Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) = Download PDF
Classificação Brasileira de Ocupações
Ministério do Trabalho e Emprego
Códigos, títulos e descrições
Classificação Brasileira de Ocupações
Ministério do Trabalho e Emprego
Brasília – 3ª edição – 2010
2010 – Ministério do Trabalho e Emprego
1a Edição: 1994 – 2a Edição: 2002 – 3a Edição: 2010
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Carlos Lupi
Secretário de Políticas Públicas de Emprego
Ezequiel Sousa do Nascimento
Diretor de Departamento de Emprego e Salário
Rodolfo Péres Torelly
Coordenadora-Geral de Emprego e Renda
Sandra Lage Costa
Chefe de Divisão – DCBO
Claudia Maria Virgílio de Carvalho Paiva
Equipe Técnica – DCBO Adriana Rodrigues da Cunha Aline Soares Martins
João Batista Nascimento Karla Carolina Silva Faria Mariana Bezerra Pedroza Marli de Abreu Silva
Equipe Apoio – DCBO Aurenice Oliveira da Silva Geraldina dos Santos Vitorio
Projeto gráfico e capas
Tati Rivoire
Impressão
Gráfica Brasil
Tiragem
3.00 exemplares
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE
C614 Classificação Brasileira de Ocupações : CBO – 2010 – 3a ed.
Brasília : MTE, SPPE, 2010. v. 1 828 p.
1. Emprego, classificação, Brasil. 2. Profissão, classificação, Brasil.
I. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE).
CDD 331.700981
Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Edifício-Sede, Sobreloja, Sala 42 CEP: 70059-900 – Brasília – DF
Fones: (61) 3317-6600 / 3317-6601 – Fax: (61) 3317-8240
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É proibida a reprodução da matéria contida no presente trabalho, no todo ou em partes, sem autorização prévia da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
APRESENTAçÃO
Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE disponibiliza à sociedade a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO atualizada.
A CBO é o documento normalizador do reconhecimento (no sentido classificatório), da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estrutu- rais no mercado de trabalho.
O documento contém as ocupações, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.
O banco de dados do documento está à disposição da população também em CD e para consulta pela internet.
O método utilizado no processo de descrição do documento pressupõe o desenvol- vimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partin- do-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação. Trata-se de um método de análise ocupacional, muito utilizado no Canadá, Estados Unidos e em outras partes do mundo, há mais de quarenta anos, e adaptado a realidade brasileira.
A CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padro- nização de códigos e descrições, pode ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Tem relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão de obra, bem como no controle de sua implementação.
Carlos Lupi
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
HISTÓRICO DA CBO
A estrutura básica da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, elabora- da em 1977, resultou do Projeto de Planejamento de Recursos Humanos (Projeto BRA/70/550),cujo desenvolvimento ocorreu no âmbito do convênio firmado entre o go- verno brasileiro e a Organização das Nações Unidas – ONU, por intermédio da Organiza- ção Internacional do Trabalho – OIT. A referida estrutura teve como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações – CIUO de 1968.
A responsabilidade de elaboração e atualização da CBO coube ao MTE, com base legal nas Portarias nº 3.654, de 24.11.1977, nº 1.334, de 21.12.1994 e nº. 397, de 09.10.2002. É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os di- versos programas da política de trabalho do País. A CBO é ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego-desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das reconversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional, no rastreamento de vagas, e dos serviços de intermediação de mão-de-obra.
Desde sua publicação no início do último quarto do século passado, a CBO sofreu atualizações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A classificação in- ternacional dada a público em 1988 sob a sigla CIUO 88 em espanhol – ISCO 88 e CITP 88, em inglês e francês, respectivamente – introduziu novos critérios de agregação das ocupações. Editada em espanhol CIUO 88, em inglês ISCO 88 e em francês CITP 88, sob os auspícios da OIT, a nova classificação alterou os critérios de agregação.
No Brasil, até então, as informações administrativas relativas às ocupações eram codificadas seguindo a estrutura da CBO. Entretanto, os dados censitários e as pesquisas domiciliares, colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, seguiam uma nomenclatura própria da instituição, sem descrições. Esta multiplicidade de classi- ficações ocupacionais usadas no Brasil dificultava a comparabilidade entre os usuários de diferentes fontes de informações produzidas no território nacional, com o agravante de dificultar a comparação dessas estatísticas com aquelas geradas em outros países. O trabalho inicial constituiu-se no esforço de articulação entre os órgãos brasileiros que usavam diferentes classificações de ocupação, na tentativa de unificá-las.
Em 1994 foi instituída a Comissão Nacional de Classificações – Concla, organismo intermi- nisterial cujo papel era unificar as classificações usadas no território nacional. A partir daí iniciou-se um trabalho conjunto do MTE e do IBGE no sentido de se construir uma classificação única.
Para facilitar a execução de um projeto de tal envergadura, a Divisão de Classificação Brasileira de Ocupações – DCBO decidiu modularizar a construção da nova classificação.
O primeiro módulo foi construído em trabalho cooperativo entre a Divisão da CBO do MTE e o Departamento de Emprego e Rendimento – Deren do IBGE, que resultou na publicação, em 1996, da tábua de conversão que permitiu a comparação entre as estatísti- cas de ocupação que utilizavam a classificação IBGE 91 e os registros administrativos que utilizam a CBO 94 – tais como a Relação Anual de Informações Sociais – Rais; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged; Seguro Desemprego, e as estatísticas internacionais que usam a CIUO, e as estatísticas internacionais que usam a CIUO 68 e a CIUO 88. A tábua de conversão compatibilizou apenas os títulos, contudo, sem modificar os critérios de agregação dos grupos ocupacionais, bem como sem refazer suas definições.
O segundo módulo foi constituído pela elaboração e validação da estrutura, já com a alteração de conceitos de agregação, utilizando-se o modelo CIUO 88 com al- gumas adaptações. Esse trabalho foi desenvolvido pelo MTE e o IBGE com apoio de consultoria contratada para este fim.
De posse de uma estrutura como ponto de partida, iniciou-se o terceiro módulo que incluiu a escolha de um modelo de descrição e a organização de uma rede de par- ceiros para a construção da classificação descritiva. Adotou-se o método Dacum – De- veloping a Curriculum, adaptando-o para descrever famílias ocupacionais. A descrição- piloto foi feita, no Rio de Janeiro, em 1999, pelo Senai, a primeira instituição parceira a ser conveniada. Em 2000 e 2001 foram treinados facilitadores de novos conveniados do MTE: a Fipe – Universidade de São Paulo, a Funcamp – Universidade de Campinas, e a Fundep – Universidade Federal de Minas Gerais. Os trabalhos foram concluídos em agosto de 2002.
Além das instituições conveniadas, o MTE contou com os serviços de uma con- sultoria nacional e com o treinamento dos facilitadores do método Dacum, feito por instituição canadense. Na fase de definição da nomenclatura, contou com a participação de uma perita da OIT.
A grande novidade do processo descritivo da nova versão da CBO em relação à anterior é que cada família ocupacional foi descrita por um grupo de 8 a 12 trabalha- dores da área, em oficina de trabalho (ou painel) com duração de três dias, sendo dois dias de descrição e um dia de validação, por outro comitê, também formado por traba- lhadores. Ao todo, foram realizadas 1.800 reuniões/dia, em vários pontos do Brasil, com a participação de aproximadamente 7 mil trabalhadores.
A outra novidade foi a mudança de filosofia de trabalho na CBO, de uma publi- cação ocupacional que era atualizada pontualmente, em um corte no tempo, publicada em papel, passou-se a montagem de uma rede de informações organizada em banco de dados, apoiada por um conjunto de instituições conveniadas que atualiza a base de forma contínua e incrementa novos desenvolvimentos, sob a coordenação do MTE.
Tendo em vista o dinamismo do processo de atualização da CBO e o inevitável descompasso com as publicações impressas, é disponibilizada anualmente a íntegra de suas atualizações na homepage da CBO www.mtecbo.gov.br.
BASES CONCEITUAIS
Ocupação é um conceito sintético não natural, artificialmente construído pelos ana- listas ocupacionais. O que existe no mundo concreto são as atividades exercidas pelo cidadão em um emprego ou outro tipo de relação de trabalho (autônomo, por exemplo).
Ocupação é a agregação de empregos ou situações de trabalho similares quanto às atividades realizadas.
O título ocupacional, em uma classificação, surge da agregação de situações similares de em- prego e/ou trabalho. Outros dois conceitos sustentam a construção da nomenclatura da CBO 2002:
Emprego ou situação de trabalho: definido como um conjunto de atividades desem- penhadas por uma pessoa, com ou sem vínculo empregatício. Esta é a unidade esta- tística da CBO.
Competências mobilizadas para o desempenho das atividades do emprego ou trabalho.
O conceito de competência tem duas dimensões:
Nível de competência: é função da complexidade, amplitude e responsabilidade das atividades desenvolvidas no emprego ou outro tipo de relação de trabalho.
Domínio (ou especialização) da competência: relaciona-se às características do contexto do trabalho como área de conhecimento, função, atividade econômica, processo produtivo, equipamentos, bens produzidos que identificarão o tipo de profissão ou ocupação.
A estrutura adotada na CBO 2002 agrega os empregos por habilidades cognitivas comuns exigidas no exercício de um campo de trabalho mais elástico, composto por um conjunto de empregos similares que vai se constituir em um campo profissional do domínio x, y e z.
A unidade de observação é o emprego, vislumbrado dentro de um conjunto de em- pregos mais amplo (campo profissional), no qual o ocupante terá mais facilidade em se movimentar.
Assim, ao invés de se colocar a lupa de observação sobre os postos de trabalho, agre- gando-os por similaridades de tarefas, como era a tônica da CIUO 68 e CBO 82 e CBO 94, a CBO 2002 amplia o campo de observação, privilegiando a amplitude dos empregos e sua complexidade, campo este que será objeto da mobilidade dos trabalhadores, em detrimento do detalhe da tarefa do posto.
Estes conjuntos de empregos (campo profissional) são identificados por processos, funções ou ramos de atividades.
Para manter unidade de linguagem com a CIUO 88, estes campos profissionais são denominados de grupos de base ou família ocupacional. Esta é a unidade de classifica- ção descritiva mais desagregada.
Para oferecer ao usuário da classificação ocupacional uma ponte entre a realidade e a categoria sintética, é preservada a Estrutura Ampliada de Denominações, que é o Índice Analítico no qual o usuário localizará o código e o nome do grupo de base de um emprego tipo x, y ou z, com chave de conversão entre a estrutura da CBO 94 para a CBO 2002.
Nota: todas as ocupações que compunham a CBO 94 e que não foram excluídas constam também das famílias ocupacionais (grupos de base) da CBO 2002. Po- rém, as ocupações constantes de uma determinada família ocupacional da CBO 94 podem estar distribuídas em diferentes famílias ocupacionais da CBO 2002, pois não há correspondência direta entre as famílias ocupacionais das duas es- truturas (CBO 94 e CBO 2002). Assim, a comparabilidade entre as duas estruturas poderá se dar por meio de cinco dígitos da CBO 94 e seis dígitos da CBO 2002.
O QUE É A CBO
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconheci- mento1, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de tra- balho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.
Classificação enumerativa: codifica empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras pesquisas do- miciliares. Inclui códigos e títulos ocupacionais e a descrição sumária. Ela também é conhecida pelos nomes de nomenclatura ocupacional e estrutura ocupacional.
1 Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.
Classificação descritiva: inventaria detalhadamente as atividades realizadas no traba- lho, os requisitos de formação e experiência profissionais e as condições de trabalho.
A função enumerativa da CBO é utilizada em registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais – Rais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged; Seguro Desemprego; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – Dirpf, entre outros. Em pesquisas domiciliares é utilizada para codificar a ocupação como, por exemplo, no Censo Demográfico, na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Pnad e outras pesquisas de institutos de estatísticas como o IBGE e congêneres nas esferas dos estados e dos municípios.
A função descritiva é utilizada nos serviços de recolocação de trabalhadores como o realizado no Sistema Nacional de Empregos – Sine, na elaboração de currículos e na avalia- ção de formação profissional, nas atividades educativas das empresas e dos sindicatos, nas escolas, nos serviços de imigração, enfim, em atividades nas quais informações do conteúdo do trabalho sejam requeridas.
FICHA DE DESCRIçÃO
A ficha de descrição da CBO 2002, publicada na versão em papel, está organizada em uma folha impressa por grupo de base ou família ocupacional. Ela traz as seguintes informações:
TÍTULO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL (OU GRUPO DE BASE)
TÍTULOS
XXXX 05 título da ocupação a – Título sinônimo a – Título sinônimo b XXXX 10 título da ocupação b – Título sinônimo a – Título sinônimo b XXXX 15 título da ocupação c – Título sinônimo a – Título sinônimo b
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Parágrafo que descreve as grandes áreas de atividade da família ocupacional para faci- litar a codificação.
Exemplo: Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos
por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, ali- mentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Parágrafo que informa sobre a formação requerida para o exercício das ocupações.
Exemplo: Para o exercício dessas ocupações requer-se dois anos de experiência em domicílios ou instituições cuidadoras públicas, privadas ou ONG, em funções supervisionadas de pajem, mãe-substituta ou auxiliar de cuidador, cuidando de pessoas das mais variadas idades …
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Parágrafo que apresenta informações das atividades econômicas em que atuam os trabalhadores da referida família ocupacional, condição da ocupação – assalariado com carteira assinada, conta própria, empregador, local e horário de trabalho e algumas condições especiais.
Exemplo: O trabalho é exercido em domicílios ou instituições cuidadoras de crianças, jovens, adul-
tos e idosos. As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, na condição de trabalho autônomo ou assalariado. Os horários de trabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados…
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
Neste campo registram-se informações que ajudam o leitor na busca da descrição que está procu- rando, delimitando as atividades da família ocupacional consultada.
Exemplo: 3222 – Técnicos e auxiliares de enfermagem que cuidam de pessoas de elevado
grau de dependência.
CONSULTE
Neste campo registram-se informações de famílias afins que podem ser de interesse do leitor.
Exemplo: 3714 – Recreacionistas
CÓDIGO INTERNACIONAL: CIUO 88
Neste campo registra-se o código correspondente da Classificação Internacional Uniforme de Ocu- pações CIUO 88, para comparação de estatísticas internacionais.
RECURSOS DE TRABALHO
Neste campo são registrados alguns recursos de trabalho usados nas ocupações descritas.
Exemplo: Agenda, brinquedos pedagógicos, inalador-nebulizador, manual de instruções, primeiros socorros, telefone, BIP, termômetro.
NOTAS
Campo destinado ao registro de normas regulamentadoras de exercício ou relações de trabalho, bem como informação que possa orientar o leitor.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Neste campo são listados os trabalhadores da área que atuaram como especialistas no painel de descrição e/ou de validação.
Instituições
Neste campo são listadas as instituições ou empresas que dispensaram os dias de trabalho de seus trabalhadores para participação dos painéis de descrição ou validação.
Instituição conveniada responsável
Registro de uma das instituições conveniadas responsáveis pela descrição.
Glossário
Explicação de termos específicos e siglas usadas na descrição completa, incluindo ficha e a descri- ção detalhada.
Além da ficha de descrição, faz parte da publicação em papel as tábuas de conversão e o índice ampliado de títulos.
A NOMENCLATURA
A nomenclatura ou estrutura da CBO é o conjunto de códigos e títulos que é utilizado na sua função enumerativa. É uma estrutura hierárquico-piramidal composta de:
-10 grandes grupos (GG)
-48 sete subgrupos principais (SGP)
-192 subgrupos (SG)
-607 grupos de base ou famílias ocupacionais (SG), onde se agrupam 2.511 ocupações e cerca de 7.419 títulos sinônimos.
A nova composição, em relação à estrutura da CBO94 é a seguinte:
ESTRUTURA SIGLA CBO94 CBO2002
Grandes Grupos GG 8 10
Subgrupos Principais SGP – 48
Subgrupos SG 86 192
Grupos de base ou famílias GB 353 607
Ocupações O 2.356 2.511
A estrutura da CBO2002 pressupõe somente um nível de competência possível por ocupação, família, subgrupo, subgrupo principal e grande grupo ocupacional. Em alguns pou- cos casos não foi possível manter esse critério.
GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS
Os grandes grupos formam o nível mais agregado da classificação. Comportam dez conjun- tos, agregados por nível de competência e similaridade nas atividades executadas.
Por falta de outro indicador homogêneo entre países, a CIUO 88 usou como nível de competência a escolaridade. Os quatro níveis de competência da CIUO 88 guardam uma correspondência aos níveis de escolaridade da Classificação Internacional Normalizada de Educação – CINE – 1976.
Assim sendo, a CIUO 88 estabeleceu os seguintes critérios:
A recriação do modelo da CIUO 88 para a realidade brasileira leva em consideração os últimos avanços dos sistemas de trabalho e uma compreensão mais atualizada de “com- petência” cujo nível é pontuado mais fortemente pela complexidade das atividades exercidas que do nível de escolaridade.
Assim sendo, foram esboçados os seguintes grandes grupos para a CBO 2002:
CBO 2002 – GRANDES GRUPOS / TÍTULOS
0 Forças Armadas, policiais e bombeiros militares
1 Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas e gerentes
2 Profissionais das ciências e das artes
3 Técnicos de nível médio
4 Trabalhadores de serviços administrativos
5 Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados
6 Trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca 7 Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais 8 Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais 9 Trabalhadores de manutenção e reparação
NÍVEL DE COMPETÊNCIA
Não definido
Não definido 4
3
2
2
2
2
2
2
A CIUO 88 reserva ao GG 7 as famílias ocupacionais da indústria que desempenham tra- balhos “artesanais”, entendidos como os trabalhadores que conhecem e trabalham em todas as fases do processo de produção, independentemente de usar equipamentos rudimentares ou sofis- ticados. E o GG 8 é reservado aos operadores de máquinas. O GG 9 é reservado aos trabalhadores de nível elementar de competência (não qualificados).
Na estrutura da CBO 2002 não foi adotado o conceito de “artesanal” da CIUO 88. Primei- ramente porque é difícil, em um sistema de trabalho desestabilizado, fixar quais são as profissões “artesanais” no sentido de conhecer todo o processo e quais são as “profissões” parceladas. Por exemplo, nas atividades de serviços, datilógrafos tornaram-se processadores de texto e até mesmo diagramadores, em menos de três anos de inovações nos sistemas de trabalho. Diagramadores de texto, apesar do equipamento sofisticado, poderiam ser classificados como artesanais, se levarmos em conta os conhecimentos cognitivos demandados no seu exercício.
Pelos motivos expostos, reservaram-se os GG 7, 8 e 9 aos trabalhadores que fabricam bens, operam e mantêm equipamentos, sejam eles estacionários ou móveis (por exemplo, veículos).
No GG 7 foram agrupados os trabalhadores de sistemas de produção que tendem a ser discretos e que lidam mais com a forma do produto do que com o seu conteúdo físico-químico. Embora haja tendência para que sistemas discretos se tornem contínuos, existem diferenças mar- cantes do ponto de vista das competências, entre dar forma em uma peça e controlar as variáveis físico-químicas de um processo.
No GG 8 agruparam-se os trabalhadores de sistemas de produção que são ou tendem a ser contínuos (química, siderurgia, entre outros).
E, finalmente, no GG 9 foram classificados os trabalhadores de manutenção e reparação. Diferentemente da CIUO 88 que reserva este GG aos trabalhadores não-qualificados, categoria abolida na CBO 2002.
Quanto aos demais GG, em linhas gerais, o GG 1 agrupa os empregos que compõem as profissões que estabelecem as regras e as normas de funcionamento para o país, estado e município, organismos governamentais de interesse público e de empresas, além de reunir os empregos da diplomacia.
O GG 2 agrega os empregos que compõem as profissões científicas e das artes de nível superior.
O GG 3 agrega os empregos que compõem as profissões técnicas de nível médio.
O GG 4 agrega os empregos dos serviços administrativos, exceto os técnicos e o pes- soal de nível superior. Trata-se de empregos cujos titulares tratam informações (em papéis ou digitalizadas, numéricas ou em textos).
O GG 4 está subdividido em dois SGP – aqueles que trabalham em rotinas e procedi- mentos administrativos internos e aqueles que atendem ao público (trabalham com o público, tratam informações registradas em papéis ou formas magnéticas, operam equipamentos de apoio ao trabalho, etc.).
O GG 5 agrega os empregos que produzem serviços pessoais e à coletividade, bem como aqueles que trabalham na intermediação de vendas de bens e serviços.
O GG 6 agrega os empregos do setor agropecuário.
TECNÓLOGOS
Os debates sobre a criação dos cursos superiores de tecnologia de curta duração (CST), iniciaram-se em 1963, com a expansão industrial.
Vários fatores contribuíram para sua implementação, que se intensificou na década de 60 e início dos anos 70, coincidindo com o aquecimento da economia.
Em 2006, quando foi elaborado o catálogo de cursos superiores de tecnologia, havia no país, cerca de 3.500 cursos, representando 15% das graduações nacionais. As denomina- ções dos cursos somaram 1.200 títulos. Assim, com o quantitativo número de denominações possíveis, o Ministério da Educação enfrentou problemas como:
-títulos que sugerem extensão maior que o conteúdo;
-títulos distintos com conteúdos iguais;
-outros com denominação idêntica e conteúdo diverso e titulações em especialização extrema.
Assim, tendo em vista o quantitativo de títulos e identificada a necessidade de reconhecimento e inclusão dos profissionais tecnólogos na Classificação Brasileira de Ocupações, resumiremos a seguir as dificuldades de enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupações, ou melhor na estrutura da CBO.
O primeiro ponto é a confusão estabelecida entre ocupação e formação. A CBO é uma classificação ocupacional e não uma classificação educacional, de formação ou de diplomas, visto que indivíduos de formação idêntica podem exercer ocupações distintas. Um engenheiro que trabalha como analista financeiro de um banco será classificado como analista financeiro e não como engenheiro. Um médico que trabalha na função de diretor de um hospital será classificado como diretor de um hospital e não como médico. Também será classificado como diretor de hospital o administrador que ocupar essa posição. Portan- to, a relação formação –ocupação não é necessariamente uma relação biunívoca.
Outro ponto ou equívoco comum é considerar o cargo como ocupação. Na maio- ria das vezes o codificador não encontra correspondência direta entre a denominação do cargo da empresa e o título ocupacional normalizado no país. Porém, por meio de uma descrição sumária das atividades, o codificador encontrará o código ocupacional correto. Em estudo recente sobre os tecnólogos, uma pesquisadora registra o fato de
não haver encontrado o título “tecnólogo” dentre os cargos de uma grande empresa automobilística, embora houvesse dezenas deles trabalhando com outras denominações. Ora, a empresa pode criar o título que desejar conquanto que, ao preencher registros administrativos para o governo, codifique a ocupação do trabalhador de acordo com as funções por ele desempenhadas.
Devido à expansão dos CST, a CBO poderá desempenhar um papel auxiliar para firmar a identidade deste tipo de profissional no mercado de trabalho, facilitando o enquadramento dos mesmos com ampliação de sinonímia e com inclusão de ocupações que se fizerem necessárias, respeitando o balanço estatístico das famílias ocupacionais
Quando foi possível enquadrar a formação em nomenclatura pré – existente na CBO, somente uma solução foi registrada. Quando o enquadramento poderia se dar de diversas formas, optou-se pela inclusão de sinônimos. Não sendo possível, incluiu-se uma ocupa- ção e no último caso, nova família ocupacional para que possa ser garantido um balanço estatístico harmonioso. Assim, tomando como base as dificuldades de enquadramento dos Tecnólogos na CBO, os mesmos foram distribuídos nos Grandes Grupos 1,2 e 3, tomando como base o conteúdo das atividades desenvolvidas pela titulação a ser incluída.
SUBGRUPOS PRINCIPAIS, SUBGRUPOS E GRUPOS DE BASE
O 2º dígito refere-se ao subgrupo principal e foi criado para melhorar o equilíbrio hierárquico entre o número de grandes grupos e subgrupos e aprimorar as agregações por domínio.
O subgrupo ou 3º dígito indica, de forma ampla, o domínio dos campos profissio- nais de famílias ocupacionais agregadas.
O 4º dígito refere-se ao grupo de base ou família ocupacional. Agrupa situações de emprego ou ocupações similares.
A filosofia da CIUO 88 é de uma classificação de ocupações que coloca em segun- do plano o critério de atividade econômica. Diferentemente da CIUO 68, evita utilizar a atividade econômica no qual é exercido o emprego como critério de agregação. Assim sendo, há famílias ocupacionais da saúde no GG 2, outras nos GG 3 ou 4, dependendo do nível de competência.
SUPRESSÃO DO CÓDIGO 90
Na CBO 94 havia o código 90, código residual para as ocupações de cada família ocupacio- nal. Esse código criou uma distorção nas estatísticas ocupacionais, fazendo com que a codificação administrativa da Rais atribuísse, em média, 40% das estatísticas ocupacionais nessa rubrica. Em algumas famílias ocupacionais, essa atribuição chegou a cifras bem maiores. Durante os trabalhos de elaboração da nova estrutura, foram recodificados todos os títulos sinônimos inscritos nos có- digos 90, encaixando-o em alguma ocupação existente ou nova ocupação.
CBO EM INTERNET E MEIO MAGNÉTICO
A concepção da CBO é a sua constante atualização. Por isso, a tiragem em papel é pequena, comparada com a disseminação em CD e a divulgação via internet. Em papel, em três volumes, é publicada a classificação enumerativa, contendo a ficha de descrição, índices e tabelas de conversão. A versão completa, com a descrição detalhada de cada família ocupacional, pode ser consultada e impressa, via internet e visualizada em CD.
Constam da versão completa:
– Ficha de descrição, contendo títulos e descrição sumária, idêntica à publicada em papel.
– Inventário de áreas de atividades, em forma de texto, como mostra o exemplo abaixo:
– Matriz Ocupacional de Atividades, contendo as grandes áreas de atividades e ativi- dades, bem como a sigla de quem faz o quê naquela família ocupacional (perfil), em forma de planilha, como mostra o exemplo a seguir:
A – PESQUISAR OBJETOS A1 A2 A3 A4
Pesquisar tarifas
e pesos Pesquisar endereços incorretos Completar endereços insuficientes Reencaminhar objetos pesquisados
OT CA OT CA OT CA OT
B – PRESTAR CONTAS DOS OBJETOS B1 B2 B3 B4
Retornar objetos não entregues Carimbar avisos de recebimento (AR) Justificar e anotar devoluções de objetos Prestar contas da lista de objetos especiais (Loec)
CA OT CA OT CA OT CA OT
-Tábuas de conversão.
-Índice ampliado de títulos.
-Nomenclatura (ou estrutura agregada) que contém os títulos hierarquizados dos grandes grupos, subgrupos principais, subgrupos, grupos de base ou famílias ocupacionais e ocupações.
-Sistema de busca de informações.
-Janela para sugestões e pedidos de informações.
NOTA IMPORTANTE
Para a sua elaboração, o MTE contou com a colaboração voluntária de sindicatos de trabalhadores, patronais, empresas e sete mil trabalhadores que participaram dos painéis de descrição das 607 famílias ocupacionais que compõem o documento, cobrindo 2.511 ocupa- ções e 7.419 títulos sinônimos.
Uma das dificuldades foi compatibilizar o nível de qualificação atribuído à família ocupa- cional na classificação internacional e o nível de qualificação praticado no mercado de trabalho brasileiro. Há tendência de enxugamento dos grupos de nível 2 (grandes grupos de 4 a 9) e inchaço dos grandes grupos do nível 3 (técnico de nível médio) e nível 4 (nível superior).
Em novas etapas de desenvolvimento das informações pretende-se classificar cada famí- lia segundo uma escala de formação e experiência, subsidiada por pesquisas amostrais.
Algumas famílias ocupacionais foram descritas por meio de entrevistas conduzidas dire- tamente pela DCBO MTE, sem a utilização da metodologia Dacum. São as famílias dos Legis- ladores (1111), dos Dirigentes gerais da administração pública (1112), b em como três famílias ocupacionais das Forças Armadas (0101, 0102 e 0103).
Para as famílias ocupacionais e ocupações cujas as denominações comportam uma for- ma masculina e uma feminina, só é dado, em princípio, a forma masculina. O emprego da forma masculina não significa, de maneira alguma, que o acesso à profissão esteja reservado exclusi- vamente ou parcialmente a um ou outro sexo.
As sugestões de aprimoramento deste documento deverão ser enviadas ao seguinte endereço:
Ministério do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios Bloco F CEP 70059-900 – Brasília – DF Telefone: (61) 3317-6600/6601
[email protected]
LIVRO 2
Códigos, títulos e descrições
LIVRO 3
Estrutura, tábua de conversão e índice de títulos
Índice
GRANDE GRUPO 0
Forças Armadas, policiais e bombeiros militares
GRANDE GRUPO 1
Membros superiores do poder público, dirigentes de
organização de interesse público e de emprensa e gerentes
GRANDE GRUPO 2
Profissionais das ciências e das artes
GRANDE GRUPO 3
Técnico de nível médio
GRANDE GRUPO 4
Trabalhadores de serviços administrativos
GRANDE GRUPO 5
Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados
21
49
143
425
689
737
0
Este grande grupo compreende as ocupações vinculadas às Forças Armadas, que é composta por pessoas que, por decisão própria ou obrigação, prestam normalmente serviços nas diferentes armas e nos serviços auxiliares.
Integram os membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e outros serviços auxiliares como policiais e bombeiros militares. Este grande grupo é heterogêneo no que se refere ao nível de competência de seus membros,
englobando diferentes esferas de autoridade.
ESTE GRANDE GRUPO COMPREENDE
Membros das Forças Armadas
Policiais militares Bombeiros militares
ESTE GRUPO NÃO COMPREENDE
Policiais civis Oficiais de Marinha Mercante
FORçAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
OFICIAIS GENERAIS DAS FORçAS ARMADAS
TÍTULO
0101-05 Oficial General da Aeronáutica – Brigadeiro; Major-brigadeiro; Marechal- do-ar; Tenente-brigadeiro.
0101-10 Oficial General do Exército – General-de-brigada; General-de-divisão; Ge- neral-de-exército; Marechal.
0101-15 Oficial General da Marinha – Almirante; Almirante-de-esquadra; Contra- almirante; Vice-almirante.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
As funções deste grupo consistem em manter, cumprir e defender a Constituição Federal dentro da sua esfera de atribuições; observar as leis; promover as condições de segurança necessárias para o desenvolvimento e o bem-estar geral; e defender a integridade terri- torial e a soberania do País. Para isso, dirigem e orientam órgãos superiores das Forças Armadas; planejam e conduzem os diversos assuntos da área militar; e assessoram na realização das políticas públicas na esfera federal.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Geralmente os oficiais generais contam com mais de 35 anos de experiência profissional e possuem os cursos de Altos Estudos Militares e de Política e Estratégia, feitos na Escola Superior de Guerra (ESG) ou nas escolas de Altos Estudos Militares de cada Força Armada, os quais equivalem ao doutorado na área civil.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho do oficial general é exercido em organizações militares e em instituições civis da administração federal responsáveis pelo desenvolvimento das políticas públicas do governo. O acesso ao primeiro posto de oficial general se dá após seleção feita pelo alto comando de cada Força Armada entre os oficiais do posto de Coronel ou capitão-de- mar-e-guerra que tenham cumprido todos os requisitos que atendam a esta promoção. Os selecionados integram uma lista de escolha encaminhada ao presidente da República, autoridade a quem cabe constitucionalmente promover os oficiais generais. As promo- ções aos demais postos de oficial general são feitas também por escolha do presidente da República. A carreira é considerada típica de estado, estando regulamentada pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
NOTAS
Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações – DCBO do Ministério do Trabalho e Emprego – MET.
INSTITUIçÃO CONVENIADA RESPONSÁVEL
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE 23
OFICIAIS DAS FORçAS ARMADAS
TÍTULO
0102-05 Oficial da Aeronáutica – Capitão; Coronel; Major; Primeiro-tenente; Se- gundo-tenente; Tenente-coronel.
0102-10 Oficial do Exército – Capitão; Coronel; Major; Primeiro-tenente; Segundo- tenente; Tenente-coronel.
0102-15 Oficial da Marinha – Capitão-de-corveta; Capitão-de-fragata; Capitão-de- mar-e-guerra; Capitão-tenente; Primeiro-tenente; Segundo-tenente.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Estão compreendidas nesta família ocupacional as pessoas que servem voluntariamen- te às Forças Armadas e que, por determinação legal, dedicam-se exclusivamente a esse serviço, não podendo aceitar emprego civil, exceto os cargos civis de natureza militar previstos em legislação específica. Suas funções consistem em manter, cumprir e de- fender a Constituição Federal, dentro da sua esfera de atribuições; observar as leis; pro- mover as condições de segurança necessárias para o desenvolvimento e o bem-estar geral; e defender a integridade territorial e a soberania do País. Abrange os membros permanentes das Forças Armadas e o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo, por período estabelecido em leis ou regulamentos específicos, incorporados às Forças Armadas após realizarem cursos e programas de treinamento.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O ingresso na carreira de oficial é feito no posto inicial, conforme legislação específica de cada Força Armada e demais exigências legais. Os oficiais de carreira ingressam por concurso público nas escolas de formação de oficiais da respectiva Força Armada – Ma- rinha, Exército ou Aeronáutica – ,que são estabelecimentos federais de ensino superior. Após o curso são declarados Guardas-Marinha (na Marinha) ou Aspirantes-a-oficial (no Exército e na Aeronáutica), que em analogia com legislação civil se assemelham a bacharéis em Ciências Militares. Após formados oficiais, realizam diversos estágios e cursos, que os qualificam ao exercício de funções nas áreas administrativas, opera- cionais e técnicas. Podem, também, ingressar já formados em curso universitário civil, mediante concurso público. No posto de Capitão-tenente ou Capitão passam obriga- toriamente por um curso de aperfeiçoamento que os habilita ao exercício de funções técnicas, atuando como assessores da alta direção dos órgãos das Forças Armadas. A partir do posto de Capitão-de-corveta ou Major fazem, mediante seleção específica, o curso de Altos Estudos Militares, equivalente ao doutorado na área civil, em escola da respectiva Força Armada. Podem realizar, ainda, no posto de Capitão-de-mar-e-guerra ou Coronel, o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração, frequentando-o na Escola Superior de Guerra ou numa das escolas de nível superior equivalentes da res- pectiva Força Armada.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
A carreira é considerada típica de Estado, estando regulamentada pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). É estruturada em vários postos hierárquicos que são galgados de forma seletiva, gradual e sucessiva, através de rigo-
roso processo de avaliação. 25
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
NOTAS
Os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários podem ser convocados para servir obrigatoriamente às Forças Armadas, como oficial em sua especialidade, quando exer- cerem o direito de adiar a prestação do serviço militar obrigatório na época apropriada, conforme previsto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações – DCBO do Ministério do Traba- lho e Emprego – MTE.
INSTITUIçÃO CONVENIADA RESPONSÁVEL
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
PRAçAS DAS FORçAS ARMADAS
TÍTULO
0103-05 Praça da Aeronáutica – Cabo; Primeiro-sargento; Segundo-sargento; Solda- do; Suboficial; Taifeiro; Taifeiro-mor; Terceiro-sargento.
0103-10 Praça do Exército – Cabo; Primeiro-sargento; Segundo-sargento; Soldado; Subtenente; Taifeiro; Taifeiro-mor; Terceiro-sargento.
0103-15 Praça da Marinha – Cabo; Marinheiro; Primeiro-sargento; Segundo-sargento; Soldado fuzileiro naval; Suboficial; Terceiro-sargento.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Estão compreendidas nesta família ocupacional as pessoas que servem voluntária ou obrigatoriamente às Forças Armadas e que, por determinação legal, dedicam-se exclusi- vamente a esse serviço, não podendo aceitar emprego civil, exceto os cargos civis de na- tureza militar previstos em legislação específica. Abrange os membros permanentes das Forças Armadas e o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo, por período estabelecido em leis ou regulamentos específicos, incorporados às as Forças Armadas após realizarem cursos e programas de treinamento.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso à carreira é feito, normalmente, por concurso público para as escolas de forma- ção de graduados, abrangendo os ensinos fundamental e médio. Após o curso, as praças são promovidas a marinheiro (na Marinha) ou Soldado (no Exército e na Aeronáutica). A partir daí frequentam estágios e cursos que os qualificam ao exercício de funções nas áreas administrativas, operacionais e técnicas. O ingresso no círculo dos suboficiais e sargentos das Forças Armadas se dá mediante frequência ao curso de formação de sar- gentos, específico de cada força armada. A carreira é regulamentada pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980) e é considerada típica de Estado. É estruturada em várias graduações hierárquicas que são galgadas de forma seletiva, gra- dual e sucessiva, através de rigoroso processo de avaliação.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em fazendas e agroindústrias de médio e grande porte, por proprie- tários de fazendas ou familiares de ambos os sexos que trabalham, em forma de contrato de parcerias, para cooperativas e/ou independentemente, comercializando sua própria produção, cada vez mais associada à agroindústria. O trabalho é exercido a céu aberto, em horários variados, com exposição a variações climáticas e a riscos de acidentes na manipulação de insumos e operação de equipamentos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
NOTAS
No exército e na Aeronáutica existem graduações que designam apenas os militares dos quadros de taifeiros, que são: Taifeiro-mor, Taifeiro-de-primeira-classe e Taifeiro-de- segunda-classe. Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações – DCBO do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Instituição Conveniada Responsável
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
OFICIAIS SUPERIORES DA POLÍCIA MILITAR
TÍTULO
0201-05 Coronel da Polícia Militar
0201-10 Tenente-Coronel da Polícia Militar 0201-15 Major da Polícia Militar
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Comandam unidades de Polícia Militar e elaboram plano diretor da instituição. Planejam ações estratégicas, definem ações táticas e executam ações operacionais. Gerenciam ativi- dades administrativas, administram recursos humanos e mantêm hierarquia e disciplina.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso de formação de oficiais em academia da Polícia Militar. A ascensão aos postos de oficiais superiores ocorre de forma gradual, geralmente após mais de cinco anos de oficialato.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham no comando de unidades da Polícia Militar e no apoio ao comando geral, como estatutários, os coronéis são responsáveis pelos comandos regionais, os tenentes- coronéis respondem pelos comandos de áreas ou batalhões e os majores respondem por subcomandos de áreas ou assessorias dos comandos regionais. Trabalham em equipe, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos: diurnos e no- turnos. Atuam sob pressão, podendo levar à situação de estresse; correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
NOTAS
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988 e pelas respectivas constituições estaduais.
RECURSOS DE TRABALHO
Aeronaves; Armamento; Barcos; Computador; Equipamento policial: algema, bastão, tonfa, apito; Equipamentos de comunicação; Equipamentos de proteção individual (EPI); Fardamento; Viatura.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Edmundo Antônio Russo Edneide Lima Nobrega
Eduardo José Félix de Oliveira Gentil Alberto de Menezes Itamar dos Santos
José Paulo Betes Marcos Antônio Vieira
Moacir Lopes Silva Júnior Paulo Miquelini Filho Paulo Sérgio da Silva Rubens Aparecido Rafael Sócrates Edgard dos Anjos Valter de Oliveira Wanderley Brilhante
Instituições
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Polícia Militar do Estado de Santa Catarina Polícia Militar do Estado de São Paulo Polícia Militar do Paraná
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
CAPITÃES DA POLÍCIA MILITAR
TÍTULO
0202-05 Capitão da Polícia Militar
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Comandam operações de polícia ostensiva, planejam ações de policiamento ostensivo, desenvolvem policiamento comunitário. Gerenciam companhia de polícia e assessoram comando. Exercem poder disciplinar e presidem feitos de polícia judiciária militar.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso de formação de oficiais em aca- demia da Polícia Militar e especialização profissional. O exercício pleno da ocupação ocorre com mais de cinco anos de experiência na área.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em corporações da Polícia Militar, como estatutários, no comando de bata- lhões; realizam trabalho em equipe, sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos: diurnos e noturnos. Atuam sob pressão, podendo levar à situação de estresse; correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
NOTAS
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988 e pelas respectivas constituições estaduais.
RECURSOS DE TRABALHO
Algema; Armamento; Caneta; Cassetete; Computador; Equipamentos de proteção indi- vidual; Munição química; Radiocomunicador; Telefone; Viaturas.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Claudia Virgilia Raposo de Faria Cleres Alberto Steffens
Edson Fisch Jurandir Gaidukas
Leônidas Pantaleão de Santana Luiz José Francisco Filho Marcello Streifinger
Mauro Roberto dos Santos 31
Mirian Biancolini Nóbrega Pedro Antônio da Silveira Renato Botelho
Vitor Maurício Gusmão Lopes Walter Fernandes de Oliveira Junior Walter Gonzaga
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Polícia Militar do Estado de Santa Catarina Polícia Militar do Estado de São Paulo Polícia Militar do Paraná
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
TENENTES DA POLÍCIA MILITAR
TÍTULO
0203-05 Primeiro Tenente de Polícia Militar 0203-10 Segundo Tenente de Polícia Militar
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Comandam pelotão, coordenam policiamento ostensivo, reservado e velado; assesso- ram comando, gerenciam recursos humanos e logísticos, participam do planejamento de ações e operações, desenvolvem processos e procedimentos administrativos mili- tares, atuam na coordenação da comunicação social; promovem estudos técnicos e capacitação profissional.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso de formação de oficiais em acade- mia da Polícia Militar.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na Polícia Militar, no comando de pelotões, como estatutários. Trabalham em equipe, sob supervisão. Atuam em ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos: diurno, noturno e em rodízio de turnos. Atuam sob pressão, podendo levá-los à situação de estresse; correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
NOTAS
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988 e pelas respectivas constituições estaduais.
RECURSOS DE TRABALHO
Algemas; Armas de fogo; Armas não letais; Detector de metais; EPI; GPS; Rádio interco- municador; Telefone fixo e móvel; Uniforme (exceto policiamento velado); Viatura.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Alessandro Coelho Boggi Claudia Andreia Beni Edmar Pinto de Assis Flávio José Pires
Francislene de Camargo Souza
José Manoel da Costa Alvarenga 33
Julio Cesar Acioly Bastos Marçal Ricardo Razuk
Olavo Vianei Francischett Nunes Reinaldo Valmiro Correia Rogério Lemos de Toledo
Instituições
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Polícia Militar do Estado de Santa Catarina Polícia Militar do Estado de São Paulo
Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento Ambiental Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento de Choque Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento do Interior Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento Rodoviário Polícia Militar do Paraná
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
IPM: Inquérito Policial Militar OPM: Organização Policial Militar.
SUBTENENTES E SARGENTOS
DA POLÍCIA MILITAR
TÍTULO
0211-05 Subtenente da Polícia Militar 0211-10 Sargento da Policía Militar
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Comandam o grupo e a guarda do quartel. Assessoram o comando, administram as ati- vidades da unidade e participam na formação de policiais. Supervisionam policiamento ostensivo e organizam processos e procedimentos administrativo-militares. Atendem a ocorrências e as apresentam à autoridade competente. Prestam serviços comunitários.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de nível médio e cursos pro- fissionalizantes de nível técnico realizados em escolas da Polícia Militar. O exercício pleno das atividades ocorre, em média, após quatro a cinco anos para Sargento da Polícia Militar e mais de cinco anos para Subtenente da Polícia Militar.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na Polícia Militar, como estatutários, atuando em equipe, sob supervisão ocasional. O ambiente de trabalho pode ser fechado, a céu aberto e em veículos. O horário pode ser diurno, noturno, em rodízio de turnos e horários irregulares. Os profis- sionais atuam sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse. Podem trabalhar em grandes alturas e correm risco de perder a vida.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
NOTAS
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988 e pelas respectivas constituições estaduais.
RECURSOS DE TRABALHO
Algemas; Armas de fogo; Bastão perseguidor; Cassetete; Colete balístico; Computador e periféricos; Fardamento; Radiocomunicador; Tonfa; Viaturas.
35
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alcino de França Ferraz Fogaça Antônio Carlos Gomides Antônio Lima de Oliveira César Doniseti Macedo Charles Giovani Pereira Expedito Siqueira dos Santos Gilberto Trevisan
José Almeida de Souza
José Petrucio Santos Pereira
Maria das Graças dos Santos Ribeiro Odair Roberto França
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Olímpio José dos Santos Wanderley Marques Pereira
Instituições
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina Polícia Militar do Estado de São Paulo
Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento de Choque Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento Rodoviário Polícia Militar do Paraná
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR
TÍTULO
0212-05 Cabo da Polícia Militar 0212-10 Soldado da Polícia Militar
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Realizam policiamento ostensivo preventivo fardado e atendem e solucionam ocorrên- cias. Executam atividades operacionais e policiamento reservado. Restabelecem ordem pública, controlam distúrbios civis e garantem cumprimento de mandado judicial.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de nível médio e qualifica- ção profissional de nível técnico. O exercício pleno da ocupação de cabo da Polícia Militar ocorre após um a dois anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em corporações da Polícia Militar, como estatutários; atuam de forma individual ou em equipe com supervisão permanente; o ambiente de trabalho pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos. O horário pode ser diurno, noturno ou em rodízio de turnos. Permanecem, durante longos períodos, em posições desconfor- táveis, trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse. Podem trabalhar em grandes alturas e ficar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso. Algumas vezes ficam aquartelados. Correm risco de perder a vida em sua rotina de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
NOTAS
Os servidores militares das polícias militares são regidos pelo artigo 42 da Constitui- ção Federal de 1988 e pelas respectivas constituições estaduais.
RECURSOS DE TRABALHO
Algema; Armamento individual; Capacete; Colete balístico; Colete tático; Escudo de proteção balístico; Espajedor; Fardamento; Rádio de comunicação; Viaturas.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alexandre Jiran Ferreira
Anderson Camelo dos Santos Cândido da Cruz Armindo Fernandes de Queiroz
Bernadete Rebechi do Nascimento Santos
Carlos Alberto da Luz 37
CÓDIGO 0212
Diene Alves de Oliveira
Enias Barbosa
Faride Generoso do Nascimento Jamil Pereira da Silva
Joel Braz da Rosa Jorge Maia de Souza José Abílio dos Santos José Vieira Dias
Luiz Alberto Faria Marco Antônio Pinto
Maria Regina de Oliveira Roberto Luiz da Fonseca Wellington Marcelo Kasprzak
Instituições
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – Gate Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – Comando de Policiamento Ambiental Polícia Militar do Estado de São Paulo
Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento Ambiental Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento de Choque Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento do Interior Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento Rodoviário Polícia Militar do Paraná
Polícia Militar do Paraná – Comando de Policiamento Florestal Polícia Militar do Paraná – Comando de Policiamento Rodoviário
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Preservar integridade física dos cidadãos: intervenção em operações de desinteligência, isto é, brigas familiares, brigas de rua geradas por excesso de ingestão de bebidas alcóolicas, brigas de vizinhos, etc., não permitindo que as mesmas gerem lesões corpo- rais nos protagonistas da ação.
Realizar busca pessoal: revistar pessoas, verificando se alguém está portando objetos não autorizados pela legislação, através de apalpação.
Realizar visitas tranquilizadoras: policiamento preventivo efetuado junto à população através de visitas a residências e em estabelecimentos públicos.
Retirar infrator da ação criminal em estado de necessidade: atirar em infrator visando sua retirada de ação, geralmente tendo como consequência a morte do mesmo.
Sinalizar área do acidente com meios de fortuna ou com equipamentos de sinalização: trata-se de sinalização improvisada, visando evitar novos acidentes
OFICIAIS SUPERIORES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TÍTULO
0301-05 Coronel Bombeiro Militar – Coronel do Corpo de Bombeiros Militar.
0301-10 Major Bombeiro Militar – Major do Corpo de Bombeiros Militar.
0301-15 Tenente-Coronel Bombeiro Militar – Tenente-coronel do Corpo de Bom- beiros Militar.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Definem estratégias e comandam unidades operacionais e administrativas do Corpo de Bombeiros, destinadas à proteção da vida e do patrimônio do cidadão e ao meio ambiente. Gerenciam pessoal e recursos financeiros; controlam logística e dirigem serviços de inteligência e de prevenção, de acordo com normas da instituição.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho requer formação de nível superior, em academias militares. Para Major e Tenente-coronel requer-se pós-graduação em áreas de segurança, socorro e proteção públicos; para os coronéis há exigência de mestrado. A atuação em postos de alto comando requer, no mínimo, cinco anos de experiência como oficial.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Comandam unidades do Corpo de Bombeiros Militar. Nas cidades maiores, as unidades são comandadas por tenentes-coronéis e nas cidades menores, as subunidades são comandadas por majores. Os coronéis ocupam cargos de comando geral, os tenentes- coronéis são os comandantes de batalhões e os majores atuam como comandantes de subunidades. Trabalham em locais fechados e no período diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador e periféricos; EPI; Fax; Intranet; Legislação; Material de escritório; Rádio de comunicação; Telefone; Uniformes; Veículos operacionais e administrativos.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adilson Alcides de Oliveira Edemírio Bernardo de Oliveira Eduardo Belezias
Etvan Geraldo Fonseca João dos Santos de Souza José Carlos de Arruda José Honorato Ameno Jurandi André
Luiz Antonio de Moraes Affonso Raimundo Marques
Renê Roberto Witek Rubens Massao Kodama
Valdeir Rodrigues Vasconcelos
Instituições
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TÍTULO
0302-05 Capitão Bombeiro Militar – Capitão do Corpo de Bombeiros Militar.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Desenvolvem atividades administrativas em nível tático e operacional de bombeiro militar. Exercem funções de assessoramento e de comando de companhias de bombeiro militar, em espaço geográfico atribuído a um grupamento de bombeiros. Para tanto, adminis- tram recursos humanos, materiais e financeiros; comandam atividades de prevenção de sinistros; planejam atividades operacionais e administrativas. Administram e coordenam atividades de emergências e de combate a incêndios. Estabelecem parcerias com institui- ções afins e assessoram o comando em atividades operacionais e administrativas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer curso de nível superior na área de segurança pública, para situações de emergência e calamidade pública. O pleno desempenho profissional ocorre após cinco anos de atuação na área.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em unidade do Corpo de Bombeiros Militar. Estão organizados em equipes de resgate, salvamento, combate a incêndio ou de produtos perigosos, sob supervisão ocasional de superiores no comando. Podem trabalhar em ambientes fechados, a céu aberto ou em veículos, nos períodos diurnos, noturnos ou em plantões. O exercício do trabalho pode ser presencial ou a distância, orientando subordinados de outras corpo- rações. Pela rotina das atividades exercidas, estão sujeitos a pressões e ao trabalho em grandes alturas, em locais confinados ou subterrâneos. Frequentemente, são expostos a materiais tóxicos, radiação, ruídos, altas temperaturas, exposição ao frio, materiais infecto-contagiosos e ao trabalho subaquático.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
RECURSOS DE TRABALHO
Campo de treinamento; Computador e periféricos; Internet e intranet; Laboratórios de instrução; Manuais técnicos; Materiais e equipamentos especializados; Normas e legis- lação; Rádio de comunicação; Telefone e fax; Viaturas operacionais e administrativas.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Carlos Augusto Carvalho Filho Demétrius Martins Rodriguez Gladimir Murer
José Luis Salomão José Roberto Garçon
Moisés Tenório Lopes Júnior Osni José Bortolini
Sérgio Moisés de Assis Sérgio Ricardo Morette
Instituições
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
TENENTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TÍTULO
0303-05 Tenente do Corpo de Bombeiros Militar – Oficial subalterno do Corpo de Bombeiros Militar; Primeiro-tenente bombeiro militar; Primeiro-tenente do Corpo de Bombeiros; Segundo-tenente bombeiro militar; Segundo-tenente do Corpo de Bombeiros.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Comandam pelotões e postos de bombeiros; coordenam serviços operacionais; atuam na prevenção e normatização de sistemas e equipamentos de prevenção e combate a incêndio. Planejam atividades operacionais e administrativas e administram recursos humanos, financeiros e logísticos. Desenvolvem atividades de ensino e instrução e cui- dam das informações e da comunicação social do Corpo de Bombeiros.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício profissional requer-se formação superior completa. Os aspirantes a tenente sem curso superior deverão ter quinze anos de experiência e ser aprovados em concurso interno na corporação.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em unidades do Corpo de Bombeiros Militar. Atuam em equipes de coope- ração, sob supervisão de oficiais com patente superior. Podem trabalhar em ambientes fechados, abertos ou em veículos, e em horários irregulares. Estão sujeitos ao trabalho confinado, em locais subterrâneos ou em grandes alturas. Trabalham, muitas vezes, sob pressão, em posições desconfortáveis por longos períodos, expostos a materiais tóxicos, ruídos, altas temperaturas, enchentes e doenças infecto-contagiosas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
RECURSOS DE TRABALHO
Aeronaves; EPI e EPR; Equipamentos de comunicação; Manuais técnicos; Material de busca e salvamento; Material de combate a incêndio; Material de informática; Material de resgate (pronto-socorrismo); Normas técnicas e legislação; Viaturas.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Anselmo Ocimar Fagundes de Souza Arthur Diógenes Silva Bicudo
Carlos Moisés da Silva Charles Alexandre Vieira Émerson Neri Emerim
Emerson Ramalho dos Santos 43
Evaldo Barbosa Rangel Gilberto Trivelato da Silva Lucioney Rômulo da Costa
Marcelo Andronovici de Carvalho Marcos de Nicolo e Silva
Michel Ribeiro dos Santos Oscar Samuel Crespo
Régis Leme Borges dos Santos Renê Ferreira Muchelim
Sidnei Aparecido Turato Tôni Kasai
Instituições
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Instituição Conveniada Responsável
EPR: Equipamento de Proteção Respiratória.
SUBTENENTES E SARGENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TÍTULO
0311-05 Subtenente Bombeiro Militar – Subtenente do corpo de Bombeiros Militar.
0311-10 Sargento Bombeiro Militar – Sargento do Corpo de Bombeiros Militar.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Previnem sinistros e acidentes; realizam salvamento, combatem incêndios e prestam atendimento pré-hospitalar. Controlam acidentes com produtos perigosos, comandam equipes de serviços de prontidão e chefiam guarnições. No desenvolvimento das ativi- dades, a rapidez e a eficácia da comunicação são cruciais, tanto para atender ocorrên- cias como para tranquilizar vítimas e orientar a população.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nessas ocupações é exigida formação de ensino médio, acrescida de cur- so profissionalizante com duração superior a quatrocentas horas/aula, ministrado em escolas especializadas. O pleno exercício profissional ocorre com mais de quatro anos de atuação na área, quando se trata dos sargentos bombeiros. No caso dos subtenen- tes, a experiência desejável deve ser superior a cinco anos. Os sargentos e subtenentes com mais experiência e tempo de serviço passaram anteriormente pelas graduações de cabo e soldado. Esses profissionais, além de executarem atividades administrativas de bombeiro militar, são chefes de guarnições de bombeiros militares e assumem o comando de destacamentos internos.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nos órgãos da administração pública, defesa e seguridade social e estão organizados por equipes de resgate, de salvamento, de produtos perigosos ou de combate a incêndio, sob supervisão constante de profissionais de patentes superio- res. Trabalham a céu aberto, em períodos diurnos, noturnos e em plantões. Estão su- jeitos a pressões, posições desconfortáveis, ao trabalho em grandes alturas, em locais subterrâneos e confinados. Frequentemente, no exercício da profissão, são expostos a materiais tóxicos e infecto-contagiosos, radiação, ruídos, altas temperaturas, frio e ao trabalho subaquático.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
RECURSOS DE TRABALHO
EPI; Equipamento de mergulho; Equipamento de primeiros socorros; Equipamento de proteção respiratória (EPR); Equipamento de salvamento; Equipamento hidráulico; Equipamento para produtos perigosos; Mangueiras; Rádio de comunicação; Viaturas.
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PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Antônio Carlos Biló Ari Skrock
Ariovaldo Borges de Oliveira Filho Aristóteles Durães Siqueira Armando Macedo Lopes Filho Domingos Joaquim Leal
Emerson Celestino de Melo Gregório Pereira Junior Jorge Artur Cameu
José Aparecido da Cruz José Odelício Diglio José Silvestre Vicente Moisés Oliveira Eugênio
Paulo Francisco da Silva Filho Roberto Honório da Silva Roberto Luis Pavanelli Rogério Mendes
Rogerto Jacinto dos Santos Vandemir Ribeiro Coelho
Instituições
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
CABOS E SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TÍTULO
0312-05 Cabo Bombeiro Militar 0312-10 Soldado Bombeiro Militar
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Realizam resgates e salvamentos; combatem incêndios; previnem acidentes e sinistros; preparam-se para ocorrências. Atendem ocorrências com produtos perigosos. Traba- lham conforme normas e procedimentos técnicos, de segurança e preservação do meio ambiente. Estabelecem comunicação, triando e transmitindo informações, transmitindo e recebendo mensagens.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício profissional requer ensino médio. A profissionalização ocorre no próprio local de trabalho, após treinamento com carga horária superior a quatrocentas horas/aula.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham no Corpo de Bombeiros Militar. Podem trabalhar em locais fechados, abertos ou em veículos, em períodos diurnos, noturnos e em plantões. O exercício do trabalho pode ser presencial ou a distância. Trabalham sob supervisão constante de superiores imediatos e estão organizados em equipes de trabalho cooperativo. Estão sujeitos a permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, ao trabalho em locais subterrâneos, confinados ou em grandes alturas e expostos a materiais tóxicos, ruídos e altas temperaturas, o que pode ocasionar estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
0110 – Fuerzas Armadas.
RECURSOS DE TRABALHO
Embarcações; Equipamento para mergulho; Equipamentos de salvamento em altura; Mangueiras e mangotes; Materiais de atendimento pré-hospitalar; Roupas especiais; Veículos de atendimento pré-hospitalar; Veículos de busca e salvamento; Veículos de combate a incêndios; Veículos de resgaste.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Argemiro Aparecido do Prado Cláudio Aparecido Ferreira da Silva Claúdio Siqueira de Laia
Francisco da Costa Moreira
Francisco Vanilson Gomes de Oliveira 47
Helton Horta
Jean Franco Pereira
João Lourenço da Silva Machado José Antonio de Oliveira
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
José Milton Santana Mata José Pereira da Silva Filho Juarez Orlando Castilho Cyrino Leovegildo Lopes da Paz
Maria de Nazare Nogueira Santos Nelson Luis Jacob
Rubens Alves Silvério de Oliveira Tania Fojo Garcez
Valter Gomes dos Santos Vera Lúcia de Síbia Dias
Instituições
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
1
Este grande grupo compreende profissões cujas atividades principais consistem em definir e formular políticas de governo, leis e regulamentos, fiscalizar e aplicação dos mesmos, representar as diversas esferas de governo e atuar em seu nome, preparar, orientar e coordenar as políticas e as atividades de uma empresa ou de uma instituição, seus departamentos e serviços internos.Estes profissionais não possuem
um nível de competência pré-definido na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações – CIUO 88. Refletem diferentes atividades e distintos graus de autoridade, de todas as esferas de governo e esferas de organização, empresarial, institucional e religiosa do país, tais como legisladores, governadores, prefeitos, dirigentes sindicais, dirigentes de empresas, chefes de pequenas populações indígenas e dirigentes de
instituições religiosas.
ESTE GRANDE GRUPO COMPREENDE
Membros superiores e dirigentes do poder público Dirigentes de empresas e organizações (exceto de interesse público)
Dirigentes e Gerentes em empresas de serviços de saúde, de educação
ou de serviços culturais, sociais e pessoais
Gerentes
ESTE GRUPO NÃO COMPREENDE
Dirigentes das Forças Armadas (GGO)
MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAçÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS E GERENTES
LEGISLADORES
TÍTULO
1111-05 Senador
1111-10 Deputado Federal
1111-15 Deputado Estadual e Distrital 1111-20 Vereador
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Estudam as matérias previstas nas constituições federal e estaduais e deliberam sobre as mesmas; elaboram regimentos e discutem e votam o orçamento; dispõem sobre diversas matérias de competência da União, estados e municípios, como tributos, ar- recadação, distribuição de rendas, orçamentos, créditos, dívidas públicas, planos de desenvolvimento, criação de cargos públicos, limites territoriais e organização adminis- trativa e judiciária; dispõem sobre matérias de interesse nacional, bem como tratados e outros assuntos internacionais.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações ocorre pelo voto direto e secreto, nos termos da lei.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
São condições para elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exer- cício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta e cinco anos para senador; vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, e dezoito anos para vereador.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1110 – Miembros del Poder Ejecutivo y de los cuerpos legislativos.
NOTAS
Vide: Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo IV – Dos Direitos Po- líticos; Título IV – Da Organização dos Poderes, Capítulo I – Do Poder Legislativo, da Constituição Federal de 1988.
Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão de Classificação Brasileira de Ocupações – DCBO do Ministério do Traba- lho e Emprego – MTE.
RECURSOS DE TRABALHO
Agenda; Cadastro de apoiadores; Constituição Federal; Constituições estaduais; Lei orgâni- ca dos municípios; Meio de transporte; Meios de comunicação; Veículos de comunicação.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Instituição Conveniada Responsável
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
DIRIGENTES GERAIS DA ADMINISTRAçÃO PÚBLICA
TÍTULO
1112-05 Presidente da República 1112-10 Vice-Presidente da República 1112-15 Ministro de Estado
1112-20 Secretário-Executivo
1112-25 Membro Superior do Poder Executivo 1112-30 Governador de Estado
1112-35 Governador do Distrito Federal 1112-40 Vice-Governador de Estado
1112-45 Vice-Governador do Distrito Federal 1112-50 Prefeito
1112-55 Vice-Prefeito
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Dirigem e administram um governo nacional, estadual e distrital ou municipal, de um minis- tério ou órgão assemelhado, fixando políticas globais e setoriais, acompanhando a execução das mesmas e avaliando seus resultados, para assegurar o bem-estar geral, a integridade e segurança do País e a defesa das instituições.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao cargo de presidente e vice-presidente da República, governador e vice- governador de estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito ocorre pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei. O ministro de es- tado e o secretário-executivo serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e, no seu exercício dos direitos políticos e nomeados pelo seu superior. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
São condições para elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circuns- crição; a filiação partidária; a idade mínima: de trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República; trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1110 – Miembros del Poder Ejecutivo y de los cuerpos legislativos.
NOTAS
Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações – DCBO do Ministério do Traba- lho e Emprego – MTE.
RECURSOS DE TRABALHO
Constituição Federal; Constituições estaduais; Leis federais, estaduais e municipais;
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Instituição Conveniada Responsável
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
MAGISTRADOS
TÍTULO
1113-05 Ministro do Supremo Tribunal Federal 1113-10 Ministro do Superior Tribunal de Justiça 1113-15 Ministro do Superior Tribunal Militar
1113-20 Ministro do Superior Tribunal do Trabalho – Juiz do Tribunal Regio- nal do Trabalho; Juiz federal de segunda instância.
1113-25 Juiz de Direito – Desembargadores; Juiz de alçada; Juiz de direito de primeira instância
1113-30 Juiz Federal – Juiz do Tribunal Regional Federal.
1113-35 Juiz Auditor Federal – Justiça Militar
1113-40 Juiz Auditor Estadual – Justiça Militar – Juiz dos tribunais militares estaduais.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Decidem conflitos individuais e coletivos em nome do Estado, aplicando o direito a casos concretos, para isso, dirigem sessões e audiências judiciais, estabelecem critérios para a promoção da igualdade das partes, avaliam necessidade de provas para um julgamento seguro, decretam condenações ou absolvições em processos criminais, entre outras coisas; conciliam interesses, ouvindo e convocando as partes e propondo alternativas de acor- do; efetivam o cumprimento das decisões; homologam situações não conflituosas; gerem atividades administrativas do Judiciário; coordenam processo eleitoral; exercem atividades correlatas à função jurisdicional e organizam jurisprudência.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações ocorre por concurso público aberto a bacharéis em direito. A partir de mais de cinco anos, podem ascender à função de ministro de tribunal por indi- cação do presidente da República. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupa- cional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na área da administração pública, defesa e seguridade social. A partir da segun- da instância, executam suas funções em equipe, organizados em órgãos colegiados de pares. No caso dos juízes de direito, juízes federais e juízes-auditores federais da Justiça Militar, trabalham também de forma individual. O cargo de juiz eleitoral é transitório, sendo exercido por juízes convocados de diferentes instâncias. Nas comarcas de menor porte, o juiz local exerce também essa atividade.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1110 – Miembros del Poder Ejecutivo y de los cuerpos legislativos. 2422 – Jueces
NOTAS
Vide título IV – da organização dos poderes, capítulo III – do Poder Judiciário, da Cons- tituição Federal de 1988.
RECURSOS DE TRABALHO
Caneta; Códigos; Compêndios de jurisprudência; Equipamento de informática; Internet; Livros de doutrina; Papel; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ary Casagrande Djalma Moreira Gomes
Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior Floriano Corrêa Vaz da Silva Gerson Lacerda Pistori
Júlio Cezar da Silva Fagundes
Maria Cecília Fernandes Alvares Leite
Maria Fernanda de Toledo Rodovalho Podval Patricia Bueno Scivittaro
Sidnei José Brzuska
Instituições
Justiça Federal, São Paulo Justiça Militar da União
Poder Judiciário do Rio Grande do Sul Tribunal de Alçada Criminal
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
DIRIGENTES DO SERVIçO PÚBLICO
TÍTULO
1114-05 Dirigente do serviço público federal – Conselheiro (diplomacia); Coor- denador do serviço público federal; Coordenador-geral do serviço público federal; Dire- tor do serviço público federal; Funcionário público federal superior; Gerente do serviço público federal; Ministro (diplomacia); Secretário de Estado (serviço público federal); Secretário (diplomacia); Subsecretário de Estado (serviço público federal).
1114-10 Dirigente do serviço público estadual e distrital – Chefe do serviço público estadual e distrital; Coordenador do serviço público estadual e distrital; Fun- cionário público estadual e distrital superior; Gerente do serviço público estadual e distrital; Secretário estadual e distrital (serviço público estadual e distrital).
1114-15 Dirigente do serviço público municipal – Chefe de assessoria técnica do serviço público municipal; Chefe de gabinete do serviço público municipal; Diretor de departamento do serviço público municipal; Diretor de divisão do serviço públi- co municipal; Funcionário público municipal superior; Secretário municipal (serviço público municipal).
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, in- formática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisio- nam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício desses cargos, geralmente é exigida escolaridade de nível superior e seu provimento é por indicação superior. É vedado o ingresso nesses cargos ao cidadão que estiver respondendo a processos criminais ou administrativos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os ocupantes dos cargos dessa família ocupacional exercem suas atividades nas mais diversas áreas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, como área financeira e contábil, administrativa, de recursos humanos, jurídica, de tecnologia da informação e outras. Realizam suas atividades em equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado. Estão expostos ao assédio de grupos de pressão.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1120 – Personal directivo de la administración pública.
RECURSOS DE TRABALHO
Banco de informações sobre fornecedores; Banco de informações sobre legislação; Ca- dastro de preços praticados no mercado; Comunicação em rede – intranet e internet; Sistema de informações organizacionais do governo; Sistema de registro de preço; Sis- temas integrados de suporte administrativo.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alberto Ferreira Cotts
Allan Kardek Apolinário de Sá Fábio Nóbrega de Souza Germana de Holanda Menezes Helena Setsuco Ishida Amano
Lidia Maria Magalhães Thomé Gataz Marcelo Miraglia Chaubet
Pedro Luiz Egler
Sonia Maria Aguiar Pinheiro Rinaldi
Instituições
Escola de Administração Fazendária (Esaf) Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP)
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GESTORES PÚBLICOS
TÍTULO
1115-05 Especialista de políticas públicas e gestão governamental – EPPGG 1115-10 Analista de planejamento e orçamento – APO
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Formulam, implementam e avaliam políticas públicas, supervisionam e executam ativi- dades de planejamento e orçamento governamental de qualquer instituição da admi- nistração federal.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício desses cargos, é exigida escolaridade de nível superior, geralmente o provimento dos cargos é via concurso público, pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os ocupantes dos cargos dessa família ocupacional exercem suas atividades nas mais diversas áreas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, como área financeira e contábil e administrativa. Realizam suas atividades em equipe, geralmente assumindo as funções de coordenação. Estão expostos ao assédio de grupos de pressão.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1110 – Miembros del Poder Ejecutivo y de los cuerpos legislativos.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Adriana Phillips Ligiéro Aldino Graef
Alessandro Ferreira dos Passos Carlos Eduardo Lacerda Veiga Carlos Hugo Suarez Sampaio Cilair Rodrigues de Abreu
Eliomar Wesley Ayres da Fonseca Rios Etevaldo Inácio Oliveira Carneiro Geraldo Julião Júnior
Gerson Ricardo Narcizo Marcio Bastos Medeiros Marcos da Costa Avelar
Regina Luna Santos de Souza 59
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ricardo Vidal de Abreu Welles Matias de Abreu
Instituições Ministério da Justiça Ministério da Saúde
Ministério de Minas e Energia Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Planejamento, Orçamento E Gestão Ministério do Trabalho e Emprego
Presidência da Repúbica – Casa Civil
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRIGENTES DE POVOS INDÍGENAS,
DE QUILOMBOLAS E CAIçARAS
TÍTULO
1130-05 Cacique – Morubixaba; Tuxaua.
1130-10 Líder de comunidade caiçara
1130-15 Membro de liderança quilombola – Coordenador de associação quilom- bola; Líder quilombola.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Organizam coletivamente as comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras; pre- servam usos, costumes e artes da aldeia e da comunidade. Cobram providências para demarcação e manejo da área indígena, quilombola e caiçara. Articulam questões políticas; reivindicam melhorias para educação e saúde; buscam recur- sos em órgãos competentes. Providenciam e solicitam documentação. Realizam a manutenção e a preservação da medicina tradicional. Cobram a implantação de gestão dos recursos naturais.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas funções são desempenhadas por lideranças internas nas aldeias e comunidades, de acordo com as tradições e os costumes de cada povo ou comunidade indígena, qui- lombola e caiçara. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contra- tados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Vivem em aldeias e comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras, exercendo a lide- rança segundo os costumes particulares a cada povo ou comunidade. Há em torno de duzentos e vinte povos indígenas e setecentas e vinte aldeias quilombolas espalhados em vários pontos do País. Vivem da pequena pesca, do roçado, da agricultura itinerante ou fixa, do extrativismo vegetal e do artesanato. As comunidades caiçaras encontram- se nas áreas costeiras dos atuais estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e norte de Santa Catarina. Os quilombolas vivem em comunidades ribeirinhas. Correm risco de perda de vida ao defender a comunidade de invasores
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1130 – Jefes de pequeñas poblaciones.
RECURSOS DE TRABALHO
Borduna, lança, terçado, facão, zarabatana; Canoa, voadeira, barco; Carro, cavalo, bici- cleta; Computador e periféricos; Instrumentos para roçado, pesca e agricultura; Maracá; Papel, caneta, lápis; Radiofonia (rádiocomunicador); Telefonia por satélite; Vídeo, TV, filmadora, máquina fotográfica, gravador.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Antonio Benedito Jorge Basílio Karaí Guarani Davi Aparecido de França
Elias Samuel dos Santos Tupi-guarani Ezequiel de Oliveira
Gerson Severino da Silva Manchinery Ilton Luiz de Oliveira
José Lucio de Oliveira José Rodrigues da Silva
Luiz Gonzaga Xipaia de Carvalho Manduca Tavares Neto Wapichana Marcio Sromnie Marinho Xerente Marcos Farias de Almeida
Mario de Souza
Ralily Almeida de Carvalho Mura Silvio Tsipe Rãirãté Xavante Simão Cruz
Zezito Ferreira dos Santos Pataxó
Instituições
Aldeia Itaóca de Índios Guarani, Monguaguá Aldeia Rainha da Paz, Aldeia Velha – Xavante Associação Arikafu Xipaya
Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo de Ivaporanduva Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo de Rio das Rãs Associação da Comunidade Remanescente do Quilombo de Bairro Pedro Cubas Associação da Comunidade Remanescente do Quilombo de São Pedro Associação de Moradores do Bairro Marujá (Amomar)
Associação dos Amigos do Bairro do Camburi Associação dos Moradores do Bairro Marujá (Amomar) Associação dos Povos Indígenas do Estado de Roraima Conselho de Caciques da Etnia Pataxó
Coordenação da Saúde Indígena (Tocantins-TO)
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (Coiab) Coordenação das Organizações Indígenas Suruí
Fundação Pró-tamar Ministério Público Federal
62 Serra Indígena Piaçaguera (Peruíbe-SP)
Sete Aldeias – Povos Mura, Munduruku, Sataré-moé
União das Nações Indígenas do Acre e do Sul do Amazonas
Instituição Conveniada Responsável
Deisi Deffune Consultoria S/C Ltda – DDC
GLOSSÁRIO
Terçado: facão grande; traçado.
Voadeira: barco veloz e com motor de popa.
Zarabatana: tubo comprido pelo qual se impelem, com sopro, setas, pedrinhas, grãos, etc. Borduna: arma indígena semelhante a um porrete.
MPF: Ministério Público Federal. Funasa: Fundação Nacional de Saúde. Funai: Fundação Nacional do Índio.
PDPI-PDA: projetos demonstrativos de povos indígenas financiados por organismos internacionais.
DIRIGENTES DE PARTIDOS POLÍTICOS
TÍTULO
1141-05 Dirigente de partido político – Dirigente partidário; Dirigente político; Líder partidário.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Desenvolvem ações político-partidárias; promovem eventos políticos; estruturam o par- tido; coordenam campanhas eleitorais; administram recursos financeiros e gerenciam recursos humanos e materiais; atendem à legislação vigente e comunicam-se oral- mente e por escrito, divulgando informações, ações e eventos do partido, elaborando relatórios, materiais de divulgação, manuais de orientação, entre outros.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações podem ser exercidas por qualquer cidadão brasileiro nato ou naturali- zado, maior de idade, em conformidade às leis vigentes. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do nú- mero de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções junto a organizações político-partidárias. Podem trabalhar sem remuneração, como militantes, dedicando parte de seu tempo ao partido a que se filiam. Exercem suas atividades em equipes que podem caracterizar-se como: jurídicas, políticas, eleitorais, multifuncionais, de marketing e mídia, de mobilização e de infraestrutura. Trabalham sem supervisão, em horários irregulares e podem, por vezes, pela peculiaridade da função, atuar sob pressão, levando à situa- ção de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1141 – Dirigentes y administradores de partidos políticos.
RECURSOS DE TRABALHO
Instalações físicas; Legislação; Material de consumo; Publicações; Recursos audiovisu- ais; Recursos de informática; Recursos de telefonia; Transporte.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Alda Marco Antonio Alexandre Araújo
Aloísio Rodrigues de Araújo Cândido Pelizer
Eunildo Cremonesi Junior 65
Jorge Ramos
José Roberto Martins Patrocinio Bueno Junior Tito de Oliveira
Instituições
Partido da Frente Liberal (PFL)
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) Partido Democrático Trabalhista (PDT)
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) Partido dos Trabalhadores (PT)
Partido Liberal (PL)
Partido Popular Socialista (PPS)
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) Partido Social Trabalhista (PST)
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Apoio logístico de um evento político refere-se a, por exemplo, apoio da Polícia Militar, da CET e da CPTran. Eventos políticos podem ser palestras, comícios, passeatas, protes- tos, atos públicos, entre outros.
DIRIGENTES
E ADMINISTRADORES
DE ENTIDADES PATRONAIS E DOS TRABALHADORES
E DE OUTROS INTERESSES SOCIOECONÔMICOS
TÍTULO
1142-05 Dirigentes de entidades de trabalhadores – Diretor de sindi- cato de trabalhadores.
1142-10 Dirigentes de entidades patronais – Diretor de sindicato patronal.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Defendem interesses e identificam demandas de associados e represen- tados; administram e representam entidades; coordenam assistência a associados e representados; propõem políticas de atuação e mobilizam associados e representados.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para se exercer as atividades nessas ocupações, não se requer escolaridade ou quaisquer cursos de qualificação. O exercício pleno das funções se dá após o período de um ano de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cál- culo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em entidades patronais e de trabalhadores. Atuam na condição de trabalhadores emprega- dos com carteira assinada e também como autônomos. Desenvolvem suas atividades em equipe e sem supervisão. Geralmente trabalham em ambientes fechados, nos períodos diurnos e noturnos. Em algumas das atividades podem trabalhar sob pressão e estar sujeitos a estresse constante.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1142 – Dirigentes y administradores de organizaciones de empleadores, de trabajadores y de otras de interés socioeconómico.
RECURSOS DE TRABALHO
Automóvel; Carro de som; Computador; Datashow; Equipamento de telecon- ferência; Fax; Máquina copiadora; Megafone; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ademar Araújo Queiroz do Valle Alberto de Souza Negrão Antônio Cortez
Antônio de Freitas Pereira
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Claudio Gramm
Eduardo Di Pietro Sobrinho Elisângela Fazzura
Iser Birger
José Alves Paixão Paulo Motta
Pedro Alves Ferreira Ricardo Patah Robson Silva Thomaz Rogério Giannini
Valclécia de Jesus Trindade
Instituição
CGT – Confederação Geral dos Trabalhadores Fed. Nac. dos Trab. em Trab. Aquaviários e Afins Federação dos Trabalhadores Quim. Farm. Est. SP
Força Sindical – Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região Sind. da Indústria de Artefatos de Borracha de SP
Sind. dos Trabalhadores Rurais de Itapetininga Sindicato da Construção Civil de São Paulo Sindicato dos Comerciários de São Paulo
Sindicato dos Empregados do Comércio de BH e Região Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Est. SP Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba Sindicato dos Psicólogos
Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRIGENTES
E ADMINISTRADORES
DE ENTIDADES RELIGIOSAS
TÍTULO
1143-05 Dirigente e administrador de organização religiosa – Coordenador de entidade religiosa; Diretor de entidade religiosa; Gestor de entidade religiosa; Secretá- rio-executivo de entidade religiosa.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Implementam a missão religiosa; representam, jurídica e legalmente, a instituição; geren- ciam operações administrativas e financeiras; coordenam atividades; articulam recursos hu- manos e materiais; comunicam-se oralmente e por escrito.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Em determinadas instituições e entidades religiosas, a função de direção e gestão é exercida por pessoas com formação religiosa profissional de modo geral, requer-se que os trabalhadores dessa família ocupacional tenham escolaridade de nível superior. O tempo exigido para o pleno exercício das funções é de, no mínimo, cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional de- manda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções como traba- lhadores de instituições de caráter religioso, entidades filantrópicas, instituições de assistência social e educacional, centros e comunidades sociais, educacionais e reli- giosas, congregações e paróquias. São contratados, dependendo do grupo religioso ao qual pertencem, na condição de empregados com carteira assinada, por conta própria, como autônomos ou, ainda, como voluntários. Atuam em equipes, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horários irregulares.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1143 – Dirigentes y administradores de organizaciones humanitarias y de otras organi- zaciones especializadas.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Fax; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ali Ahmad Saifi
Claudio Felix de Rezende Dagoberto Boim
Dorah Mussi Moura Elio Tamancoldi
Jair Alves
Jorge Nogueira Salvador José Dalmo Ribeiro Ribas José Rodolfo Perazzolo
José Valério Lopes dos Santos Lineu Antonio Anacleto Luciano Ventura
Mariza Santos Silva Mountez Hachem El Orra Síria Nunes do Amaral Tamara Vivian Katzenstein Tomas Lucio Freund
Instituição
Associação da Igreja Metodista
Centro de Divulgação do Islam para a América Latina Centro Espírita Nosso Lar Casas Andre Luiz Comunidade Budista Sotozenshu da América do Sul Comunidade Evangélica Apostólica
Comunidade Religiosa Sagrado Coração de Jesus Congregação Israelita Paulista
Conselho Administrativo Ortodoxo de SP Coordenação Pastoral Região Ipiranga Federação Espírita do Estado de São Paulo Igreja Metodista
Igreja Universal do Reino de Deus Mitra Arquidiocesana de São Paulo Mosteiro de São Bento de Sao Paulo Ramakrishna Vedanta Ashrama
União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRIGENTES
E ADMINISTRADORES DE ORGANIZAçÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
TÍTULO
1144-05 Dirigente e administrador de organização da sociedade civil sem fins lucrativos – Dirigente de clube e associação esportiva; Dirigente de organização de defesa de direitos; Dirigente de organização de desenvolvimen- to cultural; Dirigente de organização de proteção ao meio ambiente; Dirigente de organização filantrópica; Dirigente de organização humanitária; Dirigente de organização não-governamental.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Promovem a sustentabilidade institucional; articulam alianças; representam a instituição e planejam políticas e estratégias. Comunicam-se, oralmente e por escrito; desenvolvem políticas e estratégias de recursos humanos; gerenciam operações administrativas e financeiras e coordenam atividades.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O trabalho é exercido, normalmente, por profissionais de nível superior, de re- conhecida probidade e competência administrativas, eleitos ou indicados con- forme normas legais e estatutárias das organizações que dirigem. Essas ocupa- ções são exercidas por pessoas com escolaridade de nível superior, acrescida de cursos básicos de até 200 horas. O desempenho pleno das funções ocorre após cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta fa- mília ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos pre- vistos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em organizações que são classificadas como de utilidade pública, entidades de fins filantrópicos e, mais recentemente, organização de interesse público (oscip), que são definidas pela Lei n° 9.790, de junho de 1999. Consti- tuídas juridicamente como fundações ou associações, podem ser nominadas de instituto. São qualificadas para atuar na esfera municipal, estadual ou federal. O agrupamento dessas instituições é também conhecido como terceiro setor que congrega associações, fundações e entidades que atuam na esfera pública, mas não fazem parte do Estado e nem do setor privado. Os profissionais dessa família ocupacional geralmente são contratados na condição de empregados com carteira assinada. Organizam-se em equipes, trabalham com supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1143 – Dirigentes y administradores de organizaciones humanitarias y de otras organiza- ciones especializadas.
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamentos e recursos de informática; Fax; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Carla Hagemann Denis Mizne Hebert Lopreto Jacinto A. Guidolin Marcos Janowsky Maria Adenil Vieira
Maria Angela Guaqui Dei Marcovaldi Maria Cecilia Santa Cruz
Padre Rosalvino Morân Vinayo Rebecca Raposo
Regina Muniz de Souza Rui de Sá Rodrigues Valdir Rossi
Instituição
Associação Atlética Banco do Brasil Associação Cristã de Moços de São Paulo Associação Obra do Berço
EPS Obra Social Dom Bosco Esporte Clube Pinheiros
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional Fundação Odebrecht
Fundação Pró-tamar
Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) Instituto Socioambiental
Instituto Sou da Paz Vera Cruz Engenharia
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Lobby de causas públicas: grupo de pessoas ou organizações que buscam influenciar decisões do poder público ou advogar pelo interesse público.
Stakeholder: públicos de interesse; Terceiro.
Setor: Congrega instituições, associações, fundações e entidades que atuam na esfera pú- blica sem pertencer ao Estado nem ao setor privado. É conhecido também como OSCIP.
OSCIP: organização social de interesse público cuja, qualificação é outorgada pelo Minis-
72 tério da Justiça.
DIRETORES GERAIS
TÍTULO
1210-05 Diretor de planejamento estratégico
1210-10 Diretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público)
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Os diretores gerais, no mais alto nível da empresa, asseguram cumprimento da missão na empresa; estabelecem estratégias operacionais; determinam política de recursos humanos; coordenam diretorias e supervisionam negócios da empresa. Negociam transferência de tecnologia; representam e preservam a imagem da empresa; comunicam-se por meio de reuniões com os demais diretores, concedem entrevistas e participam de negociações.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de nível superior. Podem participar de cursos de aperfeiçoamento durante a trajetória profissional. O preparo para funções de direção geral ocorre após cinco anos de experiência em funções análo- gas. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação pro- fissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em empresas (industriais, comerciais ou de serviços, inclusive bancos), organizações e instituições. São contratados na condição de empregados, com carteira assinada. Atuam em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado, no período diurno. Podem desenvolver algumas atividades sob pressão, levando-os à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1210 – Directores generales y gerentes generales de empresa.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador e periféricos; Endereço eletrônico (e-mail); Fax; Infovia (rede interna de co- municação); Internet e intranet; Legislação trabalhista, tributária; Publicações (jornais, revistas especializados); Serviços de documentação legislativa; Telefone; Televisão.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Danilo Santos de Miranda Eduardo Jorge José de Macedo José Pascoal Sangali
Luis Carlos de Souza Vieira
Luiz Carlos de Sousa Mendonça Luiz Francisco de Assis Salgado
Rene Nozari 73
Instituição
Flumar Transportes Fluviais e Marítimos S.A. Melhoramentos Papéis Ltda.
Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S.A. Plásticos Mueller S.A. Indústria e Comércio
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DR-SP)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de São Paulo (Senai-SP)
Sesc
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES DE PRODUçÃO E OPERAçÕES EM EMPRESA AGROPECUÁRIA, PESQUEIRA, AQUÍCOLA
E FLORESTAL
TÍTULO
1221-05 Diretor de produção e operações em empresa agropecuária – Dire- tor de produção na agropecuária.
1221-10 Diretor de produção e operações em empresa aquícola
1221-15 Diretor de produção e operações em empresa florestal – Diretor de produção em empresa florestal.
1221-20 Diretor de produçãoe operações em empresa pesqueira – Diretor de produção em empresa pesqueira.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Dirigem as atividades de produção e operação em empresas como representantes dos proprietários ou acionistas ou por conta própria e, para tanto, definem políticas de gestão da empresa; estabelecem planejamento estratégico; avaliam desempenho da produção; traçam estratégias comerciais; administram os recursos da empresa; partici- pam de negociações e promovem pesquisa e desenvolvimento.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações requerem, no mínimo, o curso superior completo, predominantemente nas áreas de conhecimento da agronomia, zootecnia, veterinária, biologia, oceanografia ou engenharia de pesca. É desejável que os titulares das ocupações tenham experiência anterior por período superior a cinco anos, quando recrutados externamente; o acesso a essas ocupações pode se dar, também, por intermédio de progressão na hierarquia, internamente à empresa. As ocupações podem, ainda, ser exercidas por proprietários de empresas, com experiência no ramo de atividade, sem requerimentos específicos de es- colaridade. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional desenvolvem suas atividades nos ramos da agropecuária, silvicultura e exploração florestal, pesca e aquicultura em empresas e en- tidades de caráter público ou privado. Parte importante de seu trabalho se desenvolve junto a equipes de subordinados; o vínculo de trabalho mais comum é como emprega- do registrado em carteira. Atuam com supervisão ocasional e em ambientes fechados, podendo exercer o trabalho de forma presencial e a distância.
CONSULTE
1411 – Gerentes de produção e operações em empresa agropecuária, pesqueira, aquí- cola e florestal.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
1237 – Diretores de pesquisa e desenvolvimento.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1221 – Directores de departamentos de producción y operaciones, agricultura, caza, silvicultura y pesca.
RECURSOS DE TRABALHO
Acesso à internet; Calculadora; Computador, aplicativos, material computacional; Cor- reio eletrônico (e-mail); Jornais; Publicações técnicas; Rádio de comunicação; Telefones fixo e móvel.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Carlos Alberto Nassur Evaldo Kowalsky Fábio Faria Brognoli
Francisco Carlos da Silva José Carlos Grossi
Leopoldo Alberto Ribeiro Santana Milton da Silva Lamas
Paulo Higasi Raulino Schmit
Uri Mafra Machado
Instituição
Alto Cafezal e Fazendas de Produção de Café Aracruz Celulose S.A.
Comércio e Indústria de Pescados Kowalsky Ltda Daterra Atividades Rurais Ltda.
Epamig – Empresa de Pesquisa Agropecuária de MG Fazenda Marinha Atlântico Sul
Federação de Maricultores de Santa Catarina (Famasc) Femepe Indústria e Comércio de Pescados S.A.
Ripasa S.A. Celulose e Papel
Sindicato dos Armadores de Pesca de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES DE PRODUçÃO E OPERAçÕES EM EMPRESA DA INDÚSTRIA EXTRATIVA, TRANSFORMAçÃO
E DE SERVIçOS DE UTILIDADE PÚBLICA
TÍTULO
1222-05 Diretor de produção e operações da indústria de transformação, extração mineral e utilidades – Diretor de produção em utilidades; Diretor de pro- dução na indústria de transformação; Diretor de produção na mineração; Superinten- dente de operações industriais.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Planejam e administram a produção; atuam na definição do planejamento estratégico; par- ticipam na definição de políticas de RH; gerenciam logística; asseguram ações de gestão ambiental; gerenciam ações de qualidade; provêm condições de higiene e segurança do trabalho; comunicam-se oralmente e por escrito.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício das funções dessa família ocupacional requer-se profissionais com escolaridade de ensino superior completo e com cinco anos de experiência para o pleno desempenho das atividades. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções em empresas manufatureiras e extrativas, de produção da transformação, extração mineral e utili- dades, transporte e distribuição de energia elétrica, gás e serviços de água e esgoto. de modo geral, são contratados na condição de empregados com carteira assinada. Atuam sem supervisão, em ambientes fechados, no período diurno, realizando o trabalho em sistema presencial. Podem desenvolver algumas atividades sob pressão, levando-os à situação de estresse.
CONSULTE
1223 – Diretores de operações de obras em empresa de construção.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1222 – Directores de departamentos de producción y operaciones, industrias ma- nufactureras.
RECURSOS DE TRABALHO
Datashow; Jornais; Livros e revistas técnicas; Material de escritório; Microcomputador e pe- riféricos; Retroprojetor; Telefone fixo e celular; Televisor; Videocassete.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Almir Miguel Borges Claudeth Moreira Couto Derly de Oliveira Bittencourt
Eduardo Antonio Freire de Medeiros João Batista de Oliveira
Joaquim Anselmo dos Reis José Renato Gonçalves Nercy Donini Bonato
Instituição
Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Natural Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) Companhia Transmissão de Energia Elétrica Paulista
Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. Geolab Indústria Farmacêutica Ltda.
Salineira São Camilo Ltda. 3M do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Mitigar: diminuir, atenuar.
DIRETORES DE OPERAçÕES DE OBRAS EM EMPRESA DE CONSTRUçÃO
TÍTULO
1223-05 Diretor de operações de obras pública e civil – Diretor de contratos de obras pública e civil; Diretor de obras pública e civil; Diretor de produção de obras pública e civil; Superintendente de contratos de operações de obras pública e civil.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Supervisionam contratos de obras, dirigem, como representantes dos proprietários, acio- nistas ou por conta própria, as atividades de desenvolvimento e operações de negócios de empresas de construção; participam do planejamento estratégico da empresa, planejam atividades técnicas e definem tecnologias de construção; administram recursos humanos, analisam viabilidade técnica e econômica de contratos e empreendimentos e gerenciam atendimento pós-venda.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nesse emprego/ocupação é exigido curso superior completo. A formação profissional é feita na prática, com cinco anos ou mais de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses profissionais atuam em todos os setores da construção civil, incluindo as áreas de grandes obras, habitação, saneamento, indústria, comércio, escolas, etc., tanto no setor público como no privado. Podem ser empregados com carteira, com supervisão ocasio- nal, ou empregadores. Trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1223 – Directores de departamentos de producción y operaciones, construcción y obras públicas.
RECURSOS DE TRABALHO
Agenda; Borracha; Calculadora; Caneta; Computador; EPIs; Lápis; Máquina fotográfica; Telefone; Veículo.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alberto Luiz Moreira Daniel Tombini Kasprzak Gilson Kucker Arantes
Gustavo Peixoto de Barros Pimentel Jorge Luiz Correia de Sá
José Carlos Marques José Julio Kasprzak Luiz Antônio C. Gordo Lupércio Simão Conde Nilton F. Keller
Pierre Marie Bernard de Richter
Instituição
Barros Pimentel Engenharia e Comércio, Campinas (SP) Bautec Construções Incorporações Ltda.
Construtora Andrade Gutierrez S.A. Construtora Richter – Joinville-SC
Engeterpa Engenharia, Terraplenagem e Pavimentação Ltda.
Jorsá Gerenciamento Engenharia e Construção Ltda., Joinville (SC) Lag Engenharia e Arquitetura Ltda.
Meridional Engenharia Ltda. Meridional Engenharia, Porto Alegre
Setal Construções – Engenharia & Construções Sistema Engenharia Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES DE OPERAçÕES EM EMPRESA DO COMÉRCIO
TÍTULO
1224-05 Diretor de operações comerciais (comércio atacadista e varejista)
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Estabelecem diretrizes e operações do comércio; coordenam recursos humanos e ad- ministram recursos materiais e financeiros. Dirigem operações do comércio; participam de atividades de marketing; implantam filiais e representações comerciais; comunicam- se em seminários, palestras, entrevistas e em contatos e negociações comerciais com clientes e distribuidores.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer escolaridade de ensino superior completo. A qualifi- cação para o desempenho pleno das atividades profissionais ocorre após o período de cinco anos de experiência em funções análogas. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em empresas do comércio atacadista e varejista. De modo geral, são trabalhadores contratados com carteira assinada, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. No desenvolvimento de algumas atividades, podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1224 – Directores de departamentos de producción y operaciones, comercio mayorista y minorista.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Catálogos; Computador e periféricos; Correio eletrônico (e-mail); Manuais téc- nicos; Manual de normas e procedimentos; Material de escritório; Recursos audiovisuais; Softwares específicos; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Aglaê Cristina de Barros Galvão Brunhara Clementino Gonçalves Finamore
Luiz Augusto Ildefonso da Silva Luiz Carlos Campagnola Marcelo Di Zacri
Ruy de Campos Filho Sérgio Romeu Zapater Vinícius da Silva
Instituição
Acnielsen do Brasil Ltda.
Aglairse Comercial Farmacêutica Ltda. Dal Distribuidora Automotiva Ltda.
