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Capacitação Básica em
DEFESA CIVIL
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres
Capacitação Básica em
DEFESA CIVIL
Florianópolis 2012
© 2012. Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Todos os direitos reservados. A responsabilidade pelo conteúdo e imagens desta obra é do(s) respectivo(s) autor(es). A citação desta obra em trabalhos acadêmicos e/ ou profissionais poderá ser feita com indicação da fonte. A cópia desta obra sem autorização expressa ou com intuito de lucro constitui crime contra a propriedade intelectual, com sanções previstas no Código Penal, artigo 184, Parágrafos 1º ao 3º, sem prejuízo das sanções cíveis cabíveis à espécie.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Excelentíssima Senhora Dilma Vana Rousseff MINISTRO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
Excelentíssimo Senhor Fernando Bezerra de Souza Coelho SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL
Excelentíssimo Senhor Humberto de Azevedo Viana Filho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Magnífica Reitora da Universidade Federal de Santa Catarina
Professora Roselane Neckel, Drª.
Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina
Professor Sebastião Roberto Soares, Dr.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE DESASTRES
Diretor Geral
Professor Antônio Edesio Jungles, Dr.
Diretor Técnico e de Ensino
Professor Marcos Baptista Lopez Dalmau, Dr.
Diretor de Articulação Institucional
Professor Irapuan Paulino Leite, Msc.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Superintendente Geral
Professor Pedro da Costa Araújo, Dr.
Catalogação na fonte por Graziela Bonin CRB – 14/1191.
Prefácio
A Secretaria Nacional de Defesa Civil por meio do Programa de Formação Continuada em Gestão de Riscos e Ações de Proteção Civil visa estabelecer orientações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e re- construção na busca de uma sociedade proativa para a redução do risco de desastres, em conjunto com as entidades e órgãos que tratam do assunto em âmbito mundial.
Um grande desafio da atualidade consiste em integrar esforços para redução de riscos às políticas, planos e programas de desenvolvimento de maneira a propiciar a formação de uma cultura de risco na sociedade, tornando-a mais resiliente e promovendo maior conscientização da impor- tância da redução de desastres como um componente fundamental para o desenvolvimento sustentável.
Neste enfoque, a SEDEC lança em 2012 o curso Capacitação Básica em Defesa Civil, com o objetivo de suprir o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil com conhecimento qualificado. O Curso é resultado da in- teração ao longo do tempo de técnicos dos órgãos de defesa civil das três esferas de governo, especialistas e acadêmicos em processo constante de atualização do arcabouço teórico para garantir a efetividade da propaga- ção do conhecimento de Defesa Civil na sociedade.
Alcançando novos atores e reciclando conhecimentos daqueles que já atuam no sistema, o Curso é um insumo essencial para aqueles que atu- am com Defesa Civil. Por isso, agradeço a participação de todos e saúdo a sua presença em nome da equipe da Secretaria Nacional de Defesa Civil. Bom curso!
Humberto Viana Secretário Nacional de Defesa Civil
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE DESASTRES
Coordenação do Projeto
Michely Marcia Martins
Textos
Janaína Furtado Marcos de Oliveira Maria Cristina Dantas Pedro Paulo de Souza Regina Panceri
EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS DIDÁTICOS CAD/UFSC
Coordenação de Produção de Recursos Didáticos
Denise Aparecida Bunn
Supervisão de Produção de Recursos Didáticos
Érika Alessandra Salmeron Silva
Designer Instrucional
Patrícia Regina da Costa
Capa
Rita Castelan
Ilustração
Adriano Schmidt Reibnitz
Projeto Gráfico e Diagramação
Annye Cristiny Tessaro
Revisão Textual
Patrícia Regina da Costa
Apresentação
Olá estudante,
Seja bem-vindo ao Curso de Capacitação Básica em Defesa Civil. A partir de agora, você receberá informações sobre todo o processo da Defesa Civil no Brasil.
A nossa proposta não é apenas mostrar quais são os procedimentos de um agente da Defesa Civil e sim envolver toda a comunidade em com- promissos de preservação e de prevenção a desastres. Este é certamente um trabalho que deverá atingir seus objetivos a longo prazo, mas que também afetará uma grande parcela da população que muitas vezes não percebe os perigos que corre.
Este Curso está dividido em cinco Unidades, na primeira, você sabe- rá como surgiu a Defesa Civil no Brasil; conhecerá as leis, os decretos e as medidas provisórias que amparam e definem a Defesa Civil aqui.
Na segunda Unidade, você entenderá os aspectos estruturantes em Proteção e Defesa Civil, principalmente quais são as atribuições dos Ór- gãos da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC).
A Unidade 3 aborda o Ciclo de Gestão de Defesa Civil, nela, você poderá conhecer a Nova Política Nacional de Proteção e de Defesa Civil (PNPDEC).
Na Unidade 4 será realizado o estudo dos desastres, destacando seus conceitos e classificando riscos, ameaças e vulnerabilidades. Nesta Unida- de, ainda, você poderá identificar a necessária aplicação de medidas pre- ventivas a fim de reduzir ou de evitar os desastres.
Na quinta e última Unidade, você entenderá como implantar e ope- racionalizar uma Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil (COMPDEC) e saberá quais são os requisitos legais para a formalização da COMPDEC.
Enfim, desejamos que você realize um bom curso, estabeleça metas e consiga cumpri-las, de forma a tornar-se um profissional bem-sucedido e empenhado no que pretende fazer.
Os Autores
Sumário
Unidade 1
Defesa Civil no Brasil
Defesa Civil no Brasil > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > 11
Conceitos › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 20
Unidade 2
Aspectos Estruturantes em Proteção e Defesa Civil
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) > > > > > > > > > > > > > > > > 27
Objetivo e Finalidade do SINPDEC › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 28
Estrutura e Atribuições do SINPDEC › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 28 Estrutura e Atribuições das Unidades da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) › ›30 Políticas de Governo Associadas às Ações de Proteção e Defesa Civil › › › › › 31 Reflexões Sobre a Gestão de Riscos e Desastres no Brasil › › › › › › › › › › › › 33
Unidade 3
Ciclo de Gestão de Defesa Civil
Introdução > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > 37
Gestão de Riscos e de Desastres › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 39 Diferentes Ações do Ciclo de Gestão em Defesa Civil › › › › › › › › › › › › › › › 42 A Nova Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) › › › › › › › › › 46
Unidade 4
Estudo dos Desastres – Conceitos e Classificação
Estudo dos Desastres – Conceitos e Classificação > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > 53 Conceitos de Desastres, de Risco, de Ameaça e de Vulnerabilidade› › › › › › › 51 Desastres › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 52
Os Desastres e sua Concepção Social› › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 59 Classificação, Tipologia e Codificação e Desastres › › › › › › › › › › › › › › › › 61 Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) › › › › › › › › › › › › › › › › › › 64
Análise e Classificação de Danos e Prejuízos › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 67 Análise dos Desastres de Acordo com os Danos e Prejuízos › › › › › › › › › › › 69 Reflexão sobre Desastres e Aplicação de Medidas Preventivas › › › › › › › › › 71 Como Pode Atuar o Agente de Defesa Civil? › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 74
Unidade 5
Implantação e Operacionalização de uma Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil (COMPDEC)
Introdução > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > 81
Conceito de COMPDEC › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 82
Requisitos Mínimos para a Formalização da COMPDEC › › › › › › › › › › › › › 83
Passos para a Formalização de uma COMPDEC › › › › › › › › › › › › › › › › › › 85
Órgãos que Constituem uma COMPDEC › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 85
Principais Atribuições de uma COMPDEC › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 88 Conhecimento Permanente das Ameaças e Riscos › › › › › › › › › › › › › › › › 90 Preparação Permanente para Enfrentamento dos Desastres › › › › › › › › › › 90 Ênfase na Prevenção em todas as Fases de Atuação › › › › › › › › › › › › › › › 91 Educação Permanente para Convivência com o Risco › › › › › › › › › › › › › › 91 Visibilidade Institucional › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 92 Critérios para a Decretação de Situação de Emergência e Estado de
Calamidade Pública › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 96
Dos Critérios para Reconhecimento de Situação de Emergência e Calamidade Pública › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 97
Referências › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 118
Minicurrículos › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › › 121
UNIDADE 1
Defesa Civil no Brasil
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
Ao finalizar esta Unidade, você deverá ser capaz de:
Compreender todo o processo da Defesa Civil no Brasil; Entender como a Defesa Civil desenvolve seu trabalho; e Conhecer as Leis Decretos e Medidas Provisórias
que amparam e definem a Defesa Civil.
Defesa Civil no Brasil
Olá estudante,
Seja bem-vindo à primeira Unidade do Curso de Capacitação Básica em Defesa Civil. Estamos preparados para oferecer a você bastan- te conhecimento. Saiba que estamos à sua disposição, pois você pode contar com uma equipe de tutores altamente qualificada.
Nesta Unidade, você conhecerá um pouco da história da De-
fesa Civil do Brasil, saberá qual o seu amparo legal e como ela surgiu.
Fique atento e lembre-se de que estamos à sua disposição. Bom trabalho!
A primeira Constituição do Império do Brasil, datada de 24 de mar- ço de 1824, em seu artigo 179, fala em garantir os socorros públicos; a primeira Constituição da República, de 24 de fevereiro de 1891, em seu artigo 5º, diz que “[…] incumbe à União prestar socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública, os solicitar […]”; a Constituição de 16 de julho de 1934, em seu artigo 5º, fala em “[…] organizar defesa permanente contra os efeitos da seca nos Estados do Norte […]”, e, no artigo 7º, em “[…] prover a expensas próprias, às necessidades de sua administração, devendo, porém, a União prestar socorros aos Estados que, em caso de calamidade pública, os solicitar”, e diz ainda no artigo 113 que “[…] a casa é o asilo inviolável do indivíduo. Nela ninguém poderá penetrar, de noite, sem consentimento do morador, senão para acudir a vítimas de crimes ou desastres, nem de dia, senão nos casos e pela forma prescritos na lei […]”, e o artigo 177 trata do atendimento aos efeitos da seca. Enfim, a Consti- tuição de 10 de novembro de 1937 trata do direito de propriedade em seu artigo 122. (BRASIL, 1824; 1891; 1934; 1937)
Você poderá consultar o texto na íntegra de todas as constituições acessando: <http:// www4.planalto.gov.br/ legislacao>.
Debelar: reprimir, combater. Fonte: Ferreira (2010).
Pernicioso: mau, nocivo, ruinoso; perigoso. Fonte: Ferreira (2010).
Então, inspirado pelo Civil Defense Service, instituído com sucesso pelo governo britânico para minimizar os efeitos dos frequentes ataques ao seu território, em 1940; preocupado com eventuais ataques externos, a exemplo do ocorrido a Pearl Harbor, em dezembro de 1941; e em resposta aos numerosos naufrágios de navios brasileiros torpedeados por submari- nos alemães, o Brasil declarou guerra ao Eixo, em 1942, e no mesmo ano criou o Serviço de Defesa Antiaérea, pelo Decreto-Lei n. 4.716, de 21 de setembro de 1942, no ano seguinte transformado em Serviço de Defesa Civil, pelo Decreto-Lei n. 5.861, de 30 de setembro de 1943. Em 1946, quando terminou a guerra, esse serviço foi desativado por ser considerado desnecessário.
Quatorze anos depois, pela Lei n. 3.742, de 4 de abril de 1960, em decorrência de grave seca no Nordeste, o governo reconheceu a necessida- de de ressarcir prejuízos causados por fatores naturais, caracterizando a mudança ocorrida na atenção destinada à proteção da população em fun- ção dos fatores existentes: o país saiu do foco de proteção frente a ataques oriundos de guerra e passou a dar atenção aos problemas gerados pelos desastres naturais. Na época, falou-se em cooperação de órgãos e forças federais para evitar prejuízos ou debelar efeitos perniciosos; foi disponibi- lizado auxílio financeiro por meio de empréstimos a juros módicos, como também doações em dinheiro para atender as classes pobres, neste caso, mediante abertura de crédito extraordinário – previsto na Constituição de 1946, então em vigor, e retroagindo seus efeitos, até o ano de 1956.
Observe que foi uma tomada de posição tímida, mas, com essa lei, o país passou a dar atenção aos problemas gerados por de- sastres naturais.
Em 1966, como resposta a uma grande enchente que assolou a re- gião Sudeste, surge o Decreto n. 59.124, de 25 de agosto de 1966, que estabelece o salário mínimo regional para atender as frentes de trabalho criadas com a finalidade de dar assistência à população vitimada. Afetado particularmente por essa mesma enchente, o então Estado da Guanabara, por meio do Decreto Estadual n. 1.373, de 19 de dezembro de 1966, or- ganizou a Comissão Central de Defesa Civil do Estado e deu outras pro- vidências, tornando-se o primeiro ente federado a dispor de uma Defesa Civil Estadual organizada.
Um ano depois, surgiu o Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabele- ce diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Uma delas é criar o Ministério do Interior com a competência para assistir as populações atingidas por calamidade pública.
Em 22 de maio de 1969, o Decreto n. 64.568 criou Grupo de Traba- lho para elaborar plano de defesa permanente contra calamidades públicas
e, no mesmo ano, o Decreto-Lei n. 950, de 13 de outubro de 1969, instituiu o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP); uma vez que o
Governo Federal percebeu a importância de amealhar recursos para as ações de resposta.
Se, na década de 1960, o Brasil passou a trabalhar adotando a filo- sofia assistencialista para fazer frente aos prejuízos oriundos de desastres, a década de 1970 foi caracterizada pela tentativa de consolidar a organi- zação de defesa civil.
Muito bem, como está o seu entendimento até o momento? Se você encontrou alguma dificuldade, releia o texto ou entre em contato com o seu tutor, pois ele está preparado para auxiliá-lo
no que for necessário.
Com o Decreto n. 67.347, de 5 de outubro de 1970, foi criado o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP), com pessoas preparadas para enfrentar situações extraordinárias decorrentes de desastres. O GEACAP foi o embrião do que seria, nove anos depois, a Secretaria Especial de Defesa Civil (SEDEC); criada pelo Decreto-Lei n. 83.839, de 13 de dezembro de 1979, subordinada ao Ministério do Interior.
Essa Secretaria Especial de Defesa Civil tinha a finalidade de exercer em todo o território nacional, com o apoio de coordenadorias regionais de defesa civil, a coordenação das atividades relativas às medidas preventivas, assistenciais e de recuperação dos efeitos produzidos por fenômenos adver-
sos de quaisquer origens, bem como aquelas destinadas a preservar o moral
da população e o restabelecimento da normalidade da vida comunitária.
Amealhar: juntar pouco a pouco; economizar; poupar Fonte: Dicionário Aulete (2012).
O moral: dispo- sição de espírito para agir com maior ou menor vigor diante de circunstâncias difíceis. Fonte: Ferreira (2010).
Antes disso, a Constituição Brasileira, de 5 de outubro de 1988, determinou em seu artigo 5º garantir a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade; no artigo 21, planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente a seca e as inundações; no artigo 22, que compete privativamente à União legislar sobre defesa territorial, aeroespacial, marítima, defesa civil e mobilização nacional; e o artigo 148 § 3º prevê a abertura de crédito extraordinário somente para as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. (BRASIL, 1988)
No mesmo ano da Constituição, 1988, a proposta de pensar a De- fesa Civil como instituição estratégica para redução de riscos de desastres
surgiu com a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), por meio do Decreto n. 97.274, de 16 de dezembro de 1988, que também fala do reconhecimento de situação de emergência ou estado de calami- dade pública por portaria do Ministro de Estado do Interior, à vista de decreto baixado por ente federado.
A Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990, extingue o Ministério do Interior, o transforma em Secretaria de Desenvolvimento Regional e su- bordina a Secretaria Especial de Defesa Civil ao Ministério de Ação Social.
A Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, transforma a Secretaria de Desenvolvimento Regional em Ministério da Integração Regional, com a Secretaria de Defesa Civil a ele vinculada.
O Decreto n. 895, de 16 de agosto de 1993, reorganiza o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e amplia as atribuições e o número de órgãos federais no Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC). Isso foi um grande passo, pois, como sistema, os órgãos envolvidos podem traba- lhar de maneira coordenada no desenvolvimento de ações estruturais para fortalecer a capacidade do país em dar resposta a eventuais circunstâncias negativas.
A Medida Provisória n. 813, de 1º janeiro de 1995, transformada na Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, reformula a estrutura organizacional do Governo Federal, extingue o Ministério da Integração Regional e cria a Secretaria Especial de Políticas Regionais com as atribuições de Defesa Civil, subordinada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.
O Decreto n. 1.792, de 15 de janeiro de 1996, aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão do Depar- tamento de Defesa Civil, vinculado ao Ministério do Planejamento e Or- çamento.
A Medida Provisória n. 1.911-8, de 28 de julho de 1999, convertida na Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, criou o Ministério da Integração Nacional e definiu Defesa Civil como de sua competência.
Saiba que todas as leis, os decretos e as portarias mencionadas aqui podem ser consultadas na página do planalto em: <http:// www4.planalto.gov.br/legislacao/>. Acesse a página e confira!
No início do novo milênio, o Decreto n. 4.980, de 4 de fevereiro de 2004, reorganizou novamente o SINDEC e alterou procedimentos para o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública.
Ainda, em 2004, a Lei n. 10.954, de 29 de setembro de 2004, con- verteu a Medida Provisória n. 190, de 31 de maio de 2004, e instituiu, no Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento às populações atingidas por desastres.
Em 2005, o Decreto n. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, atualizou a estrutura, a organização e as diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Defesas Civil (SINDEC) e do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC).
O Decreto sem número, de 27 de outubro de 2009, convocou a I
Para ler este Decreto na íntegra, acesse: <http:// www.in.gov.br/imprensa/ visualiza/index.jsp? data=28/10/2009& jornal=1&pagina=3 &totalArquivos=88>.
Acesso em:
1º ago. 2012.
Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, realiza-
da de 23 a 25 de março de 2010, em Brasília/DF. Com uma participação extraordinária da sociedade civil organizada, o tema Defesa Civil e As- sistência Humanitária foi discutido exaustivamente por 1.179 municípios que realizaram conferências no âmbito municipal, intermunicipal ou re- gional, apresentando 1.495 delegados habilitados para a etapa Nacional, que aprovaram 104 proposições para reformular o sistema de defesa civil no país.
A Medida Provisória n. 494, de 2 de julho de 2010, dispôs sobre a transferência de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas. O De- creto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, regulamentou a Medida Provisória
- 494/2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SIN- DEC), sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de cala- midade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstru- ção nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências, e revoga o Decreto n. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e o Decreto n. 6.663, de 26 de novembro de 2006.
A Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, converteu a Medi- da Provisória n. 494, de 2 de julho de 2010, e dispôs sobre o SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públi- cas (FUNCAP).
O Decreto n. 7.505, de 27 de junho de 2011, alterou o Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, para dispor sobre o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), e deu outras providências. A intenção foi agilizar o processo de liberação de recursos para que a normalidade do cenário afetado seja restaurada no menor tempo possível e dar maior visibilidade na aplicação dos recursos liberados.
A Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012, converteu a Medida Provi- sória n. 547, de 11 de outubro de 2011, e instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; alterou a Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Lei do Estatuto da Cidade),
Para ler o Relatório Final da I Conferencia
Nacional de Defesa Civil, realizada
em 2010, acesse:
<http://www. defesacivil.gov.br/ conferencia/index. asp>. Acesso em: 28 ago. 2012.
A Lei n. 12.340
pode ser encontrada em : <http://www. defesacivil.pb.gov.br/ paginas/Lei12340. htm>. Acesso em: 28 ago. 2012.
Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do solo urbano), Lei n. 8.239, de 4 de outubro de 1991 (regulamenta o artigo 143, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que dispõem sobre a prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório), Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e deu outras providências.
Composta por duas partes bem definidas, a primeira, do artigo 1º ao artigo 21, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), e autori- zou a criação de sistema de informações de monitoramento de desastres, fruto do trabalho desenvolvido pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e a segunda, a partir do artigo 22, que acrescentou à Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a instituição “[…] do cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamen- tos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hi- drológicos correlatos, conforme regulamento […]”, com base na Medida Provisória n. 547, de 11 de outubro de 2011.
Como está o seu entendimento até aqui? Se tiver alguma dúvida, releia o texto ou procure o seu tutor. É muito importante que você obtenha total entendimento para poder prosseguir com
seus estudos.
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), que subs- tituiu a Política Nacional de Defesa Civil, aprovada pela Resolução CON-
DEC n. 2, de 12 de dezembro de 1994, é integrada
[…] às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a pro- moção do desenvolvimento sustentável. (BRASIL, 2012, art. 3º,
- único)
Conforme o texto, ampliando o enfoque que deve ser dado às ques- tões de proteção ao meio ambiente e ao indivíduo, como diretrizes há ainda:
- – atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Fe- deral e os Municípios para redução de desastres e apoio às co- munidades atingidas;
- – abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
- – a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimiza- ção de desastres;
- – adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;
- – planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional;
- – participação da sociedade São objetivos da PNPDEC:
- – reduzir os riscos de desastres;
- – prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;
- – recuperar as áreas afetadas por desastres;
- – incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;
- – promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
- – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;
- – promover a identificação e avaliação das ameaças, susce- tibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
- – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geo- lógicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmen- te causadores de desastres;
- – produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocor- rência de desastres naturais;
- – estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;
- – combater a ocupação de áreas ambientalmente vulnerá- veis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas;
- – estimular iniciativas que resultem na destinação de mora- dia em local seguro;
- – desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastres;
- – orientar as comunidades a adotar comportamentos ade- quados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; e
- – integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controle dos efeitos nega- tivos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio (BRASIL, 2012, art. 4º-5º)
Inócua: que não faz dano; inocente, inofensivo, inóxio. Fonte: Ferreira
(2010).
A Lei n. 12.608/12, ao não revogar os artigos 7º a 14 da Lei n. 12.340/10, mantém a sistemática de capitalização dos recursos do Fundo de Calamidades Públicas (FUNCAP), instituída pela Medida Provisória n. 494, de 2 de julho de 2010, convertida na Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010: para cada parte integralizada por estados e municípios, a União integralizará três partes.
Essa sistemática é criativa, mas inócua. Como a integralização de cotas é voluntária e os recursos disponíveis são poucos, nenhum estado ou
município se apresentou para integralizar cotas. Mesmo que isso ocorres- se, os recursos da União somente poderiam ser integralizados no exercício seguinte, se previstos no orçamento, pois outra fonte de receita não foi indicada. O FUNCAP, desde que foi instituído pelo Decreto-Lei n. 950, em 1969, e de seis outros instrumentos legais que o abordaram desde então, ja- mais foi ativado, e a abertura de sua conta corrente sequer foi providencia- da. Como a Constituição Federal – artigo 167, § 3º – prevê a abertura de crédito extraordinário para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, adota-se a prática de emitir medidas provisórias para consignar recursos destinados à cobertura de gastos não previstos, por exemplo, para o aten- dimento a desastres. Tal prática certamente deve continuar.
A Lei n. 12.608/12 extingue o formulário Notificação Preliminar de Desastre (NOPRED) ao revogar o artigo 17, da Lei n. 12.340/10. Como anteriormente já havia sido revogado o formulário de Avaliação de Danos (AVADAN), a Secretaria Nacional de Defesa Civil elaborou um novo for- mulário para substituí-los.
A Instrução Normativa GM/MI n. 1, de 24 de agosto de 2012, esta- belece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergên- cia ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas.
A mesma instrução normativa institui o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) – (que substitui o AVADAN e o NOPRED), a Declara- ção Municipal de Atuação Emergencial (DMATE), e a Declaração Estadual de Atuação Emergencial (DEATE). Tais formulários serão informatizados e os dados disponibilizados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) a toda a sociedade por meio de um aplicativo SIG.
Também serão armazenados neste banco de dados os demais docu- mentos que podem constituir o processo de solicitação e de reconhecimen- to: decreto, parecer da COMDEC, relatório fotográfico com coordenadas geográficas, ofício de solicitação, todos os pareceres da SEDEC e a portaria de reconhecimento (quando for o caso).
Isso certamente haverá de melhorar o fluxo e o acesso à informa- ção, reduzir o tempo para o reconhecimento da situação de emergência
ou do estado de calamidade pública, possibilitar a formação de um banco de dados sobre desastres e gerar economia de papel pela implantação do processo on-line.
A Lei n. 12.608/12 difere pouco do que já estava configurado na Política Nacional de Defesa Civil de 1994. Mas, então, o que mudou? Bem, em primeiro lugar, agora é lei, não uma obscura resolução de um conselho. Resolução sugere, orienta e propõe. A Lei determina, impõe, e obriga. Além disso, a Lei n. 12.608/12, que tem como principal foco ações de prevenção
sem, naturalmente, descurar das ações necessárias de resposta, de socor- ro e assistência e de recuperação, define as competências da União, Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios, isolada e conjuntamente, (artigos 6º ao 9º), contrariamente ao Decreto n. 5.376/2005, que definia competência a órgãos componentes do CONDEC, e aos textos legais subsequentes, que nada definiam.
A Lei n. 12.608/2012 designa como agentes de proteção e defesa civil:
- – os agentes políticos da União, dos Estados, do Distrito Fe- deral e dos Municípios responsáveis pela direção superior dos órgãos do SINPDEC;
- – os agentes públicos responsáveis pela coordenação e dire- ção de órgãos ou entidades públicas prestadores dos serviços de proteção e defesa civil;
- – os agentes públicos detentores de cargo, emprego ou fun- ção pública, civis ou militares, com atribuições relativas à pres- tação ou execução dos serviços de proteção e defesa civil; e
- – os agentes voluntários, vinculados a entidades privadas ou prestadores de serviços voluntários que exercem, em cará- ter suplementar, serviços relacionados à proteção e defesa (BRASIL, 2012, art. 18)
A mesma Lei inova ao incluir os agentes políticos no rol de agentes de proteção e defesa civil e, ao definir as competências da União e dos entes federados, estabelece o vínculo da responsabilidade para com as ações, em sua área de abrangência. E isso talvez faça a grande diferença.
Descurar: não fazer caso de; abandonar, descui- dar. Fonte: Ferreira (2010).
Conceitos
Agora apresentaremos os conceitos estabelecidos no Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, enquanto aguardamos a regulamentação da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012, conforme o seu artigo 1º, parágrafo único.
Defesa civil:
Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recupera- tivas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a popu- lação e restabelecer a normalidade social.
Desastre:
Resultados de eventos adversos, naturais ou provocados pelo ho- mem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, mate- riais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
Situação de emergência:
Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e pre- juízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de res- posta do poder público do ente atingido.
Estado de calamidade pública:
Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e pre- juízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Ações de socorro:
Ações imediatas de resposta aos desastres com o objetivo de socor- rer a população atingida, incluindo a busca e salvamento, os primeiros socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e cirúrgico de urgência, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Na- cional.
Ações de assistência às vítimas:
Ações imediatas destinadas a garantir condições de incolumidade e de cidadania aos atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de alimentos, o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal, a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às equipes empenhadas no desen-
volvimento dessas ações, a atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
Ações de restabelecimento de serviços essenciais:
Ações de caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da área atingida pelo desastre, incluindo a desmontagem de edificações e de obras de arte com estruturas comprometidas, o suprimento e distribuição de energia elétrica, água potá- vel, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade, comunicações, abastecimento de água potável e desobstrução e remoção de escombros, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
Ações de reconstrução:
Ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário des- truído pelo desastre, como a reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de abastecimento de água, açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios públicos e comu- nitários, cursos d’água, contenção de encostas, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
Ações de prevenção:
Ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres, por meio da identificação, do mapeamento e do monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais, incluindo a capacitação da sociedade em atividades de defesa civil, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
O SINPDEC
A Defesa Civil no Brasil está organizada sob a forma de sistema: o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil centralizado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC), órgão do Ministério da Integração Na- cional, responsável pela sua articulação, coordenação e supervisão técnica e constituído pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades públi- cas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil.
Quanto à sua estrutura, o SINPDEC é gerido pelos seguintes órgãos: O Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), ór-
gão consultivo; órgão central, a ser definido em ato do Poder Executivo Fe-
deral, com a finalidade de coordenar o sistema, contará com representantes da União, dos Estados, dos Municípios e da sociedade civil organizada.
Como até o presente não houve a regulamentação da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012, apresentamos a configuração constante do Decreto
- 7.257, de 10 de dezembro de 2010:
▼ Ministério da Integração Nacional, que o coordena;
▼ Casa Civil da Presidência da República;
▼ Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
▼ Ministério da Defesa;
▼ Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
▼ Ministério das Cidades;
▼ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
▼ Ministério da Saúde;
▼ Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
▼ Estados e Distrito Federal (dois representantes);
▼ Municípios (três representantes); e
▼ Sociedade Civil (três representantes).
Resumindo…
Nesta Unidade tivemos a oportunidade de saber o que as Constituições anteriores estabeleceram com relação à Defesa Civil no Brasil. Vimos uma série de Leis, Decretos e afins que legalizam os trabalhos da Defesa Civil.
Pudemos conhecer os conceitos de defesa civil, de desastre, de situação de emergência e de estado de calamidade pública; quais são os procedimentos realizados em: ações de socorro, de assistên- cia às vítimas, de restabelecimento de serviços essenciais, de recons- trução e ações de prevenção.
Nesta Unidade, ainda, entendemos quais são os objetivos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). Enfim, conhecemos os principais aspectos da Defesa Civil e sua importan- te contribuição aos cidadãos.
Chegamos ao final da primeira Unidade, este é o momento de você conferir o seu aprendizado. Para tanto, vá até o Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem (AVEA) e participe do Fórum. Lem- bre-se de que se precisar de ajuda seu tutor está preparado para auxiliá-lo.
Bom trabalho!
UNIDADE 2
Aspectos Estruturantes em Proteção e Defesa Civil
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
Ao finalizar esta Unidade, você deverá ser capaz de: Entender como funciona o Sistema de Proteção e
Defesa Civil (SINPDEC);
Conhecer a estrutura e as responsabilidades do SINPDEC;
Identificar as atribuições do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e das unidades da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC); e
Listar as políticas de governo associadas as ações de Proteção e
Defesa Civil.
Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil (SINPDEC)
Muito bem estudante,
Vamos iniciar a segunda Unidade. Agora, conheceremos o Sis- tema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), seu objetivo e finalidade e sua estrutura. Também veremos a es- trutura e as atribuições dos órgãos da Secretaria Nacional de
Defesa Civil (SEDEC). Então, vamos ao trabalho e em busca de mais conhecimento.
Bons estudos!
Hoje, a maioria das Defesas Civis no mundo se organiza em siste- mas abertos com a participação dos governos locais e da população no de- sencadeamento das ações preventivas e de resposta aos desastres seguindo o princípio da Defesa Comunitária.
Tenan em sua obra, Calamidades Brasileiras, de 1974, explica que a razão da Defesa Civil incorporar e controlar as instituições de assistência às calamidades naturais e sociais surgiu em função das suas atividades reduzidas no período de normalidade, transformando-se em um órgão de defesa comunitária.
Para Tenan (1974, p. 32)
A Defesa Comunitária está fundamentada no princípio de que nenhum governo tem capacidade para solucionar todos os pro- blemas que possam afetar a comunidade. Sendo assim, torna-se imprescindível que o povo coopere com as autoridades gover- namentais para que, no seu próprio interesse, sejam resolvidos os diferentes problemas que possam afetar a comunidade.
Apesar do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) ter sido ofi- cializado somente em 1988, desde 1967, com a criação do Ministério do Interior, do Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (Gea- cap) e das Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil o Brasil, o SINDEC vem se estruturando para atuar em situações de desastres.
Com a aprovação da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012, a siste- matização da gestão do risco e dos desastres no Brasil passa a ser denomi- nada como Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).
A Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012,
encontra-se em análise pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil aguardando regulamentação das ações e atividades
de proteção e defesa civil.
Hoje, encontram-se em construção a regulamentação da Lei n. 12.608 e o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil que definirão o papel de cada órgão ou entidade que compõe o SINPDEC.
Objetivo e Finalidade do SINPDEC
A proteção e Defesa Civil no Brasil estão organizadas sob a forma do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), cujos objeti- vos são:
▼ planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais e tecnológicos de maior prevalência no país;
▼ realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;
▼ atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; e
▼ prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afe- tadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.
A finalidade do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINP- DEC) é contribuir para no processo de planejamento, articulação, coorde- nação e execução de programas, projetos e ações de proteção e defesa civil.
Estrutura e Atribuições do SINPDEC
O SINPDEC é constituído por órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e por entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e de defesa civil, sob a centralização da Secretaria Nacional de Defesa Civil
– órgão do Ministério da Integração Nacional.
O Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), órgão consultivo, é formado por um representante e suplente de cada um dos seguintes órgãos, no entanto, essa relação está sujeita à alteração quan- do ocorrer a regulamentação da Lei n. 12.608/2012:
▼ Ministério da Integração Nacional, que o coordenará.
▼ Casa Civil da Presidência da República.
▼ Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
▼ Ministério da Defesa.
▼ Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
▼ Ministério das Cidades.
▼ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
▼ Ministério da Saúde.
▼ Ministério do Meio Ambiente.
▼ Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
▼ Estados e Distrito Federal (três representantes).
▼ Municípios (três representantes).
▼ Sociedade civil (três representantes).
▼ Comunidades atingidas por desastre (dois representantes).
▼ Especialistas de notório saber na área de proteção e defesa civil (dois representantes).
O Comitê Consultivo (representado por titulares dos órgãos de de- fesa civil regional, estadual e do Distrito Federal) e os Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho Agregam a estrutura do CONPDEC.
Órgão central, Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, responsável por coordenar o planejamento, articulação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e de- fesa civil.
Órgãos regionais de proteção e defesa civil, responsáveis pela articu- lação, coordenação e execução do SINPDEC em nível regional.
Órgãos estaduais e do Distrito Federal de proteção e defesa civil, responsáveis pela articulação, coordenação e execução do SINPDEC em nível estadual.
Órgãos municipais de proteção e defesa civil, responsáveis pela arti- culação, coordenação e execução do SINPDEC em nível municipal.
Órgãos setoriais dos três âmbitos de governo abrangem os órgãos, envolvidos na ação da Defesa Civil.
O SINPDEC poderá mobilizar a sociedade civil para atuar em situa- ção de emergência ou estado de calamidade pública, coordenando o apoio logístico para o desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil.
Demais Participantes do SINPDEC
Além da estrutura básica, podem também participar do SINPDEC as seguintes instituições e entidades::
▼ Organizações comunitárias: a participação delas é de caráter voluntário.
▼ Entidades com atuação significativa nas ações locais de proteção e de defesa civil: estas são facultativas.
Muito bem, como está o seu entendimento até agora? Lembre-se de que, se surgir alguma dúvida, você pode entrar em contato com o seu tutor, pois ele está à sua disposição para auxiliá-lo no que for
necessário.
Estrutura e Atribuições das Unidades da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC)
A Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) está estruturada conforme a Figura 1:
Figura 1: Organograma da SEDEC Fonte: Brasil (2012)
Vinculado ao Gabinete da SEDEC estão o Serviço de Apoio Admi- nistrativo e Protocolo e o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres:
▼ O Serviço de Apoio Administrativo e Protocolo (SAAP) é o res- ponsável por receber, registrar, distribuir e arquivar processos e documentos de interesse da Secretaria, mantendo atualizada a sua tramitação.
▼ O Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CE- NAD responde em âmbito federal, pela articulação, coordenação e implementação das ações estratégicas de preparação e resposta aos desastres.
Com a modernização do CENAD, estão sendo incorporadas tec- nologias de ponta que permitirão a implantação do Sistema Integrado de Informação de Desastres (S2ID), que tem por finalidade coordenar as ações de monitoramento e de resposta a desastre com o intuito de subsidiar a prevenção e a reconstrução de áreas atingidas.
As ações de socorro e de assistência desenvolvidas pelo CENAD são de caráter complementar e de apoio às ações estaduais e municipais e são realizadas em articulação com os demais centros e sistemas operacionais de monitoramento e assistência a desastres existentes no país, como: CEMA- DEN, SIPRON, P2R2, PREVFOGO, entre outros.
Cabe ao Departamento de Articulação e Gestão (DAG) analisar e instruir os processos, bem como formalizar convênios, contratos, termos de cooperação técnica e instrumentos similares no âmbito da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
O Departamento de Minimização de Desastres (DMD) desenvolve e implementa programas e projetos voltados à prevenção de desastres e de preparação para emergências e desastres. Também é responsável por orga- nizar, apoiar e promover capacitação, reuniões, conferências, campanhas e fóruns sobre o tema de Proteção e de Defesa Civil.
O Departamento de Reabilitação e de Reconstrução (DRR) é res- ponsável por realizar a análise técnica das propostas e prestação de contas de convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relacio- nadas com as atividades de respostas aos desastres e de reconstrução, bem como supervisionar as vistorias técnicas dos objetos conveniados.
Políticas de Governo Associadas às Ações de Proteção e Defesa Civil
Com o propósito de apresentar resultados mais eficientes na gestão de risco e de desastres no Brasil, a Lei n. 12.608/2012 passará a interagir com diversas políticas setoriais, principalmente com as políticas relacio- nadas ao ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, in- fraestrutura, educação, ciência e tecnologia.
Saiba mais sobre o Estatuto da Cidade em:
<http://www.infoescola. com/administracao_/ estatuto-da-cidade/>.
Acesso em: 3 ago. 2012.
Saiba o que é uma cidade resiliente acessando: <http:// www.defesacivil.gov.br/ cidadesresilientes/index. html>. Acesso em: 3
ago. 2012.
No âmbito da legislação urbana, as principais alterações ocorreram
no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001) e na lei sobre o parcelamento do solo urbano (Lei n. 6.766/1979) que passam a observar os seguintes princípios:
▼ Incorporar, nos elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, a redução de risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil.
▼ Estimular o desenvolvimento de cidades resilientes, os processos sustentáveis de urbanização, o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana e a moradia em local seguro.
▼ Extinguir a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas.
O Estatuto da Cidade foi o que teve mais interação com a Política Nacional de Defesa Civil, principalmente no tocante à limitação das áreas de risco, ampliação do perímetro urbano, e no cadastro de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de desastres, que passa a exigir dos municí- pios inscritos o seguinte:
▼ mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de des- lizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
▼ plano de contingência de proteção e defesa civil;
▼ órgão municipal de proteção e defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC);
▼ plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre;
▼ mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impac- to, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; e
▼ carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo e para o aproveitamento de agregados para a construção civil.
A lei que trata do Serviço Alternativo (Lei n. 8.239, de 4 de outubro de 1991) passa a exigir treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre.
Outra alteração importante ocorreu na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a inclusão dos princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental nos currículos do ensino fundamental e médio passam a ser de forma integrada e obrigatória.
Recentemente, durante a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi outorgado o Protocolo Nacional para a Pro- teção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desas- tres, com o objetivo de orientar os agentes públicos, a sociedade civil, o setor privado e as agências de cooperação internacional que atuam em situação de risco e desastres no desenvolvimento de ações de preparação, prevenção, resposta e recuperação para esse grupo etário.
Reflexões Sobre a Gestão de Riscos e Desastres no Brasil
Historicamente, no Brasil, a ação de governo – Defesa Civil – foi e é contemplada na legislação e nas Constituições, ainda que de forma su- perficial.
▼ O Decreto n. 67.347, de 5 de outubro de 1970, criou o Grupo Especial de Calamidades Públicas (GEACAP) e estabeleceu as diretrizes e as normas de ação para defesa permanente contra as calamidades públicas.
▼ Em dezembro de 1988, pelo Decreto n. 97.274, de 16 de dezem- bro de 1988, foi organizado o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).
▼ A estrutura organizacional de Defesa Civil foi concebida na forma de sistema, o que lhe confere o caráter multidisciplinar dos órgãos setoriais, harmonicamente nos três níveis de governo, necessário à atuação de defesa civil.
Saiba mais sobre esta Conferência em: <http://www. unicef.org/brazil/pt/
br_9conferencia.pdf>. Acesso em: 3 ago.
2012.
Resumindo…
Nesta Unidade estudamos o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC); conhecemos o objetivo e a finalidade do SINPDEC, assim como a sua estrutura e os demais participantes que compõem esse sistema. Identificamos a estrutura e as atribui- ções dos órgãos da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) e as políticas de governo associadas às ações de proteção e de Defesa Civil. Também pudemos entender quais são as atuais reflexões so- bre a gestão de riscos e de desastres no Brasil.
Concluímos a segunda Unidade do curso. Para conferir o seu aprendi- zado responda às atividades propostas a seguir e lembre-se de que estamos à sua disposição para ajudá-lo. Você também pode pes- quisar em outras fontes. A página da Defesa Civil traz muitas informações sobre os trabalhos desenvolvidos, pesquise, busque
mais conhecimento.
Bons estudos!
UNIDADE 3
Ciclo de Gestão da
Defesa Civil
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
Ao finalizar esta Unidade, você deverá ser capaz de: Entender a gestão de riscos e de desastres;
Conhecer as diferentes ações do ciclo de gestão da Defesa Civil; e Distinguir a Nova Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil (PNPDEC).
Introdução
Olá estudante,
Neste momento, vamos iniciar a terceira Unidade, nela, estudaremos as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recupe- ração e suas relações. Aprenderemos que é responsabilidade da Defesa Civil reduzir riscos e desastres e estabelecer comunida-
des mais resilientes e seguras, mediante a promoção de cons- cientização sobre o tema da redução de riscos.
Então, não vamos ficar parados, vamos em busca de mais conheci- mento.
Bons estudos!
De acordo com a Estratégia Internacional para Redução de Desas- tres da Organização das Nações Unidas (EIRD/ONU), a expressão resili- ência é entendida como
[…] a capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade, po- tencialmente exposta a ameaças, para adaptar-se, resistindo ou modificando, com o fim de alcançar ou manter um nível aceitá- vel em seu funcionamento e estrutura. (ESTRATÉGIA…, 2004,
- 18, tradução nossa)
A expressão resiliência surgiu na física e é relativamente nova no nosso vocabulário. No Brasil foi adaptada aos sistemas sociais e refere-se à habilidade de superar adversidades, o que não significa invulnerabilidade às crises, mas capacidade de aprender com elas e de construir ferramentas para suplantá-las.
A
Para conhecer mais publicações da Estratégia Nacional de Redução de Risco, consulte: <www. eird.org>. Acesso em: 17
[…] pelo grau em que o sistema social é capaz de organizar-se para incrementar sua capacidade de aprender com os desastres passados, a fim de proteger-se melhor no futuro e melhorar suas medidas de redução de riscos. (ESTRATÉGIA…, 2004, p. 18, tradução nossa)
Mas, o que significa redução de riscos e de desastres? Bem, de acor- do com a nova terminologia da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres (2009, p. 27), a expressão “redução de desastres” concentra-se no conceito e na prática de:
Reduzir o risco de desastres mediante esforços sistemáticos diri- gidos a análise e a gestão dos fatores causadores dos desastres, o que inclui a redução do grau de exposição às ameaças (perigos), a diminuição da vulnerabilidade das populações e suas proprie- dades, uma gestão prudente dos solos e do meio ambiente e o melhoramento da preparação diante dos eventos adversos.
Essa mesma terminologia define “desastres” como:
A Instrução normativa está disponível em:
<http://www.in.gov. br/visualiza/index. sp?data=30/08/2012& jornal=1&pagina=30 &totalArquivos=120>. Acesso em: 5 set. 2012.
Uma séria interrupção no funcionamento de uma comunidade ou sociedade que ocasiona uma grande quantidade de mortes e igual perda e impactos materiais, econômicos e ambientais que excedem a capacidade de uma comunidade ou a sociedade afetada para fazer frente à situação mediante o uso de seus pró- prios recursos. (ESTRATÉGIA…, 2009, p. 13-14)
De acordo com a Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional (que estabelece os critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pú- blica em municípios e estados), desastre é:
[…] resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave pertur- bação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, eco- nômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios. (INSTRUÇÃO NOR- MATIVA, 2012, p. 30)
Logo, o impacto dos desastres pode incluir mortes, ferimentos, doenças e outros efeitos negativos ao bem-estar físico, mental e social hu- mano, conjuntamente com danos à propriedade, provocando destruição de bens, perda de serviços, transtornos sociais e econômicos e degradação ambiental.
Por isso, ações preventivas e mitigatórias precisam integrar sistemi- camente o planejamento urbano com vistas ao alcance de um desenvolvi- mento socioeconômico sustentável. Vale destacar ainda que, no Brasil, a temática da redução de desastres está intimamente ligada aos serviços de emergência, representados pelo conjunto de organizações especializadas com responsabilidade e objetivos específicos de proteger a população e seus bens em situações emergenciais. (ESTRATÉGIA…, 2009, p. 32)
De forma geral, serviços de emergência incluem autoridades de de- fesa civil, corpos de bombeiro, organizações policiais militares e civis, ser- viços médicos de emergência, unidades especializadas em emergência nas áreas de eletricidade, transporte, comunicações e outras.
Gestão de Riscos e de Desastres
Os desafios da administração de riscos e de desastres exigem a cons- trução de um caminho que incorpore a gestão de riscos (GdR) e a adapta- ção às mudanças climáticas (AMC) e ao desenvolvimento sustentável.
Mas como poderemos abordar esses conceitos e a relação en- tre eles se esses temas são tão complexos e envolvem políti- cas públicas que geram debates e controvérsias? Vamos ver isso a seguir.
Nesse contexto, as questões que envolvem o desenvolvimento sus- tentável são as mais antigas e apresentam relação com objetivos de au- mento do bem-estar humano e a minimização da degradação dos recursos naturais não renováveis. Atualmente, a definição mais aceita para desen- volvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessida- des da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender às neces- sidades das futuras gerações. Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Comissão Brundtland, 1988), criada pela Organização das Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conserva- ção ambiental. Assim, para ser alcançado, o desenvolvimento sustentável depende de planejamento e do reconhecimento de que os nossos recursos naturais são finitos. Esse conceito representa uma nova forma de desenvol- vimento econômico, que leva em conta o meio ambiente.
Muitas vezes, desenvolvimento é confundido com crescimento econômico, que depende do consumo crescente de energia e de recursos naturais (modelo de desenvolvimento insustentável, pois leva ao esgotamento dos recursos natu-
Leia mais sobre a relação desastres e desenvol- vimento sustentável
na página das Nações Unidas no Brasil:
<http://www.onu.org. br/reducao-do-risco-de- desastres-e-crucial-pa- ra-o-desenvolvimento-
sustentavel-afirma-onu/>. Acesso em: 17 set. 2012.
O documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvol- vimento Sustentável (Rio
+ 20) também abordou o assunto sobre os desastres, leia mais em:
<http://www.rio20.gov. br/documentos/docu- mentos-da-conferencia/o- futuro-que-queremos/>. Acesso em: 17 set.
2012.
Para acessar as publi- cações do IPCC, acesse:
<www.ipcc.ch/>. Acesso em: 17 set. 2012.
O segundo ponto diz respeito aos aspectos ligados à adaptação das mudanças climáticas (AMC), que é uma questão ainda recente e que emer- giu do debate orientado após o terceiro relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (Intergovernmental Panel on Climate Change ou IPCC), ocorrido em 2001. O IPCC foi inicialmente estabelecido em 1988 pela Organização Meteorológica Mundial (OMM) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) para fornecer informações científicas, técnicas e socioeconômicas relevan- tes para o entendimento das mudanças climáticas. Esse debate surgiu da percepção de que a ação humana poderia estar exercendo uma forte in- fluência sobre o clima do planeta e, portanto, seria necessário acompanhar esse processo. Segundo o IPCC, a adaptação às mudanças climáticas pode ser definida como o ajuste dos sistemas humanos ou naturais diante de entornos novos ou modificados. (ESTRATÉGIA…, 2009, p. 4)
Foi assim que se desenvolveu um novo modelo que evoluiu da ges- tão de desastres (com ênfase na resposta) para a gestão de riscos de desas- tres, que envolve intenções muito bem fundamentadas de redução de risco e de desastres no contexto do planejamento do desenvolvimento.
Atualmente, a GdR não pode mais ser caracterizada como se esti-z vesse à margem do desenvolvimento. O risco, como uma construção so- cial, é resultante de processos de desenvolvimento inadequados que geram insegurança para a população ou para a infraestrutura edificada. No passado, a noção de desastre era centrada na perda de benefícios acumulados pelo processo de desenvolvimento (quantidade de casas, comércio, pontes, escolas, hospitais danificados), no entanto, agora o desenvolvimento se incorpora como um fator causal de risco e o desastre como um acumulador de investimentos desperdiçados, logo, devemos aceitar que a GdR, seja ela prospectiva ou corretiva, é um instrumento de desenvolvimento.
Na verdade, a gestão corretiva do risco de desastre é qualquer ativi- dade de gestão que aborda e busca corrigir ou reduzir o risco de desastre que já existe, por exemplo, reforçar a estrutura construtiva de um hospital que se encontra em uma área de risco de terremoto ou reposicionar uma escola que possui parte de sua construção dentro de uma área com risco de inundação; enquanto a gestão prospectiva do risco de desastre é qualquer atividade de gestão que aborda ou busca evitar o aumento ou o desenvol- vimento de novos riscos de desastres – por exemplo, localizar uma área segura para construir uma nova escola ou hospital evitando riscos futuros. (ESTRATÉGIA…, 2009, p. 17-19)
Infelizmente, hoje em dia, boa parte do que fazemos ainda se enqua- dra como ações de gestão corretiva do risco de desastre. Uma publicação recente da Estratégia Internacional para Redução de Desastres, intitulada Riscos e pobreza em um clima em modificação, identifica, segundo Lavell (2010), quatro estratégias para que as políticas de desenvolvimento redu- zam fatores de risco, facilitem a adaptação às mudanças climáticas e pro- duzam desenvolvimento sustentável:
▼ planos de manejo ambiental, recuperação e cuidados ambientais dos ecossistemas;
▼ ordenamento territorial e planejamento do uso do solo;
▼ fortalecimento dos meios de vida e condições sociais em zonas urbanas e rurais;
▼ governança e governabilidade em todos os níveis de governo (nacional, estadual, municipal, local) com ampla participação da sociedade.
Ao usar essas estratégias, enfrentamos tanto os riscos como os de- sastres, da mesma forma que atuamos na adaptação às mudanças climá- ticas, ao desenvolvimento sustentável, à diminuição da pobreza e a vários outros problemas de desenvolvimento.
Entre as etapas do processo de gestão de riscos de desastre, incluem-se:
▼ a identificação e a avaliação de áreas suscetíveis, as quais devem ser revistas periodicamente;
▼ a análise sobre quais os processos envolvidos na produção desses riscos;
▼ o envolvimento das pessoas que precisam se tornar responsáveis pelo processo de gestão, para que ele seja contínuo e participativo;
▼ o desenvolvimento de ações preventivas, corretivas e prospectivas; e
▼ a avaliação constante nas diferentes etapas e sobre os resultados alcançados.
Diferentes Ações do Ciclo de Gestão em Defesa Civil
No Brasil, durante muitos anos, em conformidade com a antiga Po- lítica Nacional de Defesa Civil, as ações de redução dos desastres abran- giam quatro fases ou aspectos globais, a saber: a prevenção de desastres, a preparação para emergências e desastres, a resposta aos desastres e a reconstrução.
A prevenção representava a primeira fase da administração de um desastre e englobava o conjunto de ações que visava evitar que o desastre aconteça ou pretendia diminuir a intensidade de suas consequências.
A preparação representava uma segunda fase da administração do desastre e reunia o conjunto de ações que visava melhorar a capacidade da comunidade frente aos desastres (incluindo indivíduos, organizações governamentais e organizações não governamentais) para atuar no caso da ocorrência de algum desastre.
A resposta representava mais uma fase da administração do desastre e envolvia o conjunto de ações que visava socorrer e auxiliar as pessoas atingidas; reduzir os danos e prejuízos; e garantir o funcionamento dos sistemas essenciais da comunidade.
Finalmente, a reconstrução, a última fase da administração do de- sastre, abrangia o conjunto de ações destinadas a reconstruir a comunida- de atingida, propiciando o seu retorno à condição de normalidade, sempre levando em conta a minimização de novos desastres.
Atualmente, esses conceitos foram atualizados pela Estratégia In- ternacional para a Redução de Desastres e também sofreram alteração no Brasil, a partir da edição da nova Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), aprovada pela Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012. A Defesa Civil pode ser conceituada como o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas à redução dos
riscos de desastres com vistas à preservação do moral da população, o res- tabelecimento da normalidade social e a proteção civil.
Percebemos nessa conceituação que a atuação da defesa civil tem como principal objetivo a redução de riscos e de desastres, o que com- preende cinco ações distintas e inter-relacionadas, que são ações de:
▼ prevenção;
▼ mitigação;
▼ preparação;
▼ resposta; e
▼ recuperação.
Essas ações ocorrem de forma multissetorial e nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), exigindo uma ampla participação comunitária.
Na Figura 2, você pode visualizar o ciclo de gestão em defesa civil
Figura 2: Ciclo de Gestão em Defesa Civil
Fonte: Elaborada pelos autores deste livro com base em legislação específica
Conceito de Prevenção
A prevenção (ou prevenção de desastres) expressa o conceito e a intenção de evitar por completo os possíveis impactos adversos (negativos) mediante diversas ações planejadas e realizadas antecipadamente. (ESTRA- TÉGIA…, 2009, p. 25)
Essas ações planejadas normalmente são representadas por medidas estruturais, que podem ser conceituadas como qualquer construção física para evitar ou, pelo menos, reduzir (mitigar) os possíveis impactos das ameaças, ou a aplicação de técnicas de engenharia para alcançar a resistên- cia e a resiliência das estruturas e dos sistemas frente às ameaças.
Conceito de Mitigação
Mitigação é a diminuição ou a limitação dos impactos adversos das ameaças e dos desastres afins. (ESTRATÉGIA…, 2009, p. 21)
Frequentemente, não é possível prevenir todos os impactos adversos das ameaças, mas é possível diminuir consideravelmente sua escala e seve- ridade mediante diversas estratégias e ações. Como nem sempre é possível evitar por completo os riscos dos desastres e suas consequências, as tarefas preventivas acabam por se transformar em ações mitigatórias (de minimi- zação dos desastres), por essa razão, algumas vezes, os termos prevenção e mitigação (diminuição ou limitação) são usados indistintamente.
Conceito de Preparação
Preparação são conhecimentos e capacidades desenvolvidas pelos governos, profissionais, organizações de resposta e recuperação, comuni- dades e pessoas para prever, responder e se recuperar de forma efetiva dos impactos dos eventos ou das condições prováveis, iminentes ou atuais que se relacionam com uma ameaça. (ESTRATÉGIA…, 2009, p. 24)
A preparação inclui, por exemplo, atividades como:
▼ o planejamento de contingências;
▼ a reserva de equipamentos e de suprimentos;
▼ o desenvolvimento de rotinas para a comunicação de riscos;
▼ a capacitações e treinamentos; e
▼ os exercícios simulados de campo, etc.
A preparação é uma ação que ocorre no contexto da gestão do risco de desastres. Seu objetivo principal é desenvolver capacidades necessárias para gerenciar de forma eficiente e eficaz todos os tipos de emergências e alcançar uma transição ordenada desde a resposta até uma recuperação sustentável.
Observe que a preparação se baseia numa análise sensata do risco de desastres e no estabelecimento de vínculos apropria- dos com sistemas de alerta antecipados.
Nas ações de preparação são empregadas medidas não estruturais, as quais, por conceito, são consideradas aquelas medidas que não envol- vem uma construção física e que utilizem o conhecimento, as práticas ou os acordos existentes para reduzir o risco e seus impactos, especialmente por meio de políticas e de legislação, para uma maior conscientização pública, mediante capacitação e educação.
Na preparação também estão incluídos os sistemas de alerta anteci- pado que representam um dos principais elementos da redução dos riscos de desastres.
Tais sistemas evitam a perda de vidas e diminuem os prejuízos e os impactos econômicos e sociais decorrentes dos desastres. No entanto, para serem eficazes, os sistemas de alerta antecipado devem incluir ativamen- te as comunidades localizadas em áreas de risco; facilitar a educação e a conscientização do público em geral sobre tais riscos; disseminar de forma eficiente e eficaz mensagens de alerta e alarme; e garantir treinamento e preparação constantes através de exercícios simulados de evacuação.
O objetivo de um sistema de alerta antecipado, de acordo com a Pla- taforma para a promoção de alerta antecipado da Estratégia das Nações Unidas para a Redução de Desastres (EIRD/ONU), é facultar as pessoas e as comunidades que enfrentam algum tipo de ameaça (tipo uma enchente ou inundação), para que atuem com tempo suficiente e de modo adequado para reduzir a possibilidade de que se produzam danos (humanos, mate- riais e ambientais) e prejuízos (econômicos e sociais).
Conceito de Resposta
Resposta é a prestação de serviços de emergência e de assistência pública durante ou imediatamente após a ocorrência de um desastre, com o propósito de salvar vidas, reduzir impactos sobre a saúde, garantir a segurança pública e satisfazer necessidades básicas de subsistência da po- pulação afetada. (UNISDR, 2009, p. 28)
A resposta diante de um desastre se concentra predominantemente nas necessidades de curto prazo e, por vezes, é difícil definir uma divisão entre a etapa de resposta e a fase seguinte de recuperação/reconstrução. Por isso, algumas ações de resposta, como o suprimento de água potável, a provisão de alimentos, a oferta e instalação de abrigos temporários, podem acabar se ampliando até a fase seguinte.
Conceito de Reconstrução/Recuperação
A restauração é o melhoramento, se necessário, das plantas, instala- ções, meios de sustento e das condições de vida das comunidades afetadas por desastres, incluindo esforços para reduzir os fatores de risco de desas- tres. (ESTRATÉGIA…, 2009, p. 26)
As tarefas de reabilitação e de reconstrução dentro do processo de recuperação iniciam imediatamente após a finalização da fase de emer- gência e devem basear-se em estratégias e políticas previamente definidas que facilitem o estabelecimento de responsabilidades institucionais claras e permitam a participação pública. Os programas de recuperação, juntamen- te com a conscientização e a participação pública depois de um desastre, representam uma oportunidade valiosa para desenvolver e executar medi- das de redução de risco de desastres com base no princípio de “reconstruir melhor”.
Muito bem, depois de conhecer quais são os conceitos de preven- ção, de mitigação, de preparação, de resposta e de recuperação, entenderemos a Nova Política Nacional de Proteção e Defesa Ci- vil (PNPDEC).
A Nova Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)
É sabido que os desastres representam um motivo de crescente preocupação mundial, pois a vulnerabilidade exacerbada pela evolução da urbanização sem planejamento; o subdesenvolvimento; a degradação do meio ambiente; as mudanças climáticas; a concorrência pelos recursos escassos; e o impacto de epidemias pressagiam um futuro de ameaça cres- cente para a economia mundial, a população do planeta e para o desenvol- vimento sustentável.
Saiba que os conceitos de ameaça, vulnerabilidade e capacidade representam o fundamento de uma estratégia eficaz de redução de riscos de desastres e a base operativa de uma cultura de pre- venção.
Torna-se assim indispensável para as pessoas compreenderem que elas são responsáveis por sua própria segurança e que não podem sim- plesmente limitar-se a esperar pelos governos para encontrar e prover so- luções aos seus problemas. É necessário que haja uma vinculação entre as orientações das políticas nacionais e o uso de mecanismos que possam transformar os princípios da redução de desastres em atividades locais per- manentes e flexíveis.
O objetivo da PNPDEC é o de construir um caminho que incorpore a gestão de riscos (GdR) e a adaptação às mudanças climáticas (AMC) e ao desenvolvimento sustentável. Nosso primeiro grande desafio será como abordar esses conceitos e a relação entre eles (tema complexo que envolve políticas públicas e gera debates e controvérsias).
A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.
A legislação brasileira aponta que a PNPDEC deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, in- fraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.
Já vimos os conceitos de cada uma dessas ações anteriormente.
Resumindo…
Nesta Unidade pudemos entender a gestão de riscos e de desastres, vimos quais são as diferentes ações do ciclo de gestão em Defesa Civil, assim como o conceito de prevenção, de mitigação, de preparação, de resposta e de reconstrução/recuperação.
Aqui, conhecemos quais são os desastres e qual é a sua con- cepção social, principalmente o que a sociedade pode fazer para evitar desastres, já que percebemos que os dessatres ocorrem em parte por causa da maneira como vivemos e nos comportamos.
Enfim, nesta Unidade, pudemos entender a Nova Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Muito bem, concluímos a Unidade 3. Este é o momento de você con- ferir o seu aprendizado. Para tanto, responda às questões propostas no Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem (AVEA), e lembre-se
de que estamos preprados para ajudá-lo no que for necessário.
Bons estudos!
UNIDADE 4
Estudo dos Desastres –
Conceitos e Classificação
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
Ao finalizar esta Unidade, você deverá ser capaz de:
Conhecer os conceitos de desastre, risco, ameaça e vulnerabilidade; Compreender a tipologia e a codificação dos desastres no Brasil; e Identificar a necessária aplicação de medidas preventivas a fim de
reduzir ou evitar os desastres.
Estudo dos Desastres –
Conceitos e Classificação
Olá estudante,
Nesta Unidade serão apresentados os conceitos de desastre, ris- co, ameaça e vulnerabilidade. Você deverá compreender quais as relações entre esses conceitos e sua importância para uma atuação efetiva em proteção civil.
Você conhecerá, ainda, os assuntos relacionados à classifica- ção, tipologia e codificação dos desastres no Brasil, de acordo
com o que estipula a Secretaria Nacional de Defesa Civil, e, também, como é realizada atualmente a análise e a classificação dos danos e prejuízos no país.
Por fim, serão apresentados a reflexão sobre os desastres e a necessária aplicação de medidas preventivas a fim de reduzi-los ou de evitá-los.
Bons estudos!
Conceitos de Desastres, de Risco, de Ameaça e de Vulnerabilidade
Como você deve ter observado, nas Unidades anteriores, a Defesa Civil no Brasil passa por um processo de mudanças no qual estão sen- do revistas as diretrizes, as leis e as transformações que afetam o Siste- ma Nacional de Defesa Civil, tornando necessário que você esteja ciente desse processo neste momento de capacitação e atualize suas informações sempre que possível.
No que diz respeito aos conceitos específicos desta Unidade, serão adotadas as definições disponibilizadas na Instrução Normativa de 24 de agosto, e no Glossário de Defesa Civil, estudos de risco e medicina dos desastres. (CASTRO, 19–)
Contudo, é fundamental que você tenha acesso a outras definições e terminologias, a partir do que vem sendo produzido por estudiosos no as- sunto e pelas organizações internacionais. Esses conceitos serão brevemente apresentados a seguir.
O Glossário está disponível em: <http:// www.defesacivil.gov.br/ publicacoes/publicacoes/ glossario.asp>. Acesso em: 13 ago. 2012.
Desastres
O Manual de Planejamento em Defesa Civil define desastre como
[…] resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos hu- manos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econô- micos e sociais. (CASTRO, 1999, p. 7)
Os desastres se diferenciam de acordo com sua intensidade, ou seja, o quanto impactam o sistema receptor em termos de danos e prejuízos. Essa intensidade depende da magnitude do evento adverso e, fundamental- mente, do grau de vulnerabilidade do sistema receptor afetado.
Assim, o Manual enfatiza que desastre não é o evento adverso, como por exemplo, chuva forte, ventos intensos, tremores de terra, etc., mas a consequência do evento em um ambiente vulnerável. (CASTRO, 1999)
O Manual (CASTRO, 1999) reitera, também, que não existe na defi- nição nenhuma ideia restritiva sobre a necessidade de que o desastre ocor- ra de forma súbita. Esse ponto é crucial, pois, apesar de a ocorrência de um desastre se apresentar, muitas vezes, de forma súbita e inesperada, os processos relacionados à vulnerabilidade dos ecossistemas são construídos ao longo do tempo e são mantidos por meio de diferentes aspectos, como:
Pesquise sobre as Mudanças Climáticas e Desastres Naturais. Sugerimos uma consulta em: <http:// mudancasclimaticas. cptec.inpe.br/>. Acesso
▼ baixas condições socioeconômicas;
▼ inexistência de planejamento urbano adequado que determine locais para habitações populares;
▼ inexistência de uma cultura de proteção civil e de planos diretores de Defesa Civil nos municípios;
▼ poluição das nascentes e mananciais;
▼ desmatamento; e
▼ edificações irregulares; entre outros.
Os debates atuais apontam, inclusive, que a intensificação das ame- aças e da vulnerabilidade, que podem provocar grandes desastres, decorre
Outra importante contribuição do sociólogo Ulric Beck, escrita em parceria com Anthony Giddens, é
o livro Modernização reflexiva: política, tradição e estética na
ordem social moderna.
Ulrich Beck (2010), em seu livro Sociedade de risco, salienta que o progresso tecnológico em um modelo de desenvolvimento econômico cul- minou na sociedade atual, em que a produção de riquezas traz consigo o aumento de riscos sociais, políticos, ambientais, econômicos e individuais, os quais tendem a escapar do controle das instituições. O advento dessa nova modernidade opera na fabricação de incertezas, na produção social de riscos, provocando instabilidade no mercado e desastres socioambientais.
A Estratégia Internacional para a Redução de Desastres, da Organi- zação das Nações Unidas (EIRD), define desastre como
[…] uma séria interrupção no funcionamento de uma comu- nidade ou sociedade que ocasiona uma grande quantidade de mortes e igual perda e impactos materiais, econômicos e am- bientais que excedem a capacidade de uma comunidade ou a sociedade afetada para fazer frente à situação mediante o uso de seus próprios recursos. (ESTRATÉGIA…, 2004, p. 13-14)
A concepção da EIRD enfatiza a capacidade da comunidade ou da sociedade afetada de enfrentar a situação mediante seus próprios recur- sos, apontando a condição de vulnerabilidade como aspecto primordial na compreensão dos desastres, sejam eles decorrentes de ameaças tecnológi- cas, ambientais, meteorológicas, geológicas ou outra.
Conheça melhor a Estratégia Internacional para Redução de Desastres em: <http:// www.eird.org/index-esp. html>. Acesso em:
13 ago. 2012.
Em de agosto de 2012 foi aprovada a Instrução Normativa que es- tabelece procedimentos e critérios para a decretação e o reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal. Esse documento consiste na mais recente publicação relacionada à atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defe- sa Civil, e ali se apresenta a definição de desastres como:
[…] resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturba- ção ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envol- vendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômi- cos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios […] (INSTRUÇÃO NORMA- TIVA, 2012, p. 30)
Podemos observar que esta última concepção de desastres resulta da composição das acepções de desastres apresentadas anteriormente. Essa concepção utiliza cenário vulnerável ao invés de ecossistema e agrega-se à
definição a capacidade de lidar com o problema usando meios próprios, conforme apresentada na definição da EIRD.
Ameaça/Evento Adverso
como
Mas o que é ameaça? E evento adverso?
O Manual de Planejamento (CASTRO, 1999, p. 9) define ameaça
[…] estimativa de ocorrência e magnitude de um evento adverso ou acidente determinado, expressa em termos de:
- Probabilidade estatística de concretização do evento;
- Provável magnitude de sua manifestação.
Evento adverso corresponde a uma ocorrência desfavorável, prejudi- cial ou imprópria; ou como fenômeno causador de um desastre.
Você encontrará o termo “perigo” vastamente aplicado na litera- tura internacional, especialmente na literatura de língua inglesa, como hazard, dependendo da concepção teórica dos autores ou das organizações. Ainda, você encontrará diferenças conceitu-
ais entre ameaça e perigo.
O conceito de ameaça da EIRD é mais amplo e é identificado como
um
[…] evento físico, potencialmente prejudicial, fenômeno e/ou atividade humana que pode causar a morte e/ou lesões, danos materiais, interrupção de atividade social e econômica ou de- gradação ambiental. Isso inclui condições latentes que podem levar a futuras ameaças, as quais podem ter diferentes origens:
- Natural (geológico, hidrometeorológico, biológico); ou
- Antrópica (degradação ambiental e ameaças tecnológicas). As ameaças podem ser individuais, combinadas ou sequenciais em sua origem e efeitos. Cada uma delas se caracteriza por sua localização, magnitude ou intensidade, frequência e probabili-
dade. (ESTRATÉGIA…, 2004, grifos nossos)
O que é preciso ficar claro neste momento é que o conceito de ame- aça está mais relacionado ao agente detonante; à probabilidade de algo danoso incidir sobre a sociedade, podendo ser potencialmente prejudicial se ocorrer sobre populações ou cenários vulneráveis ou em processo de vulnerabilização.
Contudo, mesmo que o agente causador do desastre tenha origem natural, isso não significa que o desastre seja natural e que nada possamos fazer, a não ser ajustar-se a ele. Por exemplo, as pessoas que residem nas margens dos rios sabem que o rio pode ser uma ameaça; mas elas não per- cebem que o processo de ocupação em área suscetível a cheias é o principal fator que produz os riscos.
Por isso, é importante compreender as relações que transformam um determinado evento em uma ameaça, que só se concretiza em desastre se estiver em contato com um ecossistema vulnerável.
Vulnerabilidade
Tradicionalmente, a Defesa Civil compreende o conceito de vulne- rabilidade como
[…] condição intrínseca ao corpo ou sistema receptor que, em interação com a magnitude do evento ou acidente, define os efeitos adversos, medidos em termos de intensidade dos danos previstos. (CASTRO, 1999, p. 9)
O grau de vulnerabilidade seria medido, então, em função da inten- sidade dos danos e da magnitude da ameaça.
Fundamental, no entanto, é refletir sobre quais são essas condições que fragilizam uma dada população, bairro ou pessoa; de que maneira essas condições se constituem, se inter-relacionam e, ainda, são mantidas em nossa sociedade; quais são as metodologias disponíveis para identifi- car e avaliar as diferentes dimensões que compõem a vulnerabilidade a desastres; e quais as estratégias e ações que devem ser implementadas para reduzir a vulnerabilidade.
Uma definição mais clara e ampla sobre o conceito de vulnerabilida- de é apresentada pela EIRD, que a define como as
[…] condições determinadas por fatores ou processos físicos, sociais, econômicos e ambientais que aumentam a suscetibi- lidade e exposição de uma comunidade ao impacto de amea- ças. (ESTRATÉGIA…, 2004)
A EIRD evidencia que a vulnerabilidade é uma condição relaciona- da a diferentes processos e fatores.
Você deve ter em mente, entretanto, que os fatores variam em fun- ção da ameaça a que está exposta a população a ser investigada e da am- plitude do estudo.
Entre os diferentes fatores de vulnerabilidade incluem-se, por exemplo, os:
▼ Físicos: características da edificação; suscetibilidade; evidências de movimentação; etc.
▼ Sociais: gênero; idade; número de moradores na residência, etc.
▼ Econômicos: renda familiar; emprego formal ou informal; acesso a benefícios federais; etc.
▼ Ambientais: área desmatada; água tratada; lixo; etc.
▼ Percepção de risco: conhecimento sobre os riscos a que estão expostos; conhece a coordenadoria municipal de defesa civil; já enfrentou desastres; etc.
▼ Educação: grau de escolaridade; alfabetização; etc.
▼ Saúde: existência de doentes crônicos; acesso ao serviço de saúde; etc.
Outros aspectos podem ser sugeridos como: ideológicos; culturais e capacidade de resposta, a depender dos indicadores utilizados.
A identificação desses aspectos não possibilita, em si, compreender as relações que produzem vulnerabilidades sociais e desastres, especifica- mente. Mendonça e Leitão (2008) salientam como os processos de produ- ção que caracterizam a Modernidade, principalmente a agropecuária e a indústria, associados aos processos de urbanização e de metropolização cada vez mais intensos, têm potencializado os desastres, os riscos e as vul- nerabilidades.
Para reduzir vulnerabilidades é necessário, efetivamente, ampliar as capacidades das populações para que elas atuem sobre os processos e os projetos que as envolvem.
Risco
A discussão sobre riscos e, especialmente, sobre riscos de desastres, tem se tornado cada vez mais constante no nosso contexto social. Trata- se de um dos principais conceitos em defesa civil, pois localiza a reflexão sobre as ações que podem ser empregadas antes da ocorrência do desastre.
Denomina-se risco de desastre a probabilidade de ocorrência de um evento adverso, causando danos ou prejuízos. Convencionalmente, o risco é expresso pela fórmula:
Risco = Ameaça x Vulnerabilidade
De modo geral, essa fórmula apresenta o risco de desastre como uma relação entre ameaças e vulnerabilidades. Você precisa ter clareza dis- so, pois a gestão dos riscos para minimizar os impactos dos desastres de- pende de as ações serem desenvolvidas dentro dessa relação.
A figura a seguir apresenta a relação entre ameaça, risco e vulnera- bilidade.
Figura 3: Ilustração da relação entre risco, ameaça e vulnerabilidade Fonte: CEPED UFSC (2011)
Quando consideramos que risco é a relação entre ameaças e vul- nerabilidades, podemos concluir que se intervirmos sobre um ou outro, estamos reduzindo o risco, certo?
Quais são as possibilidades efetivas de intervir nas ameaças? Em muitos casos, principalmente em desastres de origem natural, que fazem parte da maioria dos registros de ocorrências no Brasil, é difícil minimizar a magnitude das ameaças diminuindo a quantidade de chuvas, reduzindo a velocidade dos ventos ou fazendo chover onde há seca, etc.
As ações de gestão de riscos, especialmente em contextos urbanos onde são complexas as condições por conta da grande densidade demográ- fica, devem incidir sobre as condições de vulnerabilidade aos desastres em função de determinadas ameaças.
Sendo uma relação entre ameaças e vulnerabilidades, os riscos não são objetos, tampouco fixos ou estáveis, mas processos que se modificam com o tempo, com ou sem uma intervenção direta sobre eles. São processos que dependem, também, do sistema sociocultural e técnico, que determi- nam o que é exatamente risco. Muitas vezes, o que o técnico de Defesa Civil, o bombeiro e o geólogo percebem como risco de vida não é assim percebido por um estudante, uma liderança comunitária, um empresário.
O risco também é uma construção social, decorrendo de saberes, conhecimentos, sistemas de crença, modos de percepção de determinado contexto social. Segundo Cardonna (2001), a maioria dos planejamentos dá ênfase ao rol ativo que as pessoas têm na construção do significado do risco e no papel da comunicação como poder de transformação, sendo fundamental considerar as percepções, atitudes e motivações individuais e coletivas, as quais podem variar notavelmente de um contexto a outro.
Nesse sentido, a atuação sobre os riscos, por meio de um programa de gestão, precisa ser participativa, integrando os diferentes saberes sobre a realidade.
As ações são estabelecidas tendo clareza de que não se alcançará ris- co zero, mas um risco aceitável. Por risco aceitável, a EIRD entende como o
Nível de perdas que uma sociedade ou comunidade considera aceitável, dadas suas existentes condições sociais, econômicas, políticas, culturais e ambientais. Em termos de engenharia, o conceito de risco aceitável se usa também para definir medi- das estruturais e não estruturais implementadas para reduzir possíveis danos até um nível em que não afete a população e propriedades, de acordo com códigos ou “práticas aceitáveis” baseadas, entre outras variáveis, em uma probabilidade conhe- cida sobre a ocorrência de uma determinada ameaça. (ESTRA- TÉGIA…, 2004)
O conceito trazido pela EIRD retrata a necessidade de articular o conhecimento técnico-científico sobre determinados processos e amea- ças, com os significados partilhados, aquilo que é partilhado socialmente. Essa articulação pode promover a determinação dos riscos aceitáveis e das ações necessárias para mantê-los. Depende, é claro, de um bom processo de comunicação de riscos.
Como você pode observar, um debate mais atual sobre o que são desastres permite reconhecê-los para além de um produto ou do resultado de eventos adversos e de ameaças.
É preciso entender que desastres ocorrem e, provavelmente, continuarão a ocorrer. Certamente produzem impacto, danos e, portanto, mais sofrimento humano, pois quanto maior a magnitude da ameaça e, fundamentalmente, maiores as condições de vulnerabilidade da população.
Assim, os desastres estão intimamente relacionados com as transfor- mações e crescimento da sociedade, com o modelo global de desenvolvi- mento adotado, com a ocupação dos espaços urbanos, enfim, com os mo- dos de vida que produzem vulnerabilidades sociais. Essas vulnerabilidades sociais agregadas à inexistência ou à insuficiência de processos de gestão de riscos, de capacidade de resposta (de preparação de pessoas e de equipes, de serviços adequados de socorro e de assistência, de políticas assistenciais e de reconstrução pós-desastre) produz vulnerabilidade aos desastres.
A gestão integrada e contínua dos riscos de desastres, a partir de uma compreensão ampliada dos processos que os produzem, parece ser a melhor alternativa para reduzir riscos e minimizar danos e prejuízos.
Os Desastres e sua Concepção Social
Desastres ou ocasiões de crise, associadas com perdas e danos hu- manos e materiais socialmente significativos, vêm ocorrendo desde a ori- gem da humanidade.
Durante muito tempo, o trabalho de enfrentamento aos desastres, por parte da defesa civil brasileira, concentrou-se nas ações desenvolvidas após o impacto do evento adverso, envolvendo o socorro, a assistência às pessoas atingidas e a reabilitação do cenário do desastre.
Esse enfoque representa o modelo de Hewitt (1997), no qual os de- sastres são eventos extremos da natureza, imprevisíveis e inevitáveis, nos quais a sociedade tem papel dependente. Neste modelo, a caracterização dos desastres privilegia a tomada de medidas pós-desastre orientadas em restabelecer o panorama anterior ao evento destrutivo, diminuindo a res- ponsabilidade dos encarregados da redução dos riscos de desastres, evitan- do ou diminuindo seus efeitos danosos.
É por isso que muita gente ainda hoje, associa as ações de defesa civil à coleta, organização e distribuição de donativos, ao repasse de recursos públicos para áreas atingidas por desastres naturais ou a coordenação de serviços de segurança pública e de defesa civil (BRASIL, 2005, p. 53)
Atualmente, torna-se imperioso que tal paradigma seja substituído pela ideia da concepção social de desastre, na qual os desastres são os produtos de uma combinação particular entre ameaças e vulnerabilidades da sociedade; o que implica, na maioria dos casos, que são as condições sociais de existência de uma população que determinam fortemente o nível de destruição ou de interrupção de serviços essenciais numa sociedade.
Nessa nova perspectiva, os desastres são o produto de processos de transformação e crescimento da sociedade, que não garantem uma ade- quada relação com o ambiente natural e o construído que lhe dá sustento. (LAVELL, 2000)
Tal postura fortalece a ideia da gestão integral dos riscos e de de- sastres, que se desenvolve num contínuo, intimamente ligado a uma visão de desenvolvimento sustentável da sociedade; e que não pensa em fases distintas, senão em uma sequência complexa de fases integradas horizon- talmente, na qual aceita que aquilo que é feito em uma etapa do processo pode representar severas repercussões, positivas ou negativas, em uma eta- pa seguinte.
Vale a pena explicar aqui, que até os anos de 1970, os desastres foram encarados como sinônimos de eventos extremos da natureza (im- previsíveis e inevitáveis), nos quais a sociedade tem papel dependente. A magnitude do desastre (medida quantitativa) dependia da magnitude da própria ameaça. O foco de trabalho à época objetivava responder à per- gunta: como devemos responder aos desastres ou como devemos nos pre- parar para o próximo desastre?
A partir dos anos de 1970, os desastres passam a ser caracterizados pelos destroços físicos, ou seja, pela associação com seus efeitos produzi- dos (intensidade – medida qualitativa). Surge a percepção de que uma mes- ma ameaça pode apresentar diferentes resultados em diferentes tipos de estrutura. O foco de atuação passa a demonstrar interesse pela aplicação de medidas preventivas e mitigatórias (medidas estruturais – obras físicas de engenharia).
Nos anos de 1980 e 1990, o impacto de um desastre passa a ser visto como dependente da capacidade da comunidade na mitigação dos seus efeitos e na recuperação dos danos e prejuízos. A atenção volta-se à redução das vulnerabilidades sociais e econômicas. O foco de atuação pas- sa para as estratégias que se concentram na redução de vulnerabilidades.
A partir do final dos anos de 1990, surge a percepção de que os pro- cessos de desenvolvimento interferem, modificam e ampliam os padrões das ameaças. Nessa perspectiva, os desastres são o produto de processos de transformação e crescimento da sociedade, que não garantem uma ade- quada relação com o ambiente natural e o construído que lhe dá sustento. Surge aí o conceito de comunidades resilientes. Além disso, começam a ser discutidas as consequências da adaptação às mudanças climáticas ou do aquecimento global. O foco de atuação passa para as estratégias que se concentram na gestão de riscos e de desastres.
Assim, no passado, a noção de desastre era centrada na perda de benefícios acumulados pelo processo de desenvolvimento (quantidade de casas, comércio, pontes, escolas, hospitais danificados), no entanto, agora se incorpora o desenvolvimento como um fator causal de risco e o desas- tre como um acumulador de investimentos desperdiçados, logo, devemos aceitar que a gestão de risco (GdR), seja ela corretiva ou prospectiva, são ambas, instrumentos de desenvolvimento.
Observe que, hoje em dia, já há um reconhecimento de que os de- sastres se relacionam de uma ou outra forma com uma série de práticas humanas inadequadas e são, em resumo, representações
de problemas de desenvolvimento.
Dessa forma, podemos perceber que os desastres naturais estão in- timamente relacionados com os processos de desenvolvimento humano e colocam em risco esse desenvolvimento. Certas decisões tomadas em ma- téria de desenvolvimento por indivíduos, comunidades ou nações podem gerar novos riscos de desastres. Mas isso não precisa ser necessariamente assim. O desenvolvimento humano pode também contribuir para reduzir os riscos de desastres de forma eficiente e eficaz.
Classificação, Tipologia e Codificação e Desastres
A classificação, a tipologia e a codificação dos desastres estão em processo de alteração pela Secretaria Nacional de Defesa Civil. O antigo CODAR, instituído pela Política Nacional de Defesa Civil, está sendo subs- tituído pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE). Essas altera- ções são necessárias para facilitar a notificação e a avaliação de desastres no Brasil e para adequar a nossa legislação aos critérios internacionais.
Assim sendo, a Secretaria Nacional de Defesa Civil adotará a classifi- cação dos desastres constante do Banco de Dados Internacional de Desastres (EM-DAT), do Centro para Pesquisa sobre Epidemiologia de Desastres (CRED)
Saiba mais sobre Banco de Dados Internacional de Desastres em: <http:// www.emdat.be/>. Acesso em: 14 ago. 2012.
E sobre o Centro de Pesquisa sobre Epidemiologia de
Desastres em: <http:// www.cred.be/>. Acesso em: 14 ago. 2012.
da Organização Mundial de Saúde (OMS/ONU) e a simbologia correspon- dente.
O que será apresentado a seguir está consonante com a instrução normativa a ser publicada nos próximos meses, a qual apresentará as nor- mas da nova classificação e codificação de desastres. Você será capacitado para atuar de acordo com a nova legislação.
Classificação dos Desastres
Os desastres podem ser classificados quanto à:
▼ Origem;
▼ Periodicidade;
▼ Evolução; e
▼ Intensidade.
Origem
Quanto à origem ou causa primária do agente causador, os desastres são classificados em:
▼ Naturais; e
▼ Tecnológicos.
São desastres naturais os causados por processos ou fenômenos na- turais que podem implicar em perdas humanas ou outros impactos à saú- de, danos ao meio ambiente, à propriedade; provocam interrupção dos serviços e distúrbios sociais e econômicos.
São desastres tecnológicos aqueles originados de condições tecnoló- gicas ou industriais, incluindo acidentes, procedimentos perigosos, falhas na infraestrutura ou atividades humanas específicas, que podem implicar em perdas humanas ou outros impactos à saúde, danos ao meio ambiente, à propriedade, interrupção dos serviços e distúrbios sociais e econômicos.
Periodicidade
Quanto à periodicidade, os desastres classificam-se em:
▼ Esporádicos; e
▼ Cíclicos ou Sazonais.
São desastres esporádicos aqueles que ocorrem raramente com pos- sibilidade limitada de previsão.
São desastres cíclicos ou sazonais aqueles que ocorrem periodica- mente e guardam relação com as estações do ano e com os fenômenos associados.
Evolução
Quanto à evolução, os desastres são classificados em:
▼ desastres súbitos ou de evolução aguda; e
▼ desastres graduais ou de evolução crônica.
São desastres súbitos ou de evolução aguda os que se caracterizam pela velocidade com que o processo evolui e pela violência dos eventos adversos causadores dos desastres, podendo ocorrer de forma inesperada e surpreendente ou ter características cíclicas e sazonais, sendo assim facil- mente previsíveis.
São desastres graduais ou de evolução crônica os que se caracteri- zam por evoluírem em etapas de agravamento progressivo.
Intensidade
Quanto à intensidade, os desastres são classificados em dois níveis:
▼ nível I – desastres de média intensidade; e
▼ nível II – desastres de grande intensidade.
A classificação quanto à intensidade obedece a critérios baseados na relação entre:
▼ a necessidade de recursos para o restabelecimento da situação de normalidade; e
▼ a disponibilidade desses recursos na área afetada pelo desastre e nos diferentes níveis do SINDEC.
São desastres de nível I aqueles em que os danos e prejuízos são su- portáveis e superáveis pelos governos locais, e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou com- plementados com o aporte de recursos estaduais e federais.
São desastres de nível II aqueles em que os danos e os prejuízos não são superáveis e suportáveis pelos governos locais, mesmo quando estão bem preparados; e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada dos três níveis do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e, em alguns casos, de ajuda internacional.
Observe que os desastres de nível I ensejam a decretação de situação de emergência, enquanto os desastres de nível II, a de estado de ca- lamidade pública.
Para recapitular o que foi estudado, observe o quadro a seguir:
Classificação | ||
Desastres |
Origem | Naturais Tecnológicos |
Periodicidade | Esporádicos
Cíclicos ou sazonais |
|
Evolução |
Desastres súbitos ou de evolução aguda
Desastres graduais ou de evolução crônica |
|
Intensidade |
Nível I – desastres de média intensidade
Nível II – desastres de grande intensidade |
Quadro 1: Classificação des desastres Fonte: SEDEC (2012)
Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE)
A classificação a seguir foi elaborada com base no Banco de Dados Internacional de Desastres, do Centro para Pesquisa sobre Epidemiologia de Desastres (CRED) da Organização Mundial de Saúde (OMS/ONU). De acordo com o COBRADE, dos 158 tipos de desastres discriminados pelo CODAR, ficaram 82.
Podemos observar que, na primeira coluna do quadro a seguir, as nomenclaturas aceitas no Brasil servem para registrar os tipos de desas- tres. Na segunda coluna, são apresentados os códigos correspondentes a cada nomenclatura. Na Unidade 5, você encontrará as especificações do COBRADE.
Tipo | COBRADE |
Tremor de terra | 11110 |
Tsunami | 11120 |
Emanação vulcânica | 11200 |
Quedas, Tombamentos e rolamentos – Blocos | 11311 |
Tipo | COBRADE |
Quedas, Tombamentos e rolamentos – Lascas | 11312 |
Quedas, Tombamentos e rolamentos – Matacões | 11313 |
Quedas, Tombamentos e rolamentos – Lajes | 11314 |
Deslizamentos | 11321 |
Corridas de Massa – Solo/Lama | 11331 |
Corridas de Massa – Rocha/detrito | 11332 |
Subsidências e colapsos | 11340 |
Erosão Costeira/Marinha | 11410 |
Erosão de Margem Fluvial | 11420 |
Erosão Continental – Laminar | 11431 |
Erosão Continental – Ravinas | 11432 |
Erosão Continental – Boçorocas | 11433 |
Inundações | 12100 |
Enxurradas | 12200 |
Alagamentos | 12300 |
Ciclones – Ventos Costeiros (Mobilidade de Dunas) | 13111 |
Ciclones – Marés de Tempestade (Ressacas) | 13112 |
Frentes Frias/Zonas de Convergência | 13120 |
Tempestade Local/Convectiva – Tornados | 13211 |
Tempestade Local/Convectiva – Tempestade de Raios | 13212 |
Tempestade Local/Convectiva – Granizo | 13213 |
Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas | 13214 |
Tempestade Local/Convectiva – Vendaval | 13215 |
Onda de Calor | 13310 |
Onda de Frio – Friagem | 13321 |
Onda de Frio – Geadas | 13322 |
Estiagem | 14110 |
Seca | 14210 |
Incêndio Florestal – Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais |
14121 |
Incêndio Florestal – Incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar | 14122 |
Tipo | COBRADE |
Baixa Humidade do Ar | 14130 |
Doenças infecciosas virais | 15110 |
Doenças infecciosas bacterianas | 15120 |
Doenças infecciosas parasíticas | 15130 |
Doenças infecciosas fúngicas | 15140 |
Infestações de animais | 15210 |
Infestações de algas – Marés vermelhas | 15221 |
Infestações de algas – Ciano bactérias em reservatórios | 15222 |
Outras Infestações | 15230 |
Queda de satélite (radionuclídeos) | 21110 |
Fontes radioativas em processos de produção | 21210 |
Outras fontes de liberação de radionuclídeos para o meio ambiente | 21310 |
Liberação de produtos químicos para a atmosfera causada por explosão ou incêndio | 22110 |
Liberação de produtos químicos nos sistemas de água potável | 22210 |
Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial e marinho | 22220 |
Liberação produtos químicos e contaminação como consequência de ações militares | 22310 |
Transporte de produtos perigosos rodoviário | 22410 |
Transporte de produtos perigosos ferroviário | 22420 |
Transporte de produtos perigosos aéreo | 22430 |
Transporte de produtos perigosos dutoviário | 22440 |
Transporte de produtos perigosos marítimo | 22450 |
Transporte de produtos perigosos aquaviário | 22460 |
Incêndios em plantas e distritos industriais, parques e depósitos | 23110 |
Incêndios em aglomerados residenciais | 23120 |
Colapso de edificações | 24100 |
Rompimento/colapso de barragens | 24200 |
Transporte passageiros e cargas não perigosas rodoviário | 25100 |
Tipo | COBRADE |
Transporte passageiros e cargas não perigosas ferroviário | 25200 |
Transporte passageiros e cargas não perigosas aéreo | 25300 |
Transporte passageiros e cargas não perigosas marítimo | 25400 |
Transporte passageiros e cargas não perigosas aquaviário | 25500 |
Quadro 2: Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) Fonte: SEDEC (2012)
A Codificação Brasileira de Desastre apresentada no Quadro 2 é de fundamental importância para padronizar o registro das ocorrências, faci- litando a identificação dos desastres que se desenvolvem no país. Os códi- gos devem ser utilizados no preenchimento do Formulário de Identificação de Desastres (FIDE) e nos demais documentos necessários para solicitação de recursos.
Análise e Classificação de Danos e Prejuízos
Com vistas à orientação do chefe do poder executivo local, a equipe da Defesa Civil do Município, do Estado ou do Distrito Federal deverá fazer a avaliação do cenário, emitindo um parecer sobre os danos e a neces- sidade de decretação, baseado nos critérios estabelecidos pela nova legisla- ção. O preenchimento do Formulário de Informações do Desastre (FIDE) deverá conter informações necessárias para a caracterização do desastre, incluindo a estimativa de danos humanos, materiais, ambientais, prejuízos econômicos e os serviços essenciais prejudicados.
Danos
Dano é o resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossis- temas como consequência de um desastre. A classificação dos danos deve considerar a identificação de danos humanos, sociais e ambientais.
Danos Humanos
Os danos humanos são dimensionados em função do nível das pesso- as afetadas pelos desastres, cabendo especificar o número de:
▼ mortos;
▼ feridos;
▼ enfermos;
▼ desabrigados;
▼ desalojados; e
▼ desaparecidos.
Em longo prazo, também pode ser dimensionado o número de pesso- as incapacitadas temporariamente e definitivamente.
Portanto, podemos considerar que:
▼ Desabrigados: são as pessoas cujas habitações foram destruídas ou danificadas por desastres, ou estão localizadas em áreas com risco iminente de destruição, e que necessitam de abrigos temporários para serem alojadas.
▼ Desalojados: são as pessoas cujas habitações foram danificadas ou destruídas, mas que não, necessariamente, precisam de abrigos temporários. Muitas famílias buscam hospedar-se na casa de ami- gos ou parentes, reduzindo a demanda por abrigos em situação de desastre.
▼ Desaparecidos: até provar o contrário, são considerados vivos, porém podem ser considerados desparecidos quando estão em situação de risco de morte iminente e em locais inseguros e pe- rigosos, demandando esforço de busca e salvamento para serem encontrados e resgatados com o máximo de urgência.
Danos Materiais
Os danos materiais correspondem, predominantemente, aos bens imóveis e às instalações, que foram danificados ou destruídos em decorrência de um desastre, como: instalações de saúde, unidades habitacionais, instalações de ensino, instalações prestadoras de servi- ços essenciais, entre outros.
Danos Ambientais
Os principais danos ambientais se referem à:
▼ contaminação e/ou poluição da água;
▼ contaminação, poluição e/ou degradação do solo;
▼ degradação da biota e redução da biodiversidade;
▼ poluição do ar atmosférico.
Prejuízos
Por prejuízo entende-se a medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial, de um determinado bem, em circunstân- cias de desastre. A classificação de prejuízos pode ser feita entre prejuízos econômicos públicos e prejuízos econômicos privados.
Prejuízos Econômicos Públicos
Referem-se aos danos materiais e/ou ambientais relacionados aos bens, serviços ou instalações públicas. São considerados serviços essenciais que, quando afetados, decorrem em prejuízos econômicos públicos:
▼ assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências médico-cirúrgicas;
▼ abastecimento de água potável;
▼ esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários;
▼ sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo;
▼ sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores;
▼ geração e distribuição de energia elétrica;
▼ telecomunicações;
▼ transportes locais, regionais e de longas distâncias;
▼ distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico;
▼ segurança pública; e
▼ ensino.
Prejuízos Econômicos Privados
Referem-se aos danos materiais e/ou ambientais relacionados aos bens, serviços ou instalações privadas. Para caracterização dos desastres é estabelecida uma porcentagem de prejuízos econômicos privados a serem considerados nos desastres de nível I e II.
Análise dos Desastres de Acordo com os Danos e Prejuízos
Para caracterizar os desastres de nível I dos desastres de nível II foi necessário estabelecer um conjunto de critérios que os diferenciassem. As- sim sendo, caracterizam os desastres de nível I a ocorrência de danos que importem, no seu conjunto, prejuízos econômicos públicos ou privados
conforme apresenta o quadro a seguir, e que comprovadamente afetem a capacidade do poder público local de responder à crise instalada e de ge- renciá-la.
Caracterizam os desastres de nível II a ocorrência de danos que im- portem, no seu conjunto, prejuízos econômicos públicos ou privados con- forme apresenta a tabela a seguir, e que, comprovadamente, excedam a ca- pacidade do poder público local de responder e gerenciar a crise instalada.
No quadro a seguir, você pode visualizar as características dos de- sastres de nível I e II quanto aos danos e aos prejuízos:
Nível | I | II |
Tipo | Desastres de média intensidade | Desastres de grande intensidade |
Características |
Danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com
o aporte de recursos estaduais e federais (SE) |
Danos e prejuízos não são suportáveis e
superáveis pelos governos locais, mesmo quando bem preparados, e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada dos 3 níveis do SINPDEC e, em alguns casos, de ajuda internacional (ECP) |
Danos | Pelo menos 2 (humanos, materiais e/ou ambientais) | Pelo menos 2 (humanos, materiais e /ou ambientais) |
Humanos | 1 a 9 mortos ou até 99 afetados | Acima de 10 mortos ou acima de 100 afetados |
Materiais |
1 a 9, instalações públicas, unidades habitacionais
de baixa renda, obras de infraestrutura, danificadas ou destruídas |
Acima de 10: instalações públicas, unidades habitacionais de
baixa renda, obras de infraestrutura, danificadas ou destruídas |
Ambientais |
Contaminação recuperável em curto prazo prejudicando de 10 a 20% da população (até 10 mil hab.) e de 5 a 10% (mais de 10 mil hab.), destruição até 40% áreas de proteção, preservação | Contaminação recuperável em médio e longo prazo prejudicando de mais
de 20% da população (até 10mil hab) e mais de 10% (mais de 10mil hab), destruição mais de 40% áreas de proteção, preservação |
Nível | I | II |
Prejuízos |
Que ultrapassem 2,77% da receita corrente líquida anual do município
ou estado atingido, relacionados com o colapso de serviços essenciais |
Que ultrapassem 8,33% da receita corrente líquida anual do município
ou estado atingido, relacionados com o colapso de serviços essenciais |
Quadro 3: Caracterização dos desastres de nível I e II quanto aos danos e prejuízos Fonte: SEDEC (2012)
Reflexão sobre Desastres e Aplicação de Medidas Preventivas
Debatemos já sobre a relação ameaça e vulnerabilidade na compo- sição do risco. Salientamos que os desastres, mesmo que se apresentem de forma súbita ou tenham origem natural, são decorrentes de processos que se tornam complexos ao longo do tempo. Sendo assim, a vulnerabilidade aos desastres tem aumentado, entre outros fatores, em razão da maior den- sidade demográfica nos centros urbanos; na forma de ocupação desses es- paços, no acesso aos serviços e equipamentos públicos, na inexistência ou insuficiência de ações voltadas à redução de riscos ou de recursos e órgãos competentes para executá-las.
Por isso, uma etapa fundamental da gestão de riscos, além de iden- tificar os riscos, é compreender como eles se constituem. De cidade a cida- de, de lugar a lugar, os fatores que se relacionam na produção dos riscos são diferentes, como também as ações para enfrentá-los. Por exemplo, em áreas muito suscetíveis a deslizamentos e a inundações, a ocupação é feita por falta de opção, por falta de fiscalização, em decorrência de relações familiares e comunitárias ali estabelecidas, e por falta de informação. Em outras áreas, as inundações podem ser mais pontuais, provocadas por in- tervenções em outros municípios localizados a montante do rio.
O Atlas brasileiro de Desastres naturais e os Atlas de desastres naturais de todos os
estados estão disponíveis em: <http://www. integracao.gov.br/atlas- brasileiro-de-desastres- naturais>. Acesso em: 15
ago. 2012.
Se os desastres não são meramente produtos da natureza, mas cons- truídos socialmente (LAVELL, 2000), podemos refletir sobre a ocorrência deles e adotar medidas, a fim de reduzir seus efeitos ou minimizar os riscos. Os riscos e os desastres precisam ser compreendidos como processos dinâ- micos, que se constituem na relação do ser humano com a natureza.
Vamos pensar um pouco na relação entre desastre e urbanização, por exemplo. Não podemos negar as transformações sociais que estamos presenciando no último século, refletindo em contínuo
crescimento populacional concentrado nos centros urbanos.
O Atlas Brasileiro de Desastres Naturais (CEPED UFSC, 2011) sa- lienta que 53% dos registros de desastres naturais no país, entre 1991 e 2010, estão relacionados à estiagem e à seca, e 33% a inundações graduais e bruscas. No entanto, são os desastres por movimentos de massa respon- sáveis por 41% das mortes em decorrência de desastres naturais. A maior parte dos desastres que ocorre no Brasil, especialmente esses que provocam perdas humanas, afetam áreas urbanas.
Apesar de serem poucos os grandes eventos, se considerarmos ape- nas o número de mortos, são rotineiros os registros de deslizamentos, inun- dações, secas, ventanias pelo país. Se observarmos a questão pela pers- pectiva do risco, concluiremos que a maior parte das áreas suscetíveis a eventos adversos localizam-se no perímetro urbano. Dentre os municípios prioritários para ação do governo federal em redução de riscos de desas- tres, por exemplo, estão os municípios com suscetibilidade a inundações e deslizamentos, em sua maior parte nas áreas urbanas.
Nas cidades é comum encontrar contextos multirriscos, ou seja, uma determinada população pode estar exposta (e produz) diferentes riscos que precisam ser gerenciados articuladamente.
Depois desta informação, aproveite para ler o texto Desastres ur- banos: que lições tirar? Disponível em: <http://observatoriodas–
metropoles.net/index.php?option=com_content&view=article& id=1555&catid=34&Itemid=88%E2%8C%A9=pt>. Acesso em: 15 ago. 2012.
Desta discussão emergem as propostas que visam atuar sobre os processos para que não ocorram desastres. O reconhecimento necessário de planejamento urbano com foco em gestão de riscos é uma das saídas. De forma mais ampliada pode-se pensar em um programa contínuo de redu- ção de riscos para as cidades, como vem salientando a campanha nacional da EIRD “Construindo cidades Resilientes”, envolvendo um conjunto de ações em diferentes setores.
Mais a fundo, as propostas, sejam elas quais forem, implicam saber que urbano queremos? Que cidade nós desejamos? Não é qualquer plane- jamento urbano que pode, por exemplo, dar conta da complexidade dessas questões. No entanto, o planejamento é um instrumento importante, pode favorecer a gestão do município se implicar na determinação de espaços de moradia para as classes menos favorecidas e considerar os espaços de ex- pansão urbana se, de alguma forma, considerar e atuar sobre os processos de segregação social e urbana que, por sua vez, se configuram como um dos fatores para ocupação das áreas com risco.
Quando o foco de análise dos riscos e desastres se desloca da ameaça para a vulnerabilidade, do produto para o processo, se torna mais evidente que a ênfase das ações dos órgãos de proteção civil e das ações voltadas à redução de desastres se desloque da resposta à prevenção e à mitigação. Ou seja, ao saber que é necessário aumentar as capacidades locais; reduzir vulnerabilidades; atuar sobre processos outros que direta e indiretamente estão produzindo riscos, o pensamento que devemos formar é atuar antes do desastre acontecer, para que o risco não se torne desastre.
Saiba que os governos de todo o mundo se comprometeram a to- mar medidas para reduzir o risco de desastres e adotaram um caminho chamado de Marco de Ação de Hyogo (Marco de Hyogo) para reduzir as vulnerabilidades frente às ameaças naturais. O Marco oferece assistência aos esforços das nações e comunidades para tornarem-se mais resistentes às ameaças que põem em risco os benefícios de desenvolvimento e para enfrentá-las da melhor forma. A colaboração é a base do Marco de Ação de Hyogo, nele está previsto que os desastres podem afetar a qualquer um e, por isso, torna-se assunto de todos. A redução do risco de desastres deve fazer parte da tomada de decisões cotidianas: desde a forma em que as pessoas educam seus filhos e filhas até como planejam suas cidades. Cada decisão pode nos tornar mais vulneráveis ou, ao contrário, mais resistentes.
Muito bem, mas o que é atuar preventivamente? O que é fazer mitigação? Não se preocupe, vamos aprender sobre esse assunto a seguir.
Para saber mais sobre a campanha da EIRD, acesse: <http://
www.eird.org/camp-10- 15/>. Acesso em: 15 ago. 2012.
Mais informações sobre a campanha Cidades Resilientes no Brasil:
<http://www.defesacivil. gov.br/cidadesresilientes/ index.html>. Acesso em: 15 ago. 2012.
Leia mais sobre o Marco de Hyogo em: <www. unisdr.org/hfa>. Acesso em: 15 ago. 2012.
Como Pode Atuar o Agente de Defesa Civil?
É muito comum que as ações preventivas e de mitigação se constituam como ações isoladas, pontuais, focadas em determinadas populações, áreas ou com objetivos específicos, como as campanhas anuais. Manter a con- tinuidade das ações de forma integrada e continuada é mais difícil, uma vez que exige manutenção de recursos (humanos, materiais, financeiros, etc.); elaboração de um programa de redução de riscos no qual as ações estejam afiliadas; atualização de dados relacionados aos riscos, mapeamen- tos, populações, entre outros; e uma constante avaliação do processo em desenvolvimento para verificar se os resultados estão sendo alcançados e as estratégias adequadas.
Outro aspecto fundamental se refere aos pressupostos que embasam as ações. Algumas propostas preventivas ou de mitigação se sustentam ex- clusivamente em uma concepção individualizante do risco, ou seja, de que é necessário educar o indivíduo para cuidar de si, perceber o risco a que está sujeito e agir para garantir a sua proteção individual, da família ou da sua comunidade. A responsabilidade de evitar o desastre, nestes casos, fica restrita aos sujeitos que habitam áreas com risco. É comum surgirem discursos que afirmam que as pessoas moram em áreas de risco, porque assim o querem, etc.
Você pode acessar esta obra em: <http://www. desenredando.org/public/ libros/2006/ges_loc_ riesg/gestion_riesgo_ espanol.pdf>. Acesso em:
15 ago. 2012.
Mesmo quando se trata da realização de obras ou desenvolvimento de tecnologia, as redes são fundamentais para que as ações sejam acolhidas e encaminhadas na ponta, no âmbito local. A formação de redes implica num processo participativo e contínuo de comunicação e de manutenção das relações, possibilitando um trabalho de parceria entre, por exemplo; defesas civis, comunidades, demais órgãos da prefeitura, organizações não governamentais, agências de resposta a desastres, empresas privadas, etc.
Para que as ações estejam articuladas é interessante que elas façam parte de um programa de gestão de riscos. O CENAPRED, órgão nacional de proteção civil do México, desenvolveu um bom material chamado La Gestión Local del Riesgo, que aborda a gestão de riscos como um processo social complexo cujo fim último é a redução ou a previsão e controle per- manente do risco de desastre na sociedade. A obra enfoca que este processo deve ser participativo, envolvendo diferentes níveis de intervenção e de coordenação que vão desde o global até o local.
Ao entender que os processos relacionados aos riscos de desastres são tão complexos e que as ações para enfrentá-los devem ter várias frentes e diferentes objetivos, cabe ao agente de defesa civil se articular e construir parcerias locais para desenvolver seus projetos. Essa articulação exige a contrapartida do agente de Defesa Civil participar das ações desenvolvidas por outros órgãos, debatendo, por exemplo, o aspecto do risco no processo de planejamento urbano, na elaboração do Plano Diretor do Município; no desenvolvimento das obras do PAC (Programa de Aceleração do Cres- cimento), verificando se estão mitigando os riscos nas comunidades; entre outras ações. Por isso, a Defesa Civil foi pensada como um sistema, pelo entendimento de que todos precisam atuar pela proteção individual e cole- tiva frente aos desastres.
No âmbito nacional, um dos efeitos da articulação entre Defesa Ci- vil e outros ministérios, como o Ministério das Cidades, transcorreu na exigência e na disponibilização de recursos para os Planos Municipais de Redução de Risco (PMRR).
Os Planos Municipais de Redução de Risco são instrumentos de planejamento, baseados na participação social; do mapeamento e análise dos riscos; e da elaboração de propostas de intervenções estruturais e não estruturais; esses planos preveem ainda a realização de fóruns para capaci- tações comunitárias.
De modo geral, a Defesa Civil caracteriza as ações de redução de risco em medidas estruturais e medidas não estruturais. As medidas es- truturais são aquelas de caráter corretivo, como as obras de engenharia, que minimizam os riscos em curto prazo, mas são de alto custo e podem ocasionar outros impactos ambientais se não forem bem planejadas. As medidas não estruturais são de caráter educativo e, por isso, apresentam resultados a longo prazo. São menos caras e fáceis de implementar (exem- plo: os mapeamentos, as análises de vulnerabilidade, os zoneamentos das áreas de risco e a educação ambiental.
Saiba mais sobre
os Planos Municipais de Redução de Riscos, acessando: <www. cidades.gov.br >.
Acesso em: 15 ago.
Sobre prevenção e desastres naturais, você pode ler
o material Prevenção de desastres naturais: conceitos básicos, disponível em:
<http://www.disaster-info. net/lideres/portugues/curso- brasil08/documentos_e_ artigos/Prevencao%20 desastres%20naturais.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2012.
Veja a seguir, representado pela Figura 4, o exemplo de uma boa prática em proteção civil:
Figura 4: Apresentação sobre o Programa Guarda-chuva de Recife Fonte: Ferreira (2011)
Resumindo…
Nesta Unidade vimos os conceitos de desastres, de risco, de ameaça e de vulnerabilidade, aprendemos sobre os desastres e as ameaças e eventos adversos, assim como vulnerabilidade e risco. Aprendemos, ainda, sobre a concepção social dos desastres. Es- tudamos a classificação, a tipologia e a codificação dos desastres, baseados na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE). Co- nhecemos qual a reflexão realizada sobre desastres e como se dá a aplicação de medidas preventivas, no sentido de saber como pode atuar o agente de defesa civil.
Concluímos a Unidade 4, agora é hora de você conferir seu apren- dizado. Para tanto, responda às atividades propostas no Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem (AVEA). Você pode entrar em contato com o seu tutor, ele está à sua disposição para ajudá-lo
no que for necessário. Bons estudos!
UNIDADE 5
Implantação e Operacionalização de uma Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil (COMPDEC)
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
Ao finalizar esta Unidade, você deverá ser capaz de: Entender como funciona a COMPDEC;
Identificar quais são os processos para implantação da COMPDEC; e Conhecer os requisitos legais para a formalização da COMPDEC.
Introdução
Olá estudante,
Chegamos à última Unidade e, consequentemente, ao final do curso. Agora, você estudará os processos para implantação de uma Coor- denadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil (COMPDEC).
Caso tenha surgido alguma dúvida, entre em contato com o seu tutor e tire suas dúvidas, pois é muito importante que você en- tenda bem o conteúdo para obter sucesso no curso.
Bons estudos!
Todas as cidades, grandes ou pequenas, estão sujeitas a desastres. Por isso, É no município que os desastres acontecem e quando da sua ocor- rência a ajuda externa demora a chegar. Por isso, é importante que o go- verno municipal esteja consciente da necessidade de estruturar o órgão de proteção e de defesa civil para que, em conjunto com os órgãos setoriais e com a comunidade, ele possa coordenar as ações de prevenção, prepa- ração, resposta e reconstrução, no momento do enfrentamento a eventos adversos que, eventualmente, podem atingir o seu território.
Assim, para que uma comunidade esteja preparada é de fundamen- tal importância que haja uma Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil (COMPDEC) devidamente equipada, com profissionais capa- citados, compromissados, com habilidades de relacionamento para o tra- balho em equipe.
É importante você saber que, em caso de desastre, o município tem de comprovar a existência e o funcionamento do órgão municipal de proteção e de defesa civil para habilitar a transferência de recursos federais de defesa civil.
Mas, você sabe o que é COMPDEC? Como é formalizada? Os setores que a constituem? Suas atribuições? O que caracteriza uma situação de emergência e o estado de calamidade pública?
É o que passaremos a detalhar agora.
Conceito de COMPDEC
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMP- DEC) é o órgão responsável pelo planejamento, articulação, coordenação, mobilização e gestão das ações de proteção e de defesa civil, no âmbito do município.
Para que a COMPDEC exerça na íntegra as ações de proteção e de defesa civil, é essencial que esse órgão responsável pela segurança global da população seja vinculado ao Gabinete do Prefeito, preferencialmente; guarde uma estreita relação com os demais órgãos da administração mu- nicipal, como também com as diversas comunidades; que sua atuação seja permanente e integral, independentemente da existência ou não de evento adverso.
O COMPDEC deve desenvolver projetos e programas em todas as etapas do ciclo de gestão em proteção e defesa civil, como:
▼ Prevenção – tem por objetivo reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres naturais ou humanos, por meio da avaliação e redu- ção das ameaças e/ou vulnerabilidades, minimizando os prejuízos socioeconômicos e os danos humanos, materiais e ambientais.
▼ Mitigação – tem por objetivo reduzir causas ou consequências, no caso de desastres, a um mínimo aceitável de riscos ou danos.
▼ Preparação – tem por objetivo minimizar os efeitos de desastres, por meio da difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos e da formação e capacitação de recursos humanos para garantir a minimização de riscos de desastres e a otimização das ações de resposta aos desastres e para a reconstrução. Compreende preparação de recursos humanos e interação com a comunidade; educação e treinamento das populações vulneráveis; e organização da cadeia de comando, das medidas de coordenação das operações e da logística, em apoio às operações.
▼ Resposta – compreende o conjunto de ações desenvolvidas ime- diatamente após a ocorrência de desastre e caracterizadas por atividades de socorro e de assistência às populações vitimadas e de reabilitação do cenário do desastre, objetivando o restabeleci- mento das condições de normalidade.
▼ Recuperação – tem por finalidade iniciar a restauração da área afetada, para permitir o retorno dos moradores desalojados. Visa tornar a região novamente habitável, mediante providências que restabeleçam as condições de sobrevivência segura, embora não confortável, dos desabrigados. Compreende a descontaminação, limpeza, desinfecção, neutralização de poluentes e controle de surtos epidêmicos, bem como a desobstrução e remoção de escombros e
as vistorias para a avaliação dos danos provocados; como também a reabilitação dos serviços essenciais, como segurança pública, saneamento básico, remoção de lixo e outras medidas de saúde pública e de apoio social, necessárias às operações de retorno.
▼ Reconstrução – conjunto de ações desenvolvidas após as operações de resposta ao desastre e destinadas a recuperar a infraestrutura e a restabelecer em sua plenitude os serviços públicos, a economia da área, o moral social e o bem-estar da população. A reconstrução confunde-se com prevenção, na medida em que procura: recons- truir os ecossistemas; reduzir as vulnerabilidades; racionalizar o uso do solo e do espaço geográfico; relocar populações em áreas de menor risco; modernizar as instalações e reforçar as estruturas.
Muito bem, mas como a COMPDEC deve ser formalizada? É o que veremos a seguir.
Requisitos Mínimos para a Formalização da COMPDEC
Embora não exista uma regra ou fórmula para sua constituição, para se definir o tamanho e a organização do órgão coordenador de proteção e defesa civil, é preciso entender suas principais características funcionais:
▼ conhecimento permanente das ameaças e riscos;
▼ atuação preventiva em todas as fases da defesa civil;
▼ preparação para enfrentamento dos desastres;
▼ gestão aproximada com as instituições públicas e cidades vizinhas;
▼ interação permanente com a comunidade;
▼ educação para convivência com o risco; e
▼ visibilidade institucional.
Para os municípios de médio e grande porte, a equipe da COMP- DEC poderá ser composta por um Coordenador ou um Secretário-Exe- cutivo; um Conselho Municipal e por Áreas e Setores que desenvolvam principalmente as seguintes atribuições:
▼ Área Administrativa: secretaria, cadastramento e revisão de re- cursos materiais, humanos e financeiros.
▼ Área de Minimização de Desastres: deverá ser composta por dois setores:
▶ Setor de Prevenção de Desastres – responsável pela Avaliação de Riscos aos quais o município está sujeito e Redução de Riscos de Desastres; e
▶ Setor de Preparação para Emergências e Desastres – responsá- vel pelo desenvolvimento institucional, de recursos humanos (cursos de treinamento) e científico-tecnológicos, mobilização, monitorização, alerta, alarme, aparelhamento, apoio logístico, entre outros.
▼ Área Operacional composta por dois setores:
▶ Setor de Resposta e Reabilitação aos Desastres – responsável pelas atividades de socorro às populações em risco, assistên- cia aos habitantes afetados e reabilitação dos cenários dos desastres; e
▶ Setor de Reconstrução – responsável pelo restabelecimento dos serviços públicos essenciais, reconstrução e/ou recuperação das edificações e infraestrutura, serviços básicos necessários a restabelecer a normalidade.
▼ Centro de Operações – com plantão 24 horas (municípios de grande porte).
Nos municípios de pequeno porte, a estrutura organizacional da COMPDEC pode ser mais simplificada:
▼ coordenador ou secretário-executivo;
▼ técnico que terá atribuições de cadastramento e de revisão de recursos; e
▼ responsável pelo setor técnico-operativo que desenvolverá as atividades de minimização de desastres e emergenciais.
O Coordenador, ou Secretário-Executivo, da COMPDEC deve ser um profissional experiente e com reconhecida capacidade técnica em ge- renciamento de desastres; ele precisa ter acesso ao Prefeito; competência e autoridade para tomar decisões em situações de crise.
Os demais integrantes da COMPDEC deverão ser servidores efe- tivos da Administração Pública Municipal com dedicação exclusiva nas atividades de proteção e de defesa civil. Os funcionários da COMPDEC devem fazer parte do quadro efetivo da Prefeitura Municipal. É importante frisar que a seleção de recursos humanos para compor o quadro de servi- dores da COMPDEC deverá observar as características dos desastres que ocorrem no município, dando preferência aos profissionais que possam atuar nessas circunstâncias de desastres.
No que se refere à estrutura, é preciso um espaço físico específico e adequado, dotado de infraestrutura necessária: carro, GPS, equipamentos, telefone, internet, etc.
Independente do tamanho e da quantidade dos recursos humanos e logísticos, a COMPDEC só será eficiente se estiver preparada para coorde- nar os atores sociais disponíveis na comunidade para as ações de preven- ção e resposta a eventos adversos.
Assim, e considerando que as ações de proteção e de defesa civil são particularmente específicas, é fundamental a capacitação de todos os servi- dores e voluntários para o pleno exercício de suas atividades.
Passos para a Formalização de uma COMPDEC
A formalização da COMPDEC se dá mediante os seguintes atos
Saiba que Todos os atos legais devem ser publicados na Imprensa Oficial ou nos jornais de maior circulação no município.
legais:
▼ Mensagem à Câmara Municipal encaminhando o Projeto de Lei de criação da COMPDEC;
▼ Projeto de Lei de criação da COMPDEC;
▼ Decreto de Regulamentação da Lei que cria a COMPDEC;
▼ Portaria de nomeação dos membros da COMPDEC; e
▼ Portaria de nomeação dos membros do Conselho.
Órgãos que Constituem uma COMPDEC
No município, os seguintes órgãos, devem ser articulados pela COMPDEC: Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; Coordena- doria Executiva de Proteção e Defesa Civil; Núcleos Comunitários de Pro- teção e Defesa Civil; Órgãos Setoriais; e Órgãos de Apoio.
▼ Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil: esse Conselho atuará como órgão consultivo e deliberativo. É constituído por represen-l tantes das Secretarias Municipais e dos órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal sediados no município, e por representantes das classes produtoras e trabalhadoras, de clubes de serviços, de entidades religiosas e de organizações não governamentais – ONG – que apoiam as atividades de Proteção e Defesa Civil em caráter voluntário. A participação das lideranças comunitárias e de representantes dos Poderes Judiciário e Legislati- vo contribui para aumentar a representatividade do Conselho. Os membros do Conselho Municipal exercem atividades comunitá-
rias e não deverão receber remuneração para esse fim. Caberá ao Conselho Municipal elaborar o seu próprio Regimento Interno. É recomendável que a Presidência do Conselho Municipal de Defesa Civil seja assumida pelo Prefeito Municipal, e a Vice-Presidência pelo Coordenador ou Secretario Executivo da COMPDEC.
▼ Coordenadoria Executiva de Proteção e Defesa Civil: tem papel executivo e articulador.
▼ Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil: os NUPDEC podem ser organizados em diferentes grupos comunitários que constituem os distritos, vilas, povoados, bairros, quarteirões, edificações de grande porte, escolas e distritos industriais. Fun- cionam como elos entre a comunidade e o governo municipal, através da COMPDEC, com o objetivo de reduzir desastres e de promover a segurança da população contra eles, que podem ocor- rer nos cenários estudados. A instalação dos NUPDEC cresce de importância nas áreas de riscos intensificados de desastres e tem por objetivo principal informar, organizar e preparar a comuni- dade local para minimizar os desastres e dar pronta resposta aos mesmos, buscando reduzir ao máximo a intensidade dos danos e prejuízos consequentes.
Como está o seu entendimento até o momento? Se surgirem dúvi- das, não hesite em entrar em contato com o seu tutor. Você pode ainda reler o texto e criar um tema no fórum com a sua dúvida.
Os NUPDEC funcionam como fóruns de debate sobre Proteção e Defesa Civil e as reuniões têm por objetivo planejar as atividades relacio- nadas com a redução de desastres, com destaque para:
▼ A avaliação dos riscos de desastres e a preparação de mapas te- máticos relacionados com as ameaças, com as vulnerabilidades dos cenários e com as áreas de riscos intensificados.
▼ A promoção de medidas preventivas estruturais e não estrutu- rais, que são desenvolvidas com o objetivo de reduzir os riscos de desastres.
▼ A elaboração de planos de contingência para responder às hipóteses de desastres e exercícios simulados para aperfeiçoá-los.
▼ O treinamento de voluntários e das equipes técnicas operacionais, para atuarem em circunstâncias de desastres.
▼ A organização de um plano de chamada, com o objetivo de oti- mizar o estado de prontidão, na iminência de desastres.
Órgãos Setoriais
São constituídos por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal sediados no município, os quais se responsa- bilizam pelas ações integradas do SINPDEC que se fizerem necessárias, sob a coordenação do órgão local de defesa civil. Esses órgãos podem compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil. A distribuição das ativi- dades obedece à lógica do órgão mais vocacionado para desempenhar as ações que lhes são atribuídas, de forma mais eficaz.
Órgãos de Apoio
São os órgãos e entidades públicas e privadas, associações de vo- luntários, clubes de serviços, organizações não governamentais, associa- ções de classe e comunitárias, que apoiam os demais órgãos integran- tes do SINPDEC, sob a coordenação da COMPDEC. É desejável que os órgãos setoriais e de apoio ao SINPDEC no município sejam amplamente diversificados, permitindo uma amplitude multidisciplinar, que abranja as seguintes áreas setoriais:
▼ Saúde Pública, Assistencial, Mental, Emergencial e Atendimento Pré-Hospitalar;
▼ Bombeiros; Guarda Municipal, Polícia Rodoviária, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
▼ Forças Armadas – (Exército, Marinha e Aeronáutica);
▼ Educação, Ciência e Tecnologia e Esportes;
▼ Obras Públicas, Habitação e Saneamento Básico;
▼ Assistência Social, Promoção Social;
▼ Trabalho e Previdência Social;
▼ Agricultura e Abastecimento;
▼ Transporte;
▼ Minas e Energia;
▼ Comunicações;
▼ Meio Ambiente;
▼ Economia e Finanças; e
▼ Justiça.
Principais Atribuições de uma COMPDEC
A principal atribuição da COMPDEC é conhecer e identificar os riscos de desastres no município. A partir deste conhecimento é possível preparar-se para enfrentá-los, com a elaboração de planos específicos onde é estabelecido o que fazer, quem faz, como fazer, e quando deve ser feito.
A COMPDEC tem, em sua área de atuação, as seguintes competên- cias, conforme o artigo 8° da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012:
- – executar a PNPDEC em âmbito local;
- – coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em arti- culação com a União e os Estados;
- – incorporar as ações de proteção e defesa civil no planeja- mento municipal;
- – identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
- – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
- – declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
- – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da popula- ção das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
- – organizar e administrar abrigos provisórios para assis- tência à população em situação de desastre, em condições ade- quadas de higiene e segurança;
- – manter a população informada sobre áreas de risco e ocor- rência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de pre- venção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
- – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
- – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Pla- no de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
- – promover a coleta, a distribuição e o controle de supri- mentos em situações de desastre;
- – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atin- gidas por desastres;
- – manter a União e o Estado informados sobre a ocorrên- cia de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
- – estimular a participação de entidades privadas, associa- ções de voluntários, clubes de serviços, organizações não gover- namentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de volun- tários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
- – prover solução de moradia temporária às famílias atingi- das por (BRASIL, 2012, art. 8º)
De acordo com o artigo 9º, compete à União, aos Estados e aos Municípios:
- – desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, des- tinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País;
- – estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
- – estimular a reorganização do setor produtivo e a reestrutu- ração econômica das áreas atingidas por desastres;
- – estabelecer medidas preventivas de segurança contra de- sastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
- – oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e
- – fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de
Considerando o artigo 9º da Lei n. 12.608,/2012, salientamos, então, como fundamental que a CONPDEC tenha o seguinte:
Conhecimento Permanente das Ameaças e Riscos
A coordenadoria municipal de proteção e defesa civil deve conhecer e mapear todas as ameaças e riscos de seu espaço territorial. Isso inclui tanto o perímetro urbano quanto o rural. É preciso utilizar as tecnologias disponíveis das mais simples às mais complexas, dependendo dos recursos existentes, de mapear seus riscos. Não nos preparamos para aquilo que não conhecemos. Mapear e conhecer as ameaças e vulnerabilidades é fator fun- damental para prevenir e se preparar para o enfrentamento dos desastres, independentemente do tamanho da cidade ou comunidade.
Preparação Permanente para Enfrentamento dos Desastres
O conhecimento dos desastres potenciais no espaço da cidade vai proporcionar à COMPDEC a possibilidade de se preparar para o enfren- tamento, ou seja, para a resposta que o evento exigir. A visão sistêmica, desenvolvida por todos os atores sociais no espaço comunitário, contribui para que a instituição COMPDEC tenha o tamanho e a estrutura adequa- da para cada município. Para isso, é fundamental a elaboração de planos de contingência para cada tipo de ameaça instalada na cidade.
O plano de contingência é a formalização de uma estratégia de en- frentamento dos desastres onde estão descritas as características dos even- tos a serem enfrentados, os locais possíveis de acontecimento, o número provável de afetados e as ações de prevenção e resposta que o poder pú- blico estabeleceu para enfrentá-los. Nesse planejamento todos os recursos disponíveis na Prefeitura devem estar catalogados; e cada setor, com sua vocação, deve ser listado e ter missões específicas de atuação. Todas as disponibilidades logísticas e de recursos humanos devem estar cataloga- dos, com os líderes estabelecidos e os contatos registrados. As medidas de prevenção e preparação bem descritas devem proporcionar o estabeleci- mento de formas de monitoramento, alertas e alarmes para que tanto a comunidade quanto as instituições públicas possam adotar medidas miti- gadoras para os problemas previstos. Para tanto, mecanismos de comuni- cação horizontal e vertical entre os entes públicos municipais e de forma transversalizada com os demais órgãos do Sistema Nacional precisam estar bem definidas na forma e na personificação dos contatos preestabelecidos.
Quando esse planejamento é feito a partir de seus atores, todos se sentem responsáveis pela sua execução, as estratégias estabelecidas refle- tem a realidade possível e o ensaio simulado de sua aplicação, além de aproximar os envolvidos, permite a correção dos equívocos e consequente- mente traz mais segurança para todos.
Ênfase na Prevenção em todas as Fases de Atuação
A prevenção deve ser a permanente perseguição de todo o sistema nacional de defesa civil. Em todos os momentos, na preparação, duran- te a resposta ou mesmo na reconstrução, o pensamento preventivo deve nortear todo o planejamento e desenvolvimento das ações em andamento. Pensar em prevenção é pensar na economia global, visto que quando se previne qualquer tipo de sinistro, não se poupa apenas recursos orçamen- tários ou financeiros.
Observe que tempo, sofrimento, desgastes psicológicos tanto dos afe- tados quanto dos que estão gerindo ou atuando, enfim, energias que podem ser canalizadas para ações bem mais proativas tam- bém são poupadas. Toda COMPDEC deve pensar preventiva- mente! Sempre!
Educação Permanente para Convivência com o Risco
Enquanto as intervenções estruturais não são possíveis, a educação para a percepção e convivência com o risco é fundamental. Por meio de encontros comunitários, utilizando os diversos segmentos organizados no espaço social, podemos criar uma cultura preventiva para a adoção de comportamentos desejáveis para evitar danos humanos e materiais e di- minuir os prejuízos econômicos e sociais. As escolas também são funda- mentais, pois além da oportunidade de sensibilizar as crianças desde os primeiros anos de vida, elas também possuem espaços convidativos para
ações práticas e agradáveis de mobilização. A aproximação com a secreta- ria municipal de educação possibilita implementar projetos de capacitação comunitária e obter assim, os incontestáveis resultados da educação conti- nuada. Programas como o agente de defesa civil mirim, grupos de teatro e outras atividades lúdicas, têm demonstrado grande alcance para mudança cultural de comunidades inteiras, onde a aproximação pela educação tem proporcionado avanços no comportamento preventivo e reativo dos mo- radores de áreas de risco.
Visibilidade Institucional
A natureza operacional e comunitária das Coordenadorias Munici- pais de Proteção e Defesa Civil indica que seus agentes devem ser reconhe- cidos de relance em todas as situações onde a instituição estiver presente. A aproximação constante com pessoas instaladas em áreas vulneráveis, os trabalhos de campo relacionados com as vistorias de monitoramento e as ações de resposta em caso de sinistros, demandam uma identificação visual à distância. A COMPDEC é uma instituição que deve estar sempre pre- sente. As pessoas se sentirão mais seguras se constantemente perceberem a presença dos agentes da defesa civil na comunidade. A legitimidade técnica para orientações preventivas, para ações compulsórias e para gestão de múltiplas agências carece do revestimento de uma autoridade ostensiva, reconhecida de pronto.
Atuação Integrada (articulação intersetorial)
A intersetorialidade pode ser compreendida como uma articulação de saberes e experiências no planejamento, implementação e avaliação de ações para lidar de maneira integrada com os problemas sociais de uma determinada localidade visando uma gestão social que atue diretamente no desenvolvimento social. A ação intersetorial só se concretiza a partir de ações coletivas, e sua construção é processual, envolvendo a articulação
de distintos setores sociais. Atuar intersetorialmente exige mudanças nas práticas e na cultura das organizações gestoras de políticas públicas.
A atuação integrada pressupõe ações junto à rede social e à rede socioassistencial. Mas qual é a distinção entre elas? Vamos ver a seguir.
Rede Social são espaços estratégicos para a articulação política e institucional das comunidades e grupos sociais (CORDEIRO, 2007) como:
▼ escolas;
▼ unidades básicas de saúde;
▼ associações de moradores; e
▼ organizações não governamentais, entre outros.
Implica atuar de forma integrada com a saúde, a educação, a habi- tação, a defesa civil, as comunidades, os voluntários e as organizações não governamentais.
A Rede Socioassistencial é um conceito da Política de Assistência Social para se reportar ao conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade que ofertam e operam
▼ benefícios;
▼ serviços;
▼ programas; e
▼ projetos.
O que supõe a articulação entre todas essas unidades de provisão de proteção social sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade. (Resolução n. 130/2005 CNAS, que aprova a NOB/SUAS 2005).
Na Política Nacional de Assistência Social, o “[…] serviço de prote- ção em situações de calamidades públicas e de emergências […]”, faz parte da Proteção Social Especial – Média e Alta Complexidade. Isto significa a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, tendo como um dos seus objetivos “Articular a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio para prover as necessidades detectadas”.
A articulação intersetorial com a Defesa Civil está presente em dife- rentes legislações, a saber:
Lei | Política | Artigos |
Lei n. 12.608/2012 |
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, e Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil. | Artigo 10 e 12: envolvimento dos entes federados e sociedade civil em torno do Sistema e Conselho.
§ 7 do Artigo 26 Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. Artigo 14: “Os programas habitacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem priorizar a realocação de comunidades atingidas e de moradores de áreas de risco”. Artigo 16: Trata de medidas de incentivo ao aumento da disponibilidade de terras públicas para habitação de interesse social |
CFRB/1988 | Política de Habitação | Artigo 6º Moradia = direito social |
Lei n. 11.124/2005 | Instrumentos da Política Habitacional | O desenvolvimento institucional, o SNHIS, o FNHIS e o Conselho Gestor do FNHIS. |
Lei n. 10.257/2001 |
Estatuto das Cidades | Função social da cidade e da propriedade |
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): | Definidas a partir dos Planos Municipais Diretores: inclusão à cidade legal |
Você poderá consultar toas estas Organizações não governamentais digitando seus nomes
Quadro 5: Articulação intersetorial
Fonte: Elaborado pelos autores deste livro com base em legislação específica
As Organizações não governamentais, por sua vez, representam a sociedade civil organizada, demandam participação e representatividade perante os órgãos da esfera pública. São organizações não governamentais
▼ Naciones Unidas – Estratégia Internacional para la Reducción de Desastres (ISDR);
▼ USAID – Do povo dos Estados Unidos;
▼ Organização Mundial de Saúde (WHO);
▼ Organização Panamericana de Saúde (PAHO);
▼ CARE;
▼ Crescente Vermelho; e
▼ Save the Children.
Em termos vernamentais:
▼ Cruz Vermelha; e
▼ Cáritas Brasileira.
Portanto, uma COMPDEC que, efetivamente funcione, deve inte- ragir permanentemente com todos os setores da prefeitura, identifican- do as vocações de cada um para a contribuição na prevenção, mitigação, preparação, resposta, reabilitação e reconstrução dos desastres prováveis da cidade. Isso significa também que a posição hierárquica da COMP- DEC, no organograma do poder público municipal, deve possibilitar um diálogo compatível com os escalões de decisão; visto que nos momentos cruciais, antes dos eventos calamitosos e durante eles, as orientações e as recomendações emitidas devem ser prontamente atendidas, de modo impe- rativo para evitar desgastes institucionais desnecessários.
Da mesma forma, a Coordenadoria Municipal de Proteção e de De- fesa Civil deve manter estreito relacionamento com as COMPDECs das cidades vizinhas, para que os sistemas de monitoramento e alerta se com- plementem, os fenômenos que trazem consequências para as cidades se- jam comunicados e protocolos de resposta possam ser compartilhados. Essa solidariedade entre os COMPDECs de cidades vizinhas também deve acontecer com todos aqueles que detêm informações importantes sobre eventos que possam provocar desastres nas comunidades. Do mesmo modo, se torna imperativa a estreita cooperação entre órgãos estaduais e federais instalados na localidade.
Observe que uma COMPDEC competente, independente de seu tamanho ou estrutura, deve se relacionar permanentemente com as diversas comunidades do município, particularmente aquelas localizadas em áreas de riscos de desastres.
Aqui também, você poderá consultar todas estas Organizações não governamentais digitando seus nomes
A formação dos Núcleos de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC) através da organização de grupos comunitários envolvidos é fator primor- dial para o sucesso preventivo e também de resposta aos desastres locais. Além de potencializar todo o sistema, o relacionamento com a comunidade fortalece a autoridade política do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil e o COMPDEC se fortalece como agente influenciador de grupos organizados. A interação permanente com a comunidade é fator de oportunidades e precisa ser perseguida através de intervenções práticas de aproximação. Os diversos projetos em execução, nas diversas pastas de gestão, são oportunidades que o COMPDEC pode aproveitar para estrei- tar os laços com as pessoas envolvidas (programa de saúde da família, os CONSEGs, agentes comunitários de saúde, organizações não governamen- tais, etc.).
A atuação integrada requer iniciativa, conhecimento das vulnerabi- lidades locais, capacidade de relacionamento e disposição para implemen- tação de uma rede de relacionamentos proativa. Na prática, significa que reuniões permanentes de integração sistêmica devem ser rotina e o conhe- cimento das potencialidades institucionais e até mesmo pessoais deve ser uma premissa profissional do COMPDEC. Para tanto, liderança servidora, capacidade agregadora, iniciativa, criatividade, capacidade de negociação, foco nos objetivos e aptidão para a gestão em tempos de crise é essencial para o gestor do COMPDEC.
Critérios para a Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública
rimos:
Inicialmente é importante entender os conceitos aos quais nos refe-
▼ Situação de emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcial- mente sua capacidade de resposta.
▼ Estado de calamidade pública: situação de alteração intensa e gra- ve das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
O órgão que responde pelas ações de Proteção e Defesa Civil do
Município, do Estado ou do Distrito Federal deverá fazer a avaliação do cenário, emitindo um parecer sobre a necessidade de decretação, consi- derando a intensidade (nível I e nível II), os danos (humanos, materiais, ambientais), os prejuízos econômicos, à evolução (súbitos e graduais), a
origem (naturais e tecnológicos), à periodicidade (esporádicos e cíclicos ou sazonais), conforme a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) – (Anexo I).
A Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública se- rão declarados mediante decreto do Prefeito Municipal, do Governador do Estado ou do Governador do Distrito Federal, quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interes- se público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas.
Na ocorrência de um desastre, se este se restringir apenas à área do DF ou do Município, o Governador do Distrito Federal ou o Prefeito Muni- cipal, decretará a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Nos casos em que os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente, o Governador do Estado poderá decretar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública e os Municípios incluídos no Decreto Estadual encaminharão os documentos ao órgão de proteção e defesa civil estadual, que fará a juntada e encaminhará ao Ministério da Integração Nacional para reconhecimento da situação anormal, quando necessário. Em ambas as situações, deve re- meter-se os documentos à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para análise e reconhecimento caso necessitem de ajuda Federal.
Dos Critérios para o Reconhecimento de Situação de Emergência e de Calamidade Pública
O Poder Executivo Federal reconhecerá a situação anormal decre- tada pelo Município, pelo Distrito Federal ou pelo Estado, quando, carac- terizado o desastre, for necessário estabelecer um regime jurídico especial que permita o atendimento complementar às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas para a resposta aos desastres, à rea- bilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas. O reconhecimen- to se dará por meio de portaria, mediante requerimento do Poder Executi- vo do Município, do Estado ou do Distrito Federal afetado pelo desastre.
O requerimento deverá ser encaminhado ao Ministério da Integra- ção Nacional, nos seguintes prazos máximos:
▼ no caso de desastres súbitos – dez dias da ocorrência do desastre;
▼ no caso dos desastres graduais ou de evolução crônica – dez dias contados da data do Decreto do ente federado que declara situ- ação anormal.
No corpo do requerimento, a autoridade deverá explicitar as razões pelas quais deseja o reconhecimento, se é necessário auxílio complementar por parte do Governo Federal:
▼ decreto que declara a situação anormal decorrente do desastre, com prazo de validade de 180 dias a contar de sua publicação em veículo oficial do município ou do estado (original ou cópia autenticada ou carimbo e assinatura de confere com o original);
▼ Formulário de Informações do Desastre (FIDE), (Anexo II), que deverá conter as seguintes informações necessárias à caracteriza- ção do desastre:
▶ nome do Município;
▶ população do Município afetado pelo desastre, segundo o último censo do IBGE;
▶ Produto Interno Bruto (PIB) do Município;
▶ valor anual do orçamento municipal aprovado em lei e valor anual e mensal da receita corrente líquida:
▶ tipo do desastre, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), definida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;
▶ data do desastre;
▶ descrição da(s) área(s) afetada(s), acompanhada de mapa ou croqui ilustrativo:
▶ descrição das causas e dos efeitos do desastre;
▶ estimativa de danos humanos, materiais, ambientais, prejuízos econômicos e serviços essenciais prejudicados;
▶ outras informações disponíveis acerca do desastre e seus efeitos;
▶ dados da instituição informante.
▼ Declaração Municipal de Atuação Municipal (DMATE), (Anexo III), ou Declaração Estadual de Atuação Emergencial (DEATE), (Anexo IV);
▼ parecer do órgão Municipal, Distrital ou Estadual de Proteção e Defesa Civil, fundamentando a decretação e a necessidade de reconhecimento federal; e
▼ relatório fotográfico (fotos legendadas e preferencialmente geor- referenciadas), (Anexo V).
O processamento das informações registradas nesses formulários, além de facilitar o processo decisório, permite em longo prazo:
▼ uma visão global dos desastres que assolam o País;
▼ um conhecimento aprofundado sobre a realidade brasileira, relacionada com os desastres, como o resultado de um processo interativo entre a magnitude dos eventos adversos e o grau de vulnerabilidade dos cenários dos desastres; e
▼ uma visão prospectiva relacionada com os estudos de riscos de desastres.
Para você entender como devem ser preenchidos os formulários mencionados, apresentamos a seguir o modelo de cada um deles, incluindo o relatório fotográfico.
Anexo I – Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE)
O Banco de Dados Internacional de Desastres (EM-DAT), do Centro para Pesquisa sobre Epidemiologia de Desastres (CRED) da Organização Mundial de Saúde (OMS/ONU) distingue duas categorias genéricas de de- sastres (Natural e Tecnológico).
Adequar a classificação brasileira à classificação utilizada pela ONU representa o acompanhamento da evolução internacional na classificação de desastres e o nivelamento do país aos demais organismos de gestão de desastres do mundo. Além disto, a classificação adotada pela ONU é mais simplificada do que a Codificação dos Desastres (CODAR) utilizada hoje pelo SINDEC.
A classificação foi estruturada na forma abaixo:
CATEGORIA
GRUPO
SUBGRUPO
TIPO
SUBTIPO
- NATURAIS
A categoria Desastres Naturais divide-se em cinco Grupos, treze Subgrupos, vinte e quatro Tipos e vinte e três Subtipos:
- GEOLÓGICOS
- Terremoto
- Tremor de terra
- Tsunami
- Emanações vulcânicas
- Movimentos de massa
- quedas, tombamentos e
- blocos
- lascas
- matacões
- lajes
- Deslizamentos
- deslizamentos de solo e ou rocha
- Corridas de massa
- solo/lama
- rochas/detritos
- Subsidências e colapsos
- quedas, tombamentos e
- Erosão
- Erosão costeira/marinha
- Erosão de margem fluvial
- Erosão continental
- laminar
- ravinas
- boçorocas
- Terremoto
- HIDROLÓGICOS
- Inundações
- Enxurradas
- Alagamentos
- METEOROLÓGICOS
- Sistemas de grande escala / escala regional
- Ciclones
- Ventos Costeiros (mobilidade de dunas)
- Marés de tempestades (ressacas)
- Ciclones
- Sistemas de grande escala / escala regional
- Frentes frias / Zona de convergência
- Tempestades
- Tempestade local/convectiva
- tornados
- tempestade de raios
- granizo
- chuvas intensas
- vendaval
- Temperaturas extremas
- onda de calor
- onda de frio
- friagem
- geadas
- Tempestade local/convectiva
- CLIMATOLÓGICOS
- Seca
- Seca / Estiagem
- Incêndio Florestal
- Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais;
- Incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar
- Baixa umidade do ar
- Seca
- BIOLÓGICOS
- Epidemias
- Doenças infecciosas virais
- Doenças infecciosas bacterianas
- Doenças infecciosas parasíticas
- Doenças infecciosas fúngicas
- Infestações/Pragas
- Infestações de animais
- Infestações de algas
- marés vermelhas
- Epidemias
- cianobactérias em reservatórios
- Outras Infestações
- TECNOLÓGICOS
A categoria Desastres Tecnológicos divide-se em cinco Grupos, quinze Subgrupos e quinze Tipos:
- DESASTRES RELACIONADOS A SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
- Desastres siderais com riscos radioativos
- Queda de satélite (radionuclídeos)
- Desastres com substâncias e equipamentos radioativos de uso em pesquisas, indústrias e usinas nucleares
- Fontes radioativas em processos de produção
- Desastres relacionados com riscos de intensa poluição ambiental provocada por resíduos radioativos
- Outras fontes de liberação de radionuclídeos para o meio
- DESASTRES RELACIONADOS A PRODUTOS PERIGOSOS
- Desastres em plantas e distritos industriais, parques e armaze- namentos com extravasamento de produtos perigosos
- Liberação de produtos químicos para a atmos- fera causada por explosão ou incêndio
- Desastres relacionados à contaminação da água
- Liberação de produtos químicos nos sistemas de água potável
- Derramamento de produtos químicos em am- biente lacustre, fluvial e marinho
- Desastres relacionados a Conflitos Bélicos
- Liberação de produtos químicos e contaminação como consequência de ações
- Desastres relacionados a transporte de produtos perigosos
- Transporte rodoviário
- Transporte ferroviário
- Transporte aéreo
- Transporte dutoviário
- Transporte marítimo
- Transporte aquaviário
- DESASTRES RELACIONADOS A INCÊNDIOS URBANOS
- Incêndios urbanos
- Incêndios em plantas e distritos industriais, parques e depósitos;
- Incêndios em aglomerados residenciais.
- DESASTRES RELACIONADOS A OBRAS CIVIS
- Colapso de edificações
- Rompimento / colapso de barragens
- DESASTRES RELACIONADOS A TRANSPORTE DE PASSA- GEIROS E CARGAS NÃO PERIGOSAS
- Transporte rodoviário
- Transporte ferroviário
- Transporte aéreo
- Transporte marítimo
- Transporte aquaviário
Quadro resumo com a classificação e a respectiva Codifica- ção Brasileira de Desastres (COBRADE)
Categoria | Grupo | Subgrupo | Tipo | Subtipo | Cobrade |
1. NATURAL |
1. GEOLÓGICO |
1. Terremoto |
1. Tremor de terra | 0 | 1.1.1.1.0 |
2. Tsunami | 0 | 1.1.1.2.0 | |||
2. Emanação vulcânica |
0 |
0 |
1.1.2.0.0 |
||
3. Movimento de massa |
1. Quedas, Tombamentos e rolamentos |
1. Blocos | 1.1.3.1.1 | ||
2. Lascas | 1.1.3.1.2 | ||||
3. Matacões | 1.1.3.1.3 | ||||
4. Lajes | 1.1.3.1.4 | ||||
2. Deslizamentos |
1. Deslizamentos de solo e ou rocha |
1.1.3.2.1 |
|||
3. Corridas de Massa |
1. Solo/Lama | 1.1.3.3.1 | |||
2. Rocha/Detrito | 1.1.3.3.2 | ||||
4. Subsidências e colapsos |
0 |
1.1.3.4.0 |
Categoria | Grupo | Subgrupo | Tipo | Subtipo | Cobrade |
1. NATURAL |
1. GEOLÓGICO |
4. Erosão |
1. Erosão Costeira/ Marinha |
0 |
1.1.4.1.0 |
2. Erosão de Margem Fluvial |
0 |
1.1.4.2.0 |
|||
3. Erosão Continental |
1. Laminar | 1.1.4.3.1 | |||
2. Ravinas | 1.1.4.3.2 | ||||
3. Boçorocas | 1.1.4.3.3 | ||||
2. HIDROLÓGICO |
1. Inundações |
0 |
0 |
1.2.1.0.0 |
|
2. Enxurradas |
0 |
0 |
1.2.2.0.0 |
||
3.
