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Código de Princípios Éticos e de Conduta dos Dirigentes e do corpo Técnico-Profissional

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INSTITUTO DE DIREITO SANITÁRIO APLICADO
CódigO de PrincípiOs ÉticOs e de COnduta dOs Dirigentes e dO cOrpO TécnicO-PrOfissiOnal
 

ANO 2020

 

 

 

INSTITUTO DE DIREITO SANITÁRIO APLICADO

Site: www.idisa.org.br Email: [email protected] Fone: 19 32895751

End.: Rua José Antônio Marinho, 450 Campinas/SP – CEP 13.084 -783

 

 

 

1

 

 

SUMÁRIO

  1. APRESENTAÇÃO……………………………………………………………………………………………………… 2
  2. OBJETIVOS DO CÓDIGO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS E DE CONDUTA………………………… 3
  3. DOS FUNDAMENTOS DO IDISA………………………………………………………………………………. 4
  4. DO CORPO TÉCNICO-PROFISSIONAL…………………………………………………………………….. 6
  5. DAS NORMAS DE CONDUTA ÉTICA E PROFISSIONAL…………………………………………… 7
  6. DA CENSURA ÉTICA E DA CONDUTA………………………………………………………………….. 10
  7. DOS DIREITOS DO TÉCNICO DO IDISA………………………………………………………………… 11
  8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS……………………………………………………………………………………… 12

ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO……………………………………………………………………….. 13

 

 

  1. APRESENTAÇÃO

 

O INSTITUTO DE DIREITO SANITÁRIO APLICADO – IDISA é uma entidade civil sem fins lucrativos criada em 1994, cujo propósito é conjugar, de forma harmoniosa, os saberes da saúde, da gestão pública e do direito no apoio aos gestores e demais atores públicos e privados do Sistema Único de Saúde – SUS, a fim de contribuir para a efetivação das políticas de saúde.

O Instituto é constituído por especialistas e estudiosos do Direito Sanitário e da Gestão Pública do SUS, que atuam nas três esferas políticas da gestão do SUS, no Ministério Público, na Magistratura e no meio acadêmico, com ampla produção técnica e literária e de formação que inclui artigos, livros, textos técnicos, dissertações, pareceres e teses.

O compromisso central do IDISA é promover a apropriação e o aprofundamento do Direito Sanitário no País, tendo trabalhado, desde sua criação, para o desenvolvimento prático da aplicação do Direito Sanitário nas instâncias municipal, estadual, distrital e federal do Sistema. Sua atuação tem reconhecimento nacional, pelo histórico de participação e engajamento em projetos de grande relevância para a construção do Sistema, sua estruturação inicial e aperfeiçoamentos e alcance qualitativo de seus objetivos.

O IDISA promove e desenvolve estudos e pesquisas no campo do Direito Sanitário e da gestão pública em saúde; presta assessoramento e consultoria técnica a órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS; realiza encontros, seminários e cursos para capacitação de dirigentes e trabalhadores do SUS; propõe medidas administrativas e judiciais em defesa do direito universal à saúde; e realiza atividades de conscientização e mobilização da sociedade em prol desse direito.

Em sua atuação o IDISA leva em conta, preponderantemente, as atividades voltadas para a solução de problemas sanitários, para o desenvolvimento qualitativo do sistema de saúde, consolidação do direito sanitário e para a efetiva garantia dos direitos sociais.

Para cumprir a sua finalidade e alcançar seus objetivos, o IDISA busca manter, entre seu corpo diretivo, funcional e técnico, um ambiente interno de confiança, comunicação aberta e formação de consenso.

Este Código deve ser utilizado como guia para os profissionais que atuam no IDISA, em suas atividades e decisões cotidianas em nome da Entidade, de forma a assegurar que seus atos estejam alinhados à missão, visão e valores institucionais.

 

 

 

  1. OBJETIVOS DO CÓDIGO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS E DE CONDUTA

 

Este CÓDIGO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS E DE CONDUTA estabelece o que o IDISA espera dos integrantes de seus Dirigentes, de seu Corpo Técnico-Profissional e dos demais trabalhadores que nele atuam e o que esses podem esperar do IDISA.