DESTACO Ema Indústria e Comércio Ltda. JCF Indústria e Comércio Ltda.
Multibrás S.A. Eletrodomésticos Perdigão Agroindustrial S.A.
Trane do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES DE OPERAçÕES DE SERVIçOS EM EMPRESA DE TURISMO,
DE ALOJAMENTO
E DE ALIMENTAçÃO
TÍTULO
1225-05 Diretor de produção e operações de alimentação 1225-10 Diretor de produção e operações de hotel
1225-15 Diretor de produção e operações de turismo
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Dirigem, no mais alto nível, e como representantes dos proprietários ou acionistas ou por conta própria, as atividades de produção e operação de empresas de prestação de serviços em turismo, alimentação e hotelaria. Definem política e diretrizes; traçam plano operacional; operacionalizam negócios; produzem resultados; coordenam equipes; garantem qualidade de produtos e serviços; analisam mercado e atuam como relações públicas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino superior acres- cida de programas de treinamento e especialização, correlatos às suas atividades. O pleno exercício das atividades profissionais se dá após cinco anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Desenvolvem as atividades em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e no período diurno. Podem trabalhar sob pressão, ocasionando estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1225 – Directores de departamentos de producción y operaciones, restauración y hostelería.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Computador e impressora; Internet e intranet; Mapas; Material de escritório; Rádio Nextel; Telefone e fax.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Franck Pruvost Jarbas Correa Júnior
João Augusto Ribeiro Penna Rogério da Costa Vieira Teresa Aparecida Thoma
Instituições
Agaxtur Turismo S.A.
Alsaraiva Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. GR Serviços de Alimentação
Hotelaria Accor Brasil S.A.
Queensberry Agência de Viagens e Turismo Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES DE OPERAçÕES DE SERVIçOS EM EMPRESA DE ARMAZENAMENTO,
DE TRANSPORTE
E DE TELECOMUNICAçÃO
TÍTULO
1226-05 Diretor de operações de correios – Coordenador-geral de operações de correios; Diretor de correios.
1226-10 Diretor de operações de serviços de armazenamento – Diretor de gestão portuária; Gerente de terminal em operações de armazenamento.
1226-15 Diretor de operações de serviços de telecomunicações – Diretor de operações de radiodifusão; Diretor de redes (telecomunicações); Diretor regional (tele- comunicações).
1226-20 Diretor de operações de serviços de transporte – Diretor de logística em operações de transportes.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Viabilizam execução de metas operacionais em empresas de armazenamento, trans- portes e telecomunicações; organizam operações e controlam a execução de serviços; executam programas e normas; participam do planejamento operacional; coordenam atividades gerenciais e atuam como representantes legais da empresa.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com ensino superior completo. O exercício pleno das atividades profissionais se dá após cinco anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em empresas do ramo de operações de serviços de armazenamento, transporte e telecomunicações, tais como empresas de correio e telecomunicações e trans- porte. São contratados com carteira assinada. Atuam em equipe de trabalho sob supervisão ocasinal, em ambientes fechados, no período diurno. Podem trabalhar sob pressão, levando- os à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1226 – Directores de departamentos de producción y operaciones, transporte, almace- namiento y comunicaciones.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Intranet; Laptop; Legislação; Normas técnicas; Publicações; Softwares especí- ficos; Telefone fixo e celular.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adilson José Pereira de Lima Adolfo Anacleto Leal Ferreira Alfonso de Castro Gonzalez José Cândido Alves Pereira José Carlos Alves
Júlio César Souza Júnior René Pestre Filho
Stael da Prata Silva
Instituições
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel) Intelig Telecomunicações Ltda.
Libra Terminal Rio S.A.
Multi-Rio Operações Portuárias S.A. Opportrans Concessão Metroviária S.A. Telefônica S.A.
Transportes Pesados Minas Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES DE OPERAçÕES DE SERVIçOS EM INSTITUIçÃO
DE INTERMEDIAçÃO FINANCEIRA
TÍTULO
1227-05 Diretor comercial em operações de intermediação financeira – Dire- tor-adjunto comercial em operações de intermediação financeira; Diretor de plataforma em operações de intermediação financeira; Diretor regional em operações de interme- diação financeira.
1227-10 Diretor de produtos bancários 1227-15 Diretor de crédito rural
1227-20 Diretor de câmbio e comércio exterior 1227-25 Diretor de compliance
1227-30 Diretor de crédito (exceto crédito imobiliário) 1227-35 Diretor de crédito imobiliário
1227-40 Diretor de leasing
1227-45 Diretor de mercado de capitais
1227-50 Diretor de recuperação de créditos em operações de intermedia- ção financeira
1227-55 Diretor de riscos de mercado
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Dirigem as atividades de intermediação financeira, aprovando operações, participando dos comitês de decisão, definindo políticas e diretrizes e estabelecendo estratégias operacionais. Desenvolvem produtos e serviços; dirigem equipes; controlam o desen- volvimento das operações financeiras, assegurando que sejam realizadas dentro das normas ditadas pelos órgãos reguladores, como também pelas políticas de controle interno da instituição; comunicam-se oralmente e por escrito.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino superior, sen- do desejável cursos de especialização em finanças. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em empresas e instituições de atividades financeiras e auxiliares da intermediação financeira. Desenvolvem suas atividades em equipe, sob supervisão ocasio- nal, em ambiente fechado, no período diurno. Podem estar sujeitos a trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1227 – Directores de departamentos de producción y operaciones, empresas de inter- mediación y servicios a empresas.
RECURSOS DE TRABALHO
Broadcast (sistema de informações financeiras); Calculadora; Computador e periféricos; Jor- nais, revistas e publicações especializadas; Legislação do comércio exterior; Regulamentos do Banco Bentral do Brasil (Bacen); Sistemas de informática; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adineu Santesso
Antonio Severino da Graça Modolo Hiromiti Mizusaki
José Carlos de Oliveira José Romito
Nivaldo Cyrillo Pedro Pinto Pedreira
Ronaldo Nogueira e Nogueira Sérgio Santa Maria
Instituição
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A. Banco Bradesco S.A.
Banco Citibank S.A.
Banco Mercantil de São Paulo S.A. Banco Nossa Caixa S.A.
Banco Safra S.A. Banco Zogbi S.A. Bankboston S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
TÍTULO
1231-05 Diretor administrativo – Superintendente administrativo.
1231-10 Diretor administrativo e financeiro – Superintendente administrativo e financeiro.
1231-15 Diretor financeiro – Diretor de finanças; Diretor de planejamento financei- ro; Superintendente de finanças; Superintendente financeiro.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Dirigem o fluxo financeiro da empresa; implementam o orçamento empresarial e adminis- tram recursos humanos. Controlam patrimônio, suprimentos e logística e supervisionam serviços complementares. Coordenam serviços de contabilidade e controladoria e elaboram planejamento da empresa.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino superior, sen- do desejável cursos de especialização em finanças. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem funções de direção administrativo-financeira em empresas, geralmente de médio e grande portes, exceto as de intermediação financeira. São assalariados, com carteira assi- nada; atuam em conjunto com gerências, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. Podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
1227 – Diretores de operações de serviços em instituição de intermediação financeira 1417 – Gerentes de operações de serviços em instituição de intermediação financeira
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1231 – Directores de departamentos financieros y administrativos.
RECURSOS DE TRABALHO
Celular; Computador; Fax; Internet; Máquina de calcular; Palm top; Softwares especí- ficos; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Antonio Carlos Thyse de Azevedo César Pinto Rodrigues da Costa José Julio Kasprzak
Paulo Sérgio Costa Lima Marques Sílvio José Moura e Silva
Instituições
Demae
Hospital Santa Catarina (São Paulo) Intermed Farmacêutica Ltda.
La Mole Serviços de Alimentação Ltda. Meridional Engenharia Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES DE RECURSOS HUMANOS E RELAçÕES DE TRABALHO
TÍTULO
1232-05 Diretor de recursos humanos – Diretor de capital humano.
1232-10 Diretor de relações de trabalho
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Lideram atividades do departamento pessoal; formulam políticas de cargos, salários e be- nefícios; desenvolvem estratégias de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal. Participam na formulação e execução de estratégias e planos de negócios da empresa; coordenam políticas de integração e eventos, na empresa e comunidade externa; conduzem atividades de integração de recursos humanos, em processos de fusão e integração.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de nível superior na área de ciências humanas ou em outras áreas, com especialização em administra- ção de recursos humanos. O desempenho pleno das funções se dá após quatro ou cinco anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em empresas, geralmente de médio e grande portes. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada; atuam de forma individu- al, sem supervisão, em ambientes fechados, no período diurno. No desempenho de algumas de suas atividades podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
CONSULTE
1422 – Gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1232 – Directores de departamentos de personal y de relaciones laborales.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Fax; Internet; Publicações especiais; Retroprojetor; Softwares específi- cos; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ana Maria Loreto Abelmo Cleo Carneiro
Diogo Clemente Jorge Ruivo
José da Silva Passos Julieta Nogueira
Instituição
Amcham – American Chambers of Commerce Cleo Carneiro Consultores Associados
Diogo A. Clemente Consultoria e Serviços em Recursos Humanos Ltda. Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo Wiabiliza RH Consultoria em Recursos Humanos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES DE COMERCIALIZAçÃO E MARKETING
TÍTULO
1233-05 Diretor comercial – Diretor de vendas; Diretor-geral de vendas; Superinten- dente comercial; Vice-presidente comercial; Vice-presidente de vendas.
1233-10 Diretor de marketing – Superintendente de marketing; Vice-presidente de marketing.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Atuam na definição do planejamento estratégico da empresa; definem e executam plano de marketing e vendas; gerem a qualidade da venda. Participam da definição de políticas de recursos humanos. Comunicam-se primordialmente para disseminar informações ao pú- blico de interesse da empresa.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino superior completo. O exercício pleno das atividades profissionais ocorre entre quatro e cinco anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pe- los estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem funções de direção comercial e de marketing em empresas das mais diversas ati- vidades econômicas, geralmente de médio e grande portes. São assalariados, com carteira assinada; atuam de forma cooperativa, sem supervisão, em ambientes fechados e em perío- do diurno. Podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
1224 – Diretores de operações em empresa do comércio.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1233 – Directores de departamentos de ventas y comercialización.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora financeira; Celular, telefone e fax; Correio (mala direta); Equipamento de multimídia e vídeo conferência; Impressora e periféricos; Internet e correio eletrônico (e-mail); Meios de transporte rápidos (avião e helicóptero); Microcomputador, laptop e placa wireless; Mídias (jornal, revista, boletim, etc.); Palm top e agenda.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Gilberto Alves da Silva Júnior João Carlos Rossi
Luciano Dias Pires Filho
Luís Fernando Oliveira Palermo Reinaldo da Costa
Instituição
Avaya do Brasil Ltda. Banco Itaú S.A.
Carrefour Indústria e Comércio
Dana Albarus S.A. Indústria e Comércio Helicidade Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES DE SUPRIMENTOS E AFINS
TÍTULO
1234-05 Diretor de suprimentos – Diretor de compras; Diretor de logística e de suprimentos
1234-10 Diretor de suprimentos no serviço público
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Planejam, no mais alto nível da empresa, os serviços de suprimentos; dirigem atividades de compras; definem política de logística de suprimentos; participam das definições estra- tégicas para investimento e venda de ativo imobilizado; administram recursos humanos e materiais; comunicam-se, oralmente e por escrito, reportando andamento de projetos, riscos, custos e outras informações para tomada de decisões.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com ensino superior completo. O pleno desempenho das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profis- sional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Podem atuar em qualquer atividade econômica, exercendo suas funções em empresas e instituições públicas, privadas e do terceiro setor; são contratados na condição de trabalha- dores assalariados, com carteira assinada; atuam em equipes de trabalho, sem supervisão, em ambientes fechados, no período diurno.
CONSULTE
1233 – Diretores de comercialização e marketing. 1424 – Gerentes de suprimentos e afins.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1235 – Directores de departamentos de abastecimiento y distribución.
RECURSOS DE TRABALHO
Material de consumo; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Recursos de videoconferência; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Bernardino Costa Clélio Sardilli Edwards Neves Neto
Marilena de Lourdes Silva Mário Humberto Marques Valmor Savoldi
Instituição
Bcp S.A.
Construtora Andrade Gutierrez S.A. Sadia S.A.
Saint-gobain Vidros S.A.
Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo – Departamento de Suprimento Escolar
Secretaria Municipal de Abastecimento da Prefeitura Municipal de São Paulo (Semab-PMSP)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES DE SERVIçOS DE INFORMÁTICA
TÍTULO
1236-05 Diretor de serviços de informática – Diretor de informática; Diretor de tecnologia; Diretor de tecnologia da informação.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Planejam e coordenam atividades de tecnologia de informação e de serviços de informática, definindo objetivos, metas, riscos, projetos, necessidades dos clientes e acompanhan- do tendências tecnológicas; dirigem e administram equipes, delegando autoridade e aperfeiçoando perfil e desempenho da equipe e fornecedores; controlam qualidade e eficiência do serviço; implementam serviços e produtos; prestam contas, reportando andamento dos projetos, riscos, resultados de rentabilidade e pesquisas de satisfação aos acionistas, clientes, funcionários, fornecedores e sociedade; organizam recursos humanos, materiais e financeiros.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nesse emprego/ocupação, é necessário nível superior completo. A for- mação profissional é feita na prática, onde exige-se mais de cinco anos de experi- ência profissional na área de gerência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses profissionais atuam em áreas ligadas à administração pública, defesa e segu- ridade social, atividades de informática e conexas, intermediação financeira e outras atividades empresariais. São empregados com carteira, trabalham sem supervisão, de forma individual, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, podem sofrer sobrecarga de informação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1236 – Directores de departamentos de servicios de informática.
RECURSOS DE TRABALHO
Internet; Material de consumo; Notebook; Publicações especializadas; Recursos audio- visuais; Recursos de informática; Telefone celular.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
César Guerra Rotondi Luis Carlos Marasco Marcio Quaiato Perez
Maria Iracema Bazan Reis Alambert Nobile Oristanio
Paulo Roberto Almeida Abreu
Instituição
Accenture do Brasil Ltda. BCP Telecomunicações
Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo (Prodam) Petróleo Brasileiro S.A.
Project Consultoria e Informática Ltda. Trident Informática Comercial e Serviços Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Marketing de relacionamento: refere-se ao marketing feito com clientes externos
Endomarketing: refere-se ao marketing feito dentro das empresas, principalmente com funcionários.
Potencial de networking informal: em projetos com equipes multiprofissionais, um diretor deve possuir a habilidade de identificar profissionais de outros setores que podem contri- buir para o andamento de projetos da área de informática, incorporando-os à equipe.
DIRETORES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
TÍTULO
1237-05 Diretor de pesquisa e desenvolvimento (P&D) – Diretor de tecnologia (pesquisa e desenvolvimento); Diretor técnico (pesquisa e desenvolvimento); Superin- tendente de desenvolvimento de produtos e processos.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Participam do planejamento estratégico, traçam diretrizes científicas e tecnológicas, estabe- lecem políticas de gestão de P&D, promovem a inovação tecnológica e científica e coorde- nam a política de comunicação e divulgação na área de P&D, para dar suporte à empresa, instituto de pesquisa ou organização no cumprimento de sua missão. Orientam e dirigem equipes de P&D na execução do planejamento estratégico da instituição.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Dos profissionais da família espera-se que tenham concluído, no mínimo, o nível su- perior completo ou frequentado cursos de pós-graduação. É desejável que tenham ex- periência em função gerencial por mais de cinco anos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho pode ser exercido em vários setores de atividade, sendo mais comum em em- presas de grande porte ou em instituições de pesquisas vinculadas às áreas pública ou privada; suas atividades se desenvolvem em equipe e, dependendo do tipo de pesquisa de que participam, podem estar submetidos a condições especiais de trabalho (exposição a substâncias nocivas à saúde, fadiga mental, etc.). Seu vínculo de trabalho mais comum é como empregado com carteira.
CONSULTE
1426 – Gerentes de pesquisa e desenvolvimento e afins.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1239 – Otros directores de departamentos, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Acervo bibliográfico; Agenda eletrônica; Bancos de dados da área; Computador e periféricos; Programas para computadores (softwares); Publicações especializadas; Recursos audiovisuais; Telefone celular; Telefone, fax e internet; Videoconferências.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Francisco Joaci de Freitas Luz Geraldo Antonio Cofcewicz Ida S. Sano Martins
Israel Henrique Stokfisz Feferman Juan Carlos Ceballos
Letícia Lucente Campos Rodrigues Luis Oscar Samacoits
Luiz Eduardo Caron
Paulo Roberto Souto Mayer Nogueira Públio Roberto Gomes Bonfadini Vanessa Cristina Jorge
Willy Hoppe de Sousa
Instituição
Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica (ABTG)
Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-Cenpes) Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Roraima Fundação da Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (Funcate-INPE) Instituto Butantan
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN) Intelcom Indústria de Telecomunicações Ltda.
Lactec – Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento O Boticário
Perdigão Agroindustrial S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Visão: o futuro da organização, o que a empresa quer ser; é o norte da empresa.
Missão: o que define o porquê da existência da empresa; o que a empresa efetivamen- te faz; se a empresa estiver em fase de mudanças, eventualmente pode englobar o que ela pode vir a fazer no futuro.
DIRETORES DE MANUTENçÃO
TÍTULO
1238-05 Diretor de manutenção – Diretor de operações e manutenção; Superin- tendente de manutenção.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Planejam serviços e implementam atividades de manutenção; administram recur- sos humanos; gerenciam recursos; promovem mudanças tecnológicas; coordenam projetos de terceirização; aprimoram condições de segurança, qualidade, saúde e meio ambiente.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essa ocupação é exercida por pessoas com escolaridade de ensino superior, podendo ser requerido curso superior de nível tecnológico (tecnólogo) em área correlata. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda for- mação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contra- tados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em empresas dos mais variados ramos de atividades. São con- tratados na condição de empregados com carteira assinada. Atuam em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. No desempenho de algumas atividades, podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
CONSULTE
1427 – Gerentes de manutenção.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1239 – Otros directores de departamentos, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Internet; Intranet; Máquina de calcular; Palm top; Radiocomunicador;
Softwares específicos para área de manutenção; Telefone fixo; Telefone celular.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alberto Januário Valério Neto Antonio Fabiano Balbi
Carlos Alberto Bourginon Francisco Eustáquio C. Mendes Marcus Rogério P. Alonso Roberto Fajardo
Tarcísio A. D´aquino Baroni Santos
Instituição
BJP Manutenção e Operação de Utilidades Ltda. Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa)
Gol Transportes Aéreos Ltda.
Manserv Montagem e Manutenção Ltda. Pantanal Linhas Aéreas Sul Mato-grossenses S.A. Tam Linhas Aéreas S.A.
Tribolab Comércio de Aparelhos Científicos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES E GERENTES DE OPERAçÕES EM EMPRESA DE SERVIçOS PESSOAIS, SOCIAIS E CULTURAIS
TÍTULO
1311-05 Diretor de serviços culturais – Diretor de biblioteca; Diretor de museu; Diretor de ONG (organização não-governamental); Diretor de organização social e interesse público; Diretor de pesquisa; Diretor de relações interinstitucionais; Diretor executivo de instituições culturais; Superintendente de relações institucionais; Superin- tendente de serviços culturais.
1311-10 Diretor de serviços sociais – Diretor de departamento de esportes; Diretor de OSIP (organização social de interesse público).
1311-15 Gerente de serviços culturais – Administrador de instituições culturais; Coordenador de eventos; Coordenador executivo; Gerente de departamento de pla- nejamento e análise; Gerente de departamento de planejamento e pesquisa; Gerente de divisão de pesquisas e análise; Gerente de ONG (organização não-governamental); Gerente de planejamento e estatística; Superintendente de seção de estudos e progra- mação; Superintendente de seção de estudos especiais.
1311-20 Gerente de serviços sociais – Chefe de serviço de pesquisa e estatística; Coor- denador de projetos sociais; Diretor de futebol; Gerente de organização social de interesse público; Gerente de pesquisas no IBGE (Instituto Brasileiro de geografia e Estatística).
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Definem política institucional; planejam atividades; administram e captam recursos para projetos sociais e culturais. Fomentam ações culturais na comunidade; adminis- tram acervos, orientam a elaboração de projetos; coordenam equipes de trabalho e definem política de recursos humanos.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso superior. O exercício pleno das fun- ções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional.A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em empresas dos mais variados ramos de atividades. São con- tratados na condição de empregados com carteira assinada. Atuam em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. No desempenho de algumas atividades, podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1229 – Directores de departamentos de producción y operaciones, no clasificados bajo otros epígrafes.
1318 – Gerentes de empresas de servicios de cuidados Personales, limpieza y ser- vicios similares.
103
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Equipamentos audiovisuais; Fax; Internet; Jornais e revistas; Material de escritório; Publicações; Scanner; Softwares específicos; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Carmem Silvia de Lemos Menezes Machado David Pinto Machado
Fátima Bevilaqua Contursi Geise Assis
Isabel Cristina Alencar de Azevedo Lúcia Manuela Martinee Lima Àgueda Luiz André Gazir Martins Soares Marcia de Fátima Brito Pereira Marcos Didonet
Margareth de Souza Nascimento Maria Emília Medeiros do Nascimento Marisa Colnago Coelho
Olga Camisão de Souza Otacílio Carlos dos Santos Pólita Gonçalves
Roberto Ibárguen Rosana Batista Martins Suely Dias
Instituição
Apoio ao Trabalhador Autônomo (Ata) Caixa Econômica Federal
Casa da Ciência – Centro Cultural de Ciência e Tecnologia da UFRJ Centro de Integração Social Através do Trabalho
Centro Nacional de Folclore e Cultura – Funarte
Cima – Centro de Cultura, Informação e Meio Ambiente Fundação Biblioteca Nacional
Instituto Cultural Tecnologia e Arte – Tecnoarte
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro Instituto Sere – Serviços e Estudos de Realização Empresarial Instituto Souza Cruz
Museu Casa de Benjamin Constant ONG Cidade Nova
ONG Cidade Viva – Projeto Lixo Comércio BR Profarma Academia de Ginástica Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
104
GLOSSÁRIO
OSIP: Organização social de interesse público. ONG: Organização não-governamental.
DIRETORES E GERENTES DE OPERAçÕES EM EMPRESA DE SERVIçOS DE SAÚDE
TÍTULO
1312-05 Diretor de serviços de saúde – Diretor clínico; Diretor de departamento de saúde; Diretor de departamento médico; Diretor de divisão médica; Diretor de ser- viços médicos; Diretor de unidade assistencial; Diretor de unidade de saúde; Diretor de unidade hospitalar; Diretor médico-hospitalar; Diretor técnico de unidade hospitalar.
1312-10 Gerente de serviços de saúde – Administrador de ambulatório; Chefe de serviços de saúde; Gerente da área de saúde mental; Gerente de ambulatório; Gerente de apoio e diagnóstico de saúde; Gerente de enfermagem; Gerente de nutrição em unidades de saúde; Gerente de programas de saúde; Gerente de pronto-socorro.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Planejam, coordenam e avaliam ações de saúde; definem estratégias para unidades de saú- de; administram recursos financeiros; gerenciam recursos humanos e coordenam interfaces com entidades sociais e profissionais.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com ensino superior completo, acrescido- de cursos de especialização, com carga horária de duzentas a quatrocentas horas. O exercício pleno das atividades ocorre após o período de um a dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda for- mação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contra- tados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções em empresas de atividades da saúde e serviços sociais. São empregados na condição de assalariado com carteira assinada; organizam-se em equipe e atuam com supervisão ocasional; trabalham em ambientes fechados e em períodos noturnos e diurnos. Em algumas atividades podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse constante.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1229 – Directores de departamentos de producción y operaciones, no clasificados bajo otros epígrafes.
1318 – Gerentes de empresas de servicios de cuidados Personales, limpieza y servi- cios similares.
RECURSOS DE TRABALHO
Internet; Publicações técnico-científicas; Sistemas integrados de gestão; Softwares
específicos.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Carlos Antônio Maranho Cintia Gama Dias Fátima Cristina Rangel José Alberto Salinas José Augusto Soares José de Novais Cordeiro
Luiz Fernando Lomelino Soares Márcia Cristina Cid Araújo
Marcos André Castro de Azeredo Bastos Miryan Ribeiro de Lima
Oduvaldo Goes Oduvaldo Goes
Paulo César de Almeida Mattos Wanderley Borges
Instituição
Amil – Assitência Médica Internacional Associação de Hospitais e Clínicas do RJ Casa de Saúde Dom Pedro II
Centro Municipal de Saúde Marcolino Candau Federação das Indústrias do Estado Rio de Janeiro
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-FMUSP) Pam Henrique Valadares – Prefeitura Município RJ
Pcrj – Centro Munic. de Saúde João Barros Barreto Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro Santa Casa de São Paulo
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro Sindherj – Rio de Janeiro
Sindhrio
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES E GERENTES DE INSTITUIçÕES DE SERVIçOS EDUCACIONAIS
TÍTULO
1313-05 Diretor de instituição educacional da área privada – Diretor-adjunto de escolas privadas; Diretor de centro de educação infantil (creche e pré-escola) priva- do; Diretor de centro de formação profissional privado; Diretor de colégio privado; Di- retor de escola privada; Diretor de escola religiosa privada; Diretor de estabelecimento de ensino fundamental privado; Diretor de estabelecimento de ensino médio privado; Diretor de estabelecimento de ensino superior privado; Diretor de internato privado; Diretor de unidade integrada de pré-escola privada; Subdiretor de ensino privado.
1313-10 Diretor de instituição educacional pública – Diretor de Caic público; Diretor de centro de educação infantil público; Diretor de centro de ensino especial público; Diretor de centro de ensino fundamental público; Diretor de centro de ensino médio profissionalizante público; Diretor de centro de ensino médio público; Diretor de centro de ensino supletivo público; Diretor de colégio público; Diretor de escola de classe pública; Diretor de escola pública; Vice-diretor de centro de educação infantil pú- blico; Vice-diretor de centro de ensino especial público; Vice-diretor de centro de ensino fundamental público; Vice-diretor de centro de ensino médio, profissionalizante públi- co; Vice-diretor de centro de ensino médio público; Vice-diretor de centro de ensino supletivo público; Vice-diretor de centro interescolar de línguas público; Vice-diretor de colégio público; Vice-diretor de escola de classe pública; Vice-diretor de escola pública; Vice-diretor de grupo escolar público.
1313-15 Gerente de instituição educacional da área privada – Chefe de centro de formação profissional privado; Chefe de departamento em escolas privadas; Gerente de apoio educacional em escolas privadas; Gerente de centro de educação profissional em escolas privadas; Gerente de centro de formação profissional em escolas privadas.
1313-20 Gerente de serviços educacionais da área pública
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades administrativas e peda- gógicas; gerenciam recursos financeiros; participam do planejamento estratégico da insti- tuição e interagem com a comunidade e com o setor público.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino superior e o tempo requerido para o desempenho pleno das atividades é de mais de cin- co anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em instituições de ensino, públicas e privadas, na condição de tra- balhadores assalariados; desenvolvem suas atividades em equipe e atuam sob supervisão ocasional. Trabalham em ambientes fechados, em períodos diurnos e noturnos; em algumas atividades podem atuar sob pressão, estando sujeitos a estresse constante.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1229 – Directores de departamentos de producción y operaciones, no clasificados bajo otros epígrafes.
1318 – Gerentes de empresas de servicios de cuidados Personales, limpieza y servi- cios similares.
2310 – Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Fax; Internet; Livros; Máquina copiadora; Material de escritório; Regulamen- tações; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriana Alvarez Monteiro
Fernando Antonio da Costa Oliveira Ivo Machado Soares
Lucia Helena dos Anjos Porto Marcia Regina da Silva Castelucio Marcos Luiz Cavalcanti de Miranda Neander Kraul de Miranda Pinto Raul Brunere Monteiro Neto
Rolf Josef Kenel
Suely Romero da Costa Tania Maria Sayão Prior
Wânia Regina Coutinho Gonzalez
Instituição
Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil (CETIQT) Centro de Tecnologia Euvaldo Lodi (Senai – RR)
Escola Municipal Baptista Pereira Escola Municipal Joaquim Nabuco Escola Suiço-brasileira
Senai-CETIQT – Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DR-SP) Universidade do Rio de Janeiro (Unirio)
Universidade Estácio de Sá
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GERENTES DE PRODUçÃO E OPERAçÕES EM EMPRESA AGROPECUÁRIA, PESQUEIRA, AQUÍCOLA
E FLORESTAL
TÍTULO
1411-05 Gerente de produção e operações aquícolas
1411-10 Gerente de produção e operações florestais – Coordenador de produção de madeira; Gerente de departamento florestal; Gerente de produção florestal; Gerente operacional florestal.
1411-15 Gerente de produção e operações agropecuárias – Gerente de agrope- cuária; Gerente de produção na agropecuária; Gerente operacional na agropecuária.
1411-20 Gerente de produção e operações pesqueiras – Administrador de empre- sas de pesca; Gerente de empresa de pesca; Gerente de frota pesqueira.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Definem sistemas, elaboram planejamento operacional e assistem à direção de empre- sas agropecuárias, pesqueiras, aquícolas e florestais. Gerenciam equipes, administram a produção e as operações, as atividades de segurança, higiene e saúde do trabalho. Participam de sistemas de gestão ambiental e de qualidade da produção, da promoção do desenvolvimento tecnológico e da interação com a comunidade.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para empresas de médio e grande porte, essas ocupações são acessíveis a pessoas com curso superior ou com cursos de administração da área específica de aproximadamente duzentas horas/aula. Quando recrutados diretamente para a função, normalmente é exigido entre quatro e cinco anos de experiência na área de produção e operações do setor. A qualificação para o trabalho também pode ser obtida por meio de vivência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pe- los estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em instalações agropecuárias, pesqueiras, aquícolas e florestais, em ambientes abertos, fechados ou em embarcações. Geralmente, na condição de trabalhador assalariado.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1311 – Gerentes de empresas de agricultura, caza, silvicultura y pesca.
NOTAS
São classificados nesta família ocupacional os dirigentes de primeiro nível de empresas agropecuárias, pesqueiras, aquícolas e florestais que não possuem hierarquia de diretores.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Computador; Fax; Livros técnicos; Máquina fotográfica; Material didático; Publicações; Scanner.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adir Dias da Silva Júnior Alexandre Livramento da Silva Álvaro Pinto de Aguiar Júnior Arnaldo Salmeron
Dirceu Dorigon
Eduardo Coicheu Teixeiera Elidon Pinhati Júnior
José Antônio de Almeida José Menino Corrêa Lauri de Moura Boelter Luiz Carlos Mudri
Marilise Maria Cabral Werner Milton da Silva Lamas
Instituição
Alto Cafezal
Cambuhy Agrícola Ltda. Columbia Agropecuária Ltda.
Companhia Energética de São Paulo (CESP) Companhia Suzano de Papel e Celulose S.A. Duratex S.A.
Instituto de Pesca – Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo Instituto de Pesca Pindamonhangaba
Klabin Paraná Papéis S.A. Quaker do Brasil Ltda.
Rigesa Westvaco do Brasil
Sindicato dos Armadores de Pesca de São Paulo Votorantim Celulose e Papel (VCP)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
110
GLOSSÁRIO
CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. NRR – Normas Regulamentadoras Rurais.
NRR 3 – Norma Regulamentadora da CIPATR.
GERENTES DE PRODUçÃO
E OPERAçÕES EM EMPRESA DA INDÚSTRIA EXTRATIVA, DE TRANSFORMAçÃO
E DE SERVIçOS DE UTILIDADE PÚBLICA
TÍTULO
1412-05 Gerente de produção e operações – Banguezeiro-empregador; Banguezis- ta-empregador; Cervejeiro – empregador; Correeiro – empregador; Correiro-empregador; Corrieiro – empregador; Curtidor-empregador; Gerente de departamento de fabricação; Gerente de departamento de produção; Gerente de departamento industrial; Gerente de fábrica; Gerente de manufatura; Gerente de montagem; Gerente de processos; Gerente de produção; Gerente de unidade de fabricação; Gerente industrial; Joalheiro – na fabricação – empregador; Lombilheiro – empregador; Marmorista – exclusive na extração – empregador; Marmorista – na extração – empregador; Proprietário de areal – empregador; Proprietário de pedreira – empregador; Proprietário de porto de areia – empregador; Proprietário de saibrei- ra – empregador; Proprietário de salina – empregador; Salineiro – empregador; Salineiro – na extração – empregador; Salineiro (empregador); Seleiro – na fabricação – empregador; Socio- proprietário – na extração mineral – empregador; Sócioproprietário de areal – empregador; Sócio-proprietário de pedreira – empregador; Sócio-proprietário de porto de areia – empre- gador; Sócio-proprietário de saibreira – empregador; Sócio-proprietário de salina – emprega- dor; Talabarteiro – empregador (selas)
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Exercem a gerência de produção nas indústrias de transformação e extração mineral; definem e implementam plano operacional, analisando a demanda de produtos, a ca- pacidade produtiva e recursos auxiliares, elaborando plano de racionalização e redução de custos, plano de investimentos, orçamento de despesas e necessidades de matérias- primas; planejam a produção, programando mão-de-obra e paradas ou intervenções em máquinas, equipamentos e instrumentos industriais; gerenciam equipes de trabalho, ad- ministrando salários, admissões, demissões, promoções e promovendo o desenvolvimento das equipes por meio de cursos e treinamentos; asseguram e promovem o cumprimento das ações de proteção ao meio ambiente e também pelas normas de higiene e segurança no trabalho, por meio de orientações às suas equipes; desenvolvem e implantam méto- dos e técnicas que visam melhorar e otimizar o processo de produção; gerenciam áreas de manutenção, engenharia de processos e logística.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nessa família ocupacional, o trabalhador necessita do curso superior com- pleto. Normalmente são formados em engenharia plena ou de curta duração e afins. É recomendável mais de cinco anos de experiência profissional. O gerente de produção e operações está sempre em busca de novas tecnologias e em constante reciclagem. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos pre- vistos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
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CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses profissionais atuam em áreas ligadas à extração de minerais, comércio por atacado e intermediários do comércio, comércio varejista, exceto comércio de veículo, fabricação de pro- dutos alimentares e bebidas e de produtos químicos. São empregados com carteira assinada e trabalham em equipes, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1312 – Gerentes de industrias manufactureras.
RECURSOS DE TRABALHO
Agenda; Calculadora; Correio eletrônico/internet; EPI – uniforme; Instrumentos de medição; Material de escritório; Microcomputador e periféricos; Radiocomunicação; Telefone fixo e telefone celular; Veículo.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Dilza Anderson Monteiro Mallee Edno Felix
Evaldo Luis Bragança Guerra Geraldo Alves Diniz
Gino Berminzon Di Domenico Joelma A. Gouveia
José Hilton Santos Gomes Juliana Muniz de Souza Ramos Júlio Werner Brückheimer
Luiz Carlos de Abreu de Oliveira
Oseas Murilo Guedes Pereira de Souza Lemos Rui Aureliano de Lima
Sergio Augusto Nobre
Instituições
Autometal Indústria e Comércio Ltda. Baxter Hospitalar Ltda.
Bristol Myers Squibb Brasil Ltda. Companhia Nacional de Alcalis Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa) Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) DMC2 – Degussa Ltda.
Indústrias Gessy Lever Ltda. International Paper do Brasil Ltda.
Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S.A.
Norte Salineira S.A. Indústria e Comércio – Norsal Silibor Indústria e Comércio
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GERENTES DE OBRAS EM EMPRESA DE CONSTRUçÃO
TÍTULO
1413-05 Gerente de produção e operações da construção civil e obras pú- blicas – Coordenador de obras (construção civil); Gerente de contratos (construção civil); Gerente de empresas de construção civil; Gerente de obras (construção civil).
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Planejam, organizam e controlam atividades, contratos, equipes de trabalho e recursos para a execução de obras de construção civil, de acordo com custo, qualidade, segu- rança e prazo estabelecidos.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essa ocupação é acessível a engenheiros civis, com cinco ou mais anos de experiência em obras; trabalham em equipe, normalmente na condição de assalariado. É crescen- te o número de gerentes de obras que trabalham como autônomos. Podem traba- lhar em grandes alturas e subterrâneos, expostos a ruídos e estresse constante. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
A construção civil adota, regra geral, gestão por projetos, onde os gerentes de obras desempenham atividades de controle, de suprimentos, de pessoal, de planejamento, etc. Geralmente, estão subordinados à diretoria e são responsáveis por uma ou mais obras. Em cada obra existem engenheiros supervisores residentes, administrativos, etc. O número de supervisores varia em função do porte da obra. Em grandes empresas pode existir mais de um gerente de obras, como também pode haver um nível de alta gerência (diretores) ou gerência regional.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
1223 – Diretores de operações de obras em empresa de construção.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1313 – Gerentes de empresas de construcción y obras públicas.
NOTAS
Exercício profissional regulamentado pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agronômo e de outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – altera a Lei nº 5.194/99. O exercício profissional está sujeito ao registro no conselho regional de engenharia e agronomia (Crea).
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RECURSOS DE TRABALHO
Agenda eletrônica; Calculadora eletrônica; Carro; Celular; Escalímetro; Fax; Microcom- putador; Softwares específicos da área; Telefone fixo; Trena.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Jorge Pozo Olmos Luis Carlos Giovanelli
Luiz Antônio Cruvinel Gordo Nilton Frederico Keller Ronald Harry Slitzwopf Shirlei Shizue Monobi Osada
Instituições
Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop) BMF Engenharia
Construtora Andrade Gutierrez S.A. Construtora Moura Schwark Ltda.
HE-engenharia Comércio e Representações Ltda. Lag Engenharia e Arquitetura Ltda.
Método Engenharia S.A.
M-Guedes Engenharia Ltda. Racional Engenharia Ltda. Sistema Engenharia Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GERENTES DE OPERAçÕES COMERCIAIS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
TÍTULO
1414-05 Comerciante atacadista – Adeleiro (comércio atacadista); Alfarrabista; Alheiro (comércio atacadista); Antiquário (comércio atacadista); Arborário; Armarinhei- ro (comércio atacadista); Armazenário (comércio atacadista); Armeiro (comércio ata- cadista); Arrombador – no comércio de gado – empregador; Arrombador (comércio de gado); Atacadista; Boiadeiro – no comércio de gado – empregador; Boiadeiro (comér- cio de gado); Boieiro; Comissário de café; Comissário de mercadorias; Distribuidor de fumo; Distribuidor de produtos químicos; Distribuidor de revistas; Exportador; Exporta- dor – empregador; Grossista; Importador; Lojista (comércio atacadista); Madeireiro (co- mércio atacadista); Marchante (comércio de gado); Negociante (comércio atacadista).
1414-10 Comerciante varejista – Adegueiro; Adeleiro (comércio varejista); Alfarra- bista (comércio varejista); Alheiro (comércio varejista); Alugador (comerciante varejis- ta); Antiquário comércio varejista; Armarinheiro (comércio varejista); Armazenário (co- mércio varejista); Armeiro (comércio varejista); Arrozeiro (comércio); Aviador (comércio varejista); Bacalhoeiro; Baiuqueiro; Baleiro (exclusive no comércio ambulante); Bar- raconista; Barraqueiro (barracão comercial); Bauleiro; Bazareiro; Beiradeiro; Belchior; Bibliopola; Bodegueiro; Botequineiro; Bricabraquista; Bricabraquista – empregador; Cacaulista; Caga-sebista; Cantineiro (comércio varejista); Carniceiro; Carvoeiro – no comércio – empregador; Carvoeiro (comércio varejista); Chanfaneiro; Chapeleiro (co- mércio varejista); Charcuteiro – no comércio – conta própria; Charcuteiro (comércio varejista); Charqueador (comércio varejista); Charuteiro – no comércio – empregador; Charuteiro (comércio varejista); Chumbeiro (comércio varejista); Cigarreiro (comércio varejista); Comissário de transporte (comércio varejista); Cuteleiro (comércio varejista); Diamantário (comércio varejista); Doceiro (exclusive no comércio ambulante); Dono de lavanderia automática – conta própria; Droguista (comércio varejista); Ervanário (comércio varejista); Estancieiro (comércio varejista); Ferrageiro (comércio varejista); Ferragista (comércio varejista); Florista (comércio varejista); Fornecedor; Fruteiro (co- mércio varejista); Galinheiro (exceto no comércio ambulante); Geleiro; Gerente de box de mercado público; Gerente de carrocerias (vendas a varejo); Gerente de casa de peixe; Gerente de editora; Gerente de farmácia; Gerente de granja; Gerente de super- mercado; Herborista (comércio varejista); Inspetor geral (comércio de mercadorias a varejo); Inspetor regional (comércio de mercadorias a varejo); Joalheiro (comércio va- rejista); Lenheiro ( comércio varejista); Livreiro (comércio varejista); Locador de animais para lazer; Locador de barco para lazer; Locador de bicicletas para lazer; Locador de boia para lazer; Locador de cadeira de praia; Locador de cadeira para festa; Locador de caiaque para lazer; Locador de eletrodomésticos; Locador de mesas para festa; Locador de móveis; Locador de patins para lazer; Locador de pedalinho para lazer; Locador de televisão; Locador (serviços de diversões); Lojista (comércio varejista); Madeireiro (comércio varejista); Maleiro (comércio varejista ); Merceeiro; Muladeiro (comércio va- rejista); Mulandeiro; Negociante (comércio varejista); Negociante (comércio varejista
– empregador); Papeleiro (comércio varejista); Peixeiro (comércio varejista); Peleteiro (comércio varejista); Proprietário de casa funerária (comércio varejista); Proprietário de fliperama; Proprietário de jogos eletrônicos; Proprietário de lavanderia; Proprietário de lavanderia automática (comércio varejista); Proprietário de loja (comércio varejista); Proprietário de pebolim (comércio varejista); Proprietário de sinuquinha (comércio va-
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rejista); Proprietário de tinturaria (comércio varejista); Proprietário de totó (comércio varejista); Quitandeiro (comércio varejista); Relojoeiro (comércio varejista); Retalhista (comércio varejista); Sapateiro (comércio varejista); Seleiro (comércio varejista); Sócio- proprietário (comércio varejista); Sorveteiro (comércio varejista); Tintureiro lavagem de roupas (comércio varejista); Vendeiro (comércio varejista); Vidraceiro (comércio varejis- ta); Vidraceiro de quadros e molduras (comércio varejista).
1414-15 Gerente de loja e supermercado – Administrador no comércio de merca- dorias; Gerente de balconista; Gerente de empresas comerciais; Gerente de magazine; Gerente de mercearia; Gerente de papelaria; Gerente de posto de venda; Gerente de utilidades (operações comerciais); Gerente de varejo; Subchefe de loja (operações co- merciais); Subgerente de loja (operações comerciais).
1414-20 Gerente de operações de serviços de assistência técnica – Gerente de serviços de oficina (assistência técnica); Gerente de serviços e peças; Proprietário de oficina mecânica; Subgerente de oficina (assistência técnica).
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Planejam atividades nos comércios varejista, atacadista e de assistência técnica; aten- dem clientes; administram e estruturam equipes de trabalho; gerenciam recursos ma- teriais e financeiros, contratos e projetos; promovem condições de segurança, saúde, meio ambiente e qualidade; assessoram a diretoria e setores da empresa.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício das ocupações comerciante atacadista e comerciante varejista, requer- se trabalhadores com escolaridade de quarta série do ensino fundamental e cursos básicos de qualificação de até duzentas horas/aula. Para gerente de loja e gerente de operações de serviços de assistência técnica, a escolaridade requerida é de ensino médio completo, acrescida de cursos de formação profissional em nível técnico. O de- sempenho pleno das funções ocorre, para comerciantes atacadistas e varejistas, após período de um a dois anos de experiência profissional; para gerentes de loja, após quatro ou cinco anos; para gerentes de operações de serviços de assistência técnica, após cinco anos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contra- tados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em empresas do ramo de atividades do comércio por atacado e intermediários do comércio, comércio varejista, de vendas, manutenção, reparação e assistência técnica, de locação de produtos e serviços. Atuam na condição de empre- gados com carteira assinada, como autônomos, ou como empregadores. Organizam-se de forma individual e, também, em equipes de trabalho, com supervisão ocasional e, dependendo da ocupação, sem supervisão; desenvolvem suas atividades em ambientes fechados, nos períodos diurno e noturno. Podem estar sujeitos a permanecer em posi- ções pouco confortáveis, durante longos períodos e a trabalhar sob pressão, levando-os à condição de estresse. Podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1314 – Gerentes de comercios mayoristas y minoristas.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Computador e periféricos; Fax; Instalações comerciais; Malote; Máquinas para cartões eletrônicos; Material de escritório; Móveis de escritório; Telefone; Veículos.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriana Medeiros de Oliveira Audir Aquino Lubas
Deraldo Aparecido Vieira Maia Gilberto Loscilha
Gildete M. R. A. Lubas Jayme Cordeiro Rosa José Felix dos Santos Márcio Luiz dos Santos
Mário Carlos Morales Junior Marsilia Máximo Rodrigues Renata Kitatani Quisté Morales Rony Uemura da Costa
Instituições
Antares Comercial Farmacêutica Ltda.
Art & Mão Bijouterias Indústria e Comércio Ltda. Casa Bahia Comercial Ltda.
Drogaria São Paulo Ltda.
Joana D´arc Móveis e Decorações Ltda. Litoral Serv Comércio Peças e Serviços Ltda.
Loja Sagrado Coração de Jesus Araraquara Ltda. Maktub – Morales e Abirached Ltda. ME. Mercantil Mayra Cine Foto Ltda.
Palácio dos Enfeites
Rony Uemura da Costa ME.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GERENTES DE OPERAçÕES DE SERVIçOS EM EMPRESA DE TURISMO, DE ALOJAMENTO E ALIMENTAçÃO
TÍTULO
1415-05 Gerente de hotel – Administrador de camping; Administrador de empresas de hospedagem; Administrador (serviço de hospedagem); Dono de hotel – conta própria; Dono de motel – conta própria; Gerente de apart hotel; Gerente de ecoresort; Gerente de estância; Gerente de hotel fazenda; Gerente de hotel residencial; Gerente de resort; Gerente de termas; Proprietário – nos serviços de alojamento – empregador; Proprietário
– nos serviços de hospedagem – empregador; Proprietário de hotel – conta própria; Pro- prietário de hotel – empregador; Proprietário de motel – conta própria; Sócio-proprietário
– nos serviços de alojamento – empregador; Sócio-proprietário – nos serviços de hospe- dagem – empregador; Sócio-proprietário de hotel – conta própria; Sócio-proprietário de hotel – empregador; Sócio-proprietário de motel – conta própria; Sócio-proprietário de motel – empregador; Subgerente de hotel; Tecnólogo em hotelaria.
1415-10 Gerente de restaurante – Administrador de refeitório; Administrador de restaurante; Assistente de direção de restaurante; Coordenador de restaurante; Coor- denador de vendas (restaurante); Gerente de cantina; Proprietário – nos serviços de alimentação – empregador; Proprietário de restaurante – empregador; Proprietário no serviço de alimentação – conta própria; Sócio-proprietário – no serviço de alimentação
– conta própria; Sócio-proprietário – no serviço de alimentação – empregador; Socio- proprietário de restaurante – conta própria; Sócio-proprietário de restaurante – empre- gador; Subgerente de restaurante.
1415-15 Gerente de bar – Gerente administrativo de lanchonete; Gerente de bar, cantina e restaurante; Gerente de bar e lanchonete; Gerente de salão de café; Pro- prietário de bar – empregador; Proprietário de bar, lanchonete, restaurante – conta própria; Proprietário de lanchonete – empregador; Sócio-proprietário de bar – empre- gador; Sócio-proprietário de bar, lanchonete – conta própria; Sócio-proprietário de lanchonete – empregador; Taverneiro.
1415-20 Gerente de pensão – Dono de pensão – conta própria; Dono de pensão
– empregador; Estalageiro; Gerente de albergue; Gerente de pensionato; Gerente de pousada; Proprietário de pensão – conta própria; Proprietário de pensão – empregador; Sócio-proprietário de pensão; Sócio-proprietário de pensão – conta própria.
1415-25 Gerente de turismo – Gerente de operações de turismo; Gerente de produtos de turismo; Gerente operacional de turismo; Tecnólogo em gestão de turismo.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Gerenciam e promovem produtos e serviços em empresas de turismo, de hospedagem e de alimentação. Coordenam áreas operacionais de alojamento, alimentação, recrea- ção e lazer em hotéis, pousadas, pensões, restaurantes e bares. Administram recursos humanos e financeiros, executam rotinas administrativas e prestam assessoria.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Os requisitos de acesso a essas ocupações variam conforme o porte e tipo de esta- belecimento. Como requisito mínimo tem-se o ensino médio, mais experiência de um a dois anos na área. Há empresas que demanda profissionais formados em escolas técnicas profissionalizantes ou em curso superior na área de hotelaria e turismo. De- vido ao grande crescimento do setor e para atender à demanda há atualmente no mercado de trabalho profissionais formados em cursos superiores de tecnologia. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses trabalhadores atuam nas áreas ligadas a alimentação e alojamento, turismo, transportes e viagens, atividades recreativas, culturais e desportivas. São empregados com carteira assinada e trabalham com supervisão permanente, em ambietes fechados ou a céu aberto, em horários diurnos ou noturnos; e se organizam em equipe. Eventu- almente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1315 – Gerentes de empresas de restauración y hostelería.
RECURSOS DE TRABALHO
Celular; Computador; Fax; Guias e mapas; Internet; Manuais de gerenciamento; Máqui- na de calcular; Material de escritório; Softwares específicos; Telefone.
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PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriana Akemi Miyazaki Adriana S. Lonardi Bernardo Schneebeli Carlos Higgie
Débora Izzo Bianchini Evalmir José dos Santos
Fernando Vampré do Nascimento Guido Igor Laufer
Marcelo Figueiredo Marcos Novaes da Cunha
Maria Cecília Cabral de Menezes Carvalho Maria Cristina Sevalho Gonçalves
Maria de Fátima Teixeira Tomé Barbosa Maria José Urbano
Marli Cardoso Blehm
Martin Luiz Gonzalez Monteiro Nelson Laskowsky
Rafael Zibelli Neto Rosangela Aquino Soares Valentim de Souza
Instituições
Adega do Valentim, Rio de Janeiro Arabian Factory Cozinha Industrial Ltda.
Associação Brasileira dos Proprietários de Restaurantes – (ABPR) Auto do Capivari Hotel Ltda.
Casa Administradora e Predial de Hotéis Plaza Ltda. CLS São Paulo Ltda. (Outback Steakhouse) Companhia Industrial de Grandes Hotéis Companhia Modernos Hotéis do Brasil Ltda.
Flytour Business Travel
Fundação de Extensão e Pesquisas Educacionais – Balneário de Camboriú Gomes Administradora de Bens e Participações Societárias Ltda.
JMC Turismo Ltda.
La Boticella Empreendimentos Gastronômicos Ltda. Le Canton Empreendimentos Hoteleiros Ltda.
Nascimento Turismo Ltda. Restaurante Bom Viver Ltda.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DR-SP) Torta Mágica Cafeteria Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GERENTES DE OPERAçÕES DE SERVIçOS EM EMPRESA DE TRANSPORTE, DE COMUNICAçÃO E DE LOGÍSTICA (ARMAZENAGEM E DISTRIBUIçÃO)
TÍTULO
1416-05 Gerente de operações de transportes – Agente de navio – no transporte marítimo; Encarregado de operação de porto; Gerente de frota; Gerente de operações e transportes; Gerente de tráfego; Gerente de transportes; Gerente técnico operacional de transporte; Subgerente nos transportes.
1416-10 Gerente de operações de correios e telecomunicações – Gerente de assistência técnica nas operações de correios e telecomunicações; Gerente de correio expresso – internacional; Gerente de encomendas nas operações de correios e telecomu- nicações; Gerente de operações e manutenção nos sistemas de correios e telecomunica- ções; Gerente de rede nas operações de correios e telecomunicações; Gerente de serviços operacionais de correios e telecomunicações; Gerente de suporte operacional de correios e telecomunicações; Gerente técnico nas operações de correios e telecomunicações.
1416-15 Gerente de logística (armazenagem e distribuição) – Gerente de arma- zém; Gerente de depósito; Gerente de distribuição de mercadorias; Gerente de movimen- tação de materiais; Gerente de recebimento e expedição de materiais.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Planejam as atividades operacionais de empresas de armazenamento, distribuição, trans- portes, comunicações e logística. Administram equipes, gerenciam recursos materiais e financeiros da área. Controlam o processo operacional e avaliam seus resultados. Provi- denciam meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as nor- mas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. Buscam novas tecnologias e assessoram a diretoria e setores da empresa.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o ingresso nesses empregos/ocupações, exige-se nível superior completo, exceto para o gerente de operações e transportes, que tem como escolaridade mínima o ensino médio completo. A formação profissional é complementada por cursos especializados de duzentas a quatrocentas horas/aula para o gerente de operações e transportes e mais de quatrocentas horas/aula para o gerente de logística. É recomendável mais de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional de- manda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses trabalhadores atuam em áreas operacionais de atividades de correio e telecomuni- cações, transporte aéreo, aquaviário e terrestre, armazéns gerais e serviços de distribuição. São assalariados, trabalham em equipe, com supervisão permanente, em ambiente fecha- do ou, como no caso do gerente de operações – transportes, também a céu aberto e em veículos. O horário de trabalho é diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante. O gerente de operações transportes pode estar exposto a ruído intenso e o gerente de operações – correios e telecomunicações ao uso contínuo de computadores, provocando dores.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1226 – Directores de departamentos de producción y operaciones, transporte, almacena- miento y comunicaciones.
RECURSOS DE TRABALHO
Copiadora; Fax; Instalações de escritório; Internet/correio eletrônico; Microcomputador e periféricos; Radiocomunicação; Rede de computadores; Sala de reuniões; Softwares aplicativos; Telefone/celular/pager.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alfredo Joaquim da Luz Antonio Carlos Paiva Neves Carlos Henrique Moraes
Francisco Carlos Dias da Câmara Hélio Tsuruda
Jeremias Alves Barreto José Tomé de Mello Jr.
Luiz Roberto do Nascimento Miguel Batista de Albuquerque Milton José dos Santos Roberto de Camargo Arouck Silvio Quaresma dos Santos
Instituições
Armazéns Gerais Colúmbia S.A. Auto Viação Urubupungá Ltda.
Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel) Empresa de Navegação da Amazônia S.A. (Enasa) Empresa de Ônibus Viação São José Ltda.
HSAC Logística/hamburg Sud-aliança – Crowley Intelig Telecomunicações Ltda.
Rio Sul Linhas Aéreas Rodocerto Transportes Ltda.
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Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GERENTES DE OPERAçÕES DE SERVIçOS EM INSTITUIçÃO DE INTERMEDIAçÃO FINANCEIRA
TÍTULO
1417-05 Gerente de produtos bancários 1417-10 Gerente de agência
1417-15 Gerente de câmbio e comércio exterior – Administrador de carteiras de câmbio e comércio exterior; Gerente de administração de carteiras de câmbio e comércio exterior.
1417-20 Gerente de crédito e cobrança – Administrador de carteiras de crédito e cobrança; Gerente de administração de carteiras de crédito e cobrança.
1417-25 Gerente de crédito imobiliário – Administrador de carteiras de crédito imobiliário; Gerente de administração de carteira de crédito imobiliário.
1417-30 Gerente de crédito rural
1417-35 Gerente de recuperação de crédito
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Comercializam produtos e serviços financeiros; implementam processos operacionais; planejam processos de operações bancárias; coordenam o desenvolvimento e a im- plantação de produtos, serviços e processos; gerenciam pessoas; traçam plano diretor para áreas de crédito, produtos e comercialização; administram recursos materiais, fi- nanceiros e serviços de terceiros; comunicam-se, oralmente e por escrito, divulgando e consolidando informações, normas e procedimentos, campanhas de vendas, interagin- do com pessoas e conduzindo reuniões.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por profissionais com nível superior, acrescido de cur- sos básicos de qualificação, com mais de quatrocentas horas. O tempo de experiência profissional requerido para o exercício pleno da função é de um a dois anos para ge- rente de agência e mais de cinco anos para as demais ocupações. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional desenvolvem suas atividades em empre- sas de intermediações financeiras e são contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Atuam como gestores de equipes de trabalho e, geralmente, trabalham no período diurno. Desenvolvem suas atividades em ambientes fechados, sob supervisão ocasional. Pela própria característica da função, podem atuar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
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CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1317 – Gerentes de empresas de intermediación y servicios a empresas.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora financeira; Correio eletrônico (e-mail); Fax; Internet; Intranet; Manual de escritório; Microcomputador e periféricos; Softwares específicos; Telefone fixo e celular.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Adriano Magno Catão Agesinaldo Matos Silva
Antônio Carlos Ferreira Carvalho Conrado La Selva
Djalma Junqueira Gomes Marcia Regina Bernardes Rodolfo Aragon Sebastião Muzeti
Valter Rodrigues Wagner Antônio Tavares
Instituições
Banco Bilbao Viscaya Brasil S.A. Banco Bradesco S.A.
Banco Citibank S.A. Banco Itaú S.A.
Banco Nossa Caixa S.A. Banco Safra S.A.
Banco Sudameris Brasil S.A. Bankboston S.A.
Deutsche Bank S.A. Banco Alemão Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
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GLOSSÁRIO
ABECIP: Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. Bacen: Banco Central do Brasil.
Compliance: setor do banco responsável por gerenciar e informar aos funcionários todas as normas e resoluções do Banco Central, bem como todas as suas alterações, para garantir conformidade legal aos atos.
Febraban: Federação Brasileira das Associações de Banco Rating: pontuação para clientes, normalmente, pessoa jurídica. Score: pontuação para clientes, normalmente, pessoa física.
PF: pessoa física.
PJ: pessoa jurídica.
GERENTES ADMINISTRATIVOS, FINANCEIROS, DE RISCOS E AFINS
TÍTULO
1421-05 Gerente administrativo – Gerente administrativo e financeiro; Gerente de sistemas administrativos e finanças; Gerente de sistemas e métodos administrativos.
1421-10 Gerente de riscos – Gerente de riscos e seguros; Gerente de seguros; Gestor de riscos.
1421-15 Gerente financeiro – Gerente de administração financeira; Gerente de finanças; Gerente de operações financeiras; Tecnólogo em gestão financeira.
1421-20 Tecnólogo em gestão administrativo-financeira – Tecnólogo em ges- tão de cooperativas; Tecnólogo em gestão pública.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Exercem a gerência dos serviços administrativos, das operações financeiras e dos riscos em empresas industriais, comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo as do setor bancário. Gerenciam recursos humanos, administram recursos materiais e serviços terceirizados de sua área de competência. Planejam, dirigem e con- trolam os recursos e as atividades de uma organização, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício das ocupações de gerentes administrativos e financeiros, a escolari- dade varia em função do porte da instituição empregadora: curso superior incomple- to e cursos profissionalizantes de até quatrocentas horas ou graduação tecnológica, bacharelado e de pós-graduação. Os requisitos para os gerentes de riscos são mais elevados – curso superior mais pós-graduação na área e conhecimento do negócio em que atua. Neste caso, o pleno desempenho das atividades ocorre em torno de cinco anos gerenciando riscos em uma área específica. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas industriais, comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo as de intermediação financeira, em atividades gerenciais de apoio à atividade fim, predominantemente como assalariados, com carteira as- sinada. Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, atuando em ambientes fechados e em horário diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2149 – Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho de radiocomunicação; Calculadora financeira; Computador e periféricos; Fax; Legislação; Manuais de Procedimentos; Normas técnicas; Publicações especializadas; Quadro de avisos; Telefone fixo e celular.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Alessandro Santos Soares Altair Gralow
Álvaro Luiz da Silva Ana Maria Olivan Anderson Gabardo Carlo Cesar Carvalho
Carlos Alberto da Silva Cortinhal Danieli Chicora de Oliveira Fabiano Fracaro
Fábio Ricardo Belchior de Camargo Fernanda Vieira Gomes Lucas Ghezzani Gerson Félix Luder
Isabela de Almeida Poci João Carlos da Silva
José Lázaro de Carvalho Santos José Macedo Filho
Juliana Sureck de Paula Kátia Nemr
Leandro dos Santos Leonardo José da Silva Marcelo Marques Duarte Marcos José Rodrigues Mariana Borges de Oliveira Sonia Maria Candido Valmor Zeiser
Instituições
Auto Elétrica Gabardo Banco Itaú S.A.
BIC Banco Industrial Comercial S.A.
Capinzal Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda. Centro de Estudos de Transporte e Meio Ambiente – Cetrama
Ceraçá Cooperativa de Infra-Estrutura e Desenvolvimento do Vale do Araçá Citibank S.A.
Cooperativa Regional Itaipu
Educon Sociedade de Educação Continuada Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. Fundação Carlos Chagas
GL Eletrotécnica Ltda. Hospital Heliópolis
New Holland S.A. – Comau do Brasil S.A.
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro / Universidade Federal do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Uberlândia
Rede Esperança
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. Zenite Informações e Consultoria S/A
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GERENTES DE RECURSOS HUMANOS E DE RELAçÕES DO TRABALHO
TÍTULO
1422-05 Gerente de recursos humanos – Coordenador de RH; Gerente de plane- jamento de salários e benefícios; Gerente de relações de recursos humanos; Gerente de relações humanas; Gerente de relações industriais.
1422-10 Gerente de departamento pessoal – Administrador de pessoal; Coor- denador de administração de pessoal; Gerente de administração de pessoal; Gerente de divisão de pessoal; Gerente de setor de pessoal; Gerente de sistemas administra- tivos de pessoal.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Gerenciam atividades de departamentos ou serviços de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios, treinamento e desenvolvimento, liderando e facilitando o desenvolvimento do trabalho das equipes. Assessoram diretoria e se- tores da empresa em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. Atuam em eventos corporativos e da comunidade, representando a empresa.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família são exercidas por profissionais que tenham cursado, pelo menos, o nível superior completo, formados em qualquer ramo do conhecimento, com experiência ou formação complementar predominante nas áreas de psicologia ou administração. É desejável que as ocupações sejam exercidas por profissionais com quatro a cinco anos de experiência na área de recursos humanos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais podem exercer suas funções em uma gama variada de atividades eco- nômicas dentro do comércio, da indústria, dos serviços e da agropecuária. Atuam como empregados em empresas privadas ou públicas, em geral de portes médio e grande. Há registros de terceirização dos serviços de recrutamento, seleção e treinamento, o que pode levar à desaparição da área no organograma de várias empresas e seu ressurgi- mento em outras, naquelas subcontratadas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1232 – Directores de departamentos de personal y de relaciones laborales.
RECURSOS DE TRABALHO
Agenda e caneta; Aparelho telefônico fixo e móvel; Aparelhos de TV e vídeo; Calculado- ra elétrica e comum; Computador e impressora; Copiadora e aparelho de fax; Flipchart; Livros trabalhistas; Projetor de slide; Retroprojetor, canhão de projeção.
131
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriana Marioto Pinton Cleide Seolin Friedlander Denise Andrade Mota Eliane Ferreira de Souza Francisco de Assis de Sousa José Augusto Júnior
Maria Denise dos Santos Paulo Roberto Leite
Philomena Pina Figueiredo Pinto Roberta Ramos Procópio
Silvio Carlos Pavani
Instituições
Codep – Conservadora Dedetizadora de Prédios Jardins Ltda. Companhia Brasileira de Estireno
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe-USP) Instituto Presbiteriano Mackenzie
Intranscol S.A. Coleta e Remoção de Resíduos Morumbi Motor Comércio de Autos S.A. Paróquia Santuário São Judas Tadeu
Ripasa S.A. Celulose e Papel
Vanguardiã Vigilância e Segurança S/C Ltda. Varella Prestação de Serviços S/C Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GERENTES DE COMERCIALIZAçÃO, MARKETING E COMUNICAçÃO
TÍTULO
1423-05 Gerente comercial – Encarregado de supermercado; Gerente de divisão comercial; Gerente de exportação e importação; Gerente técnico comercial.
1423-10 gerente de comunicação – Gerente de assuntos corporativos; Gerente de comunicação corporativa; Gerente de comunicação social; Gerente de relações corpo- rativas; Gerente de relações institucionais; Gerente de relações públicas.
1423-15 Gerente de marketing – Gerente de coordenação de marketing; Gerente de departamento de marketing; Gerente de divisão de marketing; Gerente de marke- ting e vendas; Gerente de produtos.
1423-20 Gerente de vendas – Gerente de área de vendas; Gerente de departamen- to de vendas; Gerente de exportação; Gerente de mercado; Gerente distrital de vendas; Gerente geral de vendas; Gerente nacional de vendas; Gerente regional de vendas.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Elaboram planos estratégicos das áreas de comercialização, marketing e comunica- ção para empresas agroindustriais, industriais, de comercialização e serviços em geral; implementam atividades e coordenam sua execução; assessoram a diretoria e setores da empresa. Na área de atuação, gerenciam recursos humanos, administram recursos materiais e financeiros e promovem condições de segurança, saúde, preservação am- biental e qualidade.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por profissionais com escolaridade de nível superior, do ensino regular ou cursos superiores de tecnologia (tecnólogos). O tempo requerido para o exercício pleno das funções é de quatro a cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profis- sional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas atividades na condição de trabalhadores assalariados com carteira assinada. Atuam em equipes de trabalho sob supervisão ocasional; desenvolvem o trabalho em ambientes fechados, em períodos diurnos. Podem atuar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1233 – Directores de departamentos de ventas y comercialización.
1234 – Directores de departamentos de publicidad y de relaciones públicas. 1239 – Otros directores de departamentos, no clasificados bajo otros epígrafes.
133
RECURSOS DE TRABALHO
Datashow; Fax; Internet e correio eletrônico (e-mail); Material de escritório; Material impresso e publicitário para consulta; Microcomputador e periféricos; Sala de reuniões; Telefones fixo e celular; Veículos.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ana Luisa Diniz Cintra
Ana Maria Van Loon Bodê da Costa Dourado Antonio Carlos Mendes Parra
Arthur Bernardo Neto Christina Krader Thornton Cláudio Wilson Batista Ribeiro Danilo Mendes da Silva Junior Delivaldo Alves da Cunha
Marcus Vinicius Moreira Sanfelice Sandra Castellano
Teresa Sanches Ferreira
Vera Regina de Almeida Vasconcellos Biojone
Instituições
Acnielsen do Brasil Ltda.
Centro de Convenções Rebouças – Hospital das Clínicas Cultura Inglesa
DOW Agrosciences Industrial Ltda.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC)
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) Itaúsa Empreendimentos S.A.
Laboratórios Pfizer Ltda. Pincéis Tigre S.A.
Saint Gobain Abrasivos
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GERENTES DE SUPRIMENTOS E AFINS
TÍTULO
1424-05 Gerente de compras – Administrador de compras; Coordenador de com- pras; Gerente de materiais; Gerente de planejamento de compras; Gerente-geral de compras; Gerente nacional de compras.
1424-10 Gerente de suprimentos
1424-15 Gerente de almoxarifado – Administrador de materiais.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Gerenciam equipes de trabalhadores que atuam em processos de compra, armazenagem e movimentação de matérias-primas, materiais indiretos, equipamentos, insumos e servi- ços em empresas industriais, comerciais e de serviços.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso às ocupações gerenciais nesta área pode se dar por ascensão de carreira de pessoal de compras da empresa, com ou sem escolaridade de nível superior. Para preenchimento de vagas com profissionais externos, normalmente, procura-se recrutar profissionais com nível superior completo e cinco anos de experiência mínima anterior na função. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda forma- ção profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Traba- lho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais da família podem ser encontrados, principalmente, em empresas e instituições de grande porte, englobando sob suas responsabilidades as áreas de com- pras, almoxarifado e logística. Seu trabalho pode se desenvolver nas mais diversas atividades econômicas e é desejável que demonstrem habilidade de negociação; os trabalhadores podem estar sujeitos à fadiga e estresse, fruto do trabalho sob pressão. O vínculo de trabalho mais comum é como empregado com carteira.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1233 – Directores de departamentos de ventas y comercialización.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora eletrônica; Fax; Micromputador; Teleconferência; Telefone; Telefone celular; Vídeoconferência.
135
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alex da Rocha Carlos Alberto Rossi
Ciel Antunes de Oliveira Filho Eduardo Sabaté Manubens Francis Mary Natal Borges Gilberto Viviani Pimenta Jorge Luiz Cavallieri
José Guilherme Brokveld José Moura Xavier Manuel dos Santos Souza Mário Henrique Orlean Reinaldo Fondello
Renato Augusto Schoen Sueli de Fátima Barbosa
Instituições
Bargoa S.A.
Círculo S.A. (Linhas Círculo)
Construtora e Comércio Camargo Correa S.A. Cremer S.A.
Fundação São Paulo – Pontifícia Universidade Católica (PUC) Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S.A.
Instituto Imam
Irmãos Biagi S.A. Açúcar e Álcool
La Mole Serviços de Alimentação Ltda. PEM Engenharia S.A.
Proema Produtos Eletro-metalúrgicos S.A.
Schmidt – Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. (Porcelanas Schmidt) Trorion S.A.
Viena Rio Restaurantes Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GERENTES DE TECNOLOGIA DA INFORMAçÃO
TÍTULO
1425-05 Gerente de rede – Gerente de infraestrutura de tecnologia da informação; Gerente de teleprocessamento.
1425-10 Gerente de desenvolvimento de sistemas – Gerente de programação de sistema.
1425-15 Gerente de produção de tecnologia da informação – Gerente de ope- ração de tecnologia da informação
1425-20 Gerente de projetos de tecnologia da informação 1425-25 Gerente de segurança de tecnologia da informação
1425-30 Gerente de suporte técnico de tecnologia da informação
1425-35 Tecnólogo em gestão da tecnologia da informação – Tecnólogo em gestão de sistema de informação.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Gerenciam projetos e operações de serviços de tecnologia da informação. Identificam oportunidades de aplicação dessa tecnologia, planejam atividades na área de tecno- logia da informação.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino superior, tanto em nível de bacharelado quanto de tecnologia. Podem seguir ainda cursos básicos, além de constantes cursos de especialização e aperfeiçoamento. O exercício pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções em instituições fi- nanceiras, em empresas de teleprocessamento, de segurança, de suporte e manutenção à informática, de manutenção e expansão de redes, de processamento e comunicação de da- dos, em setores empresariais de desenvolvimento e produção de tecnologia da informação empresarial, entre outros. São contratados, na condição de trabalhadores empregados, com carteira assinada; organizam-se em equipes; atuam com supervisão ocasional; desenvolvem suas atividades em ambiente fechado, geralmente no período diurno. Devido ao trabalho sob pressão podem estar sujeitos a estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1236 – Directores de departamentos de servicios de informática.
RECURSOS DE TRABALHO
Agenda; Computador e periféricos; Correio eletrônico (e-mail); Fax; Internet; Intranet; Mate- rial de escritório; Notebook; Softwares Gerais e específicos; Telefones (fixo, celular e rádio).
137
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Akira Adati
Alcides da Silva Júnior
Ana Dora Portugal Chaskelmann Celso Oliveira Bertizolo
Daniel Bocalão Júnior Gilmara Moreira
Heitor Leopoldo Nogueira Coutinho Henrique Cecci
Henrique Luiz Dias Guzzo Joel Mana Gonçalves
Luis Antonio Pinto Fontoura Mário Augusto Ranzatti Moacyr Macruz de Oliveira Niedson Almeida da Silva Paulo Carneiro de Moura Rafael Modesto Lozano Roberto Carlos dos Santos Sérgio Luiz Alves dos Santos Wilson do Carmo Pires
Instituições
ABN AMRO Real S.A.
Banco Bilbao Viscaya Brasil S.A. Banco Bradesco S.A.
Banco Industrial e Comercial S.A. Banco Safra S.A.
Belgo Mineira Sistemas S.A. (Bms) Citibank S.A.
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)
Deutsche Bank S.A. Banco Alemão
Empresa de Tecnologia E Informações da Previdência Social – Dataprev Jornal Correio da Paraíba Ltda.
MC1 Tecnologia
Octet do Brasil Ltda. (Intercom)
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) Solução Fiscal
Telefônica S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GERENTES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E AFINS
TÍTULO
1426-05 Gerente de pesquisa e desenvolvimento (P&D) – Chefe de desen- volvimento de novos produtos; Gerente de desenvolvimento (tecnologia); Gerente de divisão de desenvolvimento de novos produtos; Gerente de estudos e projetos; Gerente de pesquisa (tecnologia); Gerente de pesquisas técnicas; Gerente de pesquisas tec- nológicas; Gerente de planejamento e novos projetos; Gerente de projeto de pesquisa.
1426-10 Especialista em desenvolvimento de cigarros – Blender (cigarros); Fla- vourist (cigarros); Flavourista (cigarros).
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Responsabilizam-se por prover soluções tecnológicas para produtos, processos e ser- viços e promover a transferência dos mesmos para o setor produtivo. Participam das decisões da diretoria de pesquisa e desenvolvimento e operacionalizam-nas; desenvol- vem novos produtos, otimizam o desempenho da área de pesquisa e desenvolvimento, disseminam resultados e atividades, captam recursos e monitoram a proteção da pro- priedade intelectual da instituição.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Estas ocupações são exercidas por pessoas com formação universitária, geralmente pós-graduadas, com no mínimo cinco anos de exercício profissional na área de pesqui- sa. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação pro- fissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em instituições de pesquisa pública e em departamentos de pes- quisa e desenvolvimento (P&D) de empresas privadas que se ocupam, fundamental- mente, do desenvolvimento de produtos, processos e serviços tecnológicos. O trabalho é exercido com equipe de um departamento ou área de pesquisa e/ou no gerenciamen- to de projetos interdepartamentais.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1236 – Directores de departamentos de servicios de informática.
RECURSOS DE TRABALHO
Câmera digital; Computador e periféricos (notebook, desktop, etc.); Equipamentos de laboratório; Equipamentos de planta-piloto; Fax, internet e e-mail; Materiais de escri- tórios; Software; Telefone; Vidraria.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alexandre Mendes Campos Etelvino Alves Martins Felipe Rudge Barbosa Francisco Ferola Gonsalez Gilvan Sampaio de Oliveira
João Francisco Peral Cespedes Jorge Tomioka
Leny Pinto Ribeiro Marcelo Tadeu Dias Milton Ferreira da Costa Olívio Ávila
Ricardo José Ferracin
Sally Müller Affonso Prado Sergio Celasch
Vera Maria Sacon
Instituições
Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-CENPES) Cia de Cigarros Souza Cruz S.A.
Ecco Fibras e Dispositivos Fundação CPQD
Instituto Butantan
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) Itaba Industria de Tabaco Brasileiro Ltda.
Poliedro Consultoria e Informática Unicel Guarulhos Ltda.
Votorantim Celulose e Papel (VCP)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Acreditar: reconhecer uma norma ou procedimento estabelecido.
Comissionar: comprovar o cumprimento das especificações do projeto, por meio de ensaios e testes, antes de o equipamento, navio ou instalação entrar em operação roti- neira. Essa aferição é feita por uma terceira parte, tais como sociedades classificadoras, institutos de pesquisa, etc.
Compatibilizar: alocar ou desalocar recursos, ajustes que são feitos nas fases scale-up
ou scale-down do projeto.
INPI: Instituto Nacional de Propriedade Industrial P&D: pesquisa e desenvolvimento.
GERENTES DE MANUTENçÃO
TÍTULO
1427-05 Gerente de projetos e serviços de manutenção – Coordenador de projetos de manutenção; Coordenador de serviços de manutenção; Gerente de plane- jamento e manutenção; Gerente de serviço de manutenção; Gestor de manutenção.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Gerenciam as atividades de manutenção, reparação e reformas de instalações e equi- pamentos em empresas industriais, comerciais e de serviços, assegurando que equipa- mentos, materiais, instalações de infraestrutura e de edificações estejam disponíveis para utilização. Definem e otimizam os meios e os métodos de manutenção e aper- feiçoam o desempenho das instalações produtivas em termos de custos e taxas de utilização dos equipamentos; participam de projetos de investimentos em novos equi- pamentos, zelam pela segurança, pela saúde e pelo meio ambiente. Motivam e dirigem equipes de técnicos e engenheiros de manutenção.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o acesso à ocupação, normalmente, requer-se formação em engenharia e cinco anos de experiência anterior na área de manutenção. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas de grande porte, onde comandam equipes de engenheiros, super- visores e técnicos de manutenção e reparação; exercem suas atividades na indústria, no comércio e no setor de serviços. Estão presentes tanto em fábricas de processos contínuos como na fabricação de produtos. Podem trabalhar sob pressão e, em algumas atividades, expostos a ruído intenso, fatores que podem conduzir à fadiga física e mental; mantêm vínculo formal de emprego. Participam ativamente de processos de reorganização e reforma da produção, da atividade comercial ou de serviços e na seleção e implantação de novas tecnologias, junto aos diretores e superintendentes das empresas. Tradicionalmente, sua posição hierárquica situava-se logo abaixo do diretor de produção ou do superintendente. Em muitas empresas reestruturadas, suas atividades gerenciais foram atribuídas ao gerente de produção e as operacionais, ao supervisor de manutenção. A diminuição da ocupação no organograma das empresas pode estar associada à migração das atividades para empresas terceirizadas, com novas designações como, por exemplo, coordenador de projetos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
1239 – Otros directores de departamentos, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Catálogos técnicos e literatura técnica; Computador; Informações; Internet e intra- net; Normas técnicas em geral; Programas de gerenciamento (softwares); Rádio de comunicação; Ramal móvel; Recursos audiovisuais (Datashow, etc.)
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Francisco Roque
Geraldo Ernesto Goelzer Pansera Joaquim Paulino de Oliveira Neto José Clodoaldo Rubim
Laercio Manoel Ribeiro Diniz Luiz Carlos Soares Antonino Luiz Fernando Ribeiro Peleteiro Marcio da Silva Nicolay
Mário Roberto Gentile
Maximiliano José de Oliveira Cerveny Washington Kishimoto Ohta
Instituições Abb Service Ltda. Basf S.A.
Companhia Siderúrgica Paulista – Cosipa Condimínio Shopping Center Ibirapuera Confab Industrial S.A.
Gerdau – Cosigna Mercedes Benz do Brasil Robert Bosch Ltda.
Rolamentos Fag Ltda. ZF do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
2
Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos profissionais de alto nível e experiência em matéria de ciências físicas, biológicas, sociais e humanas. Também está incluído nesse grande grupo pessoal das artes e desportos, cujo exercício profissional requer alto nível de competência, como por exemplo maestros, músicos, dentre outros. Suas atividades consistem em ampliar o acervo de conhecimentos científicos e intelectuais, por meio de pesquisas; aplicar conceitos e
teorias para solução de problemas ou por meio da educação; assegurar a difusão sistemática desses conhecimentos. A maioria das ocupações deste grande grupo requer competências nível quatro da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações – CIUO 88.
ESTE GRANDE GRUPO COMPREENDE
Pesquisadores e profissionais policientíficos Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenheira Profissionais das ciências biológicas, da saúde e afins
Profissionais do ensino Profissionais das ciências sociais e humanas Comunicadores, artistas e religiosos
ESTE GRUPO NÃO COMPREENDE
Trabalhadores de qualquer outro nível de competência profissional
que apóiam trabalhos artísticos como, por exemplo, camareira de teatro e técnico de som.
PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
PROFISSIONAIS DA BIOTECNOLOGIA
TÍTULO
2011-05 Bioengenheiro
2011-10 Biotecnologista
2011-15 Geneticista
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Manipulam material genético, sintetizando sequências de DNA, construindo vetores, modificando genes in vivo e in vitro, manipulando expressão gênica e gerando orga- nismos geneticamente modificados. Analisam genoma, sequenciando-o, identifican- do genes e marcadores genéticos; aplicam técnicas de reprodução e multiplicação de organismos; produzem compostos biológicos e desenvolvem equipamentos, disposi- tivos e processos de uso biológico. Elaboram projetos de pesquisa em biotecnologia e bioengenharia.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com formação universitária, geralmente pós-graduadas, após três ou quatro anos de exercício profissional, sob supervisão oca- sional de profissional experimentado nas áreas de bioengenharia, biotecnologia e ge- nética. Por tratar-se de área multidisciplinar, as formações que dão acesso à profissão são variadas, tais como ramos de engenharia que atuam na fabricação de equipamen- tos e na produção de materiais, biologia, medicina, bioquímica, agronomia, veterinária, zootecnia, dentre outras.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em ambientes fechados e controlados de laboratórios de serviços e pesquisa na área de saúde e em complexos hospitalares de excelência, na fabricação de equipamentos e instrumentos, de produtos químicos e biotecnológicos, produtos agrícolas e de pecuária e serviços relacionados. O trabalhador está sujeito a ruídos, a baixas temperaturas, a riscos biológicos e de manipulação de substâncias tóxicas e a radiações. As atividades são supervisionadas ocasionalmente. Os profissionais traba- lham, majoritariamente, na condição de trabalho assalariado. O horário de trabalho é diurno e, eventualmente, há plantões em turno, no caso de laboratórios de pesquisa.
CONSULTE
2211 – Biólogos e afins.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2211 – Biólogos e afins.
3253 – Técnicos de apoio à biotecnologia.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2211 – Biólogos, botánicos, zoólogos y afines.
NOTAS
(1) Na CIUO 88 não existe codificação específica para os profissionais da biotecnologia. Por aproximação, podem ser classificados na família 2211 – Biólogos, botânicos, zoó- logos e afins.
(2) Os técnicos de nível médio que auxiliam os trabalhos dos profissionais são classifi- cados na família ocupacional 3253.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador (software e hardware); Equipamentos de esterilização; Equipamentos de in- cubação; Equipamentos de proteção individual e coletiva; Equipamentos de purificação.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Antônio de Pádua Risolia Barbosa César Augusto Martins Pereira Francisco J. L. Aragão
Juliana Alves São Julião Maria de Fátima Costa Pires Milene Silvestrini
Patrícia Faleiros Pimentel Regina Affonso
Sheyla Maria de Castro Máximo Bicalho Veranice Aparecida de Campos Negreiros
Instituições
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Fundação Oswaldo Cruz
Genomic Engenharia Molecular Ltda. Instituto Adolfo Lutz
Instituto Agronômico de Campinas (IAC)
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) JHS Laboratório Químico Ltda.
Laboratório Biogenetics Tecnologia Molecular
Laboratório de Biomecânica do Hospital das Clínicas da USP
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
ADN: sigla de ácido desoxirribonucleico. Sigla em inglês DNA. ARN: ácido ribonucleico. Sigla em inglês RNA.
DNA: desoxyribonucleic acid.
RNA: sigla em inglês para ribonucleic acid.
Genes: sequência de DNA; código para um RNA, necessariamente, e/ou para uma proteína.
Genoma: toda a sequência de DNA de um organismo.
Expressão gênica: ocorre quando o DNA transcreve o RNA e este se traduz em uma proteína.
Marcadores genéticos: sequências de DNA que diferenciam os genótipos.
Equipamentos e dispositivos de uso biológico: biorreatores, válvulas, próteses, mo- nitores cardíacos, marcapassos, equipamentos de diagnóstico, etc.
Compostos biologicamente ativos: insulina, hormônios, pilocarpina (substância do colírio para glaucoma), etc.
Biomateriais: novas substâncias como polímeros, combustíveis, material para evi- tar rejeição, etc.
Manutenção de quinto nível: reforma e reconstrução (retroffiting) ou execução de manutenções complexas, delegadas à oficina central ou unidade externa.
PROFISSIONAIS DA METROLOGIA
TÍTULO
2012-05 Pesquisador em metrologia
2012-10 Especialista em calibrações metrológicas – Metrologista de calibra- ções; Responsável técnico da calibração metrológica.
2012-15 Especialista em ensaios metrológicos – Inspetor de ensaios metrológi- cos; Metrologista de ensaios; Operador de ensaios na metrologia; Responsável técnico de ensaios metrológicos.
2012-20 Especialista em instrumentação metrológica
2012-25 Especialista em materiais de referência metrológica
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Realizam calibrações, ensaios e medições, asseguram rastreabilidade à medição, pro- duzem padrão e materiais de referência, realizam pesquisa e desenvolvimento em me- trologia; projetam, gerenciam e avaliam laboratórios de metrologia. Elaboram docu- mentos técnicos e disseminam conhecimentos metrológicos.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nessas ocupações requer-se curso superior completo em física, engenha- ria, engenharia têxtil, administração, dentre outros, seguido de curso de especialização em metrologia com duração entre duzentas e quatrocentas horas/aula. O exercício pleno das atividades ocorre após um a dois anos de experiência. Para o pesquisador em metro- logia, o pleno desempenho ocorre após quatro ou cinco anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses trabalhadores atuam em áreas de pesquisa e desenvolvimento, fabricação de máquinas e equipamentos, aparelhos e materiais, equipamentos de instrumentação e outras atividades empresariais. São empregados com carteira assinada, com supervisão ocasional e trabalham em equipe multidisciplinar, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, são consultores. Podem passar longos períodos em posições desconfortáveis e expostos a materiais tóxicos, radiação, agentes físicos, químicos e biológicos e produtos inflamáveis.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
3523 – Agentes fiscais metrológicos e de qualidade.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2149 – Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Ambiente laboratorial controlado; Certificados de calibração dos padrões; Equipamentos de ensaios; Instrumentos de medição; Materiais de referência; Normas técnicas; Padrão; Procedimentos técnicos; Programas computacionais; Sistema de aquisição de dados.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alexandre da Luz Kume Anderson da Silva Ribeiro Carlos Alberto Monteiro Leitão
Carlos Humberto Zardo Natalicchio Emerson dos Santos
Francisco Haroldo Silva Gonçalves José Guilherme Machado Leal José Ricardo da Silva
José Ubiratan Delgado Laura Natal Rodrigues Laura Rosa Gomes França
Manuel Antonio Pires Castanho Ricardo Resende Zucchini Roberto Poledna
Ronaldo Duarte Campos Wilson Radi El Maftoum Wilson Ricardo Godoy
Instituições
Associação Brasileira de Controle da Qualidade Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig) Ecolux – Metrologia e Instrumentação
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Instituto Baiano de Metrologia
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen)
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (IPT) Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD-CNEN)
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) Laboratório de Metrologia do Galeão
Lactec – Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento
Mecapres Assistência Técnica e Comércio de Instrumentos de Medição Ltda. Metropar – Centro de Tecnologia e Pesquisa Metrológica do Paraná Ltda.
Rede Metrológica de Minas Gerais Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
150
GLOSSÁRIO
Cadeia de medição: padrões, instrumentos e métodos. Grandezas de influência: vibra- ção, temperatura, ventilação, etc., ou seja, parâmetros externos que alteram o meio e a grandeza medida.
Rastreabilidade: o que fornece a confiabilidade geral das medidas. Para isto é necessária a manutenção de padrões, participar de programas interlaboratoriais, submeter os padrões a outros laboratórios de nível hierárquico superior (nacional ou internacional). É composto, entre outros itens, de um plano de manutenção.
Meios de controle: padrões, equipamentos, instrumentos. Matriz: fonte primária do material de referência.
ENGENHEIROS MECATRÔNICOS
TÍTULO
2021-05 Engenheiro Mecatrônico
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Projetam, implementam, testam o funcionamento e aperfeiçoam sistemas automatiza- dos. Realizam manutenção, elaboram documentação técnica e assessoram a comercia- lização dos mesmos. Podem coordenar equipe de trabalho e ministrar treinamentos na área de mecatrônica.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício desta ocupação requer-se formação superior em Engenharia mecatrô- nica e áreas afins e registro no Crea. Trata-se de uma formação híbrida, tendo como base a engenharia mecânica que se integra com conhecimentos de eletrônica, robótica, informática e sistemas de automação. Há também oferta de cursos pós-universitários. Como a formação é recente, para ocupar uma vaga como titular requer-se de um a dois anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na indústria automotiva, aeronáutica e siderúrgica, na extração de minerais metálicos, petróleo e gás natural e na fabricação de máquinas e equipamentos. Geral- mente são as empresas de médio e grande porte que absorvem esse tipo de mão-de- obra especializada. São empregados assalariados e as atividades são supervisionadas ocasionalmente. Trabalham em equipes intra e multidisciplinares, em ambiente fechado, em horários diurno ou irregulares. Em algumas atividades, podem ser expostos a ma- teriais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas e radiações.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2149 – Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – Regula o exercí- cio das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras provi- dências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – Altera a Lei nº 5.194/66.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhos de diagnóstico (raio X, gama, ultra-som); Aparelhos de medição; Atuadores (cilindros, válvulas, etc); Calculadora científica; Computador; Controlador lógico pro- gramável (CLP); Microcontroladores; Microprocessadores; Sensores; Softwares especí- ficos (cad, matlab, simulink).
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Antonio Luiz Gomes Reis Junior Ayrton Possidente Freitas Junior Fábio Alonso da Silva
Frederico Dias Jannotti Gastão Rodrigues Paiva Jairo Scherrer Júnior
Leonardo Domiciano dos Santos Ricardo de Assis Lomez
Vagner Roberto de Lima
Instituições
Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig) Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST)
Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. Fundação de Ciências Aplicadas – Escola Volkswagen Magnesita S.A.
Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.
Petróleo Brasileiro S.A. – Refinaria Gabriel Passos (Petrobras-Regap) Volkswagen do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
GLOSSÁRIO
Sistemas automatizados: são equipamentos, processos, produtos e serviços que utili- zam, de forma integrada, sistemas eletrônicos e mecânicos.
Produto: resultado final de um processo mecatrônico. Um carro, por exemplo. Sistema automatizado: linha de montagem.
Processos: etapas da produção que utiliza de forma integrada, sistemas eletrônicos e mecânicos.
PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
TÍTULO
2030-05 Pesquisador em biologia ambiental – Ecologista; Ecólogo.
2030-10 Pesquisador em biologia animal – Carcinologista; Entomologista; Ento- mólogo; Ofiologista; Ornitólogo; Zoologista; Zoólogo.
2030-15 Pesquisador em biologia de microorganismos e parasitas – Bacte- riologista.
2030-20 Pesquisador em biologia humana – Fisiologista (exceto médico).
2030-25 Pesquisador em biologia vegetal – Agrostólogo; Botânico; Fenologista; Ficologista; Pesquisador botânico.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Os profissionais desta família desenvolvem atividades de pesquisa em ciências bio- lógicas, elaboram projetos, coordenam equipes, coletam, tratam e analisam material biológico, dados e informações, geram conhecimentos, métodos e técnicas e divulgam resultados de pesquisa. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria técnica e científica, como também podem dar aulas, planejar cursos e eventos científicos.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações requerem do profissional o curso superior completo, bem como cursos de pós-graduação e especialização, principalmente em ciências biológicas e áreas afins. É comum o ingresso e a progressão na carreira por meio de concursos, no caso de pesquisadores vinculados à área pública.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas e instituições de pesquisas públicas ou privadas e em uni- versidades, nas áreas de saúde humana, animal e vegetal e em pesquisa e desenvol- vimento. O trabalho é desenvolvido, na maioria das vezes, em equipe multidisciplinar, com supervisão ocasional. Essas equipes são da própria instituição (intrainstitucionais) ou, dependendo do projeto, podem ser formadas por participantes vinculados a mais de uma instituição (interinstitucionais). O vínculo de trabalho mais frequente é o de assalariado com carteira assinada. Trabalham em horários regulares e podem estar expostos aos efeitos de materiais tóxicos, radiação e risco biológico.
CONSULTE
2031 -Pesquisadores das ciências naturais e exatas. 2034 – Pesquisadores das ciências da agricultura. 2211 – Biólogos e afins.
2221 – Engenheiros agrossilvipecuários.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2344 – Professores de ciências biológicas e da saúde do ensino superior.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2111 – Físicos y astrónomos. 2113 – Químicos.
2114 – Geólogos y geofísicos. 2121 – Matemáticos y afines.
2132 – Programadores informáticos.
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem, con- comitantemente, as funções de pesquisador e professor universitário. Para a codificação desses casos considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamento de informática; Equipamentos de caracterização física e química; Equipa- mentos de medição; Equipamentos para coleta de amostras; Ferramentas operacionais (de campo e laboratório); Fonte de radiação eletromagnética; Literatura técnica espe- cializada na área; Reagentes químicos; Recipientes para armazenamento de amostras; Utensílios de laboratório.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adelina Pinheiro Santos Carlos Eduardo Silva Andrade Corina da Costa Freitas Jacqueline O. Amorim
José Domingos Ardisson Lilian Viana Leonel Luciano Artemio Leal Luciano Vieira Dutra Max Passos Ferreira
Rhoneds Aldora Rodrigues Perez da Paz Suzana Candida Fornari
Waldemar Augusto de Almeida Macedo
Instituições
Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear – Comissão Nacional de Energia Nuclear (CDTN-CNEN)
Departamento de Matemática – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Fiat Automóveis S.A.
