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Carta de Serviços: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

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Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

 

 

 

 

Carta de Serviços

Documento gerado em 12 de Dezembro de 2022.

 

 

 

A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública.

Ela contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.

 

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Quem somos?

Em razão do impacto causado pela expansão da contaminação do coronavírus (COVID-19) , a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vem adotando medidas e monitorando a situação visando minimizar o impacto sobre os seus regulados.

 

Para conhecer as ações adotadas pela Agência, visite a página temática sobre o coronavírus para o setor aéreo, em https://www.anac.gov.br/coronavirus .

 

Serviços disponíveis

Aprovar Plano Diretor de um Aeródromo (PDIR)                                                                                                       7

Autorizar funcionamento de Centro de Instrução em AVSEC                                                                                  12

Cadastrar drone avançado e emitir Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA (CAER)                            17

Cadastrar drone básico                                                                                                                                           21

Cancelar Matrícula de Aeronaves Brasileiras por IDERA                                                                                         25

Cancelar Matrícula de Aeronaves Brasileiras                                                                                                          29

Certificar Projeto de Tipo de Aeronave (CT)                                                                                                            33

Certificar-se como instrutor AVSEC                                                                                                                        40

Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos conforme o RBAC 121                                                            45

Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de acordo com o RBAC 135                                                   56

Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos especializados                                                                       66

Credenciar médicos e clínicas para pessoal da aviação civil                                                                                  73

Credenciar-se como Examinador de Mecânico de Manutenção Aeronáutica – MMA                                                 79

Credenciar-se como instrutor de artigos perigosos                                                                                                84

Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (Grupos A, B e C)                                                           89

Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (grupos D e E), Fabricação ou Projeto                            96

Credenciar-se junto à ANAC como pessoa jurídica apta a emitir certificados e aprovações                                   103

Homologar Aeródromo Público (inscrição, alteração e renovação cadastral)                                                        107

Incluir habilitação para comissário                                                                                                                       113

Inscrever aeródromo privado no Cadastro de Aeródromos (abertura ao tráfego aéreo)                                         116

Inscrever Atos de Autoridade Judiciária ou Administrativa em Livro de Aeronave                                                123

Matricular aeronaves                                                                                                                                             127

Mudar Categoria de Registro de Aeronave Civil                                                                                                    136

Obter alocação de frequências internacionais                                                                                                       140

Obter anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público                                   142

Obter Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação de Produtos Aeronáuticos                                           148

 

Obter aprovação de Grande Modificação por Certificado Suplementar de Tipo (CST) / Obter aprovação de Grande Alteração por Form. F-400-04 (SEGVOO 001) (CST)

Obter aprovação de Grande Modificação ao Projeto de Tipo requerido pelo detentor do CT nacional (Certificado de Tipo)

155

164

 

Obter aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA)                                    168

Obter aprovação de Método Alternativo de Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade                                173

Obter aprovação ou alteração do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)                                                    176

 

Obter autorização especial de voo (AEV)                                                                                                              182

Obter autorização ou modificação de projeto de Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS)                 189

Obter autorização para administrar contrato de propriedade compartilhada                                                         193

Obter autorização para Eventos Aéreos                                                                                                                201

Obter Autorização para Execução de Serviços de Manutenção em Outra Localidade (“Fora de Sede”).                 204

Obter autorização para fabricação de embalagem de transporte aéreo de produtos perigosos                              208

Obter autorização para operações específicas para operadores regidos exclusivamente pelo RBAC 91                216

Obter autorização para operar serviços aéreos públicos regulares por empresa estrangeira                                 223

Obter autorização para realização de operações não-regulares por empresas estrangeiras                                   229

Obter autorização para transporte de carga externa – helicóptero                                                                         233

Obter autorização para turmas itinerantes de Capacitação para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate238 a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC)

Obter autorização para voo de aeronaves privadas estrangeiras no Brasil                                                            242

 

Obter cadastro de mecânico para aprovação de retorno ao serviço de aeronaves submetidas a inspeções até 100 horas

246

 

Obter Certidão de Propriedade e Ônus Reais de Aeronaves e Inteiro Teor                                                            250

Obter Certificação como Organização de Projeto (COPJ)                                                                                      254

Obter certificação de organização de manutenção de produto aeronáutico doméstica (COM)                               261

Obter Certificação Expedita                                                                                                                                   268

Obter Certificação para Centro de Treinamento de Aviação Civil – RBAC 142 (CTAC)                                            272

Obter Certificação para Centro de Instrução de Aviação Civil (RBAC 141)                                                              278

Obter Certificado de Aeronavegabilidade Especial para Aeronave Leve Esportiva (CEALE)                                   285

Obter Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas (CAARF)                                          290

 

Obter Certificado de Autorização de Voo Experimental para para exibição, competição aérea, construção amadora, categoria primária e leve esportiva (CAVE)

296

 

Obter Certificado de Autorização de Voo Experimental para Aeronaves Certificadas ou Protótipos em processo 301 de certificação

 

Obter Certificado de Organização de Ensino em Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC)

Obter Certificado de Organização da Produção (COP) com Registro de Limitação da Produção (RLP) (COP e RLP)

308

313

 

Obter Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA ou CPAA-OTP) (APAA)                                              320

Obter Certificado Médico Aeronáutico (CMA)                                                                                                        325

Obter Certificado Operacional de operador aeroportuário                                                                                     328

Obter Código para o Registro Internacional de eventos sobre Aeronaves                                                             338

Obter designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional                                            342

 

Obter designação para país estrangeiro (empresas aéreas brasileiras)                                                                  346

Obter extensão de tempo para reparo de itens constantes na Lista de Equipamento Mínimo (MEL) (MEL)            349

Obter Informações de desregistro e de não registro de aeronaves                                                                        353

Obter liberação após reparo de aeronaves envolvidas em incidentes/acidentes                                                    358

Obter licença para exercer a atividade de Piloto De Linha Aérea de Avião (PLA)                                                   361

Obter licença para exercer a atividade de piloto de balão livre (PBL)                                                                    365

Obter licença para exercer a atividade de piloto de planador (PPL)                                                                       369

Obter licença para exercer a atividade de Piloto De Linha Aérea de Helicóptero (PLH)                                          372

Obter licença para exercer a atividade de piloto comercial de helicóptero (PCH)                                                   376

Obter licença para exercer a atividade de Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA)                                       380

Obter licença para exercer a atividade de piloto comercial de avião (PCA)                                                            385

Obter licença para exercer a atividade de Despachante Operacional de Voo (DOV)                                               389

Obter licença para exercer a atividade de Piloto Privado de Avião (PPR)                                                              392

Obter licença para exercer a atividade de comissário de voo (CMS)                                                                      396

Obter licença para piloto privado de helicóptero (PPH)                                                                                         399

Obter restituição de multa junto à ANAC                                                                                                               403

Obter restituição de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC)                                                                        406

 

 

Obter validação de Certificado de Tipo (CT) estrangeiro (Type Certificate – TC ou equivalente) ou Adendo ao Certificado de Tipo

Obter validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro (STC – Supplementary Type Certificate) ou equivalente

Obter validação de Grande Modificação ao Projeto de Tipo requerido pelo detentor do TC estrangeiro (Type Certificate – TC ou equivalente)

Obter Validação de projeto de artigos TSO/ETSO (ou equivalente) de autoridade estrangeira, ou autorização para marcação de OTP em produto estrangeiro (OTP)

410

 

 

417

 

 

424

 

 

429

 

Obter validação ou alteração de Categoria Contraincêndio do Aeródromo (CAT) em aeródromo público              434

Obter Vinculação de Usuário Administrador no Sistema de Registro de Serviços Aéreos (SIROS)                        438

Overflight & Landing Clearance                                                                                                                            441

Parcelar débitos junto à ANAC                                                                                                                              445

Realizar a comunicação de venda de aeronave                                                                                                     450

Realizar alteração cadastral de aeródromo privado                                                                                               455

Realizar Avaliação Operacional de Aeronaves                                                                                                       461

 

Realizar Emenda a Certificado de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico ou às suas Especificações Operativas

466

 

Realizar exame de proficiência em língua inglesa para profissional de aviação civil (SDEA)                                470

Realizar exame de proficiência para pilotos de aviação civil                                                                                 474

 

Realizar exclusão de aeródromo privado do Cadastro de Aeródromos da ANAC                                                   478

Realizar renovação cadastral de aeródromo privado                                                                                             483

Registrar Direitos sobre Aeronaves                                                                                                                       490

Registrar Direitos sobre Componentes de Aeronaves                                                                                            500

Registrar Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos Públicos (PZR)                                                            505

Solicitar alocação de horários (Slots) em aeroportos coordenados pela ANAC (GRU, CGH, SDU e REC) (Slots)    510

Solicitar alteração de certificação de operador regido pelo RBAC 121                                                                   514

Solicitar alteração de certificação de operadores de táxi-aéreo e serviços aéreos especializados                         524

Transferir cadastro de drone                                                                                                                                 539

Transferir propriedade de aeronaves                                                                                                                     542

 

Aprovar Plano Diretor de um Aeródromo (PDIR)

 

Avaliação: 1.0 Quantidade de votos: 1

 

O que é?

 

O Plano Diretor Aeroportuário (PDIR) é o documento elaborado pelo operador de aeródromo que estabelece o planejamento para a expansão da infraestrutura aeroportuária, de acordo com a regulamentação de segurança operacional da ANAC. Ele estabelece um conjunto de diretrizes que orienta a implantação, o desenvolvimento e a expansão da infraestrutura aeroportuária, de maneira ordenada e ajustada à evolução do transporte aéreo para a melhor aplicação de investimentos.

 

O operador de aeródromo deve elaborar um PDIR adequado à meta real de expansão da infraestrutura aeroportuária e aderente às necessidades e às disponibilidades, com harmonia durante todas as fases da ampliação, sem desperdícios e em compatibilidade com o meio ambiente, o progresso da comunidade e demais fatores intervenientes.

 

A aprovação de PDIR é requisito obrigatório para aeródromos que recebem voos de empresas aéreas que prestam serviço de transporte aéreo regular de passageiros ou carga.

 

O processo de aprovação de PDIR é disciplinado por meio da Resolução ANAC nº 153 e de suas disposições complementares, em especial o anexo IV da Portaria nº 3352/SIA. Pela Lei nº 11.182, cabe à ANAC a aprovação de Planos Diretores Aeroportuários (PDIR). Para aeródromos compartilhados, de interesse militar ou administrado pelo Comando da Aeronáutica (COMAER).

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Operador aeroportuário que deseje expandir sua infraestrutura aeroportuária.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar a aprovação do Plano Diretor Aeroportuário

 

 

A solicitação para aprovação do Plano Diretor deve ser feita pelo operador aeroportuário, que deverá protocolar os documentos exigidos por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Requerimento de aprovação de Plano Diretor – Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção “pasta de trabalho habilitada para macro”.

 

 

Desenhos técnicos para cada horizonte proposto

 

 

 

  • Caso o interessado NÃO tenha submetido um Formulário de Qualificação de Responsável por ocasião de outro pedido feito à ANAC :

 

 

Formulário Qualificação De Responsáveis – Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção “pasta de trabalho habilitada para macro”.

 

 

  • Se o operador de aeródromo AINDA NÃO tiver apresentado seu instrumento de outorga :

 

 

Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público – Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção “pasta de trabalho habilitada para macro”.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico da ANAC

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar análise da solicitação e solucionar eventuais pendências

 

 

A ANAC analisa os documentos e pode solicitar correção de pendências.

 

No caso de aeródromo NÃO compartilhado, de interesse militar ou administrado pelo COMAER, a aprovação do PDIR é feita pela ANAC em seguida, com a publicação do ato em DOU e encaminhamento do PDIR ao COMAER.

 

 

Nos demais casos a ANAC informa ao requerente que não há óbices e encaminha o PDIR ao COMAER. A aprovação em DOU ocorrerá após deliberação favorável do COMAER. Até lá, o processo fica sobrestado na ANAC.

 

 

Documentação

 

 

  • Aeródromo compartilhado, de interesse militar ou administrado pelo COMAER :

 

 

Deliberação favorável do COMAER

 

 

Para obter deliberação favorável do COMAER, o interessado deve atender às disposições constantes na ICA 11-3 , em processo específico conduzido no Órgão Regional do DECEA (Mais informações em: https://servicos.decea.gov.br/aga/?i=processos&tipo=aero_pdir).

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O interessado pode acompanhar o andamento do processo pelo mesmo endereço usado na etapa anterior.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 40 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Aguardar a Publicação de aprovação de Plano Diretor de Aeródromo Público em Diário Oficial da União (DOU)

 

 

Tendo recebido o parecer favorável do COMAER, se for o caso, a ANAC publica a Portaria de aprovação do PDIR no Diário Oficial da União (DOU), notifica ao operador do aeródromo e divulga das plantas do PDIR.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O interessado pode acompanhar o andamento do processo no mesmo sistema usado na etapa 1 do serviço.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

A Portaria de Aprovação de Plano Diretor é válida até que haja alguma modificação no planejamento a ser implementado ou seja atingido o horizonte final de planejamento.

 

Legislação

 

Resolução ANAC nº 153, de 18 de junho de 2010

 

Portaria ANAC nº 3352/SIA, de 30/10/2018

 

Lei nº 7.565/1986

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;

 

  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Autorizar funcionamento de Centro de Instrução em AVSEC

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O Centro de Instrução (CI) é uma organização que possui autorização emitida pela ANAC para fornecer treinamento de cursos AVSEC e conduzir a certificação de profissionais que desempenharão atividades de AVSEC.

 

Uma vez autorizado, o Centro de Instrução que opte alterar um dos itens abaixo deverá apresentar previamente à ANAC as alterações pretendidas – e somente as alterações – para aprovação.

 

  • qualificação da pessoa jurídica ou do seu representante legal,

 

  • Responsável Técnico,

 

  • cursos AVSEC a serem ministrados e/ou seu

 

Veja aqui a relação de CI autorizados a funcionar .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas jurídicas.

 

  • Sede administrativa localizada no Brasil;
  • No mínimo, 01 (um) profissional designado como Responsável Técnico, com certificação de instrutor AVSEC válida;
  • Manual de Procedimento de Centro de Instrução (MPCI) aprovado pela ANAC (para pedir alteração da autorização de funcionamento)

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar autorização ou alteração de autorização

 

 

O interessado deve enviar todos os documentos indicados abaixo à ANAC. No envio, deve indexar (nomear) os arquivos de imagem a partir dos seguintes elementos: caractere alfanumérico + nome do documento + nome do centro de instrução. Veja exemplos nos casos de documentação.

 

 

Documentação

 

 

– Autorização de Centros de Instrução AVSEC – MPCI :

 

Requerimento de Autorização de Centro de Instrução.

 

 

Os documentos relativos ao processo de Autorização de Centro de Instrução AVSEC serão identificados pelas letras do alfabeto em ordem crescente, acrescido do número 1. Por exemplo: A1- Requerimento de Autorização de Centro de Instrução – NOME DA EMPRESA; B1- Manual de procedimento; etc., de acordo com a lista de documentos aqui descrita.

 

 

Manual de Procedimento de Centro de Instrução (MPCI), em formato .Zip com subdivisão interna em pastas, conforme os Apêndices da IS nº 110. Os Apêndices A, B e E são de envio obrigatório. Os demais Apêndices só devem ser encaminhados se houver propostas de estrutura ou procedimentos que sejam diferentes de estabelecido na IS. Ressalta-se que, mesmo que não sejam enviados, devem constar no Sumário do MPCI enviado para análise, incluindo os nº de páginas, pois devem estar contidos no MPCI.

 

 

Comprovante de qualificação de pessoa jurídica (contrato Social, estatuto social ou outro documento comprobatório).

 

 

Comprovante de representante legal (Documentação e Procuração do representante legal).

 

 

Caso a organização opte por estabelecer um procurador, é necessário encaminhar documento original ou cópia da procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou administrador(es) da organização, além de cópia do documento oficial de identificação. Na hipótese do número do CPF do procurador não estar contido em um desses documentos, o número deverá ser incluído anexo à documentação apresentada.

 

 

Documento de identificação de todos os sócios e administradores pessoas físicas da organização.

 

 

O arquivo deve ser enviado no formato .Zip e ser organizado internamente em pastas, as quais devem ser identificadas com: nome indivíduo + nome da empresa.

 

 

A organização precisa possuir sede administrativa no Brasil e contar, em seu quadro funcional, com ao menos um responsável técnico, com certificação em Instrutor AVSEC válida.

 

 

Material Instrucional

 

 

Deve ser encaminhado em formato .Zip e estar organizado internamente em pastas, conforme Cursos AVSEC pleiteados e modalidade de ensino (presencial e à distância).

 

– Alteração de Centros de Instrução AVSEC – MPCI :

 

 

Requerimento de Alteração de Centro de Instrução, com cada uma das alterações e a respectiva justificativa devem ser indicadas

 

 

Os documentos relativos ao processo de Alteração de Centro de Instrução AVSEC serão identificados pelas letras do alfabeto em ordem crescente, acrescido do número 2. Por exemplo: A2- Requerimento de Autorização de Centro de Instrução – NOME DA EMPRESA; B2- Manual de procedimento; etc., de acordo com a lista de documentos aqui descrita.

 

 

MPCI, indicando cada uma das alterações no controle de alterações e no Sumário.

 

 

  • A coluna “Alterado” do Sumário deve ser preenchida com “SIM” ou “NÃO”, conforme haja ou não indicação de diferença.

 

 

-As datas na capa, no termo de responsabilidade de cumprimento, e a data da versão do envio do MPCI devem ser atualizadas a cada reenvio do MPCI.

 

 

  • A alteração de versões ocorrerá apenas após publicação de portaria ou envio do ofício com aprovação das alterações

 

 

Outros Documentos Comprobatórios, conforme necessário para cada caso de alteração.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O interessado deve enviar os documentos via Protocolo Eletrônico , utilizando um dos tipos de processos abaixo, conforme o caso:

 

 

  • Aeródromos: Autorização de Centros de Instrução AVSEC – MPC

 

 

  • Aeródromos: Alteração de Centros de Instrução AVSEC – MPCI

 

 

  • Aeródromos: Alteração de Manual de Procedimentos do Centro de Instrução AVSEC – MPCI

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Solucionar pendências e receber autorização/alteração de funcionamento

 

 

A ANAC analisará o material encaminhado e poderá contatar o solicitante até 2 vezes para correção de pendências. Em cada contato será dado o prazo de 60 dias para adequações. Se as pendências não forem solucionadas, o processo administrativo é arquivado. Permanecendo interesse da organização, ela pode iniciar um novo processo. A ANAC poderá solicitar reuniões com o requerente para tratar de assuntos relacionados ao processo e realizar visita in loco para subsidiar tomada de decisão.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante deve acompanhar o andamento do seu pedido no mesmo endereço usado para enviar os documentos requeridos. A comunicação da ANAC se dará por meio de ofícios, enviados a partir do processo administrativo neste sistema.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 300 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 300 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

A ANAC concederá duas oportunidades de correção de pendências , caso as pendências não sejam solucionadas nas condições (três análises) e prazos (60 dias) estabelecidos, a ACI será negada e o processo administrativo será arquivado.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Legislação

 

Decreto 11.195, de 8 de setembro de 2022 (PNAVSEC)

 

Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (PNIAVSEC);

 

Instrução Suplementar nº 110 .

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;

 

  • Respeito;

 

  • Acessibilidade;

 

  • Cortesia;

 

  • Presunção da boa-fé do usuário;

 

  • Igualdade;

 

  • Eficiência;

 

  • Segurança; e

 

  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Cadastrar drone avançado e emitir Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA (CAER)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Drones avançados são aqueles abaixo de 25 kg que operam BVLOS ou acima de 400 pés AGL ou entre 25 e 150 kg e que tiveram seu projeto autorizado. Os drones avançados devem ter seu projeto autorizado pela ANAC, ser cadastrados no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) e ter seu Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA (CAER) emitido por meio do SISANT. A lista de drones com projeto autorizado pode ser encontrada em https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/projetos-autorizados. O serviço de autorização de projeto de RPAS encontra-se descrito em

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-projeto-de-sistema-de-aeronave-remotamente-pilotada-rpas.

 

O cadastro inicial de um drone avançado deve ser feito obrigatoriamente por pessoa responsável designada pelo detentor da autorização que deverá indicar a conformidade do drone com o projeto autorizado junto à agência. O SISANT fornecerá automaticamente a identificação da aeronave, com o prefixo PS seguido de um número de 9 dígitos escolhido no momento do seu cadastro inicial. Essa identificação deverá ser afixada na aeronave de maneira legível para uma inspeção visual próxima e no caso de drone classe 2 (PMD maior que 25 kg) deve ser feita de material resistente a fogo.

 

Após a conclusão do cadastro inicial no SISANT, o sistema gera automaticamente o Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA (CAER) que fica disponível para impressão e consulta pelo usuário. O SISANT também permite a impressão da certidão de cadastro, a transferência de drones entre usuários e a designação de pessoa jurídica como operadora do drone.

 

A operação deve seguir as regras dispostas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E nº 94; as regras de espaço aéreo, determinadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, disponíveis em https://www.decea.mil.br/drone/; e as regras da ANATEL, que disponibiliza esse serviço em https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-produtos-de-telecomunicacoes.

 

A operação de drones deve respeitar o afastamento lateral de pelo menos 30 metros de pessoas não anuentes e o operador do drone deve possuir e portar os documentos listados no RBAC-E nº 94 item E94.19 para uma eventual fiscalização. A certidão tem validade de 24 meses e o CAER é válido por tempo indeterminado. O porte digital ou digitalizado é admitido.

 

Conheça a página temática da ANAC sobre drones, disponível aqui .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física maior de 18 anos portadora de CPF..

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Cadastrar drone avançado

 

 

O usuário designado pelo detentor da autorização do projeto do drone deve acessar o SISANT e, na aba “Drones do Projetista”, apertar o botão “Cadastrar Novo Drone” e preencher as informações solicitadas.

 

 

Ao completar o processo, o usuário poderá imprimir o CAER, gerado automaticamente..

 

 

A renovação do cadastro pode ser feita pelo operador do drone na aba “Meus Drones”, apertando o botão “Renovar” referente ao cadastro desejado e em seguida o botão “Renovar Validade”.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

SISANT

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Transferir drone

 

 

O usuário designado pelo detentor da autorização do projeto do drone deve escolher a opção “Transferir drone” correspondente ao respectivo drone previamente cadastrado pelo usuário.

 

 

Deve também escolher o nome do recebedor (caso ele já possua perfil no sistema) ou inserir o CPF e o e-mail do recebedor.

 

 

A transferência só é efetivada após a confirmação do recebedor.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

SISANT

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 3 – Receber transferência de drone

 

 

O operador do drone deve acessar a aba “Drones Transferidos Aguardando sua Confirmação” do SISANT. A aba só é visível caso um outro usuário tenha iniciado a transferência de um drone para o operador.

 

 

Para confirmar a transferência, basta apertar o respectivo botão “Confirmar” e finalizar o cadastro inserindo informações sobre o uso.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

SISANT

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Atendimento imediato

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC

 

Validade do Documento

 

24 mês(es)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

O cadastro é válido por 24 meses e o CAER é válido por tempo indeterminado.

 

Legislação

 

RBAC-E nº 94

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Cadastrar drone básico

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Drones básicos são aqueles destinados para usos recreativos (aeromodelismo) de qualquer peso e também aqueles não destinados para uso-recreativo que tenham peso máximo de decolagem entre 250 gramas e 25 kg e que sejam usados na linha de visada visual (VLOS) abaixo de 400 pés (122 metros) de altura.

 

A certidão para operar drones básicos é obtida de forma imediata, por meio do cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT). O cadastro tem validade de 24 meses e pode ser renovado a qualquer momento até seis meses após seu vencimento através do SISANT. A atualização cadastral é necessária para usuários que possuem drones cadastros no antigo SISANT (em uso até o início de junho de 2022).

 

O SISANT fornece automaticamente a identificação da aeronave, com os prefixos PP (aeronaves não tripuladas de uso não recreativo) e PR (aeronave não tripuladas de uso recreativo – aeromodelos), além de um número de 9 dígitos escolhido pelo requerente. Essa identificação deverá ser afixada na aeronave de maneira legível para uma inspeção visual próxima. O SISANT também permite a impressão da certidão de cadastro, a transferência de drones entre usuários e a designação de pessoa jurídica como operadora do drone.

 

A operação deve seguir as regras dispostas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E nº 94; as regras de espaço aéreo, determinadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, disponíveis em https://www.decea.mil.br/drone/; e as regras da ANATEL, que disponibiliza esse serviço em

https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-produtos-de-telecomunicacoes.

 

A operação de drones deve respeitar o afastamento lateral de pelo menos 30 metros de pessoas não anuentes e o operador do drone deve possuir e portar os documentos listados no RBAC-E nº 94 item E94.19 para uma eventual fiscalização. O porte digital ou digitalizado da certidão de cadastro de drone é admitido.

 

Aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem de até 250 gramas (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) não precisam ser cadastradas junto à ANAC.

 

Conheça a página temática da ANAC sobre drones, disponível em aqui

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física maior de 18 anos portadora de CPF.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Cadastrar novo drone básico

 

Na aba “Meus Drones”, apertar o botão “Cadastrar Novo Drone”, preencher as informações solicitadas e confirmar apertando em “Cadastrar”.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

SISANT

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Renovar cadastro de drone básico

 

 

Na aba “Meus Drones”, selecionar o botão “Renovar” referente ao cadastro desejado e confirmar apertando em “Renovar Validade”.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

SISANT

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 3 – Atualizar cadastro de drone básico

 

 

Seguir as instruções de “Novo cadastro”. O número do cadastro antigo poderá ser reutilizado desde que o CPF cadastrado e o número de série da aeronave sejam os mesmos.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

SISANT

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Atendimento imediato

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC

 

Validade do Documento

 

24 mês(es)

 

Legislação

 

RBAC-E nº 94

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;

 

  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Cancelar Matrícula de Aeronaves Brasileiras por IDERA

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Tem como finalidade cancelar a matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro para que a aeronave possa ser retirada do país o mais rápido possível em cumprimento à Convenção da Cidade do Cabo – convenção esta que o país é um dos signatários.

 

O IDERA trata-se de um direito irrevogável inscrito na aeronave de se demandar o cancelamento de matrícula em favor do Credor internacional.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Credor internacional, ou representante legal destes, mediante procuração e em caso de gravame de IDERA – quando solicitando a Exportação fundamentada na Convenção da Cidade do Cabo.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar o cancelamento da matrícula por IDERA

 

 

O Solicitante ao acessar o RAB Digital será instruído a preencher os campos necessários e anexar os documentos em cada “slot” recomendado.

Ao acessar o serviço de Cancelamento de Matrícula serão apresentadas 4 opções de motivos de Cancelamento e, entre elas, o Cancelamento por IDERA.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Apresentação do IDERA já registrado para a aeronave

 

 

 

– Se Solicitante for Representante Legal (procurador) :

 

 

Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro

 

 

No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)

 

Se a procuração for outorgada por empresa estrangeira, no Exterior, ela deverá conter visto consular ou apostilamento, além de ser traduzida por tradutor público juramentado. (Original ou Cópia autenticada)

 

 

– Se propriedade ou operação de Pessoa Jurídica :

 

 

Cópia simples do CNPJ

 

 

Cópia simples dos Documentos constitutivos da sociedade

 

 

Cópia simples do Instrumento de Nomeação dos Administradores devidamente registrado

 

 

 

  • Se firma individual :

 

 

Registro de firma no órgão competente

 

 

 

  • Se empresa estrangeira :

 

 

Decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas pela autoridade competente, com visto consular ou apostilamento

 

 

  • Se cancelamento para Exportação :

 

 

Autorização da Receita Federal por se tratar de credor solicitando a exportação com fundamento na Convenção da Cidade do Cabo

 

 

Cópia do Export Certificate of Airworthiness (EC of A) emitido pela ANAC para exportação

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

A solicitação deverá ser feita pelo sistema Rab digital

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar Análise e Processamento

 

 

A ANAC avalia a documentação e, julgando-a conforme, procede ao Cancelamento da Matrícula.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O pedido poderá ser acompanhado pelo sistema SEI . Ao cadastrar a solicitação, o sistema Rab digital cria automaticamente um processo sei.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC

 

Legislação

 

Resolução 293 da Anac

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Cancelar Matrícula de Aeronaves Brasileiras

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Tem como finalidade cancelar a matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro para que a aeronave deixe de ser aeronave ou para que possa ser exportada para outro Estado, desde que não haja restrição legal .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas Físicas ou entidades por requerimento do proprietário ou explorador quando deva inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal, ou por decisão judicial.

 

De ofício, nas hipóteses de abandono ou perecimento da aeronave, verificado em inquérito administrativo, ou documento idôneo que ateste a destruição ou sucateamento da aeronave.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar o Cancelamento da Matrícula

 

 

O Solicitante ao acessar o RAB Digital será instruído a preencher os campos necessários e anexar os documentos em cada “slot” recomendado. Ao acessar o serviço de Cancelamento de Matrícula serão apresentadas 4 opções de motivos de Cancelamento e, para cada um delas, serão exigidos alguns dos documentos da relação abaixo apresentada. A opção de Cancelamento Ex-ofício fica reservada à Administração Pública.

 

 

Documentação

 

 

– Se Solicitante for Representante Legal (procurador) :

 

 

Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro.

 

 

No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)

 

 

No caso da procuração ser outorgada por empresa estrangeira, no Exterior, ela deverá conter visto consular ou apostilamento, além de ser traduzida por tradutor público juramentado. (Original ou Cópia autenticada).

 

– Se propriedade ou Operação de Pessoa Jurídica :

 

 

Cópia simples do CNPJ

 

 

Cópia simples dos Documentos constitutivos da sociedade

 

 

Cópia simples do Instrumento de Nomeação dos Administradores devidamente registrado

 

 

 

  • Se firma individual :

 

 

Registro de firma no órgão competente

 

 

 

  • Se empresa estrangeira :

 

 

Decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas pela autoridade competente, com visto consular ou apostilamento

 

 

  • Se cancelamento para Exportação: :

 

 

Extrato e Comprovante do Despacho de Exportação da Receita Federal ou Autorização da Receita Federal quando tratar se de credor solicitando a exportação com fundamento na Convenção da Cidade do Cabo

 

 

Cópia do Export Certificate of Airworthiness (EC of A) emitido pela ANAC para exportação

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A solicitação deverá ser feita pelo Sistema RAB digital

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar Análise e Processamento

 

 

A ANAC avalia a documentação e, julgando-a conforme, procede ao Cancelamento da Matrícula.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O pedido poderá ser acompanhado pelo Sistema SEI . Ao cadastrar a solicitação, o sistema RAB digital cria automaticamente um processo no Sistema SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica

 

Resolução n° 293, de 19 de novembro de 2013

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Certificar Projeto de Tipo de Aeronave (CT)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Certificação de Tipo é o processo pelo qual se aprova um projeto de aeronave, motor ou hélice, segundo os regulamentos de aeronavegabilidade e ambientais estabelecidos. O Certificado de Tipo é um dos pré-requisitos para a operação da aeronave, motor ou hélice com um Certificado de Aeronavegabilidade Padrão.

 

Uma cartilha contendo orientações sobre o processo de Certificação de Tipo está disponível aqui .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Qualquer pessoa interessada pode requerer um certificado de tipo.

 

É importante que o interessado possua um corpo técnico de engenharia qualificado e experiente em projetos aeronáuticos

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requerer certificado

 

 

Requerer Certificado de Tipo e apresentar dados técnicos preliminares. Antes de efetuar pagamento das taxas, é altamente recomendável entrar em contato com a ANAC para agendamento de uma reunião inicial, que servirá para o conhecimento das características do projeto a ser certificado, apresentação de pessoas para contato mútuo, e primeiras orientações da ANAC sobre o processo de certificação. O contato pode feito por e-mail: [email protected] ou [email protected] .

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Formulário F 300-03 (Requerimento para Serviço de Homologação)

 

 

 

  • No caso de aeronave :

 

 

Desenhos de três vistas do produto e de dados básicos preliminares disponíveis.

 

  • No caso de motor de aeronave :

 

 

Descrição das características de projeto, características de operação e limitações operacionais propostas do respectivo projeto.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O pedido pode ser encaminhado via Peticionamento Eletrônico

 

 

No protocolo eletrônico o solicitante deverá escolher a opção: Certificação de Produto: Pedido de Certificação de Projeto de Tipo Nacional.

 

 

Veja vídeo explicativo aqui. Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Receber ofício de deferimento e pagar a taxa (TFAC)

 

 

O Requerente receberá um ofício da ANAC deferindo o requerimento, informando número do projeto, pessoa de contato da ANAC (GPC), a definição do código da TFAC e sua forma de recolhimento e orientações técnicas preliminares. O requerente deve pagar a TFAC e protocolar, no processo já existente e indicado, o comprovante do pagamento.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Comprovante de pagamento

 

 

Custos

 

 

  • Caso se trate da obtenção de Certificado de Tipo para: Aeronave não tripulada PMD até 25 kgf; Hélice passo fixo; Motor elétrico TFAC Cód. 011801 – R$ 1000,00

 

  • Caso se trate de Adendo a Certificado de Tipo de: Aeronave não tripulada PMD até 150 kgf; Hélice; ou Motor elétrico. TFAC Cód 011801 – R$ 1000,00

 

  • Caso se trate de Adendo a Certificado de Tipo de: Planador; Balão; Dirigível; Motor alternativo à combustão TFAC Cód 011801 – R$ 1000,00

 

  • Caso de obtenção de Certificado de Tipo de: Planador; Balão; Dirigível; Aeronave não tripulada com PMD entre 26 e 150 TFAC Cód. 011802 – R$ 20000,00

 

  • Caso de obtenção de Certificado de Tipo de: Hélice passo variável; ou Motor alternativo à combustão TFAC Cód. 011802 – R$ 20000,00

 

  • Caso se trate de Adendo a Certificado de Tipo de: Avião com PMD até 722 kgf; ou Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf: TFAC Cód. 011802 – R$ 20000,00

 

  • Caso se trate de Adendo a Certificado de Tipo de: Motor a turbina à combustão interna: TFAC Cód. 011802 – R$ 20000,00

 

  • Caso se trate da obtenção de Certificado de Tipo de: Avião com PMD até 722 kgf ou Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf. TFAC Cód. 011803 – R$ 100000,00

 

  • Caso se trate da obtenção de Certificado de Tipo de Motor a turbina à combustão TFAC Cód. 011803

– R$ 100000,00

 

  • Caso se trate de Adendo a Certificado de Tipo de: Aviões com PMD entre 723 e 8.620 kgf; ou Helicópteros com PMD até 2.730 kgf. TFAC Cód. 011803 – R$ 100000,00

 

  • Caso se trate da obtenção de Certificado de Tipo: Aviões com PMD entre 723 e 8.620 kgf e Helicópteros com PMD até 2.730 kgf. TFAC Cód. 011804 – R$ 450000,00

 

  • Caso se trate de Adendo a Certificado de Tipo de: Aviões com PMD acima de 620 kgf; ou Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf. TFAC Cód. 011804 – R$ 450000,00

 

  • Caso de obtenção de Certificado de Tipo de: Aviões com PMD entre 621 e 60.000 kgf; ou Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf. TFAC Cód. 011805 – R$ 3000000,00

 

  • Caso se trate da obtenção de Certificado de Tipo de Aviões com PMD acima de 000 kgf. TFAC Cód. 011806 – R$ 6000000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O requerente deve utilizar o Protocolo Eletrônico em processo já existente documentação pertinente relacionada a essa etapa.

 

 

Veja vídeo explicativo aqui. Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 3 – Planejar as atividades de certificação

 

 

O requerente deve produzir e submeter plano(s) de certificação.

O(s) Plano(s) de Certificação do Requerente – PCR tem natureza de planejamento, abrangendo as principais atividades do requerente, com o objetivo de facilitar a coordenação com a autoridade. A aceitação dos PCR pela ANAC pode ocorrer por etapas ou por tecnologia.

 

 

A Instrução Suplementar nº 21.001 traz orientações sobre o conteúdo do(s) plano(s).

 

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Plano(s) de Certificação

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

O requerente deve protocolar no Peticionamento Eletrônico , em processo já existente documentação pertinente relacionada a essa etapa.

 

 

Veja vídeo explicativo aqui .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 12 mês(es)

 

 

Etapa 4 – Submeter documentos para cumprimento dos requisitos

 

 

O requerente deve produzir e submeter dados de substanciação. Eles consistem de relatórios de descrição dos sistemas, de análises, de propostas de ensaios, de resultados dos ensaios ou inspeções ou auditorias, desenhos, declarações, etc., que almejam a demonstração de cumprimento com os requisitos aplicáveis. Essa etapa é interativa com a ANAC até que tenham sido apresentados todos os dados de substanciação de forma satisfatória para a ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Relatórios de descrição dos sistemas, de análises, de propostas de ensaios, de resultados dos ensaios ou inspeções ou auditorias, desenhos, declarações, etc.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Na forma eletrônica combinada com a ANAC discutida no planejamento

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 36 mês(es)

 

Etapa 5 – Submeter manuais e declaração de cumprimento com requisitos e receber a aprovação.

 

 

O requerente deve produzir e submeter manuais para operação e manutenção da aeronave ou produto aeronáutico. Essa etapa é interativa com a ANAC até que tenham sido apresentados todos os manuais requeridos de forma satisfatória para a ANAC.

 

 

Nesta etapa o requerente também declara que cumpriu com todos os requisitos aplicáveis e, após conclusão da investigação da ANAC, recebe a aprovação de sua aeronave ou produto aeronáutico pela emissão do respectivo Certificado de Tipo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Manuais para operação e manutenção e Declaração de Cumprimento de Requisitos

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Na forma eletrônica combinada com a ANAC discutida no planejamento.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 12 mês(es)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 60 mês(es)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.

 

Legislação

 

RBAC 21 – Certificação de Produto Aeronáutico.

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Certificar-se como instrutor AVSEC

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O Instrutor AVSEC é o profissional habilitado a ministrar cursos AVSEC presenciais ou a acompanhar cursos semipresenciais ou a distância.

 

O processo de certificação de instrutores AVSEC está previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 110, normativo da ANAC que institui o Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – PNIAVSEC. A elaboração e implementação de um sistema de certificação de instrutores na área de segurança contra atos de interferência ilícita é uma diretriz da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), da qual o Brasil é membro. Para atender a essa diretriz, a ANAC aplica um processo sistematizado de certificação, capaz de garantir a qualidade dos treinamentos para a formação de profissionais que atuarão na implementação de medidas de segurança na aviação civil. O edital do processo é divulgado pela ANAC em Diário Oficial da União (DOU).

 

De acordo com Apêndice A do RBAC nº 110, o Instrutor AVSEC é responsável por ministrar curso AVSEC e controlar frequência dos alunos, e produzir materiais instrucionais para cursos AVSEC.

 

Os critérios para aprovação no processo são:

 

  1. Experiência profissional mínima de 12 meses nas atividades operacionais de Aviação civil;

 

OBS: As atividades de controle de qualidade, docência e elaboração de material didático não são consideradas como atividade operacional para fins de experiência exigida nos critérios de aprovação da certificação de instrutor AVSEC.

 

  1. Escolaridade mínima: ensino médio;

 

  1. Certificação válida de AVSEC para Operador Aéreo e de AVSEC para Operador de Aeródromo (É necessário que o candidato possua as duas habilitações, cumulativamente, conforme RBAC nº 110);

 

  1. Passar por avaliação de antecedentes;

 

  1. Certificação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil ou declaração de conclusão da primeira etapa do referido curso (etapa do centro de instrução) OU Certificado do Curso de Operador Especializado em Raios-X (a habilitação não precisa estar válida);

 

  1. Nota nas avaliações teórica e prática igual ou superior a 70%.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Profissionais AVSEC

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar inscrição no processo de certificação de Instrutores AVSEC

 

 

Dentro do período de inscrições (determinado em edital) o interessado deve encaminhar a solicitação por meio de peticionamento eletrônico na ANAC. É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

A documentação necessária e maiores orientações estarão dispostas no edital do processo divulgado no DOU. A ANAC disponibiliza um guia específico sobre a inscrição no processo de certificação de Instrutores AVSEC.

 

 

Custos

 

 

  • TFAC Código 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O interessado deverá solicitar por meio de peticionamento eletrônico na ANAC a inscrição no processo de certificação de Instrutores AVSEC, utilizando o tipo de processo denominado “Pessoal da Aviação Civil:Certificação de Instrutores AVSEC”.

 

 

Gerar GRU aqui .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 120 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 2 – Aguardar análise dos documentos, divulgação do resultado e do calendário de realização das avaliações teórica e prática e distribuição dos temas

 

Aguardar análise dos documentos de solicitação, divulgação do resultado do pedido de inscrição e divulgação do calendário de realização das avaliações teórica e prática e distribuição dos temas

 

 

Será feita uma análise dos documentos enviados à ANAC na etapa anterior com base nos requisitos listados no edital do processo. Após a análise, será divulgado o resultado, bem como as datas das avaliações e distribuição dos temas.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo mesmo canal da etapa 1.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Realizar avaliação teória, receber resultado e realizar interposição de recuso, se necessário

 

 

A avaliação teórica ocorrerá conforme disposto no edital de certificação de Instrutores AVSEC. Após a divulgação dos resultados os candidatos poderão interpor recursos, seguindo as diretrizes do edital.

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

O local, a data e horário de execução dessa etapa variam, de acordo com cada edital de certificação de instrutores. Verifique aqui mais informações sobre os editais.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 2 dia(s) corrido(s)

 

Etapa 4 – Realizar prova prática, em caso de aprovação na prova teórica

 

 

A ANAC irá avaliar os recursos recebidos e divulgará o resultado. Então, os candidatos aprovados para a realização da prova prática serão avaliados conforme orientações listadas no edital.

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

O local, a data e horário de execução dessa etapa variam, de acordo com cada edital de certificação de instrutores. Verifique aqui mais informações sobre os editais.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 3 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Aguardar divulgação do resultado final

 

 

O interessado deve aguardar a divulgação do resultado final do processo, a ser disponibilizado conforme estabelecido em edital.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo mesmo canal da etapa 1.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 45 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 200 dia(s) corrido(s)

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema Fale com a ANAC ou pelo telefone 163.

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica

 

RBAC 110

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos conforme o RBAC 121

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O interessado em explorar o transporte aéreo regular ou não regular deve submeter pedido de Certificação à ANAC. A certificação para exploração do transporte aéreo público é o instrumento que permite uma empresa explorar serviços de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros superior a 19 assentos, ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg, segundo as determinações do RBAC nº 121 e RBAC nº 119.

 

Seguindo as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), o processo de certificação é dividido em 5 fases:

 

  1. Solicitação Prévia

 

  1. Solicitação Formal

 

  • Avaliação Documental

 

  1. Demonstrações e Inspeções

 

  1. Certificação

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa Jurídica.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Participar de reunião inicial (fase I)

 

 

Antes de iniciar formalmente um processo de certificação de empresa aérea, o interessado deve apresentar à ANAC seus planos de atuação e o serviço de transporte aéreo que pretende operar, a fim de receber orientações, explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de certificação.

 

 

Para tanto, o requerente deve solicitar a realização de uma Reunião de Orientação Prévia (ROP).

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Formulário FOP 101, de solicitação de Reunião de Orientação Prévia (IS nº 119-001)

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O requerente deve protocolar a documentação via Peticionamento Eletrônico à ANAC e, depois, solicitar a realização de reunião, via telefone ou e-mail.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 2 – Iniciar o processo formal (fase II)

 

 

Para iniciar a fase II o requerente deve protocolar o Pacote de Solicitação Formal (PSF) junto à ANAC, enviando para análise todos os documentos esclarecidos como necessários de acordo com o definido na ROP.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

FOP 102 – Cadastro de pessoal de empresa aérea (IS nº 119-001)

 

 

FOP 103 – Cronograma de eventos (IS nº 119-001)

 

 

FOP 104 – Solicitação de certificação (IS nº 119-001)

 

 

Esboço das Especificações Operativas (EO) pretendida.

 

 

FOP 107 – Declaração de conformidade

 

FOP 107 – Manual Geral de Operações – MGO

 

 

FOP 107 – Manual de Operações da Aeronave – AOM

 

 

FOP 107 – Guia de rotas

 

 

FOP 107 – Manual de Comissários de Voo – MCmsV, se aplicável

 

 

FOP 107 – Manual de Artigos Perigosos – MAP

 

 

FOP 107 – Programa de transporte de bagagem de mão

 

 

FOP 107 – Manual de gerenciamento da segurança Operacional – MGSO

 

 

FOP 107 – Programa de acompanhamento e análise de dados de voo

 

 

FOP 107 – Lista de equipamentos mínimos – MEL de todas as aeronaves que serão empregadas na operação e respectivo programa de gerenciamento da MEL

 

 

FOP 107 – Lista de desvios de configuração – CDL

 

 

FOP 107 – Programa de Treinamento Operacional – PTO, incluindo Programa de Treinamento de Artigos Perigosos – PTAP

 

 

FOP 107 – Manual do Programa de CRM – MCRM (IAC 060-1002)

 

 

FOP 107 – Manual Geral de Manutenção – MGM

 

 

FOP 107 – Programa de Manutenção – PMnt

 

 

FOP 107 – Programa de Treinamento de Manutenção – PTrnMnt

 

 

FOP 107- Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC), podendo, a critério da organização requerente, ser atendido num capítulo detalhado do MGM

 

FOP 107- Programa de Prevenção ao uso indevido de Substâncias Psicoativas na aviação civil – PPSP (RBAC 120)

 

 

FOP 107 – Plano de Assistência às Vítimas de Acidentes Aéreos e Apoio aos Familiares – PAVAAF (IAC 200-1001)

 

 

FOP 107 – Programa de confiabilidade da manutenção, se aplicável

 

 

FOP 107 – Plano de controle de ruídos e emissões, se aplicável

 

 

FOP 107 – Programa de segurança do operador aéreo – PSOA, se aplicável

 

 

 

  • Caso as operações pretendidas exijam cumprimento de requisito antigelo :

 

 

FOP 107 – Programa de degelo e antigelo em solo

 

 

 

  • Caso o requerente necessite não adimplir a algum requisito normalmente cobrado :

 

 

Solicitações de isenção de cumprimento de regra

 

 

 

  • Caso seja de interesse credenciar examinadores :

 

 

Solicitação de credenciamento de examinadores

 

 

 

  • Caso a propriedade da(s) aeronave(s) ainda não estejam registradas no nome da empresa requerente :

 

 

Cópias de documentos de comprovação de compra, leasing, contratos e cartas de intenção

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

Munido de toda documentação, o requerente deve protocolar o PSF junto à ANAC via Peticionamento Eletrônico .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 3 – Aguardar a análise dos documentos, manuais e programas enviados (fase III)

 

 

Nessa etapa a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à solicitação do requerente.

 

 

Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não conformidades encontradas. Nesses casos, a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.

 

 

Documentação

 

 

  • Se a aeronave a ser utilizada não estiver registrada na categoria TPN ou TPR :

 

 

O responsável deverá solicitar a mudança na categoria de registro da aeronave(consulte a página do serviço).

 

 

  • Se a empresa requerente não estiver registrada como proprietária da(s) aeronave(s) :

 

 

O requerente deve registrar a propriedade junto ao Registro Aeronáutico (RAB). Consulte a página do serviço.

 

 

  • Caso seja necessária correção de pendências documentais :

 

 

Para corrigir as pendências indicadas por ofício pela ANAC, o solicitante deverá usar o FOP 125 (Resposta de não-conformidades de manuais, programas e outros documentos).

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O requerente será notificado caso seja necessário sanar alguma pendência. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 140 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Receber a ANAC para inspeções e demonstrações (fase IV)

 

 

Nesta fase a ANAC contata o requerente e agenda a verificação presencial de aderência dos procedimentos propostos na documentação apresentada nas fases anteriores, com a finalidade de comprovar a capacidade de desempenho real das atividades ou operações propostas.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

FOP 116 – Inspeção de avaliação de programa de treinamento

 

 

FOP 116 – Exame de proficiência/competência de tripulantes e DOVs

 

 

FOP 116 – Inspeção de Base Principal Nacional

 

 

FOP 116 – Exame em rota

 

 

FOP 116 – Inspeção de Base de Manutenção

 

 

FOP 117 – Inspeção de voo de Avaliação Operacional Nacional

 

  • Caso o requerente deseje operar no exterior :

 

 

FOP 116 – Inspeção de Base Principal Exterior

 

 

FOP 117 – Inspeção de voo de Avaliação Operacional Exterior

 

 

 

  • Caso o requerente deseje implantar base secundária no Brasil :

 

 

FOP 116 – Inspeção de Estação linha Nacional

 

 

FOP 117 – Inspeção de voo de Avaliação Operacional Exterior

 

 

 

  • Caso o requerente deseje implantar base secundária no exterior :

 

 

FOP 116 – Inspeção de Estação linha Exterior

 

 

 

  • Para aeronaves de até 4 saídas ao nível de assoalho :

 

 

FOP 116 – Acompanhamento de demonstração de evacuação parcial de emergência

 

 

FOP 116 – Acompanhamento de demonstração parcial de amerrisagem

 

 

 

  • Para aeronaves com mais de 4 saídas ao nível de assoalho :

 

 

FOP 116 – Acompanhamento de demonstração de evacuação parcial de emergência

 

 

FOP 116 – Acompanhamento de demonstração parcial de amerrisagem

 

 

 

  • Caso seja interesse credenciar examinadores :

 

FOP 116 – Inspeção de credenciamento de examinadores

 

 

FOP 116 – Acompanhamento de demonstração parcial de amerrisagem

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A ANAC agendará junto ao requerente as datas para as visitas in loco. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 90 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Receber o Certificado de Operador Aéreo e as Especificações Operativas (fase V)

 

 

Nesta fase são verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica – a regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciária – para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.

 

 

Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA, as EO e é publicada Portaria de autorização para operar, no Diário Oficial da União.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores

 

 

Custos

 

 

 

  • Certificação conforme o RBAC 121 – Operação exclusivamente cargueira :

 

  • TFAC Cód. 011005 – R$ 21000,00

 

 

  • Certificação conforme o RBAC 121 – Operação de transporte de passageiro :

 

 

  • TFAC Cód. 011006 – R$ 30000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O documento deve ser ajuntado ao processo existente, via Peticionamento Eletrônico . Clique aqui para gerar sua GRU

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 270 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O prazo para conclusão da fase pode variar, dependendo do conteúdo pretendido como operação pelo requerente e da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas à ANAC.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Legislação

 

RBAC 108 ;

 

RBAC 11;

 

RBAC 119 ;

 

RBAC 120 ;

 

RBAC 121 ;

 

IS nº 119-001;

 

IS nº 119-002;

 

IS nº 119-003;

 

IS nº 119-005;

 

IS nº 120-001;

 

IS nº 121-001;

 

IS nº 121-002;

 

IS nº 121-003;

 

IS nº 121-004;

 

IS nº 121-005;

 

IS nº 121-006;

 

IS nº 121-007;

 

IS nº 121-008;

 

IS nº 121-009;

 

IS nº 121-010;

 

IS nº 121-011;

 

IS nº 145-010;

 

IS nº 175-006;

 

IS nº 175-007;

 

IAC 060-1002;

 

IAC 200-1001;

 

IAC 3507 .

