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Carta de Serviços: Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) 12/2022

Carta de Serviços: Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) 12/2022 = PDF DOWNLOAD

 

 

 

 

 

Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)

 

 

 

 

 

 

 

 

Carta de Serviços

Documento gerado em 05 de Dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública.

Ela contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.

 

Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)

 

Serviços disponíveis

Homologar produtos de telecomunicações – ANATEL                                                                                              4

Obter autorização de Uso Temporário de Radiofrequências                                                                                     8

Obter autorização para prestar serviço de TV por Assinatura                                                                                  11

Obter autorização para prestar serviço de Acesso à Internet Fixa                                                                           16

Obter autorização para Serviço de Radioamador                                                                                                    22

Obter autorização para Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC)                                                        27

Obter autorização para Serviço Limitado Privado (SLP)                                                                                         30

Obter autorização para Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais                                                     34

Obter autorização para Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)                                                                         37

Obter autorização para Serviço Limitado Móvel Aeronáutico ou Marítimo (SLMA e SLMM)                                    43

Obter licenciamento em bloco para estações terrenas operando na banda Ku e Ka                                                48

Obter licenciamento para Estação do Serviço Móvel Pessoal (SMP)                                                                       51

Obter serviço Rádio do Cidadão                                                                                                                             54

Prestar serviço de telefonia móvel via satélite                                                                                                        58

Registrar Reclamação, Denúncia, Pedido de Informação e Sugestão                                                                      63

Requerer Registro de Ato Constitutivo                                                                                                                    67

Resolver Conflitos de Competição                                                                                                                          70

Solicitar Anuência Prévia                                                                                                                                       73

Solicitar Homologação de Contratos                                                                                                                      76

 

 

Homologar produtos de telecomunicações – ANATEL

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações garante ao consumidor o acesso a produtos testados de acordo com padrões de qualidade, segurança e requisitos funcionais. Tablets, telefones celulares, drones, controles remotos e roteadores são alguns exemplos de produtos de avaliação da conformidade obrigatória.

 

A Certificação , modelo mais completo de avaliação da conformidade, é realizada anteriormente à homologação e consiste no conjunto testes e procedimentos que resultam na expedição de um Certificado de Conformidade Técnica. Via de regra, a certificação é o modelo adequado para comercialização em território nacional. Para a expedição do Certificado, o processo é conduzido por um Organismo de Certificação Designado (OCD). A lista completa de OCD pode ser acessada aqui .

 

Já na Declaração de Conformidade, o próprio interessado atesta a conformidade de um produto. Drones importados para uso próprio constituem exemplo da aplicação deste modelo. A declaração também deverá ser submetida à Anatel para análise e homologação. Para maiores informações sobre tal procedimento, clique aqui .

 

Não se permite o uso ou a comercialização de produtos para telecomunicações em território brasileiro sem homologação, ato privativo da Anatel. O código de homologação tem caráter pessoal e intransferível, ou seja, pode ser utilizado apenas por seu detentor. Após devidamente homologados, os produtos deverão apresentar selo com a logomarca da Anatel e número de homologação.

 

 

Para utilizar este serviço, é necessário estar cadastrado no sistema Mosaico. Caso você não seja ainda cadastrado, clique aqui (clique em “não sou cadastrado”). O manual do SCH contém, passo a passo, orientações para uso do sistema.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas físicas e jurídicas.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requisitar homologação

 

 

Cadastro do formulário do pedido de homologação e envio da documentação. Para mais detalhes sobre a documentação, clique aqui

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Carteira de identidade

 

 

Carteira de trabalho

 

 

CNPJ

 

 

Comprovante de endereço/residência

 

 

Contrato Social

 

 

Procuração do representante legal

 

 

Documentação específica

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Preencher

 

 

Acessar o sistema MOSAICO/SCH: https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico/

 

 

Favor encaminhar o erro à caixa corporativa [email protected] .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Receber notificação do resultado da análise

 

 

Ao final da análise, o solicitante receberá notificação com o resultado por meio do e-mail cadastrado. Durante todo o processo, o status do requerimento pode ser consultado por meio do sistema SCH .