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
PESQUISADORES
DAS CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS
TÍTULO
2031-05 Pesquisador em ciências da computação e informática 2031-10 Pesquisador em ciências da terra e meio ambiente 2031-15 Pesquisador em física
2031-20 Pesquisador em matemática 2031-25 Pesquisador em química
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Desenvolvem pesquisas científicas em ciências naturais e exatas tais como, computa- ção e informática, meio ambiente, química, física e matemática, coletando, analisando e tratando dados físicos, químicos, biológicos, culturais e de fontes secundárias. Criam metodologias, técnicas, equipamentos e ferramentas para pesquisa com a realização de experimentos e a construção de modelos e teorias. Elaboram projetos e coordenam ati- vidades de pesquisa, formam recursos humanos, disseminam conhecimentos científicos. Podem prestar serviços de consultoria, realizar avaliações em P&D, bem como dar aulas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Os titulares dessas ocupações detêm escolaridade mínima de nível superior completo e é comum apresentarem formação pós-universitária. A experiência anterior exigida pode variar conforme o local do exercício das ocupações, variando de um a cinco anos. Para os titulares é esperada experiência na função que ultrapasse os cinco anos. É comum o ingresso e a progressão na carreira por intermédio de concursos, no caso de pesquisadores vinculados à área pública.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais da família atuam, principalmente, em pesquisa e desenvolvimento e no ensino, geralmente em universidades e instituições de pesquisas públicas ou priva- das. Desenvolvem suas atividades em equipes e seu vínculo de trabalho costuma ser como empregado celetista, mormente no setor privado, ou como estatutário no setor público. Estes profissionais trabalham com supervisão ocasional com jornada de traba- lho diurna em locais fechados, sendo que o pesquisador em ciências da terra e meio ambiente pode trabalhar a céu aberto. No exercício de algumas das suas atividades, os pesquisadores em ciências da terra e meio ambiente podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Registra-se também que estes pesquisadores, juntamente com os pesquisadores da física e da química, eventualmente, podem estar expostos aos efeitos de materiais tóxicos e radiações.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2341 – Professores de matemática, estatística e informática do ensino superior. 2342 – Professores de ciências físicas, químicas e afins do ensino superior.
2343 – Professores de arquitetura e urbanismo, engenharia, geofísica e geologia do ensino superior.
2344 – Professores de ciências biológicas e da saúde do ensino superior.
155
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2111 – Físicos y astrónomos. 2113 – Químicos.
2114 – Geólogos y geofísicos. 2121 – Matemáticos y afines.
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem, con- comitantemente, as funções de pesquisador e professor universitário. Para a codificação desses casos considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamento de informática; Equipamentos de caracterização física e química; Equipa- mentos de medição; Equipamentos para coleta de amostras; Ferramentas operacionais (de campo e laboratório); Fonte de radiação eletromagnética; Literatura técnica espe- cializada na área; Reagentes químicos; Recipientes para armazenamento de amostras; Utensílios de laboratório.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adelina Pinheiro Santos Carlos Eduardo Silva Andrade Corina da Costa Freitas Jacqueline O. Amorim
José Domingos Ardisson Lilian Viana Leonel Luciano Artemio Leal Luciano Vieira Dutra Max Passos Ferreira
Rhoneds Aldora Rodrigues Perez da Paz Suzana Candida Fornari
Waldemar Augusto de Almeida Macedo
Instituições
Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear – Comissão Nacional de Energia Nuclear (CDTN-CNEN)
Departamento de Matemática – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Fiat Automóveis S.A.
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
PESQUISADORES DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA
TÍTULO
2032-05 Pesquisador de engenharia civil – Engenheiro pesquisador (enge- nharia civil); Especialista em engenharia civil.
2032-10 Pesquisador de engenharia e tecnologia (outras áreas da enge- nharia) – Engenheiro pesquisador (outras áreas da engenharia); Especialista em engenharia e tecnologia (outras áreas).
2032-15 Pesquisador de engenharia elétrica e eletrônica – Engenheiro pesquisador (engenharia elétrica e eletrônica); Engenheiro pesquisador (telecomu- nicações); Especialista em engenharia elétrica e eletrônica.
2032-20 Pesquisador de engenharia mecânica – Engenheiro pesquisador (engenharia mecânica); Especialista em engenharia mecânica.
2032-25 Pesquisador de engenharia metalúrgica, de minas e de mate- riais – Engenheiro pesquisador (materiais); Engenheiro pesquisador (metalurgia); Engenheiro pesquisador (minas); Especialista em engenharia metalúrgica, de mi- nas e de materiais.
2032-30 Pesquisador de engenharia química – Engenheiro pesquisador (en- genharia química); Especialista em engenharia química.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Desenvolvem materiais, produtos, processos e métodos relacionados à engenharia e tecnologia, projetando e especificando equipamentos, protótipos e plantas-piloto e testando protótipos, materiais, processos e parâmetros de operação de plantas- piloto. Participam da qualificação, certificação e homologação de laboratórios e produtos. Planejam e executam pesquisas, gerenciam informações de C&T. Podem também prestar serviços de consultoria técnica, bem como dar aulas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família requerem como escolaridade mínima o superior completo, sendo frequente profissionais com cursos de pós-graduação e especialização. Normal- mente são engenheiros e profissionais com conhecimento teórico necessário para de- senvolver pesquisas em engenharia e tecnologia como, por exemplo, química, física e matemática. Habitualmente, os pesquisadores titulares têm, no mínimo, cinco anos de experiência na área.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais atuam, principalmente, em universidades públicas ou em centros de pesquisas vinculados a grandes empresas públicas, em diversas áreas como, por exem- plo, em pesquisa e desenvolvimento, ensino, administração pública, defesa e segurida- de social, siderurgia, extração de petróleo, mineração. Costumam trabalhar em equipes interdisciplinares compostas, muitas vezes, por pesquisadores de várias instituições ou empresas, com supervisão ocasional. Os pesquisadores em engenharia química e tecnologia, em particular, podem estar expostos a altas temperaturas e a materiais tóxicos. Seu vínculo de trabalho predominante é como empregado registrado.
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CONSULTE
2134 – Geólogos, oceanógrafos, geofísicos e afins. 2142 – Engenheiros civis e afins.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2343 – Professores de arquitetura e urbanismo, engenharia, geofísica e geologia do ensino superior.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2142 – Ingenieros civiles. 2143 – Ingenieros electricistas. 2145 – Ingenieros mecánicos. 2146 – Ingenieros químicos.
2147 – Ingenieros de minas y metalúrgicos y afines.
2149 – Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem, concomitantemente, funções de pesquisador e professor universitário. Para a codi- ficação desses casos considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamentos de ensaio; Equipamentos de medição e análise; Equipamentos de simulação; Fornos e máquinas; Materiais e equipamentos de segurança; Motores; Padrões metrológicos; Produtos químicos.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Aldionso Marques Machado Antonio Souto de Siqueira Filho Carlos de Moura Neto
Celia Maria Martins Neves Dario Eduardo Amaral Dergint
Dulce Maria de Castro Rocha Côrrea de Barros Francisco Henriques Ferreira
Marcelo Moreira Furst Gonçalves Marco Antonio Dutra Quinan Moacir Alexandre Souza de Andrade Ralf Gielow
Wellington Vasconcelos Alves
Instituições
Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear – Comissão Nacional de Energia Nuclear (CDTN-CNEN)
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes)
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (Fundação CPQD) Centro de Pesquisas e Desenvolvimento (Ceped)
Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet-PR) Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig) Fiat Automóveis S.A.
Furnas Centrais Elétricas S.A.
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) Instituto Nacional de Tecnologia (INT)
Instituto Tecnológico de Aeronáutica (CTA-ITA) Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE
TÍTULO
2033-05 Pesquisador de clínica médica 2033-10 Pesquisador de medicina básica
2033-15 Pesquisador em medicina veterinária 2033-20 Pesquisador em saúde coletiva
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Os profissionais desta família desenvolvem pesquisas em ciências da saúde, nas áreas de clínica médica, medicina básica, medicina veterinária e em saúde coletiva e, para tanto, elaboram e planejam projetos de pesquisa, formam recursos huma- nos em pesquisa e divulgam resultados e informações. Podem prestar assistência comunitária, orientar políticas públicas e prestar assessorias na área das ciências da saúde. Podem também ministrar aulas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício ocupacional requer curso superior completo na área de ciências da saúde, sendo frequentes as titulações de especialistas, mestres, doutores. O tempo mínimo de experiência em pesquisa para atingir a titularidade ocupacional está entre quatro e cinco anos.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em pesquisa básica e experimental, em desenvolvimento experimental e também no ensino. Geralmente são empregados com carteira assinada. Traba- lham predominantemente em instituições de pesquisa, em universidades e em grandes empresas públicas ou privadas voltadas para atividades da agropecuá- ria e da saúde humana e animal. Costumam integrar equipe multidisciplinar de profissionais, estando submetidos a supervisão ocasional. No exercício das suas atividades podem estar sujeitos à exposição a patógenos e a material tóxico.
CONSULTE
2232 – Cirurgiões-dentistas.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2344 – Professores de ciências biológicas e da saúde do ensino superior.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2221 -Médicos.
2223 – Veterinarios.
2229 – Médicos y profesionales afines (excepto el personal de enfermería y parte- ría), no clasificados bajo otros epígrafes.
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem, concomitantemente, funções de pesquisador e de professor universitário. Para a codificação desses casos, considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Animais e microorganismos; Drogas e reagentes; Equipamentos de biossegurança; Equipamentos de diagnóstico; Equipamentos de informática; Equipamentos de la- boratório; Formulários de coleta de dados; Material de consumo médico-hospitalar; Publicações técnico-científicas; Vidraria.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Bernadette Corrêa Catalan Soares Celeste da Silva Freitas de Souza Cristina Maria Rabelais Duarte Helyde Albuquerque Marinho Kathleen Fernandes Grego
Márcia Caldeira Brant Rogéria Borges Corrêa
Rosa Anna Maria Barbarulo Borgheresi Tania Zaverucha do Valle
Wanderlei Ferreira de Sá
Instituições
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Epamig – Empresa de Pesquisa Agropecuária de MG
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) Fundação Oswaldo Cruz
Fundacao Oswaldo Cruz – Escola Nacional de Saúde Instituto Butantan
Instituto Butantan – Laboratório de Herpetologia Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (Inpa) Instituto Nacional do Câncer (Inca)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
GLOSSÁRIO
Medicina básica: anatomia, citologia, fisiologia, genética, farmácia, famacologia, toxico- logia, imunologia, imunohematologia, química clínica, microbiologia clínica, patologia.
Clínica médica: anestesiologia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, medicina inter- na, cirurgia, odontologia, neurologia, psiquiatria, radiologia, terapêutica, otorrino- laringologia, oftalmologia.
Saúde coletiva: saúde pública, medicina social, higiene, enfermagem, epidemiolo- gia, educação física, terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia, nutrição.
PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS DA AGRICULTURA
TÍTULO
2034-05 Pesquisador em ciências agronômicas – Pesquisador das ciências agrárias.
2034-10 Pesquisador em ciências da pesca e aquicultura 2034-15 Pesquisador em ciências da zootecnia
2034-20 Pesquisador em ciências florestais
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Executam projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em agricultura, pesca, aquicultura, zootecnia e ciências florestais, implantando experimentos e unidades de observação, acompanhando a execução das atividades, realizando medições, pesagens, contagens e diagnósticos. Organizam e analisam os dados coletados. Elaboram e planejam projetos de pesquisa e divulgam informações. For- mam recursos humanos, podem prestar serviços de assessoria, de consultoria e ministrar aulas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
A escolaridade mínima exigida é a formação superior completa na área, sendo frequente profissionais com cursos de pós-graduação. Ee uma forma geral, o in- gresso na carreira pode se dar como auxiliar ou assistente de pesquisador, poden- do alcançar a titularidade com cinco anos de experiência. É comum o ingresso e a progressão na carreira por intermédio de concursos, no caso de pesquisadores vinculados à área pública.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham nas esferas pública e privada, em instituições de pesquisa, empresas e universidades, principalmente nos setores agropecuário, de pesca e aquicultura e silvicultura, inseridos em equipe multidisciplinar, cujos membros podem estar vinculados a diferentes empresas ou instituições de pesquisa. Na esfera privada, a relação de trabalho mais comum é com vínculo empregatício. Na esfera pública, o acesso é por concurso, na condição de celetista ou estatutário. Podem trabalhar em condições especiais, dependendo do projeto de pesquisa que estejam desen- volvendo, expostos aos efeitos de materiais tóxicos e a águas contaminadas e poluídas durante o exercício de algumas atividades.
CONSULTE
2031 – Pesquisadores das ciências naturais e exatas. 2221 – Engenheiros agrossilvipecuários.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2341 – Professores de matemática, estatística e informática do ensino superior. 2342 – Professores de ciências físicas, químicas e afins do ensino superior.
2343 – Professores de arquitetura e urbanismo, engenharia, geofísica e geologia do ensino superior.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2211 – Biólogos, botánicos, zoólogos y afines. 2213 – Agrónomos y afines.
2221 – Médicos.
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem, concomitantemente, funções de pesquisador e de professor universitário. Para a codificação desses casos, considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Acesso à internet; Animais, material genético e plantas matrizes; Equipamentos de informática (hardware e software); Equipamentos de laboratório; Equipamentos de precisão; Máquinas, ferramentas, equip, acessórios de campo; Publicações; Ração, fertilizantes, agrotóxicos; Unidades experimentais; Veículos de carga e utilitários.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ana Rita de Moraes Brandão Brito Antônio Elias Souza da Silva Carlos Roberto Bueno
Dorli Mário da Croce
Francisco Carlos de Oliveira Silva Hamilton Humberto Ramos Jamilton Pereira dos Santos
José Sávio Colares de Melo José Valente
Júlio Vicente Lombardi Lúcia Valentini
Mauro Wagner de Oliveira Pedro Eymard Campos Mesquita Valter Rodrigues de Oliveira
Yeda Maria Malheiros de Oliveira
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Instituições
Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Viçosa (UFV) Centro Nacional de Pesquisa de Peixes Tropicais do Ibama (Ibama-Cepta)
Centro Nacional de Pesquisa Florestal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
Departamento Nacional de Obras Contra As Secas (Dnocs) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro)
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária
Epamig – empresa de Pesquisa Agropecuária de MG Instituto Agronômico de Campinas (IAC)
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) Instituto de Pesca Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (Inpa)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
GLOSSÁRIO
Eventos de divulgação: dias de campo, cursos técnicos, visitas técnicas, unidades de demonstração, unidades de observação.
Unidade de experimentação ou observação: tanque de peixe, baia de suíno, vivei- ros de organismos aquáticos, área de plantio específico, etc.
Material genético (Recursos de trabalho): sêmen, óvulos, embriões, tecidos, esta- cas, hastas, borbulhas, mudas e sementes, etc.
PESQUISADORES
DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
TÍTULO
2035-05 Pesquisador em ciências sociais e humanas 2035-10 Pesquisador em economia
2035-15 Pesquisador em ciências da educação 2035-20 Pesquisador em história – historiador 2035-25 Pesquisador em psicologia
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Formulam objeto de estudo e pesquisa sobre relações humanas e sociais nas áreas das ciências sociais e humanas. Realizam procedimentos para coleta, tratamento, análise de dados e informações e disseminam resultados de pesquisa. Planejam e coordenam atividades de pesquisa. Podem dar aulas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações requerem, para o seu exercício, no mínimo o curso universitário completo e mestrado ou cursos de especialização nas áreas de conhecimento abrangidas nesta família, quais sejam: filosofia, história, psicologia, teologia, sociologia, antropologia, arqueologia, ciências políticas, educação, economia, administração, arquitetura e urba- nismo, ciências da informação, comunicação, demografia, direito, museologia, planeja- mento urbano e regional, serviço social e turismo. É comum o ingresso e a progressão na carreira por intermédio de concursos, no caso de pesquisadores vinculados à área pública. De uma forma geral, considera-se que os titulares das ocupações devam ter desenvolvido suas atividades durante, pelo menos, três a quatro anos, sob supervisão de outros pesquisadores.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em uma grande gama de atividades econômicas, dentre as quais os serviços sociais e de saúde, a administração pública, as atividades recreativas, esportivas e culturais, a pesquisa e desenvolvimento, o ensino. Costumam trabalhar em fundações, instituições de pesquisa, universidades e organizações não-governamentais (ONGs), empresas ou instituições federais, estaduais e municipais de planejamento e estatísti- ca, como assalariados registrados, estatutários e também como autônomos, prestando serviços. Desenvolvem suas atividades individualmente e em equipes compostas por profissionais com formação em diversas áreas do conhecimento.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2343 – Professores de arquitetura e urbanismo, engenharia, geofísica e geologia do ensino superior.
2345 – Professores na área de formação pedagógica do ensino superior 2347 – Professores de ciências humanas do ensino superior.
2348 – Professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis do ensino superior.
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CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2310 – Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior.
2419 – Especialistas en organización y administración de empresas y afines, no clasifi- cados bajo otros epígrafes.
2441 – Economistas.
2443 – Filósofos, historiadores y especialistas en ciencias políticas. 2445 – Psicólogos.
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem con- comitantemente, funções de pesquisador e professor universitário. Para a codificação desses casos considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
CD-ROM com arquivos de informações; Computador; Documentos; Gravador; Inter- net; Legislações; Livros e periódicos; Material de expediente; Móveis e utensílios; Programas de computador.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Aída Lúcia Ferrari Alfredo Guillermo Martin
Ana Maria Hermeto Camilo de Oliveira Artur Emílio Reginaldo
Cristina Pereira Nunes Elisa L. Caillaux
Érika de Faria Reis
Janete Gonçalves Evangelista José Martins de Medeiros Martha Maria de Castro e Silva
Instituições
Arquivo Público Mineiro
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar)
Centro de Memória do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg)
Fundação João Pinheiro
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (Ipead-face UFMG)
Instituto Félix Guattari
Lúmen Instituto de Pesquisa da Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc) PUC Minas
Museu de História Natural da UFMG Museu Histórico Abílio Barreto
168
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
PERITOS CRIMINAIS
TÍTULO
2041-05 Perito criminal – Perito criminal federal; Perito criminalístico; Perito crimi- nalístico engenheiro; Perito criminalístico químico; Perito oficial.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Elaboram laudo pericial criminal, organizando provas e determinando as causas dos fa- tos. Examinam locais de crime, buscando evidências, selecionando e coletando indícios materiais e encaminhando peças para exames com ou sem quesitos. Reconstituem fatos, analisam peças, materiais, documentos e outros vestígios relacionados a crimes, fotogra- fando e identificando as peças e materiais e definindo tipo de exame. Efetuam medições e ensaios laboratoriais, utilizando e desenvolvendo técnicas e métodos científicos.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso à ocupação é feito por concurso público, que requer curso superior completo. Em seguida, devem cursar e ser aprovados no Curso de Formação de Peritos Criminais.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses profissionais atuam nas áreas ligadas à administração pública, defesa e segu- ridade social. São assalariados e se organizam em equipe. Trabalham com supervisão ocasional, em ambiente fechado, a céu aberto e em veículos. Seus horários de trabalho são variados. Podem ficar longos períodos em posições desconfortáveis, trabalhar sob pressão, (levando-os à situação de estresse constante) e expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3450 – Inspectores de policía y detectives.
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamento audiovisuais (gravador, TV, som…); Ferramentas manuais; Lanterna; Lupa; Máquina fotográfica; Microcomputador e periféricos; Microscópio; Microscópio eletrô- nico; Rádio VHF; Trena.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Agnaldo Petrônio Gomes Júnior Antônio Pedro da Luz Figini Carlos Rioiti Utida
Cristina Pumeda Crespo Francisco Artur Cabral Gonçalves James Paula Barbosa
Joel Raymundo dos Santos Filho Lourenço Trapé Neto
Nelson Correia da Silva Júnior Nelson Cury Filho
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Paulo Fernandes Filho
Priscila Borelli Batista Sapienza Ricardo Luiz Tieppo Alves Roberto Rodrigues
Sergio Shoiti Kobayashi
Instituições
Departamento de Criminalística – Governo do RS Departamento de Polícia Federal
Instituto Criminal Afrânio Peixoto Instituto de Criminalistica
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
DNA: sigla em inglês para ácido desoxirribonucléico.
PROFISSIONAIS DA MATEMÁTICA
TÍTULO
2111-05 Atuário
2111-10 Especialista em pesquisa operacional – Analista de pesquisa operacional.
2111-15 Matemático
2111-20 Matemático aplicado – Matemático computacional; matemático industrial.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Elaboram modelos matemáticos e lógicos, identificando problemas e situações de inte- resse, selecionando métodos e técnicas, criando métodos, descrevendo modelos em lin- guagem matemática, processando simulações computacionais, validando, documentando, implementando e refinando modelos. Realizam atividades de pesquisa em matemática, tratam dados e informações, desenvolvem produtos e sistemas, executam auditoria atuarial. Podem dar aulas e prestar consultorias técnicas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso às ocupações é dado por formação de nível superior, sendo comum profissio- nais portadores de títulos de especialização, mestrado ou doutorado.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais da matemática aqui descritos são entendidos como matemáticos apli- cados que atuam no setor produtivo de empresas privadas e na administração pública. Trabalham de forma individual e em equipe multidisciplinar, sem supervisão, exceto o atuário que trabalha com supervisão ocasional. Suas atividades consistem em aplicar métodos e técnicas da matemática em outras áreas do conhecimento. Dentre as ativi- dades econômicas em que atuam destacam-se as instituições financeiras e a área dos seguros e da previdência privada. O vínculo de trabalho predominante é o de assala- riado com carteira assinada.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3450 – Inspectores de policía y detectives.
NOTAS
É comum encontrar no mercado de trabalho casos de profissionais da matemática que também são professores em diversos níveis de ensino. Para codificá-los, considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Acesso à internet; Banco de dados especializados; Calculadora científica; Calculadora financeira; Computadores; Livros e periódicos especializados; Material de expediente; Recursos audiovisuais; Softwares especializados.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Afonso de Jesus Gonçalves Annibal Parracho Sant Anna Carlos Augusto Shull Isnard Guilherme de Souza Dabul Helio Otsuka
José Luiz Montelo da Fonseca José Roberto Pereira Rodrigues Liliane de Almeida Maia Luciano Duarte
Michel Spyra
Milton da Costa Lopes Filho Valdemar Rodrigues Filho
Instituições
Actuarial Service Seguros e Previdência Ltda. Asta – Assessoria Técnica Empresarial
Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-Cenpes) Consulprev – Serviços Técnicos em Atuária
Departamento de Matemática da Fundação Universidade de Brasília Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas da UFMG Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica (Imeec-Unicamp) Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa)
Minasprev
RSPP Previdência Privada
Sociedade Brasileira de Pesquisa Operacional (Sobrapo) Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
GLOSSÁRIO
Resultados: referem-se a teoremas, corolários e teorias, etc.
Conjectura: o mesmo que hipótese, mas entre os matemáticos este é o termo recorrente.
Reservas Técnicas: reserva obrigatória para honrar benefícios futuros associados a qualquer produto atuarial.
Produtos e sistemas: sistemas para fazer compras, planos de previdência aberta e fechada, títulos de capitalização, seguro, software para simulações de campo petrolí- fero, pacote para simulação de dispersão de poluentes, softwares educacionais.
PROFISSIONAIS DE ESTATÍSTICA
TÍTULO
2112-05 Estatístico – Amostrista; Estatístico – analista.
2112-10 Estatístico (estatística aplicada) – Bioestatístico; Demógrafo; Eco- nometrista.
2112-15 Estatístico teórico
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Desenham amostras; analisam e processam dados; constroem instrumentos de coleta de dados; criam banco de dados; desenvolvem sistemas de codificação de dados; planejam pesquisa; comunicam-se oralmente e por escrito.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o acesso às ocupações requer-se curso superior completo, sendo desejável curso superior de tecnologia (tecnólogo), cursos de especialização ou de pós-graduação. O exercício pleno das atividades, em média, ocorre no período que pode variar de três a quatro anos de experiência profissional.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em três grandes áreas da estatística: a industrial, a aplicada às ciências bio- lógicas e da saúde e a aplicada às ciências humanas e sociais. No exercício das suas atividades se utilizam da estatística como ferramenta de trabalho. Podem trabalhar em institutos de pesquisa, planejamento e estatística, instituições de ensino, empresas e fundações públicas ou privadas. Organizam-se em equipe e também de forma indi- vidual (Estatístico teórico). Atuam com supervisão permanente e também ocasional, dependendo da ocupação. Trabalham em ambientes fechados, no período diurno. Em algumas de suas atividades, podem trabalhar em posições desconfortáveis por longos períodos, bem como estar expostos à radiação dos monitores de computadores.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2122 – Estadísticos.
NOTAS
É comum encontrar no mercado de trabalho casos de profissionais da estatística que também são professores em diversos níveis de ensino. Para codificá-los, considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Computador,impressora,scanner (equip. informática); Conexão à internet; Linhas telefônicas; Mapas e guias de localização; Material bibliográfico; Salas específi- cas; Softwares estatísticos; Softwares geográficos.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Agostinho Odísio Neto
Antonio Augusto da Silva Abreu Brunu Marcus Ferreira Amorim Cornélia Nogueira Porto
Edna Yukiko Taira
Evâneo dos Santos Silva Júnior Francisco Carlos Alves de Araújo Margarida Maria de Mendonça Maria de Lourdes Teixeira Jardim Milton Shigueyoshi Nakama Pedro Luiz de Souza Quintslr
Instituições
Conest – Consultoria em Estatística e Pesquisas Ltda.
Departamento Intersindical de Estatística E Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser (FEE, Governo do Estado do RS)
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe-USP) Fundação Joaquim Nabuco
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas)
Vox Populi Mercado e Opinião S/C Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
ENGENHEIROS EM COMPUTAçÃO
TÍTULO
2122-05 Engenheiro de aplicativos em computação – Engenheiro de sistemas computacionais – aplicativos; Engenheiro de softwares computacionais.
2122-10 Engenheiro de equipamentos em computação – Engenheiro de har- dware computacional; Engenheiro de sistemas computacionais – equipamentos.
2122-15 Engenheiros de sistemas operacionais em computação – Engenheiro de software computacional básico; Engenheiro de suporte de sistemas operacionais em computação.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Projetam soluções em tecnologia da informação, identificando problemas e oportu- nidades, criando protótipos, validando novas tecnologias e projetando aplicativos em linguagem de baixo, médio e alto nível. Implementam soluções em tecnologia da infor- mação, gerenciam ambientes operacionais, elaboram documentação, fornecem suporte técnico e organizam treinamentos a usuários.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o acesso às ocupações requer-se curso superior completo de engenharia da com- putação ou área afim. Podem ser portadores de certificações homologadas por ins- tituições reconhecidas pelo mercado e/ou títulos de especialização e pós-graduação. Para o Engenheiro de aplicativos e o Engenheiro de equipamentos de computação, o desempenho pleno das atividades ocorre após um a dois anos de experiência. No caso do engenheiro de sistemas de computação, o pleno exercício ocorre entre quatro e cinco anos de experiência profissional.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Ao projetar e desenvolver sistemas computacionais, trabalham tanto na área de software quanto na área de hardware, incluindo robótica. Podem ser encontrados, por exemplo, em indústrias químicas, de material de transporte, de máquinas para escri- tórios e equipamentos de informática, em instituições financeiras e nas telecomunica- ções. Costumam desenvolver suas atividades em universidades, institutos de pesquisa, grandes empresas, tanto no setor público como no privado, em ambientes, nos quais se pesquisa tecnologia avançada para ser absorvida pelo mercado. Podem trabalhar como empregados, funcionários públicos ou como autônomos sob supervisão ocasio- nal, desenvolvendo seus trabalhos em equipe multidisciplinar, parceria ou cooperação, de forma presencial e também à distância.
CONSULTE
2031 – Pesquisadores das ciências naturais e exatas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2139 – Profesionales de la informática, no clasificados bajo otros epígrafes.
NOTAS
É possível encontrar no mercado de trabalho casos de engenheiros em computação que também são professores ou realizam pesquisas. Para codificá-los, considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Dispositivo de armazenamento de dados (CDs, etc.); Equipamentos de comunicação (voz e dados); Equipamentos de conectividade (modems, roteadores); Ferramentas de programação (compilador, etc); Gerenciador de banco de dados; Im- pressora e periféricos; Internet; Literatura específica; Sistema operacional.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Edesio Costa e Silva Eduardo Costa e Silva
Maria Theresa Rossi Vilela Mario Roberto Bastos
Rui José Arruda Campos Ruimar Ferreira Torres
Sandro Bragatto Santos Costa Sônia Mika Matsumoto
Instituições
Accurate Software
Companhia Transmissão de Energia Elétrica Paulista Promon*ip
Softaplic Sociedade Civil Ltda. Starix Informática Ltda.
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) Via Net.Works Brasil
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
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GLOSSÁRIO
Linguagem de programação de alto nível: linguagem de computador (fortran, cobol, etc.) que visa facilitar a codificação e cujas instruções correspondem, cada uma, a diferentes instruções de linguagem de máquina (Dicionário Houaiss).
Linguagem de programação de baixo nível: linguagem de computador cujas instruções (palavras e sintaxe) são baseadas na estrutura de um computador ou de determinado tipo de computador (Dicionário Houaiss).
Linguagem de programação de médio nível: são linguagens, como C e Pascal, aplica- das em desenvolvimentos avançados e concepção de peças de software de programas eventualmente implementados em outras linguagens.
Módulos: circuito integrado, placas, subsistemas.
Restrições de ambiente: restrições financeiras, técnicas, operacionais, físicas, etc. Por exemplo, custo, tempo, tecnologia, política, leis e outros.
Transdutores: sensores e atuadores (realizam interface do sistema com o meio) Tecno- logia da informação: hardware, software e serviços.
ADMINISTRADORES DE TECNOLOGIA DA INFORMAçÃO
TÍTULO
2123-05 Administrador de banco de dados – DBA; Tecnólogo em banco de dados
2123-10 Administrador de redes – Administrador de rede e de sistemas com- putacionais; Administrador de sistema operacional de rede; Tecnólogo em redes de computadores.
2123-15 Administrador de sistemas operacionais – Administrador de siste- mas computacionais; Administrador de sistemas operacionais de rede; Analista de aplicativo básico (software).
2123-20 Administrador em segurança da informação – Analista em segu- rança da informação; Especialista em segurança da informação; Tecnólogo em se- gurança da informação.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Administram ambientes computacionais, implantando e documentando rotinas e pro- jetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes. Fornecem suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no apoio a usuários, configuram e instalam recursos e sistemas computacionais, con- trolam a segurança do ambiente computacional.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício profissional dessas ocupações, requer-se curso superior completo, em nível de bacharelado ou tecnologia. Podem, também, obter formação específica por meio de cursos de qualificação, com carga horária entre duzentas e quatrocentas ho- ras. A experiência profissional prévia requerida dos titulares para o exercício pleno das atividades é de um a dois anos, exceto para o Administrador de Bancos de Dados, que é de aproximadamente quatro anos, em todos os casos incluindo o tempo de estágio.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Ao projetar e desenvolver sistemas computacionais, trabalham tanto na área de software quanto na área de hardware, incluindo robótica. Podem ser encontrados, por exemplo, em indústrias químicas, de material de transporte, de máquinas para escritórios e equi- pamentos de informática, em instituições financeiras e nas telecomunicações. Costu- mam desenvolver suas atividades em universidades, institutos de pesquisa, grandes empresas, tanto no setor público como no privado, em ambientes, nos quais se pes- quisa tecnologia avançada para ser absorvida pelo mercado. Podem trabalhar como empregados, funcionários públicos ou como autônomos sob supervisão ocasional, desenvolvendo seus trabalhos em equipe multidisciplinar, parceria ou cooperação, de forma presencial e também a distância.
CONSULTE
2143 – Engenheiros eletricistas, eletrônicos e afins.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2131 – Creadores y analistas de sistemas informáticos.
RECURSOS DE TRABALHO
Acesso à internet (remoto); Aplicativos (softwares); Ar-condicionado; Equipamentos de conectividade; Ferramentas; Manuais técnicos; Microcomputador (software); Mídia de Armazenamento; Nobreak; Telefone/celular/rádio.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Anderson Fernandes Santos Rocha Eduardo Haruo Kamioka
Elder Gomes dos Reis Eliane Voll
Guilherme Santos Nazareth Igor Fabiano Machado Góes Igor Raphael de Alcantara Juliana Rodrigues de Souza Luciano de Oliveira Mendes Luciano Rodrigues Penido Marcelo de Ávila Chaves
Márcio Azevedo de Menezes Guerra Marcio de Almeida
Mardem Barbosa de Anchieta Rosa Maurício A. de Castro Lima
Murilo Silva Monteiro
Raymilton Guimarães Labussiére Rogério de Oliveira
Rubens José de Souza Tânia Nunes S. dos Santos
Instituições
Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) Banco Sudameris Brasil S.A.
Barmag do Brasil Ltda.
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) Companhia de Processamento de dados de Minas Gerais (Prodemge) Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa)
Delta Engenharia Industriale Comércio Ltda
Departamento da Ciência da Computação da UFMG (Fundep-DCC) Imagem Sensoriamento Remoto S/C Ltda.
Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes
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Serasa Experian S.A. Telemar Norte Leste S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
TI: Tecnologia da Informação
DBA: Data Base Administrator (Administrador de Banco de Dados) SGBD: Sistema Gerenciador de Banco de Dados
SLA: Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço)
ANALISTAS
DE TECNOLOGIA DA INFORMAçÃO
TÍTULO
2124-05 Analista de desenvolvimento de sistemas – Analista de sistemas (in- formática); Analista de sistemas para internet; Analista de sistemas web (webmaster); Consultor de tecnologia da informação; Tecnólogo em análise de desenvolvimento de sistema; Tecnólogo em processamento de dados; Tecnólogo em sistemas para internet.
2124-10 Analista de redes e de comunicação de dados – Analista de comu- nicação (teleprocessamento); Analista de rede; Analista de telecomunicação.
2124-15 Analista de sistemas de automação
2124-20 Analista de suporte computacional – Analista de suporte de banco de dados; Analista de suporte de sistema; Analista de suporte técnico.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Desenvolvem e implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramen- tas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Admi- nistram ambiente informatizado, prestam suporte técnico ao cliente, elaboram do- cumentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício profissional dessas ocupações, requer-se curso superior completo, em nível de bacharelado ou tecnologia. Podem, também, obter formação espe- cífica por meio de cursos de qualificação, com carga horária entre duzentas e quatrocentas horas. A experiência profissional prévia requerida dos titulares para o exercício pleno das atividades é de um a dois anos, incluindo o tempo de estágio. Em função da inovação tecnológica, a permanência no mercado de trabalho requer atualização contínua dos profissionais.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas atividades em qualquer setor da atividade econômica, tais como a indústria, o comércio, os serviços, a agropecuária ou a administração pública. Podem trabalhar em empresas públicas ou privadas, em geral de médio e grande portes. Seu trabalho se desenvolve, majoritariamente em equipe, de forma coope- rativa, com supervisão ocasional. Não há predominância de um tipo de vínculo de trabalho: os profissionais podem ser assalariados ou trabalhador por conta própria e trabalham em período diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2131 – Creadores y analistas de sistemas informáticos.
RECURSOS DE TRABALHO
Acesso à rede e internet e e-mail; acesso ao SGBD; Ambiente de Desenvolvimen- to (conjunto de Software); Ar-condicionado; Dispositivos de armazenamento de dados; Equipamento multimídia; Estação de trabalho; Linha telefônica; Mobiliário ergonômico; Periféricos
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Abílio Valério Tozini Ademilda Maria de Oliveira Alexandre Latorre França Carlos Alberto Majer
Carlos José Videira Lourenço Cristiane de Oliveira
Cristiano de Alencar Laboissière Eduardo Enrique Ostos Carvalho Elaine Aparecida Lopes
Elcio Benjamim
Fernando Vieira de Carvalho Francisco Marco Camara de Santana Hiroshi Jorge Takahashi
Jairo Rodrigues do Amaral Jalon Jorge Salun
Junia Costa de Miranda Luiz Cláudio Gomes Maia
Márcia Aparecida Maluf Abrahão Maria Dalva Resende
Rodrigo Lemos dos Santos Rogério Notini Penido Thiago Passos Ferraz Moreira Wagner Soares de Rosa
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Instituições
Banco Santander do Brasil Banco Sudameris Brasil S.A.
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) IBM Brasil Indústria de Máquinas E Serviços Ltda.
S.A. Estado de Minas
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) Sociedade Educacional de Santa Catarina
TBA Informática Terra Networks S.A.
Tivit Tecnologia da Informação S.A. TOTVS S. A.
Unicid – Universidade Cidade de São Paulo
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Plataforma: infraestrutura de hardware e software.
Sistema: linguagem, ferramentas, etc. Conjunto que manipula as informações. SGBD: Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados.
CPD: Centro de Processamento de Dados.
Ambiente: software + hardware + rede + sistema operacional. Codificar: transformar linguagem usual em linguagem computacional. Arquitetura do sistema: estrutura/escopo do sistema.
FÍSICOS
TÍTULO
2131-05 Físico
2131-10 Físico (acústica)
2131-15 Físico (atômica e molecular) 2131-20 Físico (cosmologia) – Cosmológo. 2131-25 Físico (estatística e matemática) 2131-30 Físico (fluidos)
2131-35 Físico (instrumentação)
2131-40 Físico (matéria condensada) – Físico (estado sólido).
2131-45 Físico (materiais)
2131-50 Físico (medicina) – Físico hospitalar; físico médico. 2131-55 Físico (nuclear e reatores) – físico nuclear 2131-60 Físico (óptica)
2131-65 Físico (partículas e campos) 2131-70 Físico (plasma)
2131-75 Físico (térmica)
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Aplicam princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas, aplicam técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agri- cultura e conservação de alimentos e podem operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolvem fontes alternativas de energia, projetam sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos. Realizam medidas de grandezas físicas, desenvolvem programas e rotinas computacionais e elaboram documentação técnica e científica.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações exigem para seu exercício, pelo menos, o curso superior completo, sendo frequente a presença de profissionais com titulações de pós-graduação e cursos de especialização. O exercício pleno das atividades das ocupações geralmente ocorre após quatro anos de experiência na área.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais podem trabalhar em várias atividades econômicas como, por exemplo, saú- de, fabricação de coque, refino de petróleo, produção de combustíveis, inclusive nucleares, fabricação de material eletrônico e aparelhos de comunicação. É mais comum encontrar esses profissionais em institutos de pesquisa e universidades públicas. Nestes casos, são classificados como pesquisadores ou professores. Costumam trabalhar em equipe multi- disciplinar com supervisão ocasional. Pode ocorrer que, no exercício de algumas atividades, alguns profissionais estejam expostos aos efeitos da radiação e de materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2111 – Físicos y astrónomos.
2211 – Biólogos, botánicos, zoólogos y afines.
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RECURSOS DE TRABALHO
Detectores; Equipamentos de informática; Espectrômetro; Fontes; Infraestrutura básica de laboratório; Instrumentos de calibração; Instrumentos de controle; Instrumentos e equi- pamentos de medição; Materiais para experimentos; Softwares básicos e específicos.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alaor Silvério Chaves Eugenio Del Vigna Filho Francisco G Emmerich Helvécio Correia Mota Izilda Márcia Ranieri
João Batista Santos Barbosa João Carlos Silos Moraes Jorge Luiz Cachoeira Chapot José Antônio Castilho
Lucila Chebel Labaki Marcelo Antonio Veloso Niklaus Ursus Wetter Oskar Wessel Bender
Regis Terenzi Neuenschwander Rosa Bernstein Scorzelli Stelamaris Rolla Bertoli
Instituições
Associação Brasileira de Física Médica Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear – Comissão Nacional de Energia Nuclear (CDTN-CNEN)
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CDTN) Eletrobrás Termonuclear S.A. (Eletronuclear) Faculdade de Engenharia Civil da Unicamp
Instituto de Física Teórica da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp)
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen)
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (IPT) Laboratório Nacional de Luz Síncrotron
Sociedade Brasileira de Física
Universidade Estadual de São Paulo Júlio de Mesquita Filho – Campus de Ilha Solteira (Unesp)
Universidade Federal do Espírito Santo
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
186
GLOSSÁRIO
Ionização: técnicas que trabalham com o átomo ou grupamentos de átomos com ex- cesso ou com falta de carga elétrica negativa.
QUÍMICOS
TÍTULO
2132-05 Químico – Químico agrícola; Químico ambiental; Químico analista; Quími- co bromatologista; Químico consultor; Químico de alimentos; Químico de controle de qualidade; Químico de embalagens; Químico de laboratório; Químico de laboratório de controle; Químico de laboratórios de solos; Químico (físico-química); Químico (química inorgânica); Químico (química nuclear); Químico (química orgânica); Químico (trata- mento de água).
2132-10 Químico industrial – Químico cosmetólogo; Químico de cerâmica; Quí- mico de curtume; Químico de petróleo; Químico de polímeros; Químico de processos; Químico de produtos naturais; Químico galvanoplasta; Químico perfumista; Químico (produtos aromáticos); Químico têxtil.
2132-15 Técnólogo em processos químicos – Tecnólogo em processos químicos industriais.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Realizam ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, mate- riais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzem substâncias, desenvolvem metodologias analíticas, in- terpretam dados químicos, monitoram impacto ambiental de substâncias, supervisionam procedimentos químicos, coordenam atividades químicas laboratoriais e industriais.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o acesso às ocupações requer-se curso superior em nível de tecnologia ou bacha- relado completo na área de Química e afins, sendo que há titulares que são pós-gra- duados e/ou especializados. Em média, o exercício pleno das atividades nas ocupações demanda quatro anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
No setor industrial estão presentes na extração de minérios, petróleo e gás natural, na fabricação de alimentos e bebidas, de produtos químicos, na produção de combustíveis diversos. Também são empregados na agropecuária e no setor de serviços como, por exemplo, na captação, purificação e distribuição de água e na proteção ambiental. A maior oferta de vagas encontra-se na esfera privada, na qual o vínculo de trabalho mais frequente é como empregado com carteira assinada. Além das empresas, estão presentes em instituições de pesquisa e nas universidades. Neste caso, são classifica- dos como pesquisadores ou professores. Costumam desenvolver suas atividades em equipes, analisando e manipulando substâncias em escala piloto e em laboratórios. Eventualmente, em algumas atividades pode ocorrer exposição a materiais tóxicos, ra- diação, ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2113 – Químicos.
RECURSOS DE TRABALHO
Balança analítica; Capela de exaustão; Computadores e periféricos; Cromatógrafos; Destilador; Espectrômetros; Estufa; Medidor de PH; Reagentes; Vidraria laboratorial.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alyne Rafael dos Anjos Carlúcio Faria Santos
Cristina Maria Amorim Campos Eugênio Benevides dos Santos Hélio Teixeira Prates
Jacson Lauffer José Simão Pessoa
Karina Oliveira Chaves Magda Cristina Ferreira Pinto
Maria Cristina Espinheira Saba Nelson Alves Góes
Oseias Vicente de Figueiredo Roberta Aragão Cardozo Rosana Garrido Gomes Marques
Tânia Fernandes Vlcek
Instituições
Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-Cenpes) Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa)
Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMG (Desa) Departamento Municipal de Água e Esgoto (DAE)
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Laboratório Itaal – Instituto Técnico de Análise de Alimentos Multi-glue
Politriz Indústria e Comércio Ltda. Prominex Mineração Ltda.
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) Sucos Flamingo
Thomson Tube Components
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) Vicunha Têxtil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Homogeneizar: deixar a amostra uniforme (misturar) Quartear: fracionar em quatro partes
Ensaio: teste Amostra: uma parte
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PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS E ESPACIAIS E DE ASTRONOMIA
TÍTULO
2133-05 Astrônomo
2133-10 Geofísico espacial
2133-15 Meteorologista
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Realizam pesquisas científicas para prognosticar fenômenos meteorológicos, astronô- micos e de geofísica espacial; obtêm e tratam dados; disseminam informações por meio de trabalhos, teses, publicações, eventos, etc.; Desenvolvem sistemas computa- cionais, instrumentação científica e gerenciam projetos nas suas áreas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso superior completo e experiência profissional que varia de um a dois anos para o meteorologista, de três a quatro anos para o geofísico espacial e mais de cinco anos para o astrônomo. A formação desses profissionais é diversificada. Em gstronomia existe apenas uma escola no País, no Rio de Janeiro (UFRJ), com curso de graduação. Profissionais com formação em física atu- am como astrônomos qualificando-se em cursos de pós graduação em astronomia. Na área de meteorologia existe um número maior de universidades que formam profissio- nais em cursos de graduação e formações afins, como a geografia, que oferece cursos de especialização na área.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Devido às suas características de pesquisas, o astrônomo atua apenas em instituições públicas como institutos de pesquisa e universidades. O meteorologista e o geofísico espacial podem atuar tanto na iniciativa privada, em empresas de eletricidade, empresas aéreas, empresas e indústrias que trabalham com alimentos perecíveis, etc., quanto no setor público, em secretarias estaduais e municipais de agricultura, planejamento, urba- nismo, educação, saúde, transporte; institutos de pesquisa etc. São empregados assalaria- dos, variando a autonomia no trabalho conforme a ocupação. Trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno, exceto o meteorologista que faz revezamento de turnos e, eventualmente, trabalha sob pressão, levando a situações de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2111 – Físicos y astrónomos. 2112 – Meteorólogos.
2114 – Geólogos y geofísicos.
RECURSOS DE TRABALHO
Acesso à internet; Biblioteca especializada; Câmaras imageadoras; Cromatógrafos; Espectrógrafos; Estações meteorológicas; Magnetrômetros; Recursos computacionais; Satélites; Telescópios
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Augusto José Pereira Filho Cláudio Bastos Pereira Daniel Pires Bitencourt Edson Borges da Paixão Fernanda Suagamore Ide
Francisco de Assis Souza Santos Francisco José Jablonski
Helenir Trindade de Oliveira Inez Staciarini Batista
João Francisco Coelho dos Santos Júnior Luiz Carlos Carvalho Benyosef
Luiz Clemente Ladeira Mariangela de Oliveira Abans Plínio Carlos Alvalá
Silvia Lorenz Martins
Instituições
Instituto Nac. de Meteorologia – 3º Disme-Recife
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)
Laboratório Nacional de Astrofísica Observatório Nacional
Sociedade Aastronômica Brasileira Universidade de São Paulo (USP) Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Wether System
WM7 Meteorologia S/C Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
190
GLOSSÁRIO
Programas computacionais: de controle instrumental, de simulação e de tratamento e análise de dados experimentais.
Dados astronômicos: imagens de detectores digitais de espectros de galáxias, nebu- losas, estrelas. Séries temporais em estrelas variáveis, polarimetria de estrelas, galá- xias e nebulosas.
Dados meteorológicos: temperatura, umidade do ar, direção e velocidade do vento, pressão atmosférica, imagem de vapor d´água, temperatura da superfície do mar, perfil de temperatura em altitude.
Dados geofísicos: perfil de densidade eletrônica, densidade de gases na atmosfera, séries temporais geomagnéticas.
GEÓLOGOS, OCEANÓGRAFOS, GEOFÍSICOS E AFINS
TÍTULO
2134-05 Geólogo
2134-10 Geólogo de engenharia 2134-15 Geofísico
2134-20 Geoquímico
2134-25 Hidrogeólogo
2134-30 Paleontólogo
2134-35 Petrógrafo
2134-40 Oceanógrafo – Oceanólogo.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Realizam levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, quími- cos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos e científicos. Prospectam e exploram recursos minerais, pesquisam a natureza geológica e geofísica de fenômenos, efetuam serviços ambientais e geotécnicos, planejam e controlam servi- ços de geologia e geofísica. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família requerem o curso superior completo ou de curta duração – tec- nólogo. É comum a presença de profissionais com pós-graduação e cursos de especiali- zação. O exercício pleno das atividades requer entre três e cinco anos.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido principalmente em atividades econômicas de extração de carvão mineral, petróleo e gás e de minerais em geral, e, mais recentemente, na proteção am- biental e nos estudos relativos à água. Quando atuam em pesquisa e desenvolvimento e no ensino são classificados como pesquisadores e professores. Podem trabalhar como empregados ou prestadores de serviços. Trabalham com supervisão permanente e suas atividades se desenvolvem em equipe, tanto em laboratórios como no campo. Pode ocor- rer que, no exercício de algumas atividades, alguns profissionais estejam sujeitos aos efeitos da permanência prolongada em posições desconfortáveis; podem também estar expostos a altas temperaturas, materiais tóxicos, áreas ínvias e de ocupação subnormal.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2032 – Pesquisadores de engenharia e tecnologia.
2343 – Professores de arquitetura e urbanismo, engenharia, geofísica e geologia do ensino superior.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2114 – Geólogos y geofísicos.
NOTAS
Podem ocorrer casos de geólogos e geofísicos que também exercem funções de profes- sor ou pesquisador. Para codificá-los, considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Bases topográficas; Bússola; Caderneta de campo; Equipamentos geofísicos; Equipa- mentos laboratoriais; Estereoscópio; Ímã; Lupa; Martelo; Materiais para amostragens.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Alexandre Pereira Cabral Antonino Juarez Borges
Diógenes de Almeida Campos Edézio Teixeira de Carvalho Eduardo Antônio Ladeira
Fernado Antônio Peixoto de Villanova Fernando Luiz Diehl
Fernando Shimomura Chen Francisco Alves dos Santos Hélio Antônio de Sousa Jaime Duchini Junior
João Henrique Grossi Sad Leandro Hartleben Cordeiro
Luiz Alberto Pimenta Borges Bastos Luiz Carlos Krug
Marco Aurélio Lemos Latge
Maria Antonieta Ancântara Mourão Maria José Resende Oliveira Mauricio da Rocha Fragoso
Paulo Fernando Garreta Harkot Paulo Fernando Pereira Pessoa Ricardo Soavinski
Ronald Fleischer Silvia Dias Pereira
Uirá Calvalcante Oliveira
192
Instituições
Acquaplan Tecnologia e Consultoria Ambiental Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ Anglogold Brasil Ltda.
Centro de Hidrografia da Marinha (CHM-DHN)
Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Cenpes-Getex) Chevron Brasil Petróleo Ltda
Cia. de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM)
Departamento Nacional de Produção Mineral Fundação Universidade Federal Rio Grande FVGRO Oceansatpeg S.A.
Geolurb – Geologia Urbana de Reabilitação Ltda. Geosol – Geologia e Sondagens Ltda.
Geotecmin – Geologia e Tecnologia Mineral Ltda. Hidrovia Hidrogeologia e Meio Ambiente Ltda.
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Mapear Ltda. Prooceano
Prooceano Serviço Oceanográfico e Amb Ltda Serviço Geológico do Brasil (CPRM)
Simbiose Oceanografia Educação e Sustentabilidade Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Amostra: parte ou fração representativa de determinado corpo rochoso, destinada a indicar, qualitativa e quantitativamente, indícios sobre a gênese, os processos evo- lutivos, a composição, as estruturas e os ambientes de formação. Cada espécime ou componente (de rocha, de mineral, de água, de fóssil, etc.) é uma amonstra. Os objetos geológicos de interesse para se amostrar são, por exemplo, um aquífero, um depósito mineral, um maciço rochoso, uma chaminé vulcânica, etc.
Aquífero: formação geológica ou material geológico ou grupo de materiais geológicos capazes de produzir água para aproveitamento de poços e nascentes.
Geomorfologia: ramo da geologia que trata da forma da Terra, da configuração geral da sua superfície e das mudanças que ocorrem durante a evolução das formas do relevo.
ENGENHEIROS AMBIENTAIS E AFINS
TÍTULO
2140-05 Engenheiro ambiental – Engenheiro de meio ambiente.
2140-10 Tecnólogo em meio ambiente – Tecnólogo em gestão ambiental; Tecnó- logo em processos ambientais; Tecnólogo em saneamento ambiental.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Elaboram e implantam projetos ambientais; gerenciam a implementação do sistema de Gestão Ambiental (SGA) nas empresas, implementam ações de controle de emissão de poluentes, administram resíduos e procedimentos de remediação. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício profissional requer-se formação em engenharia ambiental ou cursos de tecnologia na área ambiental e registro no respectivo conselho de classe, quando exigido. O exercício pleno da atividade ocorre, em média, após um a dois anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na maioria das atividades econômicas, com foco na reciclagem, eletricidade, gás, capatação, purificação e distribuição de água, além da silvicultura, exploração florestal. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também a céu aberto, ou no campo. Os vínculos de trabalho mais comum são como trabalhador assalariado, ou por conta própria, na condição de prestador de serviços.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2142 – Ingenieros civiles
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhos de Comunicação; Câmera; EPI; Equipamentos de Medição; GPS; Normas Téc- nicas e Legislação; Recursos de Informática; SIG – Sistema de Informação Geográfica; Sofwares e Hardwares Específicos; Veículos Terrestres e Aquáticos.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Aline Biscegli Lopes Gabriela Moreira de Maria
Guilherme Fernando Teixeira de Mendonça e Silva Herodes Lima
Isabela Viana Araujo Goes Giannotti Jamerson da Silva Farias
Luiz Paulo Gomes Ferraz Moreno Roberto Carotta
Werner Kessler
195
Instituições
Cinco Engenheiros Consultores Ltda. FCTH
Regea
Schattdecor do Brasil
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Cadeia de custódia é o que também se entende por ciclo de vida dos resíduos. SIG: Sistema de Informação Geográfica
SGA: Sistema de Gestão Ambiental
ARQUITETOS E URBANISTAS
TÍTULO
2141-05 Arquiteto de edificações – Engenheiro arquiteto; Projetista (arquiteto).
2141-10 Arquiteto de interiores
2141-15 Arquiteto de patrimônio – Arquiteto de restauro; Arquiteto restaurador; Conservador de edificações; Restaurador de edificações.
2141-20 Arquiteto paisagista – Arquiteto da paisagem; Paisagista.
2141-25 Arquiteto urbanista – Planejador urbano.
2141-30 Urbanista
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definin- do materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício das ocupações exige-se o curso superior completo em Arquitetura e Urba- nismo, com ocorrência de profissionais com cursos de especialização e/ou pós-graduação.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em atividades econômicas como a da construção civil, de em- presas imobiliárias, industriais e de serviços, na condição de empregado ou autônomo, prestando serviços. São mais frequentemente encontrados em empresas e escritórios de médio e grande porte do setor privado, em empresas e órgãos administrativos do setor público, em institutos de pesquisa e planejamento urbano, em instituições ligadas ao patrimônio histórico e na área ambiental. Seu trabalho se desenvolve tanto de for- ma individual como integrando equipe de trabalho especializada ou multidisciplinar.
CONSULTE
3751 – Designers de interiores, de vitrines e visual merchandiser (nível médio).
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2141 – Arquitectos, urbanistas e ingenieros de tránsito.
NOTAS
Podem ocorrer casos de arquitetos que exercem também funções de professor no en- sino superior. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991
– altera a Lei nº 5.194/66.
RECURSOS DE TRABALHO
Catálogos de materiais e produtos; Computador; Escalímetro; Impressora, plotter e copiadora; Livros e publicações técnicas; Material de desenho (lápis, canetas, etc.); Prancheta com régua paralela; Software cad (computer aided design); Software de apresentação gráfica; Software de edição de texto e planilhas.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ana Lucia Nogueira de Paiva Britto Cassio Marcelo Silva Castro
Cyro Illídio Corrêa de Oliveira Lyra João Carlos Moreira Filho
José Lázaro de Carvalho Santos Júlio Guerra Torres
Leon Cláudio Myssior Luiz Antônio de Souza Marieta Cardoso Maciel Otilie Macedo Pinheiro Rogério Carvalho Silva Rosa Grena Kliass
Sebastião Lúcio Scaldaferri Sonia Maria Candido Tarcísio Silva Filho
Thomás Anastasia Rebelo Horta Wivian Patrícia Pinto Diniz
Instituições
BH Trans – Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte Centro de Estudos de Transporte e Meio Ambiente – Cetrama
Colegiado do Curso de Urbanismo – Universidade do Estado da Bahia Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – Conder Davila Arquitetura
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) Kade Engenharia e Construcão Ltda.
Mil Arquitetura e Consultoria S/C Ltda. Ministério das Cidades
Pólis Arquitetura
Rosa Grena Kliass Paisagismo Planejamento e Projetos Ltda. Secretaria de Planejamento de Minas Gerais (Seplan)
SFS Arquitetura e Planejamento Ltda.
Universidade Federal do Rio de Janeiro – Faculdade de Arquitetura
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
ENGENHEIROS CIVIS E AFINS
TÍTULO
2142-05 Engenheiro civil – Engenheiro de planejamento; Engenheiro orçamentista; Engenheiro projetista.
2142-10 Engenheiro civil (aeroportos) 2142-15 Engenheiro civil (edificações)
2142-20 Engenheiro civil (estruturas metálicas) 2142-25 Engenheiro civil (ferrovias e metrovias)
2142-30 Engenheiro civil (geotécnia) – Engenheiro civil (fundações); Engenheiro civil (mecânica de solos).
2142-35 Engenheiro civil (hidrologia) 2142-40 Engenheiro civil (hidráulica)
2142-45 Engenheiro civil (pontes e viadutos)
2142-50 Engenheiro civil (portos e vias navegáveis)
2142-55 Engenheiro civil (rodovias) – Engenheiro civil (terraplanagem); Engenhei- ro de estradas; Engenheiro de geometria; Engenheiro de pavimentação; Engenheiro de projetos viários; Engenheiro de segurança viária; Engenheiro de sinalização viária; Engenheiro rodoviário.
2142-60 Engenheiro civil (saneamento) – Engenheiro civil (obras sanitárias); En- genheiro sanitarista.
2142-65 Engenheiro civil (túneis)
2142-70 Engenheiro civil (transportes e trânsito) – Analista de projetos viários; Analista de tráfego; Analista de transportes e trânsito; Engenheiro de logística; En- genheiro de operação (transporte rodoviário); Engenheiro de tráfego; Engenheiro de trânsito; Engenheiro de transportes.
2142-80 Tecnólogo em construção civil – Tecnólogo em construção civil – mo- dalidade edifícios; Tecnólogo em construção civil – modalidade hidráulica; Tecnólogo em construção civil – modalidade movimento de terra e pavimentação; Tecnólogo em controle de obras; Tecnólogo em construção de edifícios; Tecnólogo em edificações; Tecnólogo em estradas.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício profissional requer-se formação em nível superior em Tecnologia em Cons- trução Civil ou Engenharia Civil e registro no Crea, sendo frequente os profissionais porta- dores de títulos de especialização e pós-graduação lato sensu. O exercício pleno da ativida- de ocorre, em média, após cinco anos de experiência, para engenheiros civis e em média até dois anos no caso dos tecnólogos.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na maioria das atividades econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área de planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em la- boratórios e escritórios e também a céu aberto, ou no campo. Os vínculos de trabalho mais comuns são como trabalhador assalariado ou por conta própria, na condição de prestador de serviços. Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais traba- lham em condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2142 – Ingenieros civiles.
NOTAS
Podem ocorrer casos de engenheiros civis que também exercem funções de professor no ensino superior ou de pesquisador. Para codificá-los, considerar as atividades prin- cipais. Norma regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – altera a Lei nº 5.194/66.
RECURSOS DE TRABALHO
EPI; Equipamentos de Comunicação; Equipamentos de Laboratório e Campo; GPS; Mapas Cartográficos, Imagens de Satélite e Levanta; Material de Escritório (calculadora); Publica- ções Técnicas; Recursos de Informática; Softwares Específicos; Veículos de Transporte.
200
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alexandre Prado Rocha Aurélio Meneguelli Ribeiro Benjamin José da Silva Claudio Luiz Ridente Gomes Cleber José de Carvalho Damião Campos Guimarães Danielo Nunes Rondon
Eder Souza de Almeida
Eduardo Antônio de Castilho Fonseca Elisangela Carla França
Eugênio Álvares de Lima e Silva Eustáquio Pires dos Santos Geórgenis Trigueiro Fernandes Hermes Evaristo dos Reis
João Ernani Antunes Costa João Manoel Soares Zendron José Eduardo Starling Soares José Leonardo Canut
José Xavier Guimarães Neto Julio Manoel Custodio Correia
Maria Helena Harumy Inoue Abduch Maria Luisa Ferreira Belo Moncorvo
Maria Selma Freitas Schwab
Marília Fernandes Zaza Von Dollinger Mário Enrique de Souza
Priscila Costa Carvalho
Raquel Chinaglia Pereira dos Santos Reinaldo de Oliveira Godoy
Rodrigo José Sevilha Ribeiro Roger Gama Veloso
Rovena Serrano Teodoro Rubens Vieira
Wadson de Abreu Santos Wilson Corradi Novais
Instituições
BH Trans – Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte Caesb- Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Cetesb
Codeme Engenharia S.A.
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig) Concremax Concreto Engº e Saneamento Ltda.
Construtora Andrade Gutierrez S.A.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (Der-MG) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner)
Engesolo Engenharia Ferrovia Centro Atlântica S.A.
Floram Consultoria e Prestação de Serviços Ltda Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) Fusati Engenharia e Assessoria Ambiental Ltda.
Insituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – MT Instituto de Pesquisas Tecnologicas do Estado de São Paulo
Instituto Estadual de Meio Ambiente E Recursos Hidricos do Espírito Santo Ipt-instituto de Pesquisas Tecnológicas
Majo Cristofer Equipamentos de Movimentação de Cargas Ltda. Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda
Odebrecht Engenharia e Construção S.A. Platô Engenharia Ltda.
Prefeitura Municipal de Osasco
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
ENGENHEIROS ELETRICISTAS, ELETRÔNICOS E AFINS
TÍTULO
2143-05 Engenheiro eletricista – Engenheiro elétrico; Engenheiro eletrotécnico.
2143-10 Engenheiro eletrônico
2143-15 Engenheiro eletricista de manutenção – Engenheiro de manuten- ção elétrica.
2143-20 Engenheiro eletricista de projetos – Engenheiro de projetos elétricos; Engenheiro eletrotécnico de projetos.
2143-25 Engenheiro eletrônico de manutenção – Engenheiro de manutenção eletrônica.
2143-30 Engenheiro eletrônico de projetos – Engenheiro de projetos eletrônicos
2143-35 Engenheiro de manutenção de telecomunicações
2143-40 Engenheiro de telecomunicações – Engenheiro de comutação; Enge- nheiro de tráfego telefônico; Engenheiro de transmissão.
2143-45 Engenheiro projetista de telecomunicações – Engenheiro de projetos de telecomunicações; Engenheiro de projetos de telefonia.
2143-50 Engenheiro de redes de comunicação – Engenheiro de sistemas de comunicação.
2143-55 Engenheiro de controle e automação – Engenheiro de automação; En- genheiro de controle; Engenheiro de instrumentação.
2143-60 Tecnólogo em eletricidade – Engenheiro operacional em eletrotécnica.
2143-65 Tecnólogo em eletrônica
2143-70 Tecnólogo em telecomunicações – Especialista em telecomunicações (tecnólogo); Tecnólogo em redes de telecomunicações; Tecnólogo em sistemas de tele- comunicações; Tecnólogo em telemática.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando pro- postas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamen- tos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua docu- mentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício profissional requer formação em uma das áreas de Engenharia: elétrica, eletrônica ou telecomunicações ou curso de tecnólogo em uma das áreas, com registro no Crea. O exercício pleno das atividades ocorre, em média, com quatro anos de exercício profissional para os engenheiros e de 1 a 2 anos para os tecnólo- gos, incluindo tempo de estágio. A manutenção do emprego neste domínio requer de seus profissionais atualização constante.
203
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em ramos de atividade econômica variados. Na área industrial, encon- tram-se na fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos e eletrônicos e de equipamentos de telecomunicação. É expressiva a presença desses profissionais na atividade de serviços de apoio à indústria, tais como empresas de manuten- ção, na geração, distribuição e transmissão de energia elétrica, água e gás, e na construção civil. Trabalham em empresas pequenas, médias e grandes nas áreas pública e privada, como empregados ou prestadores de serviços. Suas atividades costumam se desenvolver em equipe multidisciplinar com supervisão ocasional. Em algumas atividades, podem estar submetidos a condições especiais de traba- lho, por exemplo, grandes alturas, altas temperaturas, ruído intenso, exposição a material tóxico, alta tensão e radiação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2143 – Ingenieros electricistas.
2144 – Ingenieros electronicistas y de telecomunicaciones.
NOTAS
Podem ocorrer casos de engenheiros eletricistas e eletrônicos que também são professores no ensino superior ou pesquisadores. Para codificá-los, considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Acesso a internet, e-mail e rede; Calculadora; Calibradores; Computadores e pe- riféricos; Equipamento de Proteção Individual (EPI); Ferramentas; Instrumentos de medição; Normas, regulamentos e publicações técnicas; Softwares Básicos e Espe- cíficos; Telefone/Celular/Rádio.
204
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alexandre Sicchieroli Soares
Anderson Fabiano Batista Ferreira da Costa Antônio Carlos Catai
Carlos Alberto Resende de Andrade Carlos Maciel
Cristiano Miranda Correia Lima Daniella Dias C. da Silva Danilo Marques Aimola
Dilmar Malheiros Meira Ednardo Moraes da Costa Eduardo da Mota Jardim Eronides Alves de Oliveira Franklin de Carvalho Santos Hélio Marques Sobrinho Jackson Coutinho Pereira José Silvério Barbosa Juliano Coelho Santos Luciano Assirio Bossi
Luíz Antônio Consenza
Paulo Roberto Coelho Gomes Ricardo Clemente de Souza Wagner Delgado Costa Reis
Instituições
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)
Sindicato dos Tecnólogos do Estado de São Paulo Starix Informática Ltda.
Telemar Norte Leste S.A.
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) 641 TVP João Pessoa S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
GLOSSÁRIO
CAD: Sigla em inglês para Computer-Aided Design, – que significa projeto auxiliado por computador: conjunto de técnicas, programas e equipamentos especializados, us. para a realização computadorizada de projetos de arquitetura ou de engenharia (Aurélio)
CAM: Computer-Aided Manufacturing, – fabricação auxiliada por computador. CAE: Computer-Aided Engineering, – engenharia auxiliada por computador.
205
ENGENHEIROS MECÂNICOS E AFINS
TÍTULO
2144-05 Engenheiro mecânico
2144-10 Engenheiro mecânico automotivo – Engenheiro de manutenção de veícu- los; Engenheiro mecânico automobilístico; Engenheiro mecânico (veículos automotores).
2144-15 Engenheiro mecânico (energia nuclear) – Engenheiro mecânico nuclear.
2144-20 Engenheiro mecânico industrial 2144-25 Engenheiro aeronáutico
2144-30 Engenheiro naval – Engenheiro de construção naval.
2144-35 Tecnólogo em fabricação mecânica – Tecnólogo em mecânica; Tecnólogo em processo de produção; Tecnólogo em processo de produção e usinagem.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Projetam sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais, es- pecificando limites de referência para cálculo, calculando e desenhando. Implementam atividades de manutenção, testam sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e fer- ramentas, desenvolvem atividades de fabricação de produtos e elaboram documenta- ção técnica. Podem coordenar e assessorar atividades técnicas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício das ocupações requer formação em curso superior de Engenharia Mecânica e afins ou Tecnologia em Fabricação Mecânica (ou outra formação correlacionada), com registro no Crea. A tendência do mercado atualmente é valorizar profissionais com pós-graduação e cursos de especialização. Em média, para o exercício pleno das atividades, demanda-se uma experiência superior a cinco anos para os engenheiros e, no caso dos tecnólogos, de 1 a 2 anos.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham nos setores industrial e de serviços. Na indústria, são empregados prin- cipalmente na metalurgia básica, fabricação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, mas podem atuar em outros ramos industriais, tais como alimentos, têxtil e confecções, entre outros. Trabalham em equipe multidisciplinar, sob supervisão oca- sional. Seu vínculo mais comum é como assalariado de carteira assinada nas esferas pública e privada. Também são encontrados em universidades e institutos de pesquisa e, nesses casos, são classificados como pesquisadores e professores.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2145 – Ingenieros mecánicos.
NOTAS
Podem ocorrer casos de engenheiros mecânicos que também são professores no en- sino superior ou pesquisadores. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Norma regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providên- cias. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – altera a Lei nº 5.194/66.
207
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhos de aferição; Aparelhos de regulagem; Aparelhos, Equipamanetos e Instru- mentos de Medição; Bancada de teste; Equipamentos de Comunicação; Ferramentas manuais, elétricas, hidráulicas, pneumáticas; Manuais de Normas Técnicas; Recursos de Informática; Softwares Específicos; Transdutores.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ernesto Berkenbrock
Jocelito Grannemann Ribeiro Odir Camargo
Ronaldo Aparecido Stivalli Tarcisio Kock Filho
Instituições
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig)
Companhia Siderúrgica Belgo-mineira (Usina de João Monlevade-MG) Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST)
Faculdade de Tecnologia de Sorocaba Fiat Automóveis S.A.
Moler Engenharia e Representações Ltda. Sindicato dos Engenheiros de Belo Horizonte Sociedade Educacional de Santa Catarina STV Treinamentos Tecnológicos Ltda.
Tam Linhas Aéreas S.A. TKM Usinas de Precisão
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) V&M do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Limites de referências: premissas que o projeto deve atender. Pode ser número, custo, tempo, vida útil ou material.
Aferir: comparar com o padrão. Calibar: ajustar,consertar.
Imetro: orgão regulamentador de normalização de padronização.
ENGENHEIROS QUÍMICOS E AFINS
TÍTULO
2145-05 Engenheiro químico – Engenheiro de desenvolvimento químico; En- genheiro de processamento químico; Engenheiro químico (alimentos e bebidas); Engenheiro químico de processos; Engenheiro químico de produção; Engenheiro químico de projetos; Engenheiro químico em geral.
2145-10 Engenheiro químico (indústria química) – Engenheiro de indústria química; Engenheiro químico (ácidos e bases); Engenheiro químico (açúcar e ál- cool); Engenheiro químico (cosméticos, higiene e limpeza); Engenheiro químico (fertilizantes); Engenheiro químico (produtos farmacêuticos); Engenheiro químico (solventes e tintas); Engenheiro químico (têxtil).
2145-15 Engenheiro químico (mineração, metalurgia, siderurgia, cimen- teira e cerâmica) – Engenheiro químico (cerâmica); Engenheiro químico (cimen- to); Engenheiro químico (metalurgia); Engenheiro químico (mineração); Engenhei- ro químico (siderurgia).
2145-20 Engenheiro químico (papel e celulose) – Engenheiro de celulose e papel; Engenheiro químico (celulose); Engenheiro químico (papel).
2145-25 Engenheiro químico (petróleo e borracha) – Engenheiro químico (borracha); Engenheiro químico (derivados de petróleo); Engenheiro químico (pe- tróleo e petroquímica); Engenheiro químico (plástico).
2145-30 Engenheiro químico (utilidades e meio ambiente) – Engenheiro químico (meio ambiente); Engenheiro químico (utilidades).
2145-35 Tecnólogo em produção sulcroalcooleira – Tecnólogo em produção de açúcar e álcool.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Controlam processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros de con- trole, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem. Desenvolvem pro- cessos e sistemas por meio de pesquisas, testes e simulações de processos e pro- dutos. Projetam sistemas e equipamentos técnicos. Implantam sistemas de gestão ambiental e de segurança em processos e procedimentos de trabalho ao avaliar riscos, implantar e fiscalizar ações de controle. Coordenam equipes e atividades de trabalho. Elaboram documentação técnica de projetos, processos, sistemas e equipamentos desenvolvidos.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício das ocupações requer formação superior em Engenharia química e afins ou Tecnologia em Produção Sucroalcooleira, com registro no Crea. No mercado de traba- lho têm sido valorizados profissionais com pós-graduação e cursos de especialização.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em um amplo campo de trabalho, em indústrias tradicionais como alimen- tos e bebidas e também em outros ramos, tais como a extração de minerais me- tálicos, petróleo e gás, refino de combustíveis, fabricação de produtos químicos e petroquímicos, indústria do açúcar e álcool. Trabalham em equipe, de forma
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cooperativa, podendo supervisioná-la ou serem supervisionados. São empregados, majoritariamente, em empresas privadas. Quando se vinculam a universidades e institutos de pesquisa geralmente exercem funções de professor ou pesquisador. Eventualmente, em algumas atividades que exercem podem estar expostos a ma- teriais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2146 – Ingenieros químicos.
NOTAS
Há engenheiros químicos que também exercem funções de professor ou de pesqui- sador. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exercício das profissões de En- genheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – altera a Lei nº 5.194/66.
RECURSOS DE TRABALHO
Ciclone; Filtros; Fornos; Instrumentos analíticos; Lavador de gases; Moendas/difu- sores; Reatores; Torre de destilação; Torre de resfriamento; Trocador de calor.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Andrei Cristiano de Oliveira Ivan Luís Nakamura Josivaldo Duarte Silva Ronaldo Aparecido de Souza Vera Lucia Alves Fidelis
Instituições
Ambientech Tecnologia Ambiental Ltda. Celulose Nipo Brasileira S.A. (Cenibra)
Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-Cenpes) Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig) Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST)
CRB Técnica Ambiental Ltda. Fertilizantes Fosfatos S.A. (Fosfértil) Fiat Automóveis S.A.
Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam)
Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais (Ipem-MG) Itambé – Cooperativa Central Produtores Rurais de Minas Gerais
Petróleo Brasileiro S.A. – Refinaria Gabriel Passos (Petrobras-Regap) Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Processo: transformações químicas, físicas e biológicas que levam a matéria-prima ao produto final, por meio de operações unitárias.
Sistema: conjunto de processos, equipamentos, instalações e utilitários. Projeto conceitual: descrição inicial do projeto, é o pré-projeto.
Projeto de engenharia básica: projeto em detalhamento, com cálculos. Ele é o pré- projeto desenvolvido, com detalhamento e dimensionamento.
Processos Químicos: de transformações químicas, exemplo: polimerização, nitração e reações de branqueamento, produção de ácido fosfórico a partir do minério.
Processos físicos: de tranformações físicas da matéria, exemplo: filtração, transfe- rência de calor, sedimentação.
Processos biológicos: ultilização de organismos vivos para transformação de ma- téria orgânica, exemplo: degradação de matéria orgânica na água, fermentação, desinfecção, esterilização.
ENGENHEIROS METALURGISTAS DE MATERIAIS E AFINS
TÍTULO
2146-05 Engenheiro de materiais – Engenheiro de materiais (cerâmica); Engenhei- ro de materiais (metais); Engenheiro de materiais (polímeros).
2146-10 Engenheiro metalurgista – Engenheiro metalúrgico; Engenheiro metalúr- gico (produção de metais); Engenheiro metalúrgico (siderurgia); Engenheiro metalúrgi- co (tratamento de metais); Tecnólogo em processo de produção e usinagem.
2146-15 Tecnólogo em metalurgia – Tecnólogo em processos metalúrgicos; Tec- nólogo metalurgista.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Projetam estruturas, propriedades e processos de materiais e, para tanto, entre outras atividades, selecionam materiais e processos, planejam e supervisionam testes e expe- rimentos e caraterizam produtos, processos e aplicações. Assessoram na transformação de matérias-primas em produtos, desenvolvem produtos, processos e aplicações, ge- renciam qualidade de matérias-primas, produtos e serviços e elaboram documentação técnica. Podem prestar assessoria técnica a clientes.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Requer-se formação superior em Engenharia nas áreas de metalurgia, materiais e for- mações afins, com registro no Crea, sendo que há titulares que são pós-graduados e/ ou especializados e/ou curso em nível de Tecnologia. Em média, o exercício pleno das atividades nas ocupações demanda um a dois anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham, principalmente, nas atividades econômicas da indústria metalúrgica, mi- nerais não metálicos, borracha e plástico. Lidam com materiais metálicos, compósitos, cerâmicos e polímeros. Podem ser encontrados, em particular, em empresas de médio e grande porte do setor privado, embora também possam trabalhar em universidades e institutos de pesquisas, públicos ou privados. Nesses casos, atuam como professores e pesquisadores. Desenvolvem suas atividades em equipe, com supervisão ocasional. Em algumas atividades, podem trabalhar em condições especiais, por exemplo: expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, poeira e materiais particulados.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2147 – Ingenieros de minas y metalúrgicos y afines.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exercí- cio das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras provi- dências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – altera a Lei nº 5.194/66.
RECURSOS DE TRABALHO
EPI e EPC; Equipamentos para avaliar propriedades físicas; Equipamentos para avaliar propriedades mecânicas; Equipamentos para avaliar propriedades metalúrgica; Equipa- mentos para avaliar propriedades químicas; Equipamentos para avaliar propriedades reológicas; Equipamentos para avaliar propriedades térmicas; Equipamentos para si- mulação em escala piloto; Recursos de Informática; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Daniela dos Reis Simões Sidney Depret
Instituições
Apolo Tubulars
Gerdau – Aços Especiais do Brasil
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Estruturas: menor quantidade de um material capaz de representar as suas proprie- dades macroscópicas. São os modos de arranjo, construção ou organização das partes, elementos ou constituintes dos materiais.
Beneficiamento de materiais: processos de melhoria das propriedades dos materiais.
Tratamento de materiais: tratar o material pode ser definido por submeter os materiais a processos de modificação e/ou transformação de suas propriedades.
Conformação: modificar a forma física dos materiais, tornando-os aplicáveis do ponto de vista do uso. É o processo que confere forma a um determinado material.
ENGENHEIROS DE MINAS E AFINS
TÍTULO
2147-05 Engenheiro de minas – Consultor técnico na extração mineral; Engenhei- ro de beneficiamento de minério; Engenheiro de concentração; Engenheiro de minas (carvão); Engenheiro de mineração; Engenheiro de tratamento de minério; Engenheiro tuneleiro; Prospector de jazidas; Prospector de minerais; Prospector de minérios.
2147-10 Engenheiro de minas (beneficiamento) 2147-15 Engenheiro de minas (lavra a céu aberto) 2147-20 Engenheiro de minas (lavra subterrânea) 2147-25 Engenheiro de minas (pesquisa mineral) 2147-30 Engenheiro de minas (planejamento) 2147-35 Engenheiro de minas (processo)
2147-40 Engenheiro de minas (projeto) 2147-45 Tecnólogo em petróleo e gás 2147-50 Tecnólogo em rochas ornamentais
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Projetam, planejam, implantam e supervisionam atividades e/ou empreendimentos de prospecção, extração e beneficiamento de minérios, petróleo e gás, tais como perfura- ção, desmonte, escavação, carregamento, transporte, classificação, lavagem, concentra- ção, secagem e embalagem de embarque. Inspecionam áreas de interesse, avaliando riscos da atividade e gerenciando recursos humanos, financeiros e materiais. Podem prestar consultoria e assistência técnica.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício profissional requer formação superior em Engenharia de Minas, Tecnologia em Rochas Ornamentais ou Tecnologia em Petróleo e Gás e registro no Crea. É cada vez mais crescente, no mercado de trabalho, a presença de profissionais com pós- graduação e cursos de especialização.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais trabalham, principalmente, na extração de carvão mineral, minerais metálicos e outros minerais, além da cadeia produtiva de petróleo e gás. Predomi- nantemente, são encontrados em grandes empresas mineradoras, como empregados registrados e empresas relacionadas à cadeia de petróleo e gás. Podem também ser encontrados em universidades e institutos de pesquisa públicos ou privados. Nesses ca- sos, são classificados como professores e pesquisadores. Trabalham costumeiramente em equipe multidisciplinar com supervisão ocasional. Em algumas atividades, podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho, como exposição a materiais tóxicos, ruído, altas temperaturas, poeira e umidade, bem como ao trabalho subterrâneo, em grandes alturas ou confinados.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2147 – Ingenieros de minas y metalúrgicos y afines.
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NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exer- cício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – altera a Lei nº 5.194/66.
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamento (cominuição, classificação); Equipamentos (carregamento e transporte); Equipamentos de concentração; Equipamentos de controle operacional e ambiental; Equipamentos de escavação e apoio; Equipamentos de perfuração e desmonte; Equi- pamentos de proteção individual e coletiva; Equipamentos para manuseio de mate- riais; Equipamentos topográficos; Serviços de manutenção e de laboratório.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Duílio dos Santos Prates Marcos Vinicius Andrade Pereira
Instituições
CEG – Gás Natural
Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-Cenpes) Centro- Universitario Monte- Serrat
Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)
Ferteco Mineração S.A. Iesa Óleo e Gás S/A.
Mineração Morro Velho Ltda.
Minerações Brasileiras Reunidas S.A. (MBR) Petrobras S.A. / Halliburton Sevices S.A. Rio Minas Geologia Ltda.
S.A. Consult
S.A. Mineração da Trindade (Samitri) Samarco Mineração S.A.
TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA
UNESF- LABORATÓRIOS DE ROCHAS ORNAMENTAIS
V & M Mineração
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Itens de controle: são parâmetros utilizados para medir os resultados de um processo, permitindo que este processo seja gerenciado, atuando na causa dos desvios.
Modelo geológico: estruturas geológicas como tipo de rochas e suas correlações e associações com o bem mineral.
Modelo geotécnico: associa as estruturas geológicas com a estabilidade das escavações.
Modelo hidrogeológico: lençol freático (água subterrânea) e sua interação ou influ- ência nas operações da mina.
Modelo geoeconômico: define os parâmetros geológicos, econômicos e financeiros utilizados em um planejamento.
Plano sequencial de lavra: é a sequência da operação de lavra, ou seja, a ordem em que os blocos de minério ou estéril serão lavrados.
Decapeamento: é a remoção da camada de estéril para exposição do minério. Leiaute: é o arranjo e configuração das instalações minerárias.
QSMS RS: Sistema de qualidade, saúde,meio ambiente, segurança e responsabili- dade social.
ENGENHEIROS AGRIMENSORES E ENGENHEIROS CARTÓGRAFOS
TÍTULO
2148-05 Engenheiro agrimensor – Agrimensor.
2148-10 Engenheiro cartógrafo – Cartógrafo; Engenheiro de geodésia e topografia.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos, estabelecen- do semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. Podem pesquisar novas tecnologias.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício das ocupações requer-se curso de Engenharia nas áreas de agrimen- sura e cartografia, com registro no Crea. O mercado de trabalho, atualmente, tem valo- rizado profissionais com cursos de especialização e pós-graduação em geotecnologia e informática aplicada.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais podem trabalhar em áreas, tais como agricultura e pecuária, silvicul- tura e exploração florestal, construção, extração de minerais metálicos, administração pública. Podem trabalhar em empresas de variados tamanhos, predominantemente pri- vadas, como empregados registrados. Também são encontrados em órgãos e empresas públicas. Desenvolvem suas atividades em equipe, com supervisão ocasional. Em algu- mas atividades, podem manter-se em posições desconfortáveis por longos períodos e estarem sujeitos a condições ambientais adversas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2148 – Cartógrafos y agrimensores.
NOTAS
Há Engenheiros agrimensores e engenheiros cartógrafos que também exercem funções de professor universitário ou pesquisador. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá ou- tras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – altera a Lei nº 5.194/66.
RECURSOS DE TRABALHO
Aerotriangulador; Batímetro; Câmera aerofotogramétrica; Coletor de dados; Computa- dores; Estação total; Nível; Rastreador de satélite de posicionamento; Restituidor go- togramétrico; Teodolito.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Antônio Delgado Antônio Vieira Birchal
Dírio Ricartes de Oliveira Dorivaldo Damasceno Eduardo Ribas
Evilásio da Mota Leal Geraldo Antônio Rocha Gori Joacir José Milanez
João Bosco de Azevedo João Paulo Carvalho Raivel
Júlio César Martins de Resende Leonardo Castro de Oliveira Luís Antônio de Andrade
Marcelo Rodrigues de Albuquerque Maranhão
Instituições
Avaliações e Perícia Judiciais de Engenharia
Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig)
D. Ricartes Engenharia e Comércio Ltda.
Embrafoto – Empresa Brasileira de Aerofotogrametria S.A. Eset Engenharia e Topografia Ltda.
Instituto de Geociências Aplicadas Instituto Militar de Engenharia (IME) Intelig Telecomunicações Ltda.
Serviço Geológico do Brasil (CPRM) Survey GPS Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
ENGENHEIROS DE PRODUçÃO, QUALIDADE, SEGURANçA E AFINS
TÍTULO
2149-05 Engenheiro de produção – Engenheiro de organização e métodos; Engenheiro de organização industrial; Engenheiro de planejamento industrial; Engenheiro de processa- mento; Engenheiro de processos.
2149-10 Engenheiro de controle de qualidade – Engenheiro de qualidade; Especialis- ta em controle de qualidade e planejamento; Planejador de controle de qualidade.
2149-15 Engenheiro de segurança do trabalho – Engenheiro de segurança industrial.
2149-20 Engenheiro de riscos
2149-25 Engenheiro de tempos e movimentos – Engenheiro de análise de trabalho.
2149-30 Tecnólogo em produção industrial – Tecnólogo em gestão dos pro- cessos produtivos do vestúario; Tecnólogo em produção de vestuário; Tecnólogo em produção gráfica; Tecnólogo em produção joalheira; Tecnólogo em produção move- leira; Tecnólogo gráfico.
2149-35 Tecnólogo em segurança do trabalho
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e ana- lisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desen- volvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família requerem curso de Engenharia ou de Tecnologia nas áreas de Produção Industrial e Segurança do Trabalho, com registro no Crea, seguido ou não de cursos de especialização. Na área de processos e métodos, tempos e movimentos, é comum a formação em engenharia de produção ou industrial. É cada vez mais fre- quente a presença de profissionais com pós-graduação. O exercício pleno da atividade se dá, em média, após quatro anos de exercício profissional no caso dos engenheiros e dos tecnólogos em segurança do trabalho e de um a dois anos para os tecnólogos em produção industrial.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em empresas dos mais diversos ramos, embora predomine o ramo industrial onde podemos destacar a metalurgia, fabricação de máquinas, equi- pamentos e veículos automotores, produtos alimentares e refino de petróleo. As ins- tituições empregadoras são de diversos portes, públicas ou privadas. Os profissionais trabalham em equipe, com supervisão ocasional. Eventualmente, em algumas ativida- des, podem estar expostos a condições especiais de trabalho, tais como ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2149 – Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exercí- cio das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras provi- dências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – altera a Lei nº 5.194/66.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhos de Comunicação; CEP – controle estatístico de processos; Conta Fio (Lupa); Detector de Gases; Dosímetro; EPI/EPC – Equip. de Proteção Individual e Coletiva; Ins- trumentos de medição; Máquina fotográfica digital; Publicações Especializadas; Recur- sos de Informática (software e hardware).
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Benedito Walter de Marco Carlos Eduardo Falconi Claudinei Rempel
Denise Dias Oliveira da Silva Emerson Alexandre Zago João Gallani Jr
Luciano Longhi
Marcelo Ribeiro de Mello Marcos Karina Abdo Costa Marcos Verde de Souza Tatiane Macedo Ribeiro
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Instituições
Asesmt Comercial Sul Ltda.
Biolab Sanus Indústria Farmacêutica Ltda. Bradesco Seguros S.A.
Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-Cenpes) Centro Tecnólogico do Mobiliário
Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig) Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST)
Editora Abril S.A. Fiat Automóveis S.A.
Ford Motor Company Hanesbrands Brasil Textil Ltda Indústria de Móveis Bartira
Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Instituto de Tecnologia do Paraná
Itambé – Cooperativa Central Produtores Rurais de Minas Gerais Mondamont S.A.
Proseg Proteção e Segurança no Trabalho Ltda. Senai – Extensão Guaporé
Instituição Conveniada Responsável
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
GLOSSÁRIO
ART: Anotações de Responsabilidade Técnica. PCA: Programa de Conservação Auditiva.
PPR: Programa de Prevenção Respiratória.
PPRA: Programa de Prevenção de Risco Ambiental. CEP: Controle Estatístico de Processos.
CLP: Controlador Lógico Programável. CNC: Controle Numérico Computadorizado. PDCA: Planeja Determina
Controla Avalia: metodologia de resolução de probemas. PCPC: Planejamento Programação Controle de Produção. PCP: Programa e Controle de Produção.
PAE: Plano de Atendimento às Emergências.
OFICIAIS DE CONVÉS E AFINS
TÍTULO
2151-05 Agente de manobra e docagem
2151-10 Capitão de manobra da Marinha Mercante
2151-15 Comandante da Marinha Mercante – Capitão de cabotagem (coman- dante); Capitão de longo curso (comandante); Primeiro oficial de náutica (comandan- te); Segundo oficial de náutica (comandante).
2151-20 Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário
2151-25 Imediato da Marinha Mercante – Capitão de cabotagem (imediato); Ca- pitão de longo curso (imediato); Primeiro oficial de náutica (imediato); Segundo oficial de náutica (imediato).
2151-30 Inspetor de terminal 2151-35 Inspetor naval
2151-40 Oficial de quarto de navegação da Marinha Mercante – Capitão de cabo- tagem; Capitão de longo curso; Primeiro oficial de náutica; Segundo oficial de náutica.
2151-45 Prático de portos da Marinha Mercante 2151-50 Vistoriador naval
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Comandam, imediatam e tripulam embarcações na navegação de longo curso, cabo- tagem e apoio marítimo, coordenam operações de navegação de apoio portuário e águas interiores. Navegam e orientam a navegação; operam com cargas; transportam passageiros e manobram embarcações. Gerenciam pessoal e supervisionam operações, gerenciam material e documentação de bordo. Ministram treinamento e formam aqua- viários, realizam atividades de inspeção e vistoria naval, trabalhando de acordo com normas, regulamentos, convenções nacionais e internacionais de segurança e preserva- ção do meio ambiente e saúde ocupacional. Coordenam manutenção e podem realizar manutenção a bordo.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experi- ência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício dessas ocupações, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Ma- rítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício dessas ocupações segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers-95 – STCW95), produzida pela IMO, or- ganismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Se- gundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Mari- nha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições),
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Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Para Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Para Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. A função de Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como comandante, imediato ou oficial de quarto de navegação. O capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, exclu- ídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de ou- tra bandeira. O primeiro oficial de náutica em embarcações de bandeira brasileira pode ser comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, comandante de em- barcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra ban- deira. O segundo oficial de náutica em embarcações de bandeira brasileira pode ser comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, comandante de embar- cação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3142 – Capitanes, oficiales de cubierta y prácticos. 3242 – Curanderos.
NOTAS
Normam 13/2000 – Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários da Diretoria de Portos e Costas da Marinha Brasileira.
RECURSOS DE TRABALHO
Agulha magnética e giroscópica; Cartas náuticas e publicações; Compassos e régua paralela; Equipamento de comunicação (GMDSS); Equipamento de monitoração mete- orológica; Equipamentos de controle da poluição; Guinchos; Radar; Sextante; Sistema de posicionamento dinâmico.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Afonso Alves de Abreu Fernando Cezar de Menezes Jailson Bispo Ferreira
Jonathas Celestino Teixeira Neto Juan Francisco Tamayo Fierro Luiz Cláudio de Almeida Soares Marcos Machado da Silveira William Cunha dos Santos
Instituições
Empresa Brasileira de Obras Ltda. (Embraos) Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda. Laborde Serviços Marítimos Ltda.
Pan Marine do Brasil Transportes Ltda. Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) Schahin Comércio e Engenharia Ltda.
Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar)
Instituição Conveniada Responsável
Deisi Deffune Consultoria S/C Ltda. – DDC
GLOSSÁRIO
Arqueação bruta: capacidade de um navio para carga, em relação ao peso e ao volume. GMDSS: Global Maritime Distress Safety System.
STCW95: Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers-95, re- gulamentação elaborada e aprovada pela IMO (International Maritime Organization), organismo da ONU do qual o Brasil é signatário. Estabelece classes de certificação para os tripulantes de navios mercantes de transporte internacional.
CTS: Cartão de Tripulação e Segurança. IMO: Sigla em inglês da Organização Marítima Internacional, organismo da ONU.
SMS: Segurança, Meio ambiente e Saúde.
Vetting system: conjunto de critérios para avaliar a aceitação ou o veto de acesso de uma embarcação de carregamento de petróleo e derivados a um terminal privado.
OFICIAIS DE MÁQUINAS DA MARINHA MERCANTE
TÍTULO
2152-05 Oficial superior de máquinas da Marinha Mercante – Chefe de má- quinas da Marinha Mercante
2152-10 Primeiro oficial de máquinas da Marinha Mercante – Subchefe de máquinas da Marinha Mercante
2152-15 Segundo oficial de máquinas da Marinha Mercante
2152-20 Superintendente técnico no transporte aquaviário – Inspetor de ma- nutenção de máquinas aquaviárias;
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Coordenam e chefiam o funcionamento, a manutenção e o reparo de equipamentos e instalações mecânicas da seção de máquinas a bordo de um navio; realizam ou dirigem, de um posto situado em terra, os trabalhos de revisão, reparo de equipamentos mecâ- nicos do navio na sua chegada ao porto. Acompanham e administram o desempenho de máquinas e gerenciam sistemas de manutenção; conduzem equipamentos; realizam manobras e procedimentos de atracação, desatracação e fundeio do navio; treinam e gerenciam tripulantes da seção de máquinas; coordenam fluxo de informações. Cum- prem e fazem cumprir regulamentos, normas e procedimentos técnicos, de segurança, proteção e preservação do meio ambiente e saúde.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiên- cia requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício dessas ocupações, no Brasil, é regido pelas normas da autoridade marítima para aquaviários, Normam-13/2000. Internacionalmente, o exercício dessas ocupações segue normas das quais o Brasil é signatário. Tratam-se das Standards of Training, Cer- tification and Watchkeeping for Seafarers-95 (STCW95), produzidas pela IMO (Interna- tional Maritime Organization), organismo da ONU (Organização das Nações Unidas).
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em transporte aquaviário, serviços portuários, atividades de pesca, constru- ção naval e em organizações internacionais. São assalariados, com carteira assinada, trabalham em equipe, sob supervisão permanente, confinados em embarcações, em rodízio de turnos e horários irregulares. Em algumas atividades podem trabalhar em alturas, permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos e expostos a materiais tóxicos, radiação, altas temperaturas e ruídos. Estão sujeitos aos movimentos da embarcação. As condições de trabalho podem levar ao estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3141 – Oficiales maquinistas.
RECURSOS DE TRABALHO
EPI; Fax; Ferramentas em geral e especiais; Internet; Intrumentos de medida; Intrumen- tos de precisão; Máquina de solda; Microcomputador; Radiocomunicador; Torn.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alexandre Vicente Pereira
Armindo de Mello Magalhães Gouvêa Dilson de Araújo Macedo
Enílson Pires Dos Santos
Fábio Tadeu Gustavo de Oliveira Filodercio Caldas Wanzeler
José Carlos Gonçalves José Nílson Silva Serra
Marcelo de Carvalho Loredo Nelson Nascimento Amador
Raimundo Adalberto de Sousa Neto
Instituições
Aliança Empresa de Navegação e Logística Ltda. Companhia Libra de Navegação
Empresa de Navegação da Amazônia S.A. (Enasa) Flumar Transportes Fluviais e Marítimos S.A. Instituto Oceanográfico da USP
Petrobras Transporte S.A. (Transpetro)
Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar) Trico Serviços Marítimos Ltda.