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de acordo com o RBAC 135

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O interessado em explorar transporte aéreo regular ou não regular deve, primeiramente, submeter pedido de Certificação à ANAC. A Autorização para Operar é o instrumento que permite uma empresa explorar serviços de transporte aéreo não regular ou regular até 19 assentos, segundo as regras do RBAC nº 135, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo RBAC nº 119.

 

Seguindo as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), o processo de certificação é dividido em 5 fases:

 

  1. Solicitação Prévia

 

  1. Solicitação Formal

 

  • Avaliação Documental

 

  1. Demonstrações e Inspeções

 

  1. Certificação

 

Para cada fase são exigidos documentos específicos, que deverão ser protocolizados eletronicamente na ANAC.

 

  • Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico
  • Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa Jurídica.

 

Pessoa física, desde que se constitua como pessoa jurídica, até a etapa 3 do processo.

 

O interessado será classificado entre 3 grupos, de acordo com sua intenção de operar, e sua classificação determinará os requisitos de operação:

 

  • Grupo I : Frota máxima de 3 aeronaves de mesma família, com motores convencionais e configuração para até 9 passageiros, e limitada a operação doméstica e por demanda;
  • Grupo II: Frota máxima de 10 aeronaves de até 3 famílias distintas e mesma categoria, com configuração para até 19 passageiros, e limitada a operação doméstica e por demanda; e
  • Grupo III: Demais

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Participar de reunião inicial (fase I)

 

 

Antes de iniciar formalmente um processo de certificação de empresa aérea, o interessado deve apresentar à ANAC seus planos de atuação e o serviço de transporte aéreo que pretende operar, a fim de receber orientações, explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de certificação.

 

 

Para tanto, o requerente deve solicitar a realização de uma Reunião de Orientação Prévia (ROP).

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

FOP 200 (IS nº119-004);

 

 

FOP 201 (IS nº119-004);

 

 

FOP 202 (IS nº119-004).

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O requerente deve protocolar a documentação via Peticionamento Eletrônico à ANAC e a Agência entrará em contato para a realização de reunião, via telefone ou e-mail.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 2 – Iniciar o processo formal (fase II)

 

 

Para iniciar a fase II o requerente deve protocolar o Pacote de Solicitação Formal (PSF) junto à ANAC, enviando para análise todos os documentos esclarecidos como necessários de acordo com o definido na ROP.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

FOP 204 (IS nº 119-004)

 

 

Formulário de Análise de Impacto – FAI (IS nº 119-004);

 

 

FOP 206 (IS nº 119-004); FOP 207 – Manual Geral de Operações – MGO (IS nº 135-002);

 

 

FOP 207 – Programa de Treinamento Operacional – PTO (IS nº 135-003);

 

 

FOP 207 – Programa de Treinamento de Artigos Perigosos – PTAP, recomendada apresentação como parte do PTO (IS nº 175-007);

 

 

FOP 207 – Manual geral de manutenção – MGM (IS nº 135.21-001);

 

 

FOP 207 – Programa de Treinamento em Manutenção – PTM, se pretende executar manutenção própria em sua frota (IS nº 145-010)

 

 

FOP 207 – Manual de gerenciamento da segurança Operacional – MGSO (RBAC 135, apêndices H e I, e IS nº 119-002);

 

 

FOP 207 – Plano de resposta à Emergências – PRE (RBAC 135, apêndice H);

 

 

FOP 207 – Manual do Programa de CRM – MCRM (IS 00-010);

 

 

FOP 207 – Plano de Assistência às Vítimas de Acidentes Aéreos e Apoio aos Familiares – PAVAAF (IAC 200-1001);

 

 

FOP 207 – Procedimentos Operacionais Padronizados – SOP (IS nº 119-003);

 

 

FOP 207- Programa de Prevenção ao uso indevido de Substâncias Psicoativas na aviação civil – PPSP (RBAC 120);

 

  • Se pretende realizar operações com itens inoperantes e o modelo da aeronave possuir MMEL (IS nº 91-012)

:

 

 

FOP 207 – Lista de Equipamentos Mínimos – MEL;

 

 

 

  • Se pretende operar aeronave para mais de 9 passageiros (IS nº 120-001) :

 

 

FOP 207 – Programa de Manutenção Aprovado – PMA

 

 

FOP 207 – Manual do Sistema de Análise e Supervisão Continuada – SASC, podendo ser apresentado como capítulo ou seção do MGM (IS nº 120-079);

 

 

  • Se pretende realizar transporte de enfermos (IS nº 135-005) :

 

 

FOP 207 – Manual Aeromédico – MAMED

 

 

 

  • Se pretende realizar transporte de artigos perigosos (IS nº 175-006) :

 

 

FOP 207 – Manual de Artigos Perigosos – MAP;

 

 

 

  • Se requerida a utilização de comissários na operação (RBAC 135) :

 

 

FOP 207 – Manual de Comissários de VOO – MCV;

 

 

 

  • Se houver proposta de isenção ou método alternativo de cumprimento de requisito (RBAC 11 e IS nº 119-004) :

 

 

FOP 208;

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

Munido de toda documentação, o requerente deve protocolar o PSF junto à ANAC via Peticionamento Eletrônico .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 15 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Aguardar a análise dos documentos, manuais e programas enviados (fase III)

 

 

Nessa etapa a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à solicitação do requerente. Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não conformidades encontradas. Nesses casos a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.

 

 

Documentação

 

 

  • Se a aeronave a ser utilizada não estiver registrada na categoria TPX ou TPR :

 

 

O responsável deverá solicitar a mudança na categoria de registro junto à ANAC.

 

 

 

  • Se a empresa requerente não estiver registrada como proprietária da(s) aeronave(s) :

 

 

O requerente deve realizar o registro de propriedade junto ao Registro Aeronáutico (RAB).

 

 

 

  • Correção de pendências documentais :

 

 

Para corrigir as pendências indicadas por ofício pela ANAC, o solicitante deverá usar o FOP 225 (Resposta de não-conformidades de manuais, programas e outros documentos)

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

O requerente será notificado caso seja necessário sanar alguma pendência. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Receber a ANAC para inspeções e demonstrações (fase IV)

 

 

Nesta fase a ANAC contata o requerente e agenda a verificação presencial de aderência dos procedimentos propostos na documentação apresentada nas fases anteriores, com a finalidade de comprovar a capacidade de desempenho real das atividades ou operações propostas.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

FOP 216 – Inspeção de Base Principal (RBAC 135)

 

 

FOP 216 – Inspeção de Base Aeronavegabilidade (RBAC 135);

 

 

FOP 217 – Inspeção de voo de Avaliação Operacional Nacional (IS nº 119-004);

 

 

FOP 217 – Voo de Acompanhamento de Treinamento (IS nº 119-004), se exigido ao final da fase 3, e comprovante de pagamento da TFAC aplicável;

 

 

FOP 217 – Exame em rota 135

 

 

 

  • Se desejar implantar base secundária no Brasil (RBAC 135) :

 

 

FOP 223 – Resposta de não-conformidades de inspeção

 

FOP 216 – Inspeção de Estação linha Nacional

 

 

 

  • Se desejar implantar base secundária no exterior (RBAC 135) :

 

 

FOP 216 – Inspeção de Estação linha Exterior (RBAC 135);

 

 

 

  • Se desejar operar no exterior (IS nº 119-004) :

 

 

FOP 217 – Inspeção de voo de Avaliação Operacional Exterior;

 

 

 

  • Se desejar operar por instrumento :

 

 

FOP 217 – Exame em voo por Instrumento;

 

 

 

  • Se desejar realizar exames de proficiência técnica na empresa :

 

 

FOP 217 – Inspeção para Credenciamento de Examinador.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A ANAC agendará junto ao requerente as datas para as visitas in loco. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Receber o Certificado de Operador Aéreo e as Especificações Operativas (fase V)

 

Nesta fase são verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica – a regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciária – para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.

 

 

Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA, as EO e é publicada Portaria de autorização para operar, no Diário Oficial da União.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores.

 

 

Custos

 

 

  • TFAC Cód. 011004 – R$ 15000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Consultar

 

 

 

– Para gerar a GRU :

 

 

Web

 

 

Gerar GRU

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 30 dia(s) corrido(s)

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 224 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O prazo para conclusão da fase pode variar, dependendo da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas da organização requerente à ANAC.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Legislação

 

Resolução nº 293, de 19/11/2013

 

RBAC 108

 

RBAC 119

 

RBAC 120

 

RBAC 135

 

IS nº 00-010

 

IS nº 119-000

 

IS nº 119-002

 

IS nº 119-003

 

IS nº 119-004

 

IS nº 135-002

 

IS nº 135-003

 

IS nº 135.21-001

 

IS nº 145-010

 

IS nº 175-006

 

IS nº 175-007

 

IAC 200-1001

 

IS nº 135-005

 

IS nº 91-012

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos especializados

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O interessado em explorar serviços aéreos públicos especializados deve, primeiramente, submeter pedido de Certificação à ANAC. A Autorização para Operar é o instrumento que permite uma empresa explorar serviços aéreos especializados, tais como voos panorâmicos, aeroagrícola, combate a incêndio, aerocinematografia, aerodemonstração, aerofotografia, aeroinspeção. Esses serviços são regidos pelas regras dos RBAC nº 136 (voo panorâmico) e 137 (aeroagrícola e combate a incêndio) ou exclusivamente pelo RBAC 91.

 

Seguindo as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), o processo de certificação/outorga de Autorização para Operar é dividido em 5 fases:

 

  1. Solicitação Prévia

 

  1. Solicitação Formal

 

  • Avaliação Documental

 

  1. Demonstrações e Inspeções

 

  1. Certificação/Outorga da Autorização

 

Para cada fase são exigidos documentos específicos, que deverão ser protocolizados eletronicamente na ANAC.

 

Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico

 

Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas Jurídicas.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Participar de reunião inicial ( Fase I)

 

 

Essa etapa não é obrigatória. Entretanto, caso a organização tenha interesse, pode solicitar uma reunião com a ANAC para obter informações básicas e gerais da certificação. A reunião inicial pode ser solicitada por meio do site Fala BR

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Faça uma Solicitação de Reunião no formulário disponível no Fala.br .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 5 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 2 – Apresentar o Pacote de Solicitação Formal (Fase II)

 

 

Nessa etapa, o requerente envia os documentos e manuais para a ANAC, que realiza uma avaliação preliminar dos documentos e manuais. Caso haja erros ou omissões, o processo é sobrestado até a regularização e o requerente será informado das razões do sobrestamento.

 

 

A ANAC notificará a organização requerente sobre a aceitação do Pacote de Solicitação Formal, encerrando a fase 2 do processo de certificação.

 

 

Documentação

 

 

– Caso a empresa queira explorar serviço aeroagrícola :

 

 

CRC-137 – Carta de Requerimento de Certificação;

 

 

FOP 102-137 – Cadastro de pessoal de empresa aeroagrícola (Organograma da organização, documento com estrutura gerencial, com identificação, qualificação e vínculo empregatício);

 

 

FOP 107-137 – Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional – MGSO;

 

 

FOP 107-137 – Plano de Resposta a Emergências – PRE;

 

 

FOP 107-137 – Programa de Treinamento Operacional – PTO;

 

Declaração de conformidade inicial;

 

 

FOP 107-137 – Comprovação de compra, leasing, contratos, posse/direito de uso de áreas operacionais ou interveniência com administração aeroportuária;

 

 

FOP 108-137 – Solicitações de isenções de regra, se houver

 

 

 

– Para os demais casos :

 

 

Requerimento de Verificação de Condições Operacionais – RVCO;

 

 

Manuais e programas aplicáveis ao tipo de serviço aéreo especializado;

 

 

Informações que o peticionário atende aos requisitos de instalação física;

 

 

Informações que o peticionário atende aos requisitos de aeronave para execução da operação pretendida; e

 

 

Informações que o peticionário atende aos requisitos de pessoal de administração.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico SEI!, escolhendo o processo “Certificação SAE: Certificação de Operador”.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 5 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Aguardar a avaliação dos documentos (Fase III)

 

Nessa etapa, a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à certificação. Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não-conformidades encontradas. Nesses casos, a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Em caso de apresentação de documentação comprobatória de não-conformidade

 

 

Se requerido pela ANAC, o requerente deverá apresentar documentação comprobatória da solução de não-conformidades, encaminhados por meio do FOP 125-137

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Caso seja necessário responder à ANAC, a documentação deverá ser apresentada por meio de Peticionamento Eletrônico SEI!, informando o número do processo de certificação.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 40 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Receber a inspeção da ANAC e efetuar as demonstrações (Fase IV)

 

 

Nessa etapa, a ANAC avalia a capacidade do requerente de cumprir com os requisitos regulamentares e com as práticas operacionais seguras. Durante estas demonstrações e inspeções, servidores da ANAC avaliarão a efetividade dos procedimentos aplicáveis conforme manuais e documentos apresentados. Será efetuada simulação de prática operacional e avaliação de registros. Caso seja observada alguma não-conformidade, o requerente será notificado por Ofício, com prazo dado pela ANAC para correção.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Em caso de apresentação de documentação comprobatória de não-conformidade

 

 

Se requerido pela ANAC, o requerente deverá apresentar documentação comprobatória da solução de não-conformidades, encaminhados por meio do FOP 125-137

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

Caso seja necessário responder à ANAC, a documentação deverá ser apresentada por meio de Peticionamento Eletrônico SEI!, informando o número do processo de certificação.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Receber o Certificado de Operador Aéreo (COA) e as Especificações Operativas (EO) (Fase V)

 

 

Nessa etapa, são verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica – a regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciária – para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.

 

 

Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA e as EO.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores.

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso seja certificação segundo RBAC 91 :

 

 

  • TFAC Cód. 011001 – R$ 3000,00

 

 

  • Caso seja certificação conforme RBAC 136 :

 

 

  • TFAC Cód. 011003 – R$ 9000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O contrato deverá ser apresentado por meio do Peticionamento Eletrônico SEI!.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 10 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 212 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao usuário: 163 ou https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac .

 

Legislação

 

Lei 7565 de 19 de dezembro de 1986;

 

RBAC 91 ;

 

RBAC 137;

 

IS 37-003A .

 

RBAC 136 .

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Credenciar médicos e clínicas para pessoal da aviação civil

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Credenciamento de médicos e clínicas para realização de exames de saúde periciais em pilotos, comissários e mecânicos de voo para fins de concessão/revalidação do Certificado Médico Aeronáutico, nos termos do disposto no RBAC 67.

 

Os Médicos Credenciados (MC) podem realizar exames de saúde periciais de 2ª, 4ª e 5ª classes. As Clínicas credenciadas (CLC) podem realizar exames de todas as classes (1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes).

  • Clique aqui para acessar informações gerais sobre o Exame Médico.
  • Clique aqui para acessar a relação de médicos e clínicas credenciados pela
  • Clique aqui para acessar informações gerais sobre licenças e habilitações .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Médicos (pessoa física ou Diretor Técnico Médico (DTM) da clínica) com registro válido no CRM há pelo menos 3 anos e que tenha realizado o Curso Básico de Perícia Médica da Aviação Civil ou equivalente (Curso Básico de Fisiologia de Voo e/ou o Curso de Especialização na área de Medicina Aeroespacial).

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar credenciamento

 

 

Enviar carta para credenciamento de Médico (MC) ou Clínica (CLC), conforme o caso, anexando a documentação requerida.

 

 

Se houver pendências documentais, a ANAC entrará em contato com o interessado até que se complete a entrega de todos os documentos necessários.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Para médico (pessoa física):

 

Clique aqui para obter o Modelo de Carta para credenciamento de médico .

 

 

Certificado de Curso Básico de Perícia Médica na Aviação Civil (ou equivalente).

 

 

Registro no CRM há pelo menos 3 anos e diploma de conclusão do curso de medicina do candidato.

 

 

Alvará de Licença de Estabelecimento.

 

 

Alvará Sanitário.

 

 

Certificado do Corpo de Bombeiros.

 

 

Para clínica (pessoa jurídica):

 

 

Clique aqui para obter o Modelo de Carta para credenciamento de clínica .

 

 

Certificado de Curso Básico de Perícia Médica na Aviação Civil (ou equivalente) para o candidato à Diretor Técnico Médico (DTM) da clínica.

 

 

Registro no CRM há pelo menos 3 anos e diploma de conclusão do curso de Medicina do candidato à DTM.

 

 

Alvará de Licença de Estabelecimento.

 

 

Alvará Sanitário.

 

 

Certificado do Corpo de Bombeiros.

 

 

Inscrição da clínica (pessoa jurídica) no Conselho Regional de Medicina.

 

 

Registros de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM de cada médico requerido para a composição da Clínica: cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, neurologia e psiquiatria.

 

 

Comprovante de Treinamento em Perícia Médica na Aviação Civil, coordenado pelo médico candidato a DTM para os médicos do item acima, odontólogo e psicólogo. Este treinamento visa preparar o corpo clínico para o

 

processo pericial, considerando suas implicações técnicas, jurídicas e criminais. O RBAC 67 deverá ser disponibilizado e os requisitos específicos da área de atuação de cada profissional deverão ser apresentados pelo DTM. Noções básicas de fisiologia de voo deverão ser apresentadas.

 

 

A comprovação do treinamento acima poderá ser efetivada com lista de presença, fotos e certificado contendo as assinaturas do DTM e do profissional treinado, o dia e o local do treinamento. Recomendamos que o DTM não use o logotipo da ANAC no certificado conferido à sua equipe.

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso seja credenciamento de Médico como Pessoa Física apta para emissão de laudo ou similares :

 

 

  • TFAC Código 010601 – R$ 500,00

 

 

  • Caso de credenciamento de Médico enquanto Pessoa Jurídica apta para emissão de laudo ou similares :

 

 

  • TFAC Código 010801 – R$ 1000,00

 

 

  • Caso de credenciamento de Clínicas médicas :

 

 

  • TFAC Código 010803 – R$ 6000,00

 

 

  • Caso seja renovação de credenciamento de pessoa física :

 

 

  • TFAC Código 010701 – R$ 250,00

 

 

  • Caso seja renovação ou alteração de credenciamento de pessoa jurídica :

 

 

  • TFAC Código 010901 – R$ 500,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

Acesse o site para enviar a documentação.

 

 

Acesse o site para gerar a GRU e pagar a taxa.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 7 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 2 – Receber inspeção

 

 

Os inspetores da ANAC irão ao local de atendimento (consultório ou clínica) para coletar evidências da estrutura física do local, conhecer e orientar o interessado ao credenciamento (médico ou, no caso de clínica, Diretor Técnico Médico e sua equipe de saúde formada por odontólogo, psicólogo e médicos especialistas em oftalmologia, cardiologia, neurologia, otorrinolaringologia e psiquiatria).

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

Local do consultório ou da clínica

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 4 hora(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 32 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Receber certificado de credenciamento

 

 

Após análise do relatório e parecer favorável da equipe de inspeção, uma Portaria de credenciamento é publicada em Diário Oficial da União e um Certificado de credenciamento é conferido ao interessado.

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 7 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 46 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Validade do Documento

 

3 ano(s)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

A partir de 31/3/2022 , a revalidação do credenciamento está sujeita à Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, no valor de R$ 250,00 para médico pessoa física e R$ 500,00 para clínica pessoa jurídica, conforme previsto pela Medida Provisória 1.089/2021 e Resolução ANAC nº 653/2021.

 

Esta TFAC deve ser paga através de emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU .

 

Legislação

 

RBAC 67

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

  • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

  • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não disponível.

 

Credenciar-se como Examinador de Mecânico de Manutenção Aeronáutica – MMA

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Procedimento que tem por objetivo credenciar profissionais para atuar como examinadores da ANAC para emissão de laudos técnicos sobre a proficiência técnica dos postulantes à licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica e as habilitações técnicas relacionadas.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Detentor de licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica

 

Experiência mínima de 3 (três) anos atuando como Mecânico de Manutenção Aeronáutica.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Submeter o pedido à ANAC e aguardar análise de documentação

 

 

O interessado deve enviar seu pedido e documentação por peticionamento eletrônico à ANAC.

 

 

No pedido, devem estar claras a solicitação, a declaração das qualificações e todas as comprovações necessárias sobre competência. As qualificações e procedimentos estabelecidos em IS devem ser observados.

 

 

No caso de renovação, são avaliadas as atividades e interações no período que o candidato estava credenciado.

 

 

A análise da documentação objetiva comprovar o atendimento aos requisitos técnicos.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Documentação comprobatória da qualificação requerida, conforme Instrução Suplementar específica

 

 

Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU com código 010601, para credenciamentos iniciais; ou com código 010701 para

 

renovação de credenciamentos

 

 

Custos

 

 

  • TFAC 010601 – R$ 500,00

 

 

– Novo credenciamento :

 

 

  • TFAC 010601 – R$ 500,00

 

 

– Renovação de credenciamento :

 

 

  • TFAC 010701 – R$ 250,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:

  • Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Examinador de MMA;

 

 

Web

 

 

O oficio/correspondência eletrônica informando sobre finalização da etapa e solicitando realização, por parte do interessado, de curso teórico é encaminhado pelo sistema SEI .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 15 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 2 – Obter aprovação em treinamento teórico

 

O interessado deve se inscrever, participar e ser aprovado em treinamento (inicial ou recorrente).

São selecionados os que tiverem pedido de credenciamento aceito ou em análise. O treinamento deve ser feito na 1ª ou 2ª oportunidade oferecida. Do contrário o processo poderá ser cancelado.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A ANAC promove treinamentos de forma periódica, fique atento à abertura e ao prazo de inscrição do próximo curso. Para efetuar a inscrição, cadastre-se na página de eventos de capacitação da ANAC

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 3 – Realizar exame de observação

 

 

Aprovado nas 2 etapas anteriores, o requerente que solicitou credenciamento de Examinador de MMA deve realizar um exame de observação com examinador designado pela Coordenação de Escala.

 

 

Esse exame deverá ser feito com o candidato efetuando um exame prático em um MMA (O exame poderá ser simulado caso não haja candidato à habilitação de MMA).

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Ficha de Observação de Examinador Credenciado

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

Não é necessária interação do solicitante.

 

Ao exame é solicitado pelo analista e o candidato informado por e-mail do sistema de suporte à Escala de examinadores.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 45 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Obter credenciamento

 

 

Ofício de credenciamento é encaminhado ao solicitante pelo sistema SEI .

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Ofício encaminhado pelo sistema SEI

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 10 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 70 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC

 

Validade do Documento

 

3 ano(s)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

A ANAC poderá, a qualquer momento, solicitar o acompanhamento do Credenciado, enviando um examinador para o Exame de Observação com a finalidade de Vigilância Continuada e, em decorrência das atividades de Vigilância Continuada, revogar o credenciamento concedido.

 

Legislação

 

IS 20183-002F

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Credenciar-se como instrutor de artigos perigosos

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O Instrutor de Artigos Perigosos é a pessoa física credenciada pela ANAC, de acordo com o RBAC 175 e IS 175-013, para ministrar treinamentos de artigos perigosos. O instrutor deve ser familiarizado com os procedimentos do Manual de Artigos Perigosos (MAP), bem como os assuntos relacionados ao transporte aéreo de artigos perigosos e presentes no RBAC 175. Este serviço tem como objetivo viabilizar o processo de credenciamento de instrutores, desde o envio e análise das documentações, avaliações teóricas e práticas, até o próprio credenciamento, ou eventual indeferimento do processo. Os pedidos de renovação de credenciamento devem ser protocolados na ANAC com antecedência de 6 (seis) meses, para que haja garantia de que a renovação será processada antes do vencimento do Certificado de Instrutor de Artigos Perigosos vigente.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física que deseje obter credenciamento junto a ANAC para ministrar os treinamentos de artigos perigosos de acordo com a regulamentação estabelecida segundo RBAC n° 175 e IS n° 175-013.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Envio da documentação

 

 

A solicitação para credenciamento de Instrutor de Artigos Perigosos, bem como envio de documentação deve ser feito por meio de requerimento no Sistema de Protocolo Eletrônico da ANAC – SEI.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário de requerimento para credenciamento de instrutor de artigos perigosos devidamente preenchido e assinado.

 

 

Cópia ou dados da carteira de identidade e CPF do candidato a instrutor

 

 

Cópia do certificado válido do último treinamento de artigos perigosos na Categoria 6 ou informação da data em que ministrou o último treinamento de artigos perigosos na Categoria 6, caso inferior a 24 meses.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico SEI! , identificado por: “Artigos Perigosos: Credenciamento de Instrutor”.

 

 

Guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Análise da Documentação

 

 

Nessa etapa, a ANAC analisa os documentos enviados, podendo interagir com o regulado para saneamento das pendências documentais. Nos casos em que sejam identificadas pendências, a ANAC encaminha um Ofício ao interessado com prazo de 30 dias para atendimento às providências requeridas. Nos casos em que a análise concluir pela aprovação da solicitação, a ANAC encaminha um Ofício informando sobre o parecer favorável na análise da documentação.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Nos casos em que forem identificadas pendências, o interessado deverá encaminhar a documentação complementar requerida pela ANAC pelo Protocolo Eletrônico do Sistema SEI , por meio de peticionamento intercorrente.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 90 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Avaliação teórica

 

O instrutor requerente deverá solicitar, por meio do envio de correio eletrônico, sua inscrição para a realização de avaliação teórica e aguardar confirmação da data.

 

 

A avaliação teórica é composta de uma prova com questões objetivas e/ou discursivas. Sendo a nota mínima de aprovação correspondente a 80% de acerto nas questões.

 

 

Mais informações sobre a avaliação teórica estão disponíveis na seção 8.3 da IS 175-013.

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

Para requisitar sua inscrição para a avaliação, o requerente poderá usar o correio eletrônico: gcta.anac.gov.br

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Avaliação prática

 

 

Após a aprovação o candidato a Instrutor recebe um e-mail padrão, através do qual é agendada a avaliação prática. Que será composta de uma aula experimental com avaliadores da ANAC na qual o candidato irá ministrar conteúdos solicitados. A avaliação é realizada à distância, por meio de plataforma informada previamente à data da avaliação.

 

 

Mais informações sobre a avaliação prática estão disponíveis na seção 8.4 da IS 175-013.

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

Para requisitar sua inscrição para a avaliação, o requerente poderá usar o correio eletrônico: gcta.anac.gov.br.

 

 

 

A avaliação prática será realizada à distância, por meio de plataforma informada pela ANAC previamente à data da avaliação.

 

 

 

Presencial

 

 

Caso haja impedimento de realizar a prova prática em modalidade à distância, cabe ao requerente notificar com antecedência para que a atividade seja agendada na modalidade presencial, em uma das unidades da ANAC, a critério da Agência.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Credenciamento

 

 

Sendo considerada satisfatória a fase de avaliações, conforme estabelecida no RBAC 175 e em suas IS, o Certificado de Instrutor de Artigos Perigosos será emitido, com indicação de todas as categorias para as quais o instrutor está habilitado a ministrar treinamentos, devendo o instrutor, caso deseje ministrar categorias que não constem em seu credenciamento, realizar um novo processo de credenciamento.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Sendo aprovado nas avaliações, o requerente receberá o Certificado de Instrutor de Artigos Perigosos via SEI!

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 6 mês(es)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Validade do Documento

 

36 mês(es)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

O Certificado de Instrutor de Artigos Perigosos tem validade de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de aprovação na avaliação teórica mais recente, conforme estabelecido na seção 8.6 da IS 175-013.

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

Informação não disponível.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não disponíveis.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não disponível.

 

Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (Grupos A, B e C)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (PCA), consiste na análise de candidatos ao credenciamento como pessoas físicas, de notória especialização, para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC.

O credenciamento de um profissional será efetuado mediante solicitação do interessado ou pela empresa que solicita o credenciamento de seu empregado.

 

É importante destacar que o credenciamento de um profissional é uma prerrogativa da ANAC, de modo que, considerando não haver a necessidade de novos cadastramentos para determinada especialidade, a ANAC pode não emitir o credenciamento.

 

O credenciamento tem validade de três anos e, para a manutenção do credenciamento junto à ANAC, o interessado deverá encaminhar pedido de renovação do credenciamento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Profissionais reconhecidos pela notória especialização, legalmente habilitados para o exercício de sua profissão, com experiência profissional na área em que solicita o credenciamento.

 

Para o credenciamento, serão exigidas do candidato qualificações previstas no item 5.1.8 da Instrução Suplementar n° 183-005

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Submeter o pedido à ANAC

 

 

O interessado deverá protocolar o seu pedido à ANAC por meio do protocolo eletrônico .

No pedido, devem estar claras a solicitação, a declaração das qualificações e todas as comprovações necessárias sobre competência. As qualificações estabelecidas na IS 183-005 devem ser observadas.

No caso de renovação, são avaliadas as atividades e interações no período que o candidato estava credenciado.

 

 

Documentação

 

 

– Credenciamento inicial ou extensão de credenciamento :

 

Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado;

NOTA – O Apêndice B da IS 183.005 apresenta o texto mínimo para a carta de recomendação

 

 

Formulário de Credenciamento/Extensão (Declaração de Qualificações) do candidato – F-141-10; NOTA – Consultar item 5.1.9.1(b) da IS 183.005 para obter informações sobre o formulário F-141-10

 

 

Declaração e/ou Comprovante de habilitação legal para o exercício da atividade (quando aplicável);

 

 

Documentação comprobatória da qualificação requerida

 

 

Curriculum Vitae” contendo a data de início e fim de cada experiência, bem como descrição da experiência adquirida e exemplos de atividades realizadas

 

 

Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, através da Guia de Recolhimento da União – GRU sob o código 010601 (credenciamento inicial).

NOTA – Não há necessidade de recolhimento de TFAC para extensão de credenciamento de mesmo tipo quando houver um credenciamento válido

 

 

Assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta

 

 

Ciência e assinatura do termo de responsabilidade

NOTA: O Apêndice C da IS 183.005 apresenta o modelo do termo de responsabilidade

 

 

 

– Renovação do credenciamento :

 

 

Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado

 

 

Formulário F-141-12 – Relatório de Atividades do PCA preenchido e assinado;

NOTA: Consultar item 5.1.9.1(b) da IS 183.005 para obter informações sobre o formulário F-141-12

 

 

Declaração e/ou Comprovante de habilitação legal para o exercício da atividade (quando aplicável);

 

 

Certificados de conclusão de treinamentos novos relacionados ao credenciamento

 

Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, através da Guia de Recolhimento da União – GRU sob o código 010701 (renovação).

Nota: Para renovações solicitadas, após a expiração, mas dentro de doze meses do vencimento, deverá ser considerada a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC sob o código 010601.

 

 

Ciência e assinatura do termo de responsabilidade

 

 

Assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta.

NOTA- Profissionais Credenciados que não tenham feito a assinatura do Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta precisarão fazê-lo até a data de sua Renovação de Credenciamento ou eventual pedido de Extensão.

 

 

Custos

 

 

 

  • Credenciamento Inicial :

 

 

  • Taxa de Fiscalização de Aviação Civil – TFAC, cód. 010601 – R$ 500,00

 

 

  • Renovação de Credenciamento :

 

 

  • Taxa de Fiscalização de Aviação Civil – TFAC Cód. 010701 – R$ 250,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:

 

 

  • Aeronavegabilidade: Credenciamento Inicial PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)

 

 

Web

 

 

Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:

 

  • Aeronavegabilidade: Extensão de Credenciamento PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)

 

 

Web

 

 

Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:

 

 

  • Aeronavegabilidade: Renovação de Credenciamento PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)

 

 

 

– Para gerar a GRU e pagar a taxa :

 

 

Web

 

 

Acesse o site para gerar a GRU e pagar a taxa.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Obter aprovação em treinamento teórico

 

 

O interessado deve se inscrever, participar e ser aprovado em treinamento (inicial ou recorrente).

 

 

São selecionados os candidatos os que tiverem pedido de credenciamento aceito ou em análise. O treinamento deve ser feito na 1ª ou 2ª oportunidade oferecida. Do contrário o processo poderá ser cancelado.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Web: A ANAC promove treinamentos de forma periódica, fique atento à abertura e ao prazo de inscrição do próximo curso. Para efetuar a inscrição, cadastre-se na página de eventos de capacitação da ANAC

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Obter aprovação da documentação

 

 

Nesta etapa, a ANAC avaliará toda a documentação encaminhada e dará o parecer quanto ao pedido de credenciamento. Se necessário, poderá haver interações entre Agência e o candidato para sanar dúvidas.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O ofício notificando o resultado do pedido de credenciamento é enviado diretamente por meio do mesmo sistema usado na etapa 1.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Realizar Treinamento Prático

 

 

A depender da análise das qualificações de cada candidato, a ANAC pode requerer a realização de treinamento prático, chamado de Ordem de Instrução (OI). A ANAC determina a quantidade de OIs que o candidato deverá cumprir para ter o seu credenciamento concedido ou eximir o candidato de sua realização, caso julgue pertinente.

 

 

Esse treinamento é ministrado por um servidor da ANAC e, por depender de disponibilidade, deve ser agendado caso a caso.

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

O candidato deverá entrar em contato com a ANAC para planejamento do treinamento prático, pelo e-mail [email protected]

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Como as etapas não são todas necessariamente sequenciadas, o tempo de prestação do serviço pode variar. Em situações excepcionais, dependendo da disponibilidade do interessado, de cursos e de servidores para conduzirem a etapa 3, o tempo de prestação pode ser impactado negativamente.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Validade do Documento

 

3 ano(s)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

O Credenciamento pode ser renovado por períodos adicionais de 3 (três) anos, a critério da ANAC, de acordo com as disposições do parágrafo 183.15(a) do RBAC 183. Para tal, o profissional deve solicitar a renovação, conforme o item

5.1.9.3 da IS nº 183-005.

 

Legislação

 

RBAC 183

 

IS nº 183-005

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (grupos D e E), Fabricação ou Projeto

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O credenciamento é o ato administrativo pelo qual uma Pessoa Física passa a ser reconhecida pela ANAC por sua competência, credibilidade e notória especialização — após ser submetida a um processo de avaliação de suas qualificações — para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC, nos termos do

  • 1º do art. 8º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005. Conforme prevê o RBAC 183, os tipos de credenciamento são:
  • Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PCA) dos grupos D e E: pode executar atividades previstas no item 33 do RBAC 183 e no item 5.4.2.1 da IS 183-002;
  • Profissional Credenciado em Fabricação (PCF): pode executar atividades previstas no item 31 do RBAC 183 e no item 5.3.3.1 da IS 183-002; e
  • Profissional Credenciado em Projeto (PCP): pode executar atividades previstas no item 29 do RBAC 183 e no item 5.2.6 da IS 183-002.

 

Via de regra, o profissional credenciado pode ser uma pessoa física vinculada a um detentor de certificado emitido pela ANAC ou uma pessoa física autônoma. No caso do PCF, este deve ser, obrigatoriamente, vinculado à um detentor de certificado emitido pela ANAC.

 

O pedido de credenciamento será analisado mediante solicitação por escrito do interessado, que deverá apresentar declaração sobre sua qualificação e documentação que a comprove. Para cada tipo de credenciamento, há necessidade de apresentação de uma solicitação de forma individualizada.

É importante destacar que o credenciamento de um profissional é uma prerrogativa da ANAC, de modo que, considerando não haver a necessidade de novos credenciamentos para determinada especialidade, a ANAC pode não emiti-lo.

Uma vez já credenciado na ANAC, o interessado poderá solicitar a extensão (ampliação) das funções de seu credenciamento, passando pela mesma análise da área técnica.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Profissionais reconhecidos por sua notória especialização, com experiência profissional na área em que solicita o credenciamento, e competência para o exercício da atividade.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Submeter o pedido à ANAC.

 

O interessado deve enviar seu pedido, por meio do Peticionamento Eletrônico , com toda a documentação comprobatória necessária, conforme o tipo de credenciamento solicitado.

No caso de renovação, são avaliadas as atividades e interações no período que o candidato estava credenciado. Caso o credenciamento esteja vencido a mais de doze meses, a solicitação de renovação deve ser feita como um credenciamento inicial.

 

 

Documentação

 

 

– Credenciamento inicial ou extensão de credenciamento :

 

 

Documentação comprobatória da qualificação requerida

 

 

Formulário de Credenciamento/Extensão (Declaração de Qualificações) preenchido e assinado – F-183-08

 

 

“Curriculum Vitae”, contendo a data de início e fim de cada experiência, bem como descrição da experiência adquirida e exemplos de atividades realizadas.

 

 

Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado

 

 

Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, através da Guia de Recolhimento da União – GRU sob o código 010601 (credenciamento inicial)

 

 

  • NOTA: Não há necessidade de recolhimento de TFAC para extensão de credenciamento de mesmo tipo quando houver um credenciamento válido

 

 

Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta assinado

 

 

Declaração de habilitação legal para o exercício da atividade, se aplicável

 

 

Se agente público militar ou civil, parecer, emitido pelo órgão ou entidade de lotação, que comprove a competência para expedição de laudos, pareceres e relatórios relacionados às atividades de competência da ANAC

 

 

– Renovação do credenciamento :

 

Conforme o tipo de credenciamento, Relatório de Interação PCP/ANAC – F-441-07 , Relatório de Atividades do PCF – F-441-09 ou Relatório de Atividades do PCA – F-441-05 , adequadamente preenchido

 

 

Declaração de habilitação legal para o exercício da atividade, se aplicável

 

 

Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado

 

 

Certificados de conclusão de treinamentos novos relacionados ao credenciamento

 

 

Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, através da Guia de Recolhimento da União – GRU sob o código 010701 (renovação). Para renovações solicitadas após a expiração, mas dentro de doze meses do vencimento, deverá ser considerada a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC sob o código 010601 (credenciamento inicial)

 

 

Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta assinado.

 

 

 

Custos

 

 

 

  • Credenciamento inicial :

 

 

  • TFAC 010601 – R$ 500,00

 

 

  • Renovação de credenciamento :

 

 

  • TFAC 010701 – R$ 250,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Credenciamento Inicial:

 

 

Peticionamento Eletrônico

 

Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Autônoma PCA / PCP – Credenciamento Inicial Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Empresa PCA / PCF / PCP – Credenciamento Inicial

 

 

Web

 

 

Renovação de Credenciamento:

 

 

Peticionamento Eletrônico

 

 

Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Autônoma PCA / PCP – Renovação; Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Empresa PCA / PCF /PCP- Renovação

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Obter aprovação em treinamento teórico

 

 

O interessado deve se inscrever, participar e ser aprovado em treinamento (inicial ou recorrente).

O Candidato deve cumprir o treinamento requerido na primeira ou segunda oportunidade oferecida pela ANAC. Caso não seja cumprido, o processo poderá ser encerrado e arquivado. Não sendo necessário treinamento, a ANAC providenciará o Credenciamento.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A ANAC promove treinamentos de forma periódica. Fique atento à abertura e ao prazo de inscrição do próximo curso.

Para efetuar a inscrição, cadastre-se na página de eventos do Portal de Capacitação da ANAC.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Em média 5 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Obter aprovação da documentação

 

 

Nesta etapa, a ANAC avaliará toda a documentação encaminhada e dará o parecer quanto ao pedido de credenciamento.

Se necessário, poderá haver interação entre a Agência e o candidato para sanar dúvidas

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

O Ofício informando sobre a decisão quanto ao pedido de credenciamento será encaminhado ao e-mail cadastrado pelo interessado quando do peticionamento inicial.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Realizar treinamento prático

 

 

Nos casos de credenciamento como PCA e PCF, a ANAC pode requerer do candidato a realização de treinamento prático, chamado Ordem de Instrução (OI).

Esse treinamento é ministrado por servidor da ANAC e, por depender da sua disponibilidade, deve ser agendado caso a caso.

A ANAC determinará a quantidade de OI necessárias e pode eximir o candidato, caso julgue pertinente. Após o cumprimento do treinamento, o candidato será notificado sobre sua aprovação ou não.

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

O candidato deverá entrar em contato com a ANAC para planejamento do treinamento prático, pelo e-mail [email protected].

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pel o site Fale com a Anac o u pel o telef o ne 163

 

Validade do Documento

 

2 ano(s)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

O Credenciamento pode ser renovado por períodos adicionais de 2 (dois) anos, a critério da ANAC, mediante solicitação do profissional.

 

Legislação

 

RBAC 183

 

IS 183-002

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e

 

  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Credenciar-se junto à ANAC como pessoa jurídica apta a emitir certificados e aprovações

Avaliação: 5.0 Quantidade de votos: 1

 

O que é?

 

De acordo com o RBAC 183, pessoas de notória especialização podem ser credenciadas para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC.

 

Este serviço consiste na análise do pedido de credenciamento de pessoa jurídica, tendo em vista os requisitos previstos na subparte D do RBAC 183, bem como a necessidade do credenciamento, de acordo com a ANAC.

 

Para o credenciamento, a pessoa jurídica interessada deve possuir instalações, recursos, e pessoal suficientes para realizar as atividades relacionadas ao seu pedido de credenciamento, além de experiência suficiente para desempenhar as atividades para as quais o credenciamento é solicitado. O resultado é entregue com a emissão de um Ofício, contendo ou não a concessão do credenciamento da pessoa jurídica. O documento especificará os tipos de credenciamento que foram deferidos, possíveis limitações, bem como os respectivos prazos de validade.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas jurídicas com instalações, recursos, e pessoal suficientes para realizar as atividades relacionadas ao seu pedido de credenciamento, além de experiência suficiente para desempenhar as atividades para as quais o credenciamento é solicitado.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requerer o credenciamento como pessoa jurídica

 

 

O interessado deve apresentar, preferencialmente, por peticionamento eletrônico, um requerimento solicitando o credenciamento como pessoa jurídica.

O pedido é encaminhado para análise da área técnica correspondente, que conforme previsto no item 183.45, do RBAC 183, verifica se o credenciamento é necessário.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Requerimento contendo:

Descrição das atividades para as quais se requer o credenciamento;

 

Descrição da qualificado para o credenciamento (instalações, recursos e pessoal suficientes; e experiência); Descrição da estrutura organizacional do requerente, incluindo o detalhamento de como a unidade executiva se insere e se relaciona na estrutura organizacional.

 

 

Proposta do manual de procedimentos, conforme descrito na seção 183.53 do RBAC 183.

 

 

Documentação que comprove os aspectos descritos.

 

 

Custos

 

 

  • Caso o credenciamento seja de Fabricante/projetista de Produto com até 99 funcionários. TFAC Cód. 010801 – R$ 1000,00

 

  • Caso o credenciamento seja de Fabricante/projetista de Produto com 100 até 499 funcionários. TFAC Cód. 010802 – R$ 3000,00

 

  • Caso o credenciamento seja de Fabricante/projetista de Produto com 500 ou mais funcionários. TFAC Cód. 010803 – R$ 6000,00

 

  • Caso seja renovação ou alteração de credenciamento de pessoa jurídica para emissão de laudo ou TFAC Cód. 010901 – R$ 500,00

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O interessado deve encaminhar a documentação exigida via Peticionamento Eletrônico , escolhendo o tipo processual “Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Jurídica”.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar aprovação do Manual de Procedimentos

 

Nessa etapa a ANAC avalia o conteúdo enviado e pode entrar em contato com o requerente, a fim de sanar pendências do processo.

 

 

Caso seja verificada a conformidade com o regulamento e o credenciamento seja considerado necessário, a ANAC notifica o requerente da aprovação.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O requerente deve acompanhar o andamento de seu pedido pelo mesmo endereço usado na etapa anterior.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 360 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 360 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Legislação

 

RBAC 183

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;

 

  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Homologar Aeródromo Público (inscrição, alteração e renovação cadastral)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A homologação da infraestrutura aeroportuária pública deve ser feita seja para fins de inscrição inicial do aeródromo no cadastro, abrindo-o ao tráfego aéreo,  seja  para  alteração  das  informações  cadastrais  do  aeródromo público. Construído o aeródromo ou, no caso se atualização, próximo do fim da obra ou serviço de manutenção, o interessado deve ingressar na ANAC solicitação de inscrição cadastral ou alteração cadastral de aeródromo público.

 

Ao fim do processo a ANAC notifica o Instituto de Cartografia Aeronáutica – ICA (órgão integrante da estrutura do COMAER) para a divulgação das respectivas informações em serviço de informação aeronáutica disponível na internet – AIS WEB.

 

Em alguns casos, o aeródromo pode ser concedido à exploração pública por meio do instrumento de outorga previsto no Decreto nº 7.871/2012. Nesses casos, o interessado ainda deverá ter sua infraestrutura homologada para que possa operar o aeródromo como público. Mais informações sobre o processo de outorga em questão podem ser obtidas                                                                                                                                                                 aqui:

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/autorizacoes-para-exploracao-comercial-de-aerodromos-public

.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas físicas ou jurídicas que explorem aeródromos públicos.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar inscrição, alteração ou renovação cadastral

 

 

Conforme o caso (inscrição, alteração ou renovação cadastral), o interessado deve enviar a documentação requerida, como indicado abaixo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário Qualificação De Responsáveis por Aeródromo Público

 

Requerimento de Cadastramento ou Alteração Cadastral de Aeródromo Público

 

 

 

– No caso de inscrição cadastral, enviar também: :

 

 

Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público : Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

 

 

Parecer do COMAER.

 

 

Cópia da ART de EXECUÇÃO e respectivo comprovante de pagamento junto ao CREA: Opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento.

 

 

Notificação de Término de Obra : possui uma previsão de data, permitindo o início do processo antes do término da obra. Nesse caso, é necessário confirmar a data de conclusão da obra pata finalização do processo.

 

 

– No caso de alteração cadastral ou renovação com alteração cadastral, enviar também: :

 

 

Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público : Se o operador de aeródromo já presentou seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

 

 

Requerimento de Cadastramento ou Alteração Cadastral de Aeródromo Público

 

 

Parecer do COMAER: Deve ser anexada cópia do Parecer do COMAER, com deliberação favorável, em processo de alteração quando a alteração pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 11-3.

 

 

Cópia da ART de EXECUÇÃO e respectivo comprovante de pagamento junto ao CREA: Opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento.

 

 

Notificação de Término de Obra : possui uma previsão de data, permitindo o início do processo antes do término da obra. Nesse caso, é necessário confirmar a data de conclusão da obra pata finalização do processo.

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso se trate da Inscrição cadastral de aeródromos públicos de modo a habilitar aproximações VFR Diurno; OU da alteração cadastral em aeródromos públicos que decorra da construção de nova área de aproximação final e decolagem de helicópteros. :

 

 

  • TFAC Cód. 011702 – R$ 2000,00

 

 

  • Caso seja: Inscrição/alteração cadastral que venha a habilitar aproximações mais exigentes, tipo VFR D/N ou IFR NPA. Ou caso seja alteração cadastral em aeródromo público que decorra da construção de uma nova pista de pouso e decolagem :

 

 

  • TFAC Cód. 011703 – R$ 8000,00

 

 

  • Caso se trate da Inscrição/alteração cadastral de aeródromo público que venha a habilitar aproximações mais exigentes, IFR PA :

 

 

  • TFAC Cód. 011704 – R$ 15000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico.

 

 

Postal

 

 

Caso opte por enviar os documentos necessário pelos Correios, o solicitante deve endereçar à ANAC – Avenida Presidente Vargas, nº 850 – 6º Andar – CEP: 20071-001 Centro – Rio de Janeiro – RJ

 

 

Web

 

 

Sistema de Emissão de GRU da ANAC:

 

TFAC 011702

 

 

TFAC 011703

 

 

TFAC 011704

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar a análise dos documentos de solicitação.

 

 

Será feita uma análise dos documentos enviados à ANAC na etapa anterior. A presente etapa abrange não apenas a atividade de análise pela Agência mas também eventuais interações com o regulado que forem necessárias para saneamento de eventuais pendências documentais.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O requerente pode acompanhar o andamento do processo pelo mesmo endereço usado para dar início ao processo.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Receber Inspeção da Infraestrutura Aeroportuária.

 

 

Quando necessário, conforme avaliação da Agência, será feita a inspeção da infraestrutura aeroportuária objeto do pedido. A presente etapa abrange não apenas a atividade de fiscalização e análise pela Agência mas também eventuais interações com o regulado que forem necessárias para saneamento de eventuais não conformidades da infraestrutura em relação ao RBAC nº 154.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante receberá contato da ANAC para agendar a inspeção, caso ela seja aplicável.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 95 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Aguardar Homologação da inscrição ou alteração cadastral e envio para publicação no Serviço de Informação Aeronáutica

 

 

Caso não existam irregularidades da infraestrutura aeroportuária impeditivas à homologação da infraestrutura, será publicada uma Portaria de inscrição, alteração ou renovação cadastral e a Lista de Características do Aeródromo (LCA), caso aplicável. Seguidamente, a ANAC comunicará o órgão responsável pelas publicações aeronáuticas a fim de que a homologação em questão seja efetivada no Serviço de Informação Aeronáutica.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O requerente pode acompanhar o andamento do processo pelo mesmo endereço usado para dar início ao processo.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 160 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.

 

Validade do Documento

 

10 ano(s)

 

Legislação

 

Lei nº 7.565/1986

 

RBAC nº 154

 

Portaria nº 3.352/2018

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Incluir habilitação para comissário

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Consiste na inclusão de habilitações em licença de comissário após cumpridos os procedimentos previstos em Programa de Treinamento aprovado pela ANAC.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresa aérea empregadora do(a) comissário(a).

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar a inclusão de habilitação

 

 

A solicitação deverá ser feita pela empresa aérea empregadora, de forma eletrônica, por meio de sistema próprio para esse fim, o qual é de utilização exclusiva por empresas aéreas certificadas segundo o RBAC 121 ou 135.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Comprovação do pagamento da GRU. Para emitir a GRU, clique aqui .

 

 

Ficha de Cheque comprovando a aprovação em exame de proficiência para a habilitação pretendida.

 

 

 

– Informações Adicionais :

 

 

Para mais informações sobre licenças e habilitações consulte o Portal da ANAC clicando aqui .

 

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Sistema de uso exclusivo das companhias aéreas.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 10 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 10 dia(s) útil(eis)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal de Atendimento 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC

 

Legislação

 

  • RBHA 63
  • IS 00-006

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Inscrever aeródromo privado no Cadastro de Aeródromos (abertura ao tráfego aéreo)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Aeródromos civis são classificados em públicos e privados, diferenciando-se pelo tipo de uso: aeródromos privados são de uso restrito pelo seu proprietário ou por quem este permitir, enquanto aeródromos públicos são destinados ao uso da população em geral. O presente serviço se aplica aos aeródromos classificados como ‘privados’.

 

Este serviço trata da inscrição de aeródromo privado no Cadastro de Aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Um aeródromo novo somente poderá ser utilizado para atender à aviação civil quando estiver inscrito no Cadastro de Aeródromos da ANAC.