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

informado na solicitação.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

[email protected]

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

 

 

 

 

 

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter autorização de Uso Temporário de Radiofrequências

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A autorização de uso temporário de radiofrequências pode ser solicitada para cobertura de eventos diversos, incluindo a demonstração de produto emissor de radiofrequências e a visita oficial ao Brasil de autoridades estrangeiras ou embarcações e aeronaves militares estrangeiras.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas físicas e jurídicas.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar acesso ao sistema

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

CNPJ/CPF do interessado

 

 

CREA/CFT do responsável técnico

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

Etapa 2 – Registrar a solicitação de UTE no sistema

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Comprovante de pagamento

 

 

Custos

 

 

  • Preços públicos e taxas da – Varia de acordo com as especificações do serviço.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet ( https://www.gov.br/anatel/pt-br/canais_atendimento/internet ). Assim, o questionamento será analisado e

encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

 

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000..

 

Obter autorização para prestar serviço de TV por Assinatura

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O Serviço de Acesso Condicionado – SeAC – está definido no inciso XXIII do art. 2º da Lei 12.485/2011 . É o serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes de canais de programação.

 

O SeAC é o serviço sucedâneo dos atuais Serviços de Televisão por Assinatura: TV a Cabo – TVC, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais – MMDS, Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite – DTH e Serviço Especial de Televisão por Assinatura – TVA.

 

As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A notificação do interesse ocorre, originalmente, no ato do requerimento de outorga ou posteriormente à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020 .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Entidades que tenham como atividade cadastrada no ato constitutivo e documento inscrição estadual: – Operadoras de televisão por assinatura por cabo (CNAE 61.41-8-00); ou – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente (CNAE 61.90-6-99).

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requisitar autorização

 

 

O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020 , estabelece, em seu anexo, a documentação necessária ao requerimento de autorização envolvendo serviço de interesse coletivo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Qualificação Jurídica

 

 

O requerente deve comprovar a qualificação jurídica apresentando as seguintes informações:

 

informar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, sua qualificação, indicando sua razão social e o nome fantasia quando aplicável, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço;

 

 

apresentar ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;

 

 

apresentar, no caso de sociedade por ações, a composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por ações;

 

 

declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, quando aplicável, a inexistência de impedimentos regulamentares para a obtenção da autorização; e,

 

 

apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital, relativo à sede da entidade, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da autorização.

 

 

Qualificação Técnica

 

 

Para comprovação de qualificação técnica, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que possui aptidão para o desempenho da atividade pertinente, bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.

 

 

Qualificação econômico-financeira

 

 

Para comprovação econômico-financeira, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que está em boa situação financeira e que não se encontra em falência.

 

 

Regularidade Fiscal

 

 

Para comprovação da regularidade fiscal, o pretendente deve apresentar certidões relativas:

 

 

a Fazenda Federal;

 

 

ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e,

 

a Anatel.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Pagar taxa do serviço

 

 

Realizar pagamento na rede bancária e enviar comprovante pelos canais abaixo apontados.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Comprovante de pagamento

 

 

Custos

 

 

  • Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações – R$ 400,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet ( https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet ). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

 

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter autorização para prestar serviço de Acesso à Internet Fixa

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

 

As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço de Comunicação Multimídia. A notificação do interesse ocorre, originalmente, no ato do requerimento de outorga ou, posteriormente, à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020 .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Entidades que tenham como atividade cadastrada no ato constitutivo e documento inscrição estadual: – Serviço de Comunicação Multimídia (Cnae 6110-8/03); ou – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente (CNAE 61.90-6-99).

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requisitar autorização

 

 

O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020 , estabelece, em seu anexo, a documentação necessária ao requerimento de autorização envolvendo serviço de interesse coletivo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Qualificação Jurídica

 

 

O requerente deve comprovar a qualificação jurídica apresentando as seguintes informações:

 

 

informar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, sua qualificação, indicando sua razão social e o nome fantasia quando aplicável, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa

 

Jurídica (CNPJ) e o endereço;

 

 

apresentar ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;

 

 

apresentar, no caso de sociedade por ações, a composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por ações;

 

 

declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, quando aplicável, a inexistência de impedimentos regulamentares para a obtenção da autorização; e,

 

 

apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital, relativo à sede da entidade, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da autorização.

 

 

Qualificação Técnica

 

 

Para comprovação de qualificação técnica, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que possui aptidão para o desempenho da atividade pertinente, bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.

 

 

Qualificação econômico-financeira

 

 

Para comprovação econômico-financeira, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que está em boa situação financeira e que não se encontra em falência.