V Ships do Brasil – Flumar
Instituição Conveniada Responsável
Deisi Deffune Consultoria S/C Ltda. – DDC
PROFISSIONAIS DA PILOTAGEM AERONÁUTICA
TÍTULO
2153-05 Piloto de aeronaves – Aviador civil; Piloto de avião; Piloto de helicóp- tero; Piloto de linha aérea regular.
2153-10 Piloto de ensaios em voo – Piloto de provas.
2153-15 Instrutor de voo – Instrutor de pilotagem (aviação); Instrutor de pilo- tagem de aviões; Intrutor de pilotagem de helicópteros.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Pilotam aviões ou helicópteros de grande porte para transporte de passageiros ou cargas em voos nacionais ou internacionais; conduzem a navegação operando os sistemas da aeronave, seguindo plano de voo pré-estabelecido e aplicando regras de tráfego aéreo e procedimentos de segurança; ministram instruções de voo te- óricas e práticas em aeroclubes ou em empresas aéreas; realizam ensaios de voos em protótipos com a finalidade de aprovar novos modelos e tipos de aeronaves; executam voos especiais em aeronaves recém-saídas das linhas de produção ou das oficinas de manutenção.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nessas ocupações é necessário, no mínimo, o ensino médio comple- to, de três a quatro anos de experiência profissional e curso básico de qualificação de até duzentas horas/aula para o instrutor de voo e mais de quatrocentas horas/ aula para os demais. Esta família é composta por profissionais que atingem ní- veis de experiência e competência técnica exigidos pelo DAC – Departamento de Aviação Civil para serem habilitados como PLA – Pilotos de Linha Aérea (avião) ou PLAH – (helicóptero). Com o incremento da indústria de aviação brasileira, foi criado no CTA, o curso de piloto de provas, que é habilitado pelo DAC.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses trabalhadores atuam em áreas ligadas ao transporte aéreo, pesquisa e desen- volvimento, administração pública, defesa e seguridade social, atividades recreativas, culturais e desportivas. São empregados com carteira. Trabalham com supervisão ocasional, de forma individual e em equipe, em veículos e em horários irregulares. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse, passam lon- gos períodos em posições desconfortáveis, em grandes alturas, confinados e expos- tos a materiais tóxicos, altas temperaturas, ruído intenso e raios solares.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
3411 – Pilotos de aviação comercial, mecânicos de voo e afins.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3143 – Pilotos de aviación y afines.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984 – Regula o exercício da profissão de Aeronauta e dá outras providências. Portaria Interministerial nº 3.016, de 05 de fevereiro de 1988 – Expede instruções para a execução da Lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984, que dispõe sobre o exercício da profissão de Aeronauta. Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronauta.
OBS¹ : A Lei nº 7.183/84 define que são tripulantes: comandante, co-piloto, mecânico de voo, navegador, radioperador de voo e comissário.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador e periféricos; Documentação pessoal e da aeronave; Fone e microfone de ouvido; Mapas e cartas de navegação aérea; Óculos escuros; Prancheta; Publicações e manuais; Registrador de voo; Simulador de voo; Vestimenta resistente ao fogo.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriano Gava
Adriano José Lages de Faria Amauri Tavares Outeiro Daniel Rodrigues Ribeiro
Douglas Alexandre Rodrigues de Oliveira Herbert Busse Rodrigues
Jeirgem Prust
João Bosco da Cunha Ferreira João Marcelo Curti Del Picchia
Leonardo Magalhães Carlos Magno Manoel Fernando de Oliveira Márcio Matarese Sader
Otávio de Paschoal Filho Rodrigo Amaral Flaquer Duarte Tiago Lucas de Mesquita Welton Sotero Martins
Instituições
Aeroclube de Bauru Aeromaster Táxi Aéreo Ltda. Bra Transportes Aéreos
Centro Técnico Aeroespacial – FDH/IFI
Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. Gol Transportes Aéreos Ltda.
Helicópteros do Brasil S.A. (Helibras) Lider Táxi Aéreo Ltda.
Markem Intermediação de Negócios S/C Ltda.
232 Master Escola de Pilotagem de Helicópteros
Pantanal Linhas Aéreas Rio Sul Linhas Aéreas Tam Linhas Aéreas S.A.
Tecplan Escola de Pilotagem
Varig S.A. Viação Aérea Rio Grandense
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
CTA: Centro Técnico Aeroespacial.
BIÓLOGOS E AFINS
TÍTULO
2211-05 Biólogo – Analista de micróbios; Biologista; Citologista; Hidrobiologista; Histologista; Insetologista; Microbiologista.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Estudam seres vivos, desenvolvem pesquisas na área de biologia, biologia molecu- lar, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizam coleções biológicas, manejam recursos naturais, desenvolvem atividades de educação ambiental. Realizam diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Podem prestar consultorias e assessorias.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família exigem no mínimo o nível superior completo na área. As exi- gências do mercado valorizam os títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em hospitais, laboratórios, jardins zoológicos e botânicos, parques e reser- vas naturais, estações bioecológicas e áreas de proteção ambiental, herbários, bio- térios, criadouros, estações de cultivo. São encontrados em órgãos governamentais e não-governamentais, empresas públicas e privadas, universidades, como empregados ou prestadores de serviços, consultores, peritos. Quando trabalham em institutos de pesquisa e universidades são geralmente classificados como pesquisadores e professo- res. O trabalho é exercido em escritórios e laboratórios e também a céu aberto, tanto em período diurno como em rodízio de turnos. Em algumas atividades podem estar expostos aos efeitos de materiais tóxicos e da radiação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2211 – Biólogos, botánicos, zoólogos y afines.
NOTAS
É comum ocorrerem casos de biólogos que também exercem funções de professor univer- sitário ou pesquisador. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Norma regu- lamentadora: Lei nº 1.017, de 30 de agosto 1982 – dispõe sobre o desmembramento dos conselhos federal e regionais de biomedicina e de biologia. Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982.
RECURSOS DE TRABALHO
Condutivímetro; Espectofotômetro; Estereomicroscópio; Fotocalorímetro; Microscópio; Oxímetro; Phmetro; Termociclador.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Andrea Monteiro Peixoto Angela Maria Ambrósio
Carmen Silvia de L. M. Machado Célia de Miranda Nunes Pinez Cristina Camisão
Evanilde Benedito Cecilio Glaucia Freitas Sampaio Jane Elisabeth Kraus Lázara Cordeiro
Marcelo Ribeiro Duarte Márcia Maria Rebouças Maria Amélia Vaz Alexandre Maria Cristina Arias
Nilson Branco
Paulo Yukio Gomes Sumida Radenka Francisca Batistic Sérgio Ré de Paiva
Walkyria Bueno de Camargo Moraes
Instituição
Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente Hospital Universitário da USP
Instituto Biológico Instituto Butantan
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro Instituto Nacional de Câncer do Mato Grosso do Sul Instituto Oceanográfico da USP
Moraes e Dalessandro Planejamento e Capacitação Universidade de São Paulo (USP)
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp)
Instituição Conveniada Responsável
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
BIOMÉDICOS
TÍTULO
2212-05 Biomédico
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Analisam amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais. Para tanto coletam e preparam amostras e materiais. Selecionam equipamentos e insumos, visan- do o melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos. Desenvolvem pesquisas técnico-científicas. Atuam em bancos de sangue e de células tronco hematopoiéticas. Operam equipamentos de diagnósticos por imagem e de ra- dioterapia. Participam na produção de vacinas, biofármacos e reagentes. Executam reprodução assistida e circulação extracorpórea. Podem prestar assessoria e consul- toria técnico-científica. Trabalham seguindo normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de atuação.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família exigem no mínimo o nível superior completo na área. As exi- gências do mercado valorizam os títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em hospitais, laboratórios e demais serviços de saúde. Em geral são empre- gados com carteira, porém podem atuar como profissionais liberais geralmente com consultoria. O trabalho é exercido em ambiente fechado e também a céu aberto, tanto em período diurno como em rodízio de turnos. Em algumas atividades podem estar expostos aos efeitos de materiais tóxicos e de radiação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2211 – Biólogos, botánicos, zoólogos y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Acelerador linear; Analisadores automatizados para análises clínicas; Capela de fluxo laminar; Centrífugas; Equipamento de medicina nuclear (câmara de cintilação); Má- quina de circulação extra corpórea; Microscópio; Pipetadores manuais e automáticos; Ressonância magnética; Tomógrafo.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ana Maria Buncana Simões Erika Soares da Silva Santos Leila Montenegro Silveira Farah Lidiane Chucri Martins
Márcio Rocha da Paixão Marco Antonio Abrahão Marco Antonio Zonta Maria Inês Zanoli Sato
237
Nanci Alves Salles
Rafael de Menezes Padovani Ricardo Jahn Martins
Rita de Cassia Salomão Figueiredo Rogério de Lima e Silva Cavalcanti Rosane Cuber Guimarães
Rose Mara Miranda Rosemeire de Assis Divino Sarah Nachef
Sintia Iole Nogueira Solange Amorim Nogueira
Sônia Maria Miranda Pereira
Instituição
Cestesb
Clínica de Diagnósticos Dr. Luiz Scoppetta Clínica e Laboratório de Genética
Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região Diagnósticos da América S/A
Faculdade de Medicina do ABC
Fundação Oswaldo Cruz – Bio Manguinhos Fundação Pró-sangue – Hemocentro de São Paulo Hospital Israelita Albert Einstein – Hiae
Hospital Pérola Byington
In Cito Citologia Diagnóstica Ltda Instituto Adolfo Lutz
Instituto do Coração- Hosp. das Clínicas. Labfert- Laboratório de Fertilidade Humana Laboratório Fleury S/C Ltda.
Laboratório Médico Rocha Lima SS Ltda. – Libera Int. Microbiotecnia – C.A.H.A. Ltda.
NKB Medicina Diagnóstica
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
ENGENHEIROS AGROSSILVIPECUÁRIOS
TÍTULO
2221-05 Engenheiro agrícola – Engenheiro de irrigação e drenagem; Engenheiro especialista em construções rurais; Engenheiro especialista em construções rurais e ambiência; Engenheiro especialista em mecanização agrícola; Engenheiro especialista em secagem e armazenagem de grãos; Tecnólogo de engenharia rural.
2221-10 Engenheiro agrônomo – Agrônomo; Engenheiro agrônomo (agricultura); Engenheiro agrônomo (solos); Engenheiro horticultor.
2221-15 Engenheiro de pesca – Consultor técnico em aquicultura; Consultor técni- co em pesca; Engenheiro aquicultor; Engenheiro especialista em tecnologia de pesca; Engenheiro especialista em tecnologia de pescado.
2221-20 Engenheiro florestal – Consultor técnico em exploração vegetal; Enge- nheiro de fauna e flora; Engenheiro especialista em preservação florestal; Engenheiro especialista em tecnologia de madeira; Engenheiro silvicultor; Reflorestador.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações requerem o curso superior completo na área para o seu exercício. É frequente a presença de profissionais com cursos de mestrado, doutorado ou cursos de especialização.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em atividades da agricultura, pecuária e silvicultura, exploração florestal, pesca e aquicultura, em empresas públicas e privadas e em cooperativas de produ- tores. Atuam como empregados, prestadores de serviços ou servidores públicos. Há possibilidade de colocação também em órgãos públicos fiscalizadores da qualidade ou classificadores de produtos e em empresas públicas de extensão rural. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto, ficando, muitas vezes, expostos a condições climáticas adversas. Podem permanecer em condições desconfortáveis por longos períodos, sujeitos à exposição de materiais tóxicos e ruídos intensos.
CONSULTE
2211 – Biólogos, botánic.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2213 – Agrónomos y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Podem ocorrer casos de Engenheiros agrossilvipecuários que exercem também funções de professor universitário ou pesquisador. Para codificá-los, considerar as atividades
239
principais. Norma regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá ou- tras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – Altera a Lei nº 5.194/66.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alexandre Vieira Costa Monteiro Antonio Teixeira de Matos
Charles W. Max Vieira de Mendonça Cláudio Egon Facion
Edison Luiz Montenegro Eraldo Restini Vecchi Haroldo Andrade Sampaio Humberto Luiz Vargas
Ivan Dantas Mesquita Martins Jamilson Wagner de Andrade Carvalho Jorge Pereira de Castro Filho
José Telino de Lacerda Neto Marcus Vinícius Viana Schmidt Plauto Dinelli Pontes
Raimundo Nonato de Lima Conceição Samuel Nelio Bezerra
Sérgio Marcondes Cardoso Vanderlei da Rosa Caetano
Instituição
Associação Mineira de Engenheiros Agrícolas Celulose Nipo Brasileira S.A. (Cenibra)
Centro de Pesquisa Pesqueira do Nordeste (Cepene – Ibama) Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda. (Cooxupe) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas (Emater-MG) Epamig-empresa de Pesquisa Agropecuária de MG
Fertilizantes Serrana S.A. Grupo de Apoio à Pesca (GAP) HS Jardinagem
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Instituto de Ciências do Mar da Universidade Federal do Ceará
Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais MCR Aquacultura Ltda.
Ministério Meio Ambiente – Programa Pantanal (Pnud-ONU) Rural Minas
Valmont Indústria e Comércio Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
ENGENHEIROS DE ALIMENTOS E AFINS
TÍTULO
2222-05 Engenheiro de alimentos
2222-15 Tecnólogo em alimentos – Tecnólogo em agroindústria; Tecnólogo em laticínios; Tecnólogo em processamneto de carnes.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Desenvolvem produtos e processos da área de produção de alimentos, controlando sua qualidade. Gerenciam processos e elaboram projetos de produção de alimentos. Coordenam equipes e podem prestar consultoria, assessoria e assistência técnica.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício das ocupações requer formação em Engenharia de Alimentos ou em curso superior de tecnologia em áreas afins, com registro no Crea.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em um amplo campo de trabalho, em indústrias tradicionais como alimentos e bebidas. Trabalham em equipes multidisciplinares, podendo supervisioná-la ou serem supervisionados. São empregados, majoritariamente, em empresas privadas. Para o xercício de suas atividades, se requere, no mercado, uma experiência de 1 a 2 anos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2145 – Ingenieros mecánicos.
RECURSOS DE TRABALHO
Analisador de Gases; Aparelhos de Comunicação; Balanças; Calculadora; EPI; Máquina Fotográfica; Recursos de Informática; Termômetro; Trena; Vidrarias.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Barbara Jacqueline Pian Diogo Araújo de Freitas Felipe Bonini
Gabriela Lovat de Freitas Gilmar Pires da Cunha Gumercindo Ferreira da Silva Marchelita G. Ribeiro Coimbra Moacir Bitelbron
Wagner Mario Fernandes Campos
241
Instituição
Barion Indústria e Comércio de Alimentos S/A Cedrense
Via Delícia
Expertise Consultoria Laticínio Leite Bom Ufra – Native Alimentos
WGC Consultoria em Alimentos
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
PIQ: Padrão de Identidade de Qualidade Vida de prateleira (shlef-life): Validade OHSAS, ISO: Programas de qualidade POP: Procedimento Operacional
SIF: Serviço de Inspeção Federal SIM: Serviço de Inspeção Municipal
APPCC: Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle BPF: Boas Práticas de Fabricação
BPM: Boas Práticas de Manipulação PCP: Programa de Controle da Produção RT: Responsável Técnico
MÉDICOS
TÍTULO
2231-01 Médico acupunturista
2231-02 Médico alergista e imunologista – Alergista; Alergista e imunologista; Alergologista; Médico alergista; Médico imunologista.
2231-03 Médico anatomopatologista – Patologista.
2231-04 Médico anestesiologista – Anestesiologista; Anestesista; Médico anestesista.
2231-05 Médico angiologista – Angiologista.
2231-06 Médico cardiologista – Cardiologista; Médico do coração.
2231-07 Médico cirurgião cardiovascular – Cirurgião cardiovascular.
2231-08 Médico cirurgião de cabeça e pescoço – Cirurgião de cabeça e pescoço.
2231-09 Médico cirurgião do aparelho digestivo – Cirurgião do aparelho diges- tivo; Cirurgião gastroenterológico.
2231-10 Médico cirurgião geral – Cirurgião; Cirurgião geral; Médico cirurgião.
2231-11 Médico cirurgião pediátrico – Cirurgião pediátrico. 2231-12 Médico cirurgião plástico – Cirurgião plástico.
2231-13 Médico cirurgião torácico – Cirurgião torácico.
2231-14 Médico citopatologista – Citopatologista.
2231-15 Médico clínico – Clínico geral; Médico clínico geral; Médico especialista em clínica médica; Médico especialista em medicina interna; Médico internista.
2231-16 Médico de família e comunidade – Médico comunitário; Médico de família.
2231-17 Médico dermatologista – Dermatologista; Hansenólogo. 2231-18 Médico do trabalho
2231-19 Médico em eletroencefalografia
2231-20 Médico em endoscopia – Endoscopista; Médico endoscopista.
2231-21 Médico em medicina de tráfego – Médico do tráfego. 2231-22 Médico em medicina intensiva – Ceteísta; Intensivista. 2231-23 Médico em medicina nuclear – Médico nuclear.
2231-24 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem – Imagenologista; Médico angioradiologista; Médico densitometrista; Médico em diagnóstico por ima- gem; Médico neuroradiologista; Médico radiologista; Médico radiologista intervencio- nista; Radiologista; Ultrassonografista.
2231-25 Médico endocrinologista e metabologista – Diabetólogo; Endocrinolo- gista; Médico endocrinologista; Médico metabolista; Metabolista; Metabologista.
2231-26 Médico fisiatra – Fisiatra.
2231-27 Médico foniatra – Foniatra.
2231-28 Médico gastroenterologista – Gastroenterologista.
2231-29 Médico generalista – Médico alopata; Médico em medicina interna; Médico militar.
2231-30 Médico geneticista
2231-31 Médico geriatra – Geriatra; Gerontologista; Gerontólogo.
2231-32 Médico ginecologista e obstetra – Cirurgião ginecológico; Ginecologis- ta; Médico de mulheres; Médico ginecologista; Médico obstetra.
Obstetra;2231-33 médico hematologista – Hematologista.
2231-34 Médico hemoterapeuta – Hemoterapeuta; Médico em hemoterapia.
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2231-35 Médico homeopata
2231-36 Médico infectologista – Infectologista; Médico de doenças infecciosas e parasitárias.
2231-37 Médico legista – Legista.
2231-38 Médico mastologista – Cirurgião de mama; Cirurgião mastologista; Mastologista.
2231-39 Médico nefrologista – Nefrologista
2231-40 Médico neurocirurgião – Médico neurocirurgião pediátrico; Neurocirur- gião; Neurocirurgião pediátrico.
2231-41 Médico neurofisiologista – Neurofisiologista
2231-42 Médico neurologista – Médico neuropediatra; Neurologista; Neuropediatra.
2231-43 Médico nutrologista – Médico nutrólogo; Nutrologista.
2231-44 Médico oftalmologista – Cirurgião oftalmológico; Oculista; Oftalmologista.
2231-45 Médico oncologista – Cancerologista; Médico cancerologista; Oncologista.
2231-46 Médico ortopedista e traumatologista – Cirurgião de mão; Cirurgião ortopedista; Cirurgião traumatologista; Médico cirurgião de mão; Médico de medicina esportiva; Médico ortopedista; Médico traumatologista; Ortopedista; Traumatologista.
2231-47 Médico otorrinolaringologista – Cirurgião otorrinolaringologista; Otorri- no; Otorrinolaringologista.
2231-48 Médico patologista clínico – Médico laboratorista; Médico patologista; Patologista clínico.
2231-49 Médico pediatra – Hebeatra; Médico de criança; Neonatologista; Pediatra;
2231-50 Médico perito – Perito médico.
2231-51 Médico pneumologista – Médico pneumotisiologista; Pneumologista; Pneumotisiologista; Tisiologista;
2231-52 Médico proctologista – Cirurgião proctologista; Coloproctologista; Proc- tologista.
2231-53 Médico psiquiatra – Médico psicanalista; Médico psicoterapeuta; Neurop- siquiatra; Psiquiatra.
2231-54 Médico radioterapeuta – Médico em radioterapia; Radioterapeuta.
2231-55 Médico reumatologista – Reumatologista.
2231-56 Médico sanitarista – Epidemiologista; Higienista; Médico de saúde públi- ca; Médico epidemiologista; Médico higienista.
2231-57 Médico urologista – Andrologista; Cirurgião urológico; Cirurgião urologis- ta; Urologista.
2231-62 Médico da estratégia de saúde da família
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto cole- tivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindi- câncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
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FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por profissionais com formação superior em Medici- na, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). O exercício pleno das funções se dá após o período de um a dois anos de experiência profissional. Para o exercício da função no Programa de Estratégia de Saúde da Família não é necessário experiência anterior.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em setores cujas ativida- des referem-se a saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e desenvolvimento, de modo geral atuam por conta própria, na condição de autônomos; sem supervisão permanente. Organizam-se individualmente e em equipe de trabalho, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho irregulares. Exceção feita profissionais que atuam no Programa de Estratégia de Saúde da Família, onde exercem suas funções como empregados, com supervisão ocasional e cumprem carga horária semanal previs- ta em Portaria específica. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Em algumas ocupações os profissionais podem estar sujeitos à ação de materiais tóxicos, químicos, radioativos e biológicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2221 – Médicos.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 – Dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 – Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 – Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
RECURSOS DE TRABALHO
Drogas e medicamentos; Equipamentos p/ abordagem das vias aéreas superior; Equi- pamentos para exames de diagnóstico por imagem; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Instrumental cirúrgico; Microscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Termômetro.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ana Maria V. B. Ferreira
Ângela Gabriela Naves Givisiez Antônio José Daniel Xavier Benedicto Oscar Colli
Carlos Alberto Ribeiro
Carlos Eduardo Sampaio Fonseca Charles Simão Filho
Cláudio M. M. Cerqueira
Débora Magnólia Nogueira Miranda Demercindo Brandão Neto
Eduardo Nakamura Eliana Motta Castanheira
Elizabeto Ribeiro Gonçalves Heidwaldo Antônio Seleghini Heli T. de Paula Freitas
Juraci Rosa de Oliveira Mário Lavorato da Rocha Miguel Alves da Silva
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Oliveiros Guanais de Aguiar Oromar Moreira Filho
Paulo Roberto B. Meirelles Ronaldo Vianna Salles Samir Faiçal
Sandra C. Cunha Melo Télcia V. Barros Magalhães Tiago Sousa Neiva Virgínia Barbeitos Cruz
Instituição
Barion Indústria e Comércio de Alimentos S/A Cedrense
Via Delícia
Expertise Consultoria Laticínio Leite Bom Ufra – Native Alimentos
Wgc Consultoria em Alimentos
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Anamnese: indagação de alguns dados da história de vida do paciente. Investigação do seu estado de saúde geral e específico à especialidade médica.
Doenças prevalentes: medir a pressão arterial para rastrear hipertensão arterial, pes- quisar diabetes e hipercolesterolemia pedindo exames de sangue periódicos. Campa- nhas para diagnóstico e orientação terapêutica de doenças.
Exemplos no campo da Oftalmologia: glaucoma, retinopatia hipertensiva, retinopatia diabética, degeneração macular relacionada à idade e retinopatia da prematuridade.
Propedêutica instrumental: usar estetoscópio, esfigmomanômetro, termômetro, abai- xador de língua, balança, lanterna, otoscópio, rinoscópio, anuscópio, ceratometria, of- talmoscopia direta.
UBS: Unidade básica de saúde.
Usuário: título utilizado no programa de Estratégia de Saúde da Família para identificar a pessoa que se utiliza do sistema de saúde da família.
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CIRURGIÕES-DENTISTAS
TÍTULO
2232-04 Cirurgião dentista – auditor
2232-08 Cirurgião dentista – clínico geral – Dentista; Odontologista; Odontólogo.
2232-12 Cirurgião dentista – endodontista – Canalista; Endodontólogo; Odontó- logo-endodontista.
2232-16 Cirurgião dentista – epidemiologista 2232-20 Cirurgião dentista – estomatologista 2232-24 Cirurgião dentista – implantodontista
2232-28 Cirurgião dentista – odontogeriatra – Dentista de idosos; Dentista de terceira idade.
2232-32 Cirurgião dentista – odontologista legal
2232-36 Cirurgião dentista – odontopediatra – Dentista de criança; Odontopediatra.
2232-40 Cirurgião dentista – ortopedista e ortodontista – Dentista de apare- lho; Ortodontista; Ortodontólogo; Ortopedista maxilar.
2232-44 Cirurgião dentista – patologista bucal
2232-48 Cirurgião dentista – periodontista – Dentista de gengivas; Periodontista.
2232-52 Cirurgião dentista – protesiólogo bucomaxilofacial – Protesista bu- comaxilofacial.
2232-56 Cirurgião dentista – protesista – Odontólogo protesista; Protesista; Re- abilitador oral.
2232-60 Cirurgião dentista – radiologista – Odontoradiologista.
2232-64 Cirurgião dentista – reabilitador oral
2232-68 Cirurgião dentista – traumatologista bucomaxilofacial – Cirurgião oral e maxilofacial; Odontólogo (cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial).
2232-72 Cirurgião dentista de saúde coletiva – Dentista de sáude coletiva; Odontologista social; Odontólogo de saúde coletiva; Odontólogo de saúde pública.
2232-76 Cirurgião dentista – odontologia do trabalho – Odontologia ocupacional;
2232-80 Cirurgião dentista – dentística – Dentística restauradora.
2232-84 Cirurgião dentista – disfunção temporomandibular e dor orofacial –
Dentista da dor; Disfunção de atm; Disfunção e dor; Dtm/Dof.
2232-88 Cirurgião dentista – odontologia para pacientes com necessidades es- peciais – Dentista de cuidados especiais; Dentista de excepicionais; Dentista de pacientes com necessidades especiais; Dentista de pacientes especiais; Dentistas de deficientes.
2232-93 Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Podem desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolvem ativi- dades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Podem atuar em consultórios particulares, insti- tuições públicas ou privadas, ONGs. Exercem atividade de ensino e pesquisa.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações requerem, para seu exercício, formação em odontologia e registro no CRO e atualização constante.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas áreas de odontologia legal e saúde coletiva, dentística, prótese e prótese maxilofacial, odontopediatria e ortodontia, radiologia, patologia, estomatologia, perio- dontia, traumatologia bucomaxilofacial e implantologia. Trabalham por conta própria ou como assalariados em clínicas particulares, cooperativas e empresas de atendimen- to odontológico e na administração pública. Exercem suas atividades individualmente e em equipe. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (ler-dort).
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2222 – Odontólogos.
NOTAS
Podem ocorrer casos de cirurgiões-dentistas que também exercem funções de profes- sor universitário ou pesquisador. Para codificá-los, considerar as atividades principais. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 – regula o exercício da odontologia.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho de raio X; Autoclave; Cadeira e mocho odontológico; Compressor; EPI/EPC; Equi- pamentos odontológicos periféricos; Equipo e refletor odontológico; Instrumental odontoló- gico; Material de consumo odontológico; Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira).
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Antônio Augusto de Barros Beatriz de Souza Araújo Barros Camillo Anauate Netto
Diana de Almeida Furtado Edward Toshiyuki Midorikawa Eli Alves de Sousa
Elizabeth Rodrigues Alfenas Heloiza Emilia Blanc Jackson de Almeida Ferreira João Rodolfo Hopp
José Reynaldo Figueiredo
José Tadeu Tesseroli de Siqueira Juarez Givisiez
Laércio Duarte Santos Liana Ribeiro da Silva Manon Bhering Almeida Márcia Ribeiro Guimarães
248 Maria do Carmo Faria de BarrosMarta Solange Rampani Duarte
Ricardo Rios Elias
Rubens Corte Real de Carvalho
Vanessa Maria Fernandes Cardoso Teixeira Wellerson Abreu de Oliveira
Instituição
Biodent-Centro de Terapia e Cirurgia Odontológica Centro de Radiografias Odontológicas Ltda.
Clínica Dentária Especializada Cura Dars Companhia Transmissão de Energia Elétrica Paulista
Consultório Odontológico/ AACD-Associação de Assistência à Criança Deficiente Fundação Faculdade de Medicina – USP
Grupo Brasileiro de Professores de Dentística Hirel Hospital de Implantologia e Reabilitação
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Belo Horizonte Unesp- Faculdade de Odontologia de São José dos Campos Única Cooperativa de Atendimento Odontológico
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
CRO: Conselho Regional de Odontologia.
Anamnese: consiste em questionário de saúde, levantamento de dados do paciente: se pos- sui alguma doença grave; se faz uso de algum medicamento, presença de alergias, etc.
ATM: Articulação Têmporo Mandibular
Especialidades: estomatologia; ortodontia; periodontia; dentística; endodontia; trau- matologia bucomaxilofacial e outras.
Exames complementares: radiografias; ressonância magnética; solicitação de risco ci- rúrgico; exames de laboratório em geral, etc.
Modelos de estudo: molde da boca, de dentes. Paramentar: vestimenta, máscara, luva, etc.
Prótese: dentária ou facial (bucomaxilofacial). UBS: unidade básica de saúde
Usuário: título utilizado no programa de Estratégia de Saúde da Família para identificar a pessoa que se utiliza do sistema de saúde da família.
VETERINÁRIOS
E ZOOTECNISTAS
TÍTULO
2233-05 Médico veterinário – Médico veterinário de saúde pública; Médico veterinário sanitarista; Veterinário.
2233-10 Zootecnista
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de pre- servação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por profissionais com escolaridade de ensino superior completo ou com formação em cursos superiores de tecnologia (tecnólogos). O exercí- cio pleno das funções ocorre após o período de um ano de experiência profissional.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções nos setores cujas atividades referem-se à pecuária e serviços relacionados, de modo geral, atuam na condição de trabalhadores contratados, com carteira assinada, trabalham de forma individual e com supervisão ocasional. Desenvolvem as atividades em ambientes fe- chados e a céu aberto, em períodos diurnos, porém, com irregularidades de horários. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, ainda, o tra- balho pode ocorrer em situação de pressão provocando estresse constante. Algumas vezes, podem estar sujeitos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, riscos biológicos e baixas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2223 – Veterinarios.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 – Aprova o regu- lamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 – Dispõe sobre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, de atestados firmados por Médico veterinário sem vínculo com o serviço público e dá outras providências.
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamento de informática e programas específicos; Equipamento de proteção individual (luva, máscara); Equipamentos de contenção animal (tronco, mordaça); Equipamentos para coleta e transporte de amostras; Instrumental cirúrgico; Material e equipamentos para aná- lise e diagnóstico; Publicações técnicas (livros, revistas, CD); Telefone; Termômetro; Veículo.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Amarílis Dantas Sioglia de Resende Teixeira Antônio Arantes Pereira
Cláudia Tercília Zucherato Evaldo Campos de Oliveira Fernando Cruz Laender
João Carlos Codo Albino Dias João Ricardo Albanez
José Reinaldo Mendes
Júnia Maria Cordeiro Menezes Lígia Lindner Schreiner
Luiz Fernando Ferreira
Maria Elvira Loyola Teixeira da Costa Paulo Guilherme Furtado
Rachel dos Mares Guia Dias Theomar Figueiredo S. Barcelos
Instituições
Bhvet Comércio e Representações Ltda. Clínica Dr. Israel
Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas da UFMG
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas (Emater-MG) Epamig-empresa de Pesquisa Agropecuária de MG
Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) Laboratório Hertape
Ministério da Agricultura e do Abastecimento Secretária de Estado da Saúde de Minas Gerais SOS Qualidade Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
GLOSSÁRIO
Clínica: todas as especialidades como dermatologia, oftalmologia, odontologia, etc.
Diagnóstico situacional: avaliar todos as variáveis, sejam sanitárias, epidemiológi- cas, ambientais.
Documentos sanitários: certificados de trânsito de animais, atestados de vacinação, atestado de ausência de doença.
Efluentes: ração, urina, água, secreção, pêlo.
Insumos: ração, medicamentos, sal mineral, sêmen, embrião, alimentos para animais. Medidas de proteção: vacinas.
Parâmetros zootécnicos: número de partos por ano, intervalos entre os partos, número de crias por parto.
Plantel: rebanho.
Produtos de uso veterinário: vacinas, medicamentos, hormônios.
Subprodutos: produtos que não são destinados ao consumo humano, tais como, sebo, farinha de ossos, farinha de peixe, farinha de sangue.
Vetores: insetos que transmitem ao homem e animais uma patologia da qual abriga os agentes.
Zoonoses: patologias que passam dos animais para o homem e vice-versa.
FARMACÊUTICOS
TÍTULO
2234-05 Farmacêutico – Boticário; Farmacêutico cosmetólogo; Farmacêutico de ma- nipulação; Farmacêutico homeopata; Farmacêutico hospitalar; Farmacêutico magistral; Farmacêutico sanitarista; Farmacologista; Farmacotécnico.
2234-10 Farmacêutico bioquímico – Farmacêutico de alimentos industrializados
; Farmacêutico analista clínico; Farmacêutico bromatologista; Farmacêutico de alimen- tos; Farmacêutico de segurança de alimentos; Farmacêutico de segurança do traba- lho; Farmacêutico imunologista; Farmacêutico industrial; Farmacêutico tecnólogo de alimentos; Farmacêutico toxicologista.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, arma- zenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medi- camentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbioló- gicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de po- líticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações requer curso superior em Farmácia bioquímica. Atual- mente a formação é única, substituindo as duas formações anteriores: a de farmácia e a de bioquímica.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em órgãos públicos, principalmente os de vigilância sanitária, em farmácias e redes de distribuição de remédios, nas indústrias de produtos farmacêuticos e corre- latos, nas indústrias de produtos alimentares, de cosméticos, dentre outras. Trabalham como assalariados, com carteira assinada, por conta própria ou como empregador.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2224 – Farmacéuticos.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 – Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências. Decreto nº 85.878, de 9 de abril de 1981 – Regulamenta a Lei nº 3.820/60. *Alterações: Lei nº 9.120/95 Lei nº 4.817 e Lei nº 5.724/71.
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Capela de segurança; Cromatógrafo; Destilador; Estufas; Liofilizador; Micros- cópio; phmetro; Reator; Vidraria.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriana de Carvalho
Andrea Cassia Pereira Sforsin Clarice Santana
Eliana de Paula Dias Oriolo Eudorides Pacheco Júnior Ivan da Gama Teixeira
José Liporage Teixeira Julio Cesar de Souza Lima
Marcio Avelino Zambelli Pavanello Margarete Akemi Kishi
Maria Aparecida Ferreira Soares Maria Aparecida Rodrigues Lopes Maria de Fátima Castanheira Maria José Martins de Souza Natan Levy
Olga Kivue Akimura Paulo Pais dos Santos Renné Marcello Hojda
Rosangela Borges Reina André Zeila Regina Lázaro Prestes
Instituições
Ariston Industrias Quimicas e Farmacêuticas Ltda. Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH)
Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) Bella Farma – Belluz
Farmácia e Perfumaria Andrafarma Ltda. Farmaco Farmácia de Manipulação Ltda. Fundação Oswaldo Cruz
Fundação para o Remédio Popular Hervanário Produtos Naturais Ltda.
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-FMUSP) Importadora Brastokio Ltda.
Instituto Adolfo Lutz Instituto Butantan
Medicativa Aviamento de Receitas Médicas Ltda. Merck Indústria Química e Farmacêutica S.A. Oncolab Análises Clínicas S/C Ltda.
Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo Secretaria de Saúde de Santos – Sevisa
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Fármaco-vigilância: relatar à vigilância sanitária casos que fogem aos padrões espera- dos, como efeitos colaterais não antecipados, falta de eficácia de medicamentos, etc.
Produtos e serviços farmacêuticos: medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários, correlatos e serviços.
Correlatos: soro, vacinas, aparelhos e artigos odontológicos e médicos, kits para fins analíticos em geral, contrastes, fios cirúrgicos, entre outros.
Domissanitários: produtos de limpeza domésticos e industriais.
Imunobiológicos: produtos terapêuticos como vacinas, reativos para diagnósticos, anti- corpos monoclonais, entre outros.
ENFERMEIROS
TÍTULO
2235-05 Enfermeiro
2235-10 Enfermeiro auditor 2235-15 Enfermeiro de bordo
2235-20 Enfermeiro de centro cirúrgico – Instrumentador cirúrgico (enfermeiro).
2235-25 Enfermeiro de terapia intensiva – Enfermeiro intensivista.
2235-30 Enfermeiro do trabalho 2235-35 Enfermeiro nefrologista
2235-40 Enfermeiro neonatologista – Enfermeiro de berçário.
2235-45 Enfermeiro obstétrico – Enfermeira parteira.
2235-50 Enfermeiro psiquiátrico
2235-55 Enfermeiro puericultor e pediátrico
2235-60 Enfermeiro sanitarista – Enfermeiro de saúde publica.
2235-65 Enfermeiro da estratégia de saúde da família
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde na comu- nidade. Podem realizar pesquisas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações é exigido curso superior de Enfermagem e registro no Corem. O exercício pleno das atividades ocorre após um a dois anos de experiên- cia profissional. Exceção feita aos profissionais que atuam na Estratégia de Saúde da Família onde não há exigência de experiência anterior. Para ser um especialista na área, é recomendável que o profissional passe, primeiramente, por diferentes experi- ências de trabalho e posteriormente se especialize na área escolhida.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas áreas de saúde e serviços sociais. Exercem atividades em empresas pú- blicas e privadas. A grande maioria possui registro em carteira, trabalham em equipe, em ambientes fechados e com revezamento de turnos (diurno/noturno). Com exce- ção dos profissionais que atuam na Estratégia de Saúde da Família que trabalham somente em horário diurno e com carga determinada em portaria específica. Os profissionais são predominantemente do sexo feminino, porém o número de profis- sionais do sexo masculino tem aumentado. São expostos a riscos biológicos e, com exceção dos enfermeiros sanitaristas e do trabalho, a materiais tóxicos, radiações e estresse decorrente de lidar com vida humana.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2230 – Personal de enfermería y partería de nivel superior.
NOTAS
Há profissionais de enfermagem que também atuam em universidades e instituições de pesquisa, nas funções de professor e pesquisador. Para classificação considerar as atividades que demanda mais tempo. Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 – Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e da outras pro- vidências. Lei nº 7.498, de 25 de junho 1986 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e da outras providências. Decreto nº 94.406, de 8 de junho 1987 – Regulamenta a Lei nº 7.498/86.
RECURSOS DE TRABALHO
Autoclaves; Equipamentos de reanimação cardiorrespiratória; Equipamentos de suporte respiratório; Equipamentos para monitoração de sinais vitais; Impressos; Instrumental cirúrgico; Kit de emergência; Manuais de normas e procedimentos; Material médico- hospitalar de consumo; Medicamentos, Hemocomponentes e Hemoderivados.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alicia Del Carmen Parra Mora Ana Maria Marton
Ana Paula Renault da Silva Angela Maria Pereira
Carlos Adriano de Oliveira Almeida Diocélia Maria Diniz Macedo Francisca Candida da Silva Francisca Martins de Andrade
Ivana Lúcia Correa Pimentel de Siqueira Jociélia de Souza Cândido
Jorge de Freitas Souza
Maria Aparecida M. de A. Veloso Maria Cristina Kapitzky
Vânia de Freitas Drumond
260
Instituições
Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais Diretoria Metropolitana de Saúde
Fhemig – Hospital Galba Veloso Fiat Automóveis S.A.
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) Hospital Felício Rocho
Instituto de Previdência Social do Estado de MG (Ipsemg) Maternidade Odete Valadares
Secretaria de Saúde de Sergipe Sindicato dos Enfermeiros de MG
Sociedade Beneficente Hospital Sírio Libanês Uniminas Adm Part e Serv Médicos de Urgência Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
ACS: agente comunitário de saúde. UBS: unidade básica de saúde.
Usuário: título utilizado no programa de Estratégia de Saúde da Família para identi- ficar a pessoa que se utiliza do sistema de saúde da família.
FISIOTERAPEUTAS
TÍTULO
2236-05 Fisioterapeuta geral
2236-25 Fisioterapeuta respiratória
2236-30 Fisioterapeuta neurofuncional
2236-35 Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional 2236-40 Fisioterapeuta osteopata
2236-45 Fisioterapeuta quiropraxista
2236-50 Fisioterapeuta acupunturista
2236-55 Fisioterapeuta esportivo 2236-60 Fisioterapeuta do trabalho
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pa- cientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações é exigido curso superior na área de fisioterapia, com registro no conselho profissional pertinente.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais, em caráter liberal e/ ou com vínculo empregatício ou ainda na prestação de serviços terceirizados, de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios, hospitais, ambulató- rios clínicas, escolas, domicílios, clubes, comunidades, escolas e indústrias, em ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e noturnos. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos ou ser expostos a elementos biopatogênicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2229 – Médicos y profesionales afines (excepto el personal de enfermería y partería), no clasificados bajo otros epígrafes.
NOTAS
Norma regulamentadora: Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 – prevê so- bre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 – cria o conselho federal e os conselhos regionais de fisioterapia e terapia ocupacional e dá outras providências. *Alteração: Lei nº 9.098/95. Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981 – dispõe sobre a regula- mentação da profissão de fonaudiólogo e determina outras providências.
263
RECURSOS DE TRABALHO
Agulhas; Aparelhos de cinesiomecanoterapia; Aparelhos de ventilação mecânica; Apa- relhos eletrofoto termoterapia ultrassônicos; Dispositivos respiratórios; EPI; Equipa- mento de registro de imagens; Equipamentos de avaliação; Esteira; Tatâme.
264
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriana Luciana Moreno Camargo Alceu Eduardo Indalencio Furtado Alexandre Almeida de Andrade Freire Alison Alfred Klein
Andréa Regina Ferreira de Oliveira Anna Christina Boari Rosa
Atílio Mauro Suarti Carla Elaine Laurienzo Carlos Eduardo Panfílio Deise Ulanin
Eduardo Henrique Castrioto de Cunto Eloísa Aparecida Nelli
Gracimar Alvares Bueno Gracinda Rodrigues Tsukimoto Heloísa Moreira Monroy Henrique Hortêncio Neto
Inês Yoshie Nakashima Irene Queiroz Marchesan Isabel Nigohosian
Jean Luis de Souza
João Álvaro de Moraes Felippe Lucy Mara Silva Baú
Marcelo Sidney Gonçalves Marcos Lisboa Neves Maria Amélia Rodrigues
Maria Cristina Blanco Struffaldi Maria Cristina Zimmermann Maria de Jesus Gonçalves Maria Inês Nacarato
Maristela Trevisan Cunha Mariza Loos Pfeiffer Marlene Gomes Esteves Mary da Silva Profeta Mônica Rossalia Silva Porto Nelza Maria Gonçalves
Oseas Florêncio de Moura Filho Rebeca de Barros Santos
Regina Célia Turola Passos Juliani Ricardo Sasaki
Rossana Midori Kagohara Kuroiwa Sonia Aparecida Manacero
Thaís Bertassi Thelma Costa
Viviam Kazue Ando Vianna Secin
Instituições
Abrafiq Associação Brasileira de Fisioterapeutas Quiropraxistas Associação Brasileira Beneficiente de Reabilitação ABBR Centro Oftalmológico Barra Square
Centro Universitário São Camilo Clínica Interdisciplinar de Equoterapia Clube Hípico de Santo Amaro
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) Conselho Federal de Fonoaudiologia
Conselho Regional de Fisioterapia
Conselho Regional de Fonoaudiologia e Derdic
Departamento de Educação Especial da Universidade Estadual Paulista (DEE-Unesp-Marília)
Divisão de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (DMR)
Dux Acupuncture Produtos para Acupuntura Ltda. Fisiopraxis Fisioterapia Ltda
Fisioterapia Adriana Moreno S/C Ltda.
Fisiotrab Ergonomia Saúde e Segurança no Trabalho Ltda. Hospital A. C. Camargo
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (Hrac) Instituto Benjamim Constant
Instituto Brasileiro de Medicina e Reabilitação Instituto da Criança do Hospital das Clínicas Fmusp Instituto Mineiro de Estudos Sistêmicos – Unisaúde
Laramara – Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual Ministério da Previdência e Assistência Social
Núcleo de Desenv. Terapêutico Integrado/Uniban Olhos Barra Clínica Ltda.
Prefeitura Municipal de São Paulo
Prefeitura Municipal de São Paulo – Unidade Básica de Saúde do Parque Araribá São Paulo Futebol Clube
Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina
Sefit Serviços Especializados de Fisioterapia do Trabalho Ltda. Sinfísio Serviço Integrado de Fisioterapia Ltda.
Unicid – Universidade Cidade de São Paulo Unidade de Fisioterapia de Paulínea
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Sensório-motor: movimento e sensação. Percepto-cognitivo: percepção e inteligência.
Tecnologia assistiva: equipamentos tecnológicos que facilitam o acesso a outros equipamentos (adaptações).
Táctil-cinestésica: tato e movimento. Prótese: substitução de membro ou função. Órtese: auxilia a função.
Adaptação: dispositivo que facilita o desempenho de uma função.
Devolutiva: explicação ou retorno dos resultados de uma avaliação dada ao cliente.
Dermato-funcional: lesões dermatológicas que alteram a função de órgãos ou sistemas (exemplo: queimaduras).
Assistência ventilatória: recursos para suporte respiratório. Guia vidente: pessoa que auxilia o deficiente.
Plano terapêutico: projeto de trabalho traçado.
Eletroneuromiografia: exame para avaliar o potencial elétrico muscular Recursos te- rapêuticos termoterápicos (calor e frio), hidroterápicos (água), cinesioterápicos (movi- mentos), eletroterápicos (impulsos elétricos), sonidoterápicos (som), fototerápicos (luz), aeroterápicos (oxigênio).
NUTRICIONISTAS
TÍTULO
2237-05 Dietista – Auxiliar de dietista; Auxiliar de nutrição e dietéticas.
2237-10 Nutricionista – Nutricionista (saúde pública).
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); plane- jam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimen- tos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nessas ocupações é necessário que o trabalhador tenha curso superior em nutrição. Dietistas são os profissionais formados pela Faculdade de Higiene dos Alimentos.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas seguintes áreas: alimentação coletiva (creches, escolas, cesta básica, hotelaria, convênio-refeição, restaurante comercial, restaurante industrial e con- cessionárias, gastronomia, catering); clínica (hospitais, spa, lactário, ambulatório, consultório, banco de leite, atendimento domiciliar, estética); esporte; saúde cole- tiva (programas institucionais, unidades primárias de saúde); saúde pública (vigi- lância sanitária e vigilância institucional); marketing (atendimento ao consumidor e cozinha experimental); indústria de alimentos; consultoria/assessoria. São assa- lariados, organizam-se em equipe multi e interdisciplinar e trabalham sem super- visão. Executam seu trabalho em ambiente fechado e em horário diurno, podendo, em alguns casos, trabalhar em horário irregular. Estão sujeitos a trabalho sob pressão, levando à situação de estresse, a posições desconfortáveis durante longos períodos e podem ser expostos a ruído intenso, altas temperaturas, risco ambiental e insalubridade. Existe uma nova tendência em nutrição, que diz respeito à nutri- ção animal. Trata-se de um trabalho multiprofissional, ligado à gestão ambiental, onde o nutricionista trabalha com questões do desperdício e de rastreabilidade de doenças animais, principalmente de animais silvestres.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2229 – Médicos y profesionales afines (excepto el personal de enfermería y parte- ría), no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhos de medição de composição corpórea; Balança (antropométrica, platafor- ma, de alimentos); Calculadora; EPI; Materiais descartáveis; Publicações especiali- zadas; Recursos audiovisuais; Termômetro; Utensílios e equipamentos de cozinha; Utensílios para produção especial de alimentos.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Andréa Luiza Jorge
Eliana da Silva Rezende Mendes Elizabete Maria de Medeiros Heloisa Helena Andreetta Corral Iole Aparecida Fraguglia Quental Joana D´ark Pereira Mura
Katia Campos
Kelly Christini Bonin
Márcia Oliveira Terra Tibeau Mirtes Stancanelli
Myrian Najas
Nina da Costa Corrêa Rosy Rabelo Pinheiro Sandra Chemin
Solange de Oliveira Saavedra Yara Carnevalli Baxter
Instituições
Centro Universitário São Camilo
Conselho Regional de Nutricionistas – 3ª Região Farmácia Bioformula
Hcfmusp – Divisão de Nutrição e Dietética
HM Hotéis e Turismo S.A. (Hotel Maksoud Plaza) Hotel Sheraton Mofarrej São Paulo
Instituto Central Hospital das Clínicas de São Paulo Léquipe Alimentação – Sindicato dos Nutricionistas (Sinesp) Novartis Consumer Health
Nutri Insight Ltda.
Ondina Alimentação e Serviços Ltda. Pref. Municipal de SP – Semab
Sec. Meio Ambiente-Prefeitura Municipal São Paulo Universidade Federal de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Exemplos de unidade de alimentação e nutrição: setor de nutrição de um hospital; restaurante comercial; restaurante industrial. Todos são unidades de alimentação e nutrição, não importando o tamanho nem o público-alvo.
Suplemento nutricional ou complemento nutricional: suplementos vitamínicos e ou minerais, denominados simplesmente de “suplementos”, são alimentos que servem para complementar com estes nutrientes a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão, a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devem conter um mínimo de 25% no máximo de 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas e ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considera- dos com dieta exclusiva. Portaria n°32, de 13 de janeiro de 1998 do MS).
CRM: Customer Relationship Management.
FONOAUDIÓLOGOS
TÍTULO
2238-10 Fonoaudiólogo
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas uti- lizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratam de pacien- tes e clientes; efetuam avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administram recursos humanos, materiais e financeiros.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessa ocupação é exigido curso superior na área de fonoaudiologia, com registro no conselho profissional pertinente.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais, em caráter liberal e/ ou com vínculo empregatício ou ainda na prestação de serviços terceirizados, de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios, hospitais, ambulató- rios clínicas, escolas, domicílios, clubes, comunidades, escolas e indústrias, em ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e noturnos. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos ou ser expostos a elementos biopatogênicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2229 – Médicos y profesionales afines (excepto el personal de enfermería y partería), no clasificados bajo otros epígrafes.
NOTAS
Norma regulamentadora: Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 – prevê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 – cria o conselho federal e os conselhos regio- nais de fisioterapia e terapia ocupacional e dá outras providências. *Alteração: Lei nº 9.098/95. Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981 – dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonaudiólogo e determina outras providências.
RECURSOS DE TRABALHO
Vra; Jogo de áudio-cup; Kits de logoaudiometria;Metrônomo;Otocalorímetro; Otoscó- pio, Oxímetro de pulso; Paquímetro; Sondas de aspiração; Tambor rotatório; Vectonis- tagmógrafo; Eletroglotógrafo; Eletrognatógrafo; Eletromiógrafo; Eletropalatógrafo.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriana Rahal
Irene Queiroz Marchesan
Isabela de Almeida Poci Katia de Almeida
Kátia Nemr
Lívia Maria Pedalini
Maria Teresa Pedreira Cavalheiro Patrícia Junqueira
Patricia Maria Mendes Balata Sonia Maria Candido
Instituições
Centro de Especialização em Fonaudiologia Clínica – Cefac Centro de Estudos dos Distúrbios da Audição – Cediau Hospital das Clínicas – Instituto de Psiquiatria
Hospital Heliópolis
Instituto de Recursos Humanos – PE / Hospital dos Servidores Kade Engenharia e Construcão Ltda
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro / Universidade Federal do Rio de Janeiro PUC – Campinas
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Sensório-motor: movimento e sensação Percepto-cognitivo: percepção e inteligência
Tecnologia assistiva: equipamentos tecnológicos que facilitam o acesso a outros equi- pamentos (adaptações).
Táctil-cinestésica: tato e movimento. Prótese: substitução de membro ou função. Órtese: auxilia a função
Adaptação: dispositivo que facilita o desempenho de uma função.
Devolutiva: explicação ou retorno dos resultados de uma avaliação dada ao cliente
Dermato-funcional: lesões dermatológicas que alteram a função de órgãos ou sistemas (exemplo: queimaduras).
Assistência ventilatória: recursos para suporte respiratório. Guia vidente: pessoa que auxilia o deficiente
Plano terapêutico: projeto de trabalho traçado. Eletroneuromiografia: exame para avaliar o potencial elétrico muscular.
Recursos terapêuticos: termoterápicos (calor e frio), hidroterápicos (água), cinesioterá- picos (movimentos), eletroterápicos (impulsos elétricos), sonidoterápicos (som), fotote- rápicos (luz), aeroterápicos (oxigênio).
TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E AFINS
TÍTULO
2239-05 Terapeuta ocupacional – Especialista em orientação e mobilidade de deficientes visuais; Peripatologista; Professor em orientação e mobilidade de defi- cientes visuais.
2239-10 Ortoptista
2239-15 Musicoterapeuta
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortoptia e musicoterapia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Atuam na orientação de pacientes, clientes, familiares, cui- dadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações é exigido curso superior em uma das áreas: terapia ocupacional, ortóptica e musicoterapia, com registros nos conselhos profissionais perti- nentes. No caso específico da musicoterapia, podem atuar profissionais de outras áreas com especialização em musicoterapia.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham nas áreas de saúde, educação e serviços sociais, em caráter liberal e/ou com vínculo empregatício ou ainda na prestação de serviços terceirizados, na maior parte do tempo em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios, hospitais, ambulató- rios, clínicas, escolas, domicílios, clubes, comunidades, escolas, indústrias, entre outros, em horários diurnos e noturnos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2229 – Médicos y profesionales afines (excepto el personal de enfermería y partería), no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhos de Comunicação; Aparelhos de Tecnologia Oftálmica; Caixa de Prisma; Ins- trumental Próprio de Avaliação e Reabilitação; Instrumental próprio para Treino (AVD, AIVD, AVT); Instrumentos Musicais; Laboratório de Comunicação; Material Lúdico, Pe- dagógico e expressivo; Recursos Audiovisuais; Recursos de informática.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Andrea Pulchinelli Ferrari
Danielle dos Santos Cutrim Garros Deise Ulanin
Eneida Soares Ribeiro Irene Queiroz Marchesan
João Álvaro de Moraes Felippe Maria Cristina Blanco Struffaldi Maria de Jesus Gonçalves Maristela Pires da Cruz Smith Mariza Loos Pfeiffer
Marlene Gomes Esteves Mary da Silva Profeta Nelza Maria Gonçalves Raquel Aleixo
Regina Aparecida Rossetto Guzzo Rosemyriam Cunha
Instituições
Centro Oftalmológico Barra Square Centro Oftalmológico Pacaembu Centro Universitário São Camilo Conselho Federal de Fonoaudiologia
Departamento de Educação Especial da Universidade Estadual Paulista (DEE-Unesp-Marília) Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU
Instituto Benjamim Constant
Instituto Brasileiro de Medicina e Reabilitação Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
Laramara – Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual Ministério da Previdência e Assistência Social
Prefeitura Municipal de São Paulo – Unidade Básica de Saúde do Parque Araribá
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
AVD: Atividade de Vida Diária.
AIVD: Atividade Instrumental de Vida Diária. AVT: Atividade de vida do Trabalho.
AVL: Atividade de Vida de Lazer. AVA: Atividade de Vida Autônoma.
PROFISSIONAIS DA EDUCAçÃO FÍSICA
TÍTULO
2241-05 Avaliador físico – Orientador fisiocorporal. 2241-10 Ludomotricista – Cinesiólogo ludomotricista. 2241-15 Preparador de atleta
2241-20 Preparador físico – Personal treanning; Preparador fisiocorporal.
2241-25 Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) – Treina- dor assistente de modalidade esportiva; Treinador auxiliar de modalidade esportiva; Treinador esportivo.
2241-30 Técnico de laboratório e fiscalização desportiva
2241-35 Treinador profissional de futebol – Auxiliar técnico- no futebol; Auxiliar técnico- nos esportes; Coordenador de futebol; Professor de futebol.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas despor- tivas realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem- lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas; elabo- ram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício das ocupações da família requer formação superior em educação física, com registro no Conselho Regional de Educação Física. No mercado de trabalho, cresce o número de profissionais portadores de cursos de especialização e pós-graduação. O exercício pleno das atividades varia conforme a ocupação, entre um e quatro anos
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais prestam serviços no campo dos exercícios físicos com objetivos educa- cionais, de saúde e de desempenho esportivo. Podem trabalhar em academias e escolas de esporte, clubes e hotéis, clínicas médicas e fisioterápicas, em atendimentos domici- liares, em órgãos da administração pública direta, etc, como empregados com carteira ou como autônomos. Desenvolvem seu trabalho de forma individual, nos mais variados ambientes, em horários irregulares. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar sob condições especiais, por exemplo,em posições desconfortáveis por perío- do prolongado, sob pressão, sujeitos a mudanças climáticas e intempéries.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3475 – Atletas, deportistas y afines.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Dispõe sobre re- gulamentação da profissão de Educação Física e cria o respectivo Conselho Federal e Regionais de Educação Física.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhos de movimento; Bicicleta ergométrica; Bolas; Computador; Cronômetro; Esteps; Halteres; Medicinebal; Roupas especiais; Teto, solo adequado.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Amadeu Reis Galli Armênio Moura da Silva
Benicio Santiago de Oliveira Carlos Alberto Miyasada Conceição Aparecida Geremias Edson Garcia
Fábio Augusto Junqueira Fontão Flávio Davis Furtado
Floriano Paulo de Almeida Neto Gilberto José Bertevello
João Batista Andreotti Gomes Tojal José Carlos da Costa Araujo
José Carlos da Silva
José Maria de Camargo Barros José Roberto de Oliveira
Marcelo Wander Munhóz Morello Rita de Cassia Geremias
Rommel Augusto Milagres Silva Sérgio Silva
Simone Pansonato Cópia
Instituições
Associação Atlética Ponte Preta Bonfim Recreativo e Social Botafogo Futebol e Regatas Clube Atlético de Campinas Clube Regatas Flamengo
Conselho Federal de Educação Física Guarani Futebol Clube
Instituto Florestal (Secretaria do Meio Ambiente) Minas Tênis Clube
Prefeitura Municipal de Campinas
Sindicato dos Estabelecimentos de Esportes SP Sindiclube
Tenis Clube de Campinas Universidade Estadual de Campinas
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR NA EDUCAçÃO INFANTIL
TÍTULO
2311-05 Professor de nível superior na educação infantil (quatro a seis anos) – Professor de ensino pré-escolar; Professor de ensino pré-primário.
2311-10 Professor de nível superior na educação infantil (zero a três anos)
– Professor de creche; Professor de jardim de infância (nível superior); Professor de ma- ternal (nivel superior); Professor de minimaternal.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuidam de alunos; planejam a prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas. Organizam atividades; pesquisam; interagem com a família e a comunidade e realizam tarefas administrativas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer formação de nível superior na área de educação e concurso público, no caso da rede pública.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em instituições de ensino, públicas ou privadas. São estatutá- rios ou contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada; trabalham de forma individual, com supervisão ocasional, em ambientes fechados, ge- ralmente no período diurno. Podem estar expostos à ação de ruído intenso, no desen- volvimento de algumas atividades.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2332 – Maestros de nivel superior de la enseñanza preescolar.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Dispõe sobre re- gulamentação da profissão de Educação Física e cria o respectivo Conselho Federal e Regionais de Educação Física.
RECURSOS DE TRABALHO
Brinquedos; Giz; Lousa; Material didático; Material lúdico.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Angela Maria Fernandes
Aurea de Fatima Domingues Antoniazzi Carla Giuliani
Cassia Rita Silva da Rocha Cláudia Patrícia Gustavson Ablas Eufrosina Isabel Coletti Traldi Fabiana Chilelli Neves Seterval Fernanda Gimenes Camarão Flávia Watanabe Namie
Heloisa Helena Baldo Lopes Maria do Carmo Groff Marlene do Rosário Silva Regina Galvani Cavalheiro
Rosa Lia Casanova Alcantara Rocha Rosana de Lourdes Durante Rosangela Aparecida Haas
Sandra Egídio Garrido de Oliveira
Instituições
Bis-escola Britânica Internacional de São Paulo Colégio Augusto Laranja (São Paulo)
Colégio Objetivo Colégio Pitágoras Colégio Santo Inácio
Creche Central da Universidade de São Paulo Emei Otávio José da Silva Junior (São Paulo)
Emei Professora Sandra Matielo (São João da Boa Vista-SP) Emei Severino de Araújo Freire (Osasco)
Emei Tenente Paulo Alves (São Paulo)
Escola Municipal Professora Armida Leonora Pieri Traldi (Santa Cruz das Palmeiras-SP) Patolinha da Tia Gabriela (São Paulo)
Pueri Domus Escola Experimental Ltda. (São Paulo) Instituição Conveniada Responsável
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (PRIMEIRA À QUARTA SÉRIE)
TÍTULO
2312-05 Professor da educação de jovens e adultos do ensino fundamental (primeira à quarta série) – Professor de suplência do ensino fundamental (primeira a quarta série).
2312-10 Professor de nível superior do ensino fundamental (primeira a quarta série) – Professor das séries iniciais; Professor dos ciclos iniciais (ensino fundamental).
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Preparam aulas; efetuam registros bu- rocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer escolaridade de nível superior na área específica de educação e concurso público, no caso da rede pública.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Desenvolvem trabalho com crianças, adolescentes e adultos, em comunidades com con- textos culturais e sociais diversificados, em escolas e instituições de ensino das redes federal, estadual, municipal e privada,ONGs, etc., como estatutários ou empregados com carteira assinada. Trabalham de forma individual e em equipes, sob supervisão, predomi- nantemente em zonas urbanas, tanto em espaços especialmente destinados ao ensino, como em ambientes improvisados, em horários regulares e variáveis. Em algumas ativi- dades, alguns profissionais podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho, como permanência em posições desconfortáveis por períodos prolongados, exposição a ruídos e ao desgaste proveniente do uso intensivo da voz.
CONSULTE
2313 – Professores de nível superior no ensino fundamental de quinta à oitava série.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2332 – Maestros de nivel superior de la enseñanza preescolar.
2359 – Otros profesionales de la enseñanza, no clasificados bajo otros epígrafes.
NOTAS
Biblioteca de classe – livros paradidáticos; Bolas; Cola e tesoura; Dicionário; Giz; Livros didá- ticos e paradidáticos; Lousa; Revistas, jornais e encartes de publicação; Sulfite; TV, vídeo.
279
RECURSOS DE TRABALHO
Brinquedos; Giz; Lousa; Material didático; Material lúdico.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriane Santarosa
Aparecida das Dores Antunes Claudia Baungarten
Gisela Raineri Martin Barbosa Helena Nogueira Whyte
João Joaquim da Silva João Piaui Oliveira Lecione Pereira Pinto
Maria Aparecida Soares da Silveira Maria Francisca Teresa Quagliato Priscila de Oliveira Casimiro Roselene dos Anjos
Sandra Cristina de Carvalho Dedeschi Silvia Anete Antunes
Sonia Aparecida Cruz de Castro Sueli Teresinha Mateus Rodrigues
Tereza Jacinta Constantino Cavalcanti
Instituições
Colégio Rio Branco (Campinas) Colégio Salesiano Dom Bosco Diretoria de R. Ensino de Capivari
Escola Estadual Enéas Marques dos Santos (Curitiba)
Escola Estadual Gabriela Maria Elisabeth Wiemkon (Osasco-SP) Escola Estadual Governador Juscelino, Capinópolis (MG)
Escola Estadual Professora Neli Helena Assis de Andrade (Campinas) Escola Estadual Rural Chácara Aparecida
Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Remanso Campineiro Escola Municipal Dolores Alcaraz Caldas (Porto Alegre)
Fundação Professor Dr. Manoel P. Pimentel (Funap) Mova Santo André – Pref. Municipal de Santo André
Núcleo de Tecnologia Educacional da Prefeitura Municipal de Campinas (NTE) Prefeitura Cidade do Recife – Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Campinas – EMF Prefeitura Municipal de Santo André Sindicato dos Professores de Campinas
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR NO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUINTA À OITAVA SÉRIE
TÍTULO
2313-05 Professor de ciências exatas e naturais do ensino fundamental – Professor de ciências na educação de jovens e adultos do ensino fundamental de 5ª à 8ª série; Professor de ciências naturais no ensino fundamental de 5ª à 8ª série.
2313-10 Professor de educação artística do ensino fundamental – Professor de artes do ensino fundamental de de 5ª à 8ª série; Professor de artes na educação de jovens e adultos do ensino fundamental de 5ª a 8ª série.
2313-15 Professor de educação física do ensino fundamental – Professor de educação física na educação de jovens e adultos do ensino fundamental de 5ª à 8ª série.
2313-20 Professor de geografia do ensino fundamental – Professor de geo- grafia na educação de jovens e adultos do ensino fundamental de 5ª à 8ª série.
2313-25 Professor de história do ensino fundamental – Professor de história na educação de jovens e adultos do ensino fundamental de 5ª à 8ª série.
2313-30 Professor de língua estrangeira moderna do ensino fundamental
– Professor de língua estrangeira moderna no ensino supletivo do ensino fundamen- tal de 5ª à 8ª série.
2313-35 Professor de língua portuguesa do ensino fundamental – Professor de língua portuguesa no ensino supletivo do ensino fundamental de 5ª à 8ª série.
2313-40 Professor de matemática do ensino fundamental – Professor de ma- temática na educação de jovens e adultos do ensino fundamental de 5ª à 8ª série.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos seguintes componen- tes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras modernas, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam pro- cesso de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo na área. Na rede pública de ensino requer-se concurso público.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Desenvolvem trabalho com crianças, adolescentes e adultos, em comunidades com contextos culturais e sociais diversificados, em escolas e instituições de ensino das redes federal, estadual, municipal e privada,ONGs, etc., como estatutários ou em- pregados com carteira assinada. Trabalham de forma individual e em equipes, sob supervisão, predominantemente em zonas urbanas, tanto em espaços especialmente destinados ao ensino, como em ambientes improvisados, em horários regulares e va- riáveis. Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho, como permanência em posições desconfortáveis por períodos prolongados, exposição a ruídos e ao desgaste proveniente do uso intensivo da voz.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2331 – Maestros de nivel superior de la enseñanza primaria. 2332 – Maestros de nivel superior de la enseñanza preescolar.
RECURSOS DE TRABALHO
Bolas específicas para cada modalidade esportiva; Cadernos diversos (desenho, milimetrado); Giz (branco e colorido); Globo terrestre; Livros didáticos, paradidá- ticos, literatura; Lousa (pedra, branca e eletrônica) e apagadores; Microscópios e lâminas; Réguas, esquadros, compassos; Sucatas (conduítes, garrafas plásticas, pneus); Tintas (guache, óleo, nanquim, aquarela) e pincéis.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Amini Rassoul
Claudio Humberto Lessa Cristina Bruzzo
Eiko Hasegawa Sugiyama Evani Pulquéria Chaves Fábio Gomes
Isabel Kimie Prospero Isaura Campos Franceschi
Joselina Maria Villares Ferreira Bastos Luzia Aparecida de Oliveira
Magali de Fátima Evangelista Machado Mônica Cardoso da Silva
Olga Maria da Motta Ronaldo Nicolai
Sandra Greco da Fonseca
282
Instituições
Classe 305 (Brasília)
Colégio Bandeirantes (São Paulo) Colégio Objetivo
Colégio Progresso Campineiro (Campinas) Colégio Santa Clara (São Paulo)
Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto
Escola Estadual Padre Anacleto de Camargo (Santana do Parnaíba-SP)
Escola Estadual Professor Adhemar Bolina (Biritiba Mirim-SP)
Escola Municipal de Educação Fundamental Gen. Henrique Geisel (São Paulo) Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Ferraz de Campos (São Paulo) Escola Municipal Ensino Fundamental Anisio Teixeira (Aracaju)
Escola Municipal Isaura Santos (Belo Horizonte)
Escola Municipal Professor José Ferraz de Campos (São Paulo) Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas Fisioterapia Adriana Moreno S/C Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO
TÍTULO
2321-05 Professor de artes no ensino médio 2321-10 Professor de biologia no ensino médio
2321-15 Professor de disciplinas pedagógicas no ensino médio 2321-20 Professor de educação física no ensino médio
2321-25 Professor de filosofia no ensino médio 2321-30 Professor de física no ensino médio 2321-35 Professor de geografia no ensino médio 2321-40 Professor de história no ensino médio
2321-45 Professor de língua e literatura brasileira no ensino médio 2321-50 Professor de língua estrangeira moderna no ensino médio 2321-55 Professor de matemática no ensino médio
2321-60 Professor de psicologia no ensino médio 2321-65 Professor de química no ensino médio 2321-70 Professor de sociologia no ensino médio
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Ministram aulas teóricas e práticas no ensino médio, em escolas da rede pública e privada; acompanham a produção da área educacional e cultural; planejam o curso, a disciplina e o projeto pedagógico; avaliam o processo de ensino-aprendizagem; preparam aulas e participam de atividades institucionais. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer formação de nível superior específica, confor- me a área de atuação. Na rede pública de ensino requer-se concurso público.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio de ado- lescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais. Atuam em escolas ou instituições de ensino das redes públicas federal, estadual, municipal, da rede privada e ONG. Trabalham em zonas urbanas, como estatutários ou empregados registrados em carteira. Desenvolvem suas atividades de forma in- dividual e em equipe, com supervisão ocasional, em locais próprios à atividade de ensino. Em algumas atividades, podem estar expostos aos efeitos do ruído intenso, à fadiga das cordas vocais e ao estresse do trabalho sob pressão.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2320 – Profesores de la enseñanza secundaria.
2331 – Maestros de nivel superior de la enseñanza primaria.
RECURSOS DE TRABALHO
CD-player; Dicionários; Livros de literatura, gramáticas; Lousa branca, quadro de giz e magnético; Material de desenho; Reagentes; Revistas, jornais; Softwares; Ta- belas periódicas, vidraria de laboratório; Televisor e vídeo.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Antonio Donizeti Leal Antonio Rodrigues da Silva Dirce Maria Falcone Garcia Ednyr Lopes Reimer Eduardo Grilli
Érico Luiz Meyer Francisco Carlos Franco Kleny Pires do Amaral
Marconi Afonso Longo Salvador Maria Alice Vasconcelos Reigota Maria Teresa Soler Jorge
Wania Cristina Almeida Oliveira
Instituições
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (Cefet-BA) Colégio Pedro II (Rio de Janeiro)
Colégio Salesiano Dom Bosco Colégio Universitário
Escola da Vila (São Paulo)
Escola Estadual Carlos Gomes (Campinas)
Escola Estadual Professor Architiclino Santos (São Paulo) Escola Estadual Professor Ayres de Moura (São Paulo) Escola Estadual Vitor Meireles (Campinas)
Escola Técnica Estadual Prof. Basilides de Godoy Fundação do Instituto Tecnológico de Osasco (Fito)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
286
PROFESSORES DO ENSINO PROFISSIONAL
TÍTULO
2331-05 Professor da área de meio ambiente
2331-10 Professor de desenho técnico – Professor de ensino profissionalizante no ensino de nível médio.
2331-15 Professor de técnicas agrícolas
2331-20 Professor de técnicas comerciais e secretariais 2331-25 Professor de técnicas de enfermagem
2331-30 Professor de técnicas industriais
2331-35 Professor de tecnologia e cálculo técnico
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Ensinam a jovens e adultos conhecimentos teóricos e práticos de uma área profissional; planejam o trabalho docente; avaliam a aprendizagem e o ensino; realizam pesquisas das mudanças no seu campo de ensino para transformar esse conhecimento em aulas e situações laboratoriais. Desenvolvem recursos didáticos, produzem registros escritos e gráficos; trabalham com higiene e segurança e promovem educação ambiental. Po- dem realizar trabalhos técnicos e de assessoria. No exercício das atividades mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício das ocupações requer-se ensino superior, com licenciatura específica na área profissional de dedicação.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em escolas, instituições de educação profissional e outras entidades de ensino, de caráter privado e público, em sindicatos, ONG, etc., como estatutários ou assalariados, com registro em carteira. Atuam como docentes em diversas áreas pro- fissionais da indústria, do comércio, da agropecuária e dos serviços. Desenvolvem suas atividades em equipe, sob supervisão, geralmente no período diurno.
CONSULTE
3313 – Professores de nível médio no ensino profissionalizante.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2320 – Profesores de la enseñanza secundaria.
2331 – Maestros de nivel superior de la enseñanza primaria.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador, escâner, impressora; Guilhotina, tesoura elétrica; Kits didáticos em eletrô- nica; Laboratório fotográfico; Livros e manuais técnicos, textos, periódicos; Lousa, giz, apagador; Prensa excentrica; Software para desenvolver simulação robótica; Tesouras, caixas de metal para curativos; Vidraria para laboratório.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Aurina Oliveira Santana Claudemir Facco de Oliveira Cosmo Burti
Donald Hugh de Barros Kerr Junior Ednaldo de Paiva Pereira
Edson Donizetti Zaffani Hellen Tcheou
José Fernando Peloso
Leia Maria Neves dos Santos Maria Antonia Martins dos Santos Maria Heloisa Maricatto Rossi Maria Teresa Moraes Nori
Mariá Vendramini Castrignano Oliveira Messias Firmino de Queiroz
Paulo Cuesta Acuña Diaz Rinaldo Ferreira Martins Sônia Regina Sales Barbosa
Instituições
Centro de Educação Ambiental – Senac
Centro de Tecnologia e Gestão Educacional do Senac (Senac-SP) Centro Federal de Educação Tecnológica – Pelotas
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (Cefet-BA) Escola Senai Anchieta (São Paulo)
Escola Senai Francisco Matarazzo (Senai-SP) Escola Senai Roberto Simonsen (Senai-SP)
Escola Técnica Estadual Dr. Domingos Minicucci Filho (Botucatu-SP) Escola Técnica Estadual Lauro Gomes (São Bernardo do Campo-SP) Escola Técnica Estadual Paulo Guerreiro Franco (Vera Cruz-SP) Fundação do Instituto Tecnológico de Osasco (Fito)
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DR-SP)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de São Paulo (Senai-SP)
Sindicato Dos Trabalhadores da Educação Pública de Mato Grosso (Sintep-MT) Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica e Profissional (Sinasefe) Universidade Estadual da Paraiba (Campina Grande)
Instituição Conveniada Responsável
288 Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
INSTRUTORES DE ENSINO PROFISSIONAL
TÍTULO
2332-05 Instrutor de aprendizagem e treinamento agropecuário – Ins- trutor agrícola; Instrutor de aprendizagem agropecuária; Instrutor de treinamento agropecuário.
2332-10 Instrutor de aprendizagem e treinamento industrial – Instrutor de aprendizagem industrial; Instrutor de educação profissional industrial; Instrutor de ofí- cios industriais; Instrutor de treinamento industrial (formação profissional); Instrutor de treinamentos industriais; Professor-instrutor de cursos de treinamento industrial; Professor-instrutor de educação profissional industrial.
2332-15 Professor de aprendizagem e treinamento comercial – Instrutor de aprendizagem comercial; Instrutor de treinamento comercial.
2332-20 Professor instrutor de ensino e aprendizagem agroflorestal – Instru- tor de aprendizagem agroindustrial e florestal.
2332-25 Professor instrutor de ensino e aprendizagem em serviços – Ins- trutor de aprendizagem em comunicação; Instrutor de aprendizagem em informática; Instrutor de aprendizagem em transportes; Instrutor de informática.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Planejam e desenvolvem situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qua- lificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam processo ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensi- nada; garantem segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino- aprendizagem; fazem registros de documentação escolar, de oficinas e de labora- tórios. Podem prestar serviços à comunidade. No desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício desssas ocupações requer, no mínimo, curso técnico profissionalizante na área de atuação mais curso de complementação pedagógica de nível superior.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em escolas e instituições de formação profissional de caráter privado e público, bem como em sindicatos, ONG, etc., como estatutário ou assalariado com carteira assinada. Atuam no ensino das áreas comercial, industrial, agroflorestal e de serviços, com alunos de diversas faixas etárias, facilitando o aprendizado e fornecendo os meios para o exercício das atividades práticas de uma dada profis- são em locais variados, como salas de aulas, oficinas, no campo, etc. Desenvolvem suas atividades em equipe, com supervisão permanente, em rodízios de turnos ou em horários irregulares.
CONSULTE
3313 – Professores de nível médio no ensino profissionalizante.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2320 – Profesores de la enseñanza secundaria.
2359 – Otros profesionales de la enseñanza, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Bancada; Calibrador; Computador; Geladeiras; Instrumentos (termômetro, densí- metro, barômetro); Máquina de calcular; Máquinas (esmeril, furadeira, fresadora, torno); Material de segurança (bota, óculos, luvas, etc.); Material para silvicultura (trator, implementos); Material pedagógico-lousa, giz, flipchart; vídeo.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Anselmo Domingos Paiva da Conceição Aparecida Donizeti Martins Fracchetta Carlos Augusto Queiroz de Oliveira Carmen Sylvia Vidigal Moraes
Cícero Umbelino da Silva Cleusa Helena Pisani Dorival de Souza Santos Fabio de Freitas Gomes Ivan Jaques Kochem
Ivone Marchi Lainetti Ramos Janete de Fátima Mendonça Joel Gomes de Souza
Jose Carlos Tomio Honda José Costa Prado
José Luis Forquim Dos Santos Lourdes Aparecida Brito
Luiz Carlos Mosca Osvaldemar de Oliveira Junior Paulo Paz
Reinaldo Paschoa Bicudo
290
Instituições
Ação Comunitária Paroquial Jardim Colonial – Centro de Profissionalização de Adolescentes Pe. José Bello dos Santos (CPA-São Paulo)
Centro de Educação Estudos e Pesquisas (São Paulo)
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps-SP) Colégio Albert Einstein (São Paulo)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) Escola Estadual Lauro Gomes (São Paulo)
Escola Salesiana São José (São Paulo) Escola Senai Ary Torres (Senai DR-SP) Faculdade de Educação da USP
Grande Hotel São Pedro – Hotel Escola (Senac-SP)
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Centro de Educação Comunitária (Senac-SP)
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Centro de Educação em Saúde (Senac-SP)
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DR-SP)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de São Paulo (Senai-SP)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Unidade de Ponta Grossa (Senai DR-PR)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
PROFESSORES DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA DO ENSINO SUPERIOR
TÍTULO
2341-05 Professor de matemática aplicada (no ensino superior) – Professor de cálculo numérico (no ensino superior); Professor de matemática financeira (no ensino superior); Professor de teoria matemática de sistemas (no ensino superior).
2341-10 Professor de matemática pura (no ensino superior) – Professor de álgebra linear (no ensino superior); Professor de matemática (no ensino superior).
2341-15 Professor de estatística (no ensino superior) – Professor de amos- tragem estatística (no ensino superior).
2341-20 Professor de computação (no ensino superior) – Professor de in- formática (no ensino superior).
2341-25 Professor de pesquisa operacional (no ensino superior)
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Lecionam matemática, estatística e computação, realizam pesquisas, produzem trabalhos acadêmicos em sua área de competência; orientam alunos, planejam e implementam cursos e disciplinas, avaliam desempenho do aluno, de programas e instituições. Coordenam atividades acadêmicas e científicas. Podem prestar asses- soria nas áreas técnica e científica e colaborar em atividades institucionais.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e títulos de pós-gradu- ação ou especialização na área. É comum o ingresso e a progressão na carreira por intermédio de concursos, principalmente, na área pública. O pleno desempenho das atividades, como professor-titular, geralmente ocorre após cinco anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham nas áreas da estatística, da computação, da matemática pura e aplicada e da pesquisa operacional, lecionando em faculdades e universidades públicas ou pri- vadas, como estatutários ou assalariados com carteira assinada. Atuam, geralmente, de forma individual e em algumas atividades podem estar sujeitos ao estresse.
CONSULTE
2031 – Pesquisadores das ciências naturais e exatas.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2031 – Pesquisadores das ciências naturais e exatas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2310 – Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior. 2359 – Otros profesionales de la enseñanza, no clasificados bajo otros epígrafes.
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem, concomitantemente, funções de professor universitário e pesquisador. Para codifi- cá-los, considerar a atividade principal.
RECURSOS DE TRABALHO
Artigos e revistas; Computador; Datashow; Giz e quadro; Livros; Papel, lapis, cane- ta; Software; Transparência.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Aloísio Ferreira Neves Armando Infante Edna Barros
Eduardo de Sequeira Esteves Geraldo Nunes da Silva Geraldo Pompeu
Jorge Alberto Achar
José Marcos Pinto da Cunha José Matias Lima
Luciano Barbanti Marcelo de Almeida Maia Margarida P. de Mello
Moema Gonçalves Bueno Fígoli Nancy Lopes Garcia
Paulo Afonso Faria da Veiga Paulo Feofiloff
Rodney Bassanezzi Sandra Augusta Santos
Vera Lúcia da Rocha Lopes Wanderley Lopes de Souza
294
Instituições
Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia da Universidade Federal de São Carlos (Ccet-Ufscar)
Centro De Informática – Universidade Federal de Pernambuco Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas da UFMG Drogaria e Perfumaria Tomaz Ltda.
Escola Nacional de Ciências Estatíticas (Ence-IBGE)
Instituto de Ciências Exatas e Biológicas da Universidade Federal de Ouro Preto (Iceb-Ufop)
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC-USP-São Carlos) Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica (Imeec-Unicamp)
Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa) Universidade de São Paulo (USP)
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) Universidade São Francisco (São Paulo)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
PROFESSORES DE CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS E AFINS DO ENSINO SUPERIOR
TÍTULO
2342-05 Professor de física (ensino superior)
2342-10 Professor de química (ensino superior) – Professor de química inorgâ- nica (ensino superior); Professor de química orgânica (ensino superior).
2342-15 Professor de astronomia (ensino superior)
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Exercem atividades didáticas, preparam material didático, formam profissionais e coor- denam cursos de física, de química e de astronomia de graduação e/ou pós-graduação. Desenvolvem e realizam atividades de pesquisa e extensão. Atualizam seus conheci- mentos, atuam em políticas públicas e participam do processo de avaliação institucio- nal. Atuam na administração de instituições de ensino superior, definem infraestrutura pertinente e estruturam processos seletivos.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino superior em física ou química e títulos de pós-graduação ou especialização na área. É comum o ingresso e a progressão na carreira por intermédio de concursos, principalmente, na área pública. O pleno desempenho das atividades, como professor-titular, geralmente ocorre após cinco anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham nas áreas de física, química e astronomia, lecionando em faculdades e uni- versidades públicas e privadas, como estatutários ou assalariados com carteira assina- da. O trabalho é individual, com supervisão ocasional, realizado em ambiente fechado, com horários irregulares. Permanecem durante longos períodos em posições descon- fortáveis. Os professores de física, em algumas atividades, ficam expostos à radiação; os professores de química podem estar expostos à radiação e à material tóxico.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2310 – Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior.
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem, con- comitantemente, funções de professor universitário e pesquisador. Para codificá-los, considerar a atividade principal.
RECURSOS DE TRABALHO
Biblioteca com instalações adequadas e acervo atua; Instrumentos para formação ex- perimental; Laboratório para aulas experimentais de química; Laboratórios de informá- tica equipados com computador; Laboratórios para disciplinas experimentais; Múltiplas mídias em sala de aula; Sala individual para docentes; Salas de aula adequadas e climatizadas; Técnicos de apoio especializados.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Adelaide Faljoni-alario Ana Maria de Paula Augusto José Pereira Filho Benício de Barros Neto
Fernando Manuel Araújo Moreira Gabriel Armando Pellegatti Franco José Marques Povoa
Leonardo Deane de Abreu Sá Lilia Armeli Arany Prado Marcela Leal Redígolo
Maria da Graça Nascimento
Maria Paulete Pereira Martins Jorge Maurício Urban Kleinke
Prakki Satyamurty
Regina Célia Dos Santos Alvalá Ricardo Borges Barthem
Rosa Maria Bonfá Rodrigues Teresa Dib Zambon Atvars
Instituições
Instituto de Química – Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)
Universidade de São Paulo – Instituto de Química (USP-IQ) Universidade de São Paulo (USP)
Universidade do Vale do Paraíba (Univap)
Universidade Estadual de Campinas – Instituto de Física (IF-Unicamp) Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR) Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Universidade São Francisco (São Paulo)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
298
PROFESSORES DE ARQUITETURA E URBANISMO, ENGENHARIA, GEOFÍSICA E GEOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR
TÍTULO
2343-05 Professor de arquitetura 2343-10 Professor de engenharia 2343-15 Professor de geofísica 2343-20 Professor de geologia
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Desenvolvem no ensino superior atividades didáticas, de pesquisa e de extensão nas áreas de conhecimento da engenharia, arquitetura e urbanismo, geofísica e geologia e em áreas afins, podendo exercer atividades administrativas institucionais.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família exigem para o seu exercício, formação de nível superior na área. No mercado de trabalho, é desejável que os titulares das ocupações tenham títulos adicionais de pós-graduação e especialização, bem como experiência na área superior a cinco anos.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Lecionam disciplinas transversais e específicas nas áreas das engenharias, da arquitetura, da geologia e geofísica, nos níveis de graduação, pós-graduação e extensão. Podem de- senvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento, vinculados a universidades ou facul- dades, predominantemente como empregados registrados. Trabalham em períodos diurnos e noturnos com supervisão ocasional. Parte das atividades dos professores de geofísica e geologia, em particular, se desenvolvem no campo, a céu aberto, muitas vezes em horários irregulares. Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar expostos aos efeitos das altas temperaturas, materiais tóxicos e radiação.
CONSULTE
2031 – Pesquisadores das ciências naturais e exatas. 2134 – Geólogos, oceanógrafos, geofísicos e afins.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2310 – Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior.
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de Professores de Engenharia, Arqui- tetura e Urbanismo, Geofísica e Geologia que exercem, concomitantemente, funções de pesquisador. Para codificá-los, considerar as atividades principais.
299
RECURSOS DE TRABALHO
Acervo de rochas e minerais; Bússola de geólogo; Computadores; Giz; Imagens de sa- télite em meio digital e papel; Livros; Mapas específicos; Material de escritório; Quadro negro; Softwares.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Abelardo Alves de Queiróz Abraham Zakon
Ana Elisabete Paganelli Guimarães Evandro de Castro Melo
Fábio Müler Guerrini Fábio Taioli
Glauco Augusto de Paula Caurin Heloisa Máscia Cecchi
Job Jesus Batista
Jonas Silvestre Medeiros Jorge Hajime Oseki
José Antenor Pomilio
José Augusto Fernandes Aly José Aurélio Medeiros Da Luz
Luiz Fernando Campanella Rocha Paula Katakura
Roberto Galery
Roberto Ventura Santos
Sérgio Persival Baroncini Proença Sérgio Santos Muhlen
Instituições
Escola de Engenharia de Sao Carlos – USP Escola de Química – UFRJ
Escola Politécnica da Universidade de São Paulo Faculdade de Engenharia de Alimentos – Unicamp
Instituto de Ciências Exatas e Biológicas da Universidade Federal de Ouro Preto (Iceb-Ufop) Instituto de Geociências da USP
Jaa Arquitetura e Consultoria S/C Ltda. Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Universidade Bandeirante de Sao Paulo – Uniban Universidade de Brasília
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Universidade Federal de Viçosa
USP – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Visart C. Gráficas e Comércio Ltda.
300
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
PROFESSORES DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE DO ENSINO SUPERIOR
TÍTULO
2344-05 Professor de ciências biológicas do ensino superior 2344-10 Professor de educação física no ensino superior 2344-15 Professor de enfermagem do ensino superior
2344-20 Professor de farmácia e bioquímica 2344-25 Professor de fisioterapia
2344-30 Professor de fonoaudiologia
2344-35 Professor de medicina – professor de clínica cirúrgica (ensino supe- rior); professor de clínica médica (ensino superior).
2344-40 Professor de medicina veterinária 2344-45 Professor de nutrição
2344-50 Professor de odontologia
2344-55 Professor de terapia ocupacional
2344-60 Professor de zootecnia do ensino superior
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Ministram atividades didáticas; preparam aulas teóricas e práticas para disciplinas das ciências biológicas e da saúde, do ensino superior; planejam cursos; reali- zam atividades de extensão e divulgam produção acadêmica. Orientam e avaliam alunos; participam da administração universitária; avaliam disciplinas e cursos; comunicam-se oralmente e por escrito. Podem desenvolver pesquisas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com formação superior, em geral com- plementada por especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Nas univer- sidades públicas o acesso é por concurso.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em instituições cujas atividades relacionam-se ao ensino e à pesquisa e desenvolvimento. São empregados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Organizam-se em equipe de trabalho multidisciplinar; atuam com supervisão oca- sional, em ambientes fechados e, geralmente, no período diurno. Em algumas ocu- pações os profisionais podem desenvolver suas atividades sob pressão, levando-os à situação de estresse; podem permanecer em posições desconfortáveis durante períodos de tempo e, ainda, podem estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação e ruído intenso.
CONSULTE
2211 – Biólogos e afins. 2232 – Cirurgiões-dentistas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2310 – Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior.
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem, concomitantemente, funções de professor universitário e pesquisador. Para codifi- cá-los, considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Animais de laboratório; Drogas, reagentes e vidraria; Equipamentos aplicados à biologia molecular; Equipamentos audiovisuais; Equipamentos de diagnóstico; Equipamentos de microscopia; Equipamentos hospitalares e odontológicos; Equi- pamentos médicos; Equipamentos para análises físico-químicas; Publicações.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Adelson Luiz Araújo Tinoco
Ana Luíza Amorim Teixeira da Silva Arsênio Sales Peres
Celeste Maria Martins Cabral Elizabeth Spangler Andrade Moreira Janetti Nogueira Francischi
José Antônio Obeid Marcelo Miranda e Silva
Margaret Teixeira Lima Fernandes Maria Cristina de Oliveira Silva Maria Isabel Garcez Ghirardi Maria Rita Scotti Muzzi M. Leitão Robson de Barros Rossoni Rocksane de Carvalho Norton Vania Azevedo Travassos
Zélia Maria Oliveira Falcão
302
Instituições
Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas da UFMG Faculdade de Odontologia da USP
Instituto Metodista Izabela Hendrix
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) PUC Minas – Faculdade de Odontologia
UFMG – Departamento de Terapia Ocupacional UFMG – Escola de Enfermagem
UFMG – Faculdade de Medicina
UFMG – Instituto de Ciências Biológicas
Universidade de São Paulo (USP) Universidade Federal de Viçosa
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
GLOSSÁRIO
Ad hoc (Latim): para isso, para esse caso. Designado por se tratar de perito, para executar determinada tarefa.
Biotério: viveiro de cobaias e outros animais empregados em experiências de labo- ratório, produção de soros, vacinas, etc.
PROFESSORES NA ÁREA DE FORMAçÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO SUPERIOR
TÍTULO
2345-05 Professor de ensino superior na área de didática – Docente de en- sino superior na área de didática; Professor de didática (ensino superior); Professor universitário na área de didática.
2345-10 Professor de ensino superior na área de orientação educacio- nal – Docente de ensino superior na área de orientação educacional; Professor universitário na área de orientação educacional.
2345-15 Professor de ensino superior na área de pesquisa educacional – Docente de ensino superior na área de pesquisa educacional; Professor de ensino superior na área de metodologia da pesquisa; Professor de ensino superior na área de metodologia da pesquisa em educação; Professor de pesquisa educacional (en- sino superior); Professor universitário em metodologia de pesquisa em educação; Professor universitário na área de pesquisa educacional.
2345-20 Professor de ensino superior na área de prática de ensino – Do- cente do ensino superior na área de prática de ensino; Professor de ensino superior na área de estágio supervisionado; Professor de ensino superior na área de prática de ensino e estágio supervisionado; Professor de prática de ensino (ensino supe- rior); Professor universitário de estágio supervisionado; Professor universitário de metodologia do ensino; Professor universitário na área de prática de ensino.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Ensinam, articulando o processo de ensino-aprendizagem na formação de profis- sionais da educação; planejam atividades relativas a cursos e pesquisas; realizam pesquisas científicas sobre o campo educacional; supervisionam formação pedagó- gica em estágios; orientam alunos; avaliam o trabalho acadêmico científico; coor- denam atividades de ensino, pesquisa e extensão. Produzem material de trabalho; prestam atendimento às demandas da comunidade na área da educação escolar e não-escolar (educação formal e informal); participam de atividades administrativas, atualizam-se na área e comunicam-se oralmente e por escrito.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Os ocupações requerem, no mínimo, o ensino superior completo, sendo importante a posse de títulos de pós-graduação ou especialização na área. É comum o ingres- so e a progressão na carreira por intermédio de concursos, principalmente, na área pública. Dos titulares das ocupações espera-se que tenham experiência anterior de, pelo menos, cinco anos.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em instituições cujas atividades referem-se a ensino superior, cultura e pesquisa. Desenvolvem suas atividades na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada; organizam-se em equipes de trabalho; atuam com supervisão ocasional, em am- bientes fechados e em horários irregulares. Algumas vezes, podem trabalhar em posições desconfortáveis durante períodos de tempo.
305
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2310 – Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior.