 

Assim, construído o aeródromo, o interessado deve obter o Parecer do COMAER acerca da segurança da navegação aérea e, após obtenção desse documento, protocolar na ANAC a solicitação de inscrição cadastral de aeródromo privado, seguindo os passos aqui descritos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física ou jurídica, operador de aeródromo, proprietário de aeronave, etc.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Obter Parecer do COMAER

 

 

Antes de solicitar à ANAC a inscrição de aeródromo privado no Cadastro de Aeródromos, é necessário obter o Parecer do COMAER, no SysAGA , disponível no Portal AGA . Assim, a primeira etapa do processo deve ser realizada junto ao COMAER, e não à ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

A relação de documentos para obtenção do Parecer do COMAER deve ser obtida diretamente no sistema SysAGA .

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

A solicitação do Parecer do COMAER deve ser feita diretamente ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), pelo Portal AGA .

 

 

Aguardar e tentar novamente mais tarde

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 2 – Reunir documentos necessários e encaminhar à ANAC

 

 

O solicitante deve reunir a seguinte documentação listada na Portaria ANAC nº 3352/18 :

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Parecer do COMAER (conforme etapa anterior do processo)

 

 

Requerimento de Cadastramento e Atualização Cadastral de Aeródromo Privado

 

 

Cópia do comprovante de pagamento da TFAC :

 

 

O pagamento é obrigatório, mas o encaminhamento de cópia do pagamento é opcional.

 

 

Caso o interessado opte por anexar cópia do comprovante de pagamento, deve estar ciente de que os dados nele existentes serão públicos e divulgados nas consultas realizadas por qualquer pessoa, dentro e fora da ANAC.

 

 

– Caso tenha havido troca dos representantes e/ou responsáveis indicados no processo de autorização de construção inicial de aeródromo: :

 

Formulário Qualificação De Responsáveis por Aeródromo Privado

 

 

Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

 

 

Cópia da ART de PROJETO e EXECUÇÃO e comprovante de pagamento junto ao CREA:

 

 

A anexação de cópia da ART somente é devida se o site do CREA não permitir conferência a partir dos dados informados no Requerimento. Para pistas já construídas na Amazônia Legal sem autorização prévia, o interessado poderá apresentar apenas uma ART de regularização. Caso o interessado já tenha apresentado ART de Projeto no processo de Autorização Prévia de Construção, poderá apresentar apenas ART de Execução.

 

 

  • No caso de Helipontos elevados :

 

 

Escopo de Verificação RBAC 155 – Helipontos elevados e respectivas comprovações de atendimento aos requisitos (Projeto as built, fotos, vídeos e documentos/relatórios técnicos).

 

 

  • Caso de necessidade de delegar poderes a uma pessoa física ou jurídica para representar o proprietário do aeródromo :

 

 

Documentação que comprove a delegação de poderes. Além disso, o interessado deve preencher o campo específico para inserção dos dados do representante pessoa física ou PJ no Requerimento de Cadastro.

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso seja uma inscrição cadastral inicial de aeródromo privado ou de heliponto privado ao nível do solo :

 

 

  • TFAC Cód. 011701 – R$ 500,00

 

 

  • Caso seja uma inscrição cadastral de heliponto privado elevado :

 

 

  • TFAC Cód 011702 – R$ 2000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico via SEi! , processo do tipo “Aeródromos: Inscrição cadastral de aeródromo privado”

 

 

Guarde o número do processo SEI e acompanhe seu andamento, via Pesquisa Pública de Processos e Documentos.

 

 

  • Para primeiro acesso ao SEi! :

 

 

Web

 

 

Para primeiro acesso ao SEi!, realize a solicitação de Cadastro de Usuário Externo e encaminhe para [email protected] o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e RG/CPF.

 

 

  • Para emissão das Guias de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das :

 

 

Web

 

 

Sistema GRU Internet da ANAC:

 

 

TFAC 011701

 

 

TFAC 011702

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 3 – Acompanhar a publicação, em caso de deferimento.

 

Após análise favorável ao deferimento da solicitação, a ANAC publica a Portaria de registro do aeródromo privado no Diário Oficial da União, e inclui a Lista de Características do Aeródromo (LCA) no processo SEi!.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Número do processo SEI para consulta via Pesquisa Pública de Processos e Documentos .

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Preencher

 

 

Consulta via Pesquisa Pública de Processos e Documentos .

 

 

Web

 

 

Diário Oficial da União

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 80 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Acompanhar publicações aeronáuticas do COMAER no Rotaer Digital

 

 

Após a publicação da Portaria, a ANAC envia as informações ao ICA/DECEA e encerra sua participação no processo de inscrição cadastral de aeródromo privado. Assim, o solicitante deve acompanhar junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) as publicações no Rotaer Digital para abertura ao tráfego aéreo.

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

Para consulta quanto ao prazo para atualização das publicações aeronáuticas no Rotaer Digital, entrar em contato com o COMAER pelo endereço: [email protected]

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 80 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O tempo acima informado contempla apenas as etapas de responsabilidade da ANAC, não abrangendo as etapas 1 e 4 acima descritas, que são de responsabilidade do COMAER.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo Sistema de Manifestações da ANAC , ou pelo telefone 163.

 

Validade do Documento

 

10 ano(s)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

As portarias de cadastro de aeródromos possuem prazo de validade, devendo ser renovadas pelo processo de renovação cadastral .

 

Legislação

 

Lei nº 7565/86 ; Portaria SIA nº 3352/18 ; RBAC 155 ; ICA 11-3

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Inscrever Atos de Autoridade Judiciária ou Administrativa em Livro de Aeronave

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Trata-se da inscrição de Decisão Judicial, Sequestro, Arresto, Penhora e outros atos, emitidos por autoridade Judicial ou Administrativa.

 

Dá-se a necessidade de tal inscrição quando uma Autoridade emite ordem de inscrição (judicial ou administrativa) restringindo o uso ou a disposição de uma aeronave. Esse ato pode ocorrer tanto por solicitação formulada pelo interessado quanto por comunicação direta pela Autoridade. O gravame é anotado no livro da aeronave e nos Certificados de Matricula emitidos após essa inscrição.

 

A retirada do gravame inscrito dependerá da liberação pela Autoridade responsável pela averbação original

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física ou jurídica interessada.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar inscrição do Ato

 

 

Para solicitar a inscrição de Atos de Autoridade Judiciária ou Administrativa o solicitante deverá protocolar a documentação exigida.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Decisão judicial, sequestro, arresto ou penhora – carta de adjudicação ou remição, carta de arrematação, certidão de sentença judicial com trânsito em julgado, ou ofício do juízo competente.

 

 

Este documento é emitido por autoridade judicial ou administrativa e determina a inscrição de um ato. São os casos de decisões judiciais, sequestro, carta de adjudicação ou remição, carta de arrematação, certidão de sentença judicial com trânsito em julgado ou ofício do juízo competente.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A documentação poderá ser encaminhada por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC.

No protocolo eletrônico o solicitante deverá escolher a opção:Aeronaves: RAB – Prestação de Informações a Órgãos Judiciais e Administrativos

 

 

Postal

 

 

ANAC – Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A , Brasília – DF, CEP: 70308-200 ou ANAC – Av. Presidente Vargas, 850 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20071-001

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar inscrição e solucionar pendências

 

 

Caso seja necessário a ANAC entrará em contato com o solicitante para solucionar alguma pendência eventualmente encontrada.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O acesso ao Sistema de Controle de Processos do Registro Aeronáutico Brasileiro ( SCBRAB ) é a forma mais rápida de obter informações sobre o andamento do seu processo no Registro.

 

 

A pesquisa se dá por marca e/ou por nº do processo. “Sobrestamento” indica que há alguma documentação pendente para o deferimento do seu processo. Ao seu lado, são enumeradas as pendências encontradas.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo

 

Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;

 

Resolução n° 293

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Matricular aeronaves

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A matrícula é o primeiro registro de uma aeronave no Brasil e consiste na atribuição das marcas a aeronave. Essas marcas são atributos importantes para a identificação da aeronave, já que cada combinação de marcas pode ser atribuída apenas a uma única aeronave. Por isso, a Matrícula individualiza a aeronave, transcrevendo o nome do fabricante, modelo, número de série e respectiva marca a ela atribuída.

 

As marcas são representadas por cinco caracteres alfabéticos: os dois primeiros são as marcas de nacionalidade (no caso de aeronaves brasileiras: PT, PP, PR ou PU) e os três últimos são as marcas de matrícula. Assim, as marcas de uma aeronave são o grupo de caracteres identificadores de uma aeronave civil próprio de sua nacionalidade e decorrente de seu registro.

 

A Matrícula inicia pela reserva de marcas. Veja mais informações sobre os caracteres que pode ser escolhidos para marcas aqui .

 

Uma aeronave só pode estar matriculada em um país por vez . Por isso, a comprovação de não registro no exterior é requisito para a concessão de matrícula no Brasil. Da mesma forma, o registro de aeronave brasileira (isto é, matriculada no Brasil) em outro país acarretará a suspensão ou cancelamento da matrícula, dependendo do caso.

 

O pedido de matrícula não se confunde com o pedido de emissão de Certificado de Matrícula (CM) . A matrícula é o 1º registro da aeronave no Brasil e o CM é o documento que comprova nacionalidade e propriedade. A emissão pode decorrer de diversos pedidos, além do de matrícula: em casos de transferência de propriedade, inscrição de direitos reais, mudança de configuração ou modelo, etc.

 

A reativação da matrícula é a retomada das marcas e da nacionalidade por uma aeronave previamente matriculada e que foi objeto de cancelamento de matrícula. Apenas pode ser realizada para as mesmas marcas e mesma aeronave anteriormente relacionadas no registro. Pode ser requisitada para aeronaves reimportadas ou recuperadas, nos casos de aeronaves com perecimento declarado. O procedimento para reativação de matrícula é idêntico ao de nova matrícula.

 

Podem requerer mudança de marca aeronaves (a) da Administração Direta (ADF, ADE, ADM e ADD);e (b) de transporte aéreo público (TPR ou TPX). Além desses casos, existem as hipóteses de aquisição de aeronave em leilão – para a qual fora sentenciada pena de perdimento de bem, em favor da União (por utilização em atividade criminosa) – e dos arranjos que apresentem significado pejorativo ou ofensivo.

 

Cabe esclarecer que a Reserva de Marcas tem validade de um ano, permitida a sua renovação um mês antes de seu vencimento e conforme Art. 40 da Resolução 293/2013, a reserva de marcas é medida inicial cujo único objetivo é possibilitar a pintura da aeronave para facilitar a vistoria técnica inicial, não gerando direitos ou prerrogativas.

.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas físicas e jurídicas que adquirirem a propriedade de aeronaves na forma da Lei, podendo o requerimento ser peticionado física ou eletronicamente. É possível a interposição por representante legal, mediante procuração, conforme instruções.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar Reserva de Marcas

 

 

O interessado deve:

 

 

  • verificar a disponibilidade da marca gostaria de usufruir, de acordo com categoria de registro;

 

 

  • gerar e pagar a Guia de Recolhimento da União;

 

 

  • informar o pagamento, e, por fim;

 

 

  • imprimir a Certidão de Reserva de

 

 

Cabe esclarecer que a Reserva de Marcas tem validade de um ano, permitida a sua renovação um mês antes de seu vencimento.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Para verificar a disponibilidade da marca desejada, clique aqui .

 

 

Para gerar a GRU, clique aqui .

 

 

Web

 

 

Para informar o pagamento, clique aqui .

 

 

Para imprimir a Certidão de Reserva de Marcas, acesse .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Requerer a Matrícula

 

 

Após fazer a reserva de marcas, o interessado deve:

 

 

  • providenciar o Export Certificate (CAE);

 

 

  • fazer a VTI,

 

 

  • obter o desembaraço aduaneiro e a Bill of Sale;

 

 

  • realizar o desregistro junto a autoridade do país exportador;

 

 

  • segurar a aeronave; e

 

 

  • pagar as TFACs aplicáveis.

 

 

A documentação exigida deve ser enviada para uma das unidades da ANAC. Se desmaterializada, a documentação pode ser enviada via peticionamento eletrônico.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

  • Requerimento Padronizado

 

 

Mais informações sobre o requerimento podem ser obtidas aqui .

 

 

  • Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) da Emissão do CA (Atentar para os novos valores descritos no

 

  • Título de Aquisição em via original (Nota Fiscal do fabricante nacional, Recibo de Compra e Venda, Bill of Sale)

 

 

Bill of Sale é a nota de venda de aeronave adquirida por meio de contrato celebrado no Exterior. Para ter validade no Brasil, deverá ter visto consular. Além disso, a autoridade que é competente de acordo com as leis locais, deverá reconhecer as firmas.

 

 

  • Título de Aquisição em via original (Nota Fiscal do fabricante nacional, Recibo de Compra e Venda, Bill of Sale);

 

 

Bill of Sale é a nota de venda de aeronave adquirida por meio de contrato celebrado no Exterior. Para ter validade no Brasil, deverá ter visto consular. Além disso, a autoridade que é competente de acordo com as leis locais, deverá reconhecer as firmas.

 

 

  • 4) a) Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados – Solicitante é Pessoa física :

 

 

Comprovação de endereço ou declaração preenchida a partir do modelo disponível no site da ANAC e assinada pelo interessado (não precisa reconhecer a firma);

 

 

  • 4) b) Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados – Solicitante é Pessoa Jurídica :

 

 

Cópia da última alteração consolidada do Contrato Social, acompanhada de Certidão, emitida pelo órgão competente, que ateste sua vigência

 

 

  • Para aeronaves estrangeiras :

 

 

Export Certificate of Airworthiness em via original.

 

 

O CAE é emitido pela autoridade de aviação civil do país exportador, é verificado na VTI e deve ser ajuntado ao pedido de matrícula. Ele só é emitido enquanto a aeronave estiver registrada no país de origem. Por isso, deve ser emitido ANTES do desregistro. Se estiver emitido há muito tempo, a autoridade pode entender que o CAE não é mais válido, por isso o registro da aeronave no Brasil deve ser feito logo após a emissão.

 

 

Liberação Alfandegária

 

Para registrar uma aeronave, ela deve estar no Brasil. Ao ingressar no país a Receita Federal fará o Desembaraço Aduaneiro.

 

 

O ingresso no Brasil pode ocorrer antes ou depois da VTI e a aeronave pode estar com marcas brasileiras (reserva de marcas) ou estrangeiras. Se com marcas estrangeiras, deverá ser solicitada Autorização de Sobrevoo (AVANAC); se ingressar com marcas brasileiras, deve ser solicitada Autorização Especial de Voo Internacional (veja abaixo).

 

 

Comprovante de Desregistro ou de Não Registro

 

 

Uma aeronave não pode estar registrada em mais de um país ao mesmo tempo, por isso seu registro no país exportador deve ser cancelado para que possa ser registrada no Brasil. O desregistro é emitido pela autoridade de aviação do país exportador. Uma cópia desse documento deve ser apresentada na VTI, como requisito para sua aprovação.

 

 

  • Para aeronaves certificadas :

 

 

Aprovação em Vistoria Técnica Inicial – VTI

 

 

A VTI é requisito para nacionalização da aeronave, e emissão do 1º Certificado de Aeronavegabilidade. A VTI atesta as condições de aeronavegabilidade, sendo requisitos para a realização da vistoria o CAE, a reserva de marca e o pagamento de TFAC. No Brasil a VTI pode ser realizada pela ANAC ou por Profissionais Credenciados (PCA). No exterior, apenas PCA a realizam. Veja mais abaixo os canais de solicitação da VTI.

 

 

  • Para aeronaves experimentais :

 

 

Laudo de vistoria final de aeronave, assinado pelo engenheiro aeronáutico responsável.

 

 

Documentos estrangeiros devem ser notarizados e apostilados, sendo acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado, conforme aplicável.

 

 

  • Para aeronave adquirida das Forças Armadas :

 

 

Atestado de Conformidade do CTA.

 

Documentos estrangeiros devem ser notarizados e apostilados, sendo acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado, conforme aplicável.

 

 

  • Se o pedido é de mudança de marcas já conferidas a uma aeronave :

 

 

Certidão de Reserva de Marcas, obtida na etapa 1.

 

 

Aprovação em Vistoria Técnica Especial (VTE)

 

 

Custos

 

 

 

  • Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 23 (categoria normal) :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 012203 – R$ 1000,00

 

 

  • Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 27 (asas rotativas categoria normal) :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 012204 – R$ 1500,00

 

 

  • Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 29 (asas rotativas categoria Transporte) :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 012205 – R$ 2000,00

 

 

  • Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 25 (categoria Transporte) :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 012206 – R$ 3000,00

 

 

  • Aeronaves não enquadradas na definição de ultraleve do RBAC 103 e não enquadradas nas complexidades de TFAC acima (Peso básico Vazio acima de 200kgf) :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 012202 – R$ 400,00

 

  • Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 012202 – R$ 400,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Postal

 

 

Ajuntar a documentação e enviar à ANAC .

 

 

O resultado da VTI é informado tanto ao requerente quanto ao Registro Aeronáutico. Assim, tão logo o restante da documentação esteja pronto, pode ser enviado.

 

 

  • Para solicitar Autorização de Sobrevoo (AVANAC) se o propósito for importação da aeronave estrangeira, único pouso :

 

 

Web

 

 

Se fará um sobrevoo com um único pouso no Brasil, registre uma notificação

 

 

 

  • Para solicitar Autorização de Sobrevoo (AVANAC) se o propósito for importação da aeronave estrangeira, mais de um pouso :

 

 

Web

 

 

Se fará dois ou mais pousos no Brasil, solicite AVANAC-N com o propósito “Outros voos comprovadamente não remunerados”. Após o 1º pouso (necessariamente em aeroporto internacional), a AVANAC deve ser validada pela Aduana pela emissão e registro no sistema do Termo de Entrada e Admissão Temporária (TEAT) ou equivalente, sem o qual não será aceito plano de voo com destino a outro aeroporto brasileiro.

 

 

  • Para agendar Vistoria Técnica Especial de mudança de marcas (VTE) :

 

 

Web

 

Para alterar marcas de aeronaves nas categorias de registro TPR ou TPX, o interessado deve acessar o Painel de Vistorias e seguir o passo a passo lá descrito.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 3 – Aguardar a emissão dos certificados

 

 

Após obter aprovação em VTI e enviar da documentação acima listada à ANAC, o solicitante deve aguardar a emissão dos certificados.

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

Os certificados são enviados por e-mail ao requerente, que pode imprimi-los ou apresenta-los digitalmente em futuras inspeções da ANAC.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.

 

Para acompanhamento do andamento do processo (SCPRAB, no caso): https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/rab/acompanhe-seu-processo

 

Ou acompanhamento pelo próprio SEI em: https://sei.anac.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica

 

Resolução n° 293, de 19 de novembro de 2013

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Terão atendimento prioritário:

 

  • Empresas que prestam serviços aéreos
  • Aeronaves de Estado e da Administração Pública

 

Mudar Categoria de Registro de Aeronave Civil

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Tem como finalidade poder fazer a mudança de Categoria de Registro das aeronaves civis. As aeronaves civis são agrupadas em Categorias para fins de processamento, fiscalização e expedição de certificados. As categorias associam-se à destinação do uso da aeronave.

 

No caso de mudanças de categoria para TPR, TPN ou TPX, a mudança está associada a um processo de inclusão desta aeronave às Especificações Operativas (EO) de uma empresa aérea.

 

No caso de mudanças para a categoria PIN e PRI, a mudança está associada à vinculação da aeronave a um operador aéreo que seja uma escola de aviação civil, clubes e aeroclubes.

 

A categoria SAE é reservada às aeronaves empregadas na prestação de serviço aéreo especializado por empresas aéreas previamente autorizadas pela ANAC.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Proprietário ou operador de aeronave, ou representante legal destes, mediante procuração.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar o registro da mudança de categoria

 

 

O solicitante deverá solicitar a mudança de Categoria de Registro das aeronaves civis por meio do sistema RAB Digital, um sistema simples e de fácil entendimento. Para acessar o sistema, é necessário possuir login no Gov.br.

 

 

Facultativamente, o solicitante poderá solicitar a mudança por meio do preenchimento do formulário de mudança de categoria F-181-01 ou o F-145-24C para SAE e do upload no sistema.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Comprovação de endereço: Declaração preenchida a partir do modelo disponível no site da ANAC e assinada pelo interessado (não precisa reconhecer a firma)

 

Cópia Simples de RG e CPF das partes

 

 

 

– Se Solicitante for Representante Legal (procurador) :

 

 

Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro. No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)

 

 

Se a procuração for outorgada por empresa estrangeira, no Exterior, ela deverá conter visto consular ou apostilamento, além de ser traduzida por tradutor público juramentado. (Original ou Cópia autenticada)

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O solicitante deve acessar o sistema RAB Digital .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar processamento e registro

 

 

A ANAC analisa a solicitação baseada nas informações e documentos apresentados via RAB Digital, assim comos os dados da base e conforme avaliação promove as alterações de categorias solicitadas.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O SEI – Sistema Eletrônico de Informação é a forma mais ágil de se informar sobre o andamento do Processo.

 

 

O RAB Digital, assim que a solicitação tiver sido finalizada, automaticamente abrirá um processo SEI, cujo número de Processo será exibido ao solicitante.

 

Independentemente disso a, ANAC, no caso de sobrestamentos enviará intimação eletrônica via e-mail para o e-mail cadastrado

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter alocação de frequências internacionais

 

Avaliação: 5.0 Quantidade de votos: 1

 

O que é?

 

O objetivo do serviço é a alocação de frequências para a realização de serviços aéreos internacionais regulares por empresas brasileiras. Para verificar as situações em que a alocação é necessária, consulte a legislação pertinente (listada abaixo) e a seção “ Frequências Internacionais ” do site da ANAC.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresas brasileiras de transporte aéreo.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requerer alocação

 

 

O solicitante pode fazer a solicitação por meio digital, utilizando o Protocolo Eletrônico da ANAC, disponível aqui .

 

 

Para fazer a solicitação, selecione o Tipo de Processo Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Alocação de Frequências Internacionais , preencha o formulário e anexe os documentos exigidos.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Este processo exige o envio do Formulário de Requerimento, conforme Portaria ANAC 2.885/SAS/2018, bem como, se aplicável, do anexo (procuração ou documento de representação) relacionado na Portaria.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Preencher

 

 

Protocolo Eletrônico, disponível aqui .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 70 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Estima-se a conclusão do processo de alocação de frequências em até 15 dias, exceto nos casos em que haja a consulta de que trata o Art. 6º da Resolução nº 491, de 5 de setembro de 2018.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Acesse o Fale com a ANAC ou ligue para o Canal de Atendimento 163.

 

Legislação

 

Resolução nº 491, de 05 de setembro de 2018 .

 

Portaria nº 2.885/SAS, de 13 de setembro de 2018 .

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade,·eficiência, segurança e ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Para executar obra ou serviço de manutenção e obter aprovação da infraestrutura de aeródromo público para retorno ao uso, é necessária obtenção de anuência junto à ANAC. O requerimento de anuência deve ser encaminhado à ANAC com antecedência mínima adequada em relação ao início dos serviços, conforme prazos melhor detalhados abaixo. Esses prazos de antecedência devem ser somados aos prazos previstos para o processamento da Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica, que é regida por regra própria em Instrução do Comando da Aeronáutica, nos termos da ICA 53-4 caso seja necessária divulgação do impacto operacional aos aeronavegantes no AISWEB.

 

De acordo com a Portaria nº 3352/SIA , são feitos simultaneamente e por meio de requerimento único:

 

  • o encaminhamento do Informativo sobre Obras e Serviços de Manutenção – IOS (previsto no item 229 do RBAC nº 153),

 

  • a apresentação da Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional e Procedimentos Específicos de Segurança Operacional – conjunto AISO/PESO (previsto no item 227 do RBAC nº 153) e

 

  • a solicitação de Divulgação de Informações Aeronáuticas relacionadas a estes serviços (prevista no item 105(a)(4) do RBAC nº 153).

 

Sugerimos que o interessado verifique as seguintes informações complementares na página da ANAC:

 

IOS

 

Conjunto AISO/PESO

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Exploradores de aeródromos públicos.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar anuência para obra ou serviço de manutenção em aeródromo público

 

 

O interessado deverá solicitar por meio de peticionamento eletrônico na ANAC a anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público. É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário Qualificação De Responsáveis – Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção “pasta de trabalho habilitada para macro”.

 

 

Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público – Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção “pasta de trabalho habilitada para macro”.

 

 

Requerimento de Anuência para Obra ou Serviço de Manutenção – Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção “pasta de trabalho habilitada para macro”.

 

 

Parecer do COMAER com deliberação favorável à alteração pretendida, na forma prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 11-3 (Tabela 6-1). A não apresentação não impede a anuência, mas nos casos previstos na Tabela 6-1 e cujo uso da infraestrutura modificada se dê imediatamente ao final da intervenção, o Parecer é condicionante à aprovação da infraestrutura decorrente da obra e posterior modificação de características físicas no cadastro da ANAC, quando aplicável.

 

 

  • Obra cujo uso da infraestrutura modificada se dê imediatamente ao final da obra, com alteração das características do aeródromo no cadastro da ANAC :

 

 

Cópia da ART de EXECUÇÃO e respectivo comprovante de pagamento junto ao respectivo conselho de classe da UF onde se localiza o aeródromo, por engenheiro ou arquiteto responsável técnico devidamente habilitado. A não apresentação desse documento não será impeditiva à análise, mas a verificação de que a ART ou RRT esteja registrada é condicionante à aprovação da infraestrutura

decorrente da obra e posterior modificação de características do aeródromo no cadastro da ANAC, quando aplicável.

 

 

  • O Requerimento de Anuência indica, de acordo com o preenchimento das informações a obrigatoriedade ou a recomendação do envio do conjunto AISO/PESO. :

 

 

Conjunto AISO/PESO

 

O Requerimento de Anuência indica, de acordo com o preenchimento das informações e com a aplicabilidade do requisito 153.227(b) do RBAC n° 153, a obrigatoriedade ou a recomendação do envio do conjunto AISO/PESO.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O solicitante deve encaminhar toda a documentação via Peticionamento eletrônico para a ANAC.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar a análise dos documentos de solicitação.

 

 

A ANAC avaliará os documentos enviados na etapa anterior, podendo interagir com o regulado quando necessário, a fim de sanar de eventuais pendências. Nos casos em que a análise concluir pela aprovação do pedido, é emitida a anuência.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo mesmo canal da etapa 1.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Realizar a obra ou serviço de manutenção

 

Recebida a anuência para os casos aplicáveis o operador aeroportuário pode iniciar a obra ou serviço de manutenção necessários.

 

 

Conforme avaliação da Agência, a obra pode ser monitorada. Nesse caso o operador deve receber a vista de servidores da ANAC designados e responder eventuais interações, necessárias para saneamento de não conformidades verificadas na execução da obra ou de infraestrutura em relação ao RBAC nº 153 e RBAC n° 154.

 

 

Documentação

 

 

  • Se for necessário alterar o período da Obra ou Serviço de Manutenção :

 

 

Requerimento de Alteração de Período em Obra ou Serviço de Manutenção

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

A necessidade de monitoramento ou não da obra pode ser acompanhada pelo mesmo endereço usado na primeira etapa.

Caso seja necessário alterar o período previsto para a obra ou serviço de manutenção, o requerimento deve ser enviado via Peticionamento eletrônico , usando o mesmo sistema.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 4 – Receber a ANAC para análise da infraestrutura

 

 

A ANAC fará análise da infraestrutura objeto da anuência para conferência de conformidade com os requisitos estabelecidos no RBAC nº 154.

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

O operador de aeródromo deve receber a ANAC para verificação in loco.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Aguardar aprovação da infraestrutura e envio para publicação no Serviço de Informação Aeronáutica

 

 

Aquelas infraestruturas que cumprire com os requisitos estabelecidos no RBAC nº 154 serão aprovadas pela ANAC. Nos casos em que for necessária alteração de Portaria ou da Lista de Características de Aeródromo (LCA) a informação será enviada pela ANAC ao Serviço de Informação Aeronáutica (AIS).

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O operador deve acompanhar o andamento pelo mesmo site usado na solicitação.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Entre 20 e 90 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O prazo dado não considera o tempo de execução da obra. São 20 dias para quando AISO/PESO não aplicável e 90 dias quando for aplicável.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.

 

Legislação

 

Lei nº 7.565/1986

 

Resolução nº 158/2010

 

RBACs nº 153 e 154 e

 

Portaria nº 3.352/2018

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação de Produtos Aeronáuticos

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Para que determinado produto aeronáutico seja exportado do Brasil para outro país, faz-se necessária manifestação da ANAC, enquanto autoridade de Aviação Civil do Brasil, sobre a aeronavegabilidade do produto.

 

Conforme estabelecido no RBAC No. 21.325(a), uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação para aeronaves é emitida na forma de um Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação. Tal certificado não autoriza a operação da aeronave.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Conforme estabelecido no RBAC No. 21.327, qualquer pessoa pode requerer uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar Emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação

 

 

O interessado deve submeter à ANAC o pedido, que se constitui dos documentos listados a seguir.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário F-100-06 devidamente preenchido, conforme determinam as instruções de preenchimento contidas no formulário.

 

 

Um requerimento separado deve ser preenchido para cada aeronave;

 

 

Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação, e seu respectivo comprovante de pagamento;

 

 

Declaração por escrito do país com a informação de que aceitará a aprovação de aeronavegabilidade para exportação

 

  • Casos em que a declaração deve incluir também a aceitação ou não dos CST/STC instalados :

 

 

  • – aeronave fabricada no Brasil;
  • – aeronave não fabricada no Brasil a ser exportada para país sem acordo mútuo com o Brasil sobre validação de certificados de exportação;
  • – aeronave desmontada que não tenha realizado ensaios em voo de produção; IV – não satisfizer aos requisitos ou exigências especiais do país importador; ou

V – não atender aos requisitos especificados nas seções 21.329 e 21.331, como aplicável. A declaração deve conter a lista de requisitos não atendidos.

 

 

  • Caso seja uma aeronave nova e não tenha sido fabricada segundo um certificado de organização de produção :

 

 

Declaração de conformidade em formulário apropriado ( F-300-18 ).

 

 

 

Custos

 

 

 

  • Hipóteses em que se deve pagar Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) :

 

 

  • Caso de Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 23 (categoria normal) – TFAC Cód. 012203 – R$ 1000,00

 

  • Caso de Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 27 (asas rotativas categoria normal) – TFAC Cód. 012204 – R$ 1500,00

 

  • Caso de Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 29 (aeronaves de asas rotativas categoria transporte) – TFAC Cód. 012205 – R$ 2000,00

 

  • Caso de Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 25 (aviões categoria transporte) – TFAC Cód. 012206 – R$ 3000,00

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

No protocolo eletrônico o solicitante deve escolher a opção: Certificação de Produto: Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação – CAE

 

– Para pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRU), emití-las pelo Sistema GRU Internet da ANAC: :

 

 

Web

 

 

TFAC 012203

 

 

Web

 

 

TFAC 012204

 

 

Web

 

 

TFAC 012205

 

 

Web

 

 

TFAC 012206

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Solucionar eventuais pendências documentais

 

 

A ANAC avalia a documentação enviada e poderá contatar o solicitante para solucionar pendências. Nesse momento também é verificada a existência de acordo bilateral com o país exportador, podendo ser necessário contato com a autoridade de aviação civil desse país.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa anterior.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Receber vistoria, caso necessário

 

 

A ANAC avalia se há vistoria e a forma de realização.

 

 

Se houver vistoria feita por PCA, o solicitante contata o profissional , que entrará com pedido para a vistoria.

 

 

Se feita pela ANAC, o solicitante envia formulário de pedido e aguarda confirmação da data.

 

 

Documentação

 

 

  • Caso a vistoria seja feita por PCA :

 

 

Havendo vistoria e ela sendo conduzida por PCA, ao final o PCA deve enviar à ANAC:

 

 

  1. lista de verificação (F-100-75);

 

 

  1. Relatório de Inspeção (F-300-10);

 

 

  1. carta de aceitação da autoridade do país importador, se aplicável;

 

 

  1. Certificado de Aeronavegabilidade;

 

 

  1. Certificado de Matrícula;

 

 

  1. CAE do país exportador da aeronave para o Brasil, se aplicável;

 

 

  1. Registro de Peso e Balanceamento;

 

 

  1. registro da última inspeção realizada, se aplicável; e

 

  1. Relatório Final de Inspeção (somente para aeronaves novas), que deve conter: I – certificados de conformidade emitidos pelo setor de qualidade do fabricante;

II – liberação para voo de produção; III – liberação para voo de produção; IV – voo de produção / teste em voo;

V – certificados de exportação dos grandes componentes; VI – listas das modificações incorporadas; e

VII – registros dos testes e medições realizadas durante o processo de produção.

 

 

  • Se a vistoria for necessária e for feita pela ANAC :

 

 

O solicitante deve preencher o formulário F-145-29 , incluindo a data proposta, e aguardar confirmação da visita da ANAC.

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

Se a realização de vistoria for necessária para a emissão do certificado, o solicitante deverá receber servidores da ANAC ou Profissional credenciado (PCA) com habilitação em Exportação de Aeronaves. A vistoria é presencial e o andamento do pedido, inclusive o aviso de necessidade de vistoria, pode ser verificado pelo mesmo canal da solicitação na etapa 1.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Aguardar resultado da vistoria e de contato com autoridade do país importador

 

 

Após a vistoria realizada pela ANAC o solicitante pode ser contatado a fim de sanar pendências para o fechamento do resultado. Quando a vistoria é realizada por Profissionais Credenciados, o resultado é encaminhado a ANAC que verifica o cumprimento de requisitos e procedimentos estabelecidos.

 

Havendo desvios aos requisitos de importação, a ANAC consultará a Autoridade de Aviação Civil do País Importador a fim de se verificar se estes desvios serão aceitos.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa 1.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Receber Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação

 

 

A ANAC emite o Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (com ou sem desvios aceitos, conforme aplicável).

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa anterior.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Entre 15 e 120 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O tempo estimado de prestação do serviço é de até 15 dias no caso de aeronave nova e de até 120 dias no caso de aeronave usada.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Legislação

 

Instrução Suplementar (IS) nº 21-008

 

Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 021

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter aprovação de Grande Modificação por Certificado Suplementar de Tipo (CST) / Obter aprovação de Grande Alteração por Form. F-400-04 (SEGVOO 001) (CST)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Grande Modificação é uma modificação a um projeto de tipo de aeronave, motor ou hélice que afete apreciavelmente o peso, balanceamento, resistência estrutural, confiabilidade, características operacionais ou características de aeronavegabilidade. Uma grande modificação pode ser aprovada pela ANAC através de um Certificado Suplementar de Tipo (CST) ou de uma emenda ao CST. Um CST é a aprovação de uma grande modificação ao projeto de tipo da aeronave, motor ou hélice e, portanto, pode ser aplicável a várias aeronaves (elegíveis), como por exemplo, de mesmo tipo e modelo.

 

Grande Alteração é uma alteração não listada na especificação técnica aprovada da aeronave, motor ou hélice e que:

  1. Pode afetar apreciavelmente o peso, o balanceamento, a resistência estrutural, as características de voo, e de manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada à aeronavegabilidade; ou
  2. Não é executada de acordo com práticas aceitas ou que não pode ser executada usando operações A grande alteração é aprovada pela ANAC por meio do formulário SEGVOO 001 (F-400-04), com a assinatura no campo 3 do formulário, e é restrita a apenas uma aeronave, um motor ou uma hélice (um número de série).

 

O processo de aprovação de grande modificação ou grande alteração envolve as mesmas considerações de segurança e confiabilidade contidas nos Regulamentos Brasileiro de Aviação Civil aplicáveis ao tipo (RBAC 23 – Aviões categoria normal, utilidade, acrobática e transporte regional; RBAC 25 – Aviões categoria transporte; RBAC 26

  • Aeronavegabilidade continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte; RBAC 27 – Aeronaves de asas rotativas categoria normal; RBAC 29 – Aeronaves de asas rotativas categoria transporte; RBAC 31 – Balões livres tripulados; RBAC 33 – Motores aeronáuticos; RBAC 34 – Drenagem de combustível e emissões; RBAC 35 – Hélices e RBAC 36 – Ruído).

 

O detentor de um certificado suplementar de tipo (CST) de produto aeronáutico pode requerer uma revisão ao projeto de modificação aprovado em um CST, resultando assim em uma emenda ao CST.

 

LINKS ÚTEIS:

 

Para obtenção de informações sobre dicas, exemplos, guias, perguntas frequentes, consultar o site em: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/CHST/CHST.asp

 

Para obter informações sobre o andamento dos processos, consultar o site em: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/PST/index_pst.asp

 

Para informações sobre o código e a complexidade da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) aplicável, consultar o site em:

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2021/resolucao-no-653-20-12-2021

 

Para gerar a GRU para pagamento da TFAC: https://sistemas.anac.gov.br/gruinternet/ControladorGru?cmd=BuscarAreaInteresse

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Qualquer pessoa que pretenda obter a aprovação de uma grande modificação ou grande alteração na aeronave, motor ou hélice.

 

Pessoa física ou jurídica NÃO detentora de um certificado de tipo de produto aeronáutico que deseja alterar este produto pela introdução de uma grande modificação do projeto de tipo.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Protocolar o requerimento

 

 

Protocolar, pela Internet, no SEI! da ANAC o requerimento para obtenção do CST ou para aprovação de grande alteração, incluindo o formulário F-101-11 ou F-300-03 devidamente preenchido. O requerimento deve vir acompanhado do Plano de Certificação.

 

 

Informações detalhadas sobre o processo de abertura do projeto podem ser consultadas na IS 21-004, e acerca da documentação técnica, a ser apresentada, na IS 21-021. As IS estão disponíveis na página da ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário F-101-11 ou F-300-03

 

 

Plano de Certificação

 

 

Declaração de responsabilidade pela modificação

 

 

Número da ART relativa ao serviço de engenharia a ser executado

 

 

Declaração do proprietário da aeronave, autorizando o requerente a conduzir o processo, no caso de grande alteração

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

Solicitação de reunião presencial deve ser agendada por meio do e-mail: [email protected]

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s) Web

Peticionamento Eletrônico SEI! , escolhendo tipo de processo:

 

 

Certificação de Produto: Certificação Suplementar de Tipo Nacional – CST (F-400-01)

 

 

ou

 

 

Certificação de Produto: Aprovação de Grande Alteração – SEGVOO 001 (F-400-04)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Pagar a TFAC

 

 

O requerente receberá da ANAC um ofício SEI!, por e-mail, informando o número do projeto ANAC, o código da TFAC aplicável, as orientações para recolhimento da mesma e para a apresentação do comprovante de recolhimento.

 

 

Então, o requerente deve efetuar o pagamento da TFAC e protocolar a cópia do comprovante junto ao processo SEI!, comunicando a ANAC via e-mail.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Cópia do comprovante de pagamento da TFAC

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso seja aprovação de grande modificação ou de Grande Alteração de: Aeronave não tripulada com PMD até 25 kgf; de Hélice passo fixo; ou de Motor elétrico. :

 

 

  • TFAC 011901 – R$ 500,00

 

 

  • Caso seja aprovação de grande modificação ou de Grande Alteração de: Planador; Balão; Dirigível; Aeronave não tripulada com PMD entre 26 e 150 kgf; Hélice passo variável; Motor alternativo à combustão interna; Aviões com PMD até 620 kgf; ou de Helicópteros com PMD até 2.730 kgf. :

 

 

  • TFAC 011902 – R$ 2000,00

 

 

  • Caso seja aprovação de grande modificação ou de Grande Alteração de: Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf; Motor a turbina à combustão interna; Aviões com PMD acima de 8.620 kgf; ou de Helicópteros com PMD acima de 730 kgf. :

 

 

  • TFAC 011903 – R$ 10000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O requerente deve protocolar no processo SEI! gerado na primeira etapa o comprovante de pagamento da TFAC.

 

 

Gerar GRU aqui

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 20 dia(s) corrido(s)

 

Etapa 3 – Submeter todos os dados técnicos

 

 

O requerente deve produzir e protocolar no processo SEI! associado todos os dados técnicos previstos no plano de certificação.

 

 

Esta etapa pode envolver diversas interações com a equipe técnica da ANAC até que tenham sido sanadas as pendências técnicas porventura identificadas durante a análise da documentação apresentada.

 

 

Sanadas todas as pendências técnicas, o requerente receberá um e-mail da ANAC com a aceitação do Plano de Certificação e a aprovação da(s) proposta(s) de ensaio(s).

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Lista Mestra de Documentos

 

 

Plano de Certificação

 

 

Descrição Técnica

 

 

Análise Estrutural

 

 

Análise de Peso e Balanceamento

 

 

Análise Elétrica

 

 

Análise de Falhas

 

 

Manual de Instalação

 

 

Proposta de Suplemento ao Manual de Voo

 

 

Instruções de aeronavegabilidade continuada

 

Propostas de ensaios

 

 

Desenhos Técnicos

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O requerente deve protocolar no processo SEI! gerado na primeira etapa toda documentação técnica.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 270 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Submeter os resultados da inspeção de conformidade e engenharia, e dos ensaios

 

 

O requerente deve realizar os ensaios e protocolar no processo SEI! associado os relatórios dos resultados, juntamente com a declaração de conformidade (F-300-18).

 

 

Após avaliação, a ANAC poderá aceitar os resultados. Caso não aceite, a equipe técnica poderá solicitar novos ensaios, bem como testemunhá-los diretamente.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Relatório de resultados de ensaios

 

 

Declaração de conformidade (F-300-18)

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

O requerente deve protocolar no processo SEI! gerado na primeira etapa os resultados dos ensaios e declaração de conformidade.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 140 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Submeter a declaração de cumprimento com requisito (quando aplicável) e receber a aprovação

 

 

Para os processos de CST, o requerente deve protocolar no SEI! associado uma declaração de cumprimento com os requisitos da base de certificação (RBAC 21.20(b)).

 

 

Após aceitação dos ensaios e o recebimento da declaração, o requerente receberá a aprovação do processo de CST ou de grande alteração.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Declaração de cumprimento com os requisitos da base de certificação (RBAC 21.20(b)), para processos de CST.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O requerente deve protocolar no processo SEI! gerado na primeira etapa a declaração de cumprimento com requisitos quando aplicável.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 20 dia(s) corrido(s)

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 450 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao usuário: 163 ou fale-com-a-anac

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

O certificado e os dados técnicos com base nos quais ele foi emitido são válidos até que sejam cancelados, suspensos, revogados ou um prazo limite seja estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil.

 

Legislação

 

RBAC 21

 

IS 21-004

 

SEGVOO 001 – RBAC 43

 

F-300-03

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter aprovação de Grande Modificação ao Projeto de Tipo requerido pelo detentor do CT nacional (Certificado de Tipo)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

É o processo pelo qual a ANAC aprova uma Grande Modificação realizada pelo detentor do Certificado de Tipo (CT) nacional, com o objetivo de verificar o cumprimento com os requisitos brasileiros de aeronavegabilidade e de proteção ambiental.

 

A aprovação de Grande Modificação ao projeto de tipo constitui uma Emenda ao Certificado de Tipo.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física ou jurídica.

 

Detentor de CT Nacional ou seu representante legal

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar aprovação de Grande Modificação

 

 

O requerente, já detentor do CT nacional, deve protocolar no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) o peticionamento de aprovação de Grande Modificação.

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Plano de Certificação do Projeto de Modificação.

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso se trate de Aeronave não tripulada com PMD até 25 kgf; de Hélice passo fixo; ou de Motor elétrico. :

 

 

  • TFAC 011901 – R$ 500,00

 

  • Caso se trate de: Planador; Balão; Dirigível; Aeronave não tripulada com PMD entre 26 e 150 kgf; Hélice passo variável; Motor alternativo à combustão interna; Aviões com PMD até 620 kgf; Helicópteros com PMD até 2.730 kgf. :

 

 

  • TFAC 011902 – R$ 2000,00

 

 

  • Caso se trate de: Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf; Motor a turbina à combustão interna; Aviões com PMD acima de 620 kgf; ou de Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf. :

 

 

  • TFAC 011903 – R$ 10000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

 

Solicitação por meio do sistema SEI .

 

 

 

– Para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizar o Sistema GRU Internet da ANAC :

 

 

Web

 

 

TFAC 011901

 

 

Web

 

 

TFAC 011902

 

 

Web

 

 

TFAC 011903

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Solucionar eventuais pendências documentais

 

 

Após a análise do plano de certificação e demais documentos técnicos recebidos, esclarecimentos adicionais podem ser solicitados para fins de entendimento do projeto, bem como para demonstrar cumprimento com os RBACs aplicáveis.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 3 – Receber a aprovação de Grande Modificação

 

 

O requerente receberá um ofício de aprovação da Grande Modificação por e-mail enviado pelo SEI.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 450 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Gerência de Certificação de Produto – GCPR, da Superintendência de Aeronavegabilida de – SAR.

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao usuário: 163 ou Fale com a ANAC .

 

Legislação

 

RBAC 21

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário de verá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanida de ;
  • Respeito;
  • Acessibilida de ;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualda de ;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Todos os operadores aéreos devem estabelecer, implementar e manter um programa de segurança, apropriado para cumprir com as diretrizes da regulação de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita ( aviation security , ou AVSEC) no Brasil.

 

O Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA) é o documento que apresenta as diretrizes, instruções gerais, procedimentos, atribuições e responsabilidade relacionados à proteção da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita do operador aéreo.

 

Dessa forma, devem constar no PSOA as medidas e os procedimentos de segurança a serem empregados pelo operador aéreo.

 

Caso o operador aéreo pretenda implementar medida adicional de segurança ou procedimento alternativo em relação ao disposto em Instrução Suplementar (IS), deverá informar previamente à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) as alterações pretendidas, acompanhadas de justificativa, para fins de análise e aprovação.

 

Cabe ressaltar que o meio ou procedimento apresentado deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado na IS.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Este serviço pode ser solicitado por operadores aéreos.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA)

 

 

A solicitação de aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo deve ser feito por meio do peticionamento eletrônico, enviando-se a documentação listada abaixo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Formulário de Apresentação de Medidas Adicionais de Segurança ou Procedimentos Alternativos (preenchimento feito no sistema de peticionamento eletrônico, conforme orientações disponíveis aqui .

 

 

Comprovante de pagamento da TFAC correspondente à classe do operador aéreo solicitante.

 

 

Outros documentos comprobatórios, a critério do operador aéreo.

 

 

 

  • No caso de proposta de medida adicional de segurança decorrente de exigências de Estado estrangeiro, enviar também: :

 

 

Documentação do respectivo Estado contendo a descrição da medida e a justificativa. Necessário fazer upload do documento no sistema.

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso seja operador aéreo de classe I e II, nos termos do RBAC 108 :

 

 

  • TFAC Cód. 011501 – R$ 1000,00

 

 

  • Caso seja operador aéreo de classe III, IV, V e VI, nos termos do RBAC 108 :

 

 

  • TFAC Cód. 011502 – R$ 2000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O interessado deve enviar os documentos via Protocolo Eletrônico , utilizando processo do tipo: Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Aprovação do Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA)

 

 

Siga sempre o Guia da ANAC .

 

  • Para peticionar o primeiro processo junto à ANAC, o usuário externo deverá realizar cadastro prévio. :

 

 

Web

 

 

Cadastro de Usuário Externo

 

 

 

  • Para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente, acesse o Sistema GRU Internet da ANAC:

:

 

 

Web

 

 

TFAC 011501

 

 

Web

 

 

TFAC 011502

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar análise da solicitação e solucionar eventuais pendências

 

 

A ANAC analisa os documentos e pode solicitar correção de pendências.

O tempo médio estimado para conclusão desta etapa abrange eventual necessidade de concessão de prazo para solução de pendências pelo interessado.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Se for necessário apresentar documentação complementar, o interessado será notificado pela ANAC com as instruções necessárias.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O interessado pode acompanhar o andamento do processo por meio do protocolo eletrônico da ANAC .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 100 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Aguardar publicação de aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA) em Diário Oficial da União (DOU)

 

 

A ANAC publica Portaria de aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA) no Diário Oficial da União (DOU) e notifica ao operador aéreo.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O interessado pode acompanhar o andamento do processo por meio do protocolo eletrônico da ANAC .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 120 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

O cidadão pode entrar em contato com a ANAC usando o Fale com a ANAC .

 

Legislação

 

Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 108 (RBAC 108): https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-108

 

Instrução Suplementar 108 (IS 108): https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-108-001

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter aprovação de Método Alternativo de Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Trata-se da proposição, com vistas à aprovação pela ANAC, de um Método Alternativo de Cumprimento ou de uma mudança no prazo de cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade, conforme previsto na seção 39.19 do RBAC 39 . A proposição será avaliada pela ANAC e a aprovação se dará se, como resultado da avaliação, a ANAC constatar que a proposta apresenta um nível aceitável de segurança. Orientações sobre este serviço podem ser encontradas na Instrução Suplementar (IS) 39.19-001. A aprovação, incluindo as condições a serem observadas, ou a reprovação da proposta serão comunicadas ao proponente por meio de Ofício.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Qualquer pessoa.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar a aprovação de Método Alternativo de Cumprimento

 

 

O proponente envia sua proposta de Método Alternativo de Cumprimento (MAC), contendo os dados de identificação, dados do produto afetado, a identificação da Diretriz de Aeronavegabilidade a que se refere a proposta, uma descrição detalhada do MAC proposto contendo demonstrações tais que seja possível determinar que o MAC proposto fornece um nível de segurança aceitável; bem como submete a evidência de recolhimento das taxas aplicáveis.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Proposta de Método Alternativo de Cumprimento, elaborada segundo a versão vigente da Instrução Suplementar (IS) 39.19-001 .

 

 

Custos

 

– Extensão de limites para execução de tarefas de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alterações :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 012501 – R$ 500,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico escolhendo tipo de processo “Certificação de Produto: Método Alternativo de Cumprimento para DA”.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar aprovação

 

 

Solicitante deve aguardar aprovação emitida pela ANAC, bem como prover eventuais esclarecimentos se necessário,

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao usuário: 163 ou https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac

 

Legislação

 

RBAC 39

 

Instrução Suplementar (IS) 39.19-001

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter aprovação ou alteração do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Os aeródromos civis públicos devem estabelecer, implementar e manter um programa de segurança, apropriado para cumprir com as diretrizes da regulamentação nacional sobre segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita ( aviation security , ou AVSEC).

 

O Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) é o documento que descreve os recursos organizacionais, materiais, humanos e procedimentos que são aplicados pelo operador de aeródromo para fazer cumprir os requisitos da regulamentação AVSEC aplicável e garantir a proteção das operações aeroportuárias contra atos de interferência ilícita.

 

O PSA deve conter informações gerais do aeródromo e de seu operador, a descrição detalhada da infraestrutura e dos equipamentos de segurança utilizados na AVSEC, as medidas e os procedimentos de segurança empregados no aeródromo.

 

O operador pode utilizar o modelo disponibilizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na Instrução Suplementar 107 ou adaptar o conteúdo conforme sua própria avaliação de risco, complexidade e criticidade de suas operações aeroportuárias.