 

 

Regularidade Fiscal

 

 

Para comprovação da regularidade fiscal, o pretendente deve apresentar certidões relativas:

 

 

a Fazenda Federal;

 

 

ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e,

 

 

a Anatel.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Pagar taxa do serviço

 

 

Realizar pagamento na rede bancária e enviar comprovante pelos canais abaixo apontados.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Comprovante de pagamento

 

 

Custos

 

 

  • Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações – R$ 400,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 3 – Publicação Ato de Autorização

 

 

Publicação do Ato de Autorização e comprovação da regularidade fiscal.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Regularidade perante:

 

 

a Fazenda Federal;

 

 

o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

 

a Anatel.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet ( https://www.gov.br/anatel/pt-br/canais_atendimento/internet ). Assim, o questionamento será analisado e

encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

 

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000..

 

Obter autorização para Serviço de Radioamador

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O Radioamadorismo é o serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial.

 

Antes da obtenção da outorga do serviço de Radioamador, faz-se necessário a obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER).

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas jurídicas, somente associações de radioamadores, universidades e escolas, entidades de defesa civil e associações do Movimento Escoteiro e Bandeirante. Pessoas jurídicas deverão indicar radioamador classe A como responsável.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Realizar cadastro no SEI

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Autocadastrar-se no SEC – Sistema de Emissão de Certificado de Radioperador

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 3 – Inscrever-se para prova de avaliação de conhecimentos para obtenção do COER – Certificado de Operador de Estações de Radioamador

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 4 – Após a aprovação, se autocadastrar no SCRA – Sistema de Controle do Serviço Radioamador

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

Etapa 5 – Solicitar autorização

 

 

Entrega da documentação.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Documento de identidade com CPF;

 

 

Comprovante de residência.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 6 – Enviar comprovante de pagamento

 

 

O envio de comprovante de pagamento só é obrigatório se a entidade não quiser imprimir a licença por conta própria

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Comprovante de pagamento.

 

 

Custos

 

 

  • COER – R$ 8,85

 

  • PPDES – R$ 20

 

  • PPDUR – R$ 20

 

  • TFI – Estação Móvel – R$ 26,83

 

  • TFI – Estação Fixa – R$ 33,52

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet ( https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet ). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

 

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter autorização para Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC) – são serviços de telecomunicações, de interesse restrito, executados pelas concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão para realizar reportagens externas, ligações entre estúdios e transmissores das estações, utilizando inclusive transceptores portáteis. São considerados correlatos ao serviço auxiliar de radiodifusão os enlaces-rádio destinados a apoiar a execução dos serviços de radiodifusão tais como comunicação de ordens internas, telecomando e telemedição.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Concessionárias e Permissionárias de serviços de radiodifusão.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requisitar autorização

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

CNPJ;

 

 

Contrato Social;

 

 

Procuração do Representante Legal;

 

 

Comprovante de Pagamento.

 

 

Custos

 

 

  • Preço Público pela Exploração de Serviço de Telecomunicações – PPDESS – R$ 20,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Cadastrar Estações

 

 

Cadastramento de dados técnicos sobre estações de telecomunicações.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet ( https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet ). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a

 

ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

 

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000..

 

Obter autorização para Serviço Limitado Privado (SLP)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O SLP é um serviço de telecomunicações, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, destinado ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora mediante critérios por ela estabelecidos, e que abrange múltiplas aplicações, dentre elas comunicação de dados, de sinais de vídeo e áudio, de voz e de texto, bem como captação e transmissão de Dados Científicos relacionados à Exploração da Terra por Satélite, Auxílio à Meteorologia, Meteorologia por Satélite, Operação Espacial e Pesquisa Espacial.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas físicas e jurídicas.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requerer serviço

 

 

Entrega da documentação.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Carteira de identidade;

 

 

Carteira de identidade de estrangeiro;

 

 

Carteira de trabalho;

 

 

CNPJ;

 

 

Contrato Social;

 

CPF;

 

 

Procuração do representante legal;

 

 

Declarações.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Enviar comprovante de pagamento

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Comprovante de pagamento do Preço Público

 

 

Custos

 

 

  • Preço Público para a autorização de serviços de telecomunicações – R$ 20,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet ( https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet ). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

 

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter autorização para Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais é por definição uma modalidade de serviço fixo ou móvel, explorado em regime privado, de interesse restrito, para uso próprio, utilizada para efetuar experiências que possam contribuir para o progresso da ciência e da técnica em geral.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas jurídicas

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requerer serviço

 

 

Entrega de Documentação.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Formulário de Solicitação de Serviço de Telecomunicações (011);

 

 

Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações;

 

 

Cópia autenticada do Ato Constitutivo da requerente;

 

 

Documento de investidura do poder de assinar do requerente;

 

 

Declarações;

 

 

ART;

 

Projeto Técnico.