O CÓDIGO enuncia os princípios e demais fundamentos do Instituto e descreve procedimentos que deverão orientar esses profissionais a tomarem decisões éticas e notificar e fazer face a eventuais violações dos princípios, demais fundamentos, normas e políticas do IDISA. O objetivo é orientar quanto:

  • – a dúvidas relacionadas com a conduta e o comportamento ético nas atividades que desenvolver em nome do IDISA;
  • – à compreensão de como se aplicam as políticas e os procedimentos pertinentes a conduta e ética, fixados pelo Instituto, aos Dirigentes, Corpo Técnico- Profissional e demais trabalhadores;
  • – à conduta apropriada e ética, ao tratar com pessoas em âmbito interno e externo do IDISA, tais como autoridades e servidores governamentais, técnicos e demais dirigentes e trabalhadores do SUS; e
  • – ao tratamento de suspeitas de violação do Código e de outras políticas e procedimentos relevantes do IDISA e à informação às autoridades competentes do

A aderência dos Dirigentes, membros do Corpo Técnico-Profissional e demais Trabalhadores ao Código de Princípios Éticos e de Conduta representa um compromisso pessoal e profissional com os valores do IDISA em matéria de equidade, excelência, solidariedade, respeito e integridade.

O Código fundamenta-se em princípios básicos de comportamento ético e é compatível com os fundamentos da atuação do IDISA, dispostos em seu Estatuto Social.

Embora este Código não se aplique a fornecedores, vendedores e parceiros em negócios do IDISA, almeja-se que se familiarizem com o Código e apoiem iniciativas eficazes de conduta e ética.

 

 

 

  1. DOS FUNDAMENTOS DO IDISA

 

Art. 1º Com base nas disposições do seu Estatuto Social, são fundamentos do IDISA:

  • – efetivação do direito à saúde como direito de todos e dever do Estado e do Sistema Único de Saúde, na forma estabelecida na Constituição Federal;
  • – relevância do componente jurídico dos atos dos gestores públicos de saúde, fundamentados no Direito Sanitário, para o desempenho legítimo, eficaz e oportuno do sistema e consolidação do Direito Sanitário no País, sob todas as formas possíveis;
  • – relevância da adequada aplicação da legislação e das normas do SUS e do seu aperfeiçoamento quando necessário para a salvaguarda do direito individual e coletivo à saúde;
  • – despertar da consciência dos cidadãos acerca de seus direitos sociais e da necessidade de efetivação da garantia desses direitos pelo Poder Público;
  • – concretização das ações de defesa do direito à saúde e do SUS;
  • – produção e disseminação de conhecimento, sem academicismo, estabelecendo uma ponte entre a teoria e a prática – integração entre o conhecimento acadêmico e a realidade para instrumentalização dos gestores e trabalhadores do SUS;
  • -cooperação entre Governo, Mercado e Sociedade Civil para a concretização do direito à saúde.; e
  • – participação da comunidade na gestão do SUS, sob todos os aspectos. 2º São definições estratégicas do IDISA:
  • – Missão: Proteger e defender o direito da saúde das pessoas e promover a valorização do direito sanitário, para a melhoria da organização e do funcionamento dos serviços de saúde;
  • -Visão: Fortalecer o arcabouço jurídico-sanitário e contribuir para a efetivação de um modelo de gestão, no âmbito do SUS, que garanta ao cidadão a concretização do seu direito à saúde; e
  • – Valores:
  1. Respeito à dignidade humana;
  2. Valorização das pessoas e do seu direito à saúde;

 

 

 

  1. Respeito às diferenças, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
  2. Respeito e tolerância a diferenças de pensamento;
  3. Respeito e defesa da autonomia do gestor público do SUS;
  4. Participação e controle social nas políticas públicas de saúde;
  5. Conformidade às normas e demais regulamentos que regem o IDISA, o direito público e privado;
  6. Comportamento ético;
  7. Responsabilidade social e ambiental;
  8. Transparência; e
  9. Espírito de equipe e de colaboração.

 

  1. DOS DIRIGENTES

 

Art. 3º São dirigentes do IDISA os membros do Conselho Superior e Fiscal; o Presidente, o Vice-Presidente Administrativo e Financeiro e os membros da sua Diretoria-Executiva, incluídos os Diretores Regionais.

Art. 4º Os dirigentes do IDISA deverão se pautar pelas normas de conduta ética e profissional disposta neste Código de Princípios Éticos e de Conduta e formalizar sua concordância com seus termos e o seu aceite em respeitá-lo durante a sua permanência no cargo, mediante a assinatura de Termo de Compromisso, conforme modelo disponibilizado no Anexo I.

Art. 5º Os casos de descumprimento dos princípios e normas expressos neste Código, por membro da Diretoria-Executiva do IDISA, serão tratados pelo Conselho Superior do Instituto, sem prejuízo de eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal correspondentes; sendo aplicáveis, dentre outras, as providências de que tratam os incisos I a III do art. Xx.

Art. 6º Os casos de descumprimento dos princípios e normas expressos neste Código, por membro dos Conselhos Superior e Fiscal do IDISA, serão conduzidos pelos demais membros do Conselho Superior, referendados pela Assembleia Geral do Instituto, sem prejuízo de eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal correspondentes.

 

 

 

  1. DO CORPO TÉCNICO-PROFISSIONAL

 

Art. 7º O Corpo Técnico-Profissional do IDISA é constituído por pessoas de reconhecida competência técnica e científica nos campos do Direito Sanitário e da Gestão Pública da Saúde, ou em áreas de conhecimento que tenha interface com a finalidade, os objetivos e as áreas de atuação do Instituto.

Art. 8º Integram o Corpo Técnico-Profissional do IDISA os associados do Instituto, na qualidade de profissionais autônomos ou pessoas jurídicas individuais, na forma da lei, e as pessoas físicas ou jurídicas especializadas em Direito Sanitário, Gestão Pública da Saúde ou em outras áreas de interesse do Instituto, por ele contratadas em tempo integral ou por tempo determinado.

Art. 9º A integração de profissional no Corpo Técnico-Profissional do IDISA será formalizada mediante a assinatura de Termo de Compromisso com o IDISA, na forma do modelo disponível no Anexo II, no qual ficará expressa a sua concordância com os termos deste Código e o seu aceite em respeitá-lo durante a sua atuação em projetos e atividades desenvolvidos pelo Instituto.

  • 1º Somente estará habilitado a atuar em atividades e projetos do IDISA aquele que assinar o Termo de Compromisso, que poderá ser por prazo determinado ou indeterminado.
  • 2º O Termo de Compromisso de que trata o caput deverá ser assinado e encaminhado ao IDISA, por meio eletrônico.

Art. 10. As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Corpo Técnico- Profissional, doravante denominados “´Técnicos do IDISA”, podem ser de caráter permanente ou eventual, mediante contrato de prestação de serviços ou ordem de serviço e envolverem assessorias e consultorias técnicas, a docência, a realização de estudos e pesquisas, a defesa jurídica do SUS, a defesa judicial e outras ações que porventura o Instituto venha a realizar, em acordo com suas finalidades estatutárias.

Art. 11. Quando as atividades realizadas pelos Técnicos, na qualidade de profissionais autônomos, forem remuneradas, os valores a serem por eles percebidos obedecerão a critérios previamente estabelecidos pela Direção do IDISA, validados pelo Conselho Superior e Fiscal.

Art. 12. Os Técnicos do IDISA devem se reunir pelo menos uma vez por ano para discutir assuntos de interesse do INSTITUTO, em reunião presencial ou virtual, programada e coordenada pelo IDISA.

 

 

 

  1. DAS NORMAS      DE      CONDUTA            ÉTICA           E PROFISSIONAL

 

Art. 13. As normas de conduta ética e profissional são o padrão pelo qual é medido o comportamento ético e a conduta dos Técnicos do IDISA.

Art. 14. Este Código aplica-se a todos os que exercem atividades em nome do IDISA, independentemente da forma de vínculo com o Instituto ou do tipo de contrato existente ou de sua duração.

 

  • DOS PRINCÍPIOS DA CONDUTA ÉTICA E PROFISSIONAL

 

Art. 15. São princípios a serem observados e defendidos pelos Dirigentes, Técnicos e Trabalhadores do IDISA nas atividades que desenvolverem em nome do Instituto:

  • – lealdade à finalidade do Instituto e aos fundamentos constitucionais que orientam o Sistema Único de Saúde;
  • – integridade e imparcialidade nos atos e decisões que possam afetar o IDISA;
  • – compromisso com a transparência e a justiça;
  • – respeito à dignidade, ao valor e à igualdade das pessoas;
  • – respeito e compromisso com a independência do IDISA em relação a interveniência de autoridades externas;
  • – respeito e tolerância em relação a diferentes culturas e perspectivas; e
  • – foco na solução de problemas sanitários para o desenvolvimento qualitativo do sistema de saúde.

 

  • DAS NORMAS DA CONDUTA ÉTICA E PROFISSIONAL

 

Art. 16. O Dirigente, o Técnico e o Trabalhador do IDISA, quando em nome do IDISA, deverá observar as seguintes normas básicas de conduta:

 

 

 

  • – agir com compromisso e coerência com a finalidade institucional e os fundamentos do IDISA, adotando, no exercício de suas atividades relacionadas ao Instituto, princípios e atitudes compatíveis com o disposto neste Código;
  • – respeitar as disposições constitucionais, legais e normativas que regem o Sistema Único de Saúde; sem prejuízo da proposição de alterações quando julgar necessárias;
  • – observar, em sua atuação, o Estatuto Social e as diretivas estabelecidas pelo Conselho Superior do IDISA relativamente a posicionamentos políticos e técnicos assumidos pelo Instituto;
  • – manter postura ética em sua conduta, com respeito aos valores da igualdade, da confiança, da lealdade e da justiça no trato com os demais Técnicos do IDISA, com seus Dirigentes e com as pessoas físicas e jurídicas com as quais o IDISA mantiver relações institucionais;
  • – não praticar ou tolerar nenhum tipo de conduta que possa ser qualificada como assédio moral ou sexual, em suas atividades no âmbito do IDISA;
  • – ser diligente, comprometido e responsável e atuar em harmonia com a estrutura institucional do IDISA, com postura respeitosa e colaborativa;
  • – observar prazos e requisitos estabelecidos pelo IDISA, nas atividades ou projetos do Instituto, nos quais participar;
  • – agir com dignidade, decoro e cortesia nas atividades que desenvolvem nome do IDISA;
  • – atuar com transparência e prestar contas de suas atividades, no âmbito do IDISA, sempre que solicitado pela Direção do Instituto;
  • – limitar a sua atuação à dimensão técnica, não interferindo na gestão dos órgãos ou entidades públicas ou privadas em que atuar como representante do IDISA;
  • – comunicar imediatamente à Direção do IDISA todo e qualquer ato ou fato contrário ao disposto neste Código, praticado por Técnico, para as providências cabíveis;
  • – abster-se de participar de quaisquer atividades ou projetos desenvolvidos pelo IDISA em que possa ser configurado o conflito de interesse e informar aos seus órgãos competentes as razões de sua abstenção;

 

 

 

  • – manter sigilo de documentos e informações relativas a atividades e projetos em que atuar, quando expressamente requerido ou recomendado pelo Instituto;
  • – cumprir integralmente as funções e responsabilidades que assumir no âmbito de projetos ou atividades desenvolvidos pelo IDISA;
  • – comunicar, imediatamente, ao IDISA sobre quaisquer fatos que possam prejudicar ou inviabilizar a sua participação em projetos e atividades desenvolvidos pelo Instituto com os quais já tiver se comprometido;
  • – não se utilizar da qualidade de representante do IDISA para obter favores pessoais ou profissionais incompatíveis com as finalidades e fundamentos institucionais do IDISA;
  • -não publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente o IDISA;
  • – participar das reuniões institucionais ordinárias e extraordinárias promovidas pelo IDISA, de forma presencial ou virtual, assim como em eventos de uniformização conceitual e capacitação interna; e
  • – não comercializar diretamente qualquer produto do IDISA;
  • – não utilizar, sem prévia autorização da Diretoria do Instituto, produtos técnicos e serviços para atender a interesses

Art. 17. Todos os Dirigentes, Técnicos do IDISA e demais Trabalhadores têm o dever de zelar pelo patrimônio material e imaterial do Instituto, de se solidarizar na consecução dos seus objetivos e de manter o espírito de harmonia entre si.