 

Para maiores informações sobre o PSA, acesse:

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/operador-aeroportuario

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Operador de aeródromo civil público e/ou seus representantes

 

Este serviço somente pode ser solicitado por operadores aeroportuários.

 

O PSA é obrigatório para aeródromos classe AP-3 ou AP-2. Aeródromos classe AP-1 com operações de aeronave com capacidade superior a 60 assentos também são obrigados a apresentar PSA.

 

Aeródromos não enquadrados nas classes anteriores, mas que desejem iniciar o atendimento a operações regulares ou charter , com aeronaves com capacidade superior a 60 assentos, são obrigados a obter aprovação do PSA antes de iniciar as operações.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar aprovação ou alteração de PSA

 

Leia os manuais :

 

 

  • Orientações para Solicitação de Aprovação de PSA (Acesso Livre)

 

  • Orientações sobre Responsabilidade do PSESCA de Terminal de Carga (Acesso Livre)

 

  • Manual de Modelos para Operador de Aeródromo (Acesso Restrito)

 

  • Manual de Avaliação de Risco AVSEC para Operador de Aeródromo (Acesso Restrito)

 

  • Manual sobre Elaboração de PSA para Aeroportos Regionais (Acesso Restrito)

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário Qualificação De Responsáveis por aeródromo público : Formulário do tipo Excel, deve ser aberto com habilitação de macros. Ao salvar para envio, escolher a opção “xlsx”.

 

 

Esse documento é dispensado caso já tenha sido apresentado à ANAC em outra solicitação, desde que suas informações estejam atualizadas.

 

 

Requerimento Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador De Aeródromo Civil Público : Formulário Excel, abrir com habilitação de macros. Ao salvar, escolher a opção “xlsx”.

 

 

Documento dispensado se já tiver sido apresentado à ANAC em outro processo, se continuar atualizado.

 

 

Carta de Solicitação do Operador: Carta genérica do próprio solicitante que deve especificar o pedido de aprovação inicial de PSA ou, no caso de pedido de revisão de PSA, já aprovado anteriormente, deve-se especificar as Partes do Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo que sofreram alterações.

 

 

Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo conforme Apêndice E da IS nº 107 com partes 1 a 14 devidamente preenchidas.

 

 

Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo conforme Apêndice E da IS nº 107. Partes 15 contendo a entrega de todos os Anexos pertinentes ao aeródromo público.

 

Comprovante de pagamento da TFAC correspondente à classe do operador aeroportuário solicitante.

 

 

Formulário de Apresentação de Inclusão de Medida de Segurança ou Procedimento Alternativo : Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção “xlsx”.

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso seja aprovação ou alteração de PSA de operador da classe AP-0, segundo RBAC 107; ou alteração de PSA de operador aeroportuário da classe AP-1 :

 

 

  • TFAC 011501 – R$ 1000,00

 

 

  • Caso seja aprovação de PSA de operador da classe AP-1 ou seja alteração de PSA de operador da classe AP-2 e AP-3 nos termos do RBAC 107 :

 

 

  • TFAC 011502 – R$ 2000,00

 

 

  • Caso seja aprovação de PSA de operador da classe AP-2, nos termos do RBAC 107 :

 

 

  • TFAC 011503 – R$ 8000,00

 

 

  • Caso seja aprovação de PSA de operador da classe AP-3, nos termos do RBAC 107 :

 

 

  • TFAC 011504 – R$ 10000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Enviar os documentos via Protocolo Eletrônico , utilizando processo do tipo: Aeródromos: Aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária – PSA. Recomendamos o uso de digitalizações com resolução de 300 dpi.

 

Para enviar documentos à ANAC, o usuário externo deve realizar cadastro prévio no sistema de protocolo.

 

 

Alternativamente ao protocolo eletrônico, pode-se optar por encaminhar o PSA em mídias digitais (CD ou Pen Drive) via correio. Para tanto, deve-se salvar a documentação em formato pdf e padrão pesquisável.

 

 

O endereço é Setor Comercial Sul Quadra 9 Lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A – 1º ao 7º andar – Brasília – DF CEP: 70308-200

 

 

Recomendamos o uso de digitalizações com resolução de 300 dpi.

 

 

 

– Para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizar o Sistema GRU Internet da ANAC :

 

 

Web

 

 

TFAC 011501

 

 

Web

 

 

TFAC 011502

 

 

Web

 

 

TFAC 011503

 

 

Web

 

 

TFAC 011504

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar análise da solicitação e solucionar eventuais pendências

 

A ANAC analisa os documentos e pode solicitar correção de pendências. O tempo médio estimado para conclusão desta etapa abrange eventual necessidade de concessão de prazo para solução de pendências pelo interessado.

 

 

Se for preciso enviar alguma documentação complementar, a ANAC irá informar o interessado diretamente.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O interessado pode acompanhar o andamento do processo pelo mesmo endereço usado na etapa anterior.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 200 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Aguardar publicação de aprovação de PSA em Diário Oficial da União (DOU)

 

 

A ANAC publica Portaria de aprovação de PSA no Diário Oficial da União (DOU) e notifica ao operador do aeródromo.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O interessado pode acompanhar o andamento do processo pelo mesmo endereço usado na etapa anterior.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 230 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Para entrar em contato com a ANAC, use o Fale com a ANAC .

 

Legislação

 

Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 107 – RBAC 107

 

Instrução Suplementar 107 – IS 107

 

Portaria SIA nº 3352/2018

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter autorização especial de voo (AEV)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A AEV é uma situação excepcional que se enquadra como uma permissão especial perante o art. 20 do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer. Entre essas excepcionalidades, está a falta do certificado de matrícula da aeronave, situação em que se enquadram, por exemplo, os voos de produção e de entrega ao comprador.

Dentro da concepção estabelecida pelo CBAer, autorizações especiais de voo são emitidas para aeronaves que não cumprem todos os requisitos de aeronavegabilidade, mas que apresentam condições de operação segura, observadas as limitações operacionais da respectiva autorização. A AEV não exime a aeronave do cumprimento com os requisitos do RBAC 91.

A ANAC poderá emitir uma AEV para os seguintes propósitos:

  • Translado de aeronave para uma base onde reparos, modificações ou serviços de manutenção serão executados ou para uma base onde a aeronave será armazenada;
  • Voo de experiência após manutenção;
  • Teste de voo para cumprimento de requisito de VTI ou VTE;
  • Deslocamento de aeronave para aeródromo onde será realizada a sua VTI, VTE ou vistoria pela Receita Federal;
  • Entrega ou exportação da aeronave ao seu comprador;
  • Ensaios em voo de produção de aeronaves recém-fabricadas;
  • Evacuação da aeronave de áreas perigosas;
  • Condução de voos de demonstração para comprador em aeronaves novas que tenham satisfatoriamente completado ensaios em voo de produção;
  • Operação da aeronave com peso superior ao peso máximo de decolagem aprovado;
  • Traslado de aeronave para demonstração em show aéreo; e
  • Operação de aeronave agrícola certificada na categoria restrita equipada com motores convencionais utilizando

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Proprietários e operadores de aeronaves que não cumpram todos os requisitos de aeronavegabilidade, mas apresentem condições de operação segura, observadas as limitações operacionais da respectiva autorização.

 

Para os propósitos acima especificados nos itens (1) a (4), (5) no caso de aeronave usada e (7):

 

  • Ser uma Organização de Manutenção certificada para realizar manutenção no modelo da aeronave e possuir autorização do operador desta aeronave para realizar esta solicitação; ou
  • Ser uma empresa aérea certificada, com a aeronave objeto da solicitação registrada (ou em processo de inclusão) em suas Especificações

Para o propósito (11) acima especificado:

  • Ser uma Organização de Manutenção certificada na categoria Célula, certificada para realizar manutenção no modelo da aeronave e possuir autorização do operador desta aeronave para realizar esta solicitação.

Para os propósitos acima especificados nos itens (5) no caso de aeronave nova fabricada no Brasil, (6), (8), (9) e (10)

 

  • Ser um representante do fabricante da aeronave; ou
  • Ser um engenheiro autônomo cadastrado na

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requisitar Autorização Especial de Voo (AEV)

 

 

A Autorização Especial de Voo deve ser solicitada por meio de requerimento em formulário padronizado, conforme o propósito do voo, enumerado na descrição desse serviço.

 

 

Documentação

 

 

  • I – Para os propósitos acima especificados nos itens (1), (2), (3), (4) e (7) para qualquer aeronave e (5) no caso de aeronave usada :

 

 

Formulário F-245-10.

 

 

A solicitação deve ser direcionada à Gerência Técnica de Aeronavegabilidade – GTAR que supervisiona a Organização de Manutenção ou Empresa Aérea que verificou a aeronave e que declara a condição segura de voo no Campo VIII deste formulário.

 

 

  • II – Para o propósito (11) acima especificado :

 

 

Formulário F-245-13, preenchido em sua versão original, e direcionado à Gerência Técnica de Aeronavegabilidade que supervisiona a Organização de Manutenção que verificou a aeronave e que declara a condição segura de voo no Campo V deste formulário.

 

 

  • III – Para os propósitos acima especificados nos itens (8), (9) e (5) no caso de aeronave nova fabricada no Brasil :

 

 

Documento do tipo ‘carta’ descrevendo o local e a data a partir da qual a aeronave e a sua documentação estarão disponíveis para a inspeção física e verificação documental.

 

 

NOTA: Esta carta deve informar também respostas a todos os requisitos estabelecidos no RBAC 21.199, conforme aplicável.

 

Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Autorização Especial de Voo, enquadrada conforme tipo de aeronave, categoria de registro e peso máximo de decolagem.

 

 

Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à vistoria técnica, enquadrada conforme tipo de aeronave, categoria de registro e peso máximo de decolagem

 

 

Custos

 

 

 

  • Autorização especial para Voo de Translado; ou para AEV Etanol :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 012201 – R$ 100,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico

 

 

Para a situação I: Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Voo (GTAR)

 

 

Para a situação II: Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Voo – Uso de Etanol

 

 

Para as situação III: Certificação de Produto: Certificado de Aeronavegabilidade Especial – AEV

 

 

 

– Para gerar a GRU :

 

 

Web

 

 

Clique aqui .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Receber Autorização ou Vistoria, conforme o pedido

 

 

Para a situação (6) é necessária a realização de vistoria. Para as demais, a vistoria não é necessária, sendo esta etapa apenas de espera para recebimento da AEV.

 

 

Para agendar uma vistoria realizada pela ANAC, o solicitante deve preencher o formulário F-145-29, enviar à ANAC, marcar no Painel de Vistorias a data desejada e aguardar confirmação da visita da ANAC.

 

 

Documentação

 

 

– Para situação (6) – Para receber vistoria feita por servidores da ANAC :

 

 

Formulário F-145-29

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar a emissão de sua AEV (caso se trate de um dos propósitos identificados pelas situações I a III acima) pelo mesmo canal indicado na etapa 1.

 

 

– Para o propósito identificado pelo item (6) acima :

 

 

Web

 

 

O interessado deve acessar o Painel de Vistorias e agendar a vistoria a ser realizada por servidor da ANAC.

 

 

Web

 

 

O interessado deve adicionar o formulário F-145-29 preenchido ao seu pedido no Peticionamento Eletrônico .

 

Presencial

 

 

A Vistoria se dará no local em que estiver a aeronave.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 3 – Solucionar pendências da vistoria e receber AEV

 

 

Caso o pedido seja para o propósito identificado pelo item (6) da descrição desse serviço, nessa etapa o interessado deverá acompanhar seu processo e realizar as correções ou complementações eventualmente necessárias, em decorrência da vistoria realizada na etapa anterior.

 

 

Estando em conformidade, a ANAC emite a AEV.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar a necessidade de correção/complementação de itens para fechamento da vistoria e a emissão de sua AEV pelo mesmo canal indicado na etapa 1.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 7 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Entre 5 e 15 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O tempo estimado de prestação do serviço varia em função do pedido. No caso em que é necessária a realização de Vistoria, o prazo pode chegar a 15 dias úteis. Para os demais casos, até 5 dias úteis.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;

 

  • Respeito;

 

  • Acessibilidade;

 

  • Cortesia;

 

  • Presunção da boa-fé do usuário;

 

  • Igualdade;

 

  • Eficiência;

 

  • Segurança; e

 

  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter autorização ou modificação de projeto de Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

É o serviço pelo qual a ANAC autoriza um projeto, ou a modificação de um projeto, de Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS) Classe 3 para Operações Além da Linha de Visada Visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou Classe 2 para qualquer tipo de operação, com o objetivo de confirmar o cumprimento dos requisitos técnicos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa Física ou Jurídica.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Submeter Requerimento

 

 

O requerente deve protocolar o peticionamento de autorização ou de modificação de projeto de RPAS.

 

 

Documentação

 

 

  • Caso seja pedido autorização de projeto :

 

 

Formulário F-101-60 “Pedido de Autorização de Projeto”

 

 

Plano de Trabalho – Modelo

 

 

 

  • Caso seja pedido de modificação de projeto :

 

 

Formulário F-101-50 “Pedido de Modificação de Projeto Autorizado”.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

O requerente deve encaminhar a documentação por meio do Protocolo Eletrônico .

 

 

Postal

 

 

O requerente também pode encaminhar documentação via postal para o endereço, Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 – Centro Empresarial Aquarius – Torre B – Andares 14 a 18, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP – CEP 12.246-190.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Solucionar eventuais pendências documentais

 

 

Após a análise do plano de trabalho e demais documentos técnicos recebidos, esclarecimentos adicionais podem ser solicitados para fins de entendimento do projeto, bem como para demonstrar cumprimento com os RBACs aplicáveis. Esta etapa é interativa com a agência até que tenham sido sanadas todas as pendências técnicas por ventura identificadas durante a análise da documentação apresentada.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 3 – Receber a autorização do projeto ou da modificação do projeto

 

 

O requerente receberá um ofício de autorização do projeto ou da modificação do projeto por e-mail enviado pelo Protocolo Eletrônico e uma folha de especificações do projeto autorizado (DADS) é publicado no sítio eletrônico da agência.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Entre 90 e 450 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao usuário: 163 ou Fale com a ANAC .

 

Legislação

 

RBAC-E nº 94

 

IS nº E94-001

 

 

IS nº E94-002

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;

 

  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter autorização para administrar contrato de propriedade compartilhada

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Oferecer a uma organização que administre ou pretenda administrar um programa de propriedade compartilhada de aeronaves, conforme a Subparte K do RBAC nº 91. Este processo de emissão das Especificações Administrativas – EA de administrador de programa de propriedade compartilhada de aeronaves, adotado pela ANAC, possui cinco fases:

 

  1. Fase 1 – Solicitação prévia;

 

  1. Fase 2 – Solicitação formal;

 

  1. Fase 3 – Avaliação de documentos;

 

  1. Fase 4 – Demonstrações e inspeções;

 

  1. Fase 5 – Emissão das

 

Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa jurídica que pretenda administrar um programa de propriedade compartilhada de aeronaves.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar reunião prévia

 

 

Essa etapa não é obrigatória. Porém, caso a organização tenha interesse, pode solicitar uma reunião com a ANAC para obter informações básicas e gerais da certificação. A reunião inicial pode ser solicitada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, utilizando o tipo de processo: Processo 91K: Obtenção Inicial de Especificação Administrativa.

 

 

Devem estar presentes na ROP o gestor responsável da empresa e demais membros da administração requerida, que deverão estar indicados na carta

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Carta ou ofício solicitando a ROP.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Via Peticionamento Eletrônico , utilizando o tipo de processo 91K: Obtenção Inicial de Especificação Administrativa.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 10 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 2 – Solicitar reunião formal

 

 

Nesta etapa deverá apresentar o Pacote de Solicitação Formal (PSF) para o início da emissão das Especificações Administrativas – EA. Para solicitar o PSF, a organização requerente deverá apresentar uma carta ou ofício de solicitação de emissão das EA, contendo informações relevantes para o processo, assim como os documentos que serão necessários para análise na Fase 3.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

  1. razão social da organização;

 

 

  1. CNPJ;

 

 

  1. utilização de nome comercial ou fantasia, se aplicável;

 

 

  1. endereço da sede operacional;

 

  1. nome e CPF do gestor responsável;

 

 

  1. telefone de contato;

 

 

  1. e-mail de contato;

 

 

  1. listagem do pessoal de administração requerido;

 

 

  1. listagem dos modelos das aeronaves que serão utilizadas no programa (fabricante e modelo);

 

 

Nota: Com relação ao item (i), deverá ser apresentada ao menos uma aeronave (matrícula) para cada modelo listado no PSF, acompanhando documentos que comprovam as capacidades operacionais (laudo de vistoria, LOA, ficha de pesagem, planta baixa, entre outros)

 

 

  1. listagem do(s) tripulante(s);

 

 

  1. modelo(s) de contrato de administração do programa;

 

 

  1. documento de gerenciamento da frota, contendo informações atualizadas sobre as aeronaves específicas (marcas de nacionalidade e matrícula) que serão utilizadas no programa;

 

 

  1. modelo de lista de cotistas;

 

 

  1. cadastro do pessoal de administração requerido;

 

 

  1. informações sobre área de operação;

 

 

  1. informações acerca de operação sobre água;

 

 

  1. declaração de conformidade;

 

 

  1. representação da estrutura organizacional da organização requerente;

 

 

  1. solicitações de autorização para operações específicas;

 

  1. solicitações de isenção de cumprimento de regra, se aplicável;

 

 

Nota: o sistema de documentos de segurança operacional deverá estar desenvolvido para entrega como parte do PSF

 

 

  1. manual de operações (MO), que pode ser apresentado em um ou mais volumes, incluindo manual de peso e balanceamento, e o manual de comissários de voo (MCV), se aplicável;

 

 

Nota: manuais como o manual de peso e balanceamento, e manual de comissários de voo (MCV), quando aplicável, são considerados volumes complementares ao MO

 

 

  1. manual de procedimentos operacionais padronizados (SOP) para cada modelo de aeronave. O administrador de programa que optar por utilizar um AOM, deverá apresentar o SOP como um capítulo do

 

 

  1. manual de gerenciamento de segurança operacional (MGSO), incluindo o Plano de Resposta à Emergências (PRE);

 

 

  1. programa de treinamento operacional (PTO), incluindo o programa de treinamento de artigos perigosos (PTAP) e o programa de treinamento em CRM (PCRM);

 

 

Nota: programas como programa de treinamento de artigos perigosos (PTAP) e programa de treinamento em CRM (PCRM), são considerados volumes complementares ao PTO.

 

 

  1. lista de equipamentos mínimos (MEL), para cada modelo de aeronave que será empregada na operação,

 

 

Nota: somente é obrigatória caso o operador tenha intenção de operar com equipamentos inoperantes

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Via Peticionamento Eletrônico , utilizando o tipo de processo 91K: Obtenção Inicial de Especificação Administrativa.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 10 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Avaliar documento

 

 

Depois da aceitação do PSF, a ANAC analisará detalhadamente todos os manuais, programas e documentos exigidos que foram apresentados pela organização requerente das EA no PSF. Após aprovação de todos os documentos a organização requerente deverá se preparar para proceder às demonstrações requeridas nas datas acordadas, conforme solicitações do – Escritório emissor das EA – EsEA

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Caso sejam necessárias correções e/ou alterações, a organização deverá encaminhar através de carta ou ofício, por peticionamento intercorrente com referência ou diretamente no processo

 

 

Custos

 

 

  • TFAC 011206 – R$ 10000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Via peticionamento intercorrente , informando o número de processo de referência.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 45 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Demonstrações e inspeções

 

Caso sejam necessárias correções e/ou alterações, a organização deverá encaminhar através de carta ou ofício, por peticionamento intercorrente com referência ou diretamente no processo.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Via peticionamento intercorrente , informando o número de processo de referência.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Emissão das EA

 

 

Após as quatro fases anteriores terem sido concluídas, o Escritório emissor das EA – EsEA aprovará e as emitirá, do novo administrador de programa de propriedade compartilhada de aeronaves, com todas as autorizações, aprovações, limitações e isenções concedidas, conforme aplicável

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Caso sejam necessárias correções e/ou alterações, a organização deverá encaminhar através de carta ou ofício, por peticionamento intercorrente com referência ou diretamente no processo

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Via peticionamento intercorrente , informando o número de processo de referência.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Até 5 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 120 dia(s) corrido(s)

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestação da ANAC ou pelo telefone 163

 

Legislação

 

IS91-013A

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8

 

de novembro de 2000.

 

Obter autorização para Eventos Aéreos

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

São chamados eventos aéreos aqueles que envolvem competições e demonstrações aéreas envolvendo pilotos e aeronaves civis (aeronaves de asa rotativa e/ou fixa) para um público específico.

 

Para a realização desses eventos, é necessário obter autorização prévia da ANAC, com o envio do programa do evento devidamente preenchido juntamente com a documentação pertinente.

 

Ao final do processo de análise, a ANAC enviará um Ofício ao requerente autorizando a realização do evento.

 

Ao final do evento, o solicitante deverá enviar um relatório do evento para o encerramento formal do processo pela ANAC.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física ou jurídica que deseja realizar evento com demonstração aérea.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar autorização para realização de evento aéreo

 

 

A pessoa física ou jurídica responsável pela organização do evento aéreo deve encaminhar a documentação requerida pela IS nº 91-008 por meio do Protocolo Eletrônico. O solicitante deve criar processo do tipo Autorizações: Eventos Aéreos. O Peticionamento Eletrônico do SEI apresenta ao solicitante todas as informações necessárias para a alteração pleiteada.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Solicitação de Autorização para Realização de Evento Aeronáutico

 

 

Proposta de Programa de Evento Aeronáutico

 

Termo de Responsabilidade

 

 

Custos

 

 

  • Caso se trate de Autorização para Eventos Aéreos (inicial): TFAC Cód. 011202 – R$ 200,00

 

  • Caso seja uma Renovação ou modificação da autorização para Eventos Aéreos: TFAC Cód. 011301 – R$ 100,00

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 60 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O programa do evento deve ser protocolizado na ANAC com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de início do evento.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site

 

Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

Até a data de encerramento do evento.

 

Legislação

 

RBAC nº 91

 

IS nº 91-008

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;

 

  • Respeito;

 

  • Acessibilidade;

 

  • Cortesia;

 

  • Presunção da boa-fé do usuário;

 

  • Igualdade;

 

  • Eficiência;

 

  • Segurança; e

 

  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter Autorização para Execução de Serviços de Manutenção em Outra Localidade (“Fora de Sede”).

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A ANAC esclarece que o trabalho “em outra localidade” significa ser executado em local fora e distante da base da organização de manutenção, tal como o trabalho executado em outro aeroporto, cidade, estado ou país. A Organização de Manutenção que pretender realizar manutenção em outra localidade, deverá comunicar à ANAC a realização do serviço ou solicitar à ANAC autorização para a execução do serviço, de acordo com os procedimentos aceitos em seu Manual da Organização de Manutenção ou Manual de Controle da Qualidade, e conforme as etapas descritas neste canal.

 

Antes de executar ou solicitar autorização para executar manutenção em outra localidade, a Organização deverá executar e registrar uma autoavaliação referente aos recursos que necessários à realização dos serviços pretendidos, incluindo no mínimo:

 

  1. A identificação das tarefas a serem realizadas e a duração prevista;
  2. A relação nominal e código ANAC do pessoal técnico habilitado que se deslocará para a realização da manutenção;
  3. A relação das ferramentas, os equipamentos e testes a serem deslocados para a realização da manutenção;
  4. A relação dos documentos técnicos (como manuais de manutenção, boletins de serviço, e outras publicações) necessários para a realização da manutenção e a descrição de como essa documentação será disponibilizada;
  5. A descrição das edificações, instalações e facilidades necessárias para a realzação da manutenção;
  6. Outras informações consideradas convenientes pelo

 

A autoavaliação deverá ser encaminhada à ANAC junto à solicitação de autorização de execução de manutenção em outra localidade.

 

Exceto se de outra forma aceito pela ANAC, a Organização de Manutenção que executar um trabalho em outra localidade deverá arquivar a autoavaliação junto à Ordem de Serviço da respectiva manutenção.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar autorização para execução de serviços em outra localidade (‘fora de sede”)

 

 

O interessado deverá enviar a solicitação à ANAC por meio de peticionamento eletrônico, de acordo com os procedimentos aceitos em em Manual da Organização de Manutenção ou Manual de Controle da Qualidade do

 

próprio interessado, juntamente com a documentação requerida.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Carta de solicitação ou formulário assinado pelo Responsável Técnico ou Gestor Responsável, que deve conter as informações abaixo:

 

 

Nome da empresa;

 

 

Marcas da(s) aeronave(s) que passará(ão) por manutenção;

 

 

Serviço(s) a ser(em) realizado(s);

 

 

Local de realização do(s) serviço(s) (endereço, cidade, estado);

 

 

Nome e CANAC do(s) mecânico(s)/inspetor(es) que realizarão a manutenção; e

 

 

Autorização do proprietário das instalações onde ocorrerá o serviço, devidamente assinada.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Para dar início à solicitação formal, o interessado deverá escolher, no Protocolo Eletrônico do Sistema SEI , o tipo de processo: ”Aeronavegabilidade: Execução Manutenção em outra localidade (fora de sede) 145”. É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

Etapa 2 – Aguardar análise do pedido e receber autorização

 

 

Nessa etapa a ANAC analisa os documentos enviados na etapa anterior, podendo interagir com o regulado para saneamento de pendências documentais.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico SEI!

 

 

 

  • Nos casos que são identificadas pendências :

 

 

Web

 

 

A ANAC encaminha um Ofício ao interessado para atendimento às providências requeridas. O interessado deverá encaminhar a documentação complementar requerida pela ANAC pelo Protocolo Eletrônico do Sistema SEI, por meio de peticionamento intercorrente. É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

 

 

 

 

  • Nos casos em que a análise concluir pelo deferimento do pedido :

 

 

Web

 

 

O interessado será informado por ofício por meio do Protocolo Eletrônico do Sistema SEI. É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao usuário: 163 ou https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac

 

Legislação

 

RBAC 145 ; e

 

IS 145-009 .

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter autorização para fabricação de embalagem de transporte aéreo de produtos perigosos

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O transporte de produtos perigosos por via aérea exige cuidados adicionais, dentre eles o emprego de embalagens especiais, projetadas e testadas para resistir a diversos tipos de esforços, amplitudes de vibração e variações extremas de temperatura e pressão inerentes ao transporte aéreo.

 

Como forma de assegurar seu desempenho e as condições de projeto, é necessário garantir que as embalagens sejam fabricadas e testadas sob um programa de controle de qualidade que satisfaça aos requisitos regulamentares previstos no RBAC 175 e aos requisitos técnicos aplicáveis previstos no DOC. 9284-AN/905 – Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Modal Aéreo, da Organização de Aviação Civil Internacional.

 

Ao final do processo para a obtenção da aprovação, o solicitante irá receber o certificado de aprovação de cada projeto aprovado, uma relação com as embalagens aprovadas e a autorização de produção para a unidade fabril aprovada.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Detentor dos direitos, por autoria do projeto ou por aquisição de licença do autor, do projeto da embalagem que pretende fabricar.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar aprovação de projeto e fabricação

 

 

Para a fabricação de embalagens para artigos perigosos do modal aéreo, o requerente deve submeter à ANAC dois processos via o protocolo eletrônico, um contendo a documentação de projeto e outro contendo a documentação pertinente para aprovação da produção.

Observação:Somente realizar o protocolo do serviço se já tiver evidências do atendimento à seção 5.6, itens 5.6.1 e 5.6.2 da IS 175-012B

 

 

Documentação

 

 

– Para solicitar aprovação de projeto :

 

 

Formulário de requerimento – SEI (Apêndice D)

 

Memorial Descritivo

 

 

Desenhos técnicos das embalagens e de seus componentes/acessórios

 

 

Plano de ensaio detalhado

 

 

Especificação de matéria prima/componentes

 

 

Instrução de utilização

 

 

Outros documentos que componham o projeto, conforme definido no item 4.6 da IS 175-012B

 

 

Relação dos materiais, componentes e equipamentos utilizados na fabricação

 

 

Declaração de Conformidade de Projeto conforme modelo ANAC (Apêndice E)

 

 

Ficha técnica de produção, com os parâmetros de processo por sopradora para embalagens plásticas (quando aplicável)

 

 

Especificação de cada dispositivo, artigo ou substância passíveis de classificação na classe 1

 

 

ART de projeto assinada pelo responsável técnico habilitado

 

 

 

– Para solicitar aprovação para a fabricação :

 

 

Contrato social e Alterações

 

 

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)

 

 

Lista mestra de desenhos e especificações técnicas com “status” da revisão

 

 

Lista mestra de procedimentos da qualidade com “status” da revisão

 

Lista de matérias primas e seus respectivos fornecedores

 

 

Lista dos processos de fabricação

 

 

Lista de gabaritos e/ou ferramentais (com identificação individual)

 

 

Organograma da empresa

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

As solicitações devem ser realizadas pelos canais listados abaixo.

 

 

 

  • Para solicitar Aprovação de Projeto :

 

 

Web

 

 

A solicitação deve ser realizada por protocolo eletrônico no sistema SEI, utilizando o tipo de processo “Certificação de Produto: Embalagem para Transporte Aéreo de Artigo Perigoso e Congêneres”

 

 

  • Para solicitar aprovação para fabricação :

 

 

Web

 

 

A solicitação deve ser realizada por protocolo eletrônico no sistema SEI, utilizando o tipo de processo: “Certificação de Produto: Organizações de Produção – Certificação”.

 

 

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Solucionar eventuais pendências documentais

 

 

Solucionar eventuais pendências encontradas durante análise dos documentos de projeto e análise preliminar dos documentos de produção.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o Protocolo Eletrônico .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Entre 20 e 30 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 3 – Receber a ANAC para execução de ensaios

 

 

É verificado se há necessidade de realização de coleta de amostra para teste em ambiente de produção ou se pode ser verificada a conformidade em laboratório.

 

 

Realiza-se o agendamento e a execução dos ensaios requeridos, conforme plano de ensaio aprovado, de acordo com a disponibilidade da ANAC, Laboratório e empresa requerente.

 

 

Os relatórios de testes apresentados são analisados e aprovados pela ANAC.

 

 

Documentação

 

 

– No caso de solicitação de agendamento de ensaios :

 

 

Procedimentos de produção;

 

Cronograma de atividades e planejamento; e

 

 

Documentação técnica de projeto da embalagem.

 

 

 

– No caso de receber a ANAC para execução de ensaios :

 

 

Plano de Ensaio Aprovado;

 

 

Declaração de Conformidade de Projeto; e

 

 

Inspeção de Conformidade.

 

 

 

– No caso de obter Relatório com aprovação de ensaio :

 

 

Relatórios de ensaios individualizados por modelo de embalagem.

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

O solicitante deve receber a ANAC para verificação in loco

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Entre 70 e 165 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 4 – Receber auditoria da ANAC

 

 

A ANAC auditará a empresa a fim de verificar se o sistema de gestão da qualidade apresentado pela empresa está implementado.

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

O solicitante deve receber a ANAC para verificação in loco

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Entre 50 e 90 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 5 – Solucionar eventuais pendências da auditoria

 

 

O solicitante deverá apresentar as correções para os produtos e processos não conformes e ações corretivas para eliminar as causas raízes de eventuais não-conformidades identificadas na empresa.

 

 

Documentação

 

 

– Documentação a ser preenchida caso haja não conformidades a serem sanadas :

 

 

Plano de Ação Corretiva

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 65 dia(s) útil(eis)

 

Etapa 6 – Receber a Aprovação de Projeto de Embalagem para Transporte Aéreo de Artigos Perigosos

 

 

São elaborados e emitidos os certificados de aprovação de projeto, relação de embalagens aprovadas e autorização de fabricação.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Entre 10 e 15 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 365 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;

 

RBAC 175 – Transporte de artigos perigosos em aeronaves civis.

 

Requisitos técnicos aplicáveis previstos no DOC. 9284-AN/905.

 

IS 175-012B

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter autorização para operações específicas para operadores regidos exclusivamente pelo RBAC 91

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A autorização para operações específicas (CAT II e III, PBN, RVSM, NAT-HLA e CPDLC/ADS-C e EFVS ) prevista na Subparte N do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 91 por operadores regidos exclusivamente pelo RBAC 91 se dá com a emissão da LOA ( Letter of Authorization ). Os operadores regidos também pelos RBAC 119, 121 e 135 deverão incluir as operações em suas Especificações Operativas.

 

Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Operador regido exclusivamente pelo RBAC 91.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar LOA

 

 

O interessado deverá enviar a solicitação à ANAC por meio de peticionamento eletrônico, com a documentação requerida, escolhendo o tipo de processo “Autorizações: LOA 91”. Há um Tipo de Processo para cada operação específica.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Para todos as petições é requerida uma solicitação formal, contendo informações sobre o operador, a aeronave, listagem dos equipamentos instalados requeridos para a operação, e em alguns casos informação sobre a tripulação e responsável pelas operações. Exceto para LOA CAT I e II, todos os tipos de petições de LOA possuem Relatórios Técnicos (RT) que poderão ser utilizados como petição inicial e consolidam as informações necessárias para a análise do pleito.

 

 

Se aplicável, revisão da Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) com alterações necessárias à operação.

 

 

Se aplicável, comprovação do treinamento realizado pela tripulação.

 

Comprovação das capacidades da aeronave.

 

 

 

  • Se a solicitação for apresentada por representante legal do interessado, enviar também: :

 

 

Procuração do operador ou informação sobre procuração digital via SEI

 

 

 

  • Se operador for pessoa jurídica, enviar também: :

 

 

Cópia do contrato social do operador ou indicação que cadastro de responsável legal via SEI. Informações adicionais sobre Cadastro de pessoa jurídica e procuradores em Informações adicionais podem ser encontradas em https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei

 

 

  • Se for solicitação inicial de LOA CAT II, enviar também: :

 

 

Manual CAT II desenvolvido pelo operador.

 

 

 

  • Se for revalidação de LOA CAT II, enviar também: :

 

 

Comprovação do treinamento realizado pela tripulação, conforme aprovado no manual.

 

 

 

  • Se for solicitação de LOA PBN, enviar também: :

 

 

Comprovação de Programa de Validação de Dados de Navegação.

 

 

 

  • Se for solicitação de LOA PBN internacional, enviar também: :

 

 

Comprovação de que a autoridade de destino requer uma LOA PBN.

 

 

 

  • Se for solicitação de LOA RVSM, enviar também: :

 

Relatório de Monitoramento do Sistema de Altimetria da aeronave.

 

 

 

  • Se for solicitação de LOA NAT HLA, enviar também: :

 

 

Declaração de familiarização teórica da tripulação contemplando todas as operações NAT HLA requeridas.

 

 

 

  • Se for solicitação para CPDLC/ADS-C, enviar também :

 

 

Documentação de capacidade da aeronave para utilizar procedimentos CPDLC e/ou ACD-S

 

 

Contrato com Provedor de serviços de dados de comunicação (CSP)

 

 

Comprovação de treinamento da tripulação

 

 

 

  • Se for solicitação para CPDLC/ADS-C com certificação PBCS, enviar também :

 

 

Indicação no contrato com o CSP da capacidade PBCS do provedor

 

 

 

  • Se for solicitação para LOA EFVS, enviar também :

 

 

Documentação que comprove atendimento ao AVOP

 

 

Disposições sobre EFVS nos manuais operacionais da aeronave

 

 

Descrição de procedimentos operacionais específicos

 

 

Comprovação de treinamento de tripulação de voo

 

 

Comprovação de treinamento de pessoal de controle operacional

 

 

Informações sobre a organização de manutenção

 

Documentos específicos de manutenção de equipamento EFVS

 

 

Proposta de plano de demonstração de capacidade de operação EFVS

 

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso se trate de autorização para operações RVSM; PBN; ou NAT/HLA :

 

 

  • TFAC Código 011203 – R$ 500,00

 

 

  • Caso se trate de autorização para operações ILS CAT II/III :

 

 

  • TFAC Código 011204 – R$ 1000,00

 

 

  • Caso se trate de autorização para operações RNP-AR-APCH :

 

 

  • TFAC Código 011205 – R$ 2000,00

 

 

  • Caso se trate de renovação ou modificação da autorização para operações RVSM; PBN; ou NAT/HLA :

 

 

  • TFAC Código 011303 – R$ 300,00

 

 

  • Caso se trate de renovação ou modificação da autorização para operações ILS CAT II/III :

 

 

  • TFAC Código 011304 – R$ 500,00

 

 

  • Caso se trate de renovação ou modificação da autorização para operações RNP-AR-APCH :

 

 

  • TFAC Código 011305 – R$ 600,00

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico SEI!, escolhendo o tipo de processo “Autorizações: LOA 91”: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar análise do pedido e autorização

 

 

Nessa etapa, a ANAC analisa os documentos enviados na etapa anterior, podendo interagir com o regulado para saneamento de pendências documentais.

 

 

Nos casos em que sejam identificadas pendências, a ANAC encaminha um Ofício ao interessado para atendimento às providências requeridas.

 

 

Nos casos em que a análise concluir pelo deferimento do pedido, o interessado será informado por ofício.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Nos casos em que forem identificadas pendências, o interessado deverá encaminhar a documentação complementar requerida pela ANAC pelo Protocolo Eletrônico do Sistema SEI, por meio de peticionamento intercorrente: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .

 

 

É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Fale com a ANAC – 163

 

Ligação gratuita, com atendimento diário de 8h às 20h, em português, inglês e espanhol.

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

Dois anos para operações PBN e RVSM, variável para demais operações.

 

No caso de operações RVSM em que a aeronave ainda não dispõe do Relatório de Monitoramento, é emitida uma LOA provisória, válida por 6 meses, período em que o operador deve fazer o voo de monitoração e enviar a comprovação para a ANAC. Recebido o documento, é emitida a LOA com validade de 2 anos.

 

Legislação

Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA): https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1941-07-22;7565 Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 91:

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-91/@@display-file/arquivo_norma/RBAC9

 

 

Instrução Suplementar 91-001:

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-91-001/@@display-file/arquivo_norma/IS91-001.pdf

 

 

Instrução Suplementar 91-004:

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-91-004/@@display-file/arquivo_norma/IS%2091-004

 

 

Instrução Suplementar 91-005:

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-91-005/@@display-file/arquivo_norma/IS91-005.pdf

 

 

Instrução Suplementar 91-006:

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-91-006/@@display-file/arquivo_norma/IS%2091-006

 

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter autorização para operar serviços aéreos públicos regulares por empresa estrangeira

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Após a emissão da Autorização para Funcionamento no Brasil, conforme art.206 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) , a empresa estrangeira deve solicitar autorização para operar serviços de transporte internacional de passageiros ou cargas de forma regular no Brasil, nos termos dos arts. 203, 205 e 212 do CBA . Assim, empresas estrangeiras que desejem explorar transporte aéreo regular no Brasil devem, primeiramente, convalidar, junto à ANAC, seu o Certificado de Operador Aéreo – COA e suas Especificações Operativas – EO emitidos pela Autoridade de Aviação Civil do operador aéreo estrangeiro, segundo preconiza o Anexo 6 da Convenção de Aviação Civil Internacional e o Doc. 8335 da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI.

 

A Autorização para exploração do transporte aéreo público é o instrumento que permite uma empresa explorar serviços de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg, segundo as regras do RBAC nº 121 , da Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013 , e do RBAC nº 119 .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresas aéreas estrangeiras regidas pelo RBAC 129 que desejam operar voos regulares.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar Processo de Homologação

 

 

O operador estrangeiro através de seu representante legal ou seu procurador deverá solicitar o Processo de Homologação junto com a documentação requerida por meio de Peticionamento Eletrônico à ANAC. O requerimento para abertura de processo deve ser enviado pelo menos 30 dias antes do início pretendido das operações no Brasil.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

FOP 129-1 -Processo de homologação para emissão de EO de empresa estrangeira de transporte aéreo, com os anexos abaixo.

 

Certificado de operador aéreo (COA).

 

 

Especificações operativas do Estado do operador.

 

 

Informações sobre aeronaves (lista de aeronaves e seguro).

 

 

Contratos de intercâmbio de aeronaves (se aplicável).

 

 

Despacho operacional dos voos de/para Brasil.

 

 

Informações sobre prestadores de serviço de handling.

 

 

Informações sobre serviços de manutenção.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico SEI! , escolhendo o tipo de processo “Certificação 129: Certificação inicial de empresa aérea estrangeira”.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar a avaliação dos documentos

 

 

Nessa etapa, a ANAC analisa os documentos enviados na etapa anterior, podendo interagir com o regulado para saneamento de pendências documentais.

 

 

Documentação

 

 

– Nos casos em que sejam identificadas pendências :

 

ANAC encaminha um Ofício ao interessado com prazo de 60 dias para atendimento às providências requeridas. Caso esse prazo se encerre sem manifestação conclusiva por parte da organização requerente, o processo será compulsoriamente encerrado e considerado insatisfatoriamente concluído.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Caso seja necessário responder à ANAC, a documentação deverá ser apresentada por meio de Peticionamento Eletrônico SEI! , escolhendo a opção: Peticionamento> Intercorrente. Informe o número do processo e clique em validar.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Receber o Certificado de Operador Aéreo e as Especificações Operativas

 

 

Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA, as EO e é publicada Decisão de outorga da autorização para operar, no Diário Oficial da União.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico SEI!.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Solicitar Autorização para Operar no Brasil.

 

Representante legal da empresa ou seu procurador solicita Autorização para Operar. Nesta fase, verifica-se a regularidade jurídica e fiscal da empresa.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário de Declaração AVSEC , no qual o operador aéreo atesta ciência a respeito do PSOA – Programa de Segurança de Operador Aéreo e declara o cumprimento das obrigações regulatórias pertinentes.

 

 

Cadastro de Profissionais AVSEC do Operador Aéreo ;

 

 

Aprovação das Especificações Operativas;

 

 

Comprovante de Cadastro no Registro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

 

Certificado de regularidade junto ao FGTS, em nome da sociedade empresária, válido;

 

 

Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, da sociedade empresária, válida; e

 

 

Certidão Regular da Dívida Ativa da ANAC.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico SEI! , escolhendo o tipo de processo “Outorga de Empresas Estrangeiras Regulares Autorização para Operar no Brasil”.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

Etapa 5 – Solucionar eventuais pendências e receber Autorização para operar serviços aéreos

 

 

O requerente deverá solucionar eventuais pendências, se demandado pela ANAC, bem como aguardar a publicação, em Diário Oficial da União, da autorização para operar.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 70 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao usuário: 163 ou https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac .

 

Legislação

 

Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

 

RBAC 129

 

IS 129-001

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter autorização para realização de operações não-regulares por empresas estrangeiras

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Análise da documentação técnica/operacional e jurídica da empresa que pretende realizar operações não regulares com origem e destino no Brasil, não sendo permitido à empresa realizar cabotagem.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Representante legal de operador aéreo estrangeiro.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar autorização para realizar operação não-regular

 

 

O operador estrangeiro através de seu representante legal deverá solicitar, via processo eletrônico junto com a documentação requerida na página da ANAC, pedido para realização de operações não-regulares.

 

 

O requerimento para abertura de processo deve ser enviado pelo menos 10 dias antes do início pretendido das operações no Brasil.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

O representante legal deve apresentar:

 

 

Procuração traduzida, apostilada e registrada no registro de títulos e documentos

 

 

Formulário de habilitação para empresas estrangeiras não-regulares

 

 

Formulário AVSEC

 

 

Formulário FOP 129-3

 

Certificado de Operador Aéreo (COA)

 

 

Especificações Operativas (EO)

 

 

Certificados de seguros válidos

 

 

 

– Caso exista intercâmbio de aeronaves :

 

 

Contratos de intercâmbios de aeronaves

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento eletrônico via SEI! , escolhendo a opção: Outorgas de empresas estrangeiras Não Regulares: Habilitação para operar no Brasil

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar a avaliação dos documentos

 

 

Nessa etapa são analisados os documentos enviados na etapa anterior, podendo ser feitas interações com o regulado para saneamento de pendências documentais.

 

 

Nos casos em que sejam identificadas pendências, a ANAC encaminha um Ofício ao interessado com prazo de 20 dias para atendimento às providências requeridas.

 

 

Caso esse prazo se encerre sem manifestação por parte do requerente, o processo é encerrado e concluído.

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

Caso seja necessário alguma interação o interessado deverá responder à ANAC por peticionamento eletrônico SEI!, opção peticionamento intercorrente.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 3 – Receber habilitação para realizar operações não-regulares

 

 

No caso de manifestação favorável, a empresa esta apta a realizar as operações pretendidas, devendo registra-las em sistema eletrônico da ANAC.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

E-mail e consulta ao processo por meio da intimação eletrônica

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 5 dia(s) útil(eis)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Dúvidas podem ser apresentadas pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

A habilitação fica relacionada à validade de sua documentação.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter autorização para transporte de carga externa – helicóptero

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A autorização para transporte de carga realizado total ou parcialmente fora da fuselagem de uma aeronave, bem como a renovação ou a modificação de autorização, devem ser solicitados para a ANAC, conforme RBAC 133.

 

A autorização refere-se a atividades contínuas, tendo validade de 24 meses, podendo perder a validade se antes desse prazo for cassada, suspensa ou revogada, ou se o seu detentor a devolver à ANAC.

 

Ao final do processo de análise, a ANAC enviará um Ofício ao requerente autorizando a operação.

 

  • Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa jurídica que atenda aos requisitos previstos nas seções 133.19, 133.21 e 133.23 do RBAC 133.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar autorização para transporte de carga externa

 

 

O interessado deve encaminhar o ofício de solicitação formal e documentação requerida pelo RBAC 133 e IAC 3515-133 por meio do Protocolo Eletrônico. O solicitante deve criar processo do tipo Certificação SAE 91: Autorização Carga Externa. O Peticionamento Eletrônico do SEI apresenta ao solicitante todas as informações necessárias para a alteração pleiteada.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Comprovação de pagamento da TFAC referente ao tipo solicitação, como apresentado na seção de ‘custos’.

 

 

 

– Documentação adicional para autorização inicial :

 

 

Requerimento de Verificação de Condições Operacionais – RVCO (modelo disponível no Apêndice A da IS 91-007)

 

Lista de Aeronaves a serem utilizadas na operação, para comprovação que o candidato é o operador exclusivo

 

 

Currículo do Piloto-Chefe de Carga Externa e dos pilotos auxiliares (caso haja), incluindo os cursos relativos à operação em questão

 

 

Cópia do suplemento do Manual de Vôo (RFM) com as provisões adequadas às operações, inclusive com relação às combinações aeronave-carga externa aprovadas

 

 

Plano de implementação do sistema de gerenciamento de segurança operacional (SGSO), incluído em manual de gerenciamento de segurança operacional (MGSO), elaborado segundo os requisitos constantes na Resolução nº 106, de 30 de junho de 2009, a ser analisado e aceito pela ANAC

 

 

Manual de Voo da Combinação Aeronave-Carga, como requerido pela seção 133.47 do RBAC 133

 

 

Caso tenha solicitado operar com combinação classe D, um programa de treinamento elaborado de acordo com as provisões contidas no capítulo 7 da IAC 3515-133

 

 

– Documentação adicional para modificação: inclusão de pilotos :

 

 

Carta de solicitação formal

 

 

Currículo dos Pilotos a serem incluídos e comprovantes de treinamentos e de habilitações relativos à operação

 

 

Ficha de Avaliação de Habilidades e as anotações referentes ao teste de conhecimentos, conforme item

6.1.2 da IAC 3515-133

 

 

 

– Documentação adicional para modificação: inclusão de tipo de operação :

 

 

Carta de solicitação formal

 

 

Currículo do Piloto-Chefe de Carga Externa e dos pilotos auxiliares (caso haja), incluindo os cursos relativos à operação em questão

 

Cópia do suplemento do Manual de Vôo (RFM) com as provisões adequadas às operações, inclusive com relação às combinações aeronave-carga externa aprovadas

 

 

Manual de Voo da Combinação Aeronave-Carga, como requerido pela seção 133.47 do RBAC 133

 

 

Caso tenha solicitado operar com combinação classe D, um programa de treinamento elaborado de acordo com as provisões contidas no capítulo 7 da IAC 3515-133

 

 

– Documentação adicional para modificação: inclusão da autorização para que o piloto-chefe efetue as avaliações de habilidade dos pilotos :

 

 

Carta de solicitação formal

 

 

Currículo do Piloto-Chefe de Carga Externa, incluindo os cursos relativos à operação em questão

 

 

Manual de Voo da Combinação Aeronave-Carga, como requerido pela seção 133.47 do RBAC 133, contendo o procedimento de avaliação de pilotos auxiliares

 

 

  • Documentação adicional para modificação: inclusão de aeronave :

 

 

Carta de solicitação formal

 

 

Lista de Aeronaves a serem utilizadas na operação, para comprovação que o candidato é o operador exclusivo

 

 

  • Documentação adicional para renovação :

 

 

Carta de solicitação formal, apresentada em até 30 (trinta) dias antes da data de expiração da validade da autorização

 

 

Ficha de Avaliação de Habilidades e as anotações referentes ao teste de conhecimentos dos pilotos, conforme item 6.3 da IAC 3515-133

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011002 – R$ 6000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico.

 

 

 

– Para Emitir a GRU :

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Entre 30 e 90 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Entre 30 e 90 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

  • 90 dias corridos para autorização inicial
  • 30 dias corridos para renovação de autorização
  • 60 dias corridos para modificação da autorização

 

O prazo para conclusão pode variar, dependendo da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas da organização requerente à ANAC.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Legislação

 

RBAC 133

 

RBAC 91

 

Resolução nº 106

 

IAC 3515-133

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter autorização para turmas itinerantes de Capacitação para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Caso uma Organização de Ensino certificada para Capacitação no Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC) queira ofertar curso fora de sua sede, ela deve solicitar à ANAC a Autorização de Turma Itinerante.

 

A solicitação deverá ser composta por documentos que comprovem a disponibilidade, no local do curso, de recursos humanos, instalações, equipamentos e, quando for o caso, de CCI. Para cada turma a ser ministrada fora da sede deve ser solicitação de autorização à ANAC.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

O serviço pode ser solicitado apenas por Organização de Ensino certificada para Capacitação no Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC).

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar autorização para realização de turma itinerante.

 

 

O interessado deverá encaminhar o pedido de autorização junto com a documentação via Peticionamento Eletrônico à ANAC com, no mínimo, 30 dias úteis de antecedência da data de realização do curso.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Ofício de solicitação: informar a data do evento; endereço dos locais de realização das instruções teórica e prática; e quantidade de alunos.

 

 

Comprovação das instalações físicas para realização dos treinamentos teórico e prático.

 

 

Lista dos equipamentos utilizados. Caso sejam utilizados os equipamentos do contratante, deverá ser anexada comprovação fotográfica.

 

Lista dos Instrutores designados para ministrar o curso, separados por disciplina.

 

 

Declaração de disponibilidade do CCI, se for o caso.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Deve ser instaurado processo do tipo “OE-SESCINC: Autorização de Turma Itinerante”

 

 

É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar análise dos documentos de solicitação e decisão sobre realização de turma itinerante.

 

 

Nessa etapa a ANAC analisa os documentos enviados. Eventualmente podem ser necessárias interações com o solicitante para sanar pendências documentais.

 

 

Caso a ANAC julgue necessário podem também ser efetuadas inspeções nos locais indicados para a realização de cursos itinerantes.

 

 

Concluídas as análises, a ANAC envia ao solicitante um Ofício com o resultado. Nos casos em que a

OE-SESCINC postulante não atenda aos requisitos, é anexado relatório indicando as não conformidades.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo mesmo canal da etapa 1.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 3 – Enviar à ANAC relatório de realização do evento.

 

 

Até 20 dias úteis após o término de cada curso, a OE-SESCINC deverá encaminhar para ANAC o relatório com as informações do evento. O relatório deverá ser inserido no processo de Autorização de Turma Itinerante inicial por meio da ferramenta: Peticionamento Intercorrente.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Relatório de realização do treinamento

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Legislação

 

Lei nº 7.565/1986 ,

 

RBAC 153 ,

 

Resolução ANAC nº 279/2013

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se Aplica.

 

Obter autorização para voo de aeronaves privadas estrangeiras no Brasil

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

As aeronaves com registro estrangeiro necessitam de uma notificação ou de uma autorização para voar no Brasil. Se o operador da aeronave civil estrangeira for pessoa física ou empresa privada, ou ainda, um operador de Táxi

Aéreo Estrangeiro em serviço de transporte aéreo remunerado não regular (sob demanda) com aeronave configurada para 19 ou menos passageiros, isto é, se esse operador deseja realizar transporte aéreo não remunerado no Brasil, deve solicitar autorização à ANAC ou realizar uma notificação.

 

A AVANAC é emitida apenas quando as aeronaves fazem dois ou mais voos no Brasil. Quando a aeronave realizar apenas 1 pouso ou apenas o sobrevoo sobre o Brasil, não é necessário emitir AVANAC. Nesse caso, o interessado deve notificar a Agência, pelo sistema https://sistemas.anac.gov.br/SIAVANAC/pouso_sobrevoo/solicitacaosp.asp .

 

O sistema de notificação é automático, produzindo um e-mail para o solicitante, sem interação do interessado com a Agência.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Operador Aéreo Estrangeiro (pessoa física ou empresa privada ou táxi aéreo com aeronave configurada para até 19 assentos)

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar AVANAC

 

 

Acessar o sistema, registrar os pilotos e aeronave e anexar a documentação dos mesmos.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Certificado de Registro da aeronave

 

 

Certificado de aeronavegabilidade

 

Revisão do Certificado de Aeronavegabilidade, caso a mesma deva acompanhar o Certificado de Aeronavegabilidade

 

 

Seguro aeronáutico da aeronave, com prova de garantia de seguro contra danos a terceiros na superfície

 

 

Licença dos pilotos e/ou documento de convalidação da licença

 

 

Certificado médico dos pilotos

 

 

 

  • No caso de táxi aéreo, enviar também: :

 

 

Autorização de operação da empresa

 

 

Especificações operativas

 

 

 

  • No caso de importação de aeronave, enviar também: :

 

 

Documento de exportação da autoridade aeronáutica do registro da aeronave, caso pertinente

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O interessado deve acessar o sistema https://sistemas.anac.gov.br/SIAVANAC/pouso_sobrevoo/SolicitacaoPP.asp e enviar a documentação.

 

 

– No caso de Táxi Aéreo estrangeiro :

 

 

Web

 

 

O interessado deve acessar o sistema

https://sistemas.anac.gov.br/AVANAC/en-us/SolicitacaoVoo/Cadastrar/0 e enviar a documentação.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Receber AVANAC

 

 

O solicitante deve aguardar o processamento da documentação enviada, eventualmente sendo demanda a solucionar pendências.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Mesmo canal usado na etapa anterior.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 2 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 2 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.

 

Legislação

 

Resolução ANAC

n°178/2010:     https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2010/resolucao-no-178-de-2

 

Instrução Normativa RFB n°1600 de 2015, e suas alterações posteriores.

 

Instrução Normativa RFB n°1602 de 2015, e suas alterações posteriores.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

 

Obter cadastro de mecânico para aprovação de retorno ao serviço de aeronaves submetidas a inspeções até 100 horas

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A seção 43.7 (b)-I (1) do RBAC 43 prevê que o detentor de uma licença de mecânico de manutenção aeronáutica habilitado pela ANAC em célula e grupo motopropulsor, estando devidamente cadastrado junto à ANAC, pode aprovar o retorno ao serviço de aeronaves submetidas a inspeções de até 100 horas previstas no plano de manutenção do fabricante ou em conformidade com o Apêndice D deste regulamento e ações corretivas com o mesmo nível de complexidade em:

  • aeronaves empregadas por aeroclubes ou entidades assemelhadas em instrução para formação de pilotos que não disponham de organização de manutenção certificada conforme o RBAC 145 ; ou
  • aeronaves a serviço de entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresas e Operadores conforme descrito na seção 43.7 (b)-I (1) do RBAC 43 .

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar cadastramento de mecânico de manutenção aeronáutica

 

 

O interessado deverá encaminhar à ANAC, por meio de peticionamento eletrônico, a solicitação conforme formulário F-900-78 juntamente com os anexos.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário F-900-78.

 

 

Cópia dos certificados de conclusão de cursos nos modelos de aeronaves que serão incluídas no cadastramento ou comprovação de experiência prática de pelo menos 18 (dezoito) meses nos artigos correspondentes.

 

 

Lista do ferramental e equipamentos necessários às atividades de manutenção pretendidas, conforme recomendação do fabricante, juntamente com a respectiva declaração de posse.

 

Comprovação de posse das publicações técnicas atualizadas (AMM, IPC etc) necessárias às atividades de manutenção pretendidas.

 

 

NOTA: Não serão aceitos compartilhamentos de publicações técnicas com Organizações de Manutenção certificadas segundo o RBAC 145, empresas aéreas, Centros de Instrução de Aviação Civil ou outras entidades, a menos que se tratem de organizações do mesmo grupo empresarial.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Para dar início à solicitação formal junto à ANAC, o requerente deverá escolher, no Protocolo Eletrônico SEI , o tipo de processo “Aeronavegabilidade: Cadastramento de Mecânico de Manutenção Aeronáutica”.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar a análise da documentação apresentada e receber parecer da ANAC

 

 

Nessa etapa a ANAC analisa os documentos apresentados, podendo interagir com o regulado para saneamento de pendências. Nos casos em que a análise concluir pelo deferimento da solicitação, será encaminhado ofício ao interessado informando o cadastro.

 

 

Documentação

 

 

– Nos casos em que sejam identificadas pendências :

 

 

A ANAC encaminha ofício ao interessado com prazo de 30 dias para atendimento às providências requeridas. Para enviar resposta de não conformidade, o requerente deve acessar o processo de cadastro em andamento e realizar um peticionamento intercorrente.

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao usuário: 163 ou https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac .

 

Legislação

 

RBAC 43

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter Certidão de Propriedade e Ônus Reais de Aeronaves e Inteiro Teor

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Certidão é cópia do livro histórico de uma aeronave, onde foram inscritos: contratos de compra e venda; contratos de uso; contratos de direitos reais; gravames e ônus pesando sobre o bem; proprietários, anteriores e atuais; operadores; seguro; comunicação de venda.

 

Assim, para saber informações sobre: quem (nome e CPF/CNPJ) é (ou foi) dono de uma aeronave; quem é (ou foi) o operador de uma aeronave; qual ofício determinou o bloqueio judicial de tal aeronave, o usuário deverá solicitar uma Certidão de Propriedade e Ônus Reais.

 

Para obter uma Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves (CNPA), por outro lado, basta acessar o sistema de emissão da CNPA. Por meio desse sistema qualquer interessado poderá consultar diretamente na base de dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) se determinada pessoa física ou jurídica é proprietária de aeronave. Em caso negativo de propriedade, será disponibilizada uma certidão negativa gratuita, cuja autenticidade poderá ser conferida através do próprio site.

 

O sistema de emissão da CNPA é uma ferramenta célere e útil a todas as instâncias judiciais e administrativas de todas as esferas de governo, além da população em geral, garantindo maior eficiência e transparência pela Agência.

 

O fornecimento de informações de propriedade cumpre com o requisito de dar publicidade aos atos de registro praticados pelo RAB, conforme Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei 7.565/86.

 

Atenção: A Certidão é uma imagem instantânea do Livro da Aeronave. Assim que sejam lançadas novos Termos no Livro, ela pode ficar desatualizada.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa Física e representantes de Pessoa Jurídica

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar a certidão

 

 

O interessado deverá solicitar a Certidão por meio do RAB Digital, um sistema simples e de fácil entendimento. A emissão desta Certidão é gratuita. Para acessar o sistema, é necessário possuir login no Gov.Br

 

 

Em se tratando de emissão de CNPA, basta que o interessado acesse sistema próprio e a emita diretamente de lá (veja abaixo). A emissão da CNPA é gratuita

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Não é necessária documentação complementar para pedido de certidão.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A emissão da Certidão é instantânea.

 

 

O solicitante deve acessar o sistema RAB Digital , escolhendo a opção de login com a conta Gov.br necessária para acessar a plataforma.

 

 

Ao entrar na plataforma, clicar em “Solicitar Serviço”, entrar com o prefixo da aeronave e selecionar o serviço de Certidão.

 

 

Por fim, basta preencher os campos necessários, atualizando dados de contato, para ao final, ter a demanda atendida.

 

 

Web

 

 

Emissão de Certidão Negativa de Propriedade (CNPA)

 

 

A emissão da CNPA é instantânea. Para emiti-la, o solicitante deve acessar o submenu ‘Serviços – Pesquisar CNPA’ no sistema da CNPA e

informar o CPF/CNPJ a ser consultado.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Receber a Certidão

 

Receber cópia atualizada da Certidão requerida

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

O solicitante receberá a Certidão no e-mail preenchido no ato da solicitação . Ficará arquivada uma cópia no próprio sistema em: “Solicitações / Acompanhar Minhas Solicitações” que pode ser baixada a qualquer hora. .

 

 

O resultado da consulta CNPA é disponibilizado instantaneamente na tela de consulta

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Atendimento imediato

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente no Fale com a ANAC, disponível neste link.

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica. Resolução n° 293, de 19 de novembro de 2013.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;

 

  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter Certificação como Organização de Projeto (COPJ)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Certificação para a concessão pela ANAC de prerrogativas definidas conforme a subparte J do RBAC nº 21 , para o desenvolvimento de projeto de produto aeronáutico com o intuito de obter um Certificado de Tipo.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa Jurídica que desenvolva projeto de produto aeronáutico.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Participar de reunião Inicial

 

 

Primeiro contato com a ANAC sobre o tema, a organização apresenta quais prerrogativas pretende obter, uma proposta de cronograma de certificação e as pessoas que representam as funções estabelecidas na IS nº

  • , com suas qualificações.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Proposta de prerrogativas.

 

 

Proposta de cronograma.

 

 

Proposta de pessoas chaves na empresa.

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

Reunião presencial com técnicos da ANAC para esclarecer quais documentações são necessária. Essa reunião é feita usualmente na ANAC de São José dos Campos (SP), localizada na Rua Dr. Orlando Feirabend

 

Filho, 230 – Centro Empresarial Aquarius – Torre B – Andares 14 a 18, Parque Residencial Aquarius , São José dos Campos/SP – CEP 12.246-190.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s) Web

A reunião poderá ocorrer à distância, devendo ser agendada por meio do Protocolo Eletrônico .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 4 hora(s)

 

 

Etapa 2 – Fazer a solicitação formal

 

 

Todos os documentos requeridos pela IS nº 21-231-001 devem ser apresentados.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Manual da Organização de Projeto;

 

 

Declaração sobre as qualificações e a experiência do quadro gerencial, bem como do pessoal responsável na organização pela tomada de decisões em matéria de aeronavegabilidade e de proteção ambiental;

 

 

Proposta dos Termos da Certificação.

 

 

Comprovante de pagamento da TFAC correspondente ao tipo e tamanho da organização (confira abaixo).

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso seja Fabricante/projetista de Artigo com até 99 funcionários :

 

  • TFAC Cód 012101 – R$ 3000,00

 

 

  • Caso seja Fabricante/projetista de Produto com até 99 funcionários :

 

 

  • TFAC Cód 012102 – R$ 6000,00

 

 

  • Caso seja Fabricante/projetista de Artigo com 100 até 499 funcionários :

 

 

  • TFAC Cód 012103 – R$ 9000,00

 

 

  • Caso seja Fabricante/projetista de Produto com 100 até 499 funcionários :

 

 

  • TFAC Cód 012104 – R$ 15000,00

 

 

  • Caso seja Fabricante/projetista de Artigo com 500 ou mais funcionários :

 

 

  • TFAC Cód 012105 – R$ 21000,00

 

 

  • Caso seja Fabricante/projetista de Produto com 500 ou mais funcionários :

 

 

  • TFAC Cód 012106 – R$ 30000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico.

 

 

 

– Para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente à Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) aplicável, utilize o sistema GRU Internet da ANAC pelos links abaixo: :

 

 

Web: Emitir

 

TFAC 012101

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 012102

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 012103

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 012104

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 012105

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 012106

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 3 – Aguardar a análise dos dados técnicos

 

 

Neste momento todos os documentos apresentados são avaliados quanto ao nível de implementação dentro da organização e quanto à adesão dos procedimentos descritos aos requisitos.

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 390 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Receber Auditorias

 

 

Nessa fase a ANAC avaliará a efetividade das políticas, métodos, procedimentos e instruções aplicáveis conforme descrito no manual e demais documentos apresentados para a certificação.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Relatório de Não-Conformidades ou Comunicado de conclusão das não-conformidades.

 

 

Comunicado de aceitação do sistema da organização.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 360 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Receber Certificação

 

Caso todas as pendências estabelecidas na auditoria sejam concluídas e aceitas pela ANAC, e a Agência acredite que a requerente cumpre com todos os requisitos aplicáveis, um certificado é emitido indicando as prerrogativas e o escopo de certificação.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 15 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 805 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao usuário: 163 ou https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac .

 

Legislação

 

RBAC 21

 

IS nº 21-231-001

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;

 

  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter certificação de organização de manutenção de produto aeronáutico doméstica (COM)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A manutenção de aeronaves e de seus componentes é uma atividade cuja execução é restrita a empresas devidamente certificadas pela ANAC para esta finalidade. O Certificado de Organização de Manutenção e as respectivas Especificações Operativas definem quais modelos de aeronave podem ser atendidos e que tipos de serviço a Organização de Manutenção certificada pode executar. O processo de certificação possui várias etapas, nas quais a empresa deverá apresentar a documentação relacionada , bem como comprovar a sua capacidade técnica para efetuar os serviços para os quais será certificada

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Representante legal da empresa ou outro por ele representado por procuração

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Participar de reunião inicial

 

 

Para iniciar o serviço, o representante legal da empresa deve solicitar reunião com a Gerência Técnica de Certificação de Organizações de Manutenção – GTOM da ANAC através de peticionamento eletrônico do tipo “Aeronavegabilidade: Reunião Externa”, informando a intenção de se certificar como Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico (OM). Nesse contato inicial podem ser sanadas as dúvidas e indicadas as referências normativas para a condução do processo de certificação inicial de OM.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Requerimento de solicitação de reunião de certificação disponível no Sistema de Protocolo Eletrônico SEI

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

Peticionamento Eletrônico no SEI!, escolhendo o tipo de processo “Aeronavegabilidade: Reunião Externa”:

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 2 hora(s)

 

 

Etapa 2 – Protocolar solicitação formal

 

 

A solicicitação formal se dá no momento em que é protocolada na ANAC a documentação de certificação de OM. Nessa etapa, a ANAC realiza uma análise preliminar da documentação e poderá interagir com o regulado para saneamento das pendências documentais. Caso sejam identificadas pendências, a ANAC encaminha um Ofício ao interessado com prazo de 30 dias para as devidas providências. Caso a documentação esteja conforme, a ANAC encaminha um Ofício informando que o processo foi corretamente autuado.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário F-143-07 -Solicitação Formal de Abertura de Processo de Certificação de Organização de Manutenção Doméstica

 

 

Comprovante de recolhimento da TFAC cód. 012302

 

 

Proposta de Certificado de Organização de Manutenção – COM (Formulário F-900-71)

 

 

Proposta de Especificações Operativas – EO (Formulário F-900-72)

 

 

Manual da Organização de Manutenção (MOM)

 

 

Manual de Controle da Qualidade (MCQ)

 

 

Programa de Treinamento (PT)

 

 

Manual de Gerenciamento do SGSO

 

Declarações de Conformidade ao RBAC 43 e RBAC 145 (Formulário F-900-70)

 

 

Identificação do pessoal ARSO e envio dos respectivos comprovantes de treinamento, incluindo treinamento especifico de supervisores para encaminhamento a ETSP, caso a empresa pretenda realizar manutenção para operadores segundo RBAC 135 e 121. Estes documentos poderão ser apresentados nas etapas 3, ou 4, desde que informado no F-143-07

 

 

Estrutura Organizacional da OM – Organograma (pode constar no MOM)

 

 

F-143-01 (ou equivalente) – Cadastramento de GR (acompanhados da documentação listada no formulário)

 

 

F-143-03 (ou equivalente) – Cadastramento de RT (acompanhados da documentação listada no formulário)

 

 

Relação Nominal do Pessoal Técnico Habilitado e de Administração com CPF junto com comprovação de vínculo contratual e de qualificação do Pessoal Técnico (cursos ou comprovação de larga experiência ou conhecimento). Estes documentos poderão ser apresentados nas etapas 3, ou 4, desde que informado no F-143-07

 

 

Descrição das Instalações e Recursos da OM e Planta Baixa (pode constar no MOM)

 

 

Listagem das Publicações Técnicas assinada pelo RT, juntamente com as respectivas comprovações de obtenção. Estes documentos poderão ser apresentados nas etapas 3, ou 4, desde que informado no F-143-07

 

 

Listagem assinada pelo RT declarando, sob as penalidades da lei, dispor de todas as ferramentas necessárias para o serviço e informando todo o ferramental especial (usando a nomenclatura do manual do fabricante) próprio ou contratado (apresentar contrato ou documento equivalente), original ou equivalente (apresentar declaração de equivalência), necessário para a realização dos serviços pretendidos, relacionando-o às tarefas e inspeções dos manuais do fabricante que as requeiram

 

 

Proposta de Lista de Capacidade (LC), se aplicável

 

 

Listagem das Funções/Empresas Subcontratadas, se aplicável

 

 

Custos

 

  • Certificação de uma base principal :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) cód. 012302 – R$ 00

 

 

  • Certificação de uma base secundária de manutenção. :

 

 

  • Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) cód. 012401 – R$ 1000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Peticionamento Eletrônico no SEI! , escolhendo o tipo de processo “Aeronavegabilidade: Certificação de Organização de Manutenção Doméstica”:

 

 

Gerar GRU aqui .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 3 – Aguardar análise da documentação

 

 

Nessa etapa, a ANAC analisa os documentos enviados, podendo interagir com o regulado para saneamento das pendências documentais. Nos casos em que sejam identificadas pendências, a ANAC encaminha um Ofício ao interessado com prazo de 30 dias para atendimento às providências requeridas. Após a conclusão da análise e a correção de todas as pendências, um ofício será enviado pela ANAC comunicando a conclusão desta etapa e solicitando o agendamento de uma auditoria técnica nas instalações da empresa.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

A correção das pendências documentais deverá ser enviada via sistema de protocolo eletrônico (SEI) como documento intercorrente:

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O requerente poderá acompanhar o andamento do processo através do sistema SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 120 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Receber auditoria da ANAC

 

 

Nessa etapa, ANAC agendará uma auditoria técnica nas instalações da empresa para verificação dos requisitos regulamentares associados à certificação de OM. Após a auditoria, se houverem não conformidades a serem corrigidas, a ANAC irá notificar o requerente, definindo prazos para a correção. O processo de análise dessas correções pode requerer diversas iterações e, se for caso, uma nova auditoria técnica. Esta etapa somente será encerrada após sanadas todas as não conformidades da auditoria.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O agendamento pode ser acompanhado no mesmo canal em que a solicitação foi protocolada.

A correção das pendências observadas em auditoria deverá ser enviada via Sistema de Protocolo Eletrônico (SEI) .

 

 

A auditoria, se aplicável, a critério da ANAC, poderá ser realizada remotamente por vídeo conferência.

 

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 45 dia(s) corrido(s)

 

Etapa 5 – Receber certificação

 

 

Uma vez realizada a auditoria de certificação inicial e demonstrado o cumprimento de todos os requisitos associados (incluindo as correções decorrentes das não conformidades identificadas), a ANAC encaminhará por meio de Ofício o Certificado de Organização de Manutenção – COM e suas respectivas Especificações Operativas

– EO.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Os COM e EO são encaminhados, por ofício, para o e-mail do requerente cadastrado na ANAC, através do Sistema de Protocolo Eletrônico SEI da ANAC.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 15 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 240 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

A depender do número de iterações e não conformidades identificadas. Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Através do sistema de atendimento Fale com a ANAC ou por meio do telefone 163

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

O Certificado de Organização de Manutenção é válido até que seja solicitado o seu cancelamento pelo seu detentor e este seja aceito pela ANAC, ou que seja suspenso ou cassado pela ANAC

 

Legislação

 

RBAC 145 – Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico

 

IS 145-001 – Certificação de organizações de manutenção domésticas

 

IS 145-009 – Manual da Organização de Manutenção, Manual de Controle da Qualidade e Declaração de Conformidade

 

IS 145-010 – Programa de Treinamento em Organizações de Manutenção

 

IS 145.151-001 – Cadastramento de Responsável Técnico de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

Informação não disponível.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não disponíveis.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não disponível.

 

Obter Certificação Expedita

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Conforme o Art. 70 do Código Brasileiro de Aeronáutica, toda empresa de manutenção que aprova o retorno ao serviço de partes e produtos aeronáuticos, a serem instalados em aeronaves registradas no Brasil, deve possuir um Certificado de Organização de Manutenção. Essa necessidade de Certificação brasileira se estende às Oficinas no exterior, para que possam prestar serviços às aeronaves registradas no Brasil.

 

No entanto, a ANAC pode, a pedido, efetuar a chamada certificação expedita, emitindo autorização caso a caso para que pessoas detentoras de certificados ou licenças expedidas por outros países executem serviços específicos, individualmente identificados, de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigos, dentro ou fora do território nacional, caso não exista organização certificada e capacitada segundo o RBAC 145 para a realização dos serviços pretendidos.

 

A constatação da indisponibilidade de Organização de Manutenção certificada pela ANAC para a realização de um determinado serviço é o fundamento básico para justificar a realização de certificação expedita e sua demonstração é de responsabilidade do solicitante.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Organização de Manutenção previamente certificada para o serviço por autoridade de aviação civil estrangeira.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar certificação expedita

 

 

O pedido de certificação deve ser enviado à ANAC pela Organização de Manutenção que realizará o serviço de manutenção e poderá ser feita por documento em formato livre, não sendo necessária a utilização de formulário específico da Agência.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Pedido de certificação contendo:

 

  1. O artigo que sofrerá manutenção identificado por fabricante, modelo, PN e SN;
  2. Informação sobre a tarefa de manutenção a ser realizada;
  3. Informação sobre o período em que a tarefa de manutenção deve ser

 

 

Declaração de que o solicitante realizou as buscas necessárias no site da ANAC, não identificando qualquer OM que estivesse certificada conforme RBAC 145 para a execução dos serviços (caso não haja OM certificada para o serviço pretendido) ou demonstração de indisponibilidade de OM(s) certificada(s) e capacitada para a realização da atividade de manutenção (caso exista OM certificada para o serviço pretendido) e cópia do certificado; e

 

 

Licença ou autorização emitida por outro país.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O solicitante deve enviar o pedido via Peticionamento eletrônico , escolhendo a opção: Aeronavegabilidade: Certificação Expedita

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar certificado

 

 

A ANAC avalia o pedido e, estando em conformidade, emite oficio informando a certificação expedita.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante deve acompanhar a emissão do certificado pelo mesmo canal usado na etapa anterior.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC

 

Legislação

 

RBAC 43.1(e)-I

 

IS 43.1-001

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;

 

Respeito;

 

Acessibilidade;

 

Cortesia;

 

Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;

Eficiência;

 

Segurança;

 

Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao

 

atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter Certificação para Centro de Treinamento de Aviação Civil – RBAC 142 (CTAC)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Para atuar na qualificação de pilotos, comissários de voo, mecânicos de voo e despachantes operacionais de voo, a entidade deverá ser certificada junto à ANAC como Centro de Treinamento de Aviação Civil – CT. As regras de certificação e requisitos operacionais para CT encontram-se no RBAC 142 e nas IS nº 142-001 e IS nº 142-003.

 

Seguindo as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), o processo de certificação de CIAC é dividido em 5 fases:

 

  1. Solicitação Prévia

 

  1. Solicitação Formal

 

  • Avaliação Documental

 

  1. Demonstrações e Inspeções

 

  1. Certificação

 

A última fase corresponde à emissão do certificado de CTAC e das Especificações de Treinamento e publicação da Portaria de Autorização no Diário Oficial da União.

 

Para cada fase são exigidos documentos específicos, que deverão ser protocolizados eletronicamente na ANAC.

 

  • Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico .
  • Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa jurídica que pretendam ministrar treinamentos previstos nos RBAC nº 61, 65, 91, 121 e 135 e no RBHA nº 63.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Realizar Solicitação Prévia

 

 

Apresentação, pelo requerente, da intenção de certificação e recebimento de orientações para consecução do processo. A ANAC responderá à manifestação requerente podendo, caso julgue necessário, determinar a realização de Reunião de Orientação Prévia – ROP. A ROP entre a organização requerente e a ANAC tem por

 

finalidade a explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de certificação.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

FOP-CT 101 – Solicitação de ROP;

 

 

  • FOP-CT 101 – Especificações de Treinamento;

 

  • FOP-CT 101 – Currículo de pessoal técnico e administrativo;

 

  • FOP-CT 102 – Cadastro de pessoal técnico e administrativo requerido de

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 2 – Realizar Solicitação formal

 

 

Apresentação dos documentos definidos na etapa 1.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

FOP-CT 104 – Solicitação de certificação de CTAC;

 

FOP-CT 107 – Declaração de conformidade inicial;

 

 

FOP-CT 107 – Manual de instruções e procedimentos;

 

 

FOP-CT 107 – Programa de treinamento para cada treinamento que será ministrado;

 

 

FOP-CT 107 – Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – SGSO;

 

 

FOP-CT 107 – Sistema de Garantia da Qualidade – SGQ;

 

 

<p>FOP-CT 108 – Solicitação de modo alternativo para cumprimento de requisito, se aplicável.</p>

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Adequar documentação para cumprimento dos requisitos

 

 

Verificação de cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à solicitação do requerente por meio da análise dos formulários e documentos apresentados na fase anterior.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

FOP-CT 125 – Resposta de não-conformidades de material técnico e outros documentos

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Realizar Demonstrações e Inspeções

 

 

Objetivo de avaliar a aderência dos procedimentos, equipamentos, instalações e facilidades propostos pelo requerente, na documentação apresentada nas fases anteriores, à realidade da organização.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

FOP-CT 116 – Solicitação de Inspeção e/ou Demonstração de CTAC;

 

 

  • FOP-CT 123 – Resposta às não-conformidades de inspeção de

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 149 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O prazo para conclusão da fase pode variar, dependendo da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas da organização requerente à ANAC.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Legislação

 

RBAC nº 142 ;

 

RBAC nº 61 ;

 

RBHA nº 63 ;

 

RBAC nº 65 ;

 

RBAC nº 91 ;

 

RBAC nº 121 ;

 

RBAC nº 135 ;

 

IS nº 142-001 ;

 

IS nº 142-003 .

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter Certificação para Centro de Instrução de Aviação Civil (RBAC 141)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Para atuar na formação de pilotos, comissários de voo, mecânicos de voo, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica, a entidade deverá ser certificada junto à ANAC como Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC. As regras de certificação e requisitos operacionais para CIAC encontram-se no RBAC 141, na IS nº 141-004, IS nº 141-005, IS nº 141-006 e IS nº 141-007.

 

Seguindo as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), o processo de certificação de CIAC é dividido em 5 fases:

 

  1. Contato Inicial

 

  1. Solicitação Formal

 

  • Avaliação Documental

 

  1. Demonstrações e Inspeções

 

  1. Certificação

 

Para cada fase são exigidos documentos específicos, que deverão ser protocolizados eletronicamente na ANAC.

 

  • Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico ;
  • Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa jurídica que pretenda ministrar quaisquer dos cursos previstos nos RBAC nº 61 e 65 e no RBHA nº 63

 

O interessado será classificado entre 3 tipos, de acordo com sua intenção de operar, e sua classificação determinará os requisitos de operação:

 

  • Tipo I : Desenvolverá exclusivamente instrução teórica e prática para os cursos que não envolvam instrução em aeronaves em voo; e instrução teórica para todos os outros cursos;
  • Tipo II : Desenvolverá exclusivamente instrução prática em voo, incluindo treinamento de solo complementar; e
  • Tipo III : Desenvolverá instrução em ambas as modalidades previstas para os CIAC Tipo 1 e

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Realizar Contato Inicial

 

Apresentação, pelo requerente, da intenção de certificação e recebimento de orientações para consecução do processo. A ANAC responderá à manifestação requerente podendo, caso julgue necessário, determinar a realização de Reunião de Certificação – RC.

A RC entre a organização requerente e a ANAC tem por finalidade a explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de certificação. O agendamento é realizado por e-mail.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

FOP 400 – Solicitação de reunião de certificação, que deverá ser encaminhado pelo Fale com ANAC , acessando a opção “solicitação” e criando seu cadastro no sistema.

 

 

Custos

 

 

 

  • Custos vigentes a partir de 31 de março para: :

 

 

  • Alteração de Especificações de Instrução – SAE TFAC Cód. 011101 – R$ 200,00

 

  • Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares, não inclusos nas autorizações e certificações – SAE TFAC Cód. 011401 – R$ 100,00

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Realizar Contato

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 2 – Realizar a Solicitação Formal

 

Apresentação dos documentos definidos na etapa 1.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

FOP 401 – Declaração de intenções do requerente;

 

 

  • FOP 402 – Documento de cadastro de pessoal da organização requerente;

 

  • FOP 407 – Manual de instruções e procedimentos;

 

  • FOP 407 – Programa de instrução para cada curso que será ministrado;

 

 

FOP 407 – Manual de Garantia da Qualidade – MGQ, exceto para CIAC que ministrar exclusivamente curso prático para piloto de balão livre, piloto de planador, piloto privado e/ou piloto aerodesportivo;

 

 

Formulário de Análise de Impacto – FAI, acompanhado de cada manual ou programa afetado pela solicitação;

 

 

  • Documentação comprobatória de todos os procedimentos estabelecidos em manuais e programas, contratos formais de treinamento, manutenção e outros serviços terceirizados, cartas de intenção ou outros documentos demonstrando acordos já

 

 

  • Se CIAC tipo 2 ou 3 :

 

 

FOP 407 – Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional – MGSO.

 

 

Custos

 

 

 

  • Custos vigentes a partir de 31 de março para: :

 

 

  • Certificar-se para explorar SAE TFAC Cód. 011001 – R$ 3000,00

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Adequar documentação para cumprimento dos requisitos

 

 

Adequação, por parte do requerente, das não conformidades encontradas pela ANAC na avaliação de cumprimento dos requisitos regulamentares.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

FOP 409 – Resposta às não-conformidades processuais

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Receber inspeções e realizar demonstrações

 

Objetivo de avaliar a aderência dos procedimentos, equipamentos, instalações e facilidades propostos pelo requerente, na documentação apresentada nas fases anteriores, à realidade da organização.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

FOP 413 – Solicitação de Inspeção e/ou Demonstração;

 

 

  • FOP 415 – Resposta às não-conformidades de inspeção;

 

  • FOP 407, se necessários ajustes em manuais ou

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Receber a certificação

 

 

Emissão do certificado de CIAC e das Especificações de Instrução – EI. Os CIAC tipo 1 poderão iniciar suas atividades tão logo esses documentos sejam emitidos. Os CIAC tipo 2 e 3, somente após a outorga da autorização para operar.

 

 

O processo deliberado pela Diretoria Colegiada da ANAC. Com a publicação da Decisão de outorga da autorização para operar no DOU, a empresa poderá iniciar a prestação dos serviços do CIAC conforme as autorizações e limitações contidas em suas EI.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Cópia do ato constitutivo do CIAC e suas alterações posteriores, se CIAC tipo 2 ou 3.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Confira a publicação

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 225 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O prazo para conclusão da fase pode variar, dependendo da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas da organização requerente à ANAC.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Legislação

 

 

  • IS nº 141-006
  • Manuais de Curso :
    • IS 61-002 – Manual do curso prático de voo por instrumentos (IFR)
    • IS 141-002 – Manual do curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica
    • IS 141-003 – Manual do curso de Despachante Operacional de Voo
    • MMA 58-3 – Manual de curso de piloto privado-avião
    • MMA 58-4 – Manual de curso de piloto privado-helicóptero
    • MMA 58-7 – Manual de curso de piloto de linha aérea – avião (PLA-A)
    • MMA 58-8 – Manual de curso de piloto de linha aérea helicóptero (PLA-H)
    • MMA 58-9 – Manual do curso teórico de voo por instrumentos (IFR)
    • MMA 58-16 – Manual de curso de instrutor de voo-INVA
    • MCA 58-11 – Manual de curso de comissário de voo
    • MCA 58-12 – Manual do curso piloto agrícola-helicóptero
    • MCA 58-17 – Manual do curso piloto agrícola-avião
    • Manual do curso de piloto comercial – helicóptero
    • Manual do curso de piloto comercial – avião

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter Certificado de Aeronavegabilidade Especial para Aeronave Leve Esportiva (CEALE)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Verifica o atendimento ao requisito 21.190, culminando com a emissão do Certificado de Aeronavegabilidade (CEALE), documento necessário para o voo da aeronave.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Proprietário de aeronave e seus representantes legais.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar CEALE

 

 

Para solicitar o CEALE o usuário deverá protocolar junto à ANAC a documentação indicada abaixo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Todos documentos requeridos na seção 21.190 do RBAC 21, bem como os formulários F-100-50B, F-100-79C, F-100-80 preenchidos e toda a documentação neles requerida. https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Form/FormDetail.asp?Form=100-50&Rev=B

 

 

Custos

 

 

 

– Aeronaves outras que não enquadradas na definição de ultraleve do RBAC 103 (Peso básico Vazio acima de 200kgf) :

 

 

  • TFAC Cód. 012202 – R$ 400,00

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

No protocolo eletrônico o solicitante deve escolher a opção: Certificação de Produto: Aeronave Leve Esportiva Experimental/Especial e congêneres.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Solucionar pendências e/ou apresentar informações adicionais

 

 

O requerente deverá providenciar a solução ou esclarecimentos para as pendências identificadas na etapa anterior.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O interessado deve acompanhar se há necessidade de complementação/correção em seu pedido no mesmo endereço eletrônico usado na etapa anterior.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 180 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Realizar Vistoria Técnica na aeronave e Visita Técnica ao fabricante

 

 

A aeronave e sua documentação serão inspecionadas por servidores da ANAC ou Profissionais Credenciados autorizados. A empresa fabricante receberá uma visita técnica dos servidores da ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Todos documentos requeridos pelo formulário F-100-85B .

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

Se a realização de vistoria for necessária para a emissão do certificado, o solicitante deverá receber servidores da ANAC ou Profissional credenciado (PCA). A vistoria é presencial e o andamento do pedido, inclusive o aviso de necessidade de vistoria, pode ser verificado pelo mesmo canal da solicitação na etapa 1.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 90 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Solucionar pendências

 

 

O requerente deverá providenciar a solução ou esclarecimentos para as pendências identificadas na etapa anterior.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa 1.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 78 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Emissão do CEALE

 

A ANAC emite CEALE.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

Acompanhar o processo pelo SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 2 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Entre 90 e 730 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O tempo estimado de prestação do serviço é de até 90 dias no caso de modelo de aeronave LSA que já seja reconhecido no Brasil. Para novo modelo de aeronave LSA, que ainda não é reconhecido no Brasil, o prazo para prestação do serviço é de até 730 dias.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

O CEALE é válido enquanto a aeronave:

 

  1. enquadrar-se na definição de aeronave leve esportiva;
  2. estiver em conformidade com sua configuração original, exceto por aquelas alterações realizadas de acordo com uma norma consensual aplicável e autorizadas pelo fabricante da aeronave ou por uma pessoa aceitável pela ANAC;
  3. não apresentar condição insegura; e
  4. estiver registrada no

 

Legislação

 

IS nº 21.191-001

 

RBAC nº 21

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas (CAARF)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Conforme estabelecido no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 21.190-I, este certificado é emitido pela ANAC para aeronaves novas que foram fabricadas no Brasil de acordo com um certificado de organização de produção ou somente com um certificado de tipo, após vistoriar e se certificar que a aeronave está conforme com o projeto de tipo e apresenta condições de operação segura. Este certificado tem por objetivo permitir o voo da aeronave entre a data em que foi realizada sua vistoria inicial e a data de entrega ao seu primeiro comprador ou operador. Este certificado substitui o certificado referido no parágrafo 21.175(a) e o Certificado de Matrícula e só permite que a aeronave seja operada pelo fabricante ou seus representantes.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresas Brasileiras fabricantes de aeronaves certificadas, com projeto de tipo aprovado pela ANAC.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar Emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas

 

 

O requerente deve enviar à ANAC pelo peticionamento eletrônico do SEI, pelos Correios ou entregar pessoalmente em seu protocolo, os documentos listados a seguir.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Formulário F-100-06 devidamente preenchido, conforme determinam as instruções de preenchimento contidas no formulário. Um requerimento separado deve ser preenchido para cada aeronave.

 

 

Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação, enquadrada conforme tipo de aeronave, categoria de registro e peso máximo de decolagem, e seu respectivo comprovante de pagamento.

 

Declaração de conformidade em formulário apropriado (F-300-18), caso seja uma aeronave nova e não tenha sido fabricada segundo um certificado de organização de produção.

 

 

Custos

 

 

  • Caso de Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 23 (categoria normal): TFAC Cód. 012203 – R$ 1000,00

 

  • Caso de Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 27 (asas rotativas normal): TFAC Cód. 012204 – R$ 1500,00

 

  • Caso de Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 29 (asas rotativas transporte): TFAC Cód. 012205 – R$ 2000,00

 

  • Caso de Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 25 (aviões transporte): TFAC Cód. 012206 – R$ 3000,00

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O requerente deve enviar a documentação preferencialmente pelo peticionamento eletrônico do SEI.

 

 

Também é possível enviar a documentação pelos Correios ou entregá-la pessoalmente na ANAC.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Definir Equipe de Vistoria

 

 

A ANAC decide se a vistoria será realizada por Servidores da Agência ou se será atribuída a um Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade com habilitação em Exportação de Aeronaves.

 

 

Canais de prestação

 

Web: Acompanhar

 

 

O requerente deve acompanhar o andamento do processo pelo SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 10 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Emitir Autorização de Atividade de Profissional Credenciado

 

 

A ANAC emite a autorização conforme credenciamento do Profissional.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O requerente deve acompanhar o andamento do processo pelo SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 4 – Realizar Vistoria Técnica

 

 

Servidores ou Profissionais Credenciados realizam a vistoria conforme procedimentos estabelecidos pela ANAC.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O requerente deve acompanhar o andamento do processo pelo SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 5 – Analisar Resultado da Vistoria Técnica

 

 

Quando a vistoria é realizada por Profissionais Credenciados, o resultado apresentado é apurado pela ANAC a fim de se verificar o cumprimento de requisitos e procedimentos estabelecidos.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Requerimento para CAARF (F-100-06) original.

 

 

Relatório de Inspeção (F-300-10) original.

 

 

Cópia da Licença de Estação.

 

 

Cópia do CAARF (F-100-05).

 

 

Relatório Final de Inspeção, o qual deve conter:

 

 

  • Liberação para voo de produção;

 

  • Teste em Voo ( Flight Test ) ou Voo de Produção;

 

  • Ficha de Peso e Balanceamento da aeronave;

 

  • Certificados de conformidade emitidos pelo setor de qualidade do fabricante;

 

  • Certificados de exportação dos grandes componentes (motor, hélice, Auxiliary Power Unit – APU, ); e

 

  • Registro das medições e testes realizados durante o processo de produção.

 

 

Laudo de Vistoria de Aeronave (F-100-39).

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A documentação deve ser enviada preferencialmente pelo peticionamento eletrônico do SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 6 – Emitir Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas

 

 

A ANAC emite o Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O requerente deve acompanhar o andamento do processo pelo SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 60 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo https://www.anac.gov.br/falecomaanac .

 

Legislação

 

RBAC 21 – Certificação de Produto

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

 

Obter Certificado de Autorização de Voo Experimental para para exibição, competição aérea, construção amadora, categoria primária e leve esportiva (CAVE)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Verifica a adequação da aeronave ao requisito 21.191, culminando com a emissão do Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) para os propósitos de construção amadora, exibição, competição aérea, aeronave leve esportiva experimental e aeronave categoria primária montada a partir de kit, documento que permite o voo da aeronave.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Proprietário de aeronave e seus representantes legais.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar CAVE

 

 

Para solicitar o CAVE o usuário deverá protocolar junto à ANAC a documentação indicada abaixo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Todos documentos requeridos pelo formulário F-100-50B .

 

 

Custos

 

 

  • TFAC Cód. 012202 – R$ 400,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

Enviar a documentação pelo peticionamento eletrônico do SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Solucionar pendências e/ou apresentar informações adicionais

 

 

O requerente deverá providenciar a solução ou esclarecimentos para as pendências identificadas na etapa anterior.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

Acompanhar o andamento do processo pelo SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Realizar Vistoria Técnica

 

 

A aeronave e sua documentação serão inspecionadas por servidores da ANAC ou Profissionais Credenciados autorizados.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Todos documentos requeridos pelo formulário F-100-85B .

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

A vistoria deve ser realizada presencialmente.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Solucionar pendências de vistoria

 

 

O requerente deverá providenciar a solução ou esclarecimentos para as pendências identificadas na etapa anterior.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

Acompanhar o andamento do processo pelo SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Emitir CAVE

 

 

A ANAC emite CAVE.

 

 

Canais de prestação

 

Web: Acompanhar

 

 

Acompanhar o andamento do processo pelo SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 2 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 120 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter Certificado de Autorização de Voo Experimental para Aeronaves Certificadas ou Protótipos em processo de certificação

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Conforme estabelecido no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 21.191, para aeronaves certificadas ou em processo de certificação, um Certificado de Autorização de Voo Experimental é emitido para os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, demonstração de cumprimento com requisitos, treinamento de tripulações e/ou pesquisas de mercado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Qualquer fabricante/proprietário/operador de aeronave em processo de certificação de tipo ou processo de certificação suplementar de tipo.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar Emissão do Certificado de Autorização de Voo Experimental

 

 

O requerente deve enviar os documentos listados a seguir diretamente pelo peticionamento eletrônico do SEI, pelos Correios ou pessoalmente no protocolo da ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Carta contendo o local e a data a partir da qual a aeronave e a sua documentação estarão disponíveis para a inspeção física e verificação documental. Esta carta deve informar também respostas a todos os requisitos estabelecidos no RBAC 21.193, conforme aplicável.

 

 

Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Autorização Especial de Voo, enquadrada conforme tipo de aeronave, categoria de registro e peso máximo de decolagem, e seu respectivo comprovante de pagamento.

 

 

Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à vistoria técnica, bem como seu respectivo comprovante de pagamento.

 

 

Custos

 

 

 

  • Obter Autorização Especial de Voo – Voo de Experiência :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 012201 – R$ 100,00

 

 

  • Autorização especial para Voo de Translado :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 012201 – R$ 100,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O interessado deve enviar a documentação via Protocolo Eletrônico à ANAC.

 

 

Deve ser escolhido o tipo de processo “Certificação de Produto: Certificado de Aeronavegabilidade Especial – CAVE”.

 

 

Opcionalmente o interessado pode enviar o pedido ou protocolar junto a qualquer Unidade da ANAC .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar a ANAC definir se haverá vistoria e corrigir ou complementar documentação

 

 

Neste momento a ANAC avaliará a necessidade de vistoria técnica, comunicando a decisão ao requerente. Pode haver necessidade de complementação ou correção documental, também informada ao requerente.

 

 

Canais de prestação

 

Web: Acompanhar

 

 

O interessado deve acompanhar a necessidade de complementação ou correção documental pelo mesmo canal usado na etapa 1.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 2 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 3 – Aguardar definição de Equipe de Vistoria

 

 

Nenhuma ação é demandada do requerente neste momento, que deve aguardar a ANAC definir se a vistoria será realizada por Servidores da Agência ou se será atribuída a um Profissional Credenciado em Fabricação. A decisão é registrada no processo administrativo com o pedido de Emissão do Certificado de Autorização de Voo Experimental.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

Acompanhar andamento do processo pelo SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 3 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Emissão de Autorização de Atividade de Profissional Credenciado

 

 

A ANAC emite a autorização conforme credenciamento do Profissional.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

Acompanhar o processo por meio do SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 5 – Receber Vistoria Técnica

 

 

O interessado recebe servidores da ANAC ou Profissionais Credenciados para a realização da vistoria técnica, conforme procedimentos estabelecidos pela ANAC.

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

A vistoria da aeronave é realizada presencialmente.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 6 – Aguardar a análise do Resultado da Vistoria Técnica

 

 

Quando a vistoria é realizada por Profissionais Credenciados, o resultado apresentado é apurado pela ANAC a fim de se verificar o cumprimento de requisitos e procedimentos estabelecidos.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Carta do requerente de solicitação do CAVE.

 

Relatório de inspeção F-300-10.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

Acompanhar o andamento do processo pelo SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 7 – Resolução ou aceitação de desvios

 

 

Eventualmente, desvios encontrados durante a vistoria devem ser analisados pela Gerência de Programas da Superintendência de Aeronavegabilidade da ANAC.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

Acompanhar o andamento do processo pelo SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 8 – Aguardar emissão do Certificado de Autorização de Voo Experimental – CAVE

 

 

A ANAC emite o Certificado de Autorização de Voo Experimental – CAVE.

 

 

Canais de prestação

 

Web: Acompanhar

 

 

Acompanhar o andamento do processo pelo SEI.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 120 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Validade do Documento

 

1 ano(s)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

Um certificado de autorização de voo experimental (CAVE) para os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, demonstração de cumprimento com requisitos, treinamento de tripulação ou pesquisa de mercado é válido por 01 (um) ano após a data de emissão ou renovação, a menos que um período menor seja estabelecido pela ANAC.

 

Legislação

 

RBAC 21

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:Urbanidade;

 

  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;

 

  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter Certificado de Organização de Ensino em Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

OE-SESCINC é uma Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis.

 

O processo de Certificação de OE-SESINC é composto por 4 (quatro) fases: Solicitação formal; Análise documental; Inspeção inicial; e Outorga do Certificado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas Jurídicas que desejam se certificar como OE-SESCINC.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar certificação de OE-SESCINC

 

 

O interessado deverá enviar a solicitação junto com a documentação requerida por meio de peticionamento eletrônico à ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário de Solicitação de Certificação de OE-SESCINC ;

 

 

Cópia da apólice da propriedade pública ou privada;

 

 

Registro da propriedade do imóvel ou contrato de locação;

 

 

Comprovante de Número inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

 

Alvará de funcionamento;

 

Comprovante de Número Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (se houver);

 

 

Comprovante de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

 

 

Comprovante de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

 

Certidão de Nada Consta no Instituto Nacional de Seguridade Social (CND INSS);

 

 

Manual de Instrução e Procedimentos (MIP).

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Para dar início à solicitação formal, o interessado deverá escolher, no Protocolo Eletrônico , o processo destinado à solicitação de certificação ou de emenda ao certificado (OE-SESCINC: Certificação ou Emenda)

 

 

Observe o Guia da ANAC para auxiliar o uso do Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar análise de documentos de solicitação

 

 

Nessa etapa a ANAC analisa os documentos enviados na etapa anterior, podendo interagir com o regulado para saneamento de pendências documentais. Nos casos em que sejam identificadas pendências a ANAC encaminha um Ofício ao interessado com prazo de 30 dias para atendimento às providências requeridas.

 

 

Nos casos em que a análise concluir pela continuidade da avaliação do pedido, é iniciada a etapa de inspeção.

 

 

Canais de prestação

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo mesmo canal da etapa 1.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 220 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Receber inspeção da ANAC inspeção e aguardar elaboração de relatório

 

 

Nessa etapa a ANAC realiza a inspeção inicial das instalações do requerente. Após a visita a ANAC elabora relatório de inspeção inicial, com o resultado, e encaminha ao requerente.

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

O solicitante deve receber a ANAC para verificação in loco .

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Enviar correções para as pendências apontadas pela ANAC em inspeção

 

 

Caso a inspeção inicial constate não conformidades, o requerente receberá um Ofício da ANAC, solicitando a solução das pendências em até 30 dias.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Documentação comprobatória da solução de não-conformidades.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O solicitante deve encaminhar toda a documentação via Peticionamento eletrônico para a ANAC.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Receber certificado de OE-SESCINC

 

 

Caso o interessado atenda aos requisitos, é emitido o certificado de OE-SESCINC.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O solicitante será notificado sobre a decisão de homologação de OE-SESCINC.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 300 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Legislação

 

Lei nº 7.565/1986 ,

 

RBAC 153 ,

 

Resolução ANAC nº 279/2013

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter Certificado de Organização da Produção (COP) com Registro de Limitação da Produção (RLP) (COP e RLP)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Conforme estabelece o RBAC 21.132, o requerente de um Certificado de Organização de Produção (COP), ou de uma emenda a esse certificado, segundo a subparte G, deve ser detentor ou licenciado de um Certificado de Tipo ou de um Certificado Suplementar de Tipo.

 

Qualquer pessoa que pretenda obter um Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado – CPAA para um artigo de reposição ou modificação pode requerer um COP segundo as Subpartes K ou O do RBAC 21.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Fabricantes de produtos aeronáuticos

 

Qualquer pessoa pode obter um certificado de organização de produção, desde que possua ao menos um dos certificados abaixo para o serviço considerado:

  1. um Certificado de Tipo (próprio ou direito de uso sob licença), ou
  2. um Certificado Suplementar de Tipo (próprio ou direito de uso sob licença)
  3. um Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado segundo a subparte K ou a subparte O do RBAC

 

Observação: Os processos de certificação de produção e de projeto podem ser peticionados paralelamente.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar certificação ou emenda ao certificado

 

 

Protocolar documentos solicitados, via protocolo eletrônico, utilizando o tipo de processo “Certificação de Produto: Organizações de Produção – Certificação” , a ser encaminhado para ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Preencher os seguintes Formulários: Formulário F-300-03J e Formulário F 300-28 .

 

Comprovante de pagamento da TFAC correspondente ao tipo e tamanho da organização (confira a seção “Custos” abaixo).

 

 

Cópia do contrato social e alterações;

 

 

Manual requerido pela seção 21.135 e 21.138 do RBAC 21;

 

 

Dados do projeto aprovado (desenhos, especificações técnicas etc.);

 

 

Lista de Peças Categorizadas (LPC) e seus respectivos fornecedores, conforme Apêndice I da IS 21-006;

 

 

Lista de processos especiais e de processos críticos;

 

 

Lista de itens OTP (TSO) instalados;

 

 

Lista de ferramentais e gabaritos;

 

 

Fluxograma ou layout das instalações de produção; e

 

 

Procedimento de voo de produção.

 

 

 

  • Nos casos de projeto sob licença :

 

 

Adicionar o documento de concessão do detentor do projeto (contrato de licenciamento).

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso seja Fabricante/projetista de Artigo com até 99 funcionários :

 

 

  • TFAC 012101 – R$ 3000,00

 

 

  • Caso seja Fabricante/projetista de Produto com até 99 funcionários :

 

  • TFAC 012102 – R$ 6000,00

 

 

  • Caso seja Fabricante/projetista de Artigo com 100 até 499 funcionários :

 

 

  • TFAC 012103 – R$ 9000,00

 

 

  • Caso seja Fabricante/projetista de Produto com 100 até 499 funcionários :

 

 

  • TFAC 012104 – R$ 15000,00

 

 

  • Caso seja Fabricante/projetista de Artigo com 500 ou mais funcionários :

 

 

  • TFAC 012105 – R$ 21000,00

 

 

  • Caso seja Fabricante/projetista de Produto com 500 ou mais funcionários :

 

 

  • TFAC 012106 – R$ 30000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

Acesse o Protocolo Eletrônico .

 

 

– Para gerar a GRU :

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 012101

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 012102

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 012103

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 012104

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 012105

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 012106

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Solucionar eventuais pendências documentais

 

 

Os documentos enviados pelo requerente são analisados para verificar o atendimento aos requisitos da subparte aplicável. A ANAC utiliza o formulário F-300-28 preenchido pelo requerente para realizar essa análise. O requerente deve corrigir eventual falha na documentação e fornecer informações adicionais solicitadas pela ANAC nesta etapa.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o Protocolo Eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 210 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Receber a ANAC em suas instalações para auditoria ou acompanhamento de ensaios

 

 

Após o envio e análise de todos os documentos necessários, a ANAC realiza uma auditoria de avaliação inicial nas instalações do requerente, para verificar a implementação do sistema da qualidade apresentado e para se assegurar de que o requerente é capaz de produzir produtos ou artigos em conformidade com os dados de projeto aprovados.

 

 

O requerente deve tomar as ações corretivas apropriadas para eventuais não conformidades identificadas pela ANAC nesta etapa.

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

O solicitante deve receber a ANAC, em sua unidade fabril, para realização de auditoria.

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 180 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Receber inspeção de 1º artigo

 

 

A ANAC inspeciona o primeiro produto ou artigo fabricado em relação ao projeto aprovado para se assegurar de que o requerente é capaz de produzir produtos ou artigos em conformidade com os dados de projeto aprovados. As aeronaves, motores ou hélices são fabricadas segundo a subparte F do RBAC 21 até que o requerente demonstre à ANAC ser capaz de produzir produtos em conformidade com os dados de projeto aprovados.

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

Acesse o Protocolo Eletrônico .

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 5 – Receber COP e respectivo RLP

 

 

O requerente receberá o COP e seu respectivo RLP em virtude da conformidade do Sistema da Qualidade com o RBAC 21 e da conformidade do primeiro produto ou artigo com os dados de projeto aprovados.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo Protocolo Eletrônico .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 1825 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC

 

Validade do Documento

 

3 ano(s)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

Um certificado de organização de produção é válido até que seja devolvido, suspenso, revogado, cassado ou que tenha uma data de validade estabelecida pela ANAC.

 

O documento pode ter validade de 1 a 3 anos,dependendo do resultado de uma avaliação de risco realizada após a auditoria de avaliação inicial.

 

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;

 

RBAC 21 – Certificação de produto e artigo aeronáuticos

 

IS 21-006

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA ou CPAA-OTP) (APAA)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

É o processo executado pela ANAC, para aprovação de um artigo elegível para instalação em um produto aeronáutico.

 

A aprovação da ANAC poderá ser:

  • sob um certificado de produto aeronáutico aprovado (CPAA);
  • segundo um certificado de produto aeronáutico aprovado sob uma ordem técnica padrão (CPAA-OTP);
  • em conjunto com procedimentos da certificação de tipo para um

 

A aprovação CPAA conforme o item (a) acima é utilizada para aprovação de artigos de reposição ou modificação.

 

A aprovação de um artigo para os casos dos itens (a) e (b) não garante a aprovação da instalação deste artigo em um produto aeronáutico (aeronave, motor e hélice).

 

O fabricante de um produto certificado, sob quaisquer das modalidades acima, só receberá um CPAA se, além do produto certificado, tiver também a sua empresa certificada para fabricá-lo. O documento que formaliza a certificação de empresa é o Certificado de Organização de Produção – COP.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas jurídicas

 

Fabricantes nacionais que pretendam aprovar artigos aeronáuticos, para emprego em aeronaves, motores ou hélices.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar aprovação de produto aeronáutico

 

 

O requerente deve preencher o formulário de requerimento F-300-03, ou elaborar uma carta com as informações solicitadas em tal formulário, e encaminhar à ANAC. O requerimento deve vir acompanhado da documentação técnica prevista em Instrução Suplementar específica ( Circular de Informação CI-21-001 ).

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Formulário F-300-03

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 012001 – R$ 2000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Solicitação por meio do sistema SEI: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Tomar conhecimento da aceitação do Requerimento e das orientações para recolhimento da TFAC

 

 

O Requerente receberá um ofício da ANAC informando o número do projeto, a definição do código da TFAC e as orientações para recolhimento da mesma.

 

 

O Requerente deve recolher a TFAC e enviar sua comprovação para ANAC.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 30 dia(s) corrido(s)

 

Etapa 3 – Solucionar eventuais pendências documentais

 

 

Após a análise da documentação técnica recebida, esclarecimentos adicionais podem ser solicitados para fins de entendimento do projeto, bem como para demonstrar cumprimento com os RBACs/Normas aplicáveis.

Esta etapa é interativa com a agência até que tenham sido sanadas todas as pendências técnicas por ventura identificadas durante a análise da documentação apresentada.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 4 – Receber o Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA) segundo uma OTP

 

 

O requerente receberá um ofício encaminhando o Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado, por e-mail enviado pelo SEI.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 365 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Prazo para prestação do serviço é contado a partir da alocação do pagamento da TFAC ou da abertura do número do projeto da ANAC, o que acontecer por último.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Caso o usuário já possua um Processo aberto na ANAC e haja dúvidas específicas sobre ele, entre em contato com a Gerência Técnica de Programas de Certificação – GTPR, da Superintendência de Aeronavegabilidade, pelo e-mail [email protected] , informando, obrigatoriamente, o número do Processo.

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao usuário: 163 ou https://www.anac.gov.br/fale-com-a-anac

 

Legislação

 

RBAC 21 – Certificação de produto aeronáutico, subpartes K e O.

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário de verá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanida de ;
  • Respeito;
  • Acessibilida de ;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualda de ;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter Certificado Médico Aeronáutico (CMA)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O exame de saúde pericial é realizado por médicos ou clínicas credenciados pela ANAC e tem o objetivo de certificar a aptidão física e mental de tripulantes, considerando o exercício de cada função. A certificação médica busca limitar o risco à segurança do voo decorrente de problemas de saúde, tendo validade específica de acordo com a classe, função, idade e outras possíveis condições médicas.

 

Clique aqui para acessar a relação de médicos e clínicas credenciados pela ANAC.

 

Clique aqui para acessar informações gerais sobre o CMA.

 

Clique aqui para acessar informações gerais sobre licenças e habilitações .

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pilotos e comissários

 

Pessoa física que deseja se tornar piloto ou comissário.

 

O interessado será classificado entre 4 grupos, de acordo com a licença e habilitação associadas à sua operação. Os Médicos credenciados podem realizar exames de saúde periciais de 2ª, 4ª e 5ª classes e as Clínicas credenciadas podem realizar exames de todas as classes.

 

  • CMA de 1ª classe : piloto de linha aérea, piloto comercial e piloto privado com habilitação IFR;
  • CMA de 2ª classe: piloto privado, comissário de voo, operador de equipamentos especiais, mecânico de voo e piloto de balão livre;
  • CMA de 4ª classe : piloto de aeronave leve e piloto de planador; e
  • CMA de 5ª classe : piloto remoto de

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Realizar exame com médico ou clínica credenciada

 

 

O interessado deverá agendar exame pericial com médico ou clínica credenciada , de acordo com a classe requerida.Em até dois dias úteis após a realização do exame de saúde pericial, o candidato poderá verificar o resultado no Portal da ANAC..

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Código ANAC, que pode ser gerado aqui .

 

 

Termo de Responsabilidade – Formulário de Antecedentes Médicos, disponível aqui .

 

 

Documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, a ser apresentado no momento da consulta.

 

 

Custos

 

 

  • A ANAC não cobra taxas,. – o custo é apenas o pagamento ao médico ou clínica

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Consulte os resultados

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 2 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O prazo é contabilizado a partir da realização da consulta. O tempo para agendamento e para realização dos exames dependendo da disponibilidade da clínica, do médico e do requerente.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

As validades são variáveis de acordo com a classe, categoria e idade. Consulte as validades aqui .

 

Legislação

 

RBAC 67

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter Certificado Operacional de operador aeroportuário

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Os operadores de aeródromos que queiram receber tipos específicos de operação ou queiram aumentar as frequências semanais de operação da aeronave crítica são obrigados certificarem-se, como descrito nesse serviço. A certificação de um aeroporto:

 

  • define as especificações operativas (EO) do aeródromo, ou seja, os tipos de operações aéreas que o aeroporto está autorizado a receber; e
  • atesta a capacidade do operador de aeródromo de cumprir os regulamentos técnicos da ANAC relativos à segurança operacional e resposta à emergência aeroportuária, comprovada por meio do Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) aprovado pela

 

De acordo com o RBAC 139 – Certificação Operacional de Aeroportos – devem certificar-se os aeródromos que pretendam receber as seguintes operações:

 

(a).1. Operações de transporte aéreo público de empresas brasileiras nas modalidades:

 

(a).1.i. Regular com (i) aviões propelidos a jato, (ii) helicópteros ou (iii) aviões propelidos a hélice com 10 ou mais assentos para passageiros ou capacidade de carga paga superior a 3400 kg, conforme o RBAC 119 e o RBAC 121;

 

(a).1. ii. Não Regular basicamente com aviões com 31 ou mais assentos para passageiros ou capacidade de carga paga superior a 3400 kg, conforme o RBAC 119 e o RBAC 121, quando ocorrerem mais de 2 movimentos semanais dessas operações no aeródromo;

 

(a).2. Operações regulares ou não regulares de transporte aéreo público de empresas estrangeiras, segundo o RBAC 129.

 

  • Realização de uma operação mais exigente ou aumentar as frequências semanais de operação da aeronave crítica, conforme definido na Portaria SIA nº 908/2016.

 

A substituição de operador de um aeródromo já certificado também segue os procedimentos e requisitos descritos neste serviço.

 

Sugerimos leitura do Manual de Certificação Operacional de Aeroportos ; do Manual de Estudo de Compatibilidade de Aeroportos ; do Guia para elaboração do Manual do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Provedores de Serviços (PSAC) e do Guia de utilização do modelo MGSO para aeródromos I-B

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Operadores aeroportuários.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar certificação operacional

 

 

O solicitante deve enviar os documentos abaixo listados à ANAC. O interessado pode solicitar reunião prévia com a ANAC, recomendada para operadores de aeródromo que não conhecem a certificação operacional. O objetivo da reunião é apresentar o processo, a documentação necessária para o Requerimento Formal, eventualmente discutir as principais deficiências do aeroporto e esclarecer dúvidas do regulado, antes do pedido formal. Não há ônus para o regulado realizar reunião prévia com a ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário Qualificação De Responsáveis

 

 

Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção “pasta de trabalho habilitada para macro”.

 

 

Requerimento de Certificação Operacional

 

 

Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção “pasta de trabalho habilitada para macro”.

 

 

Declaração de conformidade – RBAC 154

 

 

Declaração de Conformidade do MOPS

 

 

Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) em formato pdf., conforme orientações disponíveis nesse link .

 

 

Deve ser acompanhado junto ao MOPS o Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO), conforme modelo .

 

 

Sistema de Orientação e Controle da Movimentação no Solo (SOCMS) – Regulado pela Instrução Suplementar (IS) nº 153-109B. Referida IS e modelo de SOCMS estão disponíveis neste link .

 

Plano de Emergência (PLEM)

 

 

Planta geral do aeródromo, contendo a representação da situação atual da infraestrutura aeroportuária, em formato pdf.

 

 

Lista Mestra de documentos do MOPS, conforme modelo

 

 

Mídia digital (CD; DVD; Pen drive; etc) contendo todos os arquivos eletrônicos

 

 

 

  • Caso o operador de aeródromo ainda não tenha apresentado seu instrumento de outorga anteriormente :

 

 

Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público

 

 

Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção “pasta de trabalho habilitada para macro”.

 

 

  • Caso se trate de Alteração do MOPS para modificação da Especificação Operativa :

 

 

Requerimento de Aprovação do MOPS por Alteração de Características Operacionais e anexos

 

 

Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção “pasta de trabalho habilitada para macro”.

 

 

  • Caso se trate de Alteração do MOPS para modificação de características Físicas :

 

 

Requerimento de Aprovação do MOPS para Alteração de Características Físicas e anexos

 

 

Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção “pasta de trabalho habilitada para macro”.

 

Planta de localização do aeródromo em relação à cidade e ao seu entorno, em formato pdf (Anexada ao MOPS)

 

 

  • Caso se trate de Alteração do MOPS por atualização de regulamento técnico :

 

 

Requerimento de Aprovação do MOPS por Atualização de Regulamento e anexos

 

 

Formulário do tipo Excel,de extensão xlsm,deve ser aberto com habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio,deve ser mantida a opção pasta de trabalho habilitada para macro

 

 

  • Caso seja de interesse realizar uma reunião de orientação prévia com a ANAC :

 

 

Formulário 139-01 – Requerimento de Reunião Prévia

 

 

 

  • Caso se trate de processo de alteração do MOPS :

 

 

Os documentos a seguir serão exigidos conforme o caso: MGSO, SOCMS, PLEM, Plano Contraincêndio de Aeródromo (PCINC), Programa de Instrução em Segurança Operacional (PISOA), Planta de localização do aeródromo em relação à cidade e ao seu entorno, em formato pdf.; e Planta geral do aeródromo, contendo a representação da situação atual da infraestrutura aeroportuária, em formato pdf.

 

 

  • Caso aeroporto disponibilize Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio ou esteja em processo de validade da Categoria Contraincêndio do Aeródromo :

 

 

Plano Contraincêndio de Aeródromo (PCINC)

 

 

 

  • Caso o operador seja de classe II, III e IV :

 

 

Programa de Instrução em Segurança Operacional (PISOA)

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

O interessado deverá solicitar por meio de peticionamento eletrônico na ANAC a certificação do aeródromo. É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

 

 

  • Para solicitar reunião prévia com a ANAC :

 

 

E-mail

 

 

A reunião prévia deve ser agendada através do envio do para o e-mail < [email protected] >

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar análise e solucionar pendências documentais

 

 

A ANAC analisará dos documentos enviados, podendo solicitar ao regulado que sane eventuais pendências documentais. Nos casos em que a análise concluir pela continuidade da avaliação do pedido, é iniciada a etapa de inspeção. Nos casos em que sejam identificadas pendências técnicas é realizada análise do Manual de Operações do Aeródromo (MOPS).

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O interessado pode acompanhar as pendências no mesmo sistema usado para o peticionamento original.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Receber a ANAC para inspeção in loco

 

O operador de aeródromo recebe a ANAC para inspeção de certificação,de acordo com as normas vigentes. A ANAC elabora, então relatório técnico com o resultado da visita e o encaminha ao operador do aeródromo.

 

 

Importante: O pagamento da TFAC aplicável conforme quadro abaixo deve ser efetivado antes da inspeção.

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso seja alteração de especificações operativas em CO para: Autorizações de Especiais de aeronaves mais exigentes; ou para Categoria Contraincêndio do Aeródromo mais exigente :

 

 

  • TFAC 011601 – R$ 1000,00

 

 

  • Caso seja alteração de especificações operativas em Certificado Operacional para Tipo de operação por pista/cabeceira mais exigentes :

 

 

  • TFAC 011602 – R$ 3000,00

 

 

  • Caso se trate da emissão de Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe I, conforme RBAC 153 :

 

 

  • TFAC 011603 – R$ 10000,00

 

 

  • Caso se trate da emissão de Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe II, conforme RBAC 153 :

 

 

  • TFAC 011604 – R$ 13000,00

 

 

  • Caso se trate da emissão de Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe III, conforme RBAC 153 :

 

 

  • TFAC 011605 – R$ 17000,00

 

 

  • Caso se trate da emissão de Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe IV, conforme RBAC 153 :

 

  • TFAC 011606 – R$ 25000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

O interessado pode acompanhar as data agendadas no mesmo sistema usado para o peticionamento original.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

  • Para emitir a GRU correspondente à TFAC aplicável, utilize os links abaixo que levam ao Sistema GRU Internet da ANAC: :

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 011601

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 011602

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 011603

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 011604

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 011605

 

 

Web: Emitir

 

TFAC 011606

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Solucionar pendências e receber o Certificado

 

 

O interessando deve responder o relatório técnico com a apresentação de evidências de correção de não conformidades e propor Plano de Ação Corretiva (PAC) para aquelas não conformidades que demandem muito investimento para adequação.

 

 

A ANAC avalia a resposta encaminhada pelo e elaborada Nota Técnica recomendando a certificação, quando todas as não conformidades forem atendidas.

 

 

O certificado é disponibilizado ao solicitante no mesmo sistema usado em todo serviço.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Plano de Ações Corretivas – PAC

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O interessado pode acompanhar as pendências e enviar respostas que visem saná-las no mesmo sistema usado no peticionamento original.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 120 dia(s) corrido(s)

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 240 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Legislação

 

Lei nº 7.565/1986

 

RBAC nº 139

 

Portaria SIA nº 3352/2018

 

RBAC nº 153

 

RBAC nº 154

 

RBAC nº 164

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao

 

atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter Código para o Registro Internacional de eventos sobre Aeronaves

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O código para o Registro Internacional de Aeronaves é emitido pelo Registro Aeronáutico Brasileiro, com a finalidade de autorizar a inscrição, no Registro Internacional, de garantias internacionais sobre aeronaves e equipamentos aeronáuticos matriculados no Brasil, nos termos da Convenção da Cidade do Cabo promulgada no Brasil pelo Decreto nº 8.008/2013 e regulamentada pela Resolução nº 309/2014.

 

Os códigos têm validade de 20 dias e podem ser renovados mediante solicitação. Somente pode haver um código ativo por aeronave.

 

 

Após a emissão do código, o registro pode ser efetuado neste link .

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Proprietários, exploradores e partes interessadas em garantias internacionais que tenham como objeto aeronaves e seus acessórios.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar emissão e Receber o Código para o Registro Internacional de Aeronaves

 

 

O solicitante deve solicitar o código de RI diretamente pelo sistema RAB Digital. Para acessá-lo, é necessário possuir login no Gov.Br. O solicitante sempre será uma Pessoa Física.

 

 

Ao acessar o sistema RAB Digital por meio do portal Gov.br ,são apresentadas telas explicativas do serviço, e, em seguida, são abertos os “Slots” para a inserção dos documentos requeridos para cada serviço demandado.

 

 

A emissão do código de RI ou (AEP) é imediata, tão logo se complete o questionário digital.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Comprovação de endereço: Declaração preenchida no próprio sistema

 

Cópia Simples de RG e CPF das partes

 

 

Preenchimento do questionário, no sistema Rab digital, sobre os dados técnicos da aeronave para efeito de avaliação de enquadramento nos requisitos do RI

 

 

Preenchimento do termo de compromisso, no sistema RAB digital, com a a fidedignidade das informações preenchidas

 

 

– Se Solicitante for Representante Legal (procurador) :

 

 

Procuração notarizada com outorga de poderes específicos, que identifique a(s) aeronave(s) sobre a qual o procurador está autorizado a efetuar registros, com a devida legalização.

 

 

No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)

 

 

Se emitida no Estrangeiro, com a devida consularização ou apostilamento.

 

 

Caso a parte seja estrangeiro, o instrumento deve ser emitido na língua oficial do país de origem do interessado, com tradução juramentada;

 

 

Cópia da cédula de identidade;

 

 

Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas;

 

 

Comprovante de residência.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O solicitante deve acessar o sistema RAB Digital . Ao entrar na plataforma, clicar em “Emissão de Código de Registro Internacional (RI)”.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Atendimento imediato

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.

 

Validade do Documento

 

20 dia(s)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

A validade pode ser renovada, mediante solicitação.

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica

 

Resolução n° 293, de 19 de novembro de 2013

 

Decreto nº 8.008, de 15 de maio de 2013

 

Resolução n° 309, de 18 de março de 2014

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;

 

  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

De acordo com a Resolução ANAC nº 181, de 2011, considera-se aeroporto internacional aquele designado pela ANAC como apto a atender às operações de tráfego aéreo internacional, assim entendido aquele em que são satisfeitas as formalidades de alfândega, de polícia de fronteira, de saúde pública, de vigilância agropecuária e os demais requisitos estabelecidos em regulamentos específicos.

 

Ainda de acordo com referida norma, considera-se operação de tráfego aéreo internacional o primeiro pouso realizado por aeronave proveniente do exterior ou a última decolagem de aeronave destinada ao exterior.

 

A ANAC emitirá decisão sobre os requerimentos protocolados pelo operador do aeroporto e, quando aplicável, solicitará à autoridade responsável pelo controle do espaço aéreo alterações na Documentação Integrada de Informação Aeronáutica, sendo esta publicação condição necessária para a realização de operações de tráfego aéreo internacional no aeroporto.

 

Cabe ressaltar que a designação, pela ANAC, de aeroporto como internacional não implica alteração em sua denominação e a presença do termo “Internacional” na denominação de aeroporto sem que haja sua designação como tal pela ANAC não lhe confere a condição de internacional.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Operadores de aeródromos públicos.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional

 

 

O interessado deve encaminhar a documentação exigida à ANAC, conforme descrito abaixo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário Qualificação De Responsáveis por aeródromo público

 

Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção “xlsx”.

 

 

Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público

 

 

Arquivo “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros, ser preenchido e salvo na opção “xlsx”. Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento

não será exigido.

 

 

Requerimento para designação de aeroporto

 

 

Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Departamento de Polícia Federal;
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
  • Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

(obs.: o não envio de decisão administrativa expressa de qualquer dos órgãos acima mencionados é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A solicitação é feita por meio do Peticionamento Eletrônico da ANAC.

 

 

Utilize o tipo de processo “Aeródromos: Internacionalização de Aeroportos”.

 

 

Observe o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar análise dos documentos de solicitação e publicação da designação ou alteração das características de aeroporto como internacional.

 

Será feita uma análise dos documentos enviados à ANAC na etapa anterior. Caso constate-se que toda a documentação exigida foi encaminhada, a ANAC publicará Portaria de designação ou alteração das características de aeroporto como internacional.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo mesmo canal da etapa 1.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;

 

Resolução ANAC nº 181/2011

 

Portaria/SIA nº 3352

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;

 

  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter designação para país estrangeiro (empresas aéreas brasileiras)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O objetivo do serviço é a designação de empresas aéreas brasileiras para a realização de serviços aéreos regulares para outros países.

 

Para mais informações, consulte a seção “ Designação ” do site da ANAC e a legislação pertinente (listada abaixo).

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresas brasileiras de transporte aéreo.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requerer designação

 

 

O solicitante pode fazer a solicitação por meio digital, utilizando o Protocolo Eletrônico da ANAC, disponível aqui .

 

 

Para fazer a solicitação pelo sistema, deve-se selecionar o Tipo de Processo Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Designação de Empresa Aérea Brasileira .

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

No pedido, deve ser anexada uma correspondência da empresa em que seja informado o país para o qual a designação é desejada.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico da ANAC. Para acessar, clique aqui .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 15 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O prazo para a realização do serviço é estimado em 15 dias, caso não haja restrição. Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Acesse a página Fale com a ANAC ou ligue para o Canal de Atendimento 163.

 

Legislação

 

Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986).

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei Nº 13.460/17, atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança e;
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei Nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter extensão de tempo para reparo de itens constantes na Lista de Equipamento Mínimo (MEL) (MEL)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A MEL é derivada da Lista-Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL), emitida pelo Fabricante da aeronave e aprovada pela Autoridade Aeronáutica do país de origem e é aplicável a uma aeronave de um operador específico.

 

A MEL do operador leva em consideração equipamentos, configurações, procedimentos, condições operacionais e deve ser tanto ou mais restritiva que a Lista-Mestra.

 

Quando aprovada e autorizada para utilização, a MEL passa a permitir a operação de uma aeronave em condições devidamente especificadas, com instrumentos e equipamentos inoperantes, por períodos claramente definidos e limitados na MEL.

 

Porém, haverá casos em que uma empresa seja incapaz de realizar o reparo de um item até a data-limite devido a circunstâncias aleatórias, além do controle do operador.

 

Para lidar com essas situações, as empresas deverão obter junto à ANAC uma aprovação prévia, em caráter individual, para cada item pendente que ela pretenda estender além do tempo-limite de reparo previsto na MEL. Essa aprovação é dada, ou não, após a Análise de pedido de extensão de tempo para reparo de item.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Ser o representante registrado do operador da aeronave com MEL aprovada.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar a extensão de tempo para reparo

 

 

O solicitante deverá protocolar o pedido, anexando a documentação exigida, por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário SEGVOO 002

 

 

Custos

 

 

  • Extensão de limites para execução de tarefas de manutenção, de manutenção preventiva, de reconstrução ou de alterações: TFAC Cód. 012501 – R$ 500,00

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

 

Solicitação por meio de peticionamento eletrônico no SEI: Acesse o site

 

 

No protocolo eletrônico o solicitante deverá escolher, conforme a certificação da empresa, uma das opções abaixo:

 

 

  1. Para operadores 135: Aeronavegabilidade: Extensão de item MEL 135;

 

 

  1. Para operadores 121: Aeronavegabilidade: Extensão de item MEL

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar aprovação da solicitação

 

 

O Requerente receberá oficio informando a aprovação da extensão de tempo para reparo de itens constantes na Lista de Equipamento Mínimo (MEL).

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 3 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 3 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao

usuário: 163 ou https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac

 

Legislação

 

RBAC 121 – Requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. RBAC 135 – Requisitos operacionais: operações complementares e por demanda.

IAC 3507- Normas e procedimentos para a confecção e aprovação de Listas Mestras de Equipamentos Mínimos (MMEL) e Lista de Equipamentos Mínimos (MEL).

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter Informações de desregistro e de não registro de aeronaves

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A informação de “Desregistro” atesta que uma aeronave teve sua matrícula brasileira cancelada. Já a informação de “Não registro” certifica que uma aeronave nunca foi matriculada no RAB. São as comprovações oficiais de que uma aeronave não está inscrita no Registro Brasileiro em determinado momento, para que se possa fazer sua matrícula em outro país, tendo em vista que uma aeronave não pode ter duas matrículas ao mesmo tempo.

 

A informação de Desregistro consiste na emissão da Certidão de Desregistro. Para obtê-la basta o solicitante, primeiro, confirmar que a matrícula da aeronave está cancelada, para, em seguida, acessar o sistema RAB digital e inserir os documentos solicitados abaixo. A emissão da Certidão é automática e imediata. É um auto serviço em que ao interessado basta solicitar a Certidão diretamente pelo Sistema RAB Digital. Para acessar o sistema é necessário possuir login no Gov.br.

 

Atenção: o cancelamento das matrículas das aeronaves pode ser realizado pelos serviços “ Cancelar Matrícula de Aeronaves Brasileiras ” e “ Cancelar Matrícula de Aeronave Brasileira por IDERA “.

 

Já a informação de “Não registro” é obtida acessando o sistema SEI e anexando os documentos solicitados abaixo. A informação de “Não registro” é enviada por meio de fax ou e-mail, em inglês, diretamente ao Registro Aeronáutico do país para o qual se pretende exportar a aeronave, bem como ao requerente, caso solicitado.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Proprietário ou explorador da aeronave

 

Ser o operador ou seu representante legal, devidamente documentado por procuração.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar a informação de desregistro e de não registro de aeronaves

 

 

Para solicitar as informações de desregistro e de não registro de aeronaves o solicitante deverá protocolar a documentação exigida abaixo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

1) Requerimento Padronizado

 

 

Mais informações sobre o requerimento podem ser obtidas aqui .

 

 

Atenção: para os casos de solicitação de informação de Desregistro, o preenchimento do Requerimento Padronizado é realizado no próprio sistema Rab digital.

 

 

– 2) a) Solicitante é Pessoa física – Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados :

 

 

Comprovação de endereço: Declaração preenchida a partir do modelo disponível no site da ANAC e assinada pelo interessado (não precisa reconhecer a firma);

 

 

Cópia Simples de RG e CPF das partes;

 

 

Prova de condição de residente no país, se estrangeiro.

 

 

 

– 2) b) Solicitante é Pessoa Jurídica – Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados :

 

 

Cópia simples da Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

 

Cópia simples dos Documentos constitutivos da sociedade: contrato social ou estatuto social, consolidados e arquivados no órgão competente;

 

 

Cópia simples do Instrumento de nomeação dos administradores (ata da assembleia geral que elegeu a atual diretoria no caso de sociedade anônima ou aeroclube) devidamente registrado.

 

 

No caso de firma individual: registro de firma individual no órgão competente.

 

 

No caso de empresa estrangeira: incluir decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas por autoridade que é competente, de acordo com as leis locais, e serem apostilados.

 

 

– 2) c) Solicitante é Representante legal (procurador) – Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados :

 

Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro:

 

 

Se procuração pública, apresentar o respectivo traslado (cópia simples); se procuração particular, firmas reconhecidas por semelhança. (Original ou Cópia autenticada); se a procuração outorgar transferência de aeronave, firmas reconhecidas por autenticidade; se a procuração for outorgada por empresa estrangeira no Exterior a tradução juramentada deve ser apostilada e as firmas reconhecidas pela autoridade competente local (Original ou Cópia autenticada).

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Para emissão da informação de desregistro, os documentos deverão ser anexados no sistema Rab digital .

 

 

Já para emissão da informação de Não registro, os documentos deverão continuar sendo encaminhados por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC . Deverá escolher a opção “Aeronaves: Informação de Não Registro”

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar processamento e receber as informações

 

 

A ANAC avalia a documentação e, julgando-a conforme, envia a informação solicitada.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O Sistema SEI é a forma mais ágil de se informar sobre o andamento da solicitação. Basta pesquisar por marca e/ou por nº do processo.

 

 

Atenção: a emissão da Certidão de Desregistro é automática e imediata, após o anexo dos documentos e o preenchimento do requerimento na próprio sistema Rab digital

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica

 

Resolução n° 293, de 19 de novembro de 2013

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter liberação após reparo de aeronaves envolvidas em incidentes/acidentes

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Em caso de acidente/incidente aeronáutico no qual a aeronave tenha sofrido danos substanciais ou graves e seu Certificado de Aeronavegabilidade (CA) tenha sido suspenso pelo código “S1”, a Organização de Manutenção (OM) deve comunicar à ANAC a conclusão de reparos, para retornar o CA à situação Normal, código “N”.

 

Este serviço é destinado apenas a aeronaves registradas no Brasil ou aquelas em processo de nacionalização (detentora de Export CofA) e que tenham sofrido alguma avaria antes da VTI.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Organizações de Manutenção.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar liberação da aeronave

 

 

A organização de manutenção que realizou o reparo deve enviar à ANAC a documentação abaixo enviada.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Comunicação de Conclusão de Reparo preenchido(Apêndice B da IS nº 43.13-004 )

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A Organização de Manutenção deve enviar a solicitação via Protocolo eletrônico à ANAC. No protocolo eletrônico escolher a opção:

 

 

Aeronavegabilidade: Relatório de conclusão de reparo

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar Liberação da Aeronave

 

 

Nessa etapa a ANAC avalia a documentação e altera o status do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da aeronave para situação Normal (N) e informa ao requerente.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

A situação da aeronave pode ser consultada no SACI

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Legislação

 

IS nº 43.13-004.

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter licença para exercer a atividade de Piloto De Linha Aérea de Avião (PLA)

Avaliação: 3.1 Quantidade de votos: 10

 

O que é?

 

Licença que permite ao piloto atuar em companhia aérea. Para obtenção da licença, é necessário que o profissional seja titular de licença de piloto comercial de avião, tenha recebido a instrução da habilitação de voo por instrumentos na categoria avião, prevista no parágrafo 61.223(a)(5) do RBAC 61, e possua, no mínimo, 1.500 horas de experiência de voo na categoria avião , as quais devem incluir, pelo menos:

 

  • 500 horas de voo como piloto em comando sob supervisão ; ou 250 horas de voo como piloto em comando ; ou 250 horas de voo , das quais um mínimo de 70 horas de voo como piloto em comando, mais o tempo de voo adicional necessário como piloto em comando sob supervisão;
  • 200 horas de voo de navegação , das quais no mínimo 100 horas de voo como piloto em comando ou como piloto em comando sob supervisão;
  • 75 horas de voo por instrumentos , das quais um máximo de 30 horas podem ser realizadas em dispositivo de treinamento para simulação de voo, qualificado e aprovado pela ANAC;
  • 100 (cem) horas de voo noturno .

 

Concluído o processo com sucesso, a licença aparecerá automaticamente no CHT Digital e no SINTAC. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física com, no mínimo, 21 anos e o ensino médio concluído.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar a emissão da licença

 

 

A solicitação deve ser feita de forma eletrônica no SINTAC, escolhendo as opções “Concessão de Licença” (preencher o campo à direita com PLA). Em seguida, basta imprimir o formulário gerado e pagar as TFAC aplicáveis numa agência do Banco do Brasil.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Requerimento padrão , devidamente preenchido e assinado;

 

 

Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª classe ou superior, válido;

 

 

Aprovação em exame teórico da ANAC (clique aqui para mais informações);

 

 

Registro, na CIV Digital, dos voos de instrução e da experiência de voo como piloto em comando (IS 61-001);

 

 

FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque);

 

 

Comprovante de pagamento das TFACs.

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Solicitar

 

 

 

– Para gerar a GRU :

 

 

Aplicativo móvel

 

 

Gerar GRU

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Em caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal de atendimento 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

  • Não há validade para a licença de piloto de linha aérea de avião .
  • Validade de 1 ano para as habilitações de tipo e de voo por

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter licença para exercer a atividade de piloto de balão livre (PBL)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Licença requerida para a realização de operações aéreas em aeronave categoria balão livre. Para obtenção da licença, é necessário que o candidato tenha realizado, no mínimo:

  • 20 horas de instrução duplo comando ;
  • 16 horas de voo , das quais pelo menos 8 horas devem ter sido realizadas sob a supervisão de um instrutor de voo habilitado e qualificado;
  • 8 ascensões sob a supervisão de um instrutor de voo habilitado e qualificado, das quais, pelo menos: 1 ascensão deve ter atingido a altura de 3.000 pés; e 1 ascensão deve ter tido a duração de, no mínimo, 60 minutos ou 2 ascensões devem ter sido realizadas em voo solo, com duração de, no mínimo, 30 minutos cada

 

 

Concluído o processo com sucesso, a licença e a habilitação aparecerão automaticamente no CHT Digital e no SINTAC. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física com, no mínimo, 18 anos e o ensino médio concluído.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar licença e habilitação inicial

 

 

A solicitação deve ser feita de forma eletrônica no SINTAC, escolhendo as opções “Concessão de Licença” (preencher o campo à direita com PPB) e “Inclusão de habilitação” (preencher o campo à direita com BLAQ). Em seguida, basta imprimir o formulário gerado e pagar as TFAC aplicáveis numa agência do Banco do Brasil.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Requerimento padrão , devidamente preenchido e assinado;

 

 

Certificado de conclusão do ensino médio ou superior;

 

 

Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª classe ou superior, válido;

 

 

Aprovação em exame teórico da ANAC (clique aqui para mais informações);

 

 

Registro de instrução e de voo solo na CIV Digital (IS 61-001), com os endossos requeridos (IS 61-006);

 

 

FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque);

 

 

Comprovante de pagamento das TFACs.

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Solicitar

 

 

 

– Para gerar a GRU :

 

 

Web

 

 

Gerar GRU

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Em caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal de atendimento 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

  • Não há validade para a licença de piloto de balão
  • Validade de 3 anos para a habilitação de balão

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter licença para exercer a atividade de piloto de planador (PPL)

 

Avaliação: 4.0 Quantidade de votos: 3

 

O que é?

 

Licença requerida para a realização de operações aéreas em aeronave categoria planador. Para obtenção da licença, é necessário que o candidato tenha realizado, no mínimo:

  • 15 horas de voo em planador ou 60 lançamentos e aterrissagens como aluno piloto de planador;
  • 2 horas de voo solo em

 

Concluído o processo com sucesso, a licença e a habilitação aparecerão automaticamente no CHT Digital e no SINTAC. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física com, no mínimo, 16 anos e o ensino fundamental concluído.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar licença e habilitação inicial

 

 

A solicitação deve ser feita de forma eletrônica no SINTAC, escolhendo as opções “Concessão de Licença” (preencher o campo à direita com PPL) e “Inclusão de habilitação” (preencher o campo à direita com PLAN). Em seguida, basta imprimir o formulário gerado e pagar as TFAC aplicáveis numa agência do Banco do Brasil.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Requerimento padrão , devidamente preenchido e assinado;

 

 

Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 4ª classe ou superior, válido;

 

Aprovação em exame teórico da ANAC

 

 

Registro de instrução e de voo solo na CIV Digital (IS 61-001), com os endossos requeridos (IS 61-006);

 

 

FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque);

 

 

Comprovante de pagamento das TFACs;

 

 

Certificado de conclusão do ensino fundamental ou superior.

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Solicitar

 

 

Web

 

 

Para gerar a Guia de Recolhimento da União, clique aqui .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Em caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal de atendimento 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

  • Não há validade para a licença de piloto de
  • Validade de 3 anos para a habilitação de

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter licença para exercer a atividade de Piloto De Linha Aérea de Helicóptero (PLH)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Licença que permite ao piloto atuar em companhia aérea.

 

Para obtenção da licença, é necessário que o profissional seja titular de licença de piloto comercial de helicóptero, tenha recebido a instrução da habilitação de voo por instrumentos na categoria helicóptero, prevista no parágrafo 61.223(a)(5) do RBAC 61, e possua, no mínimo, 1000 horas de experiência de voo na categoria helicóptero, as quais devem incluir, pelo menos:

 

  • 250 horas de voo como piloto em comando ; ou 250 horas de voo , das quais um mínimo de 70 horas de voo como piloto em comando, mais o tempo de voo adicional necessário como piloto em comando sob supervisão;
  • 200 horas de voo de navegação , das quais no mínimo 100 horas de voo como piloto em comando ou como piloto em comando sob supervisão;
  • 30 horas de voo por instrumentos , das quais um máximo de 10 horas podem ser realizadas em dispositivo de treinamento para simulação de voo, qualificado e aprovado pela ANAC;
  • 50 horas de voo noturno .

 

Concluído o processo com sucesso, a licença aparecerá automaticamente no CHT Digital e no SINTAC. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física com, no mínimo, 21 anos e o ensino médio concluído.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar licença

 

 

A solicitação deve ser feita de forma eletrônica no SINTAC, escolhendo as opções “Concessão de Licença” (preencher o campo à direita com PLH). Em seguida, basta imprimir o formulário gerado e pagar as TFAC aplicáveis numa agência do Banco do Brasil.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado;

 

 

Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª classe ou superior, válido;

 

 

Aprovação em exame teórico da ANAC (clique aqui para mais informações);

 

 

Registro, na CIV Digital, dos voos de instrução e da experiência de voo como piloto em comando (IS 61-001);

 

 

FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque);

 

 

Comprovante de pagamento das TFACs.

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Solicitar

 

 

Web

 

 

Para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU, clique aqui .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Em caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

  • Não há validade para a licença de piloto de linha aérea de helicóptero .
  • Validade de 2 anos para a habilitação de classe .
  • Validade de 1 ano para as habilitações de tipo e de voo por instrumentos .

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter licença para exercer a atividade de piloto comercial de helicóptero (PCH)

Avaliação: 4.4 Quantidade de votos: 11

 

O que é?

 

Licença que permite ao piloto ser remunerado pelo vôo.

 

Para obtenção da licença, é necessário que o profissional seja titular de licença de piloto privado de helicóptero e tenha, no mínimo, 150 horas de experiência de voo (100 horas totais se todas as horas forem realizadas, de forma ininterrupta e com aproveitamento, em curso de piloto comercial de helicóptero aprovado pela ANAC), sendo, no mínimo, 50 horas em helicóptero , as quais devem incluir, pelo menos:

 

  • 35 horas de voo como piloto em comando ;
  • 10 horas de voo de navegação como piloto em comando , as quais devem incluir, pelo menos, 1 percurso de, no mínimo, 300 milhas náuticas (540 km), no qual deve ter realizado aterrissagens completas em, pelo menos, 2 aeródromos diferentes;
  • 10 horas de instrução duplo comando de voo por instrumentos , das quais, no máximo 5 horas podem ser realizadas em dispositivo de treinamento de voo por voo simulado (FSTD), devidamente qualificado e aprovado pela ANAC;
  • 5 horas de voo noturno , nas quais devem ser realizadas, pelo menos, 5 decolagens e 5 aterrissagens como piloto em

 

Concluído o processo com sucesso, a licença e a habilitação aparecerão automaticamente no CHT Digital e no SINTAC. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física com, no mínimo, 18 anos e o ensino médio concluído.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar licença

 

 

A solicitação deve ser feita de forma eletrônica no SINTAC, escolhendo as opções “Concessão de Licença” (preencher o campo à direita com PCH). Em seguida, basta imprimir o formulário gerado e pagar as TFAC aplicáveis numa agência do Banco do Brasil.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado;

 

 

Certificado de conclusão do ensino médio ou superior;

 

 

Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª classe ou superior, válido;

 

 

Certificado de conclusão de curso teórico de piloto comercial de helicóptero aprovado pela ANAC;

 

 

Aprovação em exame teórico da ANAC (clique aqui para mais informações);

 

 

Registro na CIV Digital dos voos de instrução e da experiência de voo como piloto em comando (IS 61-001), incluindo os endossos requeridos (IS 61-006);

 

 

FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque);

 

 

Comprovante de pagamento das TFACs.

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Solicitar

 

 

 

– Para gerar a GRU :

 

Web

 

 

Gerar GRU

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Em caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

  • Não há validade para a licença de piloto comercial de helicóptero ;
  • Validade de 2 anos para a habilitação de classe .
  • Validade de 1 ano para as habilitações de tipo e de voo por instrumentos .

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter licença para exercer a atividade de Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA)

Avaliação: 3.9 Quantidade de votos: 65

 

O que é?

 

Trata-se de concessão da licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica – MMA e das habilitações pretendidas (GMP – Grupo Motopropulsor, CEL – Célula e/ou AVI – Aviônico).

 

O solicitante deverá possuir experiência na função de MMA de, no mínimo, 18 meses, no caso em que a experiência prática tenha sido adquirida exclusivamente em apenas uma única habilitação, ou 30 meses, no caso em que a experiência prática tenha sido adquirida para mais de uma habilitação.

 

Caso o solicitante não possua vínculo empregatício ou a empresa empregadora não possua examinador credenciado, o exame prático será realizado por servidor da ANAC, etapa 2 deste serviço. Nesses casos, o candidato deverá anexar ao processo administrativo de solicitação da licença e habilitação(ões) uma autorização de empresa homologada pela ANAC nas habilitações(ões) pretendida(s), permitindo o uso de suas dependências, aeronaves e oficinas para o desenvolvimento do exame prático por examinador da ANAC.

 

Concluído o processo com sucesso, a licença e a(s) habilitação(ões) aparecerão automaticamente no CHT Digital e no SINTAC. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter novo processo, anexando toda a documentação requerida e corrigindo as não conformidades apontadas no processo indeferido.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física com, no mínimo, 18 anos e o ensino médio concluído.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar licença e habilitação inicial

 

 

A solicitação deve ser feita de forma eletrônica no SINTAC, escolhendo as opções “Concessão de Licença” (preencher o campo à direita com MMA) e “Inclusão de habilitação” (preencher os campos à direita com GMP, AVI e/ou CEL, conforme o caso). Em seguida, basta imprimir o formulário gerado e pagar a TFAC aplicável em agência do Banco do Brasil.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Requerimento Padrão, devidamente preenchido e assinado;

 

 

Certificado de conclusão do ensino médio ou superior;

 

 

Certificado de conclusão de curso básico de Mecânico de Manutenção Aeronáutica e de cursos especializados nas habilitações pretendidas aprovados pela ANAC. O Certificado deverá conter nome, CPF e data do início do curso;

 

 

Aprovação em exame teórico da ANAC na(s) habilitação(s) pretendida(s) – clique aqui para mais informações;

 

 

Declaração de Experiência, conforme modelo do Apêndice B da IS 65-001, emitida por empresa de manutenção certificada pela ANAC segundo o RBAC 121, 135 e/ou 145 e assinada pelo RT (Responsável Técnico) e pelo Diretor de Manutenção;

 

 

Cópia da CTPS (folhas de identificação civil e de vínculo(s) empregatício(s)), de Contrato de Trabalho definindo a atividade profissional e/ou outros documentos que comprovem a realização de intervenções de manutenção durante o mesmo período;

 

 

Ficha de Avaliação de Mecânico de Manutenção Aeronáutica (FAMMA), caso o empregador possua examinador credenciado;

 

 

Comprovação de recolhimento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil por meio de Guia de Recolhimento da União.

 

 

– Pessoa sem vínculo empregatício ou empresa sem examinador credenciado :

 

 

Caso o interessado não possua vínculo empregatício ou a empresa empregadora não possua examinador credenciado, deverá apresentar autorização, por escrito, de empresa homologada no(s) grupo(s) pretendido(s) para utilização de suas dependências para realização de exame prático por servidor da ANAC;

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

 

– Para gerar a GRU :

 

 

Aplicativo móvel

 

 

Gerar GRU

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 2 – Realizar exame prático

 

 

Caso o exame prático deva ser realizado por servidor da ANAC (candidatos sem vínculo empregatício ou que a empresa empregadora não possua examinador credenciado), será designado servidor que entrará em contato com o candidato para acordar a data, local e demais detalhes pertinentes à realização do exame.

Ao final do exame, o examinador entregará a FAMMA ao candidato e adotará as providências devidas para a juntada de cópia digitalizada da FAMMA ao processo administrativo pertinente.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Documento de identificação original e recente com foto para a realização do exame;

 

CHT Digital, se já for mecânico.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 60 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Em caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.

Caso seja necessária a realização de exame prático por servidor da ANAC, o prazo dependerá da disponibilidade de examinador.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Fale com a ANAC pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Validade do Documento

 

3 ano(s)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

Não há validade para a licença e habilitações de mecânico de manutenção aeronáutica.

 

É exigido procedimento de recadastramento a cada 3 anos, sob pena da suspensão das habilitações e do impedimento do exercício das prerrogativas relativas as habilitações (consultar parágrafo 65.72 (d)(2) do RBAC 65).

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;

 

  • Respeito;

 

  • Acessibilidade;

 

  • Cortesia;

 

  • Presunção da boa-fé do usuário;

 

  • Igualdade;

 

  • Eficiência;

 

  • Segurança; e

 

  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter licença para exercer a atividade de piloto comercial de avião (PCA)

 

Avaliação: 4.3 Quantidade de votos: 57

 

O que é?

 

Licença que permite ao piloto ser remunerado pelo voo.

 

Para obtenção da licença, é necessário que o profissional seja titular de licença de piloto privado de avião e tenha, no mínimo, 200 horas de experiência de voo (150 horas totais se todas as horas forem realizadas, de forma ininterrupta e com aproveitamento, em curso de piloto comercial de avião aprovado pela ANAC), as quais devem incluir, pelo menos:

 

  • 100 horas de voo como piloto em comando , ou 70 horas de voo como piloto em comando, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto comercial de avião aprovado pela ANAC;
  • 20 horas de voo de navegação como piloto em comando , as quais devem incluir, pelo menos, 1 percurso de, no mínimo 300 milhas (540 km), no qual deve ter realizado aterrissagens completas em, pelo menos, 2 aeródromos diferentes;
  • 10 horas de instrução duplo comando de voo por instrumentos , das quais, no máximo 5 horas podem ser realizadas em dispositivo de treinamento de voo por voo simulado (FSTD), devidamente qualificado e aprovado pela ANAC;
  • 5 horas de voo noturno , nas quais devem ser realizadas, pelo menos, 5 decolagens e 5 aterrissagens como piloto em

 

Concluído o processo com sucesso, a licença aparecerá automaticamente no CHT Digital e no SINTAC. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física com, no mínimo, 18 anos e o ensino médio concluído.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar licença

 

 

A solicitação deve ser feita de forma eletrônica no SINTAC, escolhendo as opções “Concessão de Licença” (preencher o campo à direita com PCM). Em seguida, basta imprimir o formulário gerado e pagar as TFAC

 

aplicáveis numa agência do Banco do Brasil.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado;

 

 

  • Certificado de conclusão do ensino médio ou superior;

 

  • Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª classe ou superior, válido;

 

  • Certificado de conclusão de curso teórico de piloto comercial de avião aprovado pela ANAC;

 

  • Aprovação em exame teórico da ANAC (clique aqui para mais informações);

 

  • Registro na CIV Digital dos voos de instrução e da experiência de voo como piloto em comando (IS 61-001), incluindo os endossos requeridos (IS 61-006);

 

  • FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque);

 

  • Comprovante de pagamento das

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

 

– Para gerar a GRU :

 

 

Web

 

Gerar GRU

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Em caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

  • Não há validade para a licença de piloto comercial de avião .
  • Validade de 2 anos para a habilitação de classe .
  • Validade de 1 ano para as habilitações de tipo e de voo por instrumentos .

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter licença para exercer a atividade de Despachante Operacional de Voo (DOV)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Consiste na concessão da licença e habilitação de Despachante Operacional de Voo – DOV.