 

 

Custos

 

 

  • Preços públicos e taxas da – Variável de acordo com as especificações do serviço.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet ( https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet ). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

 

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;

 

  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter autorização para Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. São modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional.

 

As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço Telefônico Fixo Comutado. A notificação do interesse ocorre, originalmente, no ato do requerimento de outorga ou, posteriormente, à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020 .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Entidades que tenham como atividade cadastrada no ato constitutivo e documento inscrição estadual: – Serviço Telefone Fixo Comutado (CNAE 61.10-8-01); ou – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente (CNAE 61.90-6-99).

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requisitar autorização

 

 

O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020 , estabelece, em seu anexo, a documentação necessária ao requerimento de autorização envolvendo serviço de interesse coletivo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Qualificação Jurídica

 

 

O requerente deve comprovar a qualificação jurídica apresentando as seguintes informações:

 

 

informar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, sua qualificação, indicando sua razão social e o nome fantasia quando aplicável, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa

 

Jurídica (CNPJ) e o endereço;

 

 

apresentar ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;

 

 

apresentar, no caso de sociedade por ações, a composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por ações;

 

 

declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, quando aplicável, a inexistência de impedimentos regulamentares para a obtenção da autorização; e,

 

 

Qualificação Técnica

 

 

Para comprovação de qualificação técnica, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que possui aptidão para o desempenho da atividade pertinente, bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.

 

 

Qualificação econômico-financeira

 

 

Para comprovação econômico-financeira, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que está em boa situação financeira e que não se encontra em falência.

 

 

Regularidade Fiscal

 

 

Para comprovação da regularidade fiscal, o pretendente deve apresentar certidões relativas:

 

 

a Fazenda Federal;

 

 

ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e,

 

 

a Anatel.

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Pagar taxa do serviço

 

 

Realizar pagamento na rede bancária e enviar comprovante pelos canais abaixo apontados.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Comprovante de pagamento.

 

 

Custos

 

 

  • Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélites – R$ 400,00

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

Etapa 3 – Regularidade Fiscal e Publicação do Ato

 

 

Comprovação da regularidade fiscal e projeto técnico.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Regularidade perante:

 

 

a Fazenda Federal;

 

 

o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

 

a Anatel.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet ( https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet ). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

 

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter autorização para Serviço Limitado Móvel Aeronáutico ou Marítimo (SLMA e SLMM)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O SLMA é o serviço de telecomunicações móvel, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado e sem exclusividade, que possibilita a transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre Estações de Aeronave e Estações Aeronáuticas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.

O SLMM é o serviço de telecomunicações móvel, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado e sem exclusividade, que possibilita a transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre Estações Costeiras, Portuárias e Móveis Marítimas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas físicas e jurídicas.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Realizar cadastro no SEI

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Solicitar autorização

 

 

Entrega da documentação.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Documento de identidade com CPF;

 

 

Certidão negativa da Receita Federal;

 

 

Documentação atualizada da ANAC ou Capitania dos Portos.

 

 

 

  • Documentação específica para o SLMA :

 

 

Acesse o site

 

 

 

  • Documentação específica para o SLMM :

 

 

Acesse o site

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 3 – Enviar comprovante de pagamento

 

 

O envio de comprovante de pagamento só é obrigatório se a entidade não quiser imprimir a licença por conta própria.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Comprovante de pagamento

 

 

Certidão negativa da Receita Federal;

 

 

Documentação atualizada da ANAC ou Capitania dos Portos.

 

 

Custos

 

 

  • PPDES – R$ 20,00

 

  • PPDUR – R$ 200,00

 

  • TFI – R$ 134,08

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet ( https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet ). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

 

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter licenciamento em bloco para estações terrenas operando na banda Ku e Ka

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O licenciamento em bloco para estações terrenas operando na banda Ku e Ka é realizado por prestadoras de serviços de telecomunicações suportados por satélite que operam estações terrenas de pequeno porte (VSATs) com antena de diâmetro inferior a 2.4m em faixas de frequências na banda Ku e Ka.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Prestadora de serviço de telecomunicações suportado por satélite.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Possuir autorização para exploração de serviço de telecomunicações suportado por satélite

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

CNPJ;

 

 

Contrato Social;

 

 

Apresentação de demais documentos indicados no regulamento do serviço de telecomunicações associado.