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem, concomitantemente, funções de professor universitário e pesquisador. Para codifi- cá-los, considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho de TV; Aparelho de videocassete; Cadeiras adequadas ao ensino superior; Computador; Datashow; Gravador; Livros; Quadro-branco (magnetoplan); Retro- projetor; Softwares educacionais.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Adriana Rocha Bruno Alex Moreira Carvalho
Celso Luiz Aparecido Conti Denise Soares Miguel Emília Freitas De Lima Francinete Massulo Corrêa Helena Caharik Chamlian
Helenice Ciampi Ribeiro Fester João Hilton Sayeg de Siqueira Judith Guimarães Cardoso
Leda Maria de Oliveira Rodrigues Luiz Alberto Favret
Luzia Angelina Marino Orsolon Maria Eliane Miranda Monteiro Marília Claret Geraes Duran Mônica Ferreira Mayrink Norinês Panicacci Bahia
Vani Moreira Kenski
Vera de Faria Caruso Ronca
Instituições
Fundação São Paulo- Pontifícia Universidade Católica (PUC) Universidade de São Paulo (USP)
Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Universidade Federal de Mato Grosso (Ufmt) Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR) Universidade Federal do Amazonas
Universidade Metodista de São Paulo (Umesp) Universidade São Francisco (São Paulo)
306
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
PROFESSORES NAS ÁREAS DE LÍNGUA E LITERATURA DO ENSINO SUPERIOR
TÍTULO
2346-04 Professor de língua alemã – Professor de alemão. 2346-08 Professor de língua italiana – Professor de italiano. 2346-12 Professor de língua francesa – Professor de francês. 2346-16 Professor de língua inglesa – Professor de inglês.
2346-20 Professor de língua espanhola – Professor de espanhol. 2346-24 Professor de língua portuguesa – Professor de português. 2346-28 Professor de literatura brasileira
2346-32 Professor de literatura portuguesa 2346-36 Professor de literatura alemã 2346-40 Professor de literatura comparada 2346-44 Professor de literatura espanhola 2346-48 Professor de literatura francesa 2346-52 Professor de literatura inglesa 2346-56 Professor de literatura italiana
2346-60 Professor de literatura de línguas estrangeiras modernas 2346-64 Professor de outras línguas e literaturas
2346-68 Professor de línguas estrangeiras modernas
2346-72 Professor de linguística e linguística aplicada – Professor de lin- guística; Professor de linguística aplicada.
2346-76 Professor de filologia e crítica textual – Professor de crítica textual; Professor de filologia; Professor de filologia germânica; Professor de filologia por- tuguesa; Professor de filologia românica; Professor de linguística românica.
2346-80 professor de semiótica
2346-84 professor de teoria da literatura
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Ministram aulas, cursos e seminários e realizam pesquisas, nas áreas de linguística e literatura; orientam alunos; realizam atividades pedagógico-administrativas, de avaliação e de qualificação profissional; organizam a produção do conhecimento na área; divulgam conhecimentos científicos; prestam assessoria e consultoria.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com formação superior na área de le- tras, geralmente pós-graduadas. Para o exercício pleno das funções não se requer experiência profissional, exceto para as ocupações de professores de filologia e crítica textual e professores de literatura comparada. A admissão ao exercício pro- fissional em universidades públicas é por consurso.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em instituições e estabelecimentos cujas atividades estão relacionadas a ensino, cultura e pesquisa e desenvolvimento. Geralmente, são contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada; atuam de forma individual, em duplas e em equipes de trabalho; desenvolvem as atividades com supervisão ocasional, em ambientes fechados, geralmente no período diurno; o exercicio do trabalho pode ocorrer de forma presencial e em sistema de ensino a distância. Os profissionais de algumas das ocupações podem estar sujeitos a estresse e podem estar expostos à ação de ruído intenso.
CONSULTE
2614 – Filólogos, tradutores, intérpretes e afins.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2310 – Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior.
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem, concomitantemente, funções de professor universitário e pesquisador. Para codifi- cá-los, considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Dicionários; Equipamento audiovisual; Equipamento multimídia; Equipamentos de informática; Fitas de vídeo; Gravador; Livros didáticos; Livros especializados; Ma- terial de escritório; Publicações científicas.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alexandre Sebastião Ferrari Soares Alexandre Soares Carneiro
Ana Maria Haddad Baptista Antônio Dimas
Célia de Moraes Rego Pedrosa Débora de Carvalho Figueiredo Edna Maria Barian Perroti Glória Carneiro do Amaral
José Pereira dda Silva Leila Barbara
Maria Aparecida Caltasiano Magalhães Borges da Silva Maria da Glória Corrêa Di Fanti
Mônica Ferreira Mayrink Reinaldo Martiniano Marques Rosa Maria Mijas Beloto Sílvia Dinucci Fernandes
Terezinha Costa Hashimoto Bertin
308
Instituições
Faculdade de Ciências e Letras – Unesp – Araraquara Faculdades Integradas Teresa Martin
Fundação São Paulo – Pontifícia Universidade Católica (PUC) Unioeste – Univ. Estadual do Oeste do Paraná
Universidade de São Paulo (USP)
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Instituições
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Universidade Federal Fluminense (UFF) Universidade Metodista de São Paulo (Umesp) Universidade Sao Judas Tadeu
USP / PUC-SP
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
PROFESSORES DE CIÊNCIAS HUMANAS DO ENSINO SUPERIOR
TÍTULO
2347-05 Professor de antropologia do ensino superior 2347-10 Professor de arquivologia do ensino superior 2347-15 Professor de biblioteconomia do ensino superior 2347-20 Professor de ciência política do ensino superior
2347-25 Professor de comunicação social do ensino superior 2347-30 Professor de direito do ensino superior
2347-35 Professor de filosofia do ensino superior 2347-40 Professor de geografia do ensino superior 2347-45 Professor de história do ensino superior 2347-50 Professor de jornalismo
2347-55 Professor de museologia do ensino superior 2347-60 Professor de psicologia do ensino superior 2347-65 Professor de serviço social do ensino superior 2347-70 Professor de sociologia do ensino superior
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Preparam e ministram aula nas áreas de ciências humanas no ensino superior e orientam trabalhos acadêmicos; elaboram planos de ensino; supervisionam estágio; avaliam processos de ensino-aprendizagem; participam de processos de seleção e avaliação. Prestam assessoria técnico-científica; exercem atividades acadêmico-ad- ministrativas e constroem projetos político-pedagógicos. Podem desenvolver ativida- des de pesquisa e extensão.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e títulos de pós- graduação ou especialização na área. É comum o ingresso e a progressão na carreira por intermédio de concursos, principalmente, na área pública. O pleno desempenho das atividades, como professor-titular, geralmente ocorre após três ou quatro anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em instituições e entidades de ensino e são contratados na condição de trabalhadores com carteira assinada. Organizam-se em equipes de traba- lho e também podem atuar de forma individual. Trabalham com supervisão ocasional, em ambientes fechados e a céu aberto, geralmente no período diurno. O exercício do trabalho pode se dar de forma presencial e a distância. Podem estar sujeitos à situação de estresse, devido a trabalhos sob pressão.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2310 – Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior.
311
NOTAS
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem, con- comitantemente, funções de professor universitário e pesquisador. Para codificá-los, considerar a atividade principal.
RECURSOS DE TRABALHO
Banco de dados; Computador; Imagem de satélite; Internet; Livros e outras pu- blicações; Mapas; Mesas digitalizadoras; Recursos de hipermídia; Retroprojetor; Softwares específicos.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Armindo Boll
Axel Gregoris de Lima
Carlos Alberto de Vasconcelos Rocha Cesar Antonio Serbena
Ewerton Vieira Machado Isa de Oliveira Rocha Jairo Queiroz Pacheco
José Augusto Rossetto Júnior Leonardo Gomes Mello e Silva Luiz Antonio Scavone Junior
Marcelo Nascimento Bernardo da Cunha Maria Fernanda T. B. Costa
Marília Xavier Cury Otavio Pinto e Silva Rose Serra
Virgínia Célia Camilotti Walter Moreira
312
Instituições
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – Faculdade de Direito (Unifmu)
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – Faculdade de Psicologia (Unifmu)
Faculdade Paulista de Serviço Social Faculdades Integradas Teresa Dávila Museu de Arqueologia e Etnologia da USP
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) Universidade de São Paulo – Departamento de Sociologia (USP-FFLCH) Universidade de São Paulo (USP)
Universidade de Taubaté (Unitau)
Universidade do Estado de Santa Catarina – Centro de Ciências da Educação (Udesc-Faed)
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Faculdade de Serviço Social (UERJ) Universidade Estadual de Londrina- UEL
Universidade Federal da Bahia – Departamento de Museologia
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Universidade Federal do Paraná
Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
GPS: Global Position System – Sistema de Posicionamento Global
PROFESSORES DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS DO ENSINO SUPERIOR
TÍTULO
2348-05 Professor de economia – Professor de desenvolvimento econômico; Professor de econometria; Professor de economia brasileira; Professor de economia internacional; Professor de finanças públicas; Professor de história do pensamento econômico; Professor de história econômica; Professor de macroeconomia; Profes- sor de matemática financeira (economia); Professor de microeconomia; Professor de pesquisa econômica; Professor de teoria econômica.
2348-10 Professor de administração – Professor de administração financeira; Professor de administração pública; Professor de finanças (administração); Professor de gestão (administração); Professor de marketing; Professor de matemática finan- ceira (administração); Professor de organização e métodos (administração); Professor de planejamento e desenvolvimento; Professor de planejamento empresarial; Profes- sor de teoria da administração.
2348-15 Professor de contabilidade – Professor de análise de custos; Professor de auditoria contábil; Professor de contabilidade bancária; Professor de contabilida- de financeira; Professor de contabilidade industrial; Professor de contabilidade inter- nacional; Professor de contabilidade pública; Professor de contabilidade societária; Professor de perícia contábil.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Ministram aulas, preparam cursos, programas, disciplinas e aulas, na área de ciências econômicas, administrativas e contábeis, do ensino superior; assistem e avaliam alu- nos; produzem trabalhos acadêmicos e orientam a elaboração de teses, monografias, dissertações e trabalhos de uso. Participam de atividades administrativas, bancas examinadoras e eventos acadêmicos; administram departamentos de ensino; reali- zam atividades de extensão e comunicam-se oralmente e por escrito.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino superior ou com formação profissional em nível técnico (cursos técnicos). O pleno exercício das atividades ocorre após o período de um a dois anos de experiência profissional.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em instituições e entidades de ensino; trabalham de forma individual, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e no período diurno. São contratados na condição de trabalha- dores assalariados, com carteira assinada. Podem estar sujeitos a estresse constante, devido à condição de trabalhos sob pressão.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2310 – Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior.
RECURSOS DE TRABALHO
Bases estatísticas; Equipamentos e recursos para videoconferência; Legislações federais, estaduais e municipais; Material de escritório; Quadro-negro; Vídeo.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alberto Weimann Gergull Alexis Toribio Dantas André Maia Gomes Lages
Antonio Gledson de Carvalho Carlos Frederico Leão Rocha Celso Fernandes de Carvalho Cleonice de Oliveira Dias Cristiane Soares
Edison Ryu Ishikura
Francisco José dos Santos Alves Francisco Manoel Garcia de Freitas Jorge Nogueira Brito
Synval Reis Neto Valéria Pero
Vitória Maneia da Silva
Instituições
Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV) Conselho Regional de Contabilidade
Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) Instituto de Economia da UFRJ
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Universidade Cândido Mendes – Ipanema
Universidade de São Paulo – Departamento de Economia Universidade Estácio de Sá
Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Universidade Federal Fluminense (UFF)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
PROFESSORES DE ARTES DO ENSINO SUPERIOR
TÍTULO
2349-05 Professor de artes do espetáculo no ensino superior – Professor de ar- tes cênicas no ensino superior; Professor de circo no ensino superior; Professor de dança no ensino superior; Professor de performance no ensino superior; Professor de teatro no ensino superior; Professor de teatro-educação no ensino superior.
2349-10 Professor de artes visuais no ensino superior (artes plásticas e mul- timídia)
2349-15 Professor de música no ensino superior
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Atuam no ensino superior, nas áreas de artes; planejam cursos; desenvolvem pesquisas e criações artísticas; coordenam atividades de extensão e divulgam conhecimentos espe- cíficos em artes. Exercem e assessoram atividades artísticas, pedagógicas e acadêmico- administrativas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Os requisitos para o exercício dessas ocupações podem variar. Há instituições de nível superior que requerem formação acadêmica e pós-graduação na área de atuação. Há universidades em que o critério é a excelência, ou seja, os professores de artes devem ser artistas de notoriedade na área em que vão lecionar.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em instituições de ensino superior, nos institutos ou escolas dedicadas ao ensino das artes. De forma geral, são contratados com carteira assinada, em tempo in- tegral ou ainda como professor horista. Trabalham de forma individual, sem supervisão, em ambientes fechados, nos períodos diurno e noturno. Podem permanecer em posições pouco confortáveis durante longos períodos, estar expostos à ação de materiais tóxicos e ruído intenso e estar sujeitos a estresse devido a trabalho sob pressão.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2310 – Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior.
NOTAS
Há professores de artes que também atuam como artistas, seja na criação como na execu- ção de obras de artes. Para classificação, considerar as atividades que demanda mais tempo. Os profissionais de espetáculos e das artes estão distribuídos no subgrupo 262.
RECURSOS DE TRABALHO
Bibliotecas, fonoteca, retroprojetor, mapoteca; Computador e periféricos, aparelho de som, lousa; Equipamentos de luz, som, vídeo e periféricos; Equipamentos de mar- cenaria; Espelho, máquina fotográfica e filmadora; Material de expediente e de con- sumo; Salas de artes cênicas; Salas de artes visuais; Salas de música, piano, gravador; Tanque, pia e fogão.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Berenice Albuquerque Raulino de Oliveira Carlos Fernando Fiorini
Daniel Luís Barreiro Geralda M. F. S. Dalglich Gilberto dos Santos Prado
Heloísa Cardoso Villaboim de Carvalho Joana D´arc Bizzotto Lopes
Joice Saturnino de Oliveira
Luíz Otávio Carvalho Gonçalves de Souza Lygia Arcuri Eluf
Instituições
Escola de Belas Artes da UFMG Escola de Belas Artes da UFMG Instituto de Artes da Unesp
Unicamp – Departamento de Artes Cênicas – IA Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Arte: produção consciente de obras, formas ou objetos voltada para a concretização de um ideal de beleza e harmonia ou para a expressão da subjetividade humana.
Obra de arte: obra em que a utilização da técnica e o uso dos materiais estão a serviço de comunicar a visão pessoal do artista e de suscitar uma emoção estética no receptor.
PROFESSORES DE EDUCAçÃO ESPECIAL
TÍTULO
2392-05 Professor de alunos com deficiência auditiva e surdos – Pedagogo em educação especial de surdos; Pedagogo especializado em deficientes da audioco- municação; Professor de língua portuguesa na modalidade escrita (ensino especial); Professor de alunos com distúrbios da audiocomunicação; Professor de estimulação da língua portuguesa modalidade oral ( ensino especial); Professor especializado em deficiência auditiva e surdos.
2392-10 Professor de alunos com deficiência física – Pedagogo especializado em deficiência física; Professor na área de deficiência física.
2392-15 Professor de alunos com deficiência mental – Pedagogo especializado em deficiência mental; Professor de alunos com deficiências mentais; Professor espe- cializado em excepcionais.
2392-20 Professor de alunos com deficiência múltipla – Professor de aluno surdo-cego; Professor de ensino especial na área de deficiência múltipla ; Professor em educação especial de DMu (deficiências múltiplas).
2392-25 Professor de alunos com deficiência visual – Monitor de braile; Peda- gogo em educação especial de cegos; Professor de braile; Professor de cegos; Professor de orientação e mobilidade de cegos; Professor de reabilitação funcional de cego; Pro- fessor de reabilitação visual; Professor de sorobã.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Promovem a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português e em braile, calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores; desenvolvem atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; realizam atividades como: planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área; po- dem dirigir e coordenar estabelecimentos de educação especial.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso superior na área de educação, com cursos ou especializações na área de educação especial.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em atividades de ensino, saúde e serviços sociais, pesquisa e desenvolvimento, atividades recreativas, culturais e desportivas e administração pública, defesa e se- guridade social. São estatutários ou empregados com carteira assinada; trabalham tanto individualmente como em equipe interdisciplinar, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horário diurno. Eventualmente, trabalham em posições des- confortáveis durante longos períodos; em algumas atividades podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse. Também podem estar expostos a ruído intenso, condições insalubres e agressões físicas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2340 – Maestros e instructores de nivel superior de la enseñanza especial.
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RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho de amplificação sonora coletiva; Cadeiras/mesas adaptadas aos DFs; Dicio- nário ilustrado; Filmadora; Impressora braile; Pranchetas de comunicação; Softwares
– virtual vision, dos-vox; Teletouch; Televisão.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alenita Ramos Pinho Nascimento Betina de Araújo Caballeria Celina Ribeiro Motta
Edna Antônia de Mattos
Elisabete Sanches Modono de Oliveira Emeli M. Costa Leite
Lilia Giacomini
Luciana Stocco de Mergulhão
Maria de Lourdes Campos Ferreira Cruz Maria Fernanda Pereira de Souza Monique Regina Del Corto Roncon Renata Cristina dos Santos Carneiro Ronice Müller de Quadros
Rosa de Lurdes Valverde Shirley Rodrigues Maia
Silvana Lucena dos Santos Drago Simone Carvalho Massias
Instituições
Ahimsa-Associação Educacional para Múltiplas Deficiências (São Caetano do Sul-SP) Associação de Assistência à Criança Defeituosa (AACD)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) Casa da Amizade de São Caetano do Sul
Clínica Escola Fono (Belo Horizonte) Colégio Gradual (Santo André-SP)
Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação (Derdic-PUC-SP) Escola de Educação Especial Sociedade Pestalozzi (São Paulo)
Escola Estadual Sylvio Romero (São Caetano do Sul-SP)
Escola Municipal de Educação Especial Anne Sulivan (Emee-PMSP) Faculdade de Educação da USP
Instituto Nacional de Educação de Surdos Universidade Luterana do Brasil
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
GLOSSÁRIO
Libras: língua brasileira de sinais.
PROGRAMADORES, AVALIADORES E ORIENTADORES DE ENSINO
TÍTULO
2394-05 Coordenador pedagógico – Auxiliar de coordenação de ensino fun- damental de primeira à quarta série; Auxiliar de coordenador escolar; Coordenador auxiliar de curso; Coordenador de disciplina e área de estudo; Coordenador de ensino; Coordenador escolar.
2394-10 Orientador educacional – Auxiliar de orientação educacional; Orien- tador de disciplina e área de estudo; Orientador de ensino; Orientador escolar; Orientador profissional; Orientador vocacional e profissional; Professor de orienta- ção educacional; Técnico de orientação profissional.
2394-15 Pedagogo – Auxiliar de orientação pedagógica; Auxiliar de orientação pedagógica em educação fundamental de primeira à quarta série; Coordenador de orientação pedagógica; Coordenador de serviço de orientação pedagógica.
2394-20 Professor de técnicas e recursos audiovisuais 2394-25 Psicopedagogo
2394-30 Supervisor de ensino – Auxiliar de supervisão de ensino; Auxiliar de supervisor escolar; Supervisor educacional; Supervisor pedagógico.
2394-35 Designer educacional – Desenhista instrucional; Designer instrucio- nal; Projetista instrucional.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pe- dagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendiza- gem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo co- municativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso superior na área de educação ou áreas correlatas. O desempenho pleno das atividades ocorre após três ou quatro anos de exercício profissional.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em atividades de ensino nas esferas públicas e privadas. São estatutários ou empregados com carteira assinada; trabalham tanto individualmente como em equipe interdisciplinar, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horários diurno e noturno. Em algumas atividades podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2351 – Especialistas en métodos pedagógicos y material didáctico.
RECURSOS DE TRABALHO
Computadores, scanner, impressora, multimídia; Fitas com filmes em vídeo, fitas.
RECURSOS DE TRABALHO
Cassetes; Giz, lápis, canetas; Livros, periódicos, jornais, revistas impressos e; Lou- sas branca, magnética, quadros; Mesas, cadeiras, estantes, armários; Microfone, aparelho de som, gravadores; Papéis; Softwares, disquetes, CD rom; Telefone, fax.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriano de Lima Teles
Ana Paula Abreu Fialho Campos da Paz André Luiz Tavares Costa
Antonio Rodrigues da Silva Cassandra Amidani Consuelo Teresa Fernandez Edmilson de Castro
Edna Rodrigues de Araujo Eliane Palermo Romano Fernanda Furuno
Flavia Campos Faria Isabel Kimie Prospero
Maria Candida Delgado Reis Maria Clara Paes Tobo
Maria da Conceição Santin Capello Maria da Graça Nogueira Soares Maria dos Prazeres Bezerra Barbosa Mariza Vasques de Abreu
Marlete Vieira
Otacilia da Paz Pereira Paula Carolei
Ruth Maria Pozzi Casati Severiano Garcia Neto Sonia Fontoura Cardoso Sylvia Figueiredo Gouvêa Tânia Maria da Silva Teresa Jussara Luporini Vera Antonia Dante
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Instituições
Apase – Sindicato dos Supervisores de Ensino de São Paulo Colégio Pedro II (Rio de Janeiro)
Colégio São Domingos
Consórcio de Ed. Superior a Distância do Est. Rio de Janeiro – Cederj Datasul S/A
Diretoria de Ensino – Leste 5 Diretoria de Ensino – Taboão da Serra Escola Comunitária de Campinas
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Ferraz de Campos (São Paulo) Escola Nova Lourenço Castanho
Escola Sylvio Rabello
Instituições
Escola Técnica da Univ. Federal do RGS
Fundação do Instituto Tecnológico de Osasco (Fito) Instituto de Estudos Avançados IEA
Instituto Integrar
Micropower Comserviços Software Ltda. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST Saber EAD
Secretaria do Estado De Educação – Paraná Senac-SP
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai Undime / SP
Universidade Anhembi Morumbi Universidade Federal de Juiz de Fora
Webaula Produtos e Serviços para a Educação
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
ADVOGADOS
TÍTULO
2410-05 Advogado – Advogado generalista; Assistente Jurídico.
2410-10 Advogado de empresa – Advogado empresarial.
2410-15 Advogado (direito civil) – Advogado civilista; Advogado comercial; Advo- gado contratualista; Advogado (direito de família e sucessões).
2410-20 Advogado (direito público) – Advogado constitucionalista; Advogado (direito administrativo); Advogado fiscal (direito fiscal); Advogado previdenciário; Ad- vogado tributarista.
2410-25 Advogado (direito penal) – Advogado criminalista; Criminalista; Penalista;
2410-30 Advogado (áreas especiais) – Advogado (abuso do poder econômico); Advogado (aeroespacial); Advogado (agente de propriedade industrial); Advogado (ambientalista); Advogado (arbitragem); Advogado (biodireito); Advogado (concorrên- cia desleal); Advogado (desportivo); Advogado (direito internacional); Advogado (di- reitos da criança e do adolescente); Advogado (direitos do consumidor); Advogado (energia elétrica); Advogado (propriedade intelectual); Advogado (recursos hídricos e minerais); Advogado (telecomunicações); Advogados (direito eletrônico).
2410-35 Advogado (direito do trabalho) – Advogado trabalhista.
2410-40 Consultor jurídico – Assessor jurídico; Consultor; Jurisconsulto; Jurista.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentros dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e o exame da OAB do estado de domicílio civil do bacharel em direito.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em escritórios de advogacia, em empresas agrícolas, comérciais, industriais, serviços e na administração pública, como estatutários, assalariados ou autônomos. Executam suas funções sem supervisão, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2421 – Abogados.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Dispõe sobre o estatu- to da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
RECURSOS DE TRABALHO
Código de processo civil; Constituição; Equipamento de informática; Fax; Internet; Le- gislação e normas; Livros jurídicos; Sala privativa; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Anna Maria Tortellli Maganha Metran Antonio Castro Filho
Claudio de Oliveira Mattos Fernanda Helena Borges
João Roberto de Guzzi Romano Luís Arlindo Feriani
Maria Lúcia Bressane Cruz Renata Alvares Gaspar Rita de Cássia Duarte
Roberto de Carvalho Bandiera Ruth Cardoso Garcia
Sandra Maria Cesar Salgado Vincent Sergio Matheus Garcez
Vera Lucia Requia Kuntz
Instituições
Banco Santander Brasil S.A. Bandiera Advogados
Bressane e Rossi Advogados Associados
Companhia Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) Dauro Dória Advocacia
Demarest e Almeida
Fernanda Borges e Advogados Luís Feriani Advogados Associados
Pinheiro, Nune, Arnaud & Scatamburlo S/C Sergio T. S. Garcez, Sergio M. S. Garcez S/C 3m do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
PROCURADORES
E ADVOGADOS PÚBLICOS
TÍTULO
2412-05 Advogado da união 2412-10 Procurador autárquico
2412-15 Procurador da fazenda nacional – Procurador distrital; Procurador na Justiça.
2412-20 Procurador do estado
2412-25 Procurador do município – Procurador municipal.
2412-30 Procurador federal
2412-35 Procurador fundacional – Procurador de fundação.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Representam a administração pública na esfera judicial; prestam consultoria e asses- soramento jurídico à administração pública; exercem o controle interno da legalidade dos atos da administração; zelam pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integram comissões processantes; geram recursos hu- manos e materiais da procuradoria.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer formação superior e aprovação em exame da Or- dem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado de domicílio civil do bacharel em direito. Aprovado no exame da OAB como profissionais especializados em Direito Público, e de posse de sua carteira de credenciamento, esses profissionais prestam concurso para trabalhar em órgãos públicos nos níveis federal, estadual e municipal.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas e órgãos públicos ligados ao Estado nos níveis federal, estadual e municipal, ou seja, advogados da União e procuradores estaduais e municipais, de autarquias (federais e estaduais) e de fundações federais. Na Procuradoria do Estado de São Paulo, após passar por concurso público, é possível optar por atuar como de- fensor público dos hipossuficientes por cinco anos, renováveis ou não, ou então atuar na procuradoria do estado. São empregados com carteira, trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2421 – Abogados.
2429 – Profesionales del derecho, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Compêndios de jurisprudência; Equipamentos de informática; Internet; Legislação; Livros de doutrina e jurídica; Papel; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ana Maria Falcone Anna Claudia Lazzarini
Carmelita Isidora Barreto Santos Leal Decio Grisi Filho
Dirceu Antonio Pastorello Edisos Santana dos Santos
Guilherme Luís da Silva Tambellini Ivany dos Santos Ferreira Jefferson Carlos Carús Guedes José Aires de Freitas de Deus
José Ferreira Campo Filho Júlio César Casari
Laércio Cardoso da Silva
Neide de Paula e Silva Diez Rey Plinio Carlos Puga Pedrini Renata Lígia Tangonelli Piotto
Sylvia Maria Monlevade Calmon de Britto Taciano Varro Filho
Teresa Villae Pinheiro Barki
Instituições
Advocacia Geral da União
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps-SP) Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) Laboratório de Biomecânica do Hospital das Clínicas da USP Ministério da Fazenda – Proc. da Faz. Nacional
Ministerio da Fazenda – São Paulo
Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) Prefeitura Municipal de Campinas Procuradoria Geral do Estado de São Paulo Procuradoria-seccional da Faz. Nac. de Osasco
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
TABELIÃES
E REGISTRADORES
TÍTULO
2413-05 Oficial de registro de contratos marítimos – Registrador de contratos marítimos; Tabelião de contratos marítimos.
2413-10 Oficial do registro civil de pessoas jurídicas – Registrador civil de pessoas jurídicas.
2413-15 Oficial do registro civil de pessoas naturais – Registrador civil de pessoas naturais;
2413-20 Oficial do registro de distribuições
2413-25 Oficial do registro de imóveis – Registrador imobiliário.
2413-30 Oficial do registro de títulos e documentos – Registrador de títulos e documentos.
2413-35 Tabelião de notas – Notário.
2413-40 Tabelião de protestos – Tabelião de protesto de letras e títulos.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Formalizam juridicamente a vontade das partes, no exercício da fé pública delegada pelo estado e de acordo com as determinações previstas em lei. Registram atos e fatos jurí- dicos, tais como nascimentos, casamentos, óbitos e outros e também as sociedades civis, associações e fundações, os títulos e documentos públicos e particulares, as operações imobiliárias, os contratos marítimos e as embarcações marítimas, a distribuição de títulos, feitos ajuizados e outros documentos; averbam alterações em todos estes atos e fatos. Reconhecem a veracidade de documentos e fatos, conferindo aos documentos forma e autenticidade legal e pública; aconselham e prestam informações ao usuário do serviço. Conservam o acervo e gerenciam a serventia. Prestam informações.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer bacharelado em Direito ou dez anos de experiência cartorária. A fé pública para o exercício notorial e de registro é delegada por concurso.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em cartórios, como empregadores. Atuam em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno e horários irregulares (oficial de registro de pessoas naturais).
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2429 – Profesionales del derecho, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Arquivos; Computadores; Conexão com a internet; Copiadora; Livros de notas e registros; Livros técnicos-jurídicos; Material de expediente; Softwares específicos; Tabelas de custas e emolumentos; Telefonia.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Armando Clápis
Carlos Roberto Petrucelli
Fatima Cristina Reynaldo Caldeira Helena Sayoko Enjoji
Jorge Otávio Pereira de Cerqueira José Flavio Bueno Fischer
José Luiz Gonzaga Amaral José Mario Bimbato
Lélio Gabriel Heliodoro dos Santos Maria Beatriz Lima Furlan
Maria Célia de Camargo Penteado Paulo Roberto de Carvalho Rêgo Paulo Roberto Gaiger Ferreira Paulo Roberto Rizzo
Paulo Tupinambá Vampré Sergio Busso
Instituições
Oficial de Registro Civil Pes. Nat. e Tab. de Nota Oficial do Registro Civil e Int. e Tutelas
Ofício de Notas e Registro de Contratos Marítimos Registro Civil e Tabelião de Notas -Dist. de Sousa 1º Oficial de Registro de Tit. e Docs. e Civil
1º Oficio do Registro de Distribuição
1º Tabelião de Notas de Protesto de Titulo e Letra 1º Tabelião de Notas e de Protestos de São Caetano
1º Tabelionato de Notas e Protestos e Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica (Novo Hamburgo-RS)
13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo 14º Tabelionato de Notas de São Paulo
2º Tabelião de Notas e de Protestos 26º Tabelionato de Notas de São Paulo
6º Tabeliao de Protesto de Letra e Títulos
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TÍTULO
2422-05 Procurador da República 2422-10 Procurador de Justiça
2422-15 Procurador de Justiça Militar 2422-20 Procurador do Trabalho
2422-25 Procurador Regional da República 2422-30 Procurador Regional do Trabalho 2422-35 Promotor de Justiça
2422-40 Subprocurador de Justiça Militar 2422-45 Subprocurador-geral da República 2422-50 Subprocurador-geral do Trabalho
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Atuam em favor da sociedade e da cidadania, defendendo a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses difusos e coletivos e os interesses individuais, promovendo, privativamente, a ação penal pública e as ações civis públicas. Exercem suas funções no âmbito federal e estadual, perante as justiças civil, criminal, militar, do trabalho e eleitoral. Para tanto, reprimem a criminalidade, propõem ações civis públicas em defesa de direitos individuais indisponíveis, difusos e coletivos; exercem a titularidade de ações constitucionais e de ações civis; fiscalizam o cumprimento da legislação e desempenham atribuições judiciais e atribuições extrajudiciais.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer bacharelado em Direito e aprovação em concurso público para início de carreira.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na área da administração pública, atuando em equipe na promotoria ou procuradoria, sem supervisão. Os promotores têm garantida a autonomia em suas decisões e a liberdade de ação, desde que não infrinjam a lei ou cometam abuso de po- der. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2421 – Abogados.
RECURSOS DE TRABALHO
Copiadora; Equipamento de informática; Fax; Instalações físicas; Legislação; Livros ju- rídicos; Papel e caneta; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriana Zawada Melo Airton Florentino de Barros Ana Paula Mantovani
Ariosvaldo de Gois Costa Homem Claudia Maria Beré
Epaminondas Fulgêncio Neto Jair Burgui Manzano
Lídia Mendes Gonçalves Luzanilba Moreira da Silva Márcio José Lauria Filho
Maria Emília Moraes de Araújo Najla Nassif Palma
Roberto Carramenha
Romeu Galiano Zanelli Júnior Zélia Luiza Pierdona
Instituições
Defensoria Pública da União (Rio de Janeiro) Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro Ministério Público do Estado de Minas Gerais Ministério Público do Estado de São Paulo
Ministério Público do Trabalho Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
DELEGADOS DE POLÍCIA
TÍTULO
2423-05 Delegado de polícia – Autoridade policial (delegado); Delegado distrital de polícia; Delegado regional de polícia.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Presidem com exclusividade as atividades de polícia judiciária; dirigem e coordenam as atividades de repressão às infrações penais para restabelecer a ordem e segurança individual e coletiva. Administram atividades de interesse da segurança pública. Expe- dem documentos públicos e administram recursos humanos e materiais.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer formação em Direito e concurso público, seguido de cursos de especialização.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na administração pública, em delegacias de polícia e órgãos correlatos, na esfera estadual e distrital. Atuam em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, abertos e em veículos e em horários diurno ou irregulares. Podem ser ex- postos a tiroteios, insalubridade e a doenças. Em algumas atividades permanecem em posições desconfortáveis por longos períodos e podem trabalhar sob pressão, levando à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2429 – Profesionales del derecho, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Armamento (Armas e munição); Códigos de legislação; Equipamento de comunicação (Telefone, rádio, etc.); Equipamento de informática (Computador,impressora); Equipa- mento de segurança (Colete à prova de balas); Equipamento específico de investiga- ção; Instalações físicas; Veículos (Carros, helicópteros, motocicletas).
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Anaraci Aparecida Dahmen Antonio Manino Júnior
Avelino Jorge Alves da Costa Junior Bruno Zaratin Neto
Carlos C. Castiglioni Cesar Augusto Toselli Eduardo Dondici Costa Eduardo Sales Pitta
Gilse Aparecida Landgraf João Renato Weselowski
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Marcelo Guedes Damas Marcos Akila Jo
Maria Helena do Nascimento Maria Teresa Gonçalves Rosa
Instituições
Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo Denarc – Polícia Civil
Departamento de Polícia Federal – São Paulo Polícia Civil do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública – Decap – 5º D. P. SSP – Divisão Antisequestro
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
DEFENSORES PÚBLICOS E PROCURADORES DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
TÍTULO
2424-05 Defensor público – Defensor público estadual; Defensor público federal.
2424-10 Procurador da assistência judiciária
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Prestam assistência jurídica – integral e gratuita – aos cidadãos carentes de recursos eco- nômicos, por meio de orientação e de medidas judiciais e extrajudiciais, possibilitando seu acesso à justiça em todas as instâncias. Para tanto, exercem funções ordinárias, de- fendem o economicamente necessitado nas áreas penal, cível e trabalhista. Propõem ações em defesa de direitos especiais, desempenham atribuições extrajudiciais; exercem a curadoria especial. Desempenham funções especiais e gerem a defensoria.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer bacharelado em Direiro e aprovação em concurso público. Em algumas procuradorias estaduais, há convênio com a OAB para que advoga- dos privados recebam do Estado para exercerem a função de defensor público.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na Defensoria Pública que constitui o terceiro tripé dos serviços essenciais à função jurisdicional do Estado. Resulta de uma ampliação do conceito de assistência jurídica gratuita, que passa a ser considerado um dos direitos fundamentais do cidadão. Defensores e promotores públicos trabalham em conjunto, apesar de em tarefas diame- tralmente opostas. O defensor público não é um advogado privado e também não é um advogado público, na medida que não defende os interesses da União ou dos estados e sim das pessoas. Trabalham de forma individual, sem supervisão e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2421 – Abogados.
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamento de informática; Instalações físicas; Livros de doutrina; Livros de jurisprudên- cia; Livros de legislação; Material de escritório.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ariosvaldo de Gois Costa Homem Decio Grisi Filho
Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão José Antônio Romeiro
335
Luiz Humberto Agle Luzanilba Moreira da Silva Marco Antônio da Costa
Instituições
Defensoria Pública da União
Defensoria Pública da União (Rio de Janeiro) Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
PROFISSIONAIS EM PESQUISA E ANÁLISE ANTROPOLÓGICA SOCIOLÓGICA
TÍTULO
2511-05 Antropólogo – Paleetnólogo.
2511-10 Arqueólogo
2511-15 Cientista político – Cientista social.
2511-20 Sociólogo
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Realizam estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participam da gestão territorial e socioambiental; estudam o patrimônio arqueológico; gerem patrimônio his- tórico e cultural. Realizam pesquisa de mercado. Participam da elaboração, implemen- tação e avaliação de políticas e programas públicos; organizam informações sociais, culturais e políticas. Elaboram documentos técnico-científicos.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso superior completo na área de atuação.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham, predominantemente, em órgãos da administração pública e em organis- mos e departamentos de pesquisas da esfera pública e privada, como estatutários ou assalariados com carteira assinada. Trabalham de forma individual ou em equipe interdisciplinar, sem supervisão, em ambientes fechados ou a ceu aberto, em horário diurno. Em algumas atividades podem estar sujeitos ao trabalho sob pressão que pode ocasionar estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2442 – Sociólogos, antropólogos y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Banco de dados; Equipamentos para registro; GPS; Internet; Livros; Máquina fotográfi- ca; Material de escritório; Pá; Recursos audiovisuais; Software.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Carlos Ranulfo Felix de Melo Célia Soibelmann Melhem Christina Windsor Andrews Eduardo Vieira Barnes Fernanda Bordin Tocchetto
337
Ivani Vasconcellos de Camargo José Carlos Teodoro dos Santos Levy Figuti
Lilia Belluzzo
Lilian Rose dos Santos Tropardi Marco Paulo Fróes Schottino Marilena de Jesus Balsa
Paulo Zanettini
Roberto Natal Silva Saorim Sonia Nahas de Carvalho
Instituições
Casa de Campo Tecnologia em Pesquisa Fundação Nacional do Índio
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) Museu de Arqueologia e Etnologia da USP
Museu de Porto Alegre – Joaquim José Felizardo Pesquisadora Autônoma
Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) Research International Brasil
Secretaria de Economia e Planejamento Universidade Estácio de Sá
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Zanettini Arqueologia Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
ECONOMISTAS
TÍTULO
2512-05 Economista – Analista de economia internacional; Analista de estudos econômicos; Analista de mercado de trabalho (economista); Analista de mercado e produtos (economista); Analista de mercado internacional; Analista de mercado- logia (economista); Analista econômico; Árbitro econômico; Mediador econômico; Perito econômico; Pesquisador econômico.
2512-10 Economista agroindustrial – Analista agroindustrial (economista); Analista de agronegócios (economista); Analista de mercado agrícola (economis- ta); Analista de produto agropecuário (economista); Economista agrícola.
2512-15 Economista financeiro – Analista de controle orçamentário (economista); Analista de crédito (economista); Analista de fundos de investimento; Analista de subs- crição de títulos; Analista econômico-financeiro; Analista financeiro (economista).
2512-20 Economista industrial – Analista de cadeias produtivas (economista); Analista de mercado industrial (economista); Analista de planejamento industrial (economista); Analista de produto industrial (economista); Analista de projetos in- dustriais (economista.
2512-25 Economista do setor público – Analista de controle e gestão (econo- mista); Analista de finanças públicas (economista); Analista de políticas públicas (economista); Analista fiscal (economista); Analista tributário (economista).
2512-30 Economista ambiental – Analista de ecodesenvolvimento (econo- mista); Analista de impactos ambientais (economista); Analista de meio ambiente (economista); Analista de recursos naturais (economista).
2512-35 Economista regional e urbano – Analista de desenvolvimento regio- nal (economista); Economista urbano.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Analisam o ambiente econômico; elaboram e executam projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, entre outros. Participam do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras organizações. Gerem programação econômico-financeira; atuam nos mercados internos e externos; examinam finanças empresariais. Podem exercer mediação, perícia e arbitragem.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso superior em Ciências Econômicas ou pós- graduação em Economia e registro no Conselho Regional de Economia. O desempe- nho pleno das atividades ocorre após um ou dois anos de experiência na área.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas das diversas atividades econômicas como intermediação financei- ra, seguros e previdência privada; administração pública, seguridade social; empresas de consultoria econômica; na agricultura, pecuária, indústria e serviços relacionados com essas atividades; no comércio por atacado e intermediários do comércio. São majoritariamente estatutários ou assalariados com carteira assinada; trabalham em equipe, com supervisão permanente, em ambiente fechado e em horário diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2441 – Economistas.
NOTAS
Norma Regulamentadora: – Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 – Dispõe sobre a profissão de Economista. – Decreto nº 31.794, de 21 de novembro de 1952 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Economista. – Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978. Altera dispositivos da Lei nº 1.411/51.
RECURSOS DE TRABALHO
Bases de dados; Calculadora; Fax; Internet; Micro e softwares; Midia eletrônica; Publicações; Telefone e celular; Televisão.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriano Miglio Porto
Ana Paula Dantas Ferreira da Rocha Andre Souto Maior Pessoa
Eduardo Alexandre Ferreira Matosinho Eduardo Yoshimara Kenshima
Evaristo Marzabal Neves Fabio Akira Hashizume Guilherme Costa Delgado Guilherme Soria Bastos Filho Guiomar de Haro Aquilini Luiz Alberto Rabi Júnior Osmil Torres Galindo Filho Patrícia Lino Costa
Pedro Carvalho de Mello Raimundo Uezono Rubens Nunes
Instituições
Agroconsult Consultoria e Marketing S/C Ltda. Banco Bilbao Viscaya Brasil S.A.
Banco Industrial E Comercial S.A. Banco Sudameris Brasil S.A.
Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô)
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiróz (Esalq-usp)
Fundação Getulio Vargas
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe-USP) Fundação Joaquim Nabuco
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade)
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
PROFISSIONAIS EM PESQUISA E ANÁLISE GEOGRÁFICA
TÍTULO
2513-05 Geógrafo
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Estudam a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; regionalizam o território em escalas que variam do local ao global; avaliam os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; par- ticipam do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território; procedem estudos necessários ao estabelecimento de bases terri- toriais; emitem laudos e pareceres técnicos; monitoram uso e ocupação da terra, vistoriam áreas em estudo, estudam a pressão antrópica e diagnosticam impactos e tendências.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para atuar como geógrafo requer-se bacharelado em geografia e registro no Crea. Há tendência ao aumento de exigência de qualificação, como especialização, mes- trado e doutorado.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em institutos de estatística, órgãos de planejamento territorial municipais, esta- duais e federais, empresas de consultoria que desenvolvem trabalhos aplicados à agri- cultura, pecuária e indústria. Prestam serviços a organismos internacionais. Trabalham como assalariados ou autônomos, com ou sem supervisão.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2442 – Sociólogos, antropólogos y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Internet; Dados estatísticos; Equipamentos de segurança (EPI); Estação de trabalho; GPS; Imagens de satélite e fotografias aéreas; Mapas e cartas em geral; Máqui- na fotográfica, gravador; Software de geoprocessamento; Telefone e fax.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ailton Antonio Baptista de Oliveira Evangelina Xavier Gouveia de Oliveira José Carlos dos Santos Oliveira
José Soares Aguirre Lorival Agostinho da Silva
Luis Cavalcanti da Cunha Bahiana Luiza Antonio da Silva
343
Michel Victor Cury
Rosa Maria Moura da Silva Solange de Alencar Ribeiro
Instituições
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) Instituto Ambiental do Paraná (IAP)
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Instituto Geográfico e Cartográfico
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla- PMSP)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
EIA: estudo de impacto ambiental. RIMA: relatório de impacto ambiental.
GPS: Global Positional System, sigla em inglês para SPG. SPG: Sistema de posicionamento global.
SIG: Sistema de informações geográficas.
FILÓSOFOS
TÍTULO
2514-05 Filósofo
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Refletem crítica e sistematicamente sobre o ser e o destino do homem e do mundo, por meio da assimilação dos clássicos do pensamento e da realização de pesquisas sobre temas filosóficos, tais como ética, epistemologia, estética, ontologia, metafísica, política, lógica, cultura, etc., com a finalidade de formar e orientar pessoas e assessorar organizações.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Geralmente, a formação ocorre em universidade, com curso superior e de pós-gradua- ção, em filosofia ou qualquer outro ramo das ciências. O acesso à produção filosófica de outros países demanda a proficiência em idiomas estrangeiros. Há filosofos que se consagram pelo notório saber.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam, principalmente, em atividades culturais, editoriais, educacionais, de pesquisa, de recursos humanos e em organismos afins, podendo exercer mais de uma ocupa- ção. É comum como professor e pesquisador. Nesses casos, são classificados pela atividade predominante. Trabalham em ambientes fechados, de forma individual, po- dendo, ocasionalmente, formar equipes. É comum, terem seus trabalhos divulgados através de livros, revistas, jornais e outros meios.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2444 – Filólogos, traductores e intérpretes.
NOTAS
É comum aos filósofos o exercício de outras funções. A classificação deverá ser feita pela função predominante.
RECURSOS DE TRABALHO
Audiovisuais – TV, vídeo, filme e rádio; Fontes bibliográficas – livros, revistas e jornais; Recursos de informática.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ana Maria Said
Eduardo Garuti Noronha Ester Vaisman
Leonardo Prota
Max Rogério Vicentini Paulo Ricardo Martines
345
Ricardo Vélez Rodriguez Telma de Souza Birchal
Instituições
Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas da UFMG Universidade Estadual de Londrina- UEL
Universidade Estadual de Maringá (UEM) Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR) Universidade Federal de Uberlândia
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS
TÍTULO
2515-05 Psicólogo educacional – Psicólogo da educação; Psicólogo escolar. 2515-10 Psicólogo clínico – Psicólogo da saúde; Psicoterapeuta; Terapeuta. 2515-15 Psicólogo do esporte – Psicólogo desportivo.
2515-20 Psicólogo hospitalar
2515-25 Psicólogo jurídico – Psicólogo criminal; Psicólogo forense.
2515-30 Psicólogo social 2515-35 Psicólogo do trânsito
2515-40 Psicólogo do trabalho – Psicólogo organizaciona.
2515-45 Neuropsicólogo
2515-50 Psicanalista – Analista (psicanálise).
2515-55 Psicólogo acupunturista
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para os trabalhadores dessa família é exigido o nível superior completo e experiência profissional que varia segundo a formação. Para os psicólogos, de modo geral, pede-se de um a quatro anos, como é o caso do psicólogo clínico. Para o psicanalista é neces- sário, no mínimo, cinco anos de experiência. Os cursos de qualificação também variam de cursos básicos de duzentas a quatrocentas horas/aula, como no caso do psicólogo hospitalar, mais de quatrocentas horas/aula para os psicólogos jurídicos, psicanalistas e neuropsicólogos, até cursos de especialização para os psicólogos clínicos e sociais. A formação desses profissionais é um conjunto de atividades desenvolvidas por eles, mas os procedimentos são diferentes quanto a aspectos formais relacionados às institui- ções que os formam.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional atuam, principalmente, em atividades liga- das à saúde, serviços sociais e pessoais e educação. Podem trabalhar como autônomos e/ou com carteira assinada, individualmente ou em equipes. É comum os psicólogos clí- nico, hospitalar, social e neuropsicólogos trabalharem com supervisão. Têm como local de trabalho ambientes fechados ou, no caso dos neuropsicólogos e psicólogos jurídicos, pode ser a céu aberto. Os psicólogos clínicos, sociais e os psicanalistas, eventualmente,
347
trabalham em horários irregulares. Alguns deles trabalham sob pressão, em posições desconfortáveis durante longos períodos, confinados (psicólogos clínicos e sociais) e expostos a radiação (neuropsicólogo) e ruídos intensos. A ocupação psicanalista não é uma especialização, é uma formação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições reconhecidas internacionalmente, podendo o psicanalista ter diferentes formações como: psicólogo, psiquiatra, médico, filósofo, etc.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2445 – Psicólogos.
2451 – Autores, periodistas y otros escritores.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 4.119, de agosto de 1962. Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964 – Regulamenta a Lei nº 4.119, de agosto de 1962, que dispõe sobre a profissão de Psicólogo. É comum os Psicólogos e Psicanalistas exercerem mais de uma ocupação. Nesses casos classificá-los na função predominante.
RECURSOS DE TRABALHO
Agulhas de Acupuntura; Computador e recursos de informática; Divã; Escolas; Esti- muladores (laser Acupunt, eletroacupunt, moxabus); Material gráfico; Material lúdico; Questionários e Inventários; Testes.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Delvo Ferraz da Silva
Márcia Maria Fernandes Pires Maria da Conceição Veloso Maciel Renata Cruz Sanches
Sônia Regina Hosoume Chiba
Instituições
Hospital Israelita Albert Einstein – Hiae
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Funciona: funcionamento dos órgãos
Mecanismos homeostáticos: recursos naturais que o corpo possui para promover o equilíbrio (fundamento da medicina tradicional chinesa – MTC)
ASSISTENTES SOCIAIS E ECONOMISTAS DOMÉSTICOS
TÍTULO
2516-05 Assistente social
2516-10 Economista doméstico
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educa- ção, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e priva- da; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercicio dessas ocupações requer curso superior em serviço social para a ocu- pação de assistente social e formação em Economia Doméstica para a ocupação de economista doméstico.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em instituições das esferas pública e privada, bem como em ONG. Po- dem atuar em empresas ou instituições do setor agropecuário, comercial, industrial e de serviços. O foco de atuação é a família (ou indíviduo). São estatutários ou em- pregados com carteira assinada. Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horário diurno, podendo, o assistente social trabalhar em horários irregulares durante plantões e em casos emergenciais. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2446 – Profesionales del trabajo social.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 – Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Lei nº 7.387, de 21 de outubro de 1985 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico e dá outras providências. Decreto nº 92.524, de 8 de abril de 1986 – Regulamen- ta a Lei nº 7.387/85. Lei nº 8.042, de 15 de junho de 1990 – Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento e dá outras providências.
RECURSOS DE TRABALHO
Arquivo confidencial; Calculadora; Computador; Scanner; Fax; Impressora; Máqui- na de escrever; Telefone; Veículo; Xerox.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Arlete Pessiqueli da Silva Claudia Rosa Batista Darci Regina Assenço
Joana D´arc Uchoa da Silva Luciana Machado Fiel Maria Helena Dias Stella
Nadir Dias dos Santos Torezan Nilceia Rodrigues Xavier
Rita Maria Sant´anna e Castro Soraya Cristina de Souza
Instituições
Casa de Caridade de Viçosa – Hospital São Sebastião Creche Escola a Ciranda (Viçosa-MG)
Dekker de Wit Agrifloricultura Ltda.
Fundação São Paulo- Pontifícia Universidade Católica (PUC) Hospital Municicpal Dr. Tabajara Ramos (São Paulo) Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP)
Prefeitura Municipal de Mogi-guaçu Prefeitura Municipal de Santo André Pró-mulher Família e Cidadania
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
Instituição Conveniada Responsável
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
ADMINISTRADORES
TÍTULO
2521-05 Administrador – Administrador de empresas; Administrador de marketing; Administrador de orçamento; Administrador de patrimônio; Administrador de pequena e média empresa; Administrador de recursos humanos; Administrador de recursos tec- nológicos; Administrador financeiro; Administrador hospitalar; Administrador público; Analista administrativo; Consultor administrativo; Consultor de organização; Gestor público (administrador).
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; im- plementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consul- toria administrativa a organizações e pessoas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessa ocupação requer-se curso superior completo em Administração de empresas ou Administração pública, com registro no Conselho Regional de Admi- nistração (CRA).
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em qualquer ramo de atividade econômica, serviços, comércio e indústria, incluindo-se a administração pública. São assalariados celetistas, estatutários ou autô- nomos. Geralmente, trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno. Estão sujeitos a pressão por cumprimento de prazos e metas.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
1231 – Diretores administrativos e financeiros.
1232 – Diretores de recursos humanos e relações de trabalho.
2348 – Professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis do ensino superior.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2419 – Especialistas en organización y administración de empresas y afines, no clasifi- cados bajo otros epígrafes.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências. Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985 – Altera a denominação do Conselho federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências. Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselho Federal e Regionais de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e dá outras providências. A Lei nº 4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nº 6.642/79 e 8.873/94.
RECURSOS DE TRABALHO
Banco de dados; Calculadora; Fax; Literatura técnica; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Augusto Hideo Matsuba Carlos Alberto de Rezende Edson Francisco Gomes Hamilton Luiz Corrêa
José Luiz Pagnussat
Lorraine Possamai Salvador Azevedo Lúcia Maria Horn Kops
Luciana Tannus da Silva Luiz Carlos dos Santos Oswaldo Nunes Arraes Roberto Carvalho Cardoso
Tinerfe de Lima Trugillo Filho
Instituições
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP)
Escola de Administração Fazendária (Esaf) Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA-USP) Fundação Instituto de Administração (FIA-USP)
HP Bioprótese Ltda.
MCG Consultores Associados S/C Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
CONTADORES E AFINS
TÍTULO
2522-05 Auditor (contadores e afins) – Auditor contábil; Auditor de contabilidade e orçamento; Auditor externo (contadores e afins); Auditor financeiro; Auditor fiscal (em contabilidade); Auditor independente (contadores e afins); Auditor interno (conta- dores e afins); Inspetor de auditoria.
2522-10 Contador – Administrador de contadorias e registros fiscais; Analista con- tábil; Analista de balanço; Analista de contabilidade; Analista de contas; Analista de contas a pagar; Analista de custos; Assistente de contabilidade industrial; Assistente de contador de custos; Assistente de contadoria fiscal; Assistente de controladoria; Contabilista; Contador judicial; Controler (contador); Coordenador de contabilidade; Especialista contábil; Gerente de contabilidade; Inspetor de agência bancária; Subcon- tador; Supervisor de contabilidade; Técnico de controladoria.
2522-15 Perito contábil – Perito assistente (contador); Perito contador; Perito de balanço; Perito judicial contábil; Perito liquidador (contador).
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Legalizam empresas, elaborando contrato social/estatuto e notificando encerramento junto aos órgãos competentes; administram os tributos da empresa; registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; administram o departamento pessoal; preparam obrigações acessórias, tais como declarações aces- sórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso superior em Ciências Contábeis. O desem- penho pleno das atividades ocorre após quatro anos (contador) e mais de cinco anos (auditor geral e perito contábil).
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em escritórios de contabilidade e departamentos de contabilidade de em- presas agrícolas, industriais, comerciais e dos serviços, incluindo bancos. São empre- gados com carteira assinada, exceto o perito contábil que trabalha por conta própria e sem supervisão. Costumam se organizar de forma induvidual, trabalhando sob su- pervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Os peritos contábeis podem trabalhar a distância. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2411 – Contadores.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. Cria o Con- selho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências. Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22 de dezembro de
353
1948. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 4.695, de 22 de junho de 1965. Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências. Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre os Conse- lhos Federal e Regionais de Contabilidade. Lei nº 5.730, de 08 de novembro de 1971. Altera o Decreto-Lei nº 1.040/69.
RECURSOS DE TRABALHO
Celular; Computadores e periféricos; Formulários específicos; Internet; Intranet; Papéis; Publicações técnicas; Sistema de arquivo; Sofware específico; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adilson Ramos de Oliveira Akiyo Tamura Mello Freire Antonio Sarrubbo Jr.
Armanda Testa Monteiro Celso Georgief
Clovis Rodriguesde Abreu Eliza Kazan
José Augusto da Silva Resende
Maria de Fátima Ramalheiro Tolentino Osmar Aurélio Lujan
Osvaldo Monéa
Roberto Baptista da Silva Salvador Strazzeri
Sergio Luiz Marques Cadima
Vera Lucia Delcorso Almeida Diniz Vlaudemir Faggiani
Instituições
Admininistradores e Contadores Associados Ltda. (Adcal) Assessor Consultores Empresariais S/C Ltda.
Banco do Estado de São Paulo S.A. (Banespa) Banco Nossa Caixa S.A.
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) Deloitte Touche Tohmatsu
Doc Assessoria Contabil e Fiscal S/C Ltda. Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Financial Contábil S/C Ltda.
Flaumar Assessoria Empresarial S/C Ltda. Henkel Mercosul S/C Ltda.
Ribeiro Associados Assessoria Contábil e Empresarial S/C Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
SECRETÁRIAS EXECUTIVAS E BILÍNGUES
TÍTULO
2523-05 Secretária executiva – Assessor de diretoria; Assessor de presidência; Assis- tente de diretoria; Assistente de presidência; Auxiliar administrativo de diretoria; Auxiliar administrativo de presidência; Secretário de diretoria; Secretário de gabinete; Secretário de presidência; Secretário pleno; Secretário sênior.
2523-10 Secretário bilíngue – Assessor bilíngue; Assistente bilíngue; Auxiliar adminis- trativo bilíngue; Secretário bilíngue de diretoria; Secretário bilíngue de gabinete; Secretá- rio bilíngue de presidência; Secretário pleno bilíngue; Secretário senior bilíngue.
2523-15 Secretária trilíngue – Assessor trilíngue; Assistente trilíngue; Auxiliar admi- nistrativo trilíngue; Secretário pleno trilíngue; Secretário sênior trilíngue; Secretário trilín- gue de diretoria; Secretário trilíngue de gabinete; Secretário trilíngue de presidência.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e can- celando compromissos. Coordenam e controlam equipes (pessoas que prestam serviços a secretária: auxiliares de secretária, office-boys, copeiras, motoristas) e atividades; contro- lam documentos e correspondências. Atendem clientes externos e internos; organizam eventos e viagens e prestam serviços em idiomas estrangeiros. Podem cuidar da agenda pessoal dos executivos.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso superior em secretariado e áreas afins. Para as secretárias bilíngue e trilíngue é fundamental fluência em dois ou três idiomas estrangeiros. O pleno desenvolvimento das atividades ocorre após dois ou três anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham nas mais variadas atividades econômicas da indústria, comércio e serviços, além da administração pública, como assalariados com carteira assinada, estatutários, ou autônomos, sob supervisão ocasional. Atuam de forma individual ou em equipe, em am- bientes fechados e em horários diurnos. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Assessoram chefias, atendendo mais de um diretor ou uma área. As secretárias bilíngue-trilíngues realizam as mesmas atividades que as secretárias executi- vas e se diferenciam nas atividades que requerem fluência em língua estrangeira.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
3515 – Técnicos em secretariado, taquígrafos e estenotipistas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2419 – Especialistas en organización y administración de empresas y afines, no clasifica- dos bajo otros epígrafes.
3439 – Profesionales de nivel médio de servicios de administración, no clasificados bajo otros epígrafes.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 7.377*, de 30 de setembro de 1985 – Dispõe sobre a profissão de Secretário e dá outras providências. A redação dos incisos I e II do art. 2º, o caput do art. 3º, o inc. VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º foram alteradas pela Lei nº 9261, de 10-01-1996.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Computador; Scanner; Fax; Fone de ouvido; Fotocopiadora; Gravador; Im- pressora; Máquina de escrever; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Andréa Procópio Novais Silva Ferreira Daniely Cristiani Ribeiro
Eliane Barreiros Souza
Felisbela Maria das Neves Gil Rossetti Francisco Tadeu do Nascimento Jaqueline L. Silveira Alcarde Antonini Leida Moraes
Lélia Conceição Simões da Costa Maria Aparecida Rosales
Roseli Maria Fontinati Menezes Solange Ferrari de Lima
Tania Comi Pereira da Silva Therezinha Utembergue
Instituições
Banco do Estado de São Paulo S.A. (Banespa) Brasilassist – Sociedade Brasileira de Assistência Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda.
Escola Politécnica da Universidade de São Paulo Estrutural Montagens e Empreendimentos Ltda. Federação Nacional das Secretárias
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe-USP) Ipep – Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa
MPD Engenheria e Construções Ltda. NCR Brasil Ltda.
Secretaria de Economia e Planejamento Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Clipping: recorte de jornal.
PROFISSIONAIS DE RECURSOS HUMANOS
TÍTULO
2524-05 Analista de recursos humanos – Analista de cargos e salários; Analista de ocupações.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Administram pessoal e plano de cargos e salários; promovem ações de treinamento e de desenvolvimento de pessoal. Efetuam processo de recrutamento e de seleção, geram plano de benefícios e promovem ações de qualidade de vida e assistência aos empregados. Administram relações de trabalho e coordenam sistemas de avaliação de desempenho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capaci- dades comunicativas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer escolaridade de ensino superior. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções nos departamentos de recursos humanos de empresas. De modo geral são contratados na condição de empregados com carteira assinada, podendo, na sua minoria, atuar como prestadores de serviços autônomos. Trabalham de forma indi- vidual, sob supervisão, em ambiente fechado, no período diurno. Podem estar sujeitos a estresse, devido a trabalho sob pressão.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2412 – Especialistas en políticas y servicios de personal y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho de som; Flipchart; Internet; Microcomputador; Multimídia; Publicações espe- ciais; Quadro magnético; Retroprojetor; Telefone; TV e vídeo.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ana Maria Loureiro Antônio Martins Verdério
Augusto Calheiros Fernandes Clóvis Antônio Sanches Beirigo Delany Kellen Santos Cutrim Ernani Mello Vieira
Fátima Hayseé Sanglard Curty Alves Glaucia Barcelos
João Carlos Jovino Souza Maura Ioshiko Takemiya Silmara Ferreira Gomes Walter Tondin
Instituições
Arthur Lundgren Tecidos S. A – Casa Pernambucanas Banco Itaú S.A.
Banco Sudameris Brasil S.A. Caesar Park Hotel Ipanema
Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. Construtora e Comércio Camargo Correa S.A. Deloitte Touche Tohmatsu
Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Hotel Transamérica Salvador
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai União Química Farmacêutica Nacional S.A.
Wiabiliza RH Consultoria em Recursos Humanos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
PROFISSIONAIS
DE ADMINISTRAçÃO ECÔNOMICO-FINANCEIRA
TÍTULO
2525-05 Administrador de fundos e carteiras de investimento 2525-10 Analista de câmbio
2525-15 Analista de cobrança (instituições financeiras) 2525-25 Analista de crédito (instituições financeiras) 2525-30 Analista de crédito rural
2525-35 Analista de leasing
2525-40 Analista de produtos bancários
2525-45 Analista financeiro (instituições financeiras) – Analista de planeja- mento financeiro.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Administram fundos e carteiras de investimentos em instituições financeiras. Desenvol- vem, implantam e administram produtos e serviços bancários. Analisam operações de crédito e de cobrança e operacionalizam contratos de financiamento e/ou empréstimos. Controlam recursos para crédito obrigatório e gerenciam cobranças. Preparam e conso- lidam informações gerenciais e econômico-financeiras. Relatam aos setores e clientes do banco, oralmente ou por escrito, a situação dos produtos e serviços bancários.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer nível superior completo e curso de especialização na área com duração de até duzentas horas/aula. O exercício pleno das ocupações se dá após três ou quatro anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em instituições financeiras, seguros e previdência privada, ad- ministração pública, defesa e seguridade social e outras atividades empresariais. Os profissionais são assalariados com carteira assinada. Trabalham em equipe, sob su- pervisão permanente. O trabalho é presencial, realizado em ambiente fechado, no período diurno. As atividades são executadas sob pressão, levando à situação de estresse constante.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2149 – Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
2419 – Especialistas en organización y administración de empresas y afines, no clasifi- cados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Broadcast (sistema de informações financeiras); Calculadora financeira; Computador e periféricos; Internet e correio eletrônico; Intranet; Jornais e revistas especializados; Livros técnicos; Manuais técnicos; Sisbacen; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Camilla Ciuccio Turri Cláudia Nóbrega Guimarães
Cristina Agda Argolo Andrade Daniel Setsuo Sato
Denise Camilo Brasil Edna Gallego Rodrigues Fabio Landi Strutzel Gerson Pires
Jefferson Bomfim Jurandir dos Santos Cezar
Kelly Cristina Fioravante Rodrigues Lincoln Steagall Junior
Octávio Augusto de Queiroz Ferreira Rodnei Ferreira Camargo
Thiago de Siqueira Antonietto Vinicius Casseli
Instituições
ABN Amro Real S.A.
Banco Bilbao Viscaya Brasil S.A. Banco Bradesco S.A.
Banco Citibank S.A. Banco Itaú S.A.
Banco Mercantil de São Paulo S.A. Banco Nossa Caixa S.A.
Banco Safra S.A.
Banco Sudameris Brasil S.A. Bankboston S.A.
Deutsche Bank S.A. Banco Alemão HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Bacen: Banco Central do Brasil.
Cadin: Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Cadip: Cadastro de Inadimplentes do Mercado Financeiro.
Conab: Companhia Nacional de Abastecimento. CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
Serasa: Serasa S.A., empresa privada de análises e informações econômico-financeiras e cadastrais.
SPC: Serviço de Proteção ao Crédito.
360 Susep: Superintendência de Seguros Privados.
PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAçÃO DOS SERVIçOS DE SEGURANçA
TÍTULO
2526-05 Gestor em segurança – Gerente de segurança empresarial; Tecnólogo em gestão de segurança empresarial; Tecnólogo em gestão de segurança privada.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Gerenciam as atividades de segurança em geral. Elaboram planos e políticas de seguran- ça. Realizam análises de riscos, adotam medidas preventivas e corretivas para proteger vidas, o patrimônio e restaurar as atividades normais de empresas. Administram equipes, coordenam serviços de inteligência empresarial e prestam consultoria e assessoria.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o pleno exercício da função é necessário graduação tecnológica em segurança privada ou curso superior, em outra área mais curso de especialização em segurança. Experiência profissional de menos de um ano.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais da segurança privada atuam em empresas privadas ou públicas, em atividades industriais, comerciais e de serviços em geral. Podem trabalhar com carteira assinada ou conta própria/autônomo. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e horários irregulares. O trabalho pode ser exercido de forma presencial ou a distância.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
5169 – Personal de los servicios de protección y seguridad, no clasificado bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhos de Radiocomunicação; Armas Letais e Não Letais; Computador e Periféri- cos; Fax; Legislação Específica; Manuais de Normas e Procedimentos; Telefones Fixo e Móvel; Veículos.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ana Lúcia de Barros Mendonça Carlos Cezar de Souza Fracho David Fernandes da Silva Edson Laurentino Guimarães Lincoln César Pereira de Souza Luiz Cláudio de Assis Alves Manoel Antonio Barbosa
361
Maurilio Antonio Ferreira Reinaldo Teixeira Lima Tácito Augusto Silva Leite
Instituições
ABGS Associação Brasileira dos Gestores de Segurança American Security
Associação Brasileira de Profissionais de Segurança Condomínio Edifício São Luiz
Consegurança Consultoria e Assessoria em Segurança Ltda. Guard Angel Vigilância Ltda.
Núcleo Consultoria em Segurança
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
362
PROFISSIONAIS DE RELAçÕES PÚBLICAS, PUBLICIDADE, MERCADO E NEGÓCIOS
TÍTULO
2531-05 Relações públicas – Agente de relações públicas; Assessor de relações públicas; Assistente de relações públicas; Auxiliar de relações públicas; Auxiliar de serviço de relações públicas; Especialista de comunicações em relações públicas; Ombudsman; Ouvidor; Técnico em comunicação (relações públicas).
2531-10 Redator de publicidade – Criador de comerciais; Criador de propa- ganda; Criador de publicidade; Publicitário de redação, tradução e revisão; Redator de comunicação; Redator de promoção; Redator de propaganda.
2531-15 Agente publicitário – Agente de publicidade; Agente em RTV (rádio e televisão); Assistente de publicidade; Atendente de conta (agente publicitário); Comunicador visual; Especialista em propaganda; Operador de promoção (publici- dade); Profissional de atendimento (agente publicitário); Publicista; Publicitário.
2531-20 Analista de negócios – Analista de comercialização; Analista de co- mercialização de mídia; Analista de serviço de vendas; Planejador de mídia.
2531-25 Analista de pesquisa de mercado – Analista de estudos de mercado; Analista de informações de mercado; Analista de inteligência de mercado; Analista de marketing; Assistente de gerente de pesquisa de mercado.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Estruturam estratégias de projeto; pesquisam o quadro econômico, político, social e cultural; analisam mercado; desenvolvem propaganda e promoções; implantam ações de relações públicas e assessoria de imprensa; vendem produtos, serviços e conceitos. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capa- cidades comunicativas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso superior ou pós-graduação em Relações Públicas e áreas correlatas. O pleno exercício das atividades ocorre após um ou dois anos de experiência. É desejável o domínio de línguas estrangeiras.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas atividades em empresas de qualquer setor de atividade econômica, como a indústria, o comércio, prestação de serviços, agropecuária e a administra- ção pública. Trabalham majoritariamente como autônomos ou associados a agên- cias de publicidade e a institutos de pesquisa de mercado. Trabalham em período diurno, sem supervisão. Em algumas atividades podem trabalhar sob pressão, o que pode ocasionar estresse.
363
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2419 – Especialistas en organización y administración de empresas y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967 – Disciplina a profissão de Relações Públicas e dá outras providências. Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968 – Regulamenta a Lei nº 5.377/67. Decreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969 – Dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Con- selhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho de televisão, rádio; Computador e periféricos; Datashow; Gravador cassete; Internet, intranet e correio eletrônico (e-mail); Publicação técnica (livros estatísticos, anuário); Revistas e jornais; Softwares; Telefone, fax, celular; Videocassete VHS.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Albertina de Fátima Kodama da Costa Gomes André Hisao Muranaka
David Alves da Silva Evandro Vale Thiers Heloisa Franco Picos Laís Regina Guarizi Marcela Gibrail Barbara Paulo Vieira Lima Renata Julianelli
Stéfan Levi Rozencwajg
Instituições
Ache Laboratórios Farmacêuticos S.A. Casanostra Treinamento e Pesquisa de Mercado
Datamec S.A. Sistemas e Processamento de Dados Dersa- Desenvolvimento Rodoviário S.A.
GEA Gaspar e Associados Comunicação Empresarial H2R Pesquisas Avançadas
Mccann-Erickson Publicidade Ltda. Megabrasil Comunicação
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
364
GLOSSÁRIO
Target: público-alvo. Briefing: resumo do pedido do cliente, contém dados de mer- cado, o target, resultado da pesquisa, objetivo da comunicação, meios a utilizar.
Casting: elenco de atores de um filme ou comercial ou mesmo o grupo de modelos para um evento.
PROFISSIONAIS DE COMERCIALIZACÃO E CONSULTORIA DE
SERVIçOS BANCÁRIOS
TÍTULO
2532-05 gerente de captação (fundos e investimentos institucionais) 2532-10 Gerente de clientes especiais (private)
2532-15 Gerente de contas – pessoa física e jurídica. 2532-20 Gerente de grandes contas (corporate) 2532-25 Operador de negócios
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Comercializam produtos e serviços financeiros e desenvolvem propostas de crédito. Ge- renciam carteira de clientes e efetivam negócios. Prospectam clientes, exercem ações ge- renciais e previnem operações ilegais. Interagem com áreas afins locais e internacionais.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer formação de nível superior. O exercício pleno da atividade ocorre após três a quatro anos de experiência profissional.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em instituições de intermediação financeira. Os trabalhadores são assalariados, com carteira assinada, e atuam em equipe, sob supervisão permanente. O trabalho é presencial, realizado em ambiente fechado, durante o dia. Trabalham sob pres- são, o que pode levá-los a situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
4122 – Empleados de servicios estadísticos y financieros.
RECURSOS DE TRABALHO
Broadcast (sistema de informações financeiras); Calculadora financeira; Internet; Jornais e revistas especializados; Material de escritório; Material promocional; Micro computador e periféricos; Softwares; Telefone e celular; Veículo.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Christianne Jannine Simoni Edson Santana Matos Erasmo Roque de Siqueira Fernando Corsetti Guilherme Mello Diniz
José Geraldo Vicitas Vergueiro
365
Leandro Torrecilhas Luiz Arnaldo Milanese Marcia da Silva Dosi
Tácito Claret Tocci Júnior
Instituições
ABN Amro Real S.A.
Banco Bilbao Viscaya Brasil S.A. Banco Bradesco S.A.
Banco Itaú S.A.
Banco Nossa Caixa S.A. Banco Safra S.A.
Banco Sudameris Brasil S.A.
BIC Banco Industrial Comercial S.A. HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
CDC: crédito direto ao consumidor
CORRETORES DE VALORES, ATIVOS FINANCEIROS, MERCADORIAS
E DERIVATIVOS
TÍTULO
2533-05 Corretor de valores, ativos financeiros, mercadorias e derivativos
– Corretor de mercadorias; Corretor de mercadorias e futuros; Operador de mercadorias e derivativos; Operador de bolsa – pregão; Operador de bolsa de mercadorias e futuros; Ope- rador de câmbio/comércio exterior; Operador de carteiras internacionais; Operador de mesa bolsa de valores; Operador de renda fixa; Operador de renda variável; Operador financeiro.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Negociam operações no mercado financeiro nacional e internacional; intermediam negócios de mercadorias e serviços, como compra e venda de títulos, moedas e mer- cadorias nos mercados a vista e futuros; realizam pesquisa e análise de mercado, por meio de jornais, revistas, relatórios de consultorias e órgãos especializados. Fecham operações; exercem atividades de captação e manutenção de clientes, atendendo às suas necessidades e orientando-os com relação às aplicações e momentos adequados; gerenciam posições.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer escolaridade de nível superior ou experiência equiva- lente, acrescida de cursos específicos na área de até duzentas horas/aula. O exercício ple- no das atividades profissionais ocorre após o período de um a dois anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em corretoras de valores, de mercadorias e derivativos e em instituições de intermediação financeira, como empregados com carteira assinada, ou como autônomo. Atuam de forma individual e também em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados, no período diurno. Algumas atividades exigem que o profissional permaneça em pé por longos períodos (operador de pregão). Trabalham sob pressão de horários e prazos, estão expostos à ação de ruído intenso e sobrecarga do uso da voz, condições que podem ocasionar estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3411 – Agentes de bolsa, cambio y otros servicios financieros.
RECURSOS DE TRABALHO
Agência de notícias; Boletos de fechamento de negócios; Calculadora; Consolidação das Normas Cambiais (CNC); Crachá específico para acesso à bolsa; Linha privada e discagem direta ao ramal; Microcomputador e periféricos; Planilha eletrônica; Serviços de consultorias especializadas; Sisbacen – Correio eletrônico do Banco Central.
367
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriana Rahal
Cassio Marcelo Silva Castro César Henrique Bernardes Costa Demetrius Joyce Caruso Borges Jerusa de Vasconcelos Lins Alves Margareth de Oliveira
Maria Teresa Pedreira Cavalheiro Sidney Martins
Sonia Maria Candido
Instituições
Banco Safra S.A.
Bolsa de Mercadorias de Uberlândia
Centro de Especialização em Fonaudiologia Clínica – Cefac Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – Conder Kade Engenharia e Construcão Ltda
Lefevre Corretora de Mercadorias Ministério do Trabalho e Emprego PUC – Campinas
Spinelli S.A. Corretora de Valores e Câmbio
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
AUDITORES FISCAIS E TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL
TÍTULO
2541-05 Auditor fiscal da receita federal 2541-10 Técnico da receita federal
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Fiscalizam o cumprimento das obrigações referentes aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal; fiscalizam e controlam ativida- des de comércio exterior; julgam processos do contencioso administrativo-fiscal; elaboram atos administrativos; realizam estudos econômico-tributários; gerenciam o crédito tributário; coordenam os sistemas de informação e administram as uni- dades da Receita Federal.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso superior e aprovação em concurso público diferenciado para cada uma das carreiras.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em órgãos da Secretaria da Receita Federal como estatutários. A realização do trabalho é individual e, eventualmente, em equipe. O grau de responsabilidade jurí- dica das atividades é diferenciado, conforme disciplina, legislação e regulamentos que regem as duas carreiras. Há atividades como realizar visita aduaneira e participar de diligências que são feitas pelos técnicos com a supervisão do auditor fiscal. Em várias atividades o técnico atua como auxiliar do auditor. Trabalham em ambientes fechados, a céu aberto e em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares, sob supervisão.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2544 – Fiscais de tributos estaduais e municipais.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3442 – Funcionarios del fisco.
RECURSOS DE TRABALHO
Copiadora; Scanner; Instalações; Legislação atualizada; Material bibliográfico atualiza- do; Material de consumo; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Telefone e rádios transmissores; Veículos de transporte.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriano Henrique Ribelo Biava Carlos Eduardo Liberati Mantovani Clair M. Hickmann
369
Clênio Gilberto Laragnoit Dão Real Pereira dos Santos Gumildes Rupert Ribeiro José Maria Marin
Luís Sérgio Borges Fantacini Luiz Marcello Abrantes Escobar
Maria Regina Godinho de Carvalho Moacir das Dores
Paulo Gil Hölck Introíni Reynaldo Velasco Puggi Sérgio Afanasieff
Sílvia Helena de Alencar Felismino Vera Teresa Balieiro Anastácio Costa Wilson de Moraes Torrente
Instituições
Inspetoria da Receita Federal em Porto Alegre Instituto Benjamim Constant
Lamara – Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual Núcleo de Desenvolvimento Terapêutico Integrado/Uniban Secretaria da Receita Federal – Alfândega de Florianópolis
Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal (Unafisco) Unicid – Universidade Cidade de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Circularizar operações: confrontar informações entre contribuintes. Despacho aduaneiro: proceder ao exame documental.
Manifesto de carga: conjunto de declarações de carga, feita pelo transportador, com base na documentação de compra e venda no mercado interno ou externo.
Padronizar papéis de trabalho: adotar formulários-padrão.
Recorrer de ofício: submeter às instâncias superiores as decisões de desoneração do contribuinte, feitas pelo delegado da Receita Federal.
Selos de controle: selos fornecidos pela Receita Federal para controle de algumas mer- cadorias como cigarros e bebidas.
Zona primária: porto, aeroporto.
Zona secundária: território (exceto porto e aeroporto).
AUDITORES FISCAIS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
TÍTULO
2542-05 Auditor fiscal da Previdência Social
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Fiscalizam o cumprimento da legislação previdenciária; constituem créditos da seguri- dade social; julgam processos administrativos-fiscais; controlam a arrecadação; promo- vem a cobrança dos créditos lançados; auditam e fiscalizam entidades, fundos públicos e privados de previdência. Podem visitar contribuintes, atender solicitações internas, externas e supervisionar as ações de auditoria.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso à vaga nessa ocupação ocorre por concurso público, tendo como exigência formação universitária em qualquer área. O profissional aprovado em concurso recebe treinamento específico de duzentas a quatrocentas horas/aula nas áreas de legislação e contabilidade fiscal.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
São funcionários públicos concursados que atuam em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); realizam atividades internas e externas. As atividades externas consistem em coleta de dados ou informações complementares sobre recolhimento de impostos à Previdência, apuração de irregularidades ou ainda, auditoria. Trabalham de forma individual e eventualmente em equipe, com cotas de visitas a cumprir. Podem estar expostos a grupos de pressão ocasionando estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3443 – Funcionarios de servicios de seguridad social.
RECURSOS DE TRABALHO
Bibliografia especializada; Calculadora; Carimbos; Carteira de identidade funcional; Formulários pré-impressos; Material de consumo; Notebook, Recursos de informática e internet; Recursos de reprografia; Telefone fixo e móvel e fax; Veículos de transporte.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Fausto Palma Fernandes Irene Livramento
Lúcia de Fátima Batista Gonçalves Meire Aparecida Rastelli
Mitsumi Kimoto
Nilma Aparecida Pimenta Sergio Wehbe Baptista Simone Moraes Freire
371
Vera Lúcia Mancilha Menezes Wagner Rodrigues
Walter de Carvalho William Brigido Costa
Instituições
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO
TÍTULO
2543-05 Auditor-fiscal do trabalho 2543-10 Agente de higiene e segurança
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Asseguram a observância dos direitos trabalhistas nas relações de trabalho, desen- volvendo atividades de auditoria, levantando riscos ocupacionais, atendendo ao pú- blico, mediando conflitos individuais e coletivos, promovendo direitos de cidadania no trabalho e aplicando, se necessário, medidas punitivas aos infratores. Podem sub- sidiar a elaboração de planos, programas e normas na área trabalhista e administrar atividades de fiscalização.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso à vaga nessas ocupações ocorre por concurso público, tendo como requisito ensino superior completo nas áreas pretendidas: advogado, médico, enfermeiro, as- sistente social e engenheiro civil. Os profissionais aprovados em concurso recebem treinamento específico com mais de quatrocentas horas/aula.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em nome de uma Delegacia Regional do Trabalho em atividades externas, nos mais variados ramos de atividade, onde existir irregularidades na observância das leis trabalhistas. Podem estar expostos a ruídos, radiação, material tóxico, inflamável e explosivo, doenças infecto-contagiosas, fumaça, poeira, etc. Muitas vezes trabalham em conjunto com outras instituições, sob supervisão permanente, em locais fechados, a céu aberto, horários irregulares, inclusive aos domingos e feriados. Em algumas si- tuações sofrem pressão de grupos corporativos e risco de agressão física, podendo ocasionar estresse emocional.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3152 – Inspectores de seguridad y salud y control de calidad.
RECURSOS DE TRABALHO
Cadastro de dados atualizados; Impressos oficiais; Instalações físicas; Legislação atu- alizada; Material de consumo; Meios de locomoção-oficial; Reciclagem permanente; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Telefone fixo e móvel.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alvaro Lazzarini Junior Célia Pereira Nóbrega João Guilherme Ewerton José Carlos do Carmo
373
Maria Isabel de Oliveira Arruda Nilsa Maria Leis Di Ciero Rubens Chiapeta Alvares
Ruy Antonio de Arruda Pereira Valquiria Camargo Cordeiro
Instituições
Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo (DRT) Subdelegacia Regional do Trabalho de São Paulo (SDT/SUL)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Ministrar Conselhos Técnicos: expressão técnica utilizada no RIT – Regulamento da Inspeção do Trabalho.
FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
TÍTULO
2544-05 Fiscal de tributos estadual 2544-10 Fiscal de tributos municipal 2544-15 Técnico de tributos estadual 2544-20 Técnico de tributos municipal
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário me- diante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, apli- cando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuin- tes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício das funções de fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o técnico em tributos requer-se escolaridade de nível médio. O acesso às funções ocorre por meio de concursos públicos diferenciados, para fiscais e técnicos, conforme legislação específica dos estados e municípios.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma indi- vidual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem per- manecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los a estresse.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2541 – Auditores fiscais e técnicos da Receita Federal 2542 – Auditores fiscais da Previdência Social
2543 – Auditores fiscais do Trabalho
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3442 – Funcionarios del fisco.
RECURSOS DE TRABALHO
Banco de dados; Documento de identificação funcional e legislação; Equipamentos de segurança; Equipamentos e recursos de informática; Instrumentos fotocopiadores; Material de consumo e formulários; Proteção policial; Sinalizador de trânsito; Telefone e fax; Veículo de transporte.
375
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Carlos Cecílio de Camargo Carlos Roberto Bispo
Edison Rodrigues Silva Junior
Ednilsa do Carmo Mendes de Camargo Floriano Martins de Sá Neto
Jaime Pereira Sardinha
Luiz Antonio Moroni Amorim Marco Aurélio Caloy
Mauro Campos Reynaldo Velasco Puggi Roberto Aseredo Roberto Hideki Ito Ronaldo Belmonte
Instituições
Anfip- Assoc. Nac. dos Fisc. de Contrib. Prev. Coordenação da Receita do Estado do Paraná Governo do Distrito Federal
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Núcleo de Desenvolvimento Terapêutico Integrado/Uniban Prefeitura Municipal de Pardinho (SP)
Prefeitura Municipal de Porto Alegre Prefeitura Municipal de São Paulo
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo
Sindicato dos Funcionários da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sindfesp)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
PROFISSIONAIS DO JORNALISMO
TÍTULO
2611-05 Arquivista pesquisador (jornalismo) 2611-10 Assessor de imprensa
2611-15 Diretor de redação – diretor adjunto.
2611-20 Editor – Editor assistente; Editor de área; Editor de arte; Editor de fotografia; Editor de imagem; Editor de rádio; Editor de web; Editor executivo.
2611-25 Jornalista – Assistente de editorial; Colunista; Colunista de jornal; Corres- pondente de jornal; Correspondente de línguas estrangeiras; Cronista; Diarista em jornal; Diretor noticiarista; Editorialista; Jornalista exclusive empregador; Jornalista em- pregador; Radiojornalista; Roteirista de jornal; Roteirista na imprensa.
2611-30 Produtor de texto
2611-35 Repórter (exclusive rádio e televisão) – Repórter cinematográfico; Re- pórter correspondente; Repórter de área; Repórter de web; Repórter especial.
2611-40 Revisor de texto
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Recolhem, redigem, registram através de imagens e de sons, interpretam e organi- zam informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazem seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de im- prensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer formação em jornalismo.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais trabalham exercendo funções variadas dentro da área jornalística, nos diversos meios de comunicação, sejam eles de caráter público ou privado. Costumam desenvolver suas atividades em equipe, em horários regulares ou não, e seus vínculos de trabalho podem ser como empregados ou autônomos. Em algumas atividades, al- guns profissionais podem estar sujeitos aos efeitos do trabalho sob pressão por prazos, do ruído intenso, da exposição prolongada à radiação proveniente dos monitores de computadores e a lesões por esforços repetitivos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2451 – Autores, periodistas y otros escritores.
2455 – Actores y directores de cine, radio, teatro, televisión y afines.
NOTAS
Norma regulamentadora: Decreto-lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969. Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. Decreto n.º 83.284, de 13 de março de 1979 – dá nova regulamentação do Decreto-lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, em decorrência das alterações introduzidas
377
pela Lei nº 6.612 de 7 de dezembro de 1978. Obs: o art. 11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serão assim classificados: redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio repórter, ar- quivista – pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórter cinematográfico e diagramador.
RECURSOS DE TRABALHO
Agências de notícias; Agenda endereços; Biblioteca/videoteca; Blocos de anotações; Cabide de jornais – arquivo; Câmara fotográfica digital; Carro; CD e disquetes; Centros de documentação; Correspondentes estrangeiros.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ayoub Hanna Ayoub
Deocleciano Gonçalves Bentes de Souza Elisabeth Villela da Costa
Everaldo da Cruz Gouveia Filho José Carlos Fantini Carboni Maria Monserrat Padilha Ricardo Gontijo
Romário Cezar Schettino
Walter Flele Cavallini Menechino Wanda Jorge
Washington Thadeu de Mello
Instituições
Comissão de Valores Imobiliários (CVM) Correio Braziliense
Cosmo Networks
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) Jornal de Londrina
Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Senado Federal
TV Globo Ltda.
Universidade Estadual de Londrina Universidade Federal do Amazonas WNP Comunicação Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
PROFISSIONAIS DA INFORMAçÃO
TÍTULO
2612-05 Bibliotecário – Bibliógrafo; Biblioteconomista; Cientista de informação; Consultor de informação; Especialista de informação; Gerente de informação; Ges- tor de informação.
2612-10 Documentalista – Analista de documentação; Especialista de docu- mentação; Gerente de documentação; Supervisor de controle de processos docu- mentais; Supervisor de controle documental; Técnico de documentação; Técnico em suporte de documentação.
2612-15 Analista de informações (pesquisador de informações de rede)
– Pesquisador de informações de rede.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como biblio- tecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informa- cionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desen- volvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer bacharelado em Biblioteconomia e documen- tação. A formação é complementada com aprendizado tácito no local de trabalho e cursos de extensão.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em bibliotecas e centros de documentação e informação na administra- ção pública e nas mais variadas atividades do comércio, indústria e serviços, com predominância nas áreas de educação e pesquisa. Trabalham como assalariados, com carteira assinada ou como autônomos, de forma individual ou em equipe por projetos, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e com rodízio de turnos. Podem executar suas funções tanto de forma presencial como a distância. Eventualmente, trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos e sob pressão, levando à situação de estresse. As condições de trabalho são hetero- gêneas, variando desde locais com pequeno acervo e sem recursos informacionais a locais que trabalham com tecnologia de ponta.
CONSULTE
3711 – Técnicos em biblioteconomia.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2432 – Bibliotecarios, documentalistas y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Bases de dados on-line; Códigos de catalogação e manuais de indexação; Dicio- nários; Equipamento de microfilmagem; Internet, telefone; Leitor de códigos de barras; Listas de discussão da área; Material de escritório; Microcomputador e aplicativos; Normas.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Cristiana Dan Oashi Elenice de Castro
Emília da Conceição Camargo Gildenir Carolino Santos Ivone Job
João Bosco Rodrigues de Oliveira José Fernando Modesto da Silva Marcia Rosetto
Maria Cecília Rizzi Lima
Maria das Mercês Pereira Apóstolo Maria Elisa Rangel Braga
Maria Luzia Fernandes Bertholino Maria Paula Ribeiro Pereira Barreto Marilucia Bernardi
Mônica de Araújo Ferreira Martins Regina Celia Baptista Belluzzo Regina Keiko Obata Ferreira Amaro Rizio Bruno Sant´ana
Rosa Teresa Tierno Plaza Sérgio Carlos Novaes
Suely de Brito Clemente Soares Telma de Carvalho
Vera Lucia Stefanov
380
Instituições
Arquivo do Estado de São Paulo Associação Paulista de Bibliotecário Biblioteca Mário de Andrade Conselho Federal de Biblioteconomia
Departamento de Biblioteconomia e Documentação da Escola de Comunicação e Artes (ECA-USP)
Faculdade de Odontologia da USP Faculdades Integradas Teresa Dávila Instituto de Geociências da USP
Organização Panamericana da Saúde (Bireme-Opas-OMS) Prefeitura Municipal de Campinas
Sindicato dos Bibliotecários no Estado de São Paulo
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo
Sociedade Civil Irmãs da Santa Cruz – Colégio Santa Maria The Boston Consulting Group
Total com Comunicação e Participações S.A. Universidade de São Paulo (USP)
Universidade do Sagrado Coração (USC-Bauru-SP) Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Universidade Estadual de Ponta Grossa
Universidade Estadual Paulista – Biblioteca (Campus de Rio Claro) Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
ARQUIVISTAS
E MUSEÓLOGOS
TÍTULO
2613-05 Arquivista – Administrador de arquivos; Encarregado de serviço de arquivo médico e estatística; Especialista em documentação arquivística; Especialista em orga- nização de arquivos; Gestor de documentos.
2613-10 Museólogo – Auxiliar de museus; Conservador de museu; Especialista em conservação de acervos; Especialista em documentação museológica; Especialista em educação em museus; Especialista em museografia de exposição.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Organizam documentação de arquivos institucionais e pessoais, criam projetos de mu- seus e exposições, organizam acervos museológicos públicos e privados. Dão acesso à informação, conservam acervos. Preparam ações educativas ou culturais, planejam e re- alizam atividades técnico-administrativas, orientam implantação das atividades técnicas. Participam da política de criação e implantação de museus e instituições arquivísticas.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família requerem curso superior completo na área. Não é incomum, contu- do a presença de profissionais com cursos de especialização ou mesmo pós-graduação.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais podem trabalhar em museus públicos ou particulares, em arquivos oficiais dos estados, municípios ou universidades, em centros de documentação vin- culados a empresas ou instituições públicas ou privadas, no ensino, etc. Desenvolvem suas atividades em equipes com supervisão ocasional, como empregados registrados ou como autônomos. Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar sujeitos aos efeitos da exposição a materiais tóxicos e a micro-organismos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2431 – Archiveros y conservadores de museos.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhagem de multimídia; Armários e gaveteiros para peças de acervo; Equipamento e material fotográfico; Equipamentos de informática; Equipamentos para controle am- biental; Instrumentos de desenho técnico; Legislação arquivística; Material de áudio e vídeo; Material de escritório; Softwares especializados.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adilson José de Almeida Ana Celeste Indolfo Ana Silvia Bloise Antonio José Marques
383
Celina Kuniyoshi
Diná Terezinha Camarinha Queiroz Jobst Fabiana Valeck de Oliveira
Fátima Regina Nascimento Maria Aparecida Remedio Maria Helena Pinoti Schiesari Maria Olímpia M. Dutzmann Marília Xavier Cury
Marilucia Bottallo Rosane Montiel
Silvia Coelho Hernandes Wilson Roberto Stanziani
Instituições
Arquivo do Estado de São Paulo
Arquivo Edgard Leuenroth – CPDS – Unicamp Arquivo Nacional
Central Única dos Trabalhadores
Conselho Regional de Museologia – 4ª Região Fundação Patrimônio Histórico da Energia de SP Instituto de Estudos Brasileiros da USP
Museu de Arqueologia e Etnologia da USP Museu de Santo André
Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Museu Paulista
Phoenix Ateliê de História e Cultura Ltda. Secretaria de Estado da Cultura Universidade de Brasília
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
384
FILÓLOGOS,TRADUTORES, INTÉRPRETES E AFINS
TÍTULO
2614-05 Filólogo – Crítico textual; Filólogo dicionarista.
2614-10 Intérprete – Intérprete comercial; Intérprete de comunicação eletrônica; In- térprete de conferência; Intérprete simultâneo; Tradutor simultâneo.
2614-15 Linguista – Lexicógrafo; Lexicólogo; Linguista dicionarista; Terminógrafo; Terminólogo; Vocabularista.
2614-20 Tradutor – Tradutor de textos eletrônicos; Tradutor de textos escritos; Tradu- tor público juramentado.
2614-25 Intérprete de língua de sinais – Guia-intérprete; Intérprete de libras; Intérprete educacional; Tradutor de libras; Tradutor-intérprete de libras.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Traduzem, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretam oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, de- bates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Tratam das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem; fazem a crítica dos textos. Prestam assessoria a clientes.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família requerem formações diferenciadas: o superior completo para filó- logos e linguistas e o ensino médio ou o diploma de técnico para tradutores e intérpretes. O desenvolvimento pleno das atividades demandam experiência superior a cinco anos.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em serviços especializados de eventos, congressos e seminários, de ativi- dades empresariais variadas, da administração pública, em empresas, universidades, fundações e outras instituições, de caráter público ou privado. A maioria dos tradutores e intérpretes trabalha como autônomos, seja de forma individual ou em grupos, por projetos, podendo desenvolver suas atividades também à distância. Os filólogos tra- balham de forma individual, predominantemente como empregados. Os profissionais podem trabalhar em horários irregulares e, em algumas atividades, estar sujeitos a permanências prolongadas em posições desconfortáveis, a ruídos intensos, bem como a trabalhos sob pressão de prazos.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2346 – Professores nas áreas de língua e literatura do ensino superior.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2444 – Filólogos, traductores e intérpretes.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Dicionários; Fax/ telefone; Gramáticas descritivas; Internet; Livros; Manual de redação e estilo; Memórias de tradução; Telefone para surdos (ts); Textos clássicos.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas Alana Madureira Amy Herszenhorm
Astrid Beatriz de Figueiredo Bruno Fregni Bassetto Dalva Rosa Watanabe Daniela Garcia de Souza Eduardo de Almeida Ruas
Elisabeth Aparecida Andrade Silva Figueira Evanildo Cavalcante Bechara
Fabiano Esteves Campos Francisco G. Labate
Iara Maria Gomes Pasqualucci João Bortolanza
Joel Barbosa Júnior
José Ednilson Gomes de Souza Júnior José Pereira da Silva
Lúcia Helena de Sena França Luciana Carvalho Fonseca Luís Antônio Lindo
Maria Ângela Lobo de Freitas Levy Maria Clara Forbes Kneese Neemias Gomes Santana
Nilton Câmara de Oliveira Patricia Ughi Barbosa Paulo Antônio Wengorski Regina Alfarano
Rosiléia Pizarro Carnelós Sidney Feltrin
Stella Engelberg Meyer
Wânia Cássia Garcia Grandesso
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Instituições
Abrasc – Associação Brasileira de Surdo-cegos
Apic – Associação Profissional de Intérpretes de Conferência
Apilsbesp- Associação dos Profissionais Intérpretes e Guias-intérpretes da Língua de Sinais Brasileira do Estado de São Paulo
Associação Alumni
Associação Profissional dos Inter. de Conferências Berlitz Global Sevices Ltda.
Clave Comunicações S/C Ltda.
Empresa Brasil de Comunicação – EBC/TV NBR Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU
Faders- Fundação de Antendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – Feneis
Fundação de Rotarianos de São Paulo Instituto Vida Videira
Ministério da Fazenda Pontifícia Universidade Católica
Trad Juris Ltda. – Traduções Jurídicas e Empresariais Unicid – Universidade Cidade de São Paulo
Unitrad
Universidade de São Paulo (USP)
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Uerj Universidade Federal da Bahia – Instituto de Letras Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Códice:conjunto dessas placas, articulado por dobradiças, constituindo uma espécie de livro (Houaiss).
Ecdótica: ciência que busca, por meio de minuciosas regras de hermenêutica e exegese, restituir a forma mais próxima do que seria a redação inicial de um texto, a fim de que se estabeleça a sua edição definitiva; crítica textual (Houaiss).
Epigrafia: ciência que estuda as inscrições lapidares dos monumentos antigos (Aurélio).
Filologia: Estudo da língua em toda a sua amplitude, e dos documentos escritos que servem para documentá-la (Aurélio).
Linguística: a ciência da linguagem (Aurélio)
Paleografia: qualquer forma antiga de escrita, tanto em documentos como em inscri- ções (Houaiss).
PROFISSIONAIS DA ESCRITA
TÍTULO
2615-05 Autor roteirista – Adaptador de obras para teatro, cinema e televisão; Argumentista roteirista de história em quadrinhos; Autor roteirista de cinema; Autor roteirista de rádio; Autor roteirista de teatro; Autor roteirista de televisão; Autor rotei- rista multimídia; Dramaturgista.
2615-10 Crítico – Crítico de artes plásticas; Crítico de cinema; Crítico de dança; Críti- co de jornal (ombudsman); Crítico de música; Crítico de rádio; Crítico de teatro; Crítico de televisão; Crítico literário.
2615-15 Escritor de ficção – Autor de ficção; Contista; Cronista de ficção; Drama- turgo; Ensaísta de ficção; Escritor de cordel; Escritor de folhetim; Escritor de histórias em quadrinhos; Escritor de novela de rádio; Escritor de novela de televisão; Escritor de obras educativas de ficção; Fabulista; Folclorista de ficção; Letrista (música); Libretista; Memorialista de ficção; Novelista (escritor); Prosador; Romancista.
2615-20 Escritor de não ficção – Biógrafo; Cronista de não-ficção; Enciclopedista; Ensaísta de não-ficção; Escritor de obra didática; Escritor de obras científicas; Escritor de obras educativas de não-ficção; Escritor de obras técnicas; Folclorista de não-ficção; Memorialista de não-ficção.
2615-25 Poeta – Letrista; Trovador.
2615-30 Redator de textos técnicos – Glossarista; Redator de anais; Redator de jornal; Redator de manuais técnicos; Redator de textos científicos; Redator de textos comerciais.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Escrevem textos literários para publicação, representação e outras formas de veiculação e para tanto criam projetos líterários, pesquisando temas, elaborando esquemas prelimina- res. Podem buscar publicação ou encenação da obra literária bem como sua divulgação.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício do trabalho não requer formação escolar definida, sendo imprescindível o domínio da língua, bem como das linguagens específicas aos vários veículos de co- municação para os quais se pode escrever, como teatro, TV, cinema. etc. É frequente a ocorrência de profissionais autodidatas.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Desenvolvem a escrita, trabalho intelectual e subjetivo, tanto no conteúdo, como na forma de organizá-lo e desenvolvê-lo. Trabalham geralmente como autônomos, poden- do exercer outras atividades de forma concomitante à escrita. São encontrados em vá- rias atividades econômicas, entre elas, no ensino e nas atividades culturais e recreativas. Costumam trabalhar sozinhos – exceção feita aos autores roteiristas que trabalham em equipes interdisciplinares, em geral, em horários irregulares. Os processos de concep- ção e criação são partes importantes do seu trabalho, assim como as habilidades de organização, pesquisa, obervação e reflexão.
CONSULTE
2614 – Filólogos,tradutores, intérpretes e afins.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2451 – Autores, periodistas y otros escritores.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Dicionário; Iluminação; Livros; Máquina de escrever; Papel.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Elisabeth Brait
Enid Abreu Dobranszky Eustáquio Gomes
Flávia Martins Lins e Silva Ignácio de Loyola Brandão Isabel Corrêa Vieira Marcelo Duarte
Maria Amélia Magro de Carvalho Maria Lúcia de Arruda Aranha Maria Lúcia Levy Candeias
Maria Silvia Mattos Silveira Manzano Pedro Bandeira
Renata Pallottini
Rosana Fernandes Calixto Rios (Rosana Rios) Vera Lúcia Duarte de Novais
Instituições
Arruda Aranha Ass. Serv. Didáticos S/C Ltda. Carta Editorial / Revista Vogue
Editora Panda
Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica (Imeec-Unicamp) Secretaria Municipal de Cultura
TV Globo Ltda.
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) USP – ECA
USP / PUC-SP
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
EDITORES
TÍTULO
2616-05 Editor de jornal 2616-10 Editor de livro
2616-15 Editor de mídia eletrônica 2616-20 Editor de revista
2616-25 Editor de revista científica
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Editam textos e imagens para publicação e, para tanto, selecionam o que publicar, definem pauta e planejamento editorial, coordenam o processo de edição, pesqui- sam novos projetos editoriais, gerenciam editoria e participam da divulgação da obra. Responsabilizam-se pela publicação.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício do trabalho requer formação de nível superior. A experiência profissional anterior desejável para os titulares das ocupações gira entre quatro e cinco anos.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em jornais, revistas de grande circulação, revistas científicas, editoras de livros, na mídia eletrônica, no ensino, etc. Podem ser encontrados em empresas, funda- ções e instituições de caráter público ou privado, religioso ou leigo, predominantemen- te como empregados com carteira assinada. Desenvolvem seu trabalho em equipes, tanto em horário diurno como noturno, com supervisão ocasional. Em algumas das suas atividades, podem trabalhar sob pressão por prazos.
CONSULTE
2611 – Profissionais do jornalismo.
2614 – Filólogos, tradutores, intérpretes e afins.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2451 – Autores, periodistas y otros escritores.
RECURSOS DE TRABALHO
Agenda; Computador; Dicionário; Fax; Impressora; Internet; Livros de referência; Papel;
Softwares para editar textos/editoração eletrônica.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alberto Parayba Quartim de Moraes Antônio Carlos Batista Leite Antônio Roberto Bertelli
Eliel Silveira Cunha Evanildo Chauvet Bechara Fernando Fidalgo
391
Flávia Rodrigues Borges Pereira de Sá José Carlos de Castro
Lizabeth Bansi
Lourdes Guacira da Silva Simonelli Marcelo Pereira
Maria Aparecida Faria Marcondes Bussoloti Maria Dolores Prades Vianna
Maria Esther Mendes Perfetti Maria Helena Gonçalves Rodrigues Maristela Petrile de Almeida Leite Neri Emílio Stein
Patrícia Pontes Zaidan
Rosa Maria Sarkis Diniz Vieira Wander Melo Miranda Zenaide Bassi Ribeiro Soares
Instituições Correio Popular Diário de São Paulo Editora Abril S.A. Editora Lucerna
Editora Moderna Ltda. Editora Nova Cultural Ltda. Editora Scipione Ltda.
Editora UFMG
Fac. de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – USP Faculdades Integradas Teresa Martin
Fundação Editora da Unesp Fundação Editora de São Paulo Metalúrgica Ática Ltda.
Sarkis Comunicação Social Ltda. – RS Imprensa Senac
Sindicato Trabalhadores em Editoras de Livros-SP Tempo e Memória Comercial Ltda.
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
LOCUTORES, COMENTARISTAS E REPÓRTERES
DE RÁDIO E TELEVISÃO
TÍTULO
2617-05 Âncora de rádio e televisão – Apresentador de rádio e televisão.
2617-10 Comentarista de rádio e televisão – Comentarista cultural; Comentaris- ta de esportes; Comentarista de jornal; Comentarista de moda; Comentarista econômi- co; Comentarista político.
2617-15 Locutor de rádio e televisão – Comunicador de rádio e televisão; Disc-jo- ckey (rádio); Locutor de chamadas (promocionais e institucionais); Locutor de notícias; Locutor de telejornal; Locutor esportivo; Locutor noticiarista; Locutor operador.
2617-20 Locutor publicitário de rádio e televisão – Locutor anunciador; Locutor comercial.
2617-25 Narrador em programas de rádio e televisão – Narrador esportivo.
2617-30 Repórter de rádio e televisão – Rádio repórter; Repórter de rádio; Re- pórter de televisão.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Apresentam programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpre- tam o conteúdo da apresentação, noticiam fatos, leem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios publicitários; entrevistam pessoas; anunciam programação; preparam conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando as informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do público alvo; atuam em rádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e internet.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso superior, sendo atualmente, a locução de rá- dio e TV, principalmente de programas jornalísticos, uma atividade desempenhada por profissionais com formação em Jornalismo. No caso específico de locutores, apenas os profissionais com formação em Jornalismo podem redigir e comentar a notícia, em fun- ção da legislação e regulamentação da profissão. Portanto, os locutores sem formação em Jornalismo foram sendo gradualmente substituídos nos noticiários de rádio e TV. No caso dos Comentaristas esportivos, não é obrigatória a formação em Jornalismo, sendo frequente ex-jogadores e técnicos comentarem os eventos. Quando necessário tam- bém se habilitam como radialistas, fazendo cursos de locução de até duzentas horas/ aula ou de radialista em nível técnico e superior. Varia de um a dois anos a experiência profissional para os locutores e narradores de rádio e televisão, de quatro a cinco anos para o locutor publicitário de rádio e TV e mais de cinco para o comentarista e âncora de rádio e TV para o pleno desempenho das atividades.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na área de atividades recreativas, culturais e desportivas. Executam suas fun- ções como empregados com carteira assinada e, no caso do locutor publicitário de
393
rádio e TV, como autônomo. São profissionais multifuncionais, que atualmente partici- pam integralmente do processo, desde a produção até a apresentação da notícia, que trabalham em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado ou a céu aberto, no caso do comentarista de rádio e TV. A maioria dos profissionais trabalha em várias emissoras de rádio e TV, apresentando diversos programas, cumprindo horários flexíveis (manhã, noite, tarde, diariamente, etc.), podendo trabalhar também a distância. Even- tualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante e expostos a ruído intenso, a radiação (locutor de rádio e TV) e a altas temperaturas (narrador em programas de rádio e TV e repórter de rádio e TV).
CONSULTE
2611 – Profissionais do jornalismo.
3763 – Apresentadores de espetáculos, eventos e programas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2451 – Autores, periodistas y otros escritores. 3472 – Locutores de radio y televisión y afines.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 – Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências. Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979 – Regulamenta a Lei nº 6.615/78. Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 – Dá nova regulamentação ao Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07 de dezembro de 1978.
RECURSOS DE TRABALHO
Câmera; Gravador; Microfone; Monitor; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adalberto Flaviano Piotto Aldo Vilela dos Santos Armando Mariani
Carlos Fernando Schinner Celso dos Santos Filho Cristovão Rodrigues dos Santos Douglas Porto
Edson Luiz Mazieiro Felipe Elias Bueno
Luiz Eduardo Barroca do Nascimento Rodrigo Romeiro Asfora
Rui Gilberto Strelow Walker Blaz Canonici Walkiria Maria De Brito
Instituições
Espn Brasil
M & H Associados S/C Ltda.
Phrasis Prod. Sonoras e Visuais S/C Ltda.
Qualy-med Comércio e Serviços de Instrumentos de Precisão, Calibração e Manu- tenção ME.
Rádio Alpha Fm
Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Rádio Eldorado Ltda.
Rádio Excelsior da Bahia Radio Guaíba
Rádio Panamericana S.A. Rádio Sociedade da Bahia Rádio USP
Instituições
Sistema Jornal do Comércio de Comunicação TV e Rádio Jornal do Commércio
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Noticiar: levar a notícia ao ar em tempo real, no momento em que está aconte- cendo, ao vivo.
Narração de eventos: esportivos (futebol, vôlei, tênis, esportes radicais), culturais (fes- tivais) e jornalísticos (ex: World Trade Center).
Há estilos de narração: agressiva; ufanista – emocional (o narrador vende a emoção ao ouvinte); assertiva-ponderada.
Expressões típicas do profissional que atua nessa área: “Chavinha” – tirar o som de uma determinada pessoa, por exemplo, um político que está dando uma entrevis- ta. “Derrubar” – expressão equivalente à anterior, significa tirar do ar. “Fazer enquete” trata-se de pesquisa de opinião realizada junto aos ouvintes durante as programações. Não tem representação estatística amostral. Em muitas ocasiões, é um recurso para tapar buraco da programação. “Tubar” – narrar o jogo no rádio, a partir das imagens da televisão. “Dar assinatura em anúncios publicitários” – emprestar a voz, que passa a fazer parte da imagem do produto e empresa
FOTÓGRAFOS PROFISSIONAIS
TÍTULO
2618-05 Fotógrafo – Fotógrafo científico; Fotógrafo de aerofotografia; Fotógrafo de arquitetura; Fotógrafo de foto submarina; Fotógrafo de sensoriamento remoto; Fotó- grafo documentarista; Fotógrafo industrial.
2618-10 Fotógrafo publicitário
2618-15 Fotógrafo retratista – Fotógrafo social; Retratista.
2618-20 Repóter fotográfico – Fotojornalista.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Criam imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas, em branco e preto ou coloridas, utilizando câmeras fixas (de película ou digitais) e diversos acessórios. Escolhem tema ou assunto da fotografia ou atendem a deman- das de clientes ou empregadores, segundo objetivos artísticos, jornalísticos, comerciais, industriais, científicos, etc. Podem revelar e retocar negativos de filmes, tirar, ampliar e retocar cópias, criar efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro suporte. Podem dirigir estúdio fotográfico ou loja de material de fotografia.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O aprendizado das ocupações da família pode se dar na prática e também por intermé- dio do ensino superior completo na área, conforme a ocupação em questão. O pleno desempenho das atividades ocorre, no mínimo, após três anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em diversas áreas, principalmente, na imprensa em geral, na publicidade, propaganda e marketing, no comércio de mercadorias, em diversos ramos dos servi- ços. Podem também ser encontrados no ensino e na área de pesquisa e desenvolvi- mento. Na sua maioria são autônomos, empregadores e, em menor medida, empre- gados. Podem atender o público diretamente ou não e desenvolvem suas atividades sozinhos ou em equipe, geralmente em horários irregulares. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar sob condições especiais, como permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos e estar expostos a materiais tóxicos e a altas temperaturas.
CONSULTE
2611 – Profissionais do jornalismo.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3131 – Fotógrafos y operadores de equipos de grabación de imagen y sonido.
RECURSOS DE TRABALHO
Câmeras fotográficas para grande formato; Câmeras fotográficas para médio forma- to; Câmeras fotográficas para pequeno formato; Computador com scanner e modem; Filmes à cor, várias sensibilidades e velocidades; Filmes P&B várias sensibilidades e velocidades; Filtros diversos; Flashes compatíveis com equipamento de estúdio; Flashes compatíveis com equipamento portátil; Objetivas diversas.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Alcyr Mesquita Cavalcanti Alexandre Diniz
Carlino Amaral Silveira Carlos Edsson da Silva Claúdio Versiani
Ella Dürst Felício de Souza Inácio Teixeira Luiz França
Marcello Vitorino Marcos Magaldi Milton Dória Pedro Ribeiro Sérgio Vianna Silvestre Silva Toru Honma
Wanderlei Camarneiro
Instituições
Amaral Est. de Fot e Cria. Comércio e Serv Ltda. Arfoc – R. J – Assoc. Repórteres Fotogr. e Cinemat. Carlos Foto Expres
Coperphoto Fotojornalismo e Divulgação Ltda. Correio Braziliense
Documentary
Folha de Londrina/ Folha do Paraná Foto América Laboratório Fotos Ltda. Foto Video Foca
Instituto Biológico
Pedro Ribeiro Fotografias Porta Retrato S/C Ltda.
Tokcolor-laboratório Photo Cinetográfico Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
PRODUTORES ARTÍSTICOS E CULTURAIS
TÍTULO
2621-05 Produtor cultural – Empresário de espetáculo, tecnólogo em produção cultural.
2621-10 Produtor cinematográfico – Produtor de imagem (cinema); Produtor de som (cinema).
2621-15 Produtor de rádio – Produtor de som (rádio).
2621-20 Produtor de teatro – Produtor de som (teatro).
2621-25 Produtor de televisão – Produtor de imagem (televisão); Produtor de pro- grama; Produtor de som (televisão).
2621-30 Tecnólogo em produção fonográfica – Tecnólogo em produção de mú- sica eletrônica; Tecnólogo em produção musical.
2621-35 Tecnólogo em produção audiovisual – Tecnólogo em produção audiovi- sual (cinema e vídeo); Tecnólogo em produção audiovisual(rádio e TV); Tecnólogo em produção multimídia.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Implementam projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais (teatro, dança, ópera, exposições e outros), audiovisuais (cinema, vídeo, televisão, rádio e produção musical) e multimídia. Para tanto criam propostas, realizam a pré-produção e finaliza- ção dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações não demandam nível de escolaridade determinado para seu desempenho, sendo possível que sua aprendizagem ocorra na prática. Seguindo a tendência de profis- sionalização que vem ocorrendo na área das artes, contudo, pode-se afirmar que, cada vez mais será desejável que os profissionais apresentem escolaridade de nível superior.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham principalmente em atividades culturais, recreativas, desportivas, em empre- sas públicas ou privadas, como empregados ou prestadores de serviços. As habilidades de pesquisa, organização, supervisão e de relacionamento interpessoal são importan- tes para o exercício das suas atividades, as quais se desenvolvem predominantemente em equipes e em horários irregulares.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2455 – Actores y directores de cine, radio, teatro, televisión y afines.
NOTAS
Os Produtores de rádio e televisão são regulamentados pela Lei nº 661/78 e Decreto nº 84.134/79 e vinculados ao Sindicato dos Radialistas; os Produtores de cinema e teatro têm a profissão regulamentada pela Lei nº 6.533 de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e Técnicos em Espetáculos e Diversões e estão vinculados ao Sindicato dos Artistas e Sindicine – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica.
399
RECURSOS DE TRABALHO
Back up; Cabos para áudio e vídeo; Celular; Equipamentos de captação de som direto; Equipamentos de iluminação e maquinária; Filmadoras e lentes; Mesa de som; Micro- fones; Monitor de áudio e vídeo; Recursos de i nformática (hardware e software).
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Antonio Carlos Rodrigues dos Santos Antonio Cesar Marra
Daniel Solá Santiago Edson Amaral
Eduardo Pires Christofoli Eliane Carneiro de Souza Fátima Ribeiro
Leopoldo Silvio Girão Borges Luiz Carlos da Silva Herllain Maria Luisa Cardoso de Oliveira Marina de Souza Sú
Maura Roseira da Silva Paulo da Gama Nogueira Philippe Gomes Ribeiro Ricardo Cardoso Linhares Sergio Batista Paula Souza Solange Cristina Martins Solange Souza Lima
Thiago Alvarez Garcia de Almeida Walkiria Lorusso
Instituições
Araçá Azul Produções, Eventos e Turismo
Associação de Produtores Culturais, Artistas e Técnicos do Estado do Rio de Janeiro Colateral Filmes Ltda.
Companhia Atitude Produções Artísticas Daniel Solá Santiago Produções ME. Gama Filmes Ltda.
Rádio Cultura de Araraquara Ltda.
Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões (Sated) Sindicato dos Radialistas
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo SP Filmes de São Paulo Ltda.
Tecnodata Educacional Teletour
Video Express Produção Audiovisual Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
DIRETORES DE ESPETÁCULOS E AFINS
TÍTULO
2622-05 Diretor de cinema – assistente de direção de cinema; Cineasta; Diretor cinematográfico; Diretor de estúdio cinematográfico.
2622-10 Diretor de programas de rádio
2622-15 Diretor de programas de televisão – assistente de direção de teatro.
2622-20 Diretor teatral – assistente de direção; Diretor circense; Diretor de produção. Diretor de televisão; Encenador teatral; Ensaiador de teatro; Gerente de arte teatral.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Os diretores de cinema, teatro, televisão e rádio dirigem, criando, coordenando, super- visionando e avaliando aspectos artísticos, técnicos e financeiros referentes a realiza- ção de filmes, peças de teatro, espetáculos de dança, ópera e musicais, programas de televisão e rádio, vídeos, multimídia e peças publicitárias.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício das ocupações da família requer formação inicial equivalente ao superior completo. O exercício pleno das atividades demanda pelo menos cinco anos de ex- periência, uma vez que a expertise esperada advém da prática repetida.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em atividades culturais e recreativas e em outras atividades empresariais. Há intensa mobilidade entre as funções diretor de cinema, TV, vídeo e teatro, sendo que muitos profissionais ora atuam em um veículo ora em outro e também atuam eventual- mente como produtores ou atores, de forma concomitante ou isoladamente. De forma geral, predomina o vínculo como empregado, entre diretores de TV e rádio e, como autônomo, para as demais ocupações. Suas atividades se desenvolvem em equipes, em horários não regulares e alguns profissionais podem estar sujeitos aos efeitos do trabalho sob ruído intenso, altas temperaturas e grandes alturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2455 – Actores y directores de cine, radio, teatro, televisión y afines.
NOTAS
Podem ocorrer casos de diretores que também exercem funções de produtores de es- petáculos, atores, professores. Para codificá-los, considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Camêra de vídeo; Computador; Discos; Estúdio; Fax; Filmes; Internet; Livros especializa- dos e outras publicações da área; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Evangelia E. Koutsodontis Machado Alvim Haydee Bittencourt
José Eduardo Amarante Cruz Luiz Amorim
Luiz Deganello Mario Masetti Jr
Marli Aparecida de Souza Corrêa Natanael Elói Batista dos Santos Orlando Viggiani Filho
Reinaldo Aparecido de Moraes Ricardo Camargo de Souza Dias Ulisses Rocha da Silva Wanderley Martins
Instituições
Editora Penhense Ltda.
Fundação Padre Anchieta – Rádio e Televisão Educativa Rádio e TV Cultura
Unicamp – Instituto de Artes
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
CENÓGRAFOS
TÍTULO
2623-05 Cenógrafo carnavalesco e festas populares 2623-10 Cenógrafo de cinema
2623-15 Cenógrafo de eventos 2623-20 Cenógrafo de teatro 2623-25 Cenógrafo de TV 2623-30 Diretor de arte
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Formulam conceito artístico da cenografia, pesquisando a obra artística, seu contexto histórico, perfil das personagens, autor e conteúdo possibilitando a compreensão do texto, dar corpo às palavras no espaço e no tempo e criar ambientes e atmosferas que valorizam e enfatizam a concepção cênica; elaboram projeto cenográfico a partir de estudos preliminares do espaço cênico, viabilidade na utilização de materiais e ajustes com equipes (artística, técnica e de produção) e acompanham sua concretização, co- ordenando e supervisionando equipes de cenotécnica, produção cenográfica e outras equipes envolvidas na montagem da cenografia; reelaboram projeto cenográfico para adaptar cenografia a novos lugares e espaços.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso superior completo ou experiência equiva- lente (cenógrafo carnavalesco e festas populares). O exercício pleno das atividades ocorre após cinco anos (diretor de arte), três a quatro anos para as demais ocupações (exceto cenógrafo carnavalesco). Para o cenógrafo carnavalesco sem formação univer- sitária requer-se curso básico profissionalizante de duzentas horas/aula.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essa família ocupacional apresenta, além da especificidade teatral, uma evidente ex- pansão de sua inserção na produção cinematográfica, na programação televisiva, sho- ws musicais, espetáculos de dança, festas populares e escolas de samba, sendo muito comum os profissionais trabalharem em várias dessas áreas. Predomina o trabalho autônomo ou em pequenas empresas. Nas escolas de samba atuam sob contrato de prestação de serviços (autônomo/microempresas); nas emissoras de televisão predomi- na vínculo com carteira assinada. Na execução do trabalho formam equipes, variando o grau de autonomia segundo a ocupação. Trabalham em ambientes fechados e em horários irregulares, podendo estar expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, além de manter-se em posições desconfortáveis por longos períodos e trabalhar sob pressão, levando à situação de estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2455 – Actores y directores de cine, radio, teatro, televisión y afines. 3471 – Decoradores y diseñadores.
RECURSOS DE TRABALHO
Estiletes; Lápis; Livros específicos da área; Materiais para maquetes; Papel manteiga; Trena.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Aby Cohen
Adriana Siqueira dos Santos Oliveira Ana Lúcia Rodarte
Bernardete Elia Gomes Urssi Brunete Fraccaroli
Carolina Szabó Denise Dal Gallo
Francisrose Furlani Soares Gustavo Siqueira Lanfranchi
Heloísa Cardoso Villaboim de Carvalho Jéthero Cardoso de Miranda
José Dias
Júlio Abe Wakahara Luciana Bueno
Márcia Maria Benevento Márcio Tadeu Santos Souza Sérgio de Oliveira
Tito Arantes Filho
Instituições
Amide – Assoc. Mineira de Decoradores de Nível Sup Brunete Fraccaroli Arquitetura e Interiores
Carolina Szabó Interiores Cyclorama, Proj e Prod Ltda. Escritório Júlio Abe Wakahara Scl
Faculdade de Belas Artes de São Paulo Faculdades Integradas Teresa Dávila
G. R. C. E. S Unidos de São Lucas
Nadir Curi Mezerani Arquitetura e Urbanismo S/C Lt. Portofino RCI
Sérgio de Oliveira Prof. Arquitetura de Decoração Ltda. Unicamp – Departamento de Artes Cênicas
Unicamp – Instituto de Artes Universidade do Rio de Janeiro (Unirio)
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Usina Criação + Design S/C Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
ARTISTAS VISUAIS,DESENHISTAS INDUSTRIAIS E CONSERVADORES- RESTAURADORES
DE BENS CULTURAIS
TÍTULO
2624-05 Artista (artes visuais) – Aquarelista; Artesão (artista visual); Artista plás- tico; Caricaturista; Cartunista; Ceramista (artes visuais); Chargista; Escultor; Grafiteiro (artes visuais); Gravador (artes visuais); Ilustrador (artes visuais); Pintor (artes visuais).
2624-10 Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) – Desenhista de edito- rial; Desenhista de identidade visual; Desenhista de páginas da internet (web designer); Desenhista gráfico de embalagem; Desenhista gráfico de sinalização; Desenhista gráfi- co de superfície; Desenhista gráfico promocional; Tecnólogo em design gráfico.
2624-15 Conservador-restaurador de bens culturais – Restaurador de obras de arte.
2624-20 Desenhista industrial de produto (designer de produto) – Desenhista de produto (artigos esportivos); Desenhista de produto (brinquedos); Desenhista de produto (construção civil); Desenhista de produto (cuidados pessoais); Desenhista de produto (eletroeletrônicos e eletrodomésticos); Desenhista de produto (embalagem); Desenhista de produto (iluminação); Desenhista de produto (jóias); Desenhista de produto (máquinas e equipamentos); Desenhista de produto (material promocional); Desenhista de produto (mobiliário); Desenhista de produto (transporte); Desenhista de produto (utensílios domésticos e escritório); Tecnólogo em design de jóias; Tecnólogo em design de móveis; Tecnólogo em design de produtos.
2624-25 Desenhista industrial de produto de moda (designer de moda) – Desenhista industrial de acessórios; Desenhista industrial de calçados; Desenhista in- dustrial têxtil; Estilista de moda; Tecnólogo em design de moda.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Concebem e desenvolvem obras de arte e projetos de design, elaboram e executam projetos de restauração e conservação preventiva de bens culturais móveis e integra- dos. Para tanto realizam pesquisas, elaboram propostas e divulgam suas obras de arte, produtos e serviços.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
A formação requerida para os desenhistas industriais de produto, gráficos e de produto de moda, também conhecidos como designers, é o curso superior de Tecnologia na área ou bacharelado. No caso dos artistas visuais e dos conservadores-restauradores, a escolaridade não é requisito imprescindível. Há também profissionais de notório saber. Registra-se tendência de profissionalização na área das artes, sendo desejável qualifi- cação formal ou informal. O desempenho pleno das atividades, para os artistas visuais, conservadores-restauradores, desenhistas industriais de produto e desenhistas indus- triais gráficos, ocorre com cinco anos de experiência profissional, enquanto que para os desenhistas industriais de produto de moda ocorre entre três e quatro anos.
405
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os artistas visuais e os desenhistas industriais de produto, gráficos e de produto de moda têm em comum o processo de criação e a utilização de conjuntos de técnicas es- pecíficas às respectivas áreas de atuação. Diferem, basicamente, quanto à finalidade do trabalho: enquanto os artistas visuais criam e produzem peças únicas ou com tiragem limitada, em resposta a uma encomenda ou não, os desenhistas industriais respondem sempre a uma encomenda e estão voltados para a concepção de peças que serão pro- duzidas em série. Já os conservadores-restauradores utilizam um conjunto de técnicas específicas para restauração de bens culturais. A forma de trabalhar também apresenta semelhanças e diferenças, a saber: os desenhistas industriais de produto, gráficos e de produto de moda e os conservadores-restauradores trabalham com supervisão ocasio- nal enquanto os artistas visuais trabalham sem supervisão e em horários irregulares. Em todas as ocupações predominam os autônomos. Os artistas visuais trabalham de forma individual enquanto os desenhistas industriais em equipe multidisciplinar e os conservadores-restauradores podem trabalhar tanto individualmente como em equipe. No exercício de algumas atividades, os artistas visuais e os conservadores-restaurado- res podem trabalhar em posições desconfortáveis. Todas as ocupações estão sujeitas à exposição a materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2452 – Escultores, pintores y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Bisturi; Cavalete; Computador e Preiféricos; Escala Cromática; Espátula térmica; Mate- rial de desenho; Material de Pintura; Paquímetro; Softwares aplicados; Tela.
406
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adélio Sarro
Ana Beatriz de Araújo Linardi Carla Santana do Nascimento Carlos Alberto Inácio Alexandre Celso Calixto Rios
Claudia Alquezar Facca Edison Barone
Ernesto Paulo Harsi Felipe Teixeira Vendramini Fernando Durão
Florence Maria White de Vera Francisco Inácio Homem de Melo Ione Di Alerigi
Jorge Branco
José Dirson Argôlo
Julio Eduardo Corrêa Dias de Moraes Lalada Dalglish
Lia Santiago Robba Lucia Elena Thomé
Maria Cecília de Melo Leonel Maria de Los Angeles Fanta
Maria Luisa Ramos de Oliveira Soares Maria Regina Emery Quites
Marylka Mendes Mauro José Divino
Naida Maria Vieira Corrêa Norma Cianflone Cassares Patricia de Azevedo Corrêa Ricardo Brito Almeida Robinson Salata
Sandra Cristina Serra Baruki Sara Carone
Silvia Regina Beildeck Silvio Melcer Dworecki
Sônia L. Valentim de Carvalho Tania Vanesa Sibre Bello Valeria de Mendonça
Instituições
Associação Brasileira de Encadernação e Restauro Associação dos Designers de Produto
Associação Paulista de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais Barone Design Estúdio Ltda.
Centro Universitário Belas Artes de São Paulo Essenz Design e Comunicação
Faop – Fundação de Arte de Ouro Preto FAU-USP
Florence Maria White de Vera ME. / de Vera Artes Funarte – Fundação Nacional de Artes
Fundação Casa de Rui Barbosa
Grog Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Homem de Melo & Troia Design
IEB – USP
Ione Di Alerigi Arte e Projetos – Ione A. Paula EPP Julio Moraes Conservação e Restauro Ltda.
Marylka Mendes Conservação-restauração e Consultoria Pinacoteca do Estado de São Paulo
Restauratus- Conservaçao e Restauração de Bens Culturais Móveis Ltda. Sibre Indústria de Pré-Moldados Ltda.
Silvio Dworecki Estúdio
Studio Argôlo Antiguidades Restaurações Ltda. SV Carvalho Design
Universidade Federal de Minas Gerais – Cecor
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Imaginação espacial: visualizar mentalmente um objeto ou espaço tridimensional ain- da não-existente.
ATORES
TÍTULO
2625-05 Ator – Artista de cinema; Artista de rádio; Artista de teatro; Artista de televi- são; Artista dramático; Ator bonequeiro; Ator de cinema; Ator de rádio; Ator de teatro; Ator de televisão; Ator dramático; Ator dublador; Coadjuvante (artístico); Comediante; Contador de história; Declamador; Figurante; Humorista; Mímico; Radioator; Teleator; Teleatriz; Vedete.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Interpretam e representam um personagem, uma situação ou idéia, diante de um público ou diante das câmeras e microfones, a partir de improvisação ou de um su- porte de criação (texto, cenário, tema, etc) e com o auxílio de técnicas de expressão gestual e vocal.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Não há exigência de escolaridade determinada para o desempenho da ocupação. Atualmente, seguindo tendência à profissionalização na área das artes, é desejável que a sua formação mínima se dê por meio de cursos profissionalizantes de teatro, com carga horária entre duzentas e quatrocentas horas. É na prática, junto com um grupo com o qual possa trocar experiências, exercitando o trabalho, que o ator completa sua formação.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham nos mais variados veículos de comunicação como rádio, TV, cinema, teatro, bem como em estúdios de dublagem, manipulando bonecos, etc. Algumas de suas características principais são o trabalho em grupos ou equipes, em horários noturnos e/ou irregulares e a multifuncionalidade, ou seja, a atuação, muitas vezes simultânea, em diversos veículos de comunicação ou aplicando seus conhecimentos de represen- tação em diferentes contextos, por exemplo em eventos, recursos humanos, atividades terapêuticas diversas, atividades recreativas e culturais, ensino, pesquisa. A grande maioria dos profissionais trabalha por como autônomos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2455 – Actores y directores de cine, radio, teatro, televisión y afines.
NOTAS
Há atores que também exercem funções de professor nos vários níveis de ensino for- mal ou em cursos informais. Podem atuar também como apresentadores de eventos, diretores ou produtores de espetáculos,consultores, etc. Para codificá-los, considerar as atividades principais ou mais frequentes.
RECURSOS DE TRABALHO
Adereços; Cenários; Equipamentos de luz; Equipamentos de som; Figurinos; Livros; Maquilagem; Palco.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Antonio Petrin
Beatriz Romano Tragtenberg Elizabeth Xavier Cavalcante Eugênia Tereza de Andrade Gerson Ortega
Glauce Verannyi
Ione Prado de Oliveira Carvalho João Baptista Bourbonnais Marcília Rosária da Silva
Mika Lins
Reinaldo Garcia Santiago Rogério Emílio de Moura Romário Machado
Tadeu Menezes Wanderley Martins
Instituições
Enger Engenharia
João Baptista Bourbonnais ME. Jogo Estúdio Associação
Proa. Prod. Art. do Abc. Ltd. ME.
Unicamp – Departamento de Artes Cênicas
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
MÚSICOS COMPOSITORES, ARRANJADORES, REGENTES E MUSICÓLOGOS
TÍTULO
2626-05 Compositor – Autor de música; Compositor de música.
2626-10 Músico arranjador – Orquestrador.
2626-15 Músico regente – Auxiliar de maestro; Diretor regente de bateria; Diretor regente musical; Instrutor de banda; Instrutor de fanfarra; Maestro; Maestro correpetidor; Maestro de banda; Mestre de banda; Mestre de bateria; Regente assistente; Regente auxiliar; Regente de banda; Regente de coral; Regente de orquestra; Regente interno.
2626-20 Musicólogo – Historiador em música; Pesquisador em música.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudam, pesquisam e ensinam música. Editoram partituras, elabo- ram textos e prestam consultoria na área musical.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família requerem formação específica na área, seja ela formal (con- servatórios, ensino superior, etc) ou informal (estudo com profissionais de renome, por exemplo). O exercício pleno das atividades requer experiência superior a cinco anos.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham com música popular e erudita em atividades culturais e recreativas, em pes- quisa e desenvolvimento, na edição, impressão e reprodução de gravações. É comum atuarem concomitantemente no ensino. A grande maioria dos profissionais trabalha por conta própria, exceção feita aos poucos empregados registrados, vinculados a cor- pos musicais estáveis, em geral, estaduais ou municipais. O trabalho se desenvolve individualmente e em equipes, geralmente em horários irregulares, com deslocamentos constantes para exercê-lo. Em algumas atividades, podem trabalhar sob condições es- peciais como, por exemplo, em posições desconfortáveis por longo tempo, em ambien- tes confinados (poço da orquestra no teatro), sob ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2453 – Compositores, músicos y cantantes.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Equipamentos eletrônicos; Instrumentos musicais acústicos tradicionais e não; Partituras; Sintetizador; Softwares e hardwares musicais e de áudio.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Abel Luís Bernardo da Rocha Anna Maria Kieffer
Antônio Carlos Tadeu Souza
Carlos Eduardo de Azevedo e Souza Claudiney Rodrigues Carrasco Denise Hortência Lopes Garcia Fúlvio Vassiliades
Marcel Nadal Michelman Mônica Giardini
Paulo Braga Guimarães Paulo Flores
Roberto Expedito Casemiro Tullio Colacioppo
Vitor Gabriel de Araújo
Instituições
Akron Ltda. ME. Conservatório de Tatuí Instituto de Artes da Unesp
Prefeitura do Município de SP Teatro Municipal Unesp/RTC/Faam
Uniara – Universidade de Araraquara/Educativa Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Universidade Livre de Música
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
MÚSICOS INTÉRPRETES
TÍTULO
2627-05 Músico intérprete cantor – Músico intérprete cantor erudito; Músico in- térprete cantor popular.
2627-10 Músico intérprete instrumentista – Músico intérprete instrumentista erudito; Músico intérprete instrumentista popular; Repentista.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Interpretam músicas por meio de instrumentos ou voz, em público ou em estúdios de gravação e para tanto aperfeiçoam e atualizam as qualidades técnicas de execução e interpretação, pesquisam e criam propostas no campo musical.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O processo de formação dos músicos e intérpretes é bastante heterogêneo, podendo ocorrer em conservatórios musicais, junto a professores especialistas ou em cursos de nível superior em música, de forma isolada ou cumulativamente. Há, também, profis- sionais autodidatas, alguns dos quais se especializam no exercício das suas atividades, no mercado de trabalho.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Dedicam-se à música erudita e popular e costumam exercer suas atividades organi- zando-se em grupos sob formato de duos, trios, quartetos, bandas, coros, orquestras e também individualmente, em carreiras solo. Podem combinar essas duas modalidades ou se especializar em uma delas. A maioria trabalha como autônomo para empresas e instituições diversas, públicas ou privadas, apresentando seu trabalho nos mais varia- dos ambientes e para os mais diversos públicos; apenas uma pequena parcela é em- pregada, geralmente em corpos musicais estáveis, vinculados à esfera pública estadual e municipal ou a universidades. Seus horários de trabalho costumam ser irregulares e, em algumas das suas atividades, alguns profissionais podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, trabalhar sob pressão e ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2453 – Compositores, músicos y cantantes.
NOTAS
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960. Ordem dos Músicos do Brasil composta pelo Conselho Federal e Regional dos Músicos do Brasil. Lei no 12.198, de 14 de janeiro de 2010, dispões sobre o exercício da profissão de repentista.
RECURSOS DE TRABALHO
Acessórios musicais; Instrumentos musicais.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
André Geraissati
Carlos Eduardo Amaral Tarcha Carlos Eduardo Coltro Antunes Cássia Carrascoza Bonfim Francesco Ettore Baratto
Ivan Sergio Ferreira Machado João Paulo Meinberg
Lucila Romano Tragtenberg Luiz Alberto da Cruz Marco Antonio Vilalba Martha Herr
Miguel Marcos Dombrowski Mônica Giardini
Paulo Anderson Fernandes Dias Rosemary Sandri Pauanelli Sandro Cassio Francischetti Siran Bardakjian
Terezinha M. M. Espindola
Instituições
Associação Cultural Cachuera Luzazul Prouções
Palpite Feliz Produções Artísticas S/C Ltda. ME. Prefeitura do Município de SP Teatro Municipal Prefeitura Mun. SP/Escola Municipal de Bailado Prefeitura Municipal de S. P. – Orquestra Sinfônic PUC-SP / Faculdade de Comunicação e Filosofia Sindicato dos Músicos Profissionais Rio de Janeiro
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) Universidade Livre de Música
Violinos de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
ARTISTAS DA DANçA (EXCETO DANçA TRADICIONAL E POPULAR)
TÍTULO
2628-05 Assistente de coreografia
2628-10 Bailarino (exceto danças populares) – Bailarino criador; Bailarino intérprete; Dançarino.
2628-15 Coreógrafo – Bailarino coreógrafo; Coreógrafo bailarino.
2628-20 Dramaturgo de dança 2628-25 Ensaiador de dança
2628-30 Professor de dança – Maître de ballet.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dança.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício das ocupações da família não exige escolaridade formal determinada, embora siga-se a tendência que vem ocorrendo no mundo das artes em geral, rumo à profissionalização. Nesse sentido, torna-se cada vez mais desejável que o profissional tenha curso superior na área. Para o exercício pleno das atividades requer-se mais de cinco anos de experiência.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham nas áreas de criação, pesquisa e ensino. Suas atividades são sempre realizadas em equipe e podem se desenvolver tanto em companhias estáveis de bailado, em que predominam os vínculos formais de trabalho, estabilidade no emprego e possibilidade de construir uma carreira, como em cooperativas ou como autônomos, realizando produções independentes. Esta última é a situação da grande maioria dos profissionais, os quais, em geral, se autofinanciam, costumeiramente, exercendo atividades como professores, terapeutas, etc. concomitantemente à dança.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2451 – Autores, periodistas y otros escritores. 2454 – Coreógrafos y bailarines.
NOTAS
É comum encontrar no mercado de trabalho casos de artistas da dança que também exercem função de professor nos variados níveis de ensino formal e em cursos informais. Para codificá-los, considerar as atividades principais.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho de som; CDs; Equipamentos de luz; Espelho; Iluminação adequada; Maquiagem; Roupas confortáveis; Sala de aula com piso adequado à dança; Sapatilhas.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ana Terra (Ana Maria Rodrigues Costas) Angela de Azevedo Nolf
Carlos Alberto Teixeira dos Santos Carlos Martins
Cássia Navas Alves de Castro Eliana Martins Cavalcante Holly Elizabeth Cravrell
Hugo Andres Patino (Hugo Travers) Lia de Carvalho Robatto
Márcia Strazzacappa Hernández Maria Waleska Van Helden
Marila Annibelli Vellozo Andreazza Mônica Mion Arruda Alves
Rui Moreira dos Santos
Ruth Margarida da Silva (Ruth Rachou) Sílvia Maria Geraldi
Sofia Helena Martins Cavalcante Tércio Marinho do Nascimento Júnior
Instituições
Balé da Cidade de SP – Prefeitura de São Paulo Centro Cultural Teatro Guaíra
Companhia Será Quê? Ltda. Condança
Escola de Dança Ruth Rachou
Projeto Axé/centro de Defesa à Criança e ao Adoles Rede Stagium e ECA-USP
Sindicato dos Artistas Etécnicos em Espetáculos SP Unicamp – Instituto de Artes
Universidade Anhembi Morumbi
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
DESIGNER DE INTERIORES DE NÍVEL SUPERIOR
TÍTULO
2629-05 Decorador de interiores de nível superior – Ambientador; Decorador de interiores; Designers de ambientes; Designers de interiores; Planejador de interiores.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Projetam e executam de forma criativa e científica soluções para espaços interiores residenciais, comerciais e institucionais, visando a estética, a eficiência, a segurança, a saúde e o conforto. Pesquisam produtos, materiais e equipamentos para elaboração e execução de projetos de interiores.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Essa ocupação é exercida por profissional de nível superior nas áreas de Arquite- tura e Decoração.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido predominantemente por autônimos, em horário variável, de for- ma individual e em equipe, sem supervisão. O campo de atuação desse profissional tem experimentado grande expansão nos anos recentes. Seus serviços vem sendo deman- dados na concepção e montagem de ambientes diversificados: residenciais, industriais, comerciais, seviços financeiros, serviços de saúde, serviços de educação, serviços cultu- rais, administração municipais e estaduais, dentre outros.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2141 – Arquitetos e urbanistas.
3751 – Designers de interiores, de vitrines e visual merchandiser (nível médio).
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2141 – Arquitectos, urbanistas e ingenieros de tránsito.
RECURSOS DE TRABALHO
Amostra de materiais; Catálogos técnicos; Escala; Lapiseira; Trena.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Adriana Siqueira dos Santos Oliveira Ana Lúcia Rodarte
Carolina Szabó Daniela Buscaroli
Jéthero Cardoso de Miranda Marize Malta
Sérgio de Oliveira Thaís Luz de Oliveira
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Instituições
Amide – Assoc. Mineira de Decoradores de Nível Sup Buscaroli Arq-design e Interiores S/C Ltda.
Carolina Szabó Interiores
Faculdade de Belas Artes de São Paulo Faculdades Integradas Teresa Dávila
Sérgio de Oliveira Prof. Arquitetura de Decoração Ltda. Thais Luz – Designe de Interiores
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
MINISTROS DE CULTO, MISSIONÁRIOS, TEÓLOGOS E PROFISSIONAIS ASSEMELHADOS
TÍTULO
2631-05 Ministro de culto religioso – Abade; Abadessa; Administrador apostó- lico; Administrador paroquial; Agaipi; Agbagigan; Agente de pastoral; Agonjaí; Ala- bê; Alapini; Alayan; Ancião; Apóstolo; Arcebispo; Arcipreste; Axogum; Babá de um- banda; Babakekerê; Babalawô; Babalorixá; Babalossain; Babaojé; Bikkhu; Bikkuni; Bispo; Bispo auxiliar; Bispo coadjutor; Bispo emérito; Cambono ; Capelão; Cardeal; Catequista; Clérigo; Cônega; Cônego; Confessor; Cura; Curimbeiro; Dabôce; Dada voduno; Dáia; Daiosho; Deré; Diácono; Diácono permanente; Dirigente espiritual de umbanda; Dom; Doné; Doté; Egbonmi; Ekêdi; Episcopiza; Evangelista; Frade; Frei; Freira; Gaiaku; Gãtó; Gheshe; Humbono; Hunjaí; Huntó; Instrutor de curimba; Instru- tor leigo de meditação budista; Irmã; Irmão; Iyakekerê; Iyalorixá; Iyamorô; Iyawo; Iza- dioncoé; Kambondo pokó; Kantoku (diretor de missão); Kunhã-karaí; Kyôshi (mestre); Lama budista tibetano; Madre superiora; Madrinha de umbanda; Mameto ndenge; Mameto nkisi; Mejitó; Meôncia; Metropolita; Ministro da eucaristia; Ministro das ezéquias; Monge; Monge budista; Monge oficial responsável por templo budista (Jushoku); Monsenhor; Mosoyoyó; Muézin; Muzenza; Nhanderú arandú; Nisosan; Nochê; Noviço ; Oboosan; Olorixá; Osho; Padre; Padrinho de umbanda; Pagé; Pároco; Pastor evangélico; Pegigan; Pontífice; Pope; Prelado; Presbítero; Primaz; Prior; Prio- ressa; Rabino; Reitor; Religiosa; Religioso leigo; Reverendo; Rimban (reitor de templo provincial); Roshi; Sacerdote; Sacerdotisa; Seminarista; Sheikh; Sóchó (superior de missão); Sokan; Superintendente de culto religioso; Superior de culto religioso; Supe- rior geral; Superiora de culto religioso; Swami; Tata kisaba; Tata nkisi; Tateto ndenge; Testemunha qualificada do matrimônio; Toy hunji; Toy vodunnon; Upasaka; Upasika; Vigário; Voduno ( ministro de culto religioso); Vodunsi (ministro de culto religioso); Vodunsi poncilê (ministro de culto religioso); Xeramõe (ministro de culto religioso); Xondaria (ministro de culto religioso); Xondáro (ministro de culto religioso); Ywyrájá (ministro de culto religioso).
2631-10 Missionário – Bikku – bikkhuni; Jushoku; Kaikyôshi; Lama tibetano; Mis- sionário leigo ; Missionário religioso ; Missionário sacerdote; Obreiro bíblico ; Pastor; Pastor evangelista; Sóchó; Swami (missionário); Zenji (missionário).
2631-15 Teólogo – Agbá; Álim; Bokonô; Cádi; Consagrado ; Conselheiro correi- cional eclesiástico; Conselheiro do tribunal eclesiástico; Especialista em história da tradição, doutrina e textos sagrados; Exegeta; Imã; Juiz do tribunal eclesiástico; Leigo consagrado ; Mufti; Obá; Teóloga.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social na comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas.
419
ORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
Nesta família ocupacional a formação depende da tradição religiosa e da ocupação. Naquelas tradições de transmissão oral, como as afro-brasileiras e indígenas, as ocu- pações não requerem nível especial de escolaridade formal. Já nas tradições baseadas em textos escritos, é desejável que ministros(as) de culto e missionários(as) tenham o superior completo. No caso dos(as) teólogos(as), é esperado que tenham formação superior em Teologia; não é incomum entre eles, porém, a presença de títulos de pós- graduação ou cursos equivalentes. Ascender a níveis superiores de estudo pode facilitar também a progressão das outras duas ocupações na carreira eclesiástica. Qualquer que seja a tradição religiosa, contudo, tanto ou mais que a formação, contam a fé e o chamamento individual para o serviço do divino.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais podem desenvolver suas atividades como consagrados ou leigos, de forma profissional ou voluntária, em templos, igrejas, sinagogas, mosteiros, casas de santo e terreiros, aldeias indígenas, casas de culto, etc. Também estão presentes em universidades e escolas, centros de pesquisa, sociedades beneficentes e associações religiosas, organizações não-governamentais, instituições públicas e privadas. Uma parte de suas práticas tem caráter subjetivo e pessoal e é desenvolvida individualmente, como a oração e as atividades meditativas e contemplativas ; outra parte se dá em gru- po, como a realização de celebrações, cultos, etc. Nos últimos anos, em várias tradições, tem havido um movimento na direção da profissionalização dessas ocupações, para que possam se dedicar exclusivamente às tarefas religiosas em suas comunidades. Nesses casos, os profissionais são por elas mantidos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2460 – Sacerdotes de distintas religiones.
RECURSOS DE TRABALHO
Animais; Bíblia; Incenso, velas e imagens; Instrumentos musicais (tambores, cabaças, sinos); Mbaraká mirim (chocalho); Pão, vinho, água, óleo, alimentos; Paramentos, há- bitos, estola; Sagrado Alcorão; Seiten (livro sagrado budista); Textos (sutras, conciliares, da patrística, etc.).
420
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Ahamd Ali Abdo El Shafi Antonio Ailton Pereira
Antônio Carlos Karaí Mirim de Lima Arthur Shaker Fauzi Eid
Benedito Ferraro
Carlos Roberto Perassim Davi Augusto Marski Ednilson Turozi de Oliveira
Francelino Vasconcelos Ferreira Helene Gatien
Ivan de Almeida
Ivonete Silva Gonçalves (Shakumi Jokó) Iya Sandra Medeiros Epega
Iyalorixá Sylvia de Oxalá (Sylvia Egydio)
Jorge Nogueira Salvador
José Fernandes Soares Karaí Poty José Oscar Beozzo
José Valério Lopes dos Santos
Monja Coen – Cláudia Dias Batista de Souza Mustafa Chukri Ismail Ali
Nelson Luiz Campos Leite Nilva Teresinha Fernandes
Paulo Fernando Carneiro de Andrade Ricardo Mario Gonçalves (Shakuriman) Salaheddine Ahmad Sleiman
Samir El Hayek
Santa Fernandes Soares Keretxú Sheikh Muhammad Ragip
Instituições
Arquidiocese de Campinas – SP
Assoc. Religiosa Nambei Honganji Brasil Betsuin Associação Paulista Central da I. A. S. D. Autônomo
Ayé Ile Oba
Centroecumênico Serv. à Evangelização e Educ. Pop Comunidade Evangélica Apostólica
Comunidade Vida
Conselho Administrativo Ortodoxo de SP
E. E. Dep. Cândido Sampaio
Ile Leviwyato – Templo de Culto a Orixá Instituto Metodista de Ensino Superior Instituto Nac. da Tradição e Cultura Afro-bras. Marsam Editora Jornalística
PUC – Campinas PUC – Rio
Secretaria Estadual de Educação Sociedade Educadora São Francisco Xavier
Soto Shu (Zen Budismo com Sede no Japão) Top Cozinhas
Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp
CHEFES
DE COZINHA E AFINS
TÍTULO
2711-05 Chefe de cozinha – Chefe executivo de cozinha; Encarregado de cozinha; Subchefe de cozinha; Supervisor de cozinha.
2711-10 Tecnólogo em gastronomia – gastrólogo.
DESCRIçÃO SUMÁRIA
Criam e elaboram pratos e cardápios, atuando direta e indiretamente na preparação dos alimentos. Gerenciam brigada de cozinha e planejam as rotinas de trabalho. Po- dem gerenciar, ainda, os estoques e atuar na capacitação de funcionários.
FORMAçÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino médio completo ou curso superior de tec- nologia, podendo seguir cursos de especialização que variam de duzentas a quatrocen- tas horas. Os profissionais dessa família ocupacional costumam, por sua experiência, atingir a mais alta posição em sua estrutura de trabalho. O pleno desempenho das atividades ocorre entre três ou quatro anos de exercício profissional, para o chefe de cozinha. Já os tecnólogos em gastronomia não necessitam de nenhuma experiência profissional prévia para exercer suas atividades.
CONDIçÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham predominantemente em restaurantes, concessionárias de alimentação e em residências. Trabalham individualmente ou em equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado, em horários diurno e noturno, por vezes irregulares.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
5122 – Cocineros.
RECURSOS DE TRABALHO
Bancada; Caneta; Facas e Tábua; Papel-toalha/Tnt; Publicações Técnicas; Recursos de Informática; Relógio; Termômetro; Uniforme; Utensílios para finalização.
PARTICIPANTES DA DESCRIçÃO
Especialistas
Caio Barcellos Ribeiro Marques Ernani Lima
Maria Lucia Gama de Sousa Ramalho Maria Lucia Gama de Souza Ramalho Patricia Rodrigues de Souza
Roni Correia Lacerda Roni Correia Lacerda Thomaz Leão do Carmo
Instituições
Axé Brasil
Hyabassê Serviços de Alimentação Velho Celeiro Goumert Renaissance São Paulo Hotel
Julia Grastronomia
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Matéria-prima: tudo que se usa para fazer um produto, no caso, um prato. Desenvolver talentos: dar oportunidades.
Brigada de cozinha: todo o pessoal que trabalha na cozinha.
3
Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos técnicos e experiência em várias disciplinas das ciências físicas e biológicas ou das ciências sociais e humanas. Essas atividades consistem em desempenhar trabalhos técnicos relacionados com a aplicação dos
conceitos e métodos em relação às esferas já mencionadas referentes à educação de nível médio. A maioria das ocupações deste grande grupo relacionam-se ao nível 3 de competência da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações – CIUO 88
ESTE GRANDE GRUPO COMPREENDE
Técnicos polivalentes Técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia e afins
Técnicos de nível médio das ciências biológicas,
bioquímicas, da saúde e afins Professores leigos de nível médio
Técnicos de nível médio em serviços de transporte Técnicos de nível médio das ciências administrativas
Técnicos de nível médio dos serviços culturais, das comunicações e dos desportos
Outros técnicos de nível médio
ESTE GRUPO NÃO COMPREENDE
Profissionais de nível superior (exceto alguns tecnólogos), cuja denominação de “técnico” foi consagrada no mercado.
TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICOS EM MECATRÔNICA
TÍTULO
3001-05 Técnico em mecatrônica – automação da manufatura – Técnico em automação industrial; Técnico em manutenção mecatrônica.
3001-10 Técnico em mecatrônica – robótica
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Auxiliam os engenheiros em projetos, programas, controle, instalação e manutenção de sistemas de automação. Analisam especificações para aquisição de componentes e equipamentos. Atuam em equipe, podendo coordená-la.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho dessas ocupações ocorre por meio de curso técnico de nível mé- dio específico de mecatrônica ou formações afins como automação industrial, robótica, mecânica, eletrônica, eletromecânica ou técnico em manutenção, seguidas de espe- cializações complementares e atualização contínuas, por tratar-se de área profissional em que o ritmo das inovações tecnológicas é acelerado. A atuação como técnico titular ocorre normalmente com um ano de experiência na área, trabalhando sob supervisão de profissionais mais experientes.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em atividades de engenharia de projetos de automação de processos, produtos e de manutenção, nas indústrias automobilística, de informática, eletrônica, mecânica e química, entre outras. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional de profissionais de nível superior. Os trabalhadores são assalariados, com carteira assinada. Algumas das atividades exercidas podem estar sujeitas a ruídos, altas tem- peraturas e material tóxico.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2021 – Engenheiros mecatrônicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3114 – Técnicos en electrónica y telecomunicaciones. 3115 – Técnicos en mecánica y construcción mecánica.
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates; Chaves de fenda; Furadeira; Microcomputador; Motoesmeril; Multímetro; Os- ciloscópio; Paquímetro; Softwares de programação; Soldador manual (estanhador).
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PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adir Cândido Mozzato Alex Sander Wieczorek Alexandre Ordakowski
Carlos Alberto Ferreira Machado Cláudio Ribas da Silva
Daniel Giacomelli
Jeferson Martins de Macedo Costa Jorge Antônio Rodrigues
Luis Fernando Martins Ferreira Maicon Fabiano Gutz
Mozart Klug Pimentel Paulo Schuzbacher
Instituições
Agco do Brasil Comércio e Indústria Ltda. Bridge Schaltung Ltda.
Companhia Riograndense de Artes Gráficas Dana Albarus S.A.
Fras-le S.A.
General Motors do Brasil Ltda. Marcopolo S.A.
Robert Bosch Ltda. Spirax Sarco S.A.
Stimmme – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico
Volkswagen do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
GLOSSÁRIO
CLP: controle lógico-programável.
CNC: controle numérico computadorizado. CAM: controle automatizado de manufatura. CAD: projeto auxiliado por computador.
TÉCNICOS EM ELETROMECÂNICA
TÍTULO
3003-05 Técnico em eletromecânica – Auxiliar técnico de instalações eletromecâ- nicas; Reparador de equipamentos elétricos e eletrônicos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam, executam e participam da elaboração de projetos eletromecânicos de má- quinas, equipamentos e instalações. Usinam peças e interpretam esquemas de monta- gem e desenhos técnicos. Montam máquinas; fazem entrega técnica e realizam manu- tenção eletromecânica de máquinas, equipamentos e instalações. Podem coordenar e liderar equipes de trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com formação técnica de nível médio na área de eletromecânica e, também, por técnicos em mecânica, elétrica ou eletrônica, desde que possuam noções da área complementar. O exercício como titular da ocupa- ção ocorre, normalmente, depois de três a quatro anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em indústrias de fabricação de máquinas e equipamentos, aparelhos e mate- riais elétricos, fabricação e montagem de veículos, indústrias de processos contínuos, de distribuição de eletricidade, água e gás, entre outras. Trabalham na condição de assalariados, com carteira assinada, organizados em equipe sob supervisão ocasional. O local de trabalho pode ser aberto ou fechado, dependendo da necessidade. Algumas das atividades que executam estão sujeitas a posições desconfortáveis, grandes alturas e trabalhos em locais subterrâneos. Frequentemente são expostos a altas temperaturas, ruídos e tensões elétricas.
CONSULTE
3001 – Técnicos em mecatrônica.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3114 – Técnicos en electrónica y telecomunicaciones.
RECURSOS DE TRABALHO
Alicates em geral; Aparelho de solda; Brocas; Chaves em geral; Fresadoras; Furadeiras; Microcomputador; Motoesmeril; Retificadora; Torno.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Dejalmo de A. Vargas Elizaldo José do Nascimento Enzo Brigante
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Ivo Vitor de Oliveira Laércio Borges Costa Marne Gilvan de Oliveira Rogério de Oliveira
Walmor José Garces de Oliveira
Instituições
Barmag do Brasil Ltda.
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep) Gerdau Riograndense
KGS Indústria de Serviços de Eletromecânica Ltda. Metalock do Brasil Ltda.
Rexnord Correntes Ltda.
Trafo Equipamentos Elétricos S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS DE LABORATÓRIO INDUSTRIAL
TÍTULO
3011-05 Técnico de laboratório industrial – Auxiliar de laboratorista (indús- tria); Laboratorista – exclusive análises clínicas; Laboratorista de ensaios mecânicos; Laboratorista de ensaios químicos; Laboratorista industrial; Laboratorista químico; Laboratorista têxtil.
3011-10 Técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção) – Analista de areias em fundição; Auxiliar de laboratorista de solo; Auxiliar de laboratorista de solos e de concreto; Laboratorista de concreto; Labora- torista de ensaios de areia de fundição; Laboratorista de materiais de construção; Laboratorista de solos; Laboratorista (ensaios de areia); Laboratorista (solos e mate- riais de construção).
3011-15 Técnico químico de petróleo – Analista de laboratório químico (petró- leo); Analista químico (petróleo); Técnico de análise de óleos e graxas; Técnico de laboratório de análises físico-químicas (petróleo).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executam ensaios físicos, químicos, metalográficos e biológicos. Garantem a calibração dos equipamentos e realizam amostragem de materiais. Trabalham segundo normas de segurança, saúde e meio ambiente. Controlam a qualidade. Participam do sistema da qualidade da empresa e no desenvolvimento de novos produtos e fornecedores. Colaboram no desenvolvimento de metodologias de análises.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com formação técnica de ensino médio na área de atuação. O exercício pleno das ocupações se dá após três a quatro anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em indústrias de extração de petróleo e gás natural, de fabri- cação de produtos químicos, de metal, têxteis e na construção. Os profissionais são assalariados com carteira assinada. Trabalham de forma individual, sob supervisão permanente, exceto o técnico químico em petróleo que é ocasional. Os profissionais trabalham em ambiente fechado e a céu aberto. O técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção) e o técnico químico em petróleo podem tra- balhar em veículos. O horário de trabalho pode ser de turno fixo diurno ou noturno ou, ainda, no regime de rodízio. Em suas atividades, os trabalhadores ficam expostos a materiais tóxicos e inflamáveis; o técnico de laboratório indústrial também fica exposto a altas temperaturas. Trabalho subterrâneo e ruído intenso fazem parte das atividades do técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção), assim como trabalhar em grandes alturas faz parte das atividades do técnico.
CONSULTE
3111 – Técnicos químicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3116 – Técnicos en química industrial.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais
RECURSOS DE TRABALHO
Balança analítica; Capelas e exaustor; Cromotógrafo; Destilador desmineralizador; Equi- pamentos de ensaios físicos (dureza, flexão); Espectrômetro; Estufas, muflas, autoclave; Microcomputador e softwares; Termômetro e densímetro; Vidraria de laboratório.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adir Gomes Teixeira Adjair Leopoldo Andreoli Anízio Silotti
Antônio Allido Cussiol Chihalu Mário Kuwahara Cláudio Marcillo
Ênio Sperling Jaques
Gisele de Andrade Aguiar Galvão João Bosco Cosér
João Pedro Gonçalves José Loduvico Mandeli José Luiz Pastre
José Ribamar Rodrigues Torres Laerte Finotelli
Luis Alberto Borin Maria Luiza Salomé Moacir Velloso Filho Osni Antônio Ferrari Rogéria S. Faim
Wilson dos Santos Rofino
Instituições
Abratec / Testin
Cabot Brasil Indústria e Comércio Ltda. Campion Papel e Celulose Ltda.
Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A. (EPT)
Eterbras Tecnologia Industrial Ltda. Fibra S.A.
Geral de Concreto S.A. La Falcão Bauer Ltda. Magneti Marelli – Cofap OPP Química S.A.
Oxiteno S.A. Indústria e Comércio Petróleo Brasileiro S.A.
Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) Sindicato dos Químicos, Plásticos de Farmaceúticos
Sinproquim
SKF do Brasil Ltda.
Teste Tecnologia d Engenharia Ltda. Wheaton do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS DE APOIO À BIOENGENHARIA
TÍTULO
3012-05 Técnico de apoio à bioengenharia
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolvem técnicas aplicadas a bioengenharia; testam biomateriais; providenciam material e auxiliam pesquisas aplicadas à bioengenharia; realizam manutenção, em terceiro nível, de equipamentos de bioengenharia e médico-hospitalares; elaboram manuais de orientação e treinam profissionais iniciantes e usuários.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer curso técnico de nível médio em eletrônica ou me- cânica e áreas correlata. O desempenho pleno das atividades profissionais ocorre no período de três a quatro anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em empresas de fabricação de equipamentos de instru- mentação médico-hospitalar e instituições de ensino e pesquisa, desenvolvendo técnicas e equipamentos de apoio à área biomédica, como por exemplo, próteses, órteses ósseas e oculares, válvulas cardíacas e hidrocefálicas, entre outros. São contratados na condição de empregados com carteira assinada; trabalham em equipe, sob a forma de cooperação; atuam com supervisão permanente, em am- biente fechado, em períodos diurnos. Podem estar sujeitos à ação de materiais tóxicos e radiação e também a riscos biológicos e choques elétricos no desenvol- vimento de algumas atividades.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2149 – Arquitectos, ingenieros y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Aço inoxidável; Equipamentos de proteção individual; Instrumental cirúrgico; Instru- mentos de medição (paquímentro, oscilômetro); Máquinas operatrizes (fresa, torno, plaina); Pericárdio e duramater; Polímeros; Produto químico; Resina; Silicone.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriano Airton Cordeiro Amauri de Jesus Xavier Antônio Carlos Beato Luiz Carlos dos Santos Luiz Carlos Souza Moraes
Luiz Henrique Alves Pereira Manoel Lopes da Silva
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Marcelo Carvalho Pereira Natanael Castanho de Souza Sérgio Ferreira Barros
Instituições
Biomecânica Indústria Comércio Produtos Ortopédicos Ltda. Dixtal Biomédica Indústria e Comércio Ltda.
Edwards Lifesciences Macchi Ltda.
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP (Bioengenharia) HP Bioprótese Ltda.
Ideal Óptica Ltda.
Instituto Alberto Luiz Coimbra – Coordenação dos Programas de Pós-graduação e Pes- quisa de Engenharia (Coppe-UFRJ)
Instituto de Bioengenharia Erasto Gaertner (Ibeg)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
GLOSSÁRIO
Dura-máter: a mais externa, espessa e fibrosa das três membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal.
Válvulas implantáveis: cardíacas e hidrocefálicas que podem ser biológicas ou mecânicas. Transdutores: podem ser de ultrassom, pressão ou temperatura.
Novatos e usuários: podem ser médicos, profissionais da bioengenharia, alunos ou estagiários.
TÉCNICOS QUÍMICOS
TÍTULO
3111-05 Técnico químico – Analista de laboratório químico; Analista de produtos químicos; Analista de tratamento de água; Analista químico; Técnico de análise quí- mica; Técnico de ciências químicas; Técnico de desenvolvimento de análise química; Técnico de indústria química; Técnico de laboratório – exclusive análises clínicas; Téc- nico de laboratório de água e esgotos; Técnico de sistema de tratamento de água; Técnico químico – exclusive análises químicas; Técnico químico industrial.
3111-10 Técnico de celulose e papel
3111-15 Técnico em curtimento – Técnico químico em couro; Técnico químico em curtimento.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executam ensaios físico-químicos, participam do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais; supervisionam operação de pro- cessos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operam máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com as normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio ambiente. Interpretam manuais, elaboram documentação técnica rotineira e de registros legais. Podem ministrar programas de ações educativas e prestar assistência técnica. Todas as atividades são desen- volvidas conforme os limites de responsabilidade técnica previstos em lei.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se formação técnica profissionalizante de nível médio em habilitações como técnico em química, técnico em celulose e papel, técnico químico em curtimento e couro e outros cursos afins, com núcleo formativo em quími- ca e registro profissional no conselho competente. A formação generalista é mesclada com um enfoque especialista no qual o técnico se especializa no processo em que atua. Requer-se raciocínio sintético e analítico com competência para intervenções rápidas e apropriadas para o seu dia-a-dia no trabalho, principalmente em situações de risco. A atuação como técnico titular demanda, pelo menos, um ano de experiência na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os técnicos químicos são empregados assalariados, com carteira assinada, que traba- lham em indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, fármacos, alimentos, bebidas, papel e celulose, fertilizantes, tintas e vernizes, cosméticos e perfumes, mate- riais de construção, plásticos, refratários e cerâmicos. O trabalho é realizado em equipe e recebem supervisão ocasional. Algumas das atividades exercidas por estes profissio- nais podem estar sujeitas a ruídos, poeira, gases, vapores e material tóxico.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3116 – Técnicos en química industria.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico. Industrial de nível médio. Resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
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RECURSOS DE TRABALHO
Bombas; Compressor; Descarnadeira; Dispersor; Exaustor; Fulão; Moinho; Reator; Talha/ponte; Tanque.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alceu Antônio Scramocim Breno Luciano da Costa Cláudia Senhorinha Portantiolo Cleiton Marcos Dalmônico Cristiano Grosch
Débora Pereira
Egmilson Hercílio Corrêa Gouveia Flavir Rodrigues Farias
Francisco Ferraz
Francisco Guimarães Rosa Leandro Serafini
Luiz Carlos Packer Norberto Borstel Hepp Osvaldo Domingos da Silva Rafel Grosch
Ramon Lino Sérgio Lage
Sílvio Luis Cancellier
Instituições
Centro de Educacão e Tecnologia de Caçador (CET-SenaI-SC) Conselho Regional de Química – S/C
Curtume Grosch Ltda. Curtume Kern-mattes S.A. Farben Indústria Química S.A. Igaras Papéis e Embalagens Incasa Catarinense S.A.
Incofar Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. Klabin Papel e Embalagens Ltda.
Lobão Couros Ltda. Maximiliano Gaidzinski S.A.
Quimidrol Comércio Indústria Importação Ltda. Trombini Embalagens Ltda
TSA Química do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS DE PRODUÇÃO DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PETROQUÍMICAS,
REFINO DE PETRÓLEO, GÁS E AFINS
TÍTULO
3112-05 Técnico em petroquímica – Técnico de indústria petroquímica; Técnico de processamento industrial (petroquímica); Técnico de processo petroquímico; Técnico de produção (gás combustível); Técnico de produção (petroquímica); Técnico de sistemas industriais (petroquímica); Técnico em refinação de petróleo; Técnico petroquímico.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Programam atividades e coordenam processos de produção petroquímica. Controlam a qualidade de insumos e produtos. Analisam dados estatísticos do processo produtivo; interpretam laudos de análises químicas e identificam produtos e insumos. Mantêm equipamentos e materiais em condições operacionais e coordenam equipe de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de qualidade, de segurança, de preservação ambiental e saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por profissionais com formação técnica de nível médio em controle de processos de produção química e/ou petroquímica e refinaria ou em áreas afins. A atuação como técnico titular ocorre com pelo menos cinco anos de ex- periência na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
São empregados formais com carteira assinada que se organizam em equipe, sob supervisão ocasional. Atuam em indústrias químicas, petroquímicas, de produção de álcool ou de elaboração de combustíveis nucleares. Trabalham em locais fechados e abertos sujeitos a pressões, grandes alturas e trabalho confinado. Frequentemente são expostos a altas temperaturas, ruídos, radiação e material tóxico.
CONSULTE
3111 – Técnicos químicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3116 – Técnicos en química industrial.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
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RECURSOS DE TRABALHO
Bombas e compressores; Computadores; EPI e EPC; Filtros; Fornos; Instrumentos de medição e controle; Torres; Trocadores; Válvulas; Vasos de pressão.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Athanel Hafner Oliveira Britto Átila Marcelo de Carvalho Inácio Braga Moreira
João dos Santos
João Sérgio Braga Oliveira José Antônio Fernandes José Artur Calazans Laércio Ribeiro dos Santos Luis Cláudio Costa Lacerda
Luiz Henrique Baqueiro dos Santos Moyses Klajman
Plínio Lago Thiers Ranieri Muricy Barreto
Instituições
Acrinor – Acrilonitrila do Nordeste S.A.
Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-Cenpes) Ciquine-Polialden Petroquímica S.A.
Copene Petroquímica do Nordeste S.A. Deten Química S.A.
Metanor S.A.
Millenium Inorganics Chemicals do Brasil S.A. Oxigênio do Nordeste Ltda.
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás – Exploração e Produção Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás – Refinaria Landulpho Alves (BA) Polibrasil Resinas S.A.
Sindicato da Indústria Petroquímica e de Resinas do Estado da Bahia (Sinper) Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro da Bahia
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS EM MATERIAIS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS
TÍTULO
3113-05 Técnico em materiais, produtos cerâmicos e vidros – Técnico ceramis- ta; Técnico em cerâmica; Técnico em vidros.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam, coordenam, orientam e supervisionam processos das etapas de produção de produtos de cerâmica e vidros. Definem matérias-primas para produção; planejam e realizam ensaios físico-químicos; desenvolvem produtos e programam produção. Con- trolam e corrigem desvios nos processos manuais e automatizados; operam máquinas e equipamentos; desenvolvem melhorias no processo produtivo. Prestam assistência técnica; registram informações técnicas e administrativas e capacitam pessoas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações exigem trabalhadores com formação técnica de nível médio nas áreas de cerâmica e/ou vidro. Podem exercer plenamente a profissão após atingirem de três a quatro anos de experiência na área. Trabalham em linhas de produção contínua, em células de produção e, também, em plantas industriais e laboratórios de análise e pes- quisa de empresas e institutos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em indústrias de revestimentos cerâmicos, cimento, vidros em geral, extração de matérias-primas, insumos e equipamentos para a indústria cerâmica. São profissionais assalariados, com carteira assinada e trabalham organizados em equipes, sob supervi- são ocasional. Algumas das atividades por eles exercidas podem estar sujeitas a ruídos, altas temperaturas, radiação e materiais tóxicos.
CONSULTE
3111 – Técnicos químicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3116 – Técnicos en química industrial.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Computadores e softwares; Equipamentos e instrumentos de laboratório; Esmerilhadeira; Ferramentas elétricas portáteis; Ferramentas manuais; Forno de micro- ondas; Instrumentos de medição e controle; Máquinas e equipamentos de produção; Materiais: areia, barrilha, calcário.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alcides Andrade Filho
Dorival da Luz Batista Fragoso Everaldo Pavei
Fábio Alcides Moreira Gilmar de Souza Franco Itamir Bortolatto Jefferson Ricardo de Bem João Carlos Barcelos Jorge Luiz Formanski José Antônio Crepaldi Leonardo Mazzucco
Máx Zancanaro Paulo José Rinaldi Roneir Ancino Sagás
Instituições
Casagrande Pisos Cerâmicos Ltda. Cecrisa Rev. Cerâmicos
Cerâmica Portobello S.A. Companhia de Vidro Santa Marina De Lucca Rev Cerâmicos
Gabriela Revestimentos Cerâmicos Ltda. Icisa – Indústria Cerâmica Imbituba S.A. Maximiliano Gaidzinski S.A.
Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S.A. Oxford S.A. Indústria e Comércio
Tec-cer Revestimentos Cerâmicos Ltda. Vectra Investimentos Cer.
Wheaton do Brasil S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
GLOSSÁRIO
Variáveis de produção: temperatura, camada de água e camada de esmalte, espessura e ta- manho das peças cerâmicas; compactação e viscosidade, umidade, volume e peso da massa cerâmica; pressão, dureza, temperatura de queima, densidade aparente e resíduos, etc.
Controles físicos: determinação da retração de queima, da densidade aparente por empuxo de mercúrio, da distribuição granulométrica, da cor de queima, da temperatura de selagem, da densidade, do aspecto superficial, das características dimensionais, da absorção de água, do teor de umidade, do resíduo, da perda ao fogo, etc.
Controles químicos: análise de carbonatos, determinação de sólidos sedimentares-água, resistência química, resistência a manchas, análise de água, calcimetria, etc.
TÉCNICOS EM FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E DE BORRACHA
TÍTULO
3114-05 Técnico em borracha – Técnico de processos (borracha); Técnico em inje- ção (borracha); Técnico em laboratório (borracha); Técnico químico em borracha.
3114-10 Técnico em plástico – Técnico de processos (plástico); Técnico em injeção (plástico); Técnico em laboratório (plástico); Técnico químico (plástico).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Projetam, planejam, supervisionam, controlam e executam processos de fabricação de produtos de plástico e de borracha. Acompanham sistemas de produção, projetam ferramentas e dispositivos. Realizam ensaios físico-químicos em laboratórios. Atendem clientes; orientam, apoiam e acompanham tecnicamente os fornecedores. Definem ma- térias-primas, utilizam instrumentos de medição e recursos de informática. Interpretam normas e procedimentos integrados ao sistema de qualidade e gestão ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com formação técnica de nível médio específico na área de borracha e/ou plástico. Esses trabalhadores são bastante requi- sitados para auxiliar profissionais de nível superior, na criação e desenvolvimento de produtos e no dimensionamento das necessidades de instalação de plantas industriais. O desempenho como técnico titular ocorre normalmente entre três a quatro anos de experiência na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os trabalhadores atuam predominantemente em indústrias de fabricação de artigos de borracha e plástico, empresas de produtos têxteis, químicos e de fabricação de máquinas e equipamentos. Podem, também, atuar em laboratórios de universidades e institutos de pesquisa. Normalmente se organizam por equipes ou times de produção, sob supervisão ocasional. Trabalham em locais fechados por rodízio de turnos. Frequen- temente são expostos a altas temperaturas, ruídos intensos e materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3116 – Técnicos en química industrial.
RECURSOS DE TRABALHO
Extrusora; Impressora; Injetora; Máquinas de corte e solda; Moinhos; Moldes/matrizes; Plastômetro; Secadores; Sopradora; Vacum forming.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Celso Marson Benedito Andrade da Silva Camilo de Lelis Arnaldi Carlos Carvalho
César Tadashi Nakagami Fernando Ferreira
Gilmar Antônio dos Santos Martins Helder de Oliveira França
Marco Antonio Ramos Marlene Pereira Malatesta Nivaldo Corrêa da Silva Renato Dias Flausino Tarcísio Furnaletto
Valmir dos Santos Vanderlei Franciscão Zário Divino Gonçalves
Instituições
Acrilex Tintas Especiais S.A. Astra S.A. Indústria e Comércio
Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Correias Mercúrio Indústria e Comércio S.A.
Elastic S.A.
Escola do Sindicato dos Metalúrgicos São Paulo Gates do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
OPP – Petroquímica S.A. Pirelli Pneus S.A. Polimod Indústrial S.A.
RTW – Rubber Technical Works – Indústria e Comércio Silibor Indústria e Comércio
Sind. da Indústria de Artefatos de Borracha de SP Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
Unnaf Fibras Têxtil Ltda.
Visteon Sistemas Automotivos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS EM CONTROLE AMBIENTAL, UTILIDADES E TRATAMENTO
DE EFLUENTES
TÍTULO
3115-05 Técnico de controle de meio ambiente – Técnico de gestão do meio ambiente; Técnico de saneamento e controle ambiental.
3115-10 Técnico de meteorologia – Técnico hidrometrista.
3115-15 Técnico de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óle- os, combustíveis, energia) – Auxiliar técnico de centro de operação do sistema de energia; Auxiliar técnico de distribuição de energia; Auxiliar técnico de geração de ener- gia; Laboratorista de água e controle ambiental; Técnico de abastecimento, captação e distribuição de água; Técnico de avaliação de capacidade de estação de tratamento e distribuição de água e esgoto; Técnico de central térmica.
3115-20 Técnico em tratamento de efluentes – Analista de estação de tratamen- to de efluentes.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Auxiliam profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão am- biental e coordenação de equipes de trabalho; operam máquinas, equipamentos e instrumentos. Coordenam processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos. Realizam análises físico-químicas e micro- biológicas dos efluentes. Monitoram a segurança no trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações requerem formação técnica de nível médio completa nas áreas do meio ambiente, saneamento e afins. O pleno exercício das atividades requer de um a dois anos de experiência. Geralmente, trabalham sob supervisão de profissionais de nível superior.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na preservação da qualidade ambiental. Trabalham em equipe, em laboratórios e em atividades de campo, vinculados à administração pública, indústrias, empresas de consultoria, estações meteorológicas e de tratamento. Trabalham em ambientes fechados, a céu aberto ou em veículos nos horários diurnos e noturnos. Muitas vezes, trabalham sob pressão, em posições desconfortáveis ou expostos a ruídos, material tóxico, radiação, altas temperaturas, frio intenso e umidade.
CONSULTE
3111 – Técnicos químicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3111 – Técnicos en ciencias físicas y químicas. 3116 – Técnicos en química industrial.
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NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio. Resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
RECURSOS DE TRABALHO
Aerador; Balança; Caldeira; Computador; Decantador; EPIs; Oxímetro; Phmetro; Termô- metro; Trator (arado, grade).
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas Claudinei Buchner Cléia Regina Kochake Iara Galdino Pedroso João Rosemir da Silva
Mário Macedo de Moura Paulo Henrique Masteck Riltom Hideo Yoshida Roberto Lolis
Sebastião Cardoso Ilhéu Tadeu Pabis Junior
Walter Gonçalves dos Santos Filho
Instituições
Bresolin Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar Coopavel – Cooperativa Cascavel Ltda
Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater – PR) Fiação de Seda Bratac S.A.
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Sadia S.A.
Senai – Departamento Regional do Paraná
Suderhsa – Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental Synteko Produtos Químicos S.A.
Trombini Embalagens Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
GLOSSÁRIO
Pluviógrafo: instrumento que registra quantidade, duração e intensidade da chuva. Oxímetro: instrumento que determina o grau de saturação de oxigênio no sangue. Phmetro: instrumento para medir o pH em uma solução.
TÉCNICOS TÊXTEIS
TÍTULO
3116-05 Técnico têxtil
3116-10 Técnico têxtil (tratamentos químicos) – Técnico têxtil (beneficiamento).
3116-15 Técnico têxtil de fiação – Técnico de fiação.
3116-20 Técnico têxtil de malharia 3116-25 Técnico têxtil de tecelagem
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Administram e controlam atividades técnicas dos processos da cadeia de produção têxtil tais como beneficiamento, fiação, tecelagem e malharia, assegurando conformi- dade a padrões de qualidade e gerenciando orçamento da produção. Participam de desenvolvimento de produtos e métodos de trabalho, bem como ministram cursos à equipe de trabalho sob sua liderança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações são exercidas por trabalhadores com formação técnica de nível médio na área têxtil e afins, que qualifica o egresso a atuar no controle da qualidade e em todas as fases do processo industrial, desde a aquisição de matéria-prima até o produto final, em vistorias, avaliações técnicas dos produtos e laudos técnicos, dentro de seu campo profissional. O pleno exercício das atividades demanda pelo menos de um a dois anos na de experiência na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em indústrias de produção de fibras naturais, artificiais e sintéticas, fios, tecidos de malha, estamparias, tinturarias e, em indústrias de produtos químicos para a área têxtil e de confecções. Atuam, também, nas áreas de marketing têxtil e de compras, no ensino e na pesquisa aplicada. Os trabalhadores têxteis são empregados registra- dos que geralmente trabalham em equipes multifuncionais, em células de produção, sob supervisão ocasional. Algumas das atividades exercidas podem estar sujeitas a ruídos, material tóxico e aerodispersóides.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3116 – Técnicos en química industrial.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico de nível médio. Resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
RECURSOS DE TRABALHO
Abridores; Barcas; Cardas; Engomadeiras; Filatórios; Foulard; Malímetro; Máquina de lavar; Máquinas circulares; Teares.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas Afonso Sartori Amarildo Jorge Schatz Anibal Boettber Carlos Knof
Célio Guido Boos
Clébio Morsch Gonçalves Gerson Luis Dalprá Giovani Severino
Goreti Maestri
Ivonildo Bezerra da Silva José Baron Neto
José Umberto dos Santos Jussara do Espírito Santo Márcio Kuhnen
Marco Antônio dos Santos Rodrigues Marcos Luiz Nuss
Osnir José Merísio Rosani Siewert Jansen Sílvio da Silva
Sílvio de Liz Valdirio Vanolli
Instituições
Artex S.A.
Buettner S.A. Indústria e Comércio Companhia Hering S.A.
Companhia Industrial Schlösser S.A. Companhia Têxtil Karsten S.A. Fiação Renaux S.A.
Indústria Têxteis Renaux S.A. Marisol Indústria do Vestuário S.A.
Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Brusque Sindmestre
Teka S.A. Tecelagem Kuehnrich
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
COLORISTAS
TÍTULO
3117-05 Colorista de papel
3117-10 Colorista têxtil – Tingidor de fios; Tingidor de tecidos.
3117-15 Preparador de tintas – Colorista; Cromista; Preparador de pastas (na fa- bricação de tintas).
3117-20 Preparador de tintas (fábrica de tecidos)
3117-25 Tingidor de couros e peles – Alvejador de couros; Alvejador de sola; Bra- zidor de curtume; Colorista – na indústria do couro; Colorista de couro; Marroquineiro; Operador de máquina de alvejar (couros); Pintor de couros e peles à mão; Pintor de couros e peles à pistola.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolvem cartela e implementam receitas de cores para produção de artigos têxteis, do vestuário, couros e papéis; desenvolvem coloração e controlam a qualidade dos processos de estamparia, impressão e tingimento, bem como de artigos e produtos, quanto à conformidade da cor. Desenvolvem cores em laboratório.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Trata-se de profissão cujo exercício requer capacidade de discriminar um amplo espec- tro de cores. Portanto, o nível de escolaridade passa a ser fator secundário. O acesso ao emprego ocorre por meio de testes, seguidos de cursos profissionalizantes básicos de até duzentas horas/aula. Para o exercício pleno das atividades requer-se dos coloristas de papel e têxtil experiência de um a dois anos e escolaridade mínima do ensino mé- dio. Para as outras ocupações é exigido menos de um ano de experiência e, no mínimo, ensino fundamental concluído. Há tendência de aumento de requisito de escolaridade, embora o conhecimento tácito, adquirido no trabalho, seja uma das características dessas ocupações. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contra- tados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses profissionais estão presentes em empresas de fabricação de produtos têxteis, de confecção de artigos de vestuário e acessórios, de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, de fabricação de celulose, papel e produtos de papel e gráficas (im- pressão e reprodução de gravações). Mantêm vínculo formal como empregados regis- trados nas empresas e trabalham com supervisão permanente, em ambientes fechados, organizando-se em equipes. O horário de trabalho para o colorista de papel e colorista têxtil é diurno e com rodízio de turnos para os demais. Eventualmente, em algumas ati- vidades, esses trabalhadores podem estar expostos a materiais tóxicos e ruído intenso.
CONSULTE
3111 – Técnicos químicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8264 – Operadores de máquinas de blanqueo, teñido y tintura.
RECURSOS DE TRABALHO
Amaciante, umectante, antiespumante; Balanças; Catálogos internacionais de cores; Colorímetro, espectrofotômetro, pHmetro; Computador; Impressora; Mesa de luz, cabi- ne de luz, micro-ondas, estufa; Misturador de tintas; Pigmentos, toner, corantes, verni- zes; Tecido, couro, pele, papel.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Abdon Gonçalves Cunha Alexandra de Fátima Silva Alfredo Carlos Amorim Carlos Benvindo Otoni Netto Carlos Vicente de Souza Cláudio de Souza Madureira Cleve Luiz dos Santos Edilson José Soares
Edimar Ferreira dos Reis
Flávia Fernandes Menezes Silva Gilberto Almeida Garcia
Joel Aparecido Diniz Maria Fernandes Menezes Vanderly Martins da Silva Wenderson Alves de Lima
Instituições
Cedro – Companhia de Fiaçao e Tecidos Cedro Cachoeira
Centro de Comunicação, Design e Tecnologia Gráfica do Senai-MG (Cecoteg) Companhia Fiação e Tecelagem Divinópolis – Fiteli
Companhia Itabirito Industrial de Fiação e Tecelagem de Algodão S.A. Fiação e Tecelagem São José S.A.
Horizonte Têxtil Ltda.
Senai – Departamento Regional de Minas Gerais Tear Têxtil Indústria e Comércio Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS EM CONSTRUÇÃO
CIVIL (EDIFICAÇÕES)
TÍTULO
3121-05 Técnico de obras civis – Assistente de engenharia (construção civil); Au- xiliar técnico de engenharia (construção civil); Fiscal de medição (obras civis); Inspetor de obras; Técnico de analista de custos (construção civil); Técnico de construção civil; Técnico de edificações; Técnico de edificações, estradas e saneamento; Técnico de en- genharia civil; Técnico de manutenção de obras; Técnico de obras; Técnico de planeja- mento de obras; Técnico em canteiro de obras de construção civil; Técnico em desenho de construção civil; Técnico em laboratório e campo de construção civil; Técnico orça- mentista de obras na construção civil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso técnico em edificações, técnico em construção civil de várias modalidades, em nível médio, oferecidos pelas instituições de formação profissional e escolas técnicas, com registro no Crea. O desempenho pleno das atividades ocorre com menos de um ano de experiência na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na construção civil e indústrias de materiais para construção. Podem, também, trabalhar em laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, planejamento, orçamento, projetos, gerenciamento, controle e execução de obras. Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, com carteira assinada ou por conta própria. Atuam em ambientes fechados ou abertos, por rodízio de turnos. Frequentemente estão su- jeitos ao trabalho em grandes alturas, expostos a ruídos, material tóxico e condições variáveis de temperatura.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3112 – Técnicos en ingeniería civil.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadoras; Computador; EPIs; Equipamento de laboratório; Equipamento de to- pografia; Material de desenho; Projetor de slides; Softwares específicos; Telefone celular/BIP; Trena.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alex de Barros Borges Alex Pereira Guimarães Alexandre Alves Silva Charles Albert Carneiro Flávia Nelita Passagui
Hélio Márcio Lopes de Cerqueira José Roberto Mariano
Klinger Borges Peixoto Marcelo Corrêa Neto Spínola Márcia Medeiros
Marcos Novaes de Souza
Maria Beatriz de Marco Fonseca
Instituições
Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet-MG) Construtora Andrade Gutierrez S.A.
Construtora Castor Construtora Novus Ltda. FS Consultores Ltda.
Losango Engenharia Ltda. M Godoi Engenharia Ltda. MRV Engenharia Ltda.
Serviço Social da Indústria (Sesi)
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
GLOSSÁRIO
SPDAC: space physics data availability catalog.
TÉCNICOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL (OBRAS DE INFRAESTRUTURA)
TÍTULO
3122-05 Técnico de estradas – Assistente técnico de engenharia (obras de infra- estrutura de estrada); Auxiliar técnico de conservação de estradas, caminhos e pontes; Auxiliar técnico em obras de infraestrutura de estradas; Técnico de construção de estra- das; Técnico de inspeção e especificação de materiais e equipamentos de construção de estradas; Técnico de projetos e obras de infraestrutura de estradas; Técnico de trans- porte ferroviário; Técnico em construção civil de obras de infraestrutura de estradas; Técnico em planejamento de obras de infraestrutura de estradas.
3122-10 Técnico de saneamento – Assistente técnico de engenharia de obras de saneamento; Auxiliar técnico de obras saneamento; Técnico de inspeção e especifica- ção de materiais e equipamentos de obras de saneamento; Técnico de redes de água e esgoto; Técnico em construção civil (obras de saneamento); Técnico em hidrometria (obras de saneamento); Técnico em planejamento de obras de infraestrutura de sanea- mento; Técnico em sondagem (obras de saneamento).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam a execução do trabalho e supervisionam equipes de trabalhadores de cons- trução de obras de infraestrutura. Auxiliam engenheiros no desenvolvimento de proje- tos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica. Estruturam o serviço de coleta de resíduos sólidos das obras, controlando os procedimentos de preservação do meio ambiente. Realizam trabalhos de laboratório, vendas e compras de materiais e equipamentos. Padronizam procedimentos técnicos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações requer curso técnico de nível médio em construção civil – edificações, ou cursos afins, e registro no Crea. Esses profissionais estão aptos a atuar em laboratórios, centros de pesquisa e desenvolvimento, departamentos de compra e venda de terrenos, e na fiscalização e execução de obras, realizando levantamentos topográficos e elaborando projetos. Atingem o pleno exercício da profissão depois de um a dois anos de prática profissional na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas de construção, reciclagem, captação, purificação e distribuição de água, coleta de lixo e águas residuais, esgoto doméstico e industrial e outras ativida- des empresariais. Podem trabalhar em locais fechados ou a céu aberto. Esses profissionais são empregados assalariados, com carteira assinada, que se organizam em equipes, sob supervisão ocasional. Estão sujeitos ao trabalho em locais subterrâneos ou confinados e, muitas vezes, ficam expostos a grandes alturas, ruídos e material tóxico.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
3121 – Técnicos em construção civil (edificações).
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3112 – Técnicos en ingeniería civil.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Computador; Equipamentos de laboratório; Equipamentos de sonda- gem; Equipamentos de topografia; Escalímetro; Materiais de escritório; Micrômetro; Softwares específicos; Trena.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adalbertino Almeida Costa Adriana Baracho de Medeiros Ingrid Mara Neves
João Ernani Antunes Costa Jorge Luís de Oliveira Camargo
Leopoldo Magalhães Rabello Miranda Lúcia de Fátima Ribeiro
Marcelo Tuler de Oliveira Marcone José Cardoso Nancy Rosana Diniz Sérgio Luiz Costa Saraiva
Sherlen Aparecida da Costa Sônia Maria Garcia Guimarães Wesley Azevedo S. Alcântara
Instituições
BHTrans – Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet-MG)
Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet-PR) Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) Construtora Andrade Gutierrez S.A.
Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) – Belo Horizonte Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU)
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
GLOSSÁRIO
EIA: estudo de impacto ambiental. RIMA: relatório de impacto ambiental. RCA: relatório de controle ambiental. PCA: plano de controle ambiental.
TÉCNICOS EM GEOMÁTICA
TÍTULO
3123-05 Técnico em agrimensura
3123-10 Técnico em geodésia e cartografia
3123-15 Técnico em hidrografia – Auxiliar técnico de hidrografia; Hidrotécnico.
3123-20 Topógrafo – Auxiliar de topógrafo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamen- tos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georreferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aero- triangulação, restituindo fotografias aéreas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exerício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio em geomática ou correlatas, como técnico em geodésia e cartografia, técnico em agrimensura, técnico em hidrografia, técnico em topografia, oferecidos por escolas técnicas e instituições de formação profissional. Para as ocupações de técnico em agrimensura, em hidro- grafia e topógrafo, o desempenho pleno das atividades ocorre após o período de um a dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assina- da em empresas do ramo de construção, pesquisa e desenvolvimento, administração pública, defesa e seguridade social e empresas de transporte. Atuam em serviços de campo, trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno. No desempenho de algumas de suas atividades podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos, podendo, ainda, trabalhar sob pressão, ocasionando estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2148 – Cartógrafos y agrimensores. 3112 – Técnicos en ingeniería civil.
3119 – Técnicos en ciencias físicas y químicas y en ingeniería, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Baliza; Bastão; Distanciômetro; Estação total; Mira; Nível ótico (eletrônico e mecânico); Prisma e refletor; Rádiotransmissor; Teodolito (eletrônico e mecânico); Trena.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Carlos Luciano dos Santos Elizabete de Almeida Cadete Costa Expedito Araújo
Fernando Vieira de Rezende Filho Francisco Bicalho Aguilar
Gesler Ferreira
José Lúcio de Araújo
Júlio César Martins de Resende Marcelo Tuler de Oliveira Marco Chaves de Oliveira Nelson dos Santos Rodrigues Niel Nascimento Teixeira Wivear Benedito Herani Wolmar Gonçalves Magalhães
Instituições
Base Aerofotogrametria e Projetos S.A.
Centro de Hidrografia da Marinha (CHM-DHN) Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet-PR) Epsilon Engenharia Ltda.
Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Minas Gerais (Feamig) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge)
Instituto de Geociências Aplicadas Profissional Liberal
Serviço Geológico do Brasil (CPRM) Universidade Federal do Paraná Universidade Vale do Rio Doce Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
GLOSSÁRIO
Azimute: distância angular medida sobre o horizonte, a partir de um ponto origem. Cartas: escalas de 1 para 25.000 são cartas.
Georreferenciamento: amarração de pontos a uma imagem onde se plota a área; lo- calização da informação sobre a superfície da terra e representada por um sistema de projeção de coordenadas espaciais.
Greide: perfil longitudinal de uma estrada que dá as cotas dos diversos pontos de seu eixo. Mapas: escalas de 1 para mais de 25.000.
Materiais: madeira, telas, estacas, marcos de concreto, chapas, etc.
Off-set: colocação do traçado (de dimensões, por exemplo) usado para construção de estradas e edifícios.
TÉCNICOS EM ELETRICIDADE E ELETROTÉCNICA
TÍTULO
3131-05 Eletrotécnico – Auxiliar de eletrotécnico; Técnico de ensaios elétricos; Téc- nico de operação eletrotécnica.
3131-10 Eletrotécnico (produção de energia) – Projetista elétrico; Técnico de comandos e controle; Técnico de projeto (eletrotécnico).
3131-15 Eletroténico na fabricação, montagem e instalação de máquinas e equipamentos – Encarregado de manutenção; Encarregado de montagem; Supervi- sor de manutenção de máquinas e equipamentos; Supervisor de montagem.
3131-20 Técnico de manutenção elétrica – Técnico de manutenção industrial.
3131-25 Técnico de manutenção elétrica de máquina – Técnico em ferra- mentas elétricas.
3131-30 Técnico eletricista – Técnico de eletricidade; Técnico de equipamentos elé- tricos; Técnico de projetos elétricos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam atividades do trabalho, elaboram estudos e projetos, participam no desenvol- vimento de processos, realizam projetos, operam sistemas elétricos e executam manu- tenção. Atuam na área comercial, gerenciam e treinam pessoas, asseguram a qualidade de produtos e serviços e aplicam normas e procedimentos de segurança no trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino médio completo, acrescida de curso de formação profissional em nível médio – curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou área correlata. O desempenho pleno das funções ocorre após um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Tra- balham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e, também, a céu aberto. Atuam de forma presencial, em períodos diurnos e noturnos e em rodízio de turnos. No desenvolvimento de algumas atividades, podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e atuar sob pressão, levando-os à condição de estresse. Os profissionais das ocupações eletrotécnico, eletrotécnico (produção de energia) e técnico eletricista podem executar algumas atividades em grandes alturas e, também, na condição de trabalho subterrâneo e confinado. Os profissionais das ocu- pações técnico de manutenção elétrica de máquina e técnico de manutenção elétrica podem estar expostos à ação de materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3113 – Electrotécnicos.
3131 – Fotógrafos y operadores de equipos de grabación de imagen y sonido.
457
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate universal; Bastão de manobra; Ferro de solda; Jogo de chaves; Máquina de la- var peças; Microcomputador, softwares, scanner; Multímetro; Paquímetro, micrômetro; Tacômetro; Torquímetro.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Fernanda Gabriela Borger Gianfranco Corradin Leandro do Santos
Márcio Antônio Magalhães
Instituições
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep) DBS Comércio de Aparelhos e Equipamentos Eletroeletrônicos Furnas Centrais Elétricas S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS
EM ELETRÔNICA
TÍTULO
3132-05 Técnico de manutenção eletrônica – Eletrônico de manutenção; Repa- rador técnico; Técnico de controle de processo de manutenção eletrônica; Técnico de manutenção de computador; Técnico de produção eletrônica; Técnico eletrônico de processo; Técnico instrumentista.
3132-10 técnico de manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com co- mando numérico) – Técnico eletrônico de manutenção industrial.
3132-15 Técnico eletrônico – Auxiliar de eletrônica; Auxiliar de técnico de eletrôni- ca; Auxiliar técnico eletrônico; Eletrônico de rádio e televisão; Laboratorista de ensaios eletrônicos; Técnico de balanças (eletrônicas); Técnico de indústria eletrônica; Técnico de laboratório de eletrônica de automação; Técnico de rádio e televisão; Técnico de sistema automação industrial; Técnico eletrônico em geral.
3132-20 Técnico em manutenção de equipamentos de informática
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos ele- trônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. Consertam e ins- talam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e ava- liam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agili- zar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nessas ocupações é necessário que os profissionais tenham registro no Crea e formação técnica de nível médio em eletrônica ou em áreas afins, como meca- trônica, eletroeletrônica, eletromecânica ou técnico em manutenção eletrônica e ma- nutenção de equipamentos de informática. É desejável possuir curso de especialização complementar ou de atualização com duração superior a quatrocentas horas/aula. A atuação como técnico titular ocorre normalmente com três a cinco anos de experiência, dependendo da área de atuação.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
A maioria desses profissionais trabalha com registro em carteira, porém alguns podem atuar como autônomos. Atuam nas indústrias de fabricação de máquinas e equipa- mentos, componentes elétricos, eletrônicos, microcomputadores e equipamentos de comunicações, laboratórios de controle de qualidade, manutenção e pesquisa e nas empresas de assistência técnico-comercial. Geralmente se organizam em equipe, sob supervisão ocasional de profissionais de nível superior. Trabalham em locais fechados em horários irregulares ou por rodízio de turnos. Em algumas das atividades exercidas são expostos a ruídos, altas temperaturas, radiação e material tóxico.
459
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
3001 – Técnicos em mecatrônica.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3114 – Técnicos en electrónica y telecomunicaciones. 3122 – Técnicos en control de equipos informáticos.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Esquema elétrico; Estação de solda de CI; Ferro de solda; Gerador de áudio; Gerador de sinais; Kit de ferramentas padrão; Multímetro; Osciloscópio; Son- das de micro-ondas.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson Carvalho Cavalcante Agnaldo Ferreira da Costa Alfredo Tutomu Takinaga Delcy Gomes Braga
Emerson Nascimento da Silva Francisco Raimundo Fernandes da Silva Gentil Bessa Júnior
José Cavalcante da Cruz José Magno Queiroz e Silva Mauro Frank Oguino Coêlho Ranielza Reis Ferreira Sidomar de Moraes Dantas Valdemir de Souza Santana
Instituições
Gillette do Brasil Ltda.
H Brilhante Equipamentos Ltda. Kodak da Amazônia
Panasonic da Amazônia S.A.
Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Sharp do Brasil S.A.
Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas Xerox Comércio e Indústria Ltda.
460
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS EM TELECOMUNICAÇÕES
TÍTULO
3133-05 Técnico de comunicação de dados – Técnico de teleprocessamento.
3133-10 Técnico de rede (telecomunicações)
3133-15 Técnico de telecomunicações (telefonia) – Analisador de tráfego tele- fônico; Inspetor de centrais privadas de comutação telefônica; Técnico de comutação telefônica; Técnico de manipulação de tráfego telefônico; Técnico de manutenção de equipamento de comutação telefônica; Técnico de operações de telecomunicações; Técnico de telefonia.
3133-20 Técnico de transmissão (telecomunicações) – Técnico de manutenção de equipamento de transmissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Participam na elaboração de projetos de telecomunicação; instalam, testam e realizam manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações. Supervisionam tecnicamente processos e serviços de telecomunicações. Reparam equipamentos e prestam assistência técnica aos clientes; ministram treinamentos, treinam equipes de trabalho e elaboram documentação técnica.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer formação técnica de nível médio na área de telecomunicações.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Essas ocupações são exercidas por empregados assalariados, com carteira assinada, que se organizam em equipe, sob supervisão ocasional de profissionais de nível supe- rior. Atuam principalmente no segmento de telecomunicações e telefonia, nos correios e em outras atividades empresariais. Trabalham em locais abertos no período diurno. Eventualmente são expostos à radiação, ruídos, material tóxico e altas temperaturas no ambiente de trabalho.
CONSULTE
3132 – Técnicos em eletrônica.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3114 – Técnicos en electrónica y telecomunicaciones.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio. Resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
RECURSOS DE TRABALHO
Analisador de espectro; Analisador de protocolos; Analisador e certificador de cabos; Gerador de sinais; Máquina de emenda de fibra ótica; Megômetro; Multímetro; Site analyser; Testador de antenas.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas Anchildes Baranda Neto Eliane Passos Neves Francisco Viana Balbino
Franklin Balassiano Pedreira Genival Pedreira da A. Passos Gilmar Ramos Duarte Guilherme Matos Leme Gustavo Maia Cawado
Jorge de Oliveira José Luiz Valle
Josemar Cardoso da Cruz Luiz Carlos Reis Pinto da Silva Marcos Alves Vieira
Walter Bram Almeida de Castro
Instituições
Associação Brasileira de Telecomunicações
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel) KZM Serviços de Manutenção
Seima Telecomunicações Ltda.
Sindicato dos Técnicos Industriais de Santa Catarina (Sintec) Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações Sindimest
Telemar Norte Leste S.A. TV Globo Ltda.
Unicell Telecom
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
GLOSSÁRIO
Sistemas de telecomunicações: subsistemas de alimentação, bastidores, torres e an- tenas de transmissão, ERBs, armários óticos, cabeamento de fibras óticas, antenas de rastreamento de satélite.
Sindimest-RJ: Sindicato das Indústrias e Empresas de Instalação, Operação e Manutenção de Redes, Equipamentos e Sistemas de Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro.
TÉCNICOS EM CALIBRAÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO
TÍTULO
3134-05 Técnico em calibração 3134-10 Técnico em instrumentação
3134-15 Encarregado de manutenção de instrumentos de controle, medi- ção e similares
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Analisam tecnicamente a aquisição de produtos e serviços de medição e de controle. Gerenciam documentação técnica e sistemas de confiabilidade; podem coordenar equipes de trabalho; fazem medição. Calibram padrões, equipamentos, sistemas e instrumentos de medição e de controle. Executam, avaliam e realizam manutenção preventiva e ou corretiva de equipamentos e instrumentos de medição e de controle. Desenvolvem, testam, calibram, operam e reparam instrumentos, aparelhos e equi- pamentos de medição e controles elétricos, mecânicos, eletromecânicos, eletrohi- dráulicos e eletrônicos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso ao trabalho dessas ocupações ocorre por meio de curso técnico de nível médio nas áreas de instrumentação e calibração. Os técnicos de instrumentação e calibração executam tarefas semelhantes. Ambos atuam no processo (instrumentação) e em laboratórios executando calibrações. Em empresas prestadoras de serviços, os técnicos em instrumentação acompanham o processo produtivo e encaminham os ser- viços de calibração para serem executados pelos técnicos em calibração no laboratório. A atuação desses trabalhadores como titulares na área ocorre depois de um a dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em indústrias automobilísticas, de alimentos, celulose e papel, siderurgia, quí- mica, refino e transporte de petróleo, farmacêutica, têxtil, geração de energia e sane- amento básico, petroquímica, fertilizantes, cimento, borracha e vidro. São empregados assalariados, com carteira assinada que se organizam em equipes, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, em grandes alturas e, algumas atividades exercidas podem estar sujeitas à exposição de material tóxico.
CONSULTE
3132 – Técnicos em eletrônica.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3114 – Técnicos en electrónica y telecomunicaciones.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
RECURSOS DE TRABALHO
Calibrador múltiplo; Células de carga; Chaves Allen; Chaves de fenda; Máquinas para medição linear; Máquinas para medição tridimensional; Microcomputador; Micrôme- tro; Multímetro; Paquímetro.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Carlos Cesar Pompermayer Ediberto Marconi da Silva Jose Luiz Celis Poester
Luiz Oldermann Marcelo Guimarães Neuri José Brustolin Paulo Roberto de Mello
Rudinei Rodrigues Medeiros Rudinei Viegas de Araújo Rui Eduardo Pilla
Solismar Cardoso Volnei Lairton Müller
Instituições
Afertec – Aferições e Calibrações Técnicas Ltda. Agco do Brasil Comércio e Indústria Ltda.
Centro Tecnol. de Mecânica de Precisão Senai Plínio Gilberto Kroeff – Cetemp Ikro S.A.
Incoterm Indústria e Termômetros Ltda. Petrobrás Refap
Pirelli Pneus S.A.
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de São Paulo (Senai-SP)
Sindus Instrumentação Analítica Ltda. Thorga Engenharia Industrial Ltda.
Work Gage Metrologia Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS EM FOTÔNICA
TÍTULO
3135-05 Técnico em fotônica – Técnico em equipamentos ópticos; Técnico em fibras ópticas; Técnico em instalação de sistemas ópticos; Técnico em laboratório óptico; Téc- nico em laser; Técnico em materiais ópticos; Técnico em medidas ópticas; Técnico em polimento de superfície óptica.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Aplicam a tecnologia da fotônica utilizando princípios de física, química e matemática e sistemas básicos de óptica, identificando fontes de luz, detectores e ou sensores de luz; projetam sistemas em fotônica; desenvolvem protótipos; instalam produtos ou sistemas fotônicos; realizam medições e manutenções em equipamentos fotônicos. Tra- balham em conformidade com normas e padrões técnicos, de segurança, de gestão da qualidade e do meio ambiente. Documentam atividades e procedimentos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Os trabalhadores dessa família ocupacional são técnicos profissionalizantes de várias áreas que se especializam em fotônica. Na fotônica, o conhecimento da aplicação é crítico. Portanto, ela pode ser uma área de especialização cujo exercício pleno das atividades demanda três a quatro anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses trabalhadores atuam em áreas ligadas à fabricação de material eletrônico e de aparelhos e equipamentos de comunicação, campos especializados, como defesa, se- gurança pública, indústria aeroespacial, comunicações, medicina, meio ambiente, ener- gia, transportes, manufaturas com fotônica (e.g. Equipamentos a laser, fibras óticas), testes e análises, computadores. São empregados com carteira, trabalham de forma individual, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e em horário diurno. Even- tualmente, são expostos a materiais tóxicos e à luz.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3114 – Técnicos en electrónica y telecomunicaciones.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais
RECURSOS DE TRABALHO
Analisador de parâmetros geométricos; Analisador de parâmetros ópticos; Ferramentas para fibras ópticas; Fonte de luz; Interferômetro; Laser; Máquina de emenda de fusão; Medidor de potência e energia óptica; OSA – analisador de espectro óptico; OTDR – re- flectômetro óptico temporal ou no domínio.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas Alexandre Lemos Melo Alvaro José Damião Denny Gonçalves Silva Eduardo Ramos Silva
Guilherme Geralde Sonego Hélio José Araujo Brandão José Franscisco Filho Liliana Rocha Kawase Marcelo Martins Werneck
Nicolau André Silveira Rodrigues Ricardo Marques Ribeiro
Instituições
(AGC) Optosystens Industria e Comércio Ltda. DF Vasconcellos S.A. Omap
Fotonica Tecnologia Optica Ltda. Instituto de Estudos Avançados – CTA
Laboratorio de Instrumentação e Fotônica – UFRJ Quart Comercial e Industrial Ltda.
Sindicato dos Trabalhadores da Indútria Óptica Tectelcom Fibras Ópticas Ltda.
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Universidade Federal Fluminense (UFF)
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
GLOSSÁRIO
Fotônica: é definida como a geração, manipulação, transporte, detecção e uso de infor- mação e energia luminosa que tem como unidade básica o fóton (National Photonics Skill Standard for Technicians, 1995). A fotônica é considerada crucial para os sistemas de comunicação, para a medicina que usa fibra óptica para minimizar as cirurgias inva- sivas, para a biotecnologia e engenharia genética, para a espectofotometria e micros- copia, para o meio ambiente e os sistemas de transportes (sensores e controladores de tráfego), e para os sistemas de manufatura, controle de qualidade, operações de corte, soldagem, redes neurais e robôs.
TÉCNICOS MECÂNICOS NA FABRICAÇÃO
E MONTAGEM DE MÁQUINAS, SISTEMAS E INSTRUMENTOS
TÍTULO
3141-05 Técnico em mecânica de precisão – Técnico mecânico na fabricação de máquinas, sistemas e instrumentos; Técnico mecânico na montagem de máquinas, sistemas e instrumentos.
3141-10 Técnico mecânico – Auxiliar técnico de mecânica; Programador de usina- gem; Técnico de projetos mecânicos; Técnico mecânico de processos; Técnico mecâ- nico em automação; Técnico mecânico (energia nuclear); Técnico mecânico (equipa- mentos médicos e odontológicos); Técnico mecânico montador.
3141-15 Técnico mecânico (calefação, ventilação e refrigeração) – Auxiliar técnico de refrigeração; Técnico de refrigeração (fabricação); Técnico mecânico em ar condicionado.
3141-20 Técnico mecânico (máquinas) – Auxiliar técnico na mecânica de máquinas.
3141-25 Técnico mecânico (motores) – Inspetor de máquinas e motores; Projetista de motores.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Elaboram projetos de sistemas eletromecânicos; montam e instalam máquinas e equi- pamentos; planejam e realizam manutenção; desenvolvem processos de fabricação e montagem; elaboram documentação; realizam compras e vendas técnicas e cumprem normas e procedimentos de segurança no trabalho e preservação ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino médio, acres- cida de cursos de formação profissional de nível técnico (cursos técnicos) nas áreas correlatas. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de um a dois anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas atividades em empresas do ramo de fabricação de produtos de metal, de artigos de borracha e plástico, de máquinas, equipamentos, aparelhos e materiais elétricos e de equipamentos de ins- trumentação. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, normalmente em ambien- tes fechados e no período diurno. Em algumas das atividades que exercem podem estar sujeitos a estresse constante e à ação de ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3115 – Técnicos en mecánica y construcción mecánica.
467
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio.
RECURSOS DE TRABALHO
Analisadores de fluidos; Aparelhos de soldagem; Ferramentas elétricas manuais; Ferramentas manuais (kit); Ferramentas pneumáticas e hidráulicas; Instrumentos de medição; Manômetro; Máquinas operatrizes; Microcomputador e softwares; Pontes rolantes e talhas.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas Afonso Paulo da Silva Alfonso Mella Lijó
Armando Carlos Ferreira Evaldo Malta de Carvalho
Francisco Roberto Schettini da Silva Higino Bulnes
João Marcos Valim
José Roberto Pereira da Silva Lídio Fernandes
Luiz Carlos de Almeida Alves Miguel Azevedo de Gois Odair Cerajolis
Pedro Alves dos Santos Ronaldo Honório dos Santos Rui Takeshi Imasato Vanderlei Martins Júnior
Instituições
Açoplast Indústria e Comércio Ltda. Atlas Copco Brasil Ltda.
Blindex Vidros de Segurança Ltda. Caterpillar Brasil Ltda.
Editora Abril S.A.
Festo Automação Ltda.
Heating & Cooling Tecnologia Térmica Ltda.
K. Takaoka Indústria e Comércio Ltda. KHS Ltda. Indústria de Máquinas Komatsu do Brasil Ltda.
Petróleo Brasileiro S.A.
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo Soluar Ar-condicionado
468
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS MECÂNICOS (FERRAMENTAS)
TÍTULO
3142-05 Técnico mecânico na fabricação de ferramentas – Especialista em ferramentas (técnico mecânico na fabricação de ferramentas); Planejador de processos (fabricação de ferramentas); Técnico em desenvolvimento de processos (fabricação de ferramentas); Técnico em desenvolvimento de produtos (ferramentas mecânicas); Téc- nico em métodos e processos (fabricação de ferramentas).
3142-10 Técnico mecânico na manutenção de ferramentas – Especialista em ferramentas (técnico mecânico na manutenção de ferramentas); Planejador de proces- sos (manutenção de ferramentas); Técnico em desenvolvimento de processos (manu- tenção de ferramentas).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Pesquisam o mercado, desenvolvem e realizam manutenção de ferramentas e disposi- tivos para fabricação mecânica. Providenciam recursos técnicos para a fabricação do produto final para o qual foram desenvolvidas as ferramentas. Planejam a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e ferramentas, bem como propõem melhoria contínua de processos de fabricação, segundo critérios de qualidade e segurança no trabalho. Podem prestar assistência técnica.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o acesso ao trabalho nessas ocupações requer-se curso técnico em mecânica. É desejável que o técnico tenha cursado também qualificação profissional básica, com carga horária superior a quatrocentas horas/aula. O desempenho profissional pleno geralmente ocorre após três a quatro anos de experiência em construção e manuten- ção de ferramentas.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de fabricação de máquinas, equipamentos e produtos metalúrgi- cos, nas áreas de desenvolvimento, fabricação e manutenção de ferramentas e dispo- sitivos de fabricação mecânica. São empregados assalariados, com carteira assinada e normalmente trabalham em rodízio de turnos e em grupos de trabalho (times), sob supervisão ocasional. Algumas das atividades exercidas por esses técnicos os expõem a ruídos e ao estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3115 – Técnicos en mecánica y construcción mecánica.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio.
469
RECURSOS DE TRABALHO
CAD/CAM; Calibradores; Durômetro; Máquina tridimensional; Máquinas-ferramenta; Microcomputadores e softwares; Micro-hight/cadilac; Micrômetro; Paquímetro; Proje- tor de perfil.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Carlos dos Reis Denilson Misiti
Evaldo Meneguel Geraldo da Silva Junior Ilson Figueiredo Júnior Júlio Cesar Waszak Luís Cesar Lazzarini Mauro Pfeiffer
Sebástian A. Beyersdorf Valdir Fortunato Chimello
Instituições
Bosal-Gerobras Ltda.
Braita Equipamentos Industriais Ltda. Brassinter S.A. Indústria e Comércio Ferramentas Gedore do Brasil S.A. Forjas Taurus S.A.
Indústria e Comércio Twill S.A. Iscar do Brasil
Sandvik do Brasil S.A.
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
GLOSSÁRIO
Try-out: teste ou prova de um método, processo ou peça em uma máquina para verificar se funciona adequadamente.
TÉCNICOS EM MECÂNICA VEICULAR
TÍTULO
3143-05 Técnico em automobilística – Técnico automotivo.
3143-10 Técnico mecânico (aeronaves) – Técnico aeronáutico; Técnico de manu- tenção aeronáutica; Técnico de manutenção de aeronaves; Técnico de manutenção de sistemas de aeronaves; Técnico montador de aeronaves.
3143-15 Técnico mecânico (embarcações) – Técnico mecânico naval; Técnico naval.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam ensaios e testes e montam componentes na fabricação e manutenção vei- cular automobilística, naval e aeronáutica, de acordo com normas de qualidade e de segurança do trabalho. Prestam assessoria a equipes internas e externas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o ingresso nas ocupações requer-se curso de mecânica veicular, em nível médio profissionalizante, ou que estejam cursando o ensino superior na área de engenharia mecânica, naval ou aeronáutica. O pleno exercício das atividades como técnico titular ocorre com menos de um ano de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham principalmente em empresas de fabricação e manutenção automotiva, ae- ronáutica e naval, bem como em empresas de transporte sobre rodas, marítimo e aéreo. São empregados assalariados, com carteira assinada, organizados em times (grupos de trabalho), sob supervisão ocasional. Trabalham por rodízio de turnos em locais abertos, fechados ou em veículos. Eventualmente, no trabalho podem ser submetidos a ruídos e a situações estressantes.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3115 – Técnicos en mecánica y construcción mecánica.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio.
RECURSOS DE TRABALHO
Bancos de testes; Compressores; Elevador de veículos; Esmeril; Ferramentas espe- ciais; Ferramentas universais; Furadeira; Instrumentos de medição; Microcomputador e softwares; Talha e guincho.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas Adilson Batista Alceu Rosolino Aluísio Alves Belém
Antônio Carlos Sartori
471
Benedito Andrade da Silva Carlos Roberto Stahl
Claudinei Menegatti dos Santos Edmir Dias Valladão
Everaldo Sérgio Rodrigues Fernando Ferreira
Gilson Ferreira Rodrigues Hilton Antiquera Marques Ivo Vitor de Oliveira
José Araújo Fernandes José Carlos Rogeri Luis Claudio dos Reis
Marcelo Eugênio Ferreira Abente Marcos Vinícius Sabino
Nilton Tartari
Osmar Luiz Sampaio Peixoto Otoniel Borges
Valdemir do Prado Sá Valmor Zanca
Instituições
Abradif – Associação Brasileira dos Distribuidores Aeromot Aeronaves e Motores S.A.
Collection Motors Indústria e Comércio Ltda. Distribuidora Meridional de Motores Cummins Ltda. Dukaban Comércio e Serviços de Pneus e Peças Ltda. Dumon Motores
Eisa Estaleiro Itajaí S.A.
Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. Escola do Sindicato dos Metalúrgicos São Paulo Estaleiro Rio Amazonas Ltda.
Ford Motor Company Metalock do Brasil Ltda. Scania Latin America Ltda.
Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios (Sindirepa) Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
Sindicato dos Técnicos do Estado de São Paulo Suzuki do Brasil Automotores
Toyota do Brasil – Nippokar Ltda. Viação Aérea São Paulo S.A. Volkswagen do Brasil Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS MECÂNICOS NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, SISTEMAS E INSTRUMENTOS
TÍTULO
3144-05 Técnico de manutenção de sistemas e instrumentos 3144-10 Técnico em manutenção de máquinas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam a manutenção de máquinas, sistemas e instrumentos; supervisionam proces- sos de manutenção; mantêm equipamentos, instrumentos, máquinas e sistemas em condições plenas de funcionamento e calibram instrumentos e equipamentos. Elabo- ram procedimentos técnicos e administrativos; propõem melhorias em máquinas, ins- trumentos e sistemas; aplicam técnicas de segurança e normas ambientais; prestam assessoria técnica em manutenção e realizam testes e ensaios.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício profissional dessas ocupações requer curso técnico de nível médio, com ên- fase em manutenção de máquinas e instrumentação. O pleno exercício das atividades ocorre após o período de um a dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas de extração de petróleo e serviços correlatos; de fabricação de produtos têxteis, metalurgia básica, fabricação de máquinas e equipamentos, fabrica- ção e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias, entre outras. São as- salariados, com carteira assinada. Atuam em equipe multidisciplinar (mecânica e elétri- ca), sob supervisão ocasional; em ambientes fechados; de forma presencial; em turnos de trabalho, com disponibilidade para atuar em horários irregulares, para atendimento a situações imprevistas e de emergência. No desenvolvimento de algumas atividades, podem permanecer em posições desconfortáveis durante períodos e, ainda, podem estar expostos a ruído intenso e trabalhar sob pressão, podendo ocasionar estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3115 – Técnicos en mecánica y construcción mecánica.
RECURSOS DE TRABALHO
Dispositivos de montagem e desmontagem; Equipamento de lubrificação; Equipamen- tos pneumáticos (ex.: Lixadeira e chicote); Ferramentas elétricas; Ferramentas manuais; Instrumentos de medição e de calibração; Instrumentos eletrônicos; Instrumentos ópti- cos; Máquinas operatrizes; Microcomputador.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Carlos Cipolli Fernandes Antônio Lúcio Araújo Machado Ariovaldo Sianga
Carlos Campos Brito
Eguinaldo Pereira do Nascimento Filipe Andreza de Oliva
Luiz Carlos Alves da Silva Marcos de Souza Roca Marcos Fabiano S. de Jesus Nelson Cruz Paiva
Osvanir Olivatti
Paula Renata Natalicchio Roberto Giosa Carvalho Wilson Wanderlei Vieira
Instituições
Asea Brow Boveri Ltda. Basf S.A.
Coperset Coop. de Serviços e de Ass. Técnica Elevadores Otis Ltda.
Indústria Metalúrgica Prada S.A.
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (IPT) Mecapres Assistência Técnica e Comércio de Instrumentos de Medição Ltda. Mercedes-Benz do Brasil S.A.
Mitutoyo Sul Americana Ltda.
Qualy-med Comércio e Serviços de Instrumentos de Precisão, Calibração e Manutenção ME. Robert Bosch Ltda.
Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco
Sindicato dos Técnicos Industriais de São Paulo (Sintec-SP) Starrett Indústria e Comércio Ltda
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS EM METALURGIA (ESTRUTURAS METÁLICAS)
TÍTULO
3146-05 Inspetor de soldagem – Laboratorista metalográfico (soldagem); Técnico de inspeção da indústria metalúrgica.
3146-10 Técnico em caldeiraria – Técnico de ensaios mecânicos (caldeiraria); Técni- co de montagem (caldeiraria); Técnico de tubulação (caldeiraria).
3146-15 Técnico em estruturas metálicas – Inspetor de equipamentos (estruturas metálicas); Inspetor dimensional (estruturas metálicas); Técnico de planejamento da indústria metalúrgica (estruturas metálicas).
3146-20 Técnico em soldagem – Metalógrafo (técnico); Técnico de planejamento da indústria metalúrgica (soldagem); Técnico de tratamento térmico (metalurgia); Téc- nico em metalurgia (soldagem).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam e supervisionam a execução das atividades de caldeiraria, soldagem e estru- turas metálicas, de acordo com a programação de produção. Qualificam procedimentos de soldagem e inspecionam processos de fabricação de acordo com normas de quali- dade, preservação do meio ambiente e segurança do trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício das ocupações é requerida formação técnica profissionalizante de nível médio em metalurgia ou uma das especializações. O exercício pleno das atividades demanda, em média, de um a dois anos de experiência na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam principalmente nas indústrias de equipamentos de transporte e automobilística, indústrias de produtos metálicos e na construção civil. Podem trabalhar por conta pró- pria, como autônomos ou como assalariados, com registro em carteira. Normalmente trabalham em equipe, sob supervisão permanente de engenheiros e podem supervi- sionar tarefas realizadas por operários especializados do setor. Algumas das atividades exercidas estão sujeitas a altas temperaturas, ruído intenso e material tóxico, em outras atividades trabalham com sobrecarga horária de trabalho, principalmente em finaliza- ção de produtos sobre encomenda e obras.
CONSULTE
7243 – Trabalhadores de soldagem e corte de ligas metálicas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3117 – Técnicos en ingeniería de minas y metalurgia.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador (CAD/CAM, MS project, etc.); Durômetro; Equipamento de proteção individual; Forno para tratamento térmico; Instrumentos de medição; Máquinas de ensaios de impacto; Máquinas de ensaios mecânicos; Máquinas de solda; Microscó- pio metalográfico; Politriz.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alexandre do Nascimento Rosa Augustin Júlio Gauiraghi Cristian Jorge da Silva Oliveira Edson Carlos Rocha da Silva Elton Martins Cordeiro
Georg Maione Joppert Gomen José Nicodemus de Paula Orlando Soares Marques
Paulo Roberto Pinheiro Oliveira Pedro Paulo de Jesus
Rodrigo Rezende Pizzolante Sylvio Ibernon de Moraes Junior Wilton Sérvulo da Silva
Instituições
Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro CEG – Gás Natural
Colégio Metalúrgico
Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro Estaleiro Promar – Reparos Navais
Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A-Nuclep Setal Construções – Engenharia & Construções
Simec – Sindicato da Indústrias Metal, Mecânica e Material Elétrico Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Niterói
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS EM SIDERURGIA
TÍTULO
3147-05 Técnico de acabamento em siderurgia – Técnico de linhas de aca- bamento em siderurgia.
3147-10 Técnico de aciaria em siderurgia – Técnico de alto-forno em side- rurgia; Técnico de controle de lingoteira; Técnico de convertedor de aciaria em siderurgia; Técnico de lingotamento.
3147-15 Técnico de fundição em siderurgia – Assistente técnico de fundição em siderurgia; Auxiliar técnico de fundição em siderurgia; Projetista de fundição em siderurgia.
3147-20 Técnico de laminação em siderurgia
3147-25 Técnico de redução na siderurgia (primeira fusão) 3147-30 Técnico de refratário em siderurgia
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Elaboram padrões técnicos e operacionais de produção siderúrgica, promovem meios para o desenvolvimento profissional de equipes de trabalho; desenvolvem inovações em produtos e tecnologias siderúrgicas, programam e monitoram processos de fabri- cação de produtos siderúrgicos, elaboram relatórios técnicos de siderurgia; atuam no controle de qualidade e prestam assistência técnica de produtos; calculam variáveis de controle da produção siderúrgica.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nessas ocupações requer-se curso técnico de qualificação profissional equivalente ao nível médio completo e experiência anterior de quatro a cinco anos para o técnico de fundição em siderurgia e técnico de refratário em siderurgia e menos de um ano para os demais.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses trabalhadores atuam em áreas ligadas à metalurgia básica e fabricação de pro- dutos de metal – exclusive máquina e equipamentos. São empregados com carteira assinada, trabalham em equipes de engenheiros, técnicos, supervisores, líder de grupo e operadores, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e com rodízio de turnos de trabalho. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse constante e expostos a radiação, ruído intenso e altas temperaturas. Em algumas ativi- dades podem trabalhar em grandes alturas ou em locais subterrâneos ou confinados e, no caso do técnico de redução na siderurgia, exposto a material tóxico.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3117 – Técnicos en ingeniería de minas y metalurgia.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelhos de comunicação; Canhão obturador; Computador; Desenhos técnicos; Equi- pamento/acessórios de escritório; Fornos; Instrumentos de controle de qualidade; Ins- trumentos de medição; Maçaricos; Perfuratriz.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Derci da Fonseca Alves Francisco Osvaldo Machado Hélvio Antônio Claret da Costa Jerônimo José dos Santos
José Geraldo da Silva
José Geraldo Valamiel de Oliveira José Marcos Maciel Gomes
Josef Miroslav Hobl Maurílio Cesar Vieira Sérgio Ferreira Rolla
Instituições
Aço Minas Gerais S.A. (Açominas)
Companhia Siderúrgica Belgo-mineira (Usina de João Monlevade-MG) Usinas Siderúrgicas Minas Gerais S.A. (Usiminas)
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS EM GEOLOGIA
TÍTULO
3161-05 Técnico em geofísica
3161-10 Técnico em geologia – Técnico de metalografia e petrografia; Técnico de mineração (pesquisa geológica); Técnico de pesquisa mineral.
3161-15 Técnico em geoquímica 3161-20 Técnico em geotecnia
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Auxiliam geólogos e engenheiros nos trabalhos de prospecção de recursos minerais. Coletam amostras e processam dados geológicos, geofísicos e geoquímicos. Prepa- ram amostras minerais e monitoram processos de análises laboratoriais. Identificam áreas de potencial mineral por meio de levantamentos topográficos, geológicos e cartográficos. Controlam a qualidade de frente de lavra e participam de estudos de impacto ambiental.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício pleno das ocupações dos técnicos em geologia ocorre após conclusão do curso técnico de nível médio específico em geologia e comprovada experiência de um a dois anos na área. É desejável que esses profissionais possuam boa formação em ciên- cias básicas, especialmente matemática, física e química, além de curso de qualificação profissional com até duzentas horas/aula. Vale ressaltar que os técnicos em geologia podem exercer algumas atividades pertinentes aos técnicos em mineração.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em indústrias de extração de minerais metálicos e outros minerais, de extração de petróleo e gás natural, indústrias de construção e de captação, purificação e distri- buição de água. São empregados assalariados, com carteira assinada, que trabalham em equipe, sob supervisão ocasional de profissionais de nível superior. O trabalho está sujeito a condições ambientais adversas e posições desconfortáveis durante longos períodos. Frequentemente sofrem exposição de radiação, ruídos, altas temperaturas e material tóxico. Quando em trabalho de campo, podem atuar em locais abertos, em subterrâneos ou outros locais confinados e em grandes altitudes.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3111 – Técnicos en ciencias físicas y químicas.
RECURSOS DE TRABALHO
Batéia; Bússola; Computador; GPS-Sistema de Posicionamento Global; Lupa; Marreta; Martelo de geólogo; Teodolito; Trena; Veículos.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aldo Araújo da Costa
Eduardo Henrique Oliveira de Melo Florival Oliveira Sena
Helder José Geral Campos José Geraldo dos Santos Penna Luciano Ferreira Correia Luciano Miguel de Lima
Luiz Geraldo Dantas Marcos Teixeira
Maurílio Marçal de Miranda Nayrton N. Baeta da Silva Paulo Donizzetti Dias da Silva
Instituições
Anglogold Brasil Ltda.
Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) Minerações Brasileiras Reunidas S.A. (MBR) Petróleo Brasileiro S.A.
Planus Prospecsolos
Rio Doce Geologia e Mineração S.A. (Docegeo) Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
TÉCNICOS EM MINERAÇÃO
TÍTULO
3163-05 Técnico de mineração – Técnico de mineração (águas subterrâneas); Téc- nico de mineração (minerais sólidos); Técnico de mineração (tóriom zircônio e outros minerais raros); Técnico de perfuração (minas); Técnico de recursos minerais.
3163-10 Técnico de mineração (óleo e petróleo) – Técnico de produção na ex- tração de petróleo; Técnico em exploração de petróleo; Técnico na extração de petróleo e gás natural.
3163-15 Técnico em processamento mineral (exceto petróleo) – Técnico de processos minerais; Técnico especializado em produção mineral;
3163-20 Técnico em pesquisa mineral – Prospector.
3163-25 Técnico de produção em refino de petróleo – Técnico de operação em refino de petróleo e gás; Técnico de processamento em refino de petróleo e gás; Técni- co em processamento mineral.
3163-30 Técnico em planejamento de lavra de minas
3163-35 Desincrustador (poços de petróleo) – Desincrustador de poços de petróleo e gás.
3163-40 Cimentador (poços de petróleo)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Lavram jazidas minerais; supervisionam processos de beneficiamento de minério. Par- ticipam da prospecção e pesquisa de minerais. Coletam amostras de minerais; proces- sam dados de prospecção, pesquisa e lavra; participam do planejamento de atividades de mineração. Controlam a movimentação da produção final de minério e analisam a qualidade e quantidade do produto mineral. Fiscalizam equipes de trabalho para cum- primento de normas de saúde e segurança e participam de projetos ambientais.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações requer curso técnico de nível médio em mineração de áreas afins. É desejável, ainda, que se faça um curso de especialização de até duzentas horas/aula. O desempenho pleno das atividades inerentes às ocupações ocorre entre um e dois anos de experiência. Os profissionais dessas ocupações estão aptos a exe- cutar, supervisionar e orientar atividades de prospecção de jazidas, de perfuração e desmonte em lavras e de tratamento de minérios, bem como controlar a programação de lavras via computação.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em indústrias extrativas de carvão mineral, petróleo, gás natural, minerais metá- licos e outros minerais e, também, em indústrias de captação, purificação e distribuição de água. Podem trabalhar em ambientes fechados, abertos ou em veículos em horários irregulares ou por rodízio de turnos. Estão sujeitos ao trabalho confinado ou em locais subterrâneos. Frequentemente, trabalham em posições desconfortáveis, por longos pe- ríodos, expostos à radiação, altas ou baixas temperaturas, ruído intenso e material tóxi- co. São empregados assalariados, com carteira de trabalho assinada, que se organizam em equipes de cooperação, sob supervisão ocasional de engenheiros.
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CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3117 – Técnicos en ingeniería de minas y metalurgia.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
RECURSOS DE TRABALHO
Automóvel; Bateia; Bússola; Computador; Detector de gases; Equipamento de Proteção Individua (EPI); Fluoroscópio; Global Position System (GPS); Lupas; Martelo.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas Ademir Alves Ataíde José Dias
Carlos Maurício Roenick Carlos Vilas Boas Silva
Dimas Eduardo Peres Cancela Edson Bernades de Moura Evair Antônio Duarte
Fábio Vieira Filho
Francisco Carlos O. de Lima Gladson Rodrigues da Cruz Joaquim José do Sacramento José Geraldo de Souza Barbosa Lindouro Araújo Duarte Ronaldo de Souza Jabour Silvan Paulo Jardim Luciano
Valdemberg Antônio Araújo dos Santos Wander José de Castro
Wanilson Antônio T. Silva
Instituições
Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-Cenpes) Cerâmica de Pastilhas Ltda/Cepali
Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) Funcern – Fundação do Cefet – RN Magnesita S.A.
Mineração Morro Velho Ltda.
Rio Doce Geologia e Mineração S.A. (Docegeo) Samarco Mineração S.A.
Serviço Geológico do BrasiL (CPRM)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
GLOSSÁRIO
Itens de controle de minério: teor, fóssil, custo e mina.
Câmaras de realce: equilibram o espaço vazio de câmaras que foram lavra. Minas: céu aberto e subterrâneas.
EPI: Equipamento de Proteção Individual.
Frentes de lavra: início das escavações ou abertura de jazidas ou possíveis minas.
Prospecção: fase inicial da pesquisa mineral. Nem todo resultado da prospecção gera/ possibilita pesquisa.
Pesquisa: desenvolvimento avançado pós-prospecção mineral.
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TÉCNICOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E APLICAÇÕES
TÍTULO
3171-05 Programador de internet
3171-10 Programador de sistemas de informação – Programador de computa- dor; Programador de processamento de dados; Programador de sistemas de computa- dor; Técnico de aplicação (computação); Técnico em programação de computador.
3171-15 Programador de máquinas – ferramenta com comando numérico
3171-20 Programador de multimídia – Programador de aplicativos educacionais e de entretenimento; Programador de CD-ROM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolvem sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetam, implantam e realizam manutenção de sistemas e aplicações; selecionam recur- sos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejam etapas e ações de trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino técnico de nível médio de informática ou superior incompleto em áreas como ciências exatas, informática, engenharia. A atuali- zação profissional permanente é condição para o seu exercício. O desempenho pleno das atividades do programador de máquinas-ferramentas com comando numérico requer de três a quatro anos de experiência. As demais ocupações, de um a dois anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em atividades de informática e conexas, presentes em todas as atividades eco- nômicas. O programador de máquinas-ferramentas com controle númérico se faz presen- te na indústria. O programador de sistema de informação e o prgramador de maquinas- ferramentas com controle numérico são, predominantemente, empregados com carteira assinada, ao passo que o programador de multimídia trabalha também como autônomo. As atividades são realizadas no horário diurno, exceto o programador de sistemas de informação, que realiza suas atividades no horário noturno, e o programador de internet, que trabalha em horários irregulares. Todas as atividades se desenvolvem em ambiente fechado. Trabalham individualmente e com supervisão ocasional, exceto o programador de internet, o programador de multimídia e o programador de sistemas de informação, que podem, eventualmente, trabalhar em equipe. Em algumas ocupações, é possível o trabalho a distância. No exercício das atividades, podem permanecer em posições.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3121 – Técnicos en programación informática.
RECURSOS DE TRABALHO
Aplicativo de segurança (firewall); Bibliotecas de funções; Compiladores; Desenhos de peças; Editor de imagem, vídeo e som; Editor de texto e programas; Ferramentas; Má- quinas; Programa de linguagem de máquina de usinagem; Servidor de internet (web).
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PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aluizio Fernandes Filho Antônio Alípio Oliveira Neto Átila de Barros Naddeo
Carlos Alberto Alves Rodrigues Carmen Rosa Sanchez Zelaya Elisabete Borges Tavares Marques Fernando Pacelli Cândido
Juliana Poni Monteiro de Castro Mário Paulo Aguiar Ribeiro Milton Carlos Coelho Tinoco Neilton Pereira de Lima Ronalde César Coelho
Signey Garcia de Oliveira Wesley Vieira Campos
Instituições
Caixa Econômica Federal
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras-Cenpes) Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais (Prodemge)
Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas da UFMG Internet Business Online Ltda.
Porta21. Com
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) Shoptime. Com
Telemar Norte Leste S.A.
Usinas Siderúrgicas Minas Gerais S.A. (Usiminas)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
GLOSSÁRIO
CNC: comando numérico computadorizado. Mídias interativas: CD-rom, internet.
Periféricos: scanner, impressora, kit multimídia, monitor, zip drive, modem, caixas de som, leitor de código de barras, mouse.
Ferramentas de desenvolvimento: programas que auxiliam na produção de aplicativos para o usuário final.
Compiladores e programas: case-computer-aided software engineering; upper lower case
Bibliotecas externas de funções: o código principal do programa fica em um arquivo. As bibliotecas externas de funções são outros arquivos que no processo de compilação são unidos ao arquivo do código principal.
Componentes externos: o programa executável fica em um arquivo. Os componentes externos são outros arquivos com métodos, que auxiliam o programa principal na exe- cução de determinadas tarefas.
TÉCNICOS EM OPERAÇÃO E MONITORAÇÃO
DE COMPUTADORES
TÍTULO
3172-05 Operador de computador (inclusive microcomputador) – Operador de centro de processamento de dados; Operador de processamento de dados; Opera- dor de sistema de computador; Operador de sistemas computacionais em rede; Opera- dor de terminal no processamento de dados.
3172-10 Técnico de apoio ao usuário de informática (helpdesk) – Monitorador de sistemas e suporte ao usuário;
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempe- nho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de có- pias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para operar plataformas de grande porte (mainframe) e para o técnico de apoio ao usuário de informática (exclusive provedores de internet), o requisito mínimo é o segundo grau completo. Em ambientes de rede e supercomputadores há super- qualificação, com requerimentos que variam de nível superior a pós-graduação em informática. O pleno exercício das atividades requer entre três e quatro anos, acom- panhados de formação contínua.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em vários ramos de atividade econômica e concentram-se em empresas de informática e conexas, públicas e privadas, de intermediação financeira (bancos), correio e telecomunicações e de ensino. Os operadores de computador trabalham em empresas de grande porte que processam grande quantidade de dados. Os que atuam em ambiente de rede podem ser encontrados em instituições públicas e pri- vadas, de médio e grande porte. São assalariados, com carteira assinada. Trabalham individualmente ou em equipe, com supervisão permanente, em ambientes fechados, em horários irregulares e em rodízio de turnos. Podem também trabalhar a distância (técnico de apoio ao usuário de informática). Eventualmente, trabalham sob pressão e expostos a ruído intenso.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
4223 – Operadores de telemarketing.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3122 – Técnicos en control de equipos informáticos.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador (CPU); Hub; Manuais técnicos; Nobreak; Servidores; Softwares; Teclado; Unidade de disco; Unidades de fitas (DDS, DLT, cartucho); Vídeo (monitor).
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adriano Bastos Pereira Alessandro Nunes Teixeira Ana Flávia Machado Carlos Marcos Alves Celso Antonio da Silva Ederson da Silva Freitas Geraldo Augusto de Lima Helvecio Cossenzo Pinto Isaias Bruno Martins Jader Santos
Márcio Reinhardt Milton Célio dos Reis
Otávio Augusto Carvalho Alves Paulo Cezar de Oliveira Ricardo Angelo Faroni Santos Robson Henrique Suzuki Mello Rolner Carvalho Schramm Sérgio Araújo Picorelli Massa Sérgio Luiz Novaes
488
Instituições
ABB – Asea Brown Boveri Ltda. Atento do Brasil S.A.
Banco do Brasil S.A. Caixa Econômica Federal
Celepar – Companhia de Informática do Paraná
Centro de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração da UFMG (Cepead) Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais (Prodemge) Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig)
Departamento da Ciência da Computação da UFMG (Fundep-DCC) Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas da UFMG Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev Montreal Informática
Petróleo Brasileiro S.A.
Sociedade Mineira de Cultura Telemar Norte Leste S.A.
Usinas Siderúrgicas Minas Gerais S.A. (Usiminas)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
GLOSSÁRIO
Recursos de rede: recursos de programas e equipamentos. Trata-se de um termo gené- rico para todo e qualquer programa e dispositivo físico de equipamento que pode ser compartilhado na rede para todos os usuários autorizados.
Recursos de entrada e saída de dados: formulários para digitação de dados, emissão de relatórios na tela ou impressos em papel, leitor óptico de código de barras (por ser uma forma automatizada de entrar com dados em um sistema)
Recursos de amarzenamento de dados: unidade de disco rígido, unidade de disco flexível (disquete), unidade backup, unidade de CD do tipo CD-rom (grava apenas uma vez) ou do tipo CD-RW (regravável).
DESENHISTAS TÉCNICOS, EM GERAL
TÍTULO
3180-05 Desenhista técnico – Desenhista técnico auxiliar.
3180-10 Desenhista copista – Copista de croqui; Desenhista copista (CAD); Ope- rador de CAD (copista).
3180-15 Desenhista detalhista – Desenhista detalhista (CAD); Desenhista técnico detalhista; Detalhista em desenho técnico.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Analisam solicitações de desenhos; interpretam documentos de apoio, tais como plan- tas, projetos, catálogos, croquis e normas. Observam características técnicas de dese- nhos; esboçam desenhos; definem formatos e escalas, sistemas de representação e prioridades de desenhos, conforme cronogramas. Desenham detalhes de projetos de desenhos. Enviam desenhos para revisão; realizam cópias de segurança e disponibili- zam desenhos finais e/ou revisões para áreas afins. São classificados nessa epígrafe os desenhistas técnicos não especializados.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessa ocupação requer-se escolaridade de nível médio mais curso profissionalizante básico de duzentas a quatrocentas horas/aula. O exercício pleno das atividades se dará após um a dois anos de experiência profissional. As atividades dos desenhistas técnicos e projetistas diferem. O desenhista técnico não projeta; ele desempenha atividades junto ao desenhista projetista. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em indústrias de construção, de fabricação de máquinas e equipamentos, de eletricidade, gás e água quente, de captação, purificação e distribuição de água e ou- tras atividades empresariais. São empregados com carteira assinada ou por conta pró- pria, que trabalham individualmente com supervisão ocasional. Atuam em ambientes fechados nos horários diurnos. Estão sujeitos ao trabalho em posições desconfortáveis e, eventualmente, pressões. Há a tendência de a ocupação de desenhista projetista incorporar as atividades dos desenhistas copista e detalhista.
CONSULTE
3181 – Desenhistas técnicos da construção civil e arquitetura. 3182 – Desenhistas técnicos da mecânica.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3118 – Delineantes y dibujantes técnicos.
NOTAS
No domínio do desenho, a CBO registra três tipos de profissionais. No código 2625, estão classificados os profissionais de nível superior, denominados “artistas visuais e desenhistas industriais” (também conhecidos como desenhistas de produtos). No nível médio, há os desenhistas técnicos, classificadas nos códigos 3180 a 3184 e os dese- nhistas projetistas, nos códigos 3185 a 3188.
RECURSOS DE TRABALHO
Caneta nanquim; Compassos; Curva francesa; Escalímetro; Mesa digitalizadora; Micro- computador; Plotter; Prancheta; Réguas e normógrafo.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Elder Marion Coelho Fábio Santos Tancara Luiz Martins Sobrinho Luiz Renato Santos Maiche Gonçalves Jobim Rafel de Pizzol
Riva Ernesto Batista dos Santos Sandra Mara Sill
Instituições
Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar Companhia Paranaense de Energia (Copel)
DHB Componentes Automotivos S.A. Eletrofrio Ltda.
Incepa S.A. Revestimentos Cerâmicos Industrial Arte Técnica Ltda.
Sindicato dos Desenhistas do Paraná
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
DESENHISTAS TÉCNICOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL E ARQUITETURA
TÍTULO
3181-05 Desenhista técnico (arquitetura) – Cadista (desenhista técnico de arqui- tetura); Desenhista copista (arquitetura); Desenhista de arquitetura.
3181-10 Desenhista técnico (cartografia) – Desenhista de cartografia; Desenhista técnico de topografia.
3181-15 Desenhista técnico (construção civil) – Desenhista de estrutura metáli- ca (construção civil); Desenhista técnico de engenharia civil.
3181-20 Desenhista técnico (instalações hidrossanitárias) – Desenhista de instalações de combate a incêndio; Desenhista de instalações hidráulicas; Desenhista técnico de hidráulica.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Elaboram desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como podem executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; coletam e proces- sam dados e planejam o trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Esse emprego/ocupação requer para o seu exercício o ensino fundamental completo, curso básico de qualificação de duzentas a quatrocentas horas/aula e experiência profissional de um a dois anos. É necessário o domínio de aplicativos como o CAD – computer aided design (desenho auxiliado por computador). A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupa- cional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses trabalhadores atuam em atividades econômicas como construção civil, captação, purificação e destribuição de água, administração pública, serviços de utilidade pública, tais como produção e distribuição de eletricidade, gás e água. São encontrados como empregados com carteira assinada ou como autônomos, sempre de forma individual, com supervisão permanente. Trabalham em período diurno, em local fechado, com exceção do desenhista técnico de cartografia, que também trabalha a céu aberto.
CONSULTE
3182 – Desenhistas técnicos da mecânica.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3118 – Delineantes y dibujantes técnicos.
NOTAS
No domínio do desenho, a CBO registra três tipos de profissionais. No código 2625 estão classificados os profissionais de nível superior denominados “artistas visuais e desenhistas industriais” (também conhecidos como desenhistas de produtos). No nível médio há os desenhistas técnicos, classificados nos códigos 3180 a 3184 e os dese- nhistas projetistas, nos códigos 3185 3188.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Canetas; Computador; Escalímetro; Jogo de esquadros; Material de escri- tório; Normógrafo; Papéis para desenho; Prancheta; Softwares específicos.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Evandro José Mendes Fernando José Ferreira Quintão
Ismênia Aparecida de Souza Mesquita José Lúcio de Araújo
José Moraes da Mata
José Santana Leal Monteiro Juliana Magalhães Feu Lúcia de Fátima Ribeiro Magno Alysson Abreu
Maria Beatriz de Marco Fonseca Myriam Zandona Mazinghy Sydney de Lacerda
Washington de Jesus
Instituições
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) Consol – Engenheiros e Consultores
Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Minas Gerais (Feamig) Inap – Instituto de Arte e Projeto
Mannesmann S.A.
Pojetos e Consultoria Ltda – Projec
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de São Paulo (Senai-SP)
Serviço Social da Indústria (Sesi)
Sindes – Sindicato dos Desenhistas de Minas Gerais
Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) – Belo Horizonte
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
DESENHISTAS TÉCNICOS DA MECÂNICA
TÍTULO
3182-05 Desenhista técnico mecânico – Desenhista de carrocerias; Desenhista de estruturas metálicas (mecânica); Desenhista de ferramentas (mecânica); Dese- nhista de instalações mecânicas; Desenhista de tubulação (mecânica); Desenhista mecânico; Desenhista técnico de ferramentas; Desenhista técnico de máquinas; De- senhista técnico de tubulação.
3182-10 Desenhista técnico aeronáutico – Desenhista técnico de aeronaves.
3182-15 Desenhista técnico naval
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executam desenhos, projeções e corte utilizando meios manuais e eletrônicos e prepa- ram diagramas detalhados de máquinas e peças e de projetos navais e aeronáuticos, definindo os meios de execução do desenho e coletando dados do projeto, tais como incluir dimensões, métodos de ajuste e outras informações de engenharia, sob a super- visão de um desenhista projetista ou de um engenheiro; acompanham o processo de execução e montagem.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Dos titulares da ocupação exige-se, para ingresso nas empresas, escolaridade mínima equivalente ao ensino médio incompleto, de um a dois anos de experiência anterior na função e curso básico de qualificação de mais de quatrocentas horas/aula. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses trabalhadores atuam em empresas ligadas à fabricação de artigos de borracha e plástico e de produtos de metal (máquinas e equipamentos), metalurgia básica, fa- bricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias e de máqui- nas, aparelhos e materiais elétricos. São empregados com carteira e se organizam em equipes, com supervisão ocasional. Trabalham em ambientes fechados e em horários diurnos, podendo passar longos períodos em posições desconfortáveis e sob pressão.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3118 – Delineantes y dibujantes técnicos.
RECURSOS DE TRABALHO
Borracha; Calculadora; Caneta; Computador e periféricos; Folhas para desenhos; Instru- mentos de medição e de traçagem; Lápis; Papéis; Prancheta; Softwares para desenho.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson Mas Herrera
Alexander Rodolfo Correia das Neves Edir Beltrane
Edison Ideo Tsichiya
Fábio Henrique Scanacapra Fernando Corrêa Daniel Flávio Carrasco
Geraldo Moacir Tomazoni Filho Rogério Ulisses Silveira Arruda Uinguiston Nunes Camargo Yuitiro Átila Furuzana
Instituições
AVS Brasil Getoflex Ltda.
Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. Indústria Mecânica Lareses Ltda.
Mahle-metal Leve S.A.
MCP-Consultoria Engenharia Naval Ltda. Metalúrgica Ática Ltda.
Robert Bosch Ltda.
Sindicato dos Empregados Desenhistas de São Paulo Starrett Indústria e Comércio Ltda
Wilson Sons S.A. Estaleiro Guarujá
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
DESENHISTAS TÉCNICOS EM ELETRICIDADE, ELETRÔNICA, ELETROMECÂNICA, CALEFAÇÃO, VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
TÍTULO
3183-05 Desenhista técnico (eletricidade e eletrônica) – Desenhista de layout de circuito impresso; Desenhista técnico eletromecânica; Desenhista técnico em eletri- cidade; Desenhista técnico em eletroeletrônica; Desenhista técnico em eletrônica.
3183-10 Desenhista técnico (calefação, ventilação e refrigeração) – Dese- nhista técnico em calefação; Desenhista técnico em refrigeração; Desenhista técnico em ventilação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Analisam solicitações para desenhos em eletroeletrônica; elaboram o desenho pre- liminar e desenho executivo de projetos de fabricação e instalação de máquinas e equipamentos de refrigeração, de instalação de sistemas de ventilação e calefação; desenham esquemas eletrônicos, leiautes de circuitos impressos, leiautes de quadros e componentes elétricos e projetos elétricos; submetem desenhos à aprovação; efetuam revisões e finalizam desenhos, preparando cópias, arquivando e registrando aponta- mentos. Prestam assistência à fabricação, montagem e instalação, referente ao de- senho técnico. Verificam iluminação, ventilação, temperatura, ruídos e conformidade ergonômica do local de trabalho de desenho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nessas ocupações requer-se curso técnico de nível médio, ou equivalente, nas áreas de eletricidade, eletrônica, eletromecânica, calefação, ventilação e refrigera- ção e domínio em aplicativos (software) para desenho de projetos (Autocad e simila- res). O pleno desempenho das funções ocorre após um ou dois anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em várias atividades econômicas, concentrando-se em áreas de projeto de fabricação e de manutenção de máquinas e equipamentos, aparelhos e materiais elé- tricos e eletrônicos e de aparelhos e equipamentos de comunicação. São assalariados com carteira assinada, trabalham de forma individual, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e em horário diurno. Podem trabalhar sob pressão de cronograma de serviços, ocasionando estresse.
CONSULTE
3180 – Desenhistas técnicos em geral.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3118 – Delineantes y dibujantes técnicos.
RECURSOS DE TRABALHO
Computador; Disquete, CD; Scanner; Impressoras (plotter); Lapiseira e papéis em geral; Máquina copiadora; Máquina de calcular; Prancheta; Programas (Autocad, microsta- tion, CAT); Trena.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Celia Regina Maschio Chirlei Elisabet Vieira Karas Demerson Luiz Agostinho Fabiane Zanella da Silva Fabio Medeiro Silva
Ivan Gonçalves dos Santos João Luis Senson
Jorge Luiz Piotto Jose Edir de Jesus Julio Cesar Corrêa
Paulo Cesar Hilgenstiler Sandra Mara Sill
Instituições
Companhia Paranaense de Energia (Copel) Hussmann do Brasil Ltda.
Indel Indústria Eletrônica Ltda. Planenrac Engenharia Térmica S/C Ltda. Sindicato dos Desenhistas do Paraná
Sindicato dos Técnicos Industriais de Santa Catarina (Sintec) Wiring Técnica Ltda.
Yok Equipamentos S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
DESENHISTAS TÉCNICOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DIVERSOS
TÍTULO
3184-05 Desenhista técnico (artes gráficas) – Arte-finalista (desenhista técnico de artes gráficas); Desenhista técnico de arte-final.
3184-10 Desenhista técnico (ilustrações artísticas) – Desenhista de desenho animado; Desenhista de filatelia (selos).
3184-15 Desenhista técnico (ilustrações técnicas) – Desenhista letrista.
3184-20 Desenhista técnico (indústria têxtil) – Desenhista de fotoestamparia; Desenhista têxtil.
3184-25 Desenhista técnico (mobiliário) – Desenhista de móveis.
3184-30 Desenhista técnico de embalagens, maquetes e layouts – Desenhista de embalagens; Desenhista de layouts; Desenhista maquetista.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Interpretam solicitações de desenhos; elaboram desenhos de produtos ou serviços; submetem desenhos à aprovação. Dão acabamento final em desenhos; indicam carac- terísticas de materiais e acabamentos em desenhos; organizam e solicitam adequação ergonômica do posto de trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nessas ocupações, é necessário que o profissional tenha concluído o ensi- no médio, além de um curso profissionalizante básico de desenho de até duzentas horas/ aula. O exercício das atividades só é alcançado, no mínimo, com um ano de experiência, posterior à qualificação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional de- manda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Esses profissionais atuam em vários ramos de atividade, tais como: artes gráficas, in- dústria têxtil, fabricação de produtos de madeira, empresas de correio e telecomuni- cações e outras. São empregados formais, com carteira assinada, que se organizam de forma individual ou em equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambientes fechados, nos horários diurnos, noturnos ou por rodízio. Algumas, das atividades exer- cidas podem estar sujeitas à pressão, ruídos, radiação ou material tóxico.
CONSULTE
3180 – Desenhistas técnicos em geral.
3181 – Desenhistas técnicos da construção civil e arquitetura. 3182 – Desenhistas técnicos da mecânica.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3118 – Delineantes y dibujantes técnicos.
499
NOTAS
No domínio do desenho, a CBO registra três tipos de profissionais. No código 2625 estão classificados os profissionais de nível superior denominados “artistas visuais e desenhistas industriais” (também conhecidos como desenhistas de produtos). No nível médio, há os desenhistas técnicos, classificados nos códigos 3180 a 3184, e os dese- nhistas projetistas, nos códigos 3185 a 3188.
RECURSOS DE TRABALHO
Caneta nanquim; Computador; Escala/escalímetro; Lápis; Lupa (conta fios); Mesa para desenho; Paquímetro; Scanner; Softwares: autocad, corel draw, photoshop; Trena.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ana Cláudia Starosta Bárbara Cardoso
Érika Cristina Gonçalves Guido Hinz
Jony Harri Bornmann Luís Renato Santos
Marcelo Gonçalves Azevedo Reinaldo Aparecido da Silva Rosa Rodrigo Leonardo Sourient Rosinei Gonçalves
Sérgio Duilio Ranciaro Solomar Pereira Rockembach Suzana Barreto Martins
Instituições
AAM do Brasil – American Axle & Manufacturing Artelly Moveis Ltda.
Brasil Telecom – Telepar Datamaker Designers Myy Editora Nova Didática Ltda.
Imprime – Indústria e Comércio de Auto Adesivos Ltda. Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Simbal Sociedade Industrial Móveis Barom Ltda.
Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná Yok Equipamentos S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
GLOSSÁRIO
EPI: Equipamento de proteção individual.
DESENHISTAS PROJETISTAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ARQUITETURA
TÍTULO
3185-05 Desenhista projetista de arquitetura – Auxiliar de arquitetura; Dese- nhista calculista; Desenhista detalhista na arquitetura; Projetista na arquitetura.
3185-10 Desenhista projetista de construção civil – Auxiliar de engenheiro da construção civil; Desenhista calculista na construção civil; Desenhista detalhista na construção civil; Projetista na construção civil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Auxiliam arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura; aplicam as normas de saúde ocupacional NR-9, NR-15 e NR-17; apoiam a coordenação de equipes; auxiliam a engenharia na coordenação de projetos; pes- quisam novas tecnologias de produtos e processos; projetam obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante projetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas e instalações, especificando materiais, detalhando projetos executivos e atu- alizando projetos conforme obras; detalham projetos de grande porte.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para ingressar nessas ocupações requer-se o ensino médio completo, complementado por curso básico de qualificação com mais de quatrocentas horas/aula, ou curso técnico de nível médio em construção civil, arquitetura e áreas afins. Para se tornar um projetista é imprescindível o conhecimento de desenho técnico e um período de experiência que varia de um a dois anos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional de- manda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na construção civil, em departamentos obras de empresas e instituições públicas e privadas, em escritórios de engenharia e arquitetura, em empresas de enge- nharia consultiva, dentre outras. São assalariados com carteira assinada ou autônomos; trabalham de forma individual e em equipe, na elaboração de projetos, na coordenação de equipes de trabalho e na pesquisa de novas tecnologias de produtos, com super- visão de profissionais de nível superior, geralmente engenheiros e arquitetos. Podem executar suas funções em ambiente fechado, em horário diurno e de forma presencial ou a distância. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse, podem estar expostos à radiação e ruído intenso.
CONSULTE
3186 – Desenhistas projetistas da mecânica.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
3181 – Desenhistas técnicos da construção civil e arquitetura.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3112 – Técnicos en ingeniería civil.
RECURSOS DE TRABALHO
Borrachas de areia e branca; Cadeira ergonômica; Compassos; Escalímetro triangular; Hardware mínimo para execução de softwares gráfico; Jogo de esquadros; Lápis ou lapiseiras; Mesa de apoio; Prancheta com réguas (paralelas e tecnígrafo); Softwares específicos.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alfredo José de Carvalho Emir Couto Manjud Maluf Gilmar de Azevedo Silva Gláucio de Sousa Sobrinho
José Carlos de Matos Sobrinho José Flávio da Silva
Magno Vieira de Araújo
Maria Beatriz de Marco Fonseca Paulo César Carvalho Maciel Ramon de Oliveira Pinto
Sydney de Lacerda
Instituições
Alicerce Engenharia Ltda.
CFP – Centro de Formação Profissional Paulo de Tarso Construtora Lider Ltda.
Engequisa – Engenharia Química Sanitária e Ambiental S/C Ltda. Genessis Design
Palas Arquitetura Patrimar Engenharia
Paulo César Carvalho Maciel
Presse – Projetos e Prestações de Serviços Ltda.
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de São Paulo (Senai-SP) Serviço Social da Indústria (Sesi)
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
502
GLOSSÁRIO
NR-9: Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR-15: Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata das ativida- des e operações insalubres
NR-17: Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata de ergonomia.
DESENHISTAS PROJETISTAS DA MECÂNICA
TÍTULO
3186-05 Desenhista projetista de máquinas
3186-10 Desenhista projetista mecânico – Desenhista projetista de ferramentas; Desenhista projetista de moldes; Desenhista projetista de produtos (mecânica); Proje- tista de ferramentas; Projetista de matrizes; Projetista de moldes.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam e desenvolvem projetos de ferramentas, produtos da mecânica, moldes e matrizes, verificando viabilidade e coletando dados do projeto, aplicando os equi- pamentos e instrumentos disponíveis, especificando material usado, desenvolvendo protótipos, estimando custo/benefício; acompanham provas práticas e coordenam a execução do projeto; elaboram embalagem para o produto e manual de operação para o usuário; desenvolvem fornecedores de produtos e serviços; participam do sistema de gestão de qualidade. Planejam e desenvolvem projetos de ferramentas, produtos da mecânica, moldes e matrizes, verificando viabilidade e coletando dados do projeto, aplicando os equipamentos e instrumentos disponíveis, especificando material usado, desenvolvendo protótipos, estimando custo/benefício; acompanham provas práticas e coordenam a execução do projeto; elaboram embalagem para o produto e manual de operação para o usuário; desenvolvem fornecedores de produtos e serviços; participam do sistema de gestão.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício das atividades requer formação técnica profissionalizante de nível médio na área de mecânica e afins, com domínio de uso de aplicativos tipo CAD. A experiência desejável para o desempenho pleno das atividades é de quatro a cinco anos.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas ligadas à fabricação de artigos de borracha e plástico, de máqui- nas e equipamentos (instrumentação médico-hospitalar, de precisão e ópticos e para automação industrial, cronômetros e relógios), fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias e de máquinas, aparelhos e materiais elétricos. São empregados com carteira assinada ou trabalham por conta própria. Organizam-se em grupos, parcerias com terceiros ou trabalham simultaneamente em rede, exercendo a profissão a distância. Têm como local de trabalho ambientes fechados e horários diurnos, podendo passar longos períodos em posições desconfortáveis, sob pressão, em grandes alturas e expostos a ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3115 – Técnicos en mecánica y construcción mecánica.
NOTAS
No domínio do desenho, a CBO registra três tipos de profissionais. No código 2625, estão classificados os profissionais de nível superior denominados “artistas visuais e desenhistas industriais” (também conhecidos como desenhistas de produtos). No nível médio há os desenhistas técnicos, classificados nos códigos 3180 a 3184, e os dese- nhistas projetistas, nos códigos 3185 a 3188.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Computador; Disquetes; Impressora; Instrumentos de medição; Lapiseira;
Plotter; Prancheta; Scanner; Softwares para desenho.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aderbal Coelho Pinheiro Alexander Nomuta Pelizzer Carlos Alberto Busch de Moraes Carlos Yoshinobu Masumoto Eduardo Rodrigues de Souza Ernest Albert Haible
Fortunato Vieira dos Santos Joselito Ferreira dos Santos Lourenil Aparecido Ferreira Mauro de Campos
Instituições
Bekum do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Cimplast Embalagens Ltda.
Cryovac Brasil Ltda.
Dixtal Tecnologia Indústria e Comércio Ltda.
Fundacentro – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho Moltec Indústria e Comércio de Moldes
Pro-modec Modelações Ltda. Robert Bosch Ltda.
Sindicato dos Empregados Desenhistas de Campinas Vector Equipamentos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
GLOSSÁRIO
Try-out: ensaio, teste de funcionamento.
DESENHISTAS PROJETISTAS DA ELETRÔNICA
TÍTULO
3187-05 Desenhista projetista de eletricidade – Desenhista projetista eletro- eletrônico; Projetista de eletricidade; Projetista de instalações elétricas; Projetista de instrumentos elétricos; Projetista eletroeletrônico; Projetista eletrotécnico.
3187-10 Desenhista projetista eletrônico – Desenhista projetista de circuitos im- pressos; Leiautista de circuitos impressos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Participam da elaboração de anteprojetos elétricos e eletrônicos; desenvolvem proje- tos de produtos e de instalações; participam de implantações de projetos; acompa- nham ensaios do produto final; controlam documentações de projetos. Desenvolvem fornecedores; utilizam recursos de informática; garantem a qualidade de produtos e serviços; trabalham segundo normas e procedimentos técnicos, de qualidade e de segurança no trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso técnico de nível médio na área de eletroeletrônica. O desempenho pleno das funções ocorre após o período de três a quatro anos de experiência profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham principalmente em departamento de projetos em empresas de fabricação de máquinas e equipamentos, de máquinas e aparelhos e materiais elétricos, de material eletrônico e de aparelhos e equipamentos de comunicações, de equipamentos e ins- trumentação médico-hospitalar e instrumentos de precisão. Podem ainda trabalhar em institutos de pesquisa e universidades. Podem trabalhar como estatutários ou celetista, com carteira assinada.
CONSULTE
3186 – Desenhistas projetistas da mecânica.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
3183 – Desenhistas técnicos em eletricidade, eletrônica, eletromecânica, calefação, ventilação e refrigeração.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3113 – Electrotécnicos.
3114 – Técnicos en electrónica y telecomunicaciones.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais Decreto nº 90.922, de 2 de fevereiro de 1985 – re- gulamenta a Lei nº 5.524/68 e dispõe sobre a profissão de técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora científica; Canetas nanquim; Compassos; Lapiseira, canetas, borracha e papéis; Livros, revistas, normas e catálogos técnicos; Microcomputador; Paquímetro; Plotadora e impressora; Prancheta com tecnígrafo; Trena.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aguinaldo Alves de Jesus Benedito Aparecido Sinastre Carlos Heitor Miceli Siqueira Edison Ideo Tsichiya Edvaldo Tsuyoshi Nomura Fortunato Vieira dos Santos Gianfranco Corradin Maurício G. de Oliveira Pedro Vinício Facin
Instituições
ABB – Asea Brown Boveri Ltda. Alstrom P&D
Beghim Indústria e Comércio S.A.
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep) Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Gevisa S.A.
Sindicato dos Empregados Desenhistas de Campinas Smar Equipamentos Industrais Ltda.
Voith Siemens Hydro Power G. Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
DESENHISTAS PROJETISTAS E MODELISTAS DE PRODUTOS
E SERVIÇOS DIVERSOS
TÍTULO
3188-05 Projetista de móveis
3188-10 Modelista de roupas – Moldador de roupas.
3188-15 Modelista de calçados
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Confeccionam moldes para roupas e calçados; pesquisam segmentos de mercado, estudando estilos de design e avaliando pesquisas sobre tendências de mercado; avaliam materiais para aquisição e desenvolvem protótipos de roupas, calçados e móveis; projetam móveis, interpretando desenhos e modelos, analisando o local de instalação de móveis sob medida, elaborando desenhos de móveis e gabaritos em CAD e prancheta, dimensionando componentes, especificando madeiras, derivados de madeira e acessórios para móveis e materiais para acabamento, tais como tintas e vernizes, entre outros.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio na área do vestuário (modelista de calçados e roupas) ou do mobiliário (projetista de móveis), ou ainda experiência equivalente. O exercício pleno das atividades ocorre com pelo menos dois anos de experiência, após o curso técnico.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em confecções de artigos do vestuário e acessórios, na fabricação de artefa- tos de couro, artigos de viagem e calçados e fabricação de mobiliário. São empregados com carteira assinada, trabalham de forma individual, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, poden- do ocasionar estresse. O modelista de calçados pode estar exposto a materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
7435 – Patronistas y cortadores de tela, cuero y afine.
RECURSOS DE TRABALHO
Compasso; Computador; Esquadros; Fita métrica; Lápis; Manequim; Mesa para dese- nho; Réguas; Tesouras; Trena.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Almiro da Silveira
Ana Cristina da Rosa Sampaio Clair de Almeida
Éverton Luiz dos Santos
João Carlos de Oliveira Santos João Francisco Oliveira Martins Marlene Michel
Nédio Roque Pavan Rudinei Menon
Instituições
Black Mountain Industria e Comércio de Confecções Calçados Azaléia S.A.
Calçados Marte Ltda. Calçados Reifer Ltda. Malhas Finas Highstil Ltda. Mobilhart
Sindicato da Construção Civil de São Leopoldo
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
GLOSSÁRIO
CAD: sigla em inglês para computer aided design ou em português, projeto assistido por computador.
TÉCNICOS DO VESTUÁRIO
TÍTULO
3191-05 Técnico em calçados e artefatos de couro 3191-10 Técnico em confecções do vestuário
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolvem produtos de vestuário a partir de pesquisas de mercado, as quais defini- rão o público-alvo, as tendências da moda e as necessidades do mercado de vestuário. Desenvolvem fornecedores; planejam, executam e controlam programas de fabricação de indústrias do vestuário (roupas, calçados e artefatos); elaboram métodos e pro- cessos de produção. Podem assumir responsabilidade de uma ou várias funções (ex.: Estudos, pesquisas, desenvolvimento, controle de qualidade e compras), dependendo do tamanho e tipo de organização da empresa; treinam e coordenam equipes.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso às ocupações ocorre por meio de curso técnico em nível médio nas áreas do vestuário e afins ou experiência equivalente. O exercício pleno das atividades ocorre após três ou quatro anos de experiência.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em atividades ligadas a confecções de artigos do vestuário e acessórios e na fabricação de artefatos de couro. São empregados com carteira assinada, traba- lhando sob supervisão ocasional. A organização de trabalho pode ser em células ou produção em linha, em ambientes fechados e em horários diurnos. Podem trabalhar sob pressão de metas de produção, levando à situação de estresse. Os técnicos em calçados e artefatos de couro podem trabalhar expostos a materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas.
CONSULTE
3116 – Técnicos têxteis.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3119 – Técnicos en ciencias físicas y químicas y en ingeniería, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Calculadora; Computador; Cronômetro; Dinamômetro; Faca; Fita métrica; Máquinas de costura; Régua; Software para desenho; Tesoura.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Carlos Eduardo Vieira Dirceu do Carmo Basseto Eduardo Morchel
José Fernando Gomes Carvalho
509
Jovino Antônio Wink Lauri Velasque Leandro N. Gerhard Lizete Soares
Luís Valentin Favorin Marlene Michel
Pedro Eduardo de C. Fortes Sérgio Luís Kuhn
Sônia Maria Silva Leite
Instituições
Calçados Azaléia S.A. Calçados Ramarim Ltda.
Conforto Artefatos de Couro Ltda. Fits Well Confecções Ltda.
Redolfi e Companhia Ltda.
Século um Indústria e Comércio de Malhas e Confecção Sindicato das Indústrias do Vestuário
Sindicouro
Stürmer Indústria de Artefatos de Couro Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS DO MOBILIÁRIO E AFINS
TÍTULO
3192-05 Técnico do mobiliário – Técnico em madeira e mobiliário; Técnico em mó- veis e esquadrias; Técnico em móveis (fabricação); Técnico moveleiro.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Definem projetos e constroem móveis e esquadrias; selecionam materiais, insumos e acessórios; preparam, regulam e acompanham manutenção de máquinas, equipamen- tos e ferramentas; monitoram o processo de produção; dominam técnicas e tecnologia de máquinas e equipamentos de produção, inclusive CAD/CAM, CNC e CIM; efetuam atividades de medição e controle, utilizando conhecimentos sobre materiais diversos, utilizados nas diferentes etapas do processo produtivo (corte, usinagem, montagem, tratamento de superfícies e acabamento); implementam melhorias no processo e pres- tam assistência técnica.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O ingresso nessa ocupação requer ensino técnico de nível médio em mobiliário, ou curso médio completo seguido de cursos de qualificação. O pleno desempenho das atividades ocorre após um ou dois anos de experiência. É desejável que a formação profissional inclua, além da tecnologia de produção convencional, componentes de história da arte e do mobiliário, noções de geometria, desenho técnico, informática aplicada a centros de usinagem computadorizados, CAD e CIM, prática no contexto da formação e estágio no contexto do trabalho.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na fabricação móveis e esquadrias de madeira, na construção civil, em ins- titutos e departamentos de pesquisa e desenvolvimento. São empregados com carteira assinada e se organizam em equipe, sob supervisão ocasional. Têm como local de tra- balho ambientes fechados e horário diurno. Eventualmente, são expostos a materiais tóxicos, ruído intenso e pó.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
3188 – Desenhistas projetistas e modelistas de produtos e serviços diversos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3119 – Técnicos en ciencias físicas y químicas y en ingeniería, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Centro de usinagem (CNC/CIM); Componentes (dobradiças, fechos, roldanas, etc.); Computador; Equipamento de fixação (martelo pneumático); Ferramentas manuais (estrela, formão, alicate); Grampeadores, parafuradeiras, pinadeiras; Instrumento de medição (paquímetro, trena, etc); Máquinas e equipamentos de produção; Materiais (madeira, MDF, HDF, chapas, etc.); Softwares (gráfico, de produção e secagem).
511
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alceu José Clemente Carlos Frederico Bauer Ilário Pscheidt
Irineu Eckel Jacir Coradi Joel Sobiecki Leonar Annier
Leonel Antônio de Oliveira Mário Weihermann
Milton Cásar Fernandes Paulo César Barros
Roberto Gomes Damasceno Sandro Keine
Sidnei da Costa Pereira Silvio José Bayerl Vilmar Joãozinho Páris Volmir Antônio de Lima
Instituições
Fábrica de Móveis Neumann Ltda. Indústria Artefama S.A.
Indústria de Móveis Três Irmãos Ltda. Indústria Zipperer S.A.
KJ Recursos Humanos Madeireira Seleme Ltda. Móveis James Ltda.
Móveis Rudnick S.A. Móveis Serraltense Ltda. Móveis Weihermann S.A.
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de São Paulo (Senai-SP)
Sincol S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
TÉCNICOS EM BIOLOGIA
TÍTULO
3201-05 Técnico em bioterismo – Técnico de biotério; Técnico em criação de ani- mais de laboratório.
3201-10 Técnico em histologia
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Manejam e cuidam da saúde de animais de biotério, tais como: ratos, camundongos e hamsters; auxiliam em experimentação animal, manipulando produtos químicos, cole- tando tecidos, transplantando pele, confeccionando lâminas, congelando e transferin- do embriões; preparam o ambiente e os materiais aplicados ao bioterismo; monitoram as condições ambientais e físicas do biotério; descartam material biológico; operam máquinas e equipamentos. As atividades são desempenhadas segundo boas práticas, normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso técnico em biologia (nível médio) ou áreas afins.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em ambientes fechados, em horário diurno, ou por revezamento de turno. Os profissionais atuam, majoritariamente, na condição de assalariados, com carteira assinada. Trabalham sob supervisão ocasional, organizados em equipe mul- tidisciplinar, em centros de pesquisa e desenvolvimento, universidades e na área de saúde. Em algumas das atividades que exercem são expostos a ruídos, radiação, altas temperaturas, material tóxico e riscos biológicos e alergênicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3211 – Técnicos en ciencias biológicas y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Água; Animais de experimentação; Autoclave; Bebedouros; Cama de forração; Desinfe- tantes; EPI e EPC; Gaiolas e jaulas; Microscópios; Ração.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ailton Rodrigues Alcântara Cristiane Mendes Vinagre Cristina Tanikawa
Hélio de Freitas Reis
Jackson Nascimento de Lima José Alexandre Coelho Pimentel Luiz Carlos Diniz
Márcio Barreto Cabral Raimundo Bahia Pantoja Renaide Rodrigues Ferreira
513
Sônia Aparecida Coutinho de Paula Urias da Silva Fernades
Vilson Cunha de Oliveira
Instituições
Centro de Bioterismo da Faculdade de Medicina da USP (Fmusp)
Centro Multidisciplinar para Investigação Biológica da Unicamp (Cemib) Fundação Ezequiel Dias
Fundação Oswaldo Cruz
Instituto de Ciências Biológicas da USP (ICB-USP) Instituto Evandro Chagas
Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho (Unesp) Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
TÉCNICOS AGRÍCOLAS
TÍTULO
3211-05 Técnico agrícola – Agrotécnico; Técnico agrícola executor de operações aéreas agrícolas; Técnico em agricultura; Técnico em vitivinicultura.
3211-10 Técnico agropecuário – Técnico em agropecuária; Técnico em ovinocapri- nocultura.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre pro- dução agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executam proje- tos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações requer curso técnico agrícola ou em agropecuária (nível médio). O desempenho pleno como técnico titular ocorre com menos de um ano de experiência na área. A atualização dos técnicos é permanente, por meio de cursos de curta duração.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas públicas e privadas, em atividades de extensão rural e de pesquisas agropecuárias e em órgãos fiscalizadores ou públicos. Trabalham como as- salariados, com carteira assinada, ou como autônomos, prestando consultoria técnica. São supervisionados ocasionalmente e as atividades se desenvolvem a céu aberto, nos horários diurnos. Podem trabalhar sob forte pressão e, em algumas das atividades, podem estar sujeitos à exposição de material tóxico.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3212 – Técnicos en agronomía, zootecnia y silvicultura.
NOTAS
Norma regulamentadora: Decreto nº 90.922, de 2 de fevereiro de 1985 – regulamenta a Lei nº 5.524/68 e dispõe sobre a profissão de técnico agrícola de nível médio.
RECURSOS DE TRABALHO
Balança; Calculadora; Computador; Material de escritório; Material de expediente; Ní- vel topográfico; Retroprojetor; Trado (amostrador de solo); Trena; Veículos (transporte).
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas Antonio Carlos Balbino Ely Avelino
Gilberto Kuhn
Gilmar Zachi Clavisso
515
Gilson Aparecido Macedo Hélio Antônio Fernandes João Adélcio Alves Costa
João Batista Guimarães Sobrinho João José Alves
José Cláudio da Silva Mário Limberger Omilson dos Reis Osni Tessari
Otacílio Gomes Filho Ronaldo Andrade Henriques Ronan Carvalho
Sérgio Dutra Ferreira
Wilhan Jorge Lemes Moreira
Instituições
Cooperativa Agropecuária Três Fronteiras (Cotrefal)
Cooperativa Cearense Prestação de Serviços e Assistência Técnica (Cocepat) Cooperativa Central Agropecuária Sudoeste (Sudcoop)
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Empresa Capixaba de Pesquisa e Extensão (Emcaper)
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas (Emater-MG) Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater – PR) Epamig – Empresa de Pesquisa Agropecuária de MG
Estação Experimental de Senador Canedo (GO) Fundação Rural Mineira (Ruralminas)
Indústria Comércio Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda. (Agrozebu)
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) Prefeitura Municipal de Betim (MG)
Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
516
GLOSSÁRIO
Aquicultura: exploração aquática de atividades agropecuárias. Técnicas de manejo para a criação de animais aquáticos ex: peixe, camarão.
Biosseguridade: precauções para se evitar contaminação dos homens, animais e do meio am- biente, tomadas durante uma atividade que envolva utilização de produtos fitossanitários.
Cultivares: subdivisão de uma espécie de plantas, gerando diferenciação agronômica, porém mantendo as características da espécie ex: espécie soja, Cultivar Embrapa-48
Dados Experimentais: dados gerados mediante de experimentos. Anotações em plani- lhas, relatórios de acompanhamento do desenvolvimento da cultura e/ou animal que está sendo pesquisado.
Insumos Agropecuários: produtos utilizados na exploração agropecuária ex: adubos químicos, orgânicos, fertilizantes, produtos fitossanitários, rações.
TÉCNICOS FLORESTAIS
TÍTULO
3212-05 Técnico em madeira – Assistente técnico em madeira; Técnico madeireiro.
3212-10 Técnico florestal – Administrador florestal; Assistente técnico florestal; Au- xiliar técnico florestal; Encarregado florestal; Técnico ambiental; Técnico de produção florestal; Técnico de reflorestamento; Técnico silvicultor.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Supervisionam, execução de atividades florestais, desde a construção de viveiros flores- tais e infraestrutura, produção de mudas e colheita florestal até o manejo de florestas nativas e comerciais; inventariam florestas, planejam atividades florestais; elaboram documentos técnicos. Administram unidades de conservação e de produção, atuam na preservação e conservação ambiental; fiscalizam e monitoram fauna e flora; ministram treinamentos e podem participar de pesquisas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações requer curso técnico florestal ou curso pós-técnico flores- tal, de nível médio. Trabalham em equipe multidisciplinar, sob supervisão ocasional de engenheiros florestais e afins. O pleno exercício da atividade é atingido após experiên- cia profissional de um a dois anos na área.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em instituições públicas e privadas ligadas a atividades florestais, empresas de fabricação de produtos de madeira, indústrias de papel e celulose, instituições de pes- quisas e desenvolvimento, reservas ecológicas e indústrias de silvicultura e exploração florestal. Técnicas avançadas de mapeamento, possibilitadas pelo sistema de posicio- namento global (GPS) têm facilitado e agilizado a identificação de eventos a fiscalizar, ampliando o mercado de trabalho. Trabalham a céu aberto e em ambiente fechado. São assalariados, com carteira assinada. Atuam sob condições favoráveis de trabalho. Em algumas atividades, podem estar sujeitos a ruídos e material tóxico.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3212 – Técnicos en agronomía, zootecnia y silvicultura.
RECURSOS DE TRABALHO
Aeronaves (helicóptero, aviões, etc.); Aparelhos de comunicação (telefax, rádio); Cole- tor de dados; GPS; Hipsômetro (medição de altura de árvore); Mapas planialtimétricos; Máquinas e implementos agrícolas e florestais; Microcomputador com impressora; Tre- na; Veículos automotivos (carros, barcos).
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adilson dos Santos Honório Amaury Emílio Campos se Oliveira Arnaldo se Oliveira Soares Carmelindo Teixeira Zampier
517
Célio Lamounier de Carvalho Decio Antonio de Oliveira Eloi Ofsiany
Ersom Marcos Zarpellon José Maria de Paula Luciano Flório da Silveira Walter de Souza
Instituições
CAF Santa Bárbara Ltda. Celmar S.A.
Celulose Nipo Brasileira S.A. (Cenibra) Companhia Suzano de Papel e Celulose S.A.
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Florestas Rio Doce S.A.
Inpacel – Indústria de Papel Arapoti S.A. Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais Pisa Florestal S.A.
Ripasa S.A. Celulose e Papel
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
TÉCNICOS EM AQUICULTURA
TÍTULO
3213-05 Técnico em piscicultura
3213-10 Técnico em carcinicultura – Técnico de camarão.
3213-15 Técnico em mitilicultura – Técnico em malococultura; Técnico em mexi- lhões; Técnico em moluscos; Técnico em ostras.
3213-20 Técnico em ranicultura
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizam a reprodução de animais aquáticos, como peixes, camarões, mexiliões, os- tras e rãs, entre outros; coletam material de reprodução; controlam sanidade e preda- ção dos animais; monitoram qualidade da água, alimentam, capturam e beneficiam animais aquáticos de viveiros, tanques e fazendas marinhas. Prestam assistência téc- nica e auxiliam na elaboração de projetos, orientando construção de instalações em fazendas aquícolas e sistema de criação de animais aquáticos. Podem ministrar cursos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio em uma das seguin- tes habilitações: técnico agrícola ou agropecuário, com especialização em aquicultura ou, mais recentemente, técnico em piscicultura ou aquicultura, com a introdução des- ses cursos em algumas escolas agrotécnicas do país. O exercício pleno das atividades ocorre após um a dois anos de experiência no criatório especializado em que atuam. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profis- sional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em criatórios de peixes, crustáceos e moluscos de empresas privadas, em ór- gãos de pesquisa e de extensão rural, em empresas de pesca e atividades relacionadas. São assalariados ou trabalham por conta própria sob supervisão ocasional. Trabalham em equipe, a céu aberto e em horário diurno. Eventualmente, são expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, ataques de animais e a intempéries climáticas.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
6313 – Criadores de animais aquáticos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3212 – Técnicos en agronomía, zootecnia y silvicultura.
RECURSOS DE TRABALHO
Aeradores; Balança; Cilindros de oxigênio; Filtros; Incubadoras; Medicamentos; Oxíme- tro; Phmetro; Redes; Termômetros.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antônio Luiz Araújo Cunha Eduardo Antônio Hoff Elisabeth Gomes Cordeiro Fabiano Giori
Franciélio Alves de Andrade Geraldo José Massote de Godoy Ilso Luiz dos Santos
Jailson Melo Henriques Jorge Roberto de Queiroz
Lorena Felisberto Goulart Pereira Marcelo Alves da Silva
Marcelo Furlan
Paulo Cezar Campos de Freitas Sidneo Bortolo Andreghetto
Instituições
Agro Turismo JK
Agropesca – Jr Queiroz e Companhia Ltda. Aquicultura Carlos Magno Goulart (Aquamag) Centro de Ciências Agrárias da Ufes
Cina-Companhia Nordeste de Agricult. e Alimentação Fazenda Recanto Verde, Castelo (ES)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Instituto de Pesca – Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo Irmãos Andreghetto Ltda.
Piscicultura Águas Claras Ranagipe
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
TÉCNICOS EM TERAPIAS COMPLEMENTARES
TÍTULO
3221-05 Técnico em acupuntura – Acupuntor; Acupunturista; Técnico corporal em medicina tradicional chinesa.
3221-10 Podólogo – Técnico em podologia.
3221-15 Técnico em quiropraxia – Quiropata; Quiropráctico; Quiropraxista.
3221-20 Massoterapeuta – Massagista.
3221-25 Terapeuta holístico – Homeopata (não médico); Naturopata; Terapeuta alternativo; Terapeuta naturalista.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Aplicam procedimentos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais para tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e energéticas. Tratam patologias e deformidades podais através do uso de instrumental pérfuro-cor- tante, medicamentos de uso tópico e órteses. Para tanto, avaliam disfunções fisiológi- cas, sistêmicas, energéticas e vibracionais através de métodos das medicinas oriental e convencional. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio na área de atuação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profis- sional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na área da saúde e serviços sociais. Na grande maioria atuam como autôno- mos, trabalhando por conta própria, de forma individual. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3229 – Profesionales de nivel medio de la medicina moderna y la salud (excepto el personal de enfermería y partería), no clasificados bajo otros epígrafes.
5141 – Peluqueros, especialistas en tratamientos de belleza y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Agulhas de acupuntura; Balança; Bisturi e lâminas; Equipamento de Proteção Individu- al (EPI); Estufa e autoclave; Maca; Medicamentos, fitoterápicos e cataplasmas; Micro- motor e motor de rotação; Negatoscópio; Ventosas.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adailton Fernando Menezes Aparecida Maria Bombonato Carlos Bernardino Boccacino Carlos Braguini Júnior
Celso Luiz de Freitas Eni Lima
Érica Sarrió Martins Eulália Fernandes Fabiana Fernandes Deus Jayme Roberto Justino
Joge Carlos Ribeiro da Rocha Mollica José Corrêa Ramos
José Paulo Teixeira dos Santos Júlio Ramos Avelar
Manoel Matheus de Souza Marco Aurélio Pires
Odair Carlos Sabioni Orlando Madella Júnior Orley Dulcetti Júnior Paulo Cesar Varanda Rodolfo Corrêa Lima
Simone Kobayashi de Noronha
Instituições
Arquitetanto Corpos Terapias Complementares Ltda. Associação Brasileira de Podólogos ABP
Casinha do Pé – Podologia
CECTH Centro de Estudos do Corpo e Terapias Holísticas Centro de Acupuntura e Terapias Integradas Neiking Clínica Matheus de Souza
Corporal Clínica de Massoterapía Ltda Delta Sistemas de Saúde
Estação Massagem
Huang-ti Inst. Acup. Méd. Nat. Integradas Ibraqui – Instituto Brasileiro de Quiropraxia
Instituto Brasileiro de Acupuntura e Homeopatia (Ibraho) Instituto Brasileiro de Medicina Chinesa e Terapia Instituto Toque de Estudos e Terapias Corporais Ltda.
JCA Clínica de Podologia
Salus Instituto de Saúde Holística Ltda.
Sindicato dos Acupunturistas e Terapias Orientais do Est São Paulo – Sato – SP
Instituição Conveniada Responsável
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
GLOSSÁRIO
Avaliar microssistemas do paciente: avaliar mãos, pés, orelha, nariz, língua, íris, dentes, pele, pulso.
Tratar das podologias e das podopaticas com afecções e infecções: cortar e lixar as unhas, desbastar as calosidades e a lâmina ungueal (onicotomia) e tratar de fissuras, desidratação plantar, tungíase, hiperidrose, calos (hiperqueratose), calosidades (queratose), frieiras (tinea pedis), verruga plantar e de mal perfurante plantar.
TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
TÍTULO
3222-05 Técnico de enfermagem – Técnico de enfermagem socorrista; Técnico em hemotransfusão.
3222-10 Técnico de enfermagem de terapia intensiva – Técnico em hemodi- álise; Técnico em UTI.
3222-15 Técnico de enfermagem do trabalho – Técnico de enfermagem em saúde ocupacional; Técnico de enfermagem ocupacional.
3222-20 Técnico de enfermagem psiquiátrica – Técnico de enfermagem em saúde mental.
3222-25 Instrumentador cirúrgico – Instrumentador em cirurgia; Instrumenta- dora cirúrgica.
3222-30 Auxiliar de enfermagem – Auxiliar de ambulatório; Auxiliar de enfer- magem de central de material esterelizado (CME); Auxiliar de enfermagem de cen- tro cirúrgico; Auxiliar de enfermagem de clínica médica; Auxiliar de enfermagem de hospital; Auxiliar de enfermagem de saúde pública; Auxiliar de enfermagem em he- modiálise; Auxiliar de enfermagem em home care; Auxiliar de enfermagem em nefro- logia; Auxiliar de enfermagem em saúde mental; Auxiliar de enfermagem socorrista; Auxiliar de ginecologia; Auxiliar de hipodermia; Auxiliar de obstetrícia; Auxiliar de oftalmologia; Auxiliar de parteira; Auxiliar em hemotransfusão.
3222-35 Auxiliar de enfermagem do trabalho – Auxiliar de enfermagem em saúde ocupacional; Auxiliar de enfermagem ocupacional.
3222-40 Auxiliar de saúde (navegação marítima) – Auxiliar de saúde marítimo.
3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família 3222-50 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarca- ções e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obs- tetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumen- tal. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O ingresso nas ocupações técnicas requer certificação de competências ou curso técni- co em enfermagem (nível médio). Para os auxiliares de enfermagem requerem ensino fundamental e cursos de qualificação profissional com o mínimo de quatrocentas ho- ras/aula, podendo chegar a mil e quinhentas. A possibilidade de continuar a qualifi- cação dependerá da conclusão do ensino médio. Atualmente, há cursos técnicos em enfermagem, organizados modularmente, com saídas intermediárias para qualificação
525
de auxiliares de enfermagem. O requisito de entrada desses cursos é o ensino médio completo, tendo como filosofia a educação continuada, que possibilita ao auxiliar atin- gir o nível técnico, ao completar novos módulos de formação profissionalizante. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em hospitais, clínicas, serviços sociais, ou ainda em domicílios. São assa- lariados, com carteira assinada, ou trabalham por conta própria, prestando serviços temporários em clínicas ou em residências. Organizam-se em equipe, atuando com supervisão permanente de enfermeiro ou outro membro de equipe de saúde, de nível superior. Trabalham em ambientes fechados e com revezamentos de turnos, ou confina- dos em embarcação, no caso do auxiliar de saúde (navegação marítima). Exceção feita aos profissionais que atuam na saúde da família, que de acordo com portaria específica, cumprem jornada de oito horas diárias. É comum trabalharem sob pressão, levando à situação de estresse. Em algumas atividades, podem ser expostos à contaminação biológica, material tóxico e à radiação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3231 – Personal de enfermería de nivel médio.
RECURSOS DE TRABALHO
Ambu, máscaras; Aparelho de pressão arterial; Carrinho de parada; Cilindro de oxigê- nio; EPI; Medicamentos, soro, soluções; Monitores; Respirador; Seringas, agulhas, scalp, abocath; Sondas, tubos, catéteres, cânulas.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agleisa Gomes de Souza
Ana Maria Costa de Oliveira Garcez Angela Aparecida do Nascimento Ângela Lopes Carnaíba
Aparecida do Carmo Lopes Cleidson de Sá Alves Fátima Helena dos Santos Lauro Alves dos Anjos Luciana Curi Canônico Luciane Matulevicius
Luis Ricardo Sgarbi Marilda Monteiro Stancato
Rosa Maria dos Santos Almeida Rosiete Silva dos Anjos
Sandra Alves D´oliveira
Silvana Maria Ezequiel dos Santos Sonia Alice do Sacramento
Vera Albano Cartinoves Araújo
526 Vera Lúcia dos Reis Marques
Instituições
Companhia Bras. Distribuição Grupo Pão de Açúcar Enterpa Ambiental S.A.
Frota Nacional de Petroleiros (Fronape)
Fundação das Pioneiras Sociais (Sarah Kubistcheck) Fundação Oswaldo Cruz
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-Fmusp) Hospital das Clínicas da Unicamp
Hospital e Maternidade Leão XIII Hospital e Maternidade Pró-Matre Hospital Regional do Gama
Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo Prefeitura de Boa Vista
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Ambu: máscara (do inglês amboux). Abocath: agulha especial.
UBS: Unidade Básica de Saúde.
Usuário: título utilizado no programa de Estratégia de Saúde da Família para identificar a pessoa que se utiliza do sistema de saúde da família.
527
TÉCNICOS EM ÓPTICA E OPTOMETRIA
TÍTULO
3223-05 Técnico em óptica e optometria – Contatólogo; Óptico contatólogo; Óptico oftálmico; Optico opometrista; Optico optometrista; Optico protesista; Técnico optometrista.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam exames optométricos; confeccionam lentes; adaptam lentes de contato; mon- tam óculos e aplicam próteses oculares. Promovem educação em saúde visual; vendem produtos e serviços ópticos e optométricos; gerenciam estabelecimentos. Responsabi- lizam-se tecnicamente por laboratórios ópticos, estabelecimentos ópticos básicos ou plenos e centros de adaptação de lentes de contato. Podem emitir laudos e pareceres ópticos-optométricos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio, oferecido por instituições de formação profissional. O pleno desempenho das atividades profissionais se dá após o período de três a quatro anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendi- zes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em laboratórios ópticos, em estabelecimentos ópticos básicos e plenos, em centros de adaptação de lentes de contato, podendo, ainda, atuar no ramo de vendas e em atividades educativas na esfera da saúde pública. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada e, também, na condição de empregador. Atuam de forma individual e em equipe, sem supervisão, em ambientes fechados e também em veículos, no período diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3224 – Técnicos en optometría y ópticos.
RECURSOS DE TRABALHO
Caixas de prova e armação para auxílios ópticos; Lâmpada de fenda (biomicroscópio); Len- sômetro; Oftalmoscópio (direto-indireto); Queratômetro; Refrator; Retinoscópio; Topógrafo.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Akira Kido
Antônio Carlos Silva de Oliveira Carlos Cesar Suart
Celso dos Santos Dimas Antônio Zulian Elena Gelado Ribeiro
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Estevão Fernando Döme Ismael Carvalho
José Carlos Delfino José Eduardo de Moura
Leandro Luiz Fleury Rosa Luis Alberto Perez Alves Luís Carlos Nicoletti Masao Hotta
Newton Akihiro Kotsi Ney Dias Pereira
Paulo Targino Alves Filho Sérgio de Abreu Veiga So Sing Mi Fong Vilmário Antônio Guitel Waldir Paes de Oliveira Wilson Coicev
Instituições
Centro Brasiliense de Contatologia Centro Visual
Döme & Döme Ltda.
Dunga Silva Companhia Ltda. New Óptica Ltda.
Ney Dias Óticas e Ótica Requinte Nicoletti & Falacci Ltda.
O. W. P. Óptica Ltda. Óptica Cristal Ltda. Óptica Guitel
Optica Mi Comercial Ltda. Óptica Nikkei
Óptica Santa Inês Ltda. – Presidente do Sindióptic Óptica Veiga Ltda.
Organizações Ópticas Carvalho Ótica Zulian Ltda.
Pupila Lentes de Contato Ltda. Revisão São Savino Ltda.
Sam Produtos Oftálmicos Ltda. Suart e Ferreira Ltda.
W. R. Óptica e Relojoaria ME.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
530
GLOSSÁRIO
Optótipo: quadro com letras impressas e de vários tamanhos com o qual os oculistas experimentam a agudeza visual.
TÉCNICOS DE ODONTOLOGIA
TÍTULO
3224-05 Técnico em saúde bucal 3224-10 Protético dentário
3224-15 Auxiliar em saúde bucal – Atendente de clínica dentária; Atendente de gabinete dentário; Atendente de serviço odontólogico; Atendente odontológico; Auxi- liar de dentista.
3224-20 Auxiliar de prótese dentária
3224-25 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família 3224-30 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de pro- gramas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pes- soal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em pa- lestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações requer formação profissional técnica em nível médio específica: técnico em laboratório de prótese dentária e técnico em saúde bucal e registro no Conselho Regional de Odontologia (Cro). Os cursos são oferecidos por instituições de formação profissional e escolas técnicas. A formação profissional dos técnicos oferece, a depender do período que o aluno cursar, a alternativa de atuar como auxiliar em saúde bucal e/ou auxiliar de prótese dentária. O exercício dessas ocupações também é regulamentado pelo Cro. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nes- ta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os técnicos em prótese dentária atuam em laboratórios privados. Desenvolvem o tra- balho individualmente ou em equipe, com auxílio de auxiliares de próteses dentárias. Trabalham em conjunto com o cirurgião dentista para restabelecer a capacidade mas- tigatória e estética (dentária ou facial) por meio de próteses. Os técnicos em saúde bucal (TSB) atuam em clínicas privadas e, majoritariamente, nos serviços odontológicos municipais, estaduais e federais, sob supervisão de cirurgiões dentistas, em horários irregulares. Orientam a população e os pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais. Os auxiliares em saúde bucal exercem atividades de apoio ao tsb e ao cirurgião dentista. Trabalham em locais fechados, podem permanecer em posições des- confortáveis, durante longos períodos. Podem estar sujeitos a exposições de fotopoli-
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merizadoras, material tóxico, radiação e ruídos, bem como à pressão para cumprimento de agenda de trabalho.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3225 – Dentistas auxiliares y ayudantes de odontología.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979 – dispõe sobre a profissão de técnico em prótese dentária e determina outras providências Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982 – regulamenta a Lei nº 6.710/79.
Lei nº 11.889, de 24 de Dezembro de 2008 – regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB e Auxiliar em Saúde Bucal – ASB.
RECURSOS DE TRABALHO
Aparador de gesso; Autoclave; Bancadas; Cadeira odontológica; Canetas de Alta e Bai- xa Rotação e Brocas; Cerâmicas; Compressor; Fotopolimerizador; Maçarico; Motores.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agostinho Fernandes dos Santos Filho Angela Rubert Maciel Martins Antonio Brito Corrêa
Cátia Homem de Melo Sanchez Celina Pereira dos Santos Lopes Elias Rosa de Oliveira
Eliezer Freire
Elisabete R. Fernandes Hesmilte Euzébio da Silva Joel Carlos Fonseca Pfeifer Marcio Eustaquio Canela Maria Benedita da Almeida Maria do Socorro Peixoto Maria José de Oliveira
Rosana Pereira do Nascimento
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Instituições
Consultório Particular Dr. Luiz Paulo Restiffe de Carvalho Ero Prótese Odontológica S/C Ltda.
Fundação Zerbini
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) Laboratório de Prótese Prodont
Laboratório Eliezer Freire Laboratório Márcio Canela
Mund Labo – Laboratório de Prótese Dentária Ltda. Prefeitura Municipal de Campinas
Prefeitura Municipal de Diadema
Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba Tecnoprótese Joel Pfeifer
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Anamnese: estudo de doenças e do passado do doente. Ceroplastia: arte de modelar figuras em cera.
Oclusão: estado do que se acha fechado ou ato de fechar.
Periapical: relativo aos tecidos que cercam a extremidade terminal da raiz de um dente. Periodontal: relativo ao ou próprio do tecido em torno dos dentes.
Cariostático: substância que age como inibidora da cárie dental. Moldeira: utensílio em que se põe as substâncias para as moldagens. UBS: Unidade Básica de Saúde.
Usuário: Titulo utilizado no programa de Estratégia de Saúde da Família para identificar a pessoa que se utiliza do sistema da saúde da família.
533
TÉCNICOS EM
PRÓTESES ORTOPÉDICAS
TÍTULO
3225-05 Técnico de ortopedia – Ortesista; Protesista (técnico); Sapateiro ortopédi- co; Técnico de aparelhos ortopédicos; Técnico de oficina ortopédica; Técnico de prótese e órtese; Técnico de prótese ortopédica; Técnico ortopédico.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Interpretam as especificações médicas e efetuam as medidas do paciente para de- senvolver, projetar, confeccionar, adaptar e reparar órteses e próteses (O/P), tais como aparelhos para correção ou apoio para pessoas com lesões em qualquer parte do corpo e membros artificiais. Avaliam o paciente e a prescrição; planejam, confeccionam e acompanham o funcionamento de órteses e próteses prestando assistência técnica; gerenciam o ateliê. O desenvolvimento do trabalho requer o uso de capacidades de comunicação do profissional junto aos profissionais da área e os pacientes.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício pleno das atividades dessa ocupação requer o ensino médio completo e mais de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na área da saúde e serviços sociais. São empregadores, trabalham de forma individual e em equipe com a equipe médica, sem supervisão. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos e são expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas tempe- raturas e ao pó dos materiais.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3226 – Fisioterapeutas y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Componentes modulares para O/P; Couro; Equipamento para termomoldagem; Estufa; Etil-vinil-acetato (EVA); Fibras (vidro e carbono); Fresadora ortopédica; Gesso e atadu- ras gessadas; Máquina de sucção; Resinas e catalisadores.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alaércio Duarte de Lima Albano Gomes Rodrigues Antonio Carlos Ambrosio Cristina Maria Correia Cardoso
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Elenise Maria Pereira da Cunha Elgson Dimas Ribeiro Jr.
Hans J. Kuhn Helmut Skau Jairo Blumenal
João Batista Lima Pereira José Carlos Alves de Sousa
José Joaquim Nogueira da Cunha Jovino Fernandes Costa
Luís Paschoalini Neto
Mário Cesar Alves de Carvalho Mario Gonçalves de Carvalho Michael Davitt
Pedro Skau Neto
Rudi Werner Wiesbauer Siegfried Kowalski Valter Pedro Lisboa
Instituições
Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (Abotec)
Biomecânica Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. Faculdade de Ciências Médicas Unicamp
Fundação das Pioneiras Sociais (Sarah Kubistcheck)
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-Fmusp) Imbraco Indústria e Comércio Ltda.
JM Cunha Comércio e Representações Ltda. Ortolab Órtese e Prótese Ltda.
Ortopedia A Especialista Ltda. Ortopedia Americana
Ortopedia Clementino Ltda. ME. Ortopedia Correto Ltda.
Ortopedia Follow Up Ltda. Ortopedia Germania Ltda. Ortopedia Hannover Ltda. Ortopedia Paschoalini Ltda. Ortopedia Vertical Ltda.
Ortopedia Wiesbauer Ltda. Ullis Ortopedia Técnica Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
TÉCNICOS DE IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS
TÍTULO
3226-05 Técnico de imobilização ortopédica – Técnico em aparelho gessado; Técnico em gesso hospitalar; Técnico em gesso ortopédico; Técnico em imobiliza- ções do aparelho locomotor; Técnico em imobilizações gessadas; Técnico engessa- dor; Técnico gessista.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Confeccionam e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e en- faixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executam imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos). Preparam e executam trações cutâneas, auxiliam o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações. Comunicam- se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais de saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício da ocupação requer ensino de nível médio, mais curso de profissionaliza- ção de duzentas a quatrocentas horas/aula. Em geral, esses profissionais apresentam longo aprendizado no próprio emprego. A exigência de escolaridade ocorre para aqueles que estiverem ingressando no mercado e sem experiência anterior com- provada, que pode variar de um a dois anos. A formação profissional específica para técnico em imobilização ortopédica é recente. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em hospitais, postos de saúde, clínicas e empresas ligadas à saúde e ou serviço social. Trabalham individualmente com as a equipes médicas, com supervisão permanente de médicos. São assalariados, com carteira assinada, que trabalham em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Em algumas vezes, são expostos a material tóxico e ruído intenso, dependendo da atividade exercida.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
3222 – Técnicos e auxiliares de enfermagem.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3229 – Profesionales de nivel medio de la medicina moderna y la salud (excepto el personal de enfermería y partería), no clasificados bajo otros epígrafes.
537
RECURSOS DE TRABALHO
Afastador; Ataduras gessadas de crepom e algodão ortopédico; Bico de pato; Cizalha; Divã clínico; Férulas ortopédicas; Malhas tubulares; Mesas ortopédicas (auxiliar, de tra- ção); Serra elétrica vibratória; Tesouras ortopédicas.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ademir Torres Galindo Aparecida Conceição Zamones Clarice de Fátima dos Santos Edimar do Nascimento
Fátima Ramos
Hélio Cândido de Souza Jairo Macedo Sierra Manoel Pinto Correa Neto
Maria de Lourdes Vanise Dalla Rosa Milton Gomes da Silva
Roque Pinto Correa Filho Sátiro Antônio Torquato
Tânia da Silva Nogueira Novelo
Instituições
Hospital das Damas
Hospital Governador Celso Ramos Hospital Nossa Senhora de Fátima Hospital Pronto Socorro João XXIII Hospital Santos Dumont
Prefeitura -Escritório de Marcio Luis Alvino de So Pronto Socorro Samaro
Reis e Muniz Serviços Ortopédicos
Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro Unidade de Diagnóstico Integrada – UDI Universidade Santo Amaro (Unisa)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
TÉCNICOS EM PECUÁRIA
TÍTULO
3231-05 Técnico em pecuária – Técnico em avicultura; Técnico em zootecnia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Atuam nas mais diversas áreas de criação e manejo animal, promovendo medidas de profilaxia, sanidade, alimentação e reprodução. Administram empresas rurais e promo- vem a comercialização de produtos e animais. Estudam e aplicam princípios biológicos e zootécnicos para experimentar, testar, desenvolver e melhorar métodos de produção de vida animal, inclusive os insetos úteis.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer curso técnico em pecuária ou zootecnia (nível mé- dio). O desempenho pleno das atividades, ocorre após um ano de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na pecuária, pesca, aquicultura, laboratórios de pesquisa e desenvolvimento e em indústrias de fabricação de produtos alimentícios. São profissionais assalariados, com carteira assinada; organizam-se em equipe de trabalho, sob supervisão de profis- sionais de nível superior. Atuam em locais fechados ou abertos, em horários diurnos. Em algumas das atividades exercidas, são expostos a altas e baixas temperaturas e materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3212 – Técnicos en agronomía, zootecnia y silvicultura.
NOTAS
Decreto nº 90.922, de 2 de fevereiro de 1985 – regulamenta a Lei nº 5.524/68 e dispõe sobre a profissão de técnico agrícola de nível médio.
RECURSOS DE TRABALHO
Balanças; Canivetes, facas, facão; Computador; Material para inseminação; Misturador de ração; Ordenhadeira; Phmetro; Pulverizador; Trator e implementos; Triturador de grãos.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Andréa Galvão Cesar Pimenta Antonio Batista Cabral Ariovaldo de Freitas
Cláudio da Silva
Elisabeth Gomes Cordeiro
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João Carlos Rozim Andrade João Francisco dos Santos José Augusto Alves
José Menino Corrêa José Valdir Trevisan Josias de Carvalho Lauriano Alves da Silva Luiz Ribeiro Terra Mauro Pinheiro Garcia Osmar de Santis
Robson Fernando Santos Sebastião Batista da Costa Sérgio Vanderlei Pena Valdecir Fernandes de Lima Valdeon Caixeta dos Santos Wilson Joaquim Boitrago
Instituições
Centro de Agricultura Reitoria da Unesp
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Colégio Agrícola Urias Ferreira – Jaú
Cria Fértil – Consultoria Agropecuária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Escola Agropecuária Federal de Uberlândia
Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiróz (Esalq-USP)
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da USP (FZEA, Pirassununga) Instituto de Pesca – Secretariade Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo Instituto de Zootecnia – Estação Experimental de Zootecnia de Registro
Samua Comercial e Agropecuária Ltda. Serit Isolamento Térmico e Acústico Ltda. Unesp – Jaboticabal (SP)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Fenação: processo de conservação das forragens. Ensilagem: armazenar cereais em silos.
TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
TÍTULO
3241-05 Técnico em métodos eletrográficos em encefalografia – Operador de eletroencefalógrafo; Técnico em captações bioelétricas do cérebro; Técnico em eletro- encefalografia; Técnico em eletroencefalograma.
3241-10 Técnico em métodos gráficos em cardiologia – Operador de eletrocardió- grafo; Técnico em eletrocardiografia; Técnico em eletrocardiograma; Técnico em métodos eletrográficos em cardiologia; Técnico em métodos não invasivos em cardiologia.
3241-15 Técnico em radiologia e imagenologia – Operador de raio X; Técnico de radioterapia; Técnico em hemodinâmica; Técnico em mamografia; Técnico em medicina nuclear; Técnico em radiologia; Técnico em radiologia médica; Técnico em radiologia odontológica; Técnico em ressonância magnética; Técnico em tomografia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radiote- rapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as ati- vidades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Podem supervisionar uma equipe de trabalho.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer formação técnica de nível médio em operação de equipamentos médicos e odontológicos, oferecidos por instituições de formação profis- sional e escolas técnicas. O pleno desempenho das atividades ocorre após experiência comprovada de um a dois anos na área. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previs- tos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em clínicas médicas e odontológicas, ambulatórios, hospitais e laboratórios especializados. São empregados assalariados, com carteira assinada e trabalham em equipe supervisionada por médicos, permanentemente. Trabalham em rodízio de tur- nos, em ambientes fechados e sujeitos à radiação e material tóxico.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3133 – Operadores de aparatos de diagnóstico y tratamiento médicos.
541
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 – regula o exercício da profissão de técnico em radiologia e dá outras providências Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 -regulamenta a Lei nº 7.394/85
RECURSOS DE TRABALHO
Aparelho de ergometria; Aparelho de holter; Aparelhos de raios X, fixos e portáteis; Conjunto de filmes e chassis; Eletrocardiógrafo (3 e 12 canais) fixo e portátil; Eletrodos; Eletroencefalógrafos digitais e analógicos; Equipamentos de proteção individual (EPI); Pasta condutiva; Produtos químicos.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas Adriane Líbia Machado Antonio Carlos da Silva Donato Xavier Durão
José Ferreira dos Santos José Roberto do Rio Neves Josefina Calvalcante Laercio Tonelo
Leonardo de Oliveira Lucio José Feitosa
Maria Aparecida Batista dos Santos Marlene Alves Pereira Silveira Renata Rodrigues dos Santos Sandro Rodrigues Alves
Vilson Castro de Oliveira
Instituições
Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais Clínica Carlos Bacelar
Clínica de Ortopedia de Campinas
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia-MG Fundação das Pioneiras Sociais (Sarah Kubistcheck)
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-Fmusp) Hospital e Maternidade São Cristóvão
Hospital Geral V. Penteado Universidade Federal Fluminense (UFF)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Imagenologia ou diagnóstico por imagem: conjunto de métodos que usa a imagem como meio de diagnóstico (rádiodiagnóstico, medicina nuclear, ultrassonografia, tomo- grafia computadorizada, ressonância magnética, etc.).
TÉCNICOS E AUXILIARES TÉCNICOS EM PATOLOGIA CLÍNICA
TÍTULO
3242-05 Técnico em patologia clínica – Analista de laboratório em análises clí- nicas; Técnico de laboratório de análises clínicas; Técnico de laboratório em patologia clínica; Técnico de laboratório médico; Técnico em análises clínicas.
3242-10 Auxiliar técnico em patologia clínica – Assistente técnico de laboratório; Auxiliar técnico de laboratório de análises clínicas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos. Administram e organizam o local de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobi- lizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para a ocupação de técnico requer-se curso técnico em patologia clínica, em nível médio, oferecido por instituições de formação profissional e escolas técnicas. Para o auxiliar técnico em patologia clínica, o requisito mínimo é ensino fundamental com- pleto, podendo ser exercida por aqueles que cumpriram parcialmente a habilitação técnica. O pleno desempenho das atividades requer experiência inferior a um ano. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em laboratórios clínicos, em hospitais e em serviços de saúde pública. São empregados assalariados, com carteira assinada, que trabalham em ambientes fecha- dos, por rodízio de turnos. Via de regra, trabalham individualmente com supervisão de profissionais de nível superior, tais como bioquímicos. Podem permanecer em posições desconfortáveis, por longos períodos. Em algumas das atividades exercidas sofrem ex- posição a material tóxico, radiação, altas temperaturas e risco biológico.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3211 – Técnicos en ciencias biológicas y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Adaptador para tubo e agulha; Água destilada; Álccol; Aparelhos de análise de hor- mônios, imunológicos; Centrífugas; Espectrofotômetros; Garrote; Reagentes; Solventes; Vidraria de laboratório.
543
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Alves Machado Antonio Pereira dos Santos Carlos Eduardo Pinto
Célia Regina Schoeps Céres de Oliveira Nogueira Emerson Luiz Silveira
Izabel de Fátima Patrão Luiz Miranda Maria José Ramos Pereira
Mariana Toniate Raquel Magalhães
Vera Lúcia Rodrigues Estevam
Instituições
Fundação das Pioneiras Sociais (Sarah Kubistcheck) Fundação Oswaldo Cruz
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-Fmusp) Hospital e Maternidade São Cristóvão
Instituto Cardiologia – Fundação Adib Jatene Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia Laboratório Fleury S/C Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
POP: procedimento operacional padrão. IT: instruções de trabalho.
ENÓLOGOS, PERFUMISTAS E AROMISTAS
TÍTULO
3250-05 Enólogo – Enotécnico; Técnico em enologia; Tecnólogo em enologia; Tecnó- logo em viticultura e enologia.
3250-10 Aromista – Flavorista; Técnico em aromas.
3250-15 Perfumista – Criadores de perfumes.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Controlam processos de elaboração de vinhos e de derivados da uva e do vinho e coordenam atividades de viticultura. Desenvolvem aromas e fragrâncias. Controlam qualidade de insumos e de matérias-primas. Coordenam ações para o cumprimento de normas legais. Desenvolvem atividades de divulgação e de pesquisa. Prestam suporte técnico a clientes internos e externos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade de nível médio (aromistas e perfumistas). No caso do enólogo, a formação pode se ampliar até o nível pós- secundário de tecnologia. O desempenho pleno das atividades ocorre após cinco anos de experiência profissional. É fundamental aptidão para análise sensorial. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na fabricação de produtos alimentares e bebidas (enólogo) e na fabricação de produtos químicos (aromista e perfumista). São empregados com carteira assinada e trabalham sem supervisão. O enólogo trabalha de forma individual e os demais em equipe. Os especialistas cumprem suas funções em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, o aromista e o perfumista estão expostos a materiais tóxicos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
8154 – Operadores de equipos de destilación y de reacción química (excepto petróleo y gas natural).
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamentos de laboratório; Equipamentos de vinificação; Homogeneizador; Linha de engarrafamento; Máquinário agrícola; Microcomputador; Recipientes diversos.
545
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio Agostinho Czarnobay Antonio Amador Oliveira
Antonio Carlos Figueiredo Gonçalves Carlos Eduardo Abarzua Espejo Claudia Eugênia Beolchi de Oliveira Fábio Miolo
Florinda Tiemi Kubo Gilberto Pedrucci Gilmar Pedrucci
Paula Jácomo Martins Roland Albert Jean Theil Silvia da Cruz Costa Valdir de Oliveira
Vera Aparecida Martins
Instituições
Bacardi-Martini do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Capuani do Brasil Ltda.
Cooperativa Vinícola Aurora Ltda. Dierberger Óleos Essenciais S.A.
Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo S.A. Givaudan do Brasil Ltda.
IFF Essências e Fragrâncias Ltda. L´essences Fragances
Takasago Fragrâncias e Aromas Ltda. Vinícola Cave de Amadeu Ltda.
Vinícola Miolo Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
GLOSSÁRIO
Graspa: graspa, bagaceira ou grapa é a bebida com graduação alcoólica de 38 a 54 graus gl, obtida de destilado alcoólico simples de bagaço de uva fermentado e/ou destilado alcoólico simples de borra.
Mosto: líquido resultante da prensagem das uvas, suco, sumo.
Conhaque, brandies: é a bebida com graduação alcoólica de 38 a 54 graus gl, obtida de destilado alcoólico simples de vinho e/ou aguardente de vinho e/ou álcool vínico e/ou álcool vínico retificado, envelhecidos ou não.
Wine coolers: cooler com vinho ou bebida refrescante de vinho é a bebida com gra- duação alcoólica de 3 a 7 graus gl a 20 graus centígrados, obtida pela mistura de vinho de mesa e suco de uma ou mais frutas.
TÉCNICO EM FARMÁCIA E EM MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA
TÍTULO
3251-05 Auxiliar técnico em laboratório de farmácia – Auxiliar técnico de manipulação em laboratório de farmácia.
3251-10 Técnico em laboratório de farmácia – Manipulador em laboratório de farmácia.
3251-15 Técnico em farmácia
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam operações farmacotécnicas, conferem fórmulas, efetuam manutenção de ro- tina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Contro- lam estoques, fazem testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentam atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio e curso básico de qualifica- ção profissional com mais de quatrocentas horas/aula. O pleno desempenho das ativi- dades ocorre entre quatro e cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam no comércio varejista – farmácias de manipulação – e na indústria de fabrica- ção de produtos químicos como assalariados com carteira assinada. Trabalham em equipe, com supervisão permanente. O trabalho é presencial, realizado em ambiente fechado, durante o dia.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2234 – Farmacêuticos.
8103 – Supervisores de produção em indústrias de produtos farmacêuticos, cosmé- ticos e afins.
8118 – Operadores de máquinas e instalações de produtos farmacêuticos, cosméti- cos e afins.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3211 – Técnicos en ciencias biológicas y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Balanças; Deionizador; Destilador; Formas de óvulos e supositórios; Geladeira; Má- quinas encapsuladoras; Placa de aquecimento; Termômetro; Utensílios de laboratório; Vidraria química.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas Ademir Silva Adriana de Carvalho Antônio Alves Rossi
Elaine Aparecida de Souza Ezequiel Paulo Viriato Felinto Alves
Fernanda Carrijo Branco Galileu Luís Zanato Guerra Janete Bispo dos Santos José Fábio Brandão de Melo
José Fernando Ferreira Marques José Ortiz de Souza
José Toshio Takata
Magali da Silva Pacheco Nobre Rossi Magda Rodrigues Dias
Manoel Moraes de Castro Margarete Akemi Kishi Milton Fontes Garcia Nelson da Silva
Odete Aparecida Martins Gomes Orlando Limo Pinheiro Portugal Junior Osmar Fernando Brunelli Zampini Osmildo Duarte Daumling
Roger Oswaldo Marcondes Rosemeire Gonçalves de Oliveira
548
Instituições
Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH) Associação Brasileira de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) Biofarma Farmácia Magistral Ltda.
Conselho Federal de Farmácia Cuporfer Com. Drogas Med. Ltda.
Drogaervas Nossa Senhora dos Aflitos ME. (Phitofarma) Drogaria e Perfumaria Tomaz Ltda.
Drogaria Fontes
Farmácia e Laboratório Homeopático Almeida Prado Ltda. Farmácia e Perfumaria Andrafarma Ltda.
Farmácia Paissandu Ltda.
Galênica Farmácia de Manipulação Ltda.
Hervanário Produtos Naturais Ltda.
J.F. Souza Medicamentos ME.
Luvizotto Gonçalves & Companhia Ltda. (Farmácia Galo de Ouro) Medicativa Aviamento de Receitas Médicas Ltda.
Osmildo Duarte Daumling ME.
Pharmacotécnica Farmácia de Manipulação Ltda.
Silvio Nakano & Companhia Ltda. (Farmácia Promofarma) Sindicato dos Práticos de Farmácia do Estado de São Paulo
Tecnoshopping Farmácia de Manipulação Ltda. (Farmácia Demarge) Vera Lúcia Reolon Morlin
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Tamisar: peneirar, padronizando o tamanho do grão.
Dinamizar: diluir e succionar matrizes, segundo técnica homeopática (ou seja, agitar recipiente com técnica apropriada)
Matrizes: fórmulas farmacêuticas originais, a partir da qual chega-se ao medicamen- to final
Organolépticas: características relacionas com os sentidos (tato, paladar, visão, olfato).
TÉCNICOS EM PRODUÇÃO, CONSERVAÇÃO
E DE QUALIDADE DE ALIMENTOS
TÍTULO
3252-05 Técnico de alimentos – Técnico de bebidas; Técnico de carnes e derivados; Técnico de controle de qualidade de alimentos; Técnico de frutas e hortaliças; Técnico de grãos e cereais; Técnico de laticínios; Técnico de massas alimentícias; Técnico de pa- nificação; Técnico de pescado e derivados; Técnico de produção de alimentos; Técnico em açúcar e álcool; Técnico em química de alimentos.
3252-10 Técnico em nutrição e dietética – Técnico em nutrição.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Os técnicos em produção, conservação e de qualidade de alimentos controlam a qua- lidade dos alimentos nas etapas de produção, supervisionando processos produtivos e de distribuição, verificando condições de ambiente, equipamento e produtos (in natura e preparados). Podem participar de pesquisa para melhoria, adequação e desenvol- vimento de produtos e promover a venda de insumos, produtos e equipamentos. Os técnicos em alimentos atuam prioritariamente na indústria alimentícia. Os técnicos em nutrição e dietática trabalham sob supervisão de nutricionista, atuando, priorita- riamente, em unidades de alimentação e nutrição (coletividade sadia) e unidades de nutrição e dietética (coletividade preferencialmente enfermas) e saúde coletiva.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício profisisonal requer-se curso técnico em alimentos (nível médio), cursos afins ou especializados como, por exemplo, em laticínios, em leite e derivados, em açúcar e álcool, oferecidos por instituições de formação profissional e escolas técni- cas, além do registro profissional no conselho regional competente. O exercício ple- no das atividades é obtido durante o primeiro ano de experiência, após estágio. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em indústrias alimentícias diversas, em centros de pesquisa, laboratórios de avaliação da qualidade, vigilância sanitária e empresas de comercialização de alimen- tos. São empregados assalariados, com carteira assinada, organizados em equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em locais fechados, em rodízio de turnos. Em algumas das atividades exercidas, trabalham em posições desconfortáveis por longos períodos, expostos a altas temperaturas, odores intensos, ruídos e material tóxico.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3119 – Técnicos en ciencias físicas y químicas y en ingeniería, no clasificados bajo otros epígrafes.
551
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 – dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio. Resolução normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 – autoriza os conselhos regionais de química a procederem ao registro de técnicos industriais.
RECURSOS DE TRABALHO
Autoclave; Balança analítica; Centrífuga; Destilador; Empacotador; Estufa; Misturadei- ra; Pasteurizador; Potenciômetro; Tanques.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ana Raquel Durão Nunes Ataliba Pereira de Souza
Aura Maria Arantes Ferreira de Britto Bianca de Paula Santos
Bruno Cozzani da Silva Carlos Augusto de Sena Goes Edna N. dos Santos
Eliane de São Severo Eliane Paiva Pereira Silva Evelin Rodrigues Siqueira
Gislene Nascimento de Oliveira Ieda Mara Nilo Santiago
José Antero Raposo de Rêgo José Odilon de Albuquerque José Ubirajara S. de Almeida Karina Otelac
Leandro Dias de Oliveira Luciana Cordeiro Avelar Dutra
Luciana Perrota Guerra de Souza Luiz Gonzaga Medeiros Dantas Nóris Borba dos Reis
Paulo Amaral Filho Renata Brandão Santos
Roberto Henrique Rodrigues Brandão
552
Instituições
Alitec Alimentos e Tecnologia Ltda.
Associação Brasileira da Indústrias de Alimentação Beira Mar Comestíveis Ltda.
Chocolates Garoto S.A.
Cipa Industrial de Produtos Alimentares Ltda. Embrapa/CTAA
Grupo Pão de Açucar
Hospital e Maternidade Santa Joana
Hospital e Maternidade São Luis – Unid. Anália Franco Hospital Municipal Universitário de S.B.C.
Indústria Granfino S.A.
Instituto do Coração- Hosp. das Clínicas. Ondina Alimentação e Serviços Ltda.
Prefeitura de Cajamar
Prefeitura Municipal de Porto Alegre Produtos Alimentícios Cadore
Rio de Janeiro Refrescos – Coca-Cola Sadia S.A.
Instituições
SHA Comércio de Alimentos Ltda
Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do Rio de Janeiro
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Uberaba – Sindipan Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Laticínios do Rio de Janeiro
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
pH: logarítimo decimal do inverso da atividade dos íons hidrogênio em uma solução.
TÉCNICOS DE APOIO À BIOTECNOLOGIA
TÍTULO
3253-05 Técnico em biotecnologia 3253-10 Técnico em imunobiológicos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Auxiliam os profissionais de nível superior no desenvolvimento de culturas in vivo e in vitro e de marcadores moleculares cultivando microrganismos, tecidos animais e vege- tais para multiplicação celular, inoculando microrganismos, macerando tecidos animais e vegetais, extraindo, replicando, sequenciando e quantificando DNA; preparam meios de cultura e soluções; providenciam materiais aplicados à biotecnologia, conforme protocolos. Analisam substâncias e compostos biológicos e controlam funcionamento dos equipamentos de laboratório. Podem criar animais para experimentos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com formação técnica de nível médio ou por trabalhadores cursando nível superior na área de biologia e afins. Trabalham sob supervisão de profissionais e pesquisadores em biotecnologia. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em locais fechados nos horários diurnos organizados em equipe multi- disciplinar. São empregados formais com registro em carteira, absorvidos no merca- do de trabalho por universidades, institutos de pesquisa de biotecnologia, genética e bioengenharia, assim como laboratórios de biotecnologia, indústrias químicas e farmacêuticas, incubadoras, entre outras. Em algumas das atividades que exercem ficam expostos a material tóxico, radiação, riscos biológicos e aqueles associados a utensílios perfurocortantes.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3211 – Técnicos en ciencias biológicas y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Autoclave; Centrífuga; Drogas e reagentes; Equipamentos de proteção coletiva e indi- vidual; Equipamentos de refrigeração; Incubadora; Instrumentos laboratoriais (bisturi, pinça, lâmina); Microscópio; Phmetro; Vidraria.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alessandra Mirtes Marques Neves Álvaro Jorge Velloso
Andréa Cristina Favarin Aurélio da Rocha
João Sávio de Oliveira Pais José Maria de Sousa
Paulo César Bueno de Moraes Reinaldo Figueiredo dos Santos William Ferreira Leal Júnior
Instituições
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Fundação Oswaldo Cruz – Departamento de Bacterologia Instituto Adolfo Lutz
Instituto Agronômico de Campinas (IAC)
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen-Cnen)
Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz-Biomanguinhos)
JHS Laboratório Químico Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
TÉCNICOS EM NECRÓPSIA E TAXIDERMISTAS
TÍTULO
3281-05 Embalsamador
3281-10 Taxidermista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Reconstituem cadáveres humanos e de animais; formolizam cadáveres humanos e de animais; embalsamam cadáveres. Taxidermizam animais vertebrados; curtem peles; preparam esqueletos de animais; confeccionam dioramas, pesquisando característica dos animais e seu habitat. Orientam pessoas em aulas práticas e museus; gerenciam atividades comerciais e acervo científico. Trabalham conforme normas e procedimentos técnios, de segurança e higiene.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício profissional de taxidermista requer-se curso técnico de nível médio em biologia e o domínio de técnicas específicas da área. Para os embalsamadores requer- se curso de nível médio completo e qualificação profissional superior a quatrocentas horas/aula, ministrada por médicos patologistas para formação de pessoal de apoio. O desempenho das atividades requer de um a dois anos de experiência, sob orientação de profissionais experimentados. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em órgãos de administração pública, universidade, museu, instituto médi- co-legal e serviço de verificação de óbitos. O taxidermista trabalha de forma individual, com autonomia, como assalariado ou por conta própria, durante o dia ou em horários irregulares, em ambiente fechado ou a céu aberto. O embalsamador geralmente é as- salariado com carteira assinada, atua em dupla, em ambiente fechado, sob supervisão constante de médico patologista. Trabalha durante o dia ou em rodízio de turnos. Du- rante o trabalho, tanto o embalsamador como o taxidermista podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos e estar sujeitos a baixas temperaturas, à exposição de materiais explosivos e a riscos de contaminação.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3211 – Técnicos en ciencias biológicas y afines.
RECURSOS DE TRABALHO
Caliper, paquímetro; Compressor, aerógrafo; EPI (máscaras para gases, bota, macacão, luvas); Epóxi, soluções químicas, colas, resinas e óleos; Escalpe; Furadeira; Material cirúrgico (tesoura, pinça, bisturi, etc.); Motor de protético e compressor; Seringas e agulha pós-morte; Serras elétrica e circular, lixadeiras, balança.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Carlos Augusto Caetano Daisy Pereira Ramos Emerson Boaventura Fernando Chiavenato Isnard de Souza Rubim
Luiz Carlos Mendes Antunes Marcelo Bokermann
Marcos Antônio Ferraz de Campos Waldir Alves de Souza
Instituições
Fundação Parque Zoológico de São Paulo Instituto Butantan
Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo (USP) Serviço de Verificação de Óbitos da Capital
Serviço Social do Comércio (Sesc-Bertioga) Serviço Social do Comércio (Sesc-Jundiaí) Trophy Taxidermia Profissional
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
IML: Instituto Médico Legal.
Taxidermia: atividade auxiliar da biologia com finalidade de conservar animais mortos, utilizando somente a pele curtida do exemplar. O termo se refere ao antigo processo de encher de palha animal morto a fim de conservar-lhe as características; atualmente, as técnicas e os materiais são muito diversificados; há a taxidermina artística e a científica que é desenvolvida em universidades e museus, com o objetivo de catalogar espécies para a preservação da história natural.
Formolizar: preparar ou desinfetar com formol.
Diorama: em museologia, representação de uma cena, onde objetos, esculturas, ani- mais taxidermizados, etc. inserem-se em um fundo pintado realisticamente.
PROFESSORES
DE NÍVEL MÉDIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
TÍTULO
3311-05 Professor de nível médio na educação infantil – Educador infantil de nível médio; Professor de escolinha (maternal); Professor de jardim da infância; Profes- sor de maternal; Professor de pré-escola.
3311-10 Auxiliar de desenvolvimento infantil – Atendente de creche; Auxiliar de creche; Crecheira.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; orientam a construção do conhecimento ; elaboram projetos pedagógicos; planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos. Preparam material pedagógico; organizam o trabalho. No de- senvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para professores de nível médio na educação infantil requer-se escolaridade de ensino médio, acrescida de curso técnico de formação para o magistério. Para a ocupação de auxiliar de desenvolvimento infantil, é desejável escolaridade de ensino médio comple- to com aprendizado no local de trabalho, sob orientação da equipe escolar.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em instituições de ensino das esferas pública e privada. Atuam de forma individual, com supervisão permanente, em ambientes fechados e a céu aberto, no período diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3320 – Maestros de nivel medio de la enseñanza preescolar.
RECURSOS DE TRABALHO
Brinquedos pedagógicos e lúdicos; Espelho; Livros didáticos e paradidáticos; Lousa, giz, apagador; Massas e argilas; Mimeógrafo, máquina de xerox; Papéis; Recursos audiovi- suais; Sucata; Tintas, canetas, lápis, pincéis.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Agadir Martins Franco Andreza Varga Gomes de Lima Cláudia Angela Lemmi Zubia
Claudia Seleste de Azevedo Borges Cristiane Clementino de Souza Emiliane Rodrigues do Nascimento
559
Flávia Elisa Ribeiro Xavier Genice Aparecida Ferreira Kátia Regina Vieira
Kelly Regina Dalla Costa Márcia Fonseca Souto
Miriam Adriana das Neves Xavier Nara Teixeira Gomes
Rosalba Rodrigues
Sonia Maria Lengenfelder Lossassi Vera Regina Costa Ribeiro
Instituições
CEI – Centro de Educação Infantil São Savério CEI – Suana Campos Tauil
CEI – Deputado José Salvador Julianelli CEI – Suzana Campos Tarul
Centro de Educação Infantil Vereador Nazir Miguel Centro Educacional São João Batista
Emei Cruz e Souza
Emei João Mendonça Falcão
Emei Otávio José da Silva Junior (São Paulo) Escola Catavento
Escola Infantil Adolphe Ferrière Escola Maternal Gato Xadrez
Escola Municipal Presidente José Linhares Escola Sonho Meu Desenvolvimento Infantil
Instituição Conveniada Responsável
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO NO ENSINO FUNDAMENTAL
TÍTULO
3312-05 Professor de nível médio no ensino fundamental – Professor de ensi- no fundamental – séries iniciais; Professor de ensino fundamental de primeira à quarta série; Professor de ensino fundamental nas quatro primeiras séries; Professor – ensino fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Ministram aulas no ensino fundamental de 1ª à 4ª série, ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal; exercem atividades de plane- jamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionan- do conteúdos; preparam aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticam a realidade dos alunos e avaliam seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; po- dem interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas funda- mentais para a cidadania e a qualidade de vida.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessa ocupação requer formação de nível médio profissionalizante em ma- gistério. A partir de 2007, o requisito mínimo de formação será nível superior completo na área de educação.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na rede pública e privada de ensino de primeira à quarta série de classes unisseriadas e multisseriadas. Os profissionais da rede pública são predominantemente estatutários; há prefeituras que contratam sob o regime celetista. Há, ainda, os profes- sores que são admitidos na rede pública sem concurso e são chamados de ocupante de função atividade (OFA). Na rede privada, são empregados com carteira assinada. Trabalham em equipes pedagógicas, com supervisão permanente, em ambiente fecha- do e em horário diurno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3340 – Otros maestros e instructores de nivel médio.
RECURSOS DE TRABALHO
Biblioteca; Laboratório de informática; Material de apoio (vídeos, filmes, slides); Ma- terial de consumo; Material didático; Material pedagógico; Publicações especializadas; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Salas ambiente.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Ana Maria Lamoglia Braga de Assis Angela Sofia C. Mattos
Aurora de Pitta Taverna Claudia Curcio Rapozeiro Cristiane Sundfeld del Nero Diná Pereira Freire da Rocha Hilda Luizário Amaro
Iracema Valois Martins Cardoso Isabelle Marie Péron
José da Silva Araújo
Jose Fernando Alves dos Santos Luciana Cristina Cavalari Martins Luciene da Silva Freitas Pereira Magda Celeste N. da Cruz
Maria Eunice de Moraes
Marta Barbosa de Carvalho Vilas Boas Mônica Rodrigues de Sant
Vilma Alves Santos Silva
Instituições
Colégio Jardim América, São Paulo
Colégio 8 de Maio, Itapecirica da Serra (SP)
Emef Desembargador Joaquim Candido de Azevedo Marques, São Paulo Emef Mauro Faccio Gonçalves, São Paulo
Emef Otacílio Martins, Itapecirica da Serra (SP)
Emeif Dr. José Procópio do Amaral, São João da Boa Vista (SP) Escola de Educação Infantil Sol Nascente, São Paulo
Escola Estadual Professor Ennio Voss, São Paulo Escola Estadual Rodrigues Alves, São Paulo
Escola Municipal Senhor do Bonfim, Santa Luz, (BA) Fundação Liceu Pasteur, São Paulo
Instituto de Educação Beatíssima Virgem Maria, São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO NO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
TÍTULO
3313-05 Professor de nível médio no ensino profissionalizante – Docente de nível médio no ensino profissionalizante; Instrutor de nível médio no ensino profissio- nalizante; Monitor de nível médio no ensino profissionalizante;
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Ministram aulas em cursos profissionalizantes em instituições públicas e privadas de formação profissional e centros de treinamento de empresas e afins, tendo escolarida- de de ensino médio e experiência profissional em área específica de atuação.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessa ocupação requer-se ensino médio ou cursos técnicos (nível mé- dio), acompanhados de formação continuada, seja por meio de frequência a cursos de qualificação básicos até duzentas horas, ou a cursos de atualização e especialização. O pleno desempenho das atividades ocorre após dois anos de prática.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Lecionam para jovens e adultos, em instituições de formação profissional como o siste- ma S (Senai, Senac, Senar, Senat) e centros de desenvolvimento profissional públicos e privados, nas diversas áreas profissionais da indústria e da agroindústria, do comércio e dos serviços, dos transportes, da agropecuária, da silvicultura e aquicultura. Trabalham individualmente e em equipe, em salas de aulas, laboratórios, veículos e no campo, com supervisão, em períodos diurnos e noturnos. Podem trabalhar como empregados ou como autônomos. Em algumas atividades, alguns profissionais podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos e estar sujeitos aos efeitos da expo- sição a materiais tóxicos e ao ruído intenso.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3340 – Otros maestros e instructores de nivel medio.
RECURSOS DE TRABALHO
EPC; EPI; Equipamentos, aparelhos e utensílios específicos.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aparecido Wolf Molitos
Cosmo Burti Elias Felipe Eller
Ilva Maria Lamalez José Carlos da Costa José Ramos de Oliveira Luzia Satori do Rosario
Maria Tereza Gonzales Lacerda Carvalho da Fonseca Matilde Padilha Capelli
Mônica Araujo Faloppa
Oliva Cabado Modia Mendes Patrícia Lima Palla
Tania Regina Martinez Grassi Victorio Zabatisro
Instituições
Escola Senai Engenheiro Adriano José Marchini (Senai-SP) Escola Senai Francisco Matarazzo (Senai-SP)
Estação Especial da Lapa Nonaka Cabelereiro
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DR-SP) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
Sindicato dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de São Paulo Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
EPI: Equipamentos de proteção individual. EPC: Equipamentos de proteção coletiva.
PROFESSORES LEIGOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
TÍTULO
3321-05 Professor leigo no ensino fundamental – Professor assistente de re- gência de classe; Professor indigenista bilingue; Professor leigo em classe multisse- riada; Professor leigo em regência de classe; Professor leigo responsável por escolas rurais; Professor não-habilitado no ensino fundamental; Professor sem formação para o magistério.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Dão aulas em escolas de zonas rurais e de regiões remotas do país; ensinam a ler, escrever e calcular; preparam aulas, material didático e planejam o ano letivo. Avaliam alunos e supervisionam suas atividades. Realizam procedimentos admi- nistrativos. No desenvolvimento das atividades, comunicam-se com os alunos, pais, equipe escolar e comunidade.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A maioria dos professores leigos tem até a quarta série do ensino fundamental. Para o exercício profissional requer-se que se matriculem no programa de formação de pro- fessores em exercício (proformação) para obter formação equivalente ao magistério. O curso baseia-se no ensino a distância e tem duração de dois anos, com fases presen- ciais e a distância, e com orientação de um tutor.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na área de ensino como professores de classes multisseriadas ou unisse- riadas de zonas rurais e regiões remotas do país. Podem fazer acompanhamento e orientação familiar. São empregados geralmente por meio de contratos temporários , com supervisão permanente. Trabalham de forma individual, em ambiente fechado e em horário diurno. Têm condições de trabalho precárias, convivendo com a falta de recursos e de infraestrutura.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3340 – Otros maestros e instructores de nivel médio.
RECURSOS DE TRABALHO
Livros didáticos e de histórias; Material de consumo; Material lúdico; Material pedagó- gico; Mimeógrafo; Sucata; Televisão; Videocassete.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Célia Maria Alves Clara Pereira de Souza
Cleide Florêncio dos Santos Geciene Gonçalves Vieira Helena Maria Borges
Léia Alves Rabelo de Miranda Maria Alves de Vasconcelos Maria das Dores Santos Silva
Maria dos Prazeres de Oliveira Silva Noemia Teixeira Rodrigues Veralucia de Oliveira Silva
Instituições
Colégio Diocesano de Propriá, Propriá (SE)
Escola Estadual Sebastião Vieira Dias, Olhos D´água (MG) Escola Municipal Dr. Luis Viana Filho, Sátiro Dias (BA)
Escola Municipal Monsenhor Afonso de Medeiros Chaves, Propriá (SE) Escola Municipal Oliveira Brito, Aporá (BA)
Escola Municipal Padre Aguinaldo Guimarães, Propriá (SE) Escola Municipal Presidente Costa e Silva, Propriá (SE) Prefeitura Municipal da Cidade Ocidental (GO)
Prefeitura Municipal Santo Antonio do Descoberto (GO)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Ditado relâmpago: o professor mostra aos alunos uma palavra escrita numa ficha, o aluno lê e depois a palavra é escondida e o aluno a escreve.
Ditado concreto: o professor mostra aos alunos um objeto e o aluno escreve o nome do mesmo.
PROFESSORES PRÁTICOS NO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
TÍTULO
3322-05 Professor prático no ensino profissionalizante – Instrutor no ensino profissionalizante.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Ministram aulas e ensinam práticas profisssionais em entidades de ensino profissio- nalizante; esclarecem dúvidas de alunos; pesquisam e estudam produtos, técnicas de produção e técnicas artesanais e artísticas para preparação de aulas e desenvolvimen- to de cursos orientados para a comunidade. Acolhem e orientam alunos sobre postura profissional, ética, cidadania e meio ambiente. Avaliam o desempenho dos alunos. Or- ganizam o ambiente de trabalho e executam atividades administrativas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essa ocupação requer o ensino fundamental completo. Vários docentes de cursos pro- fissionalizantes são “leigos” do ponto de vista da disciplina específica que lecionam, tornando-se professores devido à sua experiência no exercício profissional e a diversos cursos profissionalizantes que fizeram, inclusive o de preparação didático-pedagógica. O exercício pleno das atividades ocorre após um a dois anos de experiência. Algumas entidades de ensino tendem a contratar professores com maior nível de escolaridade, para atender aos novos requisitos legais do MEC.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na área de ensino profissionalizante, organizando-se de forma individual ou em equipe. Alguns profissionais de entidades sociais desenvolvem atividades pedagógicas e extra-curriculares com os alunos, onde a atuação do professor na comunidade é im- portante, ressaltando o papel do professor como agente social. São empregados com carteira assinada ou autônomos, podendo trabalhar com supervisão permanente ou ocasional. Trabalham em ambientes fechados ou a céu aberto, em horário diurno ou noturno. Podem ser expostos a materiais tóxicos e a ruído intenso.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2331 – Professores do ensino profissional. 2332 – Instrutores de ensino profissional.
3312 – Professores de nível médio no ensino fundamental.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2359 – Otros profesionales de la enseñanza, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Alicate, facão, serra elétrica; Equipamento de som; Equipamentos (elétricos, mecâni- cos, manuais); Fogão, fogareiro; Máquinas (costura, overloque, rebitadeira); Martelo, serrote; Panificação (cilindro, masseira, fornos, estufas); Pincéis; Tear de prego; Telas (serigrafia, papel).
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas Alexandre Torres Andre Manzatto
Diomar Maria de Oliveira Edson Dionísio
Jean Carlos Ferreira da Silva Josimario Lucas da Silva Lindinalva Maria Costa Coimbra Marco Antonio Rodrigues
Maria Irene Bueno da Silva Maria José Carneiro Avancini Reginaldo Severino da Silva
Rose Regina Franco Junqueira Silva Sebastião Lopes
Sergio William Anaya Zenaide Berti Lopoes
Instituições
Centro Social Brooklin Paulista EPS Obra Social Dom Bosco
Escola Senai Dona Maria A. V. de Azevedo Franceschini Estação Especial da Lapa
Gresep da Mangueira Reino da Garotada de Poá
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de São Paulo (Senai-SP)
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
INSTRUTORES
E PROFESSORES DE CURSOS LIVRES
TÍTULO
3331-05 Instrutor de autoescola
3331-10 Instrutor de cursos livres – Instrutor de equitação para equoterapia.
3331-15 Professores de cursos livres
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Os profissionais dessa família ocupacional devem ser capazes de criar e planejar cursos livres, elaborar programas para empresas e clientes, definir materiais didáticos, minis- trar aulas, avaliar alunos e sugerir mudanças estruturais em cursos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações é livre. Requer-se escolaridade e qualificação profissional variadas, dependendo da área de atuação. Os cursos livres não estão sujeitos à regu- lamentação do MEC.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em instituições de ensino, basicamente em escolas que oferecem cursos livres. Atuam de forma individual e também em equipe; trabalham com super- visão ocasional e, dependendo da característica do curso, podem atuar em ambiente fechado, a céu aberto e em veículos. Na grande maioria, trabalham na condição de profissinais autônomos, atuando nos períodos diurno e noturno.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3340 – Otros maestros e instructores de nivel medio.
RECURSOS DE TRABALHO
Carro; Equipamentos e instrumentos necessários aos cursos; Flip-chart; Lousa.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Airtom Moreira
Ana Cristina Azevedo dos Santos Souza André de Moraes Pousada
Andréa Dellamonica Vernaglia Anísio Costa Castelo Branco Carlos Alberto Martins
Cássio Scott Vieira da Silva Celso Figueiredo Neto Cleuzatocerne Torina Daniela Nunes Figueira
Deivis Perez Bispo dos Santos
569
Eduardo da Cruz
Elisabete Gomes Rodrigues Vecchiato Fernando Gomes de Mello Júnior Fernando Zito Júnior
Geraldo Cavalcante Vilarim Gerson Bonilha Júnior Gisele Corrêa da Cruz Gustavo Augusto Crisafulli Ines Fernandes Correia José Jorge Coutinho
José Ronaldo Menezes Reis Jottni Leite Moreira
Karim Gizelle Gonzales
Lucila Carvalho Junqueira Meirelles Lunara de Queiróz Araújo
Marcelo Traldi
Marco Aurélio Giangiardi
Maria Angela Amorim de Paschoal Maria Beatriz Dias Conversano
Maria Carolina Nogueira Cellis Nicolello Najet M. K. Iskandar
Rômulo do Amaral Russi Sandra Christina Tucci Thales W. Trigo Júnior
Instituições
Andréa Dellamonica
Auto Escola Pamplona Ltda.
Castelo Branco Consultoria e Treinamento Empresarial Ltda. Centro de Comunicação e Artes do Senac – SP
Centro de Educação em Design de Interiores (Senac) DCR Consultores Associados Ltda.
Europa Paisagismo Ltda. Garagem Digital Mídia Artes Ltda.
Moda e Ponto Desenvolvimentos Ltda. EPP Quallimax Assessoria em Marketing e Qualificação Senac- Centro de Educação em Turismo e Hotelaria
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DR-SP) Sesc
Sindicato das Costureiras de SP
Tailor Made Agency Viagens e Turismo Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
INSPETORES DE ALUNOS
TÍTULO
3341-05 Inspetor de alunos de escola privada
3341-10 Inspetor de alunos de escola pública – Agente de organização escolar; Agente educador; Auxiliar técnico de educação; Bedel; Inspetor de alunos; Inspetor de disciplina; Monitor de alunos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecio- nam o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizam ambiente escolar e providenciam manutenção predial.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental (inspetor de alunos de escola pública) e ensino médio (inspetor de alunos de escola privada). O inspetor de alunos de escola pública é recrutado por meio de concurso público.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em estabelecimento de ensino público, privado ou em escolas livres. São estatutários ou celetistas. Atuam em equipe, em locais abertos ou fechados, em perío- do diurno ou noturno, sob supervisão ocasional de diretores ou secretários de escola. Podem permanecer em pé por períodos longos, em locais ruidosos. Os profissionais que atuam em escola pública assumem, também, funções pertinentes a outros profissionais administrativos e pedagógicos como, por exemplo, ouvir reclamações de professores sobre ameaças de alunos em áreas de violência, orientar alunos e fazer pequenos reparos nas escolas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
2352 – Inspectores de la enseñanza.
RECURSOS DE TRABALHO
Avental; Campainha; Chaves de emergência; Crachá; Horário da escola; Lápis e caneta; Molho de chaves; Prancheta; Rádio UHT.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Aila Maria da Silva Santos Ana Maria Muniz Siqueira Carlos Henrique Schattner Dinamara Patrício de Oliveira Geil Pereira Damaceno
571
Izilda Romano Duarte Jerônimo Pereira Martins João Bosco Marinho
Maria Aparecida Anastácio de Andrade Maria Aparecida Simões
Maria Auxiliadora Calistro Nivaldo Moura da Silva
Raimundo Benedito Queiroz da Silva Sirlene Rodrigues Barcelos
Valzimar Barbosa de Souza
Instituições
Associação Universitária Interamericana Colégio Bandeirantes (São Paulo) Colégio Santa Cruz (São Paulo)
Colégio São Luís (São Paulo)
Escola Estadual Dr Alberto Cardoso de Mello Neto (São Paulo) Escola Estadual Júlio Ribeiro (São Paulo)
Escola Estadual Oscar Pereira Machado (São Paulo) Escola Estadual Professor Emygdio de Barros (São Paulo) Escola Estadual Vicente Licínio Cardoso (Rio de Janeiro)
Escola Municipal de Ensino Fundamental Geraldo Sesso Júnior (São Paulo) Escola Municipal de Ensino Fundamental Humberto Dantas (São Paulo)
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Roberto Patrício (São Paulo)
Escola Municipal de Ensino Fundamental Tenente Aviador Frederico G. dos Santos (São Paulo)
Fundação de Rotarianos de São Paulo – Colégio Rio Branco Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
PILOTOS DE AVIAÇÃO COMERCIAL, MECÂNICOS DE VOO E AFINS
TÍTULO
3411-05 Piloto comercial (exceto linhas aéreas) – Piloto comercial. 3411-10 Piloto comercial de helicóptero (exceto linhas aéreas) 3411-15 Mecânico de voo
3411-20 Piloto agrícola
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operam aeronaves de pequeno porte para transporte de passageiros ou de car- gas ou na realização de serviços especializados, tais como: pulverização agrícola, aerofotogrametria, propaganda aérea, lançamento de paraquedistas e outros, ma- nejando sistemas gerais e comandos, aplicando regras de tráfego aéreo e procedi- mentos de segurança. Planejam as atividades de voo; inspecionam aeronaves em terra, externa e internamente; contatam órgãos de controle e outras aeronaves, buscando informações diversas sobre meteorologia, tráfego aéreo, situações nos aeroportos, e preenchem documentação de bordo. Podem atuar em operações de combate a incêndio, salvamento, resgate e treinar alunos novos ou pilotos em aeronaves específicas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por profissionais autônomos com habilitações especí- ficas, nas áreas em que estiverem atuando. Requer-se formação de nível médio, acres- cida de cursos profissionalizantes, com duração mínima de duzentas horas/aula como pilotos privados de helicóptero. Para seguir a carreira de piloto comercial, deverão fazer outro curso superior a duzentas horas/aula, ministrados em escolas de aviação. Após a conclusão dos cursos, os profissionais são habilitados pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), que lhes concede licenças para atuar na área. Os pilotos podem assumir funções diferentes dentro da aeronave, como comandante ou co-piloto. Já os mecânicos de voo devem ter formação técnica em mecânica, com especialização em aeronaves. São auxiliares dos comandantes e operam sistemas internos da aeronave, sob supervisão constante. Em aviões modernos, com controles automáticos, não há ne- cessidade desses profissionais, sendo uma ocupação em extinção. Os pilotos agrícolas, normalmente, trabalham cinco meses no ano, a pulverização é uma atividade sazonal. Todos esses profissionais estão expostos à radiação, ruído intenso, sujeitos à lesão auricular, cataratas e contaminações viróticas.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam nas empresas de transporte aéreo, no interior de aeronaves, em horários irre- gulares. Os mecânicos de voo são assalariados, com registro em carteira, as demais ocupações são exercidas por profissionais autônomos. Trabalham sujeitos a pressões e posições desconfortáveis, durante longos períodos. Às vezes com a exposição de ma- terial tóxico, radiação, ruído intenso e, também, lesão auricular, contaminação virótica e aceleração da gravidade.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
2153 – Profissionais da pilotagem aeronáutica.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3143 – Pilotos de aviación y afines.
NOTAS
Norma regulamentadora: Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984 – regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências. Portaria interministerial nº 3.016, de 5 de fevereiro de 1988 – expede instruções para a execução da Lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984, que dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta. Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – dispõe sobre o código brasileiro de aeronauta. Obs.: A Lei nº 7.183/84 define que são tripulantes: comandante, co-piloto, mecânico de voo, navegador, radioperador de voo e comissário.
RECURSOS DE TRABALHO
Câmera fotográfica; EPI; Equipamentos de pulverização; GPS (sistema global de posi- ção); Manuais de operação e técnicos; Microcomputador e periféricos; Oficina homolo- gada; Passaporte; Pasta de navegação; Uniforme e macacão.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
André Tadeu João Müller Antonio Carlos Brito
Aurélio dos Santos Mascarenhas Carlos Rodolfo Krüger
Celso Yukio Tomita
Donaldo Figueira Rodrigues Filho Geoci Leonar Barbosa
José Carlos Pereira Gomes José Paulo Rodrigues Garcia
José Ramon Rodriguez Rodriguez Júlio César de Borges Mello Marino Vieira de Andrade Neto Paulo Márcio Cordeiro Fernandes Silvio Simões Comerlato
Instituições
Aerocarta S.A. Engª de Aerolevantamentos Agro Aérea Triangulo Ltda.
D. T. Participações Ltda.
Enagri Empresa Nacional de Aviação Agrícola Ltda. Fly S.A. Linhas Aéreas
Garcia Aviação Agrícola Ltda. Itagro Aviação Agrícola Ltda. Lider Táxi Aéreo Ltda.
Varig S.A. Viação Aérea Rio Grandense Vasp Viação Aérea de São Paulo S.A. Via Brasil Transportes Aéreos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Comissaria: local de trabalho dos comissários de bordo.
TÉCNICOS MARÍTIMOS, FLUVIÁRIOS E PESCADORES DE CONVÉS
TÍTULO
3412-05 Contramestre de cabotagem
3412-10 Mestre de cabotagem – Capitão de pequena cabotagem; Mestre de pe- quena cabotagem.
3412-15 Mestre fluvial
3412-20 Patrão de pesca de alto-mar
3412-25 Patrão de pesca na navegação interior 3412-30 Piloto fluvial
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Navegam, atracam e desatracam embarcações; gerenciam tripulação; operam equi- pamentos de embarcação; monitoram carga e descarga da embarcação e controlam embarque e desembarque de passageiros. Registram dados da embarcação; supervi- sionam manutenção de embarcações e administram recursos materiais e financeiros.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino fundamental concluído, acrescida de curso básico de qualificação com mais de quatrocentas horas. O exercício pleno das atividades ocorre após cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profis- sional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em empresas de transporte aquaviário, de navegação marítima ou fluvial, indústria da pesca ou de ativi- dades anexas e auxiliares do transporte. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Organizam-se na forma de trabalho hierarquiza- do e trabalham em ambientes a céu aberto. Em algumas ocupações, os profissionais desenvolvem suas atividades com supervisão permanente; em outras, com supervisão ocasional. Trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos, estão su- jeitos à estresse constante e à ação de ruído intenso, vibração e movimento da embar- cação. Atuam, ainda, na condição de trabalho confinado.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3142 – Capitanes, oficiales de cubierta y prácticos.
NOTAS
Essas ocupações estão sujeitas às normas das autoridades marítimas (Norma – 13/2000) da Diretoria de Portos e Costas (DPC).
RECURSOS DE TRABALHO
Barômetro; Binóculo; Bússola (agulha magnética); Cabos; Cartas e publicações náuti- cas; Compasso e réguas paralelas; Equipamentos de comunicação; Equipamentos de salvatagem; Sistema de Posicionamento Global (GPS); Radar.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alberto de Souza Negrão Erivaldo Lacerda
Fernando Mário Santana Correia Januário Antônio Régio de Souza Joe Olino da Mata Bastos
Jorge Luís Nunes Sousa José Alves dos Santos Filho José Aranha de Souza
José João da Costa Júlio César de Oliveira
Linelson de Souza Ledoux Luis Carlos D. Nolasco
Maria Helena Menezes da Costa Orleans Veríssimo dos Santos Paulo Ricardo Bandeira Freitas Paulo Roberto de Ávila
Wilson Gil Dda Mata Filho
578
Instituições
Aliança Empresa de Navegação e Logística Ltda. Companhia de Navegação do São Francisco (Franave) Delba Marítima Navegação S.A.
DSND Consub S.A.
Fed. Nac. dos Trab. em Trab. Aquaviários e Afins Frota de Petroleiros do Sul Ltda.
Hermasa Navegação da Amazônia S.A. Leal Santos Pescados Ltda.
Navegação Guarita Ltda.
Petrobrás Transporte S.A (Transpetro)
São Marcos Transportes Marítimos (Serviprat) Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S.A.
Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Sindarma) Transportes Fluviais e Marítimos S.A (Flumar)
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
GLOSSÁRIO
Alidade: qualquer dispositivo mecânico destinado a medir ângulos ou afastamentos angulares mediante alinhamento óptico.
Calado: distância vertical entre a superfície da água em que a embarcação flutua e a face inferior da sua quilha. Ou, ainda, profundidade mínima de água necessária para a embarcação flutuar; calado-d’água.
Derrota: o caminho percorrido por uma embarcação numa viagem por mar, rio ou lagoa; rota.
GPS: Global Position System – Sistema de Posicionamento Global.
Ibama: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Passadiço: superestrutura do navio, onde permanece o comandante, o oficial de quarto e o homem do leme quando o navio está navegando, e de onde se dirige a manobra dele; ponte de comando.
Pear: fixar, prender, amarração. Peação é para carga e amarração é para equipamentos da embarcação.
TÉCNICOS MARÍTIMOS E FLUVIÁRIOS
DE MÁQUINAS
TÍTULO
3413-05 Condutor maquinista fluvial 3413-10 Condutor maquinista marítimo 3413-15 Eletricista de bordo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Conduzem motores de embarcações; operam equipamentos da seção de máquinas; realizam manutenção em equipamentos; carregam e descarregam embarcações. Re- gistram dados e coordenam serviços da seção de máquinas; controlam materiais de consumo e sobressalentes e executam serviços de conservação da seção de máquinas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino fundamental concluído, acrescida de cursos básicos de qualificação. O pleno exercício das funções ocorre após o período de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em empresas de na- vegação e de transporte aquaviário e são contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Organizam-se em equipes de trabalho; desenvol- vem as atividades com supervisão permanente, em ambientes fechados e em horários irregulares e podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos. Exercem as atividades na condição de trabalho confinado em embarcações, em regime especial de trabalho e descanso remunerado. Podem estar sujeitos a estresse devido à pressão requerida pelo trabalho, e podem estar sujeitos à ação de materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3142 – Capitanes, oficiales de cubierta y prácticos.
NOTAS
Essas ocupações estão sujeitas às normas das autoridades marítimas da diretoria de portos e costas (Norma – 13/2000).
RECURSOS DE TRABALHO
Equipamento de análise de água (motores e caldeiras); Equipamentos de proteção indi- vidual; Esmeril; Ferramentas (chaves, serra, alicate, trena); Livros de registros; Máquinas
581
de solda; Multiteste e megateste (amperagem, voltagem); Painel de instrumentos (horí- metro, RPM, tacômetro); Quadro elétrico (principal e auxiliar); Torno mecânico e fresa.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas Antonio Alves Pessoa Elísio da Silva
Everaldo Roque Costa Santos Francisco José Pinto Moreda Gilvan de Souza Abreu Joaquim da Silva Neto
José Tarcísio Bezerra Teixeira
José Válido Azevedo da Conceição Luiz Carlos Nóbrega Chaves Paulo Rosa da Silva
Roberto Cesar Dantas da Silva Waldemir dos Santos
Instituições
Aliança Empresa de Navegação e Logística Ltda. Delba Marítima Navegação S.A.
Fed. Nac. dos Trab. em Trab. Aquaviários e Afins Frota Nacional de Petroleiros (Fronape) Metalnave S.A. Comércio Indústria e Navegação Navegação Guarita Ltda.
Navezon Linha Interna da Amazônia Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S.A.
Sindicato Nacional dos Técnicos Eletricistas da Marinha Mercante Taso Transportes Aquaviários e Serviços Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
582
GLOSSÁRIO
Anodo de zinco: equipamento para proteção do casco contra corrosão.
Caldeira: grande tanque ou recipiente de metal para aquecer água ou outro líquido, produzir vapor.
Cambar: mudar a disposição das velas de uma embarcação, de sorte que recebam o vento pelo outro bordo.
Dala: calha ou tubo de ferro preso ao costado de embarcação para que se lancem ao mar águas servidas, cinzas ou lixo, sem sujar o costado.
Horímetro: equipamento que registra o número de horas de funcionamento da máqui- na, relógio.
Mancais: suporte do eixo; dispositivo, em geral de ferro e ou de bronze, sobre o qual se apoia um eixo girante, deslizante ou oscilante, e que lhe permite o movimento com um mínimo de atrito.
ESPECIALISTAS EM LOGÍSTICA DE TRANSPORTES
TÍTULO
3421-05 Analista de transporte em comércio exterior – Agente de comércio exterior; Auxiliar de exportação e importação; Transitário de cargas.
3421-10 Operador de transporte multimodal – Analista de transporte multimo- dal; Programador de transporte multimodal; Técnico de operação de transporte.
3421-15 Controlador de serviços de máquinas e veículos – Supervisor ope- racional dos serviços de máquinas e veículos; Técnico de operações de serviços de máquinas e veículos.
3421-20 Afretador – Agenciador de cargas; Agente de carga; Agente de transporte; Corretor de frete.
3421-25 Tecnólogo em logística de transporte – Analista de logística de trans- porte; Assistente de logística de transporte.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Controlam, programam e coordenam operações de transportes em geral; acompanham as operações de embarque, transbordo e desembarque de carga. Verificam as condi- ções de segurança dos meios de transportes e equipamentos utilizados, como também, da própria carga. Supervisionam armazenamento e transporte de carga e eficiência operacional de equipamentos e veículos. Controlam recursos financeiros e insumos, elaboram documentação necessária ao desembargo de cargas e atendem clientes. Pes- quisam preços de serviços de transporte, identificam e programam rotas e informam sobre condições do transporte e da carga.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Os profissionais dessa família ocupacional, em sua maioria, possuem formação pós ensino médio, com especialização ou graduação tecnológica na área de transportes. O pleno desempenho das atividades ocorre após um ou dois anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em empresas de transportes intermodais, predominantemente em empresas de transporte aéreo, aquaviário e terrestre. Os profissionais do transporte multimodal podem trabalhar de forma presencial e a distância, por rodízio de turnos. Geralmente, trabalham em equipe multidisciplinar, sob supervisão ocasional. Para essas ocupações predomina o trabalho assalariado, com carteira assinada. Eventualmente, desempe- nham atividades que podem levar ao estresse constante.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3119 – Técnicos en ciencias físicas y químicas y en ingeniería, no clasificados bajo otros epígrafes.
RECURSOS DE TRABALHO
Certificado Digital (token); Computadores; Fax; Guias e manuais técnicos; Material de Escritório; Programas de controle e emissão de documentos; Radiocomunicador; Siste- ma de Comércio Exterior – Siscarga; Telefone.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Alessandro Márcio Pinheiro Rabelo Ana Cristina Magalhães Buonanato Andréa Siqueira Lemos Dias Austerlina Melo Araújo
Carlos Eduardo Soares Amorim Diogo Lombardi
Evaldo José Bordinhão Felipe Guevara Silva Lima
Gustavo Fernandes da Rocha Kelly Rodrigues da Cova Marcelo Alexandre Scopinho Pedro Américo de Oliveira
Publio Modesto dos Santos Júnior Regina Barreto Sanches
Roberta Thaís Rodrigues Ferreira Safira Lima da Silva
Silvério Gonçalves Tácio Antonio de Souza
584
Instituições
Cesa Transportes S.A.
Cia Bandeirantes de Armazéns Gerais Circle Fretes Internacionais do Brasil Ltda. CSAV Cia Sud Americana de Vapores Deicmar S.A.
Ferroban – Ferrovias Bandeirantes S.A. Ferrovia Centro Atlântica S.A.
Fragata International Ltda.
Fritz do Brasil Transportes Internacionais Ltda. Hapag Lloyd
ICC Industrial Comércio Exportação e Importação Ltda. Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Lachmann Agências Marítimas S.A.
Minas Air Cargo Ltda.
MRS Logística S/A
Nyk Line do Brasil Ltda
Pegasus International Cargo Ltda. Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe – USP
GLOSSÁRIO
Estufagem: carregar, encher ou adequar a carga no contêiner.
DESPACHANTES ADUANEIROS
TÍTULO
3422-05 Ajudante de despachante aduaneiro – Ajudante de despachante alfan- degário.
3422-10 Despachante aduaneiro – Despachante alfandegário.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desembaraçam mercadorias e bagagens, requisitando vistoria aduaneira, formalizando desistência de vistoria aduaneira, pagando taxas e impostos e apresentando docu- mentos à Receita Federal e demais órgãos pertinentes. Os despachantes aduaneiros classificam mercadorias, analisando amostras, verificando funções, uso e material cons- titutivo de mercadorias e enquadrando mercadorias em sistemas de classificação e tarifação, tais como: TEC, NESH, NALADI, ICMS e TIPI. Operam sistema de comércio exterior, registrando informações da operação de importação e exportação de merca- dorias, assessoram importadores e exportadores, elaboram documentos de importação e exportação e contratam serviços de terceiros.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino médio completo. O pleno desempenho das atividades ocorre após cinco anos de experiência (despachante aduaneiro) e de três a quatro anos (ajudante de despachante aduaneiro). A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham prestando serviços de despacho aduaneiro a empresas agropecuárias, co- merciais, industriais e de serviços, inlusive empresas e órgãos estatais. Trabalham por conta própria, em equipe e sem supervisão, exceto o ajudante de despachante adua- neiro que pode trabalhar com supervisão ocasional. Tratam-se de ocupações regula- mentadas, cujo exercício depende de licença para operar com a Receita Federal. Atuam como pessoa física, ainda que possam trabalhar em empresas de despacho aduaneiro. Exercem suas funções em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, estão expostos ao estresse e pressão decorrentes de risco finananceiro.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3422 – Declarantes o gestores de aduana.
NOTAS
Norma regulamentadora: portaria interministerial MF/MTB nº 209, de 10 de abril de 1980 – dispõe sobre a habilitação para o exercício da atividade de despachante adua- neiro e de ajudante de despachante aduaneiro, bem como sobre o registro e a cassa- ção de habilitação e dá outras providências.
RECURSOS DE TRABALHO
Coletânea de leis de comércio exterior; Computador e periféricos; Formulários; Guias de recolhimento de taxas; Manual da tarifa externa comum; Máquinas fotocopiadoras; Material de escritório; Sistema de Comércio Exterior (Siscomex); Sistema de comunica- ção com o Serpro; Softwares.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Airton Antônio Reginaldo Antônio Carlos Chiacho Carlos Eduardo Garcia Gemilson Rosa
Jaime Antônio Filho
Marisa Teresa Catellem Strebe Paulo Roberto Silva Peria Reinaldo dos Santos
Sérgio Luís Dias da Piedade
Instituições
ACE Despachos Aduaneiros Ltda.
Bemak Despachos Aduaneiros Internacionais Brasiliense Comissária de Despachos Ltda. CSA Capixaba Serviços Aduaneiros Ltda.
Despachos Aduaneiros J. A. Ltda. Eagles Assessoria Aduaneira Ltda. Gauper Assessoria Aduaneira Ltda. LPC Comissária de Despachos Panalpina Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
588
GLOSSÁRIO
Conhecimento Internacional de Transporte: documento de atestado de transporte, que pode ser aéreo (Airway Bill), rodoviário (Conhecimento Rodoviário de Transporte), fer- roviário e marítimo.
Drawback: devolução de direitos alfandegários pagos na importação, caso a merca- doria seja reexportada. Fatura proforma: fatura que contém elementos que podem ser substituídos por outros e que depois da anuência da Receita Federal conforma a fatura comercial.
Naladi: nomenclatura aduaneira entre países da Aladi.
Nesh: nomenclatura aduaneira aplicada entre os países da Aladi com a finalidade de identificar os produtos a serem intercambiados, surgida da adaptação do Sistema Har- monizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).
TEC: tarifa externa comum, usada no comércio exterior, dentro de um espaço econômi- co, como por exemplo, União Aduaneira.
Tipi: tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados baseada na no- menclatura comum do Mercosul.
TÉCNICOS EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
TÍTULO
3423-05 Chefe de serviço de transporte rodoviário (passageiros e car- gas) – Assistente de tráfego rodoviário; Chefe de departamento de motoristas; Chefe de serviço de transporte rodoviário; Chefe de transporte – no serviço públi- co; Chefe de transportes – exclusive no serviço público; Coordenador de tráfego rodoviário; Encarregado de linha de transporte rodoviário; Encarregado de tráfego rodoviário; Gerente de frota (transporte rodoviário); Gerente de tráfego rodoviário; Programador de transporte rodoviário; Supervisor de tráfego rodoviário.
3423-10 Inspetor de serviços de transportes rodoviários (passageiros e cargas) – Agente rodoviário; Chefe de garagem (transporte rodoviário); Controla- dor de serviço de transporte rodoviário; Inspetor de carga e descarga; Inspetor de carregadoria de embarque rodoviário; Inspetor de tráfego rodoviário; Inspetor de transporte rodoviário; Instrutor de motoristas.
3423-15 Supervisor de carga e descarga – Chefe de armazém (técnicos em transportes rodoviários); Chefe de carga e descarga no transporte rodoviário; Chefe de depósito; Encarregado de carga e descarga no transporte rodoviário.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Administram e controlam a frota de veículos no transporte rodoviário de cargas e pas- sageiros. Supervisionam atividades de motoristas e auxiliares; checam e inspecionam documentação de motoristas e de veículos. Supervisionam embarque e desembarque de cargas e passageiros; inspecionam condições do veículo e da carga; preenchem e emitem documentos fiscais e de controle. Programam e controlam horários e gastos de viagens. Providenciam atendimento e assistência às vítimas e seus parentes, em caso de acidente, e acionam serviços de apoio e órgãos oficiais.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações requer ensino técnico profissionalizante de ensino médio ou experiência equivalente construída em uma trajetória ocupacional nas empresas em que atuam. O exercício pleno das atividades ocorre após um período de três a quatro anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional deman- da formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em empresas de transporte terrestre, na gestão, planejamento e fiscalização (técnicos do setor público) e na operação e execução de serviços (técnicos do setor privado). São assalariados, com carteira assinada, que se organizam em equipe, sob supervisão permanente. Trabalham em ambientes fechados ou em veículos por rodízio de turnos. Ocasionalmente trabalham sob pressão.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
5112 – Fiscais e cobradores dos transportes coletivos.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
4133 – Empleados de servicios de transporte.
RECURSOS DE TRABALHO
Bafômetro; Computadores; Fax; Guia rodoviário; Linhas telefônicas; Máquina de cal- cular; Máquina fotográfica; Material de expediente; Rastreador por satélite; Viatura (veículo) de apoio.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Álvaro Alberto Ferreira Duarte Antônio Eustáquio de Faria Jorge Carlos de Oliveira Lima
Gervânio Aparecido de Andrade João Batista de Souza
José Joaquim de Carvalho José Luiz Mappa
Márcio Luiz Soares
Marcos Vinicius de Oliveira Paulino dos Reis Raimundo Walter da Silva Valdemar Pinto Costa Filho
Instituições
Cesa Transportes S.A.
Companhia São Geraldo de Viação Ltda. Empresa de Transporte Asa Branca S.A. Empresa Gontijo de Transporte Ltda.
Expresso Figueiredo Ltda.
Saritur Santa Rita Transportes Ltda.
União Transporte Interestadual de Luxo S.A. Viação Itapemirim S.A.
Vito Transportes Ltda.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
TÉCNICOS EM TRANSPORTES METROFERROVIÁRIOS
TÍTULO
3424-05 Agente de estação (ferrovia e metrô) – Agente de pátio e terminais (ferrovia e metrô); Assistente de estação (metrô e ferrovia); Chefe de estação (ferrovia); Supervisor de estação (metrô e ferrovia); Supervisor geral de operação (metrô).
3424-10 Operador de centro de controle (ferrovia e metrô) – Controlador de centro de controle operacional; Controlador de centro de controle operacional (metrô e ferrovia); Controlador de tráfego; Operador de programação (ferrovia); Supervisor de centro de controle (ferrovia e metrô).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Coordenam a circulação de trens e veículos metroferroviários de manutenção; contro- lam e programam horários de circulação de trens. Administram estação e controlam atividades de pátios e terminais; operam equipamentos e sistemas elétricos. Prestam serviços de apoio ao usuário e supervisionam equipe de trabalho. Preenchem relatórios, planilhas, documentos de despacho, diário operacional e boletins de ocorrência.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio; há tendência de aumento dos requisitos de qualificação, em função da modernização dos sistemas de controle operacional. Parte do aprendizado ocorre no próprio local de trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabele- cimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em ferrovias e metrôs, como empregados assalariados, com carteira assina- da. Atuam em equipe na execução de trabalhos integrados e na elaboração de estraté- gias, com supervisão permanente. Trabalham em ambientes fechados e em rodízio de turnos. Podem estar sujeitos a situações estressantes e expostos a material inflamável.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
5112 – Revisores, guardas y cobradores de los transportes públicos.
RECURSOS DE TRABALHO
Circuito fechado de televisão; Linhas telefônicas (fixa e móvel); Microcomputador; Rá- dio de comunicação (fixo e portátil); Relógio; Sistema de audição público (PA); Sistema de controle (console e painel); Sistema de controle local (PCL); Sistema de desenergi- zação de emergência; Terminal de computador ligado em rede.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Adair Sebastião de Souza
Antônio Giovane Fredrich de Mattos Carlos Renato dos Reis
Eduardo Carlos Pereira Eduardo Celso Ferreira Torres Francisco Taborda
João de Souza Delfino José Nilton Fernandes
Niwaldo de Paula Gonçalves Paulo Pena Rezende
Instituições
Companhia Brasileira de Trens Urbanos (STU-BH-Demetro) Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.
Ferroban – Ferrovias Bandeirantes S.A. Ferrovia Centro Atlântica S.A.
Ferrovia Tereza Cristina S.A. MRS Logística S.A.
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
TÉCNICOS EM TRANSPORTES AÉREOS
TÍTULO
3425-05 Controlador de tráfego aéreo – Controlador de voo; Operador de torre de controle (aéreo); Profissional de tráfego aéreo.
3425-10 Despachante operacional de voo 3425-15 Fiscal de aviação civil (FAC)
3425-20 Gerente da administração de aeroportos 3425-25 Gerente de empresa aérea em aeroportos 3425-30 Inspetor de aviação civil
3425-35 Operador de atendimento aeroviário – Atendente de aeroporto.
3425-40 Supervisor da administração de aeroportos 3425-45 Supervisor de empresa aérea em aeroportos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Elaboram e implementam programa de segurança de voo e plano de emergência aero- náutica. Controlam tráfego aéreo em solo e no ar; garantem a segurança aeroportuária. Planejam voos; despacham voos; embarcam e desembarcam passageiros. Fiscalizam atividades do sistema de aviação civil e ministram treinamento.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer escolaridade mínima de ensino médio mais cur- sos de especialização que variam de duzentas a mais de quatrocentas horas/aula. Há tendência de aumento de qualificação e parte dela é adquirida no próprio emprego; há tendência de rodízio de funções nas empresas aéreas com a configuração de um novo tipo de profissional, polivalente. Para o pleno exercício das atividades, requer- se de três a cinco anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham na Infraero, em órgãos e em empresas de transportes aéreos e afins. São civis e militares da aeronáutica, assalariados, com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão permanente. Os horários de trabalho podem ser diurnos, notur- nos, irregulares e em rodízio de turnos. Há regras especiais para o controlador de voo. Algumas das atividades exercidas estão sujeitas à exposição de ruídos e ao estresse.
CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88
3114 – Técnicos en electrónica y telecomunicaciones. 3144 – Controladores de tráfico aéreo.
RECURSOS DE TRABALHO
Abafador de ruído; Ambulância; Computador; Equipamentos contra incêndio; Formulá- rios específicos; Linhas telefônicas; Manuais de legislação e normas; Radar; Sistema de comunicação (VHF); Transceptor portátil, fixo e móvel.
PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
Especialistas
Antonio José de Jesus Belém Leitão Domingos Joannis Korres
Elen Andrade Tomich
Emidio Pereira da Cruz Mattos Hiran Raimundo Alencar Isnard Bezerra de Mello Filho José Carlos da Silva
Marcelo de Souza Pinto Márcio Roberto Limberte Renato Lima
Roberto da Silva Pinto Ronaldo Gomes da Silva
Sebastião Wanderlei de Oliveira Valmir Carvalho Madeira
Instituições
Bonfim Recreativo e Social
Comando da Aeronáutica-Destacamento de Proteção ao Voo (DPC) Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Nordeste Linhas Aéreas S.A.
Primeiro Serviço Regional de Aviação Civil – Serac 1 Sexto Serviço Regional de Aviação Civil – Serac 6 Tam Linhas Aéreas S.A.
Terceiro Serviço Regional de Aviação Civil – Serac 3 Total Linhas Aéreas S.A.
Transbrasil S.A. Linhas Aéreas
Instituição Conveniada Responsável
Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional – Cedeplar – Fundep – UFMG
TÉCNICOS EM TRANSPORTES POR VIAS NAVEGÁVEIS E
OPERAÇÕES PORTUÁRIAS
TÍTULO
3426-05 Chefe de estação portuária – Agente de estação portuária.
3426-10 Supervisor de operações portuárias – Chefe de operações portuárias; Coordenador de operações portuárias; Encarregado de operações portuárias.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA