidade dos sócios
Todos os sócios são solidariamente responsáveis, porém esta responsabili- dade tem como limite o montante do capital social. À medida que ocorre a integralização do capital, a responsabilidade diminui, desaparecendo ao ser totalmente integralizado. Depois de complementadas as quotas de cada sócio, os credores da sociedade nada mais podem exigir de qualquer um deles no caso da administração ter sido exercido dentro da regularidade.
Hipóteses em que os sócios respondem de forma subsidiária e ilimitada com seu patrimônio pessoal. São elas:
- Deliberações contrárias à lei ou ao contrato social (art. 080, CC)
- Sociedade constituída somente por marido e mulher contrariando o art. 997 do Código Civil, faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comu- nhão universal de bens ou no da separação obrigatória.
- Débitos trabalhistas em que o poder judiciário busca a proteção do hi- possuficiente/preposto nas relações
remisso
sócio que não integralizou suas quotas. integralização (integralizar+ção) Ato
ou efeito de integralizar. Com ato de concluir o pagamento de um título que se adquiriu.
- Desconsideração da personalidade jurídica – fraude contra credores quando se utiliza da autonomia patrimonial da sociedade (art. 50 do Código Civil);
- Débitos junto ao INSS, Lei 620 de 05/01/1993 artigo 13.
- Desconsideração da personalidade jurídica para proteção das relações de consumo – 28 do Código de Defesa do Consumidor.
- Desconsideração da personalidade jurídica para ressarcimento integral dos danos causados ao meio ambiente (Lei nº 695/98, Art. 4º).
- Administração da sociedade limitada
A nomeação do administrador da sociedade limitada pode ser efetivada de três maneiras:
- diretamente no contrato social no ato de sua constituição;
- posteriormente, através de um aditivo ao contrato social que passa a ter a mesma natureza da modalidade anterior, sobretudo após a consolida- ção do contrato social;
- através de ato separado, podendo ser, por exemplo, através de ata de reunião ou assembleia dos sócios com o respectivo termo de posse (art. 062, CC).
- Remuneração do administrador
O sócio-gerente, além do direito do que lhe corresponde na parcela de lu- cros, tem direito também a remuneração pelo trabalho de administrador.
Figura 11.1: Direito a remuneração
Fonte: Adaptado de http://allwomenstalk.com
O Conselho Fiscal na sociedade limitada é facultativo. É um elemento de apoio aos integrantes da sociedade, notadamente na identificação de even- tuais falhas ou desvios de finalidades da administração.
- Formas de Deliberação
Compete aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um. E pode ser por documento escrito, por unanimidade, em reu- nião, ou em assembleia de sócios (obrigatório para a sociedade que possua mais de 10 sócios).
Resumo
Nesta aula estudamos as sociedades limitadas (Ltda), que é a forma de so- ciedade mais utilizada no Brasil. As sociedades limitadas são administradas pelo sócio-gerente.
Anotações
Trata-se de uma sociedade social cujo capital é dividido em ações. São cria- das em geral para grandes empreendimentos.
Figura 12.1: S/A
Fonte: http://100culturablog.blogspot.com
Quanto ao nome comercial estas adotam a DENOMINAÇÃO, ou seja, podem usar um nome fantasia seguido da expressão S/A ou CIA. Excepcionalmente, ad- mite-se o termo CIA no início. Admite-se também que se utilize o nome de uma pessoa, um sócio fundador ou homenageado seguido das mesmas expressões.
Uma característica fundamental, que diferencia as Sociedades Anônimas das em Comandita por Ações, é que os seus dirigentes, necessariamente, não precisam ser sócios da empresa, basta que quem controle a maioria capital social os indique em assembleia.
- Tipos de sociedades S/A
Os acionistas têm responsabilidade apenas ao capital por eles subscritos, o Capital Social é dividido em frações negociáveis: as AÇÕES. As empresas S/A serão sempre empresariais e podem ser:
- Companhias Abertas: serão assim consideradas se os valores mobiliá- rios de sua emissão estiverem sendo negociados em Bolsas ou no mer- cado de Balcão. As Companhias Abertas devem ser registradas na CVM
- Comissão de Valores Mobiliários.
- Companhias Fechadas: não possuem registro na CVM e são, em sua maior parte, empresas familiares sendo que o controle é interno pelos sócios majoritários.
Requisitos Preliminares para a sua constituição:
- Subscrição da integralidade das ações.
- Integralização (entrada) de pelo menos 10 % das ações quando emitidas em
- O valor da entrada deve ser depositado no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira autorizada pela
Capital Social é composto da contribuição material prestada pelos acionistas, sendo composto de ações diferentes do Patrimônio Social (ativo e passivo), pois este é instável, enquanto aquele é estável, mas não imutável.
Tipos de Capital
- Sócios de sociedade S/A
Há dois tipos de sócios:
- majoritários: são os que detêm o controle acionário, por isso são cha- mados de controladores; possuem a maioria das ações ordinárias nomi- nativas, com direito a voto, gerindo, portanto, a empresa. Entretanto, isso não quer dizer que sejam aqueles que possuem a maioria do capital, visto que podem ser subscritas até 2/3 do capital social em ações prefe- renciais (sem direito a voto) nas sociedades anônimas;
- minoritários: poderão ter ações ordinárias (de forma minoritária, mes- mo com direito a voto) e
Podemos identificar nestas sociedades quatro grandes órgãos:
- Assembleia Geral: Ordinária – AGO é obrigatória sendo que deve ocorrer pelo menos uma vez durante o exercício e deve ser realizada durante os 4 primeiros meses do ano; tratará dos assuntos relativos a administração da Extraordinária – AGE é convocada sem- pre que necessária, por exemplo, para reforma do Estatuto.
- Conselho de Administração: é obrigatório nas S/A de capital aber- to, trata da direção geral da É composto por, no mínimo, três membros, eleitos pela AG. Os Conselheiros deverão ser acionistas da empresa e não podem ser pessoas jurídicas.
- Diretoria: Eleita pelo Conselho de Administração ou pela AG e com-
posta de, no mínimo, dois membros, que poderão ou não ser acio- nistas da empresa. A gestão da diretoria é de três anos, permitida a reeleição. Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de 1/3, poderão fazer parte da Diretoria.
- Conselho Fiscal: compõe-se de no mínimo três e no máximo cinco
membros, acionistas ou não. Sua função é fiscalizar a administração da empresa. Eleito pela assembleia geral, a sua existência é OBRIGATÓRIA, mas seu funcionamento é facultativo. Pode ser convocado por 1/10 dos acionistas com direito a voto ou 5 % de acionistas sem direito a voto.
- Formação das sociedades
12.3.1 Origem
As sociedades por ações podem se originar das seguintes maneiras:
- Transformação: Se dá quando uma sociedade passa de uma forma para outra, alterando sua Ex.: Uma LTDA passa para uma S/A.
- Incorporação: Ocorre quando uma sociedade incorpora outra, sucedendo-a nos direitos e obrigações. : A incorpora B, dali em diante fica apenas A.
- Fusão: Se dá quando diversas sociedades se unem formando uma outra inédita. : A + B + C = D.
- Cisão: É o processo contrário da Fusão, ocorre quando uma empresa gera Ex.: A divide-se em C e D.
- Consórcio: caracteriza-se como uma união de empresas que visar cons- tituir um capital social mais abrangente. Normalmente, trata-se da ade- são temporária de várias empresas para compra de determinado bem ou prestação de determinado serviço. Ex.: Consórcio de empreiteiras para construção de uma
- Sociedades coligadas: São sociedades com sócios comuns interligadas a um mesmo grupo. Poderá haver dependência econômica ou não entre estas; havendo, existirão as sociedades controladoras e controladas. A controladora é a que tem maioria do capital e as demais, as
- Grupo de Sociedades: São as sociedades de sociedades, que apesar de se manterem independentes, unem recursos e esforços para realização de objetivos
Resumo
As S/A adotam a DENOMINAÇÃO (nome fantasia) como nome, seguido da expressão S/A ou Cia.
Os dirigentes de uma S/A podem ou não serem sócios desta.
As S/A podem ser companhias Abertas ou Fechadas. Quanto aos sócios, estes podem ser: majoritários ou minoritários.
As S/A são formadas por: transformação, incorporação, fusão, cisão, consór- cio, sociedades coligadas e grupos de sociedades.
Anotações
Quando o empresário tem frustrada a sua atividade e as dívidas são maiores que o patrimônio social utilizado para a realização do seu empreendimento, está caracterizado o estado falimentar. Assim, a falência é um processo no qual os bens da sociedade empresária são apurados e vendidos e o produto arrecadado é destinado a saldar as suas dívidas.
Desta maneira, podemos conceituar a falência como um processo de execução coletiva, em que todos os bens da sociedade empresária em estado falimentar arrecadados para uma
Figura 13.1: Falência
Fonte: http://www.shutterstock.com
venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do produto da venda entre todos os seus credores.
O pedido de falência pode ser requerido pelo próprio empresário, neste caso denomina-se de Autofalência, ou pelos credores da sociedade, sendo que deve versar sobre:
- a impontualidade – ocorre quando um título de crédito não é saldado pelo empresário na data do
- ou a prática de atos de falência – os quais se caracterizam nas seguin- tes situações:
59 e-Tec Brasil
Apenas o empresário regular pode pedir autofalência, já o empresário irre- gular ou de fato pode falir desde que a falência seja solicitada por terceiros.
Contudo, diversas empresas não se sujeitam à Falência, a saber:
sócio solidário é o sócio que, na sociedade, responde sempre integralmente pelas dívidas da empresa.