 

 

Custos

 

 

  • Preço público da autorização para serviços de interesse coletivo – R$ 400,00

 

  • Preço público da autorização para serviços de interesse restrito – R$ 20,00

 

  • Taxa de fiscalização de instalação (quando da habilitação) – R$ 26,83

 

  • Taxa de fiscalização de funcionamento (anual) – R$ 8,85

 

  • Contribuição de fomento à Radiodifusão Pública (anual) – R$ 1,34

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Solicitar acesso ao sistema MOSAICO

 

 

Solicitar acesso ao modulo Sistema de Licenciamento (Externa) do sistema MOSAICO, após seguir as orientações disponíveis

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse aqui

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

com a Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações – ORLE pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2312-1872.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000..

 

Obter licenciamento para Estação do Serviço Móvel Pessoal (SMP)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Serviço Móvel Pessoal – SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O licenciamento pode ser obtido para Estação Móvel ou Estação Base do Serviço Móvel Pessoal.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresas com autorização para a prestação do Serviço Móvel Pessoal.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar acesso ao sistema MOSAICO

 

 

Solicitar acesso ao modulo Sistema de Licenciamento (Externa) do sistema MOSAICO, após seguir as orientações disponíveis .

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

CNPJ;

 

 

Contrato Social;

 

 

Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações.

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização de Instalação – Variável, de acordo com as características da concessão

 

  • estação base com potência de saída do transmissor menor do que 5 W – isento

 

  • estação base com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W – R$ 134,00

 

  • estação base com potência de saída do transmissor maior do que 10 W – R$ 1340,80

 

  • estação móvel M2M (Máquina a máquina) – R$ 5,68

 

  • Estação móvel – R$ 26,83

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet ( https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet ). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

 

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;

 

  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter serviço Rádio do Cidadão

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

É um serviço de telecomunicações de interesse restrito, prestado no regime privado, destinado a pessoas físicas, órgãos e entidades que possam atender a situações de emergência, para comunicações de uso compartilhado entre estações fixas ou móveis, utilizando a faixa de radiofrequência de 27 MHz, com objetivo de:

  • Proporcionar comunicações em radiotelefonia , em linguagem clara, de interesse geral ou particular;
  • Atender situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes ou outras situações de perigo para a vida, saúde ou propriedade;
  • Transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.

 

A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende somente de um cadastro simples, que acarretará a Dispensa de Autorização para o serviço.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas jurídicas, somente entidades de segurança e sem fins lucrativos.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Licenciamento Tradicional

 

 

Desde 10/08/2020 , por força da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020 , os equipamentos do serviço Rádio do Cidadão são classificados como “Radiação Restrita”, sendo dispensados de autorização (veja a Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017 ).

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Assim, não é mais possível o licenciamento tradicional para novos usuários à partir dessa data. No licenciamento tradicional, era necessário protocolar documentação, aguardar a análise do processo gerado e pagar taxas. A ANATEL simplificou o procedimento para a obtenção do serviço, sendo necessário apenas se cadastrar para ter quantas estações quiser, com o documento saindo na hora. Veja mais detalhes sobre a Dispensa de Autorização do Serviço Rádio do Cidadão, mais abaixo.

 

As estações já licenciadas poderão continuar com a modalidade antiga até o fim da validade da licença em vigor, com o respectivo pagamento de taxas todo ano, sem nenhuma alteração. Contudo, não será mais possível renovar a licença ao término da validade. A validade encontra-se impressa na licença de estação.

 

 

Para mudar para a nova modalidade de Dispensa de Autorização, o usuário deverá solicitar a exclusão do serviço antigo e quitar todas as taxas pendentes. Essa mudança depende de solicitação do usuário e não é feita automaticamente. Somente após a confirmação da exclusão pela ANATEL, será possível solicitar a Dispensa de Autorização.

 

 

Para cancelar o serviço, utilize o antigo FORMULÁRIO DO SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO. Note que não é mais possível marcar as opções de solicitação de serviço ou licenciamento de estações. Somente alterações que resultem em segunda via de licença ou exclusão serão realizadas. Não é mais possível adicionar novas estações.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Dispensa de Autorização

 

 

Com a Dispensa de Autorização, o usuário poderá utilizar o Serviço Rádio do Cidadão sem nenhum pagamento de taxa, apenas efetuando um cadastro simples, conforme orientação abaixo.

 

 

A solicitação de cadastro deve ser feita pelo Sistema Mosaico .

 

 

 

A entidade que fizer uso da dispensa deverá:

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Atualizar seus dados cadastrais no Sistema Mosaico sempre que houver alteração.

 

 

Atender as condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet ( https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet ). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

 

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;

 

  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Prestar serviço de telefonia móvel via satélite

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS – é o serviço móvel por satélite que tem como principal característica utilizar sistemas de satélites com área de cobertura abrangendo todo ou grande parte do globo terrestre e oferecer diversas aplicações de telecomunicações.

 

As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o do Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS. A notificação do interesse ocorre originalmente, no ato do requerimento de outorga ou posteriormente à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020 .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa jurídica.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requisitar autorização

 

 

O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020 , estabelece, em seu anexo, a documentação necessária ao requerimento de autorização envolvendo serviço de interesse coletivo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Qualificação Jurídica

 

 

O requerente deve comprovar a qualificação jurídica apresentando as seguintes informações:

 

 

informar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, sua qualificação, indicando sua razão social e o nome fantasia quando aplicável, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço;

 

apresentar ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;

 

 

apresentar, no caso de sociedade por ações, a composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por ações;

 

 

declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, quando aplicável, a inexistência de impedimentos regulamentares para a obtenção da autorização; e,

 

 

apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital, relativo à sede da entidade, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da autorização.

 

 

Qualificação Técnica

 

 

Para comprovação de qualificação técnica, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que possui aptidão para o desempenho da atividade pertinente, bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.

 

 

Qualificação econômico-financeira

 

 

Para comprovação econômico-financeira, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que está em boa situação financeira e que não se encontra em falência.

 

 

Regularidade Fiscal

 

 

Para comprovação da regularidade fiscal, o pretendente deve apresentar certidões relativas:

 

 

a Fazenda Federal;

 

 

ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e,

 

 

a Anatel.

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Comprovar regularidade fiscal e pagamento da taxa

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Certidões da Receita Federal;

 

 

Comprovante de pagamento;

 

 

Certidões de regularidade perante as receitas estadual e municipal;

 

 

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

 

 

Certidão referente a débitos trabalhistas.

 

 

Custos

 

 

  • Preço Público para a autorização de serviços de telecomunicações – R$ 400,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet ( https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet ). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

 

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

 

 

 

 

 

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Registrar Reclamação, Denúncia, Pedido de Informação e Sugestão

 

Avaliação: 4.0 Quantidade de votos: 1

 

O que é?

 

Possibilita ao consumidor registrar, na Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços de telecomunicações (como telefonia móvel, telefonia fixa, internet e TV por assinatura) quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. A Anatel encaminha a reclamação para a operadora, que terá dez dias corridos para dar uma resposta ou solução. É a operadora, e não a Anatel, quem irá responder ao consumidor. Esse serviço permite, também, o registro de reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação à Anatel.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Consumidores dos serviços de telecomunicações no Brasil.

 

Para registrar uma reclamação na Anatel é necessário ter o número do protocolo de atendimento da empresa. Por isso, antes de efetuar reclamação na Agência sobre os serviços de telecomunicações, o consumidor deve entrar em contato com a sua operadora e anotar esse número de protocolo.

 

Os consumidores também podem registrar:

 

  1. Denúncia, para informar violação de regras e exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações;

 

  1. Pedido de Informação, para tirar dúvidas sobre direitos, obrigações das operadoras ou sobre qualquer outro assunto de competência da Anatel;

 

  1. Sugestão, para propor melhoria ou opinar sobre os processos da

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Conhecer as Etapas de Processamento do Serviço:

 

 

Uma vez registrada na Anatel, a reclamação é encaminhada à operadora, que deve responder ao usuário em até dez dias corridos.

 

 

Pedido de informação e sugestão são encaminhados às áreas responsáveis da Anatel, que devem responder ao usuário em até dez dias corridos. No caso de denúncia, o prazo de resposta é de noventa dias corridos, podendo ser prorrogado por igual prazo.

 

 

Canais de prestação

 

Aplicativo móvel

 

 

Aplicativo Anatel Consumidor disponível para

 

 

Google Play < https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.anatel.consumidor&hl=pt_BR > e

Apple < https://apps.apple.com/br/app/anatel-consumidor/id1006860103 >

 

 

Utilize o aplicativo “Anatel Consumidor” para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões, por meio de seu celular ou tablet. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativos de forma gratuita.

 

 

Web

 

 

Sistema Anatel Consumidor disponível no endereço eletrônico: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/

 

 

Utilize o Sistema Anatel Consumidor para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação às operadoras e à Anatel. O acesso ao sistema é feito mediante cadastro do usuário.

 

 

Telefone

 

 

A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.

 

 

Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações.

 

 

A ligação é gratuita de qualquer localidade do país.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 1 minuto(s) Presencial

 

ATENÇÃO: Em atenção à saúde da população, o atendimento nas Salas do Cidadão está interrompido até que sejam suspensas as medidas de combate ao corona vírus.

 

 

A Anatel disponibiliza em cada capital brasileira uma Sala do Cidadão para o consumidor que, eventualmente, encontre dificuldades em realizar o registro de sua solicitação por meio do atendimento telefônico, pela internet ou aplicativo. O registro de solicitações na Sala do Cidadão é realizado por meio do preenchimento de formulário.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 10 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Forma de recebimento da resposta: Quando se tratar de reclamação contra operadora, ela deve utilizar os meios à sua disposição para entrar em contato com o consumidor. Além disso, a tramitação das demandas na Agência pode ser acompanhada pela internet, no site da Anatel, pelo aplicativo “Anatel Consumidor” ou ligando para o 1331.

 

Informações complementares: Quando a operadora responder a reclamação, o consumidor tem duas opções: 1) reabrir a reclamação, caso entenda que seu problema não foi resolvido (é possível fazer apenas uma reabertura); ou

2) avaliar o tratamento, dizendo se o seu problema foi resolvido e dando uma nota de satisfação para o tratamento. O consumidor tem dez dias corridos para avaliar ou reabrir uma reclamação. Após esse prazo, ela será considerada finalizada e o sistema classificará o problema como “resolvido”.

 

Se o prazo de dez dias corridos expirar sem uma resposta, o consumidor só poderá avaliar o tratamento. Contudo, o consumidor, caso julgue pertinente, poderá abrir uma nova reclamação para novo tratamento pela operadora.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Se você tem dificuldades em acessar o sistema ou se cadastrar, ligue para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, você também poderá tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Todos os protocolos registrados no Anatel Consumidor têm o mesmo prazo de atendimento e são entregues para o destinatário (operadora ou Anatel), automaticamente, assim que registrados.

 

Requerer Registro de Ato Constitutivo

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Trata-se de requisição à Anatel por empresas ou grupos econômicos para registro de atos constitutivos que envolvam: transferência de controle, alterações de acordos de sócios que regulam as transferências de quotas e ações, bem como o exercício de direito a voto das prestadoras de serviços de telecomunicações e de suas sócias diretas e indiretas que não se enquadrem nos critérios de submissão prévia à Anatel, de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito. O registro não se aplica a operações que impliquem transferência de controle de detentoras do direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações, sendo sempre necessário o requerimento prévio.

 

Os serviços de telecomunicação de interesse coletivo são:

 

  • Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (banda larga fixa);
  • Serviço de Acesso Condicionado – SeAC (televisão por assinatura);
  • Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (telefonia fixa) prestado em regime privado;
  • Serviço Móvel Pessoal – SMP (telefonia celular);
  • Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual – RRV-SMP;
  • Serviço Móvel Especializado – SME (trunking);
  • Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS; e
  • Serviço Limitado Especializado –

 

Os serviços de telecomunicação de interesse restrito são:

 

  • Serviço Limitado Privado – SLP;
  • Serviço Limitado Móvel Aeronáutico – SLMA; e
  • Serviço Limitado Móvel Marítimo –

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresas, grupos econômicos e outros prestadores de serviços de telecomunicações.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Enviar documentação para a Anatel

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Documentação constante do art. 23, §1º, do Anexo à Res. 720/2020 .

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo de petição perante a Anatel, por meio físico ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Receber Resposta da Anatel

 

 

Ao final da instrução do pedido de anuência prévia, uma notificação à empresa solicitante é encaminhada via processo eletrônico.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A notificação e o acompanhamento do status do processo são efetivados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O tempo depende da documentação encaminhada e da necessidade de realização de diligência complementar. Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Dúvidas sobre o serviço podem ser enviadas ao e-mail: [email protected] .