Alagamentos |
0 |
0 |
1.2.3.0.0 |
||
3. METEOROLÓGICO |
1. Sistemas de Grande Escala/Escala Regional |
1. Ciclones |
1. Ventos Costeiros (Mobilidade de Dunas) |
1.3.1.1.1 |
|
2. Marés de Tempestade (Ressacas) |
1.3.1.1.2 |
||||
2. Frentes Frias/Zonas de Convergência |
0 |
1.3.1.2.0 |
|||
2. Tempestades |
1. Tempestade Local/ Convectiva |
1. Tornados | 1.3.2.1.1 | ||
2. Tempestade de Raios | 1.3.2.1.2 | ||||
3. Granizo | 1.3.2.1.3 | ||||
4. Chuvas Intensas | 1.3.2.1.4 | ||||
5. Vendaval | 1.3.2.1.5 | ||||
3. Temperaturas Extremas |
1. Onda de Calor | 0 | 1.3.3.1.0 | ||
2. Onda de Frio |
1. Friagem | 1.3.3.2.1 | |||
2. Geadas | 1.3.3.2.2 | ||||
4. CLIMATOLÓGICO |
1. Seca |
1. Estiagem | – | 1.4.1.1.0 | |
2. Seca | – | 1.4.1.2.0 | |||
3. Incêndio Florestal |
1. Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais |
1.4.1.3.1 |
|||
2. Incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar |
1.4.1.3.2 |
||||
4. Baixa Humidade do Ar |
0 |
1.4.1.4.0 |
Categoria | Grupo | Subgrupo | Tipo | Subtipo | Cobrade |
1. NATURAL |
5. BIOLÓGICO |
1. Epidemias |
1. Doenças infecciosas virais |
0 |
1.5.1.1.0 |
2. Doenças infecciosas bacterianas |
0 |
1.5.1.2.0 |
|||
3. Doenças infecciosas parasíticas |
0 |
1.5.1.3.0 |
|||
4. Doenças infecciosas fúngicas |
0 |
1.5.1.4.0 |
|||
2. Infestações/ Pragas |
1. Infestações de animais | 0 | 1.5.2.1.0 | ||
2. Infestações de algas |
1. Marés vermelhas | 1.5.2.2.1 | |||
2. Ciano bactérias em reservatórios |
1.5.2.2.2 |
||||
3. Outras Infestações | 0 | 1.5.2.3.0 | |||
2. TECNOLÓGICO |
1. Desastres Relacionados a Substâncias radioativas |
1. Desastres siderais com riscos radioativos |
1. Queda de satélite (radionuclídeos) |
0 |
2.1.1.1.0 |
2. Desastres com substâncias e equipamentos radioativos de uso em pesquisas, indústrias
e usinas nucleares |
1. Fontes radioativas em processos de produção |
0 |
2.1.2.1.0 |
||
3. Desastres relacionados com riscos de intensa poluição ambiental provocada por resíduos radioativos |
1. Outras fontes de liberação de radionuclídeos para o meio ambiente |
0 |
2.1.3.1.0 |
||
2. Desastres Relacionados a Produtos Perigosos |
1. Desastres em plantas e distritos indus- triais, parques e armazena- mentos com extravasamen- to de produtos perigosos |
1. Liberação de produtos químicos para a atmosfera causada por explosão ou incêndio |
0 |
2.2.1.1.0 |
Categoria | Grupo | Subgrupo | Tipo | Subtipo | Cobrade |
2. TECNOLÓGICO |
2. Desastres Relacionados a Produtos Perigosos |
2. Desastres relacionados à contaminação da água |
1. Liberação de produtos químicos nos sistemas de água potável |
0 |
2.2.2.1.0 |
2. Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial e marinho |
0 |
2.2.2.2.0 |
|||
3. Desastres Relacionados a Conflitos Bélicos |
1. Liberação produtos químicos e contaminação como
conseqüência de ações militares. |
0 |
2.2.3.1.0 |
||
4. Desastres relacionados a transporte de produtos perigosos |
1. Transporte rodoviário | 0 | 2.2.4.1.0 | ||
2. Transporte ferroviário | 0 | 2.2.4.2.0 | |||
3. Transporte aéreo | 0 | 2.2.4.3.0 | |||
4. Transporte dutoviário | 0 | 2.2.4.4.0 | |||
5. Transporte marítimo | 0 | 2.2.4.5.0 | |||
6. Transporte aquaviário | 0 | 2.2.4.6.0 | |||
3. Desastres Relacionados a
Incêndios Urbanos |
1. Incêndios urbanos |
1. Incêndios em plantas e distritos industriais, parques e depósitos. |
0 |
2.3.1.1.0 |
|
2. Incêndios em aglomerados residenciais |
0 |
2.3.1.2.0 |
|||
4. Desastres relacionados a
obras civis |
1. Colapso de edificações |
0 |
0 |
2.4.1.0.0 |
|
2.
Rompimento/ colapso de barragens |
0 |
0 |
2.4.2.0.0 |
||
5. Desastres relacionados a transporte de passageiros e cargas não perigosas |
1. Transporte rodoviário |
0 |
0 |
2.5.1.0.0 |
|
2. Transporte ferroviário |
0 |
0 |
2.5.2.0.0 |
||
3. Transporte aéreo |
0 |
0 |
2.5.3.0.0 |
||
4. Transporte marítimo |
0 |
0 |
2.5.4.0.0 |
||
5. Transporte aquaviário |
0 |
0 |
2.5.5.0.0 |
Obs. Classificação adotada com base no Banco de Dados Internacional de Desastres, do Centro para Pesquisa sobre Epidemiologia de Desastres (CRED) da Organização Mundial de Saúde (OMS/ONU).
Disponível para download em: <http:// www.integracao.gov.br/ pt/download>. Acesso
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINDEC) | |||||||
Formulário de Informações do Desastre – FIDE |
|||||||
1 – Identificação | |||||||
UF: | Município: | ||||||
População (hab.): |
PIB (R$ anual): |
Orçamento (R$ anual): | Arrecadação (R$ anual): | ||||
Receita Corrente Líquida – RCL (R$) | |||||||
Total anual: | Média mensal: | ||||||
2 – Tipificação | 3 – Data de Ocorrência | ||||||
COBRADE |
Denominação (Tipo ou subtipo) |
Dia |
Mês |
Ano |
Horário |
||
4 – Área Afetada/ Tipo de Ocupação | Não existe/ Não afetada |
Urbana |
Rural |
Urbana e Rural | |||
Residencial | ❍ | ❍ | ❍ | ❍ | |||
Comercial | ❍ | ❍ | ❍ | ❍ | |||
Industrial | ❍ | ❍ | ❍ | ❍ | |||
Agrícola | ❍ | ❍ | ❍ | ❍ | |||
Pecuária | ❍ | ❍ | ❍ | ❍ | |||
Extrativismo Vegetal | ❍ | ❍ | ❍ | ❍ | |||
Reserva Florestal ou APA | ❍ | ❍ | ❍ | ❍ | |||
Mineração | ❍ | ❍ | ❍ | ❍ | |||
Turismo e outras | ❍ | ❍ | ❍ | ❍ | |||
Descrição das Áreas Afetadas (especificar se urbana e/ou rural) | |||||||
5 – Causas e efeitos do Desastre – Descrição do Evento e suas Características | ||||||
6 – Danos Humanos, materiais ou Ambientais | ||||||
6.1 – Danos Humanos |
Tipo | Número de pessoas | ||||
Mortos | ||||||
Feridos | ||||||
Enfermos | ||||||
Desabrigados | ||||||
Desalojados | ||||||
Desaparecidos | ||||||
Outros | ||||||
Total de afetados | ||||||
Descrição dos Danos Humanos: | ||||||
6.2 – Danos Materiais |
Tipo | Destruídas | Danificadas | Valor | ||
Instalações públicas de saúde | ||||||
Instalações públicas de Ensino | ||||||
Instalações públicas prestadoras de outros serviços | ||||||
Instalações públicas de uso Comunitário | ||||||
Unidades habitacionais | ||||||
Obras de infraestrutura Pública | ||||||
Descrição dos Danos Materiais: | ||||||
6.3 – Danos Ambientais |
Tipo |
População do município atingida | |
Contaminação da água |
( ) 0 a 5%
( ) 5 a 10% ( ) 10 a 20% ( ) mais de 20% |
||
Contaminação do Solo |
( ) 0 a 5%
( ) 5 a 10% ( ) 10 a 20% ( ) mais de 20% |
||
Contaminação do Ar |
( ) 0 a 5%
( ) 5 a 10% ( ) 10 a 20% ( ) mais de 20% |
||
Incêndio em Parques, APAs ou APPs |
Área atingida | ||
( ) 40%
( ) Mais de 40% |
|||
Descrição dos Danos Ambientais: | |||
7 – Prejuízos Econômicos Públicos e Privados | |||
7.1 – Prejuízos Econômicos Públicos |
Serviços essenciais prejudicados |
Valor para restabelecimento | |
Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências médicas | |||
Abastecimento de água potável | |||
Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários | |||
Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo | |||
Sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores | |||
Geração e distribuição de energia elétrica | |||
Telecomunicações | |||
Transportes locais, regionais e de longo curso | |||
Distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico | |||
Segurança pública | |||
Ensino | |||
Valor total dos prejuízos Públicos | |||
Descrição dos Prejuízos Econômicos Públicos: | ||||||
7.2 – Prejuízos Econômicos Privados |
Setores da Economia | Valor | ||||
Agricultura | ||||||
Pecuária | ||||||
Indústria | ||||||
Serviços | ||||||
Valor total dos prejuízos privados | ||||||
Descrição dos Prejuízos Econômicos Privados: | ||||||
8 – Instituição Informante | ||||||
Nome da Instituição: Endereço:
CEP: E-mail: |
Responsável: |
|||||
Cargo |
Assinatura e Carimbo |
Telefone ( ) |
Dia |
Mês |
Ano |
|
9 – Instituições Informadas | SIM | NÃO | ||||
Órgão Estadual de Proteção e Defesa Civil | ||||||
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEPDEC) | ||||||
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (SEPDEC)
Esplanada dos Ministérios – Bloco “E” – 7º Andar – Brasília/ DF CEP: 70067-901 E-mail: [email protected] |
Telefone:
(061) 3414-5869 (061) 3414-5511 Telefax: (061) 3414-5512 |
|||||
Anexo III – Declaração Municipal de Atuação Emergencial
Disponível para download em: <http:// www.defesacivil.mg.gov. br/index.php/servicos/ emergencias>. Acesso
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) | ||||
Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) | ||||
Município: | UF: | |||
1. Caracterização de Situação de Emergência ou Calamidade Pública: | SIM | NÃO | ||
A magnitude do evento superou a capacidade de gestão do desastre pelo poder público municipal | ||||
Os danos e prejuízos comprometeram a capacidade de resposta do poder público municipal ficou e está comprometida? | ||||
Os prejuízos econômicos públicos foram causados por esse desastre | ||||
Os prejuízos econômicos públicos desse desastre foram separados dos privados | ||||
Informe, resumidamente, esses danos e prejuízos: | ||||
2. Informações Relevantes sobre o desastre | ||||
HISTÓRICO DE DESASTRE | SIM | NÃO | ||
Este tipo de evento já ocorreu anteriormente | ||||
Este tipo de evento ocorre anual e repetidamente | ||||
Se este tipo de desastre ocorre repetida e/ou anualmente cite as ações preventivas e explique porque ainda exige ação emergencial | ||||
4. Informações sobre capacidade gerencial do Município | ||||
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO/TÁTICO/ OPERACIONAL MUNICIPAL | SIM | NÃO | ||
Já foi efetuado o mapeamento das áreas de risco neste Município | ||||
O município possui COMDEC ou órgão correspondente | ||||
Existe Plano de Contingência para o tipo de desastre ocorrido | ||||
Foram realizados simulados de evacuação da população nas áreas de risco do município | ||||
Esse desastre foi previsto e tem recurso orçamentário na LOA atual | ||||
Existe um programa/projeto para enfrentamento desse problema com inclusão no PPA | ||||
Órgãos e Instituições Estaduais apoiam a Defesa Civil Municipal | ||||
Informe as dificuldades do município para a gestão do desastre | ||||
5. Medidas e Ações em curso: Indicar as medidas e ações de socorro, assistência e de reabilitação do cenário adotadas pelo Estado. | |||
5.1 Mobilização e Emprego de Recursos Humanos e Institucionais
Indicar o emprego com: “S” para SIM, “N” para NÃO. Marcar “NA” com um “X” caso necessite apoio. |
|||
PESSOAL/EQUIPES EMPREGADAS | S/N | NA | QUANT. |
Apoio a Saúde e Saúde Pública | |||
Avaliação de Danos | |||
Reabilitação de Cenários (obras públicas e serviços gerais) | |||
assistência médica | |||
Busca, resgate e salvamento | |||
Segurança pública | |||
Ajuda humanitária | |||
promoção, assistência e comunicação social | |||
Outros | |||
Descrever outros e/ou detalhar, quando for o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados. | |||
5.2 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS:
Indicar o emprego com: “S” para SIM, “N” para NÃO. Marcar “NA” com um “X” caso necessite apoio. |
|||
MATERIAL / EQUIPAMENTO EMPREGADO | S/N | NA | QUANT. |
Helicópteros, Barcos, Veículos, Ambulâncias, Outros meios de transporte | |||
Equipamentos e Máquinas | |||
Água Potável/ Alimentos/Medicamentos | |||
Material de Uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário, calçados, etc) | |||
Material de Limpeza, desinfecção, Desinfestação e Controle de Pragas e Vetores | |||
Outros | |||
Descrever e/ou detalhar, quando for o caso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados. |
Anexo IV – Declaração Estadual de Atuação Emergencial (DEATE)
Disponível para download em: <http:// www.riodooeste.com. br/comdec/manuais/ dec_emergencia_sc.pdf>. Acesso em: 17 ago.
|
2012.
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) | |||||
Declaração Estadual de Atuação Emergencial (DEATE) | |||||
Atuação no Município de: | UF: | ||||
1. Medidas e Ações em curso: Indicar as medidas e ações de socorro, assistência e de reabilitação do cenário adotadas pelo Estado. | |||||
1.1 Mobilização e Emprego de Recursos Humanos e Institucionais
Indicar o emprego com: “S” para SIM, “N” para NÃO. Marcar “NA” com um “X” caso necessite apoio. |
|||||
PESSOAL/EQUIPE EMPREGADA | S/N | NA | QUANT | ||
resgate e combate a sinistros | |||||
Apoio a Saúde e Saúde Pública | |||||
Avaliação de Danos | |||||
Reabilitação de Cenários | |||
assistência médica | |||
saneamento básico | |||
Segurança | |||
obras públicas e serviços gerais | |||
promoção, assistência e comunicação social | |||
Instalação e Administração de abrigos temporários | |||
Outros | |||
Descrever “outros” e/ou detalhar, quando for o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados. | |||
1.2 Mobilização e Emprego de Recursos Materiais
Indicar o emprego com: “S” para SIM, “N” para NÃO. Marcar “NA” com um “X” caso necessite apoio. |
|||
MATERIAL / EQUIPAMENTO EMPREGADO | S/N | NA | QUANT |
Helicópteros, Barcos, Veículos, Ambulâncias, Outros meios de transporte | |||
Equipamentos e Máquinas | |||
Água Potável | |||
Medicamentos | |||
Alimentos | |||
Material de Uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário, calçados,etc.) | |||
Material de Limpeza, desinfecção, Desinfestação e Controle de Pragas e Vetores | |||
Outros | |||
Descrever “outros” e/ou detalhar, quando for o caso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados. | |||
1.3 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS
Indicar o emprego com: “S” para SIM, “N” para NÃO. Marcar “NA” com um “X” caso necessite apoio. |
|||
VALOR FINANCEIRO EMPREGADO | S/N | NA | VALOR (R$) |
oriundos do Orçamento Estadual | |||
oriundos de Fontes Estaduais Extraorçamentárias | |||
oriundos de Fundo Estadual de Defesa Civil ou correlato | |||
oriundos de Doações da População: Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas | |||
oriundos de Doações ONGs |
|
Disponível para download em: <http:// www.defesacivil.mg.gov. br/index.php/servicos/ emergencias>. Acesso
Município:
Data:
Desastre: (Conforme Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE)
Legenda: Pequena explanação sobre a foto, contendo localidade, data, fato observado (Coordenadas do GPS)
|
Legenda: Pequena explanação sobre a foto, contendo localidade, data, fato observado (Coordenadas do GPS)
Resumindo…
Nesta Unidade conhecemos o conceito e os requisitos míni- mos para a formalização da Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil (COMPDEC). Pudemos observar quais são os passos para a formalização de uma COMPDEC. Estudamos os órgãos que constituem uma COMPDEC: os setoriais e os de apoio.
Nesta Unidade entendemos as principais atribuições da COMPDEC que são: o conhecimento permanente das ameaças e riscos, a preparação permanente para enfrentamento aos desastres, a ênfase na prevenção em todas as fases de atuação, a educação permanente para convivência com o risco e a visibilidade institu- cional que deve essa coordenadoria deve ter. Percebemos qual é a atuação integrada e como devem ser os critérios para a caracteri- zação de situação de emergência e estado de calamidade pública.
Finalmente, aprendemos a realizar a solicitação de reconheci- mento pelo Governo Federal por meio das declarações de atuação.
Finalizamos esta Unidade e, consequentemente, este curso. Para conferir o seu aprendizado, responda às questões propostas no Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem (AVEA). Caso tenha alguma dificuldade, lembre-se: seu tutor está pronto para aju-
dá-lo. Esperamos que você tenha aproveitado bastante o curso
e desejamos que seu aprendizado o auxilie não apenas na vida profis- sional, mas na vida pessoas também.
Sucesso!
Referências
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TENAN, Luiz C. Calamidades brasileiras. Rio de Janeiro: Ministério da Agricultura, Secretaria Geral, 1977.
Minicurrículos
Marcos de Oliveira
Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Es- tado de Santa Catarina desempenha a função de Co- mandante-Geral da Corporação. Graduado no Curso de Formação de Oficiais pela Polícia Militar de Santa
Catarina; participou do Curso de Especialização de Bombeiros para Ofi- ciais, na PMSC, Florianópolis, em 1987, e do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, na PMSC, Florianópolis, SC, em 1997. Possui Pós-graduação, lato sensu, em Administração Pública, pela Universidade Regional de Blumenau (FURB); Pós-graduação, lato sensu, em Administração e Gestão de Defesa Civil, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Pós-graduação, lato sensu, em Administração Pública com ênfase em Gestão Estratégica de Bombeiros, pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e pos- sui mestrado, stricto sensu, em Engenharia Civil, pela Universidade Fede- ral de Santa Catarina (UFSC). Instrutor do Centro de Ensino Bombeiro Militar em diversas disciplinas (atendimento pré-hospitalar, emergências com produtos perigosos, sistema de comando em operações) em cursos de formação (graduação) e especialização. Pesquisador (consultor) do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres (CEPED/UFSC) desde 2000. É autor dos livros:
▼ Fundamentos do Socorro Pré-Hospitalar (Suporte Básico da Vida);
▼ Primeira Resposta em Emergências com Produtos Perigosos;
▼ Estratégias, Táticas e Técnicas em Combate a Incêndio Estrutural: comando e controle em operações de combate a incêndio; e
▼ Manual de Gerenciamento de Desastres: sistema de comando em operações.
Janaina Rocha Furtado
Mestre em Psicologia Social pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Coordenadora de Projetos do Centro Universitário de Estudos e Pesqui- sas sobre Desastres (CEPED) UFSC. Desenvolveu pro-
jetos de capacitação e pesquisas nos temas: percepção de riscos; mobiliza- ção comunitária para atuação em Defesa Civil; Simulados de preparação a desastres; psicologia de emergências e desastres; e outros. Currículo lattes:
<http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4164946Y9>.
Minicurrículos
Pedro Paulo
Formado em Administração, pela Universida- de Federal de Santa Catarina (UFSC). Funcionário público aposentado pelo Ministério da Saúde. Exer- ceu atividades na Secretaria Estadual de Saúde e na Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis. Atu-
almente exerce as funções de consultor administrativo no Centro Universi- tário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres (CEPED) UFSC.
Maria Cristina Dantas
Possui Especialização em Planejamento e Ges- tão em Defesa Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) 1992; Graduação em Ciências Econômicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB),
1979-1983. É Instrutora e Coordenadora nos Cursos de Planejamento e Administração para Redução de Desastres (APRD), Operacional de Defesa Civil (CODC), Curso de Avaliação de Danos (CADAN), Curso de Pre- venção e Preparação para Emergências com Produtos Químicos – Pequim
– PEQUIM e Curso Operacional para Atendimento às Emergências com Produtos Químicos – Copequim. Atualmente é servidora pública com en- quadramento funcional: Servidora estatutária, carga horária: 40 horas e regime de dedicação exclusiva.
Regina Panceri
Graduada em serviço social pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Mestre em servi- ço social pela PUC/RS; Doutora em Engenharia de Produção pela UFSC; Especialista em Políticas Públi-
cas, Metodologias de Intervenção, Psicologia Social e Gestão Universitária. Professora do Curso de serviço Social da Unisul, Professora e tutora de cursos a distância Unisul Virtual (Graduação, Pós-Graduação) entre eles o Curso de Especialização em Defesa Civil. Ministra disciplinas com foco em gestão de projetos, avaliação e monitoramento de programas e projetos, gestão de organizações sociais, desenvolvimento local, psicologia social, entre outras. Participante do projeto de extensão em Deslizamentos e Inun- dações. Gerente de Capacitação, Pesquisa e Projetos da Secretaria Estadual da Defesa Civil/SC.