O que é o Auxílio maternidade?
O Auxílio maternidade também conhecido como salário-maternidade é um benefício destinado para trabalhadores formais assegurados pela CLT ou contribuintes do INSS que precisem se ausentar de suas funções profissionais por motivos de nascimento de filho(a), adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Quem tem direito ao Auxílio maternidade?
Esse benefício é administrado pelo INSS. O INSS possui categorias de segurados, dessa forma, a concessão de um benefício varia conforme o tipo de segurado que você é. No caso do auxílio-maternidade o benefício é para todas as seguradas, porém, os valores e o período de tempo variam. Ou seja, todas as seguradas da previdência tem direito mas a forma como recebem esse benefício é diferente.
Mulheres que possuam trabalho formal (carteira assinada) ou sejam contribuintes da previdência social (INSS). Essas mulheres tem direito ao auxílio maternidade ou salário- maternidade a partir do nascimento, adoção do filho(a), aborto não criminoso, guarda judicial para fins de adoção e mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.
Para os casos de aborto não criminoso é necessário o atestado médico que comprove essa condição.
Nos casos de adoção, o salário-maternidade só será dado se a criança que for adotada possuir até 12 anos de idade.
Não tem direito ao auxílio maternidade se a pessoa possuir a guardar mas não estiver especificado que é para adoção. Se houver mais de uma adoção, o benefício será o mesmo. Não há aumento nesses casos.
Quando a mulher trabalha em uma empresa com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pela empresa, ou seja, essas seguradas não precisam solicitar o serviço ao INSS. Os valores pagos pela empresa serão ressarcidos pelo INSS em data posterior.
As seguradas que precisam pedir o auxílio diretamente ao INSS são:
MEI (Microempreendedora individual);
Empregada doméstica;
Empregada que adota criança;
Para o viúvo: quando a segurada falece e possui os requisitos para ter direito a complemento de pagamento para o cônjuge.
Em alguns casos mães em situação de desemprego também podem ter direito ao Auxílio maternidade. Isso acontece quando a pessoa fica desempregada mas está no período de graça, ou seja, ela ainda é considerada uma segurada no INSS, o período de graça para salário-maternidade é de 12 meses após a última contribuição. Para saber se você tem direito acesse o MEU INSS ou ligar na Central de Atendimento do INSS no telefone 135. O horário de atendimento nessa central é de segunda a sábado das 7h às 22h.
Licença maternidade é por quanto tempo?
A licença maternidade reconhecida pela CLT e aplicada na maioria da empresas é de 120 dias. Porém, existem algumas empresas que fazem parte do programa empresa cidadã que dão a licença maternidade de 180 dia.
No caso de abordo não criminoso o benefício terá a duração de apenas duas semanas.
Quanto é o Auxílio maternidade?
Para as pessoas que possuam trabalho registrado o salário do Auxílio maternidade deve ser igual ao salário recebido durante o período trabalhado que conste na carteira de trabalho. Levando em consideração os descontos como INSS, FGTS e outros que continuarão a ser descontados.
Caso você não possua um salário fixo e ou trabalhe por comissão a empresa deverá realizar um cálculo e chegar a uma média salarial dos últimos 6 meses e esse é o valor a ser recebido.
Se você for segurada especial (rural) o benefício será de um salário mínimo.
Descobri que estou grávida se eu começar a pagar o INSS agora terei direito ao auxílio maternidade?
Para receber o auxílio maternidade contribuindo por conta própria você terá que pagar por no mínimo 10 meses antes de ter direito ao benefício. Isso é chamado de período de carência. Ou seja, se você começar a pagar agora não terá direito.
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Observação
Se a mulher dar a luz mais de um filho, ou seja, se tiver gêmeos ou trigêmeos o benefício será o mesmo. Não há aumento do benefício por causa da quantidade de filhos.
Caso você esteja em situação de desemprego e quer saber se tem direito ligue para o número 135 para mais informações.
O Auxílio maternidade é um direito seu assegurado pela lei, caso a empresa se recuse a pagar ou se recuse a pagar o valor integral que você tenha direito cabe recurso contra a empresa.
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