CÓDIGO DE ÉTICA BANCO DO BRASIL = PDF DOWNLOAD
CÓDIGO DE ÉTICA
BANCO DO BRASIL
Ética e Ouvidoria
Interna
2021-2022
CUIDAMOS DO QUE É VALIOSO
PARA AS PESSOAS
Fonte: Banco de imagens BB
SUMÁRIO
MENSAGEM DO PRESIDENTE………………… 2
PROPÓSITO, VISÃO E VALORES…………….. 4
PÚBLICO ALVO…………………………………. 5
PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE ÉTICA…………. 6
CAP. 1 – RESPEITO AO INDIVÍDUO………….. 9
CAP. 2 – BOAS PRÁTICAS DE RELACIONAMENTO 11
CAP. 3 – NECESSIDADE DA OBEDIÊNCIA
AO QUE É LEGAL…………………………….. 22
CAP. 4 – CONFLITO DE INTERESSES………. 25
CAP. 5 – TOMADA DE DECISÃO…………….. 29
CAP. 6 – PRESENTES, BRINDES, HOSPITALIDADE E FAVORES 30
CAP. 7 – BENS E RECURSOS DO BANCO DO BRASIL 31
CAP. 8 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
E PROPRIEDADE DA INFORMAÇÃO…………………… 33
CAP. 9 – ENVOLVIMENTO COM A COMUNIDADE
E SUSTENTABILIDADE………………………………… 35
CAP. 10 – USO RESPONSÁVEL DAS MÍDIAS DIGITAIS 36
CAP. 11 – DÚVIDAS E DENÚNCIAS………………. 38
CARTA DE ENCERRAMENTO…………………………… 42
GLOSSÁRIO………………………………………….. 44
O QUE MUDOU NO CÓDIGO DE ÉTICA?………….. 45
Olá,
Você está diante da nova versão do Código de Ética do Banco do Brasil.
A solidez e a perenidade do BB no mercado só são possíveis com o comprometimento de seus colaboradores no cumprimento dos padrões de conduta e princípios contidos nas suas Políticas, no Código de Governança Corporativa, no Programa de Compliance e nos normativos e regulamentos internos. O compromisso e o engajamento de cada um contribuem para o alcance do Propósito e Visão do Banco do Brasil, bem como dos pilares que constituem sua Estratégia.
O Código de Ética é um documento que consolida o que o BB espera do seu corpo funcional.
Suas revisões periódicas visam torná-lo mais representativo, reforçando conceitos e orientações para o relacionamento com colaboradores, clientes e fornecedores dentre outros públicos com os quais o BB se relaciona.
Para que tenhamos êxito, o documento corporativo deve ser norteador de sua conduta. Pautar suas atividades e comportamentos pelos princípios éticos é fundamental.
Portanto, a leitura e o registro de ciência do Código de Ética não é apenas um procedimento administrativo. Conhecer a ética corporativa e aplicá-la no dia a dia são ações que agregam valor à organização, à sua imagem e impacto na sociedade. O agir ético fortalece o BB enquanto empresa íntegra e confiável. Aos funcionários sugiro que, em caso de dúvida, não hesitem em conversar com o seu gestor ou consultar o Comitê de Ética do seu Estado. Todos somos responsáveis pelo BB e somos protagonistas na sua perenidade.
“ A CONFIANÇA, TÃO VALIOSA NA
ATIVIDADE BANCÁRIA, É O RESULTADO DA CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA DE ÉTICA NA EMPRESA, E O COMPROMISSO ÉTICO DO CORPO FUNCIONAL ENVOLVE TANTO PEQUENAS ATITUDES NO DIA A DIA QUANTO DECISÕES COMPLEXAS.”
Fausto de Andrade Ribeiro Presidente
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Fonte: Banco de imagens BB
PROPÓSITO, VISÃO E
VALORES
Propósito: “Cuidar do que é valioso para as pessoas”.
Visão: “Ser a empresa que proporciona a melhor experiência para a vida das pessoas e promove o desenvolvimento da sociedade de forma inovadora, eficiente e sustentável.”
Valores:
Foco no Cliente: Estamos sempre atentos àquilo que é valioso para nossos clientes.
Inovação: Somos movidos pela inovação e agentes da transformação.
Ética: Adotamos a ética como fundamento de nossa prática empresarial.
Senso de Dono: Assumimos a responsabilidade por empreender soluções de excelência e atuamos com protagonismo.
Confiabilidade: Somos comprometidos com a transparência e a solidez de nossas ações.
Eficiência: Otimizamos os recursos disponíveis para criar valor aos nossos públicos de relacionamento.
Espírito Público: Consideramos o interesse coletivo na tomada de nossas decisões.
SÃO OS PRINCÍPIOS QUE DITAM A DIREÇÃO QUE DEVEMOS TOMAR, PRINCIPALMENTE QUANDO VIVENCIAMOS DILEMAS ÉTICOS E PRECISAMOS TOMAR DECISÕES ADERENTES ÀS EXPECTATIVAS DO BANCO, AINDA QUE NÃO TENHAM SIDO PREVISTAS EM
NORMAS ESPECÍFICAS.
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O C Ó D I G O D E É T I C A É A P L I C A D O :
À A L T A A D M I N I S T R A Ç Ã O
- Conselheiros, Presidente, Vice- Presidentes e Diretores, inclusive de empresas controladas
A O S F U N C I O N Á R I O S
- lotados no Brasil e no exterior
A O S C O L A B O R A D O R E S
– estagiários, aprendizes, dirigentes e empregados de empresas contratadas
D E M A I S
– Àqueles que estejam atuando ou prestando serviços em nome do Banco
do Brasil ou para o Banco do Brasil.
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CÓDIGO DE ÉTICA
Fonte: canva.com
PRINCÍPIOS
do Código de Ética
Cada um de nós tem o desafio de transformar princípios éticos em parte essencial de nossas responsabilidades. São princípios que ditam a direção que devemos tomar, principalmente quando vivenciamos dilemas éticos e precisamos tomar decisões aderentes às expectativas do Banco, ainda que não tenham sido previstas em normas específicas.