- Universalidade do juízo
O Juiz que processa a falência passa a ser o único capaz de decidir questões relativas à empresa falida. Na linguagem jurídica se diz que ele será o juízo universal da falência e deve decidir as questões que envolvam o falido, inclu- sive as de credores particulares do sócio solidário.
Porém algumas ações não se sujeitam a esta universalidade do juízo:
Administrador Judicial: Nomeado pelo juiz tem a prerrogativa de adminis- trar o acervo de bens da sociedade em estado falimentar.
Massa Falida: é o ACERVO ativo e passivo de bens e interesses do falido. É quase uma pessoa jurídica, tem capacidade processual ativa e passiva (é um ente despersonalizado). Passa a ser administrada e representada pelo administrador judicial.
Assim, os efeitos da declaração de falência são:
- Classificação dos créditos
Após realizada a venda dos bens da sociedade empresária em falência, pro- cede-se ao pagamento dos seus credores, pagando-se uma classe, depois a outra, e assim sucessivamente, até o esgotamento dos recursos. Pela ordem estabelecida na Lei 11.101/2005 temos a seguinte sequência:
- Encargos da massa: São considerados como encargos da massa falida as custas judiciais, seguros e despesas com a administração da própria massa falida e o salário do
- Dívidas da massa: Custas pagas pelo credor que requereu a falência e as obrigações de atos válidos praticados pelo administrador provenientes de enriquecimento indevido da
Aula 13 – Falência 61
e-Tec Brasil
- Créditos trabalhistas: são as indenizações por acidentes de trabalho e outros créditos
- Créditos com direito real de garantia: Hipoteca, penhor, anticrese.
anticrese É o direito real sobre imóvel alheio, em virtude do qual o credor obtém a posse da coisa a fim de perceber-lhe os frutos e imputá-los no pagamento da dívida, juros e capital,
debêntures são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora.
novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior
e originária.
- Créditos fiscais e parafiscais: nesta ordem: União, Estados, DF e Muni- cípios além das respectivas
- Créditos com privilégios especiais: são decorrentes de expressa dispo- sição legal, citamos o aluguel do prédio e móveis do falido, honorários advocatícios.
- Créditos com privilégio geral: as debêntures e institutos ou caixa de
- Créditos quirografários: Não possuem nenhum privilégio. São as dívi- das com
- Extinção da falência
Terminada a liquidação, o administrador presta contas e tem sua remunera- ção arbitrada. O juiz então profere a sentença de encerramento da falência. O credor não satisfeito pode pedir uma certidão da quantia em aberto para uma futura execução.
- Extinção das obrigações do falido
A Sentença de Extinção de obrigações (sem crime falimentar) se dá com: Pagamento/novação dos créditos com garantia real ou o rateio de mais de 40% do passivo (antes do encerramento) sendo facultado o depósito para complementar.
Resumo
Falência é quando o ativo de uma empresa é maior que o passivo desta, ou, ainda, quando por má-fé esta empresa não salda suas dívidas. Ela pode ser pedida pelo próprio empresário ou por terceiro.
Na falência o administrador vende os bens e administra os créditos a fim de quitar os débitos, obedecendo a uma ordem legal.
Benefício que o empresário devedor em estado pré-falimentar solicita em Juízo, apresentando um plano para a superação das dificuldades financeiras, a fim de evitar perdas mais radicais para os credores mantendo-se a empresa economicamente viável.
Figura 14.1: Superação das dificuldades financeiras
Fonte: www.shutterstock.com
Hipóteses
pré-falimentar
pré-falencial.
Requisitos
63 e-Tec Brasil
Fases
- Deferimento ou
- Nomeação de administrador – os titulares da empresa continuam nas suas funções, mas podem ser substituídos por gestores
- Plano de recuperação.
- Intimação do plano – prazo de 30 dias para
- prazo de dois anos para cumprir o
Vencido o prazo e cumpridas as obrigações, o Juiz declara por sentença o encerramento da recuperação judicial.
- Declaração da falência
Durante o processamento da recuperação a falência pode ser declarada nos seguintes casos:
Fornecedores que continuam fornecendo durante a recupe- ração judicial podem usufruir de privilégios. No caso de fa- lência, seus créditos possuirão antecedência de pagamento em relação aos demais crédi- tos. Já os débitos fiscais po- dem ser parcelados se a Fazen- da Pública concordar.
Figura 14.2: Declarar falência durante a recuperação judicial
Fonte: http://www.personalbankruptcysaskatoon.com
- Microempresas
As microempresas poderão optar pelo plano geral acima descrito ou por um plano especial que englobará apenas os créditos quirografários.
Resumo
A falência decretada sobre uma empresa devedora pode ser recuperada pelo empresário em situações especiais determinadas em leis, obedecendo a pra- zos e condições específicas.
quirografários
créditos preferenciais. De regra, todo crédito é quirografário, sendo crédito preferencial aquele com vantagem concedida pela lei a certos credores para terem prioridade sobre os concorrentes no recebimento do crédito.
Aula 14 – Recuperação judicial 65
e-Tec Brasil
É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado, sendo que a sua apresentação sempre vai ser necessária para obtenção do direito ali representado.
Vencimento a termo de vista
Figura 15.1: Letra de Câmbio, exemplo de título de crédito
Fonte: http://www.ribeirodasilva.pro.br
- Características dos títulos de crédito
- Cartularidade: OBRIGATORIAMENTE os títulos de crédito necessitam ser reproduzidos em uma cártula (documento). Os títulos de crédito são documentos de apresentação, ou seja, aquele que os possuir necessita apresentá-lo para o devido
- Literalidade: só tem validade nos títulos de crédito o que está efetiva- mente inserido na cártula. Possui finalidade de garantir maior segurança nas relações cambiárias já que o devedor saberá quanto irá pagar (obri- gação) e o credor saberá quanto irá receber (direito).
cártula
cartularidade: a cártula (representa o título) é o documento necessário para o exercício do direito nele
contido (não se admite cópia. exceção: Duplicata).
67 e-Tec Brasil
- Autonomia: as obrigações constantes em um título de crédito são autô- nomas entre si, ou seja, se houver um vício em alguma relação o título não poderá ser prejudicado, tendo validade em benefício de terceiros de boa fé.
- Abstração: as relações cambiárias são abstratas, ou seja, uma vez emitido um título o mesmo desprende-se da sua origem (relação fundamental).
- Classificação dos títulos de crédito
Analisando-se sua estrutura, os títulos de crédito podem assumir a feição de ordem de pagamento ou promessa de pagamento.
Ordem de pagamento: nos títulos que contêm ordem de pagamento a obrigação deverá ser cumprida por terceiros. Ex.: cheque e letra de câmbio. Na ordem de pagamento podemos identificar a presença de três persona- gens cambiários.
Figura 15.2: Emitente
Fonte: http://quanto-custa.com
Vejamos quem são esses personagens no caso do cheque:
- Emitente: é a pessoa que assina o cheque, dando assim, a ordem de Observe que no cheque vem escrito: “pague por este che- que a quantia de XXX.”. Temos, então, uma ORDEM ao Banco que po- deria ser traduzida nos seguintes termos: Banco pague por este cheque a quantia de XXX.
- Sacado: é o Banco, ou seja, a pessoa jurídica que deve cumprir a ordem de pagamento expressa no cheque. É do Banco que será retirado (saca- do) o valor escrito no título de crédito.
- Tomador ou Beneficiário: é a pessoa que se beneficia da ordem de É quem recebe o valor expresso no cheque.
- Promessa de pagamento: nos títulos que contêm promessa de paga- mento a obrigação deverá ser cumprida pelo próprio emitente e não por terceiros, por exemplo, a nota promissória. Observe que na nota pro- missória não vem escrito pague, mas pagarei. O verbo está na primeira pessoa do singular (eu pagarei).
Na promessa de pagamento podemos identificar a presença de apenas dois personagens cambiários:
- Emitente: é a pessoa que emite a promessa de pagamento em nome próprio, isto é, na primeira pessoa do singular (eu pagarei). O emissor do título é o devedor da obrigação.
- Beneficiário: é a pessoa que se beneficia da promessa de É o credor do título.
- Modalidades de circulação
O principal objetivo é a circulação que se opera por meio de transferência.
- Título Nominativo: é aquele cujo nome do beneficiário consta no regis- tro do emitente. Trata-se, portanto, do título emitido em nome de pessoa Nominativo “à ordem”: também traz no seu contexto o nome do beneficiário sempre constando a expressão “Pague-se a XXX ou à sua ordem”. Circula por meio do endosso (meio de transferência e garantia do título), sendo firmado pelo portador do título.
- Título ao portador: é aquele que circula com muita facilidade, transfe- rindo-se de pessoa para pessoa pela simples entrega do título. Não cons- ta deste título o nome da pessoa beneficiada. Por isso, o seu portador é, presumivelmente, seu proprietário. : cheque ao portador.
Aula 15 – Títulos de crédito – parte geral 69
e-Tec Brasil
- Categorias dos títulos de crédito
- Títulos Próprios: são aqueles que efetivamente encerram uma opera- ção de crédito. Ex: Letras de Câmbio e Notas Promissórias.
Existe neste caso uma ordem (LC) e uma promessa (NP) de pagamento de uma importância certa para uma pessoa determinada ou à sua ordem.
- Títulos Impróprios: são aqueles que encerram uma verdadeira opera- ção de crédito, mas preenchidos os seus requisitos circulam normalmente com todas as suas Ex: Cheque.
O cheque, depois de emitido, só será pago se houver suficiente provi- são de fundos. São títulos bastante aceitos já que possuem garantias quando circulam.
- Títulos de Legitimação: são títulos que não dão ao seu portador um direito de crédito propriamente dito, mas o de receber a prestação de um serviço ou de uma coisa. Por serem de compensação futura, absor- vem muitas qualidades dos títulos de crédito. Ex: bilhetes de espetácu- lo,
- Títulos de Participação: garantem ao seu portador o direito de par- ticipação. O portador terá direito de fiscalizar a Cia, participando nos resultados financeiros e demais direitos inerentes, possuindo aceitação na bolsa de Ex: Ações das S/A.
- Natureza dos títulos de crédito
- Abstratos: São títulos dos quais não é necessário declinar a origem, desprendendo-se do negócio fundamental que os originou. Ex.: Nota Promissória e Letra de Câmbio.
- Causais: possuem uma causa anterior, ou seja, existem em função de uma relação fundamental que os Para sua emissão é necessário ter havido uma relação comercial e à prazo para sua concretização (ven- das ou prestação de serviço). Ex.: Duplicata.
Resumo
Nesta aula aprendemos sobre títulos de créditos, suas características, clas- sificação, as modalidades de circulação tais como título nominativo ou ao portador. É uma promessa de pagamento de um débito.
16.1 Letra de Cambio, Nota Promissória, Duplicatas e Cheques.
Todos estes atos cambiários dizem respeito à: Letra de Câmbio, Nota Promis- sória, Duplicatas e Cheques.
- Saque: é o ato cambiário que tem por objetivo a criação de um título de crédito. Saque é sinônimo de emissão.
- Aceite: é ato cambiário pelo qual o sacado reconhece a validade da or- dem de O aceite somente é utilizado no caso de ordem de pagamento a prazo. Constitui-se em uma assinatura do sacado na pró- pria letra (anverso), admitindo-se também no verso, desde que contenha a expressão “aceito”. O aceitante é o devedor principal do título. Em ha- vendo recusa ao aceite, tal situação acarreta no vencimento antecipado do título. Assim, poderá o beneficiário, cobrar o título diretamente em face do sacador.
- Aceite parcial: neste caso, o sacado aceita pagar apenas parte do título.
- Aceite modificado ou limitado: o sacado aceita a ordem de paga- mento, só que alterando uma das condições do título. : lugar do pagamento.
- Protesto: É a apresentação pública do título para seu devido pagamento que prova a falta do O sacado, neste caso, será intimado para comparecer em cartório a fim de aceitar o título.
- Prazos: No protesto por falta de aceite, o portador deverá entregar o título em cartório até o fim do prazo de apresentação ou no dia se- guinte ao término do prazo se o título foi apresentado no último dia deste e o sacado solicitou o prazo de respiro (para LC).
prazo de respiro
é o tempo que o sacado leva para analisar se dará o aceite.
71 e-Tec Brasil
- No protesto por falta de pagamento, o credor deverá entregar o título em cartório em um dos dias úteis seguintes àquele em que for pagá- vel ou no 1º dia útil após o
- Não sendo obedecidos os prazos, o portador do título perderá o di- reito de cobrar o crédito contra os coobrigados do título (sacador, en- dossante e seus respectivos avalistas), permanecendo o direito apenas contra o devedor principal e seus
- Endosso: é o ato cambiário no qual se opera a transferência do crédito representado no título “à ordem”.
- Endossante ou endossador: é o sujeito ativo do ato cambiário.
- Endossatário: é o sujeito passivo, o
- Em regra não há limite para o número de endossos, quanto mais en- dossos, maior será a garantia do título.
Espécies de endosso
- Endosso em preto: é aquele em que o endossante identifica expres- samente o nome do endossatário. Esse endosso pode ser conferido na frente (face ou anverso) ou atrás (dorso ou verso) do título. : Pague-
-se a “Fulano de Tal”.
- Endosso Parcial: é um tipo de endosso nulo no direito cambiário.
- Endosso Condicional: é aquele vinculado a uma determinada condi- ção. Não é nulo e sim ineficaz, porque a lei considera como não
- Endosso Mandato: é aquele onde o endossante não transfere a titu- laridade da cártula, mas apenas legitima a posse da Ex.: Procura- dor do endossante.
- Endosso Caução: o crédito não se transfere para o endossatário, que é investido na qualidade de credor pignoratício do endossante, ou seja, beneficiário de uma garantia real sob a quantia em dinheiro. Esse tipo de endosso é onerado por um penhor. Ex.: “valor em pe- nhor ou valor em ”
- Endosso sem garantia: não vincula o endossante na qualidade de Esta cláusula necessita ser expressa.
- Endosso Póstumo: é aquele realizado após o protesto. Neste caso produzirá efeitos civis de uma cessão ordinária de crédito, passando o portador a ter o direito de exigir dos demais coobrigados a dívida.
Com relação à Responsabilidade: havendo o endosso anterior ao protesto, o endossante estará investido nos dois efeitos do endosso:
- o de transferir a titularidade da cártula.
- o de garantir o pagamento do título na qualidade de
- Aval: é o ato cambiário pelo qual um terceiro, denominado avalista, GA- RANTE o pagamento do título de crédito.
- Avalista: é a pessoa que presta o Para isso, basta a sua assina- tura, em geral, na frente do título. Devemos destacar que o avalista assume RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA pelo pagamento da obriga-
Aula 16 – Principais atos cambiários 73
e-Tec Brasil
ção. Isto significa que, se o título não for pago no dia do vencimento, o credor poderá cobrá-lo diretamente do avalista, se assim o desejar.
– Avalizado: é o devedor que se beneficia do aval, tendo sua dívida
garantida perante o credor. Se o avalizado não pagar o título, o ava- lista terá de fazê-lo. A lei assegura, entretanto, ao avalista o direito de cobrar, posteriormente, o avalizado.
O avalista tem que ser capaz, porém se posteriormente se descobrir que não era capaz à época, não há invalidação do aval em respeito ao princípio da autonomia das obrigações.
A garantia do avalista pode ser por todo o pagamento, ou apenas por parte dele.
O aval deve ser dado por escrito, no verso ou anverso do título, ou ainda, em uma folha anexa ao título (no caso de LC) chamada de prolongamento, de- vendo constar a expressão “Bom para Aval” ou qualquer outra semelhante, seguindo-se o nome do avalista.
- Natureza Jurídica do Aval: é uma garantia própria dos títulos cambiários e a eles equiparados, que não se confunde com as demais garantias dadas no direito comum (penhor, hipoteca, fiança). Algumas pessoas consideram o aval como uma fiança, sendo que, entretanto, são títulos distintos, pois a fiança se caracteriza como contrato acessório de
Resumo
Na aula de hoje nós aprendemos sobre os principais atos cambiários que nada mais são do que os documentos necessários para o exercício do direito de crédito nele mencionado.
Anotações
- Letra de câmbio e nota promissória
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo. Constitui-
-se numa ordem dada por escrito a uma pessoa PARA QUE PAGUE A UM BENEFICIÁRIO INDICADO ou à ordem deste, uma determinada quantia.
Sua existência não está condicionada a um contrato e sim em um ato unila- teral da vontade do subscritor, sendo um documento formal, literal, abstrato e com obrigação autônoma.
Função da Letra de Câmbio: possui a função de papel moeda destinada a efetuar o transporte fácil de valores de um lugar para outro sem os perigos e as dificuldades do transporte real, facilitando, assim, a efetivação de transa- ções comerciais. A Letra de Câmbio é aceita internacionalmente.
Forma da Letra de Câmbio: não há uma forma especial de preenchimento, em geral, materializa-se da seguinte forma:
E, abaixo, o nome do sacado, com o endereço, podendo ser emitida de for- ma manuscrita, datilografada ou impressa.
O conteúdo da LC deverá ficar restrito apenas a uma face do papel, não se permitindo no verso, o qual é destinado para circulação por meio de endosso.
75 e-Tec Brasil
Letra de Câmbio
Significa que vencerá no 2º dia que o sacado aceitar/assinar a letra
Este é o sacado/ Devedor
Este é o sacado (Favorecido)
Este é um exemplo de letra de Câmbio sem aceite (assinatura), porém ela também poderá vir com aceite (assinado pelo devedor)
Figura 17.1: Modelo de Letra de Câmbio
Fonte: http://www.segundoprotestosbc.com.
- Requisitos
- A denominação letra de câmbio escrita no texto do
- A quantia que deve ser paga: havendo dúvidas entre o valor inserido por extenso e o valor inserido por algarismos, prevalecerá o inserido por
- O nome do sacado: a pessoa que deve pagar o título. O sacado não possui nenhuma obrigação para com o portador do mesmo enquanto não inserir sua assinatura, tornando-se aceitante. Enquanto não inserida a assinatura, a obrigação é garantida pelos demais coobrigados (endos- santes e avalistas).
- Nota Promissória
Figura 17.2: Exemplo de nota promissória
Fonte: http://www.foxcobranca.com.br
A nota promissória é uma promessa de pagamento pela qual o emitente (DEVEDOR) se compromete diretamente com o beneficiário (CREDOR) a pa- gar-lhe certa quantia em dinheiro.
Sendo promessa de pagamento a nota promissória envolve apenas dois per- sonagens cambiários:
- O emitente: é a pessoa que emite a nota promissória, na qualidade de devedor do título.
- O beneficiário: é a pessoa que se beneficia da nota promissória, na qualidade de credor do título.
A nota promissória é o documento formal, devendo, por esta razão, obede- cer a diversos requisitos estabelecidos pela Lei.
A denominação NOTA PROMISSÓRIA escrita no texto do documento.
- A promessa pura e simples de pagar determinada
- A data do vencimento (pagamento).
- O nome do beneficiário ou à ordem de quem deve ser Não se ad- mite nota promissória ao portador.
- O lugar onde o pagamento deve ser
- A data em que a nota promissória foi
- A assinatura do emitente ou subscritor (é o devedor principal).
Não existe na nota promissória o aceite, em razão da existência da assinatura do próprio emitente no título. Caso não conste na nota promissória a data e local de pagamento ela será um título pagável à vista no local do saque.
Resumo
Vimos acima os requisitos para a existência e validade da letra de câmbio, que é uma promessa de pagamento à vista.
Já a nota promissória, também estudada nesta aula, prevê a possibilidade de pagamento posterior à sua emissão (ainda que isto não seja obrigató- rio, pois a nota promissória sem data de pagamento reporta vencimento imediato).
Ambas tratam-se de título de crédito que dependem de forma prescrita, isto é, dependem de documento escrito e elaborado de acordo com a lei.
Aula 17 – Títulos de crédito em espécie 77
e-Tec Brasil
- Cheque
Figura 18.1: Modelo de cheque
Fonte: http://www.financiamentos.snew.tur.br
O cheque é uma ordem incondicional de pagamento à vista, de uma certa quantia em dinheiro, dada com base em suficiente provisão de fundos ou decorrente de contrato de abertura de crédito disponíveis em banco ou ins- tituição financeira equiparada.
As partes envolvidas são:
- Emitente: É a pessoa que dá a ordem de pagamento para o sacado que, após verificação dos fundos, saque o É o devedor principal.
- Sacado: o banco ou instituição financeira a ele equiparada. O sacado de um cheque não tem, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação
- Beneficiário: É a pessoa a quem o sacado deve pagar a ordem emitida pelo
Requisitos:
São requisitos formais do cheque:
- Formais: Agente capaz, cuja vontade foi livremente expressa, sem qual- quer vício.
79 e-Tec Brasil
Materiais:
- A denominação “cheque”, inscrita no próprio
- A ordem incondicional de pagar uma quantia
- O nome do banco/instituição que deve pagar (sacado).
- A indicação da data e lugar de emissão.
- A indicação do lugar do
- A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes
- Cheque cruzado: possibilita a identificação do credor e só poderá ser pago via depósito em O cruzamento pode ser:
- Geral: Dois traços paralelos no
- Especial: Entre os traços, figura o nome do
- Cheque visado: é aquele garantido pelo banco sacado durante um cer- to período.
- Cheque Administrativo: é aquele sacado pelo banco contra um de seus
- Duplicata
Credor Valor Número do título Data de emissão Vencimento
Valor por extenso Devedor Praça de pagamento Espaço para o aceite
(assinatura) do devedor
Figura 18.2: Modelo de duplicata
Fonte: http://www.segundoprotestosbc.com.br
A duplicata é o título de crédito emitido com base em obrigação proveniente de compra e venda comercial ou prestação de certos serviços.
Requisitos Essenciais:
- A denominação duplicata, a data de sua emissão e o número de
- O número da
- A data do vencimento ou a declaração de ser duplicata à
- O nome e o domicílio do vendedor e do
- A importância a pagar, em algarismos e por
- A praça de
- A clausula à
- A declaração do recebimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite
- A assinatura do
A duplicata é título de modelo vinculado e o comerciante que a adotar deve manter um livro de registro de duplicatas. A duplicata deve ser de uma única fatura.
A duplicata é título causal, pois somente pode representar crédito decorren- te de determinada causa. A emissão e aceite de duplicata simulada é crime pela lei 8137/90.
ST Duplicata Simulada: A duplicata é titulo cuja existência depende de um contrato de compra e venda comercial ou de prestação de serviço também de natureza comercial. Em outras palavras, toda duplicata deve corresponder a uma efetiva venda de bens ou prestação de serviços. A emissão de duplicatas que não tenham como origem essas atividades é considerada infração penal. Trata-se da chamada “duplicata fria” ou du- plicata simulada.
Resumo
Cheque: é uma ordem de pagamento com provisão de fundos em deter- minada instituição financeira. A ordem é dada pelo EMITENTE ao BENEFICI- ÁRIO que saca o cheque no banco determinado (SACADO). É um título de crédito formal.
Duplicata: é um título de crédito formal proveniente de uma relação de co- mércio (compra e venda ou prestação de serviço).
Aula 18 – Cheque e duplicata 81
e-Tec Brasil
- Teoria geral dos contratos
Não é possível determinar a origem do contrato. No direito antigo e nas suas legislações já existia menção ao contrato. Na bíblia o contrato é identificado pela palavra aliança. Podemos conceituar o contrato como:
CONTRATO – negócio jurídico pelo meio do qual as partes, visando atingir determinados interesses, convergem as suas vontades criando uma obriga- ção principal (dar, fazer e não fazer) e obrigações acessórias.
Figura 19.1: Contrato
Fonte: www.shutterstock.com
Vigora no Brasil a forma livre, salvo nos casos que a lei determinar expressa- mente, por exemplo: os art. 107 e 108 do CC que determinam que a com- pra e venda de imóveis será por escritura pública.
O contrato é a parte imaterial e não precisa estar formalizada bastando que as partes tenham conhecimento de suas obrigações, sendo que na maioria das negociações não existe a necessidade de que as cláusulas estejam re- digidas. Quando necessário o contrato será materializado no instrumento contratual, sendo este o documento que trará as normas que valerão entre
83 e-Tec Brasil
as partes. O instrumento contratual não possui um padrão estabelecido pela lei, sendo que em geral possuíra:
- um preâmbulo que traz a identificação das partes contratantes
- e um contexto parte onde as cláusulas são estabelecidas
intrínseco adj. Que é próprio e essencial: qualidade intrínseca. Que existe por si mesmo, fora de qualquer convenção: o valor intrínseco de uma moeda é o seu valor conforme o peso do metal precioso à cotação comercial.
- Princípios gerais dos contratos
Como mencionamos a forma dos contratos é livre, porém o mesmo deve obedecer alguns requisitos intrínsecos que devem ser respeitados quando da sua elaboração, denominados pela doutrina como princípios gerais dos contratos, são eles:
- Autonomia da vontade – É o núcleo do contrato e representa o con- sentimento das partes, que devem ter total liberdade para contratar e para estipular as cláusulas.
- Força obrigatória (pacta sunt servanda) – O contrato é obrigatório e uma vez celebrado faz lei entre as partes. Este princípio foi relativizado pela teoria da imprevisão, posto o contrato não é obrigatório se a situa- ção das partes se alterar durante a execução do
- Relatividade dos efeitos dos contratos – Um contrato em regra só gera efeitos entre as Os efeitos não atingem terceiros.
- Função social do contrato – o contrato em relação à sociedade gera efeitos, os quais devem respeitar as normas sociais. Pode ser definido como a ética fora do contrato, posto que as partes devem respeitar a
- Boa fé objetiva – Consiste em uma regra de natureza ética interna do contrato e de exigibilidade jurídica que cria obrigações acessórias e pa- ralelas aos princípios de proteção, estabelecendo uma lealdade negocial entre as partes que, entre si, devem lealdade e confiança.
- Formação e extinção dos contratos
A celebração do contrato se inicia com a proposta, que consiste no ato pelo qual o proponente expõe as ideias e as obrigações a serem estabelecidas, só
terá validade se for conhecida pela outra parte. A parte que recebe a pro- posta pode acatá-la, concordando com o estabelecido, ou modificar os seus termos encaminhando uma contraproposta ao proponente.
O contrato poderá ser extinto ou pelo seu cumprimento ou pelo seu des- cumprimento:
- Cumprimento – isto ocorrerá quando o seu objeto foi prestado, ou quando o tempo estabelecido para o seu cumprimento for
- Não cumprimento – situações em que ocorreu o descumprimento pe- las partes ou modificação dos elementos do contrato que leva a sua extinção.
Nestes casos poderá ocorrer:
- Resilição – Opera-se quando há o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes. “não dá mais”. Documento de resilição: Se firmada por ambas as partes é denominada de DISTRATO. Se firmada somente por uma das partes é denominada de DENÚNCIA, que deve ser antecedida de aviso prévio.
- Resolução – modo de extinção do contrato, em virtude do inadimple- mento de uma das partes, geralmente vem expresso no
- Rescisão – extinção do contrato quando ocorre lesão ou estado de
Cuidado, muitos utilizam o termo rescisão como sinônimo de resolução.
Resumo
O contrato, para ter validade, não depende (salvo raras exceções) de forma prescrita, podendo, inclusive, ser oral.
O contrato é a expressão da vontade das partes, de forma livre (sem coação) e a partir de sua elaboração, ele torna-se lei entre as partes que contratarem. Não se contrata em nome de terceiro.
A extinção do contrato se dará pelo seu cumprimento integral ou por seu descumprimento (resilição, resolução e rescisão).
rescisão
ato pelo qual se desfaz ou se desmancha alguma coisa para que não cumpra seus objetivos ou finalidades
Aula 19 – Contrato mercantil – parte geral 85
e-Tec Brasil
- Compra e venda mercantil
Compra e venda – Trata-se de um negócio jurídico bilateral pelo qual o ven- dedor transfere a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel ao comprador, mediante pagamento de um preço (art. 481 do CC).
Nos contratos de compra e venda em geral, tradicionalmente, são relaciona- dos três elementos:
- o bem: que pode ser móvel e imóvel.
- o preço: que necessita ser certo e
- e o consentimento: entre as partes, que atribui o caráter obrigatório ao contrato quando as partes acordarem em relação ao objeto e ao preço.
Quanto ao contrato de compra e venda mercantil podemos dizer que além destes elementos outras características específicas devem ser identificadas para agregar o caráter mercantil ao negócio jurídico:
- o comprador, ao revender a coisa comprada ou locá-la, deve visar o lucro:
- o comprador pelo menos deve ser empresário.