Art. 18. O Dirigente, Técnico ou trabalhador do IDISA deverá comunicar ao Instituto sobre qualquer fato que possa suscitar conflito de interesse entre o IDISA e interesses públicos ou de outras instituições privadas.

Parágrafo único. Suscita conflito de interesse, dentre outras situações, o exercício de atividade que:

  • – implique o uso de informação de natureza confidencial, ao qual o técnico do IDISA tenha acesso em razão de cargo público ou de função que exerça em entidade privada; e
  • – possa provocar dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições ou decoro por parte do técnico do IDISA, durante atividades ou projetos desenvolvidos em nome do

 

 

 

  1. DA CENSURA ÉTICA E DA CONDUTA DO DIRIGENTE, TÉCNICO OU TRABALHADOR DO IDISA

 

Art. 19. O descumprimento dos princípios e normas expressos neste Código pelo Dirigente do IDISA poderá acarretar a sua destituição do cargo, após o devido procedimento de apuração de indícios de infração ética, respeitado o amplo contraditório, conduzido pelo Conselho Superior.

  • 1º. No processo de apuração de indícios de infração ética, o Conselho Superior poderá ser apoiado pela Diretoria-Executiva do IDISA, a seu critério.
  • 2º Caberá ao Conselho Superior a decisão de destituir o membro da Diretoria-Executiva que houver infringido as normas do presente Código.
  • 3º Caberá à Assembleia Geral aprovar a destituição de membro dos Conselhos Superior e Fiscal, que houver infringido as normas do presente Código.

Art. 20. O descumprimento dos princípios e normas expressos neste Código, pelo Técnico ou Trabalhador do Instituto, poderá acarretar, após o devido procedimento de apuração de indícios de infração ética, a aplicação de censura pela Diretoria-Executiva do IDISA, em acordo a sua hierarquia institucional, sem prejuízo de eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal correspondentes.

Art. 21. No caso de comprovação da infringência de normas do presente Código, por Técnico ou Trabalhador do Instituto, e conforme a gravidade do caso, a Diretoria-Executiva do IDISA poderá adotar as seguintes providências:

  • – exclusão da participação do técnico ou Trabalhador do IDISA no projeto ou atividade desenvolvida pelo Instituto, que deu causa à infração;
  • – suspensão, por tempo determinado, da participação do técnico ou trabalhador do IDISA em todos os projetos ou atividades que estejam sendo desenvolvidos pelo Instituto ou que vier a ser por ele desenvolvido; e
  • – dispensa do integrante do Corpo Técnico-Profissional do IDISA ou rescisão do contrato de trabalho do profissional contratado pelo

Parágrafo único. As providências previstas nos incisos I a III do caput podem ser adotadas de forma cumulativa.

Art. 22. A Assembleia Geral, o Conselho Superior e a Diretoria-Executiva do IDISA, cada um em sua esfera de atuação, serão responsáveis por:

 

 

 

  • – Velar pela observância das normas dispostas neste Código;
  • – orientar e aconselhar os integrantes da Diretoria-Executiva e do Corpo Técnico-Profissional do IDISA e os demais Trabalhadores do Instituto quanto a questões relacionadas a conduta ética e profissional no âmbito das atividades e projetos desenvolvidos pelo Instituto;
  • – dirimir dúvidas quanto à observância das normas dispostas neste Código, especialmente no caso concreto;
  • – apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta dos Técnicos do IDISA em desacordo com as normas éticas pertinentes;
  • – aplicar censura ética, conforme estabelecido nos 15 e 16 deste

Código;

  • – propor as alterações julgadas necessárias à atuação deste Código; e

 

  1. DOS DIREITOS DO TÉCNICO DO IDISA

 

Art. 23. Ao Técnico do IDISA serão assegurados os seguintes direitos:

  • – participar das atividades de capacitação e demais eventos promovidos pelo IDISA para a uniformização de conceitos e aperfeiçoamento profissional de seus técnicos;
  • – ser isento de pagamento de taxa de participação em eventos promovidos pelo IDISA ao público em geral;
  • – receber informes e publicações periódicas do IDISA;
  • – receber certificados do IDISA que atestem a sua condição de integrante do Corpo Técnico-Profissional do IDISA, com a informação das atividades e projetos em que atuou;
  • – utilizar e divulgar a sua condição de integrante do Corpo Técnico- Profissional do IDISA como informação em currículo profissional ou outra finalidade do gênero;
  • – participar de projetos e atividades do IDISA apenas quando lhe for conveniente e oportuno; e
  • – receber remuneração quando participar de atividades e projetos do IDISA nos quais houver a previsão de remuneração para os técnicos envolvidos, na

 

 

 

qualidade de autônomo ou de integrante de empresa prestadora de serviços contratada pelo Instituto, nos termos e valores acordados com o IDISA.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. As disposições deste Código aplicam-se, exclusivamente, à atuação do Diretor, Técnico ou Trabalhador do IDISA quando em exercício em atividades ou projetos desenvolvidos pelo Instituto, sendo-lhe resguardada a liberdade de opinião e atuação em projetos e atividades exercidos em seu próprio nome ou de outrem.

Art. 25. Os casos omissos ou excepcionais deverão ser submetidos à Diretoria-Executiva do IDISA ou ao Conselho Superior, conforme a alçada.

Art. 26. Ao interessado, caberá recurso, em última instância, contra decisão da Diretoria-Executiva, a ser apresentado à consideração do Conselho Superior.

Art. 27. Este Código deverá ser revisto sempre que necessário, ou no mínimo, a cada cinco anos.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO DO DIRIGENTE DO IDISA

 

TERMO DE COMPROMISSO DO DIRIGENTE DO IDISA

 

NOME: …………………………………………………………………………………………………………………….

CARGO NO IDISA:…………………………………………………………………………………………………….

PERÍODO DE GESTÃO: ………………………………………………………………………………………………

DATA DO TERMO DE POSSE NO CARGO: …………………………………………………………………..

 

Declaro que li e concordo com os termos do Código de Princípios Éticos e de Conduta do IDISA, disponibilizado na internet (www.idisa.org.br) e assumo o compromisso de observá-lo no exercício do Cargo que ocupo no IDISA.

Estou ciente de que devo levar ao conhecimento do IDISA qualquer fato que possa configurar conflito de interesse de minha parte, quando da minha atuação em projetos e atividades do Instituto, em relação a outras atuações profissionais que desenvolver, inclusive como servidor público, se for o caso.

 

………………………………, ….. de ………………. de ………………..

……………..(assinatura)………………………

 

 

 

INSTITUTO DE DIREITO SANITÁRIO APLICADO

Site: www.idisa.org.br

Email: [email protected] Fone: 19 32895751

End.: Rua José Antônio Marinho, 450 Campinas/SP – CEP 13.084 -783

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DO TÉCNICO DO IDISA

 

TERMO DE COMPROMISSO DO INTEGRANTE DO CORPO TÉCNICO-PROFISSIONAL DO IDISA

 

NOME: …………………………………………………………………………………………………………………….

NACIONALIDADE: ………………………………………………………………………………………………………

ESTADO CIVIL: …………………………………………………………………………………………………………..

ENDEREÇO COMPLETO: ………………………………………………………………………………………………

CARTEIRA DE IDENTIDADE: Nº …………….. ÓRGÃO EXPEDIDOR:………………….. UF: ……………

CPF: Nº …………………………………………………………………………………………………………………..

EMAIL: …………………………………………………………………………………………………………………….

TELEFONE FIXO E CELULAR: …………………………………………………………………………………………

 

Declaro que li e concordo com os termos do Código de Princípios Éticos e de Conduta do Corpo Técnico-Profissional do IDISA, disponibilizado na internet (www.idisa.org.br) e assumo o compromisso de observá-lo nas minhas condutas e no exercício de atividades e serviços desenvolvidos pelo IDISA, nos quais participar como técnico especializado, integrante do seu Corpo Técnico-Profissional.

 

Estou ciente de que devo levar ao conhecimento do IDISA qualquer fato que possa configurar conflito de interesse de minha parte, quando da minha atuação em projetos e atividades do Instituto, em relação a outras atuações profissionais que desenvolver, inclusive como servidor público, se for o caso.

 

………………………………, ….. de ………………. de ………………..

……………..(assinatura)………………………

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