Honestidade: O Banco espera que a conduta de seus funcionários
tenha como padrão a honestidade. Devemos fazer somente aquilo que é correto, devemos agir de boa-fé, com integridade e sinceridade nos assuntos que afetam deveres e interesses do Banco.
HONESTIDADE RESPONSABILIDADE
Responsabilidade: Cada membro do Banco é responsável por suas ações e decisões. Devemos, independentemente da posição que ocupamos, ser responsáveis pela criação de um ambiente transparente, respeitoso e seguro, a fim de que os negócios sejam éticos e sustentáveis. Também é nossa responsabilidade zelar para que atos irregulares não ocorram no Banco.
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Transparência: O Banco zela pela transparência de suas ações. As informações devem ser completas, precisas e claras. A confiança de nossos parceiros está ligada ao livre acesso que o Banco dá às informações de seus relatórios, prestações de contas e tomadas de decisão. O sigilo e a confidencialidade das informações permeiam e são exigidos em nossas ações no Banco. Entretanto, ações executadas deliberadamente às escondidas não são éticas.
Respeito: O Banco do Brasil não tolera desrespeito à dignidade, à igualdade, à diversidade e à privacidade das pessoas. O ambiente de trabalho deve ser um local de profissionalismo, em que se respeitam as diferentes culturas e compreensões de mundo e onde o respeito às leis e aos regulamentos internos do BB são prioridade.
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O que esses princípios significam na prática?
Respeito é um dever, é bom e todo mundo gosta.
Faça o que é certo.
Você é responsável pelas consequências de suas atitudes.
Cuide do Banco! O que afeta ele, afeta você.
Se você precisa esconder a sua ação, ela não é ética.
Não basta ser ético; é necessário também parecer ético.
Na dúvida sobre como agir, pare e procure ajuda.
Quais são os ganhos e os benefícios de manter-se uma postura ética?
A postura ética de cada um colabora decisivamente para o desenvolvimento de uma cultura organizacional saudável. O ambiente de trabalho se torna seguro e as pessoas se sentem engajadas. Com a postura ética de seus funcionários, a Empresa ganha respeito nos seus negócios e aprovação da comunidade.
CAPÍTULO 1
RESPEITO AO
INDIVÍDUO
- 1 Respeitamos a diversidade
das pessoas que formam o ambiente de trabalho e que mantêm relacionamento com o Banco do Brasil.
- 2 Encorajamos a cultura de
respeito e repudiamos a violência.
- Devemos pautar nossas relações pelo respeito às diferenças, sendo elas físicas, raciais, culturais, religiosas, de orientação sexual, sociais, linguístico- regionais, etárias, de ideias, de origem, de capacidade, de aparência, de classe, de estado civil ou de identidade de gênero.
- Devemos respeitar as normas sociais e culturais da comunidade em que atuamos, apresentando-nos e nos comportando de maneira adequada e alinhada à posição
- Devemos prevenir constrangimentos e prejuízos à imagem do Banco e de seus funcionários.
- Desautorizamos que se inicie ou
divulgue, em qualquer meio – interno ou externo – críticas ofensivas
à honra ou calúnias que exponham a imagem do BB ou de quaisquer de nossas áreas
ou funcionários.
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CAPÍTULO 2
a.
BOAS PRÁTICAS DE RELACIONAMENTO
- Primamos pela confiança, honestidade e ética em nossas práticas comerciais, atuando de forma transparente, imparcial e íntegra.
- Devemos oferecer produtos e serviços, bem como, prestar atendimento com honestidade, diligência e ética.
- Devemos nos comprometer com o bom clima de trabalho, pautando nossas condutas pelo respeito e tolerância.
|
- Devemos manter a comunicação respeitosa e profissional com nossos pares, gestores, subordinados, clientes internos e
Ambiente de Trabalho Presencial, Remoto ou Contingencial
- Desautorizamos a emissão ou
reprodução de comentários que possam prejudicar a convivência harmoniosa no ambiente de trabalho. 2.6 Devemos desenvolver atividades com responsabilidade, autonomia e comprometimento.
- Devemos realizar as atividades que nos são confiadas, assumindo a responsabilidade pela
- Devemos desenvolver nosso trabalho diário observando as orientações de segurança.
- Consideramos a segurança e a saúde no trabalho pilares
- Devemos cumprir as normas de segurança e saúde do
- Proibimos que se trabalhe embriagado e/ou sob efeito de drogas ilícitas.
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- Devemos contribuir, nas nossas atividades diárias, para a manutenção do caráter laico e apartidário da
- Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio de qualquer
CAPÍTULO 2
T ODA CONDUT A I NADEQUADA
QUE GERE
DESENT ENDI – MENT O PODE SER
CONSI DERADA ASSÉDI O
MORAL?
Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador.
Fonte: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho mais Positivo – Secretaria de Comunicação Social do TST
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- Repudiamos condutas que possam caracterizar discriminação ou sua indução; coação, perseguição
ou constrangimento; desrespeito às atribuições funcionais; desqualificação pública, ofensa ou ameaça.
- Orientamos que funcionários mantenham situação econômico- financeira compatível com a
ocupação e a renda comprovadas.
- Devemos supervisionar e adotar medidas inibidoras de
CAPÍTULO 2
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CAPÍTULO 2
- Esperamos que nossos líderes promovam o desenvolvimento e inspirem suas equipes, estimulando o engajamento e buscando formar sucessores para desafios atuais e
- Esperamos que os nossos líderes construam uma relação sólida com os clientes, fornecendo soluções adequadas para
- Esperamos que nossos líderes atuem com visão e propósito, apresentando a estratégia do BB de uma perspectiva assertiva para obter o apoio e o comprometimento dos
- Exigimos que os nossos líderes sejam éticos, referência de postura adequada e incentivadores do trabalho em equipe como prática de colaboração e de compartilhamento de conhecimentos e experiências.