- Cláusulas Inconterms (normas determinadas pela Câmara de Comércio internacional) – com relação ao preço da compra e venda mercantil, tan- to o valor do bem adquirido quanto as despesas estão incluídas no preço, que, às vezes, podem ficar por conta do comprador. Entre as cláusulas mais famosas que determinam a responsabilidade sobre as despesas po- demos destacar:
- FCA (Free Carrier) – significa que caberão ao vendedor todas as despe- sas até a entrega das mercadorias na empresa transportadora indicada pelo comprador;
87 e-Tec Brasil
- FAS (Free Alongside Ship) – significa que caberão ao vendedor as des- pesas do transporte até determinado porto indicado pelo comprador e, a partir dali, as demais despesas correrão por conta do comprador;
- FOB (Free on Board) – significa que caberão ao vendedor as despesas do transporte até determinado navio indicado pelo comprador e, a partir dali, as demais despesas correrão por conta do
- Locação comercial
Contrato de locação – É o contrato consensual pelo qual o proprietário/ locador mediante o recebimento de um valor periódico pago pelo locatário se obriga a ceder o uso de um bem por tempo determinado.
O contrato de locação comercial possui como peculiaridades que o diferen- ciam da locação residencial:
- o fato de que o bem será utilizado para atividade empresarial;
- poderá estar sujeito a ação renovatória de locação já vista na aula 6(seis).
O direito de renovação compulsória poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores do locatário, no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.
- Mandato e comissão mercantil
- Mandato Mercantil – É o contrato pelo qual o mandatário pratica atos comerciais por ordem expressa e em nome e por conta do mandante a título oneroso, sendo que a remuneração ocorre pela realização da ativi- dade, objeto do mandato;
comissão encargo, incumbência, tarefa e missão.
- Comissão mercantil – É o contrato pelo qual um empresário (comissá- rio) realiza negócios mercantis em nome próprio, mas por conta de outra pessoa (comitente) e para isso recebe uma comissão.
Em face de o comissário agir em nome próprio, ele assume a responsabili- dade perante terceiros, arcando com sua insolvência, o que o diferencia do mandato mercantil.
Cláusula del credere – pela presente cláusula se determina que o risco relativo a insolvência de terceiro, neste caso, o comissário terá dividido entre ele e o contratado o valor do dano, trazendo ambos a solidariedade do contrato, re- tirando os risco da operação em relação ao comitente. A cláusula del credere tem, então, o objetivo de tornar o comissário responsável, perante o comiten- te, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas.
- Representação comercial autônoma
É o contrato pelo qual um representante obtém pedidos de compra e ven- da de mercadorias fabricadas ou comercializadas por outra pessoas (re- presentados) dentro de uma região delimitada. A representação tem por finalidade a intermediação de negócios, contudo, sempre aliada à possibi- lidade de poder o “agente” concluir o negócio. O contrato é regulado pela Lei 4.886/65.
Lei 4.886/65: Art. 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Vinculo empregatício – A atividade do representante é uma atividade autônoma: de tal modo, não há vínculo empregatício entre representado e representante.
Área de atuação – o representante atua em uma região delimitada que deve estar expressa no contrato de representação, além disso, deve estar estabelecido a exclusividade ou não do representante, caso o contrato seja omisso em relação a esta última, presumir-se-á que o representante é ex- clusivo o que impede que o representado negocie mercadorias nesta área, sem a participação do representante devendo, obrigatoriamente, pagar as comissões que lhe seriam devidas.
Lei 4.886/1965: Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusivi- dade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo repre- sentado ou por intermédio de terceiros.
- Concessão mercantil
É o contrato pelo qual o concessionário se obriga a comercializar, com ou sem exclusividade, os produtos fabricados pelo concedente ou franquea- dor. Apenas foi regulamentada a concessão mercantil de veículos automo- tores terrestres. Não há exclusividade prevista expressamente, pois o fran- queado não mantém individuação mercadológica. O contrato é regulado pela Lei n 6.729/79.
O objeto do contrato de concessão mercantil é composto pela comercializa- ção de veículos automotores, prestação de assistência técnica, além do uso da marca do concedente ou franqueador como identificação.
Além da exclusividade de distribuição, existe a exclusividade de atuação em determinada região, a fim de amortizar os investimentos realizados pela concessionária.
- Arrendamento mercantil
É um contrato mercantil complexo, haja vista sua natureza resultante da fusão de outros contratos. Embora se trate de uma locação, permeada pela consignação de promessa de compra, esse contrato também contém um financiamento, criando uma associação entre essas figuras.
É definido pela Lei n. 6.099/74, no parágrafo único do artigo 1º:
“Art. 1º Considera-se arrendamento mercantil a operação realizada entre pessoas jurídicas, que tenham por objeto o arrendamento de bens adquiri- dos a terceiros pela arrendadora, para fins de uso próprio da arrendatária e não atendam as especificações desta”.
A citada lei teve alguns de seus dispositivos alterados pela Lei n. 7.123/83. Com a nova lei, é permitida a participação de pessoas físicas no contrato, como elucida seu artigo primeiro:
“Art. 1º Considera-se arrendamento mercantil, para efeitos da lei, o negó- cio jurídico realizado entre pessoas jurídicas, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo espe- cificações da arrendatária e para uso próprio desta”.
Assim, leasing é um contrato pelo qual o arrendatário, desejando utilizar de- terminado imóvel ou equipamento, consegue que uma instituição financeira o adquira e depois o alugue por um prazo determinado, tendo o interessado ainda, ao final do contrato, três opções:
- a devolução do bem;
- a renovação do contrato ou;
- a compra do bem pelo preço residual fixado no momento inicial do
20.6.1 Modalidades de leasing
As espécies existentes de leasing são: o leasing financeiro, o leasing opera- cional, o leasing imobiliário e o lease-back. Contudo, essa classificação não esgota as possibilidades existentes, haja vista a evolução dos institutos jurídi- cos bem como a do setor empresarial.
- Leasing Financeiro – o vínculo obrigacional se estabelece entre uma instituição financeira e uma pessoa física ou jurídica. Constitui a moda- lidade de arrendamento mercantil mais comum nos negócios jurídicos brasileiros, sendo chamado também de “leasing puro”. A empresa de leasing (arrendadora), a pedido se seu cliente adquire o bem por ele es- colhido e transfere-lhe a posse durante um determinado período, me- diante o pagamento de uma contraprestação. O leasing financeiro se caracteriza pela inexistência de um resíduo expressivo, para o exercício de compra, o arrendatário desembolsa uma importância de pequeno valor, devendo a soma das prestações correspondentes à locação ser suficiente para a recuperação do custo do bem e o retorno do investi- mento da
- Leasing Operacional – também denominado renting, o resíduo a ser pago pela arrendatária, no momento da operação de compra, tende a ser expressivo. Trata-se de uma locação, na qual a arrendadora com- promete-se a prestar serviços de manutenção da coisa arrendada, pelo período em que vigorar o contrato. A rescisão do contrato pode ocor- rer a qualquer tempo pelo arrendatário, desde que ele o faça mediante aviso prévio. É característica dessa modalidade contratual que o valor pago pelo arrendatário serve como pagamento do preço do bem, caso sua opção seja adquiri-lo, fenômeno esse não presente na locação. Os
contratos de leasing imobiliário são aqueles que têm como objeto bens imóveis podendo esses tratarem-se de imóveis já edificados bem como de terrenos com a finalidade de construção.
- Leasing-back – constitui espécie de leasing no qual uma empresa, que detenha propriedade de um bem, vende-o a uma outra empresa, que o adquirindo, arrenda-o à vendedora. Uma das peculiaridades dessa es- pécie de arrendamento é que ela só pode ser realizada entre pessoas jurídicas. Obrigações das partes – O arrendamento mercantil é dotado de prestações para ambas as
- Obrigações do arrendador – a aquisição dos bens a serem arrendados (escolhidos pelo arrendatário), bem como a entrega destes ao interes- sado para seu uso e gozo; aceitar a opção do arrendatário ao final do contrato, ou seja, renovar o contrato, receber o bem restituído, ou ainda, vender o bem mediante o pagamento do preço
- Obrigação do arrendatário – pagar as prestações da maneira que foi ajustada, manter os bens arrendados, e, ao final do contrato, se não quiser comprá-los, suportar os encargos dos bens arrendados e pagar ao arrendador todas as prestações que completariam o cumprimento integral da obrigação de rescindir o contrato antes da data estipulada como
- Contratos bancários
São contratos onde uma das partes é um banco ou uma instituição financeira. As principais modalidades de contrato bancário típicos são:
alienar
cessão de bens, transferência de
domínio de algo.
- Depósito bancário – é o principal contrato bancário onde o cliente en- trega determinada quantia em dinheiro à instituição financeira, para que ela o guarde e a restitua quando for solicitado pelo
- Mútuo bancário – contrato em que a instituição financeira empresta determinada quantia em dinheiro ao mutuário, que se obriga a restituir o valor emprestado com os juros e os demais encargos
- Alienação fiduciária – é o contrato acessório atrelado ao mútuo, onde o mutuário-fiduciante aliena a propriedade de um bem ao mutuante-
-fiduciário. O fiduciário terá apenas a propriedade resolúvel e a posse in- direta do bem em questão, enquanto o fiduciante terá a posse direta do bem. Este tipo de contrato é regulado pelo Decreto-Lei 911/69. Quando
o fiduciante não paga as parcelas do mútuo, o fiduciário poderá ingressar com ação de busca e apreensão, podendo inclusive pleitear concessão de liminar sem oitiva do fiduciante (financiamento de carro, por exemplo).
- Desconto bancários – contrato em que a instituição financeira antecipa
o valor de um crédito contra terceiro ao cliente e, em virtude disso, des- conta determinada taxa de juros. No desconto bancário, se o título não for pago, o Banco tem direito de regresso contra o cliente.
- Abertura de crédito – contrato pelo qual a instituição financeira dispo- nibiliza ao correntista determinada quantia em dinheiro (limite ou conta garantia) para que ele possa utilizá-la.
- Franquia
Trata-se de um contrato pelo qual o franqueador cede ao franqueado o di- reito de uso da marca ou patente, da tecnologia empregada, da distribuição, com exclusividade total ou parcial, de produtos ou serviços e da organização empresarial (know how).
A franquia é regulada pela Lei 8.955/94: Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclu- siva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
- Faturização
É o contrato pelo qual o faturizador adquire direitos decorrentes do fatu- ramento (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços) do fa- turizado por meio da cessão de créditos, ou seja, o faturizador adquire os títulos de crédito do faturizado, sendo que, em ambos os casos, o faturizado responde pela existência da dívida e não pela garantia da obrigação.
Modalidades
- Conventional factoring – o faturizador paga à vista pela cessão dos cré- ditos do faturizado, descontando do valor pago, os juros de antecipação de recursos, proporcionalmente ao tempo que falta para o seu vencimento (deságio). Este desconto se justificaria, pois o faturizador está assumindo
o risco do negócio;
- Maturity factoring – o faturizado apenas pagará o preço da cessão de créditos ao faturizado, após ter recebido o pagamento dos créditos pelos Nesse caso, a remuneração do faturizador é uma comissão, uma vez que não há juros pelo adiantamento dos pagamentos, não as- sumindo, portanto, o risco de inadimplência.
Resumo
Para memorizar: Contratos mercantis.
Compra e venda – para que se revista com o caráter de contrato mercantil é preciso que pelo menos uma das partes seja um empresário.
Locação – cessão de uso de determinado bem mediante pagamento perió- dico para fins de comércio.
Mandato mercantil – quanto o mandante outorga poderes ao mandatário para que o represente a fim de praticar determinado contrato, mediante pagamento.
Comissão mercantil – quando o empresário age em favor de alguém me- diante pagamento comissão.
Representação comercial autônoma – assemelha-se a um atravessador para a conclusão do contrato.
Concessão mercantil – concessionária de automóveis.
Arrendamento mercantil – é uma espécie de contrato de locação com possibilidade de aquisição do bem quando da resolução do contrato. Por exemplo: leasing.
Contratos bancários – contratos nos quais pelo menos uma das partes é um banco ou uma instituição financeira.
Franquia – concessão do uso de uma marca ou patente, sem vínculo empregatício.
Faturização – tem por finalidade poupar o empresário das preocupações empresariais decorrentes da outorga de prazos e facilidades para o paga- mento aos seus clientes.
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Figura 18.2: Modelo de duplicata
Fonte: http://www.segundoprotestosbc.com.br/sbc/conteudo.asp?sub=tit_dup
Figura 19.1: Contrato
Fonte: www.shutterstock.com
Atividades autoinstrutivas
- A economia de escambo consiste:
- na troca de mercadorias por ouro;
- na troca de mercadoria por serviços;
- na coleta de alimentos num determinado local;
- na troca de produtos por uma mercadoria padrão;
- na troca de mercadoria por outra mercadoria;
- Em relação à economia monetária é INCORRETO afirmar:
- É baseada numa mercadoria padrão desejada por todos;
- Inicialmente baseou-se na utilização de metais preciosos;
- Os burgueses intensificaram a busca da mercadoria padrão:
- O importante era o peso do metal precioso pouco importando a sua pureza;
- A base da economia monetária é a moeda que, no seu inicio, represen- tava uma porção de metal precioso devidamente pesado e com a sua pureza garantida por aquele que a confeccionava;
- Quanto ao comércio é INCORRETO afirmar:
- Conjunto de atividades que visa facilitar a troca de mercadorias;
- É a atividade que põe em circulação as riquezas produzidas;
- Na cultura oriental, o comércio só se desenvolveu após o surgimento das doutrinas protestantes;
- O lucro impulsiona o comércio pagando aqueles que se utilizam dele para sobreviver;
- O comércio faz aumentar os preços dos produtos pela interposição de produtores e consumidores facilitando a troca de mercadorias;
- Como se dá a circulação de riquezas no comércio:
- As mercadorias são compradas diretamente no produtor pelo consumidor;
- As mercadorias que são escassas no produtor são negociadas diretamen- te com o comerciante;
- As mercadorias que são escassas tanto com o produtor quanto com o consumidor são levadas pelo comerciante;
- O comerciante busca a mercadoria em qualquer parte;
- A mercadoria que é muita abundante junto ao produtor é levada pelo comerciante ao consumidor onde ela é mais escassa;
- O lucro da atividade comercial é:
- A diferença entre o preço do produto pago pelo consumidor com o preço pago ao produtor;
- A diferença entre o preço pago pelo comerciante com o preço pago pelo distribuidor;
- A diferença entre o preço pago pelo comerciante com preço pago pelo consumidor;
- É a soma do preço pago pelo produtor com o preço pago pelo consumidor;
- É a soma do preço pago pelo consumidor com o preço pago pelo produtor;
- A correlação correta entre o grupo I e o grupo II é:
- Subjetivo-corporativa
- Objetiva
- Subjetiva moderna
- Corporações de ofício
- Atos de comércio
- Empresa
- I-2, II-3 e III-1;
- I-1, II-3 e III-2;
- I-2, II-1 e III-3;
- I-3, II-2 e III-1;
- I-1, II-2 e III-3;
- Sobre as fontes de direito é CORRETO afirmar:
- Costume – repetição de práticas que se entranharam no espírito social e passam a ser entendidas como obrigatórias;
- Analogia – consiste no uso do chamado bom senso fazendo a razoável adaptação da lei ao caso concreto;
- Doutrina – conjunto uniforme e constante das decisões judiciais sobre casos semelhantes;
- Jurisprudência – interpretação da lei feita pelos estudiosos da matéria;
- Princípios gerais do direito – é a justiça no caso concreto;
- Sobre as características do direito empresarial é INCORRETO afirmar:
- A internacionalização se manifesta quando os produtos abundantes em um país são exportados para outros;
- Pela onerosidade presumida toda atividade empresarial presumi-se one- rosa, pois tem como finalidade o intuito lucrativo;
- Com o advento da globalização, cada vez mais se tornam comuns os contratos comerciais
- A celeridade do comércio atribui o caráter da informalidade ao direito empresarial supervalorizando a aparência e a boa-fé.
- O contrato comercial se presume gratuito, diferentemente do Direito Ci- vil, onde se presume a
- São características do Direito Empresarial:
- O Formalismo dos atos praticados, seguindo a mais estrita legalidade.
- O Nacionalismo exacerbado pelo fato de cada nação ter a sua forma própria de comércio.
- A Gratuidade que é presumida nos atos praticados no Comércio.
- O Cosmopolitismo inerente a atividade empresarial que acaba unificando os povos do
- A Globalização que intensificou mais o nacionalismo dos
- Quanto a empresa, é CORRETO afirmar:
- É a atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços destinados ao mercado;
- É uma atividade que não serve para organizar os fatores de produção;
- É empresa a atividade daquele que cultiva ou fabrica para o próprio consumo;
- A empresa se confunde com o complexo de bens por meio dos quais se exerce a atividade;
- A empresa possui personalidade jurídica;
- Sobre o empresário é CORRETO afirmar:
- Em regra, toda e qualquer pessoa que possua capacidade civil plena pode ser empresário, salvo aqueles impedidos por lei;
- As pessoas impedidas de ser empresário por lei estão proibidas de ingres- sarem em sociedades
- Os atos empresariais são registrados perante o órgão principal de comér- cio de cada Estado;
- Constitui obrigação do empresário apenas registrar o nome empresarial perante o órgão de comércio de cada cidade;
- Os livros comerciais e contábeis da sociedade empresarial não precisam ser registrados;
- Das seguintes pessoas abaixo, qual não é proibida de exercer atividade comercial:
- Magistrado;
- Gerente de instituição financeira;
- Funcionário público;
- Militar;
- Leiloeiro;
- Sobre o nome empresarial, é CORRETO afirmar:
- É o nome pelo qual o empresário é identificado, porém nas relações jurí- dicas ele utiliza sempre o nome da pessoa física;
- O Nome empresarial é o gênero, de que são espécies a firma social – in- dividual ou coletiva e denominação social;
- As sociedades empresariais adotam apenas a firma social (ou razão so- cial), já o empresário individual adota tanto a firma (ou razão social) quanto a denominação.
- O nome empresarial é elemento de identificação do empresário pelo qual ele se apresenta apenas nas relações
- Os empresários em geral, pessoas físicas (empresário individual) ou jurídi- cas (sociedade empresária), não necessitam de um nome para exercer as suas atividades
- Sobre as modalidades de nome empresarial é CORRETO afirmar:
- Firma ou razão social: é o nome do empresário que exerce sozinho a ati- vidade empresarial em nome, por conta e riscos próprios.
- Denominação social é formada por expressões de fantasia, de palavras de uso comuns livremente escolhidas ou tiradas do objeto social da so- ciedade
- Razão Social do Empresário Individual: constituída sobre o patronímico, nome de família, dos sócios que compõem a
- Denominação social será o nome pelo qual o empresário ou sociedade que exerce o comércio assinará os atos que
- Razão social deve ser sempre acrescida de palavras designativas do tipo de sociedade (S/A ou LTDA).
- O estabelecimento empresarial é:
- É o local onde o empresário realiza a atividade
- É o conjunto de Capital e o Trabalho utilizado pelo empresário para a realização de sua
- O conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua ati- vidade econômica utilizadas para a produção de mercadorias e serviços destinados ao
- Todo complexo de bens, para o exercício da empresa, apenas pelo em- presário
- O Conjunto de bens corpóreos utilizados pelo empresário para o desen- volvimento de suas
- Sobre o ponto comercial, é INCORRETO afirmar:
- É o local onde o empresário expõe as mercadorias e atende à clientela;
- O ponto comercial poderá ser protegido pela ação renovatória de locação;
- É requisito para a renovação compulsório do contrato de locação do pon- to comercial que a soma do prazo de contratos anteriores seja superior a 5 anos ininterruptos;
- É requisito ainda que o locatário esteja explorando seu comércio ou in- dústria, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos;
- O contrato de locação a renovar não precisa estar por escrito;
- Para a sua defesa, o proprietário que estiver sendo demandado por um empresário que busca a renovação compulsória do seu contrato de locação, não pode alegar em sua defesa:
- A reforma substancial no prédio por obrigação determinada pelo Poder Público ou por vontade do locador, para valorização do imóvel.
- A retomada do imóvel para seu uso próprio;
- A proposta melhor de um terceiro;
- A retomada do imóvel para a pintura do imóvel;
- A alegação de que o pedido de renovação do contrato se deu em menos de seis meses antes do término do contrato;
- Sobre o aviamento do ponto comercial é CORRETO afirmar:
- É aptidão para gerar clientela ou freguesia;
- Depende apenas da localização do estabelecimento;
- Não é protegido juridicamente;
- É o fluxo dos compradores dos bens e serviços produzidos pelo estabe- lecimento;
- Depende apenas do resultado lucrativo do estabelecimento;
- Assinale a alternativa em que a espécie de propriedade NÃO está de acordo com o conceito:
- MARCA – Sinal distintivo capaz diferenciar um produto, ou um serviço, de outro. Proteção – 10 anos e renováveis por períodos iguais e sucessi- Marcas Famosas – Proteção especial mesmo sem registro;
- INVENÇÃO – Algo novo que tem utilização industrial e comercial;
- PATENTE – Direito do inventor de explorar ( com exclusividade) o seu in- vento para obter rendimentos – Prêmio – período de 10 a 20 anos. Após este período passa para o domínio público;
- DESENHO INDUSTRIAL – Aperfeiçoamento de um aparelho que já existe. Se existe patente, aquele que aperfeiçoa deverá pagar ao inventor a co- exploração do invento. Proteção – período de 7 a 15 anos para recuperar os investimentos;
- MODELO DE UTILIDADE – Aperfeiçoamento de um aparelho que já existe;
- Assinale a alternativa CORRETA:
INVENÇÃO – Algo novo que tem utilização industrial e comercial. MARCA – Sinal distintivo capaz diferenciar um produto.
DESENHO INDUSTRIAL – linhas e estética de um produto que resultam em algo novo e original.
MODELO DE UTILIDADE – Aperfeiçoamento de um aparelho que já existe.
- Somente a proteção da INVENÇÃO pode ser renovada perante o INPI;
- A INVENÇÃO e o DESENHO INDUSTRIAL, após encerrado o período de proteção, caem em domínio público e pode ser utilizadas por qual- quer pessoa;
- A MARCA não pode ter o seu período de proteção renovado perante o INPI;
- Tanto a MARCA quanto o DESENHO INDUSTRIAL podem ter a sua prote- ção renovada perante o INPI;
- O MODELO DE UTILIDADE pode ser renovado indefinidamente;
- Sobre o direito do consumidor é CORRETO afirmar:
- Não é dever do Estado a sua proteção;
- A manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumi- dor carente não é um instrumento definido na política nacional de defesa do consumidor;
- Para que se forme uma relação jurídica de consumo é necessária a par- ticipação de dois elementos, sujeito (consumidor e fornecedor) e objeto (produto ou serviço);
- Proteção à vida, saúde e segurança do consumidor – possibilita que o contrato de consumo pode ser alterado ou revisto caso preveja condições injustas ou desproporcionais que sejam desfavoráveis ao consumidor;
- Educação do Consumidor – para que o consumidor esteja em posição de igualdade em uma relação de consumo deve ter direito à informação. Somente bem informado das condições de uma relação de consumo o consumidor poderá escolher e fazer valer sua vontade conscientemente;
- Sobre os direitos básicos do consumidor, assinale a alternativa INCORRETA:
- Informação ao consumidor – os consumidores somente conhecerão e, por consequência, poderão exigir o respeito aos seus direitos se forem educa- dos sobre a melhor maneira de se comportar nas relações de
- Proteção do consumidor contra a publicidade enganosa ou abusiva – o CDC indica, no seu artigo 36, os princípios que devem ser respeitados em toda a espécie de publicidade. Caso sejam desrespeitados, o forne- cedor pode ser responsabilizado criminal e administrativamente, além de permitir que consumidor possa desfazer a relação jurídica de
- Modificação e revisão das cláusulas contratuais – o contrato pode ser alterado ou revisto caso preveja condições injustas ou desproporcionais que sejam desfavoráveis ao
- Prevenção e reparação de danos individuais e coletivos dos consumido- res – caso o consumidor sofra danos em razão do descumprimento das regras de consumo, deve ser reparado mediante indenização que pode ser fixada diante do caso
- Facilitação da defesa dos direitos dos consumidores – como o consu- midor é considerado o lado mais vulnerável da relação de consumo, o Código de Defesa de Consumidor prevê alguns privilégios para facilitar a busca pela sua proteção. Dentre eles citamos: a inversão do ônus da prova e a hipossuficiência.
- Sobre as sociedades empresariais, é INCORRETA afirmar:
- O empresário pode associar-se a outras pessoas buscando facilitar o seu empreendimento, surgindo a sociedade empresarial;
- A sociedade empresarial pode ser conceituada como sendo a pessoa jurí- dica de direito privado não estatal que tem por objeto social a exploração de atividade empresarial;
- Sociedade empresarial – é o contrato celebrado entre pessoas físicas ou jurídicas, ou somente entre pessoas físicas (art. 1.039), por meio do qual estas se obrigam reciprocamente a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circu- lação de bens ou serviços;
- A sociedade empresarial adquire a sua personalidade jurídica apenas com o registro na Junta Comercial;
- Importante destacar que é empresária a Sociedade que exerce atividade típica de empresário. As outras Sociedades (médicos, advogados, conta- dores) são denominadas de sociedades simples;
- Sobre as sociedades despersonificadas, é CORRETO afirmar:
- São sociedades que se constituíram da união de pessoas que não reali- zam uma atividade empresarial;
- Sociedades Irregulares ou de fato – também são tratadas pelo Código Civil e são aquelas que, apesar de preencher os requisitos próprios das sociedades empresariais, não existem informalmente;
- Nas sociedades despersonificadas, a responsabilidade dos sócios é ilimitada;
- As sociedades despersonificadas possuem responsabilidade jurídica ple- na e constituem uma pessoa jurídica imperfeita;
- As pessoas podem demandar contra a sociedade despersonificada ou contra os próprios sócios, uma vez que estes não possuem a proteção do seu patrimônio, que ocorre quando a sociedade é regular;
- Sobre a sociedade em conta de participação é CORRETO afirmar:
- A sociedade possui nome empresarial próprio;
- O seu contrato é registrado na Junta Comercial;
- Nesta sociedade encontramos dois tipos de sócios: o ostensivo e o oculto;
- O sócio ostensivo responde ilimitadamente e todo o débito será de sua responsabilidade, pode ou não ser empresário e possui responsabilidade limitada apenas à importância posta a disposição do sócio ostensivo;
- O sócio oculto deve ser obrigatoriamente um empresário, sendo que as negociações devem ser realizadas por seu intermédio;
- Sobre as sociedades personificadas é CORRETO afirmar:
- Sociedade em Nome Coletivo – dois tipos de sócio: comanditário e co-
- Sociedade Comandita Simples – este tipo societário é pouco utilizado, pois todos os sócios são empresários e respondem ILIMITADA e SOLIDA- RIAMENTE, independentemente de ter integralizado ou não sua quota, pela totalidade do débito restante da
- Sociedade Comandita Por Ações – Trata-se de uma sociedade híbrida com características de Comandita Simples e Sociedade Anônima.
- Sociedade Comandita Simples – quanto aos tipos de sócios, adota a mes- ma nomenclatura e responsabilidades da sociedade em nome coletivo;
- Sociedade em Nome Coletivo – Seu grande diferencial em relação à So- ciedade em comandita simples é o fato de seu capital social ser dividido em ações, o que facilita a entrada e saída de sócios da
- Na sociedade de cotas de responsabilidade limitada:
- A responsabilidade é limitada ao capital integralizado;
- O sócio que integraliza as suas cotas é chamado de remisso;
- Á medida que ocorre a integralização do capital, a responsabilidade dimi- nui, desaparecendo ao ser totalmente integralizado;
- Compete ao sócio-administrador decidir sobre os negócios da sociedade;
- O Conselho Fiscal na sociedade limitada é obrigatório;
- Sobre a Sociedade por ações, é INCORRETO afirmar:
- Trata-se de uma sociedade cujo capital social é dividido em ações;
- É criada para grandes empreendimentos;
- Os acionistas têm responsabilidade apenas ao capital por eles subscritos, o Capital Social é dividido em frações negociáveis, as AÇÕES;
- As companhias fechadas possuem registro na CVM e são, em sua maior parte, empresas familiares, sendo que o controle é interno, feito por seus sócios majoritários;
- Companhias Abertas – serão assim consideradas se os valores mobiliários de sua emissão estiverem sendo negociados em Bolsas ou no mercado de Balcão;
- Segundo a Lei 404/76, a fusão de sociedades ocorre quando:
- Uma sociedade passa de uma forma para outra, alterando sua estrutura.