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Resolver Conflitos de Competição

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O conflito de interesses que envolva prestadoras de serviço de telecomunicações pode ser levado ao conhecimento da ANATEL para que a Agência busque promover sua resolução por meio de procedimento administrativo advindo da relação de atacado entre agentes econômicos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresas, grupos econômicos e outros prestadores de serviços de telecomunicações.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar Procedimento de Resolução de Conflito à ANATEL

 

 

Diferentes procedimentos são adotados conforme as situações apresentadas. O detalhamento de cada mecanismo de resolução encontra-se detalhado na página “Procedimento de Resolução de Conflito” no site da Anatel

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

  • Mediação: Requerimento Inicial assinado por todas as partes;

 

  • Arbitragem: caso o procedimento tenha sido precedido de mediação, o Requerimento Inicial deve conter seu relatório circunstanciado;

 

  • Reclamação: apresentada por escrito, acompanhada das provas julgadas pertinentes ou da indicação, especificada, daquelas que se pretende produzir;

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

Protocolo de petição perante a Anatel, por meio físico ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Receber Resposta da Anatel

 

 

A composição da resolução do conflito é publicada em despacho decisório disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguido de notificação da decisão às partes.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O despacho decisório e a notificação dos interessados são efetivados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

 

 

Postal

 

 

Caso as partes interessadas não possuam cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a notificação é realizada por meio da expedição de ofício.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Dúvidas sobre o serviço podem ser registrada por meio da central de atendimento da ANATEL pelo telefone 1331.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Solicitar Anuência Prévia

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Trata-se de requisição à Anatel por empresas ou grupos econômicos para atuação no setor de telecomunicações. O controle prévio da Agência é necessário nos seguintes casos:

 

  • Operações societárias que impliquem transferência de controle e/ou transferência de outorga de permissionária ou autorizatária cuja outorga de serviços decorra de procedimento licitatório, ou quando as partes envolvidas na operação se enquadrem nas condições dispostas no 88 da Lei nº 12.529 , de 30 de novembro de 2011;

 

  • Operações societárias que impliquem transferência do direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações;

 

  • Operações societárias que impliquem redução de capital social de concessionárias, transferência de controle e/ou transferência de

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresas, grupos econômicos e outros prestadores de serviços de telecomunicações.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Enviar documentação para a Anatel

 

 

Mais informações relacionadas à Anuência Prévia estão no Guia Informativo das Alterações Contratuais das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações , que dispõe sobre as regras gerais sobre apresentação perante a Anatel das alterações societárias.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

  • Autorizatária e permissionária: documentação constante do 17, §1º, do Anexo à Resolução nº 720/2020;

 

  • Autorizatária e permissionária cuja outorga de serviços decorra de procedimento licitatório: requisitos de habilitação constantes da Resolução nº 65/98 ;

 

  • Concessionária: documentação constante dos 83 a 92 da Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472/97.

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo de petição perante a Anatel, por meio físico ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Receber Resposta da Anatel

 

 

Ao final da instrução do pedido de anuência prévia, uma notificação à empresa solicitante é encaminhada via processo eletrônico.

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A notificação e o acompanhamento do status do processo são efetivados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Entre 30 e 240 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O tempo depende da complexidade da operação, das prestadoras envolvidas, da documentação encaminhada, bem como da necessidade de realização de diligência complementar.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Dúvidas sobre o serviço podem ser enviadas ao e-mail: [email protected].

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Solicitar Homologação de Contratos

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A ANATEL analisa alguns dos contratos envolvendo empresas do setor de telecomunicações para que possuam eficácia. Nesses casos, a Agência desempenha um papel de controle, buscando assegurar que as condições pactuadas no relacionamento sejam concorrencialmente justas.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresas, grupos econômicos e outros prestadores de serviços de telecomunicações.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Encaminhar contrato para a Anatel

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

O contrato (ou minuta) ou memorando de entendimento de:

 

 

I- Interconexão;

 

 

  • – Representação para Exploração de Serviço Móvel Pessoal por meio de rede virtual;

 

 

  • – Exploração industrial que envolva cessão de radiofrequência;

 

 

  • – Compartilhamento de infraestrutura entre os setores elétrico, de telecomunicações e petróleo (o encaminhamento deve ser feito perante a Agência Reguladora do detentor da infraestrutura, que enviará o processo à Anatel).

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

Protocolo de petição perante a Anatel, por meio físico ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Receber Resposta da Anatel

 

 

O re sultado da análise em relação aos contratos analisados é divulgado por meio de despacho decisório publicado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

 

Nos casos dos c ontratos de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo, o resultado da análise é submetido à re spectiva agência reguladora.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O despacho decisório e a notificação dos interessados são efetivados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

 

 

Postal

 

 

Caso as partes interessadas não possuam cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a notificação é realizada por meio da expedição de ofício.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 30 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O prazo é contado a partir do peticionamento. Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Dúvidas sobre o serviço podem ser registrada por meio da central de atendimento da ANATEL pelo telefone 1331.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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