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CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS PDF

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CONDUTA E

ÉTICA JUDICIAIS

CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME

Viena

 

 

 

CONDUTAÉTICA JUDICIAIS

CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NAÇÕES UNIDAS

Viena, 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

© Nações Unidas, março de 2019. Todos os direitos reservados.

As designações empregadas e a apresentação de material nesta publicação não implicam a expressão de qualquer opinião por parte da Secretariado das Nações Unidas sobre o status legal de qualquer país, território, cidade ou área, ou de suas autoridades, ou sobre a delimitação de suas fronteiras ou limites.

Esta publicação não foi formalmente editada.

Produção editorial: Sección de Servicios en Inglês, Publicacions y Biblioteca, Escritório das Nações Unidas em Viena.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTEÚDO

 

Agradecimentos…………………………………………………………………………………………. vii

Introdução………………………………………………………………………………………………….. 1

Resultados de aprendizagem………………………………………………………………………….. 2

Curto teste de admissão………………………………………………………………………………… 3

Documentos principais………………………………………………………………………………….. 4

Os Princípios de Bangalore da Conduta Judicial…………………………………………………… 5

Histórico……………………………………………………………………………………………… 5

Link para a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção………………………… 6

Como os Princípios de Bangalore correspondem aos juramentos judiciais?………… 7

Exercício 1……………………………………………………………………………………………. 7

PRINCÍPIO 1.    INDEPENDÊNCIA JUDICIAL……………………………………. 9

Independência individual e institucional………………………………………………………….. 10

Ligação entre a conduta judicial e a independência……………………………………………. 10

Separação dos poderes………………………………………………………………………………… 11

Exercício 2………………………………………………………………………………………….. 11

Princípio 1.1 de Bangalore…………………………………………………………………………….. 12

Estudo de caso: Sra. White…………………………………………………………………….. 13

Estudo de caso: O Clube Filantrópico……………………………………………………….. 14

Princípio 1.2 de Bangalore…………………………………………………………………………….. 15

Exercício 3………………………………………………………………………………………….. 15

Exercício 4………………………………………………………………………………………….. 16

Redes sociais e segurança digital…………………………………………………………………… 17

Jogo sobre redes sociais………………………………………………………………………… 17

Melhores dicas…………………………………………………………………………………….. 18

Exemplos…………………………………………………………………………………………… 19

Exercício 5………………………………………………………………………………………….. 21

Exemplo: Facebook………………………………………………………………………………. 21

Estudo de caso: A Juíza Sheen……………………………………………………………….. 22

iii

Princípio 1.3 de Bangalore………………………………………………………………………. 23

Estudo de caso: A cesta de presente………………………………………………….. 23

Princípio 1.4 de Bangalore………………………………………………………………………. 25

Princípio 1.5 de Bangalore………………………………………………………………………. 26

Exemplos……………………………………………………………………………………… 27

Estudo de caso: O Juiz Onani……………………………………………………………. 27

Questões éticas…………………………………………………………………………….. 29

PRINCÍPIO 2.    IMPARCIALIDADE……………………………………….. 31

Princípio 2.1 de Bangalore………………………………………………………………………. 32

Imparcialidade objetiva………………………………………………………………………….. 32

Exercício 6……………………………………………………………………………………. 32

Exercício 7……………………………………………………………………………………. 33

Atividade política……………………………………………………………………………. 35

Exercício 8……………………………………………………………………………………. 35

Exercício 9……………………………………………………………………………………. 36

Atividade política: uma palavra de cautela e exceções……………………………. 36

Princípio 2.5 de Bangalore………………………………………………………………………. 37

Exercício 10………………………………………………………………………………….. 37

Estudo de caso: Amiga e antiga colega……………………………………………….. 38

Estudo de caso: Discurso………………………………………………………………… 39

Imparcialidade subjetiva………………………………………………………………………… 40

Preconceito inconsciente…………………………………………………………………. 40

Preconceitos cognitivos comuns……………………………………………………….. 41

Conflito de interesses……………………………………………………………………… 43

Exercício 11………………………………………………………………………………….. 44

Tenha cuidado com o que come………………………………………………………… 45

PRINCÍPIO 3.    INTEGRIDADE…………………………………………… 47

Exemplos……………………………………………………………………………………… 48

Princípios 3.1 e 3.2 de Bangalore………………………………………………………………. 49

Diversidade cultural……………………………………………………………………….. 50

Estudo de caso: O Juiz Mackenzie……………………………………………………… 51

Estudo de caso: O Juiz De Souza………………………………………………………. 54

 

 

 

 

 

 

 

 

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PRINCÍPIO 4.    IDONEIDADE…………………………………………………. 57

Exercício 12………………………………………………………………………………………… 58

Exercício 13………………………………………………………………………………………… 59

Exercício 14………………………………………………………………………………………… 60

Hospitalidade social e participação em eventos sociais…………………………………. 61

Exercício 15………………………………………………………………………………………… 62

Estudo de caso: Festa no jardim……………………………………………………………… 63

PRINCÍPIO 5.    IGUALDADE………………………………………………….. 65

Exercício 16………………………………………………………………………………………… 66

Princípio 5.2 de Bangalore…………………………………………………………………………….. 67

Princípios 5.3-5.5 de Bangalore………………………………………………………………………. 68

Exercício 17………………………………………………………………………………………… 69

Questões ampliadas relacionadas ao gênero…………………………………………………….. 70

Estudo de caso: Treinamento…………………………………………………………………. 71

Estudo de caso: Decisão favorável…………………………………………………………… 72

Cenários breves…………………………………………………………………………………… 72

Estudo mais aprofundado sobre questões relacionadas com o gênero……………… 73

PRINCÍPIO 6.    COMPETÊNCIA E DILIGÊNCIA………………………………… 75

Exercício 18………………………………………………………………………………………… 76

Conselho para um juiz na sala de audiências……………………………………………… 77

Princípios 6.3-6.4 de Bangalore………………………………………………………………………. 78

Declaração da IOJT sobre Princípios de Formação da Magistratura………………….. 78

Exercício 19………………………………………………………………………………………… 79

SÍNTESE……………………………………………………………………… 81

ANEXO I.    GLOSSÁRIO DAS REDES SOCIAIS………………………………….. 83

ANEXO II.    RESPOSTAS……………………………………………………… 89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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AGRADECIMENTOS

 

Este curso autodirigido foi elaborado por Jeremy Cooper (consultor do UNODC). O manual foi desenvolvido pelo Programa Global do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) para implementar a Declaração de Doha sob a orientação geral de Oliver Stolpe e coordenação de Roberta Solis Ribeiro Martins e Tatiana Veress.

O UNODC expressa seu agradecimento ao grupo inicial de jurisdições que concordaram em se tornar sítios piloto para o desenvolvimento do Pacote de Ferramentas de Treinamento em Ética Judicial e forneceram feedback e sugestões importantes: Belize; Brasil; Costa Rica; Equador; Espanha; os Estados Federados da Micronésia; Guiné; Honduras; Ilhas Salomão; Jamaica; Madagascar; Maurício; Moçambique; Panamá; Paquistão; Portugal; Quênia; Ruanda; Tunísia; Uganda; e Zimbábue.

Agradecimentos especiais são estendidos ao Conselho Consultivo da Rede Global de Integridade Judicial por sua valiosa orientação: Hon. Adrian Saunders; Hon. Duro Sessa; Hon. Masood Bin Muhammad Alameri; Hon. Maria Thereza Moura; Hon. Zainun Ali; Hon. Kashim Zannah; Dr. Nihal Jaywickrama; Hon. José Igreja Matos; Hon. Lynne Leitch; e Hon. Diego García-Sayán.

Agradecemos também aos participantes da Rede Global de Integridade Judicial que dedicaram seu tempo e experiência na revisão de vários trechos preliminares do texto, incluindo: Hon. Jerome Abrams; Hon. Linda Dobbs; Sr. Leonel Gonzales; Sra. Vanja Karth; Hon. Murray Kellam; e Sra. Otilia Pacurari.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Enquanto pudermos ter um Judiciário independente, os grandes interesses do povo estarão seguros.”

John Rutledge,

Segundo Presidente do Supremo Tribunal dos Estados Unidos, 1795

 

 

 

 

Ser juiz é tão belo e absorvente quanto ser médico ou ser um erudito. A profissão de juiz não é uma boa carreira para pessoas que não possuem um senso suficientemente bem estabelecido de dignidade pessoal e profissional, a virtude da integridade pessoal, passado impecável, conhecimento profissional e prático, maturidade social e familiar, e maturidade pessoal para assumir total responsabilidade por cada decisão aprovada de acordo com a lei e com sua própria consciência.”

Professor Andrzej Rzeplinski,

Presidente da Corte Constitucional da Polônia, 2015

 

INTRODUÇÃO                | 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

A falta de integridade judicial no setor da Justiça – seja ela real ou percebida – representa uma ameaça real à confiança no Estado de Direito. Com isso em mente, impulsionar e manter a integridade judicial é uma obrigação fundamental dos juízes em todo o mundo e parte integrante do Programa Global do UNODC para a Implementação da Declaração de Doha.

A iniciativa de Integridade Judicial do Programa Global visa auxiliar judiciários de todo o mundo a fortalecer a integridade judicial e prevenir a corrupção no setor de Justiça, em conformidade com o artigo 11 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Para esse propósito, a iniciativa facilitou o estabelecimento da Rede Global de Integridade Judicial, uma plataforma de juízes para que estes compartilhem boas práticas, aprendam uns com os outros, forneçam apoio entre pares e unam forças no desenvolvimento de produtos de conhecimento e ferramentas. O estabelecimento da Rede representa um marco histórico na criação de um espaço para juízes e outras partes interes- sadas do setor de Justiça trabalharem juntos no fortalecimento da integridade judicial, uma mensagem que foi repetida por muitos participantes no lançamento oficial da Rede Global de Integridade Judicial em abril de 2018, em Viena.1

Uma das prioridades para a Rede Global de Integridade Judicial, identificada durante sete reuniões preparatórias regionais em 2016-2017, na pesquisa on-line 2017 divulgada para mais de mil interes- sados, bem como no evento de lançamento, é fortalecer o treinamento de juízes em questões de integridade judicial.

Por essa razão, o UNODC decidiu desenvolver o Pacote de Treinamento em Ética Judicial, com base nos amplamente aceitos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial e nos requisitos para a implementação do artigo 11 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. O pacote visa ser facilmente adaptável a diferentes jurisdições e equipar os juízes com uma compreensão profunda dos Princípios de Bangalore e sua relevância e aplicação ao trabalho e à vida de um juiz.

O Pacote de Treinamento em Ética Judicial é composto pelas seguintes ferramentas:

  • Um curso de ensino à distância amplamente aplicável e interativo que lida com vários aspectos da conduta e ética judiciáis.
  • O presente curso autodirigito off-line, baseado em texto que captura os pontos-chave do curso de ensino à distância para aqueles que não podem concluir o curso on-line.
  • Um manual para formadores para orientar formadores nacionais no desenvolvimento e concepção dos seus próprios cursos de formação, de preferência quando os participantes tiverem concluído o curso de ensino à distância ou

 

1 Para mais informação sobre a Rede e suas atividades, por favor visite www.unodc.org/ji.

 

2 |              CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

Essas ferramentas são o resultado de várias rodadas de consultas com sítios piloto, ou seja, jurisdições que concordaram em testá-las e desenvolver atividades de treinamento nacionais/regionais com base nelas. Diversas outras partes interessadas e parceiros no contexto da Rede Global de Integridade Judicial também forneceram comentários valiosos sobre as ferramentas.

Embora o público-alvo inicial das ferramentas seja provavelmente formado por juízes recém ingressos na carreira ou recentemente nomeados, é provável que magistrados mais antigos também queiram fazer o curso. Essa abordagem refletiria a visão do Grupo de Integridade Judicial, conforme declarado em seu primeiro esboço dos Princípios de Bangalore em 2002, quando defendiam que os juízes seniores deveriam “liderar pelo exemplo” na promulgação desses Princípios. Dessa forma, os membros mais antigos do judiciário poderiam emprestar sua considerável autoridade à marca do curso e, ao mesmo tempo, orientar seus colegas mais jovens sobre possíveis dilemas éticos que possam enfrentar, bem como examinar possíveis violações dos princípios da conduta judicial em suas respectivas jurisdições.

O presente curso autodirigido espelha, na medida do possível, o conteúdo do curso de ensino à distânciae destina-se àqueles juízes que preferem não usar ferramentas de ensino à distância ou para aqueles ambientes em que este mostra-se tecnicamente difícil. O objetivo principal do curso é equi- par os juízes com as habilidades necessárias para efetivamente aplicar os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial e seus Comentários na resolução de dilemas éticos que potencialmente surjam no contexto do desempenho de suas funções judiciais. Além das seções teóricas, o curso inclui exercícios práticos, estudos de caso e links para vídeos e outros recursos sobre o tema.

Após a conclusão do presente curso recomenda-se aos usuários visitar a plataforma de ensino a distância do UNODC para acessar o teste final e obter um certificado de conclusão do curso.

Depois de concluírem o curso de autoaprendizado ou autodirigido, recomenda-se aos judiciários a organização de um curso de formação presencial baseado no manual para formadores. O treinamento presencial poderia então permitir aos juízes aplicar e aprofundar o conhecimento adquirido e definir o tema da ética judicial no contexto local e nos regulamentos nacionais de ética judicial.

 

› Para mais informações sobre como usar e combinar as ferramentas de treinamento, visite: http://www.unodc.org/ji/en/judicial_ethics.html

 

 

RESULTADOS DE APRENDIZAGEM

 

Ao concluir este curso, você terá adquirido os seguintes conhecimentos e habilidades:

  • Profundo entendimento das origens, propósito e conteúdo dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial e sua relevância e aplicação à sua vida e trabalho como
  • Maior capacidade de reconhecer quando as questões de conduta e ética judiciais entram em ação, tanto dentro como fora do local de trabalho, e uma variedade de métodos para ajudá-lo a lidar com quaisquer desafios
  • Entendimento básico da interação das mídias sociais com a conduta
  • Consciência de uma série de vieses cognitivos que podem afetar seu trabalho como juiz e as habilidades reflexivas para combater esses

 

INTRODUÇÃO                | 3

 

 

CURTO TESTE DE ADMISSÃO                                                    

 

Antes de embarcar neste curso autodirigido, nós o convidamos a testar o estado atual de seu con- hecimento sobre o tópico, respondendo às 10 perguntas a seguir. Por favor, responda sem consultar nenhum outro material. Todas as questões levantadas nas perguntas abaixo serão posteriormente abordadas pelo curso.

 

1. O que são os Princípios de Bangalore?
 
2. Você pode citar os seis valores que sustentam os Princípios de Bangalore?
 
3. Qual é o status jurídico dos Princípios de Bangalore?
 
4. O que é o Grupo de Integridade Judicial?
 
5. Um juiz deve ouvir um caso em que seu parceiro seja advogado de defesa?
 

Sim, mas… Não

6. Os juramentos judiciais devem incluir os Princípios de Bangalore?
Sim, mas…                                                                                                                                                                                                                       Não
7. Um juiz deve ir a casas noturnas?
Sim, mas…                                                                                                                                                                                                                      Não

 

 

 

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8. Os juízes podem ser membros de irmandades ou fraternidades secretas?
 

Sim Não

9. A ingestão de alimentos por um juiz durante um julgamento pode afetar sua imparcialidade?
Sim                                                                                                           Não
10. A linguagem corporal de um juiz pode formar a base de um pedido de desqualificação?
Sim                                                                                                            Não

 

 

 

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

 

Os principais documentos para este curso são:

  • Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial (2002)
  • Comentários aos Princípios de Bangalore (2007) Você precisará usá-los extensivamente durante o

Os documentos adicionais incluem:

  • Manual de Implementação e Quadro de Avaliação para o Artigo 11 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
  • Medidas para a Efetiva Implementação dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial
  • Princípios Básicos da Independência do Judiciário
  • Procedimentos para a Efetiva Implementação dos Princípios Básicos da Independência do Judiciário

Todos os documentos principais podem ser acessados em todos os idiomas oficiais das Nações Unidas em: https://www.unodc.org/ji/en/core-documents.html

Você também é incentivado a consultar os códigos de conduta existentes ou regulamentos vigentes em sua jurisdição para compará-los com os padrões internacionais.

 

INTRODUÇÃO                | 5

 

 

OS PRINCÍPIOS DE BANGALORE DE CONDUTA JUDICIAL

 

 

Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial tencionam estabelecer padrões de conduta ética para os juízes. Eles são projetados para fornecer orientação aos juízes no desem- penho de suas funções judiciais e para fornecer ao Judiciário uma estrutura para regular a conduta judicial em todos os Estados Membros das Nações Unidas.

Destinam-se também a auxiliar os membros do Executivo, o Legislativo, os advogados e o público em geral a compreender melhor o papel judicial e oferecer à comunidade um padrão para medir e avaliar o desempenho do setor judicial. Os Comentários aos Princípios de Bangalore pretendem con- tribuir para melhor entendimento dos ditos princípios.

 

Histórico

Estes Princípios foram formulados por juízes nacionais e internacionais trabalhando juntos para um propósito comum. Eles devem ajudar não só a tornar as instituições judiciais eticamente mais fortes, mas também, através de sua implementação pelo Poder Judiciário, auxiliar no fortalecimento da independência das instituições judiciais.”

Sr. Cristopher Justice Weeramantry, Presidente do Grupo de Integridade Judicial, 2002-2017

 

No início de 2000, o Grupo de Integridade Judicial2, inicialmente formado por oito presidentes de tribunais supremos (quatro da África e quatro da Ásia), reuniu-se em Viena sob os auspícios do Programa Global das Nações Unidas contra a Corrupção.

Este Grupo decidiu que, como representantes da alta magistratura mundial, eles iniciariam um pro- cesso para chegar a um acordo sobre um conjunto definitivo de princípios de conduta e ética judici- ais que deveriam fundamentar o exercício do cargo de juiz em qualquer lugar, sem variação regional.

Durante os 20 meses seguintes, os esboços de princípios foram divulgados e discutidos entre juízes seniores de mais de 75 países.

Em novembro de 2002, os Princípios foram finalmente estabelecidos da seguinte forma:

  • Independência
  • Imparcialidade
  • Integridade
  • Idoneidade
  • Igualdade
  • Competência e diligência

Em abril de 2003, esses Princípios, agora conhecidos como os Princípios de Bangalore, foram ado- tados pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas como “o primeiro instrumento a ter sido aceito e endossado pelas Nações Unidas sem que tenha sido redigido por representantes de governos”. Eles permanecem em vigor hoje com a mesma autoridade.

Em julho de 2006, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC)3 adotou uma resolução reconhecendo que os Princípios de Bangalore representam um novo desdobramento e são

 

 

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complementares aos Princípios Básicos das Nações Unidas de 1985 sobre a Independência do Judiciário. O ECOSOC convidou os Estados Membros a encorajarem os seus judiciários a consider- arem esses Princípios quando revisassem ou desenvolvessem regras relativas à conduta judicial.

Em 2007, após extensas consultas e uma reunião de especialistas, o Grupo de Integridade Judicial, com o apoio do UNODC, publicou os Comentários detalhados sobre os Princípios de Bangalore.

Em 2010, O Grupo de Integridade Judicial adotou as Medidas para a Efetiva Implementação dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, também conhecidas como Medidas de Implementação.

 

 

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Qual é o status jurídico dos Princípios de Bangalore?

  • Em 2003, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas trouxe à consider- ação dos Estados Membros esses Princípios. Em 2006, eles foram endossados pelo
  • Eles foram o primeiro instrumento a ter sido aceito e endossado pelas Nações Unidas sem que tenha sido redigido por representantes de
  • Os Princípios não são juridicamente vinculantes e não visam estabelecer normas de comportamento diretamente aplicáveis, mas sim oferecer orientação aos magistrados do Os Princípios passaram por extensas consultas envolvendo presidentes de tribunais supremos e juízes seniores de mais de 75 Estados Membros.

 

 

Link para a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC)4 é um tratado multilateral nego- ciado pelos Estados membros das Nações Unidas e promovido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

Essa Convenção é um acordo internacional anticorrupção juridicamente vinculante. Ela fornece maior reforço às ideias que sustentam os Princípios de Bangalore.

Artigo 11.  Medidas relativas ao sistema judiciário e ao Ministério Público:

  1. Tendo presente a independência do Poder Judiciário e o seu papel crucial no combate à corrupção, cada Estado parte, em conformidade com os princípios fundamentais do seu sistema jurídico e sem prejuízo da independência do Poder Judiciário, tomará medidas para reforçar a integridade e prevenir oportunidades de corrupção entre os membros do Poder Judiciário. Essas medidas podem incluir regras relativas à conduta dos magistrados.

 

 

 

 

 

 

4 Para mais informação sobre a UNCAC, visite: http://www.unodc.org/unodc/en/corruption/uncac.html

 

INTRODUÇÃO                | 7

 

 

 

Como os Princípios de Bangalore correspondem aos juramentos judiciais?

É prática comum em todo o mundo que um juiz faça um juramento judicial quando nomeado. Até que ponto esses juramentos reproduzem os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial?

No exercício seguinte você verá uma amostra de alguns juramentos de países de todos os continentes.

 

 

E1     Exercício 1                                                                        

 

Tire um momento para descobrir quantos dos Princípios cada juramento abrange. Ligue os jura- mentos à esquerda com os valores que sustentam os Princípios de Bangalore à direita.

 

Antes de prosseguir, convidamos você a fazer uma pausa por um momento e a refletir sobre as opiniões de quatro distintos juristas sobre a importância constitucional de um sistema judicial eficaz num mundo em constante evolução.

 

 

 

 

 

Todos os direitos garantidos aos cidadãos pela Constituição não valem nada, e são uma mera bolha, exceto se forem garantidos por um Poder Judiciário independente e virtuoso.”

Andrew Jackson,

Presidente dos Estados Unidos da América, 1767-1845

 

 

 

 

Tenho orgulho de nossa profissão, na medida em que tenho visto juízes em outros países, com estruturas legais que não incluem as mesmas disposições constitucionais expansivas que temos na África do Sul, assumindo posições que mantêm vivos, de forma significativa, os valores fundamentais de uma sociedade aberta e democrática.”

Albie Sachs,

Corte Constitucional da África do Sul, 1994-2009

 

 

 

Há algumas questões novas e emergentes com as quais um juiz no mundo de hoje pode ser confrontado e que nunca teriam sido trazidas à consideração judicial há trinta ou quarenta anos.”

Desirée Bernard,

Corte de Justiça do Caribe, 2005-2014

 

 

 

Todos os mecanismos e salvaguardas consagrados nas leis e regras para a administração da justiça serão inúteis na ausência de integridade judicial.”

Walter Samuel Nkanu Onnoghen,

Presidente da Corte Suprema da Nigéria, durante o lançamento da Rede Global de Integridade Judicial, 2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRINCÍPIO 1

INDEPENDÊNCIA JUDICIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O primeiro Princípio de Bangalore afirma o seguinte:

A independência judicial é um pré-requisito para o Estado de Direito e uma garantia fundamental de um julgamento justo. Um juiz deve, portanto, apoiar e exemplificar a independência judicial em seus aspectos individuais e institucionais.

 

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CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

INDEPENDÊNCIA INDIVIDUAL E INSTITUCIONAL

 

Os Comentários aos Princípios explicam a diferença entre independência individual e institu- cional nos seguintes termos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Independência Individual:

define a independência de fato do juiz.

A relação entre esses dois aspectos da independência judicial é que um juiz individualmente pode possuir esse estado de espírito, mas se o tribunal ao qual pertence não for independente dos outros ramos do governo naquilo que é essencial para sua função, não se pode dizer que o juiz seja independente. A independência judicial é, portanto, tanto um estado mental quanto um conjunto de arranjos institucionais e operacionais.

(parágrafo 23 dos Comentários)

 

 

 

 

Independência Institucional:

define as relações entre o Judiciário e outros,

particularmente os outros ramos do governo, de modo a assegurar tanto a realidade quanto a aparência de independência.

 

 

 

LIGAÇÃO ENTRE A CONDUTA JUDICIAL E A INDEPENDÊNCIA

 

Vejamos as palavras de um conhecido juiz da África do Sul e de outro eminente juiz, o Presidente aposentado da Corte Suprema do Reino Unido.

 

 

Qualquer um sentado em um tribunal superior em qualquer terra deve sentir as pressões dos eventos ameaçadores e perturbadores de nossos tempos… Se nós, juízes, não estamos aqui para dizer sobre nossas decisões, algo profundo sobre o que nosso país defende quando está sendo testado, então não estamos cumprindo nossa vocação como juízes.”

Albie Sachs,

Vida e Lei: uma estranha alquimia, 2009.

O Estado de Direito exige respeito pelos juízes, mas apenas como magistrados, não como indivíduos. E nós temos de ganhar e conservar esse respeito. Temos de manter a nossa elevada qualidade, fazendo tudo o que estiver ao nosso alcance para sermos mais diversificados, temos de nos manter firmes perante a lei, não obstante a pressão dos meios de comunicação de massa. Temos de ser humana e socialmente conscientes, mas não sentimentais ou moldados pelas tendências de curto prazo. Temos de ser coerentes e claros no desenvolvimento de princípios jurídicos e temos de ser destemidos, mas limitados no exercício dos nossos poderes de direito público.”

Observações de despedida de Lorde Neuberger, Corte Suprema, 28 de julho de 2017

 

PRINCÍPIO 1             | 11

 

 

 

SEPARAÇÃO DOS PODERES

 

O conceito de independência judicial faz parte da doutrina da separação de poderes. Qual é a doutrina? Quando foi proposta pela primeira vez e por quem?

A separação de poderes refere-se à ideia de que as principais instituições do Estado devem ser funcionalmente independentes e que nenhum indivíduo deve ter poderes que englobem esses órgãos. As principais instituições são geralmente consideradas como sendo o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

A teoria foi proposta pela primeira vez pelo filósofo francês Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brède de Montesquieu, em sua obra O Espírito das Leis, publicada em 1748.

A separação de poderes pretende evitar a tirania e preservar a liberdade. Montesquieu defendia que as grandes instituições deveriam estar divididas e dependentes umas das outras para que um poder não pudesse exceder o dos outros dois.

Hoje em dia, a separação de poderes é mais frequentemente sugerida como forma de promover um sistema de pesos e contrapesos necessário à boa administração.

 

 

E2     Exercício 2                                                                        

 

O texto dos Princípios fornece uma série de exemplos da aplicação de independência judicial por um juiz. Antes de prosseguir, dê exemplos da sua própria aplicação da independência judicial para mostrar à comunidade em geral a importância desta questão.

Procure encontrar dois exemplos e escreva-os aqui:

 

 

 

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CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

PRINCÍPIO 1.1 DE BANGALORE

 

 

 

 

 

Um juiz exercerá a função judicial independentemente, fundada na sua própria avaliação dos fatos, de acordo com um entendimento consciente da lei e livre de quaisquer

  • Influências exógenas
  • Induções
  • Pressões
  • Ameaças ou
  • Interferência, direta ou indireta, de qualquer parte ou por qualquer motivo

PRINCÍPIO 1.1

 

 

 

O parágrafo 29 dos Comentários trata a questão mais detalhadamente:

“Todas as tentativas de influenciar uma Corte devem ser feitas publicamente em uma sala de audiências, e apenas pelos litigantes ou seus advogados. Um juiz pode ocasionalmente ser sub- metido a esforços de outros fora da Corte para influenciar suas decisões em assuntos em andamento na Corte. Quer a fonte seja ministerial, política, oficial, jornalística, familiar ou outra, todos esses esforços devem ser firmemente rejeitados. Essas ameaças à independência judicial podem, algumas vezes, tomar a forma de tentativas sutis de influenciar como um juiz deve abordar um determinado caso ou, de alguma forma, obter favores junto ao juiz. Qualquer tentativa exógena, direta ou indi- reta, de influenciar o juiz, deve ser rejeitada. Em alguns casos, particularmente se as tentativas forem repetidas em face da rejeição, o juiz deve relatar as tentativas às autoridades competentes. Um juiz não deve permitir que relacionamentos familiares, sociais ou políticos influenciem qualquer decisão judicial.”

 

PRINCÍPIO 1             | 13

 

 

 

C     Estudo de caso: Sra. White                                                           

 

Situação

Você tem em andamento na sua vara um caso envolvendo a Sra. White. O assunto está pendente há um tempo extraordinariamente longo, em parte devido ao seu próprio mau gerenciamento do tempo e em parte por outras razões externas. A Sra. White está muito frustrada com isso, já que o assunto é importante para ela e o atraso está lhe causando muito sofrimento.

Ela então se queixou ao seu parlamentar que o caso está demorando demais para ser resolvido. O membro do Congresso Nacional concorda com ela e decide que vai tentar acelerar as coisas. Para isso, ele escreve para você indicando que está escrevendo em nome de sua eleitora, a Sra. White. Ele critica a sua falta de diligência e levanta dúvidas quanto à sua competência. A carta é enviada com cópia para o presidente do seu tribunal e também para o administrador do tribunal. Ele soli- cita uma decisão rápida e justa da questão e ameaça escrever uma carta formal de reclamação ao Presidente da Suprema Corte e à autoridade responsável pela disciplina e pela destituição de juízes incompetentes do cargo.

 

Perguntas

Convidamos você a gastar alguns momentos para considerar os fatos deste estudo de caso e responder às seguintes perguntas. Mais de uma resposta podem estar corretas. Você pode ler explicações adicionais no anexo II.

 

1. Este estudo de caso envolve a análise em particular de três dos seis valores. Quais?
 

 

 

 

Independência Imparcialidade Integridade

   

Idoneidade Igualdade

Competência e diligência

 
2. Quais dos seguintes parágrafos dos Comentários são especialmente pertinentes para esse estudo de caso?
 

29

 

34               38

 

44

 

100             137

 

207

3. Quem, dentre os seguintes (caso adequado), deveria responder à carta do mem- bro do Congresso Nacional?
 

 

 

 

 

Você como juiz do caso

O Presidente do Supremo

   

O administrador do tribunal O Presidente do tribunal

 

 

 

 

 

 

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CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

C     Estudo de caso: O Clube Filantrópico

 

Perguntas

Antes de continuar com o próximo estudo de caso, por favor responda às seguintes perguntas:

 

1. Qual parágrafo dos Comentários abrange a participação em sociedades secretas?
 

127

 

115

 

117

2. Qual parágrafo dos Comentários afirma que qualquer tentativa de influenciar um julgamento deve ser rejeitada?
 

31

 

 

29

 

35

 

Situação

Você é membro de um clube filantrópico. Você também é um juiz em um caso em que uma das partes é membro do mesmo clube. Essa pessoa se aproxima de você e implora para que você fale sobre os aspectos legais do caso envolvendo o reembolso de um empréstimo. A situação legal é tal que, se ele ou ela perder a disputa, sua empresa irá à falência, perderá uma grande propriedade hipotecada e 200 trabalhadores serão demitidos. Do outro lado está o credor, um banco comercial, que na prática não seria significativamente afetado pela inadimplência ou pelo atraso no reembolso do empréstimo.

 

Questões-chave

Escreva aqui as principais questões que surgiram neste estudo de caso, antes de consultar o modelo de resposta fornecido no anexo II.

 

 

 

PRINCÍPIO 1             | 15

 

 

 

PRINCÍPIO 1.2 DE BANGALORE

 

 

 

 

Um juiz deve ser independente em relação à sociedade em geral e em relação às partes específicas de uma disputa que o juiz deve julgar.

PRINCÍPIO 1.2

 

 

 

 

E3     Exercício 3                                                                         

 

Pense em cinco exemplos de possíveis abusos deste princípio dentro de sua própria jurisdição e escreva-os aqui:

 

 

 

Reflexão

A reflexão sobre possíveis abusos deste princípio levanta a seguinte questão:

Até onde deve ir um juiz para garantir que encontre um equilíbrio apropriado entre a verdadeira independência e uma aguda consciência e compreensão da vida dos outros?

O poeta John Donne, escrevendo há mais de 400 anos,

expressou liricamente esse dilema nas seguintes palavras imortais:

Nenhum homem é uma ilha Inteiro em si mesmo

Cada homem é uma parte do continente, Uma parte do principal.”

Um juiz deve ser independente em relação à sociedade em geral, mas um isolamento total não é nem possível nem benéfico. Então quão independente da sociedade espera-se que um juiz seja?

 

16 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

Dê uma olhada nos Comentários para ter esclarecimentos sobre esse dilema.

“Embora um juiz seja obrigado a manter um modo de vida e conduta mais severa e restrita que a de outras pessoas, não seria razoável esperar que ele ou ela se retirasse da vida pública para uma vida totalmente privada centrada em casa, família e amigos.”

Comentários, parágrafo 31.

“O completo isolamento de um juiz da comunidade em que o juiz vive não é nem possível nem benéfico […]. Um juiz não se enriquece meramente pelo conhecimento do mundo real; a natureza da lei moderna exige que um juiz viva, respire, pense e participe de opiniões nesse mundo […] Cada vez mais, o juiz é chamado a abordar questões amplas de valores sociais e direitos humanos, a decidir questões morais controversas e fazê-lo em sociedades cada vez mais pluralistas. Um juiz que está fora de contato tem menos chance de ser eficaz.”

Comentários, parágrafo 32.

 

 

 

       E4

Exercício 4

 

Tendo em mente a conveniência de não isolar os juízes da sociedade, considere quais das seguintes atividades de um juiz são aceitáveis e quais não são e discuta-as com seus colegas. Combine os cenários com os parágrafos relevantes dos Comentários. Observe que, além desses parágrafos, também os parágrafos 103, 109, 111, 113, 114 e 115 são relevantes para todos os cenários.

*Recomendamos o uso da ferramenta de desenho do programa Adobe Acrobat para conectar as respostas neste exercício.

 

PRINCÍPIO 1             | 17

 

 

 

REDES SOCIAIS E SEGURANÇA DIGITAL

 

Há pouca dúvida de que o impacto das redes sociais na vida de todos nós é o fenômeno de nossos tempos. A proliferação de mídias sociais também está criando novas questões de conduta e ética em relação a todos os Princípios de Bangalore. As formas de funcionamento das mídias sociais representam um enorme desafio para o juiz moderno, seja na preparação e condução de uma audiência ou na sua vida pessoal. O modo pelo qual um juiz lida com as mídias sociais pode envolver questões de conduta e ética.

 

Consulte o anexo I para saber mais sobre os principais termos de mídia social atualmente em uso.

 

 

Jogo de mídia social                                                                                    

Convidamos você a tomar alguns momentos para considerar alguns fatos sobre as mídias sociais.

 

1. Qual é a empresa proprietária do WhatsApp e Instagram?
 

LinkedIn

 

Facebook

 

Youtube

 

2. O WhatsApp e o Instagram compartilham dados com o Facebook?

 

Não

 

Sim

 
 

3. Os Comentários tratam do uso do Facebook?

 

Não

 

Sim

 
4. A seguinte afirmação é verdadeira ou falsa?

“O Facebook é um site de rede social gratuito que permite que usuários registrados criem perfis, façam upload de fotos e vídeos, enviem mensagens e mantenham contato com amigos, familiares e colegas”.

 

Verdadeira

 

 

Falsa

 

 

 

 

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CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

Algumas dicas

Antes de prosseguirmos, gostaríamos de lhe oferecer uma assistência prática e dar-lhe algumas dicas sobre como se manter seguro na internet.

 

Informação pessoal

Descubra quais informações sobre você são públicas. Faça todos os esforços para garantir que seu endereço residencial e número de telefone não estejam disponíveis na internet.

 

Serviços digitais

Ao se inscrever para serviços digitais, insira a quantidade mínima possível de informações autênticas. Considere fornecer uma resposta não rastreável a uma pergunta de segurança (por exemplo, que seu primeiro animal de estimação se chamava “A Estátua da Liberdade”).

 

Não usar mídias sociais

Se você não usa as mídias sociais, proteja-se falando com quem as utiliza e descubra como elas se protegem, ou não!

 

Usar mídias sociais

Se você usar as mídias sociais, faça o seguinte:

  • Cuide da sua privacidade. Verifique quem pode ver o que você postou: amigos, amigos de amigos, todos? Por padrão, as contas de mídias sociais costumam ser definidas como públicas. Por isso, verifique sempre as configurações para controlar sua visibilidade. Não anuncie seus planos de férias nem sua mudança de residência. Tome cuidado com as fotografias que você Peça aos seus amigos ou familiares para não marcarem você em fotos.
  • Não publique nada que possa prejudicar a confiança do público na imparcialidade do Judiciário, por exemplo, pontos de vista políticos, questões de debate público.
  • Não se identifique nas redes sociais como magistrado ou membro do judiciário. Não discuta os seus processos nas mídias sociais. Tenha muito cuidado ao aceitar “pedidos de amizade” de advogados ou representantes que tenham processos em curso com você.

Sites da internet e navegadores

Verifique o padrão das configurações dos sites e navegadores que você usa. Você pode aumentar as configurações de privacidade? Evite acessar sites usando seu perfil de uma rede social. Para suas contas de e-mail e mídia social, verifique nas configurações se há opção de verificação em duas eta- pas e, se houver, ative-a. Por exemplo, além da senha usual, um código será enviado para seu telefone por texto ou chamada. Isso ajudará você a proteger sua conta e a ter uma segurança mais forte.

 

Senha

Modifique suas senhas se tiver motivos para temer que elas possam ter sido comprometidas (fraude bancária etc.). Não use a mesma senha para tudo. Certifique-se de que sejam senhas fortes, de preferência “frases secretas” e que contenham letras maiúsculas e minúsculas, números e carac- teres especiais.

 

PRINCÍPIO 1             | 19

 

 

 

Smartphones

Maximize as configurações de privacidade em seus smartphones. Desative os serviços de locali- zação. Não permita que aplicativos acessem todos os seus contatos ou fotos. Faça backup dos seus dados. Use em tudo que puder serviços de criptografia, como WhatsApp, SIGNAL ou Confide, para chamadas e mensagens de textos. Use um programa antivírus e anti spyware. Mantenha os softwares atualizados, porque é assim que os pontos fracos são identificados e corrigidos.

 

WiFi público

Desconfie de usar o WiFi público gratuito, que geralmente não é criptografado.

 

Endereço de e-mail

Use mais de uma conta de e-mail. Para uso pessoal, considere usar um endereço de e-mail que não contenha seu nome.

 

Fontes não confiáveis

Trate textos e e-mails não solicitados com cautela. Não responda. Não abra anexos se não tiver certeza de que a fonte é segura. Nunca forneça informações confidenciais (nome de usuário, senhas, detalhes do cartão de crédito); as organizações legítimas não solicitam informações confidenciais por e-mail.

 

Exemplos:

Além de seguir as dicas que acabamos de descrever, esteja ciente de que os códigos de conduta e disciplina de seu próprio Estado também podem estabelecer regras ou diretrizes para o uso de mídias sociais.

Veja abaixo alguns exemplos de como a questão do uso de mídias sociais pelos juízes está sendo tratada por várias jurisdições.

 

 

Tchéquia

O Sindicato dos Juízes da República Tcheca emitiu as seguintes seis conclusões no que diz respeito ao uso de mídias sociais pelos juízes:

  1. Todas as comunicações feitas por um juiz (mensagens, comentários, fotos etc.) devem respeitar a dignidade das funções judiciais e não podem pôr em dúvida sua imparcialidade ou independência.
  2. Um juiz não deve criar relacionamentos que dariam a impressão de que eles poderiam afetar a tomada de decisões pelo
  3. Um juiz não comenta sobre processos judiciais em
  4. Um juiz não fornece aconselhamento jurídico.
  5. Um juiz evita julgamentos políticos (entre outros, para apoiar um candidato a uma função política; não gosta de partidos políticos ou movimentos; não dá uma opinião sobre questões políticas controversas, a menos que se refiram a questões jurídicas).
  6. Um juiz deve ter em mente que ele ou ela nunca pode ter certeza de onde suacomunicação pode acabar aparecendo, mesmo que ela tenha sido originalmente concebida apenas para um círculo limitado de destinatários.

 

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CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

Brasil

A Associação Brasileira de Magistrados publicou um Manual para o Uso das Mídias Sociais pelos Magistrados.

 

› (Esse recurso está disponível apenas em português: http://www.amb.com.br/wp-content/ uploads/2017/07/Manual-da-AMB-para-magistrados_-o-uso-das-redes-sociais_SITE_v2.pdf)

Este manual aconselha os juízes a:

  • Não usar as redes sociais para escrever um diário pessoal
  • Não adicionar pessoas a uma conversa sem apresentá-las
  • Prestar atenção à ortografia adequada
  • Abster-se de publicar mensagens publicitárias ou políticas, que possam ser politicamente incorretas ou preconceituosas
  • Participar de grupos fechados
  • Não opinar sobre questões políticas
  • Não compartilhar publicações de ódio ou violência
  • Não compartilhar publicações de consumo de álcool ou nudez
  • Evitar publicações que mostrem ostentação

 

 

 

 

 

 

Estados Unidos da América

Os códigos de conduta de vários estados incluem comentários sobre o uso das redes sociais.

Idaho:

Embora os juízes não estejam proibidos de participar de redes sociais on-line, como Facebook, Instagram, Snapchat, eles devem exercer restrição e cautela ao fazer isso. Um juiz não deve identificar-se como tal, seja por palavras ou imagens, ao se envolver em comentários ou interações que não estejam de acordo com as limitações deste Código.

Novo México:

Os juízes e candidatos judiciais são encorajados a prestar atenção extra às questões que envolvem a tecnologia emergente, incluindo as mídias sociais, e são instados a exercer extrema cautela em seu uso para não violar o Código.

Virgínia Ocidental:

As mesmas Regras do Código de Conduta Judicial que regem a capacidade de um juiz de socializar e comunicar pessoalmente, em papel ou por telefone, também se aplicam à internet e a sites de redes sociais como o Facebook.

 

PRINCÍPIO 1             | 21

 

 

 

E5     Exercício 5                                                                         

 

Embora tendo em mente que os seis valores que sustentam os Princípios de Bangalore são de natureza transversal e podem abordar vários cenários ao mesmo tempo, escolha um valor para cada cenário que esteja mais estreitamente relacionado com ele.

 

O juiz realiza uma pesquisa no Google sobre o passado do réu sem informar ao tribunal.    

Integridade

Opiniões indiscretas do juiz sobre a “honestidade” dos cidadãos de um determinado país, secretamente registra- das em festa privada, e publicadas na internet.  

Idoneidade

Detalhes pirateados do saldo da conta do juiz em um paraíso fiscal offshore publicados em jornal de circulação nacional.  

Independência

 

A foto do juiz no Facebook dançando de sunga no aniversário de 18 anos da filha viraliza na internet.

 

Igualdade

E-mail interno no qual o juiz expressa sua opinião de que as mulheres da sua equipe no tribunal trabalham mais do que os homens, encaminhado por membro masculino da equipe à Comissão de Igualdade.  

Diligência e competência

A decisão escrita do juiz em um dado caso, que veio a se saber tinha sido cortada e colada de várias decisões anteriores de outros juízes.

 

 

Imparcialidade

 

*Recomendamos o uso da ferramenta de desenho do programa Adobe Acrobat para conectar as respostas neste exercício.

Exemplo: Facebook

Quando os Princípios e Comentários aos Princípio de Bangalore foram elaborados as redes sociais estavam engatinhando. Nenhum dos documentos fazia qualquer referência às redes sociais. Em contraste, o impacto das mídias sociais hoje em dia constitui uma área de crescente preocupação para o Judiciário. Isso não é somente por causa de como as mídias sociais podem influenciar a conduta e a condução de casos antes, durante e depois da audiência, mas também porque a pre- sença universal do monitoramento das mídias sociais de tantas atividades humanas pode tornar um juiz vulnerável a violações de qualquer um dos seis Princípios.

 

Leia um caso judicial sobre amizade no Facebook:

Foi solicitado a um Tribunal de Apelação no Texas que decidisse se um julgamento penal tinha sido injusto devido a uma amizade no Facebook entre o juiz e o pai da vítima. No decurso da

 

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CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

decisão de que tal julgamento não fora manchado pela aparência de parcialidade (Princípio da Imparcialidade), o Tribunal também disse que:

Permitir que os juízes usem o Facebook e outras mídias sociais também é consistente com a premissa de que os juízes não “perdem [seu] direito de se associar com [seus] amigos e conhecidos nem [estão] condenados a viver a vida de um eremita. Na verdade, tal regime reduziria a eficácia da autoridade judicial.” (Com. on Jud. Ethics, State Bar of Tex., Op. 39 (1978)). As plataformas sociais são uma forma de os juízes poderem permanecer ativos na comunidade. Por exemplo, a Ordem dos Advogados, a American Bar Association, declarou: “Interações sociais de todos os tipos, incluindo [o uso de sites de mídia social], podem… impedir que [juízes] sejam considerados isolados ou fora de contato.” (ABA Op. 462.)

 

Agora leia um estudo de caso sobre uma juíza que é uma usuária entusiasmada de mídias sociais.

 

 

C     Estudo de caso: A Juíza Sheen

 

Situação

A juíza Sheen, da Divisão Criminal do Supremo Tribunal, é utilizadora de múltiplas plataformas de redes sociais. Ela usa o WhatsApp e tem contas do Twitter, Facebook e LinkedIn há vários anos.

No Facebook, ela mantém conexão com mais de 250 contatos, ou “amigos”, a maioria composta de membros de sua família, amigos e conhecidos. Há um pequeno número de colegas, incluindo seus pares juízes, promotores e advogados particulares que, em um momento ou outro, enviaram pedi- dos de “amizades”. Embora em muitos casos exista amizade genuína, a maior parte decorre de encontros em conferências e workshops, aparições em seu tribunal e encontros semelhantes de natureza profissional. A juíza aceitou a maioria desses pedidos, pois achava que seria indelicado não fazê-lo. A juíza não é particularmente ativa no Facebook e o usa apenas ocasionalmente para parabenizar suas conexões ou “amigos do Facebook” em seus aniversários, ou postar fotos de feri- ados e encontros com familiares e amigos.

 

Problema 1

Um promotor, um desses “amigos do Facebook”, atua na acusação de um caso no tribunal dela. Ela deveria se declarar impedida?

Quando tiver tomado sua decisão, leia a resposta.

 

Problema 2

No seu 50º aniversário, a mãe da juíza publica uma foto no mural desta última no Facebook mos- trando-a como uma adolescente de biquíni franzindo a testa para a câmera com a legenda “Até onde você chegou – tão orgulhosa de você no seu aniversário de 50 anos!»