- Uma sociedade incorpora outra, adquirindo os seus ativos e sucedendo-a nos direitos e obrigações.
- Diversas sociedades se unem formando uma outra inédita.
- Quando uma empresa gera outra empresa, ou outras empresas, as quais não guardam nenhuma ligação com aquela que as criou, possuindo, as novas empresas, capital e administração própria.
- Como uma união de empresas que visar constituir um capital social mais
- Caracteriza ato de falência, exceto:
- O empresário, ao ser executado em processo judicial, não paga, não depo- sita a importância ou não nomeia bens à penhora, dentro do prazo
- O empresário procede à liquidação precipitada, ou lança mão de meios ruinosos ou fraudulentos para realizar
- O empresário convoca credores e lhes propõe dilatação, remissão de cré- ditos ou cessão de
- O empresário realiza, ou por atos inequívocos tenta realizar, com fito de tentar retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado, ou alienação de parte ou totalidade de seu ativo a terceiros,credores ou não.
- O empresário transfere legalmente a terceiro, com consentimento de to- dos os credores e fica com bens suficientes para solver o seu
- Das instituições abaixo, qual se sujeita à falência:
- Farmácias.
- Empresas de Capitalização.
- Sociedades de Economia
- Sobre o Juízo universal da falência, é CORRETO afirmar:
- O Juiz que processa a falência não é o único capaz de decidir questões relativas à empresa
- O juízo da falência deve, inclusive, decidir sobre as execuções
- As ações trabalhistas devem ser propostas no Juízo da falência.
- O juízo universal da falência deve decidir as questões que envolvam o falido, inclusive as de credores particulares do sócio solidário.
- As ações trabalhistas devem ser inteiramente processadas na Justiça do
- A classificação dos créditos na falência pela Lei 11.101/205 segue a se- guinte ordem:
- Encargos da massa, Dívidas da massa, Créditos trabalhistas, Créditos com direito real de garantia, Créditos fiscais e parafiscais, Créditos com privi- légios especiais, Créditos com privilégio geral e Créditos quirografários;
- Dívidas da massa, Créditos trabalhistas, Créditos com direito real de garan- tia, Créditos fiscais e parafiscais, Créditos com privilégios especiais, Crédi- tos com privilégio geral, Créditos quirografários e Encargos da massa;
- Encargos da massa, Créditos com direito real de garantia, Créditos fiscais e parafiscais, Créditos com privilégios especiais, Créditos com privilégio geral e Créditos quirografários, Dívidas da massa e Créditos trabalhistas;
- Créditos com direito real de garantia, Créditos fiscais e parafiscais, Crédi- tos com privilégios especiais, Encargos da massa, Dívidas da massa, Cré- ditos trabalhistas, Créditos com privilégio geral e Créditos quirografários;
- Créditos fiscais e parafiscais, Créditos com privilégios especiais, Encargos da massa, Dívidas da massa, Créditos trabalhistas, Créditos com direito real de garantia, Créditos com privilégio geral e Créditos quirografários;
- Sobre a recuperação judicial, é CORRETO afirmar:
- Não pode ser requerida diretamente pelo empresário;
- Benefício que o empresário devedor, em estado falimentar, solicita em Juízo;
- Somente o empresário com mais de 5(anos) de atividade pode requerer;
- Durante o processamento da recuperação, a falência não pode ser de- clarada;
- Fornecedores que continuam fornecendo durante a recuperação judicial podem usufruir de privilégios, no caso de falência, seus créditos possui- rão antecedência de pagamento em relação aos demais créditos;
- Sobre a categoria dos títulos de crédito, assinale a alternativa CORRETA:
- Títulos Próprios: são aqueles que efetivamente encerram uma opera- ção de crédito. Ex: Letras de Câmbio e Notas Promissórias.
Existe neste caso uma ordem (LC) e uma promessa (NP) de pagamento de uma importância certa para uma pessoa determinada ou à sua ordem.
- Títulos Impróprios: são aqueles que encerram uma verdadeira opera- ção de crédito, mas preenchidos os seus requisitos circulam normalmente com todas as suas Ex: Cheque.
O cheque, depois de emitido, só será pago se houver suficiente provisão de fundos. São títulos bastante aceitos já que possuem garantias quando circulam.
- Títulos de Legitimação: são títulos que não dão ao seu portador um direito de crédito propriamente dito, mas o de receber a prestação de um serviço ou de uma coisa. Por serem de compensação futura, absor- vem muitas qualidades dos títulos de crédito. Ex: bilhetes de espetácu- lo,
- Títulos de Participação: garantem ao seu portador o direito de par- ticipação. O portador terá direito de fiscalizar a Cia, participando nos resultados financeiros e demais direitos inerentes, possuindo aceitação na bolsa de Ex: Ações das S/A.
- a alternativa I está correta;
- as alternativas I e II estão corretas;
- as alternativas I, II e III estão corretas;
- a alternativa III está correta;
- Todas as alternativas estão corretas;
- O aceite deve ser concedido pelo:
- Sacado
- Tomador
- Beneficiário
- Sacador
- Terceiro
- Sobre o endosso é CORRETO afirmar:
- O endosso é o ato cambiário no qual se opera a transferência do crédito representado no título “não à ordem”.
- Endossante ou endossador: é o sujeito passivo do ato cambiário.
- Endossatário: é o sujeito ativo, o credor.
- Em regra não há limite para o número de endossos, quanto mais endos- sos, maior será a garantia do título.
- O endosso em preto não identifica o nome do endossatário;
- Assinale a alternativa CORRETA:
- A abstração define que o título de crédito se desprende da relação que lhe deu origem;
- O título de crédito é autônomo e se houver um vício em alguma relação, o título poderá ser prejudicado;
- Pela cartularidade, os títulos de crédito não necessitam ser reproduzidos em uma cártula;
- A literalidade não assegura maior segurança às relações cambiárias;
- Os títulos de crédito são documentos de apresentação, ou seja, aquele que os possuir não necessita apresentá-los para o devido pagamento;
- O aval se constitui por meio:
- de um contrato acessório;
- da assinatura de duas testemunhas;
- da concordância do avalizado;
- do protesto;
- da assinatura do avalista no verso ou anverso do título;
- São requisitos da Letra de câmbio, exceto:
- A denominação letra de câmbio escrita no texto do documento;
- A Letra de câmbio só pode ser datilografada;
- A quantia que deve ser paga deve estar expressa;
- O nome do sacado deve estar inserido no título;
- A letra de câmbio é reconhecida internacionalmente;
- Dos títulos de crédito a seguir qual representa uma promessa de pagamento:
- Cheque
- Duplicata
- Letra de câmbio
- Nota promissória
- Cheque administrativo
- São requisitos da nota promissória, exceto:
- A promessa pura e simples de pagar determinada
- A data do vencimento (pagamento).
- O nome do beneficiário ou à ordem de quem deve ser Sendo ainda admitido nota promissória ao portador.
- O lugar onde o pagamento deve ser
- A data em que a nota promissória foi
- Na promessa de pagamento quantos são os personagens cambiários:
- 1;
- 2;
- 3;
- 4;
- 5:
- Na ordem de pagamento quantos são os personagens cambiários:
- 1;
- 2;
- 3;
- 4;
- 5:
- Na promessa de pagamento, a obrigação deverá ser cumprida pelo:
- Próprio emitente;
- Pelo sacado;
- Pelo beneficiário;
- Pelo credor;
- Pelo terceiro interessado;
- Na ordem de pagamento, a obrigação de verá ser paga pelo:
- Beneficiário;
- Tomador;
- Emitente;
- Terceiro devedor;
- Credor;
- A norma que estabelece a liberdade para contratar e estabelecer as cláusulas do contrato é denominado:
- O Princípio da Autonomia da vontade;
- O Princípio da Força obrigatória dos contratos;
- O Princípio da Boa-fé objetiva;
- O Princípio da Função social do contrato;
- A Pacta sunt servanda;
- Assinale a alternativa CORRETA:
- Resilição – Opera-se quando há o desfazimento de um contrato por ma- nifestação
- Denúncia é o documento de resilição firmado por ambas as
- Distrato é o documento de resilição firmado somente por uma das
- Resolução é modo de extinção do contrato, em virtude do inadimple-
mento de uma das partes, geralmente vem expresso no contrato.
- Rescisão é sinônimo de resilição.
- É característica exclusiva do contrato de compra e venda mercantil:
- O vendedor deve pelo menos ser empresário;
- O bem deve ser móvel ou imóvel;
- O comprador deve revender a coisa comprada ou locá-la visando o lucro;
- O consentimento entre as partes deve ser válido;
- O preço necessita ser certo e determinado;
- Sobre o contrato de representação comercial, é INCORRETO afirmar:
- É o contrato pelo qual um representante obtém pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas por outras pessoas (representados) dentro de uma região
- A atividade do representante é uma atividade autônoma, de tal modo, não há vínculo empregatício entre representado e
- O representante atua em uma região delimitada que deve estar expressa no contrato de representação.
- Caso o contrato seja omisso em relação à exclusividade, presumir-se-á que o representante não é
- O contrato de representação mercantil é regulado pela Lei 886/65.
Anotações
Cícero José Albano
Professor atuante em Cursos Técnicos e Profissionalizantes há 07 (sete) anos. Professor efetivo do Instituto Federal do Paraná, Campus Curitiba. Gradua- do em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Atuou como advogado Autônomo e Consultor Jurídico na área de Direito Comercial e Direito Tri- butário. Foi Administrador Judicial em diversas Falências junto à 1ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba. É Juiz Leigo nomeado junto ao 9º Juizado Especial Cível de Curitiba.