CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA = PDF DOWNLOAD
CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA SUMÁRIO DA NORMA
PREFÁCIO
TÍTULO
CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA UNIDADE GESTORA
CORED – CORREGEDORIA
UNIDADE(S) CORRESPONSÁVEL (IS)
Não se aplica.
CLASSIFICAÇÃO
Normativo Geral
PÚBLICO ALVO
Todas as unidades da CAIXA.
ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À VERSÃO ANTERIOR
Inclusão
Documentação utilizada – Destaque de Ata nº 1 – Reunião do Comitê de Pessoas, Indicação, Remuneração e Elegibilidade de 12/08/2022- Ata 199.
Alteração
Anexo I – alteração do termo Valores Empresariais para Valores.
Exclusão
Apensado – Correspondência entre os Valores do Serviço Público Federal e o Código de Ética da CAIXA.
Relação com Outros Normativos – PO002 Política de Controle Interno, Compliance e Integridade, PO048 Política de Transação com Partes Relacionadas, PO055 Política de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços CAIXA e PO070 Política de Pessoas para Conglomerado CAIXA.
- – cita a correspondência entre os valores do Serviço Público Federal e os valores do Código de Ética da CAIXA apensada ao
- – menciona as Políticas aderentes ao
RELAÇÃO COM OUTROS NORMATIVOS
AE103 Apuração de Infração Ética
OR182 Regimento Interno da Comissão de Ética
REGULAMENTAÇÃO UTILIZADA
Decreto nº 1.171, de 22/06/1994; Decreto nº 6.029, de 01/02/2007; Decreto nº 7.973, de 28/03/2013;
Destaque de Ata do Comitê Delegado de Pessoas da CAIXA nº 03, de 18/11/2014;
Estatuto Social da Caixa Econômica Federal – CEF, aprovado na Assembleia Geral de 20/05/2020; Instrução Normativa Conjunta MPOG/CGU nº 01, de 10/05/2016;
Lei nº 13.303, de 30/06/2016;
Resolução CGPAR nº 18, de 10/05/2016;
Resolução CGPAR nº 26, de 19 de dezembro de 2018; Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29/09/2008;
Resolução do Conselho de Administração da CAIXA, Ata nº 182, de 28/07/2008; Resolução do Conselho de Administração da CAIXA nº 155, de 25/09/2014; Resolução do Conselho Diretor da CAIXA, Ata nº 1594, de 23/07/2002; Resolução do Conselho Diretor da CAIXA nº 028, de 08/10/2002;
Resolução do Conselho Diretor da CAIXA nº 2426, de 24/07/2007; Resolução do Conselho Diretor da CAIXA nº 5961, de 05/06/2012.
DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA
Destaque de Ata nº 1 – Reunião do Comitê de Pessoas, Indicação, Remuneração e Elegibilidade – Ata 199, de 12/08/2022.
ROTEIRO PADRÃO
Não se aplica
NORMATIVOS REVOGADOS
Não se aplica.
ATENDIMENTO DE DÚVIDAS CORED – SN CORREGEDORIA
CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA
- OBJETIVO
- Sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios da CAIXA Conglomerado, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e
- DEFINIÇÕES
- CEP – Comissão de Ética Pública;
- Colaborador – prestador de serviço, fornecedor, parceiro, estagiário e aprendiz, não empregado, que presta algum tipo de serviço para a CAIXA ou qualquer empresa do Conglomerado ou FUNCEF;
- Conglomerado CAIXA – é o conjunto de empresas formado pela CAIXA e pelas empresas onde ela possui participação societária direta ou por meio de suas subsidiárias;
- Dirigente – ocupante de cargo estatutário, a saber: Presidente, Vice-Presidentes e Diretores da CAIXA;
- Empregado – trabalhador com contrato de trabalho e vínculo empregatício válido com a CAIXA, considerando as situações de contrato ativo, contrato suspenso, contrato interrompido, bem como empr egado cedido, liberado, contratado a termo e requisitado;
- Ética – conjunto de princípios morais que se deve observar no exercício de uma profissão;
- FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais;
- Membros estatutários – todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato na CAIXA, no Conglomerado e na FUNCEF;
- Representantes em órgãos estatutários – empregado que participe, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato empresas públicas ou
- NORMAS
- CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA
- Constitui o Código de Ética da CAIXA o documento constante do ANEXO I.
- O Código expressa o sentimento ético dos empregados e dirigentes, e contempla os valores:
- Respeito;
- Honestidade;
- Compromisso;
- Transparência;
-
- Devem observância ao Código de Ética da CAIXA todos os empregados, colaboradores, dirigentes, membros estatutários e representantes em órgãos estatutários de empresas de que
- De acordo com o Decreto 171/1994, os empregados da administração pública indireta também estão sujeitos ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o qual se encontra apensado a este manual normativo.
- O Termo de Ciência do Código de Ética da CAIXA (ANEXO II) é assinado eletronicamente pelos empregados e dirigentes no Portal Integra Mais, endereço eletrônico caixa, e renovado anualmente.
- Para aprimorar o conhecimento e observância ao Código de Ética da CAIXA, o gestor da Unidade de lotação faz reunião anual para estudo e disseminação da norma junto à
- A reunião citada no item anterior é registrada em Ata, assinada por todos os presentes, e inserida no sistema de Gestão das Ocorrências Éticas – SIETI, pelo gestor da unidade, no endereço eletrônico http://sieti.caixa/jsp/index.jsf.
- A denúncia de infringência a valores do Código de Ética será tratada conforme competência descrita abaixo:
- Para aprimorar o conhecimento e observância ao Código de Ética da CAIXA, o gestor da Unidade de lotação faz reunião anual para estudo e disseminação da norma junto à
- se atribuída a dirigente é apreciada pela CEP;
- Devem observância ao Código de Ética da CAIXA todos os empregados, colaboradores, dirigentes, membros estatutários e representantes em órgãos estatutários de empresas de que
- se atribuída a membros estatutários é encaminhada à CEP para avaliação e ao órgão de origem para as providências administrativas cabíveis;
- se atribuída a colaborador é encaminhada para a unidade gestora do contrato com a respectiva empresa de vínculo para adoção das providências pertinentes;
- se atribuída a empregado e/ou ex-empregado, durante o vínculo com a CAIXA, é encaminhada para apreciação da Comissão de Ética da CAIXA, conforme rito previsto no AE103.
- Os canais de denúncia estão definidos no ANEXO III.
- O Conselho de Administração é a instância responsável pela aprovação de alterações no Código de Ética da
- O Conselho Diretor é a instância responsável pela aprovação de alterações no Regimento Interno da Comissão de Ética da
- COMISSÃO DE ÉTICA
- A Comissão de Ética é um órgão autônomo de caráter deliberativo, com a finalidade de orientar, aconselhar e atuar na gestão sobre a ética profissional dos dirigentes e empregados da CAIXA, bem como no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, cabendo-lhe ainda deliberar sobre condutas antiéticas e sobre transgressões das normas da CAIXA levadas ao seu
- A Comissão de Ética da CAIXA será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre os empregados do quadro permanente e designados pelo Presidente da CAIXA, sendo um deles indicado como
- Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.
- Os mandatos dos primeiros membros e dos respectivos suplentes serão de um, dois e três anos, estabelecidos no ato de designação e, à medida que vencerem, as novas designações serão por 3
- A Comissão de Ética da CAIXA pode convocar empregados ou gestores de Unidade para assessoramento técnico-operacional, conforme indique a situação, sem direito a
- A CORED presta o apoio administrativo à Comissão de Ética.
- Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.
- A regulamentação da Comissão de Ética está contemplada em seu Regimento Interno, disposto no OR182.
- PROCEDIMENTOS
Não se aplica.
- ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS
Não se aplica.
- ANEXOS
Páginas subsequentes.
- ANEXO I – CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA PROPÓSITO, VISÃO E VALORES
PROPÓSITO
Ser o banco de todos os brasileiros.
VISÃO
Ser o maior parceiro dos brasileiros, reconhecido pela capacidade de transformação, com eficiência e rentabilidade.
VALORES
Meritocracia Foco no cliente
Responsabilidade socioambiental Integridade
Ética
VALORES DO CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA RESPEITO
As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.
Exigimos de empregados, colaboradores, dirigentes, membros estatutários e representantes em órgãos estatutários de empresas de que participe, absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.
Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
Preservamos a dignidade de empregados, colaboradores, dirigentes, membros estatutários e representantes em órgãos estatutários de empresas de que participe, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor p róprio e a sua integridade moral.
Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
HONESTIDADE
No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar n as mentes dos nossos empregados, colaboradores, dirigentes, membros estatutários e representantes em órgãos estatutários de empresas de que participe, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.
Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.
Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.
Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.
Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
COMPROMISSO
Os empregados, colaboradores, dirigentes, membros estatutários e representantes em órgãos estatutários de empresas de que participe, estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.
Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.
Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.
Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.
Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.
Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.
Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.
Como empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.
Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.
Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.
Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer, direta ou indiretamente, empregados, colaboradores, dirigentes, membros estatutários e representantes em órgãos estatutários de empresas de que participe.
Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.
Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.
- ANEXO II – TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Eu, , Matrícula , lotado(a) na , declaro haver lido e compreendido todos os termos do Código de Ética da CAIXA e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, anexo do Decreto 1.171 de 22/06/ 1994.
Data da última assinatura: / /
Ass. Empregado: (Informe sua senha)
- ANEXO III – DOS CANAIS DE DENÚNCIA CAIXA
- O Canal de Denúncia CAIXA objetiva o recebimento de denúncias que, de acordo com o assunto, são direcionadas para a Comissão de Ética.
- O Canal de Denúncia está disponível em período integral para receber registros, por qualquer cidadão, pelos seguintes meios:
Website: https://portal.contatoseguro.com.br/ Internet CAIXA: www.caixa.gov.br/denuncia
Intranet: https://caixa.sharepoint.com/sites/pessoas/SitePages/Empregado-Canais-de-Atendimento-Canal-de- Denuncia.aspx.
Telefone: 0800 512 66 77
App “Contato Seguro” disponível para smartphones Android e IOS
Endereço postal “Contato Seguro – Caixa postal 18533 – CEP: 90480-970 / Porto Alegre/RS”.