Como ela deveria lidar com isso?

Quando tiver tomado sua decisão, leia a resposta no anexo II.

 

PRINCÍPIO 1             | 23

 

 

 

PRINCÍPIO 1.3 DE BANGALORE

 

 

 

 

Um juiz não só deverá ser isento de conexões inadequadas e influências dos poderes Executivo e Legislativo, mas também deverá parecer livre disso aos olhos de um observador sensato.

PRINCÍPIO 1.3

 

 

C     Estudo de caso: A cesta de presente                                            

 

Perguntas

Antes de continuar com o próximo estudo de caso, por favor responda às seguintes perguntas:

 

1. Identifique o parágrafo dos Comentários o qual afirma que os juízes não têm nada a dever ao governo atual.
 

25

 

38

 

40

2. Identifique o parágrafo dos Comentários o qual afirma que influências externas não devem manchar o julgamento.
 

27

 

 

28

 

30

 

Situação

Você acabou de ser nomeado para o cargo de juiz encarregado de decidir julgamentos civis e penais. Você trabalha em um país onde o Natal é celebrado como um evento importante para compartilhar com amigos e familiares. Você se considera um juiz justo e consciencioso e é ambicioso para seguir em frente com sua carreira. Você espera que possa chegar ao mais alto nível do Judiciário.

Voltando aos seus aposentos judiciais do tribunal no último dia antes das férias de Natal, você descobre uma cesta luxuosa contendo alimentos, bebidas e mantimentos de luxo. A cesta é um presente do Governador do Estado, o principal político eleito da sua área. Um colega informa que todos os anos o Governador envia tais cestas como “expressão de agradecimento e gratidão a todos os meus esforçados servidores públicos”. Ele lhe diz que todos os outros juízes aceitam os cestos com gratidão, e que você também deveria.

 

24 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

Questões-chave

Nós convidamos você a passar alguns momentos considerando os fatos do estudo de caso, e anotar aqui as principais questões que ele levanta; em seguida, consulte a resposta no modelo forne- cido no anexo II.

 

 

 

PRINCÍPIO 1             | 25

 

 

 

PRINCÍPIO 1.4 DE BANGALORE

 

 

 

 

Na execução dos deveres judiciais, um juiz deve ser independente dos colegas judiciais com respeito às decisões que como juiz é obrigado a tomar com independência.

PRINCÍPIO 1.4

 

 

 

A independência judicial requer liberdade de influência indevida que pode advir das ações ou atitudes de outros juízes. De acordo com o parágrafo 40 dos Comentários, isso significa o seguinte:

  1. Embora um juiz possa algumas vezes achar útil consultar um colega em uma base hipotética, a tomada de decisão judicial é de responsabilidade do juiz individual, incluindo cada juiz inte- grante de uma Corte Recursal
  2. A organização hierárquica do Judiciário é
  3. Exceto pelo sistema de recursos, um juiz que decida um caso não deve agir sob qualquer ordem ou instrução de uma terceira parte, dentro ou fora do Judiciário. Qualquer organização hierárquica do Judiciário não deve, de modo algum, interferir no direito de um juiz pronunciar o julgamento livremente, sem ser influenciado por considerações ou sugestões extrínsecas.
  4. As orientações acima não desaconselham discussões, conferências, reuniões entre juízes sobre áreas problemáticas e/ou novas do Direito. Desde que a independência por parte dos juízes seja protegida, tais intercâmbios podem ter uma ampla gama de resultados admissíveis e proporcionar aos juízes uma orientação útil.

 

26 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

PRINCÍPIO 1.5 DE BANGALORE

 

 

 

 

Um juiz deve encorajar e manter salvaguardas para o cumprimento de deveres judiciais, a fim de manter e aumentar a independência institucional e operacional

do Judiciário.

PRINCÍPIO 1.5

 

 

 

Esta é uma manifestação complexa do Princípio da Independência, uma vez que parece encorajar os juízes a serem proativos em assegurar que as ameaças ao efetivo cumprimento da Justiça (por exemplo, recursos inadequados, pessoal de apoio de baixa qualidade, intervenções políticas inad- equadas) sejam ativamente expostas. Leia as duas seções seguintes dos Comentários e reflita um pouco sobre o seu conteúdo.

“Um juiz deve reconhecer que nem todos estão familiarizados com esses conceitos e com o seu impacto sobre as responsabilidades judiciais. Educar o público com respeito ao Judiciário e à independência judicial, portanto, torna-se uma função importante, tanto do governo e suas insti- tuições, quanto do próprio Judiciário, pois mal-entendidos podem minar a confiança pública no Judiciário. O público pode não ter uma visão completamente equilibrada do Princípio da Independência Judicial a partir dos meios de comunicação social, que pode ser incorretamente retratada como protegendo os juízes de correções e do debate público sobre as suas ações. Um juiz deve, portanto, em vista do próprio interesse do público, tirar vantagem de oportunidades apro- priadas para ajudar o público a entender a importância fundamental da independência judicial.”

Comentários, parágrafo 44.

 

“Ocasiões podem surgir quando um juiz – como um ser humano com consciência, moral, sentimentos e valores – considera um dever moral falar. Por exemplo, um juiz pode exercer seu direito à liberdade de expressão: participando de uma vigília; ostentando um distintivo ou assi- nando uma petição para expressar oposição à guerra; apoiando esforços de conservação de ener- gia ou de independência; ou financiando uma agência de combate à pobreza. Estas são expressões de preocupação para a comunidade local e global. Se qualquer uma dessas questões surgir no tribunal do juiz, e se a sua imparcialidade puder ser razoavelmente questionada, o(a) juiz(a) deve se declarar impedido(a) de qualquer procedimento, caso as ações passadas lancem dúvida sobre a sua imparcialidade e integridade judicial.”

Comentários, parágrafo 140.

 

PRINCÍPIO 1             | 27

 

 

Exemplos

Continua a existir uma forte tradição de silêncio judicial quando sob ataque, porém há um encorajamento crescente da proatividade judicial para defender o Princípio da Independência de acordo com muitos juízes eminentes, dos quais os seguintes são apenas dois exemplos.

 

 

 

Nenhum dever mais elevado ou responsabilidade mais solene recai sobre esta Corte do que defender a justiça social.”

Corte Suprema da Índia

A crítica aos titulares de cargos públicos é comum e normal em uma democracia e é correto e adequado que assim seja. Mas na medida em que a independência judicial é central para o Estado de Direito em cada uma das nossas nações, temos também de protegê-la ou de lutar por ela. É necessária uma forte liderança e engajamento judicial. Os juízes não podem esperar que os outros façam tudo o que é necessário para proteger a posição do Judiciário e do sistema judicial. Eles devem esperar, por vezes, que tenham de tomar uma atitude proativa.”

Lord Thomas,

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Inglaterra e País de Gales, 2017

 

C     Estudo de caso: O Juiz Onani                                                     

 

Situação

O juiz Onani é juiz do tribunal de primeira instância e membro do Conselho da Associação Nacional de Magistrados do seu país. Nas reuniões da Associação, ele fala muitas vezes da insatis- fação de muitos juízes, bem como da sua insatisfação pessoal. Muitos consideram que o Ministério da Justiça não faz nada para resolver os problemas que sobrecarregam fortemente o trabalho dos juízes, tais como:

  • Condições de trabalho abaixo de um nível satisfatório.
  • O número de processos que, pela sua natureza e pelo seu peso jurídico, não necessitam da intervenção dos tribunais está aumentando, o que toma tempo dos juízes e impede um tra- balho de elevada qualidade em processos mais
  • Não há política de contratação de novos funcionários nos
  • Em geral, não são contempladas atividades de reforma necessárias.

O juiz Onani propõe que a Associação Nacional de Magistrados envie ao Ministério uma queixa oficial sobre os problemas acima mencionados, acreditando que isso encorajaria o Ministério a tomar medidas positivas. Mas como nada aconteceu depois de várias reuniões da Associação, o juiz Onani decide agir de forma independente. Ele escreve um artigo muito crítico em uma publicação nacional especializada em Direito. Um jornalista de um jornal muito influente lê esse artigo. Entra em contato com o juiz Onani e propõe uma entrevista em que o magistrado possa falar abertamente sobre os problemas do sistema judiciário. A entrevista ocorre e é publicada no jornal.

 

28 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

Perguntas

Por favor, responda às seguintes perguntas sobre esse caso:

 

1. Identifique o parágrafo dos Comentários que trata da questão: “Quando o juiz sente um dever moral de falar.”
 

140

 

179

 

166

2. O parágrafo 140 cobre o dilema do juiz Onani com a pergunta: “Quando é que o juiz sente o dever moral de falar?”
 

Sim

 

Parcialmente

 
3. Qual destas razões é dada nos Comentários para explicar por que um juiz deve exercer grande comedimento ao falar?
 

A segurança pessoal do juiz

 

Um juiz não deve ser visto como lobista do governo

 

Efeito sobre a carreira do juiz

4. Identifique o parágrafo dos Comentários que estabelece que a independên- cia judicial inclui “independência a respeito dos problemas de administração diretamente relacionados ao exercício da função jurisdicional”
 

Parágrafo 26 (a)

 

 

Parágrafo 26 (b)

 

Parágrafo 26 (c)

Você pode ler explicações adicionais no anexo II.

 

PRINCÍPIO 1             | 29

 

 

Questões éticas

Levantamos também duas questões éticas graves que alguns juízes enfrentam.

 

Problema 1

A primeira questão é aquela que um juiz enfrenta quando trabalha em um país com uma lei opres- siva, ou quando o processo de mudança social ou legal é lento ou, ainda, o país não é genuinamente democrático. Juízes em todo o mundo trabalham em condições muito distintas.

Pode um juiz realmente dizer que está a defender o Estado de Direito em um país onde a lei é o veículo para fazer cumprir muita coisa que, na realidade, é injusta?

Levantamos essa questão devido à sua importância, mas está para além do âmbito deste curso a apresentação de qualquer solução. No entanto, seja trabalhando com uma teoria abrangente de adjudicação que os limita ao texto legal expresso e suas implicações logicamente necessárias, ou com uma que seja mais favorável ao desenvolvimento cuidadoso do significado dos textos legais por referência a valores que possam ser externos ao texto, os juízes devem reconhecer que a adju- dicação não ocorre em um vácuo moral, mas sim em um contexto de Estado de Direito.

 

Problema 2

A segunda questão diz respeito ao fato de os juízes terem que emitir uma sentença que é correta na lei, mas distante do sentimento popular. Esse é um problema existencial que os juízes enfrentam e que requer a nossa especial atenção. O conselho nessas circunstâncias deve ser sempre o mesmo: “Seja fiel ao Princípio da Independência!”. Leia o que dois juízes muito eminentes disseram em julgamentos nos quais a questão foi levantada.

 

 

 

A questão que se coloca, porém, não é o que a maioria dos sul-africanos acredita que deva ser uma sentença apropriada. É se a Constituição permite tal sentença. A opinião pública … não substitui o dever dos Tribunais de interpretar a Constituição e de manter as suas disposições sem medo ou favor. Se a opinião pública fosse decisiva, não haveria necessidade de julgamento constitucional.”

Presidente Chaskalson,

do Tribunal Constitucional da África do Sul

Não nos compete proteger as pessoas das consequências das suas escolhas políticas.”

Juiz Roberts,

da Suprema Corte dos Estados Unidos da América

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRINCÍPIO 2

IMPARCIALIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O segundo Princípio de Bangalore afirma o seguinte:

A imparcialidade é essencial para o apropriado

cumprimento dos deveres do cargo de juiz.

Aplica-se não somente à decisão, mas também ao

processo de tomada de decisão.

 

32 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

PRINCÍPIO 2.1 DE BANGALORE

 

 

 

Um juiz exercerá suas funções sem favorecimento, parcialidade ou preconceito.

PRINCÍPIO 2.1

 

 

 

O parágrafo 52 dos Comentários afirma ainda:

A imparcialidade é a qualidade fundamental exigida de um juiz e o atributo central do Judiciário. A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de fato como uma questão de percepção razoável. Se a parcialidade for razoavelmente percebida, é provável que essa percepção deixe um sentimento de queixa e de injustiça, destruindo assim a confiança no sistema judicial. A percepção de imparcialidade é medida pelo padrão de um observador razoável. A percepção de que um juiz não é imparcial pode surgir de várias maneiras, por exemplo, através de um conflito de interesses, do comportamento do juiz no tribunal ou de suas associações e atividades fora do tribunal.

 

 

IMPARCIALIDADE OBJETIVA

 

A imparcialidade pode ser objetiva ou subjetiva. Vamos dar uma olhada primeiro na imparciali- dade objetiva.

Imparcialidade objetiva: um juiz nunca deve fazer quaisquer comentários em público que possam prejudicar a imparcialidade do processo judicial. Fora do tribunal, um juiz deve evitar o uso delib- erado de palavras ou condutas que possam razoavelmente dar origem a uma percepção de ausência de imparcialidade. Tudo – desde associações ou interesses comerciais de um juiz até observações que ele possa considerar como nada mais do que brincadeiras inofensivas – pode diminuir a impar- cialidade percebida do juiz.

 

 

E6    Exercício 6

 

Os Comentários aos Princípios de Bangalore deve tornar-se uma ferramenta de trabalho para você em sua atuação como juiz. Para entender melhor como os Comentários podem auxiliar no con- texto da imparcialidade, associe os temas abaixo com o número adequado do parágrafo:*

 

 

A percepção de parcialidade desgasta a confiança do público

   

93

Correspondência com litigantes 55

*Recomendamos o uso da ferramenta de desenho do programa Adobe Acrobat para conectar as respostas neste exercício.

 

PRINCÍPIO 2             | 33

 

 

 

 

Manifestações de parcialidade ou preconceito  

 

 

 

73
Conhecimento pessoal sobre os fatos sob litígio 58
Quando os juízes devem fazer a divulgação de dados 69
Razões irrelevantes 64
 

Obrigação de restringir as atividades dos membros da família

89
Comunicações ex parte devem ser evitadas 80

 

 

E7     Exercício 7                                                                        

 

Agora responda às seguintes perguntas com base nos parágrafos que você acabou de identificar. O anexo II contém informações complementares.

 

1. A parcialidade pode manifestar-se na linguagem corporal do juiz.
 

Correto

 

Incorreto

 

2. A parcialidade só é relevante se for dirigida a uma parte.

 

Correto

 

Incorreto

3. Uma ação da família de um juiz pode ser relevante para a avaliação de sua imparcialidade.
 

Correto

 

Incorreto

4. Um juiz não deve se comunicar com litigantes desapontados após a conclusão do julgamento.
 

Correto

 

Incorreto

 

34 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

5. É geralmente inapropriado para um juiz defender a fundamentação de uma decisão judicial publicamente.
 

Correto

 

Incorreto

 

6. Um juiz pode se declarar impedido após o início de um julgamento.

 

Correto

 

Incorreto

7. Comunicações privadas entre um juiz e qualquer um dos representantes legais em um julgamento são geralmente proibidas.
 

Correto

 

Incorreto

8. No curso de um caso que está julgando, se um juiz receber qualquer informação privada de uma parte do processo, uma testemunha ou um jurado, todas as outras partes e seus representantes legais devem ser informados, e o registro do tribunal deve registrá-la adequadamente.
 

Correto

 

 

Incorreto

 

PRINCÍPIO 2             | 35

 

 

 

Atividade política

O parágrafo 65 dos Comentários aos Princípios de Bangalore declara que:

  1. Toda a atividade e associação política partidária deve cessar com a assunção do cargo
  2. A atividade política partidária ou declarações extrajudiciais a respeito de questões de uma controvérsia pública partidária por um juiz podem minar a imparcialidade e levar à confusão pública sobre a natureza da relação entre o Judiciário, de um lado, e os poderes Executivo e Legislativo, de
  3. Por definição, ações e declarações partidárias envolvem um juiz na escolha pública de um lado de um debate em detrimento de

 

 

E8     Exercício 8                                                                        

 

Encontre o parágrafo nos Comentários que trata do tema de se as afiliações políticas de um juiz, antes de se tornar magistrado, podem apresentar fundamentos para desqualificação.

 

 

Em quais das seguintes circunstâncias pode ser necessário se declarar impedido(a)?

 

1. Um caso de direitos humanos em que um juiz era anteriormente um advogado de direitos humanos, mas desde a nomeação para o tribunal declarou publicamente que o seu trabalho de advocacia passado é agora irrelevante.
O juiz deve ficar no caso. O juiz não deve ficar no caso.
2. Um juiz que, nas circunstâncias acima referidas, não fez nenhuma declaração pública desta natureza.
 

O juiz não deve ficar no caso.

 

O juiz deve ficar no caso invocando, em resposta a qualquer pedido de impedimento, seu juramento de magistrado e o Princípio de Bangalore sobre a Imparcialidade.

3. Uma juíza, designada para julgar um caso de estupro, anteriormente foi apoiadora do Grupo de Campanha Mulheres Contra o Estupro.
A juíza deve oferecer para se declarar impedida e tomar uma decisão sobre isso após ouvir os argumentos de ambas as partes.

 

A juíza deve proceder à audiência do processo sem ouvir argumentos das partes sobre o seu possível impedimento.

 

36 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

E9     Exercício 9

 

Um juiz não deve expressar opiniões privadas que possam comprometer o senso de sua imparciali- dade, pois isso pode minar a confiança pública no judiciário.

Aqui estão três exemplos de observações feitas por um juiz em privado. Quais dessas afirmações (se houver alguma) você acha que compromete a imparcialidade do juiz?

  1. Homens com cães soltos me
  2. A minha escrivã tem seios belíssimos.
  3. Acredito que a maior parte do nosso tribunal é

 

 

Atividade política: uma palavra de cautela e exceções

Antes de seguirmos em frente, devemos salientar um ponto importante. As regras estritas sobre a atividade política aplicam-se apenas aos juízes em regime de dedicação exclusiva. Não se aplicam necessariamente aos juízes em regime de trabalho parcial, remunerados ou não. Em várias juris- dições, é permitido aos juízes em regime de meio expediente maior margem de atividade política do que aos seus colegas em regime de tempo integral. Se for juiz em regime parcial, pode obter mais informações sobre essa distinção consultando o código de conduta judicial. Para mais infor- mações sobre esse tema, você pode consultar novamente o parágrafo 88 dos Comentários.

O parágrafo 65 dos Comentários lista várias exceções à regra acima sobre atividade político-par- tidária e associativa.

Exceção 1:     Comentários de um juiz, numa ocasião apropriada, em defesa da instituição judicial.

Exceção 2:     Explicações sobre questões peculiares da lei ou sobre sentenças para a comu- nidade ou público especializado.

Exceção 3:     Defesa pública dos direitos humanos fundamentais e do Estado de Direito.

 

Reflita por um momento sobre sua jurisdição e pense em um exemplo concreto em que você poderia se valer de cada exceção.

 

 

 

Entretanto, mesmo em tais ocasiões, um juiz deve ter o cuidado de evitar, na medida do possível, envolvimento em controvérsias que possam ser motivadas por razões político-partidárias. O juiz atende a todas as pessoas, independentemente da política ou dos pontos de vista sociais. É por isso que ele deve esforçar-se para manter a confiança de todas as pessoas, na medida do razoavelmente possível.

 

PRINCÍPIO 2             | 37

 

 

 

PRINCÍPIO 2.5 DE BANGALORE

 

 

Um juiz deve eximir-se de participar de qualquer processo em que seja incapaz de decidir a questão imparcialmente ou em que possa parecer a um observador razoável que o juiz é incapaz de decidir a questão imparcialmente.

PRINCÍPIO 2.5

 

 

 

 

 

E10

Exercício 10                                                                      

 

Em qual das seguintes circunstâncias um(a) juiz(a) deve se declarar impedido(a)? O anexo II contém informações complementares.

 

1. Se tiver anteriormente prestado depoimento como testemunha no processo atualmente em fase de julgamento.
 
2. Se o juiz, ou um membro da sua família, tiver qualquer interesse financeiro no resultado do processo. Família inclui qualquer pessoa próxima o suficiente para ser tratada como “família”, especialmente se viver na mesma casa que o juiz.
 
3. Se o juiz for um cliente regular do banco/empresa de cartão de crédito que é parte da disputa em questão.
 
 

4. Se tiver conhecimento pessoal de fatos controvertidos no caso.

 
5. Quando o(a) magistrado(a) está tendo um caso não revelado (secreto) com um(a) dos(as) advogados(as) do processo.
 

 

 

 

38 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

C     Estudo de caso: Amiga e ex-colega

 

Situação

Você tem uma amiga de longa data, funcionária de seu antigo escritório de advocacia, que foi sua assistente em vários casos quando você era advogado. Ela comparece pessoalmente à sua vara em um processo civil contra um litigante. O litigante soube da sua amizade pessoal e verificou na inter- net os processos em que atuaram juntos. Ele argui a sua suspeição para julgar o caso. Nenhum dos seus colegas do tribunal pode assumir o caso e um adiamento causará atrasos e despesas consid- eráveis. O que você faz?

 

Perguntas

Antes de ler o gabarito da resposta no anexo II, tente responder às seguintes perguntas:

 

1. Identifique o Princípio de Bangalore que é pertinente neste caso.
 

2.1               2.2               2.3               2.4               2.5

2. Identifique e leia o parágrafo dos Comentários que fornece conselhos sobre como lidar com os seus próprios sentimentos quando o seu impedimento for requerido.
 

81                                  87                                   88

3. Identifique o parágrafo dos Comentários o qual declara que o ponto de vista do litigante (ou acusado) nestas circunstâncias é “importante, mas não decisivo”.
 

52                                  53                                   54

4. Identifique e leia o parágrafo dos Comentários que trata da amizade, animosidade e outros fundamentos relevantes para o impedimento e a habilidade de um juiz em ignorar considerações exógenas.
 

90                                  94                                   97

5. Identifique e leia os parágrafos que dão conselhos sobre o que constitui apreensão razoável de parcialidade.
 

61-65                              76                                   81-86

 

 

PRINCÍPIO 2             | 39

 

 

 

C     Estudo de caso: Discurso                                                                 

 

Situação

Um juiz é convidado por um advogado, que também é um escritor talentoso, para fazer um dis- curso no lançamento de seu livro. No lançamento, o editor e o advogado estão presentes. Uma foto tirada do juiz, que realmente esteve no lançamento do livro, foi postada no Facebook. O escritor/ advogado subsequentemente processa a editora por royalties, e o caso é apresentado ao juiz que lançou seu livro.

Na audiência, a editora opõe-se ao juiz que preside o julgamento, alegando que o juiz tem um rela- cionamento muito próximo com o escritor/advogado. Para apoiar seu argumento, a editora apre- senta a foto do Facebook.

 

Perguntas

Por favor, responda às seguintes perguntas:

 

1. Identifique o(s) Princípio(s) relevante(s) dos Comentários a que você precisa se referir. Mais de uma resposta pode estar correta.
 

2.1               2.2               2.3               2.4               2.5

 

2. Identifique o parágrafo relevante dos Comentários para essa situação:

 

65                                   66                                   90

 

Você pode ler explicações adicionais no anexo II.

 

40 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

IMPARCIALIDADE SUBJETIVA

 

Vamos agora voltar nossa atenção para o tópico complexo, mas altamente relevante, da parcialidade subjetiva, que pode ser consciente ou inconsciente. Para introduzir o tema, leia as seguintes citações.

 

 

Nós não vemos as coisas como elas são. Vemos as coisas como nós somos.”

Sabedoria antiga

Para observações que nós mesmos fazemos, nos tornamos mais parciais por causa do observador.”

Alexander Pope, poeta

 

 

 

Preconceito inconsciente

A parcialidade subjetiva é complicada pelo fato de que, na maioria das vezes, ela é inconsciente.

                Assista a este curto vídeo do YouTube como uma introdução ao mundo do preconceito inconsciente e saiba como combatê-lo:

 

https://www.youtube.com/watch?v=dVp9Z5k0dEE

               (Esse vídeo está disponível apenas em inglês).

 

No final do vídeo, o orador enumerou os conselhos que a Royal Society dá aos membros do comitê de seleção e nomeação, a fim de reduzir os riscos de preconceito inconsciente na sua tomada de decisão.

Experimente pôr no papel os quatro conselhos enumerados. Pense em como eles também podem ajudá-lo a reduzir seu risco de preconceito inconsciente em seu trabalho como juiz. Se não se lembrar deles, leia as dicas no anexo. Mas tente primeiro escrever o que se lembra!

 

 

 

PRINCÍPIO 2             | 41

 

 

Preconceitos cognitivos comuns

Vamos agora apresentar-lhe alguns dos preconceitos cognitivos mais comuns dos quais você deve estar consciente:

 

Preconceito de confirmação

Damos mais atenção às informações que confirmam nossas suposições existentes.

É da natureza humana procurar evidências para apoiar sua teoria preliminar ao tentar resolver um problema. Todos fazemos isso o tempo todo. Isso se chama preconceito de confirmação. Como juiz, você deve fazer todo esforço para resistir a esse preconceito, seja considerando provas escritas ou testemunhos orais. Os círculos sobrepostos (diagrama de Venn) na imagem a seguir demons- tram claramente os perigos de supervalorizar qualquer evidência obtida dessa maneira.

 

 

 

 

O que os fatos dizem

 

subvalorizado

 

 

super- valorizado

O que confirma suas crenças

 

tolice

 

 

 

Preconceito de ancoragem

Tal preconceito descreve a tendência humana comum de confiar demasiadamente na primeira informação oferecida (a “âncora”), ao decidir sobre algo. Durante a tomada de decisões, a anco- ragem ocorre quando os indivíduos utilizam uma informação inicial para fazer julgamentos subse- quentes. Depois de estabelecida uma âncora, outros julgamentos são feitos ajustando-se a partir dessa âncora.

Pesquisas demonstram que o efeito de ancoragem é real e pode operar em um ambiente judicial. É, portanto, um viés que os juízes devem ser astutos para reconhecer. Estudos objetivos têm mostrado que, quanto maior o pedido de indenização do requerente no tribunal, maior o valor da indenização obtida; em casos de estupro, os juízes têm se mostrado fortemente influenciados pela demanda de condenação do procurador: quanto maior o pedido inicial, maior a sentença; as decisões de fiança têm se mostrado dependentes de solicitação, por parte da acusação, de fiança condicional ou fiança oposta. Cético? Sugerimos que você leia o artigo de pesquisa dos psicólogos sociais alemães Birte Englich, Thomas Mussweiler e Fritz Strack e pense novamente sobre a questão.

 

Preconceito de afinidade

Essa é a tendência natural de gostar daqueles que são semelhantes a nós ou de alguém que nós conhecemos e apreciamos. O viés ou preconceito de afinidade também pode nos levar a ignorar ou minimizar os traços negativos das pessoas de quem gostamos e nos concentrar nas falhas daqueles de quem não gostamos.

 

42 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

O viés de afinidade significa sentir-se então positivamente inclinado para “pessoas que me deixam confortável” ou “pessoas que são como eu”, e sentir-se então negativamente inclinado para “pes- soas que me deixam desconfortável” e “pessoas que não são como eu”. Como juiz, você deve estar atento a esse potencial preconceito ao ouvir a prova de partes ou testemunhas, especialmente em casos que são emocionalmente ou politicamente carregados. Lembre-se que você está constante- mente sob vigilância em seu papel público de juiz e qualquer indício de preconceito de afinidade será instantaneamente captado e, provavelmente, reduzirá sua autoridade na sala de audiências.

 

Preconceito de enquadramento

O efeito de enquadramento descreve o processo pelo qual as pessoas reagem a uma determinada escolha de maneiras diferentes, dependendo de como ela é apresentada, por exemplo, como uma perda ou como um ganho. O enquadramento afeta muitos aspectos do processo de tomada de decisões.

Parece ser parte da natureza humana que o modo como uma proposição é inicialmente formulada possa influenciar a forma como reagimos à mesma informação. Por exemplo, uma “taxa de cura de 95%” para um medicamento parece mais efetiva do que uma “taxa de insucesso de 5%”. As pessoas normalmente preferem um aumento de 5% quando a inflação é de 12% do que um corte salarial de 7% quando a inflação tiver sido zero. Considerando dois pacotes de carne bovina moída, a maioria das pessoas escolheria a que tem o rótulo “80% magra” em vez da que tem o rótulo “20% de gor- dura”. Como juiz, você deve estar atento ao efeito de enquadramento no modo como um problema é apresentado a você pelas partes, testemunhas ou advogados. Isso pode criar uma parcialidade subjetiva, mas, permanecendo vigilante e usando sua inteligência, você deve ser capaz de resistir.

 

Preconceito de gênero

O preconceito de gênero é uma preferência ou viés em relação a um gênero sobre o outro. Ele pode ser consciente ou inconsciente, e pode manifestar-se de muitas maneiras, tanto sutis como óbvias.

Dê uma olhada neste clipe curto:

 

› https://www.youtube.com/watch?v=oMoCfpbVels (Esse recurso está disponível apenas em inglês).

 

 

Você encontrará mais detalhes sobre questões de integridade relacionadas ao gênero mais tarde, sob o Princípio da Igualdade.

 

Ponto cego

Lembre-se de que, por mais que tentemos ser objetivos, todos temos pontos cegos.

Descreva o que você vê na imagem. Você pode ver (a) uma mulher jovem; (b) uma mulher idosa; ou (c) ambas?

Agora olhe novamente. Você descobrirá que a resposta correta é (c). Teve um ponto cego?

 

PRINCÍPIO 2             | 43

 

 

Conflito de interesses

O princípio 2.3 dos Comentários afirma o seguinte:

Um juiz deve, na medida do razoável, agir de maneira a minimizar as ocasiões em que será necessário que este seja impedido de ouvir ou decidir um caso.

Esse princípio trata de questões particulares relacionadas ao conflito de interesses.

 

 

Os parágrafos 67 e 68 dos Comentários tratam explicitamente de conflitos de interesse e o dever de reduzir os conflitos de interesse decorrentes de atividades financeiras. Há potencial para um conflito de interesses quando os interesses pessoais do juiz (ou daqueles próximos a ele) entram em conflito com o dever do juiz de julgar imparcialmente.

“Há potencial para um conflito de interesses quando os interesses pessoais do juiz (ou daqueles próximos a ele) entram em conflito com o dever do juiz de julgar imparcialmente. A imparciali- dade judicial está relacionada tanto à imparcialidade de fato quanto à imparcialidade na per- cepção de um observador razoável. Em assuntos judiciais, o teste para conflito de interesses deve incluir tanto os conflitos reais entre os próprios interesses do juiz e o dever de julgar imparcial- mente, quanto as circunstâncias em que um observador razoável reconheceria (ou reconhecer) razoavelmente um conflito. Por exemplo, embora membros da família de um juiz tenham todo direito de ser politicamente ativos, o juiz deve reconhecer que as atividades políticas de membros próximos da família podem, mesmo que erroneamente, afetar adversamente a percepção pública de sua imparcialidade.”

Comentários, parágrafo 67

 

“Similarmente, um juiz não deve permitir que suas atividades financeiras interfiram no dever de presidir os casos que chegam à Corte. Embora algumas vezes declarar-se impedido seja inevitável, um juiz deve reduzir conflitos de interesse desnecessários que surgem quando o juiz retém interesses financeiros em organizações e outras entidades que aparecem regularmente no tribunal, despo- jando-se de tais interesses. Por exemplo, a mera posse de um por cento ou menos das ações em cir- culação de uma companhia aberta é geralmente considerada como um interesse mínimo, não exigindo o impedimento do juiz em um caso envolvendo essa companhia. Mas, muitas vezes, a questão da recusa implica várias considerações, qualquer delas podendo exigir a declaração de impedimento. As ações possuídas por um juiz podem ser de tal significância para ele, que, não obstante sejam consideradas como de mínimo valor quando comparadas ao tamanho da corpo- ração, o afastamento pode ser autorizado. Do mesmo modo, o juiz deve estar consciente que o público pode considerar a propriedade de ações como um interesse desqualificador. Todavia, o juiz não deve, obviamente, usar a propriedade de ações de valores mínimos como meio de evitar o jul- gamento dos casos. Se a propriedade de ações resulta em um freqüente afastamento do juiz, ele deve se destituir de tais ações.”

Comentários, parágrafo 68

 

44 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

 

E11

Exercício 11

 

Leia os seguintes exemplos de situações desafiadoras. Há algum preconceito objetivo ou subjetivo em jogo aqui, de tal forma que você deveria se declarar impedido(a) ?

Situação 1: Uma grande companhia aérea teve uma greve convocada para o período de férias que se aproxima. A companhia aérea solicita ao seu tribunal uma liminar para suspender a greve. Na manhã do julgamento, um jornal de circulação nacional publica uma notícia revelando que você reservou férias em família no próximo final de semana com essa companhia aérea. Você deveria se declarar impedido?

Situação 2: Você é um torcedor bem conhecido do time de basquete local. A maior estrela do time foi presa por suposta briga e atualmente está sob custódia. Esse jogador requereu fiança ao seu juízo, já que o time tem um jogo no dia seguinte na final do campeonato nacional. Você deveria se declarar impedido?

Situação 3: Você é o juiz no caso de uma estudante de direito, da mesma idade que a sua filha. Ela se declarou culpada de furtar em lojas. Você sente uma conexão emocional com a estudante que se parece com sua filha, de quem você é muito próximo. A sua filha foi absolvida, no ano anterior, de uma acusação semelhante. Você deveria se declarar impedido?

Por que não discutir os cenários com um colega, ou em uma discussão em grupo com colegas? Nós não propomos nenhuma resposta definitiva. Todas as respostas podem ser discutidas em qualquer sentido que seja, pois são situações incomuns. No entanto, aqui estão algumas referências para ajudar na sua análise.

  • A recusa não aconteceria automaticamente em nenhuma das três situações, desde que o juiz lide de forma honesta e justa na avaliação dos prós e contras em cada caso. No entanto, prova- velmente seria conveniente que o juiz se declarasse impedido nas Situações 1 e 2, mas não na 3, com base no princípio de que a justiça não deve ser apenas feita, como também deve ser vista como tendo sido feita (Princípio da Integridade 2). Em todos os três exemplos, o juiz deve estar consciente dos perigos do “efeito de enquadramento”.
  • Situação 1: O parágrafo 99 dos Comentários deixa claro que um “interesse financeiro” em uma empresa que comparece perante o juiz não inclui nenhuma conexão cotidiana ou padrão, como ser cliente de uma grande empresa, banco etc. Qualquer possível interferência no feriado planejado do juiz é mitigada pelo fato de que muitos outros também serão No entanto, o fato de o juiz ter um bilhete para férias com a companhia aérea pode criar a impressão (embora errada) de um risco real de viés e este deve considerar seriamente se decla- rar impedido.
  • Situação 2: O observador razoável e informado provavelmente formará uma opinião de que a afiliação aberta de um juiz a um clube de basquetebol irá superar sua obrigação de julgar Há também um risco de preconceito de afinidade.
  • Situação 3: O juiz aqui deve estar ciente e lidar com o risco de parcialidade por afinidade. Tendo feito isso, a recusa não é necessária.

 

PRINCÍPIO 2             | 45

 

 

Tenha cuidado com o que come

Algum tempo atrás, uma equipe de pesquisadores estava interessada em descobrir se o estado do estômago de um juiz (cheio, vazio, roncando) poderia ter algum impacto sobre as decisões que estava tomando. Os resultados foram um grande choque. A equipe estudou mais de mil decisões de liberdade condicional feitas por oito juízes experientes em Israel ao longo de 50 dias, em um período de dez meses. Após um lanche ou pausa para o almoço, 65% dos casos receberam liber- dade condicional. A taxa de decisões favoráveis dentro de cada sessão de decisão, em seguida, caiu de modo gradual chegando eventualmente a zero, voltando a 65% após um intervalo. As evidên- cias sugerem claramente que, quando os juízes tomam decisões repetidas, eles demonstram uma tendência crescente de decidir a favor do status quo. Essa tendência pode ser superada fazendo uma pausa para comer uma refeição, o que é consistente com pesquisas anteriores que demonstraram o impacto positivo de um breve descanso e glicose na reposição de recursos mentais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

48 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

A integridade provavelmente é o mais importante de todos os seis Princípios de Bangalore, pois é o suporte de todos eles. A integridade não é tanto sobre como um juiz se comporta. Sua principal questão é o tipo de pessoa que o juiz realmente é. No seu aspecto mais básico, uma pessoa íntegra é honesta e possui princípios elevados que são fortes e não se dobram à toa.

A palavra integridade evoluiu a partir da raiz latina integer, significando “inteiro ou completo”. Portanto, a manifestação central da integridade é “viver sua vida de acordo com os valores, crenças e princípios fundamentais que você afirma manter”.

Sua integridade é definida pela forma como você age quando ninguém o observa e exige que você demonstre uma estrutura de princípios internamente consistente.

O escritor e filósofo Albert Camus expressou essa ideia da seguinte maneira:

Integridade é a integração do que acreditamos,

de quem somos. A integridade não precisa de regras.”

 

 

Exemplos

Há uma boa piada de advogados que diz o seguinte:

Pergunta: Quanto é 2 mais 2?

Resposta do advogado: Algo entre 3 e 5.

A piada destina-se, naturalmente, a mostrar a flexibilidade da mente do advogado quando procura fazer o melhor para o seu cliente. Mas há também um tom cínico apontando que os advogados dobrarão qualquer regra no interesse do seu cliente. Isso é o oposto da integridade. Por outro lado, a integridade não deve ser pomposa ou inflexível.

 

Duzentos candidatos a um cargo de chefia numa grande empresa receberam a seguinte questão como parte da sua entrevista:

Em uma noite escura e de muito vento, você está dirigindo seu carro. De repente, você nota três pessoas à espera em uma parada de ônibus solitária.

  • Uma senhora idosa que parece estar quase
  • Um velho amigo que uma vez salvou a sua
  • A mulher/o homem dos seus

O seu carro é só de dois lugares. A quem daria carona?

Então, como você se saiu? O seu sentido de integridade provavelmente o levou a lutar entre a primeira e a segunda possibilidades? Você provavelmente deveria dar uma carona para a mulher idosa e doente, porque você tem de tentar salvar sua vida. Ou você poderia escolher o velho amigo, porque ele salvou sua vida uma vez, e seria uma excelente oportunidade para retribuir o favor. Mas a resposta dada pelo candidato contratado para o emprego foi a seguinte: “Eu daria as chaves do carro ao meu velho amigo e pediria que ele levasse a idosa para o hospital. Mais tarde, cuidaríamos do carro. Enquanto isso, eu ficaria com a pessoa dos meus sonhos”.

 

PRINCÍPIO 3             | 49

 

 

 

PRINCÍPIOS 3.1 E 3.2 DE BANGALORE

 

 

 

Um juiz deve assegurar-se de que sua conduta é irrepreensível do ponto de vista de um observador razoável.

 

O comportamento e a conduta de um juiz devem reafirmar a confiança das pessoas na integridade do Judiciário. A justiça não deve ser apenas feita, mas deve também ser vista como tendo sido feita.

PRINCÍPIO 3.1

 

 

PRINCÍPIO 3.2

 

 

 

O que significa ser “irrepreensível”? Os Comentários oferecem a seguinte orientação nos parágrafos 103-105:

  • Um juiz deve manter padrões elevados na vida privada e pública.
  • Um juiz não deve violar padrões universalmente aceitos pela comunidade, embora – tendo em vista a diversidade cultural e a constante evolução dos valores morais – os padrões aplicados à vida privada de um juiz não possam ser estabelecidos com muita precisão.
  • Um juiz não deve se envolver em atividades que claramente tragam descrédito às cortes ou ao sistema

O seguinte conselho adicional é oferecido em relação à integridade:

  • Um juiz deve ser uma boa pessoa, bem como um bom
  • Espera-se que o padrão de conduta de um juiz seja mais elevado do que o da sociedade como um
  • Um juiz não deve infringir a
  • Um juiz deve procurar incorporar em sua vida profissional e pessoal as ideias de honestidade e verdade que o sistema de justiça

 

 

 

O roubo dos ladrões se justifica quando os juízes são igualmente ladrões.”

William Shakespeare, Medida por Medida.

 

50 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

Diversidade Cultural

Ao fornecer conselhos sobre integridade e diversidade cultural, os Comentários tornam-se mais controversos, afirmando o seguinte:

“Tendo em vista a diversidade cultural e a constante evolução nos valores morais, os padrões aplicáveis à vida privada do juiz não podem ser estabelecidos com precisão.”

Comentários, parágrafo 105 Você concorda com essa afirmação?

 

Os Comentários (parágrafo 106) sugerem que, ao fazer um juízo sobre o papel da “diversidade cultural” na definição de integridade, devem ser considerados seis fatores:

  • A natureza pública ou privada do ato e, especificamente, se é contrário a uma lei que é efetivamente aplicada;
  • Até que ponto a conduta é protegida como um direito individual;
  • O grau de discrição e prudência exercidas pelo juiz;
  • Se a conduta era especificamente prejudicial para aqueles mais intimamente envolvi- dos ou razoavelmente ofensiva para outros;
  • O grau de respeito ou falta de respeito pelo público ou membros individuais do público que a conduta demonstra; e
  • O grau em que a conduta é indicativa de preconceito ou influência imprópria.

 

Vamos agora examinar essa proposição e suas implicações para você, como juiz, através de um estudo de caso.

 

PRINCÍPIO 3             | 51

 

 

 

C     Estudo de caso: O Juiz Mackenzie                                                

 

Situação

O juiz Mackenzie tem 48 anos de idade. Ele é casado e tem dois filhos adolescentes. Ele está bastante ansioso para participar de uma conferência sobre direito regulatório internacional em uma ilha do Caribe. Ele foi convidado a apresentar um artigo sobre as leis do seu país dentro do tema da conferência. A conferência contará com a presença de juízes e advogados de todo o mundo. Sua passagem aérea econômica é paga por seu tribunal, assim como as tarifas das duas pessoas que o acompanham, um juiz recém-nomeado em seu tribunal e um funcionário do tribunal. Ele rece- berá dos organizadores da conferência um per diem em dinheiro na moeda local, no momento da chegada, para cobrir os custos de despesas com refeições e hospedagem durante o evento. A seguinte sequência de eventos ocorre:

  • No momento do check-in, ele recebe um assento com seus dois colegas na parte traseira do avião. Mais tarde, ele retorna ao balcão de check-in dizendo que ele sofre de dor nas costas (não é verdade) e além disso é um juiz. Ele é, então, promovido à Classe Ex Ele não informa aos seus colegas.
  • Armado com o seu bilhete de Classe Executiva, ele vai para a sala VIP e desfruta de uma refeição grátis e de Ao sair, ele leva um par de pequenas miniaturas de bebidas alcoólicas, como ele vê os outros fazendo, apesar dos avisos dizendo que não devem ser tiradas do lounge.
  • Na chegada no aeroporto de destino, o juiz Mackenzie dirige-se para a saída VIP com base no fato de ser um juiz viajando na Classe Ex Ele acena para os seus dois colegas, perdidos numa longa fila de imigração.
  • Ao sair do aeroporto, ele se depara com uma velha amiga, uma atraente magistrada viúva que mora no local. Ela o convida imediatamente, junto com os seus colegas, para jantar com ela na sua casa. Ele aceita, mas recusa em nome de seus colegas, sem consultá-los, alegando que esta- rão “cansados demais”.
  • No final de uma noite agradável, sua amiga sugere que ele fique com ela em sua casa durante toda a conferência, na suíte de hóspedes. Ele aceita de bom
  • Ao chegar à conferência no dia seguinte, ele reivindica o per diem para suas despesas diárias durante a conferência “para cobrir todas as refeições e acomodação”.
  • Durante o dia, telefona à mulher e aos filhos e conta que sua acomodação no hotel é “fantástica”.
  • No segundo dia da conferência, sentindo-se um pouco culpado em relação aos seus colegas, ele os convida para jantar em um caro restaurante
  • O juiz Mackenzie não apresenta o artigo na conferência afirmando que, infelizmente, o deixou em Ele não escreveu artigo nenhum. No entanto, redige notas extensas durante a confer- ência com a intenção de informar seus colegas juízes, quando retornar ao trabalho.
  • Antes de voltar para casa, o juiz dá à sua anfitriã um buquê de flores exuberante, como um gesto de agradecimento. Ele também deixa uma generosa doação para a instituição de caridade que ela apoia, “Jumentos em dificuldade”.

 

52 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

Perguntas

Analise cada uma das ações do juiz e decida se elas infringem ou não o Princípio da Integridade. Ao fazê-lo, leve em consideração o conselho estabelecido no parágrafo 106 dos Comentários.

 

 

1. Declarar ter um problema nas costas e ser juiz para receber um upgrade para a Classe Executiva, não informar seus colegas e, posteriormente, desfrutar da sala VIP
Sim Não
2. Pegar miniaturas de bebidas alcóolicas da sala VIP
Sim Não
3. Usar a saída VIP com base no fato de ser um juiz viajando na Classe Executiva
Sim Não
4. Acenar para os seus dois colegas, perdidos em uma longa fila de imigração
Sim Não
5. Aceitar um convite para jantar com sua velha amiga
Sim Não
6. Recusar o convite para jantar em nome de seus colegas, sem consultá-los
Sim Não
7. Hospedar-se na casa de sua amiga durante o período da conferência
Sim Não
8. Reivindicar o per diem para cobrir suas despesas com refeições e hospedagem durante a conferência
Sim Não
9. Mentir para sua mulher e seus filhos sobre a acomodação no hotel
Sim Não
10. Oferecer aos seus colegas um jantar em um restaurante caro
Sim Não

 

PRINCÍPIO 3             | 53

 

 

 

 

 

11. Comprar um buquê de flores como agradecimento para sua amiga e deixar uma contribuição generosa para sua instituição favorita de caridade

Sim Não
12. Não entregar o artigo na conferência declarando que o deixou em casa, quando na verdade ele não tinha escrito artigo nenhum
Sim Não
13. Tomar notas extensas na conferência com a intenção de informar seus colegas juízes
Sim Não

 

54 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

C     Estudo de caso: Juiz De Souza

 

Situação

Certa manhã, o juiz De Souza sente uma dor aguda no estômago. Ele não consegue se concentrar em seu trabalho e decide procurar ajuda médica. Ele vai a um hospital próximo para ser examinado por um médico especialista. Ao entrar na sala de espera, ele vê uma multidão de pacientes aguardando sua vez para exame, alguns dos quais estão esperando desde muito cedo.

Nessa tarde, agendou uma importante audiência judicial de duas horas, na qual é necessário ouvir várias testemunhas vindas do estrangeiro; a audiência já foi adiada várias vezes. Ele decide chamar um amigo, um médico do mesmo hospital. O amigo chega e o acompanha até a frente da fila, à vista da multidão de pacientes que esperavam muito antes dele.

Considere os fatos deste estudo de caso. Anote as suas opiniões e continue a ler os pontos de discussão:

 

 

 

PRINCÍPIO 3             | 55

 

 

 

Pontos de discussão

Conforme o Princípio de Integridade, um juiz deve “assegurar-se de que sua conduta é irrepreensível do ponto de vista de um observador razoável”. Em tal situação, a forma como esta questão sensível é tratada mostra-se, portanto, crucial.

O juiz tem realmente boas razões para pedir tratamento preferencial? Ele está com dor no estômago e tem nessa tarde uma audiência importante com testemunhas vindas do exterior, que já foi adiada antes. Isso pode afetar a abordagem do juiz ao caso? Como alternativa, isso pode ser apenas um pequeno arranjo conveniente entre o juiz e seu amigo médico? E quanto às necessidades dos outros pacientes? Talvez alguém com necessidades mais urgentes do que as do juiz estivesse esperando pacientemente sua vez de ver o médico. Em seu país, acontece de as pessoas usarem conhecidos da equipe médica para obter cuidados de saúde mais rápidos e melhores?

O juiz poderia honestamente explicar a situação de urgência aos pacientes na sala de espera e pedir para deixá-lo ter a preferência. Se esta é a sua solução, quem deve ir conversar com os pacientes? Um médico ou o juiz?

“O comportamento e a conduta de um juiz devem reafirmar a confiança das pessoas na integri- dade do Judiciário. A justiça não deve ser apenas feita, mas também ser vista como tendo sido feita.”

Princípio 3.2

 

O parágrafo 110 amplia a declaração no Princípio 3.2 e afirma que:

“Porque a aparência é tão importante quanto a realidade no desempenho das funções judiciais, um juiz deve estar acima de suspeita. O juiz deve não só ser honesto, mas também parecer sê-lo. Um juiz tem o dever não apenas de proferir uma decisão justa e imparcial, mas também de fazê- lo de tal maneira que esteja livre de qualquer suspeita quanto à sua justiça e imparcialidade e quanto à sua integridade de magistrado. Portanto, ao mesmo tempo em que um juiz deve possuir proficiência na lei para interpretá-la e aplicá-la com competência, é igualmente importante que o juiz aja e se comporte de tal maneira que as partes do processo judicial tenham confiança em sua imparcialidade”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRINCÍPIO 4

IDONEIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O quarto Princípio de Bangalore afirma o seguinte:

A idoneidade e a aparência de idoneidade são essenciais ao desempenho de todas as atividades do juiz.

 

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CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

A idoneidade exige a conformidade com as normas de comportamento ou de moral convencional- mente aceitas. A idoneidade é, em essência, o outro lado da integridade. Enquanto a integridade reflete o lado privado dos valores de um juiz, a idoneidade reflete seu lado público. Embora um juiz, como qualquer outro cidadão, tenha direito a uma vida privada, o parágrafo 114 dos Comentários enfatiza que “um juiz deve esperar ser objeto de constante escrutínio e comentário público, e deve, portanto, aceitar restrições em suas atividades que podem ser vistas como limitações pelo cidadão comum”.

 

 

 

E12

Exercício 12

 

Com referência aos parágrafos relevantes dos Comentários, decida quais (se houver) dos seguintes exemplos de conduta judicial violariam o Princípio da Idoneidade e, em caso afirmativo, por quê?

 

1. O juiz dá assento preferencial a um funcionário público que comparece ao seu tribunal.
 

Viola o princípio Não viola o princípio

2. O juiz dá assento preferencial a uma criança de escola em visita educativa ao seu tribunal.
 

Viola o princípio Não viola o princípio

3. O juiz fala demoradamente em particular com um litigante parte de um processo em andamento, embora a conversa seja completamente alheia ao caso.
 

Viola o princípio Não viola o princípio

4. O juiz aceita uma carona para o tribunal de um advogado de defesa.
 

Viola o princípio Não viola o princípio

5. O juiz recebe e aceita um pequeno presente em um evento público.
 

Viola o princípio Não viola o princípio

 

PRINCÍPIO 4             | 59

 

 

 

 

E13

Exercício 13                                                                       

 

Vamos agora analisar a idoneidade e o papel público do juiz, em particular dentro e em torno da sala de audiências. Você verá abaixo uma série de declarações sobre comportamento judicial, algumas delas corretas e outras incorretas. Com referência aos Comentários e aos Princípios, selecione as afirmações que estão corretas.

 

1. Um juiz pode envolver-se em atividades extrajudiciais apropriadas, de modo a não ficar isolado da comunidade.
Correto                            Incorreto
2. Um juiz pode participar de organizações comunitárias de vários tipos, sem fins lucrativos, tornando-se membro de uma organização e de seu corpo administrativo.
Correto                            Incorreto
3. Um juiz tem os mesmos direitos que um cidadão comum em relação aos seus assuntos financeiros privados.
Correto                            Incorreto
4. Um juiz tem o direito de proteger seus direitos e interesses, inclusive por meio de um processo judicial.
Correto                            Incorreto
5. Um juiz pode filiar-se a associações de magistrados ou participar de outras organizações que representem os interesses da categoria.
Correto                            Incorreto
6. Um juiz pode usar ou emprestar o prestígio do seu cargo judicial para promover seus interesses particulares ou os de sua família ou de amigos.
Correto                            Incorreto
 

7. Um juiz pode representar seu país, estado ou localidade em ocasiões cerimoniais.

Correto                            Incorreto
8. A aparição de um juiz em uma rádio comercial ou em uma rede de TV não pode ser vista como um avanço nos interesses financeiros dessa organização.
Correto                            Incorreto

 

60 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

 

9. Enquanto exercer a função de magistrado, ele pode se envolver em atividades executivas ou legislativas.
Correto                            Incorreto
10. Um juiz pode dar aconselhamento jurídico mesmo para aqueles que não são familiares próximos ou amigos íntimos.
Correto                            Incorreto
11. Um juiz tem o dever de informar os membros da família e funcionários do tribu- nal sujeitos à sua influência, direção ou autoridade quanto a restrições éticas.
Correto                            Incorreto

 

 

 

E14

Exercício 14

 

Como juiz, você deve ser capaz de dar um bom exemplo pelo seu próprio estilo de vida. Dê uma olhada nos três exemplos a seguir e decida se algum deles viola os padrões de idoneidade exigidos.

  1. Aceitar a hospitalidade habitual do maior escritório de advocacia na jurisdição do seu
  2. Manter curtos horários de trabalho e almoços prolongados no restaurante mais conhecido da cidade durante a
  3. O juiz de uma pequena comunidade realiza festas mensais até tarde, com música muito

O anexo II contém informações complementares.

 

PRINCÍPIO 4             | 61

 

 

Hospitalidade social e participação em eventos sociais

É muitas vezes difícil decidir onde traçar a linha em relação à hospitalidade social oferecida a você como juiz. O seguinte texto é baseado na orientação dada no parágrafo 180 dos Comentários. Por favor, reflita sobre sua relevância para sua própria vida como juiz.

A linha entre “hospitalidade social comum” e uma tentativa imprópria de ganhar seu favor, às vezes, é difícil de traçar. O contexto é importante e nenhum fator isolado normalmente determi- nará se é apropriado para o juiz comparecer ao evento ou não. Uma pergunta que deve ser feita é se a aceitação de tal hospitalidade afetaria negativamente:

  • sua independência;
  • sua integridade;
  • sua obrigação de respeitar a lei;
  • sua imparcialidade; e
  • sua dignidade ou o desempenho oportuno de seus deveres

 

Outras considerações podem incluir:

  • A duração da sua relação com o seu anfitrião;
  • A reputação do seu anfitrião na comunidade;
  • O tamanho da festa;
  • A manifestação é espontânea ou foi organizada há muito tempo?;
  • Alguém tem um processo em andamento no seu tribunal?; ou
  • Você está participando do recebimento de um benefício não oferecido a outras pes- soas que estimulará bastante suspeitas ou críticas?

 

62 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

 

E15

Exercício 15

 

Vamos lhe dar três pequenos cenários e convidamos você a decidir se cada exemplo é próprio ou impróprio. Todos os exemplos são de atividades recentes de juízes reais trazidas à nossa atenção. Não vamos fornecer respostas definitivas para cada um desses cenários, pois eles são projetados para que você pense sobre estilos de vida adequados para os juízes contemporâneos, tentando ao mesmo tempo ser parte disso e estar distante do mundo em que eles vivem. Por que não discutir a esse respeito com seus colegas? O texto dos Comentários que se aplica a cada exemplo está nos parágrafos 113-118. É suficiente dizer que cada um desses eventos da vida real levou a uma contro- vérsia pública significativa e, em alguns casos, uma ação disciplinar foi iniciada.

  • Um magistrado solteiro frequenta regularmente um bar local, muitas vezes dançando com parceiras Sua resposta seria diferente se ele dançasse apenas com sua parceira?
  • Um juiz comparece a um clube privado onde os membros compram drinques em troca de conversa (não é um clube de striptease). Sua resposta seria diferente se o dono dissesse ao juiz que não precisa pagar pelas bebidas?
  • Uma juíza de uma cidade pequena nada regularmente na piscina pública Normalmente, ela usa um biquíni. Sua resposta seria diferente se ela usasse um maiô? Um juiz nessa pequena cidade frequenta regularmente a mesma piscina usando sunga. As mesmas considerações são aplicáveis.

 

PRINCÍPIO 4             | 63

 

 

 

C     Estudo de caso: Festa no jardim                                                 

 

Situação

Você é um juiz, convidado para uma festa de verão na casa do prefeito de sua cidade. Pessoalmente, você gosta do prefeito, mas está ciente de que ele tem uma série de inimigos políticos, nenhum dos quais será convidado. Na chegada à festa, o prefeito o cumprimenta calorosamente e coloca o braço ao redor do seu ombro, para acompanhá-lo até o jardim. Um fotógrafo da imprensa tira uma foto sua nessa pose. Você nota um grande cesto com o pedido de doações para o partido político do prefeito. À medida que a festa avança, você ouve várias conversas que parecem incluir piadas racistas, acompanhadas de muito riso. Quando você vai ao banheiro, nota evidências de que usaram cocaína ali. Você decide deixar a festa antes que a comida seja servida, seu anfitrião fica chateado e pergunta por que você está indo embora.

  1. Você deveria ter ido à festa?
  2. Depois de chegar, você fez alguma coisa de errado?

 

Tarefa

Anote suas opiniões sobre cada incidente, particularmente aqueles relativos aos parágrafos pertinentes dos Comentários. Então, leia a resposta no anexo II.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRINCÍPIO 5

IGUALDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O quinto Princípio de Bangalore afirma o seguinte:

Garantir a igualdade de tratamento a todos perante os tribunais é essencial para a devida execução do ofício judicial.

 

66 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

 

E16

Exercício 16

 

O princípio da igualdade é dividido em cinco subprincípios. O primeiro subprincípio enumera vários aspectos específicos da diversidade e da diferença na sociedade, aos quais um juiz deve ser sensível no desempenho de seus deveres. Há 11 no total, o 12º é “outra causa semelhante”.

Tente listá-los, antes de se referir ao princípio na íntegra, depois compare as suas respostas com o Princípio 5. 1.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reflexão

Agora olhe para o texto do juramento judicial que você fez quando assumiu o cargo. Compare seu enunciado com o Princípio da Igualdade e determine se o seu juramento tratou, de forma explícita ou implícita, do Princípio da Igualdade.

Não fornecemos nenhuma resposta, pois elas diferem de acordo com o juramento em questão.

 

PRINCÍPIO 5             | 67

 

 

 

PRINCÍPIO 5.2 DE BANGALORE

 

 

Um juiz não deve, no desempenho dos deveres judiciais, por palavras ou conduta, manifestar parcialidade ou preconceito dirigido a qualquer pessoa ou grupo com base em razões indevidas.

PRINCÍPIO 5.2

 

 

O Princípio 5.2 é uma declaração ligeiramente intrigante, pois parece sugerir que existem funda- mentos relevantes sobre os quais parcialidades ou preconceitos em relação a um grupo ou indivíduo podem ser aceitáveis. No entanto, esta não pode ser a intenção do subprincípio, e os Comentários deixam claro que qualquer indicação ou sugestão dos juízes de que não estão dando a cada indi- víduo a mesma consideração e respeito é inaceitável (Comentários, parágrafos 187-188).

“Um juiz deve empenhar-se para assegurar que sua conduta seja tal que qualquer observador sensato tenha confiança justificável em sua imparcialidade. Um juiz deve evitar comentários, expressões, gestos ou comportamentos que possam razoavelmente ser interpretados como mostrando insensibilidade ou desrespeito para com alguém. Exemplos incluem comentários irrelevantes ou depreciativos baseados em raça, cultura, sexo ou outros estereótipos e outra con- duta que implique que as pessoas perante a corte não terão igual consideração e respeito. Os comentários depreciativos de um juiz sobre origens étnicas, incluindo as dele próprio, também são indignos e descorteses. Um juiz deve ser particularmente cuidadoso para assegurar que seus comentários não contenham um tom racista ou para que não ofendam, ainda que não inten- cionalmente, grupos minoritários na comunidade”.

Comentários, parágrafo 187

“Um juiz não deve fazer observações indevidas e insultantes sobre litigantes, advogados, partes e testemunhas. Tem havido ocasiões em que um juiz, ao sentenciar o condenado, cobriu o prisio- neiro com observações insultantes. Embora um juiz possa, dependendo da convenção local, representar apropriadamente o ultraje da sociedade com relação a um sério crime, seus comen- tários devem sempre ser feitos moderadamente, com cuidado, limitação e cortesia. Sentenciar um acusado que foi considerado culpado por um crime é pesada responsabilidade envolvendo a execução de um ato legal no interesse da comunidade. Não é ocasião para o juiz dar vazão a emoções pessoais tendentes a diminuir as qualidades essenciais do ofício judicial”.

Comentários, parágrafo 188

 

68 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

PRINCÍPIOS 5.3-5.5 DE BANGALORE

 

Os três subprincípios restantes do Princípio da Igualdade tratam de várias relações específicas nas quais um juiz estará envolvido no decorrer de um processo judicial, enfatizando que o Princípio de Igualdade e o respeito pela diversidade devem ser observados em todos esses relacionamentos.

 

 

 

Um juiz cumprirá os deveres judiciais com a apropriada consideração para com todos, tais como as partes, testemunhas, advogados, funcionários da corte e outros juízes, sem fazer distinção fundada em qualquer motivo irrelevante ou secundário para a devida execução de tais obrigações.

Um juiz não deve deliberadamente permitir que os funcionários do tribunal ou outros, sujeitos à sua influência, supervisão ou controle, discriminem, em qualquer grau, pessoas envolvidas em um problema submetido a seu julgamento.

Um juiz deve pedir aos advogados de um processo que se abstenham de fazer manifestações, por palavras ou conduta, de parcialidade ou preconceito baseadas em motivos irrelevantes, exceto se tais motivos são legalmente relevantes para um assunto em discussão e podem ser objeto de legítima advocacia.

PRINCÍPIO 5.3

 

 

 

PRINCÍPIO 5.4

 

 

 

PRINCÍPIO 5.5

 

PRINCÍPIO 5             | 69

 

 

 

 

E17

Exercício 17                                                                        

 

Complete as seguintes frases fazendo referência aos Comentários (Princípio da Igualdade).

 

Comentários judiciais devem ser temperados com …  

 

diversidade cultural. (Comentários, parágrafo 186)
As pessoas devem ser tratadas no tribunal com … observações depreciativas. (Comentários, parágrafo 187)
 

Um juiz tem o dever de responder a …

comentários, expressões, gestos ou comportamento. (Comentários, parágrafo 187)
 

Um juiz deve evitar …

dignidade humana e direitos humanos fundamentais. (Comentários, parágrafo 189)
 

Um juiz tem o dever de evitar …

cautela e cortesia. (Comentários, parágrafo 188)
 

Um juiz deve tentar, por meios apropriados, …

conduta racista, sexista ou outra conduta inapropriada. (Comentários, parágrafo 191)
A sentença não é a ocasião para o juiz fazer … estereotipar. (Comentários, parágrafo 184)
Um juiz tem o dever de impedir que os advogados se entreguem à … dignidade. (Comentários, parágrafo 189)
Todos os que comparecem ao tribunal têm o direito de ser tratados de uma forma que res- peite os seus … desabafos de emoções pessoais. (Comentários, parágrafo 188)
 

Um juiz deve evitar … que possam ser razoavelmente interpretados como mostrando insensibilidade ou desrespeito.

 

manter-se informado sobre a mudança de atitudes e valores na sociedade. (Comentários, parágrafo 186)

 

 

 

 

*Recomendamos o uso da ferramenta de desenho do programa Adobe Acrobat para conectar as respostas neste exercício.

 

70 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

QUESTÕES AMPLIADAS RELACIONADAS A GÊNERO

 

Embora a compreensão e a execução da igualdade sejam explicitamente identificadas como um princípio fundamental que rege a conduta judicial, há uma série de outros tópicos relacionados a gênero não explicitamente mencionados nos Princípios de Bangalore. Cada uma dessas questões suscita potenciais violações aos Princípios, para além de uma violação do princípio da igualdade, tal como identificado abaixo.

As questões relacionadas a gênero que desejamos que você considere são as seguintes:

  • Assédio sexual [Integridade, Idoneidade];
  • Discriminação sexual [Imparcialidade];
  • Preconceito de gênero [Imparcialidade];
  • Estereótipo de gênero [Imparcialidade];
  • Sextorsão (“sextortion”) [Independência, Imparcialidade, Integridade, Idoneidade]. Por favor, dê uma olhada nas definições destes termos:

Assédio sexual: conduta indesejada de natureza sexual que tenha o propósito ou efeito de violar a dignidade de alguém ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofen- sivo para alguém.

Discriminação sexual: quando uma pessoa é tratada de forma diferente, direta ou indiretamente, devido ao seu sexo.

Preconceito de gênero: uma preferência ou preconceito em relação a um gênero sobre o outro. Ele pode ser consciente ou inconsciente, e pode manifestar-se de muitas maneiras, tanto sutis como óbvias.

 

Dê uma olhada neste clipe curto:

 

› https://www.youtube.com/watch?v=oMoCfpbVels (Esse recurso está disponível apenas em inglês).

 

 

 

Estereótipo de gênero: Ideias preconcebidas pelas quais mulheres e homens têm características e papéis arbitrariamente atribuídos, determinados e limitados por seu gênero. Por exemplo, pesqui- sas mostram que as mulheres que publicam nas redes sociais são mais propensas a receber mais abusos e comentários negativos do que os homens. Assédio por e-mail, flaming (linguagem abusiva ou obscena) e ciberassédio são alguns dos problemas enfrentados comumente pelas mulheres nas redes sociais.

Sextorsão: O abuso de poder para obter um benefício ou vantagem sexual. De acordo com a Associação Internacional de Mulheres Juízas (IAWJ), o que distingue a sextorsão de outros tipos de conduta sexualmente abusiva é que ela tem um componente sexual e um componente de extorsão. A conduta que não inclui os dois componentes não é a sextorsão. O termo sextorsão é relativamente

 

PRINCÍPIO 5             | 71

 

 

novo, embora descreva uma prática de uma história infelizmente longa. A Associação Internacional de Mulheres Juízas (IAWJ) produziu um documento intitulado “Acabando com o Abuso de Poder Manifestado Mediante a Exploração Sexual”, que fornece uma análise da questão da sextorsão e pode ser lido em:

 

http://www.iawj.org/wp-content/uploads/2017/04/Corruption-and-Sextortion-Resource-1.pdf. (Esse recurso está disponível apenas em inglês).

A sextorsão não se limita ao relacionamento entre um juiz e um litigante. Também se estende à exigência de qualquer favor sexual por parte de um juiz em conexão com os seus deveres judiciais, e assim estende-se ao relacionamento entre um juiz e funcionários do tribunal, testemunhas e advogados (Princípio 4.14). Entretanto, observe que a sextorsão – como corrupção ou assédio sexual – não é um problema exclusivo do judiciário.

 

 

 

 

 

 

C     Estudo de caso: Treinamento

Leia o estudo de caso a seguir e (a) identifique se alguma questão relacionada a gênero precisa ser abordada; e (b) onde você identificou uma questão relacionada a gênero, vá além e verifique se algum dos Princípios de Bangalore está envolvido. Você pode ler explicações adicionais no anexo II.

 

Situação

Trinta juízes participam de um seminário de treinamento de três dias sobre Direitos Humanos. Eles são de idades e gêneros diversos. Os formadores são todos advogados experientes que aparecem frequentemente diante de muitos dos juízes que participam do seminário. Dois forma- dores são homens, dois são mulheres.

Os organizadores do treinamento destinaram os quartos no edifício principal para as participantes

– juízas e formadoras – do sexo feminino, e colocou nas suítes dos bangalôs mais luxuosos do hotel os participantes – juízes e formadores – do sexo masculino. A razão dada para esta decisão é que “as mulheres gostam de estar mais perto das salas de treinamento e lounges” e também “as mulheres não gostam de andar pelos jardins do hotel à noite, por razões de segurança”.

O curso é intenso com várias encenações. Na esmagadora maioria dos casos de violações de direi- tos humanos, as vítimas são mulheres e os autores são homens. Nas dramatizações, os juízes são designados para os papéis dos perpetradores e as juízas, para os papéis das vítimas.

Durante o treinamento, um dos formadores faz comentários humorísticos que poderiam ser con- siderados sexistas, mas ninguém o desafia. Na verdade, alguns dos juízes (homens e mulheres) acham tais comentários bastante divertidos. Um dos juízes em formação demonstra interesse em uma colega juíza e faz referência frequente aos seus “vestidos provocantes”. No intervalo do café, ele coloca o braço em volta dos ombros dela, gesto não solicitado e indesejável.

 

72 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

C     Estudo de caso: Decisão favorável

 

Situação

Uma jovem mulher apresenta um pedido para obter o status de refugiada. O caso dela é ouvido por um juiz de imigração que se encontra sozinho. Semanas depois da audiência, ele arranja um encon- tro com a mulher em um café. Ele lhe diz que está inclinado a negar sua petição, mas, se eles “pudessem fazer as coisas por fora”, ele poderia emitir uma decisão favorável, desde que ela mantivesse o acordo em segredo.

Você pode ler explicações adicionais no anexo II.

 

 

Cenários breves

Vejamos agora os seguintes breves cenários, que se baseiam em exemplos recentes relatados de comportamento de magistrados. Identifique se algum dos Princípios de Bangalore foi violado pela conduta do juiz em cada um dos cenários. Você pode ler explicações adicionais no anexo II.

 

Cenário 1

Em um caso envolvendo agressão sexual a uma jovem mulher, o juiz desconsidera a credibilidade das provas da jovem, pois ela foi sozinha a uma cafeteria às 22h e logo após a agressão ocorreu. O magistrado presume que, por essa razão, a mulher provocou a agressão sexual.

 

Cenário 2

No caso semelhante de uma agressão sexual contra uma jovem, esta começa a chorar enquanto depõe e o juiz a repreende, dizendo-lhe para “se recompor”.

 

Cenário 3

Um juiz convida sua funcionária no tribunal para assistir pornografia com ele no final do dia de trabalho em seu computador pessoal.

 

Cenário 4

Um juiz oferece leniência a um réu em troca de “serviço comunitário”, o qual envolve o infrator visitar a casa do juiz para ser fotografado se abaixando para recolher latas.

 

PRINCÍPIO 5             | 73

 

 

Estudo mais aprofundado sobre questões relacionadas a gênero

Se você estiver interessado em explorar qualquer uma dessas questões com maior profundidade, recomendamos os seguintes materiais:

(Esses recursos estão disponíveis apenas em inglês).

 

Assédio sexual:

http://www.un.org/womenwatch/osagi/pdf/whatissh.pdf

http://hrlibrary.umn.edu/svaw/harassment/explore/5prevention.htm

Discriminação sexual:

› https://www.humanrights.gov.au/our-work/sex-discrimination/publications/ know-your-rights-sex-discrimination-and-sexual-harassment

Preconceito de gênero:

› https://www.techrepublic.com/

blog/10-things/10-examples-of-gender-bias-you-may-encounter-in-the-workplace/

› https://aplus.com/a/do-you-have-a-gender-bias-bbc-three-video

Estereótipo de gênero:

› https://www.ohchr.org/EN/Issues/Women/WRGS/Pages/GenderStereotypes.aspx

› https://www.goodreads.com/quotes/tag/gender-stereotypes

› https://www.youtube.com/watch?v=383aRjfNljk

Sextorsão:

› https://en.wikipedia.org/wiki/Sextortion

› https://www.wearethorn.org/sextortion/

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRINCÍPIO 6

COMPETÊNCIA E DILIGÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O sexto Princípio de Bangalore afirma o seguinte:

Competência e diligência são pré-requisitos para a devida execução do ofício judicante.

 

76 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

A sociedade tem o direito de esperar que cada juiz seja suficientemente competente para realizar suas tarefas judiciais com precisão e eficácia, e tenha diligência suficiente para assegurar que tais tarefas sejam realizadas de maneira oportuna e eficiente. Uma pessoa diligente é cuidadosa, séria e determinada a fazer as coisas corretamente.

Espera-se que um juiz mantenha sua competência e diligência de várias maneiras, das quais as quatro principais são identificadas abaixo. Tire um momento para ler sobre as quatro maneiras: examinaremos cada fator um a um.

  1. Os deveres judiciais devem ter prioridade sobre todas as outras atividades. Tais deveres se estendem a todas as outras tarefas relevantes ao ofício de juiz e às ope- rações dos tribunais (ver Princípios de Bangalore 1 e 6.2).
  2. Um juiz deve executar todos os deveres do ofício de magistrado (incluindo todas as decisões que deve proferir) de forma eficiente, justa e com razoável prontidão (ver Princípio de Bangalore 5).
  3. Um juiz deve demonstrar controle adequado de sua sala de audiências e não deve se envolver em conduta incompatível com o cumprimento diligente dos deveres de magistrado (ver Princípios de Bangalore 6 e 6.7).
  4. Um juiz deve manter e aprimorar todos os conhecimentos e habilidades primordiais, e deve tirar vantagem de qualquer treinamento relevante disponível (ver Princípios de Bangalore 3 e 6.4).

 

 

 

E18

Exercício 18

 

Leia os parágrafos 195-198 dos Comentários, que estão ligados aos Princípios 6.1 e 6.2, e responda às seguintes perguntas.

 

 

1. Um juiz deve resistir a qualquer tentação de dedicar atenção excessiva a ativi- dades extrajudiciais:

e nunca ir a bares e clubes. se isso reduzir a sua capacidade para desempenhar o cargo de juiz.
2. O judiciário é uma instituição de serviço à comunidade. […]
Não se trata apenas de mais um segmento da economia de mercado competitiva. No entanto, é também um segmento da economia de mercado.
3. Um juiz é responsável pela administração eficiente da justiça em seu tribunal?
Sim Não

 

PRINCÍPIO 6             | 77

 

 

 

 

4. Um juiz é responsável pela recuperação de processos judiciais desaparecidos?
Sim, um juiz deve instituir sistemas                    Não para a investigação da perda e do desa-

parecimento de arquivos judiciais.

5. Quais parágrafos dos Comentários delineiam os deveres de um juiz em relação à prontidão, pontualidade e transparência?
Comentários, parágrafos 207-210                      Comentários, parágrafos 212-215

 

 

 

 

Conselho para um juiz na sala de audiências

Um juiz deve demonstrar controle satisfatório sobre sua sala de audiências.

Para estar no controle de sua sala de audiências, como juiz, você deve estar atento a tudo, não apenas ao que está acontecendo, mas também ao que não está ocorrendo. Deve ser um observador atento.

 

Pema Chödrön, a conhecida monja budista contemporânea, coloca esta ideia da seguinte forma:

No meu próprio treinamento, fui ensinada a procurar as lacunas: a lacuna no final de cada expiração; o espaço entre pensamentos; a pausa natural e não conceitual após um choque repentino, um ruído inesperado ou um momento de reverência … Esses momentos fugazes nada significativos para mim, sem conversas internas, sem opiniões congeladas, são muito simples e poderosos.”

Esse é um bom conselho para um juiz na sala de audiências. O parágrafo 215 dos Comentários afirma que:

“Na corte e nas câmaras, um juiz deve sempre agir de modo cortês e respeitar a dignidade de todos os que tenham negócios lá. Um juiz deve sempre exigir similar cortesia por partes dos que comparecem perante ele, dos funcionários da corte e outros sujeitos a sua supervisão ou controle. Um juiz deve estar acima de animosidades pessoais e não deve ter favoritos entre os advogados que compareçam perante a corte. Repreensões injustificadas aos advogados, comentários ofen- sivos sobre litigantes ou testemunhas, piadas cruéis, sarcasmo e comportamento destemperado da parte de um juiz minam tanto a ordem quanto o decoro na corte. Quando um juiz intervém, ele deve assegurar que a imparcialidade, bem como a sua percepção, não sejam adversamente afetadas pela maneira como foi feita a intervenção.”

 

78 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

PRINCÍPIOS 6.3-6.4 DE BANGALORE

 

 

 

Um juiz deve tomar medidas sensatas para manter e aumentar o seu conhecimento, habilidade e qualidades pessoais necessárias para a execução apropriada dos deveres judiciais, tomando vantagem, para esse fim, de treinamentos e outros recursos que possam estar disponíveis, sob controle judicial, para os juízes.

. Um juiz deve manter-se informado sobre acontecimentos relevantes na lei internacional, incluindo convenções internacionais e outros instrumentos estabelecendo normas sobre direito humanos.

PRINCÍPIO 6.3

 

 

 

 

PRINCÍPIO 6.4

 

 

 

Declaração da IOJT sobre Princípios de Formação da Magistratura

Em 8 de novembro de 2017, os membros da Organização Internacional para a Formação de Magistrados (IOJT), composta por 129 instituições desse segmento em 79 países, adotaram por unanimidade os seguintes princípios para o treinamento de magistrados.

 

› Para o texto completo em inglês: http://www.iojt.org/~/media/Microsites/Files/IOJT/ Microsite/2017-Principles.ashx

  1. A formação de magistrados é essencial para garantir altos padrões de competência e Ela é fundamental para a independência judicial, o Estado de Direito e a proteção dos direitos de todas as pessoas.
  2. Para preservar a independência judicial, as instituições judiciárias e de formação da magistratura devem ser responsáveis pela concepção, pelo conteúdo e pela prestação de treinamento
  3. Os líderes judiciais e a magistratura superior devem apoiar a formação dos
  4. Todos os países devem:
    • Proporcionar às suas instituições responsáveis pela formação judicial meios suficientes e outros recursos para atingir suas metas e seus objetivos; e
    • Estabelecer sistemas para assegurar que todos os membros do sistema judiciário estejam habilitados a receber formação.
  5. Qualquer apoio prestado à formação judicial deve ser utilizado de acordo com estes princípios e em coordenação com as instituições responsáveis pela formação de

 

PRINCÍPIO 6             | 79

 

 

  1. É direito e responsabilidade de todos os membros do judiciário participar de treina- Eles devem ter tempo para se envolver em treinamento como parte de seu trabalho de magistrado.
  2. Todos os membros do judiciário devem receber treinamento antes ou quando de sua nomeação, e ao longo de suas
  3. Reconhecendo a complexidade do papel da magistratura, a formação judicial deve ser multidisciplinar e incluir formação em Direito, conhecimentos não jurídicos, com- petências, contexto social, valores e ética.
  4. O treinamento deve ser liderado por magistrados e ministrado principalmente por membros do judiciário que tenham sido treinados para essa A formação pode envolver peritos não judiciais, quando apropriado.
  5. A formação de magistrados deve refletir as melhores práticas na concepção de progra- mas de formação profissional para Deve empregar vasta gama de metodologias atualizadas.

 

 

 

E19

Exercício 19

 

Acabaram de lhe ser apresentados os Princípios de Formação Judicial que foram adotados na Assembleia Geral da IOJT, em novembro de 2017. Agora, retorne aos Princípios de Bangalore e decida quais das seguintes afirmações estão corretas:

 

1. A formação de magistrados deve ser multidisciplinar.
2. A formação dos juízes deve estar disponível ao longo de toda a sua carreira.  
3. O não comparecimento a eventos de formação deve ser uma questão disciplinar.  
4. Cada membro do judiciário deve ter tempo para se envolver em treinamento como parte de seu trabalho de magistrado.  
5. O Estado tem o dever de fornecer orçamento satisfatório para a formação de juízes.  
6. O desempenho em eventos de formação deve estar ligado às oportunidades de promoção.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÍNTESE

A esta altura você já deve ter um bom entendimento dos seis Princípios de Bangalore de Conduta Judicial.

Quanto aos seis Princípios, lembre-se de que os Princípios e os Comentários se aplicam não apenas a você, mas também a todos os seus colegas judiciais. Não se pode simplesmente fechar os olhos se um colega se portar mal. Os Princípios não abordam explicitamente a questão do que se deve fazer quando se observa uma conduta não profissional por parte de um colega ou advogado. Além disso, os redatores dos Princípios não quiseram chegar ao ponto de estabelecer uma obrigação de relatar. No entanto, os redatores entenderam que a obrigação sob o Princípio 6.7 – de não se envolver em qualquer conduta incompatível com o cumprimento diligente dos deveres judiciais – também requer que um juiz inicie uma ação apropriada quando toma conhecimento de evidência confiável indicando a probabilidade de conduta não profissional por outro juiz ou advogado. A ação apropriada pode incluir comunicação direta com o juiz ou advogado que supostamente cometeu a violação, outra ação direta – se disponível –, e o relato da violação às autoridades apropriadas.

 

O parágrafo 218 dos Comentários afirma que:

 

“Um juiz deve iniciar a ação apropriada quando tomar conhecimento de evidências confiáveis que indiquem a probabilidade de conduta não profissional por outro juiz ou advogado. A ação apropriada pode incluir comunicação direta ao juiz ou advogado que supostamente cometeu a violação, outra ação direta – se disponível –, e o relato da violação às autoridades competentes.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

84 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

SITES DE REDES SOCIAIS – GLOSSÁRIO DE TERMOS

 

Facebook

  • Uma plataforma de rede na qual os usuários postam informações e fotos de si mesmos, comu- nicam-se uns com os outros, criam eventos e podem criar páginas para seus negócios.
  • Os usuários se comunicam postando nos murais uns dos outros, comentando as fotografias ou publicações e enviando mensagens
  • Configurações de privacidade: os usuários podem selecionar quem pode ver os itens individ- uais publicados em seu perfil (somente seus amigos, os amigos de amigos ou todo mundo). Os usuários passam a ter conexão entre si quando aceitam convites uns dos outros, autorizando essa conexão.

Flickr

  • Um site de compartilhamento de fotos, no qual os usuários criam álbuns de suas

 

Instagram

  • Um site de compartilhamento de fotos, no qual estas são compartilhadas individualmente como publicações (ou posts), muitas vezes com filtros artísticos e hashtags. As fotografias do Instagram são frequentemente ligadas a localizações geográficas específicas.
  • Os usuários podem interagir uns com os outros apreciando as publicações (ao clicar no ícone coração), bem como podem enviar mensagens
  • Configurações de privacidade: as contas do Instagram que estão definidas como “públicas” podem ser visualizadas por qualquer pessoa que tenha o endereço web. A contas “privadas” só podem ser visualizadas por outros usuários do Instagram que tenham sido aprovados pelo dono do

 

LinkedIn

  • Uma plataforma de redes sociais voltada a Os usuários normalmente publicam as informações de seus currículos e incluem uma fotografia profissional.
  • Os usuários são adicionados à mesma rede quando se “conectam” entre si (enviam e aceitam um convite para ser adicionado como uma conexão), e podem interagir uns com os outros por meio de mensagens
  • Configurações de privacidade: as contas do LinkedIn podem ser visualizadas por todos os outros usuários do LinkedIn e um resumo das informações está normalmente disponível para não usuários, a menos que restringidas nas configurações de privacidade. Outros usuários recebem, por padrão, uma notificação de que você visualizou o perfil

Pinterest

  • Um painel on-line relacionado com Os usuários guardam, em painéis, imagens da internet, muitas vezes de temas inspiradores relacionados com moda, culinária ou decoração doméstica.
  • Os usuários podem compartilhar as fotos uns dos outros, bem como
  • Configurações de privacidade: os painéis são públicos, a menos que o usuário especifique o contrário.

 

ANEXO I             | 85

 

 

 

 

 

 

Reddit

  • Um site que hospeda fóruns de discussão. Alguns fóruns de discussão têm sido criticados por terem conteúdo
  • Depois de se registrarem, os usuários podem comentar as publicações, bem como apreciá-las, para que apareçam no topo das notícias. Receber avaliações em seus comentários ajuda os usuários a acumular pontos para desbloquear recursos
  • Configurações de privacidade: embora as postagens sejam públicas, as identidades dos usuários são em grande parte anônimas.

 

Skype

  • Ferramenta de comunicação que permite aos usuários conversarem por meio de chamadas de vídeo a partir de suas
  • Configurações de privacidade: os usuários precisam adicionar um ao outro para enviar/rece- ber

 

Snapchat

  • Um aplicativo de mensagens para smartphones. As mensagens são frequentemente imagens ou vídeos e desaparecem após um período
  • Os usuários podem enviar mensagens uns aos outros diretamente após a conexão. O usuário que envia a mensagem seleciona quantos segundos a mensagem permanecerá na tela do des- tinatário antes de

 

Tumblr

  • Um site de hospedagem para blogs, incluindo os de fotos ou os de
  • Os usuários podem seguir os blogs de outros usuários e comentar as postagens

 

Twitter

  • Uma rede social na qual os usuários compartilham postagens de até 140 caracteres e/ou
  • Os usuários podem marcar um ao outro em suas postagens ou enviar mensagens pessoais uns aos outros (mensagem direta).
  • Configurações de privacidade: as contas (e, portanto, as postagens) são públicas por padrão, embora os usuários possam alterar suas contas para serem

 

WhatsApp

  • Um aplicativo de mensagens para smartphones.
  • Os usuários podem enviar mensagens uns aos outros após adicionarem os seus números aos contatos no Grupos de usuários também podem ser criados.

 

86 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

TERMOS ADICIONAIS

 

Blog/Vlog:

  • Um blog é um site em que um usuário grava entradas (ou compartilha fotos). Geralmente é escrito como um diário, embora as publicações também possam ser estruturadas como arti- O vlog é um vídeo-blog.

DM (mensagem direta)/PM (mensagem privada):

  • Muitos sites de redes sociais têm a opção de enviar uma mensagem somente para um outro usuário, sem que todos possam visualizá-la.

 

Emoticons/Emojis:

  • São pequenos ícones para mostrar o que os usuários estão Esses ícones vão desde rostos que expressam emoções até representações de comida ou lugares.

 

Amigo/Seguidor:

  • Os sites de redes sociais geralmente têm a opção de se conectar com usuários (LinkedIn, Facebook), adicionando-os como “amigos” ou “conexões”. Os amigos em geral podem ver mais do conteúdo que você publica e podem enviar mensagens diretamente para você.
  • Sites mais focados em conteúdo (como Twitter ou Instagram) têm a opção de “seguir” outros usuários para ver o conteúdo que

 

GIF:

  • Vídeo de alguns segundos, curto e animado, cuja execução se

 

Handle:

  • O nome da conta de um usuário em uma rede social. (Por exemplo, @dohadeclaration é o nome da conta do Programa da Declaração de Doha no Twitter).

 

Hashtag:

  • Uma palavra ou frase (sem espaços), precedida pelo símbolo do sustenido (#), torna essa pala- vra ou frase indexável em buscadores de muitos sites de mídia social. Por exemplo, se um usuário marcou uma mensagem como #unitednations, então outros usuários verão esse con- teúdo quando pesquisarem por #unitednations.

Curtir:

  • Muitos sites de redes sociais têm um botão no qual os usuários podem clicar para assinalar que gostam do conteúdo de outro usuário. No Instagram, por exemplo, este botão é o ícone de coração e no Facebook é um polegar para cima. O Facebook agora oferece outras opções, como rostos

Live stream:

  • Muitas redes sociais têm a opção de enviar vídeos enquanto estão sendo gravados diretamente para o

 

ANEXO I             | 87

 

 

 

 

 

 

Atualidades:

  • Uma lista de todos os itens postados recentemente por outros conhecidos com os quais o usuário está

 

NSFW (Not Safe for Work):

  • Conteúdo

 

Podcast:

  • Normalmente, uma série de episódios (na forma de curtos clipes de áudio) sobre um tópico específico que os usuários podem baix Os podcasts podem ser produzidos por instituições oficiais ou registrados por usuários individuais.

 

Selfie:

  • É tirar uma fotografia de si mesmo.

 

Stories:

  • Muitos sites de redes sociais (Facebook, Instagram, Snapchat) têm a opção de publicar fotos ou vídeos que podem ser visualizados por todas as conexões desse usuário, por um período

 

Tag/Marcar:

  • Ao utilizar o símbolo @, os usuários podem marcar outros contatos em uma publicação ou Em alguns sites, esse conteúdo aparece no perfil do usuário marcado.

 

Tweet/Retweet:

  • No Twitter, os usuários postam os chamados tweets. Quando os usuários compartilham os

tweets de outros usuários, eles são conhecidos como retweets.

 

Viral:

  • Quando um post nas redes sociais é visualizado por muitos usuários e se espalha

 

Mural:

  • Cada usuário do Facebook tem um “mural” – uma página que tem todas as suas postagens, bem como mensagens enviadas a eles por outros usuários.

 

Webinar:

  • Um seminário on-line, geralmente uma videoconferência, que os usuários podem assistir

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

90 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

RESPOSTAS CORRETAS

 

Curto teste de admissão                                                                                                       pág. 3

 

1. O que são os Princípios de Bangalore?
 

Resposta: Eles estabelecem padrões de conduta ética para os juízes e aconselham os magistrados no desempenho de suas funções, dando ao judiciário uma estrutura para regu- lar a conduta dos juízes.

2. Você pode citar os seis valores que sustentam os Princípios de Bangalore?
 

Resposta: Independência, imparcialidade, integridade, idoneidade e competência e diligência.

3. Qual é o status jurídico dos Princípios de Bangalore?
Resposta: Os Princípios não são juridicamente vinculantes e não visam estabelecer normas de comportamento diretamente aplicáveis, mas, sim, oferecer orientação aos magistrados do mun- do ao preparar seus próprios códigos de conduta dos juízes. Os Princípios passaram por extensas consultas envolvendo presidentes de tribunais e juízes de alto nível de mais de 75 países.
4. O que é o Grupo de Integridade Judicial?
Resposta: O Grupo de Integridade Judicial (JIG) é independente, sem fins lucrativos, integra- do por chefes do judiciário ou juízes de alto nível, que se esforça para aprofundar e ampliar a integridade judicial e a qualidade da administração da justiça. Entre outros trabalhos, o JIG liderou o desenvolvimento dos Princípios de Bangalore.
5. Um juiz deve julgar um caso em que seu parceiro esteja atuando como advogado de defesa?
 

Sim, mas…

¨ Não

Resposta: Não. Um juiz deve evitar situações que possam razoavelmente dar origem à suspeita ou aparência de favoritismo ou parcialidade. Espe- cificamente, ordena-se que um juiz se declare impedido se algum membro da sua família tiver entrado como advogado.
6. Os juramentos judiciais devem incluir os Princípios de Bangalore?
 

Sim, mas…

¨ Não

Resposta: Não. Os Princípios de Bangalore apenas oferecem orientação, e não obrigação de os Estados incluírem os Princípios no juramento de seus magistrados. No entanto, muitos Estados decidiram incorporar esses Princípios no juramento de seus magistrados.
7. Um juiz deve ir a clubes noturnos?
 

¨ Sim, mas… Não

 

 

Resposta: Sim, mas um juiz deve sempre exercitar a discrição ao ir a qualquer clube ou outros estabelecimentos sociais.

 

 

ANEXO II             | 91

 

 

 

 

 

8. Os juízes podem ser membros de irmandades ou fraternidades secretas?

 

Sim

¨ Não

Resposta: Não. Não é aconselhável que um juiz pertença a uma sociedade secreta da qual advogados que compareçam perante seu tribunal também sejam membros, pois pode-se inferir que favores venham a ser estendidos àqueles advogados em particular como parte do código da irmandade
9. A ingestão de alimentos por um juiz durante um julgamento pode afetar sua imparcialidade?
¨ Sim

Não

 

Resposta: Sim. Um estudo de pesquisa mostrou que os juízes são mais generosos em suas adjudicações imediatamente após uma pausa para se restaurar.

10. A linguagem corporal de um juiz pode formar a base para um pedido de impedimento?
¨ Sim

Não

 

 

Resposta: Sim. Ver o parágrafo 58 dos Comentários sobre os Princípios de Bangalore.

 

 

 

Juro solenemente que administrarei a justiça em relação às pessoas e promoverei direitos iguais para pobres e ricos, e que cumpri-

rei fielmente e imparcialmente todos os deveres que me incumbem nos termos da Constituição.

 

 

Juro solenemente que exercerei as minhas funções judiciais de acordo com a Constituição e a lei.

 

 

Juro… cumprir fielmente meus deveres com integridade, imparcialidade e independência, guardando sigilo das deliberações, e atuar constantemente com dignidade.

 

 

Eu juro (por Deus, o Todo-Poderoso), fazer justiça entre as pessoas e observar as leis e os regulamentos do Reino.

 

 

Juro solenemente cumprir honestamente e conscienciosamente meus deveres, administrar a justiça, obedecendo apenas à lei, e ser imparcial e justo, como ditam meu dever como juiz e minha consciência.

E1     Exercício 1                                                                 pág. 7

 

 

Igualdade e competência e diligência.

Bahrein

Independência, imparcialidade, integridade, idoneidade e competência e diligência.

Burundi

 

Independência, imparcialidade, igualdade e competência e diligência. Estados Unidos da América

 

Independência, integridade, idoneidade e competência e diligência.

Federação Russa

 

Competência e diligência. Montenegro

 

92 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

C     Estudo de caso: Sra. White       pág. 13

 

 

1. Este estudo de caso envolve a análise em particular de três dos seis valores. Quais?

¨ Independência Imparcialidade Integridade   ¨ Idoneidade

Igualdade

¨ Competência e diligência

2. Quais dos seguintes parágrafos dos Comentários são especialmente pertinentes para esse estudo de caso?
¨ 29  

34

 

38

¨ 44  

100

¨ 137 ¨ 207
3. Quem, entre os seguintes, deveria responder à carta do membro do Congresso Nacional?
 

Você como juiz da vara

¨ O Presidente do Supremo

 

  ¨ O administrador do Tribunal

¨ O Presidente do Tribunal

 

 

Explicação

Embora o deputado possa pensar que está procedendo corretamente ao escrever-lhe desta forma, está na realidade agindo de forma incorreta, pois a sua carta constitui tentativa de um membro de um Poder influenciar outro, o que caracteriza clara violação do princípio da separação de poderes, ameaçando assim a independência judicial. Se ele fez isso como resultado de um desejo excessiva- mente zeloso de apoiar seu eleitor, ou em virtude do “analfabetismo constitucional” é um ponto discutível, e não um ponto que precisa preocupar você. O parágrafo 29 dos Comentários afirma que: “Todas as tentativas de influenciar um tribunal devem ser feitas publicamente em uma sala de audiências, e apenas pelos litigantes ou seus advogados”.

Volte, releia o texto completo desse parágrafo e sinta a sua força. Esta carta do deputado deve ser firmemente rejeitada em deferência ao princípio da independência. No entanto, a questão não pode ficar por isso mesmo, uma vez que há outras considerações em jogo.

Princípio Quatro de Bangalore

O Princípio Quatro de Bangalore (Idoneidade), que será examinado mais adiante neste curso, lida com a questão da crítica ao juiz explicitamente no parágrafo 137 dos Comentários.

“Os membros do público, do Legislativo e do Executivo podem comentar publicamente sobre o que entendem como limitações, faltas ou erros de um juiz e seus julgamentos. O juiz criticado não deve usualmente replicar, dada a convenção de silêncio político. Embora o direito de criticar

 

ANEXO II             | 93

 

 

o juiz seja matéria das regras relativas a desacato, essas são invocadas mais raramente hoje do que em tempos anteriores, para reprimir ou punir expressões críticas do Judiciário ou de um determinado juiz. O melhor e mais sábio caminho é ignorar qualquer ataque difamatório mais que exacerbar a publicidade, ao iniciar um processo por desacato […].”

Note que uma clara distinção é feita entre a crítica pública legítima de um juiz e uma tentativa por parte dessa crítica de influenciar o resultado ou conduta de um caso, o que não é legítimo.

 

Princípio Seis de Bangalore

O Princípio Seis de Bangalore (Competência e Diligência), que será examinado mais adiante neste curso, trata, explicitamente no parágrafo 207 dos Comentários, do dever de resolver os casos com razoável celeridade:

“Ao resolver as questões de maneira eficiente, com justiça e celeridade, um juiz deve demonstrar

o devido respeito aos direitos das partes de serem ouvidas e de terem os problemas resolvidos sem custos ou atrasos desnecessários. Um juiz deve monitorar e supervisionar os casos, de modo a reduzir ou eliminar as práticas morosas, atrasos evitáveis e custos desnecessários. […] O dever de ouvir todos os procedimentos de forma justa e com paciência não é incompatível com o dever de decidir prontamente um assunto da Corte. Um juiz pode ser eficiente e profissional enquanto é paciente e deliberado.”

À luz deste dever, seria prudente da sua parte rever a sua própria conduta neste caso, provavelmente em discussão com o Presidente do seu Tribunal, que recebeu uma cópia da carta, a fim de assegurar que tudo está sendo feito para resolver a questão da forma estabe- lecida no parágrafo 207. É improvável que seja apropriado incluir o administrador do tribunal nesta discussão, embora ele possa ser informado de qualquer resultado prático. Entretanto, lembre-se de que você é responsável pela administração eficiente da justiça. Os atrasos nos seus despachos nunca devem ser causados pela má gestão do seu tempo. O parágrafo 196 afirma que:

“Pelo menos em algum grau, todo juiz deve administrar assim como decidir casos. O juiz é responsável pela eficiente administração da justiça em sua corte. Isso envolve a administração de causas, incluindo a imediata solução delas, criação de registros, administração de fundos e supervisão dos funcionários da corte. Se o juiz não é diligente em monitorar e dispor sobre os casos, a ineficiência resultante aumentará os custos e minará a administração da justiça. Um juiz deve, desse modo, manter competência profissional na administração judicial e facilitar a execução das responsabilidades administrativas dos oficiais da corte”.

Questões remanescentes

Resta a questão de saber quem deve responder à carta do deputado e, em caso afirmativo,

o que deve dizer? É uma questão de cortesia que o parlamentar receba uma resposta à carta, mas sob nenhuma circunstância você, como o juiz que julga o caso, deve ser o único a responder. A melhor solução seria o administrador do tribunal enviar uma carta ao parlamentar, explicando em termos corteses a natureza da separação de poderes e o fato de que o juiz não pode trocar informações relacionadas a qualquer caso em julgamento. A carta pode mencionar também o parágrafo 44 dos Comentários, que afirma o seguinte:

 

94 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

“Um juiz deve reconhecer que nem todos estão familiarizados com esses conceitos e seus impactos sobre as responsabilidades judiciais. Educar o público com respeito ao Judiciário e à independência judicial, portanto, torna-se uma função importante, tanto do governo e suas instituições quanto do próprio Judiciário, pois mal-entendidos podem minar a confiança pública no Judiciário. […] Portanto, um magistrado deve, visando ao próprio interesse do público, aproveitar as oportuni- dades apropriadas para ajudar o povo a compreender a importância fundamental da independên- cia judicial”.

 

 

C     Estudo de caso: O Clube Filantrópico       pág. 14

 

1. Qual parágrafo dos Comentários abrange a participação em sociedades secretas?
¨ 127 115 117
2. Qual parágrafo dos Comentários afirma que qualquer tentativa de influenciar um julgamento deve ser rejeitada?
31 ¨ 29 35

 

Explicação

Um juiz necessita ser independente em relação à sociedade em geral e às partes específicas de uma disputa que deve julgar.

O parágrafo 29 dos Comentários afirma categoricamente que qualquer tentativa de influenciar um julgamento deve ser rejeitada. É, portanto, bastante fácil concluir que o juiz não deve entrar em quaisquer discussões com qualquer das partes do caso fora da sala de audiências.

O parágrafo 127 dos Comentários adverte ainda que não é aconselhável que um juiz pertença a uma sociedade secreta na qual advogados que compareçam perante seu tribunal também sejam membros, pois pode-se inferir que favores venham a ser estendidos àqueles advogados em particu- lar como parte do código da irmandade.

Você também deve abordar a questão mais ampla da adesão de organizações como irmandades, clubes, lojas maçônicas, entre outras, que incentivam lealdades, favores, ou coisas semelhantes. Tais “clubes de elite” são frequentemente engajados em trabalhos filantrópicos importantes, como arrecadação de fundos, concessão de bolsas de estudos ou organização de eventos humanitários. A associação a clubes de elite é, dessa forma, um potencial perigo para um juiz? Poderia tal ambiente constituir uma fonte latente de algumas proposições moralmente duvidosas, ou solicitação de ajuda no futuro, como a deste estudo de caso? Como magistrado, caso se junte a tal clube, você deve traçar uma linha clara entre a ética judicial e as possíveis expectativas de alguns membros de fazer algo em favor deles como juiz na sala de audiências.

 

ANEXO II             | 95

 

 

 

E4    Exercício 4                                                                 pág. 16

 

Jogo das redes sociais                                                                   pág. 17

 

1. Qual é a empresa proprietária do WhatsApp e Instagram?
LinkedIn ¨ Facebook Youtube
2. O WhatsApp e o Instagram compartilham dados com o Facebook?
Não ¨ Sim  
3. Os Comentários tratam do uso do Facebook?
¨ Não Sim  
4. A seguinte afirmação é verdadeira ou falsa?

“O Facebook é uma rede social gratuita que permite que usuários registrados criem perfis, descar- reguem fotos e vídeos, enviem mensagens e mantenham contato com amigos, familiares e colegas.”

¨ Verdadeira Falsa  

 

96 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

E5    Exercício 5        pág. 21

 

O juiz realiza uma pesquisa no Google sobre o passado do réu sem informar ao tribunal.  

 

 

Integridade

Opiniões indiscretas do juiz sobre a “honestidade” dos ci- dadãos de um determinado país, secretamente registradas em festas privadas, e publicadas on-line.  

Idoneidade

 

Detalhes pirateados do saldo da conta do juiz em um paraíso fiscal offshore publicados em jornal de circulação nacional.

 

Independência

 

A foto do juiz no Facebook dançando de sunga no aniversário de 18 anos da filha viraliza na internet.

 

Igualdade

E-mail interno no qual o juiz expressa sua opinião de que as mulheres da sua equipe no tribunal trabalham mais do que os homens, reencaminhados por membro masculino da equipe à Comissão de Igualdade.  

Diligência e competência

A decisão escrita do juiz em um dado caso que veio a se saber tinha sido cortada e colada de várias decisões ante- riores de outros juízes.

 

 

Imparcialidade

 

 

 

C     Estudo de caso: A Juíza Sheen       pág. 22

 

Questão 1 – Resposta

Um juiz moderno deve entender como as redes sociais operam, tanto positiva quanto negativa- mente, e pode argumentar que, dada sua prevalência no mundo moderno, é perfeitamente sensato para os juízes fazerem uso das redes sociais. No entanto, a discrição é a principal questão aqui, e é claramente discutível que, ao usar o Facebook de forma tão ampla e livre, a juíza Sheen estava pro- curando encrenca. Sua crença de que recusar um pedido de amizade de alguém seria de alguma forma indelicado, não garante que ela compreenda a importância da independência judicial neste contexto e o papel que esta desempenha para evitar constrangimento.

Pode muito bem acontecer que as regras de conduta relativamente ao Facebook já estejam em vigor na sua jurisdição e, se assim for, ela deveria ter conhecimento delas. Não há nenhuma regra ética absoluta de que um juiz deva, ou não deva, usar o Facebook, mas este exemplo ilustra como surgirão problemas se o seu uso não for mais restritivo do que no caso da juíza Sheen. Ao decidir se a recusa é apropriada neste caso, a juíza Sheen deve se perguntar se um cidadão justo e bem- informado consideraria que havia um risco real de que ela fosse tendenciosa, devido à sua conexão no Facebook com um promotor.

 

ANEXO II             | 97

 

 

Questão 2 – Resposta

Quanto à foto da juíza de biquíni, ainda adolescente, como não foi ela quem postou, não pode realmente ser considerada culpada de ter assim violado os Princípios. A foto talvez lhe cause algum embaraço, mas não é por si só motivo para medidas disciplinares por qualquer violação de ética ou conduta. No entanto, isso certamente acarretará uma conversa difícil entre a juíza Sheen e sua mãe, como também a levará a revisar as configurações de privacidade, não somente as suas próprias, mas igualmente as das pessoas que lhe são mais próximas.

 

 

C     Estudo de caso: A cesta de presente                                   pág. 23

 

1. Identifique o parágrafo dos Comentários o qual afirma que os juízes não têm nada a dever ao governo atual.
¨ 25 38 40
2. Identifique o parágrafo dos Comentários o qual afirma que influências externas não devem manchar o julgamento.
¨ 27 28 30

 

Explicação

A chegada deste cesto cria imediatamente um dilema moral.

  • Você deveria abaixar a cabeça e aceitar silenciosamente a cesta como uma prática padrão que lhe diz para não causar dificuldades aos seus colegas magistrados?
  • Você deve devolver a cesta? Nesse caso, quais razões você dará ao governador para devolvê-la? E se você fizer isso, como juiz recém-nomeado, aparentemente desalinhado com seus colegas, que efeito isso poderia ter em sua própria carreira e em suas chances de promoção?
  • Você poderia ser considerado um encrenqueiro?

 

Independência judicial

Esta situação está no cerne do Princípio da Independência Judicial. Suas ações definirão sua compreensão do que é o princípio. Você deve devolver a cesta. Lembre-se: você não só deverá estar livre de “conexões inadequadas e influências dos Poderes Executivo e Legislativo”, mas também deve parecer livre disso aos olhos de um observador sensato. Você não pode se esconder atrás do fato de que o governador (erroneamente) o colocou entre os funcionários do Estado como um “servidor público”. Mesmo uma compreensão superficial do princípio da separação de poderes derrubaria esse argumento.

Idoneidade

Além disso, o quarto Princípio de Bangalore – da idoneidade, que examinaremos mais adiante neste curso – declara especificamente que um juiz não deve aceitar nenhum

 

98 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

presente em conexão com o desempenho de seus deveres (ver Princípios 4.14, 4.15 e 4.16). A exceção limitada a esta regra em 4.16 não se aplica a esta situação, pois envolve um político cujas ações são certamente “passíveis de litígio judicial”.

Abordar a questão coletivamente

A forma como lida com o assunto é o desafio, mas este tem de ser resolvido. É certamente preferível que, encorajados por sua consciência dos Princípios de Bangalore, vocês abor- dem esta questão com seus colegas magistrados. O Presidente do seu tribunal, por uma questão de princípio, deve ser envolvido na discussão, para abordar a questão coletivamente e encontrar uma forma de pôr termo à prática, com firmeza e gentileza.

 

 

C     Estudo de caso: O Juiz Onani       pág. 27

 

1. Identifique o parágrafo dos Comentários que trata da questão: “Quando o juiz sente um dever moral de falar.”
¨ 140                                 179                                 166
2. O parágrafo 140 cobre o dilema do juiz Onani com a pergunta: “Quando é que o juiz sente o dever moral de falar?”
Sim                          ¨ Parcialmente       (Abrange parcialmente essa situação, mas uma escolha melhor seria o

parágrafo 138: um juiz pode falar sobre matéria que afete o judiciário.)

3. Qual destas razões é dada nos Comentários para explicar por que um juiz deve exercer grande contenção ao falar?
A segurança pessoal    ¨ Um juiz não deve ser          Efeito sobre a carreira do juiz                   visto como lobista do         do juiz

governo

 

4. Identificar o parágrafo dos Comentários o qual afirma que a independência judicial inclui “independência em relação a assuntos de administração que se relacionem diretamente com o exercício da função judicial.”.

Parágrafo 26 (a)                  Parágrafo 26 (b)            ¨ Parágrafo 26 (c)

 

Explicação

À primeira vista, o juiz argumentará que está tentando defender o Princípio da Independência, já que defende salvaguardas para o cumprimento dos deveres judiciais ao criticar a falha do Ministério em tomar medidas para resolver as questões que minam a dispensa efetiva da justiça (más condi- ções de trabalho, equipe inadequada, má seleção de processos, falta de reforma).

 

ANEXO II             | 99

 

 

Veja abaixo as perguntas que você deve fazer a si mesmo ao avaliar se o juiz Onani agiu de forma imprópria:

“Perguntas para fazer a si mesmo”

  • Pode um juiz estar ativamente e publicamente envolvido em algum assunto e, além disso, buscar ajuda dos meios de comunicação para a resolução de problemas de qualquer tipo?
  • Que tipo de perigos residem nos contatos com os meios de comunicação?
  • Neste caso particular, o grau de envolvimento indicado pelo juiz é aceitável?
  • Ele usou todos os instrumentos disponíveis dentro do sistema judiciário para resolver os problemas?
  • As consequências positivas para o trabalho dos tribunais e magistrados justificam esse tipo de ação?
  • Um juiz deve, portanto, em vista do próprio interesse do público, “tirar vantagem de oportu- nidades apropriadas para ajudar o público a entender a importância fundamental da inde- pendência judicial”?

Deve-se também levar em conta o parágrafo 140 dos Comentários, que é intitulado “Quando o juiz sente um dever moral de falar”, que já foi citado anteriormente.

 

 

E6     Exercício 6                                                                pág. 32

 

A percepção de parcialidade desgasta a confiança do público  

 

 

93
Correspondência com litigantes 55
Manifestações de parcialidade ou preconceito 73
Conhecimento pessoal de fatos controversos 58
Quando os juízes devem fazer a divulgação de dados 69
Razões irrelevantes 64
Obrigação de restringir as atividades dos membros da família 89
Comunicações ex parte devem ser evitadas 80

 

100 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

E7    Exercício 7        pág. 33

 

1. A parcialidade pode manifestar-se na linguagem corporal do juiz.
¨ Correto Incorreto
2. A parcialidade só é relevante se for dirigida a uma parte.
Correto ¨ Incorreto
3. Uma ação da família de um juiz pode ser relevante para a avaliação de sua imparcialidade.
¨ Correto Incorreto
4. Um juiz não deve se comunicar com litigantes desapontados após a conclusão do julga- mento.
¨ Correto Incorreto
5. É geralmente inapropriado para um juiz defender a fundamentação de uma decisão judicial publicamente.
¨ Correto  

Incorreto

6. Um juiz pode se declarar impedido após o início de um julgamento.
¨ Correto Incorreto
7. Comunicações privadas entre um juiz e qualquer um dos representantes legais em um julgamento são geralmente proibidas.
¨ Correto Incorreto
8. No curso de um caso que está julgando, se um juiz receber qualquer informação privada de uma parte do processo, uma testemunha ou um jurado, todas as outras partes e seus repre- sentantes legais devem ser informados, e o registro do tribunal deve registrá-la adequada- mente.
¨ Correto  

Incorreto

 

ANEXO II            |101

 

 

Feedback

  1. A parcialidade pode manifestar-se na linguagem corporal do Correto

Feedback construtivo: o parágrafo 58 dos Comentários explica que o preconceito ou a parciali- dade também podem se manifestar em linguagem corporal, aparência ou no comportamento dentro e fora do tribunal. O comportamento físico pode indicar desconfiança de uma teste- munha, influenciando indevidamente o júri. A expressão facial pode transmitir uma aparência de parcialidade às partes ou aos advogados no processo, jurados, à mídia e outros. A parciali- dade ou preconceito pode ser dirigido contra uma parte, testemunha ou advogado.

  1. A parcialidade só é relevante se for dirigida a uma Incorreto

Feedback construtivo: o parágrafo 58 dos Comentários nota que a parcialidade ou o precon- ceito podem ser dirigidos contra uma parte, testemunha ou advogado.

  1. Uma ação da família de um juiz pode ser relevante para a avaliação de sua Correto Feedback construtivo: o parágrafo 67 dos Comentários explica que embora os membros da família de um juiz tenham todo direito de serem politicamente ativos, o juiz deve reconhecer que as atividades políticas de membros próximos da família podem, mesmo que erronea- mente, afetar adversamente a percepção pública de sua imparcialidade. O parágrafo 67 acres- centa ainda que um juiz deve desencorajar membros de sua família a se envolverem em negócios que pareçam razoavelmente explorar a posição judicial de magistrado. Isto é necessário para evitar criar uma aparência de exploração do cargo ou favoritismo e para mini- mizar o potencial de desqualificação.
  2. Um juiz não deve se comunicar com litigantes desapontados após a conclusão do

Correto

Feedback construtivo: o parágrafo 73 dos Comentários declara explicitamente que, se após a conclusão de um caso, o juiz receber cartas – ou outras formas de comunicação – de litigantes desapontados ou terceiros que criticam a decisão (ou decisões tomadas por colegas), o juiz não deve entrar em correspondência litigiosa com os autores de tais comunicações.

  1. É geralmente inapropriado para um juiz defender a fundamentação de uma decisão judicial Correto

Feedback construtivo: o parágrafo 74 dos Comentários – sobre críticas da mídia – afirma que um juiz deve expressar sua opinião apenas por vias legais para julgamentos ao lidar com casos sob revisão, e que geralmente é inadequado para um juiz defender publicamente razões legais.

  1. Um juiz pode se declarar impedido após o início de um Correto

Feedback construtivo: o parágrafo 66 dos Comentários afirma que um juiz deve estar disponível para decidir as questões que são trazidas perante o tribunal. No entanto, para proteger os direitos dos litigantes e preservar a confiança do público na integridade do judiciário, haverá ocasiões em que a desqualificação é necessária. Por outro lado, impedimentos frequentes podem trazer des- crédito público para o tribunal e para o juiz pessoalmente, e impor fardos desproporcionais aos colegas do juiz. Os litigantes podem ter a impressão de que podem escolher o juiz que decidirá o seu caso, o que seria indesejável. Um juiz deve, portanto, organizar seus assuntos pessoais e finan- ceiros de modo que minimize o potencial de conflito com os deveres judiciais.

  1. Comunicações privadas entre um juiz e qualquer um dos representantes legais em um jul- gamento são geralmente Correto

Feedback construtivo: o parágrafo 64 dos Comentários declara que o Princípio da Imparcialidade

 

102 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

geralmente proíbe comunicações privadas entre o juiz e qualquer uma das partes ou de seus representantes legais, testemunhas ou jurados.

  1. No curso de um caso que está julgando, se um juiz receber qualquer informação privada de uma parte do processo, uma testemunha ou um jurado, todas as outras partes e seus represent- antes legais devem ser informados, e o registro do tribunal deve registrá-la Correto

Feedback construtivo: o parágrafo 64 dos Comentários declara que, se o tribunal receber infor- mações privadas de qualquer uma das partes ou de seus representantes legais, testemunhas ou jurados, é importante garantir que as outras partes em questão sejam pronta e completamente informadas, e o registro do tribunal as anote de modo adequado.

 

 

E8     Exercício 8        pág. 35

 

 

Resposta: Parágrafo 88 dos Comentários

Parágrafo 88 dos Comentários:

Ao avaliar a imparcialidade de um juiz, deve-se levar em conta responsabilidades e interesses que ele pode ter tido durante uma carreira profissional que preceda a nomeação ao Judiciário. Nos países onde os juízes são escolhidos dentre a profissão de advogado, um juiz provavelmente ocupou posição ou participou de reunião em que pode ter emitido opinião pública sobre especí- ficos pontos de vista ou atuado em defesa de algumas partes ou interesses. Isso necessariamente se dará se ele esteve envolvido na vida política. Experiências fora da carreira judiciária, quer em política ou em qualquer outra atividade, podem razoavelmente ser consideradas como capazes de aumentar a qualificação ao invés de desabilitá-la. Mas tem sido reconhecido e aceito que se espera de um juiz que deixe para trás ou ponha de lado as afiliações políticas ou interesses partidários quando ele faz o juramento judicial ou a afirmação de executar os deveres judiciais com independência e imparcialidade. Essa tem que ser uma das considerações que devem pesar na mente de uma pessoa sensata, justa e bem informada ao decidir se há ou não razoável apreensão de parcialidade

 

ANEXO II            |103

 

 

 

Em qual das seguintes circunstâncias pode ser necessário se declarar impedido?

 

1. Um caso de Direitos Humanos em que um juiz foi anteriormente advogado nessa área, mas desde a nomeação para o tribunal declarou publicamente que o seu trabalho de advocacia passado é agora irrelevante.
¨ O juiz deve permanecer no caso.                      O juiz não deve permanecer no caso.
2. Um juiz que, nas circunstâncias acima referidas, não fez nenhuma declaração pública desta natureza.
O juiz não deve permanecer no caso.         ¨ O juiz deve permanecer no caso invocando, em

resposta a qualquer pedido de impedimento, o

seu juramento como juiz e o Príncipio de Ban- galore da Imparcialidade.