 

Concluído o processo com sucesso, a licença e a habilitação aparecerão automaticamente no CHT Digital e no SINTAC. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física com, no mínimo, 21 anos e o ensino médio concluído.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar licença e habilitação inicial

 

 

A solicitação deve ser feita pela empresa aérea empregadora, de forma eletrônica, através de sistema próprio para esse fim – SISHAB, o qual é de utilização exclusiva por empresas aéreas certificadas segundo o RBAC 121 ou 135.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado;

 

 

Certificado de conclusão do ensino médio;

 

 

Certificado de conclusão de curso teórico de DOV aprovado pela ANAC;

 

Aprovação em exame teórico da ANAC (clique aqui para mais informações);

 

 

Comprovação da realização de 40 despachos reais supervisionados, devidamente assinada pelo instrutor responsável e pelo DOV sob supervisão;

 

 

Ficha de Cheque comprovando a aprovação em exame de proficiência;

 

 

Comprovante de pagamento das TFACs.

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Solicitar

 

 

 

– Para gerar a GRU :

 

 

Web

 

 

Gerar GRU

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Em caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal de atendimento 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

  • Não há validade para a licença de despachante operacional de
  • As habilitações têm validade de 12

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter licença para exercer a atividade de Piloto Privado de Avião (PPR)

 

Avaliação: 4.3 Quantidade de votos: 125

 

O que é?

 

Primeiro degrau da carreira de piloto de avião, o piloto privado somente pode realizar voos não remunerados.

 

Para obtenção da licença, é necessário que o profissional tenha realizado, no mínimo, 40 horas de instrução e voo solo (35 horas totais se todas as horas de instrução e voo solo forem completadas de forma ininterrupta e com aproveitamento, em curso de piloto privado de avião aprovado pela ANAC), as quais devem incluir, pelo menos:

 

  • 20 horas de instrução duplo comando ;
  • 10 horas de voo solo diurno , incluindo 5 horas de voo de navegação;
  • 1 voo de navegação de, no mínimo, 150 milhas náuticas (270 km), durante o qual se realizem, pelo menos, 2 aterrissagens completas em aeródromos diferentes;
  • 3 horas de voo de instrução duplo comando em voo noturno , que incluam 10 decolagens e 10 aterrissagens

 

 

Concluído o processo com sucesso, a licença e a habilitação aparecerão automaticamente no CHT Digital e no SINTAC. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física com, no mínimo, 18 anos e o ensino médio concluído.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar licença e habilitação inicial

 

 

A solicitação deve ser feita de forma eletrônica no SINTAC, escolhendo as opções “Concessão de Licença” (preencher o campo à direita com PPR) e “Inclusão de habilitação” (preencher o campo à direita com MNTE ou MLTE, conforme o caso). Em seguida, basta imprimir o formulário gerado e pagar as TFAC aplicáveis numa agência do Banco do Brasil.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado;

 

 

Certificado de conclusão do ensino médio ou superior

 

 

Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª classe ou superior, válido.

 

 

Aprovação em exame teórico da ANAC (clique aqui para mais informações);

 

 

Registro de instrução e de voo solo na CIV Digital (IS 61-001), com os endossos requeridos (IS 61-006);

 

 

FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque)

 

 

Comprovante de pagamento das TFACs.

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

 

– Para gerar a GRU :

 

 

Web

 

 

Gerar GRU

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Em caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

  • Não há validade para a licença de piloto privado de avião.
  • Validade de 2 anos para a habilitação de

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e

 

  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter licença para exercer a atividade de comissário de voo (CMS)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Consiste na concessão da licença e habilitação de Comissário de Voo.

 

Concluído o processo com sucesso, a licença e a habilitação aparecerão automaticamente no CHT Digital e no SINTAC. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física com, no mínimo, 18 anos e o ensino médio concluído.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar licença e habilitação inicial

 

 

A solicitação deve ser feita pela empresa aérea empregadora, de forma eletrônica, através de sistema próprio para esse fim – SISHAB, o qual é de utilização exclusiva por empresas aéreas certificadas segundo o RBAC 121 ou 135.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado;

 

 

Certificado de conclusão do ensino médio;

 

 

Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª classe ou superior, válido;

 

 

Certificado de conclusão de curso teórico de comissário aprovado pela ANAC;

 

Aprovação em exame teórico da ANAC (clique aqui para mais informações);

 

 

Declaração de treinamento na empresa aérea para o tipo de aeronave na qual irá se habilitar, de conformidade com o Programa de Treinamento da empresa, aprovado pela ANAC, na qual conste a quantidade de horas de treinamento;

 

 

Ficha de Cheque comprovando a aprovação em exame de proficiência;

 

 

Comprovante de pagamento das TFACs.

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Solicitar

 

 

 

– Para gerar a GRU :

 

 

Web

 

 

Gerar GRU

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Em caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal de atendimento 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

  • Não há validade para a licença de comissário.
  • As habilitações têm validade de 24

 

Legislação

 

RBAC 65

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter licença para piloto privado de helicóptero (PPH)

 

Avaliação: 4.5 Quantidade de votos: 8

 

O que é?

 

Primeiro degrau da carreira de piloto de helicóptero, o piloto privado somente pode realizar voos não remunerados.

 

Para obtenção da licença, é necessário que o profissional tenha realizado, no mínimo, 40 horas de instrução e voo solo (35 horas totais se todas as horas de instrução e voo solo forem completadas de forma ininterrupta e com aproveitamento, em curso de piloto privado de helicóptero aprovado pela ANAC), as quais devem incluir, pelo menos:

 

  • 20 horas de instrução duplo comando;
  • 10 horas de voo solo diurno, incluindo 5 horas de voo de navegação;
  • 1 voo de navegação de, no mínimo, 100 milhas náuticas (180 km), durante o qual se realizem, pelo menos, 2 aterrissagens completas em aeródromos diferentes;
  • 3 horas de voo de instrução duplo comando em voo noturno, que incluam 10 decolagens e 10 aterrissagens

completas.

 

Concluído o processo com sucesso, a licença e a habilitação aparecerão automaticamente no CHT Digital e no SINTAC. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física com, no mínimo, 18 anos e o ensino médio concluído.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar licença e habilitação inicial

 

 

A solicitação deve ser feita de forma eletrônica no SINTAC, escolhendo as opções “Concessão de Licença” (preencher o campo à direita com PPH) e “Inclusão de habilitação” (preencher o campo à direita com HMNC, HMNT ou HMLT, conforme o caso). Em seguida, basta imprimir o formulário gerado e pagar as TFAC aplicáveis numa agência do Banco do Brasil.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado;

 

 

Certificado de conclusão do ensino médio ou superior;

 

 

Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª classe ou superior, válido;

 

 

Aprovação em exame teórico da ANAC (clique aqui para mais informações);

 

 

Registro de instrução e de voo solo na CIV Digital (IS 61-001), com os endossos requeridos (IS 61-006);

 

 

FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque);

 

 

Comprovante de pagamento das TFACs.

 

 

Custos

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 010101 – R$ 150,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

 

– Para gerar a GRU :

 

 

Web

 

 

Gerar GRU

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Em caso de indeferimento do processo, a contagem de prazo será reiniciada.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

  • Não há validade para a licença de piloto privado de helicóptero.
  • Validade de 2 anos para a habilitação de

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e

 

  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter restituição de multa junto à ANAC

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Consiste na restituição de multas decorrentes de infrações ao Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA que foram canceladas ou que tiveram o seu valor reduzido.

 

A restituição poderá, a pedido do devedor, ser convertida em compensação com outros débitos de multa vencidos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física ou seu procurador

 

  • O requisitante deve ser a pessoa física autuada que tem a obrigação de pagar a multa ou seu
  • Possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da Para realizar seu cadastro, clique aqui .

 

Representante legal ou procurador de pessoa jurídica, pública ou privada

 

  • O requisitante deve ser representante legal ou procurador da pessoa jurídica autuada que tem a obrigação de pagar a
  • O representante legal ou o procurador do requisitante deve possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da Para realizar seu cadastro, clique aqui .

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar a restituição da multa

 

 

Ao acessar o Protocolo Eletrônico, clique em “Peticionamento” > “Processo Novo” e selecione o tipo de processo “Arrecadação: Restituição de multas CBA”. Preencha e assine eletronicamente o documento “Requerimento de Restituição de Multas (CBA)” gerado automaticamente pelo SEI. Inclua no processo a documentação abaixo.

 

 

Após a análise pela ANAC, o deferimento da solicitação será informado no processo. O requerente deve aguardar a confirmação da admissibilidade da solicitação.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

cópia simples do comprovante de pagamento , caso possua .

 

  • Para Pessoa Jurídica de Direito Privado :

 

 

Cópia simples do contrato social e eventual alteração que identifique o(s) atual(ais) responsável(is) legal(is) do interessado.

 

 

  • Para Pessoa Jurídica de Direito Público :

 

 

Cópia simples da lei de criação do órgão/instituição pública ou Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual e termo de posse do representante legal.

 

 

  • No caso de procurador: :

 

 

Procuração e cópia simples do documento de identidade do mandante.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O tempo estimado depende da celeridade do envio dos documentos pelo solicitante. Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal de Atendimento 163, Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Legislação

 

Resolução ANAC 472/2018 .

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter restituição de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Consiste na restituição de taxa de fiscalização da aviação civil paga indevidamente ou em valor acima do devido.

 

  • Para Pessoa Física, vide Etapa
  • Para Pessoa Jurídica, vide Etapa

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa Física ou seu procurador.

 

  • A requisitante deve ser o titular do crédito.
  • Possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da Para realizar seu cadastro, clique aqui .

 

Representante legal ou procurador de pessoa jurídica, pública ou privada.

 

  • A requisitante deve ser o titular do crédito.
    • Representante legal da requisitante ou seu procurador deve possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da Para realizar seu cadastro, clique aqui .

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Pessoa Física – Requerer restituição

 

 

Ao acessar o Protocolo Eletrônico, clique em “Peticionamento” > “Processo Novo” e selecione o tipo de processo “Arrecadação: Restituição de TFAC”. Preencha e assine eletronicamente o documento “Requerimento de Restituição de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC” gerado automaticamente pelo SEI.

 

 

Inclua no processo a documentação abaixo.

 

 

Após a análise pela ANAC, o deferimento da restituição será informado no processo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Cópia simples do comprovante de arrecadação:

 

 

  1. caso não possua cópia da GRU, devem ser informados o CPF, o valor pago e a data de pagamento, para que seja realizada busca no sistema;

 

 

  1. no caso em que houve a utilização de GRU para complemento de pagamento, devem ser encaminhadas as duas guias que correspondem ao valor total

 

 

No caso de procurador , é indispensável a procuração e cópia simples do documento de identidade do mandante.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 2 – Pessoa Jurídica – Requerer Restituição

 

 

Ao acessar o Protocolo Eletrônico, clique em “Peticionamento” > “Processo Novo” e selecione o tipo de processo “Arrecadação: Restituição de TFAC”. Preencha e assine eletronicamente o documento “Requerimento de Restituição de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC” gerado automaticamente pelo SEI.

 

 

Inclua no processo a documentação abaixo.

 

 

Após a análise pela ANAC, o deferimento da restituição será informado no processo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Para Pessoa Jurídica de Direito Privado , cópia simples do contrato social e eventual alteração que identifique o(s) atual(ais) responsável(is) legal(is) do interessado.

 

 

Para Pessoa Jurídica de Direito Público , cópia simples da lei de criação do órgão/instituição pública ou Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual e termo de posse do representante legal.

 

 

No caso de procurador , é indispensável a procuração e cópia simples do documento de identidade do mandante.

 

 

Cópia simples do comprovante de arrecadação :

 

 

  1. caso não possua cópia da GRU, devem ser informados o CNPJ, o valor pago e a data de pagamento, para que seja realizada busca no sistema;
  2. no caso em que houve a utilização de GRU para complemento de pagamento, devem ser encaminhadas as duas guias que correspondem ao valor total

 

 

– Múltiplas Restituições :

 

 

Pode ser solicitada no mesmo requerimento a restituição de mais de uma taxa, ou seja, mais de uma GRU paga no mesmo código de TFAC ou GRUs pagas em códigos distintos.

Para restituição de mais de 10 GRUs, preencha o arquivo excel (Lista de GRUs) disponível aqui e envie pelo Protocolo Eletrônico.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal de Atendimento 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Legislação

 

  • Portaria Interministerial nº 52/2017
  • Código Tributário Nacional
  • Lei º 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • Lei 182/2005

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Obter validação de Certificado de Tipo (CT) estrangeiro (Type Certificate

  • TC ou equivalente) ou Adendo ao Certificado de Tipo

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Trata-se de serviço pelo qual a ANAC emite seu próprio Certificado de Tipo (CT), em equivalência ao certificado original (TC ou equivalente), com o objetivo de verificar o cumprimento com os requisitos brasileiros de aeronavegabilidade e de proteção ambiental.

Embora o RBAC 21 não exija a existência de um Acordo Bilateral entre o Brasil e o Estado de Projeto do TC ou equivalente, quando tal Acordo existe, os procedimentos acordados devem ser adotados por ambas as partes.

Quando não existir o Acordo Bilateral ou documento equivalente, os procedimentos estabelecidos em instruções suplementares específicas da ANAC devem ser seguidos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas físicas e jurídicas detentoras dos direitos do projeto estrangeiro.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar validação de Certificado de Tipo estrangeiro ou Adendo ao Certificado de Tipo

 

 

O solicitante estrangeiro deve preencher o requerimento F-300-11, ou elaborar uma carta com as informações solicitadas, e encaminhar à ANAC por intermédio da autoridade do Estado de Projeto.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário de Requerimento F-300-11 (Application for Certification Works)

 

 

Outros documentos e informações da engenharia do projeto necessários à avaliação do projeto pela ANAC.

 

 

 

  • No caso da existência de Acordo Bilateral ou equivalente :

 

 

O requerimento deve vir acompanhado da documentação técnica prevista no respectivo acordo.

 

  • Quando não há um Acordo Bilateral vigente :

 

 

O requerimento deve vir acompanhado da documentação técnica prevista em Instrução Suplementar específica .

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

E-mail

 

 

O requerente pode entrar em contato com a ANAC enviando e-mail para [email protected] .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Tomar conhecimento da aceitação de Requerimento e das orientações para Recolhimento da TFAC

 

 

O Requerente receberá um ofício da ANAC informando o número do projeto, a definição do código da TFAC, as orientações para recolhimento da mesma, o nome e contato do coordenador do projeto, a forma de como será conduzida a análise de engenharia, bem como o contato do responsável pela avaliação operacional.

 

 

Após recolher a TFAC, o requerente deverá enviar o comprovante de pagamento para ANAC.

 

 

Custos

 

 

 

  • Validação de Certificado de Aeronave não tripulada com PMD até 150 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011801 – R$ 1000,00

 

  • Validação de Certificado de Hélice; Motor elétrico; Planador; Balão; Dirigível :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011801 – R$ 1000,00

 

 

  • Validação de Certificado de Motor alternativo à combustão interna :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011801 – R$ 1000,00

 

 

  • Validação de adendo ao Certificado de Aeronave não tripulada com PMD até 150 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011801 – R$ 1000,00

 

 

  • Validação de adendo ao Certificado de Hélice; Motor elétrico; Planador; Balão; Dirigível :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011801 – R$ 1000,00

 

 

  • Validação de adendo ao Certificado de Motor alternativo à combustão interna :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011801 – R$ 1000,00

 

 

  • Validação de Certificado de: Avião com PMD até 722 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011802 – R$ 20000,00

 

 

  • Validação de Certificado de Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011802 – R$ 20000,00

 

 

  • Validação de Certificado de Motor a turbina à combustão interna; Helicópteros com PMD até 730 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011802 – R$ 20000,00

 

  • Validação de adendo ao Certificado de: Avião com PMD até 620 kgf; Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011802 – R$ 20000,00

 

 

  • Validação de adendo ao Certificado de Motor a turbina à combustão interna; Helicópteros com PMD até 730 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011802 – R$ 20000,00

 

 

  • Validação de Certificado de: Aviões com PMD entre 723 e 8.620 kgf; Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011803 – R$ 100000,00

 

 

  • Validação de adendo ao Certificado de: Aviões com PMD acima de 620 kgf; ou Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011803 – R$ 100000,00

 

 

  • Validação de Certificado de Tipo estrangeiro (Type Certificate ou equivalente) de Aviões com PMD acima de 620 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011804 – R$ 450000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O Requerente será informado por ofício enviado por e-mail através do sistema Protocolo Eletrônico

 

 

E-mail

 

 

O Requerente será informado por ofício enviado por e-mail através do sistema SEI. Após, o requerente deve enviar o comprovante de recolhimento da TFAC para o e-mail [email protected]

 

 

 

 

 

– Para pagamento da TFAC :

 

 

Web

 

 

Para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU, clique aqui .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Solucionar eventuais pendências documentais

 

 

Após a análise da documentação técnica recebida, esclarecimentos adicionais podem ser solicitados para fins de entendimento do projeto de tipo, bem como para demonstrar cumprimento com os RBACs aplicáveis.

Esta etapa é interativa com a agência até que tenham sido sanadas todas as pendências técnicas por ventura identificadas durante a análise da documentação apresentada.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

E-mail

 

 

O requerente deve enviar para o e-mail [email protected] a documentação pertinente solicitada pela ANAC.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

Etapa 4 – Receber o Certificado de Tipo ou o Adendo ao Certificado de Tipo estrangeiro

 

 

O requerente receberá um ofício encaminhando o Certificado de Tipo, por e-mail enviado pelo SEI.

 

 

No caso de Emenda ao CT, a aprovação também poderá vir a ser realizada por um ofício, sem a reemissão do certificado.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 450 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.

 

Validade do Documento

 

6 mês(es)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

A validação de um projeto estrangeiro tem sua duração variável (de 6 a 24 meses), dependendo da existência, ou não, e dos termos dos Protocolos de Implementação dos Acordos Bilaterais de Reconhecimento e das semelhanças entre os procedimentos de certificação brasileiros e os da Autoridade do Estado de Projeto.

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica ;

 

RBAC 21 – Certificação de Produto Aeronáutico ;

 

IS 21-010 – Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis importados.

 

Acordos Bilaterais

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro (STC – Supplementary Type Certificate) ou equivalente

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

É a emissão de um Certificado Suplementar de Tipo (CST) brasileiro, de acordo com o RBAC 21, com base no STC estrangeiro, para que seja possível a incorporação da modificação em uma aeronave com Certificado de Aeronavegabilidade (CA) brasileiro ou que venha a ter marcas brasileiras.

 

Obs: Para a validação de um STC não é necessária a existência de um Acordo Bilateral entre o Brasil e o Estado de Projeto do STC. Porém, quando tal acordo existe, os procedimentos acordados devem ser adotados por ambas as partes envolvidas. Quando não existir o Acordo Bilateral ou documento equivalente, os procedimentos estabelecidos na instrução suplementar IS 21-010 da ANAC devem ser seguidos.

 

LINKS ÚTEIS:

 

Para consultar a IS 21-010 .

 

Para consultar os acordos bilaterais .

 

Para obter informações sobre o andamento de um processo de validação específico .

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Detentor dos direitos do STC (ou equivalente) que se pretende validar no Brasil.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Submeter requerimento

 

 

O requerente deverá providenciar, através da sua Autoridade de Aviação Civil (AAC) primária, o envio por-email do requerimento (Formulário F-101-11), ou da carta com informações equivalentes ao formulário, acompanhado da carta de endosso da autoridade primária e da documentação do STC. Os documentos devem estar conforme o acordo bilateral, se houver, ou conforme a IS 21-010, quando não houver acordo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Formulário F-101-11

 

 

Cópia do STC e seus adendos e, se aplicável, o texto de todas as condições especiais, níveis equivalentes de segurança e isenções de requisitos de aeronavegabilidade, ruído e emissões

 

 

Uma lista de verificação de cumprimento (compliance checklist), ou documento similar

 

 

Quando aplicáveis, as marcações e placares requeridos em português ou bilíngue (português e inglês);

 

 

Suplementos ao Manual de Voo da Aeronave (Aircraft Flight Manual Supplement) aplicáveis.

 

 

Obs: Caso haja acordo bilateral, enviar documentação conforme exigido.

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

O requerente deve encaminhar a documentação para o e-mail [email protected].

 

 

Os anexos de cada e-mail não podem ultrapassar 10MB. Alternativamente, o requerente pode informar o local (servidor FTP, Google Drive, etc) onde a documentação pode ser acessada pela ANAC.

 

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Receber ofício de abertura do projeto e pagar TFAC, se aplicável

 

 

O requerente receberá um ofício da ANAC informando o número do projeto correspondente e, se aplicável, o valor da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) com as orientações para seu recolhimento.

 

 

O requerente deverá pagar o valor da TFAC conforme as orientações do ofício de abertura do projeto e enviar comprovação do pagamento à ANAC.

 

 

Documentação

 

 

  • Se necessário pagamento de TFAC :

 

 

Comprovante de pagamento da TFAC

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso se trate de Aeronave não tripulada com PMD até 25 kgf; de Hélice passo fixo; ou de Motor elétrico. :

 

 

  • TFAC 011901 – R$ 500,00

 

 

  • Caso se trate de: Planador; Balão; Dirigível; Aeronave não tripulada com PMD entre 26 e 150 kgf; Hélice passo variável; Motor alternativo à combustão interna; Aviões com PMD até 620 kgf; Helicópteros com PMD até 2.730 kgf. :

 

 

  • TFAC 011902 – R$ 2000,00

 

 

  • Caso se trate de: Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf; Motor a turbina à combustão interna; Aviões com PMD acima de 620 kgf; ou de Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf. :

 

 

  • TFAC 011903 – R$ 10000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

A ANAC, por meio do sistema SEI, encaminhará e-mail com o Ofício de abertura do projeto.

 

 

O requerente deverá encaminhar o comprovante de pagamento, se aplicável, para o e-mail [email protected] referenciando o número do Ofício de abertura do projeto

 

 

– Para emissão da GRU correspondente, utilizar os links abaixo, que levam ao Sistema GRU Internet da ANAC: :

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 011901

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 011902

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 011903

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 25 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Submeter dados técnicos complementares, se requerido

 

 

Após a avaliação da documentação recebida no requerimento, eventualmente, a ANAC pode solicitar dados adicionais, quando o requerente deverá enviá-los, mantendo sua AAC primária informada. Essa etapa pode ser iterativa até que todas as pendências sejam atendidas.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Informações ou documentos, se requerido

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

O requerente envia a documentação para o e-mail [email protected], observando que os anexos a cada e-mail não podem ultrapassar 10MB.

Alternativamente, o requerente pode informar o local (servidor FTP, Google Drive, etc) onde a documentação pode ser acessada pela ANAC.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 25 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 4 – Receber o CST de validação

 

 

Após a aceitação da documentação, o requerente receberá um ofício junto com o CST de validação emitido pela ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Informações ou documentos, se requerido

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

E-mail enviado pela ANAC através do SEI!

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 10 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 60 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

A validação de um STC estrangeiro tem sua duração variável (de até 60 dias), dependendo da existência, ou não, e dos termos dos Protocolos de Implementação dos Acordos Bilaterais de Reconhecimento, e das semelhanças entre os procedimentos de certificação brasileiros e os da Autoridade do Estado de Projeto.

 

Prazo para prestação do serviço é contado a partir da alocação do pagamento da TFAC ou da abertura do número do projeto da ANAC, o que acontecer por último.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Caso o usuário já possua um Processo aberto na ANAC e haja dúvidas específicas sobre ele, entre em contato com a Gerência Técnica de Programas de Certificação – GTPR, da Superintendência de Aeronavegabilidade, pelo e-mail [email protected] , informando, obrigatoriamente, o número do Processo.

 

Quaisquer dúvidas adicionais, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC

 

Legislação

 

IS-21-010 ( item 5.5)

 

Acordos Bilaterais

 

RBAC 21

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter validação de Grande Modificação ao Projeto de Tipo requerido pelo detentor do TC estrangeiro (Type Certificate – TC ou equivalente)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

É o processo pelo qual a ANAC valida uma Grande Modificação realizada pelo detentor do TC, com o objetivo de verificar o cumprimento com os requisitos brasileiros de aeronavegabilidade e de proteção ambiental.

Embora o RBAC 21 não exija a existência de um Acordo Bilateral entre o Brasil e o Estado de Projeto do detentor do TC ou equivalente, quando tal Acordo existe, os procedimentos acordados devem ser adotados por ambas as partes. Quando não existir o Acordo Bilateral ou documento equivalente, os procedimentos estabelecidos no relatório de validação elaborado à época da validação do projeto de tipo devem ser seguidos.

A validação de um Adendo ao Certificado de Tipo é a validação de uma ou mais grandes modificações que inclui um novo modelo ao projeto do tipo já certificado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa Física ou Jurídica.

 

Detentores de Certificado de Tipo Estrangeiro, ou seu representante legal, através da autoridade do Estado de Projeto.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar validação de Grande Modificação

 

 

O detentor do TC, ou equivalente, deve encaminhar uma carta requerendo a aprovação da(s) grande(s) modificaçõe(s) à ANAC através da autoridade do Estado de Projeto.

 

 

Documentação

 

 

  • No caso da existência de Acordo Bilateral ou equivalente :

 

 

O requerimento deve vir acompanhado da documentação técnica prevista no respectivo acordo.

 

 

 

  • Quando não há um Acordo Bilateral vigente :

 

 

O requerimento deve vir acompanhado da documentação técnica pertinente a modificação.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Solicitação por meio do sistema SEI: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/

 

 

E-mail

 

 

[email protected]

 

 

Postal

 

 

Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 – Centro Empresarial Aquarius – Torre B – Andares 14 a 18, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP – CEP 12.246-190

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Solucionar eventuais pendências documentais

 

 

Após a análise da documentação técnica recebida, esclarecimentos adicionais podem ser solicitados para fins de entendimento do projeto, bem como para demonstrar cumprimento com os RBACs aplicáveis.

Esta etapa é interativa com a Agência até que tenham sido sanadas todas as pendências técnicas por ventura identificadas durante a análise da documentação apresentada.

 

 

Custos

 

 

 

  • Aeronave não tripulada com PMD até 25 kgf; de Hélice passo fixo; ou de Motor elétrico :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011901 – R$ 500,00

 

 

  • Planador; Balão; Dirigível; Aeronave não tripulada com PMD entre 26 e 150 kgf; Hélice passo variável :

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011902 – R$ 2000,00

 

 

  • Motor alternativo à combustão interna; Aviões com PMD até 620 kgf; Helicópteros com PMD até 2.730 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011902 – R$ 2000,00

 

 

  • Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf; Motor a turbina à combustão interna :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011903 – R$ 10000,00

 

 

  • Aviões com PMD acima de 620 kgf; ou de Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf :

 

 

  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC Cód. 011903 – R$ 10000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

E-mail

 

 

O Requerente será informado por ofício enviado por e-mail através do sistema SEI. Após, o requerente deve enviar o comprovante de recolhimento da TFAC para o e-mail [email protected].

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 3 – Receber a validação de Grande Modificação

 

 

O requerente receberá um ofício de aprovação da Grande Modificação por e-mail enviado pelo SEI.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 450 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

A validação de um STC estrangeiro tem sua duração variável (até 450 dias), dependendo da existência, ou não, e dos termos dos Protocolos de Implementação dos Acordos Bilaterais de Reconhecimento, e das semelhanças entre os procedimentos de certificação brasileiros e os da Autoridade do Estado de Projeto.

 

Prazo para prestação do serviço é contado a partir da alocação do pagamento da TFAC ou da abertura do número do projeto da ANAC, o que acontecer por último.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Caso o usuário já possua um Processo aberto na ANAC e haja dúvidas específicas sobre ele, entre em contato com a Gerência Técnica de Programas de Certificação – GTPR, da Superintendência de Aeronavegabilidade, pelo e-mail [email protected] , informando, obrigatoriamente, o número do Processo.

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao usuário: 163 ou https://www.anac.gov.br/fale-com-a-anac

 

Legislação

 

RBAC 21 – Certificação de Produto

 

Acordos Bilaterais

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário de verá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanida de ;
  • Respeito;
  • Acessibilida de ;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualda de ;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter Validação de projeto de artigos TSO/ETSO (ou equivalente) de autoridade estrangeira, ou autorização para marcação de OTP em produto estrangeiro (OTP)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

É o processo pelo qual a ANAC emite uma carta de aprovação de projeto (Design Approval Letter – DAL) para um artigo estrangeiro TSO/ETSO ou equivalente.

 

Esta aprovação é emitida quando:

  1. o fabricante estrangeiro pretender marcar seu artigo como OTP (vide RBAC 617 (c)); ou
  2. a aprovação de projeto da ANAC for solicitada, para produtos considerados críticos ou complexos durante o processo de validação ou certificação de tipo ou suplementar de tipo (vide RBAC 617 (d)-I).

 

Embora o RBAC 21 não exija a existência de um Acordo Bilateral entre o Brasil e o Estado de Projeto do artigo, quando tal Acordo existe os procedimentos acordados devem ser adotados por ambas as partes.

Quando não existir o Acordo Bilateral ou documento equivalente, os procedimentos estabelecidos em instruções suplementares específicas da ANAC devem ser seguidos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa Jurídica.

 

Os detentores de aprovação de artigo aeronáutico TSO/ETSO ou equivalente, ou seu representante legal, através da autoridade do Estado de Projeto.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar validação de projeto

 

 

O detentor da aprovação TSO/ETSO ou equivalente deve preencher o requerimento F-300-11, ou elaborar carta equivalente, e encaminhar à ANAC através da autoridade do Estado de Projeto.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário de requerimento F-300-11 Application for Certification Works

 

Documentação Técnica

 

 

 

  • Havendo Acordo Bilateral :

 

 

O requerimento deve vir acompanhado da documentação prevista no acordo. Há acordos que preveem a aceitação recíproca de artigos aprovados sob uma TSO/ETSO ou equivalente.

 

 

  • Quando não há um Acordo Bilateral vigente :

 

 

O requerimento deve vir acompanhado da documentação prevista em Instrução Suplementar.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

E-mail

 

 

[email protected]

 

 

Postal

 

 

Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 – Centro Empresarial Aquarius – Torre B – Andares 14 a 18, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP – CEP 12.246-190

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Solucionar eventuais pendências documentais

 

Após a análise da documentação técnica recebida, esclarecimentos adicionais podem ser solicitados para fins de entendimento do projeto, bem como para demonstrar cumprimento com os RBAC/Normas aplicáveis.

Esta etapa é interativa com a agência até que tenham sido sanadas todas as pendências técnicas por ventura identificadas durante a análise da documentação apresentada.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

E-mail

 

 

O requerente deve enviar para o e-mail [email protected] a documentação pertinente solicitada pela ANAC

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Etapa 3 – Receber o Ofício de Aprovação de Projeto (Design Approval Letter – DAL)

 

 

O requerente receberá o ofício de aprovação do projeto do artigo.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 120 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Caso o usuário já possua um Processo aberto na ANAC e haja dúvidas específicas sobre ele, entre em contato com a Gerência Técnica de Programas de Certificação – GTPR, da Superintendência de Aeronavegabilidade, pelo e-mail [email protected] , informando, obrigatoriamente, o número do Processo.

 

Canal telefônico de atendimento exclusivo ao usuário: 163 ou https://www.anac.gov.br/fale-com-a-anac

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica ;

 

RBAC 21 – Certificação de Produto

 

IS 21-010 – Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis importados .

 

Acordos Bilaterais

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário de verá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanida de ;
  • Respeito;
  • Acessibilida de ;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualda de ;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

 

Obter validação ou alteração de Categoria Contraincêndio do Aeródromo (CAT) em aeródromo público

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Segundo RBAC nº 153, Categoria Contraincêndio do Aeródromo (CAT) reflete o nível de proteção contraincêndio provido pelo SESCINC, considerando existentes e disponíveis, nos valores mínimos, os recursos de agentes extintores (quantidade e regime de descarga de agentes extintores principal e complementar disponíveis para pronto atendimento à emergência) e Carro Contraincêndio (CCI) em linha.

 

Assim, a CAT deve ser validada pela ANAC e o operador do aeródromo não pode divulgar CAT superior à validada e, ocorrendo redução nos recursos do aeródromo para valores inferiores aos relacionados aos estabelecidos no RBAC nº 153 à CAT divulgada, o operador deve declarar a redução do nível de proteção contraincêndio do aeródromo e tomar as providências necessárias à divulgação da nova CAT. Restaurados os recursos, pode o operador providenciar a divulgação da informação, limitada à CAT validada pela ANAC.

 

Cabe destacar que a ANAC pode, de ofício, alterar o nível de validação da CAT, se constatar que ele não mais corresponde aos recursos disponíveis no aeródromo.

 

Ainda, conforme RBAC nº 153, o operador do aeródromo deve manter atualizados a ANAC e os órgãos e entidades responsáveis pelo controle de tráfego aéreo e pela divulgação de informações aeronáuticas quanto à CAT do aeródromo sob sua administração.

 

Demais alterações referentes a redução de Categoria, indisponibilidade ou desativação podem ser endereçadas pelo Operador de Aeródromo diretamente ao DECEA, conforme previsão da ICA 53-4 vigente, com posterior comunicação à ANAC.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Operadores de aeródromo público

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar validação ou alteração de NPCE em aeródromo público

 

 

O interessado deve encaminhar a documentação exigida como indicado mais abaixo à ANAC, via peticionamento eletrônico. É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Formulário Qualificação De Responsáveis por aeródromo público

 

 

Arquivo Excel (xlsm), que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção “xlsx”.

 

 

Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público

 

 

Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção “xlsx”.

 

 

Requerimento de validação ou alteração de Nível de Proteção e Combate a Incêndio Existente (NPCE)

 

 

Arquivo de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros, ser preenchido e salvo na opção “xlsx”.

 

 

– Caso seja necessário o envio de alguma evidência :

 

 

Além do formulário preenchido, o interessado poderá ter que juntar evidências dos dados informados. O requerimento contém explicações de quais dados necessitam ou não de evidências. Em sendo necessário o envio de alguma evidência, esta deverá ser juntada ao processo conjuntamente com os demais documentos acima mencionados.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O solicitante deve encaminhar toda a documentação via Peticionamento eletrônico para a ANAC, selecionando o tipo de processo “Aeródromos: Validação de CAT”.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

Etapa 2 – Aguardar análise dos documentos de solicitação e obter validação ou alteração de CAT de aeródromo público

 

 

Será feita uma análise dos documentos enviados à ANAC na etapa anterior. Caso constate-se que toda a documentação exigida foi encaminhada será publicada Portaria de validação de CAT no caso de aeroportos não certificados, ou será publicada emenda ao certificado do aeroporto com a informação atualizada no caso de aeroportos certificados. Ainda, a ANAC realiza a solicitação de publicação de Aviso aos Aeronavegantes – NOTAM.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo mesmo canal da etapa 1.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.

 

Legislação

 

Lei 7.565/86 (CBA)

 

RBAC nº 153

 

Portaria SIA nº 3352

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Obter Vinculação de Usuário Administrador no Sistema de Registro de Serviços Aéreos (SIROS)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O objetivo do serviço é cadastrar usuário com perfil de administrador para utilização do Sistema de Registro de Serviços Aéreos (SIROS), com poderes para gerenciar (vincular, excluir etc.) usuários de perfil de registro e perfil de leitura , além de visualizar, incluir e alterar registros de voos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresas brasileiras de transporte aéreo público.

 

Empresas estrangeiras que operam no brasil transporte aéreo público.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar cadastro

 

 

Cadastrar-se como usuário no Sistema de Registro de Serviços Aéreos – SIROS. Em seguida, solicitar a vinculação do usuário administrador à Agência, via Protocolo Eletrônico da ANAC. No peticionamento, utilizar o Tipo de Processo Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Cadastro de Usuário no Sistema de Registro de Operações (SIROS) e anexar a solicitação formal de cadastro.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Solicitação formal assinada pelo representante legal da empresa, com a indicação do nome completo do usuário, documento (CPF ou passaporte para estrangeiros) e o e-mail de contato para esse perfil.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

Acesse o sistema SIROS – Sistema de Registro de Serviços Aéreos , “Usuário” > “Novo”, no topo da página, para acessar a página de cadastro no SIROS.

 

 

Web

 

 

Para enviar a solicitação formal, acesse o Protocolo Eletrônico e escolha Tipo de Processo Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Cadastro de Usuário no Sistema de Registro de Operações (SIROS) . Clique aqui para acessar o sistema .

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 10 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Acesse a página Fale com a ANAC ou ligue para o Canal de Atendimento 163.

 

Legislação

 

Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.

 

Resolução n° 440, de 09 de agosto de 2017.

 

Manual do Sistema de Registro de Serviços Aéreos (SIROS), disponível aqui .

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei Nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Overflight & Landing Clearance

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

The following procedures are available only to operators flying non Brazilian private aircraft on non-commercial flights.

 

Foreign private aircraft flying on non-commercial flight must notify ANAC the overflight.The notification is all that is needed for those who want to fly over Brazilian territory and if necessary make only one technical landing.

 

In this case, the foreign private operator must notify ANAC, through the system https://sistemas.anac.gov.br/SIAVANAC/pouso_sobrevoo/solicitacaosp.asp.

 

The notification system is automatic, producing an e-mail to the applicant, without any interaction by the interested party with the Agency.

 

When the foreign private operator wants to make two or more flights in Brazil it is necessary to apply for a Flight Permission issued by ANAC (AVANAC).

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Foreign Air Operator

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Request AVANAC

 

 

Access the system, register pilots and aircraft and attach their documentation.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Aircraft Registration Certificate

 

 

Airworthiness certificate

 

 

Aircraft aviation insurance

 

Pilots’ license and / or license validation document

 

 

Pilot’s medical certificate

 

 

 

  • In the case of Air Taxi :

 

 

Operation authorization and operating specifications.

Those interested must access the system https://sistemas.anac.gov.br/SIAVANAC/pouso_sobrevoo/SolicitacaoPP.asp and send the documentation.

 

 

  • In the case of foreign Air Taxi :

 

 

Those interested must access the system

https://sistemas.anac.gov.br/AVANAC/en-us/SolicitacaoVoo/Cadastrar/0 and send the documentation.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Access https://sistemas.anac.gov.br/AVANAC/

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Receive AVANAC

 

 

The requester must wait for the processing of the documentation sent and may eventually be demanded to resolve pending issues.

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

Access https://sistemas.anac.gov.br/SIAVANAC/

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 48 hora(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 48 hora(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Any additional questions can be raised directly through the ANAC system of manifestations ( https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac ) or by calling 163.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

According to Law No. 13.460/2017, the following principles shall guide the treatment given to service users:

 

  • Urbanity;
  • Respect;
  • Accessibility;
  • Courtesy;
  • Presumption of good faith of users;
  • Equality;
  • Efficiency;
  • Security; and

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Not applicable. This service is offered exclusively online.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Not applicable.

 

Parcelar débitos junto à ANAC

 

Avaliação: 3.0 Quantidade de votos: 1

 

O que é?

 

Parcelamento de débitos, não inscritos em dívida ativa, decorrentes de infrações ao Código Brasileiro de Aeronáutica

  • CBA, de contratos administrativos, de contratos de cessão de uso, de sanções pecuniárias aplicadas com base nos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária, de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil lançadas de ofício
  • TFAC NFLD e de indenização de danos causados ao erário.

 

Os valores podem ser divididos em até 60 vezes, com parcelas mínimas mensais de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.

 

A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira prestação.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física ou seu procurador.

 

  • A requisitante deve ser a pessoa física autuada que tem a obrigação de pagar a multa ou seu
  • Possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da Para realizar seu cadastro, clique aqui .

 

Representante legal ou procurador de pessoa jurídica, pública ou privada.

 

  • A requisitante deve ser o representante legal da pessoa jurídica autuada que tem a obrigação de pagar a multa ou seu
  • Representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador deve possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da Para realizar seu cadastro, clique aqui .

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar o parcelamento

 

 

Ao acessar o Protocolo Eletrônico, clique em “Peticionamento” > “Processo Novo” e selecione o tipo de processo “Arrecadação: Parcelamento de créditos em Dívida Corrente”. Preencha e assine eletronicamente o documento “Requerimento de Parcelamento”. Inclua no processo a documentação abaixo.

Após o envio do processo, o requerente deve aguardar as instruções descritas na 2ª etapa.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Requerimento de Parcelamento.

 

 

Caso a pessoa jurídica, ou seu procurador, não possua vinculação ou procuração eletrônica no Protocolo Eletrônico, será necessária a inclusão dos documentos abaixo:

 

 

  • No caso de pessoa jurídica de direito privado, incluir também: :

 

 

Cópia simples do contrato social e eventual alteração que identifique o(s) atual(ais) responsável(is) legal(is) da entidade.

 

 

  • No caso de pessoa jurídica de direito público, incluir também: :

 

 

Cópia simples da lei de criação do órgão/instituição pública ou Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual e termo de posse do representante legal.

 

 

  • No caso de procurador de pessoa física ou jurídica, incluir no processo, além dos documentos citados acima:

:

 

 

Procuração e cópia simples do documento de identidade do mandante.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 2 – Formalização do Parcelamento

 

Admitida a solicitação, o requerente receberá um ofício solicitando o pagamento do boleto referente à primeira parcela e a assinatura do Termo de Parcelamento.

O requerente deve ficar atento às comunicações realizadas no processo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Termo de Parcelamento assinado.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Protocolo Eletrônico

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 10 dia(s) útil(eis)

 

 

Etapa 3 – Acesso ao site de parcelamento

 

 

Após o deferimento do parcelamento, o requerente receberá um ofício com as instruções e a chave para acesso ao site de parcelamento.

Com o acesso liberado, o próprio requerente deverá emitir os boletos referentes às próximas parcelas.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Emitir

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Até 5 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 50 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Canal de Atendimento 163 ou Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Legislação

 

Resolução nº 621, de 5 de maio de 2021

 

Portaria nº 6.001, de 27 de setembro de 2021

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;

 

  • Respeito;

 

  • Acessibilidade;

 

  • Cortesia;

 

  • Presunção da boa-fé do usuário;

 

  • Igualdade;

 

  • Eficiência;

 

  • Segurança; e

 

  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

Não se aplica.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Realizar a comunicação de venda de aeronave

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

É responsabilidade do vendedor comunicar ao Registro Aeronáutico Brasileiro em até 30 (trinta) dias, contados do último reconhecimento de firma por autenticidade no Título de Transferência de Propriedade, que a aeronave foi vendida.

 

É importante ressaltar que a Comunicação De Venda pode estar assinada somente pelo vendedor, mas deve estar em conjunto com cópia do Título de Transferência de Propriedade em que ambos assinam. Se não estiver acompanhada deste documento, a comunicação de venda deve apresentar as assinaturas de ambas as partes.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

O proprietário registrado de aeronave que efetuou a venda desta ou seu representante legal

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Realizar a comunicação de venda de aeronave

 

 

Em até 30 (trinta) dias da venda, contados do último reconhecimento de firma, deve ser enviada a seguinte documentação à ANAC:

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Cópia da comunicação de venda assinada pelo vendedor e comprador, com as firmas reconhecidas em cartório

 

 

Caso o comprador não tenha assinado a comunicação de venda, deverá ser apresentada Cópia do título de transferência assinado pelo vendedor e comprador

 

 

– Caso algumas das partes seja Pessoa Jurídica, cópias simples de: :

 

 

Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

Documentos constitutivos da sociedade: contrato social ou estatuto social, consolidados e arquivados no órgão competente;

 

 

Instrumento de nomeação dos administradores (ata da assembleia geral que elegeu a atual diretoria no caso de sociedade anônima ou aeroclube) devidamente registrado;

 

 

No caso de firma individual: registro de firma individual no órgão competente;

 

 

 

  • Caso alguma das partes seja pessoa física: :

 

 

Comprovação de endereço: declaração preenchida a partir do modelo disponível no site da ANAC e assinada pelo interessado (não é necessário reconhecer firma);

 

 

Cópia Simples de RG e CPF das partes.

 

 

 

  • Caso exista registro de contrato de direitos de uso (arrendamento operacional, comodato, entre outros) em vigor sobre a aeronave: :

 

 

Distrato do contrato ou anuência do operador sobre a venda da aeronave.

 

 

Canais de prestação

 

 

Postal

 

 

O requerente pode fazer a solicitação por via postal nos casos em que os documentos enviados estejam autenticados por cartório.

 

 

ANAC – Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C

 

 

Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A

 

 

Brasília – DF

 

CEP: 70308-200

 

 

ou

 

 

ANAC – Av. Presidente Vargas, 850

 

 

Centro

 

 

Rio de Janeiro – RJ

 

 

CEP: 20071-001

 

 

Web

 

 

O requerente pode fazer a solicitação pelo sistema Santos Dumont . O sistema é autoexplicativo e declaratório. Os arquivos anexados deverão estar na extensão .pdf

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Solucionar pendências

 

 

A ANAC avalia a documentação e, caso seja identificada incompletude ou não conformidade, notifica o solicitante, para que corrija a pendência.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A consulta pública do SEI é a forma mais rápida de obter informações sobre o andamento do processo

 

 

A pesquisa se dá por marca ou número do processo. “Sobrestamento” indica documentação pendente para deferimento do processo, com as pendências encontradas. Um processo com documentação adequada é

 

deferido sem sobrestamento.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Fale com a ANAC, pelo telefone 163 ou pelo via internet .

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;

 

Resolução n° 293, de 19 de novembro de 2013.

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Realizar alteração cadastral de aeródromo privado

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Aeródromos civis são classificados em públicos e privados, diferenciando-se pelo tipo de uso: aeródromos privados são de uso restrito pelo seu proprietário ou por quem este permitir, enquanto aeródromos públicos são destinados ao uso da população em geral. O presente serviço se aplica aos aeródromos classificados como ‘privados’.

 

O presente serviço trata da alteração cadastral de aeródromo privado no Cadastro de Aeródromos (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/cadastro-de-aerodromos) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A alteração de uma característica física ou operacional de um aeródromo existente somente poderá ser utilizada quando as novas informações do aeródromo forem atualizadas no Cadastro de Aeródromos da ANAC.

 

Assim, caso haja necessidade de fazer alguma alteração cadastral de aeródromo privado para operação de aeronave de asa fixa (aviões) ou de heliponto privado, o interessado deve protocolar na ANAC a solicitação de alteração cadastral de aeródromo privado, seguindo os passos aqui descritos.

 

Com relação especificamente aos helipontos elevados, é importante ressaltar que as instalações que tiverem sido substituídas ou melhoradas para acomodar operações aéreas mais exigentes após 21 de novembro de 2018 devem seguir o que diz o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 155. Operação mais exigente é aquela que exija a aumento das dimensões da FATO ou da TLOF, da resistência do pavimento ou que impliquem utilização de procedimentos para aproximação ou decolagem que demandem requisitos mais exigentes.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física ou jurídica, operador de aeródromo, proprietário de aeronave, etc.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Reunir documentos necessários e enviar à ANAC

 

 

O solicitante deve reunir a seguinte documentação listada na Portaria ANAC nº 3352/18

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Requerimento de Cadastramento e Atualização Cadastral de Aeródromo Privado

 

  • Caso tenha havido troca dos representantes e/ou responsáveis indicados em processo anterior: :

 

 

Formulário Qualificação De Responsáveis por Aeródromo Privado

 

 

Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

 

 

  • Em caso de necessidade de delegar poderes a uma pessoa física ou jurídica para representar o proprietário do aeródromo: :

 

 

Documentação que comprove a delegação de poderes. Além disso, o interessado deve preencher o campo específico para inserção dos dados do representante pessoa física ou PJ no Requerimento de Cadastro.

 

 

  • Quando a alteração cadastral pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3 :

 

 

SE APLICÁVEL: Parecer do COMAER : Deve ser anexada Cópia do Parecer do COMAER , com deliberação favorável, quando a alteração cadastral pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3 .

 

 

  • Em caso de alterações que envolvam obras ou serviços de engenharia :

 

 

Cópia da ART de PROJETO e EXECUÇÃO e comprovante de pagamento ao CREA (se site do CREA não forneça online). Alterações que envolvam obras ou serviços de engenharia devem ser feitas por Responsável Técnico e informar dados da ART de Projeto e Execução registrada no CREA da UF do aeródromo.

 

 

Caso tenha apresentado ART de Projeto em processo de Autorização Prévia de Modificações de Características Físicas quando ainda era devido, pode-se apresentar ART apenas de Execução para Alteração Cadastral.

 

 

  • Em caso de helipontos elevados :

 

SE APLICÁVEL: Escopo de Verificação RBAC 155 – Helipontos elevados e respectivas comprovações de atendimento aos requisitos (Projeto as built, fotos, vídeos, documentos/relatórios).

 

 

Instalações cadastradas antes de 21/11/18 devem ser adequadas ao RBAC 155 quando substituídas ou melhoradas após essa data para acomodar operações mais exigentes.

 

 

  • Quando houver “modificação de característica física em aeródromo privado” :

 

 

SE APLICÁVEL: Cópia do comprovante de pagamento da TFAC:

 

 

O pagamento de alteração só é devido quando houver “modificação de característica física em aeródromo privado”, conforme as hipóteses listadas na seção “Custos” adiante.

 

 

Custos

 

 

 

  • Caso seja uma alteração cadastral de aeródromo privado que: possibilite operações noturnas (ou em heliponto privado ao nível do solo); ou que enseje aumento nas dimensões da pista de pouso e decolagem (ou aumento das dimensões das áreas de pouso em heliponto privado ao nível do solo) :

 

 

  • TFAC 011701 – R$ 500,00

 

 

  • Caso seja uma alteração cadastral em heliponto privado elevado que: ou enseje aumento nas dimensões das áreas de pouso ou que enseje operações noturnas :

 

 

  • TFAC 011702 – R$ 2000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A documentação deve ser enviada pelo sistema SEi! em processo do tipo “Aeródromos: alteração cadastral de aeródromo privado”.

 

 

Web

 

O Parecer do COMAER deve ser solicitado diretamente àquele órgão ( clique aqui para solicitar ).

 

 

 

– Para primeiro acesso ao SEi! :

 

 

Web

 

 

Para primeiro acesso ao SEi!, realize a solicitação de Cadastro de Usuário Externo e encaminhe para [email protected] o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e RG/CPF.

 

 

Aguardar e tentar novamente mais tarde.

 

 

 

– Para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente, acesse o Sistema GRU Internet da ANAC:

:

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 011701

 

 

Web: Emitir

 

 

TFAC 011702

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Acompanhar resultado do processo e Acompanhar publicações aeronáuticas do COMAER no Rotaer Digital

 

 

Após análise favorável ao deferimento da solicitação, a ANAC publica a Portaria de registro do aeródromo privado no Diário Oficial da União e insere a Lista de Características do Aeródromo (LCA) no processo SEi!

 

Após a publicação da Portaria a ANAC envia as informações ao ICA/DECEA e encerra sua participação no processo de alteração cadastral de aeródromo privado. Assim, o solicitante deve acompanhar junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) pelo canal Rotaer Digital.

