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CARTILHA – PRINCIPAIS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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Abdiel Ramos Figueira

Procurador-Geral de Justiça

 

Gilberto Barbosa Batista dos Santos

Diretor do Centro de Apoio Operacional Cível

 

Bárbarah Julyane R. T. Bisconsin Danielly B. Rezende Fernandes Iara Carolina M. Passos

Stéfani Mendes Casara

Assessoras do CAO-CÍVEL

 

APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais / Porto Velho

Ilustrações

 

Marcos Henrique Mendes de Oliveira

Diagramação

 

SEGRAF – MP/RO

Impressão

 

BASE LEGAL PARA A INCLUSÃO DO DEFICIENTE

 

A

Constituição Cidadã elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana e, como um de seus objetivos principais, a promoção do bem de

todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Garante, de igual forma, a igualdade e o direito à educação, permitindo o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

 

 

 

O que se considera discriminação às pessoas deficientes?

S

egundo a Convenção da Guatemala, é discriminação toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência

anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

Em sentido oposto, define não constituir discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.

 

O QUE É ACESSIBILIDADE?

 

É

a possibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida ter acesso, com segurança e autonomia, a prédios, espaços, edificações, transportes e meios de

comunicação, bem assim ao uso dos equipamentos urbanos.

 

 

C

E como se dá?

om a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, na construção e reforma de edifícios de uso público, bem como nos meios de transporte e comunicação.

Para tanto, o planejamento e urbanização das vias públicas, parques e espaços de uso público deverão ser concebidos ou adaptados para torná-los acessíveis aos deficientes.

Como exemplo, é necessário que:

 

» Se reserve nos estacionamentos, devidamente sinalizadas, vagas para veículos que transportem pessoa com deficiência;

» Os banheiros públicos em parques, praças e jardins sejam acessíveis e disponham de sanitário que atenda as pessoas com deficiência;

» Os edifícios disponham, pelo menos, de um banheiro acessível e que tenha seus equipamentos e acessórios distribuídos de modo a facilitar seu uso pelos deficientes;

» Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservem, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas. Esses lugares deverão ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando- se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas.

 

INCLUSÃO SOCIAL

 

Desenho: Dimas Ribeiro Queiroz – APAE / Porto Velho

 

 

I

nclusão social das pessoas com deficiência significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos perante a sociedade, o

Estado e o Poder Público.

Cabe, pois, ao Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos como educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade, bem como outros que propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.

 

 

A pessoa com deficiência tem direito:

SAÚDE

 

» A orientação médica sobre os cuidados que deve ter consigo, planejamento familiar, doenças do metabolismo, diagnóstico e encaminhamento precoce de outras doenças causadoras da deficiência;

» Tratamento prioritário e adequado na rede de saúde pública e particular;

» Receber do Poder Público os medicamentos necessários ao tratamento mediante a apresentação da receita médica;

» Atendimento domiciliar de saúde, se portador de doença grave e não puder se dirigir ao hospital ou posto de saúde;

» Serviços especializados em habilitação e reabilitação. Considera-se parte da reabilitação o fornecimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade;

» A receber, gratuitamente, órteses e próteses auditivas, visuais e físicas que compensem as limitações;

» Quando internada por prazo igual ou superior a um ano, direito a atendimento pedagógico com o objetivo de garantir inclusão ou manutenção no processo educacional;

» Não ser impedida de participar de plano ou seguro de assistência à saúde.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

À pessoa com deficiência é assegurado:

» Nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que lhe assegure tratamento diferenciado e atendimento imediato;

» Prioridade de atendimento nas instituições financeiras.

 

 

 

À pessoa com deficiência é assegurado:

TRABALHO

 

 

 

» Reserva de cargos e empregos em todos os concursos públicos;

» Reserva de dois a cinco por cento de cargos nas empresas com cem ou mais empregados;

 

 

 

 

 

 

 

 

Desenho: Dimas Ribeiro Queiroz – APAE / Porto Velho

 

» Não sofrer discriminação em relação a salário ou critério de admissão;

» Não ser dispensada, sem justa causa, das empresas privadas;

» Direito a habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá- lo e progredir profissionalmente;

» Auxílio à habilitação e reabilitação profissional para tratamento ou exame fora do domicílio.

 

 

A reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou redução de capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso.

Cabe ao Poder Público promover ações eficazes que propiciem a inclusão de pessoas com deficiência nos setores públicos e privados.

Para qualquer informação sobre colocação ou recolocação no mercado de trabalho, o deficiente deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho.

 

EDUCAÇÃO

Deve-se assegurar às pessoas com deficiência:

» Orientação pedagógica individualizada;

» Educação adaptada às suas necessidades. As escolas, visando possibilitar franco acesso, tendo ou não alunos deficientes matriculados, devem eliminar barreiras arquitetônicas e de comunicação;

» Em caso de deficiência visual, a escola deve providenciar o material didático necessário, como regletes, soroban, além do ensino do Código Braile, de noções sobre orientação e mobilidade e atividades de vida autônoma e social. Seus professores devem conhecer e aprender a utilizar ferramentas de comunicação que, por sintetizadores de voz, possibilitem ao deficiente visual escrever e ler por intermédio de computadores;

» As escolas superiores devem adaptar as provas e os apoios necessários e dispor tempo adicional para a realização das provas, de acordo com a necessidade apresentada pelo aluno;

» Acesso à educação profissional com a finalidade de obter habilitação que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho;

» Como os demais alunos, direito a transporte, bolsa de estudo e material escolar.

 

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

É necessário assegurar à pessoa com deficiência:

 

» Apoio e orientação governamental à formação profissional;

» Educação especial para o trabalho em instituição pública e privada, para a integração na vida em sociedade;

» Cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não ao nível de escolaridade;

» Educação especial gratuita em todos os estabelecimentos públicos de ensino;

» Matrícula nos cursos regulares, desde que seja capaz de se integrar na rede regular de ensino;

» Se internado por tempo igual ou superior a um ano em unidades hospitalares e congêneres, serviço obrigatório de educação especial;

» Educação superior nas escolas públicas e privadas.

 

ISENÇÃO DE TRIBUTOS

 

À pessoa com deficiência é assegurada:

 

» Isenção de IPVA para veículos adaptados;

» Isenção de IPI do automóvel nacional de passageiros. Não é necessário que a condução do veículo seja feita pelo próprio deficiente;

» Não incidência de imposto de renda sobre pensão, pecúlio, montepio e auxílios da previdência. Entretanto, essa isenção não alcança outras fontes de receita.

 

TRANSPORTE

Transporte Coletivo Urbano (dentro da cidade)

Desenho: Cleber S. Freire – APAE / Porto Velho

 

 

 

 

A

pessoa          com          deficiência          tem direito a gratuidade no transporte

coletivo urbano. É preciso, para tanto, requerer a carteira especial:

 

 

 

Em Porto Velho, na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN) ou Sindicato das Empresas de Transporte (SET);

Em Vilhena, na Secretaria Municipal do Bem Estar Social (SEMBES); Em Ji-Paraná, na Empresa Municipal de Transporte Urbano (EMTU);

Em Cacoal, na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN);

Em Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho (SEMAST).

 

Com o requerimento, deverá apresentar:

» Cópia do RG e CPF;

» Laudo médico atualizado com CID.

 

  • O veículo de transporte coletivo deve ser adaptado para facilitar o acesso ao seu
  • O acompanhante da pessoa com deficiência também tem direito a gratuidade no transporte

 

 

Transporte Intermunicipal (de uma para outra cidade no Estado)

 

Em Rondônia, a pessoa com deficiência tem direito a viajar gratuitamente em ônibus convencional e barco para qualquer cidade do Estado.

Para tanto, deve requerer carteira de passe livre no Departamento de Viação e Obras Públicas comprovando, por atestado do SUS, a deficiência e a incapacidade permanente, renda inferior a dois salários mínimos e domicílio no Estado e, para tanto, juntar:

 

» cópia do RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento;

» comprovantes de residência e renda;

» duas fotos 3×4 recentes.

 

 

As empresas de ônibus devem reservar dois assentos para deficientes, preferencialmente na primeira fila de poltronas.

 

 

O interessado deverá obter autorização para viagem junto à empresa de transportes até três horas antes do horário que pretenda embarcar.

 

 

Quando não houver disponibilidade no horário pretendido, a empresa deverá providenciar para que o interessado seja atendido no próximo dia ou horário imediatamente disponível.

 

Transporte Interestadual (de um Estado para outro)

As empresas de ônibus devem reservar duas vagas para transporte gratuito das pessoas com deficiência, comprovadamente carentes com carteira de passe livre.

Como conseguir essa carteira?

Escrevendo para o Ministério dos Transportes, através da Caixa Postal 9800 – CEP 70001- 970, Brasília. Esse Ministério remeterá formulário que, após preenchido, a ele deve ser devolvido.

A carteira emitida será gratuitamente encaminhada para o endereço indicado pelo interessado.

Considera-se carente a pessoa com deficiência que tenha renda familiar de até um salário

mínimo.

Para receber a carteira de passe livre, o interessado deverá apresentar cópia de um documento

de identificação e laudo médico reconhecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) comprovando sua deficiência ou incapacidade.

O passe livre é válido para o transporte interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano (o que transpõe os limites do Estado, DF ou Território em extensão não superior a 75Km).

Este passe não vale, para transporte urbano intermunicipal dentro do mesmo Estado, nem para ônibus executivo ou leito.

 

 

PATRIMÔNIO DE PAIS FALECIDOS

O

Código Civil prevê que na falta dos pais estende-se ao filho com deficiência o direito de habitar o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem dessa

natureza a ser inventariado, sem prejuízo, da sua participação na herança.

 

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

À

pessoa com deficiência, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, é garantido benefício mensal de um

salário mínimo.

 

Requisitos para o benefício:

 

» Não possuir atividade remunerada;

» Renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo;

» Não   estar  recebendo  benefício  pela   Previdência  Social         ou      por            outro        regime previdenciário;

» Comprovar, por laudo expedido pelo SUS ou INSS, incapacidade para vida independente e para o trabalho.

 

 

Para os cálculos desse benefício, desde que convivam sob o mesmo teto, são considerados integrantes da família:

 

» Cônjuge ou companheiro (a);

» Pais;

» Filhos e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

 

 

A situação de internado não prejudica o direito ao benefício.

 

AUXÍLIO REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL

B

enefício para assistência, acompanhamento e integração

social fora da unidade hospitalar para pessoas com transtornos mentais com histórico de longa internação psiquiátrica.

Tempo do benefício: um ano, podendo ser renovado se a pessoa ainda não estiver em condições de se reintegrar à sociedade.

No que consiste o benefício: pagamento mensal de R$ 240,00 ao próprio beneficiário ou ao seu representante legal quando se cuidar de incapaz.

 

 

Requisitos para o benefício:

» Que a pessoa seja egressa de internação psiquiátrica por período ininterrupto igual ou superior a dois anos. É considerada, para efeito deste tempo, a permanência em serviços residenciais terapêuticos;

» Que a situação clínica e social não justifique a permanência em ambiente hospitalar e indique a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social, bem assim a necessidade de auxílio financeiro;

» Aceitação das regras do programa;

» Que a pessoa esteja de alta hospitalar e morando em residência terapêutica, com seus familiares ou outra forma alternativa de moradia;

» Que a pessoa esteja em tratamento e sob cuidados extra-hospitalar em uma das unidades da secretaria municipal de saúde.

 

A

USO DE CÃO-GUIA

o deficiente visual é permitido ingressar, transitar e permanecer com o cão-guia em todos os locais públicos e privados de uso coletivo e, para tanto, observado o seguinte:

 

Desenho: Dimas Ribeiro Queiroz – APAE / Porto Velho

 

» O animal só poderá transitar na companhia do instrutor, treinador ou do deficiente visual;

» Não é necessário que o animal use focinheira;

» O cão-guia não poderá ingressar em setores de isolamento de estabelecimentos de saúde;

» O cão-guia deverá ter carteira e plaqueta de identificação expedidas pelo centro de treinamento ou por instrutor autônomo, bem assim coleira, guia e arreio com alça.

 

Receberá multa aquele que não permitir o acesso do cão-guia nos locais públicos e privados

de uso coletivo.

 

DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS

 

C

aso seu direito não esteja sendo respeitado, procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública.

Tratando-se de ofensa a direito trabalhista, procurar a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

Em quaisquer dessas situações, o prejudicado deverá procurar a Delegacia de Polícia, o Ministério Público ou a Denfesoria Pública.

 

Menino estrela de brilho especial É indiferente seres diferente

Pois toda a diferença esta na mente Daqueles que não te tratam de igual.

 

Brilhas sozinho no meio da gente Num mar de gente mormente banal Que não percebe o quanto está mal Ao rotular-te como deficiente.

 

As pessoas lindas que falo aqui, São anjos caídos que queremos cuidar

Em luta corajosa e decidida.

 

Mas com o tempo passar eu já aprendi Que afinal estão aqui para ensinar Tudo que há de mais bonito na vida.

João Natal – Anjos Caídos

 

 

 

Ministério Público do Estado de Rondônia                                                                                                             17

 

TELEFONES ÚTEIS

 

 

 

 

Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia – FEDER

TEL. 223.6298

Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Rondônia – ASPONERON TEL. 3216.0028

Centro de Apoio ao Surdo TEL. 3216.7276

Associação dos Deficientes Visuais – ASDEVIR TEL. 3224.4071

 

 

Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência TEL. 3216.7387

Centro de Apoio Pedagógico TEL. 3224.2187

Disque Passe Livre TEL. 0800 61 0300

Ministério Público – CAO CÍVEL TEL. 3216.3700

Ministério Público – Casa da Cidadania TEL. 3223.2998

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A construção de uma sociedade inclusiva exige mudança de idéias e de práticas construídas ao longo do tempo

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