3. Uma juíza designada para julgar um caso de estupro e que anteriormente foi apoiadora do Grupo de Campanha “Mulheres contra o Estupro”.
¨ O juíza deve se oferecer para se declarar im-         A juíza deve proceder à audiência do processo pedida e tomar uma decisão sobre isso após          sem ouvir argumentos das partes sobre o seu

ouvir os argumentos de ambas as partes.              possível impedimento.

 

 

 

E9     Exercício 9                                                                pág. 36

 

Resposta:

Embora estes assuntos sejam sempre subjetivos, nossa opinião sobre as três declarações é a seguinte:

  1. Homens com cães sem coleira me

Não compromete a imparcialidade do juiz, mas mostra que ele é honesto.

  1. A minha escrivã tem seios belíssimos.

É de mau gosto, inapropriado e viola os Princípios da Igualdade e da Idoneidade. No entanto, isso não necessariamente compromete a imparcialidade do juiz. A seção sobre questões relacionadas a gênero deste curso abordará mais detalhadamente várias questões de integridade relacionadas a gênero.

  1. Acredito que a maior parte do nosso tribunal é

Como declaração genuína, é uma fala legítima dentro da liberdade de expressão, mas o juiz terá que considerar cuidadosamente o impedimento se tiver de julgar um caso envolvendo um membro do tri- bunal.

 

104 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

 

E10

Exercício 10                                                               pág. 37

 

1. Se tiver anteriormente prestado depoimento como testemunha no processo atualmente em fase de julgamento.
¨   O impedimento é necessário.

Por favor, consulte o Princípio de Bangalore 2.5.2 e o parágrafo 97 dos Comentários.

 

2. Se o juiz, ou um membro da sua família, tiver qualquer interesse financeiro no resultado do processo. Família inclui qualquer pessoa próxima o suficiente para ser tratada como “família”, especialmente se viver na mesma casa que o juiz.

O impedimento é necessário.

¨   Por favor, consulte o Princípio de Bangalore 2.5.3 e os parágrafos 98 e 99 dos Comentários.

3. Se o juiz for um cliente regular do banco/a empresa de cartão de crédito que é parte da disputa em questão.
A desqualificação não é necessária.

Por favor, consulte o Princípio de Bangalore 2.5.3 e os parágrafos 98 e 99 dos Comentários.

 

4. Se tiver conhecimento pessoal de fatos controvertidos no caso.

¨   O impedimento é necessário.

Por favor, consulte o Princípio de Bangalore 2.5.1 e o parágrafo 93 dos Comentários.

5. Quando o magistrado está tendo um caso não revelado (secreto) com um(a) dos(as) advoga- dos(as) no processo.
¨   A desqualificação é necessária conforme o Princípio da Integridade, embora ninguém precise saber o porquê.

 

ANEXO II            |105

 

 

 

C     Estudo de caso: Amiga e antiga colega                                pág. 38

 

1. Identifique o Princípio de Bangalore que é pertinente neste cenário.
2.1        ¨ 2.2               2.3               2.4               2.5
2. Identificar e ler o parágrafo dos Comentários que fornece conselhos sobre como lidar com os seus próprios sentimentos quando o seu impedimento for requerido.
81                            ¨ 87                                   88
3. Identificar o parágrafo dos Comentários que declara que o ponto de vista do litigante (ou acusado) nestas circunstâncias é “importante, mas não decisivo”.
52                                  53                            ¨ 54
4. Identificar e ler o parágrafo dos Comentários que trata da amizade, animosidade e de outros fundamentos relevantes para o impedimento e a habilidade de um juiz em ignorar considerações exógenas.
¨ 90                                  94                                   97
5. Identificar e ler os parágrafos que dão conselhos sobre o que constitui apreensão razoável de parcialidade.
61-65                              76                            ¨ 81-86

 

Resposta:

Um juiz deve evitar, em suas relações pessoais com indivíduos membros da comunidade do Direito, situações que possam razoavelmente dar origem à suspeita ou aparência de favoritismo ou parcialidade. Esta é uma área potencialmente difícil em que problemas surgem cada vez mais. É uma questão de contexto e de grau. A estreita relação entre tribunal e ordem dos advogados em muitas jurisdições é uma característica que a maioria considera valiosa e observadores justos e mais bem informados começariam a partir da presunção de que circunstâncias especiais têm que estar presentes para exigir uma desqualificação. As fortes tradições profissionais de tribunal e ordem dos advogados devem ser uma salvaguarda suficiente para combater qualquer receio de preconceito ou influência indevida. Portanto, esse juiz normalmente não seria visto por um observador dotado dessa informação como influenciado por seu relacionamento com o advogado em questão.

 

106 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

C     Estudo de caso: Discurso       pág. 39

 

1. Identifique o(s) Princípio(s) relevante(s) dos Comentários a que você precisa se referir. Mais de uma resposta pode estar correta:
2.1               2.2               2.3        ¨ 2.4        ¨ 2.5
2. Identifique o parágrafo relevante dos Comentários para essa situação:
65                                  66                            ¨ 90

 

Resposta

Este caso difere dos casos precedentes em vários aspectos. O relacionamento entre o juiz e o advogado não é descrito como sendo entre ex-colegas profissionais, portanto a conexão especial de confiança e respeito não é necessariamente estabelecida. É provável que, no momento do lança- mento do livro, o juiz tenha feito comentários lisonjeiros sobre seu autor – que agora é uma das partes diante do seu tribunal. Um observador sensato pode, portanto, sentir que há um risco de que esse comentário público possa reduzir a chance de um julgamento justo (Princípio 2.4) e impedi-lo de decidir o caso com imparcialidade (Princípio 2.5). A evidência adicional da fotogra- fia no Facebook intensifica a pressão sobre o juiz para se declarar impedido baseado no princípio geral de que “a justiça não deve ser apenas feita, mas também deve ser vista como tendo sido feita”.

 

 

 

 

Preconceito inconsciente                                                                                     pág. 40

Dicas

  1. Retardar deliberadamente o processo de tomada de decisão.
  2. Reconsiderar as razões das suas sentenças.
  3. Questões de estereótipos
  4. Monitorar um ao outro por preconceitos

 

ANEXO II            |107

 

 

 

C     Estudo de caso: O Juiz Mackenzie                                      pág. 51

 

1. Declarar ter um problema nas costas e ser juiz para receber um upgrade para a Classe Executiva, não informar seus colegas e, posteriormente, desfrutar da sala VIP
¨ Sim                                 Não
2. Pegar miniaturas de bebidas alcóolicas da sala VIP
¨ Sim                                 Não
3. Usar a saída VIP com base no fato de ser um juiz viajando na Classe Executiva
¨ Sim                                 Não
4. Acenar para os seus dois colegas, perdidos em uma longa fila de imigração
¨ Sim                                 Não
5. Aceitar um convite para jantar com sua velha amiga
Sim                          ¨ Não
6. Recusar o convite para jantar em nome de seus colegas, sem consultá-los
¨ Sim                                 Não
7. Hospedar-se na casa de sua amiga durante o período da conferência
Sim                          ¨ Não
8. Reivindicar o per diem para cobrir suas despesas com refeições e hospedagem durante a conferência
¨ Sim                                 Não
9. Mentir para sua mulher e seus filhos sobre a acomodação no hotel
¨ Sim                                 Não
10. Oferecer aos seus colegas um jantar em um restaurante caro
Sim                          ¨ Não
11.Comprar um buquê de flores como agradecimento para sua amiga e deixar uma con- tribuição generosa para sua instituição favorita de caridade
Sim                          ¨ Não

 

108 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

 

12. Não entregar o artigo na conferência declarando que o deixou em casa, quando na ver- dade ele não tinha escrito artigo nenhum
¨ Sim                                 Não
13. Tomar notas extensas na conferência com a intenção de informar seus colegas juízes
Sim                          ¨ Não

 

 

 

E12

Exercício 12                                                               pág. 58

 

1. O juiz dá assento preferencial a um funcionário público que comparece ao seu tribunal.
Feedback adicional: Viola o princípio, pois cria a aparência

¨ Viola o princípio                     para o observador razoável de que o funcionário tem aces-

Não viola o princípio               so especial ao tribunal e aos seus processos de tomada de

decisão: Comentários, parágrafo 112.

 

2. O juiz dá assento preferencial a uma criança de escola em visita educativa ao seu tribunal.

Viola o princípio                     Feedback adicional: Não viola o princípio, pois as crianças

¨ Não viola o princípio               não estão em posição de poder ou influência e a visita é

puramente educacional: Comentários, parágrafo 112.

3. O juiz fala demoradamente em particular com um litigante, parte de um processo em andamento, embora a conversa seja completamente alheia ao caso.
¨ Viola o princípio                     Feedback adicional: Viola o princípio, pois isso pode

Não viola o princípio               parecer ao público estar dando uma vantagem a uma das

partes: Comentários, parágrafo 111.

4. O juiz aceita uma carona para o tribunal de um advogado de defesa.
¨ Viola o princípio                     Feedback adicional: Viola o princípio, pois pode sugerir

que existe uma relação especial entre eles: Comentários,

Não viola o princípio               parágrafo 113.

5. O juiz recebe e aceita um pequeno presente em um evento público.
¨ Viola o princípio                     Feedback adicional: Viola o princípio. Como isso pode

Não viola o princípio               parecer aos olhos do público? Comentários, parágrafo 111.

 

ANEXO II            |109

 

 

 

 

E13

Exercício 13                                                               pág. 59

 

1. Um juiz pode envolver-se em atividades extrajudiciais apropriadas, de modo a não ficar isolado da comunidade.
¨ Correto                            Incorreto                        (Ver Comentários, parágrafo 166)
2. Um juiz pode participar de organizações comunitárias de vários tipos, sem fins lucrativos, tornando-se membro de uma organização e de seu corpo administrativo.
¨ Correto                            Incorreto                         (Ver Comentários parágrafo 167)
3. Um juiz tem os mesmos direitos que um cidadão comum em relação aos seus assuntos financeiros privados.
¨ Correto                            Incorreto                        (Ver Comentários, parágrafo 169)
4. Um juiz tem o direito de proteger seus direitos e interesses, inclusive por meio de um pro- cesso judicial.
¨ Correto                            Incorreto                        (Ver Comentários, parágrafo 175)
5. Um juiz pode filiar-se a associações de magistrados ou participar de outras organizações que representem os interesses da categoria.
¨ Correto                            Incorreto                                          (Ver Princípio 4.13)
6. Um juiz pode usar ou emprestar o prestígio do seu cargo judicial para promover seus interesses particulares ou os de sua família ou de amigos.
Correto                     ¨ Incorreto                                            (Ver Princípio 4.9)
7. Um juiz pode representar seu país, estado ou localidade em ocasiões cerimoniais.
¨ Correto                            Incorreto                        (Ver Comentários, parágrafo 165)
8. A aparição de um juiz em uma rádio comercial ou em uma rede de TV não pode ser vista como um avanço nos interesses financeiros dessa organização.
Correto                     ¨ Incorreto                         (Ver Comentários, parágrafo 152)
9. Enquanto exercer a função de magistrado, ele pode se envolver em atividades executivas ou legislativas.
Correto                     ¨ Incorreto                         (Ver Comentários, parágrafo 164)
10. Um juiz pode dar aconselhamento jurídico mesmo para aqueles que não são familiares próximos ou amigos íntimos.
Correto                     ¨ Incorreto                         (Ver Comentários, parágrafo 174)
11. Um juiz tem o dever de informar os membros da família e funcionários da corte sujeitos à sua influência, direção ou autoridade quanto a restrições éticas.
¨ Correto                            Incorreto                        (Ver Comentários, parágrafo 177)

 

110 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

 

E14

Exercício 14                                                               pág. 60

 

Resposta

Todos os três exemplos estão abaixo dos padrões estabelecidos pelo Princípio de Idoneidade e, portanto, devem ser evitados.

  1. “Hospitalidade do escritório de advocacia líder”

Não é uma boa ideia, pois pode ser visto como um suborno, especialmente se os advogados comparecem regularmente ao seu tribunal.

  1. “Manter curtas jornadas de trabalho e almoços prolongados no restaurante mais conhecido” Não é uma boa ideia, pois: (a) jornadas curtas sugerem uma falta de seriedade atribuída por você ao seu trabalho; e (b) jantar fora regular e publicamente sugere um estilo de vida hedo- nista, especialmente se qualquer bebida alcoólica for consumida. Em muitas sociedades, mis- turar trabalho e álcool não é aceitável, especialmente para um
  2. “Festas até tarde e barulhentas”

Não é uma boa ideia, pois um juiz é particularmente vulnerável ao escrutínio público vivendo e trabalhando em uma pequena comunidade e às subsequentes fofocas, além de algumas pos- síveis queixas genuínas mantidas por vizinhos próximos em relação ao barulho etc.

 

 

C     Estudo de caso: Festa no jardim       pág. 63

 

Resposta

Você deveria ter pensado cuidadosamente ao aceitar o convite, pois ao fazê-lo você poderia ter sido visto como mostrando associação político-partidária, violando o parágrafo 65 dos Comentários, especialmente porque havia um elemento de arrecadação de fundos ocorrendo na festa. Note-se que “uma percepção de parcialidade corrói a confiança pública” em um juiz (Comentários, pará- grafo 55). O fato de que o prefeito em questão tem uma série de inimigos políticos irá, sem dúvida, aguçar o desejo desses inimigos de procurar lançar uma luz suspeita sobre seus “amigos”. O pará- grafo 180 dos Comentários adverte contra a associação de um juiz com uma pessoa que tenha “uma reputação desfavorável na comunidade”. Você não foi suficientemente astuto para identificar o jor- nalista fotográfico, mais uma vez chamando a atenção para a necessidade de estar eternamente vigi- lante se você for um magistrado em um local público. Note que, nesse contexto, o parágrafo 113 dos Comentários sublinha a necessidade de um juiz “evitar contatos que possam levar as pessoas a especular a existência de uma relação especial entre este e alguém a quem possa ser tentado a favorecer de alguma forma”. Estar na presença de humor racista deve levá-lo a, no mínimo, manifes- tar a sua desaprovação. A descoberta do consumo de cocaína nas instalações iria colocá-lo em uma posição muito vulnerável, caso permanecesse no local. Em conclusão, você foi ingênuo em com- parecer à festa e os constrangimentos causados pela sua saída poderiam ter sido evitados se tivesse recusado o convite, como deveria ter feito. Você está certo em partir.

 

ANEXO II            |111

 

 

 

 

E16

Exercício 16                                                               pág. 66

 

 

Respostas corretas

Raça, cor, sexo, religião, origem nacional, casta, deficiência, idade, estado civil, orientação sexual, status social e econômico.

 

 

 

E17

Exercício 17                                                               pág. 69

 

Comentários judiciais devem ser temperados com …  

 

diversidade cultural (Comentários parágrafo 186)
As pessoas devem ser tratadas no tribunal com … observações depreciativas (Comentários, parágrafo 187)
 

Um juiz tem o dever de responder a …

comentários, expressões, gestos ou comportamento (Comentários, parágrafo 187)
 

Um juiz deve evitar …

dignidade humana e

direitos humanos fundamentais (Comentários, parágrafo 189)

 

Um juiz tem o dever de evitar …

cautela e cortesia (Comentários, parágrafo 188)
Um juiz deve tentar, por meios apropriados, … conduta racista, sexista ou outra conduta inapropriada (Comentários, parágrafo 191)
A sentença não é a ocasião para o juiz fazer … estereotipar

(Comentários, parágrafo 184)

Um juiz tem o dever de impedir que os advogados se entreguem à … dignidade

(Comentários, parágrafo 189)

Todos os que comparecem ao tribunal têm o direito de ser tratados de uma forma que respeite os seus … desabafos de emoções pessoais (Comentários, parágrafo 188)
Um juiz deve evitar … que possam ser razoavelmente interpretados como mostrando insensibilidade ou desrespeito. manter-se informado sobre a mudança de atitudes e valores na sociedade

(Comentários, parágrafo 186)

 

112 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

C     Estudo de caso: Treinamento       pág. 71

 

Resposta

Vários tópicos relacionados a gênero são abordados neste estudo de caso.

Assédio sexual: O fato de um dos treinadores fazer comentários jocosos que poderiam ser consi- derados sexistas sem ninguém o repudiar é um exemplo de assédio sexual encoberto pelo público. O fracasso de qualquer membro da audiência em refutar o orador, diretamente ou em particular, levanta a questão: o que aconteceu com o Princípio da Integridade? Dependendo da natureza exata das observações, o Princípio de Idoneidade também pode ter sido violado.

O juiz que faz insinuações e se porta de forma indesejada para com uma juíza é claramente culpado de assédio sexual, pois não está se comportando de maneira consistente com a dignidade do ofício judicial (Princípio de Idoneidade 4.2), nem com o Princípio da Igualdade: “Assédio sexual aos funcionários da corte, advogados, litigantes ou colegas será sempre ilegal bem como antiético” (Comentários, parágrafo 185).

Discriminação sexual: Há uma discriminação sexual direta por parte dos organizadores da conferência ao distribuir os dormitórios para os participantes mulheres e homens em diferentes partes das instalações, sem procurar saber suas opiniões.

Estereótipo de gênero: Há estereótipos de gênero ao longo desse treinamento como, por exemplo, na escolha dos quartos e nos os gêneros escolhidos para as dramatizações.

 

 

C     Estudo de caso: Decisão favorável       pág. 72

 

Análise

A sextorsão depende do poder coercitivo da autoridade, em vez da violência física ou força para obter favores sexuais. O abuso de autoridade implica um desequilíbrio de poder entre o agressor e a vítima. Esse desequilíbrio permite que o perpetrador exerça pressão coercitiva sobre a vítima para que aceda às demandas sexuais. Um juiz de imigração mantém nas mãos todo o futuro de um candidato quando decide se deve ou não conceder seu pedido de refúgio. Onde o poder do perpe- trador é tão grande e a vítima tão impotente, não é necessária nenhuma restrição ou força física para extorquir favores sexuais.

Um juiz que oferece ao litigante uma indulgência em troca de um favor sexual não está exercendo suas funções judiciais independentemente de quaisquer influências ou incentivos externos (Princípio da Independência 1.1), nem de maneira que seja independente em relação a uma parte na disputa (Princípio da Independência 1.2), nem exibindo um alto padrão de conduta judicial (Princípio da Independência 1.6). Além disso, sua conduta não está acima de qualquer crítica, nem mantém um respeito escrupuloso pela lei exigido dos juízes (Princípio de Integridade 3.1). Além disso, o juiz claramente não está aderindo aos padrões do Princípio da Idoneidade, requerido dos juízes (4.1).

 

ANEXO II            |113

 

 

Este estudo de caso é baseado em fatos reais que acarretaram uma sentença de 18 meses de prisão para o juiz em questão. Ao condenar o perpetrador, o juiz disse que “suas ações devem ser denun- ciadas nos mais rigorosos termos”. O juiz se concentrou no desequilíbrio de poder entre ele e a jovem, e sua violação da “confiança significativa” colocada nele como um juiz de imigração.

Se, como juiz, você estiver atuando em um ambiente no qual você tenha preocupações com qualquer um de seus colegas nesse contexto, você deve examinar as regras e os procedimentos do seu próprio tribunal. Eles deixam claro que os subornos sexuais, assim como monetários, são for- mas de corrupção? Existem regras contra o assédio sexual aplicáveis a todos os que trabalham ali ou comparecem diante do tribunal? Se funcionários do tribunal estivessem sendo pressionados por favores sexuais, eles teriam um procedimento de queixa claro, aberto e eficaz a seguir? Considere o papel de supervisão que os juízes podem desempenhar ou desempenham nas questões de pessoal dos tribunais.

 

 

Cenários breves                                                                            pág. 72

Cenário 1 – Análise

Os estereótipos de gênero e preconceitos de gênero mostrados pelo juiz estão afetando o seu exer- cício de função oficial de magistrado em detrimento do testemunho feminino e em violação aos Princípios da Igualdade e Imparcialidade.

 

Cenário 2 – Análise

Esta é uma má administração judicial e põe em questão a competência do juiz (Princípio 6.6: “Um juiz deve manter a ordem e o decoro em todos os processos perante o tribunal, e ser paciente, digno e cortês em relação aos litigantes […]”. Também é provável que o juiz do caso tenha tanto preconceitos de gênero como questões de estereótipos de gênero e que, portanto, se beneficiaria de mais treinamento em ambas as questões.

 

Cenário 3 – Análise

Isso constitui assédio sexual e abuso de poder e, portanto, viola os Princípios da Integridade, Idoneidade e Igualdade. O fato de que isso ocorre fora do horário de trabalho e no próprio com- putador do juiz parece irrelevante, pois o Princípio da Integridade claramente obscurece a ação com inidoneidade.

 

Cenário 4 – Análise

Isto fornece um claro exemplo de sextorsão, que sempre violará os Princípios da Independência, Imparcialidade, Integridade e Idoneidade.

 

114 |

CONDUTA E ÉTICA JUDICIAIS—CURSO AUTODIRIGIDO

 

 

 

 

 

E18

Exercício 18                                                               pág. 76

 

 

 

1. Um juiz deve resistir a qualquer tentação de dedicar atenção excessiva a atividades extrajudiciais:

e nunca ir a bares e clubes.

Isto é incorreto.

Ver Comentários, parágrafo 195, bem como os parágrafos 116 e 118.

¨ se isso reduzir a sua capacidade para desempenhar o cargo de juiz.

TIsto é correto.

Ver Comentários, parágrafo 195.

2. O judiciário é uma instituição de serviço à comunidade. […]
¨ Não se trata apenas de mais um segmento da economia de mercado

competitiva.

Isto é correto.

Ver Comentários, parágrafo 195.

No entanto, é também um segmento da economia de mercado.

 

Isto é incorreto.

Ver Comentários, parágrafo 195.

3. Um juiz é responsável pela administração eficiente da justiça em seu tribunal?
¨ Sim

Isto é correto.

Ver Comentários, parágrafo 196.

Não

Isto é incorreto.

Ver Comentários, parágrafo 196.

4. Um juiz é responsável pela recuperação de processos judiciais desaparecidos?
¨ Sim, um juiz deve instituir sistemas para a investigação da perda e do

desaparecimento de arquivos judiciais.

Isto é correto.

Ver Comentários, parágrafo 196.

Não

Isto é incorreto.

Ver Comentários, parágrafo 196.

5. Quais parágrafos dos Comentários delineiam os deveres de um juiz em relação à prontidão, pontualidade e transparência?
¨ Comentários, parágrafos 207-210

Isto é correto.

 

Comentários, parágrafos 212-215

Isto é incorreto.

Ver Comentários, parágrafos 207-210.

 

 

 

E19

Exercício 19                                                               pág. 79

 

1. A formação de magistrados deve ser multidisciplinar. ¨
2. A formação dos juízes deve estar disponível ao longo de toda a sua carreira. ¨
3. O não comparecimento a eventos de formação deve ser uma questão disciplinar.  

 

ANEXO II            |115

 

 

 

 

4. Cada membro do judiciário deve ter tempo para se envolver em treinamento como parte de seu trabalho de magistrado. ¨
5. O Estado tem o dever de fornecer orçamento satisfatório para a formação de juízes. ¨
6. O desempenho em eventos de formação deve estar ligado às oportunidades de promoção.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para acessar a versão eletrônica desse curso em português e em outras línguas, visite:

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