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LÍDERES
- Determinamos que a comunicação dos nossos líderes esteja alinhada à estratégia do Banco, buscando o equilíbrio entre pessoas, processos e resultados, demonstrando cuidado com clientes, funcionários, sociedade e
- Esperamos dos nossos líderes coragem para ousar e que desenvolvam adaptabilidade, resiliência e sabedoria frente a circunstâncias desafiadoras, fazendo constantemente a gestão dos
- Recomendamos que os nossos líderes tenham empatia, controle emocional e respeito à individualidade dos
- Esperamos que nossos líderes sejam promotores do diálogo com respeito, boa educação e assertividade, colocando em prática a Comunicação Não Violenta e a escuta
- Esperamos que os nossos líderes contribuam para o desenvolvimento dos liderados, incentivando a autonomia, a inovação e a transformação
- Desejamos que os nossos
líderes valorizem vitórias e conquistas da equipe como incentivo à continuidade dos bons resultados.
- Esperamos dos nossos líderes conhecimento de processos mais eficazes e eficientes, antecipando e adotando iniciativas inovadoras no desenvolvimento de soluções digitais para obter resultados
- Esperamos dos nossos líderes, além da conduta ética, a disseminação dos valores da organização e preceitos do Código de Ética, contribuindo para a aplicação deste
CAPÍTULO 2
LIDERADOS
- Exigimos que os nossos liderados respeitem o Código de Ética e a Política de Relacionamento com Clientes e Usuários.
- Esperamos que os nossos liderados tenham respeito, tolerância, controle emocional e maturidade, colocando em prática a Comunicação
Não Violenta e a escuta ativa.
- Esperamos que os nossos liderados sejam protagonistas da sua carreira e promovam seu autodesenvolvimento, demonstrando
iniciativa e comprometimento, além de capacidade de adaptação a mudanças de cenário.
- Esperamos dos nossos liderados a parceria com a gestão, com foco nas boas práticas de relacionamento e na condução dos
- Esperamos que os nossos liderados desenvolvam o pensamento estratégico, a destreza digital, a leitura de cenário, a criatividade e inovação.
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MEU GESTOR ME MANDOU FAZER
ALGO QUE FERE O CÓDIGO DE
ÉTICA. O QUE EU
FAÇO?
CAPÍTULO 2
Converse com seu gestor e verifique se não houve problema de comunicação. Se você perceber algo que fere o Código de Ética, busque ajuda na Ouvidoria Interna ou em outro canal do Banco. Você não pode ser conivente com atos que violam o Código de Ética.
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- Orientamos parcerias com agentes que assegurem valores como: integridade, ética, idoneidade e respeito à comunidade e ao meio
- Exigimos que os impactos socioambientais sejam medidos e considerados na realização de parcerias, convênios, protocolos de intenções e de cooperação técnico- financeira com entidades externas privadas ou públicas.
- Orientamos que contatos e negócios com clientes sejam pautados pelo respeito, idoneidade e profissionalismo e que os produtos e serviços oferecidos sejam adequados ao perfil dos clientes e de acordo com a legislação.
- Orientamos que entidades ligadas ao Banco do Brasil pautem seus direcionamentos estratégicos e de negócios por princípios éticos.
- Respeitamos a liberdade de associação sindical e buscamos conciliar, de forma transparente, interesses da empresa com interesses de funcionários e de nossas entidades representativas tendo a negociação como prática
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CAPÍTULO 2
F O R N E C E D O R E S
|
,
SE VOCÊ PERCEBER IRREGULARIDADE OU INCONSISTÊNCIA
POR PARTE DE FORNECEDORES, DEVE COMUNICAR O FATO A SEU SUPERIOR E À UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS PELO E-MAIL [email protected]
OU, SE PREFERIR, REGISTRAR DEMANDA NA OUVIDORIA INTERNA.
- Devemos conduzir processos de licitação, contratação e formalização de acordos, convênios e parcerias com lisura, ética, integridade e
- Devemos adotar ações e procedimentos para prevenir fraudes e ilícitos nos processos licitatórios, na execução e acompanhamento de contratos administrativos ou em interação com o setor público.
- Orientamos que critérios de seleção, contratação e avaliação devem ser determinados de forma imparcial e transparente, permitindo pluralidade e concorrência entre 2.42 Devemos exigir de fornecedores:
cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
cumprimento da legislação e das regulamentações relativas à prevenção e ao combate à corrupção;
não utilização de trabalho infantil ou escravo;
adoção de boas práticas de preservação ambiental;
não adoção de atos de corrupção contra governos e a administração pública brasileira ou estrangeira.
Exemplo ilustrativo Relação com fornecedores
- Orientamos os fornecedores a seguir as diretrizes deste Código de Ética.
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ACIONISTAS, INVESTIDORES E CREDORES
- Somos transparentes e ágeis no fornecimento de informações, observando regras de sigilo e
- Elaboramos demonstrações financeiras em conformidade com a lei, princípios e normas de contabilidade para representar adequadamente o resultado das operações, os fluxos de caixa e a posição patrimonial e financeira da
CAPÍTULO 2
CONCORRENTES
- Definimos que a ética, a integridade e a civilidade devem ser princípios norteadores das nossas relações com a concorrência. Trocas de informações só podem ocorrer de maneira lícita, transparente e fidedigna, preservando os princípios do sigilo bancário e os interesses da
- Desaprovamos a emissão de juízo de valor sobre a concorrência ou a depreciação de seus produtos e serviços.
- Proibimos práticas inadequadas na oferta de produtos e serviços, inclusive a imposição na efetivação de negócios.
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GOVERNOS
- Somos parceiros do poder público na implementação de políticas, projetos e programas socioeconômicos voltados para o desenvolvimento sustentável do Brasil e dos países em que 2.51 Articulamos interesses e necessidades da Administração Pública com segmentos econômicos das sociedades com as quais nos relacionamos.
- Devemos atuar nas relações com o poder público em conformidade com diretrizes internacionais no que diz respeito prevenção e combate à evasão fiscal, à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
- Repudiamos atos de corrupção praticados contra governos e a administração pública brasileira ou estrangeira, como, por exemplo:
CAPÍTULO 2
garantir, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado;
financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar prática de ato ilícito;
induzir a realizar ou deixar de realizar ação em violação às obrigações legais;
obter, manter ou direcionar negócios de maneira indevida;
praticar sonegação de impostos, evasão de divisas e demais crimes
fiscais;
afetar ou influenciar ato ou decisão; utilizar intermediário – pessoa física ou jurídica – para ocultar ou
dissimular interesse ou identidade de beneficiários de atos praticados;
frustrar, fraudar, obter vantagem ou benefício indevido, impedir,
perturbar ou manipular caráter competitivo de procedimento
licitatório;
dificultar atividade de investigação ou fiscalização ou intervir em nossa atuação.
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- Devemos estabelecer independentemente de convicções ideológicas individuais, relacionamento cortês com o poder público brasileiro e com o dos países em que
- Proibimos o financiamento de partidos políticos ou candidatos a cargos públicos no Brasil e nos países em que
CAPÍTULO 2
- Proibimos dar, oferecer, prometer ou autorizar que se dê qualquer coisa de valor a funcionário do governo brasileiro ou estrangeiro, diretamente ou por meio de intermediário, a fim de influenciar ação para obter vantagem
21 Fonte: Banco de imagens BB
CAPÍTULO 3
NECESSIDADE DA OBEDIÊNCIA AO QUE É LEGAL
- Pautamos nossa atuação pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Repudiamos práticas ilícitas, principalmente fraude, suborno, extorsão, corrupção, propina, agiotagem, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e financiamento do
EXEMPLO ILUSTRATIVO CORRUPÇÃO
Uma funcionária que trabalhava com agricultores familiares e
pequenos pecuaristas visitou a assistência técnica de um cliente, que lhe pediu que direcionasse as demandas por projetos rurais para a empresa dele. A funcionária passou, então, a indicar a
empresa do cliente e, em troca do “favor”, recebia depósitos em sua conta-corrente originados da empresa da assistência
técnica.
Posicionamento BB
Nunca se deve direcionar negócios nem receber valor/presente/ brinde/hospitalidade de terceiro como pagamento de “comissão” pelos serviços prestados pelo Banco.
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C O N F O R M I D A D E
- Ratificamos a necessidade de todos os funcionários e os membros da alta administração possuírem conhecimentos sobre as Políticas do Banco, a legislação e a regulamentação em vigor inerentes às suas
- Devemos atuar em conformidade com os normativos internos, as leis e normas de ordenamento jurídico brasileiro e dos países onde
A T E N Ç Ã O
- Vedamos o relacionamento negocial com pessoas e organizações envolvidas em atividades ilícitas.
- Desautorizamos a prática de ato que possa acarretar ação cível ou trabalhista ou que cause prejuízo ao
- Proibimos a formalização de decisões relativas a operações sem prévia e formal autorização do
- Proibimos a comercialização e o consumo de drogas ilícitas no ambiente de
- Devemos atender às solicitações de órgãos externos de regulamentação e fiscalização e de auditorias externa e interna nos prazos
“ É I M P O R T A N T E Z E L A R P E L A É T I C A E D E N U N C I A R A T O S
I N C O R R E T O S , M E S M O Q U A N D O N O S S E N T I M O S P R E S S I O N A D O S A F A Z E R O C O N T R Á R I O . ”
Duílio Benício e Silva – funcionário
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A T E N Ç Ã O
- Devemos assegurar informação
legítima, objetiva, atual e clara em divulgações públicas, relatórios e documentos disponibilizados aos órgãos reguladores de países onde atuamos.
- Orientamos os funcionários e os membros da alta administração a realizarem anualmente capacitação sobre ética disseminando os preceitos contidos neste Código e na Trilha da Ética e sobre as Políticas associadas à gestão de
- Orientamos os funcionários, estagiários e aprendizes a registrar ciência do Código de Ética do BB a cada campanha de
A L T A A D M I N I S T R A Ç Ã O
- Orientamos a Alta Administração a observar normas jurídicas que lhe são aplicáveis no exercício da função, inclusive as de direito público.
- Orientamos os Estatutários a seguir, além deste Código de Ética, o Código de Conduta da Alta Administração Federal, que dispõe, entre outros assuntos, sobre:
conflito de inteFroentses: eBsa;nco de imagens BB
sigilo e comunicação de informações relevantes obtidas em razão da função ocupada; quarentena estatutária.
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CAPÍTULO 4
Conflito de Interesses
- Compreendemos que há conflito quando um funcionário tem interesses privados que influenciam no desempenho de seus deveres e responsabilidades no
- Entendemos que a forma correta de evitar o conflito de interesses é buscando a Agir de forma imparcial significa, por vezes, declarar-se impedido de realizar determinadas atividades.
- Devemos exercer nossa atividade de forma isenta, eximindo-nos de usar a condição de funcionário para obter vantagens para nós ou para É dever de cada um evitar a ocorrência de conflito de interesses.
- Devemos comunicar, de forma imediata, casos
de conflito de interesses ou presunção de sua existência ao superior hierárquico ou à Ouvidoria Interna.
- Devemos apoiar e participar de estratégias de prevenção organizadas pelo BB que busquem alertar a ocorrência de conflito de
EXEMPLO ILUSTRATIVO CONFLITO DE INTERESSES
Fonte: canva.com
Fonte: canva.com
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- Advertimos que as ações exemplificadas a seguir configuram conflito de interesses:
Deliberar sobre assuntos de interesse conflitante com o do Banco.
Celebrar contrato administrativo ou celebrar contrato em nome do Banco, excetuada contratação de operações bancárias, desde que observados os limites dispostos nos termos da legislação, regulamentações aplicáveis bem como nas Políticas Especificas de Transações com Partes Relacionadas (TPR) e Políticas de Credito do Banco, com pessoa que tenha relação de parentesco até o terceiro grau com:
- dirigente do BB;
- empregado do BB cujas atribuições envolvam atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
- autoridade de ente público a que o BB está
Manter sob subordinação hierárquica direta cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º grau.
CAPÍTULO 4
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Conduzir assuntos ou negócios com agente público com poder decisório no âmbito dos órgãos e entidades do governo com o qual tenha relação de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até 3º grau.
Permitir que atividades internas extrapolem o ambiente restrito, afetando interesses do Banco.
Utilizar a condição de funcionário para obter empréstimo pecuniário de cliente, fornecedor ou prestador de serviços.
Utilizar informação privilegiada sobre ato ou fato relevante ainda não divulgado no mercado a que tenha tido acesso em razão de cargo ou função.
CAPÍTULO 4
Somente a alta administração tem acesso a informações privilegiadas?
NÃO. Informação privilegiada envolve conhecimentos e dados que todos nós possuímos dentro do Banco em decorrência das atividades que desempenhamos – em maior ou menor grau. São
informações estratégicas ou que podem gerar algum impacto nos negócios e processos internos.
Por exemplo:
-orientar alguém a aguardar para fazer um investimento por saber que o Banco lançará um novo produto no mercado (ainda não divulgado);
-desobedecer a quarentena estatutária e passar a atuar em empresa com atividade concorrente ao Banco, utilizando-se de informações que detinha no BB;
-usar acessos em ambientes corporativos – físicos ou virtuais – para obtenção de informações para uso particular;
-compartilhar com terceiros informações, ainda não públicas, de clientes, as quais obteve em função da prestação de consultoria;
-divulgar informação sigilosa a respeito de estudos sobre eventual parceria estratégica ou operação societária de participações do Banco a terceiros.
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Utilizar informação interna para realizar negócios pessoais com terceiros, como clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, correspondentes, etc.
Utilizar o nome do Banco do Brasil no exercício de seus direitos políticos.
Conduzir carreira no Banco recorrendo à intermediação de terceiros.
Usar de sua posição e poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes em detrimento de pessoas e empresas com perfil e competências mais adequados, configurando prática de nepotismo.
Desempenhar atividades externas que possam constituir prejuízo ou concorrência para o Banco.
CAPÍTULO 4
EXEMPLO ILUSTRATIVO INTERFERÊNCIA NO TAO
- Vedamos a realização de Transações com Partes Relacionadas (TPR) em condições diversas às de
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CAPÍTULO 5
TOMADA DE DECISÃO
” NUMA DECISÃO DE TRABALHO, SEMPRE QUE V OCÊ DER PREFERÊNCIA A UM INTERESSE PESSOAL, REPENSE, POIS PODE HAV ER UM CONFLITO DE
INTERESSES.” MÁRCIA DOSI – FUNCIONÁRIA
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CAPÍTULO 6
PRESENTES,BRINDES,
HOSPITALIDADE E FAVORES
- As regras a seguir referem-se ao relacionamento do Banco do BrasilFocnotem: catenvrac.ecoirmos, como cliente, fornecedor, prestador de serviço, parceiro de negócios, correspondente,
- Vedamos o recebimento pelo funcionário do
BB de qualquer valor em espécie como benefício próprio.
- Proibimos o recebimento e solicitação de benefício ou remuneração em retorno por serviço prestado na realização de nossas atividades na qualidade de funcionários do
- Desaprovamos o recebimento ou
a oferta de presentes ou brindes que comprometam a percepção de profissionalismo e de imparcialidade da empresa, independentemente
do valor.
EXEMPLO ILUSTRATIVO -PRESENTES E BRINDES
Um cliente de uma agência trouxe uma garrafa de vinho de presente para seu gerente. Durante o atendimento, foi
identificado que ele gostaria de ter benefícios anteriormente negados,
como, por exemplo, o aumento de seu limite de crédito.
Posicionamento BB
Nunca se deve aceitar presentes que configurem troca de favores,
independentemente do valor. O Banco não autoriza ato que possa ser
entendido como suborno, propina ou vantagem indevida.
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CAPÍTULO 6
“PARECER ÉTICO É TÃO IMPORTANTE
QUANTO SER ÉTICO!”
SYLVIA REJANE – FUNCIONÁRIA
- Autorizamos aceitar presente ou brinde avaliado em até 100 reais, desde que não caracterize manipulação de processos decisórios ou obtenção de vantagens 6.6 Orientamos a doação à Fundação Banco do Brasil ou à instituição beneficente sem fins lucrativos presentes recebidos em desacordo com este Código cuja devolução não seja possível. A doação deve ser comunicada no Portal Pessoas (dipes.bb.com.br) > Crachá > Você > Atuação > Presentes/Brindes > Incluir Novo Item.
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6.7Orientamos que, para oferecer brindes e presentes em nome do BB para agente público, sejam observados os limites estabelecidos na legislação local, na legislação que trata de suborno transnacional e nas regras e políticas da instituição daquele que receberá a cortesia.
Se você ainda estiver em dúvida se deve ou não
receber presentes, consulte o seu gestor.
CAPÍTULO 7
BENS E RECURSOS DO BANCO DO BRASIL
- Proibimos o uso de recursos físicos, tecnológicos, bens e serviços exclusivos ao desempenho de nossas atribuições, para fins
- Devemos nos limitar a instalar, usar ou permitir o uso de programa de computador (software)
licenciados ou autorizados.
- Devemos preservar a identidade institucional, evitando usar o nome da Empresa, marcas e símbolos privativos sem autorização.
- Devemos observar a competência restrita dos porta-vozes para atender demanda de informações pela mídia, conforme diretrizes do discurso
- Proibimos o uso de instalações, equipamentos,
materiais de trabalho e rede eletrônica de comunicações para assuntos político- partidários, religiosos ou de interesse comercial próprio ou de terceiros.
|
- Devemos zelar pelo patrimônio e imagem do BB e disseminar este
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#cuidardoqueévaliosoparaaspessoas
CAPÍTULO 8
PROPRIEDADE INTELECTUAL E PROPRIEDADE DA INFORMAÇÃO
- Preservamos a segurança da informação, pois a informação corporativa é um ativo e possui valor para a organização.
- Devemos estar cientes da responsabilidade no tratamento das informações corporativas durante todo o seu ciclo de
- Devemos observar normas da propriedade intelectual de livros, textos, imagens e outros produtos protegidos por direito
- Devemos observar diretrizes e políticas de segurança da informação do BB, atentando-nos para a criticidade das informações.
- Proibimos que funcionários tratem de assuntos sigilosos e de uso interno em salas de conversação, redes sociais e aplicativos com acesso pela internet não autorizados pelo
|
- Devemos consultar o cadastro e as informações de produtos e serviços de funcionários e correntistas apenas por necessidade do serviço, preservando o sigilo cadastral, bancário, empresarial e
- Devemos resguardar o sigilo de informação do Banco do Brasil, relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão da posição ou função que
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ÉTICA
- Devemos prestar esclarecimentos fidedignos e tempestivos quando solicitados pelo Banco, mesmo quando estivermos em situação de disponibilidade para outra empresa ou cedido para órgão
- Devemos assegurar que registros contábeis e demonstrações financeiras sejam verdadeiros, completos, precisos, claros e estejam em conformidade com a legislação, os princípios e as normas de contabilidade e controles
Fonte: canva.com
Uso Ético dos Dados
- Tratamos de maneira responsável e ética os dados internos e externos coletados, de acordo com a legislação, durante todo o ciclo de vida da informação.
- Utilizamos mecanismos de segurança para proteção de dados e informações de clientes, fornecedores, parceiros e demais
- Devemos realizar nossas atividades respeitando a privacidade do cliente e a legislação relativa ao assunto, inclusive no uso e tratamento de bases de dados analíticas.
Exemplo ilustrativo – Propriedade da Informação
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CAPÍTULO 9
ENVOLVIMENTO COM A COMUNIDADE E
SUSTENTABILIDADE
Sustentabilidade é uma questão de atitude e espírito público.
- Valorizamos vínculos estabelecidos com as comunidades nas quais atuamos e respeitamos seus valores culturais pois reconhecemos a necessidade de retribuir à comunidade parcela do valor agregado aos negócios.
- Apoiamos iniciativas de desenvolvimento sustentável e participamos de empreendimentos voltados à melhoria das condições sociais da população.
Fonte: Canva.com
- Adotamos a responsabilidade socioambiental na definição de políticas, normas e procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
- Estimulamos ações empreendedoras com parceiros que abordam proativamente impactos
- Repudiamos o trabalho degradante: infantil, forçado e
Por que a sustentabilidade ética é uma responsabilidade do
Banco?
A sustentabilidade é pautada por três aspectos indissociáveis: ambiental, social e econômico. Esse tripé determina que os negócios do Banco causem o menor impacto ao meio ambiente e agreguem valor à sociedade.
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CAPÍTULO 10
USO RESPONSÁVEL DAS MÍDIAS DIGITAIS
- Entendemos que a comunicação interna deve contribuir para o fortalecimento da relação entre a Empresa e os funcionários.
- Primamos pela comunicação inclusiva e que cria condições favoráveis à ação negocial e à realização do trabalho, com foco na transparência, clareza e
- Devemos usar de forma responsável as mídias digitais e aplicar boas práticas de comunicação alinhadas aos princípios de integridade, transparência e
EXEMPLO ILUSTRATIVO – MÍDIAS DIGITAIS
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PROTAGONISMO
E DEBATE COLABORATIVO
10.6 Proibimos a emissão ou compartilhamento de informações de caráter discriminatório ou ofensivo que exponha a imagem do Banco, de seus funcionários e do Conglomerado.
CAPÍTULO 10
- Valorizamos manifestações no ambiente digital que respeitem a diversidade de ideias e o posicionamento da
- Proibimos a vinculação do Banco do Brasil a comentários e postagens de informações ou imagens ofensivos e/ou que violem a privacidade de funcionários e terceiros em mídias digitais e redes
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Antes de escrever nas redes sociais, lembre-se de que todo conteúdo é público. Pense no impacto na sua vida profissional, na sua privacidade e na dos outros.
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CAPÍTULO 11
DÚVIDAS E DENÚNCIAS
- Valorizamos sua manifestação. Se perceber algo que fira o Código de Ética do Banco do Brasil, é seu dever
- Repudiamos qualquer tipo de retaliação ao autor de denúncias.
Casos desta natureza serão avaliados sob aspecto ético e podem ser encaminhados para
tratamento disciplinar.
- Entendemos que o descumprimento das diretrizes deste Código de Ética representa grave manifestação contra a ética e contra princípios administrativos do Banco do
Quem descumprir o Código de Ética está sujeito às penalidades das instruções
normativas e poderá ser responsabilizado na esfera judicial.
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As denúncias são conduzidas por
instâncias autônomas e especializadas.
A OUV DOR A NTERNA
pode ser contatada pelos seguintes canais:
A OUV DOR A EXTERNA
pode ser contatada pelos seguintes canais:
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C O M O F A Z E R U M A
D E N Ú N C I A À O U V I D O R I A I N T E R N A ?
- Orientamos comunicar à Diretoria de Controles Interno-Dicoi/DF indício de corrupção, por meio do Canal de Denúncia de Ilícitos, disponível no Portal BB, inclusive de maneira anônima.
- Recomendamos que, em caso de dúvida quanto ao exercício de atividade laboral remunerada ou não, paralela ao Banco, o funcionário encaminhe consulta por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), disponível no site da Controladoria-Geral da União –
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- Sugerimos que, em caso de dúvida quanto à aplicação do Código de Ética, converse com seu gestor ou consulte o Comitê Estadual de Ética, por meio de registro no Portal da Ouvidoria Interna, na
Qual é a finalidade e a importância do Comitê de Ética?
O Comitê de Ética atua principalmente na prevenção de problemas éticos e investe em ações de educação; responde a consultas e dúvidas de funcionários sobre como se deve agir; busca minimizar conflitos e também age quando há descumprimento do Código de Ética. O Comitê de Ética é um parceiro do funcionário no seu dia a dia.
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Fonte: canva.com
Este Código de Ética foi elaborado pela Diretoria Gestão da Cultura e de Pessoas com a participação de vários colegas, validado por todas as Unidades Estratégicas do BB, pelo Comitê Executivo Pessoas e Cultura Organizacional, Conselho Diretor e Conselho de Administração do BB. Essa construção colaborativa retrata que a ética faz parte da cultura do Banco do Brasil.
O documento deve ser revisado a cada três anos ou, extraordinariamente, a qualquer tempo.
A Diretoria Gestão da Cultura e de Pessoas é a área responsável pela estruturação, atualização, disseminação e implementação deste Código.
Para facilitar seu entendimento, utilizou-se linguagem simples e clara. Exemplos, perguntas e respostas foram construídos com o objetivo de ilustrar a aplicação da ética no dia a dia de trabalho.
Além de ser um instrumento que orienta os funcionários na tomada de decisões, o Código de Ética apresenta condutas esperadas pelo BB e as que são expressamente vedadas, indicando, de forma objetiva e prática, as responsabilidades dos colaboradores, inclusive da Alta Administração, a fim de contribuir para credibilidade, idoneidade e perenidade de nossa Organização.
Os pressupostos e orientações constantes no Código de Ética do Banco do Brasil devem ser observados com atenção, cuidado e visão de protagonismo, pois a responsabilidade pela aplicação e disseminação é de todos nós.
AFINAL, SOMOS TODOS RESPONSÁVEIS POR
CUIDAR DO QUE É VALIOSO PARA AS PESSOAS.
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
E
CONSELHO DIRS ETOI R
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Ética: Palavra de origem grega. Significa costume ou hábito. É uma parte da filosofia que se dedica a responder como deveríamos agir.
Moral: Tradução latina da palavra ética, do grego. Com o passar do tempo, a literatura especializada optou por definir como moral todo sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais.
Código de Ética do Banco do Brasil: Conjunto de princípios e regras que orientam como devemos agir no ambiente de trabalho. É ferramenta de educação para a Ética.
Cultura da Ética: Se caracteriza pela busca diária dos funcionários pelo desenvolvimento de bons hábitos de comportamento ético, pensando sempre no outro e na instituição, antes de agir, colaborando pelo desenvolvimento de boas práticas. Constitui-se cultura por tratar-se de preocupação comum, de algo que se torna valor de todos.
Compromisso com a Ética: Cada um tem uma parte de responsabilidade pela efetivação da ética que é só sua. Compromisso é a responsabilidade individual que nos vincula com a necessidade de colocarmos os princípios da ética como parte integrante da vida pessoal e da vida institucional.
Educação para a Ética: É a formação de bons hábitos sob orientação de regras e princípios éticos, que oferece fundamentação necessária para escolha correta de nossa conduta social.
Prevenção de Problemas Éticos: Prevenir é a melhor estratégia de desenvolvimento de ambientes saudáveis. É o ato de sermos guardiões de nossas próprias ações, de zelarmos por todos e pela instituição.
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Conflito de Interesses: O conflito de interesses surge quando uma pessoa se encontra envolvida em processo decisório em que ela tenha o poder de influenciar o resultado final, assegurando ganho para si, algum familiar, ou terceiro com o qual esteja envolvido, ou ainda que possa interferir na capacidade de julgamento, sem isenção. Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão, e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da organização.
Quarentena estatutária: É o período de interdição, contados a partir da data de exoneração, no qual o estatutário fica impedido de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido.
Subordinação Hierárquica Direta: Caracteriza-se pela vinculação direta entre o funcionário e o seu superior hierárquico e materializa-se pela sujeição do funcionário e ordens diretas, à avaliação de desempenho – GDP – validação de ponto eletrônico, despacho de férias, autorizações e deferimentos diversos, entre outras situações.
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Numeração das páginas do Código de Ética.
Alteração da numeração dos itens de acordo com o capítulo. Atualização da mensagem do Presidente.
Alteração da imagem da contra-capa.
Alteração da imagem do verso da página da carta do Presidente. Alteração da imagem (pág. 8).
Inclusão do item 2.4 (pág. 11).
Inclusão dos itens 2.6; 2.7 e 2.8 (pág. 11).
Inclusão dos itens 2.18, 2.19, 2.22 e 2.23 (pág 14).
Inclusão dos itens 2.25, 2.26, 2.27, 2.29, 2.30, 2.31, 2.32 e 2.33 (pág. 15).
Inclusão de exemplos (págs. 24 e 26).
Migração do item 2.38 do subtítulo “Governos” para “Parceiros” (pág. 37). Inclusão do item 3.3 (pág. 23).
Inclusão no item 4.6 de exemplo do conflito de interesse (págs. 26 e 27) Exclusão no texto do trecho: “Mais exemplos de conflito de interesses:” Alteração das imagens das págs: 7, 8, 9, 11, 14, 17, 19, 20, 24, 25 e 37. Alteração da citação da pág. 11.
Inclusão do subtítulo “Liderado” (pág. 15).
Inclusão no glossário o item “Subordinação Hierárquica Direta” (pág. 44).
DE
Honestidade: Esperamos que a conduta de nossos funcionários tenha como padrão a honestidade. Devemos fazer somente aquilo que é correto, devemos agir de boa- fé, com integridade e sinceridade nos assuntos que afetam deveres e interesses do Banco.
Item 7. Desautorizamos iniciar ou divulgar, em qualquer meio – interno ou externo – críticas ofensivas à honra ou calúnias que exponham a imagem do BB ou de qualquer de nossas áreas ou funcionários.
Subtítulo: Ambiente de Trabalho
Item 11. Devemos nos eximir de emitir ou reproduzir comentários que possam prejudicar a convivência harmoniosa no ambiente de trabalho.
Subtítulo: Gestor
PARA
Honestidade: O Banco espera que a conduta de seus funcionários tenha como padrão a honestidade. Devemos fazer somente aquilo que é correto, devemos agir de boa-fé, com integridade e sinceridade nos assuntos que afetam deveres e interesses do Banco. (pág.6)
Item 1.7 Desautorizamos que se inicie ou divulgue, em qualquer meio – interno ou externo – críticas ofensivas à honra ou calúnias que exponham a imagem do BB ou de qualquer de nossas áreas ou funcionários. (pág.10)
Subtítulo: Ambiente de Trabalho Presencial, Remoto ou Contigencial. (pág.11)
Item 2.5 Desautorizamos a emissão ou reprodução de comentários que possam prejudicar a convivência harmoniosa no ambiente de trabalho. (pág.11)
Subtítulo: Líder (pág.14)
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DE
Item 49. Pautamos nossa gestão pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Item 50. Repudiamos práticas ilícitas, principalmente suborno, extorsão,
corrupção, propina, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e financiamento do
terrorismo.
Item 51. Devemos atentar para que
nossas atividades estejam em conformidade com as leis e normas do ordenamento jurídico brasileiro e dos países onde atuamos.
Item 58. Orientamos os funcionários a realizar ações educacionais sobre ética anualmente e disseminar os preceitos contidos neste Código e na Trilha da Ética.
Item 60. Orientamos os Estatutários a seguir, além deste Código de Ética, o Código de Conduta da Alta Administração Federal, que dispõe, entre outros assuntos, sobre conflito de interesses e
quarentena estatutária.
Item 67.
Celebrar contrato em nome do Banco com pessoa com a qual tenha relação de parentesco até o terceiro grau com:
- dirigente do BB;
- empregado do BB cujas atribuições envolvam atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
- autoridade de ente público a que o BB está
PARA
Item 3.1 Pautamos nossa atuação pelos
princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. (pág. 22)
Item 3.2 Repudiamos práticas ilícitas,
principalmente fraude, suborno, extorsão, corrupção, propina, agiotagem, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e financiamento do terrorismo. (pág.22)
Item 3.4 Devemos atuar em conformidade com os normativos internos, as leis e normas de
ordenamento jurídico brasileiro e dos países
onde atuamos. (pág.23)
Item 3.11 Orientamos os funcionários e os membros da alta administração a realizarem anualmente capacitação sobre ética disseminando os preceitos contidos neste Código e na Trilha da Ética e sobre as Políticas associadas à gestão de riscos. (pág.24)
Item 3.14 Orientamos os Estatutários a seguir, além deste Código de Ética, o Código de Conduta da Alta Administração Federal, que dispõe, entre outros assuntos, sobre:
conflito de interesses;
sigilo e comunicação de informações relevantes obtidas em razão da função ocupada;
quarentena estatutária. (pág.24)
Item 4.6
Celebrar contrato administrativo ou celebrar contrato em nome do Banco, excetuada contratação de operações bancárias, desde que observados os limites dispostos nos termos da legislação, regulamentações aplicáveis bem como nas Políticas Especificas de Transações com Partes Relacionadas (TPR) e Políticas de Credito do Banco, com pessoa que tenha relação de parentesco até o terceiro grau com:
- dirigente do BB;
- empregado do BB cujas atribuições envolvam atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
- autoridade de ente público a que o BB está (pág.26)
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DE
Item 76. Proibimos o uso para fins particulares de bens ou serviços exclusivos ao desempenho de nossas atribuições.
Item 87. Proibimos que funcionário trate de assuntos sigilosos e de uso interno do BB em salas de conversação, redes sociais e aplicativos com acesso pela internet.
Item 90. Devemos prestar esclarecimentos fidedignos quando solicitados, nos prazos estabelecidos, mesmo quando disponibilizados a outra empresa ou cedidos a órgão externo.
Item 105. Proibimos a emissão ou compartilhamento de informações de caráter discriminatório ou ofensivo que exponha a imagem do Banco, de seus funcionários e do Conglomerado.
Item 110. Recomendamos que, em caso de dúvida quanto ao exercício de outra atividade profissional (além do Banco), o funcionário encaminhe consulta por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), disponível no site da Controladoria-Geral da União – CGU.
Carta de Encerramento
A Diretoria Gestão de Pessoas é a área responsável pela estruturação, disseminação e implementação deste Código.
PARA
Item 7.1 Proibimos o uso de recursos físicos, tecnológicos, bens e serviços exclusivos ao desempenho de nossas atribuições, para fins particulares. (pág.32)
Item 8.5 Proibimos que funcionário trate de assuntos sigilosos e de uso interno em salas de conversação, redes sociais e aplicativos com acesso pela internet não autorizados pelo Banco. (pág.33)
Item 8.9 Devemos prestar esclarecimentos fidedignos e tempestivos quando solicitados pelo Banco, mesmo quando estivermos em situação de disponibilidade para outra empresa ou cedido para órgão externo. (pág.34)
Item 10.6 Proibimos a emissão ou compartilhamento de informações de caráter discriminatório ou ofensivo que exponha a imagem do Banco, de seus funcionários e do Conglomerado. (pág.37)
Item 11.5 Recomendamos que, em caso de dúvida quanto ao exercício de atividade laboral remunerada ou não, paralela ao Banco, o funcionário encaminhe consulta por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), disponível no site da Controladoria-Geral da União – CGU. (pág.40)
Carta de Encerramento
A Diretoria Gestão da Cultura e de Pessoas é a área responsável pela estruturação, atualização, disseminação e implementação deste Código. (pág.42)
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