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CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA SUMÁRIO DA NORMA

 

 

 

PREFÁCIO

 

TÍTULO

CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA UNIDADE GESTORA

CORED – CORREGEDORIA

 

UNIDADE(S) CORRESPONSÁVEL (IS)

Não se aplica.

 

CLASSIFICAÇÃO

Normativo   Geral

 

PÚBLICO ALVO

Todas as unidades da CAIXA.

 

ALTERAÇÕES EM  RELAÇÃO À VERSÃO ANTERIOR

 

Inclusão

Documentação utilizada – Destaque de Ata nº 1 – Reunião do Comitê de Pessoas, Indicação, Remuneração e Elegibilidade de 12/08/2022- Ata 199.

 

Alteração

Anexo I – alteração  do termo Valores Empresariais para Valores.

 

 

Exclusão

Apensado – Correspondência entre os Valores do  Serviço Público Federal e o Código de Ética da CAIXA.

Relação com Outros Normativos – PO002 Política de Controle Interno, Compliance e Integridade, PO048 Política de Transação com Partes Relacionadas, PO055 Política de Relacionamento com  Clientes e Usuários de Produtos e Serviços CAIXA e PO070 Política de Pessoas para Conglomerado CAIXA.

  • – cita a correspondência entre os valores do Serviço Público Federal e os valores do Código de Ética da CAIXA apensada ao
  • – menciona as Políticas aderentes ao

 

RELAÇÃO COM OUTROS NORMATIVOS

AE103 Apuração de Infração Ética

OR182 Regimento  Interno da Comissão de Ética

 

 

REGULAMENTAÇÃO   UTILIZADA

Decreto nº 1.171, de 22/06/1994; Decreto nº 6.029, de 01/02/2007; Decreto nº 7.973, de 28/03/2013;

Destaque de Ata do Comitê Delegado de Pessoas da CAIXA nº 03, de 18/11/2014;

Estatuto Social da Caixa Econômica Federal – CEF, aprovado na Assembleia Geral de 20/05/2020; Instrução Normativa Conjunta MPOG/CGU nº 01, de 10/05/2016;

 

Lei nº 13.303, de 30/06/2016;

Resolução CGPAR nº 18, de 10/05/2016;

Resolução CGPAR nº 26, de 19 de dezembro de 2018; Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29/09/2008;

Resolução do Conselho de Administração da CAIXA, Ata nº 182, de 28/07/2008; Resolução do Conselho de Administração da CAIXA nº 155, de 25/09/2014; Resolução do Conselho Diretor da CAIXA, Ata nº 1594, de 23/07/2002; Resolução do Conselho Diretor da CAIXA nº 028, de 08/10/2002;

Resolução do Conselho Diretor da CAIXA nº 2426, de 24/07/2007; Resolução do Conselho Diretor da CAIXA nº 5961, de 05/06/2012.

 

DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA

 

Destaque de Ata nº 1 – Reunião do Comitê de Pessoas, Indicação, Remuneração e Elegibilidade – Ata 199, de 12/08/2022.

 

ROTEIRO PADRÃO

Não se aplica

 

NORMATIVOS REVOGADOS

Não se aplica.

 

ATENDIMENTO DE DÚVIDAS CORED – SN CORREGEDORIA

 

 

CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA

 

  • OBJETIVO
    • Sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos   negócios   da CAIXA   Conglomerado, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e

 

  • DEFINIÇÕES
  • CEP – Comissão de Ética Pública;
  • Colaborador – prestador de serviço, fornecedor, parceiro, estagiário e aprendiz, não empregado, que presta algum tipo de serviço para a CAIXA ou qualquer empresa do Conglomerado ou FUNCEF;
  • Conglomerado CAIXA – é o conjunto de empresas formado pela CAIXA e pelas empresas onde ela possui participação societária direta ou por meio de suas subsidiárias;
  • Dirigente – ocupante de cargo estatutário, a saber: Presidente, Vice-Presidentes e Diretores da CAIXA;
  • Empregado – trabalhador com contrato de trabalho e vínculo empregatício válido com a CAIXA, considerando as situações de contrato ativo, contrato suspenso, contrato interrompido, bem como empr egado cedido, liberado, contratado a termo e requisitado;
  • Ética – conjunto de princípios morais que se deve observar no exercício de uma profissão;
  • FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais;
  • Membros estatutários – todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato na CAIXA, no Conglomerado e na FUNCEF;
  • Representantes em órgãos estatutários – empregado que participe, ainda que transitoriamente  ou   sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato empresas públicas ou

 

  • NORMAS

 

  • CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA
    • Constitui o Código de Ética da CAIXA o documento constante do ANEXO I.
    • O Código expressa o sentimento ético dos empregados e dirigentes, e contempla os valores:
  • Respeito;
  • Honestidade;
  • Compromisso;
  • Transparência;
    • Devem observância ao Código de Ética da CAIXA todos os empregados, colaboradores, dirigentes, membros estatutários e representantes em órgãos estatutários de empresas de que
      • De acordo com o Decreto 171/1994, os empregados da administração pública indireta também   estão sujeitos ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o qual se encontra apensado a este manual normativo.
    • O Termo de Ciência do Código de Ética da CAIXA (ANEXO II) é assinado eletronicamente pelos empregados e dirigentes no Portal Integra Mais, endereço eletrônico caixa, e renovado anualmente.
      • Para aprimorar o conhecimento e observância ao Código de Ética da CAIXA, o gestor da Unidade de lotação faz reunião anual para estudo e disseminação da norma junto à
        • A reunião citada no item anterior é registrada em Ata, assinada por todos os presentes, e inserida no sistema de Gestão das Ocorrências Éticas – SIETI, pelo gestor da unidade, no endereço eletrônico http://sieti.caixa/jsp/index.jsf.
      • A denúncia de infringência a valores do  Código de Ética será  tratada conforme competência descrita  abaixo:
    • se atribuída a dirigente é apreciada pela CEP;

 

  • se atribuída a membros estatutários é encaminhada à CEP para avaliação e ao órgão de origem para as providências administrativas cabíveis;
  • se atribuída a colaborador é encaminhada para a unidade gestora do contrato com a respectiva empresa de vínculo para adoção das providências pertinentes;
  • se atribuída a empregado e/ou ex-empregado, durante o vínculo com a CAIXA, é encaminhada para apreciação da Comissão de Ética da CAIXA, conforme rito previsto no AE103.
    • Os canais de denúncia estão definidos no ANEXO III.
    • O Conselho de Administração é a instância responsável pela aprovação de alterações no Código de Ética da
    • O Conselho Diretor é a instância responsável pela aprovação de alterações no Regimento   Interno   da Comissão de Ética da

 

  • COMISSÃO DE ÉTICA
    • A Comissão de Ética é um órgão autônomo de caráter deliberativo, com a finalidade de orientar, aconselhar e atuar na gestão sobre a ética profissional dos dirigentes e empregados da CAIXA, bem como no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, cabendo-lhe ainda deliberar sobre condutas antiéticas e sobre transgressões das normas da CAIXA levadas ao seu
    • A Comissão de Ética da CAIXA será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre os empregados do quadro permanente e designados pelo Presidente da CAIXA, sendo um deles indicado como
      • Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.
        • Os mandatos dos primeiros membros e dos respectivos suplentes serão de um, dois e três anos, estabelecidos no ato de designação e, à medida que vencerem, as novas designações serão por 3
        • A Comissão de Ética da CAIXA pode convocar empregados ou gestores de Unidade para assessoramento técnico-operacional, conforme indique a situação, sem direito a
      • A CORED presta o apoio administrativo à Comissão de Ética.
    • A regulamentação da Comissão de Ética está contemplada em seu  Regimento Interno, disposto  no OR182.

 

  • PROCEDIMENTOS

Não se aplica.

 

  • ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS

Não se aplica.

 

  • ANEXOS

Páginas subsequentes.

 

 

 

  • ANEXO I – CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA PROPÓSITO, VISÃO E VALORES

PROPÓSITO

Ser o banco de todos os brasileiros.

 

VISÃO

Ser o maior parceiro dos brasileiros, reconhecido pela capacidade de transformação, com eficiência e rentabilidade.

 

VALORES

Meritocracia Foco no cliente

Responsabilidade socioambiental Integridade

Ética

 

VALORES DO CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA RESPEITO

As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.

 

 

Exigimos de empregados, colaboradores, dirigentes, membros estatutários e representantes em órgãos estatutários de empresas de que participe, absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

 

 

Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, gênero, cor,   idade,   religião,   credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

 

 

Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

 

 

Preservamos a dignidade de empregados, colaboradores, dirigentes, membros estatutários   e   representantes   em órgãos estatutários de empresas de que participe, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor p róprio e a sua integridade moral.

 

 

Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

 

HONESTIDADE

 

 

No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar n as mentes dos nossos empregados, colaboradores, dirigentes, membros estatutários e representantes em órgãos estatutários de empresas de   que participe, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

 

 

Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos   e   programas   que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

 

 

Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

 

 

Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.

 

 

Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.

 

 

Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

 

COMPROMISSO

 

 

Os empregados, colaboradores, dirigentes, membros estatutários e representantes em   órgãos   estatutários   de empresas de que participe, estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.

 

 

Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.

 

 

Pautamos   nosso   relacionamento   com   clientes,   fornecedores,    correspondentes,    coligadas,    controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.

 

 

Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.

 

 

Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.

 

 

Preservamos o sigilo e a segurança das informações.

 

 

Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.

 

 

Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

 

TRANSPARÊNCIA

 

 

As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

 

 

Como empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

 

 

Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime   na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

 

 

Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional,   com   critérios   claros   e   do conhecimento de todos.

 

 

Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

 

RESPONSABILIDADE

 

 

Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer, direta ou indiretamente, empregados, colaboradores,   dirigentes,   membros   estatutários   e   representantes   em   órgãos   estatutários   de empresas de que participe.

 

 

Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

 

 

Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

 

 

Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a   quem   denunciar   as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

 

 

 

  • ANEXO II – TERMO DE CIÊNCIA

 

 

 

TERMO DE CIÊNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

 

 

 

Eu,                                     , Matrícula                           , lotado(a)   na                      , declaro haver lido   e compreendido todos os termos do Código   de   Ética   da   CAIXA    e   do   Código   de    Ética    Profissional   do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, anexo do Decreto 1.171 de 22/06/ 1994.

 

 

 

 

 

Data da última assinatura:    /    /

 

 

 

Ass. Empregado: (Informe sua senha)

 

  • ANEXO III – DOS CANAIS DE DENÚNCIA CAIXA
    • O Canal de Denúncia CAIXA objetiva o recebimento de denúncias que, de acordo com o assunto, são direcionadas para a Comissão de Ética.
    • O Canal de Denúncia está disponível em período integral para receber registros, por qualquer cidadão, pelos seguintes meios:

Website: https://portal.contatoseguro.com.br/ Internet CAIXA: www.caixa.gov.br/denuncia

Intranet:                 https://caixa.sharepoint.com/sites/pessoas/SitePages/Empregado-Canais-de-Atendimento-Canal-de- Denuncia.aspx.

Telefone: 0800 512 66 77

App “Contato Seguro” disponível para smartphones Android e IOS

Endereço postal “Contato  Seguro –  Caixa postal 18533 – CEP: 90480-970 /  Porto Alegre/RS”.

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