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

Para consulta quanto ao prazo para atualização das publicações aeronáuticas no Rotaer Digital, entrar em contato com o COMAER pelo endereço: [email protected]

 

 

Web

 

 

Diário Oficial da União

 

 

Web

 

 

Rotaer Digital

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 80 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 80 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O tempo acima informado contempla apenas as etapas de responsabilidade da ANAC, não abrangendo a emissão do Paracer do COMAER acima descrito, que é de responsabilidade do COMAER.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo Sistema de Manifestações da ANAC , ou pelo telefone 163;

 

Validade do Documento

 

10 ano(s)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

As portarias de cadastro de aeródromos possuem prazo de validade, devendo ser renovadas pela página do serviço de renovação cadastral .

 

Legislação

 

Lei nº 7565/86 ; Portaria SIA nº 3352/18 ; RBAC 155 ; ICA 11-3

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Realizar Avaliação Operacional de Aeronaves

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A avaliação operacional de aeronaves é um processo pelo qual se avalia, sob a perspectiva operacional, um novo projeto de aeronave ou modificação de projeto já certificado para o qual tenha sido requisitado um certificado de tipo brasileiro.

 

Os objetivos da avaliação operacional de uma aeronave são:

 

  • Determinar a licença e a habilitação de piloto requeridas para sua operação;

 

  • Recomendar padrões mínimos de treinamento e respectiva área de ênfase, exames de proficiência e experiência recente para pilotos;

 

  • Recomendar os padrões operacionais para o novo modelo ou aeronave modificada;

 

  • Determinar similaridade operacional com outro modelo de aeronave já certificado, quando aplicável;

 

  • Definir as características de dispositivos utilizados no treinamento, sejam eles Dispositivos de Treinamento para Simulação de Voo – FSTD (simuladores de voo – FFS e/ ou dispositivos de treinamento de voo – FTD), ou dispositivos utilizados com o objetivo de fixar conhecimento teórico.

 

O resultado dessa atividade é publicado no documento denominado Relatório de Avaliação Operacional, disponibilizado no sítio eletrônico da ANAC. Esse documento serve como referência nos processos de certificação de operadores aéreos, organizações de treinamento e certificação de pessoal

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoas jurídicas detentoras (ou requerentes) de certificado de tipo ou certificado suplementar de tipo.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar a realização da Avaliação Operacional de Aeronave

 

 

O requerente deve encaminhar para a ANAC uma solicitação para realização da Avaliação Operacional contendo informações preliminares sobre o projeto. Após análise inicial e conforme orientações da ANAC, o requerente deverá encaminhar um plano de avaliação contendo informações gerais sobre a aeronave ou modificação e proposta de cronograma de atividades, além das propostas (minutas) de publicações operacionais e de treinamento, de acordo com o Apêndice B (item B.1) da IS 00-007.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Carta ou e-mail

 

 

Plano de avaliação

 

 

Minuta de publicações operacionais e de treinamento

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O pedido pode ser encaminhado via Peticionamento Eletrônico .

 

 

No protocolo eletrônico, escolher a opção: Avaliação Operacional de Aeronaves: Avaliação Operacional de Aeronaves

 

 

Enviar a documentação, em papel ou mídia digital, para ANAC – Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 – Centro Empresarial Aquarius – Torre B – Andares 14 a 18, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos (SP) – CEP 12246-190.

 

 

E-mail

 

 

Alternativamente, o interessado pode encaminhar o pedido para o e-mail: [email protected]

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Participar da Avaliação Operacional de Aeronave junto à ANAC

 

O requerente deve apresentar eventuais informações adicionais solicitadas pela ANAC e evidências de estar preparado para suportar a realização da Avaliação Operacional. A ANAC não custeia despesas decorrentes do uso dos recursos necessários à realização da Avaliação, cabendo ao requerente disponibilizá-los e arcar com seus custos.

 

 

Esta etapa é realizada de forma interativa até que tenham sido apresentadas todas as informações necessárias para que a ANAC possa chegar a um resultado conclusivo.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Plano de avaliação e minuta de publicações operacionais e de treinamento

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

As informações devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].

 

 

 

– Caso a avaliação operacional se enquadre nos critérios exigidos pela IS 00-007 :

 

 

Presencial

 

 

O interessado é avisado pela ANAC quando a atividade presencial é necessária à avaliação operacional. Nesses casos, o interessado e a ANAC coordenam local e data para condução da atividade que consiste, em linhas gerais, de reuniões técnicas e avaliação das porções teórica e prática do treinamento de pilotos, incluindo voos em aeronave e/ou simuladores de voo.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 12 mês(es)

 

Etapa 3 – Aguardar a Publicação do Relatório de Avaliação Operacional

 

 

Após a realização da Avaliação Operacional e com resultados conclusivos disponíveis, o requerente deverá aguardar o recebimento do ofício informando sobre a publicação do Relatório de Avaliação Operacional.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O ofício informando sobre a publicação do Relatório de Avaliação Operacional será enviado ao requerente por meio de protocolo eletrônico e poderá também ser encaminhado por e-mail, se necessário.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 18 mês(es)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163

 

Legislação

 

RBAC 61

 

RBAC 91

 

RBAC 121

 

RBAC 135

 

Instrução Suplementar – IS 00-007

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Realizar Emenda a Certificado de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico ou às suas Especificações Operativas

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Uma emenda ao certificado é necessária se o detentor do certificado:

  • mudar a localização da organização de manutenção;
  • requerer adição ou alteração de sua capacidade ou categoria/classe; ou
  • mudar de razão social ou denominação social da organização.

Se o detentor do certificado vender ou transferir seus ativos, o novo proprietário deve requerer uma emenda ao certificado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Requerer alteração

 

 

O interessado deve ajuntar os documentos descritos abaixo e encaminhar à ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

N° do CNPJ

 

 

Contrato Social

 

 

Documentos previstos na IS 145-001.

 

 

As OMs devem apresentar apenas as informações necessárias ao processo de inclusão, como por exemplo: alterações nas instalações (se necessárias), da organização, lista de ferramentas especiais, qualificação de pessoal requerido, e revisão nos Manuais da OM, conforme aplicável.

 

  • Para Inclusão de Categoria ou Classe :

 

 

Formulário F-143-05

 

 

 

  • Para Alteração da EO :

 

 

Formulários F-143-05 ou F-143-09, conforme aplicável

 

 

 

  • Para Alteração da LC :

 

 

Formulário F-143-05, a menos que haja um procedimento de autoinclusão aceito pela agência e presente nos manuais da OM.

 

 

  • Para Certificação inicial da base secundária :

 

 

Formulário F-143-07

 

 

Custos

 

 

  • Para todos os casos de alteração de especificações de organização de manutenção que exigem a anuência prévia da ANAC: TFAC Cód. 012401 – R$ 1000,00

 

 

– Para Aceitação de Suplemento; Reedição de MGSO; ou Reedição de Programa de Treinamento de Manutenção. :

 

 

  • TFAC Cód. 011403 – R$ 800,00

 

 

  • Para reedição de MOM/MCQ. :

 

 

  • TFAC Cód. 011405 – R$ 2000,00

 

 

  • Para autorização para mudança de instalações de Organização de Manutenção :

 

  • TFAC Cód. 012301 – R$ 1000,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Acesse o site

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Receber vistoria

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

Instalações da organização

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Não estimado ainda

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s)

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

e-mail

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Realizar exame de proficiência em língua inglesa para profissional de aviação civil (SDEA)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O exame de avaliação da proficiência em língua inglesa é exigido para todo piloto que pretenda conduzir voos internacionais em aeronave de matrícula brasileira, devendo atingir, no mínimo, o nível operacional 4 (quatro) como nota final. Para tanto, o candidato deverá demonstrar as habilidades de falar e compreender a língua inglesa, submetendo-se ao exame de proficiência linguística elaborado pela ANAC, o Santos Dumont English Assessment – SDEA , junto a uma das entidades credenciadas pela ANAC.

 

A certificação de proficiência linguística busca alcançar maior segurança nas comunicações radiotelefônicas entre pilotos de aeronaves, controladores de tráfego aéreo e operadores de estações aeronáuticas.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pilotos, detentores de licença de avião, helicóptero, aeronave de decolagem vertical ou dirigível e que pretendam realizar operações internacionais em aeronave de matrícula brasileira..

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Realizar exame com entidade credenciada

 

 

O interessado deverá agendar o exame de avaliação da proficiência diretamente com uma das entidades credenciadas pela ANAC de sua conveniência..

Os resultados obtidos no SDEA serão informados ao piloto, exclusivamente pela ANAC, por e-mail.

Em qualquer situação, aprovação ou reprovação, os candidatos só poderão realizar um novo SDEA após:

 

 

  1. trinta dias corridos da realização do teste anterior; e

 

  1. a divulgação do resultado obtido no exame

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

  • CHT Digital, onde conste o CANAC do candidato;

 

 

  • Documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, a ser apresentado no momento da realização do

 

Custos

 

  • Não há para a ANAC, apenas junto à entidade credenciada em que o exame será – Valor estabelecido pela entidade credenciada

 

Canais de prestação

 

Telefone

 

O agendamento deve ser feito junto à entidade credenciada. Verifique aqui os endereços e contatos .

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

Tempo de duração da etapa

 

Em média 40 minuto(s)

 

Etapa 2 – Obter a certificação de proficiência linguística

 

 

Após o envio eletrônico do exame à ANAC pela entidade credenciada, o processo é submetido à fiscalização do corpo técnico da Agência e o resultado oficial do exame é informado ao piloto, exclusivamente pela ANAC, para o endereço de e-mail informado no Formulário de solicitação de serviço – SDEA.

 

 

O desempenho do piloto no exame de proficiência linguística é classificado em níveis – 1 a 6, conforme detalhado no Apêndice A do RBAC 61, e o nível obtido será averbado em sua licença.

 

 

Canais de prestação

 

 

E-mail

 

 

A ANAC enviará o resultado por e-mail ao candidato.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Até 30 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 43 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Resultado divulgado em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do respectivo exame.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Validade do Documento

 

3 ano(s)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

As validades são variáveis de acordo com o nível de proficiência em língua inglesa averbado na licença:

 

  • Nível 4 – 3 anos;
  • Nível 5 – 6 anos;
  • Nível 6

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;

 

  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Realizar exame de proficiência para pilotos de aviação civil

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O exame prático é conhecido como exame de proficiência técnica e consiste na avaliação em voo ou FFS (Full Flight Simulator), para fins de concessão de licença, concessão ou revalidação de habilitações, bem como para credenciamento de instrutor e examinador, segundo os requisitos da regulamentação pertinente.

 

Os exames práticos de proficiência para concessão e revalidação de licenças e habilitações de pilotos podem ser realizados por examinadores designados pela ANAC ou por examinadores credenciados de empresas aéreas, centros de treinamento, escolas de aviação civil ou aeroclubes. Exames práticos para licença de piloto privado serão realizados apenas pelo centro de instrução onde o candidato concluiu o curso prático.

 

Para realizar exame com examinadores credenciados, não é necessária qualquer solicitação prévia à ANAC. Basta ao candidato agendar seu exame diretamente com o examinador ou instituição à qual este esteja vinculado.

 

Caso opte por realizar o exame com um examinador designado pela ANAC, o candidato deverá solicitar previamente à Agência o agendamento do exame e a designação do examinador, seguindo este roteiro. A fim de evitar transtornos, orientamos que o piloto cadastre sua solicitação com 40 dias de antecedência da data de vencimento da habilitação, para que ele e o examinador definam juntos a data mais conveniente para o exame.

 

É de responsabilidade do candidato se assegurar de que somente realizará o exame de proficiência após cumprir os requisitos para concessão, revalidação ou requalificação previstos no RBAC 61.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física que deseja obter licença ou habilitação específica para atuação profissional como piloto na aviação civil.

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar exame

 

 

O candidato deverá preencher o formulário eletrônico que lhe será apresentado ao clicar no link do canal. Candidatos que pretendam realizar juntos seus exames deverão enviar e-mail para [email protected] com os números das solicitações, para que seja designado um mesmo examinador.

O candidato receberá um e-mail da ANAC confirmando o registro da solicitação e novo e-mail com os dados de contato do examinador designado para agendamento do exame.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Formulário eletrônico disponível no link do canal

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Solicitar

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 7 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 2 – Realizar exame

 

 

O solicitante deverá entrar em contato com o examinador para acordar a data, local e detalhes pertinentes à realização do exame.

Ao final do exame, o examinador entregará a Ficha de Avaliação do Piloto – FAP ao candidato, com o resultado do exame. Caso aprovado, a FAP deverá ser digitalizada para inclusão no processo de concessão de licença ou revalidação de habilitação. Em caso de reprovação, o candidato deverá entregar a FAP ao instrutor para treinamento dos pontos específicos.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

 

Documento de identificação original e recente com foto para a realização do exame;

 

 

CHT Digital, se já piloto.

 

 

Canais de prestação

 

 

Presencial

 

 

Data, horário e local conforme combinado com o examinador.

 

 

  • Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações Quanto tempo leva? Até 50 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O prazo é contabilizado a partir da realização da solicitação no formulário eletrônico. O tempo para agendamento e realização dos exames depende da disponibilidade do candidato e do examinador.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;

 

  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Realizar exclusão de aeródromo privado do Cadastro de Aeródromos da ANAC

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Aeródromos civis são classificados em públicos e privados, diferenciando-se pelo tipo de uso: aeródromos privados são de uso restrito pelo seu proprietário ou por quem este permitir, ao passo que aeródromos públicos são destinados ao uso da população em geral.

 

Este serviço trata da exclusão de aeródromo privado no Cadastro de Aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e seu consequente fechamento ao tráfego aéreo, uma vez que um aeródromo somente poderá ser utilizado para atender à aviação civil quando estiver inscrito no Cadastro de Aeródromos da ANAC.

 

Assim, para impedir a utilização de um aeródromo privado, eximindo o proprietário/responsável de qualquer responsabilidade pelo mau uso de terceiros, deve-se protocolar na ANAC a solicitação de exclusão cadastral de aeródromo privado, seguindo os passos aqui descritos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física ou jurídica, operador de aeródromo, proprietário de aeronave, etc.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Reunir documentos necessários e enviar à ANAC para análise

 

 

O solicitante deve reunir a seguinte documentação listada na Portaria ANAC nº 3352/18 .

 

 

Após análise favorável ao deferimento da solicitação, a ANAC publica a Portaria de exclusão do aeródromo privado.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Requerimento de Cadastramento e Atualização Cadastral de Aeródromo Privado

 

 

Formulário Qualificação De Responsáveis por Aeródromo Privado , caso tenha havido troca dos representantes e/ou responsáveis indicados em processo anterior: Se o operador de aeródromo já tiver

 

apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

 

 

Documentação que comprove a delegação de poderes (apenas em caso de necessidade de delegar poderes a uma pessoa física ou jurídica para representar o proprietário do aeródromo). Além disso, o interessado deve preencher o campo específico para inserção dos dados do representante pessoa física ou PJ no Requerimento de Cadastro.

 

 

– Quando o pedido de exclusão cadastral é solicitado por terceiros e não pelo proprietário do aeródromo ou o responsável designado, acrescentar: :

 

 

Justificativa para solicitação de exclusão de aeródromo cadastrado

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A documentação deve ser enviada, preferencialmente, pelo sistema SEi! em processo do tipo “Aeródromos: exclusão cadastral de aeródromo privado”.

 

 

É importante guardar o número do processo SEi! para acompanhar seu andamento, via Pesquisa Pública de Processos e Documentos.

 

 

Tentar novamente mais tarde.

 

 

 

– Para primeiro acesso ao SEi! :

 

 

Web

 

 

Para primeiro acesso ao SEI deve-se realizar a solicitação de Cadastro de Usuário Externo e encaminhar para [email protected] o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e RG/CPF.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Acompanhar resultado do processo e exclusão das publicações aeronáuticas do COMAER no Rotaer Digital

 

 

Após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União, a ANAC envia as informações ao ICA/DECEA e encerra sua participação no processo de exclusão cadastral de aeródromo privado. Agora o solicitante deve acompanhar junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) a retirada dos dados do aeródomo das publicações no Rotaer Digital.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Rotaer Digital

 

 

Web

 

 

Diário Oficial da União

 

 

Web

 

 

Pesquisa Pública de Processos e Documentos

 

 

 

– Para consulta quanto ao prazo para atualização das publicações aeronáuticas no Rotaer Digital, entrar em contato com o COMAER pelo endereço: :

 

 

E-mail

 

 

[email protected]

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Em média 50 dia(s) útil(eis)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 50 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O tempo acima informado contempla apenas as etapas de responsabilidade da ANAC, não abrangendo os prazos das atividades descritas como sendo de responsabilidade do COMAER

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Dúvidas, entre em contato com a ANAC pelo Sistema de Manifestações da ANAC , ou pelo número 163

 

Legislação

 

Lei nº 7565/86 ;

Portaria SIA nº 3352/18 ; RBAC 155 ;

ICA 11-3

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Li todas as informações e desejo solicitar o serviço.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Realizar renovação cadastral de aeródromo privado

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Aeródromos civis são classificados em públicos e privados, diferenciando-se pelo tipo de uso: aeródromos privados são de uso restrito pelo seu proprietário ou por quem este permitir, ao passo que aeródromos públicos são destinados ao uso da população em geral. Este serviço trata da renovação cadastral de aeródromo privado .

 

É possível realizar alterações cadastrais no processo de renovação cadastral, atentando para a aplicabilidade de exigência de Parecer do COMAER, cópia da ART de PROJETO e EXECUÇÃO e escopo de verificação RBAC 155 – Helipontos Elevados, conforme Portaria ANAC nº 3352/18 .

 

Ainda, a alteração de uma característica física ou operacional de um aeródromo existente somente poderá ser utilizada para atender o tráfego aéreo quando as novas informações do aeródromo estiverem atualizadas no Cadastro de Aeródromos da ANAC.

 

Assim, o interessado deve protocolar na ANAC a solicitação de renovação cadastral de aeródromo privado, seguindo os passos aqui descritos.

 

Com relação especificamente aos helipontos elevados, é importante ressaltar que as instalações que tiverem sido substituídas ou melhoradas para acomodar operações aéreas mais exigentes após 21 de novembro de 2018 devem seguir o que diz o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 155. Operação mais exigente é aquela que exija a aumento das dimensões da FATO ou da TLOF, da resistência do pavimento ou que impliquem utilização de procedimentos para aproximação ou decolagem que demandem requisitos mais exigentes.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Pessoa física ou jurídica, operador de aeródromo, proprietário de aeronave, etc.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Reunir documentos necessários e enviar à ANAC

 

 

O solicitante deve reunir a seguinte documentação listada na Portaria ANAC nº 3352/18 :

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Requerimento de Cadastramento e Atualização Cadastral de Aeródromo Privado

 

 

Documentação que comprove a delegação de poderes (apenas em caso de necessidade de delegar poderes a uma pessoa física ou jurídica para representar o proprietário do aeródromo). Além disso, o interessado deve preencher o campo específico para inserção dos dados do representante pessoa física ou PJ no Requerimento de Cadastro.

 

 

Cópia do comprovante de pagamento de TFAC (ver observação sobre TFAC adicional de alteração física): O pagamento é obrigatório, mas o encaminhamento de cópia do pagamento da GRU é opcional. Caso o interessado opte por anexar cópia do comprovante de pagamento, deve estar ciente de que os dados nele existentes serão públicos e divulgados em consultas realizadas por qualquer pessoa.

 

 

  • Caso tenha havido troca dos representantes e/ou responsáveis indicados em processo anterior: :

 

 

Formulário Qualificação De Responsáveis por Aeródromo Privado

 

 

Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido

 

 

  • No caso de renovação com alteração cadastral :

 

 

Parecer do COMAER

 

 

No caso de renovação com alteração cadastral, deve ser anexada Cópia do Parecer do COMAER , com deliberação favorável, quando a alteração cadastral pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3 .

 

 

  • Em caso de alterações que envolvam obras ou serviços de engenharia :

 

 

Alterações que envolvam obras/serviços de engenharia devem ser realizadas por Responsável Técnico e informar dados da ART de Projeto e Execução registrada no CREA da UF do aeródromo

 

 

Cópia da ART de PROJETO e EXECUÇÃO e comprovante de pagamento ao CREA (caso o CREA não forneça online).

 

Caso tenha apresentado ART de Projeto em processo de Autorização Prévia de Modificações de Características Físicas quando ainda era devido, pode-se apresentar ART apenas de Execução (alteração/renovação).

 

 

  • Em caso de helipontos elevados :

 

 

Escopo de Verificação RBAC 155 – Helipontos elevados e respectivas comprovações de atendimento aos requisitos (Projeto as built, fotos, vídeos, documentos/relatórios).

 

 

Instalações cadastradas antes de 21/11/18 devem ser adequadas ao RBAC 155 quando substituídas ou melhoradas após essa data para acomodar operações mais exigentes.

 

 

Custos

 

 

 

  • TFAC cobrada em todos os casos de renovação de cadastro de aeródromo/heliponto privado :

 

 

  • TFAC 011701 – R$ 500,00

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

A documentação deve ser enviada, preferencialmente, pelo sistema SEi! em processo do tipo “Aeródromos: exclusão cadastral de aeródromo privado”.

 

 

É importante guardar o número do processo SEi! para acompanhar seu andamento, via Pesquisa Pública de Processos e Documentos.

 

 

Web: Calcular taxas

 

 

Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), acesse:

 

 

TFAC 011701

 

Aguardar e tentar novamente mais tarde

 

 

 

– No caso de renovação com alteração cadastral, o Parecer do COMAER deve ser solicitado diretamente àquele órgão pelo Portal SysAGA :

 

 

Web

 

 

Portal SysAGA

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Enviar processo para ANAC e aguardar análise

 

 

O solicitante encaminha para a ANAC a documentação reunida na etapa anterior. É feita analise e contato para solução de eventuais pendências documentais.

 

 

Após análise favorável ao deferimento da solicitação, a ANAC publica a Portaria de registro do aeródromo privado e a Lista de Características do Aeródromo (LCA).

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

A documentação deve ser enviada, preferencialmente, pelo sistema SEi! em processo do tipo “Aeródromos: renovação cadastral de aeródromo privado”.

 

 

É importante guardar o número do processo SEI para acompanhar seu andamento, via Pesquisa Pública de Processos e Documentos .

 

 

– Para primeiro acesso ao SEi! :

 

Para primeiro acesso ao SEi!, é necessário realizar a solicitação de Cadastro de Usuário Externo e encaminhar para [email protected] o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e RG/CPF.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Sistema SEi!

 

 

Aguardar e tentar novamente.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 3 – Acompanhar resultado do processo e publicações aeronáuticas do COMAER no Rotaer Digital (caso o processo inclua ALTERAÇÃO CADASTRAL)

 

 

No caso em que o processo de renovação cadastral incluir alteração cadastral é necessário acompanhar as publicações aeronáuticas no Rotaer Digital. Após a publicação da Portaria a ANAC envia as informações ao ICA/DECEA e encerra sua participação no processo de renovação com alteração cadastral de aeródromo privado. O solicitante deve acompanhar junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) as publicações no Rotaer Digital .

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Diário Oficial da União

 

 

Web

 

 

Pesquisa Pública de Processos e Documentos

 

Web

 

 

Rotaer Digital

 

 

 

– Para consulta quanto ao prazo para atualização das publicações aeronáuticas no Rotaer Digital, entrar em contato com o COMAER pelo canal abaixo: :

 

 

E-mail

 

 

[email protected]

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Em média 50 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Em média 50 dia(s) corrido(s)

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

O tempo acima informado contempla apenas as etapas de responsabilidade da ANAC, não abrangendo as atividades de responsabilidade do COMAER.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo Sistema de Manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.

 

Validade do Documento

 

10 ano(s)

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

As portarias de cadastro de aeródromos da ANAC possuem prazo de validade de 10 anos, devendo ser realizado o processo de renovação cadastral antes do vencimento da portaria em vigor.

 

Legislação

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Registrar Direitos sobre Aeronaves

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Este serviço realiza:

  • Registro de contratos que transfiram propriedade, inscrevam, alterem ou cancelem direitos sobre aeronaves e
  • Mudança de dados registrados, como endereço, razão social e categoria/configuração de
  • Emissão de segunda via de Certificados de Matrícula e de

 

Inscrição/alteração de Direitos

A inscrição/alteração de Direitos de Uso (Cessão Temporária, Locação, Arrendamento, etc) atribui a condição de operador da aeronave a uma pessoa que não é sua proprietária. As cessões de arrendamento e inscrições de subarrendamento só poderão ser inscritas com consentimento expresso do arrendador (art. 131, lei 7565/86).

A inscrição/alteração de Direitos Reais (Hipoteca, Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, etc.) registra atos/contratos que estabeleçam/alterem direitos reais (ônus, garantias, gravames) sobre o bem.

 

As inscrições de Direitos Reais e de Uso acarretam averbação do gravame correspondente no Certificado de Matrícula. O cancelamento de Direitos é solicitado para registrar distratos, quitações ou outro ato que cancele/resolva direito, acarretando a baixa do gravame.

 

Transferência de propriedade de aeronaves ou componentes: Trata da inscrição, no livro da aeronave, de ato que determine a mudança do proprietário registrado. O contrato de transferência de propriedade pode ser elaborado por instrumento público ou particular, observada a forma necessária em cada caso. Os títulos de transferência de propriedade da aeronave só têm a força de, de fato, a transferirem no momento em que forem inscritos no RAB.

 

Mudança de dados registrados

Mudança de razão social: alteração do nome da pessoa jurídica proprietária ou operadora da aeronave. Não se trata de transferência de propriedade, mas apenas uma alteração na razão social do proprietário.

 

Mudança de Categoria de Registro: As aeronaves civis são agrupadas em Categorias para fins de processamento, fiscalização e expedição de certificados. As categorias associam-se à destinação do uso da aeronave. No caso de mudanças de categoria para TPR, TPN ou TPX, a mudança está associada a um processo de inclusão desta aeronave às Especificações Operativas (EO) de uma empresa aérea. No caso de mudanças para a categoria PIN e PRI, a mudança está associada à vinculação da aeronave a um operador aéreo que seja uma escola de aviação civil, clubes e aeroclubes. A categoria SAE é reservada às aeronaves empregadas na prestação de serviço aéreo especializado por empresas aéreas previamente autorizadas pela ANAC.

 

Mudança de Configuração ou Modelo: As características técnicas de uma aeronave podem ser modificadas na extensão do seu Certificado de Tipo. Essas mudanças devem ser registradas quando relativas à configuração da aeronave ou modelo.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Proprietário ou operador de aeronave, ou representante legal destes, mediante procuração.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar o registro

 

 

De acordo com o tipo de registro desejado pelo solicitante, a documentação abaixo deve ser ajuntada e enviada à ANAC.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Requerimento Padronizado

 

 

Mais informações sobre o requerimento podem ser obtidas aqui .

 

 

Apólice ou certificado de seguro da aeronave – em nome do operador – com comprovante de pagamento do prêmio ou declaração, emitido pela seguradora, de sua quitação.

 

 

Nesse documento, as classes e os valores assegurados deverão ser discriminados.Ele é requisito para a emissão do Certificado de Aeronavegabilidade (nos termos do art.283, lei 7565/86).

 

 

– Solicitante é Pessoa física – Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados :

 

 

Comprovação de endereço: Declaração preenchida a partir do modelo disponível no site da ANAC e assinada pelo interessado (não precisa reconhecer a firma);

 

 

Cópia Simples de RG e CPF das partes;

 

 

Prova de condição de residente no país, se estrangeiro.

 

 

 

– Solicitante é Pessoa Jurídica – Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados :

 

Cópia simples da Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

 

Cópia simples dos Documentos constitutivos da sociedade: contrato social ou estatuto social, consolidados e arquivados no órgão competente;

 

 

Cópia simples do Instrumento de nomeação dos administradores (ata da assembleia geral que elegeu a atual diretoria no caso de sociedade anônima ou aeroclube) devidamente registrado.

 

 

No caso de firma individual: registro de firma individual no órgão competente;

 

 

No caso de empresa estrangeira: incluir decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas por autoridade que é competente, de acordo com as leis locais, e serem apostilados.

 

 

  • Solicitante é Representante legal (procurador) – Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados :

 

 

Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro:

 

 

Se procuração pública, apresentar o respectivo traslado (cópia simples); se procuração particular, firmas reconhecidas por semelhança. (Original ou Cópia autenticada); se a procuração outorgar transferência de aeronave, firmas reconhecidas por autenticidade; se a procuração for outorgada por empresa estrangeira no Exterior a tradução juramentada deve ser apostilada e as firmas reconhecidas pela autoridade competente local (Original ou Cópia autenticada).

 

 

  • Para Alterar contrato de arrendamento operacional, mercantil e/ou financiamento de aeronave importada :

 

 

Comprovante de registro no Banco Central.

 

 

Este documento deve ser apresentado para contratos ou alterações contratuais -sejam elas operacionais, mercantis ou de financiamento de aeronave importada- que tenham duração superior a 360 dias.

 

 

  • Para registrar atos e contratos que estabeleçam ou alterem Direitos Reais (ônus, garantias, gravames) sobre o bem :

 

Certidão Negativa de Débito com o INSS, ou em nome da pessoa jurídica vendedora ou dadora da garantia.

 

 

Este documento é exigido sempre que um bem móvel de uma Pessoa Jurídica, de valor superior a R$ 62.981,70 é alienado ou onerado. Ele é exigido apenas da pessoa jurídica alienante, vendedora ou dadora da garantia,de acordo com o Art. 8º (VI) da Portaria nº 914 de 13 de janeiro de 2020 do Ministério da Economia.

 

 

Contrato ou traslado da escritura pública referente gravame a ser inscrito.

 

 

Se documento celebrado com empresa estrangeira ou no exterior, firma reconhecida em Notário Público, apostilado e com tradução juramentada. Se instrumento particular, as firmas das partes reconhecidas por autenticidade e as de 2 testemunhas, no mínimo, reconhecidas por semelhança. Se instrumento público, apresentar o traslado da escritura pública.

 

 

  • Para registrar atos e contratos que estabeleçam ou alterem Direitos de Uso (Cessão Temporária, Locação, Arrendamento e outros) sobre o bem :

 

 

Contrato de uso, arrendamento, subarrendamento (comodato, cessão de uso/direitos no arrendamento e locação), com firma das partes e testemunhas reconhecida por semelhança.

 

 

Se por escritura pública, respectivo traslado. Se celebrado com empresa estrangeira, firma reconhecida em Notário Público, apostilado e com tradução juramentada. Subarrendamento e cessão do arrendamento exigem consentimento do proprietário. Se o contrato envolver serviços de manutenção, avaliar-se-á a capacidade técnica.

 

 

Decisão judicial, sequestro, arresto ou penhora – carta de adjudicação ou remição, carta de arrematação, certidão de sentença judicial com trânsito em julgado, ou ofício do juízo competente.

 

 

Nota de Venda (Bill of Sale) com firma reconhecida em Notário Público, com visto consular, em original (para aeronaves importadas).

 

 

É a nota de venda de aeronave adquirida por meio de contrato celebrado no Exterior. Para ter validade no Brasil, deverá ter visto consular. Além disso, a autoridade que é competente de acordo com as leis locais, deverá reconhecer as firmas.

 

Liberação alfandegária – Extrato da Declaração de Importação (DI) e comprovante de Importação (para aeronaves importadas).

 

 

Este documento exigido tanto em casos de aquisição (transferência de propriedade ou matrícula) quanto de importação com base em direitos de uso (arrendamentos operacionais ou outros casos). Exigem-se, nestes casos, Extrato da Declaração de Importação (DI) e comprovante de Importação emitidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

 

  • Para cancelar Direitos Reais ou Direitos de Uso :

 

 

Instrumento de liberação de gravames, firmado pelo credor (Direitos Reais) ou Instrumento de rescisão ou distrato, firmado pelas partes e testemunhas (Direitos de Uso).

 

 

Se por escritura pública, o respectivo traslado. Se firmado por empresa estrangeira deverá ser traduzido por tradutor público juramentado, estar com firma reconhecida em Notário Público e apostilado.

 

 

Decisão judicial, sequestro, arresto ou penhora – carta de adjudicação ou remição, carta de arrematação, certidão de sentença judicial com trânsito em julgado, ou ofício do juízo competente.

 

 

  • Para mudar Categoria de Registro de Aeronave :

 

 

Requerimento de alteração de categoria de registro de aeronave.

 

 

Anexos exigidos no Requerimento Padronizado para a Mudança de Categoria

 

 

A mudança de categoria para TPX, TPR ou TPN exige a realização de Vistoria Técnica. Nesses casos deve ser ajuntado o parecer obtido na Vistoria ao pedido.

 

 

Para mudança para a categoria SAE, deve ser enviado Formulário F-145-24 antes do pedido completo (com todos documentos).

 

 

Após análise, a ANAC informa se a mudança de categoria desejada enseja Vistoria Técnica . Nos casos positivos, é emitido parecer favorável a petição, cabendo ao requerente apresentar a documentação listada para a mudança de categoria de registro.

 

  • Para mudar Configuração ou Modelo de Aeronaves :

 

 

Aprovação em Vistoria Técnica .

 

 

Em alguns casos – como para aeronaves categoria ADF, ADE, ADM ou ADD – pode ser solicitada isenção de vistoria. Se isento, o ofício que comunica a isenção deve ser enviado em vez da aprovação .

 

 

Certificados antigos em sua versão original ou em cópias simples (para aeronaves com certificados emitidos ANTES de 1º de junho de 2017).

 

 

Os certificados anteriores devem ser devolvidos para que novos sejam emitidos. A devolução do original pode se dar no momento do registro, com o certificado enviado junto com os demais documentos, ou ser feita após entrega do novo certificado. Nesse caso uma cópia simples do certificado velho deve ir anexa ao pedido de registro.

 

 

Laudo de vistoria final de aeronave, assinado pelo engenheiro aeronáutico responsável (para aeronaves experimentais).

 

 

Ao final da construção, o laudo de vistoria final é enviado à ANAC, atestando a conformidade do projeto e essa informação é atualizada no Sistema de Aviação Civil (SACI). Por força do art. 109 da lei 7565/86 (CBA) penas quando o Processo de Construção Amadora de Aeronave (H.03) estiver concluído o Certificado de Matrícula Experimental pode ser emitido.

 

 

  • Para transferir propriedade para pessoa natural ou jurídica :

 

 

Recibo de compra e venda ou título de aquisição, firmado pelo vendedor, comprador e 2 testemunhas; em original, com firmas reconhecidas por autenticidade. Se escritura pública, o traslado. Para aeroclube, ata de assembléia extraordinária aprovando a venda da aeronave, edital de convocação dos sócios, publicado no jornal local, ou instrumento de convocação do conselho deliberativo;

 

 

Certidão Negativa de Débito com o INSS, ou em nome da pessoa jurídica vendedora ou dadora da garantia.

 

 

Este documento é exigido sempre que um bem móvel de uma Pessoa Jurídica, de valor superior a R$ 62.981,70 é alienado ou onerado. Ele é exigido apenas da pessoa jurídica alienante, vendedora ou dadora da garantia,de acordo com o Art. 8º (VI) da Portaria nº 914 de 13 de janeiro de 2020 do Ministério da Economia.

 

No caso de proprietário falecido – o alvará judicial ou o formal de partilha ou outro documento hábil expedido pelo juízo competente;

 

 

Sucessão de pessoa jurídica (fusão, cisão, incorporação ou transformação) – a respectiva alteração contratual, ou estatutária, acompanhada de certidão do órgão competente para o registro (apenas no caso de transferência para PJ).

 

 

  • Para cancelar Matrícula de Aeronave :

 

 

Certidão Negativa de Débito com o INSS, ou em nome da pessoa jurídica vendedora ou dadora da garantia.

 

 

Este documento é exigido sempre que um bem móvel de uma Pessoa Jurídica, de valor superior a R$ 62.981,70 é alienado ou onerado. Ele é exigido apenas da pessoa jurídica alienante, vendedora ou dadora da garantia,de acordo com o Art. 8º (VI) da Portaria nº 914 de 13 de janeiro de 2020 do Ministério da Economia.

 

 

Decisão judicial, sequestro, arresto ou penhora – carta de adjudicação ou remição, carta de arrematação, certidão de sentença judicial com trânsito em julgado, ou ofício do juízo competente.

 

 

Certificado de Matrícula (CM), de Aeronavegabilidade (CA) ou CAARF ou Certificado de Marca Experimental (CME) e/ou o Certificado de Autorização de Voo (CAV).

 

 

Cópia do Export Certificate of Airworthiness emitido pela ANAC para exportação, exceto os casos para os quais for dispensável.

Cabe ao requerente justificar a não aplicabilidade da exigência, podendo, ainda, não apresentá-lo mediante preenchimento e assinatura, com firma reconhecida.

 

 

Extrato e Comprovante do Despacho de Exportação da Receita Federal

Este documento é exigido em todos os processos de cancelamento de matrícula por motivo de exportação, sendo dispensado nos demais casos.

 

 

  • Para emitir segunda via de Certificado de Aeronavegabilidade, de Matrícula, de Marca Experimental ou AEV extraviado ou destruído :

 

Declaração de Extravio assinada pelo operador ou representante legal com poderes específicos com firma reconhecida por autenticidade.

 

 

A declaração poderá ser acompanhada por Boletim de Ocorrência, emitido por autoridade policial. Se o certificado for encontrado posteriormente, não poderá mais ser utilizado. A validade atribuída aos novos Certificados (quando houver), bem como as informações constantes dos mesmos, serão as mesmas constantes do documento extraviado/destruído.

 

 

Canais de prestação

 

 

Postal

 

 

Ajuntar a documentação e enviar à ANAC

 

 

 

– No caso de mudança ou inclusão de categoria para SAE :

 

 

Web

 

 

Antes de solicitar a mudança da categoria de uma aeronave (para) SAE no seu Livro de Registro, o solicitante deve verificar se há necessidade de realizar Vistoria Técnica. Para isso deve enviar o F-145-24 via protocolo eletrônico , escolhendo a opção:Aeronavegabilidade: Alteração de Categoria de Registro.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar processamento e registro

 

 

A ANAC avalia a documentação e, julgando-a conforme, procede ao registro. Conforme o caso, também é nessa etapa que são emitidos os Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade para aeronaves certificadas e dos Certificados de Marca Experimental e de Autorização de Voo Experimental para aeronaves experimentais.

 

 

Canais de prestação

 

Postal

 

 

A ANAC notifica o solicitante por ofício, endereçado por Correio.

 

 

 

– Acompanhamento do processo :

 

 

Web

 

 

O Sistema de Controle de Processos do Registro Aeronáutico Brasileiro ( SCPRAB ) é a forma mais ágil de se informar sobre o andamento do processo.

 

 

Pesquise por marca e/ou por nº do processo. “Sobrestamento” indica que há alguma documentação pendente para o deferimento do seu processo. Ao lado, há a lista de pendências encontradas. Um processo instruído com toda a documentação adequada é deferido sem passar por sobrestamento.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC .

 

Informações adicionais ao tempo de validade

 

Pode ser solicitada a prenotação de documentos relativos a aeronave. Nesse caso, como trata-se de anotação provisória em seus registros, há validade de 30 dias, nos termos dos artigos 81 e 82 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;

 

Resolução n° 293, de 19 de novembro de 2013.

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Registrar Direitos sobre Componentes de Aeronaves

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

Este serviço realiza registro de contratos sobre componentes de aeronave que:

 

  • Transfiram a propriedade e o domínio;
  • Inscrevam ou Cancelem Direitos Reais de Propriedade como: hipoteca, Contratos de Compra e Venda com Reserva de Domínio, Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil; e,
  • Inscrevam ou Cancelem direitos de Uso como: Arrendamento Operacional Intercambio Operacional e

 

Atenção: A validade dos contratos está inserida nos atos de registro.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Proprietário ou operador de aeronave, ou representante legal destes, mediante procuração .

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar o Registro

 

 

Acessar o Sistema RAB Digital e selecionar o serviço de Registro para motores que mais se adeque a sua demanda, dentre eles:

 

 

  • Inscrição de Direito Real de Motor

 

  • Cancelamento de Direito Real de Motor

 

  • Inscrição de Direito de Uso de Motor

 

  • Cancelamento de Direito de Uso de Motor, ou

 

  • Transferência de Motor

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

Comprovação de endereço: Declaração preenchida a partir do modelo disponível no site da ANAC e assinada pelo interessado (não precisa reconhecer a firma);

 

 

Cópia Simples de RG e CPF das partes.

 

 

 

– Se Solicitante for Representante Legal (procurador) :

 

 

Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro;

 

 

No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)

 

 

No caso da procuração ser outorgada por empresa estrangeira, no Exterior, ela deverá conter visto consular ou apostilamento, além de ser traduzida por tradutor público juramentado. (Original ou Cópia autenticada)

 

 

– Se propriedade ou Operação de Pessoa Jurídica :

 

 

Cópia simples do CNPJ;

 

 

Cópia simples dos Documentos constitutivos da sociedade;

 

 

Cópia simples do Instrumento de Nomeação dos Administradores devidamente registrado

 

 

 

  • Se firma individual :

 

 

Registro de firma no órgão competente

 

 

 

  • Se empresa estrangeira :

 

 

Decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas pela autoridade competente, com visto consular ou apostilamento.

 

  • Para registrar atos e contratos que estabeleçam ou alterem Direitos Reais (ônus, garantias, gravames) sobre o bem :

 

 

Certidão Negativa de Débito com o INSS, ou em nome da pessoa jurídica vendedora ou dadora da garantia. Este documento é exigido sempre que um bem móvel de uma Pessoa Jurídica, de valor superior a R$ 62.981,70 é alienado ou onerado. Ele é exigido apenas da pessoa jurídica alienante, vendedora ou dadora da garantia,de acordo com o Art. 8º (VI) da Portaria nº 914 de 13 de janeiro de 2020 do Ministério da Economia

 

 

Contrato ou traslado da escritura pública referente gravame a ser inscrito. Se documento celebrado com empresa estrangeira ou no exterior, firma reconhecida em Notário Público, apostilado e com tradução juramentada. Se instrumento particular, as firmas das partes reconhecidas por autenticidade e as de 2 testemunhas, no mínimo, reconhecidas por semelhança. Se instrumento público, apresentar o traslado da escritura pública.

 

 

  • Para registrar atos e contratos que estabeleçam ou alterem Direitos de Uso (Cessão Temporária, Locação, Arrendamento e outros) sobre o bem :

 

 

Contrato de uso, arrendamento, subarrendamento (comodato, cessão de uso/direitos no arrendamento e locação), com firma das partes reconhecida por semelhança.

 

 

Se por escritura pública, respectivo traslado

 

 

Se celebrado com empresa estrangeira, firma reconhecida em Notário Público, apostilado e com tradução juramentada

 

 

Subarrendamento e cessão do arrendamento exigem consentimento do proprietário. Se o contrato envolver serviços de manutenção, avaliar-se-á a capacidade técnica.

 

 

  • Para cancelar Direitos Reais ou Direitos de Uso :

 

 

Instrumento de liberação de gravames, firmado pelo credor (Direitos Reais) ou Instrumento de rescisão ou distrato, firmado pelas partes e testemunhas (Direitos de Uso)

 

 

Se por escritura pública, o respectivo traslado. Se firmado por empresa estrangeira deverá ser traduzido por tradutor público juramentado, estar com firma reconhecida em Notário Público e apostilado.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

Sistema RAB Digital

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar processamento e registro

 

 

A ANAC avalia a documentação e, julgando-a conforme, procede ao registro da inscrição do direito e atualizando os dados na base do Registro. Caso a documentação não esteja conforme ou haja algum impedimento ao cumprimento do pedido o processo poderá ser sobrestado ou ser eventualmente indeferido caso seja encontrado alguma falha insanável.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O SEI – Sistema Eletrônico de Informação – é a forma mais ágil de se informar sobre o andamento do Processo. Isso porque o RAB Digital, assim que a solicitação tiver sido finalizada, automaticamente abrirá um processo SEI, cujo número de Processo será exibido ao solicitante. Independentemente disso, a ANAC, no caso de sobrestamentos, enviará intimação eletrônica via e-mail para o e-mail cadastrado.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC

 

Legislação

 

Lei 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica;

 

 

Resolução n° 293, de 19 de novembro de 2013.

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

 

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Registrar Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos Públicos (PZR)

 

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

O Plano de Zoneamento de Ruído (PZR) é o documento que tem por objetivo representar geograficamente a área de impacto do ruído aeronáutico decorrente das operações nos aeródromos e, aliado ao ordenamento adequado das atividades situadas nessas áreas, ser o instrumento que possibilita preservar o desenvolvimento dos aeródromos em harmonia com as comunidades localizadas em seu entorno.

 

Em linhas gerais, no PZR encontram-se identificadas as áreas abarcadas pelo ruído aeronáutico, vindo a servir pelas municipalidades como instrumento na tomada de decisão sobre o uso do solo no entorno dos aeródromos. De maneira ideal, as áreas mais afetadas pelo ruído não deveriam ser ocupadas por residências, escolas, hospitais etc., cabendo ao Município (Artigo 30, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil) fazer o adequado planejamento da ocupação do solo com base nas informações previstas no PZR.

 

Todo aeródromo civil público deve ter obrigatoriamente um PZR que será registrado pela ANAC. Cabe ao operador do aeródromo identificar o tipo de PZR – Básico ou Específico – que deverá ser aplicado, a partir da média anual de movimento de aeronaves dos últimos 3 (três) anos no aeródromo. O registro do Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PBZR) ou do Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) ocorrerá após a avaliação e verificação da conformidade da documentação encaminhada à ANAC em relação aos requisitos exarados pelo RBAC nº 161.

 

O operador de aeródromo, após a efetivação do registro do PZR na ANAC, deve divulgá-lo ao(s) município(s) abrangido(s) pelo Plano e demais órgãos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu registro, buscando ações de compatibilização do uso do solo com o(s) município(s) abrangido(s) pelas curvas de ruído, bem como com a comunidade de entorno, notificando a ANAC, os municípios e os órgãos interessados sempre que forem identificados usos incompatíveis com o tipo de PZR registrado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Operadores de aeródromos públicos.

 

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Etapa 1 – Solicitar o registro do Plano de Zoneamento de Ruído (PZR) – Básico ou Específico – de Aeródromo Público para ANAC

 

 

O interessado deverá solicitar por meio de peticionamento eletrônico na ANAC o registro do PZR, selecionando o tipo de processo Aeródromos: Registro de Plano Básico de Zoneamento de Ruído ou Aeródromos: Registro de Plano Específico de Zoneamento de Ruído.

 

 

Documentação

 

– Documentação comum ao registro de PBZR e PEZR :

 

 

Formulário Qualificação de Responsáveis por aeródromo público . Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsm”, que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção “xlsx”. Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.

 

 

Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público . Arquivo “xlsm”; deve ser aberto com habilitação de macros. Salvar como “xlsx”. Se o operador já tiver apresentado instrumento de outorga anteriormente, esse item não será exigido.

 

 

Requerimento de registro de Plano de Zoneamento de Ruído . Formulário do tipo Excel, de extensão “xlsx”, que deve ser preenchido e enviado para o peticionamento eletrônico da ANAC neste mesmo formato. Não serão aceitos arquivos salvos em PDF.

 

 

– Em caso de registro do Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR), deverá ser anexada a seguinte documentação: :

 

 

Relatório técnico assinado pelo profissional responsável pelo cálculo das curvas de ruído, aprovado em caráter administrativo pelo gestor do aeródromo, contendo a memória de cálculo das cinco curvas de ruído e as justificativas para os dados de entrada.

 

 

  • Plantas, em escala, com representação das curvas de ruído atual, futura e sobreposição das curvas, com possível identificação de ruas e lotes contendo: Localização de pistas de pouso e decolagem, pontos de teste de motor e FATO Coordenadas geográficas de cabeceiras de pistas de pouso e decolagem, pontos de teste de motor, e no caso de helipontos ou FATO, de seu centro geométrico Limites do sítio aeroportuário Curvas de ruído de 85, 80, 75, 70 e 65 Escala gráfica Legenda conforme item 33(a)

 

Canais de prestação

 

 

Web

 

 

O interessado deve enviar a documentação para a ANAC via Peticionamento Eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 2 – Aguardar análise dos documentos de solicitação de registro de PZR

 

 

Será feita uma análise dos documentos enviados à ANAC na etapa anterior. A presente etapa abrange não apenas a atividade de análise pela Agência mas também eventais interações com o regulado que forem necessárias para saneamento de eventuais pendências documentais.

 

 

Após parecer favorável, a ANAC realiza o registro do PZR e notifica o operador do aeródromo.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O interessado pode acompanhar o seu processo no mesmo canal da etapa anterior.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

 

 

Etapa 3 – Encaminhar o Plano Específico de Zoneamento de Ruído de Aeródromo Público para ANAC, para registro

 

 

O interessado deverá encaminhar à ANAC o Plano Específico de Zoneamento de Ruído elaborado a partir das curvas validadas na etapa anterior.

 

 

Documentação

 

 

Documentação em comum para todos os casos

 

 

Plano Específico de Zoneamento de Ruído de Aeródromo Público elaborado conforme metodologia definida no RBAC nº 161

 

 

Canais de prestação

 

Web

 

 

O envio deve ser feito por meio de peticionamento eletrônico .

 

 

É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Atendimento imediato

 

 

Etapa 4 – Obter o registro do Plano Específico de Zoneamento de Ruído de Aeródromo Público

 

 

A ANAC registra o Plano Específico de Zoneamento de Ruído de Aeródromo Público, publica Portaria em DOU e notifica o operador de aeródromo.

 

 

Após registro do PEZR o operador de aeródromo deve buscar ações de compatibilização do uso do solo com o(s) município(s) abrangido(s) pelas curvas de ruído, bem como com a comunidade de entorno, notificando a ANAC, os municípios e os órgãos interessados sempre que forem identificados usos incompatíveis com os PZR aprovados.

 

 

Canais de prestação

 

 

Web: Acompanhar

 

 

O andamento do processo pode ser acompanhado pelo interessado no mesmo sistema usado na etapa anterior.

 

 

Tempo de duração da etapa

 

 

Até 20 dia(s) corrido(s)

 

 

Outras Informações

 

Quanto tempo leva?

 

Até 60 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Em caso de dúvida, acesse o Fale com a ANAC ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 163.

 

Legislação

 

Lei nº 7.565/1986

 

RBAC nº 161

 

Portaria nº 3.352/2018

 

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei Nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

 

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei Nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

 

Não se aplica.

 

Solicitar alocação de horários (Slots) em aeroportos coordenados pela ANAC (GRU, CGH, SDU e REC) (Slots)

Avaliação: Sem Avaliação

 

O que é?

 

A Coordenação de Slots tem como objetivo regrar o acesso à infraestrutura em aeroportos saturados, buscando harmonizar a demanda por operações aéreas com a capacidade aeroportuária disponível. Os slots (horários de chegadas e partidas) em aeroportos coordenados pela ANAC podem ser alocados conforme solicitação feita pelas empresas de transporte aéreo público.

 

Antes de solicitar a alocação de slot a empresa deve se cadastrar no Sistema de Coordenação de Slots. Caso a empresa já tenha passado pelo processo de acreditação, pode seguir direto para a etapa de solicitação de alocação.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Empresas brasileiras de transporte aéreo público